ou em situação de vulnerabilidade. A adesão ao projeto é voluntária. Assim, municípios interessados assinam
um termo de compromisso positivo (TCP) com o Ministério Público por meio do qual se comprometem a
cumprir as obrigações legais sobre o tema, especialmente a apresentar projeto técnico de implementação e
de manutenção de um Centro de Acolhimento Temporário e Adoção (CATA) no município, contendo
cronograma detalhado de desenvolvimento e de execução do projeto, devendo observar as normas técnicas
e legais pertinentes ao tema, bem como as diretrizes previstas no guia técnico: Políticas de Manejo Ético
Populacional de Cães e Gatos em Minas Gerais, disponível no endereço eletrônico www.defesadafauna.blog.br.
Ainda, deve executar e implementar, integralmente, o projeto do CATA, bem como a prover a sua gestão
financeira e operacional, dotando-o de estrutura e mantendo-o em funcionamento contínuo e adequado para
suas finalidades, observado um Procedimento de Operação Padrão – POP, a ser formulado pelo Município,
que contemple as medidas mínimas previstas no instrumento de acordo.
Os objetivos principais de um Centro de Acolhimento Transitório e Adoção (CATA) são: i) oferecer refúgio e
acolhimento seguro para os animais no âmbito de uma política de recolhimento altamente seletiva; ii)
funcionar como local de passagem buscando a recolocação desses animais em lares definitivos; e iii) ser um
núcleo de referência em programas de cuidado, manejo e bem-estar animal.
Ao se falar em recolhimento seletivo, o objetivo é estabelecer critérios rígidos de recolhimento de animais ao
CATA, restringindo-se àqueles que estejam em situação de risco (fêmeas prenhas, filhotes, atropelados,
doentes ou em situações congêneres) ou que coloquem a população em risco, vítimas de maus-tratos,
abstendo-se terminantemente de trazer animais saudáveis ou a pedido do tutor.
As atividades do CATA devem ser realizadas de forma harmonizada com políticas públicas adicionais
instauradas para a imunização de animais, para o controle populacional de cães e gatos, para o estímulo à
adoção, para a educação ambiental e para a manutenção de programas de cães comunitários atendidos pelo
poder público.
Adicionalmente, esse termo põe fim aos procedimentos investigatórios ou ações civis públicas propostas pelo
MPMG em face do município.
O programa ainda atribui ao município o dever de promover o treinamento em manejo etológico dos agentes
públicos que atuarão no CATA para que estejam aptos a lidar, de forma ética, com as futuras situações de
maus-tratos ou risco.
Dentro do projeto, é necessário chamar atenção para o recorte correspondente ao resgate, atendimento,
reabilitação e destinação responsável dos cães de raças especiais, como pitbull, dobermann e rottweiler, que
ao longo do tempo acumularam estigmas de serem agressivos e podem colocar a população em risco, exigindo
atenção especial do poder público municipal.
Novamente, trata-se de atribuição municipal. Como os Municípios possuem, indubitavelmente,
responsabilidade sobre todos os animais domésticos em seu território, referido dever abranger os cães de
raças especiais e de seus mestiços, seja em razão da necessidade de assegurar seu bem-estar, seja em virtude
da necessária garantia da segurança e integridade física de seus cidadãos.
E, uma vez recolhidos os animais pelo Poder Público, devem ser observados procedimentos de manejo, de
transporte e de guarda que assegurem seu bem-estar.
Em relação à guarda, estes animais deverão ser abrigados em local em que não causem risco a si ou a outrem,
receber os devidos cuidados, e serem identificados, esterilizados e disponibilizados para adoção, não sem antes
passarem por adestramento para o convívio social.
Todas estas ações ficarão a cargo do Município. No entanto, os Centros de Controle de Zoonoses – CCZs não
são adequados para tanto (vide Anexo I da Portaria nº 758, de 26 de agosto de 2014 e Portaria nº 1.138/2014).