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legais pertinentes ao tema, bem como as diretrizes previstas no guia técnico: Políticas de Manejo Ético
Populacional de Cães e Gatos em Minas Gerais, disponível no endereço eletrônico www.defesada-
fauna.blog.br. Ainda, deve executar e implementar, integralmente, o projeto do CATA, bem como a prover a
sua gestão financeira e operacional, dotando-o de estrutura e mantendo-o em funcionamento contínuo e
adequado para suas finalidades, observado um Procedimento de Operação Padrão – POP, a ser formulado
pelo Município, que contemple as medidas mínimas previstas no instrumento de acordo.
Os objetivos principais de um Centro de Acolhimento Transitório e Adoção (CATA) são: i) oferecer refúgio e
acolhimento seguro para os animais no âmbito de uma política de recolhimento altamente seletiva; ii) funci-
onar como local de passagem buscando a recolocação desses animais em lares definitivos; e iii) ser um
núcleo de referência em programas de cuidado, manejo e bem-estar animal.
Ao se falar em recolhimento seletivo, o objetivo é estabelecer critérios rígidos de recolhimento de animais
ao CATA, restringindo-se àqueles que estejam em situação de risco (fêmeas prenhas, filhotes, atropelados,
doentes ou em situações congêneres) ou que coloquem a população em risco, vítimas de maus-tratos, abs-
tendo-se terminantemente de trazer animais saudáveis ou a pedido do tutor.
As atividades do CATA devem ser realizadas de forma harmonizada com políticas públicas adicionais ins-
tauradas para a imunização de animais, para o controle populacional de cães e gatos, para o estímulo à
adoção, para a educação ambiental e para a manutenção de programas de cães comunitários atendidos
pelo poder público.
Adicionalmente, esse termo põe fim aos procedimentos investigatórios ou ações civis públicas propostas
pelo MPMG em face do município.
O programa ainda atribui ao município o dever de promover o treinamento em manejo etológico dos agentes
públicos que atuarão no CATA para que estejam aptos a lidar, de forma ética, com as futuras situações de
maus-tratos ou risco.
Dentro do projeto, é necessário chamar atenção para o recorte correspondente ao resgate, atendimento,
reabilitação e destinação responsável dos cães de raças especiais, como pitbull, dobermann e rottweiler,
que ao longo do tempo acumularam estigmas de serem agressivos e podem colocar a população em risco,
exigindo atenção especial do poder público municipal.
Novamente, trata-se de atribuição municipal. Como os Municípios possuem, indubitavelmente, responsabi-
lidade sobre todos os animais domésticos em seu território, referido dever abranger os cães de raças espe-
ciais e de seus mestiços, seja em razão da necessidade de assegurar seu bem-estar, seja em virtude da
necessária garantia da segurança e integridade física de seus cidadãos.
E, uma vez recolhidos os animais pelo Poder Público, devem ser observados procedimentos de manejo, de
transporte e de guarda que assegurem seu bem-estar.
Em relação à guarda, estes animais deverão ser abrigados em local em que não causem risco a si ou a
outrem, receber os devidos cuidados, e serem identificados, esterilizados e disponibilizados para adoção,
não sem antes passarem por adestramento para o convívio social.
Todas estas ações ficarão a cargo do Município. No entanto, os Centros de Controle de Zoonoses – CCZs
não são adequados para tanto (vide Anexo I da Portaria nº 758, de 26 de agosto de 2014 e Portaria nº
1.138/2014).
Torna-se necessário, portanto, estruturar, em âmbito municipal, verdadeira política de atenção a estes cães,
que preveja local adequado para o seu recebimento, identificação, esterilização, adestramento para convívio
social e reintrodução na sociedade por meio de adoção responsável.
Referida política pode se beneficiar da política mais ampla relativa ao CATA, que pode contar com local
adequado para recebimento e manutenção destes animais, enquanto são adestrados ao convívio social e,
após, disponibilizados para adoção responsável.
É certo que a política de atenção a cães de raças especiais, como pitbull, dobermann e rottweiler e seus
mestiços é mais abrangente, incluindo a promoção de ações pontuais, gratuitas e orientadas por meio de
busca ativa, de esterilização cirúrgica, e identificação e registro. Além disso, programa de adoções respon-
sáveis e de educação ambiental, ainda que com especialmente adaptados para estes cães, tudo sem pre-
juízo da regulamentação e fiscalização da criação e do comércio de cães e gatos.
A interface com o presente projeto encontra-se no momento de manutenção destes animais em local ade-
quado no CATA, bem como a apresentação de protocolo de adestramento para convívio social, e futura
destinação para adoção responsável.
O protocolo de adestramento integrará o presente projeto por meio do desenvolvimento de protocolo de
reabilitação de cães, que será disponibilizado aos municípios que aderirem ao projeto.