o em funcionamento contínuo e adequado para suas finalidades, observado um Procedimento de Operação Padrão
– POP, a ser formulado pelo Município, que contemple as medidas mínimas previstas no instrumento de acordo.
Os objetivos principais de um Centro de Acolhimento Transitório e Adoção (CATA) são: i) oferecer refúgio e
acolhimento seguro para os animais no âmbito de uma política de recolhimento altamente seletiva; ii) funcionar
como local de passagem buscando a recolocação desses animais em lares definitivos; e iii) ser um núcleo de
referência em programas de cuidado, manejo e bem-estar animal.
Ao se falar em recolhimento seletivo, o objetivo é estabelecer critérios rígidos de recolhimento de animais ao CATA,
restringindo-se àqueles que estejam em situação de risco (fêmeas prenhas, filhotes, atropelados, doentes ou em
situações congêneres) ou que coloquem a população em risco, vítimas de maus-tratos, abstendo-se
terminantemente de trazer animais saudáveis ou a pedido do tutor.
As atividades do CATA devem ser realizadas de forma harmonizada com políticas públicas adicionais instauradas
para a imunização de animais, para o controle populacional de cães e gatos, para o estímulo à adoção, para a
educação ambiental e para a manutenção de programas de cães comunitários atendidos pelo poder público.
Adicionalmente, esse termo põe fim aos procedimentos investigatórios ou ações civis públicas propostas pelo
MPMG em face do município.
O programa ainda atribui ao município o dever de promover o treinamento em manejo etológico dos agentes
públicos que atuarão no CATA para que estejam aptos a lidar, de forma ética, com as futuras situações de maus-
tratos ou risco.
Dentro do projeto, é necessário chamar atenção para o recorte correspondente ao resgate, atendimento,
reabilitação e destinação responsável dos cães de raças especiais, como pitbull, dobermann e rottweiler, que ao
longo do tempo acumularam estigmas de serem agressivos e podem colocar a população em risco, exigindo
atenção especial do poder público municipal.
Novamente, trata-se de atribuição municipal. Como os Municípios possuem, indubitavelmente, responsabilidade
sobre todos os animais domésticos em seu território, referido dever abranger os cães de raças especiais e de seus
mestiços, seja em razão da necessidade de assegurar seu bem-estar, seja em virtude da necessária garantia da
segurança e integridade física de seus cidadãos.
E, uma vez recolhidos os animais pelo Poder Público, devem ser observados procedimentos de manejo, de
transporte e de guarda que assegurem seu bem-estar.
Em relação à guarda, estes animais deverão ser abrigados em local em que não causem risco a si ou a outrem,
receber os devidos cuidados, e serem identificados, esterilizados e disponibilizados para adoção, não sem antes
passarem por adestramento para o convívio social.
Todas estas ações ficarão a cargo do Município. No entanto, os Centros de Controle de Zoonoses – CCZs não são
adequados para tanto (vide Anexo I da Portaria nº 758, de 26 de agosto de 2014 e Portaria nº 1.138/2014).
Torna-se necessário, portanto, estruturar, em âmbito municipal, verdadeira política de atenção a estes cães, que
preveja local adequado para o seu recebimento, identificação, esterilização, adestramento para convívio social e
reintrodução na sociedade por meio de adoção responsável.
Referida política pode se beneficiar da política mais ampla relativa ao CATA, que pode contar com local adequado
para recebimento e manutenção destes animais, enquanto são adestrados ao convívio social e, após,
disponibilizados para adoção responsável.
É certo que a política de atenção a cães de raças especiais, como pitbull, dobermann e rottweiler e seus mestiços
é mais abrangente, incluindo a promoção de ações pontuais, gratuitas e orientadas por meio de busca ativa, de
esterilização cirúrgica, e identificação e registro. Além disso, programa de adoções responsáveis e de educação
ambiental, ainda que com especialmente adaptados para estes cães, tudo sem prejuízo da regulamentação e
fiscalização da criação e do comércio de cães e gatos.
A interface com o presente projeto encontra-se no momento de manutenção destes animais em local adequado no
CATA, bem como a apresentação de protocolo de adestramento para convívio social, e futura destinação para
adoção responsável.
O protocolo de adestramento integrará o presente projeto por meio do desenvolvimento de protocolo de reabilitação
de cães, que será disponibilizado aos municípios que aderirem ao projeto.
Esclarece-se, por fim, que a implementação da política pública de atendimento a animais apreendidos por maus-
tratos é, ainda, muito desafiadora, haja vista a complexidade envolvida na conscientização dos gestores municipais.
Por esse motivo, o presente projeto será executado em fases: primeiramente, serão retomados os trinta municípios
nos quais foram feitas perícias pela CEDA nos abrigos, por meio da realização de atualizações das referidas
vistorias técnicas.
A partir do resultado, serão selecionados municípios cujos abrigos não estejam em conformidade para as tratativas
envolvendo TCP para transformação do abrigo em CATA e implementação das demais medidas.