Sumário
Mapa Estratégico ................................................................................................................................... 6
Missão, Visão e Valores ......................................................................................................................... 7
1. Metodologia ........................................................................................................................................ 8
2. Definição dos projetos componentes do plano .................................................................................. 9
3. Execução e acompanhamento ........................................................................................................... 10
4. Projetos integrantes do Plano Geral de Atuação - Atividade-Fim (PGA Finalístico) – Revisão 2023 11
Ampliando o Diálogo e Intensificando o Acompanhamento das Entidades Fundacionais -
CA-
OTS
12
Apoio a Promotorias de Justiça da Recuperação de Ativos Tributários e Extratributários Por
meio da Articulação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) - CAOET
(novo)
15
Atenção integral à vítima e Justiça Restaurativa: mudança de paradigma institucional –
Casa
Lílian (modificado)
18
"#Boravacinar": Incentivo à Vacinação Infantil nos Municípios Mineiros -
CAOSAÚDE
22
Capacitação para atuação orientada ao atendimento integral às vítimas –
Casa Lílian
(modi-
ficado)
26
Capacitação para Enfrentamento da Macrocriminalidade Corporativa e Combate à Lavagem
de Dinheiro - CAOET (novo)
29
Chegando Junto -
COPLI
32
ConVIVA - Tecendo Redes
CAOEDUC
(novo)
35
Fiscalização Continuada do Fornecimento de Alimentação do Sistema Prisional e Socioedu-
cativo de Minas Gerais - CAODH
37
Fiscalização On Line do Parcelamento Urbano –
CEPJHU
42
GIRO: Tecendo Redes Contra o Racismo Religioso -
46
Implantação da Central de Monitoramento de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar no
Estado de Minas Gerais - CAOVD
49
Implantação de Políticas Públicas para Atendimento de Cães e Gatos Vítimas de Maus-tratos,
em Situação de Vulnerabilidade ou de Temperamento Bravio – CEDA (novo)
52
Implantação do Acolhimento Familiar no Estado de Minas Gerais -
CAODCA
56
Implantação do Centro Estadual de Apoio às Vítimas -
Casa
Lilian
(modificado)
59
Implementação da Escuta Especializada e do Depoimento Especial de Crianças e Adolescen-
tes Vítimas ou Testemunhas de Violência - CAODCA
63
Integridade, Controle, Prevenção - Fomento a Boas Práticas nos Órgão Públicos Municipais
de Minas Gerais - CAOPP
67
Intramuros da Execução Penal -
GAECO
70
Monitor Ação –
CAOCRIM
(novo)
74
MPMG Busca -
CAOCRIM
78
Novo Sondar –
CPPC
(novo)
81
Prevenção de Desastres Urbanos –
CEPJHU
(novo)
85
Prevenção e Resiliência a Desastres -
CAODH
88
Programa Lixo e Cidadania: Coleta Seletiva e Inclusão Socioprodutiva de Catadores de Mate-
riais Recicláveis - CIMOS (novo)
92
Programa Próximos Passos: Efetivação dos Direitos Fundamentais de Povos e Comunidades
Tradicionais - CIMOS (novo)
95
Projeto Integração: Articulação e Integração Do Sistema De Garantias De Direitos – CAODCA
(novo)
98
Projeto Ministério Público Itinerante -
CIMOS
(novo)
101
Protocolo Maria Maria –
CAOVD
(novo)
104
Redes: Articulando e Fortalecendo -
CAOVD
108
Redes de Cidadania -
111
Sobre Tons –
CCRAD
(novo)
114
Voz Cidadã: Caminho para a Cidadania Ativa -
CAODH
(novo)
117
Introdução
O Plano Geral de Atuação da Área-fim (PGA Finalístico) consubstancia o portfólio de ações,
projetos e programas desenvolvidos e executados pelos órgãos de execução e de apoio à execução
da Instituição em prol da concretização dos objetivos e iniciativas definidos como estratégicos em
suas diversas áreas de atuação, a fim de alcançar os resultados demandados pela sociedade.
No âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) sua previsão consta
do art. 19 da Lei Complementar 34, de 12 de setembro de 1994, estando regulamentado pela
Resolução PGJ nº 24, de 11 de novembro de 2020. PGA Finalístico, enquanto portfólio estratégico,
tem caráter perene, sendo revisado anualmente em atividade coordenada pela Coordenadoria de
Planejamento Institucional (Copli), com a participação das Procuradorias e das Promotorias de Jus-
tiça, dos Centros de Apoio Operacional, das Coordenadorias Estaduais e do PROCON-MG, sob a
supervisão do Conselho de Gestão Estratégica (CGE), e mediante referendo da Câmara de Procu-
radores de Justiça (CAPJ).
Em sua revisão para o ano de 2024, o PGA Finalístico está composto por 32 projetos, dis-
tribuídos pelas várias áreas de atuação do MPMG, e, para sua elaboração, foram observadas as
diretrizes institucionais retratadas no Plano Estratégico do MPMG, bem como as orientações do
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para atuação das unidades e ramos do Ministério
Público, consolidadas no Plano Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP).
6
Mapa Estratégico
7
Missão, Visão e Valores
8
1. Metodologia
O Plano Geral de Atuação, instrumento de planejamento institucional de curto e médio prazo, é
composto por programas e/ou projetos estratégicos elaborados conforme metodologia própria,
baseada no conjunto de boas práticas constantes do Project Management Body of Knowledge
(PMBOK), monitorados pelo Escritório de Projetos do Ministério Público e acompanhados pelas
instâncias de governança institucional.
Os programas e projetos integrantes do Plano Geral de Atuação dão concretude aos objetivos e
iniciativas estratégicos constantes do Plano Estratégico do MPMG
À vista do Plano Estratégico da instituição, que estabelece as diretrizes estratégicas para o período
de 2020 a 2029, os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional e Coordenadorias Estaduais
do MPMG elaboraram propostas e/ou revisaram projetos a serem executados no ano corrente e
seguintes por todos os integrantes da Instituição a que forem cometidas atribuições relacionadas
com seus temas e objetivos. A Coordenadoria de Planejamento Institucional (Copli), por meio do
Escritório de Projetos do MPMG (EPMP), apoiou a construção e revisão dos projetos, consolidando-
os em documento que foi submetido à apreciação do Procurador-Geral de Justiça e, em seguida,
encaminhada à Câmara de Procuradores de Justiça para análise e aprovação.
Tal como ocorrido nos últimos anos, as atividades de revisão do PGA Finalístico para o ano de 2024
do ocorreu de forma eletrônica, mediante a utilização de formulários eletrônicos no sistema de ge-
renciamento de projetos da Instituição, contando com a realização de reuniões não presenciais
quando necessário.
Nos termos do regramento vigente, durante o período de execução o desempenho dos projetos e
do portfólio será acompanhado pelo Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade (FPRS).
9
2. Definição dos projetos componentes do plano
Os trabalhos de revisão do portfólio, incluindo a análise e eventual remodelagem dos proje-
tos já integrantes bem como a definição e formatação de novas iniciativas teve início em março de
2024, com envio de comunicação eletrônica aos Centros de Apoio Operacional e Coordenadorias
Estaduais para que apresentassem as propostas de projeto bem como para eventual replaneja-
mento dos projetos anteriores ainda não finalizados. Participaram do processo as seguintes áreas:
Centro de Apoio Operacional /
Coordenadoria Estadual
Casa Lílian
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Fundações e às Alianças Interseto-
riais – CAOTS
Centro de Apoio Operacional da Educação –
CAOEduc
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, de Execução Penal, do
Tribunal do Júri e da Auditoria Militar – CAOCrim
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher – CAO-VD
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e Adolescen-
tes – CAO-DCA
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e
Tributária – CAO-ET
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde –
CAO
-
Saúde
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público –
CAO-PP
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e
Apoio Comunitário – CAO-DH
Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico Cultural e Turís-
tico – CPPC
Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação
CCRAD
Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais –
CIMOS
Coordenadoria de Planejamento Institucional –
COPLI
Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo -
CEPJHU
Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais –
CEDA
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado –
GAECO
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3. Execução e acompanhamento
A execução do PGA Finalístico envolve as Unidades de Apoio e, por vezes, os Órgãos de
Execução. Os Centros de Apoio Operacional e as Coordenadorias Estaduais executarão projetos com
abranncia estadual na sua área de atuação. Por sua vez, os promotores de Justa desenvolverão o
PGA Finalístico levando a efeito ações de sua atribuão, ora definidas nos projetos das Unidades de Apoio,
observada a sua indepenncia funcional.
Os projetos integrantes do PGA Finalístico são acompanhados pela Coordenadoria de Pla-
nejamento Institucional (COPLI) que consolida, em painel eletrônico, informações sobre o desem-
penho dos projetos e apresenta os resultados ao Fórum Permanente de Resultados para a Socie-
dade (FPRS), ao Conselho de Gestão Estratégica, à Câmara de Procuradores de Justiça. Relatórios
de acompanhamento do PGA são divulgados no Portal da Transparência conforme recomendação
do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O gerenciamento dos projetos integrantes do PGA é realizado com o auxílio de sistema de
gerenciamento de projetos, denominado Channel, que permite o registro eletrônico de todo o pro-
jeto, desde a formulação da proposta até sua conclusão, propiciando, dessa forma, o acompanha-
mento dos projetos de forma integrada, com celeridade e transparência. As informações relativas à
proposição, execução e encerramento dos projetos são registradas pelos próprios proponentes/exe-
cutores, os quais tem a responsabilidade de manter atualizados os dados de seus respectivos pro-
jetos.
11
4. Projetos integrantes do Plano Geral de Atuão
- Atividade-Fim (PGA Finalístico) Revisão
2024
O presente plano de atuação contempla 32 projetos, sendo 13 novos e 19 remanescentes da revisão
anterior do PGA Finalístico, os quais são apresentados neste documento sob a seguinte estrutura:
Nome do projeto: Nome dado ao projeto que sintetiza sua ideia central.
Área demandante: nome da unidade que idealizou o projeto.
Patrocinador do Projeto: membro do MPMG com o papel de viabilizar, inclusive sob o aspecto
político, o nascimento e a execução do projeto.
Gerente do Projeto: neste plano, o gerente é a pessoa responsável pela apresentação periódica
de informações sobre o andamento do projeto.
Justificativa: problema ou oportunidade que justifica o desenvolvimento do projeto.
Objetivo do projeto: o que se pretende realizar para resolver o problema central ou explorar a
oportunidade identificada.
Escopo do projeto: ações que se pretende realizar como forma de alcançar o objetivo proposto.
Benefícios: ganhos reais e mensuráveis a serem obtidos com a execução do projeto.
Partes Interessadas: instituições, órgãos, unidades ou pessoas diretamente afetadas pelo pro-
jeto, tanto em relação à participação na execução quanto em relação ao alcance dos resultados.
Monitoramento de esforço e de resultados (Indicadores e metas associados): ferramentas que
ajudam a evidenciar a conformidade da execução e se os resultados planejados foram alcança-
dos.
Prazo de duração: estimativas do período necessário para realização das atividades previstas
no projeto e início do alcance dos resultados.
Custo: estimativa do custo financeiro para realização do projeto.
Informações adicionais: informações sobre outros recursos eventualmente necessários à reali-
zação do projeto.
Alinhamento estratégico: alinhamento do projeto ao Mapa Estratégico (macro-objetivos) e ao
Plano Estratégico (objetivos e iniciativas) do MPMG.
Seguem, adiante, os quadros informativos de cada um dos projetos componentes do Plano Geral
de Atuação, em conformidade com a estrutura acima mencionada:
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Identificação
Nome do Projeto
Ampliando o Diálogo e Intensificando o Acompanhamento das Entidades Fundacionais
Área demandante
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Fundações e às Alianças Intersetoriais - CAOTS
Patrocinador
Tatiana Pereira
Gerente do Projeto
Fabrícia Pinto Teixeira
Detalhes do projeto
Justificativa
As Fundações Privadas têm o dever de prestar contas do exercício financeiro findo, até o dia 30 de junho
do ano subsequente, nos termos da Resolução PGJ 30/15 que dispõe sobre a atuação do Ministério
Público de MG no velamento de tais entidades. Verifica-se que tal obrigação não tem sido cumprida a termo,
sendo certo que cerca de 64,17% das 681 fundações do interior de Minas Gerais registradas no CAOTS
apresentam prestações de contas em atraso de exercícios anteriores a 2022. De igual modo, o apoio diário
prestado pelo CAOTS aos colegas veladores de fundações tem revelado a necessidade de aprimoramentos
pontuais na Resolução 30/2015 (dispõe sobre a atuação do MPMG no velamento de fundações de direito
privado), bem como a necessidade de criar mecanismos de ampliação do diálogo entre Ministério Público e
Fundações Privadas.
Objetivo
Aprimorar a atuação do MPMG no velamento de fundações de direito privado com a atualização normativa
da Res. PGJ 30/15 e a criação de mecanismos que favoreçam a regularização, pelas entidades
fundacionais, das prestações de contas anuais ao MPMG e adequação de suas regras estatuárias.
Escopo
Atualização da normativa que dispõe sobre a atuação do MPMG no velamento de tais entidades;
Implementação de ações e mecanismos de diálogo entre Ministério Público e Fundações Privadas
Implementação de ações e mecanismos de controle pelos membros e servidores que atuam no
velamento de Fundações Privadas.
Benefícios esperados
Aproximar o MPMG das Fundações Privadas
Prevenir riscos e sanar irregularidades no âmbito dos entes fundacionais, em especial, no que
tange ao cumprimento de seu objetivo finalístico, à adequação de suas regras estatutárias e à
regularização do dever de prestar contas anuais ao Ministério Público
Conferir maior eficiência às entidades e contribuir para potencialização de seus resultados sociais
Partes Interessadas
CAOTS
Promotorias de Justiça de Velamento de Fundações
Fundações Privadas
Procurador-Geral de Justiça
Secretária-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça
13
Procurador-Geral Adjunto Administrativo
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Número de reuniões realizadas Realizar pelo menos 6 reuniões no âmbito do
CAOTS para discussão e elaboração da minuta da
resolução até 30/06/2024.
Número de encontros/lives realizados Realizar 1 Encontro Nacional do Terceiro Setor e 1
Live contábil anualmente até 30 de junho
Manual Prático de velamento de Fundações
Privadas.
Disponibilizar Manual prático de velamento de
Fundações Privadas para 100% do público alvo
(Promotorias de Justiça e Fundações cadastradas)
até 20/12/24
Número de reuniões realizadas na CRE – Central de
Reforma Estatutária.
Realizar 20 reuniões entre órgão velador e fundação
até 20/12/24, na Central de Reforma Estatutária, a
fim de trazer resolutividade às pretendidas reformas
estatutárias.
Percentual de processos virtualizados Realizar virtualização de 100% dos processos no
âmbito do CAOTS até 20/12/2023.
Percentual de órgãos veladores cientificados Cientificar 100% dos órgãos veladores cuja
fundação sob seu velamento foi identificada com
situação irregular até 20/12/23.
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Percentual de redução do número de Fundações em
atraso
Reduzir em pelo menos 10% o número de
Fundações em atraso na entrega de suas
prestações de contas até 20/12/2024.
Número de minutas de reformas de Estatutos
Fundacionais apreciadas
Orientar previamente a formulação de pelo menos
15 minutas de reformas de Estatutos Fundacionais
até 20/12/2024
Prazo de duração estimado (em meses)
24
Custo estimado
Não é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Necessária edição de norma (lei, resolução, instrução normativa, etc.) para possibilitar a implementação do
projeto e a efetiva implementação dos seus resultados:
Será necessária a edição de nova Resolução PGJ para dispor sobre a atuação do Ministério Público de MG
no velamento de Fundações Privadas.
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e não disponíveis à unidade demandante:
Haverá necessidade de nomeação de pelo menos um contador para o setor, bem como de estagiários
contábeis e jurídicos, com o devido preenchimento dos cargos atualmente vagos, a fim de conseguir atender
à demanda do CAOTS. Além disso, necessário recrutamento amplo de uma pessoa para ocupar cargo de
Assessoria de Comunicação ou Relações Públicas, a fim de auxiliar nos projetos, encontros e divulgação
do trabalho realizado pelo Setor.
14
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o
controle social
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivos
Iniciativas do objetivo
15
Identificação
Nome do Projeto
Apoio a Promotorias de Justiça da Recuperação de Ativos Tributários e Extratributários Por meio da
Articulação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA)
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária
CAO-ET
Patrocinador
William Garcia Pinto Coelho
Gerente do Projeto
Aline Albieri Francisco
Detalhes do projeto
Justificativa
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Centro de Apoio Operacional da Promotoria de Justiça
de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (CAOET), compõe o COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE RE-
CUPERAÇÃO DE ATIVOS (CIRA) e, portanto, assumiu compromissos relacionados à recuperação de ati-
vos, à prevenção e repressão aos crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, bem como o
incentivo e desenvolvimento de ações operacionais integradas entre os órgãos e instituições envolvidas.
O apoio do CAOET às Promotorias de Justiça apresenta-se como um mecanismo de desenvolvimento de
ações integradas e cada vez mais especializadas, colaborando para a recuperação de bens e direitos obti-
dos ilegalmente, em especial nas hipóteses de macrocriminalidade, que demandam articulação interinstitu-
cional.
Por meio desse apoio, o CAOET estabelece uma comunicação interna e externa, que contribui para acesso
às informações pelas Promotorias de Justiça de modo mais eficiente, impactando no desenvolvimento do
trabalho coordenado e no aprimoramento da persecução cível e penal. O apoio pode se dar no curso das
investigações e momentos negociais, quando cabíveis, de modo a fomentar ações de solução de conflitos.
Espera-se, com isso, que a capacidade humana dos membros e servidores dos órgãos e instituições envol-
vidas, tão bem qualificados, será potencializada, contribuindo para ganhos nos procedimentos investigató-
rios e potencializar boas práticas de governança nas relações interinstitucionais CIRA.
Objetivo
Apoiar as Promotorias de Justiça na recuperação de ativos tributários e extra tributários por meio da
articulação do COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (CIRA), com atuação do
CAOET.
Escopo
Realizar comunicação ágil e inovadora institucionais alinhadas ao MPMG/CIRA.
Promover atuação de forma coordenada com outras instituições para prevenção e repressão qua-
lificada à criminalidade comum e organizada.
Potencializar a eficiência do apoio aos órgãos de execução em investigações financeiras e de la-
vagem de dinheiro.
Estimular boas práticas de governança pública.
Benefícios esperados
16
Maior efetividade da persecução cível e penal nos casos relativos aos crimes contra a ordem eco-
nômica, tributária e lavagem de dinheiro.
Consolidação da atuação ministerial integrada e estímulo à articulação interinstitucional.
Disseminação de práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resulta-
dos.
Fortalecimento dos processos de comunicação e da imagem institucional.
Viabilizar comunicação mais ágil e inovadora.
Partes Interessadas
Promotores de Justiça atuantes nos temas correlatos.
Integrantes do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), com destaque para
policiais, Auditores Fiscais e Promotores de Justiça, que atuam nas unidades atreladas ao CIRA.
LAB-LD.
Poder Judiciário.
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Ativos tributários recuperados
Recuperar R$ 1 bilhão de reais em ativos tributários
e extra tributários no ano de 2024
Prazo de duração estimado (em meses)
12
Custo estimado
Não é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações
adicionais
Necessários recursos extra orçamentários que possam financiar o projeto: Recursos parcialmente captados
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e não disponíveis à unidade demandante: TI
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aperfeiçoar a atividade investigativa e de inteligência do Ministério Público.
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e
vítimas.
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional.
Processos Integradores
Disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados.
Aprendizado e
Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional.
Prover soluções tecnológicas integradas e inovadoras.
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Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivos
C
omunicação Social
Promover comunicação que dissemine a missão, a visão e os valores institucionais, bem como os resultados
para a sociedade.
Iniciativas do objetivo
Aprimoramento da gestão estratégica da informação e do conhecimento, e da atuação em rede no combate
à criminalidade.
Objetivos – Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à
criminalidade comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas.
Iniciativas do objetivo
Objetivos
Inteligência e
Investigação
Aprimorar as atividades de inteligência e investigação do MPMG, por meio de novas tecnologias.
Iniciativas do objetivo
Objetivos
Segurança Pública
Fomentar a criação e execução de políticas, programas, planos e ões estaduais, regionais e municipais
de segurança pública, sempre com foco na dignidade da pessoa humana e na transversalidade das ações.
Iniciativas do objetivo
18
Identificação
Nome do Projeto
Atenção integral à vítima e Justiça Restaurativa: mudança de paradigma institucional
Área demandante
Centro Estadual de Apoio às Vítimas - Casa Lilian
Patrocinador
Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini
Gerente do Projeto
Ana Clara Martins Albuquerque
Detalhes do projeto
Justificativa
O Projeto
“Atenção integral à vítima e Justiça Restaurativa: mudança de paradigma
institucional” compõe o portfólio do Programa Recompondo com o objetivo de estabelecer, na busca pela
mudança institucional, espaço de compartilhamento de informações e conceitos norteadores da atuação
voltada à atenção às vítimas de crimes e atos infracionais, tanto para o público externo quanto para o público
interno à instituição.
A experiência da prática ministerial revela um desconhecimento por parte das vítimas de seus direitos e de
todos os papéis desempenhados pelo Ministério Público e pelos demais órgãos e instituições do sistema de
justiça em relação às suas necessidades. De outro modo, o sistema processual do tipo acusatório,
característico do Sistema Formal de Justiça, não confere à vítima papel ativo e de destaque. Por
conseguinte, o Ministério Público, inserido nesse sistema, conferiu protagonismo de sua atuação na
apuração da culpa e na imposição da sanção ao autor do delito.
Tendo isso em vista, o projeto parte do pressuposto de que os direitos das vítimas de crimes e atos
infracionais devem ser amplamente anunciados, de modo que se propague informação qualificada na
instituição e em toda a sociedade e assim seja possível construir cultura interna e externa de atuação que
confira às vítimas protagonismo e estabeleça, no âmbito do Ministério Público de Minas Gerais, ações
padronizadas, unificadas, normatizadas. Não obstante, acredita-se ser essencial informar às vítimas sobre
os processos judiciais que ocorrerão, possibilitando que elas se sintam amparadas pelo poder público e
possam, assim, estabelecer vínculos de confiança com a nossa instituição. A concepção da essencialidade
da informação às vítimas, encontra amparo na Resolução nº 243/2021 do CNMP que dispõe:
“Art. Incumbe ao Ministério Público zelar para que sejam assegurados os direitos à informação,
segurança, apoio, proteção física, patrimonial, psicológica, documental, inclusive de dados pessoais,
participação e reparação dos danos materiais, psicológicos e morais suportados pelas vítimas em
decorrência de delitos penais e atos infracionais. Parágrafo único. A vítima tem o direito de ser protegida
contra a repetição de delitos da mesma natureza e contra a vitimização secundária e terciária.
Art. Informações sobre direitos básicos, serviços de apoio, processos e outros meios de obtenção de
reparação dos danos causados pela infração penal e ato infracional devem ser prestadas de forma completa
e transparente às vítimas” (Res. nº 243/2021)
Por meio deste projeto, intenta-se ainda, proporcionar um acolhimento às vítimas ao difundir os princípios
da Justiça Restaurativa no Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Compreende-se que, pela
otimização da comunicação, seja possível sensibilizar os atores envolvidos no atendimento deste público,
tornando-o mais humanizado.
Por tudo isso, pretende-se neste escopo realizar campanha publicitária e informativa com a temática
do Programa Recompondo visando à sensibilização, conscientização e difusão de informações relevantes
acerca do papel do Ministério Público em relação à vítima.
Obs.: O Programa Recompondo se estrutura de modo intersetorial e interdisciplinar e se divide
em diferentes projetos, cujos objetivos, ainda que alinhados e eventualmente interdependentes, se
desdobram em diferentes momentos, a partir da lógica de construção de uma nova cultura organizacional.
19
A estratégia de um Programa foi escolhida diante da complexidade do que se propõe e parte do pressuposto
de que diferentes ações, com diferentes objetivos e públicos-alvo, são estruturantes e fundamentais para o
sucesso da iniciativa.
Assim, destaca-se que os projetos que estruturam o Programa Recompondo são:
1. Capacitação para atuação orientada ao atendimento integral às vítimas;
2. Atenção integral à vítima e Justiça Restaurativa: mudança de paradigma institucional;
3. Escritório de proteção às vítimas.
Objetivo
Informar à sociedade em geral, incluindo os integrantes do Ministério Público de Minas Gerais, sobre direitos
das vítimas e sobre o papel do Ministério Público na tutela destes direitos, bem como difundir princípios da
Justiça Restaurativa.
Escopo
Produção de material folders, cards, cartilhas a serem entregues às vítimas e disponibilizados
nas Promotorias de Justiça e no Fórum.
Produção de material para atenção às vítimas com princípios da Justiça Restaurativa.
Produção ou disponibilização de vídeos instrucionais, com explicação do papel de cada um dos
órgãos e instituições do sistema de justiça nas audiências e a dinâmica destas.
Criação de roteiro explicativo da dinâmica da audiência para auxiliar o diálogo com vítimas.
Campanhas massivas no Portal do MPMG e em suas redes sociais oficiais; Campanhas
massivas na mídia: rádio, tv e jornais.
Benefícios esperados
Qualificação e disseminação de informação sobre direitos de vítimas de crimes e atos infracionais.
Humanização do atendimento às vítimas de crimes e atos infracionais no âmbito da atuação do
Ministério Público de Minas Gerais.
Fortalecimento do vínculo de confiança da sociedade, notadamente as vítimas de crimes e atos
infracionais, com o Ministério Público de Minas Gerais.
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis – CAOCIVEL
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa das Crianças e dos
Adolescentes – CAODCA
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de
Apoio Comunitário – CAODH
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos dos Idosos e
das Pessoas com Deficiência –CAOIPCD
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher – CAOVD
Centro de Autocomposição do Ministério Público – COMPOR
Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação – CCRAD
Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e
da Auditoria Militar – CAOCrim
Promotorias de Justiça do Estado de Minas Gerais
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF
Ministério Público do Distrito Federal – MPDF
Assessoria de Comunicação Integrada – Asscom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Número de fóruns alcançados
Distribuir materiais gráficos entre folders e cartilhas
em pelo menos 100 fóruns do TJMG
20
Número de publicações realizadas
Realizar uma publicação mensal sobre o projeto
durante um ano no site e redes sociais do MPMG
Informativo implantado
Implantar junto ao TJMG informativo à vítima no
verso do mandado
Número de matérias publicadas
Publicar ao menos uma matéria sobre o projeto em
jornal de grande circulação
Número de entrevistas concedidas - televisão
Conceder ao menos uma entrevista para divulgação
do projeto em canal de tv de grande audiência
Número de entrevistas concedidas - rádio
Conceder ao menos uma entrevista para divulgação
do projeto em rádio de grande audiência
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
A definir na etapa de elaboração do Plano de
Gerenciamento de Projeto - PGP
Prazo de duração estimado (em meses)
12
Custo estimado
Não é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e não disponíveis à unidade demandante:
- Participação do setor de comunicação para elaboração das peças gráficas e da estratégia de comunicação
bem como gestão das redes oficiais do MPMG
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivos
Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à
criminalidade comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
21
Fomento de serviços especializados no atendimento das vítimas de crimes
Objetivos – Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos
membros do Ministério Público
22
Identificação
Nome do Projeto
"#Boravacinar": Incentivo à Vacinação Infantil nos Municípios Mineiros
Área demandante
CAO-SAÚDE
Patrocinador
Luciano Moreira de Oliveira
Gerente do Projeto
Ana Clara Martins Albuquerque
Detalhes do projeto
Justificativa
O Projeto “#Boravacinar: Incentivo às ações de vacinação nos municípios mineiros” é uma iniciativa do
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde – CAO-Saúde, do Centro de
Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente CAODCA, do
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação CAOEDUC e da
Assessoria de Comunicação do Ministério Público – ASSCOM, com o intuito de melhorar os resultados nos
municípios que se encontrarem abaixo das metas de vacinação estipuladas pelo Ministério da Saúde e,
dessa forma, contribuir para a prevenção de doenças imunopreveníveis e para evitar a ocorrência de novas
epidemias e o retorno de doenças já erradicadas,
O presente projeto compartilha objetivo semelhante ao do Acordo de Cooperação Técnica 094/2022
firmado entre Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais (SES), apresentando-se como a formalização das estratégias previstas no referido acordo, para a
mobilização das unidades federativas em prol do incentivo à vacinação infantil.
A proposta do projeto é reunir ações intersetoriais do MPMG, nas áreas de saúde, educação, criança e
adolescente e comunicação social voltadas a incentivar a vacinação, visando assim tornar mais efetivas as
ações de mobilização.
O Brasil foi considerado um exemplo para o mundo em relação à vacinação devido, especialmente, ao
Programa Nacional de Imunizações (PNI) e à mobilização de gestores e sociedade que permitiu ao país
alcançar elevadas e homogêneas coberturas vacinais, indispensáveis para os resultados desta que é uma
política de saúde coletiva. No entanto, a cobertura vacinal de doenças que assolaram o país em outras
décadas vem sofrendo, desde 2015, uma queda significativa e já alcançou os patamares dos anos de 1980.
Em 2021, somente cerca de 60% das crianças foram vacinadas contra a hepatite B, o tétano, a difteria e a
coqueluche. Contra a tuberculose e a paralisia infantil, perto de 70%. Contra o sarampo, a caxumba e a
rubéola, o índice o chegou a 75%. A baixa cobertura se repetiu em diversas outras vacinas que fazem
parte do calendário vacinal do PNI.
Importante destacar que o entendimento de que para garantir a proteção coletiva e a consequente
blindagem contra doenças, o recomendável é que os níveis de imunização no Brasil alcancem, no mínimo,
90 a 95% da população a ser vacinada. Em outras épocas a cobertura vacinal se mantinha nesse patamar
mínimo, por vezes alcançando os 100%. Em Minas Gerais, segundo dados da Secretaria de Estado de
Saúde, a cobertura acumulada de janeiro a novembro no ano de 2022 de vacinação infantil contra a
Poliomelite no primeiro ano de vida (momento no qual os lactentes devem iniciar o esquema vacinal) foi
apenas 81,77%, e ainda menor para as doses subsequentes (77,49%). O cenário se repete com relação à
vacina Tríplice Viral, que protege contra o sarampo, a coqueluche e o tétano, doenças potencialmente
graves. Para a primeira dose, preconizada aos 12 meses de idade, a cobertura foi de 87,88, enquanto a do
reforço, aos 15 meses, de apenas 68,10%.
Médicos das áreas de pediatria, infectologia, epidemiologia e saúde coletiva temem que, se esse quadro de
baixa cobertura vacinal for mantido, o país poderá assistir a novas catástrofes sanitárias, com o
ressurgimento de epidemias que eram comuns no passado. Fazem, ainda, um alerta para a necessidade de
23
mobilização para que se implementem estratégias que aumentem as taxas de vacinação e restabeleçam a
confiança nas vacinas, reduzindo a hesitação em se vacinar, principalmente na população pediátrica.
Esse triste quadro era previsto. Em 2016, o Brasil ganhou da Organização Pan-Americana da Saúde
(Opas) o certificado de território livre do sarampo. No entanto, logo em seguida verificou-se o incremento do
número de casos da doença no país, como consequência das baixas coberturas vacinais. em 2018, foram
confirmados 10.346 casos. Em 2019, a Opas acabou retirando o certificado de zona livre do vírus do
sarampo. Novos surtos se tornaram mais frequentes. Entre 2018 e 2021, o Brasil contabilizou mais de 40
mil doentes, dos quais 40 morreram.
Outra face do problema é o prejuízo aos cofres públicos e a perturbação da logística vacinal: diante da baixa
procura, muitas vacinas são descartadas porque alcançam o prazo de validade sem terem sido aplicadas.
Entre as causas da queda na imunização infantil no Brasil especialistas destacam paradoxalmente, o próprio
sucesso da vacinação em massa na fase anterior. Os pais mais jovens não testemunharam as epidemias,
sequelas e mortes tão comuns em outros tempos e podem ficar com a sensação de que essas enfermidades
são inofensivas ou simplesmente não existem mais. Outras causas citadas pelos especialistas são as
dificuldades de acesso aos imunizantes: o quantitativo insuficiente de determinados imunizantes; a
indisponibilidade de todos os imunizantes em todos os postos de saúde; os horários limitados de
funcionamento das salas de vacina, que, normalmente, ficam abertas apenas de segunda a sexta-feira em
horário comercial; a necessidade de continuado treinamento dos profissionais que nelas atuam, a falta de
campanhas educativas nos meios de comunicação e de estratégias de busca ativa das crianças o
imunizadas. Este cenário foi agravado pela pandemia de Covid-19, que causou um distanciamento da
população dos centros de vacinação infantil, seja por causa do medo de contaminação, seja pelo
direcionamento das atividades e esforços dos serviços de saúde para atender aos pacientes infectados,
além da forte incidência de notícias falsas e informações distorcidas sobre vacinas, principalmente durante
a pandemia.
Diante desse cenário, tornou-se necessária a criação deste projeto com o objetivo de auxiliar a Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais na campanha estadual de vacinação infantil, conscientizando os
gestores municipais do estado sobre a importância do alcance e manutenção das metas já mencionadas e
de vacinar o maior número possível da população que esteja apta a receber vacinas contra as doenças
imunopreviníveis.
Objetivo
Fomentar ações municipais de incentivo à vacinação com o intuito de aumentar a cobertura vacinal
contribuindo para a prevenção de doenças imunopreveníveis e para a redução de ocorrência de novas
epidemias e do retorno de doenças já erradicadas.
Escopo
Criação do selo #boravacinar para reconhecimento de municípios que alcançaram metas vacinais
Criação do painel Observatório da Vacinação em Minas Gerais.
Incentivo à mobilização do sistema de garantias dos direitos das crianças e adolescente,
notadamente a Rede SUAS, para cobrar e incentivar a vacinação (envio de comunicados aos
membros do MPMG das áreas da saúde, educação e criança e adolescente, reuniões com
secretários estadual e municipais de assistência social)
Realização de campanha publicitária, especialmente voltada para o público externo, por meio de
ações no site e redes sociais do MPMG.
Mobilização social por meio do MP Itinerante
Benefícios esperados
Aumento da cobertura vacinal em crianças
Aumento do número de doses aplicadas
Redução dos casos de doenças evitáveis pela imunização
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde – CAO-Saúde;
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente
– CAODCA;
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação – CAOEDUC;
Assessoria de Comunicação do Ministério Público – ASSCOM;
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SESMG,
Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG
24
Procurador Geral de Justiça
Governador do Estado de Minas Gerais
População do Estado de Minas Gerais
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Número de ações educacionais voltadas para o
público interno
Realizar ação educacional voltada para público in-
terno do MPMG - 1 ação educacional para o projeto
todo.
Número de inserções realizadas
Realizar 5 inserções da campanha de divulgação do
projeto no Estado de Minas Gerais até 30/042024
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Índice de cobertura vacinal do Estado
Alcançar cobertura vacinal de pelo menos 10 vaci-
nas em crianças de até dois anos em 50% dos mu-
nicípios até 30/04/2024
Índice de municípios mineiros aptos a receber o selo
#boravacinar certificados
Certificar 100% dos municípios que atingem a meta
de vacinação conforme projeto até 31/12/2023
Prazo de duração estimado (em meses)
12
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimento de recursos financeiros de até R$ 50.000,00.
Informações adicionais
Necessária edição de norma: Ato de criação do selo #boravacinar
Necessários recursos extraorçamentários para possibilitar a implementação do projeto e a efetiva imple-
mentação dos seus resultados: Custos com locação de materiais impressão de certificados. Não infor-
mado.
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de infraestrutura física necessários à imple-
mentação do projeto: Recursos humanos e tecnológicos do CAODCA, Asscom, CAOEduc, SES-MG e
ALMG. Locação de materiais.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados
para a Sociedade
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
25
Objetivo
Criança e Adolescente
Fomentar políticas voltadas à primeira infância
Iniciativas do objetivo
Desenvolvimento de trabalho interdisciplinar e articulado entre as áreas do MPMG para fomento à implan-
tação das ações de atenção à primeira infância
Objetivo
Saúde
Contribuir para o fortalecimento e expansão da rede de atenção básica em saúde
Iniciativas do objetivo
Monitoramento das políticas públicas voltadas para o enfrentamento à mortalidade materna e infantil na
atenção básica, com especial atenção para o planejamento familiar e atenção pré-natal
26
Identificação
Nome do Projeto
Capacitação para Atuação Orientada ao Atendimento Integral às Vítimas
Área demandante
Casa Lilian
Patrocinador
Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini
Gerente do Projeto
Ana Clara Martins Albuquerque
Detalhes do projeto
Justificativa
O Projeto
“Capacitação
para atuação orientada ao atendimento integral às vítimas”
compõe o portfólio
do Programa Recompondo e se insere nos diferentes eixos do programa.
Sabe-se que a implementação de um programa da magnitude do Programa Recompondo, que se propõe a
institucionalizar, de modo permanente, o princípio da atenção integral às vítimas, demanda, tal como dito
pelo Conselho Nacional do Ministério Público CNMP15, “mudança de cultura jurídica e institucional”. Tendo
isso em vista, entende-se primordial possibilitar e garantir meios para que esta mudança seja concretizada.
O pressuposto que rege este projeto é o de que o conhecimento é o principal meio de transformação. Nesse
sentido, entende-se que as atividades de formação constituem a forma mais completa e efetiva de
compartilhar conhecimento e assim, estabelecer novos conceitos e possibilitar novos olhares. Por outro lado,
entende-se que uma mudança que se pretende institucional necessita abarcar todos aqueles que compõem
a instituição. Por isso, o projeto em questão foi elaborado visando à formação de membros, servidores,
estagiários e demais colaboradores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Como servidores públicos, é necessário que membros, servidores, estagiários e demais colaboradores do
MPMG mantenham constante atenção à necessidade de sempre aprender. Nunca se es pronto e a
experiência de life long learning, ou aprendizagem ao longo da vida, vem sendo cada vez mais ressaltada
como fundamental em todos os ramos da Ciência. Nas palavras do pensador estadunidense Alvin Tofler,
citado em artigo de Luciana Allan, da revista Exame, “O analfabeto do século XXI não será aquele que não
consegue ler e escrever, mas aquele que não consegue aprender, desaprender e reaprender”.
Necessário destacar ainda, a recente Resolução do CNMP nº 243/2021 que determina, em seu artigo 14, a
inclusão obrigatória, como meta de seu Planejamento Estratégico, da vítima como objeto principal da defesa
institucional, fomentando para isso, cursos de formação inicial e capacitação continuada de membros e
servidores para atendimento especial de vítimas de infrações penais e atos infracionais.
Nessa linha, este projeto pretende apresentar aos integrantes do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais conceitos relevantes, bem como estratégias para a escuta e abordagem técnica-empática da vítima,
de modo a possibilitar um nivelamento da instituição no que se refere à atuação orientada à vítima. Não
obstante, seguindo a proposta do Guia prático de atuação do Ministério Público na proteção e amparo às
vítimas de Criminalidade do CNMP17, propõe-se também formação acerca da Justiça Restaurativa, visão
de justiça que ilumina a atuação voltada à vítima.
Outras ações formativas também estão previstas nesse projeto, como produção de material de apoio a
membros, servidores, estagiários e demais colaboradores, tais como cartilhas e materiais gráficos
informativos.
Obs.: O Programa Recompondo se estrutura de modo intersetorial e interdisciplinar e se divide
em diferentes projetos cujos objetivos, ainda que alinhados e eventualmente interdependentes, se
desdobram em diferentes momentos, a partir da lógica de construção de uma nova cultura organizacional.
A estratégia de um Programa foi escolhida diante da complexidade do que se propõe, e parte do pressuposto
de que diferentes ações, com diferentes objetivos e públicos-alvo, são estruturantes e fundamentais para o
sucesso da iniciativa.
27
Assim, destaca-se que os projetos que estruturam o Programa Recompondo são:
1. Capacitação para atuação orientada ao atendimento integral às vítimas;
2. Atenção integral à vítima e Justiça Restaurativa: mudança de paradigma institucional;
3. Escritório de proteção às vítimas.
Objetivo
Formar e capacitar de forma permanente membros, servidores, estagiários e demais colaboradores do
Ministério Público de Minas Gerais no atendimento e acolhimento de vítimas de crimes e atos infracionais
em geral, especialmente vítimas de crimes de roubo, violência doméstica e sexual, racismo e demais formas
de discriminação.
Escopo
Disponibilização de cursos de formação para membros, servidores, estagiários e demais
colaboradores em proteção integral e promoção de direitos e de apoio às vítimas.
Produção de material de apoio a membros, servidores, estagiários e demais colaboradores.
Estabelecimento de Selo de reconhecimento para ampliar o engajamento das Promotorias de
Justiça.
Propositura à Corregedoria de instrumentos para reconhecer e/ ou estimular a atuação dos
membros voltadas para atendimento integral às vítimas.
Benefícios esperados
Alinhamento institucional dos princípios do atendimento e acolhimento integral às vítimas
Mudança de perspectiva em relação ao atendimento às vítimas
Membros, servidores, estagiários e demais colaboradores do MPMG capacitados para atuação
orientada ao atendimento integral às vítimas
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis – CAOCIVEL
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa das Crianças e dos
Adolescentes – CAODCA
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de
Apoio Comunitário – CAODH
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos dos Idosos e
das Pessoas com Deficiência –CAOIPCD
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher – CAOVD
Centro de Autocomposição do Ministério Público – COMPOR
Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação – CCRAD
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal
do Júri e da Auditoria Militar – CAOCrim
Promotorias de Justiça do Estado de Minas Gerais
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF
Procuradoria Geral de Justiça –PGJ
Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
A definir na etapa de elaboração do Plano de
Gerenciamento de Projeto - PGP
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
28
Percentual de membros e servidores matriculados
que receberam aprovação em pelo menos um curso
Ao menos 60% do público alvo aprovado no curso
ofertado pelo projeto
Prazo de duração estimado (em meses)
12
Custo
estimado
Não é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e não disponíveis à unidade demandante:
- Apoio do CEAF em todos os aspectos (recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física)
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivos
Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Promoção de formação contínua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos
humanos
29
Identificação
Nome do Projeto
Capacitação para Enfrentamento da Macrocriminalidade Corporativa e Combate à Lavagem de Dinheiro
Área
demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária
CAO-ET
Patrocinador
William Garcia Pinto Coelho
Gerente do Projeto
Aline Albieri Francisco
Detalhes do projeto
Justificativa
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Centro de Apoio Operacional da Promotoria de Justiça
de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (CAOET), compõe o COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE RE-
CUPERAÇÃO DE ATIVOS (CIRA) e assumiu compromissos relacionados ao aperfeiçoamento técnico de
servidores.
O aperfeiçoamento dos servidores e da estrutura tecnológica do Ministério Público é relevante uma vez que
impulsiona ganhos qualitativos para as investigações, com maior qualidade no trabalho e eficiência dos
recursos, impactando positivamente nas atividades desenvolvidas, potencializando resultados sociais, com
melhorias nos fluxos e na integração institucional.
Os órgãos de persecução criminal e enfrentamento da criminalidade precisam acompanhar avanço tecnoló-
gico e apresentar respostas a criminalidade organizada, em especial as corporativas, visto que estão cada
vez mais complexas e demandam respostas institucionais especializadas.
A capacitação contribui para prevenção e repressão qualificada à macrocriminalidade.
Objetivo
Desenvolver capacitações para o enfrentamento da macrocriminalidade corporativa e combate à lavagem
de dinheiro, contribuindo para o aperfeiçoar da atividade investigativa e de inteligência do Ministério Público.
Escopo
Desenvolver capacitações por meio de treinamentos, cursos e eventos.
Benefícios esperados
Aperfeiçoamento da atividade investigativa do Ministério Público e CIRA/MG.
Aprimoramento das técnicas e roteiros investigativos.
Aprimoramento da persecução cível e penal.
Padronização dos procedimentos e o aumento da eficácia e eficiência dos serviços prestados
pela Instituição.
Partes Interessadas
30
Promotores de Justiça.
Demais atores envolvidos na atuação CIRA/CAOET.
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
A definir na etapa de elaboração do Plano de
Gerenciamento de Projeto - PGP
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Pessoas capacitadas
Capacitação de, pelo
menos, 200 (duzentas) pessoas, no ano de 2024.
Prazo de duração estimado (em meses)
12
Custo estimado
Não é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Necessários recursos extra orçamentários que possam financiar o projeto: Recursos parcialmente captados.
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e não disponíveis à unidade demandante: TI e especialistas para ministrar cursos.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aperfeiçoar a atividade investigativa e de inteligência do Ministério Público.
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e
vítimas.
Processos Integradores
Disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados.
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivos – Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à
criminalidade comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas.
Iniciativas do objetivo
Objetivos
Inteligência e Investigação
31
Aprimorar as atividades de inteligência e investigação do MPMG, por meio de novas tecnologias.
Estimular que as estratégias investigativas de casos graves integrem apuração de organizações criminosas,
do envolvimento de agentes públicos e atos de lavagem de dinheiro.
Iniciativas do objetivo
Fomento e ampliação da utilização das ferramentas de análise de dados e de tecnologias como as de Big
Data, de Estruturação e Processamento de Evidências, OSINT, Rastreamento de Criptoativos, Geofencing
e Inteligência Artificial.
Capacitação de membros e servidores na atividade de inteligência e investigação.
Aparelhamento institucional para aprimorar a investigação financeira paralela.
32
Identificação
Nome do Projeto
Chegando junto
Área demandante
Coordenadoria de Planejamento Institucional –
COPLI
Patrocinador
Rafael Henrique Martins Fernandes
Gerente do Projeto
Rafael Henrique Martins Fernandes
Detalhes do projeto
Justificativa
Primeira fase
A alta incidência de crimes de estelionato, com prejuízos a elevado mero de vítimas, num contexto de
crescente prática desse tipo de crime por meio de meios digitais e a necessidade cada vez maior de
conscientização da população e de prevenção da modalidade criminosa em questão, haja, inclusive, as
dificuldades de investigação e repressão desse tipo de crime.
A divulgação de cartilhas e materiais de orientação ao cidadão, necessária para aumentar a proteção
econômica e a dignidade dos consumidores e possíveis vítimas de crimes, deve utilizar-se dos meios que
ofereçam o maior alcance possível e que se aproximem do cidadão no momento em que este se encontra
mais exposto à tomada de decisão potencialmente lesiva.
Segunda fase
Diante do êxito alcançado na primeira fase do projeto, confirmado pelas medições do indicadores, sempre
superando as metas e expectativas, vislumbrou-se possibilidade da expansão do modelo de comunicação
para a divulgação de outras informações e atividades institucionais, bem como para aperfeiçoamento do
modelo de contratação do impulsionamento.
Objetivo
A implementação do projeto consistirá na divulgação de materiais institucionais de orientação e de
informação ao cidadão relativos às atribuições do MPMG, especialmente aqueles relacionados à prevenção
de danos individuais ou sociais, tais como golpes praticados pela internet e armadilhas de consumo.
A divulgação dos materiais será feita por meio da sua disponibilização no Portal do MPMG, associando
anúncios institucionais do MPMG no Google a termos de pesquisa geralmente utilizados por cidadãos que
buscam por informação, produtos e serviços, permitindo que tais materiais tenham um alcance muito maior
do que teriam sem tal estratégia.
Com isso, vislumbra-se que o projeto contribuirá para uma comunicação cada vez mais ágil e inovadora
acerca da missão institucional, a par de contribuir para a proteção de cidadãos e para a prevenção de
situação potencialmente lesivas.
Escopo
Captação e ou/ produção de materiais e orientação e adaptação de outros materiais já existentes,
aproveitando-se da expertise das áreas criminal, do consumidor e de comunicação da instituição.
Inserção dos materiais na página institucional do MPMG.
Contratação do Google para divulgação de anúncios institucionais, vinculados a palavras-chave
que remetam aos golpes referidos no objeto.
Monitoramento dos acessos aos anúncios publicados e materiais disponibilizados.
33
Benefícios esperados
Fortalecimento da imagem institucional junto ao público-alvo.
Redução da ocorrência das hipóteses criminosas referidas por meio da prevenção via educação
do cidadão/consumidor.
Partes Interessadas
Copli
Coeciber
Procon
Promotorias de Justiça Criminais
Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor
Assessoria de Comunicação Institucional
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Exibições mensais Quantidade de vezes que o
anúncio foi exibido no mês
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Cliques mensais Quantidades de vezes que o
anúncio foi acessado no mês
30% das exibições
Índice de permanência na página Tempo que o
internauta permaneceu na página do MPMG após
clicar no anúncio
Prazo de duração estimado (em meses)
18
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros de até R$50.000,00
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e
vítimas.
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
34
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional: engloba os processos de comunicação
externos e internos e a imagem institucional perante a sociedade.
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivos –
Comunicação
Social
Promover comunicação que dissemine a missão, a visão e os valores institucionais, bem como os resultados
para a sociedade
Iniciativas do
objetivo
Investimento no impulsionamento digital das ações de comunicação a fim de potencializar o alcance junto
à população
Objetivos
Consumidor
Zelar pela proteção econômica e dignidade dos consumidores
Iniciativas do objetivo
Fomento de ações de prevenção a golpes direcionados ao público hipossuficiente em razão da idade
Promoção de ações educativas e informativas para a população
35
Identificação
Nome do Projeto
ConVIVA – Tecendo Redes
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das PJ's de Defesa da Educação - CAOEDUC
Patrocinador
Ana Carolina Zambom Pinto Coelho
Gerente do Projeto
Rosane Meneghin Cimino
Detalhes do projeto
Justificativa
A violência no contexto escolar tem sido uma demanda crescente e reflexo, muitas vezes, do próprio avanço
da violência na sociedade e na localidade na qual o estabelecimento de ensino está inserido. Situações as
mais diversas de violência no espaço escolar têm sido vivenciadas por dirigentes de escolas, professores,
alunos e demais profissionais da educação, ensejando, de forma recorrente, acionamentos do Ministério
Público para intervenção em demandas envolvendo esse fenômeno. 
A violência contra as escolas, notadamente aquelas que envolvem risco à vida, à saúde ou à segurança,
constituem fenômeno preocupante pelos efeitos que têm sobre aqueles que a praticam, os que sofrem e os
que testemunham.
Para Peter Langman, que é psicólogo e um dos maiores especialistas sobre massacres em escolas - 3: 
Geralmente, atiradores escolhem as escolas onde estudam ou já estudaram. É o local que eles conhecem,
fez parte da vida deles, é o que está na memória. É lá também que podem ter surgido problemas ou conflitos
com professores, funcionários ou colegas. 
Episódios de violência na escola afetam a vida, a integridade física, a emocional e a psicológica de alunos,
professores, funcionários e pais ou responsáveis. Nesses casos, a depender da situação, é preciso ir além
da responsabilização do agressor ou de seu afastamento da escola, alcançando os serviços de saúde
(médico e psicológico) e da assistência social. 
Quando acionado, o Ministério Público deve tomar as medidas judiciais criminais ou infracionais, mas
também atuar no âmbito protetivo. A atuação dos profissionais da educação, por sua vez, também deve ser
qualificada para o melhor enfrentamento do problema e de suas causas. No entanto, faltam aos profissionais
da educação, muitas vezes, treinamento específico para lidar com questões que podem desencadear atos
de violência contra as escolas.
Os princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) abarcam os aspectos curriculares vinculados a
uma cultura da paz e à melhoria do ambiente escolar e esses princípios se refletem nos referenciais
curriculares de estados e municípios.
Essa expressão “Cultura da Paz” tem sido exaustivamente repetida nos últimos tempos diante das guerras
na Europa e Oriente Médio, da polarização política e do aumento da violência contra as escolas no Brasil.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o significado da cultura de paz é:
Uma Cultura de Paz é um conjunto de valores, atitudes, tradições, comportamentos e estilos de vida
baseados: no respeito à vida, no fim da violência e na promoção e prática da não-violência por meio da
educação, do diálogo e da cooperação; no pleno respeito e na promoção de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais; no compromisso com a solução pacífica dos conflitos; nos esforços para satisfazer
as necessidades de desenvolvimento e proteção do meio-ambiente para as gerações presente e futuras; no
respeito e fomento à igualdade de direitos e oportunidades de mulheres e homens; no respeito e fomento
ao direito de todas as pessoas à liberdade de expressão, opinião e informação; na adesão aos princípios de
36
liberdade, justiça, democracia, tolerância, solidariedade, cooperação, pluralismo, diversidade cultural,
diálogo e entendimento em todos os níveis da sociedade e entre as nações; e animados por uma atmosfera
nacional e internacional que favoreça a paz2.
Com base na definição acima, pode-se afirmar que a escola é o espaço privilegiado onde se deve aprender
cotidianamente a cultura da paz. É inaceitável que tal instituição se torne exatamente o oposto, sendo alvo
de ataques, ameaças de violência extrema, ambientes de medo e tensão.
É diante desse fenômeno relativamente novo no Brasil - a violência contra as escolas - que o Ministério
Público de Minas Gerais detectou a necessidade de ofertar para as redes públicas (estadual e municipais)
e particulares de ensino de Minas Gerais uma capacitação direcionada aos profissionais da educação, com
o objetivo de ofertar informações e ferramentas para a atuação preventiva.
1-Disponível em: <https://novaescola.org.br/conteudo/16082/por-que-a-escola-e-escolhida-como-alvo-de-
massacres>. Acesso em 06/06/19.
2-Declaração das Nações Unidas sobre uma Cultura de Paz. 6 de outubro de 1999. Disponível:
http://www.comitepaz.org.br/download/Declara%C3%A7%C3%A3o%20e%20Programa%20de%20A%C3%
A7%C3%A3o%20sobre%20uma%20Cultura%20de%20Paz%20-%20ONU.pdf
Objetivo
Capacitar profissionais da educação das redes públicas (estadual e municipais) e particulares de ensino de
Minas Gerais para prevenção à violência contra escolas.
Escopo
Articulação com o CEAF – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional para a oferta de ca-
pacitação para público externo na plataforma de ensino virtual do MPMG.
Estruturação de curso auto instrucional.
Elaboração e produção de material audiovisual.
Adaptação de recurso didático existente para o público do curso.
Divulgação do curso para as instituições e órgãos interessados.
Realização do curso auto instrucional.
Certificação dos participantes.
Benefícios esperados
Contribuir na capacitação dos profissionais da educação para a prevenção de ameaças
de violência contra as escolas.
Partes Interessadas
CAOEDUC;
Membros do MPMG que atuam na defesa da educação;
CEAF;
profissionais da Educação das redes públicas (estadual e municipais) e instituições particulares
de ensino;
SEE/MG – Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais;
UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais;
municípios mineiros;
sociedade em geral.
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Oferta de curso de capacitação autoinstrucional voltado para os
profissionais da educação.
1 curso até 06/2025.
Número de profissionais da educação capacitados e
certificados.
100 profissionais capacitados e
certificados até 30/06/2025
37
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Número de profissionais da educação capacitados e
certificados.
100 profissionais capacitados e
certificados até 30/06/2025
Prazo de duração estimado
(em meses)
18
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros de até R$50.000,00
Informações adicionais
Necessários recursos extra orçamentários que possam financiar o projeto: A execução da iniciativa demanda
investimentos de recursos financeiros. Pagamento relativo à aquisição de curso para um dos módulos da
capacitação já foi realizado pelo CEAF.
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e não disponíveis à unidade demandante: Apoio do CEAF/MG com recursos
humanos, tecnológicos e estrutura do setor.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional.
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial.
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos.
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivos
Criminal
Fomentar uma educação de qualidade, voltada para a redução das desigualdades.
Iniciativas do objetivo
Estímulo à realização de programas de prevenção à evasão e violência escolares em parceria com outros
órgãos e instituições.
Objetivos – Direitos Humanos
Iniciativas do objetivo
38
Identificação
Nome do Projeto
Fiscalização Continuada do Fornecimento de Alimentação do Sistema Prisional e Socioeducativo de Minas
Gerais
Área
demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comu-
nitário – CAO-DH
Patrocinador
Francisco Ângelo Silva Assis
Gerente do Projeto
Giovana Aparecida Sabino
Detalhes do projeto
Justificativa
Direito fundamental do ser humano, a alimentação adequada e saudável é internacionalmente reconhecida
pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 25) e pelo Pacto Internacional de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais (art. 11), sendo algo inerente à própria dignidade humana.
Internamente, a Emenda Constitucional nº 64/10, incluiu o direito à alimentação no artigo 6º da Constituição
Federal, alargando o rol de direitos sociais, também reconhecido na Lei Orgânica de Segurança Alimentar
e Nutricional (LOSAN) como direito humano fundamental, cuja proteção deve ser garantida pelo Poder
Público, a quem incumbe promover e fiscalizar a realização desse direito. Assim, o direito à alimentação
cujo acesso precisa ser contínuo, de qualidade e em quantidade suficiente, deve ser assegurado a todas as
pessoas, inclusive aquelas privadas de liberdade.
É imperioso registrar que, no Estado de Minas Gerais, em praticamente todos os estabelecimentos penais
e Centro de Internação Provisória (CEIP) é terceirizado para empresas privadas o serviço de fornecimento
de alimentos, de modo que, na grande maioria dos casos, as refeições são preparadas fora da unidade
prisional e entregues aos custodiados e servidores, havendo muitas reclamações, registros e constatações
acerca da má qualidade e impropriedade da alimentação fornecida.
Com efeito, reiteradas são as notícias e reclamações que aportam nos órgãos de execução e centros de
apoio referentes à alimentação inadequada, imprópria e insuficiente oferecida nos presídios e CEIP's
mineiros, o que atenta contra a dignidade da pessoa presa e do adolescente infrator, favorecendo o aumento
de doença e de instabilidade no sistema carcerário e socioeducativo. E várias são as vistorias realizadas
pela CEAT, desde o ano de 2010, com submissão de amostras de alimentos a exames laboratoriais,
constatando irregularidades diversas.
É notória a insatisfação da população custodiada brasileira quanto à qualidade e quantidade da alimentação
recebida nos estabelecimentos penais e socioeducativos de todo o país, sendo, inclusive, motivação para
diversas rebeliões e motins já registrados, o que corrobora para um maior tensionamento e incidência da
criminalidade nas prisões.
Outrossim, torna-se evidente que a produção e entrega inadequadas de alimentos, decorrentes de possíveis
descumprimentos das obrigações contraídas pelas empresas terceirizadas, nos contratos firmados com o
Estado, acarreta prejuízos aos cofres públicos e podem configurar infrações penais, conforme já constatado
em perícias realizadas pela CEAT.
Adite-se que fornecer alimento ao preso e ao adolescente infrator faz parte da assistência material a ser
garantida pelo Estado. Nesse sentido, as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de
39
Reclusos (Regras de Nelson Mandela), das quais o Brasil é signatário, estabelecem que todo preso deve
receber da administração prisional, em horários regulares, alimento com valor nutricional adequado à sua
saúde e resistência, de qualidade, bem-preparada e bem servida.
Não obstante, contrariando o que preveem diversos comandos normativos nacionais e internacionais, em
alguns estabelecimentos prisionais do Estado notícias confirmadas por vistorias da CEAT de
intervalos muito grandes entre o jantar e o café da manhã servido aos presos, podendo chegar a 12 (doze)
horas de jejum ou mais, o que, inclusive, pode levar um diabético a crises de hipoglicemia. Além disso, os
presídios mineiros fornecem apenas 04 (quatro) refeições diárias para os custodiados, quando a legislação
vigente estabelece no mínimo 05 (cinco) refeições: o desjejum, o almoço, o lanche, o jantar e a ceia.
Importante ressaltar que, em registros de fiscalizações anteriores da equipe técnica da CEAT, outros desvios
contratuais e legais foram observados, como quantitativo insuficiente, inadequação alimentar (inclusive por
conta da presença de microrganismos), falta da higiene e temperatura adequadas, desnutrição de
custodiados e doenças relacionadas à precariedade alimentar e outras.
Diante desse contexto, em vez de compreender um fator aglutinador, a alimentação passa a ser um
elemento de disputa, de concorrência, de submissão e até de desencadeamento de sanções disciplinares.
Entre os fatores apontados como elementos potencializadores das rebeliões, destacam-se as reivindicações
por uma alimentação de qualidade.1
Assim sendo, considerando a realidade imposta, esse projeto advém da necessidade de se tornar articulada,
orgânica e eficiente a atuação dos órgãos de apoio, para promover e manter uma fiscalização continuada
da alimentação servida nas unidades prisionais e socioeducativas do Estado e do fiel cumprimento dos
contratos, o que demanda uma atuação conjunta entre CAO-DH, CEAT, CAOCRIM, CAOPP, CAOSAÚDE
e CAODCA, de forma a qualificar e aprimorar o apoio a ser dado aos Promotores de Justiça com atribuições
em direitos humanos, execução penal, saúde e patrimônio público, além de possibilitar a resolução
extrajudicial das irregularidades verificadas, a partir de gestões junto à Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo e empresas contratadas para o
fornecimento.
1SANTOS, Luiz Carlos Rezende e; SAPORI, Luiz Flávio. Tratamento Penitenciário Um estudo sobre
tortura, maus tratos e assistências às pessoas privadas de liberdade, Belo Horizonte, 2022.
Objetivo
Garantir a fiscalização continuada da alimentação fornecida em estabelecimentos penais e CEIP's, com o
intuito de fomentar a boa prática da alimentação adequada e suficiente dentro das unidades prisionais e
socioeducativas, o que repercute diretamente na diminuição dos índices de desnutrição e agravos de saúde
entre a população carcerária e do adolescente infrator.
Escopo
Levantamento de todas as unidades prisionais e socioeducativos que terceirizam o fornecimento
de alimentos.
Seleção dos estabelecimentos penais, socioeducativos e empresas terceirizadas que serão
vistoriados no período definido.
Composição de equipe responsável por realizar as visitas aos estabelecimentos penais,
socioeducativos e respectivas empresas contratadas para fornecer as refeições.
Definição de cronograma de visitas aos estabelecimentos penais, socioeducativos e respectivas
empresas contratadas para fornecer as refeições.
Fiscalização dos estabelecimentos penais, socioeducativos e empresas terceirizadas
selecionados.
Coleta de amostras das refeições servidas no dia da vistoria e seu encaminhamento ao laboratório
competente para análise.
Elaboração de laudos/pareceres para reavaliação do fornecimento da alimentação terceirizada nos
presídios e CEIP's do estado de Minas Gerais, de modo a disponibilizar fundamentos técnicos aos
Promotores de Justiça nas suas relações intergovernamentais para a solução dos problemas
eventualmente encontrados em observância à Resolução nº 3/2017 (Dispõe sobre a prestação de
serviços de alimentação e nutrição às pessoas privadas de liberdade e aos trabalhadores no
sistema prisional). Os pareceres serão encaminhados para o Promotor de Justiça Natural, CAODH,
CEAT, CAOPP, CAOCRIM, CAOSAÚDE e CAODCA.
Após a elaboração dos pareceres serão apuradas as ocorrências de eventuais fraudes à licitação
e danos aos cofres públicos decorrentes de possíveis descumprimentos das obrigações contraídas
40
pelas empresas terceirizadas, nos contratos firmados com o Estado de Minas Gerais, com vistas a
garantir a oferta adequada de alimentação aos presos, adolescentes infratores e funcionários dos
estabelecimentos prisionais e CEIP's.
Discussão das irregularidades constatadas com a SEJUSP, SUASE e com as empresas
fornecedoras, na busca de solução extrajudicial imediata, sem prejuízo da responsabilização pelos
ilícitos constatados.
Benefícios esperados
Diminuir a insatisfação da população carcerária e de servidores quanto à qualidade da alimentação
recebida nas unidades prisionais, evitando rebeliões e motins, de modo a corroborar para a
tranquilidade das prisões.
Diminuir índices de desnutrição e agravos de saúde entre a população carcerária.
Consequentemente, diminuir a necessidade de atendimento médico especializado e/ou hospitalar
para o indivíduo privado de liberdade (IPL), reduzindo o número de “preso fura fila do SUS”, já que
o IPL tem atendimento prioritário por questão de segurança. Além disso, considerando que a
desnutrição está associada ao retardo da cicatrização de feridas, complicações cirúrgicas e a
repercussões mais sérias quando em conjunto com uma moléstia grave, além de poder causar
disfunção física e mental, o fornecimento de alimentos em condições satisfatórias reduz os gastos
públicos com o tratamento de saúde dessas pessoas.
Diminuir a necessidade de destacamento de equipes de policiais penais para a realização de
escolta do IPL para atendimento médico, contribuindo, assim, não só para a manutenção da rotina
da unidade prisional, mas também para maior economia do Estado com seu quadro funcional,
que não precisará arcar com eventuais pagamentos de horas extras para estes servidores.
Partes Interessadas
Indivíduo Privado de Liberdade
Servidores das unidades prisionais
CAODH
CEAT
CAOCRIM
CAOSAÚDE
CAOPP
CAODCA
Promotorias de Justiça com atribuição em: Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da
Atividade Policial, Execução penal, Patrimônio Público
Sociedade
Poder Público
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Unidades prisionais fiscalizadas
Fiscalizar, pelo menos 10 unidades prisionais identi-
ficadas no levantamento.
Unidades prisionais com prestadoras de serviço de
alimentos fiscalizadas
Vistoriar as empresas terceirizadas prestadoras do
serviço de alimento de pelo menos 10 das unidades
prisionais fiscalizadas.
Unidades socioeducativas fiscalizadas
Fiscalizar, pelo menos 3 unidades socioeducativas
identificadas no levantamento.
Unidades socioeducativas com prestadoras de
serviço de alimentos fiscalizadas
Vistoriar as empresas terceirizadas prestadoras do
serviço de alimento de pelo menos 3 unidades
socioeducativas fiscalizadas.
Monitoramento do resultado
41
Indicador Meta
A definir na etapa de elaboração do Plano de Geren-
ciamento de Projeto - PGP
Prazo de duração estimado (em meses)
12
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros acima de R$200.000,00
Informações adicionais
Existe previsão de publicação de ato institucionalizando o projeto.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas blicas e o con-
trole social
Processos Integradores
Aprendizado e
Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo
Corrupção e Patrimônio Público
Fomentar a implantação de políticas de transparência pública e integridade nos órgãos público e no terceiro
setor
Iniciativas do objetivo
Fiscalização contínua das políticas de transparência pública ativa e passiva pelas Administração Pública
estadual e municipais
Objetivo
Execução Penal
Fomentar a adoção de ações que visam ao cumprimento escorreito e humanizado da pena, procurando
atingir suas finalidades de retribuição e prevenção
Iniciativas do objetivo
Aprimoramento da fiscalização da execução da pena, visando ao seu efetivo cumprimento e à sua humani-
zação
42
Identificação
Nome do Projeto
Fiscalização On Line do Parcelamento Urbano
Área demandante
Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo - CEPJHU
Patrocinador
Leonardo Castro Maia
Gerente do Projeto
Leonardo Castro Maia
Detalhes do projeto
Justificativa
O parcelamento irregular do solo para fins urbanos, consistente na subdivisão de uma gleba em lotes, sem
autorização dos órgãos públicos competentes, sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, por vezes
levado a efeito por quem não possui título legítimo de propriedade do imóvel parcelado, em zona rural e
outras áreas inadequadas (áreas de risco), em muitos casos sem a implantação da necessária infraestrutura,
configura violação de normas jurídicas, com prejuízo para o direito a cidades sustentáveis, para a ordem
urbanística, para o meio ambiente e para os consumidores, adquirentes desses lotes.
Com efeito, as condutas de dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do
solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições
da Lei 6.766/1979 e normas do Estado e dos Municípios, entre outras, configuram o crime do art. 50 da Lei
6.766/1979.
Como não poderia deixar de ser, a tipificação criminal também abrange as condutas de fazer ou veicular em
proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a
legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato
a ele relativo, bem como a utilização de quaisquer instrumentos que manifestem a intenção de vender lote
em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente (art. 50 da Lei
6.766/1979).
Tal é o potencial lesivo da oferta e venda irregular de imóveis que, mesmo antes da Lei 6.766/1979, a Lei
6.530/1978, que regula a atividade do corretor de imóveis, impunha aos que exercem tal atividade
obrigações de cuidado, proteção e vigilância, consistentes em não prejudicar, por dolo ou culpa, os
interesses dos consumidores que lhe são confiados, não podendo anunciar imóvel loteado ou em
condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento no Registro de Imóveis, tampouco podendo
praticar, no exercício da sua atividade de corretor, ato definido em lei como crime ou contravenção (art. 20,
incs. I, V e IX, da Lei 6.530/1978).
Atualmente, além das formas tradicionais de publicidade de ofertas de imóveis, com anúncios, banners e
outdoors nas glebas e lotes, e em impressos (panfletos, publicações em classificados etc.), a utilização da
internet, sobretudo via redes sociais e por meio de plataformas (sites e aplicativos) concebidas para a oferta
e venda desses bens, atua como ambiente propício para a prática de infrações às normas penais,
administrativas e cíveis.
Com efeito, o aumento da oferta e vendas de imóveis pela internet é uma tendência natural, associada ao
desenvolvimento da tecnologia, que se intensificou com a pandemia do COVID-19, período no qual visitas
aos empreendimentos e outras ações presenciais ficaram limitadas, quando não totalmente inviabilizadas.
A oferta e a comunicação pela internet possibilitam novas formas de praticar condutas ilícitas e fraudes,
ampliando o número de pessoas alcançadas e de potenciais vítimas, alterando também o modo como
vestígios de infrações podem ser constatados e coletados, para utilização em procedimentos
administrativos, cíveis e criminais de responsabilização.
Este contexto demanda a atuação dos órgãos que cuidam da ordem urbanística (órgãos dos Municípios, do
Estado, agências metropolitanas, entre outros) e da proteção dos direitos dos consumidores (PROCON),
43
entre os quais o Ministério Público, de modo a assegurar a disponibilização de informações completas,
transparentes e seguras sobre os imóveis ofertados on line, promovendo a segurança jurídica dos
respectivos negócios, visando à proteção dos interesses sociais e individuais envolvidos, bem como a
inibição da prática de crimes pela internet.
Objetivo
Elaboração de material de apoio aos órgãos de execução do Ministério Público e municípios visando à
fiscalização da oferta irregular de lotes na internet (em sites, plataformas e aplicativos) e a adoção de
medidas para coibir e reparar práticas ilícitas e danos para a ordem urbanística, para o meio ambiente e
para as relações de consumo.
Escopo
Levantar principais sites, plataformas e/ou aplicativos de oferta e comercialização de imóveis para
fins urbanos;
Verificar se os sites, plataformas e/ou aplicativos apresentam, em seus anúncios, as informações
mínimas sobre os imóveis ofertados (número da matrícula do imóvel e informações sobre
aprovação urbanística);
Estabelecer protocolo de fiscalização da comercialização de lotes on line, estabelecendo
providências a cargo dos órgãos fiscalizadores, a exemplo de mecanismos de coleta de vestígios
e outras provas de condutas ilícitas, de modo a viabilizar a instrução de autos de processos
administrativos, criminais e de responsabilização civil.
Identificar casos de oferta irregular de imóveis situados na Região Metropolitana de Belo Horizonte
consumada via a utilização dos referidos sites, plataformas e/ou aplicativos, notadamente de lotes
em empreendimentos de parcelamento do solo para fins urbanos, realizando diligência in loco;
Propor medidas autocompositivas (TAC) e heterocompositivas (ACP) visando à cessação de
ofertas on line de imóveis irregulares e ao incremento a segurança jurídica nos negócios de
comercialização em sites, plataformas e/ou aplicativos.
Elaborar manual de fiscalização da comercialização de lotes on line para orientação da atividade
pelos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Elaborar cartilha de orientação para os consumidores de serviços de comercialização on line de
imóveis urbanos.
Benefícios esperados
Defesa da ordem urbanística, do meio ambiente e dos interesses dos consumidores;
Aperfeiçoamento dos mecanismos de oferta on line de imóveis urbanos, para disponibilização de
informações completas, transparentes e seguras sobre os imóveis ofertados;
Incremento da segurança jurídica dos respectivos negócios;
Incremento da fiscalização da oferta e comercialização de lotes em empreendimentos irregulares,
para responsabilização administrativa, cível e criminal, inibindo a prática de infrações pela internet.
Partes Interessadas
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
Sociedade
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
A remessa, por correspondência eletrônica, do ma-
terial de apoio elaborado
Elaboração e encaminhamento de material de apoio
à 16ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urba-
nismo de Belo Horizonte
A remessa, por correspondência eletrônica, do ma-
terial de apoio elaborado
Elaboração e encaminhamento de material de apoio
às Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo
das Comarcas da Região Metropolitana
A instauração de 10 inquéritos civis pela 16ª Promo-
toria de Justiça, um para cada site, plataforma e/ou
aplicativo de oferta e comercialização de imóveis
Instauração e acompanhamento conjunto de Inqué-
ritos Civis no âmbito da 16ª Promotoria de Justiça de
44
para fins urbanos que contenham anúncios conside-
rados irregulares pelo levantamento da Agência
RMBH
Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte para apu-
rar responsabilidades das empresas responsáveis
pelos sites, plataformas e/ou aplicativos de oferta e
comercialização de imóveis para fins urbanos que
contenham anúncios considerados irregulares pelo
levantamento da Agência RMBH
Percentual de TACs celebrados e ACPs ajuizadas Celebração de termos de compromisso ou ajuiza-
mento de ações civis públicas no âmbito da 16ª Pro-
motoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de
Belo Horizonte para apurar responsabilidades das
empresas responsáveis pelos sites, plataformas
e/ou aplicativos de oferta e comercialização de imó-
veis para fins urbanos que contenham anúncios con-
siderados irregulares pelo levantamento da Agência
RMBH
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Adequação dos sites, plataformas e/ou aplicativos
de oferta e comercialização de imóveis para fins ur-
banos na Região Metropolitana de Belo Horizonte,
com a diminuição dos anúncios de lotes irregulares
e comunicação de casos suspeitos ao Ministério Pú-
blico
A adequação dos principais sites, plataformas e/ou
aplicativos de oferta e comercialização de imóveis
para fins urbanos na Região Metropolitana de Belo
Horizonte, com mecanismos para a inserção de da-
dos relevantes para a informação do consumidor e a
eliminação dos anúncios de imóveis que possuam ir-
regularidades e violações à Lei 6.766/1979 e Lei
8.078/1990
Divulgação da cartilha A elaboração e divulgação de cartilha para informa-
ção dos consumidores do mercado imobiliário de lo-
tes
Prazo de duração estimado (em meses)
5
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações
adicionais
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e não disponíveis à unidade demandante:
Recursos humanos da COECIBER e do PROCON.
Recursos humanos e materiais da ARMBH, para fiscalizações dos casos suspeitos levantados na
internet.
Recursos da PGJ para produção da cartilha para os consumidores
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aperfeiçoar a atividade investigativa e de inteligência do Ministério Público
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
45
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo
-
Consumidor
Zelar pela proteção econômica e dignidade dos consumidores
Iniciativas do objetivo
Promoção de ações educativas e informativas para a população
Objetivo
Meio Ambiente
Assegurar o acesso à moradia e à terra urbanizada como elementos estruturantes do princípio da dignidade
da pessoa humana e da cidade sustentável
Iniciativas do objetivo
Fomento à regularização fundiária urbana
Velamento judicial e extrajudicial do princípio da função socioambiental da propriedade imobiliária urbana
46
Identificação
Nome do Projeto
GIRO: Tecendo Redes Contra o Racismo Religioso
Área demandante
Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras formas de Discriminação - CCRAD
Patrocinador
Allender Barreto Lima da Silva
Gerente do Projeto
Mariana de Paula Alves
Detalhes do projeto
Justificativa
Historicamente, pessoas negras foram e seguem sendo submetidas a exclusões sociais, políticas,
econômicas e culturais. Essa exclusão se estende ao âmbito religioso, contexto em que povos, comunidades
e espaços de manifestação religiosa de matriz africana são alvos de constantes violações de direitos. Como
resposta, atualmente o Estado brasileiro dispõe de normas e políticas de combate a essas violações,
destacando-se o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10) e a Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/2007).
O Estatuto da Igualdade Racial prevê, em seu art. 4º, incisos III e V, respectivamente, que o Estado brasileiro
deve promover a “modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a
superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica”; e a “eliminação
dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica
nas esferas pública e privada”. o Plano Nacional, renovado e reelaborado bienalmente, é construído a
partir da necessidade i) de garantia de direitos dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana e
terreiros; ii) de reconhecimento da contribuição dos povos afro-brasileiros na construção do país e da
valorização da ancestralidade; iii) de combate à violência simbólica e física contra esses grupos; iv) de
reconhecimento dos territórios tradicionais enquanto espaços de reprodução cultural, religiosa, ancestral e
econômica, inclusive de acesso a direitos básicos; v) e de superação da vulnerabilidade socioeconômica
dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiros; dentre diversos outros pontos.
Com efeito, o Ministério Público possui papel relevante no processo de combate ao racismo estrutural e na
salvaguarda dos direitos dos povos e comunidades tradicionais, e de todas as pessoas que professam as
religiões de matriz africana. Além de ser um agente fiscalizador da ordem jurídica, é uma instituição que
possui legitimidade e dispõe de ferramentas e estrutura para agir proativamente, dentro e fora do sistema
de Justiça, para contribuir efetivamente com a promoção da igualdade racial, da cultura afro-brasileira, e no
combate a todas as formas de racismo, incluindo o racismo religioso.
Para além dos parâmetros normativos e orientadores já mencionados, no âmbito do MPMG, a Resolução nº
05/2021, que cria a CCRAD, estabelece que compete a esta Coordenadoria desenvolver, no âmbito do
Ministério Público de Minas Gerais, ações destinadas à promoção da diversidade e da igualdade étnico-
racial, bem como de proteção dos direitos de indivíduos e grupos, afetados por discriminação e demais
formas de intolerância” (art. 2º, inciso I); "sugerir a criação de estruturas funcionais permanentes e
multidisciplinares, no âmbito do Ministério Público, que concentrem ações para a redução das desigualdades
étnico-raciais e promoção da diversidade (...)” (inciso VIII); e, por fim, identificar as demandas sociais de
atuação do Ministério Público na área da defesa dos direitos das minorias, com especial atenção à
discriminação em razão de origem, raça, cor, etnia, religião(...)” (inciso IX).
Sendo assim, de modo a garantir os direitos culturais e sociais da população negra, em consonância com
as normativas supracitadas, é fundamental que o MPMG alcance as comunidades tradicionais e terreiros
espalhados ao longo do Estado, até mesmo aquelas localizadas em municípios de baixa densidade
populacional e distantes da capital. Assim, o Projeto GIRO será desenvolvido em todo território mineiro,
contribuindo para a descentralização do debate sobre a igualdade racial e combate ao racismo religioso.
47
Objetivo
Compreender, sistematizar e divulgar demandas coletadas durante visitas de campo a terreiros e outros
territórios sagrados onde são professadas religiões de matriz africana.
Escopo
Realização de visitas de campo a terreiros e outros territórios sagrados onde são professadas
religiões de matriz africana, para fins de diálogo com lideranças religiosas e
entendimento/sistematização acerca das demandas relacionadas ao racismo religioso (também
conhecido por intolerância religiosa).
Divulgação das demandas sistematizadas ao longo das visitas de campo em relatório final que será
apresentado durante reunião de trabalho que encerrará as atividades do projeto e contará com a
preseça de lideranças religiosas convidadas pela CCRAD/MPMG.
Benefícios esperados
Aproximação do Ministério blico do cotidiano de racismo e intolerância religiosa vivenciado por
religiosos/as de matriz africana e seus espaços sagrados de fé.
Identificação de demandas sociais de atuação do Ministério Público na área da defesa dos direitos
das minorias, com especial atenção à discriminação em razão de religião.
Valorização/reconhecimento dos territórios tradicionais como espaços de reprodução cultural,
religiosa, ancestral e econômica.
Contribuição com a formação antidiscriminatória de integrantes e colaboradores do MPMG
(membros, servidores/as, estagiários/as e terceirizados/as).
Descentralização do debate sobre a igualdade racial e combate ao racismo religioso.
Partes Interessadas
CCRAD;
CAO-DH;
CIMOS;
Órgãos de execução com atribuições na defesa de Direitos Humanos;
Sociedade em Geral
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Número de visitas de campo realizadas Realizar 6 (seis) visitas de campo, com periodicidade
bimestral até setembro/2024.
Número de participantes envolvidos nas visitas
Número de participantes envolvidos nas visitas
Realizar 6 (seis) visitas de campo, com periodicidade
bimestral, envolvendo aproximadamente 300
participantes no total, para conhecer e entender a
realidade local do racismo religioso, além de
sistematizar as demandas de atuação do MPMG até
setembro/2024.
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Relatório consolidado de demandas sociais de atua-
ção do MPMG em relação ao racismo religioso
Identificar demandas sociais de atuação do Ministé-
rio Público em relação ao racismo religioso.
Prazo de duração estimado (em meses)
13
48
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo
Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos
membros do Ministério Público
49
Identificação
Nome do Projeto
Implantação da Central de Monitoramento de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar no Estado de
Minas Gerais
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher – CAO-VD
Patrocinador
Patrícia Habkouk
Gerente do Projeto
Camila Mattarelli de Abreu e Silva
Detalhes do projeto
Justificativa
Em 22 de novembro de 2021, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) assinou Acordo de Cooperação
Técnica (ACT) com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), com a Polícia
Militar de Minas Gerais (PMMG) e com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para a criação da
primeira Central de Monitoramento de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar do país.
A central de monitoramento de Minas Gerais é considerada um dos eixos do Plano Nacional de
Enfrentamento ao Feminicídio. Em um primeiro momento, pretende abranger os municípios mineiros que
contam com as Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD). O objetivo final é que ela alcance
todos os municípios mineiros que contam com a referida patrulha, cujo critério de implantação é a existência
de população superior a 30 mil habitantes.
O acordo prevê a atuação de forma articulada e integrada do Governo Federal, TJMG, MPMG e PMMG,
com interconectividade das bases e compartilhamento de tecnologias. Nesse sentido, o Ministério Público
tem importante papel de integração das Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica e o Poder Judiciário.
O MPMG atuará na articulação e no fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de
violência doméstica e familiar; fornecerá os dados referentes ao número de denúncias oferecidas no âmbito
da Lei Maria da Penha e fará diretamente solicitações de inclusão de vítimas no protocolo da PPVD
informando os dados respectivos.
Assim sendo, com a execução do presente projeto, espera-se aprimorar as ações preventivas
no enfrentamento à violência contra a mulher, com a cooperação de todos os partícipes, a partir das
informações que serão produzidas por meio da Central de Monitoramento da Violência Doméstica e Familiar.
Objetivo
Fortalecer a cooperação técnica interinstitucional no enfrentamento e na prevenção da violência contra as
mulheres no estado de Minas Gerais.
Escopo
Apresentação da metodologia de trabalho da Central de Monitoramento de Prevenção à Violência
Doméstica e Familiar
Mapeamento da rede
Treinamentos sobre o tema enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher
Definição e monitoramento de indicadores da violência doméstica e familiar contra a mulher para
aprimoramento das políticas públicas
Avaliação dos Resultados
Benefícios esperados
50
Aprimoramento das ações preventivas no combate ao enfrentamento à violência contra a mulher.
Isso será mensurado a partir da redução dos casos de reincidência e de feminicídios.
Aumento e fortalecimento das redes de enfrentamento à violência contra a mulher articuladas nos
municípios mineiros
Partes Interessadas
Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SPM)
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG)
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Estado de Minas Gerais
População do estado de Minas Gerais
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Relatórios trimestrais com estatísticas da Central de
Monitoramento
12 no período de mar/2022 a nov/2025
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Casos de feminicídio na região contemplada
Redução de 10% no período de mar/2022 a
nov/2025
Número de redes articuladas na região contemplada
Aumento de 10% no período de mar/2022 a
nov/2025
Prazo de duração estimado (em meses)
48
Custo estimado
A execução da proposta demanda novos investimentos, mas no momento não é possível estimar o custo
OU demanda recursos financeiros de entre R$50.000,00 e R$200.000,00
Informações adicionais
Necessário(s) treinamento(s) para possibilitar a implementação do projeto e a efetiva implementação dos
seus resultados:
- Cada organização realizará a capacitação dos profissionais de sua equipe que atuarão no projeto.
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e não disponíveis à unidade demandante:
- Cada instituição será responsável por ceder os recursos necessários para as atividades previstas no plano
de trabalho
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional: visa ao fomento de
operações conjuntas, forças-tarefas, termos de cooperação técnica, programas, projetos e ações entre as
unidades e ramos, bem como com instituições parceiras
51
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial: equivale à conservação
do zelo aos direitos humanos e sociais independentemente da área de atuação
Processos Integradores
Disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados: busca o
aperfeiçoamento da atividade e o aprimoramento da efetividade ministerial por meio da implementação e
disseminação de boas práticas em governança e gestão. Sob a ótica de processos integradores é reforçada
a importância da avaliação e do monitoramento dos resultados voltados para a sociedade, tarefa relevante
para governança
Aprendizado e Crescimento
Prover soluções tecnológicas integradas e inovadoras: compreende a entrega de soluções de tecnologia da
informação por meio de inovação e serviços integrados
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivos
-
Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à
criminalidade comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
CR
-
1
Atuação interinstitucional para definição dos objetivos de combate à criminalidade
Aprimoramento da gestão estratégica da informação e da atuação em rede no combate à criminalidade
Fomento de serviços especializados no atendimento das vítimas de crimes
Objetivos
Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do obj
etivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos
membros do Ministério Público
Objetivos
Segurança Pública
Fomentar a criação e execução de políticas, programas, planos e ões estaduais, regionais e municipais
de segurança pública, sempre com foco na dignidade da pessoa humana e na transversalidade das ações
Iniciativas do objetivo
Interlocução permanente entre os diversos atores da Segurança Pública e os membros do MPMG das
Regiões e Áreas Integradas de Segurança Pública (RISPs e AISPs)
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Identificação
Nome do Projeto
Implantação de Políticas Públicas para Atendimento de Cães e Gatos Vítimas de Maus-tratos, em
Situação de Vulnerabilidade ou de Temperamento Bravio
Área demandante
Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais –
CEDA
Patrocinador
Luciana Imaculada de Paula
Gerente do Projeto
Luciana Imaculada de Paula
Detalhes do projeto
Justificativa
A Constituição da República de 1988, uma das mais avançadas do mundo em matéria de proteção animal,
atribui ao Poder Público o dever de promover a proteção dos animais, em seu art. 225, §1º, inciso VII, além
de trazer, no art. 23, VII, a competência comum da União, Estados, DF e municípios na preservação da
fauna.
No caso de animais domésticos em situação de risco e vulnerabilidade, o dever de agir do ente público
municipal também é consagrado no âmbito jurisprudencial, como se verifica, por exemplo, do Agravo de
Instrumento n.º 70073882573, do TJRS.
Referido dever se faz presente não em situações de animais vítimas de maus-tratos, mas, também, em
situações de vulnerabilidade outras, por exemplo, abandonados e enfermos (Vide TJ-GO - AI: 20178090000,
TJMG - Remessa Necessária-Cv 1.0627.18.001338-5/001, (TJMG - Remessa Necessária-Cv
1.0431.15.002342-9/001).
Dessa forma, verificada situação de risco, vulnerabilidade ou crueldade a animais, cabe ao Poder Público,
incluído o ente municipal, adotar medidas para a sua cessação, por imposição constitucional.
Especificamente em se tratando de animais apreendidos em situação de maus-tratos, prevê a Lei de Crimes
Ambientais o dever de apreensão e destinação adequada, bem como a obrigação de o poder público zelar
pelo bem-estar dos animais apreendidos, nos termos do art. 25, §§1º e 2º.
A necessidade de observância do dispositivo legal supracitado foi reafirmada no bojo da ADPF 640. No
caso citado, entendeu a Corte Suprema que permitir o abate de animais apreendidos em situação de maus-
tratos afrontaria a norma do art. 225, §1º, VII, da CF, que protege os animais contra práticas cruéis, impu-
tando ao poder público o seu cuidado até destinação ética.
A fim de assegurar o cumprimento dos dispositivos legais mencionados, a CEDA apresenta a presente ini-
ciativa para ofertar suporte às Promotorias de Justiça no diálogo com os entes blicos municipais no fo-
mento à política blica municipal de atendimento a animais domésticos apreendidos em situação de maus-
tratos e/ou em situação de vulnerabilidade.
Propõe-se atenção prioritária aos municípios que contam com abrigos públicos e que já foram alvo de fisca-
lização por peritos da CEDA, e oferta apoio para a organização normativa local e a estruturação dos serviços
públicos encarregados da execução das ões de atendimento a animais apreendidos por maus-tratos ou
em situação de vulnerabilidade. A adesão ao projeto é voluntária. Assim, municípios interessados assinam
um termo de compromisso positivo (TCP) com o Ministério Público por meio do qual se comprometem a
cumprir as obrigações legais sobre o tema, especialmente a apresentar projeto técnico de implementação e
de manutenção de um Centro de Acolhimento Temporário e Adoção (CATA) no município, contendo crono-
grama detalhado de desenvolvimento e de execução do projeto, devendo observar as normas técnicas e
53
legais pertinentes ao tema, bem como as diretrizes previstas no guia técnico: Políticas de Manejo Ético
Populacional de Cães e Gatos em Minas Gerais, disponível no endereço eletrônico www.defesada-
fauna.blog.br. Ainda, deve executar e implementar, integralmente, o projeto do CATA, bem como a prover a
sua gestão financeira e operacional, dotando-o de estrutura e mantendo-o em funcionamento contínuo e
adequado para suas finalidades, observado um Procedimento de Operação Padrão – POP, a ser formulado
pelo Município, que contemple as medidas mínimas previstas no instrumento de acordo.
Os objetivos principais de um Centro de Acolhimento Transitório e Adoção (CATA) são: i) oferecer refúgio e
acolhimento seguro para os animais no âmbito de uma política de recolhimento altamente seletiva; ii) funci-
onar como local de passagem buscando a recolocação desses animais em lares definitivos; e iii) ser um
núcleo de referência em programas de cuidado, manejo e bem-estar animal.
Ao se falar em recolhimento seletivo, o objetivo é estabelecer critérios rígidos de recolhimento de animais
ao CATA, restringindo-se àqueles que estejam em situação de risco (fêmeas prenhas, filhotes, atropelados,
doentes ou em situações congêneres) ou que coloquem a população em risco, vítimas de maus-tratos, abs-
tendo-se terminantemente de trazer animais saudáveis ou a pedido do tutor.
As atividades do CATA devem ser realizadas de forma harmonizada com políticas públicas adicionais ins-
tauradas para a imunização de animais, para o controle populacional de cães e gatos, para o estímulo à
adoção, para a educação ambiental e para a manutenção de programas de cães comunitários atendidos
pelo poder público.
Adicionalmente, esse termo põe fim aos procedimentos investigatórios ou ações civis públicas propostas
pelo MPMG em face do município.
O programa ainda atribui ao município o dever de promover o treinamento em manejo etológico dos agentes
públicos que atuarão no CATA para que estejam aptos a lidar, de forma ética, com as futuras situações de
maus-tratos ou risco.
Dentro do projeto, é necessário chamar atenção para o recorte correspondente ao resgate, atendimento,
reabilitação e destinação responsável dos cães de raças especiais, como pitbull, dobermann e rottweiler,
que ao longo do tempo acumularam estigmas de serem agressivos e podem colocar a população em risco,
exigindo atenção especial do poder público municipal.
Novamente, trata-se de atribuição municipal. Como os Municípios possuem, indubitavelmente, responsabi-
lidade sobre todos os animais domésticos em seu território, referido dever abranger os cães de raças espe-
ciais e de seus mestiços, seja em razão da necessidade de assegurar seu bem-estar, seja em virtude da
necessária garantia da segurança e integridade física de seus cidadãos.
E, uma vez recolhidos os animais pelo Poder Público, devem ser observados procedimentos de manejo, de
transporte e de guarda que assegurem seu bem-estar.
Em relação à guarda, estes animais deverão ser abrigados em local em que o causem risco a si ou a
outrem, receber os devidos cuidados, e serem identificados, esterilizados e disponibilizados para adoção,
não sem antes passarem por adestramento para o convívio social.
Todas estas ações ficarão a cargo do Município. No entanto, os Centros de Controle de Zoonoses – CCZs
não são adequados para tanto (vide Anexo I da Portaria 758, de 26 de agosto de 2014 e Portaria
1.138/2014).
Torna-se necessário, portanto, estruturar, em âmbito municipal, verdadeira política de atenção a estes cães,
que preveja local adequado para o seu recebimento, identificação, esterilização, adestramento para convívio
social e reintrodução na sociedade por meio de adoção responsável.
Referida política pode se beneficiar da política mais ampla relativa ao CATA, que pode contar com local
adequado para recebimento e manutenção destes animais, enquanto são adestrados ao convívio social e,
após, disponibilizados para adoção responsável.
É certo que a política de atenção a cães de raças especiais, como pitbull, dobermann e rottweiler e seus
mestiços é mais abrangente, incluindo a promoção de ações pontuais, gratuitas e orientadas por meio de
busca ativa, de esterilização cirúrgica, e identificação e registro. Além disso, programa de adoções respon-
sáveis e de educação ambiental, ainda que com especialmente adaptados para estes cães, tudo sem pre-
juízo da regulamentação e fiscalização da criação e do comércio de cães e gatos.
A interface com o presente projeto encontra-se no momento de manutenção destes animais em local ade-
quado no CATA, bem como a apresentação de protocolo de adestramento para convívio social, e futura
destinação para adoção responsável.
O protocolo de adestramento integrará o presente projeto por meio do desenvolvimento de protocolo de
reabilitação de cães, que será disponibilizado aos municípios que aderirem ao projeto.
54
Esclarece-se, por fim, que a implementação da política pública de atendimento a animais apreendidos por
maus-tratos é, ainda, muito desafiadora, haja vista a complexidade envolvida na conscientização dos ges-
tores municipais.
Por esse motivo, o presente projeto será executado em fases: primeiramente, serão retomados os trinta
municípios nos quais foram feitas perícias pela CEDA nos abrigos, por meio da realização de atualizações
das referidas vistorias técnicas.
A partir do resultado, serão selecionados municípios cujos abrigos não estejam em conformidade para as
tratativas envolvendo TCP para transformação do abrigo em CATA e implementação das demais medidas.
Objetivo
Fomentar a implantação de políticas públicas de atendimento a cães e gatos apreendidos por maus-tratos
ou em situação de vulnerabilidade, ou ainda que coloquem em risco a sociedade, inicialmente em cinco
municípios de Minas Gerais, por adesão dos órgãos de execução.
Escopo
Mobilização dos municípios escolhidos para assinatura do Termo de Compromisso Positivo (TCP)
ou propositura de Ação Civil Pública (ACP), quando a via autocompositiva se mostrar inviável.
Apoio técnico-jurídico aos Promotores de Justiça mediante elaboração de material de apoio.
Apoio técnico-jurídico aos municípios que aderirem ao programa para a organização normativa
local e a estruturação dos serviços públicos encarregados da execução das ações da política pú-
blica.
Desenvolvimento de protocolo de reabilitação de cães.
Desenvolvimento de informações técnico-jurídicas que abordem a implementação de CATAs e
estratégias de atendimento de animais vítimas de maus-tratos, em situação de vulnerabilidade ou
que coloquem a população em risco em virtude de seu temperamento bravio.
Realização de seminário para difundir conhecimentos sobre abrigos.
Benefícios esperados
Melhorar o atendimento a animais apreendidos por maus-tratos, em vulnerabilidade e/ou cães de
raças especiais, como pitbull, dobermann e rottweiler e seus mestiços nos cinco municípios piloto
identificados durante a execução do projeto.
Partes Interessadas
MPMG, CEDA, Municípios mineiros que possuem abrigo, sociedade, Universidade Federal de
Minas Gerais.
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Índice de mobilização dos órgãos de
execução.
Mobilizar até 20/12/2024, 100% dos órgãos de execução
dos municípios alvo do projeto para que fomentem a imple-
mentação de programa de atendimento de cães e gatos
apreendidos por maus-tratos ou em situação de vulnerabili-
dade, ou ainda que coloquem em risco a sociedade por
meio da disponibilização de material jurídico e corpo técnico
para atuar conjuntamente nas demandas sobre o tema.
Número de relatórios técnicos elaborados Elaborar 01 relatório técnico para cada uma das 30 perícias
realizadas por peritos veterinários da CEDA em abrigos
municipais em MG até 20/12/2024.
Informação-Técnico Jurídica disponibilizada Elaborar 01 Informação-Técnico Jurídica sobre CATA e
estratégias de manejo de cães de raças especiais,
considerados bravios até 20/12/2024
Número de Informação-Técnico Jurídica
sobre CATA disponibilizadas para órgão de
execução
Disponibilizar, até 20/12/2024, 01 Informação-Técnico
Jurídica sobre CATA para cada órgão de execução
mobilizado até 20/12/2024
55
Número de protocolos elaborados Elaborar 01 protocolo de reabilitação de cães e apresentar/
disponibilizar para multiplicadores,
Número de protocolos de reabilitação de cães
disponibilizados para multiplicadores
Disponibilizar, até 20/12/2024, 01 protocolo de reabilitação
de cães para cada órgão de execução mobilizado.
Número de relatórios apresentados Elaborar, até 20/12/2025, 02 relatórios anuais apresentando
os resultados alcançados no projeto, bem como as
dificuldades alcançadas na execução
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Número de municípios alvo do projeto com
políticas públicas para atendimento de cães e
gatos vítimas de maus-tratos, em situação de
vulnerabilidade ou de temperamento bravio
implantadas.
Implantar, até 20/12/2025, em pelo menos 03 municípios
alvo do projeto, políticas públicas para atendimento de cães
e gatos vítimas de maus-tratos, em situação de vulnerabili-
dade ou de temperamento bravio.
Prazo de duração estimado (em
meses)
21
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros.
Informações adicionais
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à implementa-
ção do projeto e não disponíveis à unidade demandante: Participação do CEAF na organização de evento
presencial sobre o tema.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional.
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas blicas e o con-
trole social.
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação.
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo
Meio Ambiente
Atuar na defesa dos animais.
Iniciativas do objetivo
Fomento à implantação de políticas públicas para os animais nas cidades, com foco na promoção da saúde
única.
Incremento das ações de combate aos maus-tratos animais.
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Identificação
Nome do Projeto
Implantação do Acolhimento Familiar no Estado de Minas Gerais
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e Adolescentes –
CAO
-
DCA
Patrocinador
Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth
Gerente do Projeto
Ana Clara Martins Albuquerque
Detalhes do projeto
Justificativa
No Brasil um grande número de crianças e de adolescentes em situação de acolhimento institucional,
afastadas do convívio familiar em virtude de abandono, maus-tratos, negligências, entre outras espécies de
violência. Em 2004, foi realizado o estudo intitulado “O direito à convivência familiar e comunitária: os abrigos
para crianças e adolescentes no Brasil”, conduzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA),
em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, onde constam
algumas indagações que ainda continuam sem respostas, quais sejam: O que leva crianças e adolescentes
a passarem grande parte de suas vidas em instituições públicas e privadas, afastadas da convivência
familiar? Como são essas instituições e que ações desenvolvem?
Atendendo às diretrizes da Constituição Federal, de ser assegurado universalmente e com prioridade
absoluta, às crianças e adolescentes, o direito à convivência familiar e comunitária. Nesse diapasão, o
Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado, no ano de 2009, pela Lei n. 12.010, a qual estabeleceu
que a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu
acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos
termos desta Lei (art. 34, parágrafo 1º).
Segundo dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça[1], a partir do Sistema Nacional de
Adoção, mais de três mil e trezentas crianças e adolescentes estão acolhidas no Estado de Minas Gerais,
das quais apenas 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) se encontram em acolhimento familiar.
Estudos científicos revelam que, os primeiros anos da infância são determinantes para o desenvolvimento
saudável cognitivo e motor das crianças. Num ambiente de acolhimento institucional, o estímulo de cada
criança e de suas potencialidades é prejudicado, em virtude de fatores socioambientais, vivenciais, da
equação acolhidos/educadores e da relação impessoal e que é inerente às instituições de qualquer natureza
ainda que esta atenda a todas as exigências legais.
Além de traumas psicológicos, o abandono nos primeiros anos de vida pode causar danos graves no
desenvolvimento neurológico das crianças. Um estudo conhecido como Os órfãos da Romênia, realizado
por pesquisadores da Escola de Medicina de Harvard e do Hospital de Crianças de Boston, vem mapeando
desde os anos 2000 os efeitos da institucionalização precoce no desenvolvimento do cérebro de crianças.
A partir desse estudo, foi possível concluir que cada ano que uma criança vive em um abrigo institucional
resulta em quatro meses de déficit em sua cognição geral.
Os resultados demonstraram também que quanto mais cedo uma criança for colocada em acolhimento
protetivo, com uma família, melhores são as chances de cura dos efeitos da institucionalização, uma vez
que “É através dos estímulos gerados pelo afeto, que a criança amplia seu entendimento de mundo e
estabelece padrões de pensamento, raciocínio lógico e linguagem que vão ser presentes em todas as fases
de sua vida”.
Diante das evidências científicas que comprovam os graves prejuízos da institucionalização de crianças e
adolescentes, sobretudo na primeira infância, ou seja, nos primeiros seis anos de vida do ser humano, é
que o presente projeto se apresenta fundamental, na medida em que propõe a atuação do Ministério Público
para fomentar a expansão dos serviços de acolhimento familiar nas comarcas de Minas Gerais, buscando
57
reduzir o número de crianças e adolescentes nas unidades de acolhimento institucional, com enfoque
especial nas crianças até seis anos de idade.
Assim agindo, estaremos atuando para a concretização do texto constitucional, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, da Resolução CNMP 71/2011, do nosso Planejamento Estratégico, bem como do Pacto
Nacional pela Primeira Infância, do qual o Ministério Público de Minas Gerais é signatário.
[1] Disponível em https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=ccd72056-8999-4434-b913-
f74b5b5b31a2&sheet=2e4a9224-b8fe-4a85-8243-f4ccee6e4f01&lang=pt-
BR&opt=ctxmenu,currsel&select=clearall. Acesso em 29/09/2020.
Objetivo
Expansão dos serviços de acolhimento familiar, em municípios mineiros, a fim de reduzir novos casos de
acolhimento institucional de crianças até seis anos de idade.
Escopo
Produção de material de apoio que subsidie a atuação do Promotor de Justiça de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente no fomento à implantação de serviços de acolhimento familiar
nos municípios que abranjam a sua comarca de atuação.
Implementação do Roteiro de Atuação pelo Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
Sensibilização dos órgãos de atuação, por meio de ações educacionais, acerca da relevância dos
serviços de acolhimento familiar como alternativa aos serviços de acolhimento institucional.
Divulgação, entre os colegas com atuação na área de defesa dos direitos das crianças e dos
adolescentes, sobre os municípios nos quais o serviço de acolhimento familiar esteja implantado e
em funcionamento.
Benefícios esperados
Serviços de acolhimento familiar implantado em pelo menos 10% dos municípios do Estado de
Minas Gerais (85 municípios);
Membros e servidores do Ministério Público capacitados acerca da excepcionalidade do
acolhimento e da relevância dos serviços de acolhimento familiar como alternativa aos serviços de
acolhimento institucional.
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça da Educação e de Defesa dos Direitos de
Crianças e Adolescentes, Promotorias de Justiça com atribuição na defesa de crianças e
adolescentes
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE)
Municípios do Estado de Minas Gerais
Sociedade em geral
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Índice de Municípios com Roteiro de Atuação
instaurado
Atuar em, pelo menos, 10% dos municípios do
Estado de Minas Gerais (85 municípios), com vistas
a fomentar a implantação de serviços de
acolhimento familiar até outubro de 2024.
Índice de membros do Ministério Público, com
atuação na área da criança e do adolescente,
capacitados
Capacitar pelo menos 80% dos membros e
servidores do Ministério Público acerca da
excepcionalidade do acolhimento e da relevância
dos serviços de acolhimento familiar como
alternativa aos serviços de acolhimento institucional
até novembro de 2022.
58
Número de eventos de capacitação para membros e
servidores do MPMG
Ofertar 02 (dois) cursos de capacitação para
membros e servidores do MPMG até dezembro de
2024.
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Índice de municípios com serviço de acolhimento
familiar em funcionamento.
Serviços de acolhimento familiar implantados em
pelo menos 10% dos municípios mineiros até
novembro de 2024.
Prazo de duração estimado (em meses)
28
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros de até R$50.000,00
Informações adicionais
Necessário(s) treinamento(s) para possibilitar a implementação do projeto e a efetiva implementação dos
seus resultados: Cursos de capacitação
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional: visa ao fomento de
operações conjuntas, forças-tarefas, termos de cooperação técnica, programas, projetos e ações entre as
unidades e ramos, bem como com instituições parceiras
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial: equivale à conservação
do zelo aos direitos humanos e sociais independentemente da área de atuação
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o
controle social: compreende a estruturação de atividade ministerial preventiva sistemática
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivos
-
Criança e Adolescente
Fomentar políticas voltadas à primeira infância
Iniciativas do objetivo
Desenvolvimento das ações previstas no Pacto Nacional pela Primeira Infância
Desenvolvimento de trabalho interdisciplinar e articulado entre as áreas do MPMG para fomento à
implantação das ações de atenção à primeira infância
59
Identificação
Nome do Projeto
Implantação do Centro Estadual de Apoio às Vítimas – Casa Lilian
Área demandante
Casa Lilian
Patrocinador
Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini
Gerente do Projeto
Ana Clara Martins Albuquerque
Detalhes do projeto
Justificativa
O projeto “Implantação do Centro Estadual de Apoio às Vítimas - Casa Lilian” se insere nos seus diferentes
eixos, com o objetivo de implantar, no Ministério Público do Estado de Minas Gerais, um espaço de escuta,
atendimento e acolhimento das pessoas vítimas de crimes e atos infracionais, de forma humanizada e
amparada pelos princípios integralidade e da Justiça Restaurativa. O projeto é a materialização do objetivo
primordial do Programa Recompondo, que é o de proporcionar atuação orientada às vítimas, acolhendo-as
e garantindo protagonismo delas nos processos de seus casos.
Devido a construção de um Sistema Formal de Justiça alicerçado em um sistema processual do tipo
acusatório, observa-se uma necessidade de mudança do paradigma vigente, possibilitando ampliação do
olhar para incluir atenção integral à vítima e qualificação das ações. Para isso, faz-se necessário que, para
além da formação de membros, servidores, estagiários e demais colaboradores e da conscientização
visando uma mudança de perspectiva, a instituição busque construir espaço cujo objetivo seja o atendimento
qualificado e acolhedor da vítima.
A implementação de um espaço para acolhimento das vítimas de maneira qualificada não configura passo
importante neste projeto, como também se tornou obrigatória a partir da Resolução nº 243/2021 do CNMP,
que diz:
Art. As unidades do Ministério Público deverão implementar, gradualmente e de acordo com sua
autonomia administrativa, Núcleos ou Centros de Apoio às Vítimas, levando em consideração a gravidade,
a magnitude e as características do fato vitimizante, e a consequente violação de direitos, sendo orientados
pelos princípios da dignidade, da igualdade, do respeito, da autonomia da vontade, da confidencialidade, do
consentimento e da informação, sem prejuízo do atendimento rotineiro das vítimas pelo órgão ministerial.
Art. 11. Incumbe ao Ministério Público estimular políticas públicas e criar, em sua estrutura interna, meios
de atendimento às vítimas que busquem evitar a revitimização, bem como núcleos próprios de jurimetria
para diagnosticar e produzir uma política de atuação mais eficaz, resolutiva e preventiva.
Ao construir este espaço, espera-se retornos semelhantes aos já anunciados por instituições que deram um
passo rumo a este objetivo, quais sejam, aumento da satisfação das vítimas com o percurso do processo,
aumento da confiança entre vítimas e o sistema de justiça e aumento da adesão das vítimas aos processos,
representado, por exemplo, pelo aumento da participação.
No entanto, necessário reconhecer que o suporte e acolhimento da vítima de maneira qualificada e
objetivando sua independência e autonomia exige atuação multidisciplinar e, muitas vezes, intersetorial. Por
esta razão é primordial que se estabeleça no âmbito deste projeto, fluxos para atuação em rede, orientados
com o intuito de reduzir a revitimização e proporcionar a proteção integral das vítimas. Esta perspectiva é
também abordada na supracitada Resolução do CNMP:
Art. O Ministério Público diligenciará a fim de que seja assegurada às vítimas a prestação de apoio e
atendimento especializado, por meio de equipe multidisciplinar da própria instituição ou pelo devido
encaminhamento às redes de apoio externas.
Parágrafo único. O Ministério Público fomentará a construção e a consistência das políticas de atuação em
rede, mediante termos de cooperação e parcerias destinadas à implementação de atendimento das vítimas
60
por equipes multidisciplinares, compostas por profissionais devidamente habilitados para a proteção integral,
de modo a diminuir os efeitos e danos suportados em decorrência do fato. (Res. nº 243/2021).
Tendo isso em vista, encontra-se no escopo deste projeto articulação com demais órgãos e instituições
públicas e privadas, Universidades e sociedade civil visando a construção e padronização de fluxos e o
fomento de políticas públicas orientadas e qualificada de atenção à vítima.
Obs.: O Programa Recompondo se estrutura de modo intersetorial e interdisciplinar e se divide em diferentes
projetos cujos objetivos, ainda que alinhados e eventualmente interdependentes, se desdobram em
diferentes momentos, a partir da lógica de construção de uma nova cultura organizacional.
A estratégia de um Programa foi escolhida diante da complexidade do que se propõe, e parte do pressuposto
de que diferentes ações, com diferentes objetivos e públicos-alvo, são estruturantes e fundamentais para o
sucesso da iniciativa.
Assim, destaca-se que os projetos que estruturam o Programa Recompondo são: 1. Formação de membros,
servidores, estagiários e demais colaboradores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para
atuação orientada ao atendimento integral às vítimas; 2. Construção de uma cultura de atenção integral às
vítimas e difusão de princípios da Justiça Restaurativa; 3. Implantação do Centro Estadual de Apoio às
Vítimas.
Objetivo
Implementar, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, estrutura de atendimento huma-
nizado para escuta, acolhimento e atendimento integral às vítimas de crimes e atos infracionais dolosos
contra a vida, violência sexual, racismo e demais formas de discriminação.
Escopo
Implantação do Centro Estadual de Apoio às Vítimas - Casa Lilian em Belo Horizonte, podendo a
vítima acionar ou ser encaminhada pelo promotor-natural do caso.
Criação de metodologia específica para atenção à Vítima.
Produção de documentos técnicos.
Produção de dados de perfil e dados jurídicos durante o atendimento para produção de estudos de
vitimização.
Construção da identidade visual.
Criação do projeto arquitetônico específico para o acolhimento de vítimas de violência.
Criação de fluxos para o encaminhamento dos casos à Casa.
Criação de fluxos para o acolhimento e atendimento à vítima pela Casa.
Realização de práticas restaurativas com apoio do COMPOR, sempre baseadas na voluntariedade
das vítimas.
Fomento à implantação de fluxos e parcerias com a rede de serviços que assegure o atendimento
humanizado e integral a vítima.
Criação de fluxos de atendimento às referidas vítimas visando à redução do número de escutas
nas diversas instituições (revitimização).
Articulação com órgãos do sistema de justiça, segurança pública, saúde além de instituições de
ensino superior, para agenda conjunta e construção de rede para atendimento dessas vítimas.
Articulação com os programas existentes de desenvolvimento de autonomia financeira para
encaminhamento das vítimas atendidas pelo projeto.
Benefícios esperados
Humanização do atendimento às vítimas de crimes e atos infracionais de crimes e atos infracionais
dolosos contra a vida, violência sexual, racismo e demais formas de discriminação.
Fortalecimento do vínculo de confiança da sociedade, notadamente as vítimas de crimes e atos
infracionais, com o Ministério Público de Minas Gerais.
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis – CAOCIVEL,
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa das Crianças e dos
Adolescentes – CAODCA,
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de
Apoio Comunitário – CAODH
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos dos Idosos e
das Pessoas com Deficiência -CAOIPCD
61
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher – CAOVD
Centro de Autocomposição do Ministério Público – COMPOR
Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação – CCRAD
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate ao Crime Organizado e de
Investigação Criminal - CAOCrim
Promotorias de Justiça do Estado de Minas Gerais
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF
Central de Apoio Técnico - CEAT
Assessoria de Comunicação Integrada - Asscom
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
A definir na etapa de elaboração do Plano de
Gerenciamento de Projeto - PGP
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
A definir na etapa de elaboração do Plano de Geren-
ciamento de Projeto - PGP
Prazo de duração estimado (em meses)
24
Custo estimado
A execução da proposta demanda novos investimentos mas no momento não é possível estimar o custo OU
demanda recursos financeiros de entre R$50.000,00 e R$200.000,00
Informações adicionais
Necessária edição de
Ato normativo de implementação do
Centro de Apoio às Vítimas
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
62
Objetivo
Criminal
Iniciativas do objetivo
Objetivo
Direitos Humanos
Iniciativas do objetivo
63
Identificação
Nome do Projeto
Implementação da Escuta Especializada e do Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas ou
Testemunhas de Violência
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e Adolescentes –
CAO
-
DCA
Patrocinador
Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth
Gerente do Projeto
Ana Clara Martins Albuquerque
Detalhes do projeto
Justificativa
A violência sexual é uma das piores formas de violência contra a criança e o adolescente e, diante da
necessidade de minimizar os danos causados às crianças e aos adolescentes vítimas de violência nas suas
múltiplas naturezas, valorizando a sua palavra, foi publicada a Lei Federal n.º 13.431, de 4 de abril de 2017,
que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de
Violência e altera a Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), prevendo a realização da escuta
especializada, que é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com a criança ou adolescente
perante o órgão da rede de proteção, e o depoimento especial, que é o procedimento de oitiva da criança
ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária (artigos 7º e da
Lei n.º 13.431/17).
Sabe-se que a demora na coleta das provas periciais, físicas e psíquicas, em crimes contra crianças e
adolescentes, prejudica a apuração dos fatos, além de agravar o trauma resultante do ilícito.
As políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e
saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas, voltadas ao acolhimento e ao atendimento
integral das vítimas ou testemunhas de violência, conforme disposições do art. 14 da Lei Federal
13.431/2017.
Os profissionais que atendem crianças e adolescentes vítimas tem o dever de adotar medidas para
antecipar, limitar e reduzir o número de escutas, visando prevenir e evitar a revitimização decorrente da
repetição de declarações, perante os órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direitos.
Necessário se faz também propiciar à vítima ou testemunha de violência atendimento humanizado e
multidisciplinar, não só na área da saúde, mas também quando da realização do registro de ocorrência e da
perícia médico-legal, permanecendo em instalações adequadas e com profissionais capacitados e com perfil
para esse atendimento.
A Recomendação 33/2010, do Conselho Nacional de Justiça, recomenda aos Tribunais a criação de
serviços especializados para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos
processos judiciais.
a Resolução do CNJ nº 299, de 05 de novembro de 2019, estabelece que os Tribunais Estaduais envidem
esforços para celebrar convênios, estabelecendo atribuições e fluxo estadual interinstitucional para
atendimento dos casos de violência contra crianças e adolescentes ou dos quais elas sejam testemunhas,
preferencialmente, com Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretarias
de Segurança Pública, de Assistência ou de Desenvolvimento Social e de Saúde, de Educação e com o
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, foi firmado o Pacto Nacional pela Implementação da
Lei nº 13.431/17, que tem como objeto a conjugação de esforços para, mediante atuação integrada entre os
pactuantes, estabelecer mecanismos para a concretização do sistema de garantia de direitos da criança e
do adolescente vítima ou testemunha de violência, conforme estabelecido pela Lei nº 13.431/2017.
64
Nesse contexto, o presente projeto visa incentivar e dar subsídios aos órgãos de execução para que
fomentem a articulação dos órgãos de proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, no âmbito
dos municípios, visando à construção de fluxos e protocolos pactuados de atendimento ao público infanto
juvenil vítima ou testemunha de violência.
Espera-se com esse Projeto a qualificação dos membros e servidores do Ministério Público e a conjugação
de esforços, mediante atuação integrada das redes de atendimento estadual e municipal, para estabelecer
mecanismos e concretizar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou
Testemunha de Violência.
Também se espera, com esse projeto, diante da participação ativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
nas discussões acerca do Termo de Cooperação Interinstitucional que vem sendo discutido em âmbito
estadual, que haja uma ampliação das salas de depoimento especial nas comarcas do Estado de Minas
Gerais, que giram em torno de 84 salas implantadas e 37 em processo de implantação.
Objetivo
Criação de fluxos de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência e
qualificação dos procedimentos de escuta especializada em municípios mineiros.
Escopo
Criação de fluxos e protocolos de atuação de modo a fortalecer a rede de enfrentamento à violência
contra crianças e adolescentes.
Implementação de Roteiro de Atuação pelos Órgãos de Execução.
Capacitação de membros e servidores do Ministério Público de Minas Gerais para o adequado
atendimento aos ditames da Lei nº 13.431/17 e do Decreto nº 9.603/2018.
Celebração de Termo de Cooperação Interinstitucional entre os partícipes, em nível estadual e
municipal para o desenvolvimento de estratégias e ações integradas, visando fomentar a
implementação da Escuta Especializada e do Depoimento Especial de crianças e adolescentes
vítimas ou testemunhas de violência, nos termos da Lei Federal n. º 13.431/2017, em todas as
Comarcas do Estado do Minas Gerais.
Criação de Comitês Interinstitucionais em âmbito estadual e municipal.
Capacitação em escuta especializada realizadas nos municípios, para a Rede de Atendimento.
Benefícios esperados
Atuação integrada das redes de atendimento estadual e municipal, para estabelecer mecanismos
e concretizar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha
de Violência.
Membros e servidores do Ministério Público capacitados para o adequado atendimento aos ditames
da Lei nº 13.431/17 e do Decreto nº 9.603/2018.
Escuta Especializada e Depoimento Especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas
de violência implementados, nos termos da Lei Federal n. º 13.431/2017, em pelo menos 10% dos
municípios do Estado do Minas Gerais.
Rede de Atendimento capacitada em escuta especializada em pelo menos 10% dos municípios do
Estado do Minas Gerais.
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça da Educação e de Defesa dos Direitos de
Crianças e Adolescentes
Promotorias de Justiça com atribuição na defesa de crianças e adolescentes
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF)
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Defensoria Pública de Minas Gerais
Ordem dos Advogados do Brasil
Polícia Civil
Polícia Militar
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE)
Secretaria de Estado de Saúde
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretaria de Estado de Educação
65
Municípios do Estado de Minas Gerais.
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Índice de Municípios com Roteiro de Atuação
instaurado
Atuar em pelo menos 10% dos municípios do Estado
de Minas Gerais (85 municípios), com vistas a
implementação da Escuta Especializada e do
Depoimento Especial, conforme metodologia
definida no Roteiro de Atuação até novembro de
2024.
Índice de membros do Ministério Público, com
atribuições na área de defesa dos direitos de
crianças e adolescentes, área criminal e família,
capacitados
Capacitar em Escuta Especializada e Depoimento
Especial pelo menos 80% dos membros do
Ministério Público com atribuições na área de defesa
dos direitos de crianças e adolescentes, área
criminal e família até novembro de 2022.
Índice de comarcas alcançadas com os encontros
virtuais
Alcançar 20% das comarcas com reuniões do
CAODCA cujo um dos objetivos é divulgar os
projetos PGA até dezembro de 2024
Número de eventos de capacitação para membros e
servidores do MPMG
Ofertar duas ações educacionais para membros e
servidores do MPMG até dezembro de 2024
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Índice de municípios com implementação da escuta
especializada
Obter a efetivação da implementação da Escuta
Especializada em pelo menos 5% dos municípios,
para os quais for implantado o roteiro de atuação até
novembro de 2022.
Índice de municípios com serviço de escuta
especializada em funcionamento
Serviços de escuta especializada implantados em
pelo menos 15% dos municípios mineiros até
novembro de 2024
Prazo de duração estimado (em meses)
33
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros de até R$50.000,00
Informações adicionais
Necessário(s) treinamento(s) para possibilitar a implementação do projeto e a efetiva implementação dos
seus resultados: Cursos de capacitação.
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e não disponíveis à unidade demandante: Contratação de palestrantes;
plataforma para transmissão de curso on-line
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
66
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional: visa ao fomento de
operações conjuntas, forças-tarefas, termos de cooperação técnica, programas, projetos e ações entre as
unidades e ramos, bem como com instituições parceiras
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial: equivale à conservação
do zelo aos direitos humanos e sociais independentemente da área de atuação
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o
controle social: compreende a estruturação de atividade ministerial preventiva sistemática
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivos
-
Criança e Adolescente
Fomentar a atuação integrada dos órgãos de defesa da criança e do adolescente
Iniciativas do objetivo
Fomento ao fortalecimento da rede de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes e fomento
à criação de protocolo de atuação
Fomento da ampliação dos serviços de atendimento humanizado às crianças e adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência
67
Identificação
Nome do Projeto
Integridade, Controle, Prevenção - Fomento a Boas Práticas nos Órgãos Públicos Municipais de Minas
Gerais
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público –
CAO
-
PP
Patrocinador
Daniel de Sá Rodrigues
Gerente do Projeto
Christiane Pereira Turner de Araújo
Detalhes do projeto
Justificativa
A ideia do presente projeto surgiu a partir da observação e prática da atividade finalística (o “como”), bem
como pela constatação de que a atuação meramente repressiva no que toca à improbidade administrativa
e corrupção, por diversos aspectos (volume de demandas e feitos nas unidades ministeriais; deficiência
estrutural; demandismo; defasagem de inovação; lentidão na tramitação dos feitos no Judiciário; ausência
de integração nas ações institucionais; deficiência de divulgação das ações realizadas, dentre outros),
mostra-se fadada ao insucesso (o “porquê”). Imperiosa se faz, então, a constatação de que o foco na
prevenção, análise de riscos, governança e controle, bem como o fomento de uma efetiva cultura de
integridade, é mesmo o caminho a ser seguido para, se não impedir, minimizar a possibilidade de ocorrência
de fraude e corrupção. CONSIDERANDO, então, que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, dentre os quais se
destaca o patrimônio público e social; que compete ao Ministério Público, consoante previsto no artigo 67,
inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos
interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; que são princípios norteadores da Administração
Pública a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; que o Ministério Público
tem um papel relevante e decisivo na guarda da coisa pública, no combate à corrupção e na fiscalização do
cumprimento da Constituição da República e das leis; que a moralidade e a boa-fé no trato da coisa pública
representam, na atualidade, um dos maiores anseios da sociedade civil; que a tolerância com a
desonestidade na gestão pública sucumbiu e deu lugar ao intenso e contínuo combate contra a corrupção;
que o controle da Administração Pública e a probidade administrativa constituem-se em direitos
fundamentais e, portanto, devem ser adequadamente tutelados pelo Estado; que, no Brasil, a prática de atos
desonestos remonta a períodos anteriores à Proclamação da República, em 1889, sendo que foi a partir da
abolição da escravatura e do fim do tráfico negreiro que a corrupção se estabeleceu de forma endêmica no
país; que, segundo a visão da Transparência Internacional, o Brasil ocupa um desonroso 106º lugar no
ranking do índice de percepção da corrupção; que a atividade legiferante contra a corrupção ultrapassou as
fronteiras do Direito Penal para sancionar, no âmbito cível e administrativo, o agente público corrupto; que
a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, também conhecida como “Convenção de Mérida”,
encara o problema da corrupção como fenômeno transnacional e relacionado a outras formas de
delinquência, cuja erradicação é responsabilidade do Estado; que a corrupção ameaça a estabilidade e a
segurança das sociedades, ao enfraquecer as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça
e compromete o desenvolvimento sustentável e o Estado de Direito; que os casos de corrupção penetram
diversos setores da sociedade, comprometendo uma proporção importante dos recursos dos Estados e
ameaçando a estabilidade política e o desenvolvimento sustentável dos mesmos; que se requer um enfoque
amplo e multidisciplinar para prevenir e combater eficazmente a corrupção e a improbidade administrativa;
que a prevenção e a erradicação da corrupção e improbidade são responsabilidades de todos, incluídos os
órgãos e poderes públicos e não se prescindindo do apoio e a participação de pessoas e grupos que não
pertencem a tal setor, como a sociedade civil, as organizações não-governamentais e as organizações de
base comunitárias; que, em nível nacional, a referida Convenção de Mérida subsidiou a criação da Lei
68
12.846, de de Agosto de 2013, cujo advento também atenderia aos clamores sociais que tomaram as
ruas do Brasil em meados de junho de 2013; que facilmente se pode constatar a fragilidade das ferramentas
de gestão existentes nos organismos e poderes públicos em todo o Estado de Minas Gerais, verificando-se,
ainda, a inexistência delas em muitas das hipóteses em que se veriam efetivamente necessárias;
considerando-se, por fim, que a criação de programas de integridade em tais organismos da Administração
Pública não somente preveniria eventuais fraudes futuras como, de igual modo, demonstraria a efetiva
disposição das respectivas gestões em enfrentar eventuais problemas encontrados, erradicando-os, e
impedir sua repetição no tempo vindouro; conclui-se que o presente projeto tem por resultado esperado,
então, não somente a efetiva implementação, via intervenção incentivadora ministerial, nos diversos
organismos públicos espalhados por todo o Estado de Minas Gerais, de programas de integridade
(compliance) que previnam a ocorrência de fraudes e corrupção, como também, em igual diapasão, o
fomento da cultura de integridade em todos os 853 municípios de nossa Unidade Federativa, isso mediante
ações educativas por parte dos órgãos de execução ministeriais.
Objetivo
Implementação, em organismos públicos, de programas de integridade que impeçam ou, ao menos,
minimizem a ocorrência de fraudes, improbidade e corrupção, bem como fomento da cultura de integridade
nos municípios do Estado de Minas Gerais.
Escopo
Elaboração de roteiro de atuação e disponibilização aos Órgãos de execução.
Instauração de procedimentos administrativos com vistas à criação, pelos municípios mineiros, de
programa de integridade e fomento à cultura de integridade.
Criação de programas de integridade que envolvam ações de governança, gestão de risco,
controles internos, gestão de pessoas e transparência, bem como desenvolvimento de ações
afirmativas visando ao fomento da cultura de integridade em municípios de Minas Gerais.
Benefícios esperados
Incremento dos mecanismos de controle e conscientização da população e dos gestores públicos
acerca da necessidade de formação de uma cultura de integridade, bem como, via de
consequência, redução dos números da corrupção e improbidade no Estado de Minas Gerais.
Partes Interessada
s
Procuradoria-Geral de Justiça
CAOPP/MG
Curadorias de Defesa do Patrimônio Público do Estado de Minas Gerais
Organismos públicos municipais do Estado de Minas Gerais
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Índice de Comarcas/Promotorias com PA instaurado
Instaurar Procedimentos Administrativos tendo como
objeto o acompanhamento da política pública de im-
plementação de programas de integridade (compli-
ance) em 80% das Comarcas/Promotorias mineiras
abranjam municípios com mais de 40.000 habitantes
até 27/01/2025
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Índice de adesão dos municípios mineiros a
Programas de Integridade (Compliance)
Obter adesão de pelo menos 60% dos municípios
mineiros com mais de 40.000 habitantes a Progra-
mas de Integridade (Compliance) até 31/01/2025.
Prazo de duração estimado (em meses)
69
36
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
A implementação de sistemas de integridade dependerá de edição de ato normativo local.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o
controle social
Processos Integradores
Disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo
C
orrupção e Patrimônio Público
Aprimorar a atuação integrada entre os órgãos de execução do MPMG, bem como destes com outros órgãos
da Administração Pública e da sociedade civil, visando à repressão e à prevenção dos atos de corrupção
Iniciativas do objetivo
Promoção da discussão entre os órgãos de execução de temas relacionados ao enfrentamento da corrupção
Objetivo
C
orrupção e Patrimônio Público
Fomentar a implantação de políticas de transparência pública e integridade nos órgãos blicos e no terceiro
setor
Iniciativas do objetivo
Fiscalização contínua da execução das políticas de transparência pública ativa e passiva pelas
Administração Pública estadual e municipais
70
Identificação
Nome do Projeto
Intramuros da Execução Penal
Área demandante
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO
Patrocinador
Paula Ayres Lima
Gerente do Projeto
Rodrigo Coelho Silveira
Detalhes do projeto
Justificativa
O avanço contemporâneo dos meios de comunicação, as organizações criminosas, o crime como atividade
empresarial ilícita e a ausência do binômio procedimentos de segurança versus recursos tecnológicos nas
prisões estaduais permitem a continuidade das práticas delitivas por meio de meios remotos, mesmo após
o encarceramento do indivíduo.
As Unidades Prisionais, construídas como barreiras para afastar temporariamente o infrator do meio social,
dotadas exclusivamente de paredes e grades, tornaram-se ineficazes com o avanço das organizações
criminosas e dos meios de comunicação.
Se faz necessário que o binômio procedimentos de segurança versus recursos tecnológicos seja
implementado nas Unidades Prisionais como ferramenta de rompimento do ciclo vicioso do crime, combate
ao crime organizado, fiscalização do cumprimento da pena, preservação de direitos, transparência no
cumprimento de deveres e controle da atividade policial.
Atualmente, se tem como principais opositores da ressocialização, o crime organizado e a incapacidade do
Estado em romper com o ciclo vicioso do crime.
Nesta vertente em que a presença eficaz do Estado nas prisões figura por meio da custódia efetiva e da
ressocialização do preso, polos distintos se convergem para uma mesma finalidade, sendo que o primeiro
deve se constituir por meio de procedimentos de segurança para romper com o ciclo vicioso do crime e o
segundo na assistência e reintegração do indivíduo privado de liberdade na sociedade.
Para além, imprescindível frisar ainda a existência de previsões normativas que regulamentam o
cumprimento de pena, hábeis a buscar a efetividade das medidas de restrição de liberdade, respeitados os
direitos humanos e fundamentais dos indivíduos acautelados.
Desta feita, procedimentos de segurança que tenham por base a utilização dos recursos tecnológicos
contribuem sobremaneira para a redução dos impactos de atos que poderiam resultar em violações e
ilicitudes no encarceramento, bem como complementam os necessários procedimentos de segurança
necessários à manutenção da ordem nas unidades.
Nesta toada, importante não se perder de vista os dispositivos da Lei de Execução Penal n. 7.210/84 e
rememorar a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, que ao definir os crimes de tortura destaque para as
situações em que a vítima do ato delituoso é pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, prevendo
inclusive a culpabilidade nos casos de omissão do agente.
Igualmente, a Lei nacional n. 12.847/13, que estabelece mecanismo de prevenção e combate a tortura,
incentiva o emprego de tecnologias pelas instituições carcerárias para tal fim, o que promoverá melhor
interação entre atores de justiça e do sistema prisional, para que as notícias de tortura e de maus tratos
possam ser devidamente encaminhadas com elementos de convicção para quem de direito, especialmente,
fundadas em imagens captadas.
Em âmbito internacional, cabe destacar a Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis,
desumanos ou degradantes, ratificado pelo Estado brasileiro por meio do Decreto nº 40, de 15 de fevereiro
de 1991, e as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson
Mandela). Ainda, cumpre apontar a Resolução nº 210/16, de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas sobre
71
o tratamento de mulheres presas e medidas o privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras
de Bangkok).
No que concerne às Regras de Nelson Mandela, são dignas de destaque as Regras 1 (Todos os reclusos
devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá
ser submetido a tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser
protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos reclusos,
do pessoal do sistema prisional, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada) e
36 (A ordem e a disciplina devem ser mantidas com firmeza, mas sem impor mais restrições do que as
necessárias para a manutenção da segurança e da boa organização da vida comunitária).
Neste sentido, perfaz o entendimento de que todos os meios e práticas que impeçam o rompimento do ciclo
vicioso do crime deverão ser combatidos dentro dos preceitos da Lei de Execução Penal n. 7.210/84,
anteriormente citada, por meio de procedimentos de segurança e meios tecnológicos disponíveis.
Tem-se que as prisões devem assumir um estado de correição, um ambiente isento da prática de quaisquer
crimes, seja por parte da população carcerária ou de servidores empregados no ofício de custodiar e
ressocializar.
Para tanto, os procedimentos de segurança objetivarão expurgar as possibilidades de as prisões atuarem
como quartéis-generais das organizações criminosas.
Objetivo
Implementar procedimentos de segurança e de apuração de atos ilícitos utilizando recursos tecnológicos
modernos no Centro de Remanejamento Provisório de Betim, como ferramentas de combate ao crime
organizado e meio de fomentar a ressocialização do indivíduo privado de liberdade e sua a reintegração
social.
Escopo
Estabelecimento de acordo de cooperação entre MPMG e Secretaria de Estado de Segurança
Pública;
Captação de recursos financeiros para suportar aquisições do projeto (CFTV; câmeras
operacionais portáteis; aparelho de detecção de sinal de telefone celular; microcomputadores;
câmera 360º, microfones);
Realização de aquisições do Projeto;
Implantação de monitoramento eletrônico das instalações e das atividades desenvolvidas no
CERESP Betim concernentes à custódia e ressocialização de indivíduos privados de liberdade;
Revisão de procedimento operacional de revista em todos os servidores e visitantes que
acessem o CERESP Betim, adicionando a utilização de scanner corporal;
Implantação do uso de câmeras operacionais portáteis – COPs por policiais em atividade interna
no CERESP Betim;
Realização de buscas em instalações internas do CERESP Betim com recurso tecnológico para
localização de aparelhos celulares;
Implementação de cartório disciplinar no CERESP Betim;
Compilação de dados sobre a segurança do CERESP Betim após implantadas as ações do
projeto.
Benefíc
ios esperados
Redução da entrada e do comércio de produtos não permitidos no Centro de Remanejamento
Provisório de Betim.
Redução de faltas disciplinares, desvios de conduta, abusos de autoridade e violência policial no
Centro de Remanejamento Provisório de Betim.
Ampliação da transparência da conduta funcional dos policiais penais em atuação no
CERESP Betim.
Entrega de elementos de prova mais qualificados ao Ministério Público, acerca da prática ou da
inocorrência de faltas disciplinares e desvios de conduta, abusos de autoridade e violência policial
no Centro de Remanejamento Provisório de Betim.
Garantia da integridade física de servidores, de visitantes e de indivíduos que se encontrem em
privação de liberdade no CERESP Betim.
Partes Interessadas
Procurador-Geral de Justiçado Estado de Minas Gerais;
Secretária-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça;
72
Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios da Procuradoria-Geral de Justiça;
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;
Diretoria-Geral do Departamento Penitenciário do Estado de Minas Gerais;
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO – do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais;
Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Funemp;
Servidores com atuação na área interna, visitantes e indivíduos privados de liberdade do Centro de
Remanejamento Provisório de Betim.
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Celebração de acordo de cooperação técnica entre
MPMG e Secretaria de Estado de Segurança Pú-
blica.
Celebrar acordo de cooperação <até a definir>
Elaboração de plano de aquisições do projeto. Plano de aquisições elaborado até 06/2022
Apresentação de pedido de captação de recursos
ao Funemp
Documentação apresentada até 08/2022
Realização das aquisições do projeto. Aquisições totalmente realizadas até 09/2024.
Implementação de procedimentos de segurança e
de apuração de atos ilícitos com aplicação das aqui-
sições do projeto.
Procedimentos de segurança e de apuração de atos
ilícitos totalmente implementados até <até a definir>
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Aumento da elucidação de infrações disciplinares e
ilícitos.
+90% até 11/2026.
Redução da entrada de ilícitos.
Redução de celulares em posse de indivíduos
privados liberdade.
-75% até 11/2026.
Redução de denúncias de desvios de conduta,
abusos de autoridade e violência policial.
-70% até 11/2026.
Prazo de duração estimado (em meses)
36
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros acima de R$200.000,00
Informações adicionais
Necessário treinamento de servidores do Centro de Remanejamento Provisório de Betim para realizar o
monitoramento e o correto uso do sistema de CFTV.
Necessária a aquisição e instalação de CFTV; aquisição de câmeras operacionais portáteis, mídias para
gravação de imagens, aparelho de detecção de sinal de telefone celular, microcomputadores, câmera 360º
e de microfones
73
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e
vítimas
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo
Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à
criminalidade comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
Aprimoramento da gestão estratégica da informação e da atuação em rede no combate à criminalidade
74
Identificação
Nome do Projeto
Monitor Ação
Área
demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do
Júri e da Auditoria Militar – CAOCrim
Patrocinador
Paloma Coutinho Carballido
Gerente do Projeto
Bruno Lima Pitanga
Detalhes do projeto
Justificativa
O projeto se originou em razão da necessidade de se otimizar e melhor direcionar a atuação ministerial, bem
como conhecer a quantidade real de indivíduos monitorados com vistas a propiciar uma fiscalização eficiente
que trouxesse credibilidade à importante medida cautelar substitutiva da prisão e fazer com que os dados
sejam de conhecimento dos Promotores de Justiça com atuação criminal e de execução penal para utiliza-
ção devida. Em termos de resultado, espera-se que a monitoração eletrônica se torne uma medida cautelar
que efetivamente impeça a reiteração criminosa, sem necessidade da prisão, colaborando para a manuten-
ção da credibilidade do sistema de justiça.
Objetivo
Garantir que a medida cautelar de monitoração eletrônica seja efetiva e eficientemente fiscalizada no Estado
de Minas Gerais.
Escopo
Levantamento do número de monitorados por tornozeleira eletrônica no Estado de Minas Gerais,
incluindo informações sobre a disponibilidade dos referidos equipamentos para uso;
Levantamento do número de monitorados por tornozeleira eletrônica no Estado de Minas Gerais
que estejam sem comunicação com o Sistema de Acompanhamento de Custódia 24 horas (SAC
24) por meio da Diretoria de Gestão e Monitoramento Eletrônico da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública;
construção do painel BI para reunir as informações sobre os indivíduos monitorados com diversos
tipos de filtro para obtenção de informações de interesse para atividades do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais;
Alimentação mensal do Painel BI dos monitorados para que todos os membros do Ministério Pú-
blico do Estado de Minas Gerais tenham acesso e possam adotar as providências que entenderem
pertinentes;
geração de relatórios trimestrais com os vinte monitorados que mais incidiram no descumprimento
das condições das decisões judiciais que impuseram a monitoração eletrônica e remessa aos Pro-
motores de Justiça Naturais do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para conhecimento
e adoção de medidas que entenderem pertinentes;
Realizações de operações quanto aos monitorados em datas festivas, especialmente naquelas que
demandem uma fiscalização mais célere e eficaz, como, por exemplo, no carnaval no Estado de
Minas Gerais;
Produção e divulgação de material sobre os resultados da fiscalização dos monitorados pelo
MPMG
75
Benefícios esperados
Melhor direcionamento da atuação dos Promotores de Justiça criminais e Promotores de Justiça
da execução penal quanto à fiscalização do correto cumprimento da medida cautelar de
monitoração eletrônica
Partes Interessadas
CAOCRIM/NEPE;
Promotorias de Justiça Criminais e de Execução Penal do MPMG;
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança pública - SEJUSP;
DEPEN/MG
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG;
Sociedade;
Superintendência de Comunicação Integrada - SCI/MPMG
ASSCOM do MPMG;
Coordenadoria de Planejamento Institucional - COPLI/MPMG
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Relatórios apresentados
Apresentar, pelo menos, 80 relatórios, no período
compreendido entre o dia 30/10/2023 e o dia
30/10/2025, a serem disponibilizados semanalmente
aos membros do Ministério Público do Estado de Mi-
nas Gerais, que delimite a quantidade de pessoas
monitoradas e o montante de tornozeleiras disponí-
veis no Estado de Minas Gerais.
Atualizações de painel de BI
Disponibilizar aos membros do Ministério Público,
por meio de, no mínimo, 22 atualizações do painel
BI, realizadas entre o dia 30/10/2023 e o dia
30/10/2025, 100% das violações dos monitorados
devidamente tratadas pela Diretoria de Gestão e
Monitoramento Eletrônico da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública visando otimizar a
atuação ministerial;
Relatórios trimestrais gerados
Gerar, no mínimo, 3 relatórios trimestrais, até o dia
10 de outubro de 2025, que indiquem os 20 maiores
violadores da monitoração eletrônica com difusão
aos membros do Ministério Público para
conhecimento prévio dos indivíduos que apresentam
perfil incompatível com a medida de monitoração
eletrônica;
Índice de atualização de dados
Obter 100% dos dados para atualização da situação
dos monitorados em descumprimento dos prazos
propostos em cada ação (semanal, mensal,
trimestral) consoante quadro de plano de ações e
sua difusão.
Reuniões realizadas
Realizar 2 reuniões com antecedência de 30 dias da
data de realização de 2 eventos festivos de grande
repercussão no Estado, durante o período de
27/02/2023 a 05/03/2025, para ajustes das
operações envolvendo a fiscalização de monitorados
Material coletado
Coleta de material para divulgação do projeto até
maio de 2024, relativas ao primeiro semestre de
76
2023 e novembro de 2024, relativas ao segundo
semestre de 2023.
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Índice de comunicações realizadas
Comunicar 100% das violações às condições impos-
tas nas medidas de monitoração eletrônica ocorridas
até o dia 10 de outubro de 2025 e que chegarem ao
conhecimento deste CAOCRIM, aos Promotores de
Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Ge-
rais.
Prazo de duração estimado (em meses)
24
Custo estimado
Não é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à implementa-
ção do projeto e não disponíveis à unidade demandante:
SCI/ASSCOM (Produção e divulgação de material sobre os monitorados em descumprimento e os resulta-
dos)
COPLI (atividade de elaboração de base de dados e disponibilização informatizada de dados)
SEJUSP/PM/PC/TJMG - participação na disponibilização de informações e realização das operações.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e
vítimas.
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional.
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial.
Processos
Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo
Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à crimina-
lidade comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
Aprimoramento da gestão estratégica da informação e do conhecimento, e da atuação em rede no combate
à criminalidade
Objetivo
Execução Penal
77
Fomentar a adoção de ações que visam ao cumprimento escorreito e humanizado da pena, procurando
atingir as suas finalidades de retribuição e prevenção.
Automatizar o mapeamento da execução penal da população carcerária do Estado e a difusão das informa-
ções de fiscalização do cumprimento da pena para célere atuação em caso de descumprimento
Iniciativas do objetivo
Aprimoramento da fiscalização da execução da pena, visando ao seu efetivo cumprimento e à sua humani-
zação.
Divulgação do funcionamento global do sistema prisional no Estado de Minas Gerais e das interfaces com
o sistema de justiça criminal e com o sistema de segurança pública.
Orientação, ressalvada a independência funcional, dos órgãos de execução em temas de relevância institu-
cional, visando à atuação alinhada dos membros, inclusive junto aos Tribunais Superiores.
Integração e/ou criação de sistemas e/ou bancos de dados sobre o sistema penitenciário e cumprimento
de penas.
Objetivo
Segurança Pública
Fomentar a criação e execução de políticas, programas, planos e ações estaduais, regionais e municipais
de segurança pública, sempre com foco na dignidade da pessoa humana e na transversalidade das ações
Iniciativas do objetivo
Identificação pelos centros de apoio das prioridades das políticas de prevenção e de repressão à criminali-
dade.
Interlocução permanente entre os diversos atores da Segurança Pública e os membros do MPMG das Re-
giões e Áreas Integradas de Segurança Pública (RISPs e AISPs).
78
Identificação
Nome do Projeto
MPMG Busca
Área
demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri
e da Auditoria Militar – CAOCrim
Patrocinador
Marcos Paulo de Souza Miranda
Gerente do Projeto
Liliana Ribeiro Almada Gosling
Detalhes do projeto
Justificativa
uma grande quantidade de mandados de prisão em aberto em todo o Estado de Minas Gerais, totalizando
um número de 32.516 mandados. Isto vem gerando descrédito para o sistema de justiça e colocando em
risco os direitos da sociedade no que toca à segurança pública. O presente Projeto é de grande importância
para o Ministério Público, pois visa o combate à criminalidade, um dos pilares da Instituição. A não execução
do Projeto corrobora com a manutenção do número de mandados de prisão sem cumprimento e,
consequentemente, em processos criminais sem desfecho e em sentenças condenatórias não executadas.
Objetivo
Garantir a aplicação da lei penal e o cumprimento da pena aplicada contribuindo para a diminuição dos
índices de criminalidade no Estado de Minas Gerais.
Escopo
Levantamento dos processos em que pendência do cumprimento de prisões no Estado de Minas
Gerais, inclusive as lastreadas no art. 366 do Código de Processo Penal, sem notícia de diligência
por parte da Polícia Judiciária.
Consultas a fontes abertas, como o endereço eletrônico do Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/bnmp - relação de mandados de prisão em aberto), Serasa, Siscon e Google, e a
fontes reservadas, como os sistemas do GSI, bem como a outros bancos de dados que
disponibilizem endereços úteis ao cumprimento de ordens de prisão.
Diagnóstico dos mandados de prisão em aberto no Estado de Minas Gerais com identificação dos
alvos de interesse do MPMG.
Elaboração de base de dados contendo todos os alvos selecionados.
Disponibilização informatizada dos dados aos órgãos de segurança pública objetivando o
cumprimento dos mandados.
Ações voltadas aos cumprimentos dos mandados de prisão selecionados.
Produção e Divulgação de material sobre os alvos prioritários pela ASSCOM e divulgação pela SCI
e CAOCRIM.
Apresentação dos resultados alcançados.
Benefícios esperados
Mais segurança para a sociedade com a efetiva aplicação da lei penal e cumprimento das penas
já impostas em sentenças condenatórias pelo Poder Judiciário.
Partes Interessadas
79
CAOCRIM
Promotorias de Justiça de Execução Penal e Criminais do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais – SEJUSP
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG
Sociedade
Superintendência de Comunicação Integrada - SCI/MPMG
ASSCOM do MPMG
Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/MPMG
Monit
oramento do esforço
Indicador Meta
Listagens obtidas com os órgãos detentores das
informações
Realizar o diagnóstico dos mandados de prisão em
aberto e dos alvos prioritários - 15/4/2021 a
15/12/2021
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Índice de cumprimento dos mandados de prisão em
aberto.
Cumprir, no mínimo, 10% dos mandados de prisão
dos alvos identificados como prioritários pelo MPMG,
o que equivale a 2 mandados de prisão até 1/3/2023.
Com a prorrogação do projeto, espera-se obter mais
2 mandados de prisão até 19/12/2024.
Prazo de duração estimado (em meses)
25
Custo estimado
Não é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e não disponíveis à unidade demandante. Qual(is)
SCI/ASSCOM - Produção e Divulgação de material sobre os alvos prioritários.
STI - atividades de “Elaboração de base de dados” e “Disponibilização informatizada dos dados.
SEJUSP/PM/PC - Participação em ações de cumprimento dos mandados de prisão.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e
vítimas: busca a resolutividade das ações cíveis e penais interpostas pelo Ministério Público, tanto no que
se refere ao êxito da demanda judicial quanto à execução da sentença e ao resultado social
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional: visa ao fomento de
operações conjuntas, forças-tarefas, termos de cooperação técnica, programas, projetos e ações entre as
unidades e ramos, bem como com instituições parceiras
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial: equivale à conservação
do zelo aos direitos humanos e sociais independentemente da área de atuação
80
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo
-
Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à
criminalidade comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
CR-1.1 - Atuação interinstitucional para definição dos objetivos de combate à criminalidade
Objetivos
-
Execução Penal
Estado e a difusão das informações de fiscalização do cumprimento da pena para célere atuação em caso
de descumprimento
Iniciativas do objetivo
Integração e/ou criação de sistemas e/ou bancos de dados sobre o sistema penitenciário e cumprimento de
penas
81
Identificação
Nome do Projeto
Novo Sondar
Área demandante
Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico Cultural e Turístico –
CPPC
Patrocinador
Marcelo Azevedo Maffra
Gerente do Projeto
Laura Dias Rodrigues de Paulo
Detalhes do projeto
Justificativa
Uma das principais linhas de atuação do MPMG é a defesa dos bens culturais que integram o patrimônio
cultural de Minas Gerais. Para além da conservação física, o Ministério Público trabalha para que ocorra a
manutenção desses bens nos seus respectivos locais de origem. Contudo, para pequena parcela da socie-
dade tais bens são percebidos apenas como “obras de arte” e, portanto, comercializáveis e colecionáveis.
A opulência do mercado de artes e antiguidades não é um fato recente, mas, com certeza, podemos dizer
que o setor nunca esteve tão aquecido quanto nos últimos anos. O aumento exponencial da demanda não
estimulou apenas o crescimento do comércio legítimo como também trouxe a reboque uma forte ampliação
do tráfico de bens culturais, que, segundo dados da UNESCO, é o terceiro mercado ilícito que mais movi-
menta recursos financeiros no mundo, ficando atrás apenas da venda ilegal de drogas e armas. O cresci-
mento do comércio eletrônico fez com que a maior parte das vendas de obras de arte e antiguidades mi-
grassem para a internet, principalmente, em sites de leilões, redes sociais e plataformas de e-commerce.
Nesse cenário, as quadrilhas especializadas aperfeiçoaram o modo de agir e, atualmente, concentram as
vendas ilegais em ambientes virtuais restritos, tais como, fóruns privados, aplicativos de mensagens e mar-
ketplaces específicos.
Pensando nisso, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria de
Defesa do Patrimônio Cultural, vem desenvolvendo uma ferramenta digital que, além de utilizar os melhores
os recursos tecnológicos disponíveis, é pensada para permitir a interlocução entre os órgãos e a efetiva
participação da sociedade no processo permanente de vigilância do patrimônio cultural.
Objetivando ampliar o envolvimento da sociedade civil de modo a se garantir uma atuação mais certeira, o
presente projeto visa o aprimoramento da ferramenta de cadastro e consulta dos bens culturais mineiros
desaparecidos, denominado Sondar.
Objetivo
Aprimorar o sistema eletrônico para que permita a integração dos bancos de dados dos órgãos de defesa
do patrimônio cultural bem como a consulta pública pela sociedade civil.
Escopo
Captação de recursos financeiros
Constituição do sistema eletrônico em parceria com a UFMG e as demais instituições envolvidas;
Revisão individualizada das informações constantes dos bancos de dados;
Divulgação ampla do sistema;
Realização de oficinas com as comunidades de pelo menos 11 municípios mineiros, com o obje-
tivo de aumentar a participação social e ampliar o cadastramento de bens culturais;
Utilização de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) para otimizar a identificação de anúncios
suspeitos na web.
82
Benefícios esperados
Ampliar a integração do Ministério Público com outros órgãos de defesa do patrimônio cultural;
Fomentar a participação social no sistema com a possibilidade de recebimento de novas informa-
ções sobre o paradeiro de bens culturais desaparecidos e a complementação de informações de
bens culturais cadastrados no sistema;
Estimular a devolução espontânea de bens culturais que estejam na posse de detentores por
meio da Campanha Boa Fé;
Otimizar a identificação por meio de ferramentas de Inteligência Artificial.
Partes Interessadas
Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);
Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG);
Arquivo Público Mineiro (APM);
Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan);
Sociedade civil e acadêmica.
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Índice de operacionalização do Novo Sondar 100% do Novo Sondar em funcionamento até 2026
Índice de revisão individualizada das informações
cadastradas nos bancos de dados.
100% da revisão cumprida até 2025.
Índice de criação de assistente virtual para
comunicação direta com a sociedade civil.
100% criação e funcionamento do canal até 11/2024.
Quantitativo de postagens nas redes sociais e envio
de e-mails.
50 e-mails e postagens.
Índice de desenvolvimento de ferramenta que
utilizem Inteligência Artificial (AI) para identificação
de anúncios suspeitos na web.
Mínimo de 1 ferramenta 100% desenvolvida até abril
de 2026.
Quantitativo de campanhas itinerantes relativas ao
resgate de bens culturais desaparecidos.
Mínimo de 10 campanhas em 01 ano
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Quantitativo de acessos ao sistema. Mínimo de 1.000 acessos em 01 ano
Quantitativo de colaborações recebidas no sistema. Receber 50 colaborações em 01 ano
Implementação de, pelo menos, uma ferramenta de
Inteligência Artificial
100% da ferramenta implementada
Prazo de duração estimado (em meses)
36
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros acima de R$200.000,00
83
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aperfeiçoar a atividade investigativa e de inteligência do Ministério Público.
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas blicas e o con-
trole social.
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos.
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação.
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional.
Prover soluções tecnológicas integradas e inovadoras.
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo
C
omunicação Social
Promover comunicação que dissemine a missão, a visão e os valores institucionais, bem como os resulta-
dos para a sociedade.
Iniciativas do objetivo
Impulsionamento da atividade especializada em comunicação digital com acesso amplo à sociedade.
Ampliação das formas de comunicação institucional pelos meios digitais, audiovisuais e tradicionais de in-
formações para chegar ao cidadão não afeto ao ambiente judicial.
Objetivo
Gestão Estratégica
Fomentar a cultura de inovação
Iniciativas do objetivo
Gestão de processos de trabalho com foco na aplicação de novas tecnologias
Fomento à inovação nas metodologias de difusão do conhecimento
Objetivo
Tecnologia da Informação
Promover soluções tecnológicas inovadoras
Iniciativas do objetivo
Priorização da automatização dos processos de trabalho racionalizados nas áreas fim e meio, no que cou-
ber.
Desenvolvimento e utilização de ferramentas de inteligência artificial, visando maior agilidade da atuação
do MPMG em todas as suas áreas.
Objetivo
Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à crimina-
lidade comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
84
Aprimoramento da gestão estratégica da informação e do conhecimento, e da atuação em rede no com-
bate à criminalidade
Objetivo
Aprimorar as atividades de inteligência e investigação do MPMG, por meio de novas tecnologias
Iniciativas do objetivo
Fomento e ampliação da utilização das ferramentas de análise de dados e de tecnologias como as de Big
Data, de Estruturação e Processamento de Evidências, OSINT, Rastreamento de Criptoativos, Geofencing
e Inteligência Artificial.
Estruturação do MPMG com softwares, equipamentos e profissionais capacitados para análises mais com-
plexas de dados.
Objetivo
Meio Ambiente
Atuar na defesa do Patrimônio Histórico e Cultural
Iniciativas do objetivo
Incremento da utilização de recursos tecnológicos na proteção dos bens culturais
Fortalecimento do trabalho de combate ao tráfico de bens culturais
Incentivo de ações voltadas à promoção e valorização do patrimônio cultural e à restauração de bens tom-
bados Fomento à participação social na vigilância dos bens culturais
85
Identificação
Nome do Projeto
Prevenção de Desastres Urbanos
Área demandante
Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo - CEPJHU
Patrocinador
Leonardo Castro Maia
Gerente do Projeto
Leonardo Castro Maia
Detalhes do projeto
Justificativa
Conforme informações contidas em Relatório Técnico divulgado pelo Painel Intergovernamental sobre Mu-
danças do Clima (IPCC, 2021), o aumento na frequência e na intensidade de eventos de precipitação intensa
é uma realidade incontestável na maioria das regiões terrestres, constatação corroborada por medições
realizadas desde 1950, sendo provável que as precipitações fortes e, por conseguinte, inundações e outros
processos hidrológicos e geológicos críticos, sigam aumentando em magnitude nos próximos anos, circuns-
tância que realça a necessidade da adoção de uma política permanente de proteção e defesa civil, apta à
redução da vulnerabilidade das cidades, ao incremento da resiliência e da capacidade de adaptação a riscos
associados aos eventos climáticos.
Neste contexto, a necessidade de aplicação das Leis Federais 12.608/2012 e 12.340/2010, que tratam da
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil –
SINPDEC, assim como de outros diplomas normativos que com elas interagem, a exemplo da Lei
10.257/2001 (Estatuto da Cidade), da Lei 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo) e da Lei 12.651/2012
(Código Florestal), impõem ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, enquanto Instituição constitu-
cionalmente incumbida da defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis (direito
à vida, à saúde, à moradia, à segurança, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à cidade sustentá-
vel, entre outros), o manejo de instrumentos jurídicos colocados à disposição da Instituição e a adoção de
providências visando à redução dos riscos de desastres, inclusive mediante a interlocução e articulação com
outros entes, órgãos e pessoas que atuam na matéria.
Objetivo
Fiscalizar e promover a implementação da Política e do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no
âmbito dos municípios do Estado de Minas Gerais que possuam áreas de risco, mas que não possuam
Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil registrado no Sistema de Defesa Civil Estadual, fomen-
tando a adoção de uma política permanente de proteção e defesa civil, apta à redução da vulnerabilidade
das cidades, ao incremento da resiliência e da capacidade de adaptação a riscos associados aos eventos
climáticos.
Escopo
Elaboração de material de apoio aos Órgãos de Execução do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais, incluindo roteiro de atuação e peças práticas, para o cumprimento de obrigações de fazer
ou não fazer visando à implementação da Política e do Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil no âmbito dos municípios selecionados.
Capacitação de membros e servidores do Ministério Público sobre a Política do Sistema Nacional
de Proteção e Defesa Civil e sobre como utilizar o material de apoio elaborado.
Mapeamento de áreas de risco e de Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PLANCON
e de Plano de Implantação de Obras e Serviços para a Redução de Riscos de Desastre no âmbito
dos municípios selecionados.
86
Apoio aos órgãos de execução de habitação e urbanismo do MPMG na implementação das medi-
das preconizadas no material de apoio previamente elaborado.
Benefícios esperados
Instituição de uma política permanente de proteção e defesa civil, apta à redução da vulnerabilidade
das cidades, ao incremento da resiliência e da capacidade de adaptação a riscos associados aos
eventos climáticos.
Partes Interessadas
Órgãos de Execução de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de Minas Ge-
rais;
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - MPMG (CEDEC);
Municípios do Estado de Minas Gerais;
Assessoria de Comunicação Integrada (Asscom);
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - MPMG (CEAF) ;
Sociedade;
Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
Órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) do Estado de Minas Gerais.
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Quantidade de material de apoio encaminhado aos
órgãos de execução de Habitação e Urbanismo
Elaborar e encaminhar 1 Roteiro e 10 peças, até
13/10/2023, aos órgãos de execução de Habitação
e Urbanismo por e-mail institucional
Número de procedimentos instaurados pelos
órgãos de execução do MPMG que aderiram
formalmente ao projeto.
Instauração de procedimentos para 14 dos municí-
pios selecionados até 19/12/2024
Número de TACs celebrados e ACPs ajuizadas
Celebração de 1 TAC ou ACP para 7 dos municí-
pios selecionados, até 19/12/2024
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Número de municípios listados como prioritários
para a atuação do MPMG com Defesa Civil implan-
tada e Planos de Contingência de Proteção e Defesa
Civil elaborados pela atuação do MP em dezembro
2023.
Instituição do órgão municipal de defesa civil e/ou
elaboração do plano de contingência em 14 dos mu-
nicípios selecionados até 19/12/2024.
Prazo de duração estimado (em meses)
28
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
Necessário(s) treinamento(s) para possibilitar a implementação do projeto e a efetiva implementação dos
seus resultados: Capacitação de membros do Ministério Público, inserida no projeto. Capacitação de
municípios, não inserida no projeto.
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e o disponíveis à unidade demandante: A promoção de seminários e as
capacitações contarão com a participação da Asscom e do CEAF.
87
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e
vítimas.
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional.
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial.
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o
controle social.
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos.
Processos Integradores
Disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo
Meio Ambiente
Assegurar o acesso à moradia e à terra urbanizada como elementos estruturantes do princípio da digni-
dade da pessoa humana e da cidade sustentável
Atuar na defesa dos animais
Atuar na prevenção de desastres ambientais
Atuar na implantação do saneamento ambiental
Iniciativas do objetivo
88
Identificação
Nome do Projeto
Prevenção e Resiliência a Desastres
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio
Comunitário – CAO-DH
Patrocinador
Francisco Ângelo Silva Assis
Gerente do Projeto
Bárbara Regina Pereira de Pinho Magalhães
Detalhes do projeto
Justificativa
Nos últimos anos são cada vez mais frequentes notícias relatando as inúmeras perdas, danos e prejuízos
motivados por desastres de ordem natural ou de ordem tecnológica no Brasil. Diferente do que prega o
senso comum, o país tem sofrido com inúmeras ocorrências de desastres que vitimizam cidadãos, destroem
cidades e paisagens, o que ocasionam graves prejuízos de diversas ordens.
A crença de que o Brasil estaria imune a situações como essa deriva da característica e perfil do território.
De fato, não registros que identifiquem no território brasileiro vulnerabilidades advindas de terremotos,
tsunamis, furações entre outros desastres naturais de grande magnitude comuns em outras áreas do globo.
Todavia, desastres de ordem climatológica, como ondas de calor e frio, estiagem, seca e incêndios e de
ordem hidrológica como quedas e tombamentos, inundações, alagamentos, enxurradas (chuvas intensas)
e deslizamentos de terra são comuns e cada vez mais devastadores[1].
De acordo com o “Relatório de Danos Materiais e Prejuízos decorrentes de desastres naturais no Brasil
(1995-2019)” produzido pelo Banco Mundial em parceira com diversos atores, as perdas econômicas no
país nesses 25 anos da análise somou R$ 333,36 bilhões de reais, sendo o nordeste a região mais afetada,
seguida pelas regiões sul e sudeste. Segundo o documento, das perdas econômicas da região sudeste R$
37,3 bilhões foram decorrentes de desastres de ordem hidrológica e R$ 32,6 bilhões de desastres de ordem
climatológica, representando cerca de 51 e 48 por cento do total de perdas, respectivamente.
Importante destacar a diferença que o Guia Resiliência e Risco de Desastres faz em relação a danos e
prejuízos. Enquanto o primeiro diz respeito a destruição total ou parcial de infraestrutura e ativos físicos, o
segundo se refere às mudanças de fluxos econômicos decorrentes do desastre. Nota-se, nos dados
disponíveis no relatório, que os danos se associam majoritariamente aos desastres de natureza hidrológica,
enquanto que os prejuízos,
públicos ou privados, associam-se aos de natureza climatológica, principalmente. Em relação aos danos,
Minas Gerais lidera o ranking dos estados com a maior perda econômica, cerca de 5,3 Bilhões em
infraestrutura. Além disso, o estado fica em terceiro lugar no que se refere às perdas materiais totais.
Igualmente, se observado o número de registros, Minas Gerais lidera o ranking de número de habitações
danificadas e destruídas por desastres e se encontra nas primeiras posições quando analisadas as perdas
em saúde e ensino.
Em análise mais recente, a Defesa Civil de Minas Gerais, por meio do “Breviário de Encerramento do
Período Chuvoso 2021/2022” informou que, nos últimos 10 anos, o período chuvoso mais severo, em termos
de número de ocorrências, havia sido o de 2019/2020, quando 256 municípios foram declarados em situação
de anormalidade. Contudo, em janeiro de 2022, 450 municípios de Minas Gerais - mais de 50% do total de
municípios do estado, declararam situação de anormalidade. Os dados do documento apontam ainda que,
no período entre de outubro de 2021 a 31 de março de 2022, mais de 123.586 (cento e vinte e três mil
quinhentos e oitenta e seis) pessoas ficaram desalojadas e 16.063 (dezesseis mil e sessenta e três) pessoas
ficaram desabrigadas.
89
Dentre as iniciativas destacadas pelo estado, e alinhadas à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil,
estão: a criação do Grupo Estratégico de Resposta (GER) instituído pelo Decreto com Numeração Especial
497, de 25 de outubro de 2019, o incentivo à elaboração do Plano de Contingência e do Plano Municipal de
Gestão de Risco e o fomento à implantação de uma Defesa Civil ativa nos territórios com a distribuição de
kits (que atingiu pouco mais de 50% dos municípios mineiros). Ademais, 193 municípios mineiros, passaram
pela setorização de áreas de risco geológico em parte do seu território onde permanência humana e risco
alto ou muito alto, segundo o Serviço Geológico do Brasil (SGB). Quanto a isso cumpre destacar que tal
setorização consiste, conforme informado pelo órgão, na “identificação e caracterização das porções do
território municipal sujeitas a sofrerem perdas ou danos causados por eventos adversos de natureza
geológica”, não abordando outras possíveis vulnerabilidades da localidade.
Embora sejam passos importantes no âmbito da construção da cultura de prevenção a desastres, necessário
reconhecer a existência de um longo percurso para o alcance das metas pretendidas, tanto no que se refere
à expansão do número de municípios abarcados
pelas políticas existentes, quanto pela necessidade de ampliar e robustecer as políticas dos municípios
que já se mobilizaram.
Nesse sentido, propõe-se que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) por meio desse
projeto possa contribuir com o fomento à implantação da Gestão do Risco de Desastres, nos municípios
mineiros; ao mesmo tempo que possa contribuir para com a Gestão de Riscos no Estado como um todo.
Segundo o Guia “Resiliência e Risco de Desastres”, o ciclo da Gestão de Risco do Desastre é composto
pelas seguintes dimensões: 1) Preparação e mitigação: avaliação do risco e medidas de redução do risco;
2) Preparação: ações de preparação, previsão, monitoramento e alerta; 3) Resposta: ações de socorro,
assistência humanitária e reestabelecimento e; 3) Recuperação: projetos de reconstrução e recuperação
econômica. O Guia informa que gerenciar riscos é gerenciar o perigo, a exposição e a vulnerabilidade e que,
além disso, compreendê-los proporciona mais eficiência nos investimentos para incrementar as capacidades
de enfrentamento aos desastres. Segundo o documento:
“Impactos de desastres podem ser minimizados por meio de uma estrutura adequada para socorro e
assistências às vítimas, por exemplo. As chamadas Medidas ou Ações não Estruturais, tais como planos de
contingência, conscientização e treinamento da população residente em áreas de risco, coordenação de
voluntariado e sistemas de alerta antecipado podem ser verdadeiramente efetivas. Portanto, investir no
aumento das capacidades locais para a redução de risco e enfrentamento de desastres, e consequente
aumento da resiliência, parece mais relevante quando os recursos disponíveis e a velocidade de aplicação
destes em infraestrutura para mitigação dos riscos não é capaz de acompanhar a taxa de crescimento dos
riscos.”
Conforme abordado na introdução, embora todo o ciclo deva ser observado na atuação voltada a prevenção
e resiliência a desastres, é necessário que cada região e município, a partir de suas particularidades, defina
as melhores estratégias de atuação, tomando como norte o estabelecido na Lei Federal nº 12.608 de 10 de
abril de 2012. Essencial que os municípios se envolvam instituindo os órgãos de defesa civil, elaborando
os planos diretores com a referência das áreas de risco, buscando assim o melhor controle do uso e
ocupação do solo e identificação de sua população vulnerável; elaborando os planos de contingência,
realizando o mapeamento de suas áreas e comunicando a União os seus diagnósticos, inclusive, para
garantir de maneira mais eficaz a transferência de recursos.
Por esta razão, o projeto tem como produto a implantação de um Grupo de Respostas que possa atuar
conjuntamente na busca por evitar danos humanos decorrentes de desastres no território mineiro, a
produção de roteiro de atuação, visando fomentar a prática de gestão de risco nos municípios e a aplicação
da Lei 12.608/2012, bem como a definição de pilotos, que terão como base os relatórios e bancos de
dados da Defesa Civil e do SGB.
[1] Definição retirada do documento “Relatório de Danos Materiais e Prejuízos decorrentes de
desastres naturais no Brasil (1995-2019)” no capítulo metodológico (p. 20 e 21)
Objetivo
Fomentar a implantação da gestão de riscos de desastres nos municípios mineiros.
Escopo
Formalização do Grupo de Resposta Permanente a Desastres.
Criação de página no Portal do MPMG para inclusão de materiais das diversas áreas que possam
ter alguma forma de atuação no tema.
Divulgação de roteiro finalizado pela Fundação João Pinheiro e articulado pelo grupo de
membros que inicialmente pensou o projeto ora em comento.
90
Benefícios esperados
Maior articulação interinstitucional para tratamento de demandas voltadas à prevenção aos
desastres.
Fomento à prevenção, redução, e mitigação de danos, principalmente humanos, decorrentes de
desastres geo-hidrológicos nos municípios mineiros, à proteção dos direitos humanos dos cidadãos
mineiros expostos ao risco de desastres e à expansão dos municípios com mapeamento de áreas
de risco e da Setorização de Áreas de Risco Geológico.
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis – CAOCIVEL, Centro de Apoio Operacional
às Promotorias de Justiça de Defesa das Crianças e dos Adolescentes CAODCA, Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de Apoio Comunitário CAODH,
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos dos Idosos e das
Pessoas com Deficiência - CAOIPCD, Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate
à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher CAOVD, Centro de Autocomposição do Ministério Público
COMPOR, Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação
CCRAD, Promotorias de Justiça do Estado de Minas Gerais; Centro de Apoio Operacional das Promotorias
de Justiça de Velamento de Fundações e Entidades de Interesse Social CAOTS; Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça de Conflitos Agrários - CAOCA; Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural e da Habitação e Urbanismo -
CAOMA; Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo CEPJHU; Centro
de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde CAOSAUDE; Coordenadoria de
Inclusão e Mobilização Sociais CIMOS; Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de
Defesa da Educação CAOEDUC, Central de Apoio Técnico do Ministério Público – CEAT; Procurador-Geral
de Justiça; Secretária-Geral; Assessoria de Comunicação Institucional; Chefia do Gabinete Militar do
Governador, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil/MG e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
de Minas Gerais (Sedese/MG).
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Criação e divulgação da página para o Grupo Insti-
tucional para Prevenção e Resposta a Desastres Na-
turais.
Publicar e divulgar página no portal do MPMG com
materiais técnicos e informativos sobre a temática.
Designação do Grupo Institucional para Prevenção e
Resposta a Desastres Naturais.
Designar Grupo Institucional para Prevenção e Res-
posta a Desastres Naturais.
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Prazo de duração estimado (em meses)
24
Custo estimado
Não demanda recursos financeiros
Informações adicionais
Necessária edição de norma:
Elaboração de Ato Normativo para institucionalizar Grupo de Resposta
Permanente
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
91
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo
Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos
membros do Ministério Público
Promoção de formação contínua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos
humanos
92
Identificação
Nome do Projeto
Programa Lixo e Cidadania: Coleta Seletiva e Inclusão Socioprodutiva de Catadores de Materiais
Recicláveis
Área demandante
Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais – CIMOS
Patrocinador
Paulo Cesar Vicente Lima
Gerente do Projeto
Marcella Nunes Cordeiro Costa
Detalhes do projeto
Justificativa
A Política Nacional de Resíduos Sólidos é um conjunto de ões voltadas para a busca de soluções para
os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social,
com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável (artigo 3º, inciso XI, Lei 12.305/10).
Tal política determinou que seja realizada a adequação da destinação final de resíduos sólidos no Brasil, o
que implica na implantação da coleta seletiva com a integração dos catadores de materiais recicláveis.
Os catadores de materiais recicláveis realizam um relevante serviço ambiental, contribuindo para que
materiais que foram descartados retornem ao ciclo produtivo, poupando, assim, os recursos naturais e
contribuindo para diminuição da poluição.
Apesar dos avanços normativos e a despeito da importante atuação como agentes ambientais, muitas vezes
os catadores de materiais recicláveis não têm recebido o devido reconhecimento pelo seu trabalho,
vivenciando situações de exclusão social e violação de direitos.
Nesse sentido, o Ministério Público de Minas Gerais, Como defensor da ordem jurídica, é fundamental para
a garantia e efetivação dos dispositivos legais, dentre os quais os direitos fundamentais dos catadores de
materiais recicláveis, por meio da implementação da coleta seletiva com inclusão socioprodutiva desses
agentes ambientais. Para tanto, vislumbrou o presente projeto, a ser desenvolvido no âmbito do Termo de
Cooperação Técnica (TCT) 021/2021, que visa à conjunção de esforços entre o Estado de Minas Gerais,
por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável SEMAD e da Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Social SEDESE, e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da
Procuradoria – Geral de Justiça, com a interveniência da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais
CIMOS e o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente CAOMA
com o intuito de desenvolver ações articuladas em prol desses atores sociais.
Cabe ressaltar que foram indicados 102 Municípios mineiros, pelos Promotores de Justiça, para inclusão no
Programa Lixo e Cidadania, que já foi iniciado em 75 localidades.
Objetivo
Contribuir para a efetivação dos Direitos Fundamentais dos Catadores de Materiais Recicláveis em Minas
Gerais, por meio da implementação de projetos sociais e da coleta seletiva com inclusão socioprodutiva
desses agentes ambientais.
Escopo
93
Articulação de parceria entre Estado de Minas Gerais, por meio da SEMAD e da SEDESE, o Mi-
nistério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Procu-
radoria – Geral de Justiça, com a interveniência do CAO-CIMOS e CAOMA.
Levantamento e compartilhamento de informações, dados, estudos e outros insumos técnicos so-
bre os programas e ações desenvolvidos pelos partícipes cujo público-alvo seja os catadores de
materiais recicláveis em Minas Gerais.
Análise dos pontos de interseção entre os programas e ações desenvolvidas e definição das me-
didas necessárias para que os programas se desenvolvam em sinergia.
Realização de reuniões de acompanhamento do Programa.
Elaboração e entrega de relatórios de acompanhamento e monitoramento sobre os trabalhos de-
senvolvidos.
Visitas conjuntas em atendimento a demandas dos promotores naturais para escuta, monitora-
mento e encaminhamentos acerca dos direitos dos catadores de materiais recicláveis.
Elaboração e promoção de projetos sociais conjuntos para atendimento dos objetivos do presente
termo de cooperação.
Benefícios esperados
Efetivação dos direitos fundamentais dos catadores de materiais recicláveis em Minas Gerais pela
participação social, mobilização e organização, estruturação de suas unidades produtivas e
implantação da coleta seletiva com inclusão sócio produtiva desses agentes ambientais.
Partes Interessadas
Estado de Minas Gerais
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável – SEMAD
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – SEDESE;
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Procuradoria–Geral de Justiça
Centro de apoio Operacional de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais – CAO-CI-
MOS
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente – CAOMA;
Ministério Público do Trabalho – MPT;
Associação Nacional de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis – ANCAT.
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Número de municípios contemplados com o lançamento
do Fórum Municipal Lixo Cidadania
Realizar o lançamento do Fórum Municipal Lixo
Cidadania em cinco municípios mineiros até
dezembro de 2024.
Número de municípios contemplados com a
organização de catadores de materiais recicláveis em
associações e cooperativas.
Organizar catadores de materiais recicláveis em
associações e cooperativas, em cinco municípios
mineiros até dezembro de 2024.
Número de municípios contemplados com a
implementação de coleta seletiva com inclusão sócio
produtiva de catadores de materiais recicláveis
Implementar coleta seletiva com inclusão sócio
produtiva de catadores de materiais recicláveis
em cinco municípios mineiros a dezembro de
2024.
Prazo de duração
estimado (em meses)
26
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
94
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional.
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial.
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o
controle social.
Pr
ocessos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo
Direitos Humanos
Fomentar a promoção da segurança alimentar e nutricional da população.
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Fomento à regularização fundiária rural e atuação junto a órgãos e instituições públicas e à sociedade civil
organizada, como formas de fortalecimento da agricultura familiar
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos
membros do Ministério Público
Promoção de formação contínua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos
humanos
Objetivo
Meio Ambiente
Atuar na implantação do saneamento ambiental
Iniciativas do ob
jetivo
Indução de políticas públicas municipais mediante elaboração e implantação dos planos municipais de
saneamento
95
Identificação
Nome do Projeto
Programa Próximos Passos: Efetivação dos Direitos Fundamentais de Povos e Comunidades Tradicionais
Área demandante
Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais –
CIMOS
Patrocinador
Paulo Cesar Vicente Lima
Gerente do Projeto
Marcella Nunes Cordeiro Costa
Detalhes do projeto
Justificativa
Povos e Comunidades tradicionais são grupos culturalmente diferenciados, que possuem condições sociais,
culturais e econômicas próprias, mantendo relações específicas e intrínsecas com o território e com o meio
ambiente no qual estão inseridos, ou, em alguns casos com seu modo de vida e trabalho.
No Brasil, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, houve um significativo avanço no reconhe-
cimento da diversidade cultural formadora do país. O efeito progressivo do impacto dos direitos sociais e
culturais advindos de nossa Carta Magna é inegável.
O Decreto Federal de 6.040/2007 é um dos principais instrumentos de regramento dos direitos dessa popu-
lação ao instituir a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável para essa população. A ratificação da
Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho/ONU é outra importante ferramenta jurídica a
garantir a esses grupos o direito à consulta prévia e informada, assim como a participação em processos
decisórios que impactem seus modos de vida e produção. Em Minas Gerais, por sua vez, a aprovação da
Lei 21.147/2014 instituiu o Plano Estadual de Desenvolvimento Sustentável para essa população, tendo
também estabelecido a criação da Comissão Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais CEPCT e
dando outras providências para a inserção dessa diversidade sociocultural no âmbito de políticas públicas
em terras mineiras.
Os povos e comunidades tradicionais, em sua grande maioria, enfrentam um longo e duradouro processo
de invisibilidade e exclusão no âmbito do acesso a políticas públicas, seja pelo pouco conhecimento de seus
direitos, seja pelo pouco acesso ao poder público local e a elaboração/execução de ações que atendam
suas necessidades, o que caracteriza uma constante violação de seus direitos.
Nesse sentido, o Ministério Público de Minas Gerais, Como defensor da ordem jurídica, é fundamental para
a garantia e efetivação dos dispositivos legais, dentre os quais os direitos fundamentais dos povos e comu-
nidades tradicionais. Para tanto, vislumbrou o presente projeto, a ser desenvolvido no âmbito do Termo de
Cooperação Técnica nº. 015/2021 firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais, por meio da CIMOS,
e o Estado de Minas Gerais, por meio da SEDESE. O TCT nº. 015/2021 tem como público-alvo os povos e
comunidades tradicionais do estado de Minas Gerais e resultou no Programa Próximos Passos.
Objetivo
Desenvolver ações articuladas voltadas para a efetivação dos Direitos Fundamentais de Povos e
Comunidades Tradicionais no Estado de Minas Gerais, em especial, realizar ações de mobilização,
articulação e integração de esforços entre a sociedade civil, iniciativa privada, instituições e órgãos públicos
para a promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais desses grupos.
Escopo
96
Articulação de parceria entre Estado de Minas Gerais, por meio da SEDESE e o Ministério Público
do Estado de Minas Gerais, por meio da Procuradoria – Geral de Justiça, com a interveniência do
CAO-CIMOS e CAOMA.
Levantamento e compartilhamento de informações, dados, estudos e outros insumos técnicos so-
bre os programas e ões desenvolvidos pelos partícipes cujo alvo seja os povos e comunidades
tradicionais em Minas Gerais.
Análise permanente dos pontos de interseção entre os programas e ações desenvolvidas e defini-
ção das medidas necessárias para que os programas se desenvolvam em sinergia.
Acompanhamento e monitoramento da execução das medidas propostas pelos parceiros.
Realização de reuniões periódicas de acompanhamento do Programa.
Elaboração e entrega de relatórios sobre os trabalhos desenvolvidos.
Visitas conjuntas em atendimento a demandas dos promotores naturais para escuta, monitora-
mento e encaminhamentos acerca dos direitos dos povos e comunidades tradicionais.
Elaboração e promoção de projetos sociais conjuntos para atendimento dos objetivos do presente
termo de cooperação.
Benefícios esperados
Construção de redes de apoio locais, com a participação da Promotoria de Justiça das Comarcas,
representantes comunitários, poderes públicos municipais, órgãos do Estado e da União, inicia-
tiva privada e sociedade civil organizada.
Otimização e potencialização de ações que promovam a efetivação dos direitos e enfrentamento
das situações de vulnerabilidade que, porventura, as comunidades atendidas estejam vivenci-
ando.
Efetivação das Políticas Nacional e Estadual de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comu-
nidades Tradicionais.
Partes Interessadas
Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – SEDESE;
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Procuradoria – Geral de Justiça, com
a interveniência do Centro de apoio Operacional de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização
Sociais – CAO-CIMOS;
Povos e Comunidades Tradicionais do Estado de Minas Gerais;
Poderes Públicos Municipais.
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Comunidades e/ou grupos atendidos
Realizar atendimento de cinco grupos e/ou
comunidades
Redes de apoio criadas
Criar redes de apoio e debate sobre os direitos dos
povos e comunidades tradicionais em cinco
municípios
Percentual de demandas atendidas
Atender pelo menos 30% dos das demandas
constantes nos Planos de Ações elaborados no
âmbito dos projetos sociais referentes ao Programa.
Prazo de duração estimado (em meses)
12
97
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional.
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial.
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o
controle social.
Processos Integradores
Disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo
Direitos Humanos
Fomentar a promoção da segurança alimentar e nutricional da população.
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos
direitos humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Fomento à regularização fundiária rural e atuação junto a órgãos e instituições públicas e à sociedade
civil organizada, como formas de fortalecimento da agricultura familiar
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos
membros do Ministério Público
Promoção de formação contínua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos
humanos
Objetivo
Meio Ambiente
Assegurar o acesso à moradia e à terra urbanizada como elementos estruturantes do princípio da
dignidade da pessoa humana e da cidade sustentável
Iniciativas do objetivo
Fomento à regularização fundiária urbana
98
Identificação
Nome do Projeto
Projeto Integração: Articulação e Integração do Sistema de Garantias de Direitos
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e Adolescentes –
CAO
-
DCA
Patrocinador
Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth
Gerente do Projeto
Ana Clara Martins Albuquerque
Detalhes do projeto
Justificativa
O desenvolvimento das políticas públicas depende do constante aperfeiçoamento dos atores que exercem
seu munus público. No âmbito da tutela da criança e do adolescente não é diferente, havendo diversas
normas que preveem tanto a capacitação inicial quanto a continuada dos profissionais.
O CAODCA e as CREDCA’s, como órgãos de apoio às Promotorias de Justiça e articuladores dos órgãos
e entidades do sistema de garantias, têm muito a contribuir nesse intento de aperfeiçoar a rede de proteção.
Pensando em otimizar, portando, e dar maior eficiência às contribuições do CAODCA e das CREDCA’s,
idealizou-se a realização de encontros periódicos com os atores da rede (promotores de justiça, conselheiros
tutelares, profissionais dos diversos equipamentos socioassistenciais, da educação e da saúde) a fim de
expor temas em um espaço aberto para o debate. Frise-se, contudo, que não serão abordados casos em
concreto, pois o objetivo é unicamente propedêutico, transmitindo-se diretrizes elementares aos participan-
tes.
Destarte, o Ministério Público, no exercício de sua vocação constitucional para a promoção da transformação
da realidade social de forma resolutiva e cooperativa (art. 3º, art. 127, caput, e art. 129, todos da CR/1988),
é legítimo ator neste processo de incremento à tutela infantojuvenil por meio de projetos sociais.
Objetivo
Fomentar a articulação e integração dos órgãos e entidades governamentais e não governamentais que
compõem as redes de deliberação, controle e atendimento no âmbito municipal e regional, nos limites das
respectivas macrorregiões, visando a desenvolver estudos e ações para o aperfeiçoamento do sistema de
garantias dos direitos da criança e do adolescente. (art. 2º, III, Resolução PGJ Nº 19/15).
Escopo
Definição de agenda de encontros.
Elaboração de questionários sobre dúvidas e dificuldades enfrentadas dentro da temática previa-
mente definida.
Realização de palestras e reuniões virtuais mensais, por meio da plataforma Microsoft Teams,
para apresentação e discussão de temas afins à temática protetiva da infância e juventude.
Articulação e integração com os Promotores de Justiça, Conselheiros Tutelares, profissionais da
rede socioassistencial, da educação, da saúde e outras áreas cuja atuação funcional pública te-
nha correlação com o sistema de garantias.
Monitoramento e avaliação dos trabalhos implementados.
Benefícios esperados
Melhor articulação do Sistema de Garantia de Direitos
99
Profissionais mais capacitados
Eficiência na proteção da criança e do adolescente
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Alto Paranaíba/Noroeste
Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Norte de Minas
Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Sul de Minas
Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Triângulo Mineiro
Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Vale do Rio Doce
Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da
Criança e do Adolescente dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da
Criança e do Adolescente da Zona da Mata
Conselheiros tutelares, profissionais dos diversos equipamentos socioassistenciais, da educação
e da saúde do Estado de Minas Gerais
Assessoria de Comunicação Integrada
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Número de reuniões realizadas 09 reuniões com a rede
% de Comarcas alcançadas 80% das Comarcas de MG
% de Conselhos Tutelares alcançados 60% de Conselhos Tutelares
Número de reuniões nas quais houve participação
de pelo menos um profissional de cada área (saúde,
educação, Assistência Social)
Alcançar pelo menos um profissional de cada área
em todas as reuniões realizadas
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Prazo de duração estimado (em meses)
25
Custo
estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
100
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo
Criança e Adolescente
Fomentar a atuação integrada dos órgãos de defesa da criança e do adolescente
Iniciativas do
objetivo
101
Identificação
Nome do Projeto
Projeto Ministério Público Itinerante
Área demandante
Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais –
CIMOS
Patrocinador
Paulo Cesar Vicente Lima
Gerente do Projeto
Marcella Nunes Cordeiro Costa
Detalhes do projeto
Justificativa
O MP Itinerante é uma iniciativa do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que tem como objetivo pro-
mover a cidadania e o acesso aos direitos sociais em municípios do Estado de Minas Gerais, naqueles que
não são sedes de Comarcas.
Em tais municípios, cuja maior parte é de pequeno porte, a população possui acesso limitado ao conjunto
de serviços oferecidos por órgãos públicos.
Por isso, o Projeto estabelece a metodologia da itinerância do MPMG e da articulação interinstitucional, de
forma à proporcionar acesso à informação e aos direitos essenciais nas áreas de saúde, educação, cultura
e meio ambiente. Além disso, a iniciativa é relevante por promover espaços para recortes temáticos em
torno das juventudes, das pessoas idosas, dos povos e comunidades tradicionais. É de suma importância,
ainda, por proporcionar uma atuação preventiva e resolutiva acerca de direitos fundamentais e das políticas
públicas.
Objetivo
Por meio de ações articuladas, levar justiça e informações sobre direitos às populações de cidades que não
têm acesso a Promotorias de Justiça.
Escopo
Realizar parcerias com outras instituições blicas para prestação de serviços à população aten-
dida.
Oferecer serviços, esclarecimentos e informações úteis para a população atendida, dentre eles:
emissão de via de documentos e certidões, tira-dúvidas sobre garantia de direitos, consultas
sobre a Lei Maria da Penha, direitos de crianças e adolescentes e direitos de pessoas idosas ou
com deficiência, assim como esclarecimentos sobre pensão alimentícia, informações sobre apo-
sentadoria e benefícios previdenciários, realização de audiência de conciliação, conversão de uni-
ões estáveis em casamentos, reconhecimento de paternidade, orientação sobre guarda de filhos,
separação e divórcio, realização de retificações de nomes, oficinas, capacitações, palestras e rodas
de conversa, cinema educativo para crianças e atendimentos jurídicos.
Promover reuniões públicas comunitárias sobre temáticas em torno das juventudes, das pessoas
idosas, dos povos e comunidades tradicionais.
Benefícios esperados
Proporcionar às pessoas a oportunidade de buscar seus direitos e obter apoio em diversas ques-
tões;
102
Gerar impacto direto na vida das pessoas atendidas, permitindo-lhes regularizar sua documentação
e participar plenamente da sociedade;
Estabelecer canal direto entre os cidadãos e o Ministério Público;
Proporcionar o acesso à justiça e à cidadania, bem como promover atendimentos e ações que
impactem na melhoria da qualidade de vida da população.
Partes Interessadas
CeMAIS
CAOs e Coordenadorias Regionais do MPMG
Ouvidoria do MPMG
Promotorias de Justiça
TJMG
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
Municípios atendidos
EMATER
Correios
Sicoob - JUS MP
TRF6
FAEMG - SENAR
COPASA
Estado de Minas Gerais
SEDESE
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
SERVAS
INSS
Faculdades Milton Camposa
OAB
RECIVIL
CEDA
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Municípios com ação do MP Itinerante 20
Pessoas atendidas 700 pessoas
Reuniões públicas comunitárias realizadas 60
Palestras para estudantes 40
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Prazo de duração estimado (em meses)
12
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros acima de R$200.000,00
103
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o
controle social
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo
Comunicação Social
Promover comunicação que dissemine a missão, a visão e os valores institucionais, bem como os
resultados para a sociedade
Iniciativas do objetivo
Regionalização da comunicação institucional com abrangência em todo estado
Objetivo – Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direi-
tos humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos
membros do Ministério Público
104
Identificação
Nome do Projeto
Protocolo Maria Maria
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher – CAO-VD
Patrocinador
Patrícia Habkouk
Gerente
do Projeto
Sandra Maria Hudson Flores
Detalhes do projeto
Justificativa
Ao olharmos para os dados de violência doméstica e familiar contra as mulheres no estado de Minas Gerais,
a partir dos dados da SEJUSP, identificamos que, em 2022, 141.164 mulheres sofreram esse tipo de
violência, o que equivale, em média, a 16 casos por hora. Em 2023, o cenário foi ainda pior, com 154.742
casos registrados, representando um aumento de 9,6% no número de mulheres vítimas desse tipo de
violência em relação ao ano anterior. Esses números nos mostram o quão expressivo é o fenômeno de
violação de direitos das mulheres no contexto doméstico e familiar em nosso estado.
Na grande extensão territorial de Minas Gerais, contamos com 298 comarcas e apenas uma Promotoria
Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, localizada na capital do estado.
Nas comarcas, o quadro de profissionais de psicologia e assistente social é praticamente inexistente. Além
disso, cabe aos Promotores de Justiça, atuarem em diversas temáticas, que não apenas as que se referem
a violência contra as mulheres, a despeito dessa temática representar parcela considerável das intervenções
ministeriais.
A Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, preconiza o atendimento especializado e multiprofissional para as
mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas áreas psicossociais, jurídicas e de saúde, pois
é sabido que este fenômeno impacta a vida das mulheres em suas mais diversas áreas e com isso é
necessário o olhar integral para o melhor cuidado e direcionamento das articulações necessárias para a
efetivação de direitos das mulheres.
Ao analisarmos o fenômeno da violência, com base nos registros da segurança pública ou mesmo na
atuação da rede de atendimento as mulheres, sabe-se que as mulheres negras sofrem mais violência que
as mulheres brancas. Os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2023) confirmam isso ao
revelarem, por exemplo, que as mulheres negras foram 61% das vítimas de feminicídio no Brasil em 2022,
enquanto entre as mulheres que compõem a população brasileira, elas representam 55%, de acordo com o
Censo de 2022. Por isso, além do olhar multiprofissional, se faz necessário também uma compreensão
interseccional, levando em consideração aspectos de raça, classe, gênero, entre outros.
O Ministério Público de Minas Gerais MPMG tem como diretriz a defesa de direitos dos cidadãos e dos
interesses da sociedade. Na Lei Maria da Penha, cabe ao MP a intervenção nas causas cíveis e criminais
decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com suas atribuições legais,
cabendo-lhe ainda atuar extrajudicialmente.
Em 8 de março de 2019, criou-se o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – CAOVD, que é um órgão auxiliar da atividade funcional do
MPMG, ao qual compete, dentre outros, prestar apoio aos Promotores de Justiça que atuam no
enfrentamento a Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.
De acordo com as atribuições do CAO, contidas na resolução PGJ n°41 2021, cabe a este, planejar,
sistematizar, coordenar ações integradas e interdisciplinares, no escopo de auxiliar os órgãos de execução
e prevenir a fragmentação da atuação” (Art 6°, inciso II). Compete também ao CAO, conforme a resolução
citada, “remeter aos órgãos de execução, de ofício ou a requerimento destes, orientações, estudos e
105
informações técnico-jurídicas sobre temas ligados à sua área de atuação, de natureza genérica e abstrata
e sem caráter vinculativo” (Art 6°, inciso III).
Com isso, visando o apoio às Promotorias de Justiça e às Procuradorias do MPMG e atuando diante ao
grave cenário vivenciado pelas mulheres que sofrem violência doméstica e familiar em nosso estado, foi
desenvolvido o Protocolo Maria Maria.
O referido protocolo, em seu eixo I, pretende realizar a escuta da mulher e ofertar a Promotora ou Promotor
de Justiça um relatório multiprofissional com base no olhar de gênero e interseccionalidades, compreensão
dos procedimentos instaurados e das violações sofridas, além de acolher as demandas apresentadas pela
mulher e contribuir com os possíveis direcionamentos dados a estas, como exemplo, o encaminhando para
a rede de atendimento em saúde e assistência para o cuidado integral da mulher.
O eixo II deste protocolo, pretende instrumentalizar as Promotoras e Promotores de Justiça, as Procuradoras
e Procuradores, as assessoras e assessores, e as servidoras e servidores do MPMG, no manejo para o
acolhimento das mulheres que buscarem por ajuda no referido órgão.
Diante do cenário aqui apresentado e pensando nas atribuições do CAOVD, o presente protocolo foi
desenvolvido a fim de fomentar a efetivação de acesso a direitos das mulheres e propiciar a minimização
dos impactos das violências e violações com um cuidado especializado, além de facilitar o olhar qualificado
para os indícios das violências sofridas e uma atuação mais estratégica das Promotoras e Promotores de
Justiça e das Procuradoras e Procuradores que atuam na temática.
Objetivo
Fomentar a efetivação de acesso a direitos das mulheres e propiciar a minimização dos impactos das
violências e violações com um cuidado especializado, além de facilitar o olhar qualificado para os indícios
das violências sofridas e uma atuação mais estratégica das Promotoras e Promotores de Justiça e das
Procuradoras e Procuradores que atuam na temática.
Escopo
Realizar mobilização para adesão das Promotorias e Procuradorias ao Protocolo Maria Maria;
Realizar atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, de forma breve e
pontual, a fim de dimensionar as violências sofridas, o tempo que perduram, os riscos e as
demandas decorrentes delas;
Encaminhar às mulheres acompanhadas pelo protocolo aos serviços da rede, especialmente as de
saúde, assistência social e jurídica, de modo a garantir sua proteção integral e diminuir suas
vulnerabilidades;
Acompanhar às mulheres, por meio de reunião de rede, visando a não revitimização e a não
violação de outros direitos;
Orientar Promotoras e Promotores de Justiça, Procuradores e Procuradoras do MPMG, assessoras
e assessores, servidoras e servidores para o manejo do atendimento das mulheres em situação de
violência doméstica, com olhar atento para a não revitimização;
Assessorar as Promotoras e Promotores de Justiça e as Procuradoras e Procuradores do MPMG
com relação as especificidades dos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres;
Elaborar materiais informativos e relatórios multiprofissionais;
O presente protocolo, de acordo com cada eixo elencado, seguirá os seguintes procedimentos para sua
efetivação:
Eixo I
1. Acionamento do CAOVD por meio de preenchimento de formulário eletrônico na área restrita do portal do
MPMG.
2. Instauração de procedimento interno, PAAF – Procedimento de Apoio à Atividade Fim no SRU-e e no SEI
e futuramente no Mpe.
3. Após instauração, conclusos para a Chefia Imediata proferir despacho; encaminhar para o setor
psicossocial (Psicóloga e Assistente Social).
4. Levantamento dos procedimentos/processos da mulher conforme dados disponibilizados no formulário
eletrônico.
5. Leitura dos procedimentos por parte do setor psicossocial, a fim de diminuir a revitimização da mulher.
6. Ciclo de atendimentos da mulher para acolhimento e análise do contexto vivido. No primeiro atendimento
será preenchido o Plano de atendimento à mulher – PAM, documento interno do projeto. Vale destacar que
os atendimentos serão realizados de forma online e pretende-se realizar um estudo de caso da mulher
acompanhada. Além da escuta qualificada para compreensão do contexto vivido, será trabalhado também
os aspectos de segurança, com base no Plano de Segurança Pessoal do CAOVD.
7. Levantamento e/ou acionamento da Rede pelo setor psicossocial, para encaminhamento cuidadoso
diante das demandas apresentadas para assistência integral e multidisciplinar da mulher.
106
8. Produção de Relatório Multiprofissional contendo parecer técnico com base nos elementos apresentados
sobre o contexto vivido e os encaminhamentos dados ao caso.
9. Após encerramento do trabalho realizado pelo setor psicossocial, o procedimento interno será concluso
para a chefia imediata proferir despacho e encaminhado ao setor jurídico para fins de encaminhar os
relatórios a parte solicitante.
10. Acompanhamento da mulher por meio de reunião de rede, após 3 meses, para compreender as
articulações e deliberações realizadas após inclusão no Protocolo Maria Maria.
Eixo II
1. Convidar servidoras e servidores, assessoras e assessores, Promotoras e Promotores de Justiça,
Procuradoras e Procuradoras do MPMG, para conhecerem as especificidades do presente projeto, e realizar
reuniões virtuais e/ou presenciais a fim de fomentar a compreensão sobre o manejo do atendimento as
mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas respectivas comarcas, diminuindo assim, a
possibilidade de vitimização secundária.
2. Publicação sistemática de informativo intitulado É direito DELAS no portal do MPMG.
Benefícios esperados
Espera-se com o Protocolo Maria Maria, auxiliar na atuação das Promotorias de Justiça e das
Procuradorias do MPMG nos casos de violência doméstica e familiar e fortalecer a eficácia do
acompanhamento das mulheres, a fim de possibilitar que as mulheres tenham suas necessidades
acolhidas e possam romper com o ciclo de violência doméstica e familiar.
Espera-se também estreitar vínculo das Promotorias de Justiça e das Procuradorias com o CAOVD,
bem como estreitar vínculo das mulheres com o Ministério Público de Minas Gerais.
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher – CAOVD.
Promotoras e Promotores de Justiça.
Procuradoras e Procuradores do MPMG.
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Rede de atendimento à mulher
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Adesão das Promotorias de Justiça ao Protocolo
Maria Maria
25% no primeiro ano e 50% no segundo ano
Atendimentos às mulheres
100% da demanda, levando-se em consideração a
capacidade deste CAO
Relatórios multiprofissionais
100% de acordo com demanda e capacidade deste
CAO
Reuniões de rede Ao menos 1 reunião de rede por mulher atendida
Reuniões com membros(as) e servidores(as) das
Promotorias de Justiça
Ao menos 1 reunião com cada comarca que aderir
ao Protocolo Maria Maria
Número de informativos publicados De 1 a 2 informativos por mês
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
107
Prazo de duração estimado (em meses)
24
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e
vítimas
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos
Processos
Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo
-
Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à
criminalidade comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
Aprimoramento da gestão estratégica da informação e do conhecimento, e da atuação em rede no combate
à criminalidade
Fomento de serviços especializados no atendimento das vítimas de crimes
Objetivo - Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
108
Identificação
Nome
do Projeto
Redes: Articulando e Fortalecendo
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher – CAO-VD
Patrocinador
Patrícia Habkouk
Gerente do Projeto
Carolina Lopes Arantes Mascarenhas
Detalhes do projeto
Justificativa
A Lei Maria da Penha Lei Federal 11.340/2006 - é uma conquista histórica na afirmação dos direitos
humanos das mulheres e seu objetivo consiste em coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra
a mulher, à luz do disposto no art. 226, §8º da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de
todas as formas de violência contra a mulher e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher.
A referida lei prevê, em seu artigo 9o que “a assistência à mulher em situação de violência doméstica e
familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica
da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública”.
A constituição e fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência foi uma diretriz
constante dos planos nacionais de políticas para as mulheres e objeto de diretrizes estabelecidas pela
Secretaria de Políticas para as Mulheres, dentro da concepção de que as questões de violência contra
mulheres devem ser analisadas por diversos atores da comunidade na compreensão, nas ações e na
construção de possíveis caminhos para o enfrentamento, tendo presente a complexidade da temática e à
diversidade de envolvidos.
A palavra Rede remete a ideia de horizontalidade, de todos no mesmo patamar, interconectados, sendo
que:
"Cada vez mais as sociedades e seus modos de organização são pensados e estruturados tomando-se
como base teórica o conceito de rede. Trata-se de um conceito polissêmico, cuja variedade de significados
e sentidos possibilitou sua utilização em diversas áreas do conhecimento, como a Geografia, a Filosofia, as
Telecomunicações e a Cibernética. Aos poucos, tal conceito foi sendo introduzido nas Ciências Sociais e
incorporado no campo das políticas públicas.
Por serem muitos os seus significados, o conceito de rede também evoca um emaranhado de metáforas,
podendo ser pensado como um conceito-símbolo, pois a “rede” remete a imagens como os entrelaçamentos
de fios, a formação de uma malha de tecido, as rendas e os variados tipos de tessituras, os instrumentos de
proteção usados em janelas ou as armadilhas, por exemplo. Todas estas imagens têm em comum em sua
representação a união de ramificações e espaços por meio de nós. A imagem de uma imensa variedade de
caminhos interconectados por uma pluralidade de pontos permite pensar simbolicamente as redes de
telecomunicações, de transporte, de energia, como também as organizações sociais e políticas." 1
O conceito de Rede trazido pela Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e
pela Secretaria de Políticas para as Mulheres em 2011:
"(...)diz respeito à atuação articulada entre as instituições/serviços governamentais, não-governamentais e
a comunidade, visando ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção e de políticas que
garantam o empoderamento das mulheres e seus direitos humanos, a responsabilização dos agressores e
a assistência qualificada às mulheres em situação de violência. Já a rede de atendimento faz referência ao
conjunto de ações e serviços de diferentes setores (em especial, da assistência social, da justiça, da
segurança pública e da saúde), que visam à ampliação e à melhoria da qualidade do atendimento; à
109
identificação e ao encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência e à integralidade e
humanização do atendimento. A constituição da rede de enfrentamento busca dar conta da complexidade
da violência contra as mulheres e do caráter multidimensional do problema, que perpassa diversas áreas,
tais como: a saúde, a educação, a segurança pública, a assistência social, a justiça, a cultura, entre outros."2
A ideia de criar e fortalecer a Rede de enfrentamento e a Rede de serviços que atendem mulheres em
situação de violência se amolda também aos artigos 29 e 35 da Lei Maria da Penha, que enaltecem os
efeitos positivos da parceria entre o segmento público e privado, a par de permitir que se pensem em
serviços organizados para encurtar o caminho a ser percorrido pelas mulheres em busca de uma vida sem
violência.
________________________
1 BRITO, Carolina Dantas. No embalo da rede: conexões e desconexões no enfrentamento da violência
contra as mulheres em Belo Horizonte. Curitiba: CRV, 2015. p. 71-72.
2.SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES. Rede de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Brasília: Ideal, 2011. Disponível em:
<https://www12.senado.leg.br/institucional/ / >. Acesso em: 08 fev. 2018.
Objetivo
Articular e/ou fortalecer as redes de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos
municípios do interior do Estado de Minas Gerais.
Escopo
Elaboração de material de apoio para que as Promotoras e Promotores de Justiça possam atuar
para a articulação e fortalecimento das redes de enfrentamento à violência contra a mulher dos
municípios da comarca onde atuam.
Sensibilização dos serviços de proteção às mulheres em situação de violência existentes nos
municípios mineiros sobre a importância da articulação em rede, por meio da realização de reuniões
que estimulem a atuação conjunta.
Benefícios esperados
Melhoria na articulação entre os serviços de acolhimento às mulheres em situação de violência.
Aprimoramento dos serviços de proteção à mulher em situação de violência.
Maior diálogo entre serviços voltados ao enfrentamento à violência contra a mulher e a sociedade
civil.
Partes Interessadas
Ministério Público de Minas Gerais
CAOVD
Promotorias de Justiça
CEAF
SCI/Publicidade
Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher MG
Redes de Atendimento e de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher dos
municípios mineiros
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Número de comarcas mapeadas.
105 comarcas (corresponde a 35% das comarcas de
MG).
Número de Promotorias aderentes à campanha
26 promotorias (corresponde a 25% das 35%
comarcas a serem mapeadas).
Monitoramento do resultado
110
Indicador Meta
Percentual de municípios com rede implementada A definir.
Prazo de duração estimado (em meses)
24
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros de até R$50.000,00
Informações adicionais
São necessários profissionais e recursos da área da publicidade para a elaboração do material gráfico da
campanha.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo
-
Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à
criminalidade comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
Aprimoramento da gestão estratégica da informação e da atuação em rede no combate à criminalidade
Fomento de serviços especializados no atendimento das vítimas de crimes
Objetivo
-
Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Promoção de formação contínua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos
humanos
111
Identificação
Nome do Projeto
Redes de Cidadania
Área demandante
Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras formas de Discriminação - CCRAD
Patrocinador
Allender Barreto Lima da Silva
Gerente do Projeto
Mariana de Paula Alves
Detalhes do projeto
Justificativa
A relevância do projeto consiste, principalmente, em sua proposta de figurar como mais uma ponte para
aproximar o Ministério Público de Minas Gerais e a sociedade civil, a fim de não apenas contribuir com a
disseminação de saberes relacionados à garantia de direitos fundamentais, como também de estabelecer
uma via de mão dupla, a partir da qual a administração superior do MPMG, por meio da CCRAD, poderá
conhecer melhor as perspectivas e demandas dos munícipes com relação ao direito antidiscriminatório.
Esta iniciativa tem como pressuposto o fato de que há uma considerável concentração de projetos, espaço
e entidades relacionadas às pautas antidiscriminatórias na capital do Estado, Belo Horizonte; e, em
contrapartida, uma escassez de iniciativas semelhantes no interior do Estado. Nesse ensejo, o “REDES DE
CIDADANIA” visa, precisamente, contribuir para o preenchimento dessa lacuna, estimulando a
descentralização e capilarização do debate sobre as pautas antidiscriminatórias para outras regiões de
Minas Gerais.
Ademais, se almeja, como consequência das incursões em cada município/região, que as palestras/debates
sejam um estímulo ao fortalecimento das redes locais de proteção de direitos e combate às discriminações,
bem como à criação de novas organizações, conselhos e demais iniciativas locais em prol da promoção da
igualdade e justiça social. Isso será possível na medida em que os encontros encampados pela CCRAD
pretendem reunir lideranças religiosas, comunitárias, autoridades públicas, mestres/as da cultura popular,
além de profissionais e usuários dos serviços de educação, saúde, assistência social e segurança pública.
Com efeito, o Ministério Público possui papel relevante no processo de combate a todas as formas de
discriminação e na salvaguarda dos direitos dos grupos chamados minoritários. Além de ser uma instituição
fiscalizadora da ordem jurídica, possui legitimidade e dispõe de ferramentas e estrutura para agir
proativamente, dentro e fora do sistema de Justiça, para contribuir efetivamente com a promoção da
equidade por meio do combate a todas as formas de discriminação.
Outrossim, a Resolução PGJ 05/2021, que cria a CCRAD, estabelece que compete a esta Coordenadoria
“desenvolver, no âmbito do Ministério Público de Minas Gerais, ações destinadas à promoção da diversidade
e da igualdade étnico-racial, bem como de proteção dos direitos de indivíduos e grupos, afetados por
discriminação e demais formas de intolerância” (art. 2º, inciso I); bem assim a atribuição de “identificar as
demandas sociais de atuação do Ministério Público na área da defesa dos direitos das minorias, com
especial atenção à discriminação em razão de origem, raça, cor, etnia, religião(...)” (inciso IX).
Assim, o Projeto REDES DE CIDADANIA se justifica, na medida em que favorece o encontro local entre
sociedade civil e poder público, bem como fomenta a descentralização do debate sobre as pautas
antidiscriminatórias, deslocando a administração superior do MPMG, por meio da CCRAD, para diversas
regiões do Estado de Minas Gerais. O fim último deste Projeto é, para além de espraiar o debate
antidiscriminatório do centro para o interior, fortalecer as redes locais de defesa de direitos e conhecer outras
realidades municipais, aproximando o MPMG de demandas ainda distantes da capital mineira, o que,
esperamos, contribuirá com o amadurecimento institucional e, via de consequência, facilitará a construção
de futuras iniciativas em relação à garantia dos direitos desses grupos.
112
Objetivo
Descentralizar o debate sobre as pautas antidiscriminatórias, espraiando o diálogo da capital para outras
regiões no interior do Estado de Minas Gerais.
Escopo
Oferecimento de encontros entre Ministério Público e sociedade civil, para debate coletivo em torno
das pautas antidiscriminatórias em cidades do interior de Minas Gerais, a fim de contribuir para a
capilarização dessas pautas.
Divulgação de relatório final apresentando a experiência e os resultados alcançados ao final do
projeto.
Benefícios esperados
difusão das pautas antidiscriminatórias pelo interior do Estado de MG;
estreitamento dos laços entre MPMG e sociedade civil;
expansão territorial das redes de apoio, proteção e de defesa de direitos humanos para o interior
do Estado;
fortalecimento das redes de apoio, proteção e defesa de direitos humanos já existentes;
empoderamento de lideranças locais;
promoção de encontros entre atores diversos da sociedade civil e poder público;
contribuição com a formação antidiscriminatória de integrantes e colaboradores do MPMG
(membros, servidores/as, estagiários/as e terceirizados/as);
contribuição com a formação antidiscriminatória de autoridades locais, profissionais e usuários dos
serviços públicos (saúde, educação, serviço social e segurança pública, principalmente);
incidência nas estruturas ministeriais, incentivando a integração dos órgãos de execução do
Ministério Público com lideranças locais, gestores e outros membros de instituições
públicas, movimentos sociais e populares de defesa de direitos das minorias.
Partes Interes
sadas
CCRAD;
CAO-DH;
CIMOS;
PGJ;
Órgãos de execução com atribuições na defesa de Direitos Humanos;
Sociedade em Geral
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Realizar 6 (seis) palestras/encontros, envolvendo
aproximadamente 180 participantes no total
Número de palestras/encontros realizados
Número de participantes nos eventos
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Aproximar a administração superior do MPMG, por
meio da CCRAD, de órgãos de execução e servido-
res/as que atuam/trabalham no interior do Estado de
Minas Gerais, por meio da participação de pelo me-
nos 30% de membros da comunidade ministerial lo-
tados na Comarca
Percentual de participação de membros da comuni-
dade ministerial
Contribuir com a formação antidiscriminatória de
público amplo (comunidade interna e externa ao
MPMG), residente no interior do Estado de MG. Tal
contribuição será considerada efetiva com a
Percentual de satisfação dos participantes dos even-
tos.
113
obtenção da satisfação de pelo menos 50% do
público participante dos eventos, aferida por meio de
pesquisa.
Obs. A aplicação de pesquisa será realizada ao final
da palestra/debate solicitando avaliação quanto à
assimilação do conteúdo/contribuição para a forma-
ção antidiscriminatória dos participantes/possibili-
dade de replicação do conteúdo para terceiros, etc.
Prazo de duração estimado (em meses)
13
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a
Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo
Direitos
Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos
membros do Ministério Público
Promoção de formação contínua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos
humanos
114
Identificação
Nome do Projeto
Sobre Tons
Área demandante
Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as outras formas de Discriminação - CCRAD
Patrocinador
Allender Barreto Lima da Silva
Gerente do Projeto
Giovanna Rodrigues de Oliveira
Detalhes do projeto
Justificativa
A ideia do programa “Sobre Tons” nasce durante reunião do Grupo de Trabalho Antirracismo do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), inaugurado em 2021, para debater e propor medidas de
enfrentamento ao racismo institucional, a partir do envolvimento horizontal de integrantes de cargos e áreas
diversas do MPMG. A construção do Grupo de Trabalho emerge por meio da identificação de que a ausência
de um amplo debate interno sobre os mecanismos estruturais de funcionamento do racismo dificulta o seu
enfrentamento. Nesse sentido, reconhecendo que o Ministério Público ainda não possui uma compreensão
aprofundada sobre o racismo dentro da sua própria comunidade institucional, concluiu-se que seria
fundamental promover a institucionalização do debate racial.
Objetivo
Contribuir para o enfrentamento do racismo a partir da disseminação de conteúdos
educacionais/informativos e ações antirracistas.
Escopo
O escopo de ação do Projeto Sobretons abrangerá a veiculação de conteúdos curtos e objetivos,
de modo informativo/educativo em diferentes formas de mídia (como a criação de podcasts,
material impresso, audiovisual, etc), que apresentam os principais conceitos que atravessam as
pautas raciais.
Também se buscará a geração de abertura institucional para a recepção de relatório com sugestões
de medidas destinadas ao combate do racismo institucional, a ser elaborado pelo GT.
Benefícios esperados
Promover a conscientização sobre a existência e impacto do racismo na sociedade, destacando
suas manifestações e consequências prejudiciais para indivíduos e comunidades;
Proporcionar mudanças nas políticas, práticas e estruturas institucionais que perpetuam a
discriminação racial e a desigualdade, despertando a atenção para a importância da adoção de
medidas de equidade e inclusão em áreas como educação, emprego, saúde, esporte, justiça,
dentre outros.
Partes Interessadas
CCRAD
Federação Mineira de Futebol – FMF
ASSCOM
Sociedade em Geral
115
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Número de pessoas que participaram dos eventos de em
que houve a exibição do material criado pelo projeto
Sobretons
23 mil pessoas
Número de eventos realizados
6 Eventos
Número de podcasts produzidos 7
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Prazo de duração estimado (em meses)
12
Custo estimado
A execução da proposta demanda novos investimentos, mas no momento não é possível estimar o custo
OU demanda recursos financeiros de entre R$50.000,00 e R$200.000,00
Informações adicionais
Necessário(s) treinamento(s) para possibilitar a implementação do projeto e a efetiva implementação dos
seus resultados: Como uma ação de fundo educacional que tem como objetivo a redução de combate às
discriminações de fundo racial por meio do letramento racial, o treinamento antidiscriminatório e o
desenvolvimento de ações educacionais.
Necessários recursos extra orçamentários que possam financiar o projeto: Não captados ainda.
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e não disponíveis à unidade demandante: Banner; cartilhas; Folders Impressão;
Diárias.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Promover a gestão por competências e a qualidade de vida no trabalho
116
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo
Comunicação Social
Promover comunicação que dissemine a missão, a visão e os valores institucionais, bem como os
resultados para a sociedade
Iniciativas do objetivo
Objetivo
Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos
direitos humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
117
Identificação
Nome do Projeto
Voz Cidadã: Caminho para a Cidadania Ativa
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio
Comunitário – CAO-DH
Patrocinador
Francisco Ângelo Silva Assis
Gerente do Projeto
Bárbara Regina Pereira de Pinho Magalhães
Detalhes do projeto
Justificativa
A Constituição Federal 1988, em seu preâmbulo, institui o estado democrático de direito destinado a
assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e
sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a
solução pacífica das controvérsias.
No mesmo sentido, o art. 127 da Constituição Federal de 1988 define que o Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, enquanto o art. 129, ao dispor sobre
as funções institucionais da instituição aponta, dentre outros pontos o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes
Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as
medidas necessárias a sua garantia.
Para além das disposições constitucionais, o Conselho Nacional do Ministério Público no texto da Resolução
54, de 28 de março de 20171, ao dispor sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do
Ministério Público brasileiro, apresenta em um dos considerandos que o atual estágio do movimento do
acesso à justiça e o paradigma jurídico do século XXI são incompatíveis com uma atuação institucional
formal, burocrática, lenta e despreocupada com a entrega à sociedade de resultados concretos da atuação
jurídica do Ministério Público.
Neste diapasão, a defesa e concretização dos direitos humanos, marcados pela transversalidade com todas
as áreas do direito, pressupõe uma atuação ministerial integrada e multidisciplinar, pautada também na
escuta da sociedade civil, destinatária das atividades não apenas do Ministério Público como das demais
instituições democráticas.
Imprescindível considerar então que a atuação do Ministério Público precisa estar ainda mais próxima
daqueles cidadãos que convivem com vulnerabilidades diversas, e, por vezes, permanecem afastados das
instituições públicas, seja por desconhecimento de seu papel na sociedade e consequentemente de direitos
eventualmente violados, seja pelo receio de acessar determinados locais tidos como espaços de poder.
Ademais, que se considerar as diversas camadas de vulnerabilidades às quais parcela da população
está sujeita, considerando-se inclusive o atual momento histórico de pós-pandemia, que acentuou crises
políticas, com severos impactos nas áreas econômicas e sociais, com potencialização da problemática da
pobreza e desigualdades.
Assim, o papel do Ministério Público precisa ser exercido de modo a reduzir tais vulnerabilidades e violações
de direitos, sendo a oferta de informações sobre o papel das instituições, direitos humanos e sociais e
possibilidades de atuação ministerial, importante contribuição à sociedade civil.
No que concerne ao direito à informação, essencial para o exercício da cidadania, o art. , inciso XIV, da
CF/88, determina que é assegurado a todos o acesso à informação. No mesmo sentido, a Organização das
Nações Unidas, por meio do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 162, que estabelece a
necessidade de se promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável,
proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em
todos os níveis, indica a necessidade de garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e
118
representativa em todos os níveis, bem como assegurar o acesso público à informação e proteger as
liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
Afora a necessidade de maiores informações à sociedade e consequente aproximação do Ministério Público,
segundo dados da pesquisa TIC Domicílios, a região sudeste, no ano de 2021, apresentava 16,2% de
residências sem acesso à internet, o que dificultaria sobremaneira o acesso aos portais institucionais mesmo
nos casos em que a devida informação teria sido prestada às famílias, tendo em vista a atual utilização dos
canais eletrônicos como meios de recebimento principal de pedidos de providências.
Nesta toada, imprescindível uma maior aproximação entre Ministério Público e a sociedade civil,
especialmente a fim de fornecer informações qualificadas à população, fomentando que eventuais
demandas a serem apresentadas aos órgãos ministeriais contenham o maior detalhamento possível para a
efetiva tomada de providências e, quando possível, fornecendo acesso também a equipamentos de
tecnologia para os devidos registros em canais institucionais.
Objetivo
Possibilitar acesso aos canais de registros de denúncias e pedidos de providências ao Ministério Público de
Minas Gerais e ao direito à informação como forma de melhorar a qualificação de demandas apresentadas
aos órgãos ministeriais.
Escopo
Fomento à realização de ações nos territórios de maior vulnerabilidade social para diálogo com as
comunidades;
Diálogo com lideranças comunitárias e demais pessoas identificadas nos territórios para
organização de atividades por parte da Ouvidoria do MP e do CAO-DH;
Ampliação do sentimento de presença da Ouvidoria do MP e do CAO-DH nos territórios de maior
vulnerabilidade social;
Instalação de espaço itinerante contendo equipamentos tecnológicos que possibilitem o registro de
denúncias e pedidos de providências ao MPMG;
Ampliação do acesso direto e escuta aos usuários dos serviços prestados pela Ouvidoria do MP,
identificando e registrando os atendimentos para gerar dados que propiciem a melhoria destes
serviços;
Atuação ministerial enquanto agente de transformação social, imprescindível à efetivação dos
direitos humanos;
Compartilhamento de informações, ões e aprimoramento de fluxos existentes no âmbito
institucional e interinstitucional, relacionados ao processamento de informações, denúncias ou
pedidos de providências oriundas de áreas de maior vulnerabilidade social.
Benefícios esperados
Atuação ministerial efetiva enquanto agente de transformação social, imprescindível à efetivação
dos direitos humanos;
Intensificação do diálogo com a sociedade civil;
Ampliação da atuação da Ouvidoria do MP, especialmente em relação ao público objeto do
presente projeto.
Partes Interessadas
CAO-DH;
Ouvidoria do MPMG;
Sociedade em Geral
Monitoramento do esforço
Indicador Meta
Número de materiais distribuídos (quantitativo)
Produzir materiais informativos e realizar a
distribuição de 100 materiais
Número de reuniões realizadas (quantitativo).
Promover 2 (duas) reuniões de avaliação semestral
para ajustes e melhorias.
Índice de comunidades com diário de campo produ-
zido
Promover o contato com comunidades diferentes em
Belo Horizonte e produzir 1 diário de campo para
119
cada comunidade (100% das comunidades visitadas
com diário de campo produzido)
Monitoramento do resultado
Indicador Meta
Número de pessoas que participaram das ações. Obter a participação de pelo menos 100 pessoas nas
ações desenvolvidas nos territórios selecionados.
Nível de satisfação dos participantes por meio de
questionário.
Obter satisfação de pelo menos 50 participantes das
ações desenvolvidas nos territórios selecionados.
Número de relatos detalhados recebidos.
Obter pelo menos 20 relatos detalhados de
demandas ao MP até o final do projeto
Prazo de duração estimado (em meses)
15
Custo estimado
Não é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Disponibilização de equipamentos tecnológicos (computadores, impressores e demais equipamentos de
mídia) para coleta de eventuais demandas das comunidades selecionadas para participação nas ações.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e
vítimas
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o
controle social
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo – Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
120
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos
membros do Ministério Público
Promoção de formação contínua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos
humanos
Objetivo – Segurança Pública
Iniciativas do objetivo