Sumário
Mapa Estratégico ...................................................................................................................................
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Missão, Visão e Valores .........................................................................................................................
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1. Metodologia ........................................................................................................................................
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2. Definição dos projetos componentes do plano ..................................................................................
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3. Execução e acompanhamento ...........................................................................................................
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4. Projetos integrantes do Plano Geral de Atuação - Atividade-Fim (PGA Finalístico) Revisão 2025
11
Acolher com Dignidade: Fiscalização Especializada das ILPIs e Ris no Estado de Minas Ge-
rais - CAOIPCD
12
Acompanhamento da atuação dos Consórcios Intermunicipais na Saúde - CAOSaúde
16
Ampliando o Diálogo e Intensificando o Acompanhamento das Entidades Fundacionais - CA-
OTS
19
Avaliação das condições de bem-estar de animais, das instalações, documentações zoossa-
nitárias e fluxos de abate humanitário em abatedouros de Minas Gerais - CEDA
22
"#Boravacinar": Incentivo à Vacinação Infantil nos Municípios Mineiros - CAOSaúde
26
Capacitação para enfrentamento do ingresso do crime organizado na cadeia produtiva do se-
tor de combustíveis - CAOET
30
Chegando Junto - COPLI
33
Communicare: Transformar a Comunicação com as Vítimas Casa Lilian
36
Crescer Juntos: Creches e Oportunidades - CAOEDUC
40
Diagnóstico da Rede de Atenção Psicossocial nos municípios - CAOSaúde
45
Equidade de gênero: homens em perspectiva - CAOVD
48
Fiscalização Continuada do Fornecimento de Alimentação do Sistema Prisional e Socioedu-
cativo de Minas Gerais - CAODH
52
Fortalecer para incluir: Criação e revitalização dos Conselhos e Fundos Municipais da Pessoa
Idosa e da Pessoa com Deficiência em MG - CAOIPCD
56
Fortalecimento do Terceiro Setor: acompanhamento dos métodos de gestão e fomento do di-
álogo intersetorial - CAOTS
61
Gemba: Onde a Ação Acontece - CAODCA
64
GIRO: Tecendo Redes Contra o Racismo Religioso - CCRAD
67
Guardas Municipais: controle externo pelo MP - CAODH
70
Implantação da Central de Monitoramento de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar no
Estado de Minas Gerais - CAOVD
73
Implantação de Políticas Públicas para Atendimento de Cães e Gatos Vítimas de Maus-tratos,
em Situação de Vulnerabilidade ou de Temperamento Bravio CEDA
77
Implantação do Centro Estadual de Apoio às Vítimas - Casa Lilian
82
Intramuros da Execução Penal - GAECO
88
Minas Gerais para a Primeira Infância: Construindo um Futuro Integral para as Crianças
92
Ministério Público Itinerante - CAOCIMOS
96
Monitor Ação CAOCRIM
99
Novo Sondar CPPC
103
Passo para implantação da Integridade - Criação de Ouvidoria, Órgão Apurador e Sanciona-
dor e Legislação Disciplinar nos Municípios - CAOPP
107
Prevenção de Desastres Urbanos CEPJHU
110
Programa Lixo e Cidadania: Coleta Seletiva e Inclusão Socioprodutiva de Catadores de Mate-
riais Recicláveis - CAOCIMOS
113
Programa Próximos Passos: Efetivação dos Direitos Fundamentais de Povos e Comunidades
Tradicionais - CAOCIMOS
116
Projeto Integração: Articulação e Integração Do Sistema De Garantias De Direitos CA-
ODCA
120
Protocolo Maria Maria CAOVD
123
Qualificação e Fortalecimento da Ação Institucional de Mediação Sanitária: direito, saúde e
cidadania, aplicada às demandas de Cofinanciamento Hospitalar - CAOSaúde
127
Redes: Articulando e Fortalecendo - CAOVD
130
Redes de Cidadania - CCRAD
134
Regulação do acesso a leitos em casos de urgência e emergência - CAOSaúde
138
Rota Procon-MPMG Procon-MG
141
Saneamento ambiental: abordagem resolutiva - CAOMA
144
Sobre Tons CCRAD
147
Vítima em Foco: aperfeiçoamento do trabalho institucional de defesa da dignidade da vítima
Casa Lilian
150
Voz Cidadã: Caminho para a Cidadania Ativa - CAODH
153
Introdução
O Plano Geral de Atuação da Área-fim (PGA Finalístico) consubstancia o portfólio de projetos e
programas desenvolvidos e executados pelos órgãos de execução e de apoio à execução da Instituição
em prol da concretização dos objetivos e iniciativas definidos como estratégicos em suas diversas áreas
de atuação, a fim de alcançar os resultados demandados pela sociedade.
No âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) sua previsão consta do art.
19 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, estando regulamentado pela Resolução PGJ
nº 24, de 11 de novembro de 2020. O PGA Finalístico, enquanto portfólio estratégico, tem caráter perene,
sendo revisado anualmente em atividade coordenada pela Coordenadoria de Planejamento Institucional
(Copli), com a participação das Procuradorias e das Promotorias de Justiça, dos Centros de Apoio Opera-
cional, das Coordenadorias Estaduais e do PROCON-MG, sob a supervisão do Conselho de Gestão Es-
tratégica (CGE), e mediante referendo da Câmara de Procuradores de Justiça (CAPJ).
Em sua revisão para o ano de 2025, o PGA Finalístico está composto por 40 projetos, distribuídos
pelas várias áreas de atuação do MPMG, e, para sua elaboração, foram observadas as diretrizes institu-
cionais retratadas no Plano Estratégico do MPMG, bem como as orientações do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) para atuação das unidades e ramos do Ministério Público, consolidadas no
Plano Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP).
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Mapa Estratégico
7
Missão, Visão e Valores
8
1. Metodologia
O Plano Geral de Atuação, instrumento de planejamento institucional de curto e médio prazo, é composto
por programas e/ou projetos estratégicos elaborados conforme metodologia própria, baseada no conjunto
de boas práticas constantes do Project Management Body of Knowledge(PMBOK), monitorados pelo
Escritório de Projetos do Ministério Público e acompanhados pelas instâncias de governança institucional.
Os programas e projetos integrantes do Plano Geral de Atuação dão concretude aos objetivos e iniciativas
estratégicos constantes do Plano Estratégico do MPMG.
À vista do Plano Estratégico da instituição, que estabelece as diretrizes estratégicas para o período de
2020 a 2029, os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional e Coordenadorias Estaduais do MPMG
elaboraram propostas e/ou revisaram projetos a serem executados no ano corrente e seguintes por todos
os integrantes da Instituição a que forem cometidas atribuições relacionadas com seus temas e objetivos.
A Coordenadoria de Planejamento Institucional (Copli), por meio do Escritório de Projetos do MPMG
(EPMP), apoiou a construção e revisão dos projetos, consolidando-os em documento que foi submetido à
apreciação do Procurador-Geral de Justiça e do Conselho de Gestão Estratégica (CGE) e, em seguida,
encaminhada à Câmara de Procuradores de Justiça para análise e aprovação.
As atividades de revisão do PGA Finalístico para o ano de 2025 ocorreram de forma essencialmente ele-
trônica, mediante a utilização de formulários eletrônicos no sistema de gerenciamento de projetos da Ins-
tituição, contando ainda com a realização de reuniões virtuais e presenciais, quando necessário.
Nos termos do regramento vigente, durante o período de execução, o desempenho dos projetos e do
portfólio será acompanhado pelo Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade (FPRS).
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2. Definição dos projetos componentes do plano
Os trabalhos de revisão do portfólio, incluindo a análise e eventual remodelagem dos projetos já
integrantes bem como a definição e formatação de novas iniciativas tiveram início em fevereiro de 2025,
com o envio de comunicação eletrônica aos Centros de Apoio Operacional e Coordenadorias Estaduais
para que apresentassem, via formulário eletrônico, os temas prioritários a serem trabalhados durante o
ano. Na sequência, foram recebidas as propostas de novos projetos e realizado o replanejamento dos
projetos anteriores ainda não finalizados. Participaram do processo as seguintes áreas:
Centro de Apoio Operacional / Coordenadoria Estadual
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação CAOEduc
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Fundações e às Alianças Intersetoriais
CAOTS
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos das Pessoas Ido-
sas e das Pessoas com Deficiência - CAOIPCD
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobiliza-
ção Sociais CAOCIMOS
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher CAOVD
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e Adolescentes CA-
ODCA
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária
CAOET
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde CAOSaúde
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio
Histórico e Cultural e da Habitação e Urbanismo - CAOMA
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público CAOPP
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle
Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário CAODH
Centro Estadual de Apoio às Vítimas Casa Lílian
Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico Cultural e Turístico
CPPC
Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação CCRAD
Coordenadoria de Planejamento Institucional COPLI
Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo - CEPJHU
Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais CEDA
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO
Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-MG
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3. Execução e acompanhamento
A execução do PGA Finalístico envolve as Unidades de Apoio e, por vezes, os Órgãos de Execução. Os
Centros de Apoio Operacional e as Coordenadorias Estaduais executarão projetos com abrangência
estadual na sua área de atuação. Por sua vez, os promotores de Justiça desenvolverão o PGA Finalístico
levando a efeito ações de sua atribuição, ora definidas nos projetos das Unidades de Apoio, observada a
sua independência funcional.
Os projetos integrantes do PGA Finalístico o acompanhados pela Coordenadoria de Planejamento
Institucional (COPLI), que consolida, em painel eletrônico, informações sobre o desempenho dos projetos
e apresenta os resultados ao Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade (FPRS), ao Conselho
de Gestão Estratégica e à Câmara de Procuradores de Justiça. Relatórios de acompanhamento do PGA
são divulgados no Portal da Transparência conforme recomendação do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP).
O gerenciamento dos projetos integrantes do PGA é realizado com o auxílio de sistema de gerenciamento
de projetos, denominado Channel, que permite o registro eletrônico de todo o projeto, desde a formulação
da proposta até sua conclusão, propiciando, dessa forma, o acompanhamento dos projetos de forma
integrada, com celeridade e transparência. As informações relativas à proposição, execução e
encerramento dos projetos são registradas pelos próprios proponentes/executores, os quais tem a
responsabilidade de manter atualizados os dados de seus respectivos projetos.
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4. Projetos integrantes do Plano Geral de Atuação -
Atividade-Fim (PGA Finalístico) Revisão 2025
O presente plano de atuação contempla 40projetos, sendo 18 novos e 22 remanescentes da revisão an-
terior do PGA Finalístico, os quais são apresentados neste documento sob a seguinte estrutura:
Nome do projeto: Nome dado ao projeto que sintetiza sua ideia central.
Área demandante: nome da unidade que idealizou o projeto.
Patrocinador do Projeto: membro do MPMG com o papel de viabilizar, inclusive sob o aspecto político,
o nascimento e a execução do projeto.
Gerente do Projeto: neste plano, o gerente é a pessoa responsável pela apresentação perdica de
informações sobre o andamento do projeto.
Justificativa: problema ou oportunidade que justifica o desenvolvimento do projeto.
Objetivo do projeto: o que se pretende realizar para resolver o problema central ou explorar a oportuni-
dade identificada.
Escopo do projeto: ações que se pretende realizar como forma de alcançar o objetivo proposto.
Benefícios: ganhos reais e mensuráveis a serem obtidos com a execução do projeto.
Partes Interessadas: instituições, órgãos, unidades ou pessoas diretamente afetadas pelo projeto, tanto
em relação à participação na execução quanto em relação ao alcance dos resultados.
Monitoramento de esforço e de resultados (Indicadores e metas associados): ferramentas que ajudam
a evidenciar a conformidade da execução e se os resultados planejados foram alcançados.
Prazo de duração: estimativas do período necessário para realização das atividades previstas no pro-
jeto e início do alcance dos resultados.
Custo: estimativa do custo financeiro para realização do projeto.
Informações adicionais: informações sobre outros recursos eventualmente necessários à realização do
projeto.
Alinhamento estratégico: alinhamento do projeto ao Mapa Estratégico (macro-objetivos) e ao Plano
Estratégico (objetivos e iniciativas) do MPMG.
Seguem, adiante, os quadros informativos de cada um dos projetos componentes do Plano Geral de
Atuação, em conformidade com a estrutura acima mencionada:
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Identificação
Nome do Projeto
Acolher com Dignidade: Fiscalização Especializada das ILPIs e RIs no Estado de Minas Gerais
Área demandante
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos das Pessoas Idosas e das
Pessoas com Deficiência - CAOIPCD
Patrocinador
Erika de Fátima Matozinhos Ribeiro Lisboa
Gerente do Projeto
Magno Alves Santos
Detalhes do projeto
Justificativa
A fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e de outras modalidades de acolhimento
institucional voltadas às pessoas idosas e às pessoas com deficiência apresenta desafios significativos,
especialmente devido às complexidades associadas ao perfil social e de saúde dos residentes, bem como à
avaliação do funcionamento organizacional das instituições. Essa análise exige uma abordagem multidimensional,
abrangendo desde a adequação da infraestrutura e dos recursos humanos até a conformidade com diretrizes
sanitárias, assistenciais e de acessibilidade.
O Ministério Público, no exercício de sua função de fiscalização e defesa dos direitos fundamentais, deve atuar de
maneira estruturada e integrada, conforme previsto nas Resoluções CNMP nº 154/2016 e 228/2021. A fiscalização
eficiente dessas instituições exige não apenas visitas periódicas, mas a construção de metodologias de
monitoramento capazes de identificar padrões de vulnerabilidade, fragilidades sistêmicas e práticas que
comprometam a dignidade e a qualidade de vida dos acolhidos. Para isso, é essencial que as inspeções sejam
conduzidas com o suporte técnico de profissionais especializados, tais como assistentes sociais, psicólogos,
arquitetos e engenheiros, assegurando uma análise criteriosa dos aspectos sociais, emocionais, estruturais e
sanitários das unidades fiscalizadas.
Contudo, a realidade atual demonstra que a fiscalização muitas vezes ocorre de maneira fragmentada e reativa,
dificultando a implementação de soluções estruturais e a adoção de medidas preventivas eficazes. Diante desse
cenário, o presente projeto busca fortalecer a atuação ministerial, promovendo a qualificação das visitas técnicas
por meio da construção de instrumentos padronizados de monitoramento, da capacitação contínua dos agentes
envolvidos e do estímulo à atuação conjunta com órgãos de controle e supervisão, como Conselhos de Direitos,
Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.
Ao aprimorar a fiscalização, o projeto permitirá a produção de diagnósticos mais precisos sobre as condições das
instituições, a qualidade dos serviços prestados e o respeito aos direitos fundamentais da população
institucionalizada. Além disso, pretende-se, por meio das ações fiscalizatórias, desenvolver um sistema de business
intelligence (BI) que viabilize o mapeamento detalhado das instituições em funcionamento em Minas Gerais, suas
condições operacionais, perfil do atendimento, entre outros aspectos relevantes. Com base nesses dados, será
possível planejar estratégias mais eficazes para a melhoria desses espaços. Esse fortalecimento da atuação
ministerial contribuirá não apenas para a correção de irregularidades pontuais, mas também para a formulação de
políticas voltadas à reestruturação e qualificação do acolhimento institucional.
O aprimoramento das fiscalizações contribuirá, ainda, para a superação da lógica meramente assistencialista e
para a promoção de um modelo de atendimento mais qualificado, pautado nos princípios da proteção integral, da
autonomia e da inclusão social Dessa forma, o projeto se revela um instrumento essencial para que o Ministério
Público cumpra de maneira mais eficiente e efetiva sua missão constitucional de zelar pelos direitos das pessoas
idosas e com deficiência, assegurando a melhoria dos serviços socioassistenciais e o fortalecimento da rede de
proteção social em Minas Gerais.
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Objetivo
Aprimorar a fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e das Residências Inclusivas
(RIs) no Estado de Minas Gerais, promovendo a identificação de irregularidades e a formulação de medidas
corretivas e estruturais, com vistas à qualificação do acolhimento institucional e à efetivação dos direitos das
pessoas idosas e com deficiência.
Escopo
Mapeamento e diagnóstico inicial das ILPIs e RIs em funcionamento no Estado, com construção de base
de dados integrada (entrega de base de dados).
Desenvolvimento de instrumentos padronizados de fiscalização, contemplando aspectos estruturais,
sanitários, assistenciais, psicológicos, jurídicos e de acessibilidade (entrega de formulários e checklists temáticos).
Elaboração e atualização periódica de Manual Orientador de Fiscalização, contendo diretrizes técnicas,
fluxos operacionais para garantir qualidade e efetividade nas inspeções (versão 1.0 e atualizações subsequentes).
Realização de fiscalizações presenciais, com aplicação dos instrumentos desenvolvidos, conforme
critérios técnicos de priorização definidos pelo CAOIPCD.
Produção de pareceres técnicos individuais por unidade fiscalizada, com descrição das irregularidades,
recomendações e minutas de peças para atuação ministerial.
Promoção de duas capacitações anuais da equipe técnica envolvida no projeto, abordando aspectos
técnicos, legais e ético-humanitários.
Realização de ações de sensibilização e articulação com Membros do MPMG, para estimular o uso dos
produtos entregues e fomentar a atuação conjunta.
Estreitamento do diálogo com órgãos fiscalizadores e Conselhos de Direitos, para garantir alinhamento
das inspeções e encaminhamento conjunto das recomendações.
Desenvolvimento de relatórios-síntese anuais e de estudo de impacto ao final do projeto, com consolidação
de dados, análise de resultados e proposição de diretrizes para políticas públicas.
Benefícios esperados
Aprimoramento da atuação ministerial na fiscalização das instituições de acolhimento, por meio de
metodologia estruturada, técnica e multidisciplinar.
Maior efetividade na correção de irregularidades e na promoção de melhorias estruturais, assistenciais e
sanitárias nas ILPIs e RIs.
Redução da sobrecarga de trabalho dos Membros do MPMG, com apoio técnico especializado e entrega
de peças e minutas prontas para atuação imediata.
Fortalecimento da rede de proteção social, com maior articulação entre o MPMG, órgãos de fiscalização e
Conselhos de Direitos.
Melhoria das condições de vida das pessoas idosas e com deficiência institucionalizadas, com ênfase na
dignidade, autonomia e inclusão.
Fomento à regularização das instituições, com estímulo à conformidade legal e ao cumprimento de padrões
de qualidade nos serviços prestados.
Produção de conhecimento qualificado, que subsidiará políticas públicas, planejamento institucional e
futuras intervenções do Ministério Público.
Protocolo de Boas Práticas em Acolhimento Institucional, elaborado com base nas experiências do projeto.
Partes Interessadas
Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG);
Promotores de Justiça com atribuição na defesa dos direitos das pessoas idosas e com deficiência;
Instituições de acolhimento institucional (ILPIs e Residências Inclusivas);
Órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Conselhos de Direitos, entre outros);
Poder Executivo municipal e estadual;
Conselhos Estaduais e Municipais.
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Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização
Sociais CAOCIMOS.
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle
Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAODH.
Pessoas idosas e pessoas com deficiência acolhidas nas instituições.
Setor de Tecnologia da Informação (STI) ou outra unidade técnica do MP que possa prestar suporte à
elaboração do dashboard no Power BI.
Monitoramento do esforço
Indicador
Número de fiscalizações
Fiscalizações a serem realizadas
Quantidade de pareceres técnicos emitidos
Capacitações da Equipe Técnica
Número de ações de sensibilização junto às unidades
ministeriais
Monitoramento do resultado
Indicador
Percentual de ILPIs e RIs regularizadas após a
intervenção ministerial
Redução do número de ILPIs clandestinas
Grau de satisfação dos Membros do MPMG com o
suporte prestado
Prazo de duração estimado (em meses)
30
Custo estimado
Não é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Necessário(s) treinamento(s) para possibilitar a implementação do projeto e a efetiva implementação dos seus
resultados: Treinamento da equipe técnica de referência que realizará as fiscalizações
Considerando que a nova equipe de referência acaba de tomar posse, os servidores do CAOIPCD com maior
experiência na temática serão responsáveis por conduzir os treinamentos iniciais.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
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Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Direitos Sociais
Promover a qualificação da atuação do MPMG no fomento à implantação e reordenamento das políticas públicas e
na defesa da tutela de direitos difusos e coletivos
Iniciativas do objetivo
Objetivo Promoção dos Direitos das Pessoas Com Deficiência
Fomentar a expansão do serviço de acolhimento institucional ofertado às pessoas com deficiência, no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em Minas Gerais
Iniciativas do objetivo
Fomentar a expansão do serviço de acolhimento institucional ofertado às pessoas com deficiência, no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em Minas Gerais
16
Identificação
Nome do Projeto
Acompanhamento da atuação dos Consórcios Intermunicipais na Saúde
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde CAOSaúde
Patrocinador
Giovanna Carone Nucci Ferreira
Gerente do Projeto
Maria Gabriela Araújo Diniz
Detalhes do projeto
Justificativa
O município tem a responsabilidade de implementar políticas públicas de saúde articuladas às necessidades locais.
Contudo, para os municípios de pequeno porte essa descentralização representa grandes desafios em razão de
suas limitações de capacidade técnica e financeiras, além da dificuldade de ofertar serviços especializados no
território. Esse desafio impulsionou a organização dos entes municipais em consórcios, também fomentada pelos
entes estaduais por meio de incentivos financeiros.
Em Minas Gerais, atualmente 84% da população está vinculada a algum Consórcio Intermunicipal de Saúde,
representando uma população de aproximadamente 21 milhões de habitantes. São 75 Consórcios Intermunicipais
de Saúde (CIS) ativos, sendo 65 consórcios generalistas que objetivam a prestação de serviços assistenciais nas
regiões de saúde, sobretudo a realização de procedimentos de média complexidade ambulatorial (consultas e
exames) - e 10 consórcios temáticos (SAMU).
Nesse sentido, destaque-se, a aprovação, em julho de 2024, do Programa de Apoio Técnico às Ações de Vigilância
Sanitária Municipal via Consórcio Público de Saúde (VISA-CIS), que pretende reforçar o apoio técnico aos
municípios quanto ao incremento das ações de vigilância sanitária.
poucos estudos acerca da operacionalização dessa forma de organização e, sobretudo, precisa ser
acompanhado o impacto dos consórcios no acesso da população aos serviços de saúde e na aplicação dos recursos
financeiros. Nesse sentido, se justifica a atuação do MP na fiscalização da atuação dos consórcios, com vistas à
efetivação de direitos fundamentais e políticas públicas em saúde.
Objetivo
Acompanhar o impacto da atuação dos consórcios intermunicipais de saúde no acesso da população aos serviços
de saúde e na aplicação dos recursos financeiros, por meio da fiscalização da atuação desses consórcios.
Escopo
Planejamento inicial dos trabalhos, a ser realizado em conjunto com as CRDS;
Revisão do Roteiro de Atuação Estruturação da Vigilância Municipal em Saúde;
Revisão bibliográfica;
Estudo do projeto VISA-CIS e de seus instrumentos de planejamento, execução e monitoramento;
Levantamento de boas práticas atinentes à matéria;
Redação do roteiro de atuação para fiscalização do VISA-CIS para CRDS;
Redação do roteiro de atuação para acompanhamento da Vigilância Municipal de Saúde;
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Elaboração das minutas de peças que comporão o roteiro;
Revisão do roteiro e das minutas;
Publicação da versão final do Roteiro de Atuação;
Apresentação do Roteiro aos Promotores de Justiça.
Benefícios esperados
A aplicação do roteiro de atuação para fiscalização dos consórcios intermunicipais de saúde possibilitará
a atuação qualificada do Ministério Público para a fiscalização do acesso e da qualidade dos serviços de saúde e
do emprego dos recursos financeiros nos municípios, assegurando a efetivação de direitos fundamentais e das
políticas públicas em saúde.
Partes Interessadas
CAO-Saúde
Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde
Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde
Secretaria Estadual de Saúde
Secretarias Municipais de Saúde
Consórcios Intermunicipais de Saúde
Monitoramento do esforço
Indicador
Construção de orientação para acompanhamento da
atuação dos consórcios intermunicipais de saúde na
vigilância em saúde
Monitoramento do resultado
Indicador
Prazo de duração estimado (em meses)
5
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social
Processos Integradores
18
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Saúde
Fiscalizar os investimentos na saúde
Iniciativas do objetivo
19
Identificação
Nome do Projeto
Ampliando o Diálogo e Intensificando o Acompanhamento das Entidades Fundacionais
Área demandante
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Fundações e às Alianças Intersetoriais - CAOTS
Patrocinador
Francisco Ângelo Silva Assis
Gerente do Projeto
Fabrícia Pinto Teixeira
Detalhes do projeto
Justificativa
As Fundações Privadas têm o dever de prestar contas do exercício financeiro findo, até o dia 30 de junho do ano
subsequente, nos termos da Resolução PGJ nº 30/15 que dispõe sobre a atuação do Ministério Público de MG no
velamento de tais entidades. Verifica-se que tal obrigação não tem sido cumprida a termo, sendo certo que cerca
de 64,17% das 681 fundações do interior de Minas Gerais registradas no CAOTS apresentam prestações de contas
em atraso de exercícios anteriores a 2022. De igual modo, o apoio diário prestado pelo CAOTS aos colegas
veladores de fundações tem revelado a necessidade de aprimoramentos pontuais na Resolução 30/2015 (dispõe
sobre a atuação do MPMG no velamento de fundações de direito privado), bem como a necessidade de criar
mecanismos de ampliação do diálogo entre Ministério Público e Fundações Privadas.
Objetivo
Aprimorar a atuação do MPMG no velamento de fundações de direito privado com a atualização normativa da Res.
PGJ 30/15 e a criação de mecanismos que favoreçam a regularização, pelas entidades fundacionais, das
prestações de contas anuais ao MPMG e adequação de suas regras estatuárias.
Escopo
Atualização da normativa que dispõe sobre a atuação do MPMG no velamento de tais entidades;
Implementação de ações e mecanismos de diálogo entre Ministério Público e Fundações Privadas
Implementação de ações e mecanismos de controle pelos membros e servidores que atuam no velamento
de Fundações Privadas.
Benefícios esperados
Aproximar o MPMG das Fundações Privadas
Prevenir riscos e sanar irregularidades no âmbito dos entes fundacionais, em especial, no que tange ao
cumprimento de seu objetivo finalístico, à adequação de suas regras estatutárias e à regularização do dever de
prestar contas anuais ao Ministério Público
Conferir maior eficiência às entidades e contribuir para potencialização de seus resultados sociais
Partes Interessadas
CAOTS
Promotorias de Justiça de Velamento de Fundações
20
Fundações Privadas
Procurador-Geral de Justiça
Secretária-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça
Procurador-Geral Adjunto Administrativo
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Número de reuniões realizadas
Realizar pelo menos 6 reuniões no âmbito do CAOTS
para discussão e elaboração da minuta da resolução até
30/06/2024.
Número de encontros/lives realizados
Realizar 1 Encontro Nacional do Terceiro Setor e 1 Live
contábil anualmente até 30 de junho
Manual Prático de velamento de Fundações Privadas.
Disponibilizar Manual prático de velamento de
Fundações Privadas para 100% do público alvo
(Promotorias de Justiça e Fundações cadastradas) até
20/12/2024
Número de reuniões realizadas na CRE Central de
Reforma Estatutária.
Realizar 20 reuniões entre órgão velador e fundação até
20/12/24, na Central de Reforma Estatutária, a fim de
trazer resolutividade às pretendidas reformas
estatutárias.
Percentual de processos virtualizados
Realizar virtualização de 100% dos processos no âmbito
do CAOTS até 20/12/2023.
Percentual de órgãos veladores cientificados
Cientificar 100% dos órgãos veladores cuja fundação
sob seu velamento foi identificada com situação irregular
até 10/03/25.
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Percentual de redução do número de Fundações em
atraso
Reduzir em pelo menos 10% o número de Fundações
em atraso na entrega de suas prestações de contas até
26/06/2025.
Número de minutas de reformas de Estatutos
Fundacionais apreciadas
Orientar previamente a formulação de pelo menos 15
minutas de reformas de Estatutos Fundacionais até
20/12/2024
Prazo de duração estimado (em meses)
24
Custo estimado
Não é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Necessária edição de norma (lei, resolução, instrução normativa, etc.) para possibilitar a implementação do projeto
e a efetiva implementação dos seus resultados:
21
Será necessária a edição de nova Resolução PGJ para dispor sobre a atuação do Ministério Público de MG no
velamento de Fundações Privadas.
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à implementação do
projeto e não disponíveis à unidade demandante:
Haverá necessidade de nomeação de pelo menos um contador para o setor, bem como de estagiários contábeis e
jurídicos, com o devido preenchimento dos cargos atualmente vagos, a fim de conseguir atender à demanda do
CAOTS. Além disso, necessário recrutamento amplo de uma pessoa para ocupar cargo de Assessoria de
Comunicação ou Relações Públicas, a fim de auxiliar nos projetos, encontros e divulgação do trabalho realizado
pelo Setor.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivos
Iniciativas do objetivo
22
Identificação
Nome do Projeto
Avaliação das condições de bem-estar de animais, das instalações, documentações zoossanitárias e fluxos de
abate humanitário em abatedouros de Minas Gerais
Área demandante
Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais CEDA
Patrocinador
Luciana Imaculada de Paula
Gerente do Projeto
Gustavo de Morais Donancio Rodrigues Xaulim
Detalhes do projeto
Justificativa
O presente projeto se justifica pela necessidade de aprimorar a fiscalização e o controle das condições de bem-
estar animal, infraestrutura e conformidade legal dos abatedouros de Minas Gerais. A atuação eficaz nessa área é
fundamental para garantir o cumprimento das normas sanitárias, ambientais e de proteção animal, bem como para
fortalecer a atuação dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente no combate a irregularidades.
Os animais não-humanos, são seres sencientes, ou seja, capazes de ter emoções e sentimentos de forma
consciente. Este ponto está muito bem consolidado pela ciência do bem-estar animal, na literatura técnica, e
pelas legislações internacionais e nacionais, especialmente na carta magna brasileira, a Constituição Federal, em
seu Art. 225 §1° inciso VII. A Lei Federal 9.605/1998 tipifica em seu Art. 32 o crime de maus-tratos, sendo vedado
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou
exóticos”.
Dentro desse conceito de cinco liberdades surge então a necessidade de se criarem padrões de avaliação aplicados
às espécies de fazenda/produção ou de açougue, para que estas tenham grau de bem-estar animal adequado
desde o seu nascimento até o abate. Um dos conceitos muito utilizados nessa área é o de “abate humanitário”.
Segundo Trecenti e Zappa, o abate humanitário é "Um conjunto de procedimentos técnicos e científicos que
garantem o bem-estar dos animais desde o embarque na propriedade rural até a operação de sangria no
matadouro-frigorífico, devendo ser realizado sem sofrimentos desnecessários"
A garantia de níveis adequados de bem-estar animal para espécies de açougue não é importante somente para o
animal como indivíduo, mas também objetivando melhores condições sanitárias do produto final. Para isso, diversos
fatores devem ser considerados, como o trato com os animais na propriedade (alimentação adequada, fornecimento
de água, vacinação, desverminação, controle de ectoparasitas, medidas de conforto, etc.), transporte e
desembarque adequados, estrutura do abatedouro, fluxos de abate, insensibilização e sangria dentro do que
determina a legislação.
Quando um ou mais desses procedimentos não são realizados corretamente, o grau de bem-estar é afetado,
causando modificações no metabolismo de energia do animal, notadamente do glicogênio, levando a alterações de
pH e, como resultado, mudanças na qualidade da carne e defeitos tecnológicos. O abate sem o médico-veterinário
responsável pela inspeção oficial também aumenta o risco sanitário dos produtos obtidos no abate.
O abate de animais em condições inadequadas de higiene coloca a população em risco permanente, com sérias
consequências para a saúde, tendo em vista as mais de 30 doenças transmissíveis via consumo de carne
contaminada, tais como tuberculose, brucelose, botulismo, raiva e cisticercose. Constitui direito básico do
consumidor, insculpido logo no primeiro dispositivo da Lei 8.078/90, que trata a matéria, “a proteção da vida,
saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados
perigosos ou nocivos” (artigo 6º, I). Sob o prisma da legislação consumerista, os estabelecimentos estão colocando
no mercado produtos impróprios ao consumo humano, posto que a carne produzida vem sendo manipulada em
desacordo com as normas regulamentares aplicáveis, expondo a risco a saúde daqueles que a consumirem,
consoante estabelece o artigo 18, § 6º, II, do CDC.
Assim, Promotores de Justiça do Meio Ambiente enfrentam desafios na obtenção de suporte técnico especializado
para fiscalizar e intervir em casos envolvendo matadouros. A criação de um roteiro de atuação e a disponibilização
de informações técnico-jurídicas facilitarão a adoção de medidas eficientes, além de fomentar a cooperação entre
os promotores de justiça e a Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais (CEDA).
Objetivo
23
Aprimorar a fiscalização e o controle das condições de bem-estar animal, infraestrutura e conformidade legal dos
abatedouros de Minas Gerais de modo a garantir o cumprimento das normas sanitárias, ambientais e de proteção
animal.
Escopo
Compilação de informações sobre matadouros em funcionamento em Minas Gerais, incluindo localização
e status de regularização;
Verificação, junto ao MPe, da existência de procedimentos investigatórios em curso relacionados a
abatedouros no estado;
Coleta e análise de Laudos Técnicos periciais elaborados por veterinários da CEDA sobre as condições
dos matadouros;
Elaboração de um documento contendo informações técnico-jurídicas detalhadas e um roteiro de atuação
sugerido para Promotores de Justiça;
Disponibilização da informação técnico-jurídica e do roteiro de atuação na página da CEDA na intranet;
Contato com Promotores de Justiça do Meio Ambiente por meio de um e-mail padronizado, apresentando
o projeto e informando sobre a disponibilidade de suporte técnico-jurídico da CEDA;
Elaboração de protocolo de fiscalização em parceria com o PROCON-MPMG;
Elaboração de um relatório anual consolidando os resultados alcançados, dificuldades encontradas e
sugestões para aprimoramento da atuação do MP na fiscalização dos abatedouros.
Benefícios esperados
A avaliação das condições de bem-estar animal, instalações, documentação zoossanitária e fluxos de abate
humanitário em abatedouros de Minas Gerais, aliada à criação de um roteiro de atuação sugestiva para promotores
de justiça, traz uma série de benefícios tanto para a proteção dos animais quanto para a sociedade em geral. Tais
como:
Garantia do Bem-Estar Animal:
Redução do sofrimento dos animais durante o transporte e o abate;
Conformidade com as diretrizes nacionais e internacionais de bem-estar animal;
Promoção de práticas mais éticas na indústria agropecuária.
Melhoria da Qualidade dos Produtos de Origem Animal:
Condições adequadas de manejo reduzem o risco de estresse e impacto na qualidade da carne;
Maior aceitação dos produtos no mercado nacional e internacional.
Cumprimento das Normas Legais e Regulatórias:
Identificação de irregularidades e não conformidades com as legislações sanitárias e ambientais;
Fortalecimento da fiscalização e aplicação das leis de bem-estar animal.
Saúde Pública e Segurança Alimentar:
Redução de riscos de contaminação e transmissão de zoonoses;
Garantia de padrões sanitários adequados para o consumo humano;
Proteção da população contra produtos de origem duvidosa ou clandestina.
Apoio à Atuação dos Promotores de Justiça:
O roteiro de atuação serve como ferramenta prática para guiar ações do Ministério Público e fortalecer a
atuação dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente no combate a irregularidades.
Facilita a identificação de irregularidades e a tomada de decisões jurídicas.
Partes Interessadas
MPMG por meio dos Promotores de Justiça Naturais
CEDA
PROCON
24
Municípios mineiros que possuem abatedouros
Sociedade
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Índice de mobilização dos Promotores de Justiça de
Meio Ambiente
100% dos Promotores de Justiça de Meio Ambiente
com atuação em localidades onde haja abatedouros
identificados no diagnóstico mobilizados, informando-
lhe sobre a disponibilidade de a CEDA prestar suporte
técnico-jurídico específico à sua atuação na atividade-
fim e apresentar-lhes o presente projeto e oferecer
apoio da CEDA
Número de relatórios técnicos elaborados e
disponibilizados
Elaborar e disponibilizar 01 relatório técnico por perícia
realizada por peritos veterinários da CEDA, em pelo
menos 01 abatedouro em MG até 21/04/2026
Número de Informação Técnico-Jurídica elaborada e
disponibilizada
Elaborar e disponibilizar 01 Informação Técnico-
Jurídica contendo diretrizes para fiscalização e
aplicação das normas relacionadas ao bem-estar
animal e abate humanitário até 21/04/2026
Número de protocolos de fiscalização apresentados
Elaborar, até 21/04/2026, 01 protocolo de fiscalização
elaborado junto ao PROCON
Número de relatórios apresentados
Elaborar, até 21/04/2026, 01 relatório anual
apresentando os resultados alcançados no projeto, bem
como as dificuldades alcançadas na execução
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Número de municípios alvo do projeto com medidas
efetivas de fiscalização e adequação dos abatedouros às
normas de bem-estar animal e abate humanitário
implantadas.
Implantar, até 21/04/2026, em pelo menos 01 município
alvo do projeto, ações de fiscalização e medidas
corretivas em abatedouro para garantir conformidade
com normas sanitárias e de bem-estar animal.
Prazo de duração estimado (em meses)
12
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros.
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional.
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação.
Aprendizado e Crescimento
Estabelecer gestão administrativa compartilhada e padronizada
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Consumidor
Promover a atuação integrada entre os órgãos de defesa do consumidor de Minas Gerais
Iniciativas do objetivo
Apoio à realização de fiscalizações do mercado de consumo
25
Objetivo Meio Ambiente
Atuar na defesa dos animais
Iniciativas do objetivo
Estabelecer gestão administrativa compartilhada e padronizada
26
Identificação
Nome do Projeto
#Boravacinar": Incentivo à Vacinação Infantil nos Municípios Mineiros
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde CAOSaúde
Patrocinador
Giovanna Carone Nucci Ferreira
Gerente do Projeto
Ana Clara Martins Albuquerque
Detalhes do projeto
Justificativa
O Projeto “#Boravacinar: Incentivo às ações de vacinação nos municípios mineiros” é uma iniciativa do Centro de
Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde CAO-Saúde, do Centro de Apoio Operacional
das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente CAODCA, do Centro de Apoio Operacional
das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação CAOEDUC e da Assessoria de Comunicação do Ministério
Público ASSCOM, com o intuito de melhorar os resultados nos municípios que se encontrarem abaixo das metas
de vacinação estipuladas pelo Ministério da Saúde e, dessa forma, contribuir para a prevenção de doenças
imunopreveníveis e para evitar a ocorrência de novas epidemias e o retorno de doenças já erradicadas,
O presente projeto compartilha objetivo semelhante ao do Acordo de Cooperação Técnica 094/2022 firmado
entre Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES),
apresentando-se como a formalização das estratégias previstas no referido acordo, para a mobilização das
unidades federativas em prol do incentivo à vacinação infantil.
A proposta do projeto é reunir ações intersetoriais do MPMG, nas áreas de saúde, educação, criança e adolescente
e comunicação social voltadas a incentivar a vacinação, visando assim tornar mais efetivas as ações de
mobilização.
O Brasil já foi considerado um exemplo para o mundo em relação à vacinação devido, especialmente, ao Programa
Nacional de Imunizações (PNI) e à mobilização de gestores e sociedade que permitiu ao país alcançar elevadas e
homogêneas coberturas vacinais, indispensáveis para os resultados desta que é uma política de saúde coletiva. No
entanto, a cobertura vacinal de doenças que assolaram o país em outras décadas vem sofrendo, desde 2015, uma
queda significativa e já alcançou os patamares dos anos de 1980. Em 2021, somente cerca de 60% das crianças
foram vacinadas contra a hepatite B, o tétano, a difteria e a coqueluche. Contra a tuberculose e a paralisia infantil,
perto de 70%. Contra o sarampo, a caxumba e a rubéola, o índice não chegou a 75%. A baixa cobertura se repetiu
em diversas outras vacinas que fazem parte do calendário vacinal do PNI.
Importante destacar que o entendimento de que para garantir a proteção coletiva e a consequente blindagem
contra doenças, o recomendável é que os níveis de imunização no Brasil alcancem, no mínimo, 90 a 95% da
população a ser vacinada. Em outras épocas a cobertura vacinal se mantinha nesse patamar mínimo, por vezes
alcançando os 100%. Em Minas Gerais, segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde, a cobertura acumulada
de janeiro a novembro no ano de 2022 de vacinação infantil contra a Poliomelite no primeiro ano de vida (momento
no qual os lactentes devem iniciar o esquema vacinal) foi apenas 81,77%, e ainda menor para as doses
subsequentes (77,49%). O cenário se repete com relação à vacina Tríplice Viral, que protege contra o sarampo, a
coqueluche e o tétano, doenças potencialmente graves. Para a primeira dose, preconizada aos 12 meses de idade,
a cobertura foi de 87,88, enquanto a do reforço, aos 15 meses, de apenas 68,10%.
Médicos das áreas de pediatria, infectologia, epidemiologia e saúde coletiva temem que, se esse quadro de baixa
cobertura vacinal for mantido, o país poderá assistir a novas catástrofes sanitárias, com o ressurgimento de
epidemias que eram comuns no passado. Fazem, ainda, um alerta para a necessidade de mobilização para que se
27
implementem estratégias que aumentem as taxas de vacinação e restabeleçam a confiança nas vacinas, reduzindo
a hesitação em se vacinar, principalmente na população pediátrica.
Esse triste quadro era previsto. Em 2016, o Brasil ganhou da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) o
certificado de território livre do sarampo. No entanto, logo em seguida verificou-se o incremento do número de casos
da doença no país, como consequência das baixas coberturas vacinais. em 2018, foram confirmados 10.346
casos. Em 2019, a Opas acabou retirando o certificado de zona livre do vírus do sarampo. Novos surtos se tornaram
mais frequentes. Entre 2018 e 2021, o Brasil contabilizou mais de 40 mil doentes, dos quais 40 morreram.
Outra face do problema é o prejuízo aos cofres públicos e a perturbação da logística vacinal: diante da baixa
procura, muitas vacinas são descartadas porque alcançam o prazo de validade sem terem sido aplicadas.
Entre as causas da queda na imunização infantil no Brasil especialistas destacam paradoxalmente, o próprio
sucesso da vacinação em massa na fase anterior. Os pais mais jovens não testemunharam as epidemias, sequelas
e mortes tão comuns em outros tempos e podem ficar com a sensação de que essas enfermidades são inofensivas
ou simplesmente não existem mais. Outras causas citadas pelos especialistas são as dificuldades de acesso aos
imunizantes: o quantitativo insuficiente de determinados imunizantes; a indisponibilidade de todos os imunizantes
em todos os postos de saúde; os horários limitados de funcionamento das salas de vacina, que, normalmente, ficam
abertas apenas de segunda a sexta-feira em horário comercial; a necessidade de continuado treinamento dos
profissionais que nelas atuam, a falta de campanhas educativas nos meios de comunicação e de estratégias de
busca ativa das crianças não imunizadas. Este cenário foi agravado pela pandemia de Covid-19, que causou um
distanciamento da população dos centros de vacinação infantil, seja por causa do medo de contaminação, seja pelo
direcionamento das atividades e esforços dos serviços de saúde para atender aos pacientes infectados, além da
forte incidência de notícias falsas e informações distorcidas sobre vacinas, principalmente durante a pandemia.
Diante desse cenário, tornou-se necessária a criação deste projeto com o objetivo de auxiliar a Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais na campanha estadual de vacinação infantil, conscientizando os gestores municipais do
estado sobre a importância do alcance e manutenção das metas mencionadas e de vacinar o maior número
possível da população que esteja apta a receber vacinas contra as doenças imunopreviníveis.
Objetivo
Fomentar ações municipais de incentivo à vacinação com o intuito de aumentar a cobertura vacinal contribuindo
para a prevenção de doenças imunopreveníveis e para a redução de ocorrência de novas epidemias e do retorno
de doenças já erradicadas.
Escopo
Criação do selo #boravacinar para reconhecimento de municípios que alcançaram metas vacinais
Criação do painel Observatório da Vacinação em Minas Gerais.
Incentivo à mobilização do sistema de garantias dos direitos das crianças e adolescente, notadamente a
Rede SUAS, para cobrar e incentivar a vacinação (envio de comunicados aos membros do MPMG das áreas da
saúde, educação e criança e adolescente, reuniões com secretários estadual e municipais de assistência social)
Realização de campanha publicitária, especialmente voltada para o público externo, por meio de ações no
site e redes sociais do MPMG.
Mobilização social por meio do MP Itinerante
Benefícios esperados
Aumento da cobertura vacinal em crianças
Aumento do número de doses aplicadas
Redução dos casos de doenças evitáveis pela imunização
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde CAO-Saúde;
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente
CAODCA;
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação CAOEDUC;
Assessoria de Comunicação do Ministério Público ASSCOM;
28
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais SESMG,
Assembleia Legislativa de Minas Gerais ALMG
Procurador Geral de Justiça
Governador do Estado de Minas Gerais
População do Estado de Minas Gerais
Monitoramento do esforço
Indicador
Número de ações educacionais voltadas para o
público interno
Número de inserções realizadas
Monitoramento do resultado
Indicador
Índice de cobertura vacinal do Estado
Índice de municípios mineiros aptos a receber o selo
#boravacinar certificados
Prazo de duração estimado (em meses)
32
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimento de recursos financeiros de até R$ 50.000,00.
Informações adicionais
Necessária edição de norma: Ato de criação do selo #boravacinar
Necessários recursos extraorçamentários para possibilitar a implementação do projeto e a efetiva implementação
dos seus resultados: Custos com locação de materiais impressão de certificados. Não informado.
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de infraestrutura física necessários à implementação
do projeto: Recursos humanos e tecnológicos do CAODCA, Asscom, CAOEduc, SES-MG e ALMG. Locação de
materiais.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
29
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Criança e Adolescente
Fomentar políticas voltadas à primeira infância
Iniciativas do objetivo
Desenvolvimento de trabalho interdisciplinar e articulado entre as áreas do MPMG para fomento à implantação das
ações de atenção à primeira infância
Objetivo Saúde
Contribuir para o fortalecimento e expansão da rede de atenção básica em saúde
Iniciativas do objetivo
Monitoramento das políticas públicas voltadas para o enfrentamento à mortalidade materna e infantil na atenção
básica, com especial atenção para o planejamento familiar e atenção pré-natal
30
Identificação
Nome do Projeto
Capacitação para enfrentamento do ingresso do crime organizado na cadeia produtiva do setor de combustíveis
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária CAOET
Patrocinador
Janaína de Andrade Dauro
Gerente do Projeto
Analu Batista Torquato Araújo
Detalhes do projeto
Justificativa
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Centro de Apoio Operacional da Promotoria de Justiça de Defesa
da Ordem Econômica e Tributária (CAOET), compõe o COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE RECUPERAÇÃO DE
ATIVOS (CIRA) e assumiu compromissos relacionados ao aperfeiçoamento técnico de servidores.
O aperfeiçoamento dos servidores e da estrutura tecnológica do Ministério Público é relevante uma vez que
impulsiona ganhos qualitativos para as investigações, como a maior qualidade no trabalho e eficiência dos recursos,
impactando positivamente nas atividades desenvolvidas, potencializando resultados sociais, com melhorias nos
fluxos e na integração institucional.
Em 2022, no Brasil, as fraudes no setor de combustíveis geraram perdas fiscais de até R$ 23 bilhões anuais, com
13 bilhões de litros comercializados ilegalmente, 8,7% do mercado total, representando três semanas de
abastecimento para mais de 500 milhões de carros. Organizações criminosas infiltram-se no setor de combustíveis,
utilizando estruturas legítimas para promover atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
Práticas como adulteração, contrabando, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro são amplamente utilizadas por
organizações criminosas, exigindo uma resposta integrada do Estado e do setor produtivo para enfrentar os amplos
impactos econômicos, sociais e ambientais dessas atividades ilícitas.
Os órgãos de persecução criminal e enfrentamento da criminalidade precisam acompanhar avanço tecnológico e
apresentar respostas a criminalidade organizada, em especial as corporativas, visto que estão cada vez mais
complexas e demandam respostas institucionais especializadas.
A capacitação contribui para prevenção e repressão qualificada à macrocriminalidade, sendo necessário investir
em conhecimento aplicado para o aprimoramento de sistemas de controle de produção, rastreamento de produtos
e inteligência financeira, essenciais para a construção de uma governança integrada que abranja a fiscalização
tributária e preservação da livre concorrência.
Objetivo
Aperfeiçoar a atividade investigativa e de inteligência do Ministério Público, bem como fortalecer a governança
interinstitucional, mais especificamente, no enfrentamento da macrocriminalidade corporativa, combate à lavagem
de dinheiro, organizações criminosas e crimes contra a ordem tributária e econômica no setor de combustíveis.
Escopo
Desenvolver capacitações para integrantes do CIRA, por meio de treinamentos, cursos e eventos;
Aprimorar técnicas e instrumentos investigativos.
Benefícios esperados
31
Aperfeiçoamento da atividade investigativa do Ministério Público e do CIRA/MG;
Aprimoramento das técnicas e atividades de inteligência;
Aprimoramento da persecução cível e penal;
Padronização dos procedimentos e o aumento da eficácia e eficiência dos serviços prestados pela
Instituição;
Fortalecimento da governança integrada que abranja a fiscalização tributária e preservação da livre
concorrência.
Partes Interessadas
Promotores de Justiça.
Demais atores envolvidos na atuação CIRA/CAOET.
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF).
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Pessoas capacitadas
Capacitação de, pelo menos, 30 (trinta) pessoas, no ano
de 2025
Satisfação dos participantes com a capacitação
Obter avaliação positiva (nota acima de 7 na pesquisa
de satisfação) de pelo menos 80% dos participantes das
capacitações realizadas
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Prazo de duração estimado (em meses)
8
Custo estimado
Não é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Necessários recursos extraorçamentários que possam financiar o projeto: Recursos parcialmente captados.
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à implementação do
projeto e não disponíveis à unidade demandante: TI e especialistas para ministrar cursos.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aperfeiçoar a atividade investigativa e de inteligência do Ministério Público
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e vítimas
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Processos Integradores
32
Disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivos Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à criminalidade
comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Fortalecer as Promotorias e os órgãos de apoio com atuação criminal, bem como promover sua atuação coordenada
e integrada com as demais Promotorias de Justiça, especialmente em relação às novas formas de criminalidade
Iniciativas do objetivo
Aprimoramento da gestão estratégica da informação e do conhecimento, e da atuação em rede no combate à
criminalidade
Atuação interinstitucional para definição dos objetivos de combate à criminalidade
Aprimoramento da atuação ministerial na investigação, na persecução penal, na recuperação de recursos e na
indenização de vítimas, tornando-as mais eficientes
Objetivos Inteligência e Investigação
Estimular que as estratégias investigativas de casos graves integrem apuração de organizações criminosas, do
envolvimento de agentes públicos e atos de lavagem de dinheiro
Iniciativas do objetivo
Adoção, nas investigações de ilícitos estruturados, de medidas para a responsabilização integral dos autores
(responsabilidade 360), para uma resposta articulada e proporcional
Aparelhamento institucional para aprimorar a investigação financeira paralela
33
Identificação
Nome do Projeto
Chegando junto
Área demandante
Coordenadoria de Planejamento Institucional COPLI
Patrocinador
Rafael Henrique Martins Fernandes
Gerente do Projeto
Rafael Henrique Martins Fernandes
Detalhes do projeto
Justificativa
Primeira fase
A alta incidência de crimes de estelionato, com prejuízos a elevado número de vítimas, num contexto de crescente
prática desse tipo de crime por meio de meios digitais e a necessidade cada vez maior de conscientização da
população e de prevenção da modalidade criminosa em questão, haja, inclusive, as dificuldades de investigação e
repressão desse tipo de crime.
A divulgação de cartilhas e materiais de orientação ao cidadão, necessária para aumentar a proteção econômica e
a dignidade dos consumidores e possíveis vítimas de crimes, deve utilizar-se dos meios que ofereçam o maior
alcance possível e que se aproximem do cidadão no momento em que este se encontra mais exposto à tomada de
decisão potencialmente lesiva.
Segunda fase
Diante do êxito alcançado na primeira fase do projeto, confirmado pelas medições dos indicadores, sempre
superando as metas e expectativas, vislumbrou-se possibilidade da expansão do modelo de comunicação para a
divulgação de outras informações e atividades institucionais, bem como para aperfeiçoamento do modelo de
contratação do impulsionamento.
Objetivo
A implementação do projeto consistirá na divulgação de materiais institucionais de orientação e de informação ao
cidadão relativos às atribuições do MPMG, especialmente aqueles relacionados à prevenção de danos individuais
ou sociais, tais como golpes praticados pela internet e armadilhas de consumo.
A divulgação dos materiais será feita por meio da sua disponibilização no Portal do MPMG, associando anúncios
institucionais do MPMG no Google a termos de pesquisa geralmente utilizados por cidadãos que buscam por
informação, produtos e serviços, permitindo que tais materiais tenham um alcance muito maior do que teriam sem
tal estratégia.
Com isso, vislumbra-se que o projeto contribuirá para uma comunicação cada vez mais ágil e inovadora acerca da
missão institucional, a par de contribuir para a proteção de cidadãos e para a prevenção de situação potencialmente
lesivas.
Escopo
Captação e ou/ produção de materiais e orientação e adaptação de outros materiais existentes,
aproveitando-se da expertise das áreas criminal, do consumidor e de comunicação da instituição.
Inserção dos materiais na página institucional do MPMG.
Contratação do Google para divulgação de anúncios institucionais, vinculados a palavras-chave que
remetam aos golpes referidos no objeto.
Monitoramento dos acessos aos anúncios publicados e materiais disponibilizados.
Benefícios esperados
Fortalecimento da imagem institucional junto ao público-alvo.
Redução da ocorrência das hipóteses criminosas referidas por meio da prevenção via educação do
cidadão/consumidor.
Partes Interessadas
34
Copli
Coeciber
Procon
Promotorias de Justiça Criminais
Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor
Assessoria de Comunicação Institucional
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Exibições mensais Quantidade de vezes que o
anúncio foi exibido no mês
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Cliques mensais Quantidades de vezes que o anúncio
foi acessado no mês
30% das exibições
Índice de permanência na página Tempo que o
internauta permaneceu na página do MPMG após clicar
no anúncio
Prazo de duração estimado (em meses)
18
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros de até R$50.000,00
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e vítimas.
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional: engloba os processos de comunicação externos
e internos e a imagem institucional perante a sociedade.
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivos Comunicação Social
Promover comunicação que dissemine a missão, a visão e os valores institucionais, bem como os resultados para
a sociedade
Iniciativas do objetivo
Investimento no impulsionamento digital das ações de comunicação a fim de potencializar o alcance junto à
população
Objetivos Consumidor
Zelar pela proteção econômica e dignidade dos consumidores
Iniciativas do objetivo
Fomento de ações de prevenção a golpes direcionados ao público hipossuficiente em razão da idade
Promoção de ações educativas e informativas para a população
35
36
Identificação
Nome do Projeto
Communicare: Transformar a Comunicação com as Vítimas
Área demandante
Centro Estadual de Apoio às Vítimas - Casa Lilian
Patrocinador
Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini
Gerente do Projeto
Ana Clara Martins Albuquerque
Detalhes do projeto
Justificativa
A experiência da prática ministerial revela um desconhecimento por parte das vítimas de seus direitos e de todos
os papéis desempenhados pelo Ministério Público e pelos demais órgãos e instituições do sistema de justiça em
relação às suas necessidades. De outro modo, o sistema processual do tipo acusatório, característico do Sistema
Formal de Justiça, não confere à vítima papel ativo e de destaque. Por conseguinte, o Ministério Público, inserido
nesse sistema, conferiu protagonismo de sua atuação na apuração da culpa e na imposição da sanção ao autor do
delito.
Tendo isso em vista, o projeto parte do pressuposto de que os direitos das vítimas de crimes e atos infracionais
devem ser amplamente anunciados, de modo que se propague informação qualificada na instituição e em toda a
sociedade e assim seja possível construir cultura interna e externa de atuação que confira às vítimas protagonismo
e estabeleça, no âmbito do Ministério Público de Minas Gerais, ações padronizadas, unificadas, normatizadas. Não
obstante, acredita-se ser essencial informar às vítimas sobre os processos judiciais que ocorrerão, possibilitando
que elas se sintam amparadas pelo poder público e possam, assim, estabelecer vínculos de confiança com a nossa
instituição. A concepção da essencialidade da informação às vítimas, encontra amparo na Resolução nº 243/2021
do CNMP que dispõe:
“Art. Incumbe ao Ministério Público zelar para que sejam assegurados os direitos à informação, segurança, apoio,
proteção física, patrimonial, psicológica, documental, inclusive de dados pessoais, participação e reparação dos
danos materiais, psicológicos e morais suportados pelas timas em decorrência de delitos penais e atos
infracionais. Parágrafo único. A vítima tem o direito de ser protegida contra a repetição de delitos da mesma
natureza e contra a vitimização secundária e terciária.
Art. 5º Informações sobre direitos básicos, serviços de apoio, processos e outros meios de obtenção de reparação
dos danos causados pela infração penal e ato infracional devem ser prestadas de forma completa e transparente
às vítimas” (Res. nº 243/2021).
Sendo assim, com o objetivo de garantir o direito ao acesso à justiça e à informação às vítimas de crime,
contribuindo para minimizar a revitimização, este projeto se alinha a Resolução 40/34 da ONU, que reforça a
importância de colocar as vítimas em posição relevante no processo penal, garantindo-lhes direitos, incluindo o
acesso à justiça e à informação. O projeto também reconhece a responsabilidade do Ministério Público em orientar
e informar sobre o acesso a direitos e à justiça, criando e divulgando conteúdos destinados à conscientização social
e às vítimas dos processos e investigações em trâmite. Essas ações estrategicamente poderão contribuir para a
construção de uma doutrina de proteção integral à vítima, promovendo e divulgando dados, pesquisas e repassando
informações pelos meios de comunicação e campanhas publicitárias.
Objetivo
37
Promover o acesso à justiça e à informação das vítimas de forma acessível e fácil, através da informação para a
sociedade em geral, incluindo os integrantes do Ministério Público de Minas Gerais, sobre direitos das vítimas e
sobre o papel do Ministério Público na tutela destes direitos, evitando, assim a revitimização secundária e terciária.
Escopo
Formalização de Termo de Cooperação Técnica;
Elaboração e distribuição virtual de material gráfico;
Elaboração de conteúdo digital e audiovisual sobre direitos das vítimas, fases de um inquérito e processo
e acesso à justiça com informações voltadas para vítimas de crime e familiares de vítimas;
Gestão e atualização das páginas institucionais com material informativo de apoio às vítimas;
Elaboração de cartilhas informativas disponibilizadas para os acordantes e conteúdo de apoio ao público
interno para a comunicação com a vítima;
Criação de fluxos nos canais institucionais para disseminação dos conteúdos aos servidores/membros;
Desenvolvimento de ações de conscientização/capacitação de servidores/membros da Justiça Militar e do
Ministério Público com atuação nos Direitos Humanos no atendimento às vítimas;
Inserção na mídia local.
Benefícios esperados
Qualificar e disseminar a informação sobre direitos de vítimas de crimes e atos infracionais.
Humanizar o atendimento às vítimas de crimes e atos infracionais no âmbito da atuação do Ministério
Público de Minas Gerais.
Constituir vínculo de confiança da sociedade, notadamente as vítimas de crimes e atos infracionais, com
a nossa instituição.
Informar a sociedade sobre o papel desempenhado pelo MPMG na esfera criminal.
Contribuir para a construção de uma cultura de atenção integral à vítima.
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis CAOCIVEL
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa das Crianças e dos Adolescentes
CAODCA
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de Apoio
Comunitário CAODH
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos dos Idosos e das
Pessoas com Deficiência CAOIPCD
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher CAOVD
Centro de Autocomposição do Ministério Público COMPOR
Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação CCRAD
Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da
Auditoria Militar CAOCrim
Promotorias de Justiça do Estado de Minas Gerais
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional CEAF
Ministério Público do Distrito Federal MPDF
Assessoria de Comunicação Integrada Asscom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
38
Termo de Cooperação assinado
Assinar Termo de Cooperação Técnica
Parcerias formalizadas
Formalizar 5 parcerias para produção e divulgação de
conteúdo.
Página web criada
Criar página web no Portal do MPMG
Rede social criada
Criar 1 rede social específica da Casa Líllian
Conteúdo audiovisual
Produzir conteúdo audiovisual - 03 vídeos
Distribuição de conteúdo para as comarcas
Distribuir conteúdo para 298 comarcas
Participação nos canais institucionais
Participar dos canais institucionais de comunicação do
MPMG - 4 participações
Eventos de conscientização realizados
Realizar 02 eventos de conscientização
Número de cartilhas impressas
Imprimir 300 cartilhas
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Prazo de duração estimado (em meses)
30
Custo estimado
Não é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à implementação do
projeto e não disponíveis à unidade demandante:
- Participação do setor de comunicação para elaboração das peças gráficas e da estratégia de comunicação bem
como gestão das redes oficiais do MPMG
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
39
Objetivos Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à criminalidade
comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
Fomento de serviços especializados no atendimento das vítimas de crimes
Objetivos Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos membros
do Ministério Público
40
Identificação
Nome do Projeto
Crescer Juntos: Creches e Oportunidades
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das PJ's de Defesa da Educação - CAOEDUC
Patrocinador
Giselle Ribeiro de Oliveira
(2)
Gerente do Projeto
Rosane Meneghin Cimino
Detalhes do projeto
Justificativa
A educação infantil é um direito constitucional e fundamental para o desenvolvimento integral da criança e a redução
das desigualdades sociais. Neste sentido, o acórdão que julgou o Tema 548 do STF (RE 1.008.166) estabeleceu
que o direito à creche e pré-escola para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos tem aplicabilidade direta e eficácia
imediata, devendo ser garantido pelo Poder Judiciário à criança que postular judicialmente de forma individual,
garantindo-lhe a vaga em instituição de ensino próxima à sua residência, razão pela qual o Princípio da isonomia
não pode mais ser utilizado como fundamento para o indeferimento da pretensão, sob pena de ofensa a precedente
vinculante, julgado em sede de recurso extraordinário repetitivo (inteligência do art. 927, III, do CPC).
O déficit de vagas em creches, evidenciado no levantamento pelo Centro de Apoio Operacional da Educação, exige
ações concretas e articuladas.
A recente promulgação da Lei 14.851/2024 reforça a obrigatoriedade dos municípios em criar mecanismos de
levantamento e divulgação da demanda por vagas. A disponibilidade de vagas na creche deve atender à
necessidade real existente em cada município e, para que isso ocorra, é fundamental que os municípios conheçam
as características da população a ser atendida. A mesma lei prevê que, apurada a demanda, cada Município
realizará, na respectiva instância, o planejamento da expansão da oferta de vagas para a educação infantil pública,
em cooperação federativa.
Justificativas transversais:
1.1.1. A frequência de crianças de 0 a 5 anos na educação infantil de qualidade possui relevantes retornos
individuais, sociais e econômicos.
No que tange ao desenvolvimento cognitivo, as creches oferecem estímulos e oportunidades de aprendizado que
contribuem para a construção do conhecimento infantil, desenvolvendo habilidades de observação, raciocínio e
resolução de problemas. As creches proporcionam um ambiente propício para o desenvolvimento emocional das
crianças, que, ao interagirem com seus pares e professores, aprendem a expressar emoções, a lidar com conflitos
e a desenvolver empatia, habilidades fundamentais para a sua saúde emocional ao longo da vida.
O acesso à creche e pré-escola de qualidade favorece o desenvolvimento, influenciando positivamente na vida do
indivíduo tanto no presente quanto na vida adulta, com repercussões positivas em sua participação na sociedade
e na economia (FMCSV, 2020).
1.1.2. Ademais, a falta de acesso à creche não apenas priva as crianças de um ambiente seguro e educativo, mas
também limita as opções das mulheres para romper ciclos de violência doméstica.
Neste sentido, no Recurso Extraordinário (RE) 1008166, a ministra Rosa Weber, do STF, destacou que o direito à
educação infantil não se restringe às crianças, mas também atende às mulheres que são mães, ressaltando a
importância da oferta de creches e pré-escolas como um meio fundamental para garantir às mães a segurança
necessária no exercício dos direitos ao trabalho e à convivência familiar. “Dada a histórica divisão desigual das
responsabilidades familiares, o tema insere-se na abordagem do constitucionalismo feminista”, afirmou Weber. A
ministra também enfatizou que esse direito social está intrinsecamente ligado aos princípios de liberdade e
igualdade de gênero, ao possibilitar que as mulheres ingressem ou retornem ao mercado de trabalho. Ela reiterou
41
que o direito à educação básica não deve ser tratado como uma decisão discricionária do Estado, mas sim como
um dever estatal incondicional. “A ausência de sua garantia configura omissão do poder público, e os recursos
públicos devem ser bem geridos para assegurar a efetivação desse direito fundamental”, concluiu.
1.1.3. Ademais, a elaboração de políticas públicas planejadas para a ampliação de vagas na educação infantil
revela-se uma estratégia mais eficiente e econômica para o erário público em comparação com soluções
individualizadas.
O planejamento sistêmico permite a otimização de recursos, a padronização de procedimentos e a implementação
de ações de forma escalonada, atendendo às demandas de maneira equitativa e sustentável. Em outras palavras,
a abordagem planejada permite a alocação eficiente dos recursos disponíveis, garantindo que sejam direcionados
para áreas de maior necessidade e impacto, além de evitar desperdícios, otimizando o uso dos recursos financeiros,
humanos e materiais.
Políticas públicas bem planejadas geram resultados tangíveis e mensuráveis, melhorando a qualidade de vida da
população e promovendo o desenvolvimento econômico. O planejamento permite direcionar recursos para áreas
mais vulneráveis, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e econômicas.
Objetivo
Garantir o cumprimento do direito à educação infantil de crianças de 0 a 3 anos, conforme o art. 208, inciso IV, da
Constituição Federal.
Escopo
O projeto será implementado em fases que abarcarão conjuntos de municípios distintos, em atenção a critérios de
necessidade identificada pelas Promotorias de Justiça a serem apoiadas e urgência da demanda.
Na 1ª fase serão contempladas:
Comarcas que solicitaram apoio às Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da
Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CREDCAs) em procedimentos por negativas/falta de
vagas em creches em seus Município;
Municípios sem oferta de creches (vaga zero) e os que apresentaram redução na oferta de vagas;
Municípios onde há evidente demanda reprimida por vagas.
O projeto será apresentado para todos os PJs de Minas Gerais.
Em uma 2ª fase, poderão ser atendidas Promotorias únicas, sem titular, em que haja solicitação do cooperador.
Na fase 3, o CAOEDUC atenderá por demanda, apenas para parecer técnico jurídico.
Como escopo do projeto temos:
Realização de diagnóstico inicial e levantamento dos dados educacionais necessários dos Municípios/
Comarcas participantes;
Elaboração de material técnico e modelos de peças jurídicas para atuação em casos individuais ou de
forma estrutural;
Lançamento e divulgação do Projeto para os Promotores de Justiça com atuação na defesa da educação;
Realização de reuniões com instituições externas que tem objetivos convergentes para troca de
informações e viabilização dos objetivos para apresentação do projeto e estabelecimento de parcerias;
Lançamento e divulgação do Projeto para público geral;
Remessa do material elaborado a cada promotoria de Justiça da fase 1;
Criação de um banco de dados digital para reunião de dados relevantes para o projeto;
Auxílio na qualificação dos promotores de Justiça para atuação com capacitação em processos
estruturantes e negociação;
Apoio necessário aos promotores de justiça naturais;
Compilação das informações recebidas das Promotorias de Justiça;
Elaboração de relatório apresentando os resultados alcançados pelo projeto bem como as dificuldades
encontradas na sua execução;
Instituição de reconhecimento institucional e público dos Promotores de Justiça por meio do “Prêmio de
Excelência Crescer Juntos” através de Resolução;
Instituição de reconhecimento institucional e público das ações dos municípios por meio do “Selo Crescer
Juntos: Municípios que Transformam”.
42
Benefícios esperados
Propiciar a atuação qualificada dos promotores de Justiça naturais fundamentada em material técnico para
processos estruturantes.
Planejamento da ampliação da oferta de vagas para creches pelos municípios mineiros.
Ampliação de percentual de oferta de vagas em creches.
Partes Interessadas
Membros do MPMG que atuam na defesa da educação;
Coordenadorias Regionais da Defesa da Educação CREDCAs;
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional;
Corregedoria-Geral de Justiça;
Assessoria de Comunicação Integrada ASSCOM;
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional CEAF;
Centro de Apoio Operacional Cível - CAOCÍVEL;
Centro de Apoio Operacional da Defesa da Criança e Adolescente - CAODCA;
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Patrimônio Público - CAOPP;
Centro de Apoio Operacional de Combate à Violência Doméstica - CAOVD;
Centro de Autocomposição do Ministério Público do Estado de Minas Gerais COMPOR;
Coordenadoria de Planejamento Institucional COPLI;
Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças
e dos Adolescentes - CREDCAs;
Procuradoria de Justiça de Controle de Constitucionalidade;
Instituições parcerias (Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público de Contas, Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, União dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais UNDIME/MG);
Municípios mineiros.
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Número de procedimentos instaurados nas promotorias
de Justiça naturais
80
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Número de municípios que implementaram mecanismos
de levantamento de demanda
80
Número de municípios com ampliação de percentual de
oferta de vagas em creches
80
Prazo de duração estimado (em meses)
18
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros de até R$50.000,00
Informações adicionais
43
Necessária edição de norma (lei, resolução, instrução normativa etc.) para possibilitar a implementação do projeto
e a efetiva implementação dos seus resultados:
Resolução da PGJ e CGMP para instituir reconhecimento institucional dos Promotores de Justiça (“Prêmio
de Excelência Crescer Juntos”) através de Resolução;
Resolução da PGJ para reconhecimento institucional e público das ações dos municípios por meio do “Selo
Crescer Juntos: Municípios que Transformam”.
Necessário(s) treinamento(s) para possibilitar a implementação do projeto e a efetiva implementação dos seus
resultados: Curso de capacitação em processos estruturantes e negociação para os promotores de Justiça naturais.
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à implementação do
projeto e não disponíveis à unidade demandante: Apoio do CEAF/MPMG e da Assessoria de Comunicação do
Ministério Público ASSCOM.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial.
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivos Criança e Adolescente
Fomentar políticas voltadas à primeira infância
Iniciativas do objetivo
Desenvolvimento das ações previstas no Pacto Nacional pela Primeira Infância
Objetivos Educação
Fomentar uma educação de qualidade, voltada para a redução das desigualdades
Garantir efetividade ao Plano Nacional de Educação como política de estado
Iniciativas do objetivo
Atuação na garantia da oferta adequada de todas as etapas e modalidades de ensino assim como de seus
programas suplementares
Celebração de parcerias com órgãos e instituições para acompanhamento do cumprimento das metas e estratégias
dos Planos de Educação
44
Atuação para cumprimento das metas e estratégias dos Planos Nacional, Estadual e Municipais de Educação a
partir da identificação de demandas concretas de violação do direito à educação
45
Identificação
Nome do Projeto
Diagnóstico da Rede de Atenção Psicossocial nos municípios
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde CAOSaúde
Patrocinador
Giovanna Carone Nucci Ferreira
Gerente do Projeto
Maria Gabriela Araújo Diniz
Detalhes do projeto
Justificativa
A Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, lançou novas diretrizes para a assistência psiquiátrica
e influenciou as decisões sobre o fechamento progressivo dos leitos em hospitais psiquiátricos, com a consequente
substituição por leitos em hospitais gerais e outros dispositivos. Isso contribuiu para a progressiva desospitalização
de pacientes com transtornos mentais e a sua inserção em novos serviços de substituição ao regime de internações
psiquiátricas.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) foi instituída para organizar
os fluxos entre os serviços disponíveis nos dispositivos de atenção à saúde mental. A RAPS é composta por
serviços e equipamentos variados, a saber: Unidades Básicas de Saúde UBS, Centros de Atenção Psicossocial
CAPS, Urgência e Emergência em UPA’s e Hospitais Gerais, Serviços Residenciais Terapêuticos, Serviços de
Caráter Transitório (Unidades de Acolhimento e Comunidades Terapêuticas).
Contudo, a rede é ainda fragmentada e desarticulada, dando margem ao risco de retorno à centralidade das
internações psiquiátricas como estratégia de tratamento de pessoas com transtornos mentais e/ou com
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.
Dessa forma, é extremamente relevante que o Ministério Público adote ações e estratégicas visando garantir o
cuidado, no território, das pessoas com transtornos mentais e/ou aquelas que fazem uso prejudicial de álcool e
outras drogas, conforme previsto nas legislações vigentes, e para fomentar a implantação, identificação e
monitoramento dos equipamentos que compõem a Rede de Assistência Psicossocial RAPS no âmbito dos
municípios.
Objetivo
Promover a realização de diagnóstico dos equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para obtenção
de dados para fomentar a implantação da rede no âmbito dos municípios.
Escopo
Planejamento inicial dos trabalhos, a ser realizado em conjunto com as CRDS;
Revisão do Roteiro de Atuação Saúde Mental: casos individuais;
Revisão do Roteiro de Atuação Tutela Coletiva em Saúde Mental;
Levantamento de boas práticas atinentes à matéria;
Elaboração de referencial sobre os componentes da RAPS;
Redação do roteiro de atuação para diagnóstico da RAPS;
Elaboração das minutas de peças que comporão o roteiro;
46
Revisão do roteiro e das minutas;
Publicação da versão final do Roteiro de Atuação;
Apresentação do Roteiro aos Promotores de Justiça;
Levantamento dos resultados obtidos com a aplicação do roteiro de atuação, por meio de envio de
formulário de diagnóstico;
Compilação e apresentação dos resultados encontrados.
Benefícios esperados
O diagnóstico dos equipamentos componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) possibilitará a
atuação qualificada do Ministério Público na implementação da RAPS nos municípios, assegurando a efetivação
de direitos fundamentais e das políticas públicas em saúde mental.
Partes Interessadas
CAO-Saúde
Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde
Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde
Secretaria Estadual de Saúde
Secretarias Municipais de Saúde
Fórum Mineiro de Saúde Mental
Associação dos Usuários dos Serviços de Saúde Mental de Minas Gerais (ASUSSAM)
Monitoramento do esforço
Indicador
Número de roteiros construídos
Percentual de diagnósticos concluídos
Monitoramento do resultado
Indicador
Prazo de duração estimado (em meses)
10
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
47
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos blicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Saúde
Contribuir para o fortalecimento das políticas públicas em saúde mental, álcool e drogas
Iniciativas do objetivo
Fomento à implementação da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial) e da rede de proteção social
Identificação
Nome do Projeto
Equidade de gênero: homens em perspectiva
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher CAOVD
48
Patrocinador
Denise Guerzoni Coelho
Gerente do Projeto
Sandra Maria Hudson Flores
Detalhes do projeto
Justificativa
O presente projeto justifica-se como estratégia concreta e baseada em evidências para o enfrentamento da violência
contra a mulher, promovendo a responsabilização dos autores da violência, prevenção da reincidência e construção
de relações mais igualitárias. Além de cumprir previsões legais e recomendações institucionais, a implantação de
grupos reflexivos fortalece a atuação do Ministério Público como agente transformador da realidade social e
promotor dos direitos humanos e da justiça de gênero.
Estudos apontam que a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma manifestação da desigualdade de
gênero. Papéis sociais atribuídos a homens e mulheres são historicamente construídos e reiterados, promovendo
relações de poder marcadas por assimetrias. Nesse contexto, o exercício da masculinidade tradicional está
frequentemente vinculado a práticas de domínio, agressividade, elementos que contribuem diretamente para a
perpetuação da violência de gênero.
Dados recentes confirmam a gravidade do problema. Em 2023, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou
1.467 feminicídios no país, mais de 258 mil casos de lesão corporal dolosa e cerca de 848 mil chamadas ao 190
por ocorrências de violência doméstica. No Estado de Minas Gerais, foram registrados em 2024: 153.599 casos de
violência doméstica, 156 feminicídios consumados e 248 tentativas, além de 37.356 medidas protetivas de urgência
deferidas apenas no ano anterior.
Embora a proteção à vítima e a responsabilização penal do agressor sejam medidas essenciais, diversas pesquisas
nacionais e internacionais têm demonstrado que a inclusão de programas de reeducação e responsabilização dos
autores da violência como os grupos reflexivos pode reduzir significativamente a reincidência e prevenir novas
agressões.
Para interromper o ciclo da violência, é fundamental que as políticas públicas também incluam os autores da
violência como sujeitos de intervenção.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), alterada pela Lei 13.984/2020, prevê expressamente em seu artigo 22 o
comparecimento do agressor a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial. No âmbito estadual, a
Lei 24.660/2024 também determina a instituição de programas voltados para a responsabilização e reeducação de
agressores como parte integrante da Política de Atendimento à Mulher.
A Recomendação 124/2022 do Conselho Nacional de Justiça orienta os tribunais a instituírem e manterem
programas voltados à reflexão e responsabilização de agressores. No âmbito do Ministério Público de Minas Gerais,
a Resolução PGJ 5/2019 e o lançamento do selo "Respeito e Inclusão no Combate ao Feminicídio" pela
Corregedoria Nacional evidenciam a prioridade institucional no enfrentamento da violência de gênero.
No mesmo sentido, a Recomendação 124/2022 do Conselho Nacional de Justiça orienta os tribunais a instituírem
e manterem programas voltados à reflexão e responsabilização de agressores. No âmbito do Ministério Público de
Minas Gerais, a Resolução PGJ nº 5/2019 e o lançamento do selo "Respeito e Inclusão no Combate ao Feminicídio"
pela Corregedoria Nacional evidencia a prioridade institucional no enfrentamento da violência de gênero.
Complementarmente, o Conselho Nacional de Justiça, através da Recomendação 124, de 7 de janeiro de 2022,
sugere que os tribunais “instituam e mantenham programas voltados à reflexão e responsabilização de agressores
de violência doméstica e familiar contra a mulher “ (CNJ, 2022) e, ainda, como incentivo, a Portaria CNJ 104/2024
traz como um dos novos critérios de avaliação para o Prêmio CNJ de Qualidade1 ações de capacitação de
facilitadores(as) sobre reflexão e responsabilização de homens autores de violência doméstica e familiar contra a
mulher.
Estudos nacionais e internacionais demonstram que os grupos reflexivos para homens autores de violência
promovem significativa redução da reincidência. Enquanto agressores que não passam por nenhuma intervenção
apresentam taxas de reincidência que podem chegar a 50%, programas reflexivos apresentam índices de
reincidência variando entre 0% e 11%, conforme evidenciado por experiências em cidades como Porto Alegre (RS),
São Gonçalo (RJ) e Belém (PA).
49
Especificamente, estudos de caso em municípios como São Gonçalo (RJ) e Porto Alegre (RS) apontaram taxas de
recidiva inferiores a 2% entre os participantes. Em São Caetano do Sul (SP), apenas 1 caso de reincidência foi
registrado entre 56 participantes monitorados ao longo de dois anos. Um estudo brasileiro realizado em Belém (PA)
registrou reincidência de apenas 1,3% em casos de violência física após a participação em grupos reflexivos.
O Relatório Nacional de 2021 (CNJ/UFSC/Grupo Margens) mapeou 498 iniciativas de grupos reflexivos em todo o
país, das quais apenas 35 estão localizadas em Minas Gerais. Tal discrepância demonstra a urgência da expansão
dessa política pública no estado.
Portanto, a criação e implementação de grupos reflexivos em Minas Gerais configura-se como uma medida urgente
e estratégica para:
Reduzir a reincidência de violência doméstica;
Responsabilizar e reeducar autores de violência de forma efetiva;
Romper o ciclo da violência por meio da reflexão crítica, desenvolvimento da empatia e modificação de
comportamentos agressivos;
Atender às diretrizes legais da Lei Maria da Penha;
Promover uma política pública preventiva, sustentável e baseada em evidências científicas;
Fortalecer a atuação integrada do Ministério Público, Poder Judiciário, Executivo local e sociedade civil na
proteção dos direitos das mulheres.
A efetivação desse projeto representa um avanço concreto na promoção de justiça, equidade de gênero e
segurança das mulheres mineiras.
Objetivo
Fomentar a criação e consolidação de Grupos Reflexivos para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar
nas comarcas de Minas Gerais, assim como promover o acolhimento em rede dos profissionais que facilitam os
grupos para o desenvolvimento integrado das iniciativas.
Escopo
Este projeto tem como escopo a criação de uma estratégia estadual de apoio aos membros do Ministério Público
de Minas Gerais para o fomento, criação e consolidação de Grupos Reflexivos para Homens Autores de Violência
Doméstica e Familiar. A iniciativa visa sensibilizar Promotores de Justiça sobre sua função como vetores dessa
política pública, subsidiando tecnicamente suas atuações e promovendo a articulação com a rede local. O projeto
propõe ainda o fortalecimento da atuação preventiva, restaurativa e responsabilizante do MP, ampliando seu
protagonismo na promoção da justiça social e na erradicação da violência contra as mulheres.
Entre as principais ações previstas estão:
Elaboração de um Roteiro de Atuação Ministerial, contendo orientações jurídicas, fluxos e boas práticas
para implementação da política nas comarcas;
Realização de ações de sensibilização e formação junto aos Promotores de Justiça, destacando a
importância dos grupos reflexivos no enfrentamento à violência de gênero;
Promoção de eventos e parcerias institucionais voltadas à qualificação dos membros, servidores e atores
da rede de proteção, visando o fortalecimento do trabalho intersetorial.
Desenvolvimento de estudo com dados estatísticos sobre a redução da reincidência entre os participantes
do grupo, acompanhando-os pelo período de 2 anos após a participação no grupo.
Benefícios esperados
Fortalecimento da atuação do Ministério Público na prevenção da violência contra as mulheres;
Interiorização da política de Grupos Reflexivos para Homens Autores de Violência;
Integração entre o sistema de justiça e a rede de proteção;
Formação e capacitação contínua de membros e servidores do MP;
Redução da reincidência de casos de violência doméstica e familiar;
Estímulo à inovação institucional com base em evidências e boas práticas;
Maior confiança da população no Ministério Público como defensor dos direitos humanos e da justiça de
gênero;
50
Promover mudança cultural no enfrentamento a violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Partes Interessadas
Membros do Ministério Público de Minas Gerais;
Atores da Rede de Atendimento e Rede de Enfrentamento a Violência Doméstica e Familiar contra as
Mulheres;
Sociedade Civil.
Monitoramento do esforço
Indicador
Quantidade de ações de divulgação do Projeto
% de Promotores que implementaram o Projeto
Quantidade de participantes das ações educativas
Monitoramento do resultado
Indicador
Quantidade de grupos implementados nas comarcas
Quantidade de Homens Acompanhados nos GRHAV
nas comarcas
Prazo de duração estimado (em meses)
20
Custo estimado
A execução da proposta demanda novos investimentos, mas no momento não é possível estimar o custo OU
demanda recursos financeiros de entre R$50.000,00 e R$200.000,00
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e vítimas
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social
Processos Integradores
51
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo - Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à criminalidade
comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
Aprimoramento da gestão estratégica da informação e do conhecimento, e da atuação em rede no combate à
criminalidade
Fomento de serviços especializados no atendimento das vítimas de crimes
Objetivo - Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Promoção de formação contínua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos humanos
Objetivo - Direitos Sociais
Promover a qualificação da atuação do MPMG no fomento à implantação e reordenamento das políticas públicas e
na defesa da tutela de direitos difusos e coletivos
52
Identificação
Nome do Projeto
Fiscalização Continuada do Fornecimento de Alimentação do Sistema Prisional e Socioeducativo de Minas Gerais
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comunitário
CAO-DH
Patrocinador
Nádia Estela Ferreira Mateus
Gerente do Projeto
Giovana Aparecida Sabino
Detalhes do projeto
Justificativa
Direito fundamental do ser humano, a alimentação adequada e saudável é internacionalmente reconhecida pela
Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 25) e pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais (art. 11), sendo algo inerente à própria dignidade humana.
Internamente, a Emenda Constitucional 64/10, incluiu o direito à alimentação no artigo da Constituição Federal,
alargando o rol de direitos sociais, também reconhecido na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional
(LOSAN) como direito humano fundamental, cuja proteção deve ser garantida pelo Poder Público, a quem incumbe
promover e fiscalizar a realização desse direito. Assim, o direito à alimentação cujo acesso precisa ser contínuo, de
qualidade e em quantidade suficiente, deve ser assegurado a todas as pessoas, inclusive aquelas privadas de
liberdade.
É imperioso registrar que, no Estado de Minas Gerais, em praticamente todos os estabelecimentos penais e Centro
de Internação Provisória (CEIP) é terceirizado para empresas privadas o serviço de fornecimento de alimentos, de
modo que, na grande maioria dos casos, as refeições são preparadas fora da unidade prisional e entregues aos
custodiados e servidores, havendo muitas reclamações, registros e constatações acerca da qualidade e
impropriedade da alimentação fornecida.
Com efeito, reiteradas são as notícias e reclamações que aportam nos órgãos de execução e centros de apoio
referentes à alimentação inadequada, imprópria e insuficiente oferecida nos presídios e CEIP's mineiros, o que
atenta contra a dignidade da pessoa presa e do adolescente infrator, favorecendo o aumento de doença e de
instabilidade no sistema carcerário e socioeducativo. E várias são as vistorias realizadas pela CEAT, desde o ano
de 2010, com submissão de amostras de alimentos a exames laboratoriais, constatando irregularidades diversas.
É notória a insatisfação da população custodiada brasileira quanto à qualidade e quantidade da alimentação
recebida nos estabelecimentos penais e socioeducativos de todo o país, sendo, inclusive, motivação para diversas
rebeliões e motins já registrados, o que corrobora para um maior tensionamento e incidência da criminalidade nas
prisões.
Outrossim, torna-se evidente que a produção e entrega inadequadas de alimentos, decorrentes de possíveis
descumprimentos das obrigações contraídas pelas empresas terceirizadas, nos contratos firmados com o Estado,
acarreta prejuízos aos cofres públicos e podem configurar infrações penais, conforme constatado em perícias
realizadas pela CEAT.
Adite-se que fornecer alimento ao preso e ao adolescente infrator faz parte da assistência material a ser garantida
pelo Estado. Nesse sentido, as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de
Nelson Mandela), das quais o Brasil é signatário, estabelecem que todo preso deve receber da administração
prisional, em horários regulares, alimento com valor nutricional adequado à sua saúde e resistência, de qualidade,
bem-preparada e bem servida.
53
Não obstante, contrariando o que preveem diversos comandos normativos nacionais e internacionais, em alguns
estabelecimentos prisionais do Estado notícias confirmadas por vistorias da CEAT de intervalos muito
grandes entre o jantar e o café da manhã servido aos presos, podendo chegar a 12 (doze) horas de jejum ou mais,
o que, inclusive, pode levar um diabético a crises de hipoglicemia. Além disso, os presídios mineiros fornecem
apenas 04 (quatro) refeições diárias para os custodiados, quando a legislação vigente estabelece no mínimo 05
(cinco) refeições: o desjejum, o almoço, o lanche, o jantar e a ceia. Importante ressaltar que, em registros de
fiscalizações anteriores da equipe técnica da CEAT, outros desvios contratuais e legais foram observados, como
quantitativo insuficiente, inadequação alimentar (inclusive por conta da presença de microrganismos), falta da
higiene e temperatura adequadas, desnutrição de custodiados e doenças relacionadas à precariedade alimentar e
outras.
Diante desse contexto, em vez de compreender um fator aglutinador, a alimentação passa a ser um elemento de
disputa, de concorrência, de submissão e até de desencadeamento de sanções disciplinares. Entre os fatores
apontados como elementos potencializadores das rebeliões, destacam-se as reivindicações por uma alimentação
de qualidade.1
Assim sendo, considerando a realidade imposta, esse projeto advém da necessidade de se tornar articulada,
orgânica e eficiente a atuação dos órgãos de apoio, para promover e manter uma fiscalização continuada da
alimentação servida nas unidades prisionais e socioeducativas do Estado e do fiel cumprimento dos contratos, o
que demanda uma atuação conjunta entre CAO-DH, CEAT, CAOCRIM, CAOPP, CAOSAÚDE e CAODCA, de forma
a qualificar e aprimorar o apoio a ser dado aos Promotores de Justiça com atribuições em direitos humanos,
execução penal, saúde e patrimônio público, além de possibilitar a resolução extrajudicial das irregularidades
verificadas, a partir de gestões junto à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Subsecretaria de
Atendimento Socioeducativo e empresas contratadas para o fornecimento.
1SANTOS, Luiz Carlos Rezende e; SAPORI, Luiz Flávio. Tratamento Penitenciário Um estudo sobre tortura, maus
tratos e assistências às pessoas privadas de liberdade, Belo Horizonte, 2022.
Objetivo
Garantir a fiscalização continuada da alimentação fornecida em estabelecimentos penais e CEIP's, com o intuito de
fomentar a boa prática da alimentação adequada e suficiente dentro das unidades prisionais e socioeducativas, o
que repercute diretamente na diminuição dos índices de desnutrição e agravos de saúde entre a população
carcerária e do adolescente infrator.
Escopo
Levantamento de todas as unidades prisionais e socioeducativos que terceirizam o fornecimento de
alimentos.
Seleção dos estabelecimentos penais, socioeducativos e empresas terceirizadas que serão vistoriados no
período definido.
Composição de equipe responsável por realizar as visitas aos estabelecimentos penais, socioeducativos
e respectivas empresas contratadas para fornecer as refeições.
Definição de cronograma de visitas aos estabelecimentos penais, socioeducativos e respectivas empresas
contratadas para fornecer as refeições.
Fiscalização dos estabelecimentos penais, socioeducativos e empresas terceirizadas selecionados.
Coleta de amostras das refeições servidas no dia da vistoria e seu encaminhamento ao laboratório
competente para análise.
Elaboração de laudos/pareceres para reavaliação do fornecimento da alimentação terceirizada nos
presídios e CEIP's do estado de Minas Gerais, de modo a disponibilizar fundamentos técnicos aos Promotores de
Justiça nas suas relações intergovernamentais para a solução dos problemas eventualmente encontrados em
observância à Resolução 3/2017 (Dispõe sobre a prestação de serviços de alimentação e nutrição às pessoas
privadas de liberdade e aos trabalhadores no sistema prisional). Os pareceres serão encaminhados para o Promotor
de Justiça Natural, CAODH, CEAT, CAOPP, CAOCRIM, CAOSAÚDE e CAODCA.
Após a elaboração dos pareceres serão apuradas as ocorrências de eventuais fraudes à licitação e danos
aos cofres públicos decorrentes de possíveis descumprimentos das obrigações contraídas pelas empresas
terceirizadas, nos contratos firmados com o Estado de Minas Gerais, com vistas a garantir a oferta adequada de
alimentação aos presos, adolescentes infratores e funcionários dos estabelecimentos prisionais e CEIP's.
54
Discussão das irregularidades constatadas com a SEJUSP, SUASE e com as empresas fornecedoras, na
busca de solução extrajudicial imediata, sem prejuízo da responsabilização pelos ilícitos constatados.
Benefícios esperados
Diminuir a insatisfação da população carcerária e de servidores quanto à qualidade da alimentação
recebida nas unidades prisionais, evitando rebeliões e motins, de modo a corroborar para a tranquilidade das
prisões.
Diminuir índices de desnutrição e agravos de saúde entre a população carcerária.
Consequentemente, diminuir a necessidade de atendimento médico especializado e/ou hospitalar para o
indivíduo privado de liberdade (IPL), reduzindo o número de “preso fura fila do SUS”, já que o IPL tem atendimento
prioritário por questão de segurança. Além disso, considerando que a desnutrição está associada ao retardo da
cicatrização de feridas, complicações cirúrgicas e a repercussões mais sérias quando em conjunto com uma
moléstia grave, além de poder causar disfunção física e mental, o fornecimento de alimentos em condições
satisfatórias reduz os gastos públicos com o tratamento de saúde dessas pessoas.
Diminuir a necessidade de destacamento de equipes de policiais penais para a realização de escolta do
IPL para atendimento médico, contribuindo, assim, não só para a manutenção da rotina da unidade prisional, mas
também para maior economia do Estado com seu quadro funcional, que não precisará arcar com eventuais
pagamentos de horas extras para estes servidores.
Partes Interessadas
Indivíduo Privado de Liberdade
Servidores das unidades prisionais
CAODH
CEAT
CAOCRIM
CAOSAÚDE
CAOPP
CAODCA
Promotorias de Justiça com atribuição em: Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade
Policial, Execução penal, Patrimônio Público
Sociedade
Poder Público
Monitoramento do esforço
Indicador
Unidades prisionais fiscalizadas
Unidades prisionais com prestadoras de serviço de
alimentos fiscalizadas
Unidades socioeducativas fiscalizadas
Unidades socioeducativas com prestadoras de serviço
de alimentos fiscalizadas
Monitoramento do resultado
55
Indicador
Prazo de duração estimado (em meses)
12
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros acima de R$200.000,00
Informações adicionais
Existe previsão de publicação de ato institucionalizando o projeto.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos blicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Corrupção e Patrimônio Público
Fomentar a implantação de políticas de transparência pública e integridade nos órgãos público e no terceiro setor
Iniciativas do objetivo
Fiscalização contínua das políticas de transparência pública ativa e passiva pelas Administração Pública estadual
e municipais
Objetivo Execução Penal
Fomentar a adoção de ações que visam ao cumprimento escorreito e humanizado da pena, procurando atingir suas
finalidades de retribuição e prevenção
Iniciativas do objetivo
Aprimoramento da fiscalização da execução da pena, visando ao seu efetivo cumprimento e à sua humanização
56
Identificação
Nome do Projeto
Fortalecer para incluir: Criação e revitalização dos Conselhos e Fundos Municipais da Pessoa Idosa e da Pessoa
com Deficiência em MG
Área demandante
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos das Pessoas Idosas e das
Pessoas com Deficiência - CAOIPCD
Patrocinador
Erika de Fátima Matozinhos Ribeiro Lisboa
Gerente do Projeto
Magno Alves Santos
Detalhes do projeto
Justificativa
O Brasil está passando por uma transformação demográfica acelerada. Segundo o Censo Demográfico 2022, a
população de pessoas com 60 anos ou mais chegou a 32.113.490, representando um aumento de 56,0% em
relação a 2010. Dentro desse grupo, a população com 65 anos ou mais alcançou 22.169.101 pessoas (10,9% da
população), um crescimento de 57,4% em relação a 2010. Enquanto isso, o número de crianças de até 14 anos
caiu 12,6%, evidenciando a inversão da pirâmide etária e o envelhecimento da população brasileira.
Diante desse cenário, surgem questões urgentes para as políticas públicas: Como garantir a autonomia e a
participação ativa da população idosa? Como promover ações de prevenção e políticas públicas de saúde
adequadas a essa realidade? Como equilibrar a assistência familiar e estatal aos idosos que necessitam de
suporte? E ainda, como estruturar o financiamento das políticas voltadas à terceira idade sem comprometer a
sustentabilidade dos sistemas de seguridade social?
Paralelamente, a pesquisa PNAD 2022 indica que 18,6 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência,
representando 8,9% da população. Assim como o envelhecimento populacional impõe desafios às políticas
públicas, a efetivação dos direitos desse grupo também exige intervenções imediatas. As barreiras à inclusão são
evidentes: a taxa de ocupação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é de apenas 26,6%, e 55%
daquelas que trabalham estão na informalidade. No âmbito educacional, a taxa de analfabetismo chega a 19,5%,
comprometendo o acesso à qualificação e reduzindo as perspectivas de inserção produtiva. Além disso, a
desigualdade de renda é expressiva, com o rendimento médio desse grupo sendo 30% inferior ao das pessoas sem
deficiência. A ausência de respostas efetivas a essas questões mantém essa população em um estado de
vulnerabilidade e exclusão, reforçando a necessidade de estratégias que promovam sua autonomia e igualdade de
oportunidades.
Nessa conjuntura, embora os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência sejam
fundamentais para garantir o controle social e a efetivação dos direitos dessas populações, a prática tem
demonstrado que sua existência nos municípios é praticamente nula. Nos locais onde existem, muitos não são
devidamente revitalizados, e os conselheiros frequentemente desconhecem suas funções, tornando esses órgãos
inoperantes e sem capacidade de influenciar as políticas públicas.
Dados recentes reforçam essa fragilidade institucional: dos 853 Municípios mineiros, apenas 497 possuem
Conselhos Municipais da Pessoa Idosa formalmente constituídos, dos quais apenas 463 estão atualmente ativos.
No que se refere aos Fundos Municipais da Pessoa Idosa, 432 foram criados, mas apenas 350 contam com alguma
receita registrada. Além disso, mesmo entre aqueles que possuem arrecadação, observa-se, em muitos casos,
precariedade na gestão e necessidade urgente de revitalização. No que tange aos Conselhos Municipais dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, apenas 93 foram criados em Minas Gerais, sendo que 21 encontram-se inativos
e/ou em fase de ativação. Em relação aos Fundos vinculados a essa política, não dados oficiais disponíveis
57
quanto à sua criação, funcionamento ou arrecadação, o que revela um cenário ainda mais crítico de invisibilidade
institucional e negligência histórica.
Esses números evidenciam o expressivo desafio de garantir mecanismos efetivos de controle social e de
financiamento das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e à população idosa, especialmente nos
Municípios com menor capacidade técnica e orçamentária. Embora esses grupos estejam entre os destinatários
prioritários das políticas públicas, a prática demonstra que a previsão orçamentária municipal raramente assegura
recursos próprios e contínuos para sua efetivação. Nesse contexto, os Conselhos Municipais surgem como
mecanismos estratégicos de participação e fiscalização social, enquanto os Fundos Especiais se configuram como
instrumentos indispensáveis ao financiamento dessas políticas, viabilizando a captação, gestão e aplicação
adequada de recursos destinados à proteção, promoção e defesa de direitos. Quando inexistentes ou inativos, tais
instrumentos comprometem severamente a implementação de ações concretas, perpetuando a desassistência e
agravando o cenário de negligência institucional já evidenciado.
Com base nesses fatos, o presente projeto revela-se como um instrumento de resgate do acesso a direitos e de
fomento à criação e fortalecimento de mecanismos que, com atuação enérgica e dentro das normativas vigentes,
possam estruturar um cenário mais favorável para o futuro. O fortalecimento desses Conselhos e Fundos garantirá
que a população idosa e as pessoas com deficiência não fiquem desassistidas de políticas públicas, assegurando
que seus direitos sejam efetivamente respeitados e promovidos.
Objetivo
Promover a criação, a implementação e a revitalização dos Conselhos e Fundos Municipais da Pessoa Idosa e da
Pessoa com Deficiência em Minas Gerais, com foco no fortalecimento institucional desses mecanismos e na
ampliação da participação social na formulação e controle das políticas públicas voltadas a esses grupos.
Escopo
Mapeamento e diagnóstico estadual dos Conselhos e Fundos Especiais, com foco na existência,
funcionamento, arrecadação, gestão e regularização dos instrumentos já constituídos;
Produção de materiais orientadores voltados aos Promotores de Justiça e gestores municipais, incluindo:
Roteiros de atuação ministerial;
Modelos de legislação;
Guia prático (cartilha) de criação e funcionamento dos Conselhos e Fundos;
Produção e divulgação de materiais de comunicação institucional, em parceria com a ASSCOM, incluindo:
Diagramação da cartilha digital sobre a criação dos Conselhos e Fundos;
Divulgação dos materiais em canais oficiais do MPMG, campanhas informativas e redes sociais;
Fomento à mobilização social e sensibilização de gestores públicos e sociedade civil, com foco na
importância da participação cidadã e do controle social;
Realização de ações presenciais e itinerantes em Municípios estratégicos, incluindo reuniões técnicas com
gestores locais, conselhos existentes e promotorias de justiça;
Capacitação técnica de conselheiros e gestores municipais, em articulação com o Conselho Estadual da
Pessoa Idosa (CEI/MG), o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONPED), e
outras entidades parceiras;
Criação e alimentação de um banco de dados consolidado, com informações atualizadas sobre os
Conselhos e Fundos, incluindo a situação administrativa de cada um e a arrecadação do Fundo;
Sistematização e disseminação de boas práticas, com produção de relatórios-síntese, quando necessário,
além da promoção de intercâmbio entre municípios;
Acompanhamento técnico e jurídico às Promotorias de Justiça, com suporte contínuo na indução de
políticas públicas locais voltadas às pessoas idosas e com deficiência.
Benefícios esperados
Fortalecimento do controle social nos Municípios, por meio da criação de novos Conselhos e Fundos
Municipais, ampliando os espaços institucionais de participação cidadã, deliberação e fiscalização das políticas
públicas;
Revitalização e reativação de Conselhos e Fundos inoperantes ou frágeis, fortalecendo sua capacidade
de deliberação, controle e atuação estratégica;
58
Aumento da captação de recursos financeiros, por meio da regularização e dinamização dos Fundos
Municipais, ampliando as possibilidades de financiamento das políticas públicas locais;
Aprimoramento da gestão pública, com conselheiros e gestores municipais mais qualificados, capacitados
e com acesso a materiais de apoio técnico;
Geração de conhecimento estratégico, por meio da produção de diagnósticos e relatórios-síntese com
dados atualizados sobre o funcionamento dos Conselhos e Fundos;
Maior articulação da rede de proteção, com estímulo ao diálogo interinstitucional entre Ministério Público,
conselhos, gestores e organizações locais;
Promoção da cultura da transparência e do controle social, com maior visibilidade e accountability na
aplicação dos recursos públicos destinados às políticas da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
Produção e disseminação de boas práticas, com intercâmbio de experiências exitosas entre municípios e
elaboração de protocolos replicáveis de atuação institucional;
Valorização da atuação do Ministério Público, como agente indutor de políticas públicas estruturantes, com
reconhecimento por sua capacidade de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, articulação e
transformação social.
Partes Interessadas
Promotores de Justiça atuantes nos temas correlatos.
Poder Executivo Municipal e Estadual.
Conselhos Estaduais e Municipais.
Sociedade civil organizada (Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais e Fundação Dom Cabral)
Organizações não governamentais (ONGs) e entidades parceiras.
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes CAODCA.
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização
Sociais CAOCIMOS.
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle
Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAODH.
Assessoria de Comunicação Integrada do MPMG - ASSCOM.
Setor de Tecnologia da Informação (STI) ou outra unidade técnica do MP que possa prestar suporte à
elaboração do banco de dados.
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Roteiros de Atuação e Cartilha/Guia sobre a criação e o
fortalecimento de Conselhos e Fundos disponibilizados
100% dos Promotores com material no 1º semestre
Número de Reuniões Itinerantes Realizadas
Pelo menos uma reunião mensal
Capacitações realizadas
Realizar ao menos 4 capacitações por ano com gestores
e conselheiros
Mapeamento e diagnóstico dos Fundos da Pessoa com
Deficiência
Realizar levantamento em 100% dos Municípios
mineiros até o final do 2º semestre de 2025
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Número de Conselhos da Pessoa Idosa Criados
Criar ao menos 100 novos Conselhos (de 497 para 597
em 30 meses)
59
Número de Conselhos da Pessoa Idosa Revitalizados
Revitalizar ao menos 150 Conselhos (dos 463 ativos)
Número de Fundos da Pessoa Idosa Criados
Criar ao menos 82 novos Fundos (de 432 para 514 em
30 meses)
Número de Fundos da Pessoa Idosa com Receita
Regularizada
Regularizar a receita de pelo menos 100 Fundos (de 350
para 450)
Número de Conselhos da Pessoa com Deficiência
Criados
Criar ao menos 100 novos Conselhos (de 93 para 193)
Número de Conselhos da Pessoa com Deficiência
Revitalizados
Revitalizar pelo menos 50 conselhos, considerando os
21 inativos ou frágeis
Número de Municípios com diagnóstico atualizado sobre
os Fundos da Pessoa com Deficiência
Realizar diagnóstico em 100% dos Municípios mineiros
até dezembro de 2025
Número de Municípios com conselheiros e gestores
capacitados
Alcançar 100% dos municípios atendidos pelas ações
itinerantes e estratégias do projeto
Aumento no volume global de recursos arrecadados
pelos Fundos Municipais
Aumentar em pelo menos 30% o volume global de
arrecadação dos Fundos ativos
Número de promotores de Justiça satisfeitos com o
suporte prestado
Alcançar pelo menos 80% de aprovação na avaliação
final de cada ciclo anual
Prazo de duração estimado (em meses)
30
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros de até R$50.000,00
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
60
Objetivo Direitos Sociais
Promover a qualificação da atuação do MPMG no fomento à implantação e reordenamento das políticas públicas e
na defesa da tutela de direitos difusos e coletivos
Iniciativas do objetivo
61
Identificação
Nome do Projeto
Fortalecimento do Terceiro Setor: acompanhamento dos métodos de gestão e fomento do diálogo intersetorial
Área demandante
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Fundações e às Alianças Intersetoriais - CAOTS
Patrocinador
Francisco Ângelo Silva Assis
Gerente do Projeto
Fabrícia Pinto Teixeira
Detalhes do projeto
Justificativa
De acordo com o Código Civil, art. 66, compete ao Ministério Público velar pelas fundações de direito privado,
organizações sem fins lucrativos que executam papel primordial à sociedade, atuando em importantes áreas, como
assistência social, saúde, meio ambiente e educação.
No exercício das atribuições de apoio e cooperação que o CAO-TS e a CEAVE, respectivamente, prestam aos
promotores veladores de fundações privadas, constatou-se que muitas dessas instituições encontram-se com déficit
econômico-financeiro, comprometendo a consecução de suas finalidades estatutárias e, consequentemente, o
serviço que é o ofertado à sociedade.
O presente Plano de Atuação busca atuar em colaboração com essas entidades, identificando eventuais
irregularidades ou vícios de gestão que ocasionem ou potencializem os resultados negativos, bem como avaliar o
nível de maturidade gerencial de cada uma delas.
O projeto, que terá como público-alvo 10 fundações privadas, será desenvolvido a partir da atuação conjunta:
articulação pelo CAO-TS e execução via CEAVE, em diálogo com as promotorias de Justiça locais. A etapa da
avaliação de maturidade gerencial contará com o apoio da Fundação Dom Cabral (FDC).
Paralelamente, com o propósito de fortalecer o diálogo e a troca de experiências entre as organizações sociais,
serão realizados encontros mensais denominados “Ciclo de Fomento”, que abordarão temas pertinentes ao
Terceiro Setor e às parcerias intersetoriais. O “Ciclo de Fomento” contará com o apoio técnico do CeMAIS.
Objetivo
Contribuir para o fortalecimento e saneamento das fundações de direito privado de Minas Gerais que enfrentam
déficit econômico-financeiro, a partir da identificação de possíveis irregularidades ou vícios de gestão, avaliação de
maturidade gerencial, bem como promoção de espaços de diálogo e troca de experiências.
Escopo
Realizar levantamento de 10 fundações privadas que possuem maior déficit econômico-financeiro;
Estabelecer contato e diálogo com os órgãos de execução responsáveis pelo velamento das referidas
fundações;
Realizar avaliação da maturidade gerencial das 10 fundações privadas selecionadas;
Entre as 10 fundações selecionadas, definir 5 para o acompanhamento diuturno dos métodos de gestão
empregados, a fim de apurar eventuais vícios que ocasionem ou potencializem os resultados negativos;
Realizar 08 encontros mensais com participação de representantes dos três setores;
Apresentar os resultados obtidos, por meio de relatório.
62
Benefícios esperados
A partir desse projeto, espera-se contribuir para o fortalecimento das fundações privadas de Minas Gerais, além de
possibilitar uma atuação mais eficiente do Ministério Público no exercício do poder-dever de velamento.
A avaliação do nível de maturidade gerencial das 10 fundações privadas com maior déficit econômico-financeiro,
mediante emprego de metodologia adaptada pela Fundação Dom Cabral para instituições do Terceiro Setor,
permitirá que as fundações tracem estratégias e processos para melhoria da gestão.
O acompanhamento diuturno dos métodos de gestão de 5 fundações, entre as 10 com maior déficit, contribuirá
para o saneamento de eventuais vícios gerenciais e para a atuação mais eficiente dessas entidades.
Com os encontros mensais (“Ciclo de Fomento”), espera-se promover espaços de diálogo entre os três setores da
sociedade, almejando trocas de experiências e fortalecimento das OSCs.
Partes Interessadas
CAO-TS;
CEAVE;
10 Fundações Privadas;
Promotorias de Justiça locais;
Instituições apoiadoras: Fundação Dom Cabral e CeMAIS;
Representantes de Organizações da Sociedade Civil, empresas e governos.
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Fundações privadas com maior déficit
econômico/financeiro
Identificar as 10 fundações privadas de Minas Gerais
com maior déficit econômico-financeiro
Fundações privadas com avaliação de maturidade
Realizar avaliação de maturidade gerencial em 10
fundações privadas
Encontros realizados
Realizar 8 encontros
Relatório publicado
Publicar 1 relatório com os resultados alcançados pelo
projeto
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Percentual de resolução de irregularidades ou vícios
identificados
Sanar 10% das irregularidades ou vícios identificados
até 10/12/2025
Número de fundações que traçaram e adotaram
estratégias e processos para melhoria da gestão
5 fundações com definição e adoção de estratégias e
processos para melhoria da gestão
Prazo de duração estimado (em meses)
12
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
63
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivos
Iniciativas do objetivo
64
Identificação
Nome do Projeto
Gemba: Onde a Ação Acontece
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e Adolescentes CAODCA
Patrocinador
Graciele de Rezende Almeida
Gerente do Projeto
Ana Clara Martins Albuquerque
Detalhes do projeto
Justificativa
A disseminação de boas práticas e o compartilhamento de saberes são fundamentais para o aprimoramento
contínuo das políticas públicas, especialmente no contexto do sistema de Justiça. O projeto "Gemba: Onde a Ação
Acontece" visa a identificar, valorizar e difundir ações inovadoras que já demonstraram sua eficácia, permitindo que
outras localidades possam adaptá-las e adotá-las em suas realidades. Ao fazer isso, o projeto não apenas promove
uma cultura de colaboração e aprendizado, mas também contribui para a melhoria da qualidade dos serviços
prestados à população, gerando um impacto positivo e duradouro na sociedade.
A importância deste projeto reside, primeiramente, na eficiência que ele pode gerar. Ao permitir que práticas bem-
sucedidas sejam replicadas, o Ministério Público economiza tempo e recursos, evitando o "reinventar da roda" e
permitindo que soluções testadas sejam aplicadas em outras comarcas. Em um contexto no qual os desafios
enfrentados por Promotores de Justiça são muitos, somado ao extenso rol de atribuições, a troca de experiências
e a disseminação de boas práticas contribuem para a solução mais rápida e eficaz de problemas que afetam
diretamente a qualidade dos serviços prestados.
Além disso, a replicabilidade das boas práticas é um dos pilares deste projeto. Muitas vezes, soluções inovadoras
surgem em contextos específicos, mas têm o potencial de ser adaptadas e implementadas em diversas realidades,
ampliando o alcance de suas contribuições. O banco de ações online, previsto no projeto, será um recurso crucial
para facilitar essa disseminação, funcionando como um repositório acessível a todos os profissionais que buscam
melhorar seus processos e práticas. Isso não apenas fortalece as políticas públicas, mas também promove um
ambiente de constante aprendizado. Além disso, o reconhecimento das boas práticas, por meio do prêmio e eventos
de troca de saberes, é outro aspecto vital deste projeto. Valorizar a inovação e o compartilhamento de boas práticas,
é um incentivo importante para que mais profissionais se sintam motivados a buscar soluções criativas e eficientes
para os desafios diários, além de criar no profissional, sensação de pertencimento e reconhecimento de seu
trabalho.
Objetivo
Identificar, valorizar e dar visibilidade às boas práticas afetas ou que possam ser aplicadas na área da criança e
adolescente, desenvolvidas por promotores de justiça do Estado de Minas Gerais, incentivando o compartilhamento
de experiências que podem ser aplicadas em outras localidades.
Escopo
Realização de chamamento para que Promotores de Justiça encaminhem boas práticas da área da criança
e do adolescente ou que a esta área possam ser aplicadas que foram executadas em suas comarcas;
Construção de edital ou instrumento afim para formalizar e orientar a execução do projeto;
Criação e publicação de repositório online de divulgação de projetos, inspiradores e/ou passíveis de
replicação;
Criação de prêmio para as melhores soluções apresentadas;
Realização de eventos e/ou reuniões de troca de experiências e apresentação dos projetos premiados;
Elaboração de questionários ou instrumentos congêneres para aferição dos benefícios esperados com a
execução do projeto.
Benefícios esperados
Melhoria da relação do Ministério Público com a Rede de Proteção da Criança e do Adolescente nos
municípios do Estado de Minas Gerais;
65
Melhoria na prestação de serviço e nas políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente no Estado
de Minas Gerais;
Promoção de uma cultura de colaboração e aprendizado das práticas voltadas à infância entre promotores
de Justiça de diferentes localidades do Estado de Minas Gerais;
Estímulo a adoção de soluções inovadoras na atuação ministerial no que se refere a ações voltadas na
área da criança e do adolescente, visando sobrepor desafios intrínsecos a área;
Maior sensação de pertencimento e reconhecimento por parte dos Promotores de Justiça da sua atuação
frente à proteção de crianças e adolescentes.
Partes Interessadas
CAODCA
CREDCAs
Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente
Promotorias de Justiça única
Administração Geral
Corregedoria
Asscom
COPLI/DEPO
STI
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Número de encontros entre promotores de justiça de
diferentes localidades para apresentação das práticas e
troca de experiências afetas à área da criança e do
adolescente
Realizar 04 encontros entre promotores de justiça de
diferentes localidades para apresentação das práticas e
troca de experiências afetas à área da criança e do
adolescente até 18/12/2026
Publicação de repositório online (biblioteca virtual) de
boas práticas
Criar e publicar repositório online até
30/07/2025
Número de atuações afetas ou aplicáveis a área da
criança e do adolescente realizadas por Promotores de
Justiça premiadas
Premiar ao menos 08 atuações afetas ou aplicáveis a
área da criança e do adolescente realizadas por
Promotores de Justiça até 18/12/2026
Percentual de comarcas alcançadas com o Projeto
Gemba, seja com a premiação, com a participação nos
eventos ou com o uso, por parte dos Promotores de
Justiça, das atuações publicadas
Alcançar ao menos 20% das comarcas do estado de
Minas Gerais seja com a premiação, com a participação
nos eventos ou com o uso, por parte dos Promotores de
Justiça, das atuações publicadas
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Percentual de Promotores de Justiça que participaram
do projeto, que manifestaram maior sentimento de
pertencimento ou valorização da sua atuação
Melhorar, em 80% dos Promotores participantes do
projeto, a sensação de pertencimento ou de valorização
da sua atuação
Percentual de Promotores de Justiça que participaram
do projeto, que identificaram a possibilidade de aplicar
em suas comarcas, as experiências compartilhadas
Estimular 50% dos Promotores participantes do projeto,
a aplicar as experiências compartilhadas em suas
comarcas
Prazo de duração estimado (em meses)
24
Custo estimado
Não é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Prevê-se a criação de normativa que vise regulamentar a premiação prevista no projeto.
Será necessário o uso de recursos humanos, tecnológicos e material da: Asscom, COPLI/DEPO e STI
66
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Processos Integradores
Disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Controle Interno
Estimular a adoção de boas práticas identificadas em processos internos
Iniciativas do objetivo
Criação de banco de boas práticas de controle com premiação daquelas de maior impacto
67
Identificação
Nome do Projeto
GIRO: Tecendo Redes Contra o Racismo Religioso
Área demandante
Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação - CCRAD
Patrocinador
Nádia Estela Ferreira Mateus
Gerente do Projeto
Mariana de Paula Alves
Detalhes do projeto
Justificativa
Historicamente, pessoas negras foram e seguem sendo submetidas a exclusões sociais, políticas, econômicas e
culturais. Essa exclusão se estende ao âmbito religioso, contexto em que povos, comunidades e espaços de
manifestação religiosa de matriz africana são alvos de constantes violações de direitos. Como resposta, atualmente
o Estado brasileiro dispõe de normas e políticas de combate a essas violações, destacando-se o Estatuto da
Igualdade Racial (Lei 12.288/10) e a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/2007).
O Estatuto da Igualdade Racial prevê, em seu art. 4º, incisos III e V, respectivamente, que o Estado brasileiro deve
promover a “modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação
das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica”; e a “eliminação dos obstáculos
históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e
privada”. o Plano Nacional, renovado e reelaborado bienalmente, é construído a partir da necessidade i) de
garantia de direitos dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana e terreiros; ii) de reconhecimento da
contribuição dos povos afro-brasileiros na construção do país e da valorização da ancestralidade; iii) de combate à
violência simbólica e física contra esses grupos; iv) de reconhecimento dos territórios tradicionais enquanto espaços
de reprodução cultural, religiosa, ancestral e econômica, inclusive de acesso a direitos básicos; v) e de superação
da vulnerabilidade socioeconômica dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiros; dentre
diversos outros pontos.
Com efeito, o Ministério Público possui papel relevante no processo de combate ao racismo estrutural e na
salvaguarda dos direitos dos povos e comunidades tradicionais, e de todas as pessoas que professam as religiões
de matriz africana. Além de ser um agente fiscalizador da ordem jurídica, é uma instituição que possui legitimidade
e dispõe de ferramentas e estrutura para agir proativamente, dentro e fora do sistema de Justiça, para contribuir
efetivamente com a promoção da igualdade racial, da cultura afro-brasileira, e no combate a todas as formas de
racismo, incluindo o racismo religioso.
Para além dos parâmetros normativos e orientadores mencionados, no âmbito do MPMG, a Resolução
05/2021, que cria a CCRAD, estabelece que compete a esta Coordenadoria “desenvolver, no âmbito do Ministério
Público de Minas Gerais, ações destinadas à promoção da diversidade e da igualdade étnico-racial, bem como de
proteção dos direitos de indivíduos e grupos, afetados por discriminação e demais formas de intolerância” (art. 2º,
inciso I); "sugerir a criação de estruturas funcionais permanentes e multidisciplinares, no âmbito do Ministério
Público, que concentrem ações para a redução das desigualdades étnico-raciais e promoção da diversidade (...)”
(inciso VIII); e, por fim, “identificar as demandas sociais de atuação do Ministério Público na área da defesa dos
direitos das minorias, com especial atenção à discriminação em razão de origem, raça, cor, etnia, religião(...)” (inciso
IX).
Sendo assim, de modo a garantir os direitos culturais e sociais da população negra, em consonância com as
normativas supracitadas, é fundamental que o MPMG alcance as comunidades tradicionais e terreiros espalhados
ao longo do Estado, até mesmo aquelas localizadas em municípios de baixa densidade populacional e distantes da
68
capital. Assim, o Projeto GIRO será desenvolvido em todo território mineiro, contribuindo para a descentralização
do debate sobre a igualdade racial e combate ao racismo religioso.
Objetivo
Compreender, sistematizar e divulgar demandas coletadas durante visitas de campo a terreiros e outros territórios
sagrados onde são professadas religiões de matriz africana.
Escopo
Realização de visitas de campo a terreiros e outros territórios sagrados onde são professadas religiões de
matriz africana, para fins de diálogo com lideranças religiosas e entendimento/sistematização acerca das demandas
relacionadas ao racismo religioso (também conhecido por intolerância religiosa).
Divulgação das demandas sistematizadas ao longo das visitas de campo em relatório final que será
apresentado durante reunião de trabalho que encerrará as atividades do projeto e contará com a presença de
lideranças religiosas convidadas pela CCRAD/MPMG.
Benefícios esperados
Aproximação do Ministério Público do cotidiano de racismo e intolerância religiosa vivenciado por
religiosos/as de matriz africana e seus espaços sagrados de fé.
Identificação de demandas sociais de atuação do Ministério Público na área da defesa dos direitos das
minorias, com especial atenção à discriminação em razão de religião.
Valorização/reconhecimento dos territórios tradicionais como espaços de reprodução cultural, religiosa,
ancestral e econômica.
Contribuição com a formação antidiscriminatória de integrantes e colaboradores do MPMG (membros,
servidores/as, estagiários/as e terceirizados/as).
Descentralização do debate sobre a igualdade racial e combate ao racismo religioso.
Partes Interessadas
CCRAD;
CAO-DH;
CIMOS;
Órgãos de execução com atribuições na defesa de Direitos Humanos;
Sociedade em Geral
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Número de visitas de campo realizadas
Realizar 6 (seis) visitas de campo, com periodicidade
bimestral até setembro/2024.
Número de participantes envolvidos nas visitas
Número de participantes envolvidos nas visitas
Realizar 6 (seis) visitas de campo, com periodicidade
bimestral, envolvendo aproximadamente 300
participantes no total, para conhecer e entender a
realidade local do racismo religioso, além de
sistematizar as demandas de atuação do MPMG até
setembro/2024.
Monitoramento do resultado
69
Indicador
Meta
Relatório consolidado de demandas sociais de atuação
do MPMG em relação ao racismo religioso
Identificar demandas sociais de atuação do Ministério
Público em relação ao racismo religioso.
Prazo de duração estimado (em meses)
13
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos membros
do Ministério Público
70
Identificação
Nome do Projeto
Guardas Municipais: controle externo pelo MP
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comunitário
CAODH
Patrocinador
Nádia Estela Ferreira Mateus
Gerente do Projeto
Bárbara Regina Pereira de Pinho Magalhães
Detalhes do projeto
Justificativa
As Guardas Municipais são instituições de caráter civil responsáveis pela proteção municipal preventiva. Conforme
determinado no Estatuto das Guardas Municipais, instituído pela Lei Federal nº13.022/2014, os princípios para sua
atuação incluem proteção dos direitos humanos fundamentais, patrulhamento preventivo, uso progressivo da força,
dentre outros. Apesar deste detalhamento, nos últimos anos, tem sido observada movimentação em prol da
alteração das funções e papeis da referida instituição, inclusive com propostas de alteração dos nomes para
"Policiais Municipais" em distintos contextos brasileiros, por exemplo, e em desacordo à previsão constitucional.
A fim de pacificar o entendimento sobre a temática, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Guardas
podem atuar em ações ligadas a segurança pública desde que não haja sobreposição com as funções atribuídas
as polícias militar e civil, previstas no Artigo 144 da Constituição Federal. Na decisão, há ainda menção de que as
Guardas Municipais são sujeitas também ao controle externo exercido pelo Ministério Público, conforme o princípio
constitucional determinado no artigo 129.
Acerca do exercício do controle externo da atividade policial em relação à atuação das guardas municipais, desde
o ano de 2020 o Conselho Nacional do Ministério Público aponta a necessidade de fiscalização de tais
instituições, exclusivamente em relação aos atos que tenham repercussão na segurança pública.
No cenário de Minas Gerais, segundo informações preliminares, até o final de 2022 haviam sido identificadas 83
Guardas Municipais, destas 60 seriam armadas, com armas de fogo ou com instrumentos de menor potencial
ofensivo (IMPO). Os dados, porém, precisam ser observados com cautela, vez que é necessário um monitoramento
especializado das atividades de forma específica considerando as especificidades da atuação. Ademais, tendo em
vista os demais 770 municípios mineiros, a possibilidade de fomento à criação de Guardas Municipais pelos
poderes locais. Para além da criação, é desafiador pensar em como acompanhar outros fenômenos relacionados
às instituições, como por exemplo suas estruturações formais, a existência e previsão de órgãos de controle interno
e social, estruturas curriculares de cursos de formação e aperfeiçoamento, eventuais desvios na atuação e suas
apurações e desdobramentos, possíveis letalidades e vitimizações decorrentes de ações.
De modo complementar, soma-se ao contexto desafiante a já notável tendência de militarização nas capacitações
de formação das Guardas Civis Municipais. De acordo com o Estatuto das Guardas Municipais, (Lei nº13.022/2014),
os profissionais devem receber “capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades”
(Art.11). O Plano de Capacidades, Aquisições e Capacitações, publicado no Livro Azul das Guardas Municipais em
2019 pelo Governo Federal, descreve as capacidades específicas e as atividades funcionais relacionadas a referida
instituição. Em vídeos de divulgação de estabelecimentos responsáveis por ministrar tais cursos em alguns
municípios mineiros, é possível verificar aproximação treinamentos com as forças armadas, uma vez que são
observados elementos para simular o manuseio de armamento pesado ou a incursão em matas fechadas. Mesmo
que o público-alvo dos referidos cursos sejam grupos especializados das Guardas, é importante que respeitem as
normativas e estejam de acordo com a decisão recente do STF.
71
Isso posto, é importante que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais esteja capacitado para exercer sua
função de responsável pelo controle das atividades policiais também com as Guardas Municipais. Desse modo, o
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comunitário
(CAO-DH) com atuação no Controle Externo da Atividade Policial, conforme a Resolução PGJ/MPMGnº30/2020,
entende como de fundamental importância a busca de informações sobre as Guardas Municipais, bem como a
construção de materiais de apoio para futuras ações dos Promotores de Justiça no exercício de agente de controle
externo.
Objetivo
Aprimorar as ações de controle externo das atividades de Guardas Civis Municipais pelo Ministério Público do
Estado de Minas Gerais (MPMG).
Escopo
Aproximação entre o CAODH e as Promotorias de Justiça;
Compartilhamento de informações, visando o aprimoramento de procedimentos existentes no âmbito
institucional, relacionados as ações de controle externo aplicadas no contexto das Guardas Municipais;
Produção de documentos técnicos para fundamentar a ação dos Promotores de Justiça.
Benefícios esperados
Atuação ministerial efetiva enquanto agente do controle externo, o qual compreende também as Guardas
Civis Municipais;
Aproximação das guardas municipais instituídas no Estado de Minas Gerais;
Fomento a ações eficientes, baseadas em evidências, para o controle externo da atividade policial.
Partes Interessadas
CAO-DH;
Sociedade em Geral
Promotorias de Justiça
Guardas Municipais de Minas Gerais
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Número de relatórios elaborados
Elaborar 8 relatórios sobre Guardas Municipais
Número de painéis elaborados
Produzir 1 painel interativo sobre Guardas Municipais
Número de recomendações produzidas
Produzir material de apoio (1 recomendação) para
atuação dos Promotores de Justiça
Número de visitas técnicas realizadas / Número de
relatórios de visitas técnicas
Realizar 5 visitas técnicas em Municípios com Guardas
Municipais, com a elaboração de 5 relatórios técnicos
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Prazo de duração estimado (em meses)
72
6
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros de até R$50.000,00
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à criminalidade
comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
Objetivo Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Objetivo Segurança Pública
Fomentar a criação e execução de políticas, programas, planos e ações estaduais, regionais e municipais de
segurança pública, sempre com foco na dignidade da pessoa humana e na transversalidade das ações
Iniciativas do objetivo
Interlocução permanente entre os diversos atores da Segurança Pública e os membros do MPMG das Regiões e
Áreas Integradas de Segurança Pública (RISPs e AISPs)
73
74
Identificação
Nome do Projeto
Implantação da Central de Monitoramento de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar no Estado de Minas
Gerais
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher CAOVD
Patrocinador
Denise Guerzoni Coelho
Gerente do Projeto
Camila Mattarelli de Abreu e Silva
Detalhes do projeto
Justificativa
Em 22 de novembro de 2021, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) assinou Acordo de Cooperação Técnica
(ACT) com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), com a Polícia Militar de Minas
Gerais (PMMG) e com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para a criação da primeira Central de
Monitoramento de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar do país.
A central de monitoramento de Minas Gerais é considerada um dos eixos do Plano Nacional de Enfrentamento ao
Feminicídio. Em um primeiro momento, pretende abranger os municípios mineiros que já contam com as Patrulhas
de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD). O objetivo final é que ela alcance todos os municípios mineiros que
contam com a referida patrulha, cujo critério de implantação é a existência de população superior a 30 mil
habitantes.
O acordo prevê a atuação de forma articulada e integrada do Governo Federal, TJMG, MPMG e PMMG, com
interconectividade das bases e compartilhamento de tecnologias. Nesse sentido, o Ministério Público tem
importante papel de integração das Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica e o Poder Judiciário. O MPMG
atuará na articulação e no fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica
e familiar; fornecerá os dados referentes ao número de denúncias oferecidas no âmbito da Lei Maria da Penha e
fará diretamente solicitações de inclusão de vítimas no protocolo da PPVD informando os dados respectivos.
Assim sendo, com a execução do presente projeto, espera-se aprimorar as ações preventivas no enfrentamento à
violência contra a mulher, com a cooperação de todos os partícipes, a partir das informações que serão produzidas
por meio da Central de Monitoramento da Violência Doméstica e Familiar.
Objetivo
Fortalecer a cooperação técnica interinstitucional no enfrentamento e na prevenção da violência contra as mulheres
no estado de Minas Gerais.
Escopo
Apresentação da metodologia de trabalho da Central de Monitoramento de Prevenção à Violência
Doméstica e Familiar
Mapeamento da rede
Treinamentos sobre o tema enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher
75
Definição e monitoramento de indicadores da violência doméstica e familiar contra a mulher para
aprimoramento das políticas públicas
Avaliação dos Resultados
Benefícios esperados
Aprimoramento das ações preventivas no combate ao enfrentamento à violência contra a mulher. Isso será
mensurado a partir da redução dos casos de reincidência e de feminicídios.
Aumento e fortalecimento das redes de enfrentamento à violência contra a mulher articuladas nos
municípios mineiros
Partes Interessadas
Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SPM)
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG)
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Estado de Minas Gerais
População do estado de Minas Gerais
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Relatórios trimestrais com estatísticas da Central de
Monitoramento
12 no período de mar/2022 a nov/2025
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Casos de feminicídio na região contemplada
Redução de 10% no período de mar/2022 a nov/2025
Número de redes articuladas na região contemplada
Aumento de 10% no período de mar/2022 a nov/2025
Prazo de duração estimado (em meses)
48
Custo estimado
A execução da proposta demanda novos investimentos, mas no momento não é possível estimar o custo OU
demanda recursos financeiros de entre R$50.000,00 e R$200.000,00
Informações adicionais
Necessário(s) treinamento(s) para possibilitar a implementação do projeto e a efetiva implementação dos seus
resultados:
- Cada organização realizará a capacitação dos profissionais de sua equipe que atuarão no projeto.
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à implementação do
projeto e não disponíveis à unidade demandante:
76
- Cada instituição será responsável por ceder os recursos necessários para as atividades previstas no plano de
trabalho
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional: visa ao fomento de operações
conjuntas, forças-tarefas, termos de cooperação técnica, programas, projetos e ações entre as unidades e ramos,
bem como com instituições parceiras
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial: equivale à conservação do zelo
aos direitos humanos e sociais independentemente da área de atuação
Processos Integradores
Disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados: busca o
aperfeiçoamento da atividade e o aprimoramento da efetividade ministerial por meio da implementação e
disseminação de boas práticas em governança e gestão. Sob a ótica de processos integradores é reforçada a
importância da avaliação e do monitoramento dos resultados voltados para a sociedade, tarefa relevante para
governança
Aprendizado e Crescimento
Prover soluções tecnológicas integradas e inovadoras: compreende a entrega de soluções de tecnologia da
informação por meio de inovação e serviços integrados
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivos - Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à criminalidade
comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo CR-1
Atuação interinstitucional para definição dos objetivos de combate à criminalidade
Aprimoramento da gestão estratégica da informação e da atuação em rede no combate à criminalidade
Fomento de serviços especializados no atendimento das vítimas de crimes
Objetivos Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos membros
do Ministério Público
Objetivos Segurança Pública
Fomentar a criação e execução de políticas, programas, planos e ações estaduais, regionais e municipais de
segurança pública, sempre com foco na dignidade da pessoa humana e na transversalidade das ações
77
Iniciativas do objetivo
Interlocução permanente entre os diversos atores da Segurança Pública e os membros do MPMG das Regiões e
Áreas Integradas de Segurança Pública (RISPs e AISPs)
78
Identificação
Nome do Projeto
Implantação de Políticas Públicas para Atendimento de Cães e Gatos Vítimas de Maus-tratos, em Situação de
Vulnerabilidade ou de Temperamento Bravio
Área demandante
Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais CEDA
Patrocinador
Luciana Imaculada de Paula
Gerente do Projeto
Luciana Imaculada de Paula
Detalhes do projeto
Justificativa
A Constituição da República de 1988, uma das mais avançadas do mundo em matéria de proteção animal, atribui
ao Poder Público o dever de promover a proteção dos animais, em seu art. 225, §1º, inciso VII, além de trazer, no
art. 23, VII, a competência comum da União, Estados, DF e municípios na preservação da fauna.
No caso de animais domésticos em situação de risco e vulnerabilidade, o dever de agir do ente público municipal
também é consagrado no âmbito jurisprudencial, como se verifica, por exemplo, do Agravo de Instrumento n.º
70073882573, do TJRS.
Referido dever se faz presente não em situações de animais vítimas de maus-tratos, mas, também, em situações
de vulnerabilidade outras, por exemplo, abandonados e enfermos (Vide TJ-GO - AI: 20178090000, TJMG -
Remessa Necessária-Cv 1.0627.18.001338-5/001, (TJMG - Remessa Necessária-Cv 1.0431.15.002342-9/001).
Dessa forma, verificada situação de risco, vulnerabilidade ou crueldade a animais, cabe ao Poder Público, incluído
o ente municipal, adotar medidas para a sua cessação, por imposição constitucional.
Especificamente em se tratando de animais apreendidos em situação de maus-tratos, prevê a Lei de Crimes
Ambientais o dever de apreensão e destinação adequada, bem como a obrigação de o poder público zelar pelo
bem-estar dos animais apreendidos, nos termos do art. 25, §§1º e 2º.
A necessidade de observância do dispositivo legal supracitado foi reafirmada no bojo da ADPF 640. No caso
citado, entendeu a Corte Suprema que permitir o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos
afrontaria a norma do art. 225, §1º, VII, da CF, que protege os animais contra práticas cruéis, imputando ao poder
público o seu cuidado até destinação ética.
A fim de assegurar o cumprimento dos dispositivos legais mencionados, a CEDA apresenta a presente iniciativa
para ofertar suporte às Promotorias de Justiça no diálogo com os entes públicos municipais no fomento à política
pública municipal de atendimento a animais domésticos apreendidos em situação de maus-tratos e/ou em situação
de vulnerabilidade.
Propõe-se atenção prioritária aos municípios que contam com abrigos públicos e que já foram alvo de fiscalização
por peritos da CEDA, e oferta apoio para a organização normativa local e a estruturação dos serviços públicos
encarregados da execução das ações de atendimento a animais apreendidos por maus-tratos ou em situação de
vulnerabilidade. A adesão ao projeto é voluntária. Assim, municípios interessados assinam um termo de
compromisso positivo (TCP) com o Ministério Público por meio do qual se comprometem a cumprir as obrigações
legais sobre o tema, especialmente a apresentar projeto técnico de implementação e de manutenção de um Centro
de Acolhimento Temporário e Adoção (CATA) no município, contendo cronograma detalhado de desenvolvimento
e de execução do projeto, devendo observar as normas técnicas e legais pertinentes ao tema, bem como as
diretrizes previstas no guia técnico: Políticas de Manejo Ético Populacional de Cães e Gatos em Minas Gerais,
disponível no endereço eletrônico www.defesadafauna.blog.br. Ainda, deve executar e implementar, integralmente,
o projeto do CATA, bem como a prover a sua gestão financeira e operacional, dotando-o de estrutura e mantendo-
79
o em funcionamento contínuo e adequado para suas finalidades, observado um Procedimento de Operação Padrão
POP, a ser formulado pelo Município, que contemple as medidas mínimas previstas no instrumento de acordo.
Os objetivos principais de um Centro de Acolhimento Transitório e Adoção (CATA) são: i) oferecer refúgio e
acolhimento seguro para os animais no âmbito de uma política de recolhimento altamente seletiva; ii) funcionar
como local de passagem buscando a recolocação desses animais em lares definitivos; e iii) ser um núcleo de
referência em programas de cuidado, manejo e bem-estar animal.
Ao se falar em recolhimento seletivo, o objetivo é estabelecer critérios rígidos de recolhimento de animais ao CATA,
restringindo-se àqueles que estejam em situação de risco (fêmeas prenhas, filhotes, atropelados, doentes ou em
situações congêneres) ou que coloquem a população em risco, vítimas de maus-tratos, abstendo-se
terminantemente de trazer animais saudáveis ou a pedido do tutor.
As atividades do CATA devem ser realizadas de forma harmonizada com políticas públicas adicionais instauradas
para a imunização de animais, para o controle populacional de cães e gatos, para o estímulo à adoção, para a
educação ambiental e para a manutenção de programas de cães comunitários atendidos pelo poder público.
Adicionalmente, esse termo põe fim aos procedimentos investigatórios ou ações civis públicas propostas pelo
MPMG em face do município.
O programa ainda atribui ao município o dever de promover o treinamento em manejo etológico dos agentes
públicos que atuarão no CATA para que estejam aptos a lidar, de forma ética, com as futuras situações de maus-
tratos ou risco.
Dentro do projeto, é necessário chamar atenção para o recorte correspondente ao resgate, atendimento,
reabilitação e destinação responsável dos cães de raças especiais, como pitbull, dobermann e rottweiler, que ao
longo do tempo acumularam estigmas de serem agressivos e podem colocar a população em risco, exigindo
atenção especial do poder público municipal.
Novamente, trata-se de atribuição municipal. Como os Municípios possuem, indubitavelmente, responsabilidade
sobre todos os animais domésticos em seu território, referido dever abranger os cães de raças especiais e de seus
mestiços, seja em razão da necessidade de assegurar seu bem-estar, seja em virtude da necessária garantia da
segurança e integridade física de seus cidadãos.
E, uma vez recolhidos os animais pelo Poder Público, devem ser observados procedimentos de manejo, de
transporte e de guarda que assegurem seu bem-estar.
Em relação à guarda, estes animais deverão ser abrigados em local em que não causem risco a si ou a outrem,
receber os devidos cuidados, e serem identificados, esterilizados e disponibilizados para adoção, não sem antes
passarem por adestramento para o convívio social.
Todas estas ações ficarão a cargo do Município. No entanto, os Centros de Controle de Zoonoses CCZs não são
adequados para tanto (vide Anexo I da Portaria nº 758, de 26 de agosto de 2014 e Portaria nº 1.138/2014).
Torna-se necessário, portanto, estruturar, em âmbito municipal, verdadeira política de atenção a estes cães, que
preveja local adequado para o seu recebimento, identificação, esterilização, adestramento para convívio social e
reintrodução na sociedade por meio de adoção responsável.
Referida política pode se beneficiar da política mais ampla relativa ao CATA, que pode contar com local adequado
para recebimento e manutenção destes animais, enquanto são adestrados ao convívio social e, após,
disponibilizados para adoção responsável.
É certo que a política de atenção a cães de raças especiais, como pitbull, dobermann e rottweiler e seus mestiços
é mais abrangente, incluindo a promoção de ações pontuais, gratuitas e orientadas por meio de busca ativa, de
esterilização cirúrgica, e identificação e registro. Além disso, programa de adoções responsáveis e de educação
ambiental, ainda que com especialmente adaptados para estes cães, tudo sem prejuízo da regulamentação e
fiscalização da criação e do comércio de cães e gatos.
A interface com o presente projeto encontra-se no momento de manutenção destes animais em local adequado no
CATA, bem como a apresentação de protocolo de adestramento para convívio social, e futura destinação para
adoção responsável.
O protocolo de adestramento integrará o presente projeto por meio do desenvolvimento de protocolo de reabilitação
de cães, que será disponibilizado aos municípios que aderirem ao projeto.
Esclarece-se, por fim, que a implementação da política pública de atendimento a animais apreendidos por maus-
tratos é, ainda, muito desafiadora, haja vista a complexidade envolvida na conscientização dos gestores municipais.
Por esse motivo, o presente projeto será executado em fases: primeiramente, serão retomados os trinta municípios
nos quais foram feitas perícias pela CEDA nos abrigos, por meio da realização de atualizações das referidas
vistorias técnicas.
A partir do resultado, serão selecionados municípios cujos abrigos não estejam em conformidade para as tratativas
envolvendo TCP para transformação do abrigo em CATA e implementação das demais medidas.
80
Objetivo
Fomentar a implantação de políticas públicas de atendimento a cães e gatos apreendidos por maus-tratos ou em
situação de vulnerabilidade, ou ainda que coloquem em risco a sociedade, inicialmente em cinco municípios de
Minas Gerais, por adesão dos órgãos de execução.
Escopo
Mobilização dos municípios escolhidos para assinatura do Termo de Compromisso Positivo (TCP) ou
propositura de Ação Civil Pública (ACP), quando a via autocompositiva se mostrar inviável.
Apoio técnico-jurídico aos Promotores de Justiça mediante elaboração de material de apoio.
Apoio técnico-jurídico aos municípios que aderirem ao programa para a organização normativa local e a
estruturação dos serviços públicos encarregados da execução das ações da política pública.
Desenvolvimento de protocolo de reabilitação de cães.
Desenvolvimento de informações técnico-jurídicas que abordem a implementação de CATAs e estratégias
de atendimento de animais vítimas de maus-tratos, em situação de vulnerabilidade ou que coloquem a população
em risco em virtude de seu temperamento bravio.
Realização de seminário para difundir conhecimentos sobre abrigos.
Benefícios esperados
Melhorar o atendimento a animais apreendidos por maus-tratos, em vulnerabilidade e/ou cães de raças
especiais, como pitbull, dobermann e rottweiler e seus mestiços nos cinco municípios piloto identificados durante a
execução do projeto.
Partes Interessadas
MPMG
CEDA
Municípios mineiros que possuem abrigo
Sociedade
Universidade Federal de Minas Gerais
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Índice de mobilização dos órgãos de execução.
Mobilizar até 20/12/2024, 100% dos órgãos de execução
dos municípios alvo do projeto para que fomentem a
implementação de programa de atendimento de cães e
gatos apreendidos por maus-tratos ou em situação de
vulnerabilidade, ou ainda que coloquem em risco a
sociedade por meio da disponibilização de material
jurídico e corpo técnico para atuar conjuntamente nas
demandas sobre o tema.
Número de relatórios técnicos elaborados
Elaborar 01 relatório técnico para cada uma das
30 perícias realizadas por peritos veterinários da CEDA
em abrigos municipais em MG até 20/12/2024.
Informação-Técnico Jurídica disponibilizada
Elaborar 01 Informação-Técnico Jurídica sobre CATA e
estratégias de manejo de cães de raças especiais,
considerados bravios até 20/12/2024
81
Número de Informação-Técnico Jurídica sobre CATA
disponibilizadas para órgão de execução
Disponibilizar, até 20/12/2024, 01 Informação-Técnico
Jurídica sobre CATA para cada órgão de execução
mobilizado até 20/12/2024
Número de protocolos elaborados
Elaborar 01 protocolo de reabilitação de cães e
apresentar/ disponibilizar para multiplicadores,
Número de protocolos de reabilitação de cães
disponibilizados para multiplicadores
Disponibilizar, até 20/12/2024, 01 protocolo de
reabilitação de cães para cada órgão de execução
mobilizado.
Número de relatórios apresentados
Elaborar, até 20/12/2025, 02 relatórios anuais
apresentando os resultados alcançados no projeto, bem
como as dificuldades alcançadas na execução
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Número de municípios com políticas públicas para
atendimento de cães e gatos vítimas de maus-tratos, em
situação de vulnerabilidade ou de temperamento bravio
implantadas
Implantar, até 20/12/2025, em pelo menos 03 municípios
alvo do projeto, políticas públicas para atendimento de
cães e gatos vítimas de maus-tratos, em situação de
vulnerabilidade ou de temperamento bravio.
Prazo de duração estimado (em meses)
21
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros.
Informações adicionais
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à implementação do
projeto e não disponíveis à unidade demandante: Participação do CEAF na organização de evento presencial sobre
o tema.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional.
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social.
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação.
Aprendizado e Crescimento
82
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Meio Ambiente
Atuar na defesa dos animais.
Iniciativas do objetivo
Fomento à implantação de políticas públicas para os animais nas cidades, com foco na promoção da saúde única.
Incremento das ações de combate aos maus-tratos animais.
83
Identificação
Nome do Projeto
Implantação do Centro Estadual de Apoio às Vítimas Casa Lilian
Área demandante
Centro Estadual de Apoio às Vítimas Casa Lilian
Patrocinador
Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini
Gerente do Projeto
Ana Clara Martins Albuquerque
Detalhes do projeto
Justificativa
O projeto “Implantação do Centro Estadual de Apoio às Vítimas - Casa Lilian” se insere nos seus diferentes eixos,
com o objetivo de implantar, no Ministério Público do Estado de Minas Gerais, um espaço de escuta, atendimento
e acolhimento das pessoas vítimas de crimes e atos infracionais, de forma humanizada e amparada pelos princípios
integralidade e da Justiça Restaurativa. O projeto é a materialização do objetivo primordial do Programa
Recompondo, que é o de proporcionar atuação orientada às vítimas, acolhendo-as e garantindo protagonismo delas
nos processos de seus casos.
Devido a construção de um Sistema Formal de Justiça alicerçado em um sistema processual do tipo acusatório,
observa-se uma necessidade de mudança do paradigma vigente, possibilitando ampliação do olhar para incluir
atenção integral à vítima e qualificação das ações. Para isso, faz-se necessário que, para além da formação de
membros, servidores, estagiários e demais colaboradores e da conscientização visando uma mudança de
perspectiva, a instituição busque construir espaço cujo objetivo seja o atendimento qualificado e acolhedor da
vítima.
A implementação de um espaço para acolhimento das vítimas de maneira qualificada não configura passo
importante neste projeto, como também se tornou obrigatória a partir da Resolução 243/2021 do CNMP, que diz:
Art. As unidades do Ministério Público deverão implementar, gradualmente e de acordo com sua autonomia
administrativa, Núcleos ou Centros de Apoio às Vítimas, levando em consideração a gravidade, a magnitude e as
características do fato vitimizante, e a consequente violação de direitos, sendo orientados pelos princípios da
dignidade, da igualdade, do respeito, da autonomia da vontade, da confidencialidade, do consentimento e da
informação, sem prejuízo do atendimento rotineiro das vítimas pelo órgão ministerial.
Art. 11. Incumbe ao Ministério Público estimular políticas públicas e criar, em sua estrutura interna, meios de
atendimento às vítimas que busquem evitar a revitimização, bem como núcleos próprios de jurimetria para
diagnosticar e produzir uma política de atuação mais eficaz, resolutiva e preventiva.
Ao construir este espaço, espera-se retornos semelhantes aos já anunciados por instituições que deram um passo
rumo a este objetivo, quais sejam, aumento da satisfação das vítimas com o percurso do processo, aumento da
confiança entre vítimas e o sistema de justiça e aumento da adesão das vítimas aos processos, representado, por
exemplo, pelo aumento da participação.
No entanto, necessário reconhecer que o suporte e acolhimento da vítima de maneira qualificada e objetivando sua
independência e autonomia exige atuação multidisciplinar e, muitas vezes, intersetorial. Por esta razão é primordial
que se estabeleça no âmbito deste projeto, fluxos para atuação em rede, orientados com o intuito de reduzir a
revitimização e proporcionar a proteção integral das vítimas. Esta perspectiva é também abordada na supracitada
Resolução do CNMP:
Art. O Ministério Público diligenciará a fim de que seja assegurada às vítimas a prestação de apoio e atendimento
especializado, por meio de equipe multidisciplinar da própria instituição ou pelo devido encaminhamento às redes
de apoio externas.
84
Parágrafo único. O Ministério Público fomentará a construção e a consistência das políticas de atuação em rede,
mediante termos de cooperação e parcerias destinadas à implementação de atendimento das vítimas por equipes
multidisciplinares, compostas por profissionais devidamente habilitados para a proteção integral, de modo a diminuir
os efeitos e danos suportados em decorrência do fato. (Res. nº 243/2021).
Tendo isso em vista, encontra-se no escopo deste projeto articulação com demais órgãos e instituições públicas e
privadas, Universidades e sociedade civil visando a construção e padronização de fluxos e o fomento de políticas
públicas orientadas e qualificada de atenção à vítima.
Obs.: O Programa Recompondo se estrutura de modo intersetorial e interdisciplinar e se divide em diferentes
projetos cujos objetivos, ainda que alinhados e eventualmente interdependentes, se desdobram em diferentes
momentos, a partir da lógica de construção de uma nova cultura organizacional.
A estratégia de um Programa foi escolhida diante da complexidade do que se propõe, e parte do pressuposto de
que diferentes ações, com diferentes objetivos e públicos-alvo, são estruturantes e fundamentais para o sucesso
da iniciativa.
Assim, destaca-se que os projetos que estruturam o Programa Recompondo são: 1. Formação de membros,
servidores, estagiários e demais colaboradores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para atuação
orientada ao atendimento integral às vítimas; 2. Construção de uma cultura de atenção integral às vítimas e difusão
de princípios da Justiça Restaurativa; 3. Implantação do Centro Estadual de Apoio às Vítimas.
Objetivo
Implementar, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, estrutura de atendimento humanizado
para escuta, acolhimento e atendimento integral às vítimas de crimes e atos infracionais dolosos contra a vida,
violência sexual, racismo e demais formas de discriminação.
Escopo
Implantação do Centro Estadual de Apoio às Vítimas - Casa Lilian em Belo Horizonte, podendo a vítima
acionar ou ser encaminhada pelo promotor-natural do caso.
Criação de metodologia específica para atenção à Vítima.
Produção de documentos técnicos.
Produção de dados de perfil e dados jurídicos durante o atendimento para produção de estudos de
vitimização.
Construção da identidade visual.
Criação do projeto arquitetônico específico para o acolhimento de vítimas de violência.
Criação de fluxos para o encaminhamento dos casos à Casa.
Criação de fluxos para o acolhimento e atendimento à vítima pela Casa.
Realização de práticas restaurativas com apoio do COMPOR, sempre baseadas na voluntariedade das
vítimas.
Fomento à implantação de fluxos e parcerias com a rede de serviços que assegure o atendimento
humanizado e integral a vítima.
Criação de fluxos de atendimento às referidas vítimas visando à redução do número de escutas nas
diversas instituições (revitimização).
Articulação com órgãos do sistema de justiça, segurança pública, saúde além de instituições de ensino
superior, para agenda conjunta e construção de rede para atendimento dessas vítimas.
Articulação com os programas existentes de desenvolvimento de autonomia financeira para
encaminhamento das vítimas atendidas pelo projeto.
Benefícios esperados
Humanização do atendimento às vítimas de crimes e atos infracionais de crimes e atos infracionais dolosos
contra a vida, violência sexual, racismo e demais formas de discriminação.
Fortalecimento do vínculo de confiança da sociedade, notadamente as vítimas de crimes e atos
infracionais, com o Ministério Público de Minas Gerais.
85
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis CAOCIVEL,
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa das Crianças e dos Adolescentes
CAODCA,
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de Apoio
Comunitário CAODH
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos dos Idosos e das
Pessoas com Deficiência -CAOIPCD
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher CAOVD
Centro de Autocomposição do Ministério Público COMPOR
Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação CCRAD
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate ao Crime Organizado e de
Investigação Criminal - CAOCrim
Promotorias de Justiça do Estado de Minas Gerais
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF
Central de Apoio Técnico - CEAT
Assessoria de Comunicação Integrada - Asscom
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Índice de satisfação das pessoas acompanhadas na
Casa Lilian
Atingir no mínimo 80% de satisfação do público
acompanhado no período de junho de 2024 a dezembro
de 2025.
Número de articulações/ diligências com a rede
institucional e interinstitucional.
Realizar 200 articulações/ diligências com a rede até
19/12/2025.
Número de centros de Apoio às Vítimas de crimes e atos
infracionais e graves violações de Direitos Humanos
com recorte para crimes dolosos (feminicídio,
homicídio), crimes sexuais, racismo e de ódio, que
incidam sobre a condição de intolerância e
discriminação implantado no Estado de Minas Gerais.
Implantação e estruturação, até 30/09/2024, de 01 sede
em Belo Horizonte para o Centro Estadual de Apoio às
Vítimas de crimes e atos infracionais e graves violações
de Direitos Humanos com recorte para crimes dolosos
(feminicídio, homicídio), crimes sexuais, racismo e de
ódio, que incidam sobre a condição de intolerância e
discriminação.
Número de Comitês Interinstitucionais para garantia de
direitos das vítimas implantado no Estado de Minas
Gerais.
Criação, até data 19/12/2025 do Comitê
Interinstitucional para garantia de direitos das vítimas.
Número de formulários digitais de atendimento às
vítimas implementados.
Implantar e estruturar, até 19/12/2025, 01 formulário
digital de atendimento às vítimas de crimes e atos
infracionais e graves violações de Direitos Humanos
com recorte para crimes dolosos (feminicídio,
homicídio), crimes sexuais, racismo e de ódio, que
incidam sobre a condição de intolerância e
discriminação.
Número de Guias Metodológicos de atuação do Centro
Estadual de Apoio às Vítimas publicados.
Publicar, até 19/12/2025, 01 Guia Metodológico de
atuação do Centro Estadual de Apoio às Vítimas.
86
Número de termos de cooperação formalizados
Formalizar 05 termos de cooperação com instituições
até 19/12/2025.
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Percentual de acompanhamento de vítimas de crimes e
atos infracionais e graves violações de Direitos
Humanos com recorte para crimes dolosos contra a
vida, crimes sexuais, racismo e de ódio, que incidam
sobre a condição de intolerância e discriminação antes
da inserção na rede.
Acompanhar 90% das demandas construídas com as
Vítimas até a inserção na rede.
Percentual de atendimentos de vítimas de crimes e atos
infracionais e graves violações de Direitos Humanos
com recorte para crimes dolosos contra a vida, crimes
sexuais, racismo e de ódio, que incidam sobre a
condição de intolerância e discriminação.
Atender 100% das pessoas encaminhadas a Casa Lilian
no período de março de 2024 a 19/12/2025.
Prazo de duração estimado (em meses)
24
Custo estimado
A execução da proposta demanda novos investimentos, mas no momento não é possível estimar o custo OU
demanda recursos financeiros de entre R$50.000,00 e R$200.000,00
Informações adicionais
Necessária edição de Ato normativo de implementação do Centro de Apoio às Vítimas
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e vítimas:
busca a resolutividade das ações cíveis e penais interpostas pelo Ministério Público, tanto no que se refere ao êxito
da demanda judicial quanto à execução da sentença e ao resultado social
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional: visa ao fomento de operações
conjuntas, forças-tarefas, termos de cooperação técnica, programas, projetos e ações entre as unidades e ramos,
bem como com instituições parceiras
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial: equivale à conservação do zelo
aos direitos humanos e sociais independentemente da área de atuação
Processos Integradores
87
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação: o tema sustentabilidade, aqui apresentado, aborda o
desenvolvimento sustentável nas suas mais diversas formas e envolve os aspectos ambiental, social, econômico,
cultural entre outros, integrando diversas áreas da atividade estruturante e da atividade finalística
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional: engloba os processos de comunicação externos
e internos e a imagem institucional perante a sociedade. A comunicação interna busca promover a integração
institucional, facilitar o acesso às informações e obter o envolvimento e a eficácia necessários à consecução dos
objetivos de gestão. A comunicação externa e o aperfeiçoamento do relacionamento do MPMG com a sociedade
contribuem para o fortalecimento da sua imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Comunicação Social
Promover comunicação interna como instrumento de integração institucional
Promover comunicação que dissemine a missão, a visão e os valores institucionais, bem como os resultados para
a sociedade
Iniciativas do objetivo
Objetivo Controle Interno
Estimular a adoção de boas práticas identificadas em processos internos
Fortalecer o sistema de integridade do MPMG
Iniciativas do objetivo
Objetivo Gestão Estragica
Fortalecer a interlocução e integração das unidades institucionais
Objetivo Criança e Adolescente
Fomentar a atuação integrada dos órgãos de defesa da criança e do adolescente
Objetivo Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à criminalidade
comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Objetivo Direitos Humanos
DH-2 - Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Objetivo Direitos Sociais
88
DS-2 - Promover a qualificação da atuação do MPMG no fomento à implantação e reordenamento das políticas
públicas e na defesa da tutela de direitos difusos e coletivos
89
Identificação
Nome do Projeto
Intramuros da Execução Penal
Área demandante
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO
Patrocinador
Giovani Avelar Vieira
Gerente do Projeto
Rodrigo Coelho Silveira
Detalhes do projeto
Justificativa
O avanço contemporâneo dos meios de comunicação, as organizações criminosas, o crime como atividade
empresarial ilícita e a ausência do binômio procedimentos de segurança versus recursos tecnológicos nas prisões
estaduais permitem a continuidade das práticas delitivas através de meios remotos, mesmo após o encarceramento
do indivíduo.
As Unidades Prisionais, construídas como barreiras para afastar temporariamente o infrator do meio social, dotadas
exclusivamente de paredes e grades, tornaram-se ineficazes com o avanço das organizações criminosas e dos
meios de comunicação.
Se faz necessário que o binômio procedimentos de segurança versus recursos tecnológicos seja implementado nas
Unidades Prisionais como ferramenta de rompimento do ciclo vicioso do crime, combate ao crime organizado,
fiscalização do cumprimento da pena, preservação de direitos, transparência no cumprimento de deveres e controle
da atividade policial.
Atualmente, se tem como principais opositores da ressocialização, o crime organizado e a incapacidade do Estado
em romper com o ciclo vicioso do crime.
Nesta vertente em que a presença eficaz do Estado nas prisões figura através da custódia efetiva e da
ressocialização do preso, polos distintos se convergem para uma mesma finalidade, sendo que o primeiro deve se
constituir através de procedimentos de segurança para romper com o ciclo vicioso do crime e o segundo na
assistência e reintegração do indivíduo privado de liberdade na sociedade.
Para além, imprescindível frisar ainda a existência de previsões normativas que regulamentam o cumprimento de
pena, hábeis a buscar a efetividade das medidas de restrição de liberdade, respeitados os direitos humanos e
fundamentais dos indivíduos acautelados.
Desta feita, procedimentos de segurança que tenham por base a utilização dos recursos tecnológicos contribuem
sobremaneira para a redução dos impactos de atos que poderiam resultar em violações e ilicitudes no
encarceramento, bem como complementam os necessários procedimentos de segurança necessários à
manutenção da ordem nas unidades.
Nesta toada, importante não se perder de vista os dispositivos da Lei de Execução Penal n. 7.210/84 e rememorar
a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, que ao definir os crimes de tortura dá destaque para as situações em que a
vítima do ato delituoso é pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, prevendo inclusive a culpabilidade nos
casos de omissão do agente.
Igualmente, a Lei nacional n. 12.847/13, que estabelece mecanismo de prevenção e combate a tortura, incentiva o
emprego de tecnologias pelas instituições carcerárias para tal fim, o que promoverá melhor interação entre atores
de justiça e do sistema prisional, para que as notícias de tortura e de maus tratos possam ser devidamente
encaminhadas com elementos de convicção para quem de direito, especialmente, fundadas em imagens captadas.
Em âmbito internacional, cabe destacar a Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis,
desumanos ou degradantes, ratificado pelo Estado brasileiro por meio do Decreto 40, de 15 de fevereiro de 1991,
e as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela). Ainda,
90
cumpre apontar a Resolução 210/16, de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres
presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok).
No que concerne às Regras de Nelson Mandela, são dignas de destaque as Regras 1 (Todos os reclusos devem
ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá ser submetido a
tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não
sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos reclusos, do pessoal do sistema prisional,
dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada) e 36 (A ordem e a disciplina devem ser
mantidas com firmeza, mas sem impor mais restrições do que as necessárias para a manutenção da segurança e
da boa organização da vida comunitária).
Neste sentido, perfaz o entendimento de que todos os meios e práticas que impeçam o rompimento do ciclo vicioso
do crime deverão ser combatidos dentro dos preceitos da Lei de Execução Penal n. 7.210/84, anteriormente citada,
através de procedimentos de segurança e meios tecnológicos disponíveis.
Tem-se que as prisões devem assumir um estado de correição, um ambiente isento da prática de quaisquer crimes,
seja por parte da população carcerária ou de servidores empregados no ofício de custodiar e ressocializar.
Para tanto, os procedimentos de segurança objetivarão expurgar as possibilidades de as prisões atuarem como
quartéis-generais das organizações criminosas.
Objetivo
Implementar procedimentos de segurança e de apuração de atos ilícitos utilizando recursos tecnológicos
modernos no Centro de Remanejamento Provisório de Betim, como ferramentas de combate ao crime organizado
e meio de fomentar a ressocialização do indivíduo privado de liberdade e sua a reintegração social.
Escopo
Estabelecimento de acordo de cooperação entre MPMG e Secretaria de Estado de Segurança Pública;
Captação de recursos financeiros para suportar aquisições do projeto (CFTV; câmeras operacionais
portáteis; aparelho de detecção de sinal de telefone celular; microcomputadores; câmera 360º, microfones);
Realização de aquisições do Projeto;
Implantação de monitoramento eletrônico das instalações e das atividades desenvolvidas no CERESP
Betim concernentes à custódia e ressocialização de indivíduos privados de liberdade;
Revisão de procedimento operacional de revista em todos os servidores e visitantes que
acessem o CERESP Betim, adicionando a utilização de scanner corporal;
Implantação do uso de câmeras operacionais portáteis COPs por policiais em atividade interna
no CERESP Betim;
Realização de buscas em instalações internas do CERESP Betim com recurso tecnológico para
localização de aparelhos celulares;
Implementação de cartório disciplinar no CERESP Betim;
Compilação de dados sobre a segurança do CERESP Betim após implantadas as ações do projeto.
Benefícios esperados
Redução da entrada e do comércio de produtos não permitidos no Centro de Remanejamento Provisório
de Betim.
Redução de faltas disciplinares, desvios de conduta, abusos de autoridade e violência policial no Centro
de Remanejamento Provisório de Betim.
Ampliação da transparência da conduta funcional dos policiais penais em atuação no CERESP Betim.
Entrega de elementos de prova mais qualificados ao Ministério Público, acerca da prática ou da
inocorrência de faltas disciplinares e desvios de conduta, abusos de autoridade e violência policial no Centro de
Remanejamento Provisório de Betim.
Garantia da integridade física de servidores, de visitantes e de indivíduos que se encontrem em privação
de liberdade no CERESP Betim.
Partes Interessadas
91
Procurador-Geral de Justiçado Estado de Minas Gerais;
Secretária-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça;
Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios da Procuradoria-Geral de Justiça;
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;
Diretoria-Geral do Departamento Penitenciário do Estado de Minas Gerais;
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO do Ministério Público do Estado
de Minas Gerais;
Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais Funemp;
Servidores com atuação na área interna, visitantes e indivíduos privados de liberdade do Centro de
Remanejamento Provisório de Betim.
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Celebração de acordo de cooperação técnica entre
MPMG e Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Celebrar acordo de cooperação até <a definir>
Elaboração de plano de aquisições do projeto.
Plano de aquisições elaborado até 06/2022
Apresentação de pedido de captação de recursos
ao Funemp
Documentação apresentada até 08/2022
Realização das aquisições do projeto.
Aquisições totalmente realizadas até 09/2024.
Implementação de procedimentos de segurança e de
apuração de atos ilícitos com aplicação das aquisições
do projeto.
Procedimentos de segurança e de apuração de atos
ilícitos totalmente implementados até <até a definir>
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Aumento da elucidação de infrações disciplinares e
ilícitos.
+90% até 11/2026.
Redução da entrada de ilícitos.
Redução de celulares em posse de indivíduos privados
liberdade.
-75% até 11/2026.
Redução de denúncias de desvios de conduta, abusos
de autoridade e violência policial.
-70% até 11/2026.
Prazo de duração estimado (em meses)
36
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros acima de R$200.000,00
Informações adicionais
Necessário treinamento de servidores do Centro de Remanejamento Provisório de Betim para realizar o
monitoramento e o correto uso do sistema de CFTV.
92
Necessária a aquisição e instalação de CFTV; aquisição de câmeras operacionais portáteis, mídias para gravação
de imagens, aparelho de detecção de sinal de telefone celular, microcomputadores, câmera 360º e de microfones
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e vítimas
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à criminalidade
comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
Aprimoramento da gestão estratégica da informação e da atuação em rede no combate à criminalidade
93
Identificação
Nome do Projeto
Minas Gerais para a Primeira Infância: Construindo um Futuro Integral para as Crianças
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e Adolescentes CAODCA
Patrocinador
Graciele de Rezende Almeida
Gerente do Projeto
Ana Clara Martins Albuquerque
Detalhes do projeto
Justificativa
A Primeira Infância, compreendida entre os 0 e 6 anos de idade, é uma fase fundamental para o desenvolvimento
humano. Durante esse período, são formadas as bases que influenciam diretamente o crescimento físico, cognitivo,
emocional e social das crianças, refletindo em seu desempenho futuro em diversas áreas da vida. Portanto, garantir
a proteção integral e o cuidado adequado para crianças nessa faixa etária é uma prioridade que precisa ser
incorporada nas políticas públicas e nas ações de governos estaduais e municipais.
A importância de garantir o direito das crianças da Primeira Infância tem sido cada vez mais reconhecida em âmbito
nacional e estadual, sendo refletida em legislações e diretrizes específicas. Contudo, apesar do avanço em muitos
aspectos, ainda existem desafios na implementação efetiva dessas políticas, especialmente em estados como
Minas Gerais, onde desigualdades persistem entre as regiões em termos de acesso e qualidade dos serviços
essenciais à criança.
Assim como a Constituição Federal em seu art. 227, a Lei 13.257/2016, também conhecida como a Lei da
Primeira Infância, estabelece a prioridade absoluta para a garantia de direitos fundamentais das crianças. Esta
legislação assegura o acesso universal e equitativo a serviços essenciais, além de enfatizar a importância de um
ambiente seguro e estimulante para o pleno desenvolvimento das crianças. A lei também estabelece que o poder
público deve garantir a criação de políticas públicas que priorizem a Primeira Infância e a atuação integrada entre
os diferentes setores da administração pública para atender às necessidades dessa faixa etária.
Essa perspectiva de proteção integral, consagrada na Constituição, é a base para a elaboração de políticas públicas
que garantam um desenvolvimento adequado para as crianças, proporcionando um futuro com mais igualdade de
oportunidades e bem-estar. Adicionalmente, o Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI), criado com o objetivo
de orientar a implementação de políticas públicas para a Primeira Infância, visa assegurar o acesso universal e a
qualidade dos serviços prestados, com foco no desenvolvimento integral das crianças. O PNPI destaca a
importância de um atendimento integral, que considere as diversas dimensões do ser humano, incluindo aspectos
físicos, emocionais, cognitivos, sociais e culturais.
Em Minas Gerais, assim como em outras partes do Brasil, as estatísticas ainda revelam desafios significativos na
implementação de políticas públicas, especialmente, para a Primeira Infância. Embora o Estado tenha avançado
em algumas áreas, persistem desigualdades marcantes no acesso aos serviços essenciais, que variam
consideravelmente entre os diferentes municípios. Municípios mais afastados dos centros urbanos, por exemplo,
enfrentam maiores dificuldades no acesso a esses serviços, o que contribui para o aumento das desigualdades
sociais. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais, algumas regiões do estado apresentam altos índices de vulnerabilidade social, o que agrava as
condições de vida de muitas crianças da Primeira Infância. Essa realidade exige ações direcionadas e estruturadas
para reduzir tais disparidades, especialmente em regiões periféricas e de maior vulnerabilidade, garantindo que
todas as crianças mineiras tenham as mesmas oportunidades de desenvolvimento.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com sua função de promover a defesa dos direitos fundamentais da
população, tem um papel essencial na implementação e fiscalização de políticas públicas que garantam o
desenvolvimento integral das crianças, atuando, para tanto, na promoção de ações de sensibilização, fiscalização
e apoio técnico aos municípios para que implementem políticas públicas mais eficazes e que, de fato, atendam às
necessidades das crianças da Primeira Infância.
Objetivo
Fomentar a implementação de políticas públicas, a articulação intersetorial e a adequação estrutural dos municípios
mineiros, visando garantir condições para o desenvolvimento integral de crianças, principalmente aquelas entre 0
94
e 6 anos, em cumprimento ao Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e às diretrizes do Plano
Nacional da Primeira Infância.
Escopo
Formalização de parcerias via Termo de Colaboração com Universidades, Instituições educacionais ou
Centros de Pesquisa para elaboração de relatórios técnicos que subsidiem a atuação ministerial no âmbito deste
projeto;
Desenvolvimento de Painel de Business Intelligence (BI) para apresentar dados estatísticos sobre a
Primeira Infância nos municípios mineiros, incluindo indicadores de saúde, educação, assistência social e
infraestrutura urbana;
Articulação com Governo Federal e Estadual visando garantir a cooperação intergovernamental para a
execução de políticas públicas para a Primeira Infância em consonância com o Plano Nacional pela Primeira
Infância;
Articulação e formação de parcerias com Instituições públicas com intuito de integrar ações voltadas a
fomentar políticas públicas para a Primeira Infância;
Fomento ações legislativas de modo a criar condições para efetivação dos Planos Municipais para a
Primeira Infância;
Formação de parcerias com Organizações do Terceiro Setor de modo a garantir apoio aos municípios para
adequação frente ao Marco Legal da Primeira Infância;
Criação de Prêmio para os municípios que melhor se adequarem aos parâmetros dispostos no Plano
Nacional da Primeira Infância (Prêmio Criança Primeiro);
Criação de Prêmio para os municípios que apresentarem melhores resultados no investimento de áreas
verdes e espaços públicos, tais como praças e parques, adequados para o desenvolvimento infantil; orientados
pelas noções de sustentabilidade e de mitigação às mudanças climáticas (Prêmio Municípios Verde, para Infância
Feliz);
Realização de campanhas de modo a sensibilizar gestores públicos, sociedade civil organizada, empresas,
Promotores de Justiça e cidadãos, na garantia de ambientes adequados ao desenvolvimento de crianças e
adolescentes;
Realização de eventos de capacitação, articulação e sensibilização voltado ao público interno do MPMG
e aos gestores municipais acerca das questões que envolvem o Plano Nacional da Primeira Infância.
Benefícios esperados
Aumento da Adesão e Adequação dos Municípios às políticas públicas voltadas para a Primeira Infância.
Fortalecimento da Rede de Apoio Municipal, com a criação de planos e comitês municipais específicos.
Desenvolvimento de Indicadores Estatísticos que permitam o monitoramento contínuo das políticas para a
Primeira Infância em Minas Gerais.
Reconhecimento e Premiação de Municípios que implementem boas práticas em relação ao atendimento
e ao cuidado com a Primeira Infância.
Maior Articulação entre Governo Estadual, Federal e Municípios, com ações coordenadas e efetivas para
promover a melhoria das condições de vida das crianças.
Aumento do número de municípios com melhor condição de desenvolvimento integral para crianças na
primeira infância.
Partes Interessadas
Centro do Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CAODCA
CREDCAs
Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente
Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de Minas Gerais
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Municípios de Minas Gerais
Governo Federal
95
Governo Estadual
Organizações do Terceiro Setor
Universidades, Instituições educacionais e Centros de Pesquisa
Asscom
CEAF
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Número de relatórios técnicos elaborados sobre a
situação da primeira infância em Minas Gerais
Elaborar e publicar, 01 (um) relatório técnico sobre a
situação da primeira infância em Minas Gerais até
18/12/2026
Número de Painel B.I elaborado com dados sobre a
primeira infância em Minas Gerais
Elaborar e publicar, 01 (um) Painel B.I com dados sobre
a primeira infância em Minas Gerais 18/12/2025
Número de reuniões de articulação e alinhamento com
parceiros e instituições públicas responsáveis pela
pauta
Realizar ao menos 20 reuniões de articulação e
alinhamento com parceiros e instituições públicas
responsáveis pela pauta até 18/12/2026
Número de parcerias com OSCs/Universidades ou
demais instituições para fomentar a adequação
municipal frente ao Marco Legal da Primeira Infância
Formalizar ao menos 03 termos de Colaboração ou
instrumento congênere até 18/12/2026
Número de prêmios criados para municípios que se
adequarem a questões essenciais do Marco Legal da
primeira Infância
Criar dois prêmios para municípios que se adequarem a
questões essenciais do Marco Legal da primeira Infância
até 18/12/2026
Número de eventos realizados para sensibilizar e
mobilizar os municípios mineiros na adequação às
questões referentes ao Marco Legal da Primeira Infância
Realizar ao menos, dois eventos para sensibilizar e
mobilizar os municípios mineiros na adequação às
questões referentes ao Marco Legal da Primeira Infância
Percentual de comarcas mineiras alcançadas com o
Projeto
Alcançar, ao menos 60% das comarcas mineiras com os
eventos realizados até 18/12/2026
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Prazo de duração estimado (em meses)
24
Custo estimado
A execução da proposta demanda novos investimentos, mas no momento não é possível estimar o custo OU
demanda recursos financeiros de entre R$50.000,00 e R$200.000,00
Informações adicionais
Necessária criação de normativa para regulamentar os prêmios previstos no projeto.
Recursos captados via Dfds.
Será necessário o uso de recursos humanos, tecnológicos e material da: Asscom, COPLI/D EPO, STI e CEAF.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
96
Objetivo Criança e Adolescente
Fomentar a atuação integrada dos órgãos de defesa da criança e do adolescente
Fomentar políticas voltadas à primeira infância
Iniciativas do objetivo
Fomento ao fortalecimento da rede de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes e fomento à criação
de protocolo de atuação
Desenvolvimento das ações previstas no Pacto Nacional pela Primeira Infância
Desenvolvimento de trabalho interdisciplinar e articulado entre as áreas do MPMG para fomento à implantação das
ações de atenção à primeira infância
97
Identificação
Nome do Projeto
Ministério Público Itinerante
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais
CAOCIMOS
Patrocinador
Paulo Cesar Vicente Lima
Gerente do Projeto
Daniel de Araújo Moreira
Detalhes do projeto
Justificativa
O Ministério Público Itinerante (MP Itinerante) é uma iniciativa do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que
tem como objetivo promover a cidadania e o acesso aos direitos sociais em municípios de Minas Gerais que,
geralmente, não são sedes de Comarcas, nos quais a população possui acesso limitado ao conjunto de serviços
oferecidos por órgãos públicos, que apresentam baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) e foram
indicados por membros do MPMG.
Por isso, o MP Itinerante estabelece a metodologia da itinerância do MPMG e da articulação interinstitucional, de
forma a proporcionar acesso à informação e a serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, cultura, meio
ambiente, criança e adolescente, apoio comunitário, inclusão e mobilização sociais, entre outras. Além disso, o MP
Itinerante é relevante por promover espaços para recortes temáticos em torno das pessoas em situação de
vulnerabilidade social, catadoras e catadores de materiais recicláveis e dos povos e comunidades tradicionais. É
de suma importância, ainda, por proporcionar uma atuação preventiva e resolutiva acerca dos direitos fundamentais
e das políticas públicas.
A cada edição realizada em espaços públicos, o MP Itinerante não apenas facilita o acesso a uma variedade de
serviços essenciais, mas, também, promove o engajamento cívico e fortalece os laços comunitários.
Através da colaboração com parceiros dos setores produtivos, de serviços e órgãos públicos, o MP Itinerante
garante que as necessidades específicas da comunidade sejam atendidas de maneira efetiva. Além disso, ao
oferecer acesso à saúde, educação e cultura, além do fortalecimento da gestão de organizações socioambientais,
o MP Itinerante não apenas enriquece a vida cultural das pessoas, mas também, cria um ambiente propício para a
educação e sensibilização sobre questões sociais e legais.
Um dos aspectos mais impactantes do MP Itinerante é o acesso à justiça proporcionado pelo MPMG. Ao
disponibilizar orientação jurídica, reuniões públicas, atividades educativas, culturais e relativas à saúde, mediação
de conflitos e outros serviços jurídicos, o projeto capacita os cidadãos a defenderem seus direitos e a acessarem a
justiça de forma eficaz, independentemente de suas condições socioeconômicas e geográficas.
Objetivo
Promover a aproximação entre a sociedade e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, difundindo o
conhecimento a respeito da atuação ministerial e dos direitos básicos de cada cidadão, promovendo ações de
efetivação do acesso à Justiça e a serviços essenciais para populações de municípios que, preferencialmente, não
sejam sede de Comarca e tenham acesso limitado ao conjunto de serviços oferecidos pelos órgãos públicos. São
realizadas ações de promoção da cidadania, formação em direitos e fomento à participação popular.
Escopo
Realizar parcerias com outras instituições públicas para prestação de serviços à população atendida.
Oferecer serviços, esclarecimentos e informações úteis para a população atendida, dentre eles: emissão
de via de documentos e certidões, tira-dúvidas sobre garantia de direitos, consultas sobre a Lei Maria da Penha,
direitos de crianças e adolescentes e direitos de pessoas idosas ou com deficiência, assim como esclarecimentos
sobre pensão alimentícia, informações sobre aposentadoria e benefícios previdenciários, realização de audiência
de conciliação, conversão de uniões estáveis em casamentos, reconhecimento de paternidade, orientação sobre
guarda de filhos, separação e divórcio, realização de retificações de nomes, oficinas, capacitações, palestras e
rodas de conversa, cinema educativo para crianças e atendimentos jurídicos.
Promover reuniões públicas comunitárias sobre temáticas em torno das juventudes, das pessoas idosas,
dos povos e comunidades tradicionais.
98
Benefícios esperados
Proporcionar às pessoas a oportunidade de buscar seus direitos e obter apoio em diversas questões;
Gerar impacto direto na vida das pessoas atendidas, permitindo-lhes regularizar sua documentação e
participar plenamente da sociedade;
Estabelecer canal direto entre os cidadãos e o Ministério Público;
Proporcionar o acesso à justiça e à cidadania, bem como promover atendimentos e ações que impactem
na melhoria da qualidade de vida da população.
Partes Interessadas
CeMAIS
CAOs e Coordenadorias Regionais do MPMG
Ouvidoria do MPMG
Promotorias de Justiça
TJMG
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
Municípios atendidos
EMATER
Correios
Sicoob - JUS MP
TRF6
FAEMG - SENAR
COPASA
Estado de Minas Gerais
SEDESE
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
SERVAS
INSS
Faculdades Milton Campos
OAB
RECIVIL
CEDA
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Municípios com ação do MP Itinerante
20
Pessoas atendidas
700 pessoas
Reuniões públicas comunitárias realizadas
60
Palestras para estudantes
40
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Prazo de duração estimado (em meses)
12
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros acima de R$200.000,00
Informações adicionais
99
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Comunicação Social
Promover comunicação que dissemine a missão, a visão e os valores institucionais, bem como os resultados para
a sociedade
Iniciativas do objetivo
Regionalização da comunicação institucional com abrangência em todo estado
Objetivo Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos membros
do Ministério Público
100
Identificação
Nome do Projeto
Monitor Ação
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da
Auditoria Militar CAOCrim
Patrocinador
Marcelo Schirmer Albuquerque
Gerente do Projeto
Bruno Lima Pitanga
Detalhes do projeto
Justificativa
O projeto se originou em razão da necessidade de se otimizar e melhor direcionar a atuação ministerial, bem como
conhecer a quantidade real de indivíduos monitorados com vistas a propiciar uma fiscalização eficiente que
trouxesse credibilidade à importante medida cautelar substitutiva da prisão e fazer com que os dados sejam de
conhecimento dos Promotores de Justiça com atuação criminal e de execução penal para utilização devida. Em
termos de resultado, espera-se que a monitoração eletrônica se torne uma medida cautelar que efetivamente
impeça a reiteração criminosa, sem necessidade da prisão, colaborando para a manutenção da credibilidade do
sistema de justiça.
Objetivo
Garantir que a medida cautelar de monitoração eletrônica seja efetiva e eficientemente fiscalizada no Estado de
Minas Gerais.
Escopo
Levantamento do número de monitorados por tornozeleira eletrônica no Estado de Minas Gerais, incluindo
informações sobre a disponibilidade dos referidos equipamentos para uso;
Levantamento do número de monitorados por tornozeleira eletrônica no Estado de Minas Gerais que
estejam sem comunicação com o Sistema de Acompanhamento de Custódia 24 horas (SAC 24) por meio da
Diretoria de Gestão e Monitoramento Eletrônico da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
Construção do painel BI para reunir as informações sobre os indivíduos monitorados com diversos tipos
de filtro para obtenção de informações de interesse para atividades do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais;
Alimentação mensal do Painel BI dos monitorados para que todos os membros do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais tenham acesso e possam adotar as providências que entenderem pertinentes;
Geração de relatórios trimestrais com os vinte monitorados que mais incidiram no descumprimento das
condições das decisões judiciais que impuseram a monitoração eletrônica e remessa aos Promotores de Justiça
Naturais do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para conhecimento e adoção de medidas que entenderem
pertinentes;
Realizações de operações quanto aos monitorados em datas festivas, especialmente naquelas que
demandem uma fiscalização mais célere e eficaz, como, por exemplo, no carnaval no Estado de Minas Gerais;
Produção e divulgação de material sobre os resultados da fiscalização dos monitorados pelo MPMG
101
Benefícios esperados
Melhor direcionamento da atuação dos Promotores de Justiça criminais e Promotores de Justiça da
execução penal quanto à fiscalização do correto cumprimento da medida cautelar de monitoração eletrônica
Partes Interessadas
CAOCRIM/NEPE;
Promotorias de Justiça Criminais e de Execução Penal do MPMG;
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança pública - SEJUSP;
DEPEN/MG
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG;
Sociedade;
Superintendência de Comunicação Integrada - SCI/MPMG
ASSCOM do MPMG;
Coordenadoria de Planejamento Institucional - COPLI/MPMG
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Relatórios apresentados
Apresentar, pelo menos, 80 relatórios, no período
compreendido entre o dia 30/10/2023 e o dia
30/10/2025, a serem disponibilizados semanalmente
aos membros do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais, que delimite a quantidade de pessoas
monitoradas e o montante de tornozeleiras disponíveis
no Estado de Minas Gerais.
Atualizações de painel de BI
Disponibilizar aos membros do Ministério Público, por
meio de, no mínimo, 22 atualizações do painel BI,
realizadas entre o dia 30/10/2023 e o dia 30/10/2025,
100% das violações dos monitorados devidamente
tratadas pela Diretoria de Gestão e Monitoramento
Eletrônico da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública visando otimizar a atuação
ministerial;
Relatórios trimestrais gerados
Gerar, no mínimo, 3 relatórios trimestrais, até o dia 10
de outubro de 2025, que indiquem os 20 maiores
violadores da monitoração eletrônica com difusão aos
membros do Ministério Público para conhecimento
prévio dos indivíduos que apresentam perfil
incompatível com a medida de monitoração eletrônica;
Índice de atualização de dados
Obter 100% dos dados para atualização da situação dos
monitorados em descumprimento dos prazos propostos
em cada ação (semanal, mensal, trimestral) consoante
quadro de plano de ações e sua difusão.
Reuniões realizadas
Realizar 2 reuniões com antecedência de 30 dias da
data de realização de 2 eventos festivos de grande
repercussão no Estado, durante o período de
102
27/02/2023 a 05/03/2025, para ajustes das operações
envolvendo a fiscalização de monitorados
Material coletado
Coleta de material para divulgação do projeto até maio
de 2024, relativas ao primeiro semestre de 2023 e
novembro de 2024, relativas ao segundo semestre de
2023.
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Índice de comunicações realizadas
Comunicar 100% das violações às condições impostas
nas medidas de monitoração eletrônica ocorridas até o
dia 10 de outubro de 2025 e que chegarem ao
conhecimento deste CAOCRIM, aos Promotores de
Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Prazo de duração estimado (em meses)
24
Custo estimado
Não é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à implementação do
projeto e não disponíveis à unidade demandante:
SCI/ASSCOM (Produção e divulgação de material sobre os monitorados em descumprimento e os resultados)
COPLI (atividade de elaboração de base de dados e disponibilização informatizada de dados)
SEJUSP/PM/PC/TJMG - participação na disponibilização de informações e realização das operações.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e vítimas.
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional.
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial.
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Criminal
103
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à criminalidade
comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
Aprimoramento da gestão estratégica da informação e do conhecimento, e da atuação em rede no combate à
criminalidade
Objetivo Execução Penal
Fomentar a adoção de ações que visam ao cumprimento escorreito e humanizado da pena, procurando atingir as
suas finalidades de retribuição e prevenção.
Automatizar o mapeamento da execução penal da população carcerária do Estado e a difusão das informações de
fiscalização do cumprimento da pena para célere atuação em caso de descumprimento
Iniciativas do objetivo
Aprimoramento da fiscalização da execução da pena, visando ao seu efetivo cumprimento e à sua humanização.
Divulgação do funcionamento global do sistema prisional no Estado de Minas Gerais e das interfaces com o sistema
de justiça criminal e com o sistema de segurança pública.
Orientação, ressalvada a independência funcional, dos órgãos de execução em temas de relevância institucional,
visando à atuação alinhada dos membros, inclusive junto aos Tribunais Superiores.
Integração e/ou criação de sistemas e/ou bancos de dados sobre o sistema penitenciário e cumprimento de penas.
Objetivo Segurança Pública
Fomentar a criação e execução de políticas, programas, planos e ações estaduais, regionais e municipais de
segurança pública, sempre com foco na dignidade da pessoa humana e na transversalidade das ações
Iniciativas do objetivo
Identificação pelos centros de apoio das prioridades das políticas de prevenção e de repressão à criminalidade.
Interlocução permanente entre os diversos atores da Segurança Pública e os membros do MPMG das Regiões e
Áreas Integradas de Segurança Pública (RISPs e AISPs).
104
Identificação
Nome do Projeto
Novo Sondar
Área demandante
Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico Cultural e Turístico CPPC
Patrocinador
Marcelo Azevedo Maffra
Gerente do Projeto
Laura Dias Rodrigues de Paulo
Detalhes do projeto
Justificativa
Uma das principais linhas de atuação do MPMG é a defesa dos bens culturais que integram o patrimônio cultural
de Minas Gerais. Para além da conservação física, o Ministério Público trabalha para que ocorra a manutenção
desses bens nos seus respectivos locais de origem. Contudo, para pequena parcela da sociedade tais bens são
percebidos apenas como “obras de arte” e, portanto, comercializáveis e colecionáveis. A opulência do mercado de
artes e antiguidades não é um fato recente, mas, com certeza, podemos dizer que o setor nunca esteve tão
aquecido quanto nos últimos anos. O aumento exponencial da demanda não estimulou apenas o crescimento do
comércio legítimo como também trouxe a reboque uma forte ampliação do tráfico de bens culturais, que, segundo
dados da UNESCO, é o terceiro mercado ilícito que mais movimenta recursos financeiros no mundo, ficando atrás
apenas da venda ilegal de drogas e armas. O crescimento do comércio eletrônico fez com que a maior parte das
vendas de obras de arte e antiguidades migrassem para a internet, principalmente, em sites de leilões, redes sociais
e plataformas de e-commerce. Nesse cenário, as quadrilhas especializadas aperfeiçoaram o modo de agir e,
atualmente, concentram as vendas ilegais em ambientes virtuais restritos, tais como, fóruns privados, aplicativos
de mensagens e marketplaces específicos.
Pensando nisso, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria de Defesa
do Patrimônio Cultural, vem desenvolvendo uma ferramenta digital que, além de utilizar os melhores os recursos
tecnológicos disponíveis, é pensada para permitir a interlocução entre os órgãos e a efetiva participação da
sociedade no processo permanente de vigilância do patrimônio cultural.
Objetivando ampliar o envolvimento da sociedade civil de modo a se garantir uma atuação mais certeira, o presente
projeto visa o aprimoramento da ferramenta de cadastro e consulta dos bens culturais mineiros desaparecidos,
denominado Sondar.
Objetivo
Aprimorar o sistema eletrônico para que permita a integração dos bancos de dados dos órgãos de defesa do
patrimônio cultural bem como a consulta pública pela sociedade civil.
Escopo
Captação de recursos financeiros
Constituição do sistema eletrônico em parceria com a UFMG e as demais instituições envolvidas;
Revisão individualizada das informações constantes dos bancos de dados;
Divulgação ampla do sistema;
105
Realização de oficinas com as comunidades de pelo menos 11 municípios mineiros, com o objetivo de
aumentar a participação social e ampliar o cadastramento de bens culturais;
Utilização de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) para otimizar a identificação de anúncios suspeitos
na web.
Benefícios esperados
Ampliar a integração do Ministério Público com outros órgãos de defesa do patrimônio cultural;
Fomentar a participação social no sistema com a possibilidade de recebimento de
novas informações sobre o paradeiro de bens culturais desaparecidos e a complementação de informações de
bens culturais cadastrados no sistema;
Estimular a devolução espontânea de bens culturais que estejam na posse de detentores por meio da
Campanha Boa Fé;
Otimizar a identificação por meio de ferramentas de Inteligência Artificial.
Partes Interessadas
Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);
Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG);
Arquivo Público Mineiro (APM);
Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan);
Sociedade civil e acadêmica.
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Índice de operacionalização do Novo Sondar
100% do Novo Sondar em funcionamento até 2027
Índice de revisão individualizada das informações
cadastradas nos bancos de dados.
100% da revisão cumprida até 2026.
Índice de criação de assistente virtual para comunicação
direta com a sociedade civil.
100% criação e funcionamento do canal até 11/2024.
Quantitativo de postagens nas redes sociais e envio de
e-mails.
50 e-mails e postagens.
Índice de desenvolvimento de ferramenta que utilizem
Inteligência Artificial (AI) para identificação de anúncios
suspeitos na web.
Mínimo de 1 ferramenta 100% desenvolvida até abril de
2027.
Quantitativo de campanhas itinerantes relativas ao
resgate de bens culturais desaparecidos.
Mínimo de 10 campanhas em 01 ano
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Quantitativo de acessos ao sistema.
Mínimo de 1.000 acessos em 01 ano
106
Quantitativo de colaborações recebidas no sistema.
Receber 50 colaborações em 01 ano
Implementação de, pelo menos, uma ferramenta de
Inteligência Artificial
100% da ferramenta implementada
Prazo de duração estimado (em meses)
36
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros acima de R$200.000,00
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aperfeiçoar a atividade investigativa e de inteligência do Ministério Público.
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social.
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos.
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação.
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional.
Prover soluções tecnológicas integradas e inovadoras.
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Comunicação Social
Promover comunicação que dissemine a missão, a visão e os valores institucionais, bem como os resultados para
a sociedade.
Iniciativas do objetivo
Impulsionamento da atividade especializada em comunicação digital com acesso amplo à sociedade.
Ampliação das formas de comunicação institucional pelos meios digitais, audiovisuais e tradicionais de informações
para chegar ao cidadão não afeto ao ambiente judicial.
Objetivo Gestão Estratégica
Fomentar a cultura de inovação
Iniciativas do objetivo
107
Gestão de processos de trabalho com foco na aplicação de novas tecnologias
Fomento à inovação nas metodologias de difusão do conhecimento
Objetivo Tecnologia da Informão
Promover soluções tecnológicas inovadoras
Iniciativas do objetivo
Priorização da automatização dos processos de trabalho racionalizados nas áreas fim e meio, no que couber.
Desenvolvimento e utilização de ferramentas de inteligência artificial, visando maior agilidade da atuação do MPMG
em todas as suas áreas.
Objetivo Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à criminalidade
comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
Aprimoramento da gestão estratégica da informação e do conhecimento, e da atuação em rede no combate à
criminalidade
Objetivo
Aprimorar as atividades de inteligência e investigação do MPMG, por meio de novas tecnologias
Iniciativas do objetivo
Fomento e ampliação da utilização das ferramentas de análise de dados e de tecnologias como as de Big Data, de
Estruturação e Processamento de Evidências, OSINT, Rastreamento de Criptoativos, Geofencing e Inteligência
Artificial.
Estruturação do MPMG com softwares, equipamentos e profissionais capacitados para análises mais complexas
de dados.
Objetivo Meio Ambiente
Atuar na defesa do Patrimônio Histórico e Cultural
Iniciativas do objetivo
Incremento da utilização de recursos tecnológicos na proteção dos bens culturais
Fortalecimento do trabalho de combate ao tráfico de bens culturais
Incentivo de ações voltadas à promoção e valorização do patrimônio cultural e à restauração de bens tombados
Fomento à participação social na vigilância dos bens culturais
108
Identificação
Nome do Projeto
Passo para implantação da Integridade - Criação de Ouvidoria, Órgão Apurador e Sancionador e Legislação
Disciplinar nos Municípios
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público CAOPP
Patrocinador
Giovani Mansur Solha Pantuzzo
Gerente do Projeto
Christiane Pereira Turner de Araújo
Detalhes do projeto
Justificativa
Com as alterações promovidas pela Lei n° 14.230/2021 na Lei n.º 8.429/1992, restou claro o intento do legislador
em limitar a caracterização do ato ímprobo, como se vê, por exemplo, ao excluir a previsão do ato de improbidade
culposo, ao revogar o rol exemplificativo do art. 11, ao exigir o “dolo específico” para a configuração da improbidade
administrativa. Apesar de alguns dispositivos serem objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que ainda
tramitam perante o Supremo Tribunal Federal, tais alterações, aliadas às discussões e decisões recentes, sinalizam
para uma necessidade de mudança na atuação do Ministério Público em relação à apuração dos atos de
improbidade administrativa, concentrando-se em condutas consideradas mais graves, que tenham maior
repercussão no erário.
A obrigação de zelar por uma conduta honesta na administração de bens e interesses públicos é de todos os
agentes que atuam com a “coisa pública”, razão pela qual não o Ministério Público, mas os próprios entes
públicos devem fiscalizar a atuação de seus servidores, buscando, assim, a observância do princípio da probidade
administrativa em todos os níveis da federação.
Para tanto, é necessário que a Administração Pública possua estrutura apropriada para receber informações sobre
condutas irregulares praticadas por seus servidores, processá-las e sancioná-las nos limites da legislação geral e
específica, o que inclui a necessidade de existência de uma legislação disciplinar, um órgão/comissão para
apuração das infrações e, ainda, a criação de um canal de denúncia, a fim de se aproximar da população, a qual
poderá registrar representações e informações sobre práticas irregulares por parte de servidores públicos.
A existência de órgãos internos em efetivo funcionamento e uma legislação adequada evitam o encaminhamento
ao Ministério Público de demandas que podem (e devem) ser solucionadas internamente, pela própria
administração, permitindo que o Ministério Público se dedique às demandas mais complexas.
Objetivo
Promover a implementação de uma legislação disciplinar efetiva e criação de órgão/comissão para apuração e
sancionamento de faltas disciplinares de servidores públicos e de canais de denúncia/ouvidoria nos municípios de
Minas Gerias com população superior a 30.000 (trinta mil) habitantes.
Escopo
Verificar a existência e o funcionamento, instando à criação em caso negativo, no âmbito dos municípios
mineiros, de instrumentos eficazes para prevenir, detectar e corrigir eventuais desvios de conduta, reforçando o
papel da administração pública local no controle de atos irregulares praticados por seus servidores, através da
atuação proativa das promotorias de Justiça.
109
Benefícios esperados
Aumento do número de municípios de Minas Gerias com população superior a 30.000 (trinta mil) habitantes
que contam com estrutura apropriada para receber informações sobre condutas irregulares praticadas por seus
servidores, sendo capazes de processá-las e sancioná-las nos limites da legislação geral e específica;
Redução do encaminhamento ao Ministério Público de demandas relacionadas a condutas irregulares
praticadas por servidores municipais que podem (e devem) ser solucionadas internamente, pela própria
administração municipal.
Partes Interessadas
CAOPP/MG
Curadorias de Defesa do Patrimônio Público do Estado de Minas Gerais
Organismos públicos municipais do Estado de Minas Gerais
Monitoramento do esforço
Indicador
Monitoramento do resultado
Indicador
Índice de efetividade na implantação de 3 passos para
a implantação da integridade nos municípios mineiros
com população superior a 30.000 habitantes
Prazo de duração estimado (em meses)
12
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
A implementação de legislação disciplinar e órgãos dependerá de edição de ato normativo local.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos blicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
110
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Corrupção e Patrimônio Público
Aprimorar a atuação integrada entre os órgãos de execução do MPMG, bem como destes com outros órgãos da
Administração Pública e da sociedade civil, visando à repressão e à prevenção dos atos de corrupção
Fomentar a implantação de políticas de transparência pública e integridade nos órgãos públicos e no terceiro setor
Iniciativas do objetivo
Promoção da discussão entre os órgãos de execução de temas relacionados ao enfrentamento da corrupção
Fomento à cultura e à adoção de programas de integridade nos órgãos públicos e nas entidades do terceiro setor
111
Identificação
Nome do Projeto
Prevenção de Desastres Urbanos
Área demandante
Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo - CEPJHU
Patrocinador
Vanessa Maia de Amorim Evangelista
Gerente do Projeto
Silvia Couto Monteiro de Moura
Detalhes do projeto
Justificativa
Conforme informações contidas em Relatório Técnico divulgado pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças
do Clima (IPCC, 2021), o aumento na frequência e na intensidade de eventos de precipitação intensa é uma
realidade incontestável na maioria das regiões terrestres, constatação corroborada por medições realizadas desde
1950, sendo provável que as precipitações fortes e, por conseguinte, inundações e outros processos hidrológicos
e geológicos críticos, sigam aumentando em magnitude nos próximos anos, circunstância que realça a necessidade
da adoção de uma política permanente de proteção e defesa civil, apta à redução da vulnerabilidade das cidades,
ao incremento da resiliência e da capacidade de adaptação a riscos associados aos eventos climáticos.
Neste contexto, a necessidade de aplicação das Leis Federais 12.608/2012 e 12.340/2010, que tratam da Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDEC e o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil SINPDEC,
assim como de outros diplomas normativos que com elas interagem, a exemplo da Lei 10.257/2001 (Estatuto da
Cidade), da Lei 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo) e da Lei 12.651/2012 (Código Florestal), impõem ao
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, enquanto Instituição constitucionalmente incumbida da defesa da
ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis (direito à vida, à saúde, à moradia, à segurança,
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à cidade sustentável, entre outros), o manejo de instrumentos
jurídicos colocados à disposição da Instituição e a adoção de providências visando à redução dos riscos de
desastres, inclusive mediante a interlocução e articulação com outros entes, órgãos e pessoas que atuam na
matéria.
Objetivo
Fiscalizar e promover a implementação da Política e do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no âmbito dos
municípios do Estado de Minas Gerais que possuam áreas de risco, mas que não possuam Plano de Contingência
de Proteção e Defesa Civil registrado no Sistema de Defesa Civil Estadual, fomentando a adoção de uma política
permanente de proteção e defesa civil, apta à redução da vulnerabilidade das cidades, ao incremento da resiliência
e da capacidade de adaptação a riscos associados aos eventos climáticos.
Escopo
Elaboração de material de apoio aos Órgãos de Execução do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais, incluindo roteiro de atuação e peças práticas, para o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer
visando à implementação da Política e do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no âmbito dos municípios
selecionados.
Capacitação de membros e servidores do Ministério Público sobre a Política do Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil e sobre como utilizar o material de apoio elaborado.
112
Mapeamento de áreas de risco e de Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PLANCON e de
Plano de Implantação de Obras e Serviços para a Redução de Riscos de Desastre no âmbito dos municípios
selecionados.
Apoio aos órgãos de execução de habitação e urbanismo do MPMG na implementação das medidas
preconizadas no material de apoio previamente elaborado.
Benefícios esperados
Instituição de uma política permanente de proteção e defesa civil, apta à redução da vulnerabilidade das
cidades, ao incremento da resiliência e da capacidade de adaptação a riscos associados aos eventos climáticos.
Partes Interessadas
Órgãos de Execução de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - MPMG (CEDEC);
Municípios do Estado de Minas Gerais;
Assessoria de Comunicação Integrada (Asscom);
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - MPMG (CEAF);
Sociedade;
Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
Órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) do Estado de Minas Gerais.
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Quantidade de material de apoio encaminhado aos
órgãos de execução de Habitação e Urbanismo
Elaborar e encaminhar 1 Roteiro e 10 peças, até
13/10/2023, aos órgãos de execução de Habitação e
Urbanismo por e-mail institucional
Número de procedimentos instaurados pelos órgãos de
execução do MPMG que aderiram formalmente ao
projeto.
Instauração de procedimentos para 14 dos municípios
selecionados até 19/12/2024
Número de TACs celebrados e ACPs ajuizadas
Celebração de 1 TAC ou ACP para 7 dos municípios
selecionados, até 19/12/2024
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Número de municípios listados como prioritários para a
atuação do MPMG com Defesa Civil implantada e
Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil
elaborados pela atuação do MP em dezembro 2023.
Instituição do órgão municipal de defesa civil e/ou
elaboração do plano de contingência em 14 dos
municípios selecionados até 19/12/2024.
Prazo de duração estimado (em meses)
28
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
113
Informações adicionais
Necessário(s) treinamento(s) para possibilitar a implementação do projeto e a efetiva implementação dos seus
resultados: Capacitação de membros do Ministério Público, inserida no projeto. Capacitação de municípios, não
inserida no projeto.Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e não disponíveis à unidade demandante: A promoção de seminários e as capacitações
contarão com a participação da Asscom e do CEAF.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e vítimas.
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional.
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial.
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social.
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos.
Processos Integradores
Disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Meio Ambiente
Assegurar o acesso à moradia e à terra urbanizada como elementos estruturantes do princípio da dignidade da
pessoa humana e da cidade sustentável
Atuar na defesa dos animais
Atuar na prevenção de desastres ambientais
Atuar na implantação do saneamento ambiental
Iniciativas do objetivo
114
Identificação
Nome do Projeto
Programa Lixo e Cidadania: Coleta Seletiva com Inclusão Socioprodutiva e Garantias Fundamentais de Catadores
de Materiais Recicláveis
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais
CIMOS
Patrocinador
Paulo Cesar Vicente Lima
Gerente do Projeto
Bruno Nogueira Guimarães
Detalhes do projeto
Justificativa
No Brasil e em Minas Gerais, aproximadamente 90% do resíduo reciclado passa pelo trabalho das pessoas
catadoras de materiais recicláveis, segundo o IPEA. São trabalhadores que geram significativos ganhos ambientais
e econômicos desviando de aterros e lixões materiais que retêm valor financeiro e utilidade para a indústria, dando
sobrevida aos aterros sanitários, evitando a extração de matéria-prima e poupando gasto de energia e água. Porém,
mesmo com os benefícios propiciados à coletividade, exercendo uma função do Executivo municipal (a limpeza
urbana e a gestão de resíduos), os catadores de materiais recicláveis enfrentam grave violação de seus direitos
fundamentais, frequentemente não gozando de apoio do poder público, vivendo com uma renda inferior aonimo
existencial e sofrendo preconceito em razão de sua atividade laboral.
O Programa Lixo e Cidadania diagnostica a situação da gestão de resíduos sólidos e dos catadores de recicláveis
dos municípios participantes, oferecendo às Promotorias de Justiça insumos para sua atuação. Além disso,
promove a criação das instâncias de controle e participação social da política pública - os Fóruns Municipais Lixo e
Cidadania - em conformidade com o disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos e envolvendo a sociedade
civil no acompanhamento das ações do poder público.
Objetivo
Garantir direitos sociais fundamentais das pessoas catadoras de materiais recicláveis concomitante com a
ampliação da coleta seletiva em municípios mineiros e controle social da sociedade civil.
Escopo
Realização de diagnósticos sobre a gestão de resíduos sólidos recicláveis e situação das pessoas
catadoras de materiais recicláveis dos municípios participantes;
Devolutiva de diagnósticos para gestores públicos e catadores de materiais recicláveis, com alinhamento
de plano de ação para superação dos desafios e cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Acompanhamento para as Promotorias de Justiça em ações estratégicas na pauta de apoio comunitário,
com auxílio do desenvolvimento de ações participativas junto às pessoas catadoras de materiais recicláveis;
Lançamento de Fórum Municipal Lixo e Cidadania, instância de controle e participação social da política
de gestão de resíduos sólidos;
Monitoramento do desenvolvimento do plano de ação por meio de apoio à PJ natural e das reuniões do
Fórum Municipal Lixo e Cidadania;
Relatório de conclusão de atividades no encerramento do apoio à PJ natural no escopo do Programa Lixo
e Cidadania.
Benefícios esperados
Garantia dos direitos fundamentais das pessoas catadoras de materiais recicláveis;
Ampliação da coleta seletiva e do volume de materiais recicláveis reinseridos na indústria;
115
Maior engajamento da sociedade civil na pauta da disposição adequada de resíduos sólidos, monitorando
a atuação do poder público na pauta ambiental e conferindo a esta maior transparência;
Solução de conflitos existentes entre poder público e pessoas catadoras de materiais recicláveis em um
espaço compositivo.
Partes Interessadas
Promotorias de Justiça de Minas Gerais
CAO-CIMOS/MPMG
SEMAD (Governo estadual)
SEDESE (Governo estadual)
Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (ANCAT)
Aproximadamente 100 Municípios mineiros
Aproximadamente 115 associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Produção de Diagnósticos da situação da gestão de
resíduos recicláveis e de catadores (por município)
30 diagnósticos
Lançamento de Fórum Municipal Lixo e Cidadania
(instância de controle social da política de gestão de
resíduos sólidos)
25 Fóruns lançados
Acompanhamento de Fórum Municipal Lixo e Cidadania
já existentes ou outra instância semelhante de controle
e participação social na política de gestão de resíduos
sólidos
40 Fóruns acompanhados
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Indução de políticas públicas de apoio às associações
e cooperativas de catadores de materiais recicláveis,
promovendo o seu reconhecimento junto ao poder
público e sociedade civil e promovendo atuação com
dignidade para essas pessoas
25 políticas públicas instituídas
Fomento a parcerias entre associações e cooperativas
de catadores, poder público em geral e sociedade civil,
promovendo projetos de benefício ambiental com
potencial de ampliar a coleta seletiva e evitar o descarte
inadequado de recicláveis
20 parcerias ou projetos
Prazo de duração estimado (em meses)
8
Custo estimado
A execução da proposta demanda novos investimentos ,mas no momento não é possível estimar o custo OU
demanda recursos financeiros de entre R$50.000,00 e R$200.000,00
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
116
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos
Processos Integradores
Disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Assegurar a disponibilidade e a aplicação eficiente dos recursos orçamentários
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos membros
do Ministério Público
Objetivo Direitos Humanos
Promover a qualificação da atuação do MPMG no fomento à implantação e reordenamento das políticas públicas e
na defesa da tutela de direitos difusos e coletivos
Iniciativas do objetivo
Aperfeiçoamento da tutela coletiva nas áreas de defesa do cidadão
Objetivo Meio Ambiente
Atuar na implantação do saneamento ambiental
Iniciativas do objetivo
117
Identificação
Nome do Projeto
Programa Próximos Passos: Efetivação dos Direitos Fundamentais de Povos e Comunidades Tradicionais em MG
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais
CAOCIMOS
Patrocinador
Paulo Cesar Vicente Lima
Gerente do Projeto
Marcelo de Andrade Vilarino
Detalhes do projeto
Justificativa
Povos e Comunidades Tradicionais são grupos culturalmente diferenciados, que possuem condições sociais,
culturais e econômicas próprias, mantendo relações específicas e intrínsecas com o território e com o meio
ambiente no qual estão inseridos, ou, em alguns casos com seu modo de vida e trabalho. No Brasil, após a
promulgação da Constituição Federal de 1988, houve um significativo avanço no reconhecimento da diversidade
cultural formadora do país. O efeito progressivo do impacto dos direitos sociais e culturais advindos de nossa Carta
Magna é inegável.
O Decreto Federal de 6.040/2007 é um dos principais instrumentos de regramento dos direitos dessa população ao
instituir a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável para essa população. A ratificação da Convenção 169
da Organização Internacional do Trabalho/ONU é outra importante ferramenta jurídica a garantir a esses grupos o
direito à consulta prévia e informada, assim como a participação em processos decisórios que impactem seus
modos de vida e produção.
Em Minas Gerais, por sua vez, a aprovação da Lei 21.147/2014 instituiu o Plano Estadual de Desenvolvimento
Sustentável para essa população, tendo também estabelecido a criação da Comissão Estadual de Povos e
Comunidades Tradicionais CEPCT e dando outras providências para a inserção dessa diversidade sociocultural
no âmbito de políticas públicas em terras mineiras.
Os povos e comunidades tradicionais, em sua grande maioria, enfrentam um longo e duradouro processo de
invisibilidade e exclusão no âmbito do acesso a políticas públicas, seja pelo pouco conhecimento de seus direitos,
seja pelo pouco acesso ao poder público local e a elaboração/execução de ações que atendam suas necessidades,
o que caracteriza uma constante violação de seus direitos. Nesse sentido, o Ministério Público de Minas Gerais,
Como defensor da ordem jurídica, é fundamental para a garantia e efetivação dos dispositivos legais, dentre os
quais os direitos fundamentais dos povos e comunidades tradicionais. Para tanto, vislumbrou o presente projeto, a
ser desenvolvido no âmbito do Termo de Cooperação Técnica nº. 015/2021 firmado entre o Ministério Público de
Minas Gerais, através da CIMOS, e o Estado de Minas Gerais, através da SEDESE. O TCT nº. 015/2021 tem como
público-alvo os povos e comunidades tradicionais do estado de Minas Gerais e resultou no Programa Próximos
Passos.
Objetivo
Desenvolver ações articuladas voltadas para a efetivação dos Direitos Fundamentais de Povos e Comunidades
Tradicionais no Estado de Minas Gerais, em especial, realizar ações de mobilização, articulação e integração de
esforços entre a sociedade civil, iniciativa privada, instituições e órgãos públicos para a promoção dos direitos civis,
políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais desses grupos.
118
Escopo
Articulação de parceria entre Estado de Minas Gerais, por meio da SEDESE e o Ministério Público do
Estado de Minas Gerais, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, com a interveniência do CAO-CIMOS e
CAOMA;
Levantamento e compartilhamento de informações, dados, estudos e outros insumos técnicos sobre os
programas e ações desenvolvidos pelos partícipes cujo alvo seja os povos e comunidades tradicionais em Minas
Gerais;
Análise permanente dos pontos de interseção entre os programas e ações desenvolvidas e definição das
medidas necessárias para que os programas se desenvolvam em sinergia;
Acompanhamento e monitoramento da execução das medidas propostas pelos parceiros;
Realização de reuniões periódicas de acompanhamento do Programa;
Elaboração e entrega de relatórios sobre os trabalhos desenvolvidos;
Visitas conjuntas em atendimento a demandas dos promotores naturais para escuta, monitoramento e
encaminhamentos acerca dos direitos dos povos e comunidades tradicionais;
Elaboração e promoção de projetos sociais conjuntos para atendimento dos objetivos do presente termo
de cooperação, quando houver demanda da Promotoria de Justiça natural.
Benefícios esperados
Colaborar com o empoderamento e formação dos povos e comunidades tradicionais acerca de seus
direitos e, também, na resolução das violações que, porventura, enfrentem.
Partes Interessadas
Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social SEDESE;
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, com a
interveniência do Centro de apoio Operacional de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais CAO-
CIMOS;
Povos e Comunidades Tradicionais do Estado de Minas Gerais;
Poderes Públicos Municipais.
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Total de reuniões realizadas em 2025
Dar continuidade a 100% das redes criadas no âmbito
das comunidades atendidas no Programa em 2024
Diagnósticos Rápidos Participativos realizados junto a
povos e/ou comunidades tradicionais
Sistematizar as informações obtidas através dos
Diagnósticos Rápidos Participativos, abarcando
informações acerca de povos e/ou comunidades
tradicionais localizadas nos municípios atendidos pelo
Programa em 2025
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Redes de apoio a povos e/ou comunidades tradicionais
criadas e/ou fortalecidas
Criação / fortalecimento de redes de apoio sobre os
direitos de povos e comunidades tradicionais, em, pelo
menos, 15 comunidades / municípios atendidos pelo
Programa
119
Prazo de duração estimado (em meses)
12
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social
Processos Integradores
Disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Direitos Humanos
Fomentar a promoção da segurança alimentar e nutricional da população
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Fomento à regularização fundiária rural e atuação junto a órgãos e instituições públicas e à sociedade civil
organizada, como formas de fortalecimento da agricultura familiar
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos
membros do Ministério Público
Promoção de formação contínua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos
humanos
Objetivo Meio Ambiente
120
Assegurar o acesso à moradia e à terra urbanizada como elementos estruturantes do princípio da dignidade da
pessoa humana e da cidade sustentável
Iniciativas do objetivo
Fomento à regularização fundiária urbana
121
Identificação
Nome do Projeto
Projeto Integração: Articulação e Integração do Sistema de Garantias de Direitos
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e Adolescentes CAODCA
Patrocinador
Graciele de Rezende Almeida
Gerente do Projeto
Ana Clara Martins Albuquerque
Detalhes do projeto
Justificativa
O desenvolvimento das políticas públicas depende do constante aperfeiçoamento dos atores que exercem
seu munus público. No âmbito da tutela da criança e do adolescente não é diferente, havendo diversas normas que
preveem tanto a capacitação inicial quanto a continuada dos profissionais.
O CAODCA e as CREDCA’s, como órgãos de apoio às Promotorias de Justiça e articuladores dos órgãos e
entidades do sistema de garantias, têm muito a contribuir nesse intento de aperfeiçoar a rede de proteção.
Pensando em otimizar, portando, e dar maior eficiência às contribuições do CAODCA e das CREDCA’s, idealizou-
se a realização de encontros periódicos com os atores da rede (promotores de justiça, conselheiros tutelares,
profissionais dos diversos equipamentos socioassistenciais, da educação e da saúde) a fim de expor temas em um
espaço aberto para o debate. Frise-se, contudo, que não serão abordados casos em concreto, pois o objetivo é
unicamente propedêutico, transmitindo-se diretrizes elementares aos participantes.
Destarte, o Ministério Público, no exercício de sua vocação constitucional para a promoção da transformação da
realidade social de forma resolutiva e cooperativa (art. 3º, art. 127, caput, e art. 129, todos da CR/1988), é legítimo
ator neste processo de incremento à tutela infantojuvenil por meio de projetos sociais.
Objetivo
Fomentar a articulação e integração dos órgãos e entidades governamentais e não governamentais que compõem
as redes de deliberação, controle e atendimento no âmbito municipal e regional, nos limites das respectivas
macrorregiões, visando a desenvolver estudos e ações para o aperfeiçoamento do sistema de garantias dos direitos
da criança e do adolescente. (art. 2º, III, Resolução PGJ Nº 19/15).
Escopo
Definição de agenda de encontros.
Elaboração de questionários sobre dúvidas e dificuldades enfrentadas dentro da temática previamente
definida.
Realização de palestras e reuniões virtuais mensais, por meio da plataforma Microsoft Teams, para
apresentação e discussão de temas afins à temática protetiva da infância e juventude.
Articulação e integração com os Promotores de Justiça, Conselheiros Tutelares, profissionais da rede
socioassistencial, da educação, da saúde e outras áreas cuja atuação funcional pública tenha correlação com o
sistema de garantias.
Monitoramento e avaliação dos trabalhos implementados.
122
Benefícios esperados
Melhor articulação do Sistema de Garantia de Direitos
Profissionais mais capacitados
Eficiência na proteção da criança e do adolescente
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e
do Adolescente do Alto Paranaíba/Noroeste
Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e
do Adolescente do Norte de Minas
Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e
do Adolescente do Sul de Minas
Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e
do Adolescente do Triângulo Mineiro
Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e
do Adolescente do Vale do Rio Doce
Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e
do Adolescente dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e
do Adolescente da Zona da Mata
Conselheiros tutelares, profissionais dos diversos equipamentos socioassistenciais, da educação e da
saúde do Estado de Minas Gerais
Assessoria de Comunicação Integrada
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Número de reuniões realizadas
09 reuniões com a rede
% de Comarcas alcançadas
80% das Comarcas de MG
% de Conselhos Tutelares alcançados
60% de Conselhos Tutelares
Número de reuniões nas quais houve participação de
pelo menos um profissional de cada área (saúde,
educação, Assistência Social)
Alcançar pelo menos um profissional de cada área em
todas as reuniões realizadas
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Prazo de duração estimado (em meses)
25
123
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Criança e Adolescente
Fomentar a atuação integrada dos órgãos de defesa da criança e do adolescente
Iniciativas do objetivo
124
Identificação
Nome do Projeto
Protocolo Maria Maria
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher CAOVD
Patrocinador
Denise Guerzoni Coelho
Gerente do Projeto
Sandra Maria Hudson Flores
Detalhes do projeto
Justificativa
Ao olharmos para os dados de violência doméstica e familiar contra as mulheres no estado de Minas Gerais, a partir
dos dados da SEJUSP, identificamos que, em 2022, 141.164 mulheres sofreram esse tipo de violência, o que
equivale, em média, a 16 casos por hora. Em 2023, o cenário foi ainda pior, com 154.742 casos registrados,
representando um aumento de 9,6% no número de mulheres vítimas desse tipo de violência em relação ao ano
anterior. Esses números nos mostram o quão expressivo é o fenômeno de violação de direitos das mulheres no
contexto doméstico e familiar em nosso estado.
Na grande extensão territorial de Minas Gerais, contamos com 298 comarcas e apenas uma Promotoria
Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, localizada na capital do estado. Nas
comarcas, o quadro de profissionais de psicologia e assistente social é praticamente inexistente. Além disso, cabe
aos Promotores de Justiça, atuarem em diversas temáticas, que não apenas as que se referem a violência contra
as mulheres, a despeito dessa temática representar parcela considerável das intervenções ministeriais.
A Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, preconiza o atendimento especializado e multiprofissional para as mulheres
em situação de violência doméstica e familiar nas áreas psicossociais, jurídicas e de saúde, pois é sabido que este
fenômeno impacta a vida das mulheres em suas mais diversas áreas e com isso é necessário o olhar integral para
o melhor cuidado e direcionamento das articulações necessárias para a efetivação de direitos das mulheres.
Ao analisarmos o fenômeno da violência, com base nos registros da segurança pública ou mesmo na atuação da
rede de atendimento as mulheres, sabe-se que as mulheres negras sofrem mais violência que as mulheres brancas.
Os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2023) confirmam isso ao revelarem, por exemplo, que as
mulheres negras foram 61% das vítimas de feminicídio no Brasil em 2022, enquanto entre as mulheres que
compõem a população brasileira, elas representam 55%, de acordo com o Censo de 2022. Por isso, além do olhar
multiprofissional, se faz necessário também uma compreensão interseccional, levando em consideração aspectos
de raça, classe, gênero, entre outros.
O Ministério Público de Minas Gerais MPMG tem como diretriz a defesa de direitos dos cidadãos e dos interesses
da sociedade. Na Lei Maria da Penha, cabe ao MP a intervenção nas causas cíveis e criminais decorrentes da
violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com suas atribuições legais, cabendo-lhe ainda atuar
extrajudicialmente.
Em 8 de março de 2019, criou-se o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher CAOVD, que é um órgão auxiliar da atividade funcional do MPMG, ao qual
compete, dentre outros, prestar apoio aos Promotores de Justiça que atuam no enfrentamento a Violência
Doméstica e Familiar contra a mulher.
De acordo com as atribuições do CAO, contidas na resolução PGJ n°41 2021, cabe a este, “planejar, sistematizar,
coordenar ações integradas e interdisciplinares, no escopo de auxiliar os órgãos de execução e prevenir a
fragmentação da atuação” (Art. 6°, inciso II). Compete também ao CAO, conforme a resolução já citada, “remeter
aos órgãos de execução, de ofício ou a requerimento destes, orientações, estudos e informações técnico-jurídicas
125
sobre temas ligados à sua área de atuação, de natureza genérica e abstrata e sem caráter vinculativo” (Art. 6°,
inciso III).
Com isso, visando o apoio às Promotorias de Justiça do MPMG e atuando diante ao grave cenário vivenciado pelas
mulheres que sofrem violência doméstica e familiar em nosso estado, foi desenvolvido o Protocolo Maria Maria.
O referido protocolo, em seu eixo I, pretende realizar a escuta da mulher e ofertar à Promotora ou Promotor de
Justiça um Parecer Psicológico com base no olhar de gênero e interseccionalidades, compreensão dos
procedimentos instaurados e das violações sofridas, além de acolher as demandas apresentadas pela mulher e
contribuir com os possíveis direcionamentos dados a estas, como exemplo, o encaminhando para a rede de
atendimento em saúde e assistência para o cuidado integral da mulher.
O eixo II deste protocolo, pretende instrumentalizar as Promotoras e Promotores de Justiça, as assessoras e
assessores, e as servidoras e servidores do MPMG, no manejo para o acolhimento das mulheres que buscarem
por ajuda no referido órgão.
Diante do cenário aqui apresentado e pensando nas atribuições do CAOVD, o presente protocolo foi desenvolvido
a fim de fomentar a efetivação de acesso a direitos das mulheres e propiciar a minimização dos impactos das
violências e violações com um cuidado especializado, além de facilitar o olhar qualificado para os indícios das
violências sofridas e uma atuação mais estratégica das Promotoras e Promotores de Justiça que atuam na temática.
Objetivo
Fomentar a efetivação de acesso a direitos das mulheres e propiciar a minimização dos impactos das violências e
violações com um cuidado especializado, além de facilitar o olhar qualificado para os indícios das violências sofridas
e uma atuação mais estratégica das Promotoras e Promotores de Justiça que atuam na temática.
Escopo
Realizar mobilização para adesão das Promotorias ao Protocolo Maria Maria;
Realizar atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, de forma breve e pontual,
a fim de dimensionar as violências sofridas, o tempo que perduram, os riscos e as demandas decorrentes delas;
Encaminhar às mulheres acompanhadas pelo protocolo aos serviços da rede, especialmente as de saúde,
assistência social e jurídica, de modo a garantir sua proteção integral e diminuir suas vulnerabilidades;
Acompanhar às mulheres, por meio de reunião de rede, visando a não revitimização e a não violação de
outros direitos;
Orientar Promotoras e Promotores de Justiça, assessoras e assessores, servidoras e servidores para o
manejo do atendimento das mulheres em situação de violência doméstica, com olhar atento para a não
revitimização;
Assessorar as Promotoras e Promotores de Justiça com relação as especificidades dos casos de violência
doméstica e familiar contra as mulheres.
O presente protocolo, de acordo com cada eixo elencado, seguirá os seguintes procedimentos para sua efetivação:
Eixo I
1. Acionamento do CAOVD por meio de preenchimento de formulário eletrônico na área restrita do portal do MPMG.
2. Instauração de procedimento interno, PAAF Procedimento de Apoio à Atividade Fim no SRU-e e no SEI e
futuramente no MPe.
3. Após instauração, conclusos para a Chefia Imediata proferir despacho; encaminhar para o Setor de Psicologia.
4. Levantamento dos procedimentos/processos da mulher conforme dados disponibilizados no formulário eletrônico.
5. Leitura dos procedimentos por parte do Setor de Psicologia, a fim de diminuir a revitimização da mulher.
6. Ciclo de atendimentos da mulher para acolhimento e análise do contexto vivido. No primeiro atendimento será
preenchido o Plano de atendimento à mulher PAM, documento interno do projeto. Vale destacar que os
atendimentos serão realizados de forma online e pretende-se realizar um estudo de caso da mulher acompanhada.
Além da escuta qualificada para compreensão do contexto vivido, será trabalhado também os aspectos de
segurança, com base no Plano de Segurança Pessoal do CAOVD.
7. Levantamento e/ou acionamento da Rede pelo Setor de Psicologia, para encaminhamento cuidadoso diante das
demandas apresentadas para assistência integral e multidisciplinar da mulher.
8. Produção de Parecer Psicológico contendo parecer técnico com base nos elementos apresentados sobre o
contexto vivido e os encaminhamentos dados ao caso.
126
9. Após encerramento do trabalho realizado pelo Setor de Psicologia, o procedimento interno será concluso para a
chefia imediata proferir despacho e encaminhado ao setor jurídico para fins de encaminhar os relatórios a parte
solicitante.
10. Acompanhamento da mulher através de reunião de rede, após 3 meses, para compreender as articulações e
deliberações realizadas após inclusão no Protocolo Maria Maria.
Eixo II
1. Convidar servidoras e servidores, assessoras e assessores, Promotoras e Promotores de Justiça do MPMG,
para conhecerem as especificidades do presente projeto, e realizar reuniões virtuais e/ou presenciais a fim de
fomentar a compreensão sobre o manejo do atendimento as mulheres em situação de violência doméstica e familiar
nas respectivas comarcas, diminuindo assim, a possibilidade de vitimização secundária.
Benefícios esperados
Espera-se com o Protocolo Maria Maria, auxiliar na atuação das Promotorias de Justiça do MPMG nos
casos de violência doméstica e familiar e fortalecer a eficácia do acompanhamento das mulheres, a fim de
possibilitar que as mulheres tenham suas necessidades acolhidas e possam romper com o ciclo de violência
doméstica e familiar.
Espera-se também estreitar vínculo das Promotorias de Justiça com o CAOVD, bem como estreitar vínculo
das mulheres com o Ministério Público de Minas Gerais.
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher CAOVD.
Promotoras e Promotores de Justiça.
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Rede de atendimento à mulher
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Adesão das Promotorias de Justiça ao Protocolo Maria
Maria
25% no primeiro ano e 50% no segundo ano
Atendimentos às mulheres
100% da demanda, levando-se em consideração a
capacidade deste CAO
Relatórios multiprofissionais
100% de acordo com demanda e capacidade deste CAO
Reuniões de rede
Ao menos 1 reunião de rede por mulher atendida
Reuniões com membros(as) e servidores(as) das
Promotorias de Justiça
Ao menos 1 reunião com cada comarca que aderir ao
Protocolo Maria Maria
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Prazo de duração estimado (em meses)
24
Custo estimado
127
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e vítimas
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo - Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à criminalidade
comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
Aprimoramento da gestão estratégica da informação e do conhecimento, e da atuação em rede no combate à
criminalidade
Fomento de serviços especializados no atendimento das vítimas de crimes
Objetivo - Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
128
Identificação
Nome do Projeto
Qualificação e Fortalecimento da Ação Institucional de Mediação Sanitária: direito, saúde e cidadania, aplicada às
demandas de Cofinanciamento Hospitalar
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde CAOSaúde
Patrocinador
Giovanna Carone Nucci Ferreira
Gerente do Projeto
Maria Gabriela Araújo Diniz
Detalhes do projeto
Justificativa
O Sistema Único de Saúde (SUS) promove políticas públicas que envolvem a colaboração entre diferentes níveis
de governo e setores, incentivando a pactuação e o diálogo para fortalecer a atenção à saúde. Nesse contexto, é
essencial debater ações para qualificar as Redes de Atenção à Saúde (RAS) e ampliar o acesso nos territórios.
Em relação à assistência hospitalar, é importante destacar que o acesso muitas vezes é impactado pelos custos
hospitalares, ressaltando a necessidade de avaliar os custos em comparação com os recursos financeiros
empregados para garantir a universalidade e integralidade dos usuários do SUS. Dessa forma, a sustentabilidade
da assistência médico-hospitalar pública torna-se um desafio, exigindo articulação entre os entes federativos,
órgãos de controle e as instâncias da sociedade.
Neste sentido, o cofinanciamento hospitalar, discutido na Ação Institucional de Mediação Sanitária: direito, saúde e
cidadania, torna-se um instrumento importante para fomentar o equilíbrio econômico-financeiro das instituições e,
assim, garantir o acesso da população aos leitos hospitalares. Contudo, para a qualificação das negociações
empreendidas, é necessário contar com informações confiáveis sobre os recursos financeiros disponíveis, os custos
envolvidos e os resultados da prestação dos serviços pelas instituições hospitalares.
Diante do exposto, a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras - FIPECAFI foi contratada
(contrato 19.16.6145.0025539/2023-77), com recursos do FUNEMP, para o desenvolvimento de uma
metodologia de aferição de custos hospitalares que possa subsidiar as negociações no âmbito da Ação da
Mediação Sanitária.
Objetivo
Fornecer subsídios técnicos e dados confiáveis para o CAO-Saúde e as promotorias de defesa da saúde atuarem
nas mediações para o cofinanciamento hospitalar, de forma a aprimorar as informações no processo de mediação
sanitária voltada para o cofinanciamento hospitalar.
Escopo
Planejamento inicial dos trabalhos, a ser realizado em conjunto com o CAO Saúde, FEDERASSANTAS e
demais parceiros da ação institucional de mediação sanitária com o intuito de contemplar os principais elementos
esperados para o trabalho;
Discussão do plano de trabalho com a equipe do CAO Saúde, FEDERASSANTAS e demais parceiros da
ação institucional de mediação sanitária;
Reunião com os gestores indicados pelo CAO Saúde, FEDERASSANTAS e demais parceiros da ação
institucional de mediação sanitária responsáveis pelo projeto para entendimento detalhado do modelo de gestão do
Hospital e validação dos propósitos de uso das informações de custos;
129
Reunião com os gestores indicados pelo CAO Saúde, FEDERASSANTAS e demais parceiros da ação
institucional de mediação sanitária para entendimento detalhado da situação problema objeto do estudo, do sistema
de informação corporativo, do sistema de custeio corrente e dos principais processos e atividades;
Solicitação do primeiro conjunto de dados;
Análise inicial dos dados recebidos;
Solicitação de dados adicionais;
Preparação do diagnóstico do sistema de custos vigente;
Realização de pesquisa bibliográfica;
Levantamento de boas práticas, normas e padrões atinentes à matéria;
Elaboração de relatório de boas práticas de mensuração de custos;
Realização de reuniões periódicas semanais ou quinzenais com os gestores do projeto pelo lado do
CAO Saúde, FEDERASSANTAS e demais parceiros da ação institucional de mediação sanitária;
Realização de workshops periódicos, conduzidos pela equipe da Fipecafi e com a participação de outros
profissionais do Hospital além dos membros de sua equipe interna dedicada ao projeto (p.ex.: médicos, entidades
externas etc.);
Aprofundamento e/ou redirecionamento da metodologia, levando em conta as particularidades do estudo
e outras idiossincrasias inerentes ao trabalho;
Documentação da base conceitual, metodológica, documental e de cálculos, com suas memórias e bases
de dados, para dar suporte às conclusões do estudo e aos produtos dele derivados;
Emissão e apresentação da primeira minuta do relatório técnico com os resultados do estudo e seus
produtos, inclusive o modelo conceitual do sistema de custos;
Análise e discussão de considerações, críticas e sugestões apresentadas;
Implementação dos ajustes;
Emissão da versão final do relatório contendo o modelo;
Treinamento da equipe do CAO-Saúde e parceiros.
Benefícios esperados
A metodologia em questão, quando operacionalizada, permitirá a coleta dos dados de custos hospitalares
por unidade e por procedimento, além de avaliar os resultados do SUS da instituição com base nos custos e nas
fontes de recursos financeiros provenientes de esferas federal, estadual e municipal. Dessa forma, fornecerá
subsídios técnicos e dados confiáveis para o CAOSaúde e as promotorias de defesa da saúde atuarem nas
mediações para o cofinanciamento hospitalar.
A abordagem também proporcionará benefícios adicionais, incluindo dados e estudos técnicos para
solicitar incremento de recursos financeiros junto às esferas federal e estadual, além de oferecer parâmetros
técnicos que facilitarão a cooperação entre os municípios para o apoio financeiro da instituição.
Partes Interessadas
CAO Saúde
FEDERASSANTAS
COSEMS
Secretaria de Estado de Saúde
Secretarias Municipais de Saúde
Promotores de Justiça
Instituições hospitalares
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Número de relatório
Entrega de, pelo menos, 4 relatórios com a construção
da metodologia de aferição de custos hospitalares
130
Número de turmas capacitadas
Organização e execução de uma turma de treinamento
da equipe do CAO e dos parceiros da ação institucional
Mediação Sanitária sobre a nova metodologia de
aferição de custos
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Prazo de duração estimado (em meses)
24
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros acima de R$200.000,00
Informações adicionais
Necessário(s) treinamento(s) para possibilitar a implementação do projeto e a efetiva implementação dos seus
resultados: Treinamento da equipe do CAO e dos parceiros da ação institucional Mediação Sanitária sobre a nova
metodologia de aferição de custos.
Necessários recursos extraorçamentários que possam financiar o projeto: Recurso obtido junto ao FUNEMP.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Saúde
Fiscalizar os investimentos na saúde
Iniciativas do objetivo
131
Identificação
Nome do Projeto
Redes: Articulando e Fortalecendo
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher CAOVD
Patrocinador
Denise Guerzoni Coelho
Gerente do Projeto
Carolina Lopes Arantes Mascarenhas
Detalhes do projeto
Justificativa
A Lei Maria da Penha Lei Federal 11.340/2006 - é uma conquista histórica na afirmação dos direitos humanos
das mulheres e seu objetivo consiste em coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, à luz do
disposto no art. 226, §8º da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de violência
contra a mulher e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
A referida lei prevê, em seu artigo 9o que “a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será
prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência
Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública”.
A constituição e fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência foi uma diretriz
constante dos planos nacionais de políticas para as mulheres e objeto de diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Políticas para as Mulheres, dentro da concepção de que as questões de violência contra mulheres devem ser
analisadas por diversos atores da comunidade na compreensão, nas ações e na construção de possíveis caminhos
para o enfrentamento, tendo presente a complexidade da temática e à diversidade de envolvidos.
A palavra Rede remete a ideia de horizontalidade, de todos no mesmo patamar, interconectados, sendo que:
"Cada vez mais as sociedades e seus modos de organização são pensados e estruturados tomando-se como base
teórica o conceito de rede. Trata-se de um conceito polissêmico, cuja variedade de significados e sentidos
possibilitou sua utilização em diversas áreas do conhecimento, como a Geografia, a Filosofia, as Telecomunicações
e a Cibernética. Aos poucos, tal conceito foi sendo introduzido nas Ciências Sociais e incorporado no campo das
políticas públicas.
Por serem muitos os seus significados, o conceito de rede também evoca um emaranhado de metáforas, podendo
ser pensado como um conceito-símbolo, pois a “rede” remete a imagens como os entrelaçamentos de fios, a
formação de uma malha de tecido, as rendas e os variados tipos de tessituras, os instrumentos de proteção usados
em janelas ou as armadilhas, por exemplo. Todas estas imagens têm em comum em sua representação a união de
ramificações e espaços por meio de nós. A imagem de uma imensa variedade de caminhos interconectados por
uma pluralidade de pontos permite pensar simbolicamente as redes de telecomunicações, de transporte, de energia,
como também as organizações sociais e políticas." 1
O conceito de Rede trazido pela Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e pela
Secretaria de Políticas para as Mulheres em 2011:
"(...)diz respeito à atuação articulada entre as instituições/serviços governamentais, não-governamentais e a
comunidade, visando ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção e de políticas que garantam o
empoderamento das mulheres e seus direitos humanos, a responsabilização dos agressores e a assistência
qualificada às mulheres em situação de violência. Já a rede de atendimento faz referência ao conjunto de ações e
serviços de diferentes setores (em especial, da assistência social, da justiça, da segurança pública e da saúde),
que visam à ampliação e à melhoria da qualidade do atendimento; à identificação e ao encaminhamento adequado
132
das mulheres em situação de violência e à integralidade e humanização do atendimento. A constituição da rede de
enfrentamento busca dar conta da complexidade da violência contra as mulheres e do caráter multidimensional do
problema, que perpassa diversas áreas, tais como: a saúde, a educação, a segurança pública, a assistência social,
a justiça, a cultura, entre outros."2
A ideia de criar e fortalecer a Rede de enfrentamento e a Rede de serviços que atendem mulheres em situação de
violência se amolda também aos artigos 29 e 35 da Lei Maria da Penha, que enaltecem os efeitos positivos da
parceria entre o segmento público e privado, a par de permitir que se pensem em serviços organizados para encurtar
o caminho a ser percorrido pelas mulheres em busca de uma vida sem violência.
________________________
1 BRITO, Carolina Dantas. No embalo da rede: conexões e desconexões no enfrentamento da violência contra as
mulheres em Belo Horizonte. Curitiba: CRV, 2015. p. 71-72.
2.SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES. Rede de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Brasília: Ideal, 2011. Disponível em:
<https://www12.senado.leg.br/institucional/ / >. Acesso em: 08 fev. 2018.
Objetivo
Articular e/ou fortalecer as redes de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos municípios
do interior do Estado de Minas Gerais.
Escopo
Elaboração de material de apoio para que as Promotoras e Promotores de Justiça possam atuar para a
articulação e fortalecimento das redes de enfrentamento à violência contra a mulher dos municípios da comarca
onde atuam.
Sensibilização dos serviços de proteção às mulheres em situação de violência existentes nos municípios
mineiros sobre a importância da articulação em rede, através da realização de reuniões que estimulem a atuação
conjunta.
Benefícios esperados
Melhoria na articulação entre os serviços de acolhimento às mulheres em situação de violência.
Aprimoramento dos serviços de proteção à mulher em situação de violência.
Maior diálogo entre serviços voltados ao enfrentamento à violência contra a mulher e a sociedade civil.
Partes Interessadas
Ministério Público de Minas Gerais
CAOVD
Promotorias de Justiça
CEAF
SCI/Publicidade
Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher MG
Redes de Atendimento e de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher dos
municípios mineiros
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Número de comarcas mapeadas.
105 comarcas (corresponde a 35% das comarcas de
MG).
Número de Promotorias aderentes à campanha
26 promotorias (corresponde a 25% das 35% comarcas
a serem mapeadas).
133
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Percentual de municípios com rede implementada
50% dos procedimentos instaurados, ou seja: 13 redes.
Prazo de duração estimado (em meses)
24
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros de até R$50.000,00
Informações adicionais
São necessários profissionais e recursos da área da publicidade para a elaboração do material gráfico da
campanha.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional: visa ao fomento de operações
conjuntas, forças-tarefas, termos de cooperação técnica, programas, projetos e ações entre as unidades e ramos,
bem como com instituições parceiras
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional: engloba os processos de comunicação externos
e internos e a imagem institucional perante a sociedade. A comunicação interna busca promover a integração
institucional, facilitar o acesso às informações e obter o envolvimento e a eficácia necessários à consecução dos
objetivos de gestão. A comunicação externa e o aperfeiçoamento do relacionamento do MPMG com a sociedade
contribuem para o fortalecimento da sua imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo - Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à criminalidade
comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
Aprimoramento da gestão estratégica da informação e da atuação em rede no combate à criminalidade
Fomento de serviços especializados no atendimento das vítimas de crimes
Objetivo - Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
134
Iniciativas do objetivo
Promoção de formação contínua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos humanos
135
Identificação
Nome do Projeto
Redes de Cidadania
Área demandante
Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras formas de Discriminação - CCRAD
Patrocinador
Gerente do Projeto
Mariana de Paula Alves
Detalhes do projeto
Justificativa
A relevância do projeto consiste, principalmente, em sua proposta de figurar como mais uma ponte para aproximar
o Ministério Público de Minas Gerais e a sociedade civil, a fim de não apenas contribuir com a disseminação de
saberes relacionados à garantia de direitos fundamentais, como também de estabelecer uma via de mão dupla, a
partir da qual a administração superior do MPMG, através da CCRAD, poderá conhecer melhor as perspectivas e
demandas dos munícipes com relação ao direito antidiscriminatório.
Esta iniciativa tem como pressuposto o fato de que uma considerável concentração de projetos, espaço e
entidades relacionadas às pautas antidiscriminatórias na capital do Estado, Belo Horizonte; e, em contrapartida,
uma escassez de iniciativas semelhantes no interior do Estado. Nesse ensejo, o “REDES DE CIDADANIA” visa,
precisamente, contribuir para o preenchimento dessa lacuna, estimulando a descentralização e capilarização do
debate sobre as pautas antidiscriminatórias para outras regiões de Minas Gerais.
Ademais, se almeja, como consequência das incursões em cada município/região, que as palestras/debates sejam
um estímulo ao fortalecimento das redes locais de proteção de direitos e combate às discriminações, bem como à
criação de novas organizações, conselhos e demais iniciativas locais em prol da promoção da igualdade e justiça
social. Isso será possível na medida em que os encontros encampados pela CCRAD pretendem reunir lideranças
religiosas, comunitárias, autoridades públicas, mestres/as da cultura popular, além de profissionais e usuários dos
serviços de educação, saúde, assistência social e segurança pública.
Com efeito, o Ministério Público possui papel relevante no processo de combate a todas as formas de discriminação
e na salvaguarda dos direitos dos grupos chamados minoritários. Além de ser uma instituição fiscalizadora da ordem
jurídica, possui legitimidade e dispõe de ferramentas e estrutura para agir proativamente, dentro e fora do sistema
de Justiça, para contribuir efetivamente com a promoção da equidade através do combate a todas as formas de
discriminação.
Outrossim, a Resolução PGJ 05/2021, que cria a CCRAD, estabelece que compete a esta Coordenadoria
“desenvolver, no âmbito do Ministério Público de Minas Gerais, ações destinadas à promoção da diversidade e da
igualdade étnico-racial, bem como de proteção dos direitos de indivíduos e grupos, afetados por discriminação e
demais formas de intolerância” (art. 2º, inciso I); bem assim a atribuição de “identificar as demandas sociais de
atuação do Ministério Público na área da defesa dos direitos das minorias, com especial atenção à discriminação
em razão de origem, raça, cor, etnia, religião(...)” (inciso IX).
Assim, o Projeto REDES DE CIDADANIA se justifica, na medida em que favorece o encontro local entre sociedade
civil e poder público, bem como fomenta a descentralização do debate sobre as pautas antidiscriminatórias,
deslocando a administração superior do MPMG, através da CCRAD, para diversas regiões do Estado de Minas
Gerais. O fim último deste Projeto é, para além de espraiar o debate antidiscriminatório do centro para o interior,
fortalecer as redes locais de defesa de direitos e conhecer outras realidades municipais, aproximando o MPMG de
demandas ainda distantes da capital mineira, o que, esperamos, contribuirá com o amadurecimento institucional e,
via de consequência, facilitaa construção de futuras iniciativas em relação à garantia dos direitos desses grupos.
136
Objetivo
Descentralizar o debate sobre as pautas antidiscriminatórias, espraiando o diálogo da capital para outras regiões
no interior do Estado de Minas Gerais.
Escopo
Oferecimento de encontros entre Ministério Público e sociedade civil, para debate coletivo em torno das
pautas antidiscriminatórias em cidades do interior de Minas Gerais, a fim de contribuir para a capilarização dessas
pautas.
Divulgação de relatório final apresentando a experiência e os resultados alcançados ao final do projeto.
Benefícios esperados
Difusão das pautas antidiscriminatórias pelo interior do Estado de MG;
Estreitamento dos laços entre MPMG e sociedade civil;
Expansão territorial das redes de apoio, proteção e de defesa de direitos humanos para o interior do
Estado;
Fortalecimento das redes de apoio, proteção e defesa de direitos humanos já existentes;
Empoderamento de lideranças locais;
Promoção de encontros entre atores diversos da sociedade civil e poder público;
Contribuição com a formação antidiscriminatória de integrantes e colaboradores do MPMG (membros,
servidores/as, estagiários/as e terceirizados/as);
Contribuição com a formação antidiscriminatória de autoridades locais, profissionais e usuários dos
serviços públicos (saúde, educação, serviço social e segurança pública, principalmente);
incidência nas estruturas ministeriais, incentivando a integração dos órgãos de execução do Ministério
Público com lideranças locais, gestores e outros membros de instituições públicas, movimentos sociais e populares
de defesa de direitos das minorias.
Partes Interessadas
CCRAD;
CAO-DH;
CIMOS;
PGJ;
Órgãos de execução com atribuições na defesa de Direitos Humanos;
Sociedade em Geral
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Realizar 6 (seis) palestras/encontros, envolvendo
aproximadamente 180 participantes no total
Número de palestras/encontros realizados
Número de participantes nos eventos
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Aproximar a administração superior do MPMG, através
da CCRAD, de órgãos de execução e servidores/as que
atuam/trabalham no interior do Estado de Minas Gerais,
por meio da participação de pelo menos 30% de
membros da comunidade ministerial lotados na
Percentual de participação de membros da comunidade
ministerial
137
Comarca.
Contribuir com a formação antidiscriminatória de público
amplo (comunidade interna e externa ao MPMG),
residente no interior do Estado de MG. Tal contribuição
será considerada efetiva com a obtenção da satisfação
de pelo menos 50% do público participante dos eventos,
aferida por meio de pesquisa.
Obs. A aplicação de pesquisa será realizada ao final da
palestra/debate solicitando avaliação quanto à
assimilação do conteúdo/contribuição para a formação
antidiscriminatória dos participantes/possibilidade de
replicação do conteúdo para terceiros, etc.
Percentual de satisfação dos participantes dos eventos.
Prazo de duração estimado (em meses)
13
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos membros
do Ministério Público
138
Promoção de formação contínua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos humanos
139
Identificação
Nome do Projeto
Regulação do acesso a leitos em casos de urgência e emergência
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde CAOSaúde
Patrocinador
Giovanna Carone Nucci Ferreira
Gerente do Projeto
Maria Gabriela Araújo Diniz
Detalhes do projeto
Justificativa
O Sistema Estadual de Regulação Assistencial foi implantado pela SESMG por meio da criação de Centrais
Regionais de Regulação Assistencial (CR’s), que são estruturas operacionais criadas e mantidas pelo Estado de
Minas Gerais em cada Macrorregião de Saúde, em funcionamento 24h por dia, nos 7 (sete) dias da semana, para
regular o acesso das demandas de urgências e emergências por leitos hospitalares, bem como de procedimentos
eletivos. A principal ferramenta utilizada pelas 13 CR´s implantadas no território estadual é o software de regulação
SUSfácilMG.
O objetivo da Regulação Estadual, por meio dessas Centrais Macrorregionais, é priorizar o atendimento dos casos
que chegam à urgência e emergência da Rede Pública de Saúde, de forma a garantir ao usuário o acesso ao
recurso necessário dentro da rede assistencial SUS, considerando o seu quadro clínico e no menor tempo possível.
Incumbe à unidade de saúde onde se encontra o usuário do SUS que necessita de leito hospitalar cadastrá-lo no
sistema de informações e inserir todas as informações clínicas necessárias para que a Central de Regulação avalie
a necessidade de transferência e o faça segundo a maior necessidade de saúde entre os pacientes cadastrados.
Cabe, também, às unidades de origem (solicitantes) a atualização diária dos dados clínicos dos pacientes sob
regulação. Nesse sentido, o sucesso da regulação depende da manutenção atualizada das evoluções no sistema
SUSfácilMG, de maneira que os médicos reguladores tenham acesso aos critérios clínicos e assistenciais
necessários para definição de prioridades de alocação de leitos na rede hospitalar em Minas Gerais.
Assim, pretende-se com a execução deste projeto realizar o acompanhamento das medidas adotadas pela
Regulação Estadual e pelas Centrais de Regulação Municipais para assegurar a regulação adequada e essencial
aos usuários nos casos de urgência e emergência, incluindo a integração das informações do laudo do paciente
constantes dos sistemas de regulação municipais com a ferramenta estadual de regulação SUSfacilMG, e o
acompanhamento do projeto Regulação 4.0, em andamento na SES-MG.
Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 43 em vigor, que foi assinado entre o Ministério Público de Minas
Gerais (MPMG) e a Secretaria de Saúde do Estado (SES/MG) para permitir o acesso ao sistema de regulação
estadual SUSfácilMG, pretende-se, ainda, discutir novos indicadores para monitoramento do acesso ao sistema
pelo MPMG, bem como a proposta de criação de login de acesso para os membros do MPMG quando em plantão.
Objetivo
Assegurar a regulação adequada e essencial aos usuários do SUS em Minas Gerais pelo Sistema Estadual de
Regulação Assistencial, nos casos de urgência e emergência.
Escopo
Revisão do Roteiro de Atuação Regulação Assistencial- Urgência e Emergência;
Revisão do Termo de Cooperação Técnica 1320.01.0023011/2021-83 e plano de trabalho;
140
Estudo e proposição de novos indicadores para monitoramento da cooperação com a SES;
Reunião de negociação do novo termo de cooperação técnica para garantia de acesso ao SUSFácil MG;
Assinatura e publicação do novo TCT;
Acompanhamento do projeto Regulação 4.0, em andamento na SES-MG;
Planejamento de ação educacional de treinamento sobre o sistema SUSfácilMG;
Execução do treinamento.
Benefícios esperados
Fornecer aos Órgãos de Execução com atribuições na Defesa da Saúde, mas em especial para os
Promotores de Justiça com atuação no plantão forense, subsídios técnico-jurídicos necessários para a adequada
atuação nas demandas de urgência e emergência;
Manutenção do acesso ao sistema SUfácilMG pelo MPMG, especialmente com a criação de um perfil de
acesso para os Promotores de Justiça em regime de plantão;
Defesa da garantia de acesso do usuário do Sistema Único de Saúde SUS a um leito na rede hospitalar
em Minas Gerais.
Partes Interessadas
CAO-Saúde
Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde
Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde
Secretaria Estadual de Saúde
Secretarias Municipais de Saúde
Centrais de Regulação estaduais e municipais
CEAF
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Número de roteiros de atuação revisados
Entregar, pelo menos, 1 roteiro de atuação revisado
TCT publicado
Publicar TCT
Percentual de avaliação positiva
Pelo menos 80% de avaliação positiva dos alunos do
treinamento
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Prazo de duração estimado (em meses)
4
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
141
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Direitos Sde
Fiscalizar os investimentos na saúde
Iniciativas do objetivo
Fiscalização do funcionamento das centrais de regulação do Estado de Minas Gerais
142
Identificação
Nome do Projeto
Rota Procon-MPMG
Área demandante
Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-MG
Patrocinador
Luiz Roberto Franca Lima
Gerente do Projeto
Aline de Melo Queiróz
Detalhes do projeto
Justificativa
O projeto surgiu da necessidade de compreender, de forma mais próxima e precisa, a realidade dos Procons
regionais em Minas Gerais, com o objetivo de fortalecer a atuação do Procon-MG enquanto órgão articulador e de
apoio às unidades locais.
As visitas técnicas permitirão identificar, in loco, a estrutura, as práticas adotadas, os principais desafios e os
recursos disponíveis em cada unidade. Esse diagnóstico é fundamental para que o Procon-MPMG atue de maneira
mais estratégica e colaborativa, promovendo o fortalecimento do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor
(SEDC).
Com base nessa escuta ativa, espera-se identificar boas práticas, lacunas e oportunidades de apoio técnico, jurídico
e de capacitação. A iniciativa visa ainda fomentar a troca de experiências, consolidar um canal permanente de
diálogo com os Procons regionais e subsidiar a construção de um plano de ação integrado, que respeite as
especificidades locais e amplie a efetividade da atuação em todo o estado.
Objetivo
Fortalecer a atuação estratégica e colaborativa do Procon-MG como instância articuladora e de apoio às unidades
regionais dos Procons em Minas Gerais, por meio da elaboração de um diagnóstico das atividades por elas
desenvolvidas, com a identificação de demandas e potencialidades locais.
Escopo
Realização de visitas técnicas a Procons regionais de Minas Gerais, com aplicação de instrumentos de
levantamento qualitativo e quantitativo das atividades desempenhadas, estrutura disponível, principais demandas
recebidas e dificuldades enfrentadas;
Coleta de informações que servirão de base para a elaboração de um relatório diagnóstico, contendo
propostas de atuação conjunta, sugestões de capacitação, aprimoramento de fluxos e estratégias de fortalecimento
institucional;
Sistematização de boas práticas identificadas e a construção de canais permanentes de diálogo entre o
Procon-MPMG e os Procons regionais;
Fomento à adoção de boas práticas com o objetivo de aprimorar a eficiência dos serviços prestados ao
consumidor;
Promoção de cursos e treinamentos;
Apoio técnico jurídico.
Benefícios esperados
143
Fortalecimento da atuação integrada entre o Procon-MPMG e os Procons regionais.
Levantamento de demandas e desafios locais que subsidiem políticas públicas mais eficazes.
Aperfeiçoamento da atuação dos Procons por meio de apoio técnico-jurídico e educacional.
Estímulo à padronização de procedimentos e à troca de experiências entre os órgãos locais.
Identificação de boas práticas que possam ser replicadas em outras localidades.
Ampliação da capacidade de resposta do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.
Partes Interessadas
Procon-MPMG: órgão coordenador da iniciativa, responsável pela execução do projeto e articulação com
os Procons regionais.
Procons Regionais: principais fontes de informação para o diagnóstico e beneficiários diretos das ações
de apoio e fortalecimento.
Consumidores: destinatários finais da política pública de defesa do consumidor, que se beneficiam com a
melhoria do atendimento e da atuação dos órgãos de proteção.
Gestores regionais: parceiros na implementação de políticas locais de proteção ao consumidor, cuja
cooperação é essencial para o êxito do projeto.
Servidores e colaboradores dos Procons: envolvidos diretamente na execução das atividades cotidianas e
que poderão contar com capacitações e orientações técnicas.
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Índice de visita aos Procons Regionais
Visitar 100% dos Procons Regionais de 1/04/2025 a
1/12/2026
Percentual de Procons visitados que receberam
treinamentos e apoio técnico
Realizar ações educativas, treinamentos técnicos e
ações de apoio jurídico em, no mínimo, 80% dos
Procons visitados
Número de boas práticas levantadas
Levantar 10 (dez) boas práticas
Percentual de Procons regionais que aplicaram boa
prática
Obter a aplicação da boa prática selecionada por pelos
menos 30% Procons Regionais
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Prazo de duração estimado (em meses)
18
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros de até R$50.000,00
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
144
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Processos Integradores
Disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Consumidor
Promover a atuação integrada entre os órgãos de defesa do consumidor de Minas Gerais
Iniciativas do objetivo
145
Identificação
Nome do Projeto
Saneamento ambiental: abordagem resolutiva
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico e
Cultural e da Habitação e Urbanismo - CAOMA
Patrocinador
Luciano Luz Badini Martins
Gerente do Projeto
Luciano José Alvarenga
Detalhes do projeto
Justificativa
“Atuar na implantação do saneamento ambiental”, a partir da indução de políticas públicas municipais, mediante a
elaboração e implantação dos planos de saneamento, e da fiscalização dos órgãos prestadores dos serviços
públicos pertinentes, é um dos objetivos lançados no Planejamento Estratégico 2020-2029 do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais (MPMG) para o tema “Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e
Urbanismo”. A tomada desse objetivo responde a uma necessidade social e ambiental atual, a melhoria das
condições de saneamento (gestão de efluentes, tratamento de resíduos sólidos, etc.), e dialoga com os Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável (ODS) preconizados pela ONU, especialmente com os ODS 6 (‘Água Potável e
Saneamento’), 11 (‘Cidades e Comunidades Sustentáveis’) e 14 (‘Vida na Água’). Além disso, importa considerar
informações disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)
a respeito da situação do saneamento em Minas Gerais.
Conforme o Aviso n.º 3/2024, da Corregedoria-Geral do MPMG (CGMP), que dispõe sobre o controle e a
fiscalização dos procedimentos extrajudiciais na Instituição, devem ser adotadas providências, observadas as
prioridades legais e os feitos que revelem maior impacto social, para o saneamento dos expedientes extrajudiciais
instaurados até dezembro de 2014. Muitos desses feitos concernem ao tema “meio ambiente” e, de modo particular,
ao saneamento ambiental (tratamento de efluentes, gerenciamento de resíduos lidos etc.).
Nesta confluência de circunstâncias pertinentes ao planejamento institucional e à orientação do órgão correcional
do MPMG, justifica-se o desenvolvimento de um projeto específico para tratamento resolutivo dos feitos referidos
no Aviso CGMP n.º 3/2024, com foco no objetivo “atuar na implantação do saneamento ambiental”.
Objetivo
Dar tratamento resolutivo aos expedientes extrajudiciais instaurados até dezembro de 2014, pertinentes ao tema
“meio ambiente” e, especificamente, ao objetivo “implantação do saneamento ambiental”, conforme o Planejamento
Estratégico 2020-2029 do MPMG e o Aviso CGMP n.º 3/2024.
Escopo
Levantamento junto à CGMP dos expedientes extrajudiciais relativos ao tema “meio ambiente” e, em
especial, ao objetivo “saneamento ambiental” alcançados pelo Aviso CGMP n.º 03/2024 (feitos instaurados até 31-
12-2014);
Diagnóstico do volume de expedientes levantados, discriminando-os por coordenadoria regional (bacias
hidrográficas), por promotorias de justiça, por data de instauração e prioridade de atuação (considerando dados
previamente disponibilizados pela Semad);
Elaboração de base de dados contendo as informações levantadas e analisadas;
146
Prestação de apoio técnico, em colaboração com as coordenadorias regionais de promotorias de justiça
do meio ambiente por bacias hidrográficas, para o tratamento resolutivo dos expedientes relativos ao objetivo
“saneamento ambiental”, reconhecido no Planejamento Estratégico 2020-2029 do MPMG;
Apresentação dos resultados alcançados.
Benefícios esperados
Perante a coletividade, contribuições à melhoria das condições de saneamento ambiental em municípios
de Minas Gerais;
Internamente, redução ou, se possível, resolução integral do passivo de expedientes investigativos
relacionados à questão “saneamento ambiental”, considerando-se o volume de feitos referidos pelo Aviso CGMP
n.º 03/2024.
Partes Interessadas
Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente
Coordenadorias Regionais de Promotorias de Justiça de Meio Ambiente por Bacias Hidrográficas
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)
Municípios de Minas Gerais
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Prestação de apoio técnico às promotorias de justiça
para a resolução de expedientes investigativos
relacionados ao tema “meio ambiente” e ao objetivo
“saneamento ambiental”
Colaboração técnica com pelo menos 90% das
promotorias de justiça que demandem apoio conforme o
objetivo do projeto
Elaboração, atualização e disponibilização de material
de apoio pertinente
Atualização e complementação em 100% do material de
apoio técnico divulgado no site do Caoma
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Resolução de expedientes investigativos relacionados
ao tema “meio ambiente” e ao objetivo “saneamento
ambiental”
Diminuição em 70% do número de feitos pendentes de
resolução
Prazo de duração estimado (em meses)
21
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
147
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Prover soluções tecnológicas integradas e inovadoras
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo
Atuar na implantação do saneamento ambiental
Iniciativas do objetivo
Indução de políticas públicas municipais mediante elaboração e implantação dos planos municipais de saneamento
Fiscalização dos órgãos prestadores dos serviços públicos de saneamento
148
Identificação
Nome do Projeto
Sobre Tons
Área demandante
Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as outras formas de Discriminação - CCRAD
Patrocinador
Nadia Estela Ferreira Mateus
Gerente do Projeto
Giovanna Rodrigues de Oliveira
Detalhes do projeto
Justificativa
A ideia do programa “Sobre Tons” nasce durante reunião do Grupo de Trabalho Antirracismo do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais (MPMG), inaugurado em 2021, para debater e propor medidas de enfrentamento ao
racismo institucional, a partir do envolvimento horizontal de integrantes de cargos e áreas diversas do MPMG. A
construção do Grupo de Trabalho emerge através da identificação de que a ausência de um amplo debate interno
sobre os mecanismos estruturais de funcionamento do racismo dificulta o seu enfrentamento. Nesse sentido,
reconhecendo que o Ministério Público ainda não possui uma compreensão aprofundada sobre o racismo dentro
da sua própria comunidade institucional, concluiu-se que seria fundamental promover a institucionalização do
debate racial.
Objetivo
Contribuir para o enfrentamento do racismo a partir da disseminação de conteúdos educacionais/informativos e
ações antirracistas.
Escopo
O escopo de ação do Projeto Sobretons abrangerá a veiculação de conteúdos curtos e objetivos, de modo
informativo/educativo em diferentes formas de mídia (como a criação de podcasts, material impresso, audiovisual,
etc.), que apresentam os principais conceitos que atravessam as pautas raciais.
Também se buscará a geração de abertura institucional para a recepção de relatório com sugestões de
medidas destinadas ao combate do racismo institucional, a ser elaborado pelo GT.
Benefícios esperados
Promover a conscientização sobre a existência e impacto do racismo na sociedade, destacando suas
manifestações e consequências prejudiciais para indivíduos e comunidades;
Proporcionar mudanças nas políticas, práticas e estruturas institucionais que perpetuam a discriminação
racial e a desigualdade, despertando a atenção para a importância da adoção de medidas de equidade e inclusão
em áreas como educação, emprego, saúde, esporte, justiça, dentre outros.
Partes Interessadas
CCRAD
Federação Mineira de Futebol FMF
149
ASSCOM
Sociedade em Geral
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Número de pessoas que participaram dos eventos de
em que houve a exibição do material criado pelo projeto
Sobretons
23 mil pessoas
Número de eventos realizados
6 Eventos
Número de podcasts produzidos
7
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Prazo de duração estimado (em meses)
12
Custo estimado
A execução da proposta demanda novos investimentos, mas no momento não é possível estimar o custo OU
demanda recursos financeiros de entre R$50.000,00 e R$200.000,00
Informações adicionais
Como uma ação de fundo educacional que tem como objetivo a redução de combate às discriminações de fundo
racial através do letramento racial, o treinamento antidiscriminatório e o desenvolvimento de ações educacionais.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Promover a gestão por competências e a qualidade de vida no trabalho
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Comunicação Social
150
Promover comunicação que dissemine a missão, a visão e os valores institucionais, bem como os resultados para
a sociedade
Iniciativas do objetivo
Objetivo Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
151
Identificação
Nome do Projeto
Vítima em Foco: aperfeiçoamento do trabalho institucional de defesa da dignidade da vítima
Área demandante
Centro Estadual de Apoio às Vítimas - Casa Lilian
Patrocinador
Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini
Gerente do Projeto
Ana Clara Martins Albuquerque
Detalhes do projeto
Justificativa
O Ministério Público tem o papel de atuar para a proteção, amparo e atendimento às vítimas de criminalidade que
decorre da própria titularidade da ação penal pública, conferida ao órgão, nos termos do art. 129, I, da Constituição
Federal de 1988, bem como decorre do exercício de outras funções, compatíveis com sua finalidade, nos termos
do
art. 129, IX, da CF/88, especificamente o dever de manutenção e proteção aos direitos humanos (art. 4º, II, da
CF/88).
Ao assumir o protagonismo da persecução penal e o monopólio da reação social frente ao delito, o Ministério Público
também deve atuar para tutelar os interesses das vítimas, tomando por base o entendimento de que o delito não
ofende apenas a vítima concreta, mas a sociedade como um todo. Desta forma, é urgente adotar ações que
promovam mudança de cultura jurídica e institucional, para dar foco às vítimas de infrações penais e atos
infracionais, em
consonância com as normas internacionais e nacionaisexistentes sobre o tema, tratando-as não apenas como
meio de obtenção de prova, mas como sujeitos de direitos que necessitam de proteção amparo e atendimento
global.
Mesmo existindo um arcabouço normativo reconhecendo a condição da vítima no sistema jurídico-penal como
sujeito de direitos, demandando intervenção do Estado, as inciativas concretas ainda se mostram tímidas e com
pouco alcance.
Alinhado ao recente movimento do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e de algumas unidades dos
Ministérios Públicos dos Estados, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais entende ser salutar a ampliação
do foco da atuação de seus integrantes, de modo que a visão central deixe de ser apenas direcionada ao ofensor
e passe a conferir a devida importância à vítima e às suas necessidades, buscando-se uma atuação mais eficaz e
acolhedora da pessoa que efetivamente sofre os danos causados por uma situação de crime ou ato infracional.
Preocupado em promover ações que contribuam com esta mudança de cultura o atual Projeto vem propor a
capacitação permanente e envolvimento em ações práticas dos membros e servidores do Ministério Público de
Minas Gerais para garantir eficácia da garantia de direitos, de forma coordenada, auxiliando a implantação definitiva
de uma política institucional em favor das vítimas. O Projeto tima em Foco é sobretudo um convite a um pacto
interno, que conclama aos membros do MPMG, antes de tudo, o compromisso de passar a dirigir o olhar também
para as vítimas que, aliás, devem ser reconhecidas independentemente da existência de um suspeito e mesmo
que ele jamais tenha sido identificado. Conclama a, olhando também para as vítimas, lançar luz sobre os seus
direitos e as suas necessidades, com uma abordagem informada ao trauma, de forma que o processo não
represente um sofrimento
maior do que o do próprio crime, e que esse último se torne ao menos mais suportável.
Objetivo
152
Desenvolver ações de mobilização, capacitação permanentes além de promover incentivo as boas práticas de
atendimento às vítimas no âmbito do Ministério Público de Minas Gerais, com o foco no aperfeiçoamento do trabalho
institucional de defesa da dignidade da vítima.
Escopo
Disponibilização de cursos de formação para membros, servidores, estagiários e demais colaboradores
em proteção integral e promoção de direitos e de apoio às vítimas;
Promoção de campanhas publicitárias para o público interno sobre a atenção à vítima no âmbito do
MPMG e sobre Justiça Restaurativa;
Criação de Selo para reconhecer membros e servidores que participarem das formações;
Realização de evento de premiação;
Produção de material de apoio a membros, servidores, estagiários e demais colaboradores.
Benefícios esperados
Alinhamento institucional dos princípios do atendimento e acolhimento integral às vítimas
Mudança de perspectiva em relação ao atendimento às vítimas
Membros, servidores, estagiários e demais colaboradores do MPMG capacitados para atuação orientada
ao atendimento integral às vítimas
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis CAOCIVEL
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa das Crianças e dos Adolescentes
CAODCA
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de Apoio
Comunitário CAODH
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos dos Idosos e das
Pessoas com Deficiência CAOIPCD
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher CAOVD
Centro de Autocomposição do Ministério Público COMPOR
Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação CCRAD
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do
Júri e da Auditoria Militar CAOCrim
Promotorias de Justiça do Estado de Minas Gerais
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional CEAF
Procuradoria Geral de Justiça PGJ
Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Certificação de público interno
Certificar público interno com Selo de Boas Práticas -
100 certificados emitidos
Criação de revista temática
Criar 01 revista temática
Oferta de cursos para público interno do MPMG
Ofertar 04 cursos para público interno do MPMG
Participação em cursos e projetos do CEAF
Participar de 02 cursos e projetos do CEAF
153
Publicação de Boletim Vítima em Foco
Publicar 6 Boletins Vítima em Foco - 06 publicações por
ano
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Prazo de duração estimado (em meses)
30
Custo estimado
Não é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à implementação do
projeto e não disponíveis à unidade demandante:
- Apoio do CEAF em todos os aspectos (recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física)
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivos Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Promoção de formação contínua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos humanos
154
Identificação
Nome do Projeto
Voz Cidadã: Caminho para a Cidadania Ativa
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comunitário
CAO-DH
Patrocinador
Nádia Estela Ferreira Mateus
Gerente do Projeto
Bárbara Regina Pereira de Pinho Magalhães
Detalhes do projeto
Justificativa
A Constituição Federal 1988, em seu preâmbulo, institui o estado democrático de direito destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade
e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia
social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.
No mesmo sentido, o art. 127 da Constituição Federal de 1988 define que o Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, enquanto o art. 129, ao dispor sobre as funções
institucionais da instituição aponta, dentre outros pontos o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias
a sua garantia.
Para além das disposições constitucionais, o Conselho Nacional do Ministério Público no texto da Resolução nº 54,
de 28 de março de 20171, ao dispor sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério
Público brasileiro, apresenta em um dos considerandos que o atual estágio do movimento do acesso à justiça e o
paradigma jurídico do século XXI são incompatíveis com uma atuação institucional formal, burocrática, lenta e
despreocupada com a entrega à sociedade de resultados concretos da atuação jurídica do Ministério Público.
Neste diapasão, a defesa e concretização dos direitos humanos, marcados pela transversalidade com todas as
áreas do direito, pressupõe uma atuação ministerial integrada e multidisciplinar, pautada também na escuta da
sociedade civil, destinatária das atividades não apenas do Ministério Público como das demais instituições
democráticas.
Imprescindível considerar então que a atuação do Ministério Público precisa estar ainda mais próxima daqueles
cidadãos que convivem com vulnerabilidades diversas, e, por vezes, permanecem afastados das instituições
públicas, seja por desconhecimento de seu papel na sociedade e consequentemente de direitos eventualmente
violados, seja pelo receio de acessar determinados locais tidos como espaços de poder.
Ademais, que se considerar as diversas camadas de vulnerabilidades às quais parcela da população está sujeita,
considerando-se inclusive o atual momento histórico de pós-pandemia, que acentuou crises políticas, com severos
impactos nas áreas econômicas e sociais, com potencialização da problemática da pobreza e desigualdades.
Assim, o papel do Ministério Público precisa ser exercido de modo a reduzir tais vulnerabilidades e violações de
direitos, sendo a oferta de informações sobre o papel das instituições, direitos humanos e sociais e possibilidades
de atuação ministerial, importante contribuição à sociedade civil.
No que concerne ao direito à informação, essencial para o exercício da cidadania, o art. 5º, inciso XIV, da CF/88,
determina que é assegurado a todos o acesso à informação. No mesmo sentido, a Organização das Nações Unidas,
por meio do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 162, que estabelece a necessidade de se promover
sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos
e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis, indica a necessidade de garantir a
155
tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis, bem como assegurar o
acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e
os acordos internacionais.
Afora a necessidade de maiores informações à sociedade e consequente aproximação do Ministério Público,
segundo dados da pesquisa TIC Domicílios3, a região sudeste, no ano de 2021, apresentava 16,2% de residências
sem acesso à internet, o que dificultaria sobremaneira o acesso aos portais institucionais mesmo nos casos em que
a devida informação teria sido prestada às famílias, tendo em vista a atual utilização dos canais eletrônicos como
meios de recebimento principal de pedidos de providências.
Nesta toada, imprescindível uma maior aproximação entre Ministério Público e a sociedade civil, especialmente a
fim de fornecer informações qualificadas à população, fomentando que eventuais demandas a serem apresentadas
aos órgãos ministeriais contenham o maior detalhamento possível para a efetiva tomada de providências e, quando
possível, fornecendo acesso também a equipamentos de tecnologia para os devidos registros em canais
institucionais.
Objetivo
Possibilitar acesso aos canais de registros de denúncias e pedidos de providências ao Ministério Público de Minas
Gerais e ao direito à informação como forma de melhorar a qualificação de demandas apresentadas aos órgãos
ministeriais.
Escopo
Fomento à realização de ações nos territórios de maior vulnerabilidade social para diálogo com as
comunidades;
Diálogo com lideranças comunitárias e demais pessoas identificadas nos territórios para organização de
atividades por parte da Ouvidoria do MP e do CAO-DH;
Ampliação do sentimento de presença da Ouvidoria do MP e do CAO-DH nos territórios de maior
vulnerabilidade social;
Instalação de espaço itinerante contendo equipamentos tecnológicos que possibilitem o registro de
denúncias e pedidos de providências ao MPMG;
Ampliação do acesso direto e escuta aos usuários dos serviços prestados pela Ouvidoria do MP,
identificando e registrando os atendimentos para gerar dados que propiciem a melhoria destes serviços;
Atuação ministerial enquanto agente de transformação social, imprescindível à efetivação dos direitos
humanos;
Compartilhamento de informações, ações e aprimoramento de fluxos existentes no âmbito institucional e
interinstitucional, relacionados ao processamento de informações, denúncias ou pedidos de providências oriundas
de áreas de maior vulnerabilidade social.
Benefícios esperados
Atuação ministerial efetiva enquanto agente de transformação social, imprescindível à efetivação dos
direitos humanos;
Intensificação do diálogo com a sociedade civil;
Ampliação da atuação da Ouvidoria do MP, especialmente em relação ao público objeto do presente
projeto.
Partes Interessadas
CAO-DH;
Ouvidoria do MPMG;
Sociedade em Geral
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
156
Número de materiais distribuídos (quantitativo)
Produzir materiais informativos e realizar a distribuição
de 100 materiais
Número de reuniões realizadas (quantitativo).
Promover 2 (duas) reuniões de avaliação semestral para
ajustes e melhorias.
Índice de comunidades com diário de campo produzido
Promover o contato com comunidades diferentes em
Belo Horizonte e produzir 1 diário de campo para cada
comunidade (100% das comunidades visitadas com
diário de campo produzido)
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
Número de pessoas que participaram das ações.
Obter a participação de pelo menos 100 pessoas nas
ações desenvolvidas nos territórios selecionados.
Nível de satisfação dos participantes por meio de
questionário.
Obter satisfação de pelo menos 50 participantes das
ações desenvolvidas nos territórios selecionados.
Número de relatos detalhados recebidos.
Obter pelo menos 20 relatos detalhados de demandas
ao MP até o final do projeto
Prazo de duração estimado (em meses)
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Custo estimado
Não é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Disponibilização de equipamentos tecnológicos (computadores, impressores e demais equipamentos de mídia)
para coleta de eventuais demandas das comunidades selecionadas para participação nas ações.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e vítimas
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
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Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos membros
do Ministério Público
Promoção de formação contínua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos humanos
Objetivo Segurança Pública
Fomentar a criação e execução de políticas, programas, planos e ações estaduais, regionais e municipais de
segurança pública, sempre com foco na dignidade da pessoa humana e na transversalidade das ações