Sumário
Mapa Estratégico ...................................................................................................................................
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Missão, Visão e Valores .........................................................................................................................
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1. Metodologia ........................................................................................................................................
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2. Definição dos projetos componentes do plano ..................................................................................
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3. Execução e acompanhamento ...........................................................................................................
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4. Projetos integrantes do Plano Geral de Atuação - Atividade-Fim (PGA Finalístico) Revio 2023
11
Ampliando o dlogo e intensificando o acompanhamento das entidades fundacionais CA-
OTS (novo) .................................................................................................................................
12
Atenção integral à vítima e Justiça Restaurativa: mudança de paradigma institucional GT
Atenção Integral àstimas ......................................................................................................
15
"#BORAVACINAR": incentivo à vacinação infantil nos municípios mineiros CAO-Saúde
(novo) ..........................................................................................................................................
19
meras Operacionais Portáteis (COP) e Pistolas de Emissão de Impulso Elétrico (PEIEs)
CAO-DH (novo) ..........................................................................................................................
23
Capacitação para atuação orientada ao atendimento integral às vítimas GT Atenção Inte-
gral às Vítimas ..........................................................................................................................
27
Chegando Junto Copli ............................................................................................................
30
Desativando bombas-relógio CAOMA (novo) .........................................................................
33
Efetivação dos Direitos Fundamentais dos Povos e Comunidades Tradicionais em Minas Ge-
rais CIMOS (novo) ..................................................................................................................
36
Enfrentamento à violência contra a mulher CAO-VD ...............................................................
40
Enfrentamento da Evasão Escolar na Rede Pública de Ensino em Minas Gerais CAOEduc
44
Escritório de proteção às vítimas CAO-DH (novo) ..................................................................
47
Fiscalização continuada do fornecimento de alimentação do sistema prisional de Minas Ge-
rais CAO-DH (novo) .................................................................................................................
51
Fiscalização on line do parcelamento Urbano CEPJHU (novo) ..............................................
55
GIRO: tecendo redes contra o racismo religioso CCRAD (novo) ............................................
59
Implantação da Central de Monitoramento de Prevenção à Vioncia Doméstica e Familiar no
estado de Minas Gerais CAO-VD ............................................................................................
62
Implantação do Acolhimento Familiar no Estado de Minas Gerais CAO-DCA .......................
65
Implementação da Escuta Especializada e do Depoimento Especial de Crianças e Adolescen-
tes timas ou Testemunhas de Vioncia CAO-DCA .............................................................
68
Integridade, Controle, Prevenção - Fomento a boas práticas nos órgãos públicos municipais
de Minas Gerais CAO-PP .........................................................................................................
72
Intramuros da Execução Penal GAECO (novo) ......................................................................
75
MPMG Busca CAOCrim ............................................................................ ..............................
79
O fenômeno da letalidade policial e o acompanhamento pelo MPMG CAO-DH (novo) .........
82
Prevenção de desastres urbanos CEPJHU (novo) .................................................................
87
Prevenção e resiliência a desastres CAO-DH (novo) .............................................................
92
Programa Lixo e Cidadania: Coleta Seletiva e Inclusão Socioprodutiva de Catadores de Mate-
riais Recicláveis CIMOS ...........................................................................................................
96
Projeto Mellyssa - Pacto Mineiro pelo Enfrentamento à Mortalidade Materna e Infantil CAO-
Saúde .........................................................................................................................................
99
Recuperação de Ativos - Efetividade do poder de arrecadação como garantia dos direitos fun-
damentais CAO-ET ..................................................................................................................
102
Redes: Articulando e Fortalecendo CAO-VD ..........................................................................
106
Redes de Cidadania CCRAD (novo) ......................................................................................
110
Ser-do-Cerrado: valorização, conservação e recuperação ambiental no bioma em Minas Ge-
rais CAOMA .............................................................................................................................
113
SOMDAR - Sistema de Objetos Mineiros Desaparecidos, Recuperados e Restituídos CPPC
116
Transversalidade na defesa dos direitos humanos e no exercício do controle externo da ativi-
dade policial CAO-DH ..............................................................................................................
120
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Introdução
O Plano Geral de Atuação da Área-fim (PGA Finastico) consubstancia o portfólio de ações,
projetos e programas desenvolvidos e executados pelos órgãos de execução e de apoio à execução
da Instituição em prol da concretização dos objetivos e iniciativas definidos como estratégicos em
suas diversas áreas de atuação, a fim de alcançar os resultados demandados pela sociedade.
No âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) sua previsão consta
do art. 19 da Lei Complementar 34, de 12 de setembro de 1994, estando regulamentado pela
Resolução PGJ nº 24, de 11 de novembro de 2020. PGA Finalístico, enquanto portfólio estratégico,
tem caráter perene, sendo revisado anualmente em atividade coordenada pela Coordenadoria de
Planejamento Institucional (Copli), com a participão das Procuradorias e das Promotorias de Jus-
ta, dos Centros de Apoio Operacional, das Coordenadorias Estaduais e do PROCON-MG, sob a
supervisão do Conselho de Gestão Estratégica (CGE), e mediante referendo da Câmara de Procu-
radores de Justa (CAPJ).
Em sua revisão para o ano de 2023, o PGA Finalístico escomposto por 31 projetos, dis-
tribdos pelas várias áreas de atuação do MPMG, e para sua elaboração foram observadas, além
da disciplina interna ppria, as recomendões da Câmara de Procuradores de Justiça e as orien-
tações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como a recente atualização do
Plano Estratégico institucional, ao qual se encontra devidamente alinhado.
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Mapa Estratégico
7
Missão, Visão e Valores
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1. Metodologia
O Plano Geral de Atuação, instrumento de planejamento institucional de curto e médio prazo , é
composto por programas e/ou projetos estratégicos elaborados conforme metodologia ppria,
baseada no conjunto de boas pticas constantes do Project Management Body of Knowledge
(PMBOK), monitorados pelo Escritório de Projetos do Ministério Público e acompanhados pelas
instâncias de governança institucional.
Os programas e projetos integrantes do Plano Geral de Atuação dão concretude aos objetivos e
iniciativas estratégicos constantes do Plano Estratégico do MPMG
À vista do Plano Estratégico da instituão, que estabelece as diretrizes estratégicas para o período
de 2020 a 2029, os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional e Coordenadorias Estaduais
do MPMG elaboraram propostas e/ou revisaram projetos a serem executados no ano corrente e
seguintes por todos os integrantes da Instituição a que forem cometidas atribuições relacionadas
com seus temas e objetivos. A Coordenadoria de Planejamento Institucional (Copli), por meio do
Escritório de Projetos do MPMG (EPMP), apoiou a construção e revisão dos projetos, consolidando-
os em documento que foi submetido à apreciação do Procurador-Geral de Justa e, em seguida,
encaminhada à Câmara de Procuradores de Justa para análise e aprovação.
Tal como ocorrido nos últimos anos, as atividades de revisão do PGA Finastico para o ano de 2023
do ocorreu de forma eletrônica, mediante a utilização de formulários eletrônicos no sistema de ge-
renciamento de projetos da Instituição, contando com a realização de reuniões o presenciais
quando necessário.
Nos termos do regramento vigente, durante o período de execução o desempenho dos projetos e
do portfólio será acompanhado pelo rum Permanente de Resultados para a Sociedade (FPRS).
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2. Definição dos projetos componentes do plano
Os trabalhos de revisão do portfólio, incluindo a análise e eventual remodelagem dos proje-
tos já integrantes bem como a definição e formatação de novas iniciativas teve início em março de
2023, com envio de comunicação eletrônica aos Centros de Apoio Operacional e Coordenadorias
Estaduais para que apresentassem as propostas de projeto bem como para eventual replaneja-
mento dos projetos anteriores ainda o finalizados. O início excepcionalmente tardio da revisão
ocorreu devido ao atraso na finalização da revisão 2022 do Plano Estratég ico institucional. Partici-
param do processo as seguintes áreas:
Centro de Apoio Operacional / Coordenadoria Estadual
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justa de Fundões e às Alianças Intersetori-
ais CAOTS
Centro de Apoio Operacional da Educação CAOEduc
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tri-
bunal do Júri e da Auditoria Militar CAOCrim
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justa de Combate à Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher CAO-VD
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e Adolescentes
CAO-DCA
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justa de Defesa da Ordem Ecomica e Tri-
butária CAO-ET
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Sde CAO-Saúde
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimô-
nio Histórico Cultural, Habitação e Urbanismo CAOMA
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público
CAO-PP
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e
Apoio Comunitário CAO-DH
Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Hisrico Cultural e Turís-
tico CPPC
Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação CCRAD
Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais CIMOS
Coordenadoria de Planejamento Institucional COPLI
Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo - CEPJHU
Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais CEDA
Gabinete de Segurança e Inteligência GSI
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO
Grupo de Trabalho Atenção Integral às timas GT Atenção integral às Vítimas
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3. Execão e acompanhamento
A execução do PGA Finalístico envolve as Unidades de Apoio e, por vezes, os Órgãos de
Execução. Os Centros de Apoio Operacional e as Coordenadorias Estaduais executarão projetos com
abrangência estadual na sua área de atuação. Por sua vez, os promotores de Justiça desenvolverão o
PGA Finalístico levando a efeito ações de sua atribuição, ora definidas nos projetos das Unidades de Apoio,
observada a sua independência funcional.
Os projetos integrantes do PGA Finastico são acompanhados pela Coordenadoria de Pla-
nejamento Institucional (COPLI) que consolida, em painel eletrônico, informações sobre o desem-
penho dos projetos e apresenta os resultados ao rum Permanente de Resultados para a Socie-
dade (FPRS), ao Conselho de Gestão Estratégica, à Câmara de Procuradores de Justa. Relatórios
de acompanhamento do PGA são divulgados no Portal da Transparência conforme recomendação
do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O gerenciamento dos projetos integrantes do PGA é realizado com o auxílio de sistema de
gerenciamento de projetos, denominado Channel, que permite o registro eletrônico de todo o pro-
jeto, desde a formulação da proposta até sua conclusão, propiciando, dessa forma, o acompanha-
mento dos projetos de forma integrada, com celeridade e transparência. As informações relativas à
proposição, execução e encerramento dos projetos são registradas pelos pprios proponentes/exe-
cutores, os quais tem a responsabilidade de manter atualizados os dados de seus respectivos pro-
jetos.
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4. Projetos integrantes do Plano Geral de Atuação
- Atividade-Fim (PGA Finalístico) Revisão
2023
O presente plano de atuação contempla 31 projetos, sendo 14 novos e 17 remanescentes da revisão
anterior do PGA Finalístico, os quais são apresentados neste documento sob a seguinte estrutura:
Nome do projeto: Nome dado ao projeto que sintetiza sua ideia central.
Área demandante: nome da unidade que idealizou o projeto.
Patrocinador do Projeto: membro do MPMG com o papel de viabilizar, inclusive sob o aspecto
potico, o nascimento e a execução do projeto.
Gerente do Projeto: neste plano, o gerente é a pessoa responsável pela apresentação periódica
de informações sobre o andamento do projeto.
Justificativa: problema ou oportunidade que justifica o desenvolvimento do projeto.
Objetivo do projeto: o que se pretende realizar para resolver o problema central ou explorar a
oportunidade identificada.
Escopo do projeto: ões que se pretende realizar como forma de alcançar o objetivo proposto.
Benefícios: ganhos reais e mensuráveis a serem obtidos com a execução do projeto.
Partes Interessadas: instituições, órgãos, unidades ou pessoas diretamente afetadas pelo pro-
jeto, tanto em relação à participão na execução quanto em relação ao alcance dos resultados.
Monitoramento de esfoo e de resultados (Indicadores e metas associados): ferramentas que
ajudam a evidenciar a conformidade da execução e se os resultados planejados foram alcança-
dos.
Prazo de duração: estimativas do período necessário para realização das atividades previstas
no projeto e início do alcance dos resultados.
Custo: estimativa do custo financeiro para realização do projeto.
Informações adicionais: informações sobre outros recursos eventualmente necessários à reali-
zação do projeto.
Alinhamento estratégico: alinhamento do projeto ao Mapa Estratégico (macro-objetivos) e ao
Plano Estratégico (objetivos e iniciativas) do MPMG.
Seguem, adiante, os quadros informativos de cada um dos projetos componentes do Plano Geral
de Atuação, em conformidade com a estrutura acima mencionada:
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Identificão
Nome do Projeto
Ampliando o diálogo e intensificando o acompanhamento das entidades fundacionais
Área demandante
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Fundações e às Alianças Intersetoriais - CAOTS
Patrocinador
Tatiana Pereira
Gerente do Projeto
Fabrícia Pinto Teixeira
Detalhes do projeto
Justificativa
As Fundações Privadas têm o dever de prestar contas do exercício financeiro findo, até o dia 30 de junho
do ano subsequente, nos termos da Resolução PGJ 30/15 que dispõe sobre a atuação do Ministério
Público de MG no velamento de tais entidades. Verifica-se que tal obrigação não tem sido cumprida a termo,
sendo certo que cerca de 64,17% das 681 fundações do interior de Minas Gerais registradas no CAOTS
apresentam prestações de contas em atraso de exercícios anteriores a 2022. De igual modo, o apoio diário
prestado pelo CAOTS aos colegas veladores de fundações tem revelado a necessidade de aprimoramentos
pontuais na Resolução nº 30/2015 (dispõe sobre a atuação do MPMG no velamento de fundações de direito
privado), bem como a necessidade de criar mecanismos de ampliação do diálogo entre Ministério Público e
Fundações Privadas.
Objetivo
Aprimorar a atuação do MPMG no velamento de fundações de direito privado com a atualização normativa
da Res. PGJ Nº 30/15 e a criação de mecanismos que favoreçam a regularização, pelas entidades
fundacionais, das prestações de contas anuais ao MPMG e adequação de suas regras estatuárias.
Escopo
Atualização da normativa que dispõe sobre a atuação do MPMG no velamento de tais entidades;
Implementação de ações e mecanismos de diálogo entre Ministério blico e Fundações Privadas
Implementação de ações e mecanismos de controle pelos membros e servidores que atuam no
velamento de Fundações Privadas.
Benefícios esperados
Aproximar o MPMG das Fundações Privadas
Prevenir riscos e sanar irregularidades no âmbito dos entes fundacionais, em especial, no que
tange ao cumprimento de seu objetivo finalístico, à adequação de suas regras estatutárias e à
regularização do dever de prestar contas anuais ao Ministério Público
Conferir maior eficiência às entidades e contribuir para potencialização de seus resultados sociais
Partes Interessadas
CAOTS
Promotorias de Justiça de Velamento de Fundações
Fundações Privadas
Procurador-Geral de Justiça
Secretária-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça
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Procurador-Geral Adjunto Administrativo
Monitoramento do esforço
Indicador
mero de reuniões realizadas
mero de encontros/lives realizados
Manual Prático de velamento de Fundações
Privadas.
mero de reuniões realizadas na CRE Central de
Reforma Estatutária.
Percentual de processos virtualizados
Percentual de órgãos veladores cientificados
Monitoramento do resultado
Indicador
Percentual de redução do número de Fundações em
atraso
mero de minutas de reformas de Estatutos
Fundacionais apreciadas
Prazo de duração estimado (em meses)
24
Custo estimado
o é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Necessária edição de norma (lei, resolução, instrução normativa, etc.) para possibilitar a implementação do
projeto e a efetiva implementação dos seus resultados:
Será necessária a edição de nova Resolução PGJ para dispor sobre a atuação do Ministério blico de MG
no velamento de Fundações Privadas.
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e não disponíveis à unidade demandante:
Havenecessidade de nomeação de pelo menos um contador para o setor, bem como de estagrios
contábeis e jurídicos, com o devido preenchimento dos cargos atualmente vagos, a fim de conseguir atender
à demanda do CAOTS. Além disso, necessário recrutamento amplo de uma pessoa para ocupar cargo de
Assessoria de Comunicação ou Relações Públicas, a fim de auxiliar nos projetos, encontros e divulgação
do trabalho realizado pelo Setor.
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Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o
controle social
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivos
Iniciativas do objetivo
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Identificão
Nome do Projeto
Atenção integral à vítima e Justiça Restaurativa: mudança de paradigma institucional
Área demandante
GT Atenção Integral às Vítimas
Patrocinador
Francisco Ângelo Silva Assis
Gerente do Projeto
Ana Clara Martins Albuquerque
Detalhes do projeto
Justificativa
O Projeto “Atenção integral à vítima e Justiça Restaurativa: mudança de paradigma
institucional” come o portfólio do Programa Recompondo com o objetivo de estabelecer, na busca pela
mudança institucional, espaço de compartilhamento de informações e conceitos norteadores da atuação
voltada à atenção às vítimas de crimes e atos infracionais, tanto para o público externo quanto para o público
interno à instituição.
A experiência da prática ministerial revela um desconhecimento por parte das vítimas de seus direitos e de
todos os pais desempenhados pelo Ministério blico e pelos demais órgãos e instituições do sistema de
justiça em relação às suas necessidades. De outro modo, o sistema processual do tipo acusatório,
característico do Sistema Formal de Justiça, não confere à vítima papel ativo e de destaque. Por
conseguinte, o Ministério blico, inserido nesse sistema, conferiu protagonismo de sua atuação na
apuração da culpa e na imposição da sanção ao autor do delito.
Tendo isso em vista, o projeto parte do pressuposto de que os direitos das vítimas de crimes e atos
infracionais devem ser amplamente anunciados, de modo que se propague informação qualificada na
instituição e em toda a sociedade e assim seja possível construir cultura interna e externa de atuação que
confira às vítimas protagonismo e estabeleça, no âmbito do Ministério Público de Minas Gerais, ações
padronizadas, unificadas, normatizadas. Não obstante, acredita-se ser essencial informar às vítimas sobre
os processos judiciais que ocorreo, possibilitando que elas se sintam amparadas pelo poder blico e
possam, assim, estabelecer vínculos de confiança com a nossa instituição. A concepção da essencialidade
da informação às vítimas, encontra amparo na Resolução 243/2021 do CNMP que dispõe:
“Art. Incumbe ao Ministério blico zelar para que sejam assegurados os direitos à informão,
segurança, apoio, proteção física, patrimonial, psicológica, documental, inclusive de dados pessoais,
participação e reparação dos danos materiais, psicológicos e morais suportados pelas vítimas em
decorrência de delitos penais e atos infracionais. Parágrafo único. A tima tem o direito de ser protegida
contra a repetição de delitos da mesma natureza e contra a vitimização secundária e terciária.
Art. 5º Informações sobre direitos básicos, serviços de apoio, processos e outros meios de obtenção de
reparação dos danos causados pela infração penal e ato infracional devem ser prestadas de forma completa
e transparente às vítimas” (Res. nº 243/2021)
Por meio deste projeto, intenta-se ainda, proporcionar um acolhimento às vítimas ao difundir os prinpios
da Justiça Restaurativa no Ministério blico do Estado de Minas Gerais. Compreende-se que, pela
otimização da comunicação, seja possível sensibilizar os atores envolvidos no atendimento deste público,
tornando-o mais humanizado.
Por tudo isso, pretende-se neste escopo realizar campanha publicitária e informativa com a temática
do Programa Recompondo visando à sensibilização, conscientização e difuo de informações relevantes
acerca do papel do Ministério Público em relação à vítima.
Obs.: O Programa Recompondo se estrutura de modo intersetorial e interdisciplinar e se divide
em diferentes projetos, cujos objetivos, ainda que alinhados e eventualmente interdependentes, se
desdobram em diferentes momentos, a partir da lógica de construção de uma nova cultura organizacional.
16
A estratégia de um Programa foi escolhida diante da complexidade do que se propõe e parte do pressuposto
de que diferentes ações, com diferentes objetivos e públicos-alvo, o estruturantes e fundamentais para o
sucesso da iniciativa.
Assim, destaca-se que os projetos que estruturam o Programa Recompondo são:
1. Capacitação para atuação orientada ao atendimento integral às vítimas;
2. Atenção integral à vítima e Justiça Restaurativa: mudança de paradigma institucional;
3. Escritório de proteção às vítimas.
Objetivo
Informar à sociedade em geral, incluindo os integrantes do Ministério blico de Minas Gerais, sobre direitos
das vítimas e sobre o papel do Ministério blico na tutela destes direitos, bem como difundir princípios da
Justiça Restaurativa.
Escopo
Produção de material gráfico folders, cards, cartilhas a serem entregues às vítimas no início do
processo e disponibilizados nas Promotorias de Justiça e no Fórum;
Produção de material gráfico para campanhas sobre princípios da Justiça Restaurativa;
Produção ou disponibilização de deos instrucionais, com explicação do papel de cada um dos
órgãos e instituições do sistema de justiça nas audncias e a dinâmica destas;
Criação de roteiro explicativo da dimica da audiência para auxiliar o diálogo comtimas;
Produção de material gráfico informativo sobre Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para toda
a sociedade e para as vítimas;
Campanhas massivas no Portal do MPMG e em suas redes sociais oficiais;
Campanhas massivas na mídia: rádio, tv e jornais, entre outros.
Benefícios esperados
Qualificar e disseminar a informação sobre direitos detimas de crimes e atos infracionais.
Humanizar o atendimento às vítimas de crimes e atos infracionais no âmbito da atuação do
Ministério Público de Minas Gerais.
Constituir vínculo de confiança da sociedade, notadamente as timas de crimes e atos infracionais,
com a nossa instituição
Informar a sociedade sobre o papel desempenhado pelo MPMG na esfera criminal
Contribuir para a construção de uma cultura de atenção integral à vítima
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis CAOCIVEL
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa das Crianças e dos
Adolescentes CAODCA
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de
Apoio Comunitário CAODH
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos dos Idosos e
das Pessoas com Deficiência CAOIPCD
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Vioncia Doméstica e
Familiar contra a Mulher CAOVD
Centro de Autocomposição do Ministério Público COMPOR
Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação CCRAD
Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do ri e
da Auditoria Militar CAOCrim
Promotorias de Justiça do Estado de Minas Gerais
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional CEAF
Ministério Público do Distrito Federal MPDF
Assessoria de Comunicação Integrada Asscom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Monitoramento do esforço
Indicador
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mero de fóruns alcançados
mero de publicações realizadas
Informativo implantado
mero de matérias publicadas
mero de entrevistas concedidas - televio
mero de entrevistas concedidas - rádio
Monitoramento do resultado
Indicador
Prazo de duração estimado (em meses)
12
Custo estimado
o é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Necessários recursos humanos, tecnogicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e não disponíveis à unidade demandante:
- Participação do setor de comunicação para elaboração das peças gráficas e da estratégia de comunicação
bem como gestão das redes oficiais do MPMG
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivos Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à
criminalidade comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
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Iniciativas do objetivo
Fomento de serviços especializados no atendimento das vítimas de crimes
Objetivos Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos
membros do Ministério Público
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Identificão
Nome do Projeto
"#BORAVACINAR": incentivo à vacinão infantil nos municípios mineiros
Área demandante
CAO-SAÚDE
Patrocinador
Luciano Moreira de Oliveira
Gerente do Projeto
Ana Clara Martins Albuquerque
Detalhes do projeto
Justificativa
O Projeto “#Boravacinar: Incentivo às ações de vacinação nos munipios mineiros” é uma iniciativa do
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde CAO-Saúde, do Centro de
Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente CAODCA, do
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação CAOEDUC e da
Assessoria de Comunicação do Ministério blico ASSCOM, com o intuito de melhorar os resultados nos
municípios que se encontrarem abaixo das metas de vacinação estipuladas pelo Ministério da Saúde e,
dessa forma, contribuir para a prevenção de doenças imunopreveníveis e para evitar a ocorrência de novas
epidemias e o retorno de doenças erradicadas,
O presente projeto compartilha objetivo semelhante ao do Acordo de Cooperação Técnica nº 094/2022
firmado entre Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais (SES), apresentando-se como a formalização das estratégias previstas no referido acordo, para a
mobilização das unidades federativas em prol do incentivo à vacinação infantil.
A proposta do projeto é reunir ações intersetoriais do MPMG, nas áreas de saúde, educação, criança e
adolescente e comunicação social voltadas a incentivar a vacinação, visando assim tornar mais efetivas as
ações de mobilização.
O Brasil foi considerado um exemplo para o mundo em relação à vacinação devido, especialmente, ao
Programa Nacional de Imunizações (PNI) e à mobilização de gestores e sociedade que permitiu ao país
alcançar elevadas e homoneas coberturas vacinais, indispenveis para os resultados desta que é uma
política de saúde coletiva. No entanto, a cobertura vacinal de doenças que assolaram o país em outras
cadas vem sofrendo, desde 2015, uma queda significativa e já alcançou os patamares dos anos de 1980.
Em 2021, somente cerca de 60% das crianças foram vacinadas contra a hepatite B, o tétano, a difteria e a
coqueluche. Contra a tuberculose e a paralisia infantil, perto de 70%. Contra o sarampo, a caxumba e a
rubéola, o índice não chegou a 75%. A baixa cobertura se repetiu em diversas outras vacinas que fazem
parte do calendário vacinal do PNI.
Importante destacar que há o entendimento de que para garantir a proteção coletiva e a consequente
blindagem contra doenças, o recomendável é que os veis de imunização no Brasil alcancem, no mínimo,
90 a 95% da população a ser vacinada. Em outras épocas a cobertura vacinal se mantinha nesse patamar
mínimo, por vezes alcançando os 100%. Em Minas Gerais, segundo dados da Secretaria de Estado de
Saúde, a cobertura acumulada de janeiro a novembro no ano de 2022 de vacinação infantil contra a
Poliomelite no primeiro ano de vida (momento no qual os lactentes devem iniciar o esquema vacinal) foi
apenas 81,77%, e ainda menor para as doses subsequentes (77,49%). O cerio se repete com relação à
vacina Tríplice Viral, que protege contra o sarampo, a coqueluche e o tétano, doenças potencialmente
graves. Para a primeira dose, preconizada aos 12 meses de idade, a cobertura foi de 87,88, enquanto a do
reforço, aos 15 meses, de apenas 68,10%.
Médicos das áreas de pediatria, infectologia, epidemiologia e saúde coletiva temem que, se esse quadro de
baixa cobertura vacinal for mantido, o país pode assistir a novas catástrofes sanitárias, com o
ressurgimento de epidemias que eram comuns no passado. Fazem, ainda, um alerta para a necessidade de
20
mobilização para que se implementem estratégias que aumentem as taxas de vacinação e restabelam a
confiança nas vacinas, reduzindo a hesitação em se vacinar, principalmente na população pedtrica.
Esse triste quadro era previsto. Em 2016, o Brasil ganhou da Organização Pan-Americana da Saúde
(Opas) o certificado de território livre do sarampo. No entanto, logo em seguida verificou-se o incremento do
mero de casos da doença no país, como conseqncia das baixas coberturas vacinais. em 2018, foram
confirmados 10.346 casos. Em 2019, a Opas acabou retirando o certificado de zona livre do vírus do
sarampo. Novos surtos se tornaram mais frequentes. Entre 2018 e 2021, o Brasil contabilizou mais de 40
mil doentes, dos quais 40 morreram.
Outra face do problema é o prejuízo aos cofres blicos e a perturbação da logística vacinal: diante da baixa
procura, muitas vacinas o descartadas porque alcançam o prazo de validade sem terem sido aplicadas.
Entre as causas da queda na imunização infantil no Brasil especialistas destacam paradoxalmente, o pprio
sucesso da vacinação em massa na fase anterior. Os pais mais jovens não testemunharam as epidemias,
sequelas e mortes tão comuns em outros tempos e podem ficar com a sensação de que essas enfermidades
são inofensivas ou simplesmente não existem mais. Outras causas citadas pelos especialistas são as
dificuldades de acesso aos imunizantes: o quantitativo insuficiente de determinados imunizantes; a
indisponibilidade de todos os imunizantes em todos os postos de saúde; os horários limitados de
funcionamento das salas de vacina, que, normalmente, ficam abertas apenas de segunda a sexta-feira em
horio comercial; a necessidade de continuado treinamento dos profissionais que nelas atuam, a falta de
campanhas educativas nos meios de comunicação e de estratégias de busca ativa das crianças não
imunizadas. Este cenário foi agravado pela pandemia de Covid-19, que causou um distanciamento da
população dos centros de vacinação infantil, seja por causa do medo de contaminação, seja pelo
direcionamento das atividades e esforços dos serviços de saúde para atender aos pacientes infectados,
além da forte incidência de notícias falsas e informações distorcidas sobre vacinas, principalmente durante
a pandemia.
Diante desse cenário, tornou-se necessária a criação deste projeto com o objetivo de auxiliar a Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais na campanha estadual de vacinação infantil, conscientizando os
gestores municipais do estado sobre a importância do alcance e manutenção das metas já mencionadas e
de vacinar o maior número possível da população que esteja apta a receber vacinas con tra as doenças
imunopreviníveis.
Objetivo
Fomentar ações municipais de incentivo à vacinação com o intuito de aumentar a cobertura vacinal
contribuindo para a prevenção de doenças imunopreveníveis e para a redução de ocorrência de novas
epidemias e do retorno de doenças erradicadas.
Escopo
Criação do selo #boravacinar para reconhecimento de municípios que alcançaram metas vacinais
Criação do painel Observatório da Vacinação em Minas Gerais.
Incentivo à mobilização do sistema de garantias dos direitos das crianças e adolescente,
notadamente a Rede SUAS, para cobrar e incentivar a vacinação (envio de comunicados aos
membros do MPMG das áreas da saúde, educação e criança e adolescente, reunes com
secretários estadual e municipais de assistência social)
Realização de campanha publicitária, especialmente voltada para o público externo, por meio de
ações no site e redes sociais do MPMG.
Mobilização social por meio do MP Itinerante
Benefícios esperados
Aumento da cobertura vacinal em crianças
Aumento do mero de doses aplicadas
Redução dos casos de doenças evitáveis pela imunização
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde CAO-Saúde;
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente
CAODCA;
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação CAOEDUC;
Assessoria de Comunicação do Ministério Público ASSCOM;
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais SESMG,
Assembleia Legislativa de Minas Gerais ALMG
21
Procurador Geral de Justiça
Governador do Estado de Minas Gerais
População do Estado de Minas Gerais
Monitoramento do esforço
Indicador
Eventos realizados
Painel elaborado e atualizado
Inserções realizadas
Monitoramento do resultado
Indicador
Índice de cobertura vacinal do Estado
Índice de municípios mineiros aptos a receber o selo
#boravacinar certificados
Prazo de duração estimado (em meses)
12
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimento de recursos financeiros de até R$ 50.000,00.
Informações adicionais
Necessária edição de norma: Ato de criação do selo #boravacinar
Necessários recursos extraorçamentários para possibilitar a implementação do projeto e a efetiva imple-
mentação dos seus resultados: Custos com locação de materiais impressão de certificados. Não infor-
mado.
Necessários recursos humanos, tecnogicos, materiais e/ou de infraestrutura física necessários à imple-
mentação do projeto: Recursos humanos e tecnológicos do CAODCA, Asscom, CAOEduc, SES-MG e
ALMG. Locação de materiais.
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
22
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Criança e Adolescente
Fomentar políticas voltadas à primeira infância
Iniciativas do objetivo
Desenvolvimento de trabalho interdisciplinar e articulado entre as áreas do MPMG para fomento à implan-
tação das ações de atenção à primeira infância
Objetivo Saúde
Contribuir para o fortalecimento e expansão da rede de atenção básica em saúde
Iniciativas do objetivo
Monitoramento das políticas públicas voltadas para o enfrentamento à mortalidade materna e infantil na
atenção básica, com especial atenção para o planejamento familiar e atenção pré-natal
23
Identificão
Nome do Projeto
meras Operacionais Portáteis (COP) e Pistolas de Emissão de Impulso Elétrico (PEIEs)
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio
Comunitário CAO-DH
Patrocinador
Francisco Ângelo Silva Assis
Gerente do Projeto
Bárbara Regina Pereira de Pinho Magales
Detalhes do projeto
Justificativa
A Constituição Federal 1988, em seu art. 127, dispõe que o Ministério blico é instituição permanente, es-
sencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem judica, do regime democrático
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ainda, ao dispor sobre as funções institucionais do Mi-
nistério blico, a Constituição Federal, em seu art. 129, aponta, dentre outras, o exercício do controle ex-
terno da atividade policial.
O mesmo diploma legal, em seu art. 6º, prevê, como um dos direitos sociais garantidos pelo texto constitu-
cional, a segurança, aqui compreendida como segurançablica cidadã, que tem por perspectiva um novo
paradigma de segurança pública e que abrange ações mais preventivas do que repressivas, o compartilha-
mento de responsabilidade das políticas de fortalecimento das áreas de segurança, um enfoque multidisci-
plinar dos femenos de vioncia e suas formas de enfrentamento, ampliação dos direitos e garantias dos
cidaos, dentre outros pontos amplamente abordados pelos tricos da área (LEEDS, 2013).
A tulo de exemplo, o Programa Nacional de Segurança Pública, Pronasci, desde a sua concepção tinha
por vertente o fortalecimento das políticas cidadãs, inclusive por meio de financiamentos destinados aos
estados e municípios que buscavam maior articulação de tais políticas e programas com foco na prevenção
criminal.
Neste diapasão, o exercício do controle externo da atividade policial por parte dos Ministérios Públicos,
tamm precisou alcançar novos patamares, para além da atuação nos casos de desvios das forças polici-
ais, passando a abarcar um acompanhamento mais pximo das instituições, com maiores diálogos e arti-
culações, inclusive objetivando construir para que o conceito de segurança cidadã passasse tamm a ser
compreendido no âmbito das polícias.
Assim, inviável se dissociar a atuação na busca pela efetivação do direito à segurança com o exercício do
controle externo da atividade policial, bem como ao enfrentamento à criminalidade violenta.
Em tal contexto, a atuação das forças de segurança, imprescindíveis à sociedade, também estão sujeitas à
reparos, evoluções e adequações, de modo que os desvios funcionais perpetrados por policiais já o reco-
nhecidos como um femeno, denominado fenômeno da concentração da vioncia policial (KOPITTKE,
2022), situação em que um número reduzido de homens, quando comparado ao total de agentes, é respon-
sável pela violência praticada, especialmente uso abusivo da força e letalidade policial.
No que toca à situação brasileira quanto à violência, o Anrio Brasileiro de Segurança Pública de 2022 in-
dicou que a taxa de homidios estaria fixada em 22,3 por 100 mil habitantes, apresentando uma queda de
6,5%. Apesar da redução, o Brasil ainda é responsável por 20,4% dos homicídios do mundo, apesar de
possuir 2,7% dos habitantes. Em relação ao perfil das vítimas, 91,3% eram homens, 77,9% negras e 50%
com idade entre 12 e 29 anos.No que concerne à letalidade e vitimização policial, foram 6.145 mortos em
intervenções policiais e 190 policiais assassinados. Apesar da redução da taxa de homicídio, houve cresci-
mento da violência contra a mulher, sendo registradas 230.861 agressões, aumento de 0,6%.
Observados os aspectos acima, as políticas de fortalecimento da segurança demandam atuação ativa e
interinstitucional, com destaque para a atuação das polícias militares, que no Brasil possuem atribuição de
prevenção e ostensividade (art. 144, §5º da CF/88).
24
Em contexto internacional, e mais recentemente também em território pátrio, tem -se buscado maior acom-
panhamento e controle das atividades realizadas pelas polícias, tanto como forma de minimizar os abusos
policiais como tamm de melhor estruturá-las, a fim de se perceber redução dos índices de criminalidade.
Por exemplo, nos Estados Unidos, na década de 1970, uma rie de medidas foram adotadas para a redu-
ção dos números de vioncia e letalidade policial, dentre elas a redução da discricionariedade dos agentes,
com melhores regulações sobre os momentos e formas de agir, o fortalecimento dos controles externos e
internos, o aumento da transpancia dos dados relacionados ao uso da força (KOPITTKE, 2022).
Para am de medidas como aquelas adotadas nos EUA, o uso da tecnologia vem ganhando cada vez mais
espaço quando se pensa em formas de maior controle das atividades, não apenas exercidas pelos servido-
res da segurança blica como nos mais diversos espaços sociais. Nesta toada, espera-se uma conse-
quente evolução das instituições para que passem a incorporar tecnologias existentes, dentre eles as câ-
meras operacionais portáteis (COP), tamm conhecidas como bodycam.
Ainda, o se pode perder de vista que as meras operacionais são aparatos tecnogicos que, quando
efetivamente implementados, podem auxiliar a atividade policial e oportunizar melhorias, inclusive na pro-
dução de conhecimento de suas potencialidades, e ainda possibilitar uma melhor accountability, ao qual os
serviços de natureza blica estão sujeitos.
Neste ponto, destaca-se a premente necessidade de melhor conhecimento quanto à utilização de COP, es-
pecialmente as o teor da ementa proferida no bojo do Habeas Corpus 598.051-SP (2020/0176244-9),
pelo Superior Tribunal de Justiça, que indicava a imprescindibilidade da comprovação do consentimento
livre, voluntário e inequívoco do morador para ingresso em domicílios, entendidos em seu sentido amplo, no
caso de entrada de policiais sem mandado judicial, quando de flagrante delito, por meio de documentação
bil ou registro audiovisual da dilincia, com o estabelecimento de prazo de um ano para permitir o apa-
relhamento das polícias, treinamento e demais providências necessárias para a adaptação às diretrizes da
decisão.
Importante anotar também que os policiais militares, em tese, são os primeiros agentes públicos a compa-
recer em locais de crime, sendo, portanto, imprescindíveis à proteção de eventuais provas existentes, espe-
cialmente, após o advento da Lei 13.964/2019, sendo a gravação audiovisual um procedimento que pode
auxiliar na proteção e preservação da prova e na cadeia de custódia (SOARES; POGIANELO, 2022).
Frisa-se ainda que, am da possibilidade de registros de provas, consentimentos e accountability das polí-
cias, as COP podem auxiliar na melhor estruturação de treinamento das tropas, redução do fenômeno da
concentração da violência policial, redução dos índices de letalidade policial e, consequentemente, melhor
exercício do controle externo da atividade policial por parte do Ministério Público.
Além do mais, conforme todos os documentos que seguem em anexo, o MPMG participou ativamente fo-
mentando economicamente tal implementação em Minas Gerais, sendo salutar que continue a acompanhar
a implementação e os resultados obtidos, diante do previamente acordado, em face do uso dos novos equi-
pamentos tecnológicos, esperando modificações na cultura policial, na lógica da burocracia de nível de rua
(Lipsky).
Desta feita, urgente o acompanhamento próximo da implementação de tecnologias nas forças de segurança,
com destaque para a Polícia Militar de Minas Gerais, no presente escopo, com vistas a se alcançar resulta-
dos positivos e que possam servir de boas-pticas para as demais forças de segurança e aprimoramento
da atividade policial mineira.
Fontes: https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/
https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/378/174
https://institutocidadesegura.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Sintese-de-evidencias-para-a-reducao-
do-Uso-Abusivo-da-Forca-no-pais-1-2.pdf
https://institutocidadesegura.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Sintese-de-evidencias-para-a-reducao-
do-Uso-Abusivo-da-Forca-no-pais-1-1.pdf
Objetivo
Acompanhar a implementação do uso de câmeras operacionais portáteis e de pistolas de emissão de im-
pulsos elétricos, no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais, mormente, sob o viés do controle externo da
atividade policial e tutela coletiva da segurança pública, bem como buscar articulações para participação
ativa do MPMG no processo de implementação, aculturamento e criação de protocolos que regulamentem
tal tecnologia.
Escopo
Acompanhamento da implementação de tecnologias de gravação audiovisual, registros e
armazenamentos eletrônicos decorrentes e compartilhamentos dos registros e gravações por parte
da Polícia Militar de Minas Gerais com órgãos públicos e com terceiros interessados;
Avaliação de procedimentos operacionais pado e demais normativas elaboradas sobre o uso de
COP e demais tecnologias correlacionadas, inclusive, sob o viés dos direitos à imagem e outros
direitos de personalidade;
25
Busca pelo diálogo intrainstitucional, em especial com órgãos de segurança pública, a fim participar
ativamente do processo de escolha, aquisição, implementação e avaliação dos equipamentos,
inclusive, de softwares para armazenamentos e compartilhamentos de imagens de áudios;
Busca de parceria com instituições de pesquisa para melhor compreeno das possibilidades de
avaliação do aculturamento policial com os novos equipamentos e dos dados gerados a partir do
uso das tecnologias, avaliação de metodologias e sugestões qualificadas para melhoria das ações
adotadas pelas forças de segurança;
Fomento à realização de cursos de capacitação para as tropas destinatárias dos equipamentos,
bem como fomento às atividades que busquem uma melhor aceitação e adaptação institucional
quanto às tecnologias que se busca implementar;
Acompanhamento dos resultados alcançados, a partir do uso das COP, a fim de se aprimorar,
tamm, a atuação ministerial, respeitada a independência funcional;
Acompanhamento dos resultados alcançados e busca pela elaboração de políticas públicas que
viabilizem a redução de desvios policiais, letalidade e vitimização policial;
Participação ativa em eventuais revisões de atos normativos que tratem de uso da força,
abordagem policial e intervenções policiais, a partir de pontos relevantes detectados pela avaliação
a ser feita quanto ao uso de câmeras operacionais portáteis pelos policiais militares.
Benefícios esperados
Qualificação da prova a ser produzida em juízo, com elementos de convicção concretos, como
decorrência dos registros de áudio e vídeo;
Aprimoramento do Sistema REDS com a incorporação de imagens e áudios das intervenções
policiais;
Redução das representações com nocias de irregularidades e ilicitudes em relação as
intervenções policiais, especialmente, quanto a racismo estrutural;
Redução de nocias de vioncia policial e mortes decorrentes de intervenção policial, bem como
de vitimização policial;
Ampliação e qualificação dos registros de vioncia doméstica;
Aprimoramento das normativas internas que regulamentam a atuação militar e do treinamento
policial, especialmente quanto a abordagem de públicos vulneráveis (como, por exemplo, crianças
e adolescentes, pessoas em situação de rua e pessoas portadoras de doenças mentais) e
abordagens de resistentes ativos ou passivos.
Partes Interessadas
CAO-DH;
Procuradoria-Geral de Justiça
Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios
PJs de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial, Conflitos
possessórios Urbanos e Apoio Comunitário;
Secretaria de Justiça e Segurança Pública;
Polícia Militar de Minas Gerais;
Polícia Civil de Minas Gerais;
Guardas Municipais;
Sociedade civil.
Monitoramento do esforço
Indicador
mero de projetos apresentados
mero de respostas obtidas
mero de participantes no evento
26
Monitoramento do resultado
Indicador
Índice de acompanhamento
Relatório apresentado
Prazo de duração estimado (em meses)
24
Custo estimado
o é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e vítimas
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos
membros do Ministério Público
27
Identificão
Nome do Projeto
Capacitação para atuação orientada ao atendimento integral às vítimas
Área demandante
GT Atenção Integral às Vítimas
Patrocinador
Francisco Ângelo Silva Assis
Gerente do Projeto
Ana Clara Martins Albuquerque
Detalhes do projeto
Justificativa
O Projeto “Capacitação para atuão orientada ao atendimento integral às vítimas compõe o portfólio
do Programa Recompondo e se insere nos diferentes eixos do programa.
Sabe-se que a implementação de um programa da magnitude do Programa Recompondo, que se propõe a
institucionalizar, de modo permanente, o princípio da atenção integral às vítimas, demanda, tal como dito
pelo Conselho Nacional do Ministério blico CNMP15, “mudança de cultura judica e institucional”. Tendo
isso em vista, entende-se primordial possibilitar e garantir meios para que esta mudança seja concretizada.
O pressuposto que rege este projeto é o de que o conhecimento é o principal meio de transformação. Nesse
sentido, entende-se que as atividades de formação constituem a forma mais completa e efetiva de
compartilhar conhecimento e assim, estabelecer novos conceitos e possibilitar novos olhares. Por outro lado,
entende-se que uma mudança que se pretende institucional necessita abarcar todos aqueles que compõem
a instituição. Por isso, o projeto em questão foi elaborado visando à formação de membros, servidores,
estagiários e demais colaboradores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Como servidores blicos, é necessário que membros, servidores, estagiários e demais colaboradores do
MPMG mantenham constante atenção à necessidade de sempre aprender. Nunca se está pronto e a
experiência de life long learning, ou aprendizagem ao longo da vida, vem sendo cada vez mais ressaltada
como fundamental em todos os ramos da Ciência. Nas palavras do pensador estadunidense Alvin Tofler,
citado em artigo de Luciana Allan, da revista Exame, “O analfabeto do culo XXI não será aquele que não
consegue ler e escrever, mas aquele que o consegue aprender, desaprender e reaprender”.
Necessário destacar ainda, a recente Resolução do CNMP 243/2021 que determina, em seu artigo 14, a
inclusão obrigatória, como meta de seu Planejamento Estratégico, da vítima como objeto principal da defesa
institucional, fomentando para isso, cursos de formação inicial e capacitação continuada de membros e
servidores para atendimento especial detimas de infrações penais e atos infracionais.
Nessa linha, este projeto pretende apresentar aos integrantes do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais conceitos relevantes, bem como estratégias para a escuta e abordagem técnica-empática da vítima,
de modo a possibilitar um nivelamento da instituição no que se refere à atuação orientada à vítima. o
obstante, seguindo a proposta do Guia prático de atuação do Ministério Público na proteção e amparo às
timas de Criminalidade do CNMP17, propõe-se tamm formação acerca da Justiça Restaurativa, visão
de justiça que ilumina a atuação voltada à vítima.
Outras ações formativas também estão previstas nesse projeto, como produção de material de apoio a
membros, servidores, estagrios e demais colaboradores, tais como cartilhas e materiais gráficos
informativos.
Obs.: O Programa Recompondo se estrutura de modo intersetorial e interdisciplinar e se divide
em diferentes projetos cujos objetivos, ainda que alinhados e eventualmente interdependentes, se
desdobram em diferentes momentos, a partir da lógica de construção de uma nova cultura organizacional.
A estratégia de um Programa foi escolhida diante da complexidade do que se proe, e parte do pressuposto
de que diferentes ações, com diferentes objetivos e públicos-alvo, o estruturantes e fundamentais para o
sucesso da iniciativa.
28
Assim, destaca-se que os projetos que estruturam o Programa Recompondo são:
1. Capacitação para atuação orientada ao atendimento integral às vítimas;
2. Atenção integral à vítima e Justiça Restaurativa: mudança de paradigma institucional;
3. Escritório de proteção às vítimas.
Objetivo
Formar e capacitar de forma permanente membros, servidores, estagiários e demais colaboradores do
Ministério Público de Minas Gerais no atendimento e acolhimento de timas de crimes e atos infracionais
em geral, especialmente vítimas de crimes de roubo, violência doméstica e sexual, racismo e demais formas
de discriminação.
Escopo
Disponibilização de cursos de formação para membros, servidores, estagiários e demais
colaboradores em escuta e abordagem técnica empática de vítimas, redação de peças e atuação
oral com observância aos direitos das vítimas e prinpios da Justiça Restaurativa.
Produção de material de apoio a membros, servidores, estagrios e demais colaboradores
Benefícios esperados
Alinhamento institucional dos prinpios do atendimento e acolhimento integral às vítimas
Mudança de perspectiva em relação ao atendimento às vítimas
Membros, servidores, estagiários e demais colaboradores do MPMG capacitados para atuação
orientada ao atendimento integral às vítimas
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis CAOCIVEL
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa das Crianças e dos
Adolescentes CAODCA
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de
Apoio Comunitário CAODH
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos dos Idosos e
das Pessoas com Deficiência CAOIPCD
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Vioncia Doméstica e
Familiar contra a Mulher CAOVD
Centro de Autocomposição do Ministério Público COMPOR
Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação CCRAD
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal
do Júri e da Auditoria Militar CAOCrim
Promotorias de Justiça do Estado de Minas Gerais
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional CEAF
Procuradoria Geral de Justiça PGJ
Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ
Monitoramento do esforço
Indicador
Monitoramento do resultado
Indicador
Percentual de membros e servidores matriculados
que receberam aprovação em pelo menos um curso
Prazo de duração estimado (em meses)
29
12
Custo estimado
o é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Necessários recursos humanos, tecnogicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e não disponíveis à unidade demandante:
- Apoio do CEAF em todos os aspectos (recursos humanos, tecnogicos, materiais e/ou de estrutura física)
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivos Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Promoção de formação connua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos
humanos
30
Identificão
Nome do Projeto
Chegando junto
Área demandante
Coordenadoria de Planejamento Institucional COPLI
Patrocinador
Rafael Henrique Martins Fernandes
Gerente do Projeto
Rafael Henrique Martins Fernandes
Detalhes do projeto
Justificativa
Primeira fase
A alta incincia de crimes de estelionato, com prejuízos a elevado número detimas, num contexto de
crescente ptica desse tipo de crime através de meios digitais e a necessidade cada vez maior de
conscientização da população e de prevenção da modalidade criminosa em questão, haja, inclusive, as
dificuldades de investigação e repressão desse tipo de crime.
A divulgação de cartilhas e materiais de orientação ao cidadão, necessária para aumentar a proteção
econômica e a dignidade dos consumidores e possíveis vítimas de crimes, deve utilizar-se dos meios que
ofereçam o maior alcance possível e que se aproximem do cidadão no momento em que este se encontra
mais exposto à tomada de decio potencialmente lesiva.
Segunda fase
Diante do êxito alcançado na primeira fase do projeto, confirmado pelas medições do indicadores, sempre
superando as metas e expectativas, vislumbrou-se possibilidade da expansão do modelo de comunicação
para a divulgação de outras informações e atividades institucionais, bem como para aperfeiçoamento do
modelo de contratação do impulsionamento.
Objetivo
A implementação do projeto consistirá na divulgação de materiais institucionais de orientação e de
informação ao cidadão relativos às atribuições do MPMG, especialmente aqueles relacionados à prevenção
de danos individuais ou sociais, tais como golpes praticados pela internet e armadilhas de consumo.
A divulgação dos materiais será feita através da sua disponibilização no Portal do MPMG, associando
anúncios institucionais do MPMG no Google a termos de pesquisa geralmente utilizados por cidadãos que
buscam por informação, produtos e serviços, permitindo que tais materiais tenham um alcance muito maior
do que teriam sem tal estratégia.
Com isso, vislumbra-se que o projeto contribuirá para uma comunicação cada vez mais ágil e inovadora
acerca da missão institucional, a par de contribuir para a proteção de cidaos e para a prevenção de
situação potencialmente lesivas.
Escopo
Captação e ou/ produção de materiais e orientação e adaptação de outros materiais já existentes,
aproveitando-se da expertise das áreas criminal, do consumidor e de comunicação da instituição.
Inserção dos materiais na gina institucional do MPMG.
Contratação do Google para divulgação de anúncios institucionais, vinculados a palavras-chave
que remetam aos golpes referidos no objeto.
Monitoramento dos acessos aos anúncios publicados e materiais disponibilizados.
31
Benefícios esperados
Fortalecimento da imagem institucional junto ao público-alvo.
Redução da ocorrência das hitese criminosas referidas por meio da prevenção via educação do
cidao/consumidor.
Partes Interessadas
Copli
Coeciber
Procon
Promotorias de Justiça Criminais
Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor
Assessoria de Comunicação Institucional
Monitoramento do esforço
Indicador
Exibições mensais Quantidade de vezes que o
anúncio foi exibido no mês
Monitoramento do resultado
Indicador
Cliques mensais Quantidades de vezes que o
anúncio foi acessado no mês
Índice de permanência na página Tempo que o
internauta permaneceu na gina do MPMG após
clicar no anúncio
Prazo de duração estimado (em meses)
18
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros de até R$50.000,00
Informações adicionais
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e
timas.
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
32
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional: engloba os processos de comunicação
externos e internos e a imagem institucional perante a sociedade.
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivos Comunicação Social
Promover comunicação que dissemine a missão, a vio e os valores institucionais, bem como os resultados
para a sociedade
Iniciativas do objetivo
Investimento no impulsionamento digital das ações de comunicação a fim de potencializar o alcance junto
à população
Objetivos Consumidor
Zelar pela proteção econômica e dignidade dos consumidores
Iniciativas do objetivo
Fomento de ações de prevenção a golpes direcionados aoblico hipossuficiente em razão da idade
Promoção de ações educativas e informativas para a população
33
Identificão
Nome do Projeto
Desativando Bombas-regio
Área demandante
Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente CAOMA
Patrocinador
Carlos Eduardo Ferreira Pinto
Gerente do Projeto
Carlos Eduardo Ferreira Pinto
Detalhes do projeto
Justificativa
O MPMG, por meio do Caoma, com vistas a solucionar a preocupante situação das barragens alteadas pelo
método a montante, em Minas Gerais, desenvolveu o projeto “Desativando Bombas-relógio”, que visa a
promover, por meio de uma atuação preventiva, a desativação de 45 estruturas nessas condições, em todo
o estado, consideradas verdadeiras bombas-regio a ameaçar o meio ambiente e toda a sociedade.
De modo a evitar desastres socioambientais como os de Mariana e Brumadinho, e amparado pela Lei “Mar
de Lama Nunca Mais” - Lei Estadual 23.291, de 2019-, o MPMG desencadeou uma articulão
interinstitucional intensa com o Estado, o Ministério Público Federal e a Agência Nacional de Mineração,
que culminou na celebração de 16 Termos de Compromisso com empreendedores para garantir a
descaracterização das referidas barragens e o pagamento de 426 milhões de reais em compensação por
danos morais coletivos.
Ainda, de forma pioneira, foi criado o Centro Integrado de Gestão Ambiental - CIGA: primeiro centro
independente de monitoramento de barragens do mundo que, com apoio tecnológico do Reino Unido e
equipe técnica especializada, fao acompanhamento, em tempo real, de suas condições e disponibilizará,
de forma simples, direta e imparcial, todos os dados à sociedade.
Objetivo
Promover, por meio de uma atuação preventiva, a desativação de 45 barragens alteadas pelo método a
montante, em Minas Gerais.
Escopo
Articulação interinstitucional visando a garantir a descaracterização de barragens alteadas pelo
método a montante, em Minas Gerais, e o pagamento de compensação por danos morais coletivos;
Criação de um centro independente de monitoramento de barragens, para acompanhamento, em
tempo real, de suas condições;
Monitoramento da descaracterização das estruturas.
Benefícios esperados
Desativar 45 barragens alteadas pelo método a montante, em Minas Gerais, que representam
incalculável perigo para o meio ambiente e para a sociedade;
Dar cumprimento à política estadual de segurança de barragens, instituída pela Lei Estadual
23.291, de 25 de fevereiro de 2019;
Promover segurança e qualidade de vida aos habitantes a jusante de barragens de mineração
alteadas pelo método a montante, em Minas Gerais.
Partes Interessadas
34
Todos os mineiros, em especial os habitantes a jusante de barragens de mineração alteadas pelo
método à montante.
Ministério blico de Minas Gerais, por meio do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente -
Caoma;
Ministério Público Federal - MPF;
Agência Nacional de Mineração - ANM;
Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente Semad;
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais - AGE-MG.
Monitoramento do esforço
Indicador
<a definir>
Monitoramento do resultado
Indicador
<a definir>
Prazo de duração estimado (em meses)
60
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Meio Ambiente
Atuar na prevenção de desastres ambientais
35
Iniciativas do objetivo
Fomento à ação fiscalizatória do Poder Executivo
Fomento à capacitação e estruturação dos órgãos públicos competentes para prevenção e resposta
adequada às tragédias ambientais
Objetivo Inteligência e Investigação
Aprimorar as atividades de intelincia e investigação do MPMG, por meio de novas tecnologias
Iniciativas do objetivo
Capacitação de membros e servidores na atividade de intelincia e investigação
36
Identificão
Nome do Projeto
Efetivação dos Direitos Fundamentais dos Povos e Comunidades Tradicionais em Minas Gerais
Área demandante
Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais CIMOS
Patrocinador
Paulo César Vicente de Lima
Gerente do Projeto
Marcelo de Andrade Vilarino
Detalhes do projeto
Justificativa
O conceito atual de Povos e Comunidades Tradicionais é de que são grupos culturalmente diferenciados,
que possuem condições sociais, culturais e ecomicas pprias, mantendo relações específicas e
intrínsecas com o território e com o meio ambiente no qual estão inseridos, ou, em alguns casos com seu
modo de vida e trabalho. No Brasil, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, houve um
significativo avanço no reconhecimento da diversidade cultural formadora do país. O efeito progressivo do
impacto dos direitos sociais e culturais advindos de nossa Carta Magna é inevel.
O Decreto Federal de 6.040/2007 é um dos principais instrumentos de regramento dos direitos dessa
população ao instituir a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável para essa população. A
ratificação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho/ONU é outra importante ferramenta
jurídica a garantir a esses grupos o direito à consulta prévia, livre e informada, assim como a participação
em processos decisórios que impactem seus modos de vida e produção. Em Minas Gerais, por sua vez, a
aprovação da Lei 21.147/2014 instituiu o Plano Estadual de Desenvolvimento Sustentável para essa
população, tendo também estabelecido a criação da Comissão Estadual de Povos e Comunidades
Tradicionais CEPCT e dando outras provincias para a inserção dessa diversidade sociocultural no
âmbito de políticas públicas em terras mineiras.
Os povos e comunidades tradicionais, em sua grande maioria, enfrentam um longo e duradouro processo
de invisibilidade e exclusão no âmbito do acesso a políticas blicas, seja pelo pouco conhecimento de seus
direitos, seja pelo pouco acesso ao poder público local e a elaboração/execução de ações que atendam
suas necessidades, o que caracteriza uma constante violação de seus direitos.
Nesse sentido, o Ministério blico de Minas Gerais, através da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização
Sociais CIMOS, buscando uma perspectiva resolutiva de atuação, propôs ao Estado de Minas Gerais,
através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE, a elaboração do Termo de
Cooperação Técnica que prioriza a atuação conjunta no enfrentamento ao histórico de exclusão que tal
população tradicional vivencia.
A Comissão Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, instância que fornece a
certificação dos grupos e povos tradicionais a partir do autorreconhecimento no Estado, reconheceu 15
segmentos de grupos tradicionais em Minas Gerais, o eles: apanhadores de flores sempre-vivas, artesãos
do barro e tecelãs, catingueiros, carroceiros, povos ciganos, congadeiros, faiscadores, geraizeiros,
indígenas, pescadores artesanais, povos de circo, povos tradicionais de matriz africana, quilombolas,
vazanteiros e veredeiros. Essa diversidade de grupos tradicionais promoverá, nos entes partícipes, um
processo de aprendizado e disseminação de conhecimento das particularidades culturais desses grupos no
âmbito das instituições.
Objetivo
Fomentar e articular a criação de redes interinstitucionais visando a construção de ações voltadas para a
efetivação dos direitos fundamentais de povos e comunidades tradicionais no Estado de Minas Gerais.
37
Escopo
Articulação de parcerias com a intervenncia da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais
CIMOS.
Formalização de Termo de Cooperação Técnica.
Divulgação do TCT e orientação quanto ao modo de recebimento dos pedidos de apoio.
Ações de mobilização através de visita técnica à comunidade ou grupo a ser atendido.
Elaboração de relatório que orientará os próximos passos dos trabalhos.
A partir da instauração do Procedimento de Projetos Sociais PROPS pela Promotoria Natural,
serão Elaboração de termos de adesão para cada partícipe, incluindo a comunidade atendida, e
serão realizadas reunes para a construção do plano de ação espefica para o referid o grupo.
Acompanhamento, apoio e monitoramento dos trabalhos desenvolvidos pela promotoria natural
que, em conjunto com a SEDESE, realiza o monitoramento e avaliação das ações executadas.
Realização de semirio avaliativo entre os compromitentes e os partícipes das ações ao final de
cada ano de execução do projeto.
Benefícios esperados
Construção da rede de apoio local, com a participação da Promotoria de Justiça da Comarca,
representantes comunitários, poder público, órgãos de Estado e União, iniciativa privada e
sociedade civil organizada.
Otimização de ações que promovam a efetivação dos direitos e o enfrentamento das situações de
vulnerabilidade que, porventura, a comunidade atendida esteja enfrentando.
Cumprimento da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Sustentável de Povos e
Comunidades Tradicionais que tem como eixos a garantia de acesso ao território, o apoio à
produção e ao desenvolvimento sustentável e à organização social dos grupos.
Partes Interessadas
Povo ou comunidade tradicional do Estado de Minas Gerais atendido
Ministério blico de Minas Gerais, através da Promotoria de Justiça natural e da Coordenadoria
de Inclusão e Mobilização Sociais
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Prefeitura municipal dos municípios que vierem a aderir ao TCT 015.
Atores interessados pactuados através de termo de adesão.
Monitoramento do esforço
Indicador
<a definir>
Monitoramento do resultado
Indicador
<a definir>
Prazo de duração estimado (em meses)
60
38
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros (do MPMG)
Informações adicionais
Necessária edição de norma: Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais (SEDESE).
Necessários recursos extra orçamentários que possam financiar o projeto: Foram captados recursos do
FUNEMP.
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e não disponíveis à unidade demandante: Haverá contratação de técnicos pelo
CEAT, selecionados por meio do edital de credenciamento de da PGJAA CEAT 2, de 17 de junho de
2021.
Alinhamento Estratégico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle
social
Processos Integradores
Disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuão
Aprendizado e Crescimento
Assegurar a disponibilidade e a aplicação eficiente dos recursos orçamentários
Estabelecer gestão administrativa compartilhada e padronizada
Fortalecer os processos de comunicão e a imagem institucional
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivos Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos
membros do Ministério Público
Promoção de formação connua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos
humanos
Objetivos Meio Ambiente
Assegurar acesso à moradia e à terra urbanizada como elementos estruturantes do prinpio da dignidade
da pessoa humana e da cidade sustentável
39
Iniciativas do objetivo
Fomento à regularização fundria urbana
40
Identificão
Nome do Projeto
Enfrentamento à violência contra a mulher
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher CAO-VD
Patrocinador
Patrícia Habkouk
Gerente do Projeto
Natale Soares Cotta
Detalhes do projeto
Justificativa
A violência contra meninas e mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação dos direitos
humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. Segundo o Mapa da vioncia
2015: homicídio de mulheres no Brasil, nosso país ocupa a quinta posição no ranking de países mais
violentos do mundo para mulheres. Ainda, segundo o diagstico de vioncia familiar contra a mulher
apresentado em agosto do corrente ano pela Diretoria de Estatística e Análise Criminal da Polícia Civil, entre
os anos de 2017 e 2021, houve uma média de 12 mulheres mortas a cada mês no Estado de Minas Gerais.
Dos crimes de feminicídio, 65% foram cometidos dentro de casa e em 83% dos casos foram praticados por
cônjuges, ex-cônjuges, companheiros, ex-companheiros e namorados datimas.
Esses dados estatísticos, aliados à informação de que 45% das mulheres que sofreram vioncia doméstica
no país não fizeram nada em relação à agressão mais grave sofrida, como aponta os dados do Fórum
Brasileiro de Segurança blica, por si só, recomendam a ampliação dos serviços que atendam as mulheres
e meninas em situação de violência e que tamm trabalham com o autor da violência.
Em 2006, a publicação da Lei Maria da Penha representou uma grande conquista no âmbito do
enfrentamento à vioncia doméstica e familiar contra à mulher. A despeito disso, é preciso pontuar a
importância da intervenção com os homens autores de violência tanto na questão da responsabilização dos
agressores quanto no que se refere à implementação de ações de prevenção. Os artigos 35 e 45 da Lei
Maria da Penha preveem a implementação de serviços de intervenção desse tipo, ressaltando, inclusive, a
possibilidade de que o juiz determine a freqncia obrigatória do agressor nos mesmos.
Cabe destacar, ainda, a possibilidade de que a participação em grupos reflexivos para autores de violência
doméstica e familiar contra a mulher ocorra mediante determinação judicial antes da sentença condenatória,
como medida protetiva de urgência, nos termos do art. 22, VI e VII da Lei Maria da Penha, com a redão
da Lei Federal 13.984, de 3 de abril de 2020.
Frente a isso, propõe-se a estruturação de um serviço de acompanhamento às medidas protetivas impostas
aos homens autores de violência contra a mulher por meio de atendimentos individuais e/ou grupais (ações
de responsabilização), através da expertise do Programa Central de Acompanhamento das Alternativas
Penais (CEAPA), no município sede de ts comarcas/regiões do Estado de Minas Gerais que aindao
possuem atuação da Política Estadual de Prevenção Social à Criminalidade, quais sejam: Curvelo, Pouso
Alegre e Barbacena. Estima-se que com essa iniciativa mais de 350 mil mineiros sejam beneficiados, direta
ou indiretamente, apenas nos municípios sede das comarcas.
Objetivo
Estruturar, no município sede de três comarcas/regiões do Estado de Minas Gerais, 3 Unidades de
Prevenção, que oferecem serviços de acompanhamento e responsabilização de homens autores de
violência contra a mulher que possuem medida protetiva de urgência em seu desfavor com fundamento na
lei 11.340/2006 ou alternativa penal, bem como serviços de atendimento às mulheres em situação de
violência.
41
Escopo
Execução de Grupos de Responsabilização de Homens Autores de Vioncia Contra a Mulher para
cumprimento de medida protetiva de urgência imposta ou alternativa penal em territórios dos
municípios abrangidos pelas comarcas de Curvelo, Pouso Alegre e Barbacena.
Atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica em territórios dos munipios abrangidos
pelas comarcas de Curvelo, Pouso Alegre e Barbacena.
Fortalecimento e/ou articulação das redes de enfrentamento à violência contra a mulher.
Capacitação da rede de proteção social para intervenções sobre o tema.
Induzir políticablica conforme Lei Estadual 23.450/2019.
Benefícios esperados
Redução de 10% do mero de feminicídios nas reges contempladas.
Partes Interessadas
MPMG (CAOVD)
Secretaria Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP/MG
Promotorias de Justiça e Juízos das comarcas de Curvelo, Pouso Alegre e Barbacena
População das comarcas de Curvelo, Pouso Alegre e Barbacena, em especial, mulheres em
situação de vioncia e homens autores de violência contra a mulher
Monitoramento do esforço
Indicador
Grupos de Responsabilização de Homens Autores
de Vioncia Contra a Mulher executados e
realizados
Atendimentos a mulheres vítimas de violência
doméstica realizados
Monitoramento do resultado
Indicador
mero de feminicídios nos municípios
contemplados pelo projeto
Prazo de duração estimado (em meses)
30
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros acima de R$200.000,00
Informações adicionais
O Projeto captou recursos no Funemp, e sua execução conta, tamm, com valor referente à contrapartida
do Estado de Minas Gerais, conforme tabela abaixo.
DE
ORDEM
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL
Concedente Ministério Público - FUNEMP
R$ 3.642.975,00
Contrapartida Estado
R$ 415.800,00
SUBTOTAL
R$ 4.058.775,00
42
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional: visa ao fomento de
operações conjuntas, forças-tarefas, termos de cooperação técnica, programas, projetos e ações entre as
unidades e ramos, bem como com instituições parceiras
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial: equivale à conservação
do zelo aos direitos humanos e sociais independentemente da área de atuação
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pafica de conflitos: trata do impulsionamento
de novas formas de escuta qualificada da população e de metodologias de diálogo deliberativo
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Assegurar a disponibilidade e a aplicação eficiente dos recursos orçamentários: trata-se de garantir recursos
para o desenvolvimento das atividades, inclusive por meio do fomento à captação de recursos externos,
bem como de realizar o monitoramento da aplicação dos recursos, por meio de ferramentas de controle
interno
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivos - Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à
criminalidade comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
Atuação interinstitucional para definição dos objetivos de combate à criminalidade
Aprimoramento da gestão estratégica da informação e da atuação em rede no combate à criminalidade
Fomento de serviços especializados no atendimento das vítimas de crimes
Objetivos Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos
membros do Ministério Público
Objetivos Segurança Pública
Fomentar a criação e execução de políticas, programas, planos e ações estaduais, regionais e municipais
de segurança blica, sempre com foco na dignidade da pessoa humana e na transversalidade das ações
Iniciativas do objetivo
Identificação pelos centros de apoio das prioridades das políticas de prevenção e de repressão à
criminalidade
43
Interlocução permanente entre os diversos atores da Segurança Pública e os membros do MPMG das
Reges e Áreas Integradas de Segurança Pública (RISPs e AISPs)
Fomento à destinação e acompanhamento da aplicação de verbas públicas na área de Segurança Pública
44
Identificão
Nome do Projeto
Enfrentamento da Evasão Escolar na Rede Pública de Ensino em Minas Gerais
Área demandante
Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação PROEduc
Patrocinador
Andrea Mismotto Carelli
Gerente do Projeto
Rosane Meneghin Cimino
Detalhes do projeto
Justificativa
A evasão escolar é tema cuja necessidade de enfrentamento é reconhecida e normatizada em todos os
graus de legislação, desde a Declaração Mundial sobre a Educação para Todos de 1990, passando pelos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações unidas (ODS/ONU), pela nossa
Constituição da Reblica (art. 208, § 3º) até alcançar o Plano Nacional de Educação PNE Lei 13.005
de 2014 (Meta 2 e estratégia 2.5 e Meta 3 e estratégia 3.9).
Segundo dados do IBGE[1], cerca de 10,1 miles de pessoas no país não completaram a educação básica,
seja por terem abandonado a escola, seja por nunca a terem frequentado; o atraso ou abandono escolar
atinge 12,5% das pessoas de 11 a 14 anos e 28,6% das pessoas de 15 a 17 anos; e entre os jovens de 18
a 24 anos, quase 75% encontram-se atrasados ou abandonaram os estudos.
Múltiplas o as causas que podem levar à evasão escolar de estudantes da educação básica, entre elas,
o desinteresse pelos conteúdos ministrados, o trabalho e a gravidez precoces, a violência (intra e extra
familiar), os afazeres domésticos, a distorção idade-série, a falta de recursos pedagógicos suficientes para
o estudante com deficiência, entre outras. A atuação de apenas um órgão ou instituição dificilmente garantirá
o sucesso do retorno e da permanência do aluno na escola. Pela multidisciplinariedade envolvida no
assunto, a intervenção conjunta é a que demonstra maiores chances de atender aos interesses de todos,
especialmente os do estudante, posto que potencializa os meios para reverter o quadro de evasão ou
infreqncia do aluno.
No ano de 2020, como consequência da pandemia de Covid-19, a partir do dia 18 de março, houve a
suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes pública e privada de ensino. Durante esse período,
a maioria das escolas passou a oferecer atividades escolares não presenciais, com ou sem o uso das
tecnologias, como alternativa para o cumprimento da carga horia obrigatória e para a manutenção dos
nculos escolares, a fim de minimizar os prejuízos na aprendizagem. Contudo, por diversas razões que
abrangem a dificuldade de acesso aos recursos tecnogicos necessários, a falta de interação com o
professor, o agravamento das tenes familiares pelo isolamento social, o agravamento de situações de
violência e vulnerabilidade preexistentes tem-se notado que muitos estudantes estão deixando de
participar das atividades não presenciais propostas pelos professores, o que indica um possível abandono
da escola a agravar ainda mais o cenário da evasão escolar.
O enfrentamento à evao deve ser permanente e, nesses termos, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional LDB, Lei 9394 de 1996, afirma, em seu art. 5º, que o acesso à educação básica obrig atória é
direito público subjetivo. Nesse sentido, impõe obrigações ao gestor como a de recensear anualmente as
crianças e adolescentes em idade escolar, fazer-lhes a chamada pública e zelar, junto aos pais ou
responsáveis, pela frequência à escola (incisos I a III). Note-se que segundo o mesmo artigo, o Ministério
Público, entre outros legitimados, pode acionar o poder blico para exigir o exercício desse direito. Segundo
a LDB, aos pais ou responsáveis legais também incumbe essa obrigação, que deve ser exercida por meio
da efetivação da matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos, assim como do zelo pela
sua permancia na escola (art.da LDB).
45
É diante dessa realidade que se proe o presente projeto, com o objetivo de fomentar a criação e execução,
por parte dos entes municipais e estadual, de metodologia espefica para o enfrentamento da evao
escolar, estabelecendo ações planejadas de forma a garantir o retorno dos alunos para a escola, por meio
do enfrentamento das causas que ensejaram o seu afastamento.
Objetivo
Criação e execução, por parte dos entes municipais e estadual, de metodologia específica para o
enfrentamento da evasão escolar, estabelecendo ações planejadas de forma a garantir o retorno dos alunos
para a escola.
Escopo
Sensibilização dos Promotores de Justiça acerca da necessidade de atuação no enfrentamento à
evao escolar.
Elaboração e disponibilização de material de apoio (contendo orientações de atuação e respectivas
minutas) que possa ser utilizado pelo Promotor de Justiça nas intervenções junto ao Estado de
Minas Gerais e aos municípios mineiros no enfrentamento à evasão escolar.
Realização de webirio ressaltando que o Ministério blico integra a rede de proteção de
crianças e adolescentes e tem o dever de zelar pelo exercício do direito à educação, inclusive
daqueles que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Instauração de procedimento administrativo pelo Órgão de Execução para verificar a existência de
programa ou ações planejadas de enfrentamento à evasão por ocasião da retomada das atividades
escolares presenciais pelas redes municipais de ensino.
Levantamento junto ao ente federativo objeto da intervenção ministerial, do número de alunos que
retomaram as atividades escolares em função das devidas ações.
Elaboração de relatório com compilação das informações levantadas.
Benefícios esperados
Contribuir para a retomada do acesso às atividades escolares remotas durante a suspeno das
aulas presenciais, bem como para a frequência escolar dos alunos evadidos da educação básica
após a reabertura das escolas.
Partes Interessadas
Membros do MPMG que atuam na defesa da educação
PROEDUC
Coordenadorias Regionais da Defesa da Educação CREDCAs
Conselhos Tutelares
Comunidades escolares e sociedade em geral
CEAF
Monitoramento do esforço
Indicador
mero de municípios com acompanhamento do
MP, por meio de PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO REGISTRADO no SRU para
implementação de ações espeficas de
enfrentamento à evasão escolar.
Monitoramento do resultado
Indicador
mero de municípios que implementaram ações
espeficas para o enfretamento à evasão escolar.
46
Prazo de duração estimado (em meses)
17
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e não disponíveis à unidade demandante. Qual(is)
Apoio do CEAF/MPMG
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial: equivale à conservação
do zelo aos direitos humanos e sociais independentemente da área de atuação
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos blicos, a implementação de políticas públicas e o
controle social: compreende a estruturação de atividade ministerial preventiva sistemática
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivos - Educação
Fomentar uma educação de qualidade, voltada para a redução das desigualdades
Iniciativas do objetivo
Estímulo à realização de programas de prevenção à evasão e vioncia escolares em parceria com outros
órgãos e instituições
47
Identificão
Nome do Projeto
Escritório de proteção às vítimas
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comu-
nitário CAO-DH
Patrocinador
Francisco Ângelo Silva Assis
Gerente do Projeto
Bárbara Regina Pereira de Pinho Magales
Detalhes do projeto
Justificativa
O projeto “Escritório de proteção às vítimas” compõe o portfólio do Programa Recompondo e se insere nos
seus diferentes eixos, com o objetivo de implantar, no Ministério blico do Estado de Minas Gerais, projeto
piloto de espaço de escuta, atendimento e acolhimento das pessoas timas de crimes e atos infracionais,
de forma humanizada e amparada pelos princípios da Justiça Restaurativa. O projeto é a materialização do
objetivo primordial do Programa Recompondo, que é o de proporcionar atuação orientada às vítimas, aco-
lhendo-as e garantindo protagonismo delas nos processos de seus casos.
Como dito anteriormente, o Código de Processo penal, em seus artigos 201, caput e pagrafos e 387, IV,
estabelece que o Ministério blico deve enxergar a vítima na sua integralidade. No entanto, devido a cons-
trução de um Sistema Formal de Justiça alicerçado em um sistema processual do tipo acusatório, esta frente
de atuação do Ministério Público restou prejudicada.
Tendo isso em vista, observa-se uma necessidade de mudança da lógica vigente, possibilitando uma aber-
tura do olhar para incluir atenção necessária à vítima e da padronização das ações. Para isso, faz-se ne-
cessário que, para além da formação de membros, servidores, estagrios e dem ais colaboradores e da
conscientização visando uma mudança de perspectiva, a instituição busque construir espaço cujo objetivo
seja o atendimento qualificado e acolhedor da tima.
A implementação de um espaço para acolhimento das vítimas de maneira qualificada, o configura
passo importante neste projeto, como tamm se tornou obrigatória a partir da Resolução nº 243/2021 do
CNMP, que diz:
Art. As unidades do Ministério blico deverão implementar, gradualmente e de acordo com sua autono-
mia administrativa, Núcleos ou Centros de Apoio às Vítimas, levando em consideração a gravidade, a mag-
nitude e as características do fato vitimizante, e a consequente violação de direitos, sendo orientados pelos
prinpios da dignidade, da igualdade, do respeito, da autonomia da vontade, da confidencialidade, do con-
sentimento e da informação, sem prejuízo do atendimento rotineiro das timas pelo órgão ministerial.
Art. 11. Incumbe ao Ministério Público estimular políticas públicas e criar, em sua estrutura interna, meios
de atendimento às vítimas que busquem evitar a revitimização, bem como núcleos próprios de jurimetria
para diagnosticar e produzir uma política de atuação mais eficaz, resolutiva e preventiva.
Ao abrir este espaço, espera-se retornos semelhantes aos anunciados por instituições que deram um
passo rumo a este objetivo, quais sejam, aumento da satisfação das timas com o percurso do processo,
aumento da confiança entre vítimas e o sistema de justiça e aumento da adesão das vítimas aos processos,
representado, por exemplo, pelo aumento da participação destas em audiências.
No entanto, necessário reconhecer que o suporte e acolhimento da vítima de maneira qualificada e objeti-
vando sua indepenncia e autonomia exige atuação multidisciplinar e, muitas veze s, intersetorial. Por esta
razão é primordial que se estabeleça no âmbito deste projeto, fluxos para atuação em rede, orientados com
48
o intuito de reduzir a revitimização e proporcionar a proteção integral das vítimas. Esta perspectiva é também
abordada na supracitada Resolução do CNMP:
Art. 6º O Ministério Público diligenciará a fim de que seja assegurada às vítimas a prestação de apoio e
atendimento especializado, por meio de equipe multidisciplinar da própria instituição ou pelo devido enca-
minhamento às redes de apoio externas.
Parágrafo único. O Ministério blico fomentará a construção e a consistência das políticas de atuação em
rede, mediante termos de cooperação e parcerias destinadas à implementação de atendimento das vítimas
por equipes multidisciplinares, compostas por profissionais devidamente habilitados para a proteção integral,
de modo a diminuir os efeitos e danos suportados em decorrência do fato. (Res. 243/2021).
Tendo isso em vista, encontra-se no escopo deste projeto articulação com demais órgãos e instituições
blicas e privadas visando a construção e padronização de fluxos e o fomento de políticas públicas orien-
tadas à atenção qualificada datima.
Obs.: O Programa Recompondo se estrutura de modo intersetorial e interdisciplinar e se divide em dife-
rentes projetos cujos objetivos, ainda que alinhados e eventualmente interdependentes, se desdobram em
diferentes momentos, a partir dagica de construção de uma nova cultura organizacional.
A estratégia de um Programa foi escolhida diante da complexidade do que se proe, e parte do pressuposto
de que diferentes ações, com diferentes objetivos e públicos-alvo, o estruturantes e fundamentais para o
sucesso da iniciativa.
Assim, destaca-se que os projetos que estruturam o Programa Recompondo são: 1. Formação de mem-
bros, servidores, estagrios e demais colaboradores do Ministério blico do Estado de Minas Gerais para
atuação orientada ao atendimento integral às vítimas; 2. Construção de uma cultura de atenção integral às
timas e difuo de princípios da Justiça Restaurativa; 3. Escritório de proteção às vítimas.
Objetivo
Implementar, no âmbito do Ministério blico do Estado de Minas Gerais, estrutura de atendimento huma-
nizado para escuta, acolhimento e atendimento de timas de crimes e atos infracionais dolosos contra a
vida, violência doméstica e sexual, racismo e demais formas de discriminação.
Escopo
Implantação do Escritório de proteção às vítimas em Belo Horizonte, podendo a vítima acionar ou
ser encaminhada pelo promotor-natural do caso;
Criação de fluxos para o encaminhamento dos casos ao Escritório;
Criação de fluxos para o acolhimento e atendimento à vítima pelo Escritório;
Realização de práticas restaurativas com apoio do COMPOR, sempre baseadas na voluntariedade
das vítimas;
Fomento à implantação de fluxos e da rede de serviços que assegure o atendimento humanizado
datima;
Criação de fluxos de atendimento às referidas vítimas visando à redução do mero de escutas
nas diversas instituições;
Articulação com órgãos do sistema de justiça, segurança blica, saúde além de instituições de
ensino superior, para agenda conjunta e construção de rede apara acolhimento dessas timas;
Articulação com os programas existentes de desenvolvimento de autonomia financeira para
encaminhamento das timas atendidas pelo projeto.
Benefícios esperados
Constituir vínculo de confiança da sociedade, notadamente as vítimas dos delitos mencionados,
com a instituição
Melhoria dos índices de satisfação de timas com o atendimento de seus casos
Redução de ações resultantes de vingança
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis CAOCIVEL
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa das Crianças e dos
Adolescentes CAODCA
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de
Apoio Comunitário CAODH
49
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos dos Idosos e
das Pessoas com Deficiência CAOIPCD
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Vioncia Doméstica e
Familiar contra a Mulher CAOVD
Centro de Autocomposição do Ministério Público COMPOR
Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação CCRAD
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate ao Crime Organizado e de
Investigação Criminal CAOCrim
Promotorias de Justiça do Estado de Minas Gerais
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF
Central de Apoio Técnico - CEAT
Assessoria de Comunicação Integrada Asscom
Monitoramento do esforço
Indicador
<a definir>
Monitoramento do resultado
Indicador
<a definir>
Prazo de duração estimado (em meses)
12
Custo estimado
A execução da proposta demanda recursos financeiros de entre R$50.000,00 e R$200.000,00
Informações adicionais
Necessária a edição de norma: Ato normativo de implementação do Escritório
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
50
Objetivo Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à crimina-
lidade comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
Fomento de serviços especializados no atendimento das vítimas de crimes
Objetivo Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos
membros do Ministério Público
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Identificão
Nome do Projeto
Fiscalização continuada do fornecimento de alimentação do sistema prisional de Minas Gerais
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comu-
nitário CAO-DH
Patrocinador
Francisco Ângelo Silva Assis
Gerente do Projeto
Giovana Aparecida Sabino
Detalhes do projeto
Justificativa
Direito fundamental do ser humano, a alimentação adequada e sauvel é internacionalmente reconhecida
pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 25) e pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais (art. 11), sendo algo inerente à ppria dignidade humana.
Internamente, a Emenda Constitucional nº 64/10, incluiu o direito à alimentação no artigo 6º da Constituição
Federal, alargando o rol de direitos sociais, tamm reconhecido na Lei Orgânica de Segurança Alimentar
e Nutricional (LOSAN) como direito humano fundamental, cuja proteção deve ser garantida pelo Poder
Público, a quem incumbe promover e fiscalizar a realização desse direito. Assim, o direito à alimentação
cujo acesso precisa ser connuo, de qualidade e em quantidade suficiente, deve ser assegurado a todas as
pessoas, inclusive aquelas privadas de liberdade.
É imperioso registrar que, no Estado de Minas Gerais, em praticamente todos os estabelecimentos penais
é terceirizado para empresas privadas o serviço de fornecimento de alimentos, de modo que, na grande
maioria dos casos, as refeições são preparadas fora da unidade prisional e entregues aos custodiados e
servidores, havendo muitas reclamações, registros e constatações acerca da má qualidade e impropriedade
da alimentação fornecida.
Com efeito, reiteradas são as notícias e reclamações que aportam nos órgãos de execução e centros de
apoio referentes à alimentação inadequada, imprópria e insuficiente oferecida nos presídios mineiros, o que
atenta contra a dignidade da pessoa presa e favorece o aumento de doença e de instabilidade no sistema
carcerio. E rias são as vistorias realizadas pela CEAT, desde o ano de 2010, com submissão de
amostras de alimentos a exames laboratoriais, constatando irregularidades diversas.
É notória a insatisfação da população carcerária brasileira quanto à qualidade e quantidade da alimentação
recebida nos estabelecimentos penais de todo o país, sendo, inclusive, motivação para diversas rebeles
e motins já registrados, o que corrobora para um maior tensionamento e incidência da criminalidade nas
pries.
Outrossim, torna-se evidente que a produção e entrega inadequadas de alimentos, decorrentes de possíveis
descumprimentos das obrigações contraídas pelas empresas terceirizadas, nos contratos firm ados com o
Estado, acarreta prejuízos aos cofres blicos e podem configurar infrações penais, conforme já constatado
em perícias realizadas pela CEAT.
Adite-se que fornecer alimento ao preso faz parte da assistência material a ser garantida pelo Estado. N esse
sentido, as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson
Mandela), das quais o Brasil é signatário, estabelecem que todo preso deve receber da administração
prisional, em horios regulares, alimento com valor nutricional adequado à sua saúde e resistência, de
qualidade, bem preparada e bem servida.
o obstante, contrariando o que preveem diversos comandos normativos nacionais e internacionais, em
alguns estabelecimentos prisionais do Estado notícias confirmadas por vistorias da CEAT de
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intervalos muito grandes entre o jantar e o café da manhã servido aos presos, podendo chegar a 12 (doze)
horas de jejum ou mais, o que, inclusive, pode levar um diabético a crises de hipoglicemia. Além disso, os
presídios mineiros fornecem apenas 04 (quatro) refeições diárias para os custodiados, quando a legislação
vigente estabelece no mínimo 05 (cinco) refeições: o desjejum, o almoço, o lanche, o jantar e a ceia.
Importante ressaltar que, em registros de fiscalizações anteriores da equipe técnica da CEAT, outros desvios
contratuais e legais foram observados, como quantitativo insuficiente, inadequação alimentar (inclusive por
conta da presença de microrganismos), falta da higiene e temperatura adequadas, desnutrição de
custodiados e doenças relacionadas à precariedade alimentar e outras.
Diante desse contexto, em vez de compreender um fator aglutinador, a alimentação passa a ser um
elemento de disputa, de concorrência, de submissão e até de desencadeamento de sanções disciplina res.
Entre os fatores apontados como elementos potencializadores das rebeles, destacam-se as reivindicações
por uma alimentação de qualidade.1
Assim sendo, considerando a realidade imposta, esse projeto adm da necessidade de se tornar articulada,
orgânica e eficiente a atuação dos órgãos de apoio, para promover e manter uma fiscalização continuada
da alimentação servida nas unidades prisionais do Estado e do fiel cumprimento dos contratos, o que
demanda uma atuação conjunta entre CAO-DH, CEAT, CAOCRIM, CAOPP e CAOSAÚDE, de forma a
qualificar e aprimorar o apoio a ser dado aos Promotores de Justiça com atribuições em direitos humanos,
execução penal, saúde e patrimônio público, além de possibilitar a resolução extrajudicial das irregularidades
verificadas, a partir de gestões junto à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e empresas
contratadas para o fornecimento.
1SANTOS, Luiz Carlos Rezende e; SAPORI, Luiz Flávio. Tratamento Penitenciário Um estudo sobre
tortura, maus tratos e assistências às pessoas privadas de liberdade, Belo Horizonte, 2022.
Objetivo
Garantir a fiscalização continuada da alimentação fornecida em estabelecimentos penais, com o intuito de
fomentar a boa ptica da alimentação adequada e suficiente dentro das unidades prisionais, o que repercute
diretamente na diminuição dos índices de desnutrição e agravos de saúde entre a população carcerária.
Escopo
Apresentação do Projeto e articulação junto ao Procurador-Geral de Justiça
Publicação de ato de institucionalização do projeto.
Levantamento de todas as unidades prisionais que terceirizam o fornecimento de alimentos.
Seleção dos estabelecimentos penais e empresas terceirizadas que serão vistoriados no período
definido.
Composição de equipe responsável por realizar as visitas aos estabelecimentos penais e
respectivas empresas contratadas para fornecer as refeições.
Definição de cronograma de visitas aos estabelecimentos penais e respectivas empresas
contratadas para fornecer as refeições.
Fiscalização dos estabelecimentos penais e empresas terceirizadas selecionados.
Coleta de amostras das refeições servidas no dia da vistoria e seu encaminhamento ao laboratório
competente para análise.
Elaboração de laudos/pareceres para reavaliação do fornecimento da alimentação terceirizada nos
presídios mineiros, de modo a disponibilizar fundamentos técnicos aos Promotores de Justiça nas
suas relações intergovernamentais para a solução dos problemas eventualmente encontrados em
observância à Resolução nº 3/2017 (Dise sobre a prestação de serviços de alimentação e
nutrição às pessoas privadas de liberdade e aos trabalhadores no sistema prisional). Os pareceres
serão encaminhados para o Promotor de Justiça Natural, CAODH, CEAT, CAOPP, CAOCRIM e
CAOSAÚDE.
Após a elaboração dos pareceres serão apuradas as ocorrências de eventuais fraudes à licitação
e danos aos cofres públicos decorrentes de possíveis descumprimentos das obrigações contraídas
pelas empresas terceirizadas, nos contratos firmados com o Estado de Minas Gerais, com vistas a
garantir a oferta adequada de alimentação aos presos e funciorios
dos estabelecimentos prisionais.
Benefícios esperados
Diminuir a insatisfação da população carcerária e de servidores quanto à qualidade da alimentação
recebida nas unidades prisionais, evitando rebeliões e motins, de modo a corroborar para a
tranquilidade das pries.
Diminuir índices de desnutrição e agravos de saúde entre a população carcerária.
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Consequentemente, diminuir a necessidade de atendimento médico especializado e/ou hospitalar
para o indivíduo privado de liberdade (IPL), reduzindo o número de “preso fura fila do SUS”, já que
o IPL tem atendimento prioritário por questão de segurança. Além disso, considerando que a
desnutrição está associada ao retardo da cicatrização de feridas, complicações cirúrgicas e a
repercussões mais sérias quando em conjunto com uma mostia grave, am de poder causar
disfunção física e mental, o fornecimento de alimentos em condições satisfatórias reduz os gastos
blicos com o tratamento de saúde dessas pessoas.
Diminuir a necessidade de destacamento de equipes de policiais penais para a realização de
escolta do IPL para atendimento médico, contribuindo, assim, o para a manutenção da rotina
da unidade prisional, mas tamm para maior economia do Estado com seu quadro funcional, já
que o precisará arcar com eventuais pagamentos de horas extras para estes servidores.
Partes Interessadas
Indiduo Privado de Liberdade
Servidores das unidades prisionais
CAODH
CEAT
CAOCRIM
CAOSAÚDE
CAOPP
Promotorias de Justiça com atribuição em: Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da
Atividade Policial, Execução penal, Patrimônio Público
Sociedade
Poder Público
Monitoramento do esforço
Indicador
Fiscalizar unidades prisionais identificados no levan-
tamento
Vistoriar as empresas terceirizadas prestadoras do
serviço de alimento das unidades prisionais fiscaliza-
das
Monitoramento do resultado
Indicador
Proporcionar a regularidade na entrega de refeões
nos estabelecimentos prisionais onde foi encontrado
irregularidade
Diminuir a insatisfação da população carceria e de
servidores quanto à qualidade da alimentação rece-
bida
Prazo de duração estimado (em meses)
12
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros acima de R$200.000,00
Informações adicionais
Existe previsão de publicação de ato institucionalizando o projeto.
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Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos blicos, a implementação de políticas públicas e o con-
trole social
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Corrupção e Patrimônio Público
Fomentar a implantação de políticas de transpancia pública e integridade nos órgãos público e no terceiro
setor
Iniciativas do objetivo
Fiscalização connua das políticas de transpancia pública ativa e passiva pelas Administração Pública
estadual e municipais
Objetivo Execução Penal
Fomentar a adoção de ações que visam ao cumprimento escorreito e humanizado da pena, procurando
atingir suas finalidades de retribuição e prevenção
Iniciativas do objetivo
Aprimoramento da fiscalização da execução da pena, visando ao seu efetivo cumprimento e à sua humani-
zação
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Identificão
Nome do Projeto
Fiscalização on line do parcelamento Urbano
Área demandante
Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo - CEPJHU
Patrocinador
Leonardo Castro Maia
Gerente do Projeto
Leonardo Castro Maia
Detalhes do projeto
Justificativa
O parcelamento irregular do solo para fins urbanos, consistente na subdivisão de uma gleba em lotes, sem
autorização dos órgãos públicos competentes, sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, por vezes
levado a efeito por quemo possui título legítimo de propriedade do imóvel parcelado, em zona rural e
outras áreas inadequadas reas de risco), em muitos casos sem a implantação da necessária infraestrutura,
configura violação de normas jurídicas, com prejuízo para o direito a cidades sustentáveis, para a ordem
urbanística, para o meio ambiente e para os consumidores, adquirentes desses lotes.
Com efeito, as condutas de dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do
solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições
da Lei 6.766/1979 e normas do Estado e dos Municípios, entre outras, configuram o crime do art. 50 da Lei
6.766/1979.
Como o poderia deixar de ser, a tipificação criminal também abrange as condutas de fazer ou veicular em
proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a
legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato
a ele relativo, bem como a utilização de quaisquer instrumentos que manifestem a intenção de vender lote
em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente (art. 50 da Lei
6.766/1979).
Tal é o potencial lesivo da oferta e venda irregular de imóveis que, mesmo antes da Lei 6.766/1979, a Lei
6.530/1978, que regula a atividade do corretor de imóveis, impunha aos que exercem tal atividade
obrigações de cuidado, proteção e vigilância, consistentes em não prejudicar, por dolo ou culpa, os
interesses dos consumidores que lhe o confiados, não podendo anunciar imóvel loteado ou em
condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento no Registro de Imóveis, tampouco podendo
praticar, no exercício da sua atividade de corretor, ato definido em lei como crime ou contravenção (art. 20,
incs. I, V e IX, da Lei 6.530/1978).
Atualmente, além das formas tradicionais de publicidade de ofertas de imóveis, com anúncios, banners e
outdoors nas glebas e lotes, e em impressos (panfletos, publicações em classificados etc.), a utilização da
internet, sobretudo via redes sociais e por meio de plataformas (sites e aplicativos) concebidas para a oferta
e venda desses bens, atua como ambiente propício para a prática de infrações às normas penais,
administrativas e cíveis.
Com efeito, o aumento da oferta e vendas de imóveis pela internet é uma tendência natural, associada ao
desenvolvimento da tecnologia, que se intensificou com a pandemia do COVID-19, período no qual visitas
aos empreendimentos e outras ações presenciais ficaram limitadas, quando não totalmente inviabilizadas.
A oferta e a comunicação pela internet possibilitam novas formas de praticar condutas ilícitas e fraudes,
ampliando o mero de pessoas alcançadas e de potenciais vítimas, alterando também o modo como
vestígios de infrações podem ser constatados e coletados, para utilização em procedimentos
administrativos, cíveis e criminais de responsabilização.
Este contexto demanda a atuação dos órgãos que cuidam da ordem urbanística rgãos dos Municípios, do
Estado, ancias metropolitanas, entre outros) e da proteção dos direitos dos consumidores (PROCON),
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entre os quais o Ministério blico, de modo a assegurar a disponibilização de informações completas,
transparentes e seguras sobre os imóveis ofertados on line, promovendo a segurança judica dos
respectivos necios, visando à proteção dos interesses sociais e individuais envolvidos, bem como a
inibição da prática de crimes pela internet.
Objetivo
Elaboração de material de apoio aos órgãos de execução do Ministério blico e municípios visando à
fiscalização da oferta irregular de lotes na internet (em sites, plataformas e aplicativos) e a adoção de
medidas para coibir e reparar práticas ilícitas e danos para a ordem urbanística, para o meio ambiente e
para as relações de consumo.
Escopo
Levantar principais sites, plataformas e/ou aplicativos de oferta e comercialização de imóveis para
fins urbanos;
Verificar se os sites, plataformas e/ou aplicativos apresentam, em seus anúncios, as informações
mínimas sobre os imóveis ofertados (número da matcula do imóvel e informações sobre
aprovação urbanística);
Estabelecer protocolo de fiscalização da comercialização de lotes on line, estabelecendo
provincias a cargo dos órgãos fiscalizadores, a exemplo de mecanismos de coleta de vestígios
e outras provas de condutas ilícitas, de modo a viabilizar a instrução de autos de processos
administrativos, criminais e de responsabilização civil.
Identificar casos de oferta irregular de imóveis situados na Região Metropolitana de Belo Horizonte
consumada via a utilização dos referidos sites, plataformas e/ou aplicativos, notadamente de lotes
em empreendimentos de parcelamento do solo para fins urbanos, realizando diligência in loco;
Propor medidas autocompositivas (TAC) e heterocompositivas (ACP) visando à cessação de
ofertas on line de imóveis irregulares e ao incremento a segurança jurídica nos necios de
comercialização em sites, plataformas e/ou aplicativos.
Elaborar manual de fiscalização da comercialização de lotes on line para orientação da atividade
pelos Munipios da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Elaborar cartilha de orientação para os consumidores de serviços de comercialização on line de
imóveis urbanos.
Benefícios esperados
Defesa da ordem urbanística, do meio ambiente e dos interesses dos consumidores;
Aperfeiçoamento dos mecanismos de oferta on line de imóveis urbanos, para disponibilização de
informações completas, transparentes e seguras sobre os imóveis ofertados;
Incremento da segurança judica dos respectivos necios;
Incremento da fiscalização da oferta e comercialização de lotes em empreendimentos irregulares,
para responsabilização administrativa, cível e criminal, inibindo a prática de infrações pela internet.
Partes Interessadas
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
Sociedade
Monitoramento do esforço
Indicador
A remessa, por correspondência eletrônica, do ma-
terial de apoio elaborado
A remessa, por correspondência eletrônica, do ma-
terial de apoio elaborado
A instauração de 10 inqritos civis pela 16ª Promo-
toria de Justiça, um para cada site, plataforma e/ou
aplicativo de oferta e comercialização de imóveis
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para fins urbanos que contenham anúncios conside-
rados irregulares pelo levantamento da Agência
RMBH
Percentual de TACs celebrados e ACPs ajuizadas
Monitoramento do resultado
Indicador
Adequação dos sites, plataformas e/ou aplicativos
de oferta e comercialização de imóveis para fins ur-
banos na Região Metropolitana de Belo Horizonte,
com a diminuição dos anúncios de lotes irregulares
e comunicação de casos suspeitos ao Ministério -
blico
Divulgação da cartilha
Prazo de duração estimado (em meses)
5
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e não disponíveis à unidade demandante:
Recursos humanos da COECIBER e do PROCON.
Recursos humanos e materiais da ARMBH, para fiscalizações dos casos suspeitos levantados na
internet.
Recursos da PGJ para produção da cartilha para os consumidores
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aperfeiçoar a atividade investigativa e de intelincia do Ministério Público
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
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Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo - Consumidor
Zelar pela proteção econômica e dignidade dos consumidores
Iniciativas do objetivo
Promoção de ações educativas e informativas para a população
Objetivo Meio Ambiente
Assegurar o acesso à moradia e à terra urbanizada como elementos estruturantes do princípio da dignidade
da pessoa humana e da cidade sustentável
Iniciativas do objetivo
Fomento à regularização fundria urbana
Velamento judicial e extrajudicial do princípio da função socioambiental da propriedade imobiliária urbana
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Identificão
Nome do Projeto
GIRO: tecendo redes contra o racismo religioso
Área demandante
Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras formas de Discriminação - CCRAD
Patrocinador
Allender Barreto Lima da Silva
Gerente do Projeto
Mariana de Paula Alves
Detalhes do projeto
Justificativa
Historicamente, pessoas negras foram e seguem sendo submetidas a exclusões sociais, políticas,
econômicas e culturais. Essa exclusão se estende ao âmbito religioso, contexto em que povos, comunidades
e espaços de manifestação religiosa de matriz africana o alvos de constantes violações de direitos. Como
resposta, atualmente o Estado brasileiro dispõe de normas e políticas de combate a essas violações,
destacando-se o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10) e a Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/2007).
O Estatuto da Igualdade Racial prevê, em seu art. 4º, incisos III e V, respectivamente, que o Estado brasileiro
deve promover a “modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a
superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica”; e a “eliminação
dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica
nas esferas blica e privada”. o Plano Nacional, renovado e reelaborado bienalmente, é construído a
partir da necessidade i) de garantia de direitos dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana e
terreiros; ii) de reconhecimento da contribuição dos povos afro-brasileiros na construção do país e da
valorização da ancestralidade; iii) de combate à vioncia simbólica e física contra esses grupos; iv) de
reconhecimento dos territórios tradicionais enquanto espaços de reprodução cultural, religiosa, ancestral e
econômica, inclusive de acesso a direitos básicos; v) e de superação da vulnerabilidad e socioeconômica
dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiros; dentre diversos outros pontos.
Com efeito, o Ministério blico possui papel relevante no processo de combate ao racismo estrutural e na
salvaguarda dos direitos dos povos e comunidades tradicionais, e de todas as pessoas que professam as
religiões de matriz africana. Além de ser um agente fiscalizador da ordem jurídica, é uma instituição que
possui legitimidade e dispõe de ferramentas e estrutura para agir proativamente, dentro e fora do sistema
de Justiça, para contribuir efetivamente com a promoção da igualdade racial, da cultura afro-brasileira, e no
combate a todas as formas de racismo, incluindo o racismo religioso.
Para am dos parâmetros normativos e orientadores já mencionados, no âmbito do MPMG, a Resolução nº
05/2021, que cria a CCRAD, estabelece que compete a esta Coordenadoria “desenvolver, no âmbito do
Ministério Público de Minas Gerais, ações destinadas à promoção da diversidade e da igualdade étnico-
racial, bem como de proteção dos direitos de indivíduos e grupos, afetados por discriminação e demais
formas de intolerância(art. 2º, inciso I); "sugerir a criação de estruturas funcionais permanentes e
multidisciplinares, no âmbito do Ministério Público, que concentrem ações para a redução das desigualdades
étnico-raciais e promoção da diversidade (...)” (inciso VIII); e, por fim, “identificar as demandas sociais de
atuação do Ministério blico na área da defesa dos direitos das minorias, com especial atenção à
discriminação em razão de origem, raça, cor, etnia, religião(...)” (inciso IX).
Sendo assim, de modo a garantir os direitos culturais e sociais da população negra, em consoncia com
as normativas supracitadas, é fundamental que o MPMG alcance as comunidades tradicionais e terreiros
espalhados ao longo do Estado, até mesmo aquelas localizadas em municípios de baixa densidade
populacional e distantes da capital. Assim, o Projeto GIRO sedesenvolvido em todo território mineiro,
contribuindo para a descentralização do debate sobre a igualdade racial e combate ao racismo religioso.
60
Objetivo
Compreender, sistematizar e divulgar demandas coletadas durante visitas de campo a terreiros e outros
territórios sagrados onde são professadas religiões de matriz africana.
Escopo
Realização de visitas de campo a terreiros e outros territórios sagrados onde são professadas
religiões de matriz africana, para fins de dlogo com lideranças religiosas e
entendimento/sistematização acerca das demandas relacionadas ao racismo religioso (também
conhecido por intolerância religiosa).
Divulgação das demandas sistematizadas ao longo das visitas de campo em relatório final que será
apresentado durante reunião de trabalho que encerrará as atividades do projeto e contará com a
preseça de lideranças religiosas convidadas pela CCRAD/MPMG.
Benefícios esperados
Aproximação do Ministério blico do cotidiano de racismo e intolerância religiosa vivenciado por
religiosos/as de matriz africana e seus espaços sagrados de fé.
Identificação de demandas sociais de atuação do Ministério blico na área da defesa dos direitos
das minorias, com especial atenção à discriminação em razão de religião.
Valorização/reconhecimento dos territórios tradicionais como espaços de reprodução cultural,
religiosa, ancestral e ecomica.
Contribuição com a formação antidiscriminatória de integrantes e colaboradores do MPMG
(membros, servidores/as, estagiários/as e terceirizados/as).
Descentralização do debate sobre a igualdade racial e combate ao racismo religioso.
Partes Interessadas
CCRAD;
CAO-DH;
CIMOS;
Órgãos de execução com atribuições na defesa de Direitos Humanos;
Sociedade em Geral
Monitoramento do esforço
Indicador
Realizar 6 (seis) visitas de campo, com periodici-
dade bimestral, envolvendo aproximadamente 300
participantes no total, para conhecer e entender a re-
alidade local do racismo religioso, além de sistema-
tizar as demandas de atuação do MPMG.
Monitoramento do resultado
Indicador
Identificar demandas sociais de atuação do Ministé-
rio Público em relação ao racismo religioso.
Prazo de duração estimado (em meses)
13
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
61
Informações adicionais
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos
membros do Ministério Público
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Identificão
Nome do Projeto
Implantação da Central de Monitoramento de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar no estado de
Minas Gerais
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher CAO-VD
Patrocinador
Patrícia Habkouk
Gerente do Projeto
Camila Mattarelli de Abreu e Silva
Detalhes do projeto
Justificativa
Em 22 de novembro de 2021, o Ministério blico de Minas Gerais (MPMG) assinou Acordo de Cooperação
Técnica (ACT) com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), com a Polícia
Militar de Minas Gerais (PMMG) e com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para a criação da
primeira Central de Monitoramento de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar do país.
A central de monitoramento de Minas Gerais é considerada um dos eixos do Plano Nacional de
Enfrentamento ao Feminicídio. Em um primeiro momento, pretende abranger os munipios mineiros que já
contam com as Patrulhas de Prevenção à Vioncia Doméstica (PPVD). O objetivo final é que ela alcance
todos os municípios mineiros que contam com a referida patrulha, cujo critério de implantação é a existência
de população superior a 30 mil habitantes.
O acordo pre a atuação de forma articulada e integrada do Governo Federal, TJMG, MPMG e PMMG,
com interconectividade das bases e compartilhamento de tecnologias. Nesse sentido, o Ministério Público
tem importante papel de integração das Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica e o Poder Judiciário.
O MPMG atua na articulação e no fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de
violência doméstica e familiar; fornece os dados referentes ao número de denúncias oferecidas n o âmbito
da Lei Maria da Penha e fa diretamente solicitações de inclusão de vítimas no protocolo da PPVD
informando os dados respectivos.
Assim sendo, com a execução do presente projeto, espera-se aprimorar as ações preventivas
no enfrentamento à violência contra a mulher, com a cooperação de todos os partícipes, a partir das
informações que serão produzidas por meio da Central de Monitoramento da Vioncia Dostica e Familiar.
Objetivo
Fortalecer a cooperação técnica interinstitucional no enfrentamento e na prevenção da vioncia contra as
mulheres no estado de Minas Gerais.
Escopo
Apresentação da metodologia de trabalho da Central de Monitoramento de Prevenção à Violência
Doméstica e Familiar
Mapeamento da rede
Treinamentos sobre o tema enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher
Definição e monitoramento de indicadores da violência doméstica e familiar contra a mulher para
aprimoramento das políticas públicas
Avaliação dos Resultados
Benefícios esperados
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Aprimoramento das ações preventivas no combate ao enfrentamento à violência contra a mulher.
Isso será mensurado a partir da redução dos casos de reincidência e de feminicídios.
Aumento e fortalecimento das redes de enfrentamento à violência contra a mulher articuladas nos
municípios mineiros
Partes Interessadas
Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SPM)
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG)
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Estado de Minas Gerais
População do estado de Minas Gerais
Monitoramento do esforço
Indicador
Relatórios trimestrais com estatísticas da Central de
Monitoramento
Monitoramento do resultado
Indicador
Casos de feminidio na rego contemplada
mero de redes articuladas na rego contemplada
Prazo de duração estimado (em meses)
48
Custo estimado
A execução da proposta demanda novos investimentos mas no momento não é possível estimar o custo OU
demanda recursos financeiros de entre R$50.000,00 e R$200.000,00
Informações adicionais
Necessário(s) treinamento(s) para possibilitar a implementação do projeto e a efetiva implementação dos
seus resultados:
- Cada organização realizará a capacitação dos profissionais de sua equipe que atuarão no projeto.
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e não disponíveis à unidade demandante:
- Cada instituição se responsável por ceder os recursos necessários para as atividades previstas no plano
de trabalho
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional: visa ao fomento de
operações conjuntas, forças-tarefas, termos de cooperação técnica, programas, projetos e ações entre as
unidades e ramos, bem como com instituições parceiras
64
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial: equivale à conservação
do zelo aos direitos humanos e sociais independentemente da área de atuação
Processos Integradores
Disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados: busca o
aperfeiçoamento da atividade e o aprimoramento da efetividade ministerial por meio da implementação e
disseminação de boas práticas em governança e gestão. Sob a ótica de processos integradores é refoada
a importância da avaliação e do monitoramento dos resultados voltados para a sociedade, tarefa relevante
para governança
Aprendizado e Crescimento
Prover soluções tecnológicas integradas e inovadoras: compreende a entrega de soluções de tecnologia da
informação por meio de inovação e serviços integrados
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivos - Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à
criminalidade comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo CR-1
Atuação interinstitucional para definição dos objetivos de combate à criminalidade
Aprimoramento da gestão estratégica da informação e da atuação em rede no combate à criminalidade
Fomento de serviços especializados no atendimento das vítimas de crimes
Objetivos Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos
membros do Ministério Público
Objetivos Segurança Pública
Fomentar a criação e execução de políticas, programas, planos e ações estaduais, regionais e municipais
de segurança pública, sempre com foco na dignidade da pessoa humana e na transversalidade das ações
Iniciativas do objetivo
Interlocução permanente entre os diversos atores da Segurança Pública e os membros do MPMG das
Reges e Áreas Integradas de Segurança Pública (RISPs e AISPs)
65
Identificão
Nome do Projeto
Implantação do Acolhimento Familiar no Estado de Minas Gerais
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e Adolescentes CAO-DCA
Patrocinador
Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth
Gerente do Projeto
Isabel de Castro Ferreira
Detalhes do projeto
Justificativa
No Brasil há um grandemero de crianças e de adolescentes em situação de acolhimento institucional,
afastadas do convio familiar em virtude de abandono, maus-tratos, neglincias, entre outras espécies de
violência. Em 2004, foi realizado o estudo intitulado “O direito à convivência familiar e comunitária: os abrigos
para crianças e adolescentes no Brasil”, conduzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA),
em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, onde constam
algumas indagações que ainda continuam sem respostas, quais sejam: O que leva crianças e adolescentes
a passarem grande parte de suas vidas em instituições blicas e privadas, afastadas da convincia
familiar? Como são essas instituições e que ações desenvolvem?
Atendendo às diretrizes da Constituição Federal, de ser assegurado universalmente e com prioridade
absoluta, às crianças e adolescentes, o direito à convivência familiar e comunitária. Nesse diapasão, o
Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado, no ano de 2009, pela Lei n. 12.010, a qual estabeleceu
que a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá prefencia a seu
acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos
termos desta Lei (art. 34, parágrafo 1º).
Segundo dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça[1], a partir do Sistema Nacional de
Adoção, mais de três mil e trezentas crianças e adolescentes estão acolhidas no Estado de Minas Gerais,
das quais apenas 5,5% (cincorgula cinco por cento) se encontram em acolhimento familiar.
Estudos científicos revelam que, os primeiros anos da infância são determinantes para o desenvolvimento
saudável cognitivo e motor das crianças. Num ambiente de acolhimento institucional, o estímulo de cada
criança e de suas potencialidades é prejudicado, em virtude de fatores socioambientais, vivenciais, da
equação acolhidos/educadores e da relação impessoal e que é inerente às instituições de qualquer natureza
ainda que esta atenda a todas as exigências legais.
Além de traumas psicológicos, o abandono nos primeiros anos de vida pode causar danos graves no
desenvolvimento neurológico das crianças. Um estudo conhecido como Os órfãos da Romênia, realizado
por pesquisadores da Escola de Medicina de Harvard e do Hospital de Crianças de Boston, vem mapeando
desde os anos 2000 os efeitos da institucionalização precoce no desenvolvimento do rebro de crianças.
A partir desse estudo, foi possível concluir que cada ano que uma criança vive em um abrigo institucional
resulta em quatro meses de déficit em sua cognição geral.
Os resultados demonstraram tamm que quanto mais cedo uma criança for colocada em acolhimento
protetivo, com uma família, melhores são as chances de cura dos efeitos da institucionalização, uma vez
que “É através dos estímulos gerados pelo afeto, que a criança amplia seu entendimento de mundo e
estabelece padrões de pensamento, raciocínio lógico e linguagem que o ser presentes em todas as fases
de sua vida”.
Diante das evincias científicas que comprovam os graves prejuízos da institucionalização de crianças e
adolescentes, sobretudo na primeira infância, ou seja, nos primeiros seis anos de vida do ser humano, é
que o presente projeto se apresenta fundamental, na medida em que propõe a atuação do Ministério blico
para fomentar a expano dos serviços de acolhimento familiar nas comarcas de Minas Gerais, buscando
66
reduzir o número de crianças e adolescentes nas unidades de acolhimento institucional, com enfoque
especial nas crianças até seis anos de idade.
Assim agindo, estaremos atuando para a concretização do texto constitucional, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, da Resolução CNMP nº 71/2011, do nosso Planejamento Estratégico, bem como do Pacto
Nacional pela Primeira Infância, do qual o Ministério Público de Minas Gerais é signatário.
[1] Disponível em https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=ccd72056-8999-4434-b913-
f74b5b5b31a2&sheet=2e4a9224-b8fe-4a85-8243-f4ccee6e4f01&lang=pt-
BR&opt=ctxmenu,currsel&select=clearall. Acesso em 29/09/2020.
Objetivo
Expansão dos serviços de acolhimento familiar, em munipios mineiros, a fim de reduzir novos casos de
acolhimento institucional de crianças até seis anos de idade.
Escopo
Produção de material de apoio que subsidie a atuação do Promotor de Justiça de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente no fomento à implantação de serviços de acolhimento familiar
nos municípios que abranjam a sua comarca de atuação.
Implementação do Roteiro de Atuação pelo Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
Sensibilização dos órgãos de atuação, por meio de ações educacionais, acerca da relencia dos
serviços de acolhimento familiar como alternativa aos serviços de acolhimento institucional.
Divulgação, entre os colegas com atuação na área de defesa dos direitos das crianças e dos
adolescentes, sobre os munipios nos quais o serviço de acolhimento familiar esteja implantado e
em funcionamento.
Benefícios esperados
Serviços de acolhimento familiar implantado em pelo menos 10% dos municípios do Estado de
Minas Gerais (85 municípios);
Membros e servidores do Ministério blico capacitados acerca da excepcionalidade do
acolhimento e da relevância dos serviços de acolhimento familiar como alternativa aos serviços de
acolhimento institucional.
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça da Educação e de Defesa dos Direitos de
Crianças e Adolescentes, Promotorias de Justiça com atribuição na defesa de crianças e
adolescentes
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE)
Munipios do Estado de Minas Gerais
Sociedade em geral
Monitoramento do esforço
Indicador
Percentual de Municípios com Roteiro de Atuação
instaurado
Índice de membros do Ministério Público, com
atuação na área da criança e do adolescente,
capacitados
67
Monitoramento do resultado
Indicador
Percentual de municípios com serviço de
acolhimento familiar em funcionamento.
Prazo de duração estimado (em meses)
28
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros de até R$50.000,00
Informações adicionais
Necessário(s) treinamento(s) para possibilitar a implementação do projeto e a efetiva implementação dos
seus resultados. Qual(is)?
Cursos de capacitação.
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional: visa ao fomento de
operações conjuntas, forças-tarefas, termos de cooperação técnica, programas, projetos e ações entre as
unidades e ramos, bem como com instituições parceiras
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial: equivale à conservação
do zelo aos direitos humanos e sociais independentemente da área de atuação
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos blicos, a implementação de políticas públicas e o
controle social: compreende a estruturação de atividade ministerial preventiva sistemática
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivos - Criança e Adolescente
CA-2 - Fomentar políticas voltadas à primeira infância
Iniciativas do objetivo CA-2
CA-2.1 - Desenvolvimento das ações previstas no Pacto Nacional pela Primeira Infância
CA-2.2 - Desenvolvimento de trabalho interdisciplinar e articulado entre as áreas do MPMG para fomento à
implantação das ações de atenção à primeira infância
68
Identificão
Nome do Projeto
Implementação da Escuta Especializada e do Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas ou
Testemunhas de Violência
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e Adolescentes CAO-DCA
Patrocinador
Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth
Gerente do Projeto
Isabel de Castro Ferreira
Detalhes do projeto
Justificativa
A violência sexual é uma das piores formas de vioncia contra a criança e o adolescente e, diante da
necessidade de minimizar os danos causados às crianças e aos adolescentes vítimas de violência nas suas
múltiplas naturezas, valorizando a sua palavra, foi publicada a Lei Federal n 13.431, de 4 de abril de 2017,
que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de
Violência e altera a Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), prevendo a realização da escuta
especializada, que é o procedimento de entrevista sobre situação de vioncia com a criança ou adolescente
perante o órgão da rede de proteção, e o depoimento especial, que é o procedimento de oitiva da criança
ou adolescente vítima ou testemunha de vioncia perante autoridade policial ou judiciária (artigos 7º e 8º da
Lei n.º 13.431/17).
Sabe-se que a demora na coleta das provas periciais, físicas e pquicas, em crimes contra crianças e
adolescentes, prejudica a apuração dos fatos, além de agravar o trauma resultante do ilícito.
As políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurançablica, assistência social, educação e
saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas, voltadas ao acolhimento e ao atendimento
integral das vítimas ou testemunhas de violência, conforme disposições do art. 14 da Lei Federal nº
13.431/2017.
Os profissionais que atendem crianças e adolescentes vítimas tem o dever de adotar medidas para
antecipar, limitar e reduzir o número de escutas, visando prevenir e evitar a revitimização decorrente da
repetição de declarações, perante os órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direitos.
Necessário se faz também propiciar à vítima ou testemunha de violência atendimento humanizado e
multidisciplinar, não na área da saúde, mas também quando da realização do registro de ocorrência e da
perícia médico-legal, permanecendo em instalações adequadas e com profissionais capacitados e com perfil
para esse atendimento.
A Recomendação 33/2010, do Conselho Nacional de Justiça, recomenda aos Tribunais a criação de
serviços especializados para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de vioncia nos
processos judiciais.
a Resolução do CNJ nº 299, de 05 de novembro de 2019, estabelece que os Tribunais Estaduais envidem
esforços para celebrar convênios, estabelecendo atribuições e fluxo estadual interinstitucional para
atendimento dos casos de violência contra crianças e adolescentes ou dos quais elas sejam testemunhas,
preferencialmente, com Ministério blico, Defensoria blica, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretarias
de Segurança Pública, de Assistência ou de Desenvolvimento Social e de Saúde, de Educação e com o
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, foi firmado o Pacto Nacional pela Implementação da
Lei nº 13.431/17, que tem como objeto a conjugação de esforços para, mediante atuação integrada entre os
pactuantes, estabelecer mecanismos para a concretização do sistema de garantia de direitos da criança e
do adolescente vítima ou testemunha de vioncia, conforme estabelecido pela Lei 13.431/2017.
69
Nesse contexto, o presente projeto visa incentivar e dar subsídios aos órgãos de execução para que
fomentem a articulação dos órgãos de proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, no âmbito
dos municípios, visando à construção de fluxos e protocolos pactuados de atendimento ao público infanto
juvenil tima ou testemunha de violência.
Espera-se com esse Projeto a qualificação dos membros e servidores do Ministério blico e a conjugação
de esforços, mediante atuação integrada das redes de atendimento estadual e municipal, para estabelecer
mecanismos e concretizar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou
Testemunha de Violência.
Tamm se espera, com esse projeto, diante da participação ativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
nas discussões acerca do Termo de Cooperação Interinstitucional que vem sendo discutido em âmbito
estadual, que haja uma ampliação das salas de depoimento especial nas comarcas do Estado de Minas
Gerais, que giram em torno de 84 salas implantadas e 37 em processo de implantação.
Objetivo
Criação de fluxos de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência e
qualificação dos procedimentos de escuta especializada em municípios mineiros.
Escopo
Criação de fluxos e protocolos de atuação de modo a fortalecer a rede de enfrentamento à vioncia
contra crianças e adolescentes.
Implementação de Roteiro de Atuação pelos Órgãos de Execução.
Capacitação de membros e servidores do Ministério Público de Minas Gerais para o adequado
atendimento aos ditames da Lei nº 13.431/17 e do Decreto nº 9.603/2018.
Celebração de Termo de Cooperação Interinstitucional entre os partícipes, em nível estadual e
municipal para o desenvolvimento de estratégias e ações integradas, visando fomentar a
implementação da Escuta Especializada e do Depoimento Especial de crianças e adolescentes
timas ou testemunhas de vioncia, nos termos da Lei Federal n. º 13.431/2017, em todas as
Comarcas do Estado do Minas Gerais.
Criação de Comitês Interinstitucionais em âmbito estadual e municipal.
Capacitação em escuta especializada realizadas nos municípios, para a Rede de Atendimento.
Benefícios esperados
Atuação integrada das redes de atendimento estadual e municipal, para estabelecer mecanismos
e concretizar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha
de Vioncia.
Membros e servidores do Ministério blico capacitados para o adequado atendimento aos ditames
da Lei nº 13.431/17 e do Decreto nº 9.603/2018.
Escuta Especializada e Depoimento Especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas
de vioncia implementados, nos termos da Lei Federal n. º 13.431/2017, em pelo menos 10% dos
municípios do Estado do Minas Gerais.
Rede de Atendimento capacitada em escuta especializada em pelo menos 10% dos munipios do
Estado do Minas Gerais.
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça da Educação e de Defesa dos Direitos de
Crianças e Adolescentes
Promotorias de Justiça com atribuição na defesa de crianças e adolescentes
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF)
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Defensoria Pública de Minas Gerais
Ordem dos Advogados do Brasil
Polícia Civil
Polícia Militar
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE)
Secretaria de Estado de Saúde
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretaria de Estado de Educação
70
Munipios do Estado de Minas Gerais.
Monitoramento do esforço
Indicador
Percentual de Municípios com Roteiro de Atuação
instaurado
Índice de membros do Ministério blico, com
atribuições na área de defesa dos direitos de
crianças e adolescentes, área criminal e família,
capacitados
Monitoramento do resultado
Indicador
Índice de municípios com implementação da escuta
especializada
Prazo de duração estimado (em meses)
33
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros de até R$50.000,00
Informações adicionais
Necessário(s) treinamento(s) para possibilitar a implementação do projeto e a efetiva implementação dos
seus resultados. Qual(is)?
Cursos de capacitação.
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e não disponíveis à unidade demandante. Qual(is)
Contratação de palestrantes; plataforma para transmissão de curso on-line.
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional: visa ao fomento de
operações conjuntas, forças-tarefas, termos de cooperação técnica, programas, projetos e ações entre as
unidades e ramos, bem como com instituições parceiras
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial: equivale à conservação
do zelo aos direitos humanos e sociais independentemente da área de atuação
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos blicos, a implementação de políticas públicas e o
controle social: compreende a estruturação de atividade ministerial preventiva sistemática
71
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivos - Criança e Adolescente
Fomentar a atuação integrada dos órgãos de defesa da criança e do adolescente
Iniciativas do objetivo
Fomento ao fortalecimento da rede de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes e fomento
à criação de protocolo de atuação
Fomento da ampliação dos serviços de atendimento humanizado às crianças e adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência
72
Identificão
Nome do Projeto
Integridade, Controle, Prevenção - Fomento a boas práticas nos órgãos públicos municipais de Minas
Gerais
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público CAO-PP
Patrocinador
Daniel de Sá Rodrigues
Gerente do Projeto
Christiane Pereira Turner de Araújo
Detalhes do projeto
Justificativa
A ideia do presente projeto surgiu a partir da observação e prática da atividade finalística (o “como”), bem
como pela constatação de que a atuação meramente repressiva no que toca à improbidade administrativa
e corrupção, por diversos aspectos (volume de demandas e feitos nas unidades ministeriais; deficiência
estrutural; demandismo; defasagem de inovação; lentidão na tramitação dos feitos no Judiciário; auncia
de integração nas ações institucionais; deficiência de divulgação das ações realizadas, dentre outros),
mostra-se fadada ao insucesso (o “porquê”). Imperiosa se faz, então, a constatação de que o foco na
prevenção, alise de riscos, governança e controle, bem como o fomento de uma efetiva cultura de
integridade, é mesmo o caminho a ser seguido para, se o impedir, m inimizar a possibilidade de ocorrência
de fraude e corrupção. CONSIDERANDO, então, que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, dentre os quais se
destaca o patrimônio público e social; que compete ao Ministério blico, consoante previsto no artigo 67,
inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos
interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; que o princípios norteadores da Administração
Pública a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; que o Ministério blico
tem um papel relevante e decisivo na guarda da coisa pública, no combate à corrupção e na fiscalização do
cumprimento da Constituição da República e das leis; que a moralidade e a boa-fé no trato da coisa pública
representam, na atualidade, um dos maiores anseios da sociedade civil; que a tolerância com a
desonestidade na gestão pública sucumbiu e deu lugar ao intenso e contínuo combate contra a corrupção;
que o controle da Administração blica e a probidade administrativa constituem -se em direitos
fundamentais e, portanto, devem ser adequadamente tutelados pelo Estado; que, no Brasil, a ptica de atos
desonestos remonta a períodos anteriores à Proclamação da República, em 1889, sendo que foi a partir da
abolição da escravatura e do fim do tráfico negreiro que a corrupção se estabeleceu de forma enmica no
país; que, segundo a visão da Transparência Internacional, o Brasil ocupa um desonroso 10lugar no
ranking do índice de percepção da corrupção; que a atividade legiferante contra a corrupção ultrapassou as
fronteiras do Direito Penal para sancionar, no âmbito vel e administrativo, o agente blico corrupto; que
a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, também conhecida como “Convenção de Mérida,
encara o problema da corrupção como fenômeno transnacional e relacionado a outras formas de
delinquência, cuja erradicão é responsabilidade do Estado; que a corrupção ameaça a estabilidade e a
segurança das sociedades, ao enfraquecer as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça
e compromete o desenvolvimento sustentável e o Estado de Direito; que os casos de corrupção penetram
diversos setores da sociedade, comprometendo uma proporção importante dos recursos dos Estados e
ameaçando a estabilidade política e o desenvolvimento sustentável dos mesmos; que se requer um enfoque
amplo e multidisciplinar para prevenir e combater eficazm ente a corrupção e a improbidade administrativa;
que a prevenção e a erradicação da corrupção e improbidade são responsabilidades de todos, incluídos os
órgãos e poderes públicos e não se prescindindo do apoio e a participação de pessoas e grupos que não
pertencem a tal setor, como a sociedade civil, as organizações o-governamentais e as organizações de
base comunitárias; que, emvel nacional, a referida Convenção de Mérida subsidiou a criação da Lei nº
73
12.846, de 1º de Agosto de 2013, cujo advento também atenderia aos clamores sociais que tomaram as
ruas do Brasil em meados de junho de 2013; que facilmente se pode constatar a fragilidade das ferramentas
de gestão existentes nos organismos e poderes públicos em todo o Estado de Minas Gerais, verificando -se,
ainda, a inexistência delas em muitas das hipóteses em que se veriam efetivamente necessárias;
considerando-se, por fim, que a criação de programas de integridade em tais organismos da Administração
Pública não somente preveniria eventuais fraudes futuras como, de igual modo, demonstraria a efetiva
disposição das respectivas gestões em enfrentar eventuais problemas encontrados, erradicando-os, e
impedir sua repetição no tempo vindouro; conclui-se que o presente projeto tem por resultado esperado,
então, não somente a efetiva implementação, via intervenção incentivadora ministerial, nos diversos
organismos públicos espalhados por todo o Estado de Minas Gerais, de programas de integridade
(compliance) que previnam a ocorrência de fraudes e corrupção, como tamm, em igual diapao, o
fomento da cultura de integridade em todos os 853 municípios de nossa Unidade Federativa, isso mediante
ações educativas por parte dos órgãos de execução ministeriais.
Objetivo
Implementação, em organismos públicos, de programas de integridade que impeçam ou, ao menos,
minimizem a ocorrência de fraudes, improbidade e corrupção, bem como fomento da cultura de integridade
nos municípios do Estado de Minas Gerais.
Escopo
Elaboração de roteiro de atuação e disponibilização aos Órgãos de execução.
Instauração de procedimentos administrativos com vistas à criação, pelos munipios mineiros, de
programa de integridade e fomento à cultura de integridade.
Criação de programas de integridade que envolvam ações de governança, gestão de risco,
controles internos, gestão de pessoas e transpancia, bem como desenvolvimento de ações
afirmativas visando ao fomento da cultura de integridade em municípios de Minas Gerais.
Benefícios esperados
Incremento dos mecanismos de controle e conscientização da população e dos gestores públicos
acerca da necessidade de formação de uma cultura de integridade, bem como, via de
consequência, redução dos meros da corrupção e improbidade no Estado de Minas Gerais.
Partes Interessadas
Procuradoria-Geral de Justiça
CAOPP/MG
Curadorias de Defesa do Patrimônio Público do Estado de Minas Gerais
Organismos públicos municipais do Estado de Minas Gerais
Monitoramento do esforço
Indicador
Índice de Comarcas/Promotorias com PA instaurado
Monitoramento do resultado
Indicador
Índice de adesão dos municípios mineiros a
Programas de Integridade (Compliance)
Prazo de duração estimado (em meses)
74
24
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
A implementação de sistemas de integridade depende de edição de ato normativo local.
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional: visa ao fomento de
operações conjuntas, forças-tarefas, termos de cooperação técnica, programas, projetos e ações entre as
unidades e ramos, bem como com instituições parceiras
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos blicos, a implementação de políticas públicas e o
controle social: compreende a estruturação de atividade ministerial preventiva sistemática
Processos Integradores
Disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados: busca o
aperfeiçoamento da atividade e o aprimoramento da efetividade ministerial por meio da implementação e
disseminação de boas práticas em governança e gestão. Sob a ótica de processos integradores é refoada
a importância da avaliação e do monitoramento dos resultados voltados para a socied ade, tarefa relevante
para governança
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Corrupção e Patrimônio Público
Aprimorar a atuação integrada entre os órgãos de execução do MPMG, bem como destes com outros órgãos
da Administração blica e da sociedade civil, visando à repressão e à prevenção dos atos de corrupção
Iniciativas do objetivo
Promoção da discussão entre os órgãos de execução de temas relacionados ao enfrentamento da corrupção
Objetivo Corrupção e Patrimônio Público
Fomentar a implantação de políticas de transpancia pública e integridade nos órgãos públicos e no terceiro
setor
Iniciativas do objetivo
Fiscalização contínua da execução das políticas de transparência pública ativa e passiva pelas
Administração Pública estadual e municipais
75
Identificão
Nome do Projeto
Intramuros da Execão Penal
Área demandante
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO
Patrocinador
Paula Ayres Lima
Gerente do Projeto
Rodrigo Coelho Silveira
Detalhes do projeto
Justificativa
O avanço contemponeo dos meios de comunicação, as organizações criminosas, o crime como atividade
empresarial ilícita e a ausência do binômio procedimentos de segurança versus recursos tecnogicos nas
pries estaduais permitem a continuidade das pticas delitivas através de meios remotos, mesmo após o
encarceramento do indiduo.
As Unidades Prisionais, construídas como barreiras para afastar temporariamente o infrator do meio social,
dotadas exclusivamente de paredes e grades, tornaram -se ineficazes com o avanço das organizações
criminosas e dos meios de comunicação.
Se faz necessário que o bimio procedimentos de segurança versus recursos tecnogicos seja
implementado nas Unidades Prisionais como ferramenta de rompimento do ciclo vicioso do crime, combate
ao crime organizado, fiscalização do cumprimento da pena, preservação de direitos, transparência no
cumprimento de deveres e controle da atividade policial.
Atualmente, se tem como principais opositores da ressocialização, o crime organizado e a incapacidade do
Estado em romper com o ciclo vicioso do crime.
Nesta vertente em que a presença eficaz do Estado nas pries figura através da custódia efetiva e da
ressocialização do preso, polos distintos se convergem para uma mesma finalidade, sendo que o primeiro
deve se constituir através de procedimentos de segurança para romper com o ciclo vicioso do crime e o
segundo na assistência e reintegração do indivíduo privado de liberdade na sociedade.
Para além, imprescindível frisar ainda a existência de previsões normativas que regulamentam o
cumprimento de pena, hábeis a buscar a efetividade das medidas de restrição de liberdade, respeitados os
direitos humanos e fundamentais dos indivíduos acautelados.
Desta feita, procedimentos de segurança que tenham por base a utilização dos recursos tecnológicos
contribuem sobremaneira para a redução dos impactos de atos que poderiam resultar em violações e
ilicitudes no encarceramento, bem como complementam os necessários procedimentos de segurança
necessários à manutenção da ordem nas unidades.
Nesta toada, importante não se perder de vista os dispositivos da Lei de Execução Penal n. 7 .210/84 e
rememorar a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que ao definir os crimes de tortura destaque para as
situações em que a vítima do ato delituoso é pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, prevendo
inclusive a culpabilidade nos casos de omissão do agente.
Igualmente, a Lei nacional n. 12.847/13, que estabelece mecanismo de prevenção e combate a tortura,
incentiva o emprego de tecnologias pelas instituições carcerárias para tal fim, o que promove melhor
interação entre atores de justiça e do sistema prisional, para que as nocias de tortura e de maus tratos
possam ser devidamente encaminhadas com elementos de convicção para quem de direito, especialmente,
fundadas em imagens captadas.
Em âmbito internacional, cabe destacar a Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis,
desumanos ou degradantes, ratificado pelo Estado brasileiro por meio do Decreto nº 40, de 15 de fevereiro
de 1991, e as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson
Mandela). Ainda, cumpre apontar a Resolução nº 210/16, de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas sobre
76
o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras
de Bangkok).
No que concerne às Regras de Nelson Mandela, o dignas de destaque as Regras 1 (Todos os reclusos
devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá
ser submetido a tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser
protegido de tais atos, o sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos reclusos,
do pessoal do sistema prisional, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada) e
36 (A ordem e a disciplina devem ser mantidas com firmeza, mas sem impor mais restrições do que as
necessárias para a manutenção da segurança e da boa organização da vida comunitária).
Neste sentido, perfaz o entendimento de que todos os meios e práticas que impeçam o rompimento do ciclo
vicioso do crime deveo ser combatidos dentro dos preceitos da Lei de Execução Penal n. 7.210/84,
anteriormente citada, através de procedimentos de segurança e meios tecnogicos disponíveis.
Tem-se que as prisões devem assumir um estado de correição, um ambiente isento da prática de quaisquer
crimes, seja por parte da população carceria ou de servidores empregados no ofício de custodiar e
ressocializar.
Para tanto, os procedimentos de segurança objetivao expurgar as possibilidades de as prisões atuarem
como quartéis-generais das organizações criminosas.
Objetivo
Implementar procedimentos de segurança e de apuração de atos ilícitos utilizando recursos tecnológicos
modernos no Centro de Remanejamento Provisório de Betim, como ferramentas de combate ao crime organizado
e meio de fomentar a ressocialização do indivíduo privado de liberdade e sua a reintegrão social.
Escopo
Estabelecimento de acordo de cooperação entre MPMG e Secretaria de Estado de Segurança
Pública;
Captação de recursos financeiros para suportar aquisições do projeto (CFTV; meras
operacionais portáteis; aparelho de detecção de sinal de telefone celular; microcomputadores;
câmera 360º, microfones);
Realização de aquisições do Projeto;
Implantação de monitoramento eletrônico das instalações e das atividades desenvolvidas no
CERESP Betim concernentes à custódia e ressocialização de indiduos privados de liberdade;
Revisão de procedimento operacional de revista em todos os servidores e visitantes que
acessem o CERESP Betim, adicionando a utilização de scanner corporal;
Implantação do uso de câmeras operacionais portáteis COPs por policiais em atividade interna
no CERESP Betim;
Realização de buscas em instalações internas do CERESP Betim com recurso tecnogico para
localização de aparelhos celulares;
Implementação de cartório disciplinar no CERESP Betim;
Compilação de dados sobre a segurança do CERESP Betim as implantadas as ações do
projeto.
Benefícios esperados
Redução da entrada e do comércio de produtos não permitidos no Centro de Remanejamento
Provirio de Betim.
Redução de faltas disciplinares, desvios de conduta, abusos de autoridade e violência policial no
Centro de Remanejamento Provirio de Betim.
Ampliação da transparência da conduta funcional dos policiais penais em atuação no
CERESP Betim.
Entrega de elementos de prova mais qualificados ao Ministério Público, acerca da ptica ou da
inocorrência de faltas disciplinares e desvios de conduta, abusos de autoridade e vioncia policial
no Centro de Remanejamento Provirio de Betim.
Garantia da integridade física de servidores, de visitantes e de indivíduos que se encontrem em
privação de liberdade no CERESP Betim.
Partes Interessadas
Procurador-Geral de Justiçado Estado de Minas Gerais;
Secretária-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça;
Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios da Procuradoria-Geral de Justiça;
77
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;
Diretoria-Geral do Departamento Penitenciário do Estado de Minas Gerais;
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais;
Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais Funemp;
Servidores com atuação na área interna, visitantes e indivíduos privados de liberdade do Centro de
Remanejamento Provisório de Betim.
Monitoramento do esforço
Indicador
Celebração de acordo de cooperação técnica entre
MPMG e Secretaria de Estado de Segurança -
blica.
Elaboração de plano de aquisições do projeto.
Apresentação de pedido de captação de recursos
ao Funemp
Realização das aquisições do projeto.
Implementação de procedimentos de segurança e
de apuração de atos ilícitos com aplicação das aqui-
sições do projeto.
Monitoramento do resultado
Indicador
<a definir>
Prazo de duração estimado (em meses)
24
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros acima de R$200.000,00
Informações adicionais
Necessário treinamento de servidores do Centro de Remanejamento Provirio de Betim para realizar o
monitoramento e o correto uso do sistema de CFTV.
Necessária a aquisição e instalação de CFTV; aquisição de meras operacionais portáteis, mídias para
gravação de imagens, aparelho de detecção de sinal de telefone celular, microcomputadores, mera 360º
e de microfones
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e
timas
78
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à
criminalidade comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
Aprimoramento da gestão estratégica da informação e da atuação em rede no combate à criminalidade
79
Identificão
Nome do Projeto
MPMG Busca
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do ri
e da Auditoria Militar CAOCrim
Patrocinador
Marcos Paulo de Souza Miranda
Gerente do Projeto
Liliana Ribeiro Almada Gosling
Detalhes do projeto
Justificativa
uma grande quantidade de mandados de prisão em aberto em todo o Estado de Minas Gerais, totalizando
um mero de 32.516 mandados. Isto vem gerando descrédito para o sistema de justiça e colocando em
risco os direitos da sociedade no que toca à segurança pública. O presente Projeto é de grande importância
para o Ministério blico, pois visa o combate à criminalidade, um dos pilares da Instituição. A não execução
do Projeto corrobora com a manutenção do mero de mandados de prisão sem cumprimento e,
consequentemente, em processos criminais sem desfecho e em sentenças condenatórias não executadas.
Objetivo
Garantir a aplicação da lei penal e o cumprimento da pena aplicada contribuindo para a diminuição dos
índices de criminalidade no Estado de Minas Gerais.
Escopo
Levantamento dos processos em que há pendência do cumprimento de prisões no Estado de Minas
Gerais, inclusive as lastreadas no art. 366 do digo de Processo Penal, sem notícia de diligência
por parte da Polícia Judiciária.
Consultas a fontes abertas, como o endereço eletrônico do Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/bnmp - relação de mandados de prio em aberto), Serasa, Siscon e Google, e a
fontes reservadas, como os sistemas do GSI, bem como a outros bancos de dados que
disponibilizem endereços úteis ao cumprimento de ordens de prisão.
Diagnóstico dos mandados de prisão em aberto no Estado de Minas Gerais com identificação dos
alvos de interesse do MPMG.
Elaboração de base de dados contendo todos os alvos selecionados.
Disponibilização informatizada dos dados aos órgãos de segurança pública objetivando o
cumprimento dos mandados.
Ações voltadas aos cumprimentos dos mandados de prisão selecionados.
Produção e Divulgação de material sobre os alvos prioritários pela ASSCOM e divulgação pela SCI
e CAOCRIM.
Apresentação dos resultados alcançados.
Benefícios esperados
Mais segurança para a sociedade com a efetiva aplicação da lei penal e cumprimento das penas
impostas em sentenças condenatórias pelo Poder Judiciário.
Partes Interessadas
80
CAOCRIM
Promotorias de Justiça de Execução Penal e Criminais do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais SEJUSP
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais PCMG
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais PMMG
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais TJMG
Sociedade
Superintenncia de Comunicação Integrada - SCI/MPMG
ASSCOM do MPMG
Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/MPMG
Monitoramento do esforço
Indicador
Listagens obtidas com os órgãos detentores das
informações
Monitoramento do resultado
Indicador
Índice de cumprimento dos mandados de prisão em
aberto.
Prazo de duração estimado (em meses)
25
Custo estimado
o é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Necessários recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou de estrutura física necessários à
implementação do projeto e não disponíveis à unidade demandante. Qual(is)
SCI/ASSCOM - Produção e Divulgação de material sobre os alvos prioritários.
STI - atividades de “Elaboração de base de dados” e “Disponibilização informatizada dos dados.
SEJUSP/PM/PC - Participação em ações de cumprimento dos mandados de prisão.
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e
timas: busca a resolutividade das ações cíveis e penais interpostas pelo Ministério blico, tanto no que
se refere ao êxito da demanda judicial quanto à execução da sentença e ao resultado social
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional: visa ao fomento de
operações conjuntas, forças-tarefas, termos de cooperação técnica, programas, projetos e ações entre as
unidades e ramos, bem como com instituições parceiras
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial: equivale à conservação
do zelo aos direitos humanos e sociais independentemente da área de atuação
Processos Integradores
81
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivo - Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à
criminalidade comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
CR-1.1 - Atuação interinstitucional para definição dos objetivos de combate à criminalidade
Objetivos - Execução Penal
Estado e a difuo das informações de fiscalização do cumprimento da pena para célere atuação em caso
de descumprimento
Iniciativas do objetivo
Integração e/ou criação de sistemas e/ou bancos de dados sobre o sistema penitenciário e cumprimento de
penas
82
Identificão
Nome do Projeto
O fenômeno da letalidade policial e o acompanhamento pelo MPMG
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comu-
nitário CAO-DH
Patrocinador
Francisco Ângelo Silva Assis
Gerente do Projeto
Bárbara Regina Pereira de Pinho Magales
Detalhes do projeto
Justificativa
Minas Gerais, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022(1), é a segunda locali-
dade com menor taxa de mortalidade por intervenções policiais civis e militares (taxa de 0,5), perdendo
apenas para o Distrito Federal (taxa de 0,3), contudo, apesar do estado não ser reconhecido como proble-
mático no que se refere ao fenômeno da letalidade policial, seu enfrentamento é assunto complexo, de ampla
discussão e que perpassa por entendimentos institucionais e doutrinários diversos, muitas das vezes confli-
tantes.
Dentre os impasses, o de maior destaque diz respeito à competência para investigação das mortes decor-
rentes de intervenção policial perpetradas por policiais militares, tendo em vista o advento da Lei nº
13.491/2017 que ao ampliar a competência da Justiça Militar, acabou por fortalecer narrativas direcionadas
à possibilidade de investigação, processamento e julgamento de tais crimes na esfera militar, mesmo que
em desacordo com o Código de Processo Penal, entendimentos e decisões internacionais, inclusive no que
diz respeito à condenação do estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
Cumpre destacar que, em âmbito internacional, o Brasil, integrante da Organização dos Estados Americanos
(OEA), ao ratificar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) reconheceu a jurisdição con-
tenciosa da Corte IDH, aceitando, portanto, o caráter cogente de suas decisões, quando parte diretamente
envolvido na demanda, e o caráter orientativo nos demais casos.
Dentre as decisões que poderiam ser citadas, a condenação proferida em desfavor ao estado brasil no caso
conhecido como Favela Nova Brasil servi como pametro avaliativo do entendimento da Corte IDH.
Para fins de contextualização, relatório apresentado em citada sentença bem resume o caso concreto ao
indicar que
se refere às falhas e à demora na investigação e punição dos responsáveis pelas supostas “execuções
extrajudiciais de 26 pessoas [...] no âmbito das incursões policiais feitas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro
em 18 de outubro de 1994 e em 8 de maio de 1995 na Favela Nova Brasília”. Alega-se que essas mortes
foram justificadas pelas autoridades policiais mediante o levantamento de “atas de resistência à prio.
Alega-se também que, na incursão de 18 de outubro de 1994, três mulheres, duas delas menores, teriam
sido vítimas de tortura e atos de violência sexual por parte de agentes policiais. Finalmente, se alega que a
investigação dos fatos mencionados teria sido realizada supostamente com o objetivo de estigmatizar e
revitimizar as pessoas falecidas, pois o foco teria sido dirigido à sua culpabilidade e não à verificação da
legitimidade do uso da força.
Ainda, trechos da parte dispositiva da decio da Corte IDH(2) merecem destaque, dentre eles:
IX. PONTOS RESOLUTIVOS
(...)
3. O Estado é responsável pela violação do direito às garantias judiciais de independência e imparcialidade
da investigação, devida diligência e prazo razoável, estabelecidas no artigo 8.1 da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento das pessoas cita-
das nos parágrafos 224 e 231 da presente Sentença e nos termos dos pagrafos 172 a 231 da mesma.
(...)
83
10. O Estado deverá conduzir eficazmente a investigação em curso sobre os fatos relacionados às mortes
ocorridas na incursão de 1994, com a devida dilincia e em prazo razoável, para identificar, processar e,
caso seja pertinente, punir os responveis, nos termos dos parágrafos 291 e 292 da presente Sentença. A
respeito das mortes ocorridas na incursão de 1995, o Estado deverá iniciar ou reativar uma investigação
eficaz a respeito desses fatos, nos termos dos parágrafos 291 e 292 da presente Sentença. O Estado deverá
tamm, por intermédio do Procurador-Geral da República do Ministério blico Federal, avaliar se os fatos
referentes às incursões de 1994 e 1995 devem ser objeto de pedido de Incidente de Deslocamento de Com-
petência, no sentido disposto no pagrafo 292 da presente Sentença.
(...)
16. O Estado, no prazo de um ano contado a partir da notificação da presente Sentença, deverá estabelecer
os mecanismos normativos necessários para que, na hipótese de supostas mortes, tortura ou violência se-
xual decorrentes de intervenção policial, em que prima facie policiais apareçam como possíveis acusados,
desde a notitia criminis se delegue a investigação a um órgão independente e diferente da força pública
envolvida no incidente, como uma autoridade judicial ou o Ministério blico, assistido por pessoal policial,
técnico criminalístico e administrativo alheio ao órgão de segurança a que pertença o possível acusado, ou
acusados, em conformidade com os pagrafos 318 e 319 da presente Sentença.
(...)
19. O Estado deverá adotar as medidas legislativas ou de outra natureza necessárias para permitir às vítimas
de delitos ou a seus familiares participar de maneira formal e efetiva da investigação de delitos conduzida
pela polícia ou pelo Ministério Público, no sentido disposto no pagrafo 329 da presente Sentença. 20. O
Estado deve adotar as medidas necessárias para uniformizar a expressão “leo corporal ou homicídio
decorrente de intervenção policial” nos relatórios e investigações da polícia ou do Ministério Público em
casos de mortes ou lees provocadas por ação policial. O conceito de “oposição” ou “resistênciaà ação
policial deverá ser abolido, no sentido disposto nos pagrafos 333 a 335 da presente Sentença.
Frisa-se que para além das ações a serem adotadas no que diz respeito à letalidade policial, abordou-se a
necessária participação das vítimas e seus familiares, de maneira formal e efetiva, nas investigações. Tal
ponto vai de encontro ao atual cerio nacional e internacional de maior apoio às vítimas de crimes, seguindo
pametros deo revitimização e participação ativa e informada.
Mazzuoli, Costa e Faria, e Oliveira (2022), na obra que aborda o controle de convencionalidade pelo Minis-
tério blico, em capítulo destinado a abordar as decisões proferidas pela Corte IDH, especialmente citando
o ocorrido na Favela Nova Brasília, narram que:
As decies da Corte IDH o podem, portanto, ser compreendidas de modo reducionista, como resultado
da mera análise e responsabilização dos Estados por questões pontuais de violações a direitos humanos
em seus respectivos territórios. Indiscutivelmente, referidos julgados devem ser entendidos em uma pers-
pectiva muito mais ampla de proteção, na qualidade de elementos judicos verdadeiramente estruturantes
para os sistemas de justiça de todos os Estados integrantes do sistema interamericano de proteção dos
direitos humanos e, especialmente, para o sistema de justiça criminal do Estado internacionalmente conde-
nado. Portanto, para o alcance do propósito de concretização social das normas internacionais de que se
está tratando, é necessário que se interpretem as condenações impostas pela Corte IDH sob a dupla pers-
pectiva de (i) diagsticos de imperfeições medulares no cumprimento das normas de direitos humanos
pelas instituições do Estado condenado, bem como das (ii) ferramentas de correção e aperfeiçoamento das
instituições de todos os Estados do sistema interamericano.(3)
No que concerne ao ordenamento judico brasileiro, entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, a com-
petência da Justiça Militar tem previsão constitucional, ressalvando-se a competência do Tribunal dori
nos casos em que atima for civil, conforme art. 125, § 4º, da Constituição Federal de 1988. Dessa forma,
assentou a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que, nesses casos, o inquérito policial instaurado
para apuração de mortes decorrentes de intervenção policial pode ser conduzido pela Polícia Civil, pois,
aplicada a teoria dos poderes implícitos, emerge da competência de processar e julgar, o poder/dever de
conduzir administrativamente inqritos policiais (CC n. 144.919/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Terceira
Seção, julgado em 22/6/2016, DJe 1º/7/2016)(4).
Além do mais, sendo a competência para o julgamento do feito do Tribunal do Júri, estaria ju stificada até
mesmo a abertura de um procedimento investigativo a ser conduzido pelo pprio Ministério blico, tendo
em vista ser prescindível a existência de inquérito, seja civil ou militar, para o exercício do direito de ação.
Dessa feita, o há que se falar que inquéritos policiais que versam sobre letalidade policial sejam conduzi-
dos exclusivamente pela Justiça Castrense, eis que ela não é competente para processar e julgar a ação
penal.
Ainda, eventuais entendimentos que apontam para a exclusividade de investigação por parte dos órgãos
militares o poderiam ser considerados recepcionados pela Constituição Federal, sendo inclusive incon-
vencionais quando analisados à luz das decies proferidas pela Corte IDH e normativas internacionais de
defesa de direitos humanos.
Feitas as observações referentes às atribuições para processar e julgar os casos de mortes decorrentes de
intervenção policial, o Conselho Nacional do Ministério blico (CNMP), por meio da Resolução nº 129/2015,
tamm já tratou do tema, estabelecendo regras mínimas de atuação do Ministério blico no controle ex-
terno. Neste ponto, relevante anotar que as diretrizes construídas pelo CNMP estão voltadas à atuação
ministerial no âmbito do exercício do controle externo da atividade policial, não se prestando, a prinpio, a
84
abordar pontos que seriam de atribuição do órgão de execução oficiante no tribunal do júri, ressalvados os
pontos que dizem respeito ao controle externo difuso.
Sob o influxo dessas considerações, e considerando as complexidades diversas relativas à temática, o
acompanhamento e estudo do assunto voltado ao femeno da letalidade policial por parte do Ministério
Público, neste aspecto representado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa
dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário, é medida que se impõe,
especialmente as a condenação do estado brasileiro na Corte IDH, onde se aponta o papel a ser exercido
pelo Ministério blico, enquanto instituição independente e capaz de conduzir investigações que, em tese,
melhor se enquadrariam nos parâmetros definidos como mais adequados.
_____________________________________________________________________________________
____________
1. Disponível em https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/
2. Disponível no link https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_333_por.pdf
3. Mazzuoli, Valerio de Oliveira. Costa e Faria, Marcelle Rodrigues da. Oliveira, Kledson Dionysio de. Con-
trole de convencionalidade pelo ministério público. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. P. 161.
4. No mesmo sentido AgRg nos EDcl no Recurso Especial nº 1.961.504-PR, relator Min. Reynaldo Soares
da Fonseca. Data do julgamento: 21/06/2022. Data de publicação: 27/06/2022, CC n. 158.084/RS, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 23/5/2018, DJe de 5/6/2018, HC n.
520.063/PR, relator Ministro Sebastião Reis nior, Sexta Turma, julgado em 3/10/2019, DJe de
10/10/2019, AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.525.846/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 24/9/2019, AgRg no RHC n. 112.726/PR, relator Ministro Rey-
naldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 2/6/2020.
Objetivo
Acompanhar o femeno da letalidade policial no estado de Minas Gerais, especialmente no que diz respeito
aos números, circunstâncias das mortes decorrentes de intervenção policial e ações adotadas pelas institui-
ções de estado após os fatos, de modo a fomentar uma atuação mais próxima por parte do MPMG.
Escopo
Acompanhamento do femeno da letalidade policial no estado de Minas Gerais, especialmente
no que diz respeito aosmeros, circunstâncias das mortes decorrentes de intervenção policial e
ações adotadas pelas instituições de estado após os fatos;
Fomento à atuação especializada do Ministério blico de Minas Gerais com foco nos casos
concretos;
Busca por maior diálogo interinstitucional, em especial com órgãos de segurança pública,
para aproximação e redução de conflitos referentes à competência para investigação dos casos
concretos;
Buscar por maior diálogo com o Comando-Geral e com a Corregedoria da Polícia Militar de Minas
Gerais no que concerne a eventuais unidades policiais com maiores números de letalida de policial
e/ou militares recorrentes;
Continuidade de parceria com a Fundação João Pinheiro, ou nova parceria com instituição de
pesquisa, para melhor compreeno do fenômeno e análise dos dados produzidos a partir da
experiência de atuação do Ministério Público;
Fomento à realização de cursos de aperfeiçoamento para as forças de segurança blica,
especialmente no que diz respeito à abordagem e intervenção policial e uso da força;
Fomento ao aprimoramento da atuação ministerial em relação aos casos de mortes decorrentes de
intervenção policial, para além das regras mínimas estabelecidas pela Resolução nº 129/2015 do
CNMP;
Participação ativa em eventuais revisões de atos normativos que tratem de uso da foa,
abordagem policial e intervenções policiais, a partir de pontos relevantes detectados pelo
acompanhamento das letalidades policiais.
Benefícios esperados
Aprimoramento da atuação policial e do Ministério Público;
Redução de mortes decorrentes de intervenção policial;
Criação de grupo, no MPMG, para acompanhamento dos casos de letalidade policial;
Partes Interessadas
CAO-DH;
85
PJs de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial, Conflitos
possessórios Urbanos e Apoio Comunitário;
Secretaria de Justiça e Segurança Pública;
Polícia Militar de Minas Gerais;
Polícia Civil de Minas Gerais;
Guardas Municipais;
Sociedade civil.
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
<a definir>
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
<a definir>
Prazo de duração estimado (em meses)
24
Custo estimado
o é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aperfeiçoar a atividade investigativa e de inteligência do Ministério Público
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e
timas
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Direitos Humanos
86
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independentemente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Promoção de formação contínua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos
humanos
87
Identificão
Nome do Projeto
Prevenção de desastres urbanos
Área demandante
Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo - CEPJHU
Patrocinador
Leonardo Castro Maia
Gerente do Projeto
Leonardo Castro Maia
Detalhes do projeto
Justificativa
Conforme informações contidas em Relatório Técnico divulgado pelo Painel Intergovernamental sobre Mu-
danças do Clima (IPCC, 2021), o aumento na frequência e na intensidade de eventos de precipitação intensa
é uma realidade incontestável na maioria das regiões terrestres, constatação corroborada por medões
realizadas desde 1950, sendo provável que as precipitações fortes e, por conseguinte, inundações e outros
processos hidrológicos e geológicos críticos, sigam aumentando em magnitude nos pximos anos, circuns-
tância que realça a necessidade da adoção de uma política permanente de proteção e defesa civil, apta à
redução da vulnerabilidade das cidades, ao incremento da resiliência e da capacidade de adaptação a riscos
associados aos eventos climáticos.
Neste contexto, a necessidade de aplicação das Leis Federais 12.608/2012 e 12.340/2010, que tratam da
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDEC e o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
SINPDEC, assim como de outros diplomas normativos que com elas interagem, a exemplo da Lei
10.257/2001 (Estatuto da Cidade), da Lei 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo) e da Lei 12.651/2012
(Código Florestal), imem ao Ministério blico do Estado de Minas Gerais, enquanto Instituição constitu-
cionalmente incumbida da defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis (direito
à vida, à saúde, à moradia, à segurança, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à cidade sustentá-
vel, entre outros), o manejo de instrumentos jurídicos colocados à disposição da Instituição e a adoção de
provincias visando à redução dos riscos de desastres, inclusive mediante a interlocução e articulação com
outros entes, órgãos e pessoas que atuam na matéria.
Objetivo
Objetivo Geral
Fiscalizar e promover a implementação da Política e do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no
âmbito dos municípios do Estado de Minas Gerais que possuam áreas de risco (inscritos no Cadastro Naci-
onal de Munipios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações
Bruscas ou Processos Geogicos ou Hidrogicos Correlatos; ou relacionados pela defesa civil como muni-
pios prioritários para gestão de risco; ou com áreas de risco mapeadas pelo Serviço Geológico do Brasil
CPRM), mas que ainda não possuam Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil registrado no Sis-
tema de Defesa Civil Estadual, entendidos como municípios prioritários para a atuação do Ministério blico
do Estado de Minas Gerais,.
Objetivos Espeficos
1. Elaborar material de apoio aos Órgãos de Execução do Ministério blico do Estado de Minas Gerais,
incluindo roteiro de atuação e peças práticas, para o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer
visando à implementação da Política e do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no âmbito dos
municípios selecionados.
2. Capacitar membros e servidores do Ministério blico sobre a Política e do Sistema Nacional de Prote-
ção e Defesa Civil e sobre como utilizar o material de apoio elaborado.
88
3. Atuar prioritariamente sobre os municípios que preenchem os seguintes critérios (a) inscritos no Ca-
dastro Nacional de Munipios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Im-
pacto, Inundações Bruscas ou Processos Geogicos ou Hidrogicos Correlatos; (b) relacionados pela
defesa civil como municípios prioritários para gestão de risco; (c) com áreas de risco mapeadas pelo
Serviço Geológico do Brasil CPRM; mas que ainda (d) o possuem Plano de Contingência de Pro-
teção e Defesa Civil registrado no Sistema de Defesa Civil Estadual visando a:
3.1. Instituição e o funcionamento do órgão municipal de Defesa Civil, integrado ao Sistema Nacional
de Proteção e Defesa Civil SINPDEC;
3.2. Mapeamento de áreas de risco e de Plano de Continncia de Proteção e Defesa Civil - PLANCON
e de Plano de Implantação de Obras e Serviços para a Redução de Riscos de Desastre;
3.3. Promoção da fiscalização das áreas de risco de desastres e vedação de novas ocupações nessas
áreas, incluindo a vistoria de edificações e promoção de intervenção preventiva, com obras e ser-
viços para a eliminação dos riscos, evacuação e reassentamento de pessoas e remoção de edifi-
cações, conforme o caso;
3.4. Disponibilização de soluções provirias e definitivas de moradia às pessoas em áreas de risco
e/ou atingidas por desastres, inclusive a previsão da existência de abrigos para assistência à po-
pulação em situação de risco ou atingida por desastre, em condições adequadas de higiene e
segurança;
Utilização de sistemas de alerta e de informações sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos.
Escopo
Elaborar material de apoio aos Órgãos de Execução do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais, incluindo roteiro de atuação e peças práticas, para o cumprimento de obrigações de fazer
ou não fazer visando à implementação da Política e do Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil no âmbito dos municípios selecionados.
Capacitar membros e servidores do Ministério Público sobre a Política e do Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil e sobre como utilizar o material de apoio elaborado.
Atuar prioritariamente sobre os municípios que preenchem os seguintes critérios (a) inscritos no
Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande
Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geogicos ou Hidrológicos Correlatos; (b)
relacionados pela defesa civil como municípios prioritários para gestão de risco; (c) com áreas de
risco mapeadas pelo Serviço Geológico do Brasil CPRM; mas que ainda (d) não possuem Plano
de Continncia de Proteção e Defesa Civil registrado no Sistema de Defesa Civil Estadual
visando a:
o Instituição e o funcionamento do órgão municipal de Defesa Civil, integrado ao Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil SINPDEC;
o Mapeamento de áreas de risco e de Plano de Continncia de Proteção e Defesa Civil -
PLANCON e de Plano de Implantação de Obras e Serviços para a Redução de Riscos de
Desastre;
o Promoção da fiscalização das áreas de risco de desastres e vedação de novas ocupações
nessas áreas, incluindo a vistoria de edificações e promoção de intervenção preventiva,
com obras e serviços para a eliminação dos riscos, evacuação e reassentamento de
pessoas e remoção de edificações, conforme o caso;
o Disponibilização de soluções provisórias e definitivas de moradia às pessoas em áreas de
risco e/ou atingidas por desastres, inclusive a previo da existência de abrigos para
assistência à população em situação de risco ou atingida por desastre, em condições
adequadas de higiene e segurança;
Utilização de sistemas de alerta e de informações sobre áreas de risco e oco rrência de eventos
extremos.
Benefícios esperados
Cumprimento da ordem jurídica em vigor
Redução dos riscos de desastres; socorro e assistência às populações atingidas por desastres
Incorporação da redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os
elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas municipais
Promoção da continuidade das ações de proteção e defesa civil; estímulo ao desenvolvimento de
cidades resilientes
Identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo
a evitar ou reduzir sua ocorrência
Monitoramento dos eventos meteorológicos, hidrogicos e geológicos potencialmente causadores
de desastres
Produção de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres
89
Ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a protão
da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana
Combate à ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promoção da realocação
da população residente nessas áreas
Destinação de moradia em local seguro
Desenvolvimento da consciência local acerca dos riscos de desastre
Orientação às comunidades e adoção comportamentos adequados de prevenção e de resposta em
situação de desastre e promover a autoproteção
Integração de informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos
adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente.
Partes Interessadas
Sociedade
Ministério Público
Órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)
Monitoramento do esforço
Indicador
Envio do material
Percentual de instauração de inquéritos civis pelos
órgãos de execução do MPMG que aderirem formal-
mente ao projeto
Percentual de TACs celebrados e ACPs ajuizadas
Monitoramento do resultado
Indicador
Percentual de munipios listados como prioritários
para a atuação do MPMG com Defesa Civil implan-
tada e Planos de Contingência de Proteção e Defesa
Civil elaborados pela atuação do MP em dezembro
2023.
Percentual dos municípios listados como prioritários
para a atuação do Ministério Público de Minas Ge-
rais no Cadastro Nacional de Munipios com Áreas
Susceveis à Ocorrência de Deslizamentos de
Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos
Geológicos ou Hidrológicos Correlatos.
Prazo de duração estimado (em meses)
16
Custo estimado
90
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
Necessário(s) treinamento(s) para possibilitar a implementação do projeto e a efetiva implementação dos
seus resultados: Capacitação de membros do Ministério Público, inserida no projeto. Capacitação de
municípios, o inserida no projeto.
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e
timas
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o
controle social
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos
Processos Integradores
Disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independentemente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Promoção de formação contínua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos
humanos
Objetivo Meio Ambiente
Atuar na prevenção de desastres ambientais
Iniciativas do objetivo
Fomento à ação fiscalizatória do Poder Executivo
Fomento à capacitação e estruturação dos órgãos blicos competentes para prevenção e resposta ade-
quada às tragédias ambientais
Objetivo Comunicão Social
Promover comunicação interna como instrumento de maior publicidade e integração institucional
Iniciativas do objetivo
91
Objetivo Comunicão Social
Promover comunicação que dissemine a missão, a visão e os valores institucionais, bem como os resulta-
dos para a sociedade
Iniciativas do objetivo
92
Identificão
Nome do Projeto
Prevenção e resilncia a desastres
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio
Comunitário CAO-DH
Patrocinador
Francisco Ângelo Silva Assis
Gerente do Projeto
Bárbara Regina Pereira de Pinho Magales
Detalhes do projeto
Justificativa
Nos últimos anos são cada vez mais frequentes notícias relatando as inúmeras perdas, danos e prejuízos
motivados por desastres de ordem natural ou de ordem tecnogica no Brasil. Diferente do que prega o
senso comum, o país tem sofrido com imeras ocorrências de desastres que vitimizam cidadãos, destroem
cidades e paisagens, o que ocasionam graves prejuízos de diversas ordens.
A crença de que o Brasil estaria imune a situações como essa deriva da característica e perfil do território.
De fato, não há registros que identifiquem no território brasileiro vulnerabilidades advindas de terremotos,
tsunamis, furações entre outros desastres naturais de grande magnitude comuns em outras áreas do globo.
Todavia, desastres de ordem climatológica, como ondas de calor e frio, estiagem, seca e incêndios e de
ordem hidrológica como quedas e tombamentos, inundações, alagamentos, enxurradas (chuvas intensas)
e deslizamentos de terra são comuns e cada vez mais devastadores[1].
De acordo com o “Relatório de Danos Materiais e Prejuízos decorrentes de desastres naturais no Brasil
(1995-2019)” produzido pelo Banco Mundial em parceira com diversos atores, as perdas ecomicas no
país nesses 25 anos da análise somou R$ 333,36 bilhões de reais, sendo o nordeste a região mais afetada,
seguida pelas regiões sul e sudeste. Segundo o documento, das perdas econômicas da região sudeste R$
37,3 bilhões foram decorrentes de desastres de ordem hidrológica e R$ 32,6 bilhões de desastres de ordem
climatológica, representando cerca de 51 e 48 por cento do total de perdas, respectivamente.
Importante destacar a diferença que o Guia Resiliência e Risco de Desastres faz em relação a danos e
prejuízos. Enquanto o primeiro diz respeito a destruição total ou parcial de infraestrutura e ativos físicos, o
segundo se refere às mudanças de fluxos econômicos decorrentes do desastre. Nota-se, nos dados
disponíveis no relatório, que os danos se associam majoritariamente aos desastres de natureza hidrogica,
enquanto que os prejuízos,
blicos ou privados, associam-se aos de natureza climatológica, principalmente. Em relação aos danos,
Minas Gerais lidera o ranking dos estados com a maior perda econômica, cerca de 5,3 Biles em
infraestrutura. Além disso, o estado fica em terceiro lugar no que se refere às perdas materiais totais.
Igualmente, se observado o número de registros, Minas Gerais lidera o ranking demero de habitações
danificadas e destruídas por desastres e se encontra nas primeiras posições quando analisadas as perdas
em saúde e ensino.
Em análise mais recente, a Defesa Civil de Minas Gerais, por meio do “Breviário de Encerramento do
Período Chuvoso 2021/2022 informou que, nos últimos 10 anos, o peodo chuvoso mais severo, em termos
de número de ocorrências, havia sido o de 2019/2020, quando 256 munipios foram declarados em situação
de anormalidade. Contudo, em janeiro de 2022, 450 municípios de Minas Gerais - mais de 50% do total de
municípios do estado, declararam situação de anormalidade. Os dados do documento apontam ainda que,
no peodo entre 1º de outubro de 2021 a 31 de março de 2022, mais de 123.586 (cento e vinte e três mil
quinhentos e oitenta e seis) pessoas ficaram desalojadas e 16.063 (dezesseis mil e sessenta e três) pessoas
ficaram desabrigadas.
93
Dentre as iniciativas destacadas pelo estado, e alinhadas à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil,
estão: a criação do Grupo Estratégico de Resposta (GER) instituído pelo Decreto com Numeração Especial
497, de 25 de outubro de 2019, o incentivo à elaboração do Plano de Contingência e do Plano Municipal de
Gestão de Risco e o fomento à implantação de uma Defesa Civil ativa nos territórios com a distribuição de
kits (que atingiu pouco mais de 50% dos municípios mineiros). Ademais, 193 municípios mineiros, passaram
pela setorização de áreas de risco geológico em parte do seu território onde há permanência humana e risco
alto ou muito alto, segundo o Serviço Geológico do Brasil (SGB). Quanto a isso cumpre destacar que tal
setorização consiste, conforme informado pelo órgão, na “identificação e caracterização das porções do
território municipal sujeitas a sofrerem perdas ou danos causados por eventos adversos de natureza
geológica”, não abordando outras possíveis vulnerabilidades da localidade.
Embora sejam passos importantes no âmbito da construção da cultura de prevenção a desastres, necessário
reconhecer a existência de um longo percurso para o alcance das metas pretendidas, tanto no que se refere
à expansão domero de municípios abarcados
pelas políticas já existentes, quanto pela necessidade de ampliar e robustecer as políticas dos munipios
que se mobilizaram.
Nesse sentido, propõe-se que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) por meio desse
projeto possa contribuir com o fomento à implantação da Gestão do Risco de Desastres, nos municípios
mineiros; ao mesmo tempo que possa contribuir para com a Gestão de Riscos no Estado como um todo.
Segundo o Guia “Resiliência e Risco de Desastres”, o ciclo da Gestão de Risco do Desastre é composto
pelas seguintes dimenes: 1) Preparação e mitigação: avaliação do risco e medidas de redução do risco;
2) Preparação: ações de preparação, previsão, monitoramento e alerta; 3) Resposta: ações de socorro,
assistência humanitária e reestabelecimento e; 3) Recuperação: projetos de reconstrução e recuperação
econômica. O Guia informa que gerenciar riscos é gerenciar o perigo, a exposição e a vulnerabilidade e que,
além disso, compreendê-los proporciona mais eficiência nos investimentos para incrementar as capacidades
de enfrentamento aos desastres. Segundo o documento:
“Impactos de desastres podem ser minimizados por meio de uma estrutura adequada para socorro e
assistências às vítimas, por exemplo. As chamadas Medidas ou Ações não Estruturais, tais como planos de
continncia, conscientização e treinamento da população residente em áreas de risco, coordenação de
voluntariado e sistemas de alerta antecipado podem ser verdadeiramente efetivas. Portanto, investir no
aumento das capacidades locais para a redução de risco e enfrentamento de desastres, e consequente
aumento da resilncia, parece mais relevante quando os recursos disponíveis e a velocidade de aplicação
destes em infraestrutura para mitigação dos riscos o é capaz de acompanhar a taxa de crescimento dos
riscos.”
Conforme abordado na introdução, embora todo o ciclo deva ser observado na atuação voltada a prevenção
e resilncia a desastres, é necessário que cada região e município, a partir de suas particularidades, defina
as melhores estratégias de atuação, tomando como norte o estabelecido na Lei Federal nº 12.608 de 10 de
abril de 2012. Essencial que os munipios se envolvam instituindo os órgãos de defesa civil, elaborando
os planos diretores com a referência das áreas de risco, buscando assim o melhor controle do uso e
ocupação do solo e identificação de sua população vulnerável; elaborando os planos de contingência,
realizando o mapeamento de suas áreas e comunicando a União os seus diagnósticos, inclusive, para
garantir de maneira mais eficaz a transfencia de recursos.
Por esta rao, o projeto tem como produto a implantação de um Grupo de Respostas que possa atuar
conjuntamente na busca por evitar danos humanos decorrentes de desastres no território mineiro, a
produção de roteiro de atuação, visando fomentar a ptica de gestão de risco nos municípios e a apli cação
da Lei nº 12.608/2012, bem como a definição de pilotos, que terão como base os relatórios e bancos de
dados da Defesa Civil e do SGB.
[1] Definição retirada do documento “Relatório de Danos Materiais e Prejuízos decorrentes de
desastres naturais no Brasil (1995-2019)” no capítulo metodogico (p. 20 e 21)
Objetivo
Fomentar a implantação da gestão de riscos de desastres nos municípios mineiros.
Escopo
Instituir Grupo de Resposta Permanente composto por membros e servidores do Ministério blico
do Estado de Minas Gerais. Trata-se de Grupo perene, transversal, inclusive para atenção
preventiva, com a institucionalidade necessária, buscando manter contato contínuo com membros
convidados, como professores e outros profissionais especialistas na área, a fim de que contribuam
com a execução dos trabalhos;
94
Publicação de Roteiro de Atuação para o fomento à implantação de Planos de Gestão do Risco e
de Contingência nos municípios mineiros e de ações de prevenção a desastres, que venha
agregado com materiais de apoio revisados pelos centros de apoio das respectivas áreas;
Criação de página no Portal do MPMG para organizar a disponibilização de materiais, cartilhas,
Roteiro de Atuação e divulgação de informações essenciais acerca da prevenção de desastres e
da atuação do Grupo de Resposta Rápida;
Participação do Grupo de Resposta em reunes a nível estadual para discussão de ações que
visem a melhoria da prevenção e da gestão de riscos de desastres no estado de Minas Gerais;
Atuar, em conjunto com o órgão ministerial natural, em municípios de grande vulnerabilidade social
e risco de desastres, por meio da execução de projetos-piloto nesses locais.
Benefícios esperados
Redução do número de timas decorrentes de episódios de desastres ocorridos em municípios
mineiros;
Prevenção, redução, e mitigação de danos, principalmente humanos, decorrentes de desastres
geo- hidrogicos nos municípios mineiros;
Proteção dos direitos humanos dos cidadãos mineiros expostos ao risco de desastres;
Implantação de Gestão de Risco de Desastres nos municípios m ineiros, com foco em
vulnerabilidades;
Expansão da Política de Defesa Civil em Minas Gerais;
Expansão dos municípios com mapeamento de áreas de risco e da Setorização de Áreas de Risco
Geológico.
Partes Interessadas
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis CAOCIVEL, Centro de Apoio Operacional
às Promotorias de Justiça de Defesa das Crianças e dos Adolescentes CAODCA, Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de Apoio Comunitário CAODH,
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos dos Idosos e das
Pessoas com Deficiência - CAOIPCD, Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate
à Vioncia Doméstica e Familiar contra a Mulher CAOVD, Centro de Autocomposição do Ministério blico
COMPOR, Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação
CCRAD, Promotorias de Justiça do Estado de Minas Gerais; Centro de Apoio Operacional das Promotorias
de Justiça de Velamento de Fundações e Entidades de Interesse Social CAOTS; Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça de Conflitos Agrários - CAOCA; Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural e da Habitação e Urbanismo -
CAOMA; Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo CEPJHU; Centro
de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde CAOSAUDE; Coordenadoria de
Inclusão e Mobilização Sociais CIMOS; Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de
Defesa da Educação CAOEDUC, Central de Apoio Técnico do Ministério blico CEAT; Procurador-Geral
de Justiça; Secretária-Geral; Assessoria de Comunicação Institucional; Chefia do Gabinete Militar do
Governador, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil/MG e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
de Minas Gerais (Sedese/MG).
Monitoramento do esforço
Indicador
Realizar 10 reunes do Grupo Permanente de Res-
posta do MPMG com atores responsáveis pela Ges-
tão de Risco
Atuar em 03 comarcas como piloto de atuação do
Grupo Permanente de Respostas
Instaurar procedimentos conforme previsto no Ro-
teiro de Atuação em 5% dos municípios de Minas
Gerais
Monitoramento do resultado
95
Indicador
Minoração dos impactos de desastres e calamidades
- Redução do de munipios com decreto de situ-
ação de anormalidade por desastres relacionados às
chuvas
Redução dos números de desabrigados, desaloja-
dos e mortos devido à ocorrência de chuvas
Prazo de duração estimado (em meses)
12
Custo estimado
o demanda recursos financeiros
Informações adicionais
Necessária edição de norma: Elaboração de Ato Normativo para institucionalizar Grupo de Resposta
Permanente
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos
membros do Ministério Público
Promoção de formação connua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos
humanos
96
Identificão
Nome do Projeto
Programa Lixo e Cidadania: Coleta Seletiva e Incluo Socioprodutiva de Catadores de Materiais
Recicláveis
Área demandante
Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais CIMOS
Patrocinador
Paulo Cesar Vicente Lima
Gerente do Projeto
Marcella Nunes Cordeiro Costa
Detalhes do projeto
Justificativa
A Política Nacional de Reduos Sólidos é um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para
os reduos sólidos, de forma a considerar as dimenes política, ecomica, ambiental, cultural e social,
com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável (artigo 3º, inciso XI, Lei 12.305/10).
Tal política determinou que seja realizada a adequação da destinação final de resíduos lidos no Brasil, o
que implica na implantação da coleta seletiva com a integração dos catadores de materiais recicláveis.
Os catadores de materiais recicláveis realizam um relevante serviço ambiental, contribuindo para que
materiais que foram descartados retornem ao ciclo produtivo, poupando, assim, os recursos naturais e
contribuindo para diminuição da poluição.
Apesar dos avanços normativos e a despeito da importante atuação como agentes ambientais, muitas vezes
os catadores de materiais recicláveis não têm recebido o devido reconhecimento pelo seu trabalho,
vivenciando situações de exclusão social e violação de direitos.
Nesse sentido, o Ministério blico de Minas Gerais, Como defensor da ordem judica, é fundamental para
a garantia e efetivação dos dispositivos legais, dentre os quais os direitos fundamentais dos catadores de
materiais recicláveis, através da implementação da coleta seletiva com inclusão socioprodutiva desses
agentes ambientais. Para tanto, vislumbrou o presente projeto, a ser desenvolvido no âmbito do Termo de
Cooperação Técnica (TCT) 021/2021, que visa à conjunção de esforços entre o Estado de Minas Gerais,
por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável SEMAD e da Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Social SEDESE, e o Ministério blico do Estado de Minas Gerais, por meio da
Procuradoria Geral de Justiça, com a intervenncia da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais
CIMOS e o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente CAOMA
com o intuito de desenvolver ações articuladas em prol desses atores sociais.
Objetivo
Contribuir para a efetivação dos Direitos Fundamentais dos Catadores de Materiais Recicláveis em Minas
Gerais, por meio da implementação de projetos sociais e da coleta seletiva com incluo socioprodutiva
desses agentes ambientais.
Escopo
Articulação de parceria entre Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Sustentável SEMAD e da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social
SEDESE, e o Ministério blico do Estado de Minas Gerais, por meio da Procuradoria Geral de
Justiça, com a interveniência da Coordenadoria de Incluo e Mobilização Sociais CIMOS e o
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente CAOMA.
Formalização de TCT (nº 021/2021).
97
Levantamento e compartilhamento de informações, dados, estudos e outros insumos técnicos
sobre os programas e ações desenvolvidos pelos partícipes cujo alvo seja os catadores de
materiais recicláveis em Minas Gerais.
Análise dos pontos de interseção entre os programas e ações desenvolvidas e definição das
medidas necessárias para que os programas se desenvolvam em sinergia.
Elaboração de plano de trabalho conjunto para executar as medidas propostas.
Acompanhamento e monitoramento da execução das medidas propostas.
Realização de reunes periódicas de acompanhamento do Termo.
Elaboração e entrega de relatórios sobre os trabalhos desenvolvidos.
Visitas conjuntas em atendimento a demandas dos promotores naturais para escuta,
monitoramento e encaminhamentos acerca dos direitos dos catadores de materiais recicláveis.
Elaboração e promoção de projetos sociais conjuntos para atendimento dos objetivos do presente
termo de cooperação.
Benefícios esperados
Através da articulação de Fóruns Municipais Lixo e Cidadania e de uma rede de atores nos
municípios que serão contemplados pelo TCT 021/2021, o projeto pretende contribuir com a
efetivação dos direitos fundamentais dos catadores de materiais recicláveis em Minas Gerais pela
participação social, mobilização e organização, estruturação de suas unidades produtivas e
implantação da coleta seletiva com incluo socioprodutiva desses agentes ambientais.
Partes Interessadas
Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável
SEMAD e da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social SEDESE;
Ministério blico do Estado de Minas Gerais, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, com a
interveniência da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais CIMOS e o Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente CAOMA;
Associação Nacional de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis ANCAT.
Monitoramento do esforço
Indicador
Meta
Monitoramento do resultado
Indicador
Meta
mero de municípios contemplados com o lançamento
do Fórum Municipal Lixo Cidadania
Realizar o lançamento do Fórum Municipal Lixo
Cidadania em cinco municípios mineiros até
fevereiro de 2023.
mero de municípios contemplados com a
organização de catadores de materiais recicláveis em
associações e cooperativas.
Organizar catadores de materiais recicláveis em
associações e cooperativas, em cinco municípios
mineiros até fevereiro de 2023.
mero de municípios contemplados com a
implementação de coleta seletiva com inclusão cio
produtiva de catadores de materiais recicláveis
Implementar coleta seletiva com inclusão cio
produtiva de catadores de materiais recicláveis
em cinco munipios mineiros até fevereiro de
2023.
Prazo de duração estimado (em meses)
26
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
98
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional: visa ao fomento de
operações conjuntas, forças-tarefas, termos de cooperação técnica, programas, projetos e ações entre as
unidades e ramos, bem como com instituições parceiras
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial: equivale à conservação
do zelo aos direitos humanos e sociais independentemente da área de atuação
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos blicos, a implementação de políticas públicas e o
controle social: compreende a estruturação de atividade ministerial preventiva sistemática
Processos Integradores
Disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados: busca o
aperfeiçoamento da atividade e o aprimoramento da efetividade ministerial por meio da implementação e
disseminação de boas práticas em governança e gestão. Sob a ótica de processos integradores é refoada
a importância da avaliação e do monitoramento dos resultados voltados para a sociedade, tarefa relevante
para governança
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação: o tema sustentabilidade, aqui apresentado, aborda
o desenvolvimento sustentável nas suas mais diversas formas e envolve os aspectos ambiental, social,
econômico, cultural entre outros, integrando diversas áreas da atividade estruturante e da atividade
finalística
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional: engloba os processos de comunicação
externos e internos e a imagem institucional perante a sociedade. A comunicação interna busca promover
a integração institucional, facilitar o acesso às informações e obter o envolvimento e a eficácia necessários
à consecução dos objetivos de gestão. A comunicação externa e o aperfeiçoamento do relacionamento do
MPMG com a sociedade contribuem para o fortalecimento da sua imagem institucional
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
DH-2.1 - Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa
dos membros do Ministério Público
Promoção de formação contínua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos
humanos
99
Identificão
Nome do Projeto
Projeto Mellyssa - Pacto Mineiro pelo Enfrentamento à Mortalidade Materna e Infantil
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde CAO-Saúde
Patrocinador
Luciano Moreira de Oliveira
Gerente do Projeto
Maria Gabriela de Araújo Diniz
Detalhes do projeto
Justificativa
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde) apresentou,
em 2021, o Plano Geral de Atuação PGA, pelo qual proe a atuação dos Promotores de Justiça para o
fortalecimento da Estratégia Saúde da Família, em consoncia com os objetivos estabelecidos no Plano
Estratégico 2020-2029. O PGA orienta a promoção de ações, pelos Promotores de Justiça mineiros, para
assegurar o regular funcionamento dos equipamentos e a composição das equipes de saúde da família, e,
dessa forma, proporcionar condições para uma assistência à saúde adequada e resolutiva na atenção
primária à saúde.
Como desdobramento do Plano Geral de Atuação, o CAO-Saúde apresentou o Pacto Mineiro pelo
Enfrentamento à Mortalidade Materna e Infantil, que tem o objetivo de atuar na melhoria do acesso das
gestantes ao atendimento pré-natal na atenção primária à saúde.
Essa estratégia de enfrentamento foi proposta na seqncia de apresentação dos relatórios 2019 -2020 pelo
Comitê Estadual de Prevenção à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Minas Gerais, em que foram
expostos os indicadores de mortalidade materna e infantil no Estado, e na qual se destacaram,
infortunadamente, os indicadores das áreas de abrangência da Superintenncia Regional de Saúde de
Governador Valadares1 e de Tfilo Otoni2.
A taxa de mortalidade infantil é um importante indicador da qualidade de vida da população, dos serviços de
saúde, saneamento básico e educação de uma cidade, país ou rego, e a razão de mortalidade materna é
um dos principais indicadores de qualidade de atenção à saúde das mulheres no período reprodutivo. Assim,
ao se levar em conta que 64% das mortes de crianças menores de um ano e 91% das mortes de gestantes
e puérperas se devem a causas evitáveis ou potencialmente evitáveis, e, ainda, que, segundo dados
parciais referentes aos anos de 2020 e 2021, projeta-se uma piora tanto da Taxa de Mortalidade Infantil
quanto da Razão de Mortalidade Materna em razão dos impactos da pandemia pelo Sars-Cov-2, coloca-se
o evidente dever de atuação do Ministério blico para assegurar a proteção à saúde e à vida de mulheres
e crianças mineiras.
Nesse sentido, o CAO-Saúde apresenta este projeto piloto, a ser implementado, inicialmente, nas áreas de
abrangência das duas Superintendências Regionais de Saúde de Governador Valadares e de Teófilo Otoni,
visando, em especial, segundo recomendação do Ministério da Saúde, a ampliação do atendimento à
gestante com a realização de, no mínimo, 06 (seis) consultas de acompanhamento pré -natal,
sendo preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo e três no terceiro trimestre da
gestação, sendo que a primeira consulta de pré-natal deve ser realizada até o 4° mês de gestação (inciso
VI, “b” do art. 601 da Portaria MS/GM 05/2017 Origem: PRT MS/GM 570/2000, inciso VI, “b” art. 4º).
O projeto, iniciado nas URS de Teófilo Otoni e de Governador Valadares, que apresentam os piores
indicadores estaduais de mortalidade materna e infantil respectivamente, deve ser estendido de forma a
alcançar todos os municípios mineiros.
Objetiva-se, por meio desta Estratégia, fomentar o acompanhamento de p-natal das gestantes no âmbito
da Atenção Primária à Saúde (UBS), e, assim, contribuir para a redução do elevado número de mortes
maternas e infantis evitáveis e potencialmente evitáveis, sensíveis ao cuidado da gestante no p-natal.
100
Objetivo
Contribuir paraefetivar estratégias para o enfrentamento da mortalidade materna e infantil nos municípios
mineiros, fomentando o acompanhamento de p-natal das gestantes no âmbito da Atenção Primária à
Saúde (UBS), promovendo a identificação, captação precoce, cadastramento e qualificação da atenção,
garantindo nomínimo 6 (seis) consultas de p-natal para todas as gestantes nos termos preconizados pelos
protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Escopo
Elaboração de Roteiro de atuação e Nota técnica sobre mortalidade materna e infantil;
Diagnóstico do percentual de municípios que alcançam a meta de 60% das gestantes com 6
consultas p-natais, sendo a primeira aa 20ª semana de gestação, em parceria com a Secretaria
de Atenção Primária do Ministério da Saúde (SAPS/MS);
Apoio às Promotorias de Justiça, por meio de orientações e comunicados, nas ações para que os
municípios aumentem a proporção de gestantes que realizam o atendimento correto em relação à
quantidade estimada de gestantes que o munipio possui, e alcancem a meta estabelecida pelo
Programa Previne Brasil1 de pelo menos 60% de gestantes com pelo menos 6 consultas de pré-
natal, sendo a primeira realizada até a 20ª semana de gestação;
Acompanhamento de Políticas blicas abrangendo a fiscalização do provimento de recursos e
profissionais mínimos necessários para a captação e cadastramento das gestantes e realização do
pré-natal com um mínimo de seis consultas;
Acompanhamento e monitoramento dos dados de cadastramento das gestantes e realização do
pré-natal com um mínimo de seis consultas.
Benefícios esperados
Melhoria da qualidade da assistência materno-infantil;
Redução da mortalidade materna evitável nos municípios;
Redução da mortalidade infantil evitável por condições sensíveis à adequada atenção à mulher na
gestação.
Partes Interessadas
Usuários do Sistema Único de Saúde - SUS
Ministério da Saúde
Secretaria de Estado da Saúde SES/MG
Secretarias Municipais de Saúde das URS de Teófilo Otoni e de Governador Valadares
Associação Mineira de Municípios - AMM
Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais COSEMS MG
Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP
Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais
Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS
Associação Médica de Minas Gerais
Sociedade Mineira de Pediatria
Associação Mineira de Medicina de Família e Comunidade
Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Saúde
Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde
Monitoramento do esforço
Indicador
mero de reuniões realizadas
mero de documentos elaborados e
disponibilizados
101
Monitoramento do resultado
Indicador
Percentual de munipios das URS GV e TO em que
60% das gestantes realizam as seis consultas pré-
natais, sendo a primeira até a 20ª semana de
gestação
Prazo de duração estimado (em meses)
12
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional: visa ao fomento de
operações conjuntas, forças-tarefas, termos de cooperação técnica, programas, projetos e ações entre as
unidades e ramos, bem como com instituições parceiras
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial: equivale à conservação
do zelo aos direitos humanos e sociais independentemente da área de atuação
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos blicos, a implementação de políticas públicas e o
controle social: compreende a estruturação de atividade ministerial preventiva sistemática
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação: o tema sustentabilidade, aqui apresentado, aborda o
desenvolvimento sustentável nas suas mais diversas formas e envolve os aspectos ambiental, social,
econômico, cultural entre outros, integrando diversas áreas da atividade estruturante e da atividade
finalística
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estratégico - Objetivos e iniciativas
Objetivo - Saúde
SA-1 - Contribuir para o fortalecimento e expansão da rede de atenção básica em saúde
Iniciativas do objetivo
Monitoramento das políticas públicas voltadas para o enfrentamento à mortalidade materna e infantil na
atenção básica, com especial atenção para o planejamento familiar e atenção pré-natal
102
Identificão
Nome do Projeto
Recuperação de Ativos - Efetividade do poder de arrecadação como garantia dos direitos fundamentais
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária
CAO-ET
Patrocinador
William Garcia Pinto Coelho
Gerente do Projeto
Leticia Carvalho Ribeiro Morley
Detalhes do projeto
Justificativa
A recuperação de ativos consiste em um dos objetivos primordiais dos órgãos estatais encarregados da
arrecadação fiscal (Secretarias de Fazenda estaduais e municipais) e do combate à sonegação tributária
enquanto delito previsto pelo ordenamento jurídico (múnus constitucionalmente atribuído ao Ministério
Público, titular da ação penal pública incondicionada), uma vez constatado que as receitas dessa natureza
são fonte vital de custeio da máquina pública, de seus serviços e políticas sociais, impactando diretamente
na fruição de direitos fundamentais pelo indiduo e pela sociedade. Corroborando essa percepção, o
arcabouço legal que versa sobre os crimes contra a ordem tributária prima pela reparação do dano, a
exemplo da vivência de norma extintiva da punibilidade pelo pagamento do montante devido e suspensiva
da punibilidade em caso de adesão a regime de parcelamento sentimento reforçado pela recente reforma
dodigo de Processo Penal, que passou a prever a possibilidade de oferta da figura jurídica do acordo de
o persecução penal para delitos dessa natureza, desde que reparado o prejuízo ao erário, tima direta
do ilícito em questão. Nesse sentido, os bons resultados já colhidos por meio da atuação conjunta e
coordenada revelam, mais do que a necessidade, a oportunidade de revisão, renovação e expano de
parcerias entre os órgãos envolvidos no processo arrecadatório e afins e, de outro lado, dos encarregados
da persecução penal, tomando forma no presente projeto o intento de estender acordos, connios e termos
de cooperação, visando alcançar áreas ainda não exploradas a contento, como as relativas ao
relacionamento entre Ministério blico e Secretarias Municipais de Finanças/Fazenda e Secretarias de
Fazenda de outros Estados, com foco no incremento da recuperação de receitas, seja as consistentes em
valores pecuniários ou em bens e direitos.
No mesmo sentido, importa registrar que a atividade de apoio operacional prestada pelo CAOET vem sendo
demandada por outras searas do Parquet, especialmente as a instalação da crise sanitária experimentada
desde o ano de 2020, tendo sido executado auxílio técnico nas áreas de defesa do consumidor, meio
ambiente, patrimônio público e combate ao crime organizado. Tal expano do a poio ofertado tem o
potencial de impactar na recuperação de ativos de forma positiva, propiciando que recursos afluam aos
cofres públicos na condição de produto de outras tipologias, não restritas a sonegação fiscal e lavagem de
dinheiro. Para esse fim, ideada a reintegração do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro
(LAB-LD) à estrutura orgânica do CAOET, visando o incremento do serviço transversal de suporte a
investigações patrimoniais e financeiras, notadamente as relativas ao combate à macrocriminalidade
econômica, corporativa, política, delitos consumeristas, ambientais e etc. Todas essas tendências e
iniciativas, em prática, certamente implicarão em expressivos resultados, que ao fim e ao cabo, reverterão
em benefício do cidadão e da coletividade.
Objetivo
103
Intensificar a recuperação de ativos e, via de consequência, a disponibilidade de receitas ao ente público
para fazer frente à realização dos direitos fundamentais do cidadão (políticas públicas e serviços).
Escopo
Ampliação de parcerias interinstitucionais e intrainstitucionais, estreitando o contato do Promotor
natural dotado de atribuição para defesa da Ordem Tributária com o CAOET e, se for o caso, com
a Coordenadoria Regional de Defesa da Ordem Tributária à qual vinculado geograficamente.
Estabelecimento de Coordenadorias Regionais para o fornecimento de cobertura técnica a todas
as Promotorias do Estado, conforme corresponncia geográfica com as Superintenncias de
Fiscalização da Receita Estadual.
Elaboração de metodologia e fluxo de trabalho a ser implementado de forma padronizada pelas
CROETs.
Acompanhamento de casos relevantes, bem como prestação de apoio à aproximação do membro
atuante na área com os órgãos de fiscalização fazendária em âmbito local.
Ampliação da interlocução do CAOET com órgãos ministeriais detentores de atribuições diversas,
tais como a defesa do consumidor, do patrimônio público, do meio ambiente e o combate ao crime
organizado, com os quais detém farto potencial de atuação conjunta com vistas à recuperação de
ativos nas respectivas áreas de atuação.
Reintegração do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro LAB-LD à estrutura
do CAOET, mediante reestruturação tecnogica viabilizada por projeto a ser apresentado ao
FEPDC (Fundo Especial de Proteção e Defesa do Consumidor).
Capacitação dos membros do Ministério blico e corpo técnico de servidores para a apuração e
processamento de delitos e medidas cautelares envolvendo o mercado de criptomoedas.
Benefícios esperados
Incremento quantitativo e qualitativo da recuperação de ativos tributários ou originados de outras
fontes mediante ampliação formal (via convênios e termos de cooperação técnica) do intercâmbio
de boas práticas e atuação coordenada com outros órgãos da ppria instituição e Secretarias
estaduais e municipais de Fazenda.
Resultados positivos quanto ao reingresso de receitas aos munipios mineiros, oriundas das
espécies de exações que lhes são de competência.
Ampliação da prestação de apoio a outras áreas de atuação ministerial (consumidor, patrinio
blico, meio ambiente, macrocriminalidade ecomica e política) via Laboratório de Tecnologia
Contra Lavagem de Dinheiro, notadamente para fins de investigação patrimonial e financeira.
Partes Interessadas
Ministério blico: CAOET, Coordenadorias Regionais de Defesa da Ordem Ecomica e
Tributária, Promotorias do interior com semelhantes atribuições, PROCON Estadual, CAO-PP,
GAECO, CAOMA, LAB-LD, CEAF.
Poder Executivo: Fiscos estaduais e municipais.
Monitoramento do esforço
Indicador
mero de Convênios firmados
mero de colaboração com outros órgãos
ministeriais
mero de membros e servidores capacitados
104
mero de Coordenadorias Regionais instaladas
Monitoramento do resultado
Indicador
Ativos recuperados (em reais)
Patrimônio indisponibilizado (em reais)
Prazo de duração estimado (em meses)
24
Custo estimado
o é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Necessário(s) treinamento(s) para possibilitar a implementação do projeto e a efetiva implementação dos
seus resultados. Qual(is)?
Ação educacional para capacitação na atuação em feitos que envolvem criptomoedas.
Alinhamento Estragico Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aperfeiçoar a atividade investigativa e de inteligência do Ministério Público: envolve tanto a esfera cível
quanto a penal, visando à melhoria de técnicas e roteiros investigativos e ao incremento da estrutura
humana e tecnológica da Instituição
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e
timas: busca a resolutividade das ações cíveis e penais interpostas pelo Ministério Público, tanto no que
se refere ao êxito da demanda judicial quanto à execução da sentença e ao resultado social
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional: visa ao fomento de
operações conjuntas, forças-tarefas, termos de cooperação técnica, programas, projetos e ações entre as
unidades e ramos, bem como com instituições parceiras
Processos Integradores
Disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados: busca o
aperfeiçoamento da atividade e o aprimoramento da efetividade ministerial por meio da implementação e
disseminação de boas práticas em governança e gestão. Sob a ótica de processos integradores é
reforçada a importância da avaliação e do monitoramento dos resultados voltados para a sociedade, tarefa
relevante para governança
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
105
Objetivo - Corrupção e Patrimônio Público
Aprimorar a atuação integrada entre os órgãos de execução do MPMG, bem como destes com outros
órgãos da Administração Pública e da sociedade civil, visando à repressão e à prevenção dos atos de
corrupção
Iniciativas do objetivo
Celebração de acordos de cooperação com órgãos de controle da Administração Pública
Objetivo - Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à
criminalidade comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
Atuação interinstitucional para definição dos objetivos de combate à criminalidade
Objetivo - Criminal
Fortalecer as Promotorias e os órgãos de apoio com atuação criminal, bem como promover sua atuação
coordenada e integrada com as demais Promotorias de Justiça, especialmente em relação às novas
formas de criminalidade
Iniciativas do objetivo
Aprimoramento da atuação ministerial na investigação, na persecução penal, na recuperação de recursos
e na indenização de vítimas, tornando-as mais eficientes
106
Identificão
Nome do Projeto
Redes: Articulando e Fortalecendo
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Vioncia Doméstica e Familiar
Contra a Mulher CAO-VD
Patrocinador
Patrícia Habkouk
Gerente do Projeto
Camila Mattarelli de Abreu e Silva
Detalhes do projeto
Justificativa
A Lei Maria da Penha Lei Federal 11.340/2006 - é uma conquista histórica na afirmação dos direitos
humanos das mulheres e seu objetivo consiste em coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra
a mulher, à luz do disposto no art. 226, §8º da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de
todas as formas de violência contra a mulher e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher.
A referida lei pre, em seu artigo 9o que “a assistência à mulher em situação de vioncia doméstica e
familiar se prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica
da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública.
A constituição e fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência foi uma diretriz
constante dos planos nacionais de políticas para as mulheres e objeto de diretrizes estabelecidas pela
Secretaria de Políticas para as Mulheres, dentro da concepção de que as questões de violência contra
mulheres devem ser analisadas por diversos atores da comunidade na compreeno, nas ações e na
construção de possíveis caminhos para o enfrentamento, tendo presente a complexidade da temática e à
diversidade de envolvidos.
A palavra Rede remete a ideia de horizontalidade, de todos no mesmo patamar, interconectados, sendo
que:
"Cada vez mais as sociedades e seus modos de organização são pensados e estruturados tomando-se
como base teórica o conceito de rede. Trata-se de um conceito polissêmico, cuja variedade de significados
e sentidos possibilitou sua utilização em diversas áreas do conhecimento, como a Geografia, a Filosofia, as
Telecomunicações e a Cibernética. Aos poucos, tal conceito foi sendo introduzido nas Ciências Sociais e
incorporado no campo das políticas públicas.
Por serem muitos os seus significados, o conceito de rede tamm evoca um emaranhado de metáforas,
podendo ser pensado como um conceito-mbolo, pois a “rede” remete a imagens como os entrelaçamentos
de fios, a formação de uma malha de tecido, as rendas e os variados tipos de tessituras, os instrumentos de
proteção usados em janelas ou as armadilhas, por exemplo. Todas estas imagens têm em comum em sua
representação a uno de ramificações e espaços por meio de nós. A imagem de uma imensa variedade de
caminhos interconectados por uma pluralidade de pontos permite pensar simbolicamente as redes de
telecomunicações, de transporte, de energia, como tamm as organizações sociais e políticas." 1
O conceito de Rede trazido pela Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e
pela Secretaria de Políticas para as Mulheres em 2011:
"(...)diz respeito à atuação articulada entre as instituições/serviços governamentais, não-governamentais e
a comunidade, visando ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção e de políticas que
garantam o empoderamento das mulheres e seus direitos humanos, a responsabilização dos agressores e
a assistência qualificada às mulheres em situação de violência. a rede de atendimento faz refencia ao
conjunto de ações e serviços de diferentes setores (em especial, da assistência social, da justiça, da
segurança pública e da saúde), que visam à ampliação e à melhoria da qualidade do ate ndimento; à
107
identificação e ao encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência e à integralidade e
humanização do atendimento. A constituição da rede de enfrentamento busca dar conta da complexidade
da vioncia contra as mulheres e do caráter multidimensional do problema, que perpassa diversas áreas,
tais como: a saúde, a educação, a segurança pública, a assistência social, a justiça, a cultura, entre outros."2
A ideia de criar e fortalecer a Rede de enfrentamento e a Rede de serviços que atendem mulheres em
situação de vioncia se amolda também aos artigos 29 e 35 da Lei Maria da Penha, que enaltecem os
efeitos positivos da parceria entre o segmento público e privado, a par de permitir que se pensem em
serviços organizados para encurtar o caminho a ser percorrido pelas mulheres em busca de uma vida sem
violência.
________________________
1 BRITO, Carolina Dantas. No embalo da rede: conexões e desconexões no enf rentamento da vioncia
contra as mulheres em Belo Horizonte. Curitiba: CRV, 2015. p. 71-72.
2.SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES. Rede de
Enfrentamento à Vioncia contra as Mulheres. Brasília: Ideal, 2011. Disponível em:
<https://www12.senado.leg.br/institucional/ / >. Acesso em: 08 fev. 2018.
Objetivo
Articular e/ou fortalecer as redes de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos
municípios do interior do Estado de Minas Gerais.
Escopo
Elaboração de material de apoio para que as Promotoras e Promotores de Justiça possam atuar
para a articulação e fortalecimento das redes de enfrentamento à violência contra a mulher dos
municípios da comarca onde atuam.
Sensibilização dos serviços de proteção às mulheres em situação de violência existentes nos
municípios mineiros sobre a importância da articulação em rede, através da realização de reuniões
que estimulem a atuação conjunta.
Benefícios esperados
Melhoria na articulação entre os serviços de acolhimento às mulheres em situação de violência.
Aprimoramento dos serviços de proteção à mulher em situação de violência.
Maior diálogo entre serviços voltados ao enfrentamento à violência contra a mulher e a sociedade
civil.
Partes Interessadas
Ministério Público de Minas Gerais
CAOVD
Promotorias de Justiça
CEAF
SCI/Publicidade
Rede de Enfrentamento à Vioncia Doméstica e Familiar contra a Mulher MG
Redes de Atendimento e de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher dos
municípios mineiros
Monitoramento do esforço
Indicador
mero de Promotoras e Promotores de Justa com
atribuição no combate à violência doméstica e
familiar contra a mulher no estado de Minas Gerais
que aderiram ao projeto.
mero de Palestras Realizadas
Monitoramento do resultado
108
Indicador
mero de municípios que iniciaram ou retomaram
as reunes da rede de enfrentamento à violência
Percentual de avaliações positivas
Percentual de avaliações de melhoria dos serviços
Prazo de duração estimado (em meses)
24
Custo estimado
A execução da iniciativa demanda investimentos de recursos financeiros de até R$50.000,00
Informações adicionais
São necessários profissionais e recursos da área da publicidade para a elaboração do material gráfico da
campanha.
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional: visa ao fomento de
operações conjuntas, forças-tarefas, termos de cooperação técnica, programas, projetos e ações entre as
unidades e ramos, bem como com instituições parceiras
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional: engloba os processos de comunicação
externos e internos e a imagem institucional perante a sociedade. A comunicação interna busca promover
a integração institucional, facilitar o acesso às informações e obter o envolvimento e a eficia necessários
à consecução dos objetivos de gestão. A comunicação externa e o aperfeiçoamento do relacionamento do
MPMG com a sociedade contribuem para o fortalecimento da sua imagem institucional
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivo - Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à
criminalidade comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
Aprimoramento da gestão estratégica da informação e da atuação em rede no combate à criminalidade
Fomento de serviços especializados no atendimento das vítimas de crimes
109
Objetivo - Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Promoção de formação connua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos
humanos
110
Identificão
Nome do Projeto
Redes de Cidadania
Área demandante
Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras formas de Discriminação - CCRAD
Patrocinador
Allender Barreto Lima da Silva
Gerente do Projeto
Mariana de Paula Alves
Detalhes do projeto
Justificativa
A relencia do projeto consiste, principalmente, em sua proposta de figurar como mais uma ponte para
aproximar o Ministério Público de Minas Gerais e a sociedade civil, a fim de não apenas contribuir com a
disseminação de saberes relacionados à garantia de direitos fundamentais, como também de estabelecer
uma via de mão dupla, a partir da qual a administração superior do MPMG, através da CCRAD, poderá
conhecer melhor as perspectivas e demandas dos munícipes com relação ao direito antidiscriminatório.
Esta iniciativa tem como pressuposto o fato de que há uma considerável concentração de projetos, espaço
e entidades relacionadas às pautas antidiscriminatórias na capital do Estado, Belo Horizonte; e, em
contrapartida, uma escassez de iniciativas semelhantes no interior do Estado. Nesse ensejo, o “REDES DE
CIDADANIA” visa, precisamente, contribuir para o preenchimento dessa lacuna, estimulando a
descentralização e capilarização do debate sobre as pautas antidiscriminatórias para outras regiões de
Minas Gerais.
Ademais, se almeja, como consequência das incursões em cada munipio/região, que as palestras/debates
sejam um estímulo ao fortalecimento das redes locais de proteção de direitos e combate às discriminações,
bem como à criação de novas organizações, conselhos e demais iniciativas locais em prol da promoção da
igualdade e justiça social. Isso será possível na medida em que os encontros encampados pela CCRAD
pretendem reunir lideranças religiosas, comunitárias, autoridades públicas, mestres/as da cultura popular,
além de profissionais e usuários dos serviços de educação, saúde, assistência social e segurança pública.
Com efeito, o Ministério blico possui papel relevante no processo de combate a todas as formas de
discriminação e na salvaguarda dos direitos dos grupos chamados minoritários. Além de ser uma instituição
fiscalizadora da ordem jurídica, possui legitimidade e dispõe de ferramentas e estrutura para agir
proativamente, dentro e fora do sistema de Justiça, para contribuir efetivamente com a promoção da
equidade através do combate a todas as formas de discriminação.
Outrossim, a Resolução PGJ 05/2021, que cria a CCRAD, estabelece que com pete a esta Coordenadoria
“desenvolver, no âmbito do Ministério blico de Minas Gerais, ações destinadas à promoção da diversidade
e da igualdade étnico-racial, bem como de proteção dos direitos de indivíduos e grupos, afetados por
discriminação e demais formas de intolencia” (art. 2º, inciso I); bem assim a atribuição de “identificar as
demandas sociais de atuação do Ministério blico na área da defesa dos direitos das minorias, com
especial atenção à discriminação em razão de origem, raça, cor, etnia, religião(...)” (inciso IX).
Assim, o Projeto REDES DE CIDADANIA se justifica, na medida em que favorece o encontro local entre
sociedade civil e poder público, bem como fomenta a descentralização do debate sobre as pautas
antidiscriminatórias, deslocando a administração superior do MPMG, através da CCRAD, para diversas
regiões do Estado de Minas Gerais. O fim último deste Projeto é, para am de espraiar o debate
antidiscriminatório do centro para o interior, fortalecer as redes locais de defesa de direitos e conhecer outras
realidades municipais, aproximando o MPMG de demandas ainda distantes da capital mineira, o que,
esperamos, contribuirá com o amadurecimento institucional e, via de consequência, facilitará a construção
de futuras iniciativas em relação à garantia dos direitos desses grupos.
111
Objetivo
Descentralizar o debate sobre as pautas antidiscriminatórias, espraiando o diálogo da capital para outras
regiões no interior do Estado de Minas Gerais.
Escopo
Oferecimento de encontros entre Ministério blico e sociedade civil, para debate coletivo em torno
das pautas antidiscriminatórias em cidades do interior de Minas Gerais, a fim de contribuir para a
capilarização dessas pautas.
Divulgação de relatório final apresentando a experiência e os resultados alcançados ao final do
projeto.
Benefícios esperados
difuo das pautas antidiscriminatórias pelo interior do Estado de MG;
estreitamento dos laços entre MPMG e sociedade civil;
expansão territorial das redes de apoio, proteção e de defesa de direitos humanos para o interior
do Estado;
fortalecimento das redes de apoio, proteção e defesa de direitos humanos já existentes;
empoderamento de lideranças locais;
promoção de encontros entre atores diversos da sociedade civil e poder público;
contribuição com a formação antidiscriminatória de integrantes e colaboradores do MPMG
(membros, servidores/as, estagiários/as e terceirizados/as);
contribuição com a formação antidiscriminatória de autoridades locais, profissionais e usuários dos
serviços blicos (saúde, educação, serviço social e segurança pública, principalmente);
incincia nas estruturas ministeriais, incentivando a integração dos órgãos de execução do
Ministério blico com lideranças locais, gestores e outros membros de instituições
blicas, movimentos sociais e populares de defesa de direitos das minorias.
Partes Interessadas
CCRAD;
CAO-DH;
CIMOS;
PGJ;
Órgãos de execução com atribuições na defesa de Direitos Humanos;
Sociedade em Geral
Monitoramento do esforço
Indicador
Realizar 6 (seis) palestras/encontros, envolvendo
aproximadamente 180 participantes no total
Monitoramento do resultado
Indicador
Aproximar a administração superior do MPMG, atra-
vés da CCRAD, de órgãos de execução e servido-
res/as que atuam/trabalham no interior do Estado de
Minas Gerais, por meio da participação de pelo me-
nos 30% de membros da comunidade ministerial lo-
tados na Comarca.
Contribuir com a formação antidiscriminatória de
blico amplo (comunidade interna e externa ao
MPMG), residente no interior do Estado de MG. Tal
112
contribuição se considerada efetiva com a
obtenção da satisfação de pelo menos 50% do
blico participante dos eventos, aferida por meio de
pesquisa.
Obs. A aplicação de pesquisa serealizada ao final
da palestra/debate solicitando avaliação quanto à
assimilação do conteúdo/contribuição para a forma-
ção antidiscriminatória dos participantes/possibili-
dade de replicação do conteúdo para terceiros, etc.
Prazo de duração estimado (em meses)
13
Custo estimado
A execução da proposta não demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação
Aprendizado e Crescimento
Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos
membros do Ministério Público
Promoção de formação connua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos
humanos
113
Identificão
Nome do Projeto
Ser-do-Cerrado: valorização, conservação e recuperação ambiental no bioma em Minas Gerais
Área demandante
Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente CAOMA
Patrocinador
Carlos Eduardo Ferreira Pinto
Gerente do Projeto
Luciano José Alvarenga
Detalhes do projeto
Justificativa
O Cerrado concentra um dos maiores índices de biodiversidade do mundo, distribuída principalmente entre
ecossistemas sanicos, como campos e veredas. A elevada heterogeneidade das paisagens do Cerrado,
resultado das diversidades geogica, climática e hidrogica, abriga um número impressionante de formas
de vida: mais de 12 mil espécies de plantas; 837 espécies de aves; cerca de 10 mil espécies de borboletas
e mariposas; 800 espécies de peixes; 227 mamíferos, incluindo grandes carnívoros, como as onças.
As diversidades presentes no Cerrado também têm relação com seu potencial hidrogeológico. As reservas
de água subterrânea dão origem a milhares de nascentes, que sustentam uma complexa rede hidrogfica,
a qual inclui alguns dos rios mais importantes da América do Sul (Tocantins, Paraná-Paraguai e o
Francisco). Embora abundante, a água não está distribuída uniformemente no Cerrado, em parte devido à
marcada sazonalidade climática, com muitos meses de seca e períodos de chuvas concentradas no verão.
Portanto, a manutenção dos serviços ambientais de recarga, armazenamento e distribuição de água doce
depende da existência de extensas áreas naturais, incluindo a vegetação nativa, os cursos d’água e suas
respectivas Áreas de Preservação Permanente (APPs).
O Cerrado abriga modos de vida de milhares de povos e comunidades tradicionais, como geraizeiros,
vazanteiros e quilombolas, distribuídos em cerca de 216 territórios e 83 grupos étnicos. A relação entre
essas pessoas e o Cerrado incluindo as características socioculturais e a segurança alimentar pode ser
percebida na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
(Decreto Federal 6.040/2007), segundo a qual os povos e comunidades tradicionais representam “grupos
culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas pprias de organização
social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural,
social, religiosa, ancestral e ecomica, utilizando conhecimentos, inovações e pticas gerados e
transmitidos pela tradição”.
Ainda que considerado o “berço das águas” do Brasil, fundamental para muitos povos e comunidades
tradicionais, o Cerrado o recebeu da Constituição Brasileira de 1988 (CRFB) a condição de patrimônio
nacional (art. 225, §4º), assim como não é destinatário de políticas blicas adequadas para a proteção e a
utilização racional da vegetação nativa e manutenção dos processos ecológicos. Essa neglincia torna a
conservação, gestão e manejo de seu patrimônio ambiental um desafio muito mais difícil. Atualmente,
existem alguns projetos de lei e propostas de emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de promover
políticas públicas de conservação e uso sustentável do Cerrado, mas tais projetos e propostas não avançam
significativamente.
A degradação e a perda de vegetação nativa do Cerrado ocorrem de forma intensa e geram danos
ambientais como assoreamento de rios, extinção de biodiversidade, desequilíbrios nos ciclos hidrológicos,
invasão de espécies exóticas e problemas de ordem socioambiental e econômica. Entre 2002 e 2011 as
taxas de desmatamento foram 2,5 vezes maiores do que na Amazônia. Em 2005, quase 70% de todo o
carvão vegetal produzido no Brasil (plantado e extrativo) tiveram origem no Cerrado. Atualmente, Minas
Gerais é o terceiro estado brasileiro no ranking de desmatamento acumulado do Cerrado, com 45 mil km².
Estima-se que quase 40% do total de rejeitos de mineração depositados em barragens no Brasil estão
114
localizados no Cerrado, principalmente em Minas Gerais. Entretanto, o Cerrado possui apenas 8% de seu
território protegido por unidades de conservação (3% delas de proteção integral; 5% de uso sustentável).
Esse conjunto de fatores faz do bioma Cerrado um hotspot para a conservação da biodiversidade, isto é,
um território que apresenta altíssimos índices de diversidade biológica por metro quadrado, mas,
contraditoriamente, tem hoje sua conservação seriamente ameaçada por atividades humanas. O bioma não
tem merecido a devida atenção nas dimenes da legislação e da gestão ambiental. Basta sublinhar, a
propósito, que a CRFB não o incluiu formalmente entre os territórios que comem o patrimônio nacional
(art. 225, §4º). Nesse contexto, e diante da progressiva e acelerada devastação do Cerrado, tornam-se
necessárias ações planejadas para a conservação e a recuperação do bioma. O Ministério blico, investido
pela CRFB de funções relevantes na proteção do meio ambiente (art. 129, III), pode ser um indutor e
catalisador dessas ações, como tem vindo a destacar, a propósito, o Conselho Nacional do Ministério blico
(CNMP). Daí a relevância da presente proposição.
Objetivo
Desenvolver ações de valorização, conservação e recuperação em áreas representativas do bioma Cerrado
em Minas Gerais, principalmente daquelas que encontram proteção segundo a legislação.
Escopo
Apoiar promotorias de justiça de defesa do meio ambiente na adoção de medidas judiciais e
extrajudiciais voltadas para a conservação e recuperação ambiental no bioma Cerrado;
Adotar medidas judiciais e extrajudiciais voltadas para a conservação e recuperação ambiental no
bioma Cerrado;
Desenvolver ações e/ou publicações educacionais e de informação à sociedade sobre a
importância de conservação do bioma Cerrado;
Compilar resultados alcançados.
Benefícios esperados
Contribuir para a valorização, conservação ou recuperação de áreas representativas do bioma
Cerrado em Minas Gerais
Partes Interessadas
Como executores do projeto as promotorias de justiça de defesa do meio ambiente em Minas
Gerais
Como beneficiários, indiretamente, toda a coletividade, titular do direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado (CRFB, art. 225, caput). Diretamente, comunidades humanas do
entorno das áreas representativas a serem objeto de ações de conservação ou recuperação.
Monitoramento do esforço
Indicador
mero de eventos ou publicações realizados sobre
a atuação do MPMG a bem da valorização,
conservação e recuperação do Cerrado
mero de medidas judiciais e extrajudiciais
adotadas
Monitoramento do resultado
Indicador
Áreas representativas do bioma Cerrado objeto de
ações de conservação ou recuperação ambiental
Prazo de duração estimado (em meses)
115
12
Custo estimado
A execução da proposta o demanda investimentos de recursos financeiros
Informações adicionais
Necessário(s) treinamento(s) para possibilitar a implementação do projeto e a efetiva implementação dos
seus resultados:
- Pre-se a realização de pelo menos uma ação educacional no âmbito do Ceaf, com a possibilidade de
colaboração do Instituto Inhotim, conforme termo de cooperação técnica celebrado com o MPMG.
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aperfeiçoar a atividade investigativa e de inteligência do Ministério Público: envolve tanto a esfera vel
quanto a penal, visando à melhoria de técnicas e roteiros investigativos e ao incremento da estrutura
humana e tecnológica da Instituição
Processos Integradores
Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação: o tema sustentabilidade, aqui apresentado, aborda o
desenvolvimento sustentável nas suas mais diversas formas e envolve os aspectos ambiental, social,
econômico, cultural entre outros, integrando diversas áreas da atividade estruturante e da atividade
finalística
Aprendizado e Crescimento
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivo Meio Ambiente
Atuar na defesa dos animais
Iniciativas do objetivo
Incremento das ações de proteção dos animais da fauna silvestre
Objetivo Meio Ambiente
Atuar na prevenção de desastres ambientais
Iniciativas do objetivo
Fomento à ação fiscalizatória do Poder Executivo
116
Identificão
Nome do Projeto
SOMDAR - Sistema de Objetos Mineiros Desaparecidos, Recuperados e Restituídos
Área demandante
Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico Cultural e Turístico CPPC
Patrocinador
Marcelo Azevedo Maffra
Gerente do Projeto
Flávia Neves Brígido
Detalhes do projeto
Justificativa
Minas Gerais tem o maior número de bens culturais protegidos e de cidades turísticas reconhecidas em todo
o país. De seus sítios históricos, quatro são declarados pela Unesco como patrimônio cultural da
humanidade. O tamanho e a importância do patrimônio cultural e turístico de Minas Gerais o a dimensão
da responsabilidade que o Poder Público e a ppria sociedade devem ter na preservação e promoção
de seus bens, posto que são de todos. Nesse mister, uma das linhas de atuação do MPMG é a defesa dos
bens culturais móveis e integrados. Estes podem ser descritos como bens integrantes de
estruturas arquitetônicas, de equipamentos públicos, como praças, integrante de patrimônio industrial e
ferroviário (maquinário, por exemplo), bens paleontológicos, arqueológicos, etnográficos, bens documentais,
artísticos, sacros, dentre outros. Ocorre que, por vezes, tais bens adquirem cater de obra de arte,
tornando-se objeto de interesse para colecionadores e comerciantes de antiguidades, embora inalieveis
e fora do comércio. Isto nos coloca frente a uma triste estatística, pois, de acordo com Hugues de Varine, o
tfico dos bens culturais é o terceiro mercado internacional ilícito, as o de drogas e o de armas. Diante
do narrado e do inconteste prejuízo por tais condutas ilícitas, sobretudo ao patrimônio mineiro, a atuação do
Ministério blico em casos de furto de bens culturais é essencial na prevenção de subtrações e na adão
de estratégias que busquem reverter o dano causado à sociedade. Assim, a Coordenadoria das Promotorias
de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais - CPPC, em conjunto com o setor
de informática da Procuradoria-Geral de Justiça, desenvolveu e lançou, no ano de 2008, Banco de Dados
para compilar informações relativas às peças sacras mineiras desaparecidas. o obstante os méritos
desse Banco, com o decorrer do tempo, deixou de corresponder às necessidades da Coordenadoria em sua
atuação pela preservação, proteção e promoção dos bens culturais móveis. Entre outros aspectos, o
banco apenas armazena dados de bens sacros desaparecidos, o abrangendo informações quanto aos
recuperados e restituídos, tampouco quanto aos demais bens culturais (não sacros) que são igualmente
alvos de furto e extravio. Dessa forma, o atual projeto tem o intuito de propiciar a criação de um Sistema
integrado que possibilite o cadastro de diferentes categorias de bens e diferentes situações. A tulo de
esclarecimento, os bens desaparecidos podem ser entendidos como aqueles que foram furtados ou
roubados e não mais se encontram no seu local de origem e procedência. Os bens recuperados podem ser
divididos em localizados e apreendidos. Os que integram o primeiro grupo o aqueles que foram
recuperados de forma colaborativa (devolução espontânea) e que já tiveram seu local de
origem/procencia identificados, sem intervenção do judiciário, mas que, por algum motivo, ainda não
puderam voltar para o seu local de origem e procedência, estando acautelados por Instituição de Cultura.
Os que integram o segundo o os bens recuperados por intermédio de busca e apreensão, mas, por o
ter seu local de origem e procencia identificado, permanecem acautelados por Instituição de Cultura. Po r
fim, tem-se os bens restituídos, que o aqueles que foram reintegrados ao seu local de origem e
procencia, modificando seu status anterior, principalmente em virtude de atuação do Ministério blico de
Minas Gerais.
Objetivo
117
Constituir sistema eletrônico para desktop e dispositivos móveis que permita cadastro e consulta de bens
culturais móveis e integrados, possibilitando um gerenciamento mais eficiente do acervo existente e
favorecendo estratégias de atuação para preservação, proteção e promoção dos bens culturais.
Escopo
Captação de recursos financeiros no valor de R$ 89.500,00.
Elaboração de Sistema pela equipe do Laboratório Synergia da UFMG, em conjunto com a equipe
da CPPC e Instituições convidadas.
Implantação e inserção de dados p-existentes, de forma manual e por meio da migração do
banco de dados atual em quantidade e diversidade suficientes aos testes de todas as
funcionalidades do Sistema.
Inclusão de órgãos com atribuição na área de Patrimônio Cultural como, por exemplo, IEPHA,
IPHAN, APM, entre outros, que poderão colaborar na inserção de dados e seu acompanhamento.
Participação da comunidade, que poderá contribuir no robustecimento do Sistema, com o envio
de informações complementares, auxiliando na localização e restituição de bens
culturais, remetendo denúncias.
Divulgação ampla do sistema aos órgãos de defesa do patrimônio cultural, instituições públicas e
privadas, sociedade em geral.
Benefícios esperados
Cadastro de bens culturais desaparecidos, recuperados e restituídos;
Cadastro de informações pertinentes a cada categoria de bem cultural e possibilidade de fazer
upload de contdo referente a cada item inserido;
Identificação, com o auxílio do Sistema, do paradeiro de bens culturais desaparecidos, realizando
a sua restituição;
Manutenção, para fins de gestão e estatística, de cadastro dos bens localizados;
Restituição, com o auxílio do Sistema, de bens culturais apreendidos que ainda não tiveram sua
origem e procencia esclarecida;
Manutenção, para fins de estatística do trabalho realizado, de cadastro de bens que foram
restituídos aos seus locais de origem e procedência, devido à intervenção do Ministério Público;
Viabilização de histórico do cadastro com a possibilidade de modificação da situação do bem dentro
do sistema, mantendo a informação de sua situação anterior;
Filtros de pesquisa por cidade, por tipo de peças, por quantidades e por novas categorias (de bens
e situação). Informações chave que rapidamente respondem as perguntas dos usuários e
funcionam como fonte rápida e confiável;
Viabilização de Cadastro único de informações. Atualmente é necessário acessar rios bancos de
dados e comparar dezenas de informações para se obter uma estatística da atuação
da Coordenadoria em prol do acervo móvel e integrado do Estado que esteja desaparecido,
recuperado e restituído.
Confiabilidade na gestão de dados sobre os bens culturais móveis e integrados;
Consulta, de forma ágil, dos bens cadastrados, inclusive pelo celular;
Possibilidade de busca preliminar de informações básicas pela própria comunidade que poderá
contribuir ativamente no robustecimento do Sistema, quer informando bem cultural subtraído ou
reconhecendo bem recuperado ao ter acesso às informações disponíveis e gerenciadas pela
equipe da CPPC e/ou enviando informações complementares, diretamente no aplicativo;
Possibilitar a inserção de denúncia por usuários externos;
Possibilidade de gestão de vários níveis de acesso e de logins viabilizando o ingresso de órgãos
com atribuição na área de Patrimônio Cultural como, por exemplo, IEPHA, IPHAN, APM, entre
outros, que poderão colaborar na inserção de dados e seu acompanhamento.
Partes Interessadas
Ministério Público de Minas Gerais
o CPPC
o COECIBER
o Promotoria de Justiça da Comarca de Paracatu
Universidade Federal de Minas Gerais UFMG
IEPHA
IPHAN
Arquivo Público Mineiro-APM
118
Monitoramento do esforço
Indicador
Índice de operacionalização do sistema
Índice de dados, pré-existentes, inseridos no
sistemas
Índice de divulgação do sistema:
Mensagem via E-list;
Ofícios aos coordenadores das bacias
hidrogficas do MPMG;
ofícios expedidos às Promotorias de MG
que o curadoras do Patrimônio Cultural;
Ofícios para a Secretária de Segurança do
Estado, Polícia Federal e Interpol;
Ofícios para as Arquidioceses de Minas
Gerais (Belo Horizonte, Diamantina, Juiz de
Fora, Mariana, Montes Claros, Pouso
Alegre, Uberaba);
Junto à Assessoria de Comunicação do
MPMG;
Grupos de whatsApp;
Blog da CPPC;
Instagram da CPPC.
Monitoramento do resultado
Indicador
Quantitativo de bens móveis e integrados
recuperados
Quantitativo de colaborações recebidas da
comunidade
mero de parceria com instituições que irão inserir
dados no Sistema
mero de parcerias celebradas para preservação
de bens culturais móveis
Prazo de duração estimado (em meses)
36
Custo estimado
A execução da proposta demanda novos investimentos mas no momento o é possível estimar o custo OU
demanda recursos financeiros de entre R$50.000,00 e R$200.000,00
Informações adicionais
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
119
Resultados para a Sociedade
Aperfeiçoar a atividade investigativa e de intelincia do Ministério Público: envolve tanto a esfera vel
quanto a penal, visando à melhoria de técnicas e roteiros investigativos e ao incremento da estrutura humana
e tecnogica da Instituição
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional: visa ao fomento de
operações conjuntas, forças-tarefas, termos de cooperação técnica, programas, projetos e ações entre as
unidades e ramos, bem como com instituições parceiras
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Assegurar a disponibilidade e a aplicação eficiente dos recursos orçamentários: trata-se de garantir recursos
para o desenvolvimento das atividades, inclusive por meio do fomento à captação de recursos externos,
bem como de realizar o monitoramento da aplicação dos recursos, por meio de ferramentas de controle
interno
Prover soluções tecnológicas integradas e inovadoras: compreende a entrega de soluções de tecnologia da
informação por meio de inovação e serviços integrados
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivos Meio Ambiente
Atuar na defesa do Patrimônio Histórico e Cultural
Iniciativas do objetivo
Incremento da utilização de recursos tecnogicos na proteção dos bens culturais
Fortalecimento do trabalho de combate ao tfico de bens culturais
Fomento à participação social na vigilância dos bens culturais
Objetivos Comunicação Social
Promover comunicação que dissemine a missão, a vio e os valores institucionais, bem como os resultados
para a sociedade
Iniciativas do objetivo
Ampliação das formas de comunicação institucional pelos meios digitais, audiovisuais e tradicionais de
informações para chegar ao cidadãoo afeto ao ambiente judicial
120
Identificão
Nome do Projeto
Transversalidade na defesa dos direitos humanos e no exercício do controle externo da atividade policial
Área demandante
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comu-
nitário CAO-DH
Patrocinador
Francisco Ângelo Silva Assis
Gerente do Projeto
Bárbara Regina Pereira de Pinho Magales
Detalhes do projeto
Justificativa
A Constituição Federal 1988, em seu preâmbulo, institui o estado democrático de direito destinado a
assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem -estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e
sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a
solução pafica das controvérsias.
Ademais, o art. 3º, também do texto constitucional, dentre os objetivos da República Federativa do Brasil,
aponta a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
Neste diapasão, a defesa e concretização dos direitos humanos, marcados pela transversalidade com todas
as áreas do direito, pressupõe uma atuação ministerial integrada e multidisciplinar, bem como deve sempre
estar pautada por normativas nacionais e internacionais, em especial da Declaração Universal de Direitos
Humanos e no Pacto de San José.
No âmbito do Ministério blico Mineiro, amparado pela Lei Complementar 34 de 1994, observa -se que
a defesa dos direitos humanos, em sua plenitude, são objetivos inerentes ao próprio existir da instituição,
vez que o art. da citada Lei, aponta como incumbência a defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
De outra banda, a necessidade de atuação transversal na defesa dos direitos humanos se justifica pela
divisão ultra especializada de atribuições definidas no contexto mineiro do MP, de forma que, articuladas e
integradas, as diversas áreas possam cumprir seu papel de transformador social.
Do mesmo modo, a segurança pública, direito constitucional fundamental previsto no art. 6º da Constituição
da República, também se insere nas temáticas humanitárias, implicando na necessidade de tratamento
sistêmico, englobando seus diversos âmbitos, sempre em consoncia com os direitos humanos e suas
transversalidades.
Neste ponto, urge frisar a atual vertente do exercício do controle externo da atividade policial pensando-se
conjuntamente ações de fortalecimento à segurança pública, reconhecendo e refletindo acerca de falhas
estruturais e normativas do aparato investigatório do Estado, afastando, portanto, a atuação ministerial
meramente punitivista. Não se excluindo, contudo, a judicialização e busca de responsabilização em casos
de eventuais abusos e demais práticas criminosas, quando o caso concreto exigir.
Outrossim, seja na atuação da defesa dos direitos humanos, seja na tutela coletiva da segurança blica,
ponto em comum observado é a incidência do racismo estrutural, e demais intolerâncias, que perpassa por
todas as relações entre sujeitos de diretos.
o suficiente, cada vez mais evidente a necessidade de tomada de medidas por parte das instituições de
justiça no tocante à mudança de paradigma quanto ao tratamento onde a questão racial e de demais formas
de intolerância se mostram como pano de fundo, ou que possam agravar uma compreensão isenta de fatos,
seja em situações onde pessoas negras se apresentem como vítimas ou autoras de fatos, em tese,
delituosos.
121
No tocante a dados concretos, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apenas em 2018, para
citar o exemplo mais recente, os negros (soma de pretos e pardos, segundo classificação do IBGE)
representaram 75,7% das timas de homicídios, com uma taxa de homicídios por 100 mil habitantes de
37,8. Comparativamente, entre os não negros (soma de brancos, amarelos e indígenas) a taxa foi de 13,9,
o que significa que, para cada indivíduo o negro morto em 2018, 2,7 negros foram mortos. Da mesma
forma, as mulheres negras representaram 68% do total das mulheres assassinadas no Brasil, com uma taxa
de mortalidade por 100 mil habitantes de 5,2, quase o dobro quando comparada à das mulheres não negras.
Frisa-se que estamos em meio à Década Internacional de Afrodescendentes (2015-2024), proclamada pela
ONU. Tal década, ao ser proclamada impulsiona que a comunidade internacional reconheça que os povos
afrodescendentes representam um grupo cujos direitos humanos precisam ser promovidos e protegidos.
Com o tema “reconhecimento, justiça e desenvolvimento”, a Década enfatiza a necessidade de reforçar a
cooperação nacional, regional e internacional em relação ao pleno aproveitamento dos direitos econômicos,
sociais, culturais, civis e políticos de pessoas de afrodescendentes, bem como sua participação plena e
igualitária em todos os aspectos da sociedade.
Em relação a população LGBT+, o Atlas da Violência de 2020 indicou que a escassez dos indicadores de
violência permanece sendo um empecilho, de modo que o pprio Atlas da Violência passou a incluir dados
em desfavor de tal população apenas na edição de 2019. Contudo, conforme apurado, no peodo de 2011
a 2017, verificou-se um aumento de 127% das denúncias de homicídios contra tal parcela da população,
saindo de 5 para 193 casos registrados no Brasil. No tocante ao ano de 2019, o Grupo Gay da Bahia,
organização de renome internacional, apontou a ocorrência de 329 mortes violentas de LGBT+.
Assim, considerando-se os dados apresentados, se verifica a imprescindibilidade da atuação articulada e
transversal do Ministério Público, instituição incumbida da defesa da ordem jurídica e consequentemente
dos objetivos da República.
Objetivo
Intensificar a atuação transversal na defesa dos direitos humanos e no exercício do controle externo da
atividade policial, sob a ótica do combate ao racismo e outras formas de discriminação, envolvendo diversas
áreas de atuação do MPMG.
Escopo
Realização de parcerias entre instituições públicas e privadas que trabalhem a temática de direitos
humanos e de segurança blica;
Diálogo intrainstitucional, em especial com os órgãos de segurançablica a fim de se obter um
melhor resultado no exercício do controle externo da atividade policial, sob a ótica racial e quebra
de preconceitos;
Diálogo com áreas voltadas ao sistema prisional, habitão e urbanismo, saúde, combate à
violência doméstica, apoio às pessoas em situação de rua, com enfoque nas questões raciais;
Fomento à aplicação de ações afirmativas que objetivem redução dos danos causados aos grupos
historicamente vulneveis, em especial com enfoque de raça e cor;
Atuação ministerial enquanto agente de transformação social, imprescindível à efetivação dos
direitos humanos;
Capacitação dos membros e servidores do MPMG, em especial acerca dos conceitos de racismo
estrutural, institucional e religioso, diferenciação entre racismo e injúria racial, relação entre crimes
de intolerância e raciais, entre outros pontos relevantes;
Compartilhamento de informações, ações e aprimoramento de fluxos existentes no âmbito
institucional e interinstitucional, relacionados ao combate ao racismo, mesmo quando em interface
com as demais áreas de atribuição do CAO-DH;
Benefícios esperados
Atuação transversal na defesa dos direitos humanos e no exercício do controle externo da atividade
policial, englobando diversas áreas de atuação do Ministério Público;
Incidência de políticas públicas, fomentando a aplicação de ações afirmativas que objetivem
redução dos danos causados aos grupos historicamente vulneveis;
Intensificação do diálogo inter e intrainstitucional sobre questões raciais e demais intolerâncias;
Atuação ministerial efetiva enquanto agente de transformação social, imprescindível à efetivação
dos direitos humanos;
Partes Interessadas
CAO-DH
122
CCRAD
CAOCRIM
CAOCA (Conflitos Agrários)
CAO-Saúde
CAO-VD
CIMOS
PJs de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial, Conflitos
possessórios Urbanos e Apoio Comunitário
PJs de Habitação e Urbanismo
Sociedade em Geral
Secretaria de Justiça e Segurança Pública
Sociedade civil organizada
Monitoramento do esforço
Indicador
mero de membros e servidores participantes.
mero de parcerias celebradas.
Índice de participação de membros com atuação nos
direitos humanos, controle externo, apoio
comunitário e criminal nos encontros regionais
realizados.
mero de participantes no evento.
Monitoramento do resultado
Indicador
Índice de satisfação com o curso sobre prevenção
criminal.
Índice de acompanhamento
123
Índice de concluo
Prazo de duração estimado (em meses)
24
Custo estimado
o é possível determinar se a execução da proposta demanda novos investimentos no momento
Informações adicionais
Alinhamento Estragico - Macro-objetivos
Resultados para a Sociedade
Aperfeiçoar a atividade investigativa e de inteligência do Ministério Público
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e
timas
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o con-
trole social
Processos Integradores
Aprendizado e Crescimento
Assegurar a disponibilidade e a aplicação eficiente dos recursos orçamentários
Alinhamento Estragico - Objetivos e iniciativas
Objetivo - Criminal
Agir de forma coordenada intra e interinstitucionalmente para prevenção e repressão qualificada à crimina-
lidade comum, corporativa e organizada, e para assegurar proteção integral às vítimas
Iniciativas do objetivo
Aprimoramento da gestão estratégica da informação e da atuação em rede no combate à criminalidade
Fomento de serviços especializados no atendimento das vítimas de crimes
Objetivo Direitos Humanos
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial, zelando pelos direitos
humanos e sociais, independente da área de atuação
Iniciativas do objetivo
Cumprimento dos ODS, mediante atuação orientada por projetos coletivos, em atuação cooperativa dos
membros do Ministério Público
124
Promoção de formação connua em âmbito intra e interinstitucional para questões que envolvam direitos
humanos