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MPMG - Transparência

Contato - Registro das Competências (atuação das áreas meio e fim)

Período: 2023

Ordem Comarca Unidade Competência
1 ABAETE ABAETÉ - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
2 ABRE CAMPO ABRE CAMPO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
3 ACUCENA AÇUCENA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
4 AGUAS FORMOSAS ÁGUAS FORMOSAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
5 AIMORES AIMORÉS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
6 AIURUOCA AIURUOCA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
7 ALEM PARAIBA ALÉM PARAÍBA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
8 ALFENAS ALFENAS - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
9 ALFENAS COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE DA MACRORREGIÃO SANITÁRIA SUL I - atuar de forma regionalizada e integrada com os Órgãos de Execução do Ministério Público, nos temas relacionados à defesa da saúde, proporcionando-lhes, no que couber, suporte técnico, jurídico e administrativo, podendo adotar, em cooperação, medidas legais, judiciais e extrajudiciais, por solicitação escrita do Promotor Natural, que visem à efetiva proteção e defesa da saúde, em face das diretrizes e princípios constitucionais; II - atuar de forma integrada com as demais Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, especialmente para observância da integralidade da assistência à saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores; III - providenciar, no âmbito de sua regionalização, diagnóstico de informações em saúde, compartilhando-o com os Órgãos de Execução do Ministério Público, com atuação na defesa da saúde e comas demais Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, visando subsidiar a implementação dos planos, programas, projetos, estratégias, metas e diretrizes em saúde, oriundas da área estadual ou federal, objetivando uma atuação coletiva qualificada e uniforme dos Órgãos de Execução na efetivação do direito à saúde; IV - fomentar a articulação e a integração com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, com atuação na área da saúde, no âmbito municipal e regional, visando desenvolver estudos, discussões, estratégias e ações que promovam o acesso universal e qualificado das pessoas às ações e serviços de saúde em todos os níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; V - promover a existência e funcionamento eficaz, em cada região de saúde, no mínimo, de ações e serviços de saúde de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde, assim definidos na Rede de Atenção à Saúde; VI - fomentar o acesso qualificado dos usuários às ações e serviços de saúde não existentes na região, de forma a promover sua integralidade em todos os níveis de complexidade crescente; VII - promover, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, a exigência e fiscalização do obrigatório planejamento em saúde pelos gestores, de acordo com as características epidemiológicas, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; VIII - promover a fiscalização e o acompanhamento, em cada região de saúde, com adoção, se for o caso, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, de providências judiciais ou extrajudiciais, no tocante à construção das Redes de Atenção, Planos Regionais de Saúde, Mapas de Saúde e dos Contratos Organizativos de Ação Pública da Saúde (COAPS), que visem garantir a organização das ações e serviços de saúde, na perspectiva de um acesso universal e igualitário, em níveis de complexidade crescente; IX - fomentar a construção, pelos responsáveis, das Redes de Atenção à Saúde, em cada região, adotando, se for o caso, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, de providências judiciais ou extrajudiciais, exigindo-se, dentre outras, definições em relação aos seguintes elementos: a) seus limites geográficos; b) população usuária das ações e serviços; c) rol de ações e serviços que serão ofertados; d) respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços. X – fiscalizar, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público, a elaboração dos instrumentos obrigatórios de gestão, tais como: a) as diretrizes, metas e eixos da saúde no plano plurianual; b) as receitas e despesas com saúde na Lei orçamentária anual (LOA); c) a programação anual de saúde; d) plano de saúde; e) relatório anual de gestão (RAG) e, ainda, da programação pactuada integrada (PPI). XI - fiscalizar, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, a elaboração, pelo Gestor SUS, da política adequada de assistência farmacêutica, inclusive de sua Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), na forma da lei; XII - participar, sempre que possível, das reuniões operacionais da Comissão Intergestores Regional (CIR) e dos Colegiados Microrregionais de Conselhos Municipais de Saúde; XIII - promover, conjuntamente com os Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, visitas técnicas, apoiadas por órgãos de auditorias, federal ou estadual, nas unidades de saúde da região, públicas ou privadas, de forma a fiscalizar, dentre outros aspectos, equipamentos disponibilizados pelo SUS, repasses financeiros, percentual mínimo de oferta de serviços ao SUS, cumprimento de metas quantificadas em contratos ou convênios de gestão, carga horária de profissionais de saúde, mapa de leitos e vagas de leitos hospitalares efetivamente dispensados para os usuários; XIV - articular, com priorização, juntamente com os Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, ações integradas que visem à formação de espaços democráticos de discussões e resoluções de problemas em saúde, de forma compartilhada pelos demais atores, como, por exemplo, gestores, prestadores, sociedade e conselhos de saúde; XV - promover e participar de reuniões para discussão de estratégias com as Superintendências Regionais de Saúde, Gerências Regionais de Saúde, Colegiados Microrregionais de Conselhos Municipais de Saúde, Comissão Intergestores Bipartite Regional e com os médicos Coordenadores de Regulação Assistencial das Centrais Macrorregionais; XVI - prestar apoio administrativo aos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, nos casos concretos de inexistência, insuficiência ou negativa de acesso a leitos para os usuários (vaga zero), nas situações de urgências e emergências, cadastrados na Central de Regulação Estadual; XVII - cuidar para que os usuários cadastrados na Central de Regulação Estadual, nas situações de urgência e emergência, efetivamente dependentes de leitos especializados, mediante classificação de risco, ouvido, sempre que possível, o Coordenador da referida central, possam ter assegurados seus direitos; XVIII - apresentar ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOSAUDE) relatório semestral de suas atividades de Ministério Público; XIX - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos Órgãos de Execução e efetivação das atribuições previstas nos incisos anteriores.
10 ALMENARA ALMENARA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
11 ALPINOPOLIS ALPINÓPOLIS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
12 ALTO RIO DOCE ALTO RIO DOCE - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
13 ALVINOPOLIS ALVINÓPOLIS - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
14 ANDRADAS ANDRADAS - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
15 ANDRELANDIA ANDRELÂNDIA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
16 ARACUAI ARAÇUAÍ - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
17 ARACUAI COORDENADORIA REGIONAL DE APOIO COMUNITÁRIO, INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS DO VALE DO JEQUITINHONHA I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem nos temas relacionados às funções deste órgão de apoio; II - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados à sua atividade, bem como prestar auxílio e orientação para a solução de casos concretos, respeitada a independência funcional; III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins; IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público relativas às atribuições do CIMOS; V - coordenar e sistematizar as ações dos órgãos de execução, integrar e uniformizar sua atuação, respeitada a independência funcional; VI - propor diretrizes e metodologias para a ampliação da participação social no âmbito dos projetos, programas e ações desenvolvidos pelo Ministério Público; VII - auxiliar na articulação e nas relações do Ministério Público com a sociedade civil organizada; VIII - auxiliar os órgãos de execução na adoção de instrumentos de participação e controle sociais nas fases de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas; IX - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre as iniciativas da sociedade civil organizada que tenham pertinência com a atuação institucional do Ministério Público; X - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre metodologias participativas relacionadas com pertinência à atuação institucional do Ministério Público; XI - desenvolver estudos e pesquisas, podendo, para tanto, criar ou sugerir a criação de grupos e comissões de trabalho, bem como sugerir a realização de cursos, palestras e outros eventos; XI - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos órgãos de execução; XII - apoiar os órgãos de execução na concepção, elaboração, instauração e execução de Procedimentos para Implementação e Promoção de Projeto Social (PROPS); XIII - apoiar os órgãos de execução na promoção de audiências públicas, reuniões públicas e outras metodologias participativas; XIV - auxiliar os órgãos de execução em atividades de apoio e diálogo comunitário e interação com coletividades que buscam efetivação de seus direitos fundamentais; XV - apoiar os órgãos de execução na atuação em litígios locais ou irradiados que demandem interação com grupos locais ou os diversos grupos envolvidos no conflito; XVI - auxiliar os órgãos de execução na interação com os grupos titulares dos direitos representados na atuação finalística do Ministério Público como legitimado para a tutela coletiva, tais como: catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares, populações atingidas por barragens ou grandes empreendimentos; XVII - apoiar os órgãos de execução em atividades de mobilização social e apoio comunitário por meio de monitoramento de políticas públicas voltadas a grupos vulneráveis; XVIII - prestar auxílio técnico, metodológico ou operacional na realização de audiências públicas e no planejamento de projetos sociais do Ministério Público, em todas as áreas de atuação.
18 ARAGUARI ARAGUARI - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
19 ARAXA ARAXÁ - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
20 ARCOS ARCOS - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
21 AREADO AREADO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
22 ARINOS ARINOS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
23 BAEPENDI BAEPENDI - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
24 BAMBUI BAMBUÍ - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
25 BARAO DE COCAIS BARÃO DE COCAIS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
26 BARBACENA BARBACENA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
27 BARROSO BARROSO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
28 BELO HORIZONTE ASSESSORIA DA OUVIDORIA I - analisar as estatísticas e o conteúdo das manifestações encaminhadas ao órgão e assistir o Ouvidor, apresentando a ele sugestões visando ao aperfeiçoamento dos serviços executados no âmbito do Ministério Público; II - elaborar estudos e pesquisas com base nas sugestões e manifestações dirigidas à Ouvidoria, para efeito de estatística; III - proceder a pesquisas técnico-jurídicas, de dados ou informações com vistas a se definir o melhor encaminhamento a ser dado às manifestações recebidas ou para efeito de instrução das respostas aos interessados; IV - redigir relatórios, despachos, correspondências explicativas ou de encaminhamento, submetendo os respectivos textos à consideração do Ouvidor;
29 BELO HORIZONTE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA I - planejar, implementar, gerenciar e avaliar a política de comunicação social na instituição; II - assessorar o Procurador-Geral de Justiça, os órgãos de execução e demais unidades organizacionais, em matéria de comunicação social; III - desenvolver e implementar o planejamento de comunicação institucional interna e externa; IV - elaborar e atualizar a Carta de Serviços de Comunicação; V - zelar pelo constante aprimoramento dos processos de comunicação social no âmbito do MPMG, inclusive no aspecto tecnológico; VI - elaborar, implementar e avaliar programas de relacionamento com o público interno e externo e de aproximação da instituição com a sociedade; VII - planejar e organizar a arquitetura das informações dos portais de Internet e Intranet do MPMG; VIII - propor convênios na área de comunicação social; IX - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça o planejamento anual de Comunicação Institucional, para aprovação.
30 BELO HORIZONTE ASSESSORIA DE ELEIÇÕES I – assessorar e secretariar as comissões eleitorais; II – preparar minutas de resoluções pertinentes, para apreciação do Procurador-Geral de Justiça; III – confeccionar minutas de atos diversos como calendários, editais, avisos, relação de candidatos inscritos, entre outros relativos às eleições, para apreciação e publicação, após aprovação das respectivas comissões eleitorais; IV – providenciar todo o material necessário à realização das eleições, em parceria com as demais unidades tecnicamente competentes; V – promover o acompanhamento das etapas das eleições e a devida guarda do sigilo e inviolabilidade dos votos e documentos correlatos; VI – administrar os prazos para inscrição, renúncia dos candidatos, impugnações, recursos, dentre outros relativos às eleições; VII – providenciar a infraestrutura requerida para a realização das eleições, com o necessário auxílio das unidades administrativas competentes; VIII – providenciar relatórios relativos às respectivas eleições; IX – confeccionar minutas das atas das eleições e proceder à sua publicação após aprovação.
31 BELO HORIZONTE ASSESSORIA ESPECIAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO I - Analisar e propor medidas que envolvam situação funcional e administrativa do pessoal ativo e inativo da carreira e do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público; II - analisar e propor medidas nas áreas administrativa, orçamentária e financeira do Ministério Público; III- auxiliar, e, quando requisitada, representar o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo em reuniões pertinentes a assuntos orçamentários e financeiros junto a outros órgãos do Estado; IV- acompanhar as atividades administrativas, financeiras ou orçamentárias consideradas, pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo ou pela Administração Superior, como relevantes para a Instituição; V - acompanhar e propor medidas que visem a resguardar interesses dos Membros do Ministério Público, ativos e inativos, inclusive pensionistas, no âmbito previdenciário, representando, quando requisitada, o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo perante o IPSEMG.
32 BELO HORIZONTE ASSESSORIA ESPECIAL DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA I- exercer, por delegação, as funções afetas ao Procurador-Geral de Justiça nos inquéritos policiais, procedimentos administrativos e outras peças informativas; II- exercer, por delegação, as funções afetas ao Procurador-Geral de Justiça nos processos de competência originária dos tribunais; III- interpor, em conjunto com o Procurador-Geral de Justiça ou mediante delegação deste, recursos nos processos em que o Ministério Público atuar como parte ou fiscal da lei; IV- exercer, mediante delegação, as atribuições conferidas ao Procurador-Geral de Justiça no artigo 69, I, II e III, da Lei Complementar nº 34/94; V- manifestar em pedido de arquivamento de inquérito policial ou de peças informativas submetidos ao reexame do Procurador-Geral de Justiça; VI- emitir parecer em conflito de atribuições suscitado por membro do Ministério Público; VII- promover, em conjunto com o Procurador-Geral de Justiça ou mediante delegação deste, a ação penal pública; VIII- manifestar em recursos arrazoados na instância superior, em feitos oriundos das comarcas do interior do Estado; IX- tomar ciência, mediante delegação, das decisões proferidas pelos Tribunais; X- emitir parecer sobre matéria jurídica, administrativa ou institucional suscitada por membro do Ministério Público e submetida à decisão do Procurador-Geral de Justiça; XI- participar na elaboração de estudos, propostas ou outra medida de interesse do Ministério Público; XII- coordenar, mediante autorização do Procurador-Geral de Justiça, os atos de gestão administrativa, financeira, execução orçamentária e de administração geral do Ministério Público; XIII- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
33 BELO HORIZONTE ASSESSORIA ESPECIAL DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO JUNTO À CHEFIA-DE-GABINETE I - Assistir a Chefia-de-Gabinete no desempenho de suas funções; II - organizar, racionalizar e agilizar o atendimento das demandas apresentadas pelos Promotores de Justiça da capital e do interior do Estado; III - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
34 BELO HORIZONTE ASSESSORIA ESPECIAL DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO JUNTO À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA ADMINISTRATIVA a) assistir o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo no desempenho de suas funções; b) gerir e acompanhar os trabalhos afetos ao projeto estruturador ?Sedes Próprias?, que abrange as edificações da capital e interior, no intuito de conferir às Promotorias de Justiça instalações compatíveis com suas necessidades e a relevância da finalidade institucional que lhes é atribuída; c) coordenar e supervisionar as atividades da Superintendência de Tecnologia da Informação; d) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça;
35 BELO HORIZONTE ASSESSORIA ESPECIAL DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO JUNTO À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA INSTITUCIONAL a) assistir o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional no desempenho de suas funções e especialmente no que diz respeito ao exercício da presidência do Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade, previsto na Resolução PGJ nº 71, de 13 de setembro de 2012; b) emitir parecer sobre conflitos de atribuição entre membros do Ministério Público, sugerindo quem deverá oficiar no feito; c) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça
36 BELO HORIZONTE ASSESSORIA ESPECIAL DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO JUNTO À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA INSTITUCIONAL Art. 5º (...) §2º Caberá à Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional providenciar a publicação do edital da audiência pública no portal institucional na Internet. Art. 8º (...) §4º Caberá à Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional providenciar a publicação da ata e de seu extrato no portal institucional na Internet. Art. 12(...) Parágrafo único. Caberá à Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional a divulgação das conclusões da audiência pública e do relatório final no portal institucional na Internet.
37 BELO HORIZONTE ASSESSORIA EXECUTIVA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO I - prestar apoio aos membros do Conselho Superior do Ministério Público no decorrer de suas reuniões e, ordinariamente, no exercício das atividades inerentes ao órgão colegiado; II - analisar aspectos formais que visem à celeridade na tramitação dos inquéritos civis e demais expedientes afetos ao Conselho Superior do Ministério Público; III - elaborar as pautas das sessões, a serem aprovadas pelo Presidente do órgão colegiado, bem como providenciar as respectivas publicações no diário oficial; IV - proceder aos registros dos julgamentos do órgão colegiado; V - confeccionar minutas das atas das reuniões do órgão colegiado, e, após aprovação, proceder à publicação no Diário Oficial; VI - proceder à recepção, conferência, autuação e encaminhamento dos inquéritos civis, estágios probatórios e outros expedientes da competência do Conselho Superior do Ministério Público; VII - praticar atos processuais e procedimentais sem caráter decisório, nos termos da lei ou da delegação; VIII - supervisionar a execução dos programas informatizados em uso na Assessoria; IX - expedir certidões de ofício ou a requerimento; X - proceder, sob supervisão do Corregedor-Geral do Ministério Público, à distribuição equânime dos expedientes de competência do Conselho Superior do Ministério Público, e publicar relatórios correlatos; XI - cumprir diligências determinadas em decisões singulares ou colegiadas; XII - realizar intimações, notificações e citações pessoais; XIII - disponibilizar aos membros do Conselho Superior do Ministério Público, por meio eletrônico, a consulta prévia aos expedientes incluídos em pauta e votos disponibilizados pelos relatores; XIV - arquivar em meio eletrônico os expedientes inerentes ao órgão colegiado, cumprindo as determinações formais; XV - organizar e manter os arquivos de áudio, vídeo e transcrição das sessões do Conselho Superior do Ministério Público; XVI - proceder às atualizações de dados relativos ao Conselho Superior do Ministério Público no sítio da Procuradoria-Geral de Justiça na internet. XVII - realizar outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas.
38 BELO HORIZONTE ASSESSORIA JURÍDICA DO PROCON-MG I- promover o levantamento de legislação, jurisprudência, doutrina e outras informações jurídicas para subsidiar a elaboração de manifestações do Coordenador do Procon-MG; II- auxiliar o Coordenador do Procon-MG na análise e na elaboração de pareceres, editais, notas técnicas, recomendações, instrumentos de parceria e outros afins, compatíveis com as finalidades institucionais do órgão; III- prestar informações jurídicas aos integrantes das Sistema Estadual de Defesa do Consumidor; IV- prestar apoio jurídico nos processos de aquisição de produtos e serviços de interesse do Procon-MG; V- receber, analisar e registrar as reclamações, representações ou denúncias de consumidores que configurem lesão aos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, bem como proceder o devido encaminhamento; VI- subsidiar a elaboração de material didático de cursos realizados ou apoiados pelo Procon-MG ; VII- auxiliar na elaboração de atos administrativos e atos normativos internos; VIII- exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
39 BELO HORIZONTE ASSESSORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA I - Prestar assessoramento jurídico em questões de natureza administrativa à Diretoria-Geral, sempre que solicitado, e, a seu comando, às Superintendências Administrativa, Judiciária, de Planejamento e Coordenação e de Finanças; II - orientar e emitir parecer sobre aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, sempre que solicitado pela Diretoria-Geral; III - apresentar sugestões visando a racionalização e a melhoria das atividades administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça; IV - participar de estudos objetivando a estruturação, regulamentação e implementação de Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público. V - realizar outros trabalhos, de natureza jurídica, que venham a ser determinados pelo titular da Diretoria-Geral; VI - prestar assessoramento jurídico-administrativo ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, quando solicitado.
40 BELO HORIZONTE ASSESSORIA PSICOSSOCIAL I. Propor o desenvolvimento de ações preventivas e educativas referentes às relações no trabalho; II. Sugerir a promoção de atividades de integração voltadas aos membros, servidores do Ministério Público; III. Prestar assessoramento técnico a membros e servidores em intercorrências psicossociais decorrentes de situações no trabalho ou que interfiram no desempenho funcional; IV. Analisar eventuais intercorrências no processo de avaliação de desempenho dos servidores e propor medidas corretivas quando for o caso; V. Sugerir o encaminhamento de membros e servidores do Ministério Público ao Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional quando detectada a necessidade de atendimento médico ou pericial; VI. Promover análise de perfil profissional dos servidores do Ministério Público com a finalidade de subsidiar os processos de lotação, relotação e remoção, bem como prestar assessoria aos membros do MPMG e aos servidores ocupantes dos cargos de direção no que tange à gestão de recursos humanos; VII. Promover análise do perfil profissional necessário ao preenchimento de vagas com intuito de subsidiar o processo de lotação de novos servidores; VIII. Analisar e sugerir, em conformidade com os perfis profissionais traçados e com as necessidades institucionais, a lotação ou a remoção de servidores; IX. Prestar assessoramento técnico aos membros e servidores do MPMG nos processos de lotação, relotação, procedimentos administrativos disciplinares e adaptação ao trabalho; X. Prestar orientação social a membros e servidores do Ministério Público;
41 BELO HORIZONTE ASSESSORIA TÉCNICA CRIMINAL ELEITORAL I - prestar assessoramento jurídico aos Promotores Eleitorais em inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, expedientes e processos relacionados aos crimes indicados no artigo 1º desta Resolução, em curso na 30ª e na 32ª Zonas Eleitorais de Belo Horizonte; II - elaborar minutas, informações e relatórios; III - realizar pesquisas e estudos técnicos ou jurídicos; IV - efetuar contatos institucionais e interinstitucionais relacionados às suas atribuições.
42 BELO HORIZONTE ASSESSORIA TÉCNICA DA JUNTA RECURSAL DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR Prestar assistência aos membros da Junta.
43 BELO HORIZONTE ASSESSORIA TÉCNICA DO PROCON-MG I- promover a integração de informações da atuação individual dos órgãos municipais com a atuação coletiva das autoridades administrativas do Procon-MG; II- prestar auxílio técnico para mapeamento e gerenciamento de dados e divulgação de informações referentes à defesa do consumidor; III- elaborar relatórios com base nas informações de interesse do consumidor e dos integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor; IV- promover, em conformidade com as diretrizes da Superintendência de Comunicação Integrada, a comunicação do Procon-MG com a imprensa e com a sociedade; V- elaborar e divulgar informativo das ações promovidas pelo Procon-MG e outros órgãos integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor; VI- auxiliar na promoção de atividades que contribuam com a divulgação da imagem do ProconMG; VII- orientar e gerenciar a disponibilização de conteúdos no portal eletrônico do Procon-MG; VIII- apoiar o Coordenador do Procon-MG nas ações de incentivo à criação dos órgãos públicos municipais e regionais de defesa do consumidor; IX- auxiliar no gerenciamento do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec); X- prestar suporte técnico-administrativo aos órgãos mineiros usuários do Sindec; XI- auxiliar no fomento à adesão dos órgãos municipais ao Sindec no âmbito de Minas Gerais; XII- auxiliar o Coordenador do Procon-MG na análise e na elaboração de pareceres, pesquisas e orientações; XIII- disponibilizar informações sobre as atividades desenvolvidas pelos Procons municipais às autoridades administrativas do Procon-MG e às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor nas suas atividades judiciárias; XIV- elaborar e divulgar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Estado de Minas Gerais, utilizando as informações do Sindec e do SRU, em conformidade com o artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor; XV- exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
44 BELO HORIZONTE ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA JUNTO ÀS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA I - Analisar autos de processos judiciais oriundos dos órgãos de segunda instância do Poder Judiciário e assessorar os Procuradores de Justiça na elaboração de pareceres e contrarrazões; II - analisar decisões de processos da esfera cível de segunda instância e assessorar os Procuradores de Justiça nos casos de interposição e acompanhamento de recursos especiais e extraordinários da matéria; III - promover, em articulação com a unidade responsável pela pesquisa jurídica, o levantamento de legislação, jurisprudência, doutrinas e outras informações jurídicas que subsidiem a confecção de manifestações de Procuradores de Justiça em processos de segunda instância; IV - cadastrar em sistema próprio as manifestações em processos judiciais de órgãos de segunda instância do Poder Judiciário elaboradas com o auxílio da unidade; V - disponibilizar modelos de pareceres e contrarrazões de todas as matérias e de recursos da esfera cível; VI - manter atualizado o registro de entrada e saída dos autos de processos judiciais de segunda instância no âmbito da unidade, em sistema próprio; VII - elaborar relatório de atividades; VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
45 BELO HORIZONTE AUDITORIA INTERNA I - elaborar e submeter à apreciação do Procurador-Geral de Justiça a programação anual de suas atividades; II - exercer a fiscalização orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e contábil da Procuradoria-Geral de Justiça; III - verificar a fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis em face dos atos e fatos que lhes deram origem, observando sempre os procedimentos contábeis aplicáveis ao setor público; IV - verificar a regularidade do Relatório de Gestão Fiscal, conforme critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000; V - realizar auditorias para medir e avaliar, sob a ótica da legalidade, da legitimidade, da eficiência, da eficácia, da economicidade e da efetividade, os procedimentos de controle interno adotados nas unidades administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça; VI - emitir relatório e parecer conclusivo sobre as contas anuais de gestão da Procuradoria-Geral de Justiça; VII - promover estudos e emitir pareceres em assunto de sua competência; VIII - propor medidas de correção dos problemas identificados nas unidades auditadas e proceder ao seu acompanhamento; IX - promover a integração com as a unidades centrais do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo de Minas Gerais, do Conselho Nacional do Ministério Público e dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal; X - auxiliar e apoiar os órgãos de controle externo no exercício de suas missões institucionais; XI - sugerir o aprimoramento dos processos de gerenciamento de riscos e da governança do MPMG; XII – orientar tecnicamente as unidades administrativas quanto à utilização dos recursos e bens públicos, sob os aspectos da economicidade, eficiência e eficácia.
46 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
47 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 01ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA: JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÕES FISCAIS - SECRETARIA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
48 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 02ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA: JUÍZO DE FAMÍLIA - SECRETARIA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
49 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 03ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA: JUÍZO EMPRESARIAL - SECRETARIA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
50 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 04º PROMOTORIA DE JUSTIÇA: JUÍZO DE REGISTROS PÚBLICOS - SECRETARIA Não consta em norma
51 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 05ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA: JUÍZO DE SUCESSÕES - SECRETARIA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
52 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 06º PROMOTORIA DE JUSTIÇA: JUÍZO CIVEL - SECRETARIA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
53 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 07ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA: TRIBUNAL DO JÚRI - 01º TRIBUNAL DO JÚRI - SECRETARIA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
54 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 08ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - SECRETARIA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
55 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 09ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA: AUDITORIA MILITAR - SECRETARIA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
56 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA: JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL - SECRETARIA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
57 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - SECRETARIA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
58 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA: JUÍZO CRIMINAL - SECRETARIA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
59 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA: JUÍZO DE TÓXICOS - SECRETARIA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
60 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA: DEFESA DO CONSUMIDOR - SECRETARIA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
61 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA: DEFESA DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL E 16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA: DEFESA DE HABITAÇÃO E URBANISMO - SECRETARIA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
62 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 17ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA: DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - SECRETARIA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
63 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, IGUALDADE RACIAL, APOIO COMUNITÁRIO E FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE POLICIAL - SECRETARIA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
64 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 19ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA: DEFESA DA SAÚDE - SECRETARIA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
65 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 20ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA: DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA - SECRETARIA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
66 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 21ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA: TUTELA DAS FUNDAÇÕES - SECRETARIA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
67 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 22ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOS IDOSOS - SECRETARIA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
68 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA: JUÍZO REGIONAL DO BARREIRO - SECRETARIA Não consta em norma
69 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 25ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA: DEFESA DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA Não consta em norma
70 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - 26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA: JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE - SECRETARIA Não consta em norma
71 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - CENTRAL DE RECEPÇÃO DE FLAGRANTES DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL E DE JUSTIÇA CRIMINAL PRESTAR PRONTO ATENDIMENTO À PESSOA PRESA EM FLAGRANTE DELITO, NA COMARCA DE BELO HORIZONTE
72 BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - PROMOTORIA DE JUSTIÇA Não consta em norma
73 BELO HORIZONTE CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA I - reexaminar, em grau de recurso, na forma da lei orgânica, ato praticado ou decisão proferida pelo Procurador-Geral de Justiça, inclusive nos casos de delegação de funções administrativas típicas, bem como rever as deliberações funcionais ou disciplinares recorríveis, segundo o regime jurídico próprio ou as normas administrativas internas, do Corregedor-Geral do Ministério Público e do Conselho Superior do Ministério Público; II - exercer sobre o Ministério Público do Estado a vigilância no desempenho de seus deveres funcionais, adotando as medidas cabíveis à eliminação dos erros e/ou abusos, sem prejuízo das atribuições do Corregedor-Geral; III - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público a adoção de medidas visando à defesa da sociedade e ao aprimoramento do Ministério Público; IV - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas com o desempenho das funções institucionais; V - dar posse e exercício aos Procuradores de Justiça e posse coletiva e exercício aos Promotores de Justiça Substitutos aprovados em concurso; VI - representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de processo disciplinar administrativo contra membro do Ministério Público e recomendar a realização de inspeções e correições; VII - deliberar sobre a indicação de Subcorregedores-Gerais e de Promotores de Justiça para assessorar o Corregedor-Geral do Ministério Público, no caso de recusa injustificada do Procurador-Geral de Justiça à designação; VIII - propor ao Procurador-Geral de Justiça a instauração de sindicância e procedimento administrativo, bem como a realização de correições extraordinárias; IX - aprovar os projetos de criação, transformação e extinção de cargos e serviços auxiliares bem como a proposta orçamentária anual do Ministério Público; X - estabelecer critérios objetivos para a divisão dos serviços das Procuradorias e Promotorias de Justiça, visando à distribuição equitativa dos processos, por sorteio, observadas, para esse efeito, as regras de proporcionalidade, especialmente a alternância fixada em função da natureza, do volume e da espécie dos feitos, salvo consensual anuência dos Procuradores e dos Promotores de Justiça na divisão desses serviços; XI - processar e julgar o pedido de revisão de processo administrativo disciplinar; XII - aprovar, por maioria absoluta, proposta de fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça e dos respectivos cargos; XIII - propor a verificação da incapacidade física, mental ou moral de membro do Ministério Público, bem como autorizar o Procurador-Geral de Justiça a ajuizar ação civil perante o Tribunal de Justiça no caso de demissão; XIV - aprovar o regulamento do Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; XV - regulamentar as eleições para lista tríplice para Procurador-Geral de Justiça e dos Órgãos Colegiados; XVI - requisitar documentos de órgãos administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público para instruir procedimentos instaurados pelo Colégio de Procuradores de Justiça; XVII - elaborar o Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça; XVIII - convocar, através de requerimento subscrito por maioria simples dos seus componentes, qualquer funcionário ou representante do Ministério Público para, pessoalmente, prestar informações ou esclarecimentos perante o Órgão Colegiado acerca de assuntos previamente determinados, de interesse da Instituição, cabendo sanção administrativa à ausência sem justificação adequada, na forma da Lei Orgânica; XIX - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.
74 BELO HORIZONTE CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA I- propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas com o desempenho das funções institucionais; II- aprovar os projetos de criação, transformação e extinção de cargos e serviços auxiliares e a proposta orçamentária anual do Ministério Público; III- aprovar o Plano Geral de Atuação do Ministério Público; IV- representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de processo disciplinar administrativo contra membro do Ministério Público e recomendar a realização de inspeções e correições; V- dar posse e exercício aos Procuradores de Justiça e posse coletiva e exercício aos Promotores de Justiça Substitutos aprovados em concurso; VI- deliberar, por iniciativa de 1/4 (um quarto) de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação civil de decretação de perda do cargo de membro do Ministério Público; VII- julgar, nos termos do regimento interno, recurso contra decisão: a) de vitaliciamento ou não de membro do Ministério Público, inclusive permanência na carreira durante o estágio probatório; b) condenatória em processo disciplinar administrativo; c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade; d) de recusa de indicação para promoção ou remoção por antigüidade; e) de indeferimento do requerimento de acesso, complementação ou retificação de dados do assento funcional; f) prevista no art. 7º, parágrafo único; VIII- rever atos e decisões do Procurador-Geral de Justiça sobre a situação funcional e administrativa do pessoal ativo e inativo da carreira e dos serviços auxiliares, na forma do regimento interno; IX- decidir sobre pedido de revisão de processo disciplinar administrativo; X- decidir acerca das causas de inelegibilidade para escolha de membro do Conselho Superior do Ministério Público; XI- aprovar o regimento interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público; XII- aprovar, por maioria absoluta, proposta de fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça e dos respectivos cargos; XIII- aprovar, por maioria absoluta, a exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça e dos respectivos cargos; XIV- conhecer dos relatórios reservados elaborados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público em inspeções realizadas nas Procuradorias de Justiça, recomendando as providências cabíveis; XV- convocar reunião extraordinária, na forma do regimento interno; XVI- determinar a apuração da responsabilidade criminal de membro do Ministério Público quando, em processo disciplinar administrativo, verificar-se a existência de indícios da prática de infração penal; XVII- aprovar o regulamento do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e o do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; XVIII- deliberar sobre a indicação de Subcorregedores-Gerais e de Promotores de Justiça para assessorar o Corregedor-Geral do Ministério Público, no caso de recusa injustificada do Procurador-Geral de Justiça à designação; XIX- instituir comissões, permanentes ou temporárias, para preparar os assuntos a serem levados à sua apreciação, sem prejuízo das atividades de seus membros e sem acréscimo, a qualquer título, de sua remuneração; XX- desempenhar outras atribuições conferidas por lei ou previstas no regimento interno.
75 BELO HORIZONTE CÂMARA ESPECIALIZADA EM COMBATE À CORRUPÇÃO E CRIMINALIDADE I – integrar as áreas com atuação temática comum, visando maior eficiência de atuação institucional; II - desenvolver estudos e pesquisas em conformidade com as prioridades estabelecidas pelo FCAOC; III - propor projetos para inclusão no Plano Geral de Atuação - Área-fim (PGA Finalístico); IV - promover o compartilhamento de informações e a articulação entre seus integrantes para efeito de atuação conjunta ou simultânea.
76 BELO HORIZONTE CÂMARA ESPECIALIZADA EM DIREITOS DIFUSOS I – integrar as áreas com atuação temática comum, visando maior eficiência de atuação institucional; II - desenvolver estudos e pesquisas em conformidade com as prioridades estabelecidas pelo FCAOC; III - propor projetos para inclusão no Plano Geral de Atuação - Área-fim (PGA Finalístico); IV - promover o compartilhamento de informações e a articulação entre seus integrantes para efeito de atuação conjunta ou simultânea.
77 BELO HORIZONTE CÂMARA ESPECIALIZADA EM DIREITOS SOCIAIS I – integrar as áreas com atuação temática comum, visando maior eficiência de atuação institucional; II - desenvolver estudos e pesquisas em conformidade com as prioridades estabelecidas pelo FCAOC; III - propor projetos para inclusão no Plano Geral de Atuação - Área-fim (PGA Finalístico); IV - promover o compartilhamento de informações e a articulação entre seus integrantes para efeito de atuação conjunta ou simultânea.
78 BELO HORIZONTE CAO AOS ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS DESIGNADOS PARA EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ELEITORAIS I - promover a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea, quando cabível; II - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para a elaboração de política institucional de atuação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) na área eleitoral, seja como fiscal da ordem jurídica, seja como parte legítima na defesa dos interesses constitucionalmente atribuídos; III - receber representações e expedientes e encaminhá-los aos órgãos de execução para as medidas adequadas; IV - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos de execução; V - estabelecer intercâmbio permanente com entidades públicas ou privadas que, direta ou indiretamente, dediquem-se ao estudo, à prevenção e à promoção da lisura e da normalidade do processo eleitoral; VI – representar o Ministério Público em eventos cuja temática guarde relação com a área de atuação do CAEL; VII - desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho; VIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de atos normativos e instruções para a melhoria dos serviços do MPMG, visando à transparência, eficiência e resolutividade, bem como a criação de Grupos/Núcleos Especiais para atuação específica e regionalizada; X - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual das atividades do Ministério Público na sua área; XI – dar publicidade a entendimentos da Administração Superior do Ministério Público de Minas Gerais acerca de matérias relacionadas; XII – solicitar informações aos órgãos de execução do Ministério Público para subsidiar a fiel consecução de suas atribuições; XIII - reunir-se periodicamente com os órgãos de execução, mediante convocação do Procurador-Geral de Justiça ou espontaneamente, para a consecução dos fins estabelecidos nesta Resolução, em especial o constante aprimoramento funcional; XIV – manter permanente contato com o Poder Legislativo Federal, inclusive acompanhando o trâmite de projetos de lei pertinentes a sua área de atuação; XV – promover a articulação com outros Ministérios Públicos e com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como com órgãos do Poder Judiciário, fomentando a amplificação de estudos e ações para o aperfeiçoamento de práticas que garantam a efetividade dos direitos e da atuação do Ministério Público na área; XVI – fomentar a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria com órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas atinentes à área; XVII - propor ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) a realização de ações educativas para membros e servidores do MPMG, visando contribuir para que a atuação institucional seja qualificada e apropriada à complexidade da temática; XVIII – propor a inserção de temas relativos a suas atribuições nos programas dos concursos de ingresso na carreira de Promotor de Justiça, nos cursos de formação e aperfeiçoamento dos membros, bem como nos processos seletivos e cursos voltados aos servidores do MPMG; XIX – desenvolver medidas e mecanismos que propiciem fluxos de trabalho e de informações, objetivando a consecução dos planos e diretrizes institucionais, dentro de sua área de atuação; XX – apresentar parecer, sem caráter vinculante, sobre conflito de atribuição nas matérias de sua atuação, quando provocado pelos órgãos de execução envolvidos ou pelo Procurador-Geral de Justiça.
79 BELO HORIZONTE CAO ÀS PJ CRIMINAIS, DE EXECUÇÃO PENAL, DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA AUDITORIA MILITAR I - Apresentar ao Procurador-Geral de Justiça sugestões visando estabelecer política institucional para o funcionamento das Promotorias de Justiça que atuam na área criminal comum e militar, inclusive no que tange a programas específicos; II - responder pela execução de planos e programas institucionais em conformidade com as diretrizes fixadas; III - promover a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução; IV - prestar auxílio, quando solicitado, aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de processos criminais e inquéritos policiais; V - postular junto ao órgão de execução do Ministério Público atribuído a requisição de inquéritos policiais, laudos, certidões, informações, exames e quaisquer documentos de órgãos públicos ou privados; VI - receber representações ou expedientes reclamatórios e encaminhá-los aos órgãos de execução para as medidas adequadas; VII - manter permanente contato com o Poder Legislativo federal, acompanhando o trabalho das comissões encarregadas do exame de projetos de lei no âmbito criminal e da execução penal, divulgando o material correspondente e eventuais alterações legislativas; VIII - acompanhar a política nacional e estadual de segurança pública, realizando estudos e oferecendo sugestões para sua maior efetividade, especialmente no campo da execução penal; IX - propor alterações legislativas ou a edição de normas jurídicas; X - sugerir edições de atos e instruções tendentes à melhoria dos serviços do Ministério Público; XI - desenvolver medidas e mecanismos que propiciem fluxo de informações destinados a instrumentalizar o Ministério Público na consecução dos planos e diretrizes institucionais; XII - manter permanente contato e intercâmbio com entidades públicas e privadas que, direta ou indiretamente, dediquem-se ao estudo ou a proteção dos interesses que lhe incumbe defender; XIII - prestar atendimento e orientação às entidades com atuação em sua área; XIV - divulgar as atividades e trabalhos do Ministério Público; XV - desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho, assim como banco de dados de doutrina e jurisprudência, com remessa regular de informações técnico jurídicas aos órgãos ligados à sua atividade; XVI - promover ou sugerir a realização de cursos, palestras e outros eventos; XVII - representar o Ministério Público, por designação do Procurador-Geral de Justiça, quando for o caso; XVIII - apresentar, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; XIX - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual de suas atividades; XX - exercer outras funções compatíveis com sua finalidade.
80 BELO HORIZONTE CAO ÀS PJ CRIMINAIS, DE EXECUÇÃO PENAL, DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA AUDITORIA MILITAR I - estimular e promover a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea, quando cabível; II - planejar, sistematizar e coordenar ações integradas e interdisciplinares, no escopo de auxiliar os órgãos de execução e prevenir a fragmentação da atuação; III - remeter aos órgãos de execução, de ofício ou a requerimento destes, orientações, estudos e informações técnico-jurídicas sobre temas ligados à sua área de atuação, de natureza genérica e abstrata e sem caráter vinculativo; IV - responder a consultas e produzir pareceres, a requerimento de órgão de execução, envolvendo casos concretos que sejam dotados de relevância e complexidade, sem caráter vinculativo; V - prestar auxílio, quando solicitado, aos órgãos de execução do Ministério Público, com orientações quanto a instrução de procedimentos investigatórios cíveis e criminais, acompanhamento de inquéritos policiais ou desenvolvimento de medidas processuais; VI - remeter avisos acerca de inovações que venham a ocorrer no cenário jurídico, sobre a ocorrência de eventos científicos ou acadêmicos ou fatos relevantes, cujo conhecimento possa ser utilizado para fins de aperfeiçoamento das atividades ministeriais; VII - encaminhar representações e expedientes eventualmente recebidos aos órgãos de execução para as medidas adequadas; VIII - solicitar aos órgãos de execução informações sobre fatos que, por força de lei ou de ato normativo interno ou pela especificidade relativa à própria atribuição, como seu pressuposto de atuação na atividade-fim, estes detenham ou devam deter, especialmente para fins de apuração e compilação de dados ou coleta de subsídios para definição de ação institucional, de âmbitos nacional ou estadual, ou integrada, vedada qualquer solicitação que interfira na condução de procedimentos ou na independência funcional ou que mitigue sigilo fundamentadamente decretado; IX - realizar visitas institucionais às Promotorias de Justiça, principalmente quando solicitado pelo órgão de execução natural; X - organizar e manter atualizado banco de dados, fazendo nele inserir, pelo menos: a) a legislação básica atinente à respectiva área de atuação; b) acervo de documentos, doutrina, jurisprudência e peças processuais; c) repertório dos estudos, pesquisas e documentos técnicos e informativos elaborados pelo Centro de Apoio; d) relatório semestral quantitativo conforme Anexo; e) relatório anual de atuação. XI - levantar dados estatísticos, produzir pesquisas e indicadores relacionados à sua área de atuação; XII - desenvolver medidas e mecanismos que propiciem fluxos de trabalho e de informações, objetivando a consecução dos planos e diretrizes institucionais, dentro de sua área de atuação, principalmente o Plano Geral de Atuação (PGA), buscando a integração entre as Promotorias e as Procuradorias de Justiça; XIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a formação de grupos de Promotorias de Justiça para efeito de atuação conjunta e simultânea; XIV - apresentar, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; XV - fomentar a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos de cooperação técnica ou outros instrumentos de parceria com órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas atinentes à área; XVI - em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com as Procuradorias e com as Promotorias de Justiça, elaborar e estimular o estudo de teses jurídicas que, preconizando a solução de questões relevantes, compreendidas no campo de atuação do respectivo Centro de Apoio, possam contribuir para o implemento eficaz das ações e políticas institucionais; XVII - organizar, induzir, divulgar e fomentar junto aos membros o debate sobre temas relevantes, para posterior construção de posicionamento institucional; XVIII - sugerir e promover, em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a realização de ciclos de estudo e outras ações educacionais, visando ao aprimoramento técnico e operacional da atividade dos órgãos de execução do Ministério Público na sua respectiva área de atuação; XIX - desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho; XX - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; XXI - acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor, vedada a manifestação ou atuação em caso concreto e específico, salvo por solicitação ou com prévia anuência do órgão de execução natural; XXII - manter permanente contato com o Poder Legislativo, federal e estadual, inclusive acompanhando o trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projeto de lei na área de sua atuação; XXIII - acompanhar processos legislativos e a evolução jurisprudencial referentes às matérias de interesse institucional em suas áreas específicas de atuação, com ênfase em induzir e subsidiar propostas legislativas de interesse público; XXIV - recolher, sistematizar incentivar e divulgar ações de responsabilidade social relevantes em cada área; XXV - participar, quando convidado ou instado a fazê-lo, das reuniões dos órgãos da Administração Superior e demais instâncias deliberativas do Ministério Público, colaborando, em suas áreas de atuação, com as discussões e tomada de decisão; XXVI - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça, junto aos órgãos e conselhos que atuam na respectiva área; XXVII - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições; XXVIII - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.
81 BELO HORIZONTE CAO ÀS PJ DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER I - estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade, identificando as prioridades da ação institucional; II - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para a elaboração de política institucional do Ministério Público para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher; III - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de atos e instruções tendentes à melhoria dos serviços do Ministério Público, bem como a criação de Grupos/Núcleos Especiais para Atuação específica na seara da prevenção, educação, assistência e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher; IV - assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções, sempre que provocado; V - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça, nos órgãos, comissões e demais grupos de caráter estadual e federal que atuam no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher; VI - representar o Ministério Público em eventos relativos à sua área de atuação; https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/03/2019 Página 3 de 43 VII - receber representações, notícias de crime e quaisquer outros expedientes relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher, por escrito ou oralmente, dando-lhes o encaminhamento devido; VIII – otimizar o abastecimento do banco de dados acessível eletronicamente pelos órgãos de execução, propiciando a inclusão de material de interesse na área de prevenção e enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; IX – expedir notas técnico-jurídicas relacionadas ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, sem caráter vinculativo, espontaneamente ou quando provocado: a) pelo órgão de execução natural; b) pelo Procurador-Geral de Justiça; c) pelos Procuradores-Gerais de Justiça Adjuntos; d) pelo Conselho Superior do Ministério Público e/ou e) pela Câmara de Procuradores de Justiça. X - dar publicidade a entendimentos da Administração Superior do Ministério Público de Minas Gerais acerca de matérias relacionadas à seara da Defesa da Mulher; XI - exercer atuação conjunta com os Promotores de Justiça naturais, mediante solicitação ou prévia anuência do órgão de execução e desde que verificados, dentre outros fatores: a) a consonância do objeto de atuação conjunta com o Plano Geral de Atuação e alinhamento com o Mapa Estratégico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; b) o grau de complexidade e/ou de especialização exigido na atuação ministerial; c) a necessidade de urgência na adoção de medidas coordenadas. XII - requisitar laudos, certidões, informações, exames e documentos de órgãos públicos ou privados, expedir notificações e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para o exercício de suas atribuições; XIII - solicitar informações dos órgãos de execução do Ministério Público; XIV – direcionar o cumprimento ao disposto no artigo 26, inciso III, da Lei 11.340/2006 e na Resolução CNMP 135/2016, assegurando a criação e a alimentação do banco de dados do Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; XV – fomentar a atuação em conjunto com os órgãos de controle externo da atividade policial, a fim de promover o adequado preenchimento dos campos constantes da taxonomia do Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; XVI – direcionar as atividades de fiscalização dos estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, visando a adoção imediata das medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas, conforme previsto no artigo 26, inciso II, da Lei n.º 11.340/2006; XVII – promover a articulação com os órgãos de execução com atuação perante o Tribunal do Juri, com o objetivo de efetivar as “Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres (feminicídios)”, garantindo a celeridade da investigação, do ajuizamento e da tramitação da ação penal até sua conclusão definitiva, cujos dados deverão ser inseridos em campo próprio do sistema informatizado institucional; XVIII – promover articulações com os órgãos de execução com atribuições no controle externo da atividade-fim policial, para a realização das atividades de fiscalização das unidades policiais especializadas no atendimento à mulher, com vistas a assegurar a observância das especificidades inerentes ao atendimento humanizado, respeitoso de mulheres em situação de violência; https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/03/2019 Página 4 de 43 XIX - reunir-se periodicamente com os órgãos de execução, mediante convocação do Procurador-Geral ou espontaneamente, para a consecução dos fins estabelecidos neste ato; XX - acompanhar a fiscalização da aplicação das normas referentes à prevenção e ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como da implementação das políticas públicas específicas, com observância das diretrizes previstas na Lei nº 11.340/2006, na Lei Estadual nº 22.256/2016 e demais diplomas legais; XXI – manter permanente contato com o Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, inclusive acompanhando o trâmite de projetos de lei pertinentes à sua área de atuação; XXII – promover a articulação com outros Ministérios Públicos, com os órgãos do sistema de justiça criminal, do sistema de segurança pública, de defesa de direitos humanos em sentido estrito, de defesa da infância e adolescência, das áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação e entidades públicas ou privadas, tendo como objetivo o aprimoramento da eficácia e eficiência dos órgãos de execução com atribuição na prevenção e no enfrentamento à violência contra a mulher; XXIII – fomentar a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria com órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de relacionados ao combate à violência doméstica e familiar e a violência sexual contra a mulher, e zelar pelo cumprimento das obrigações deles decorrentes; XXIV – fortalecer, dar visibilidade e incentivar o aprimoramento dos serviços da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Minas Gerais, no sentido de contribuir para os objetivos previstos na Lei Estadual nº 22.256/2016; XXV - incitar o debate permanente sobre assuntos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher e realizar ações educativas para membros e servidores do Ministério Público, visando contribuir para que a atuação institucional seja qualificada e apropriada à complexidade da temática; XXVI - propor a inserção de temas relativos aos direitos das mulheres e ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos programas do concurso de ingresso na carreira de Promotor de Justiça, nos cursos de formação e aperfeiçoamento dos membros, bem como nos processos seletivos e cursos voltados aos servidores do MPMG; XXVII - promover ações educativas voltadas aos agentes públicos externos com atuação no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher; XXVIII - realizar ações educativas e campanhas de prevenção à violência doméstica, familiar e sexual contra a mulher, que promovam a conscientização dos efeitos pessoais e sociais da violência de gênero, voltadas ao público interno, público escolar e à sociedade em geral; XXIX - apresentar relatório anual das atividades do Ministério Público de Minas Gerais na área do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
82 BELO HORIZONTE CAO ÀS PJ DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER I - estimular e promover a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea, quando cabível; II - planejar, sistematizar e coordenar ações integradas e interdisciplinares, no escopo de auxiliar os órgãos de execução e prevenir a fragmentação da atuação; III - remeter aos órgãos de execução, de ofício ou a requerimento destes, orientações, estudos e informações técnico-jurídicas sobre temas ligados à sua área de atuação, de natureza genérica e abstrata e sem caráter vinculativo; IV - responder a consultas e produzir pareceres, a requerimento de órgão de execução, envolvendo casos concretos que sejam dotados de relevância e complexidade, sem caráter vinculativo; V - prestar auxílio, quando solicitado, aos órgãos de execução do Ministério Público, com orientações quanto a instrução de procedimentos investigatórios cíveis e criminais, acompanhamento de inquéritos policiais ou desenvolvimento de medidas processuais; VI - remeter avisos acerca de inovações que venham a ocorrer no cenário jurídico, sobre a ocorrência de eventos científicos ou acadêmicos ou fatos relevantes, cujo conhecimento possa ser utilizado para fins de aperfeiçoamento das atividades ministeriais; VII - encaminhar representações e expedientes eventualmente recebidos aos órgãos de execução para as medidas adequadas; VIII - solicitar aos órgãos de execução informações sobre fatos que, por força de lei ou de ato normativo interno ou pela especificidade relativa à própria atribuição, como seu pressuposto de atuação na atividade-fim, estes detenham ou devam deter, especialmente para fins de apuração e compilação de dados ou coleta de subsídios para definição de ação institucional, de âmbitos nacional ou estadual, ou integrada, vedada qualquer solicitação que interfira na condução de procedimentos ou na independência funcional ou que mitigue sigilo fundamentadamente decretado; IX - realizar visitas institucionais às Promotorias de Justiça, principalmente quando solicitado pelo órgão de execução natural; X - organizar e manter atualizado banco de dados, fazendo nele inserir, pelo menos: a) a legislação básica atinente à respectiva área de atuação; b) acervo de documentos, doutrina, jurisprudência e peças processuais; c) repertório dos estudos, pesquisas e documentos técnicos e informativos elaborados pelo Centro de Apoio; d) relatório semestral quantitativo conforme Anexo; e) relatório anual de atuação. XI - levantar dados estatísticos, produzir pesquisas e indicadores relacionados à sua área de atuação; XII - desenvolver medidas e mecanismos que propiciem fluxos de trabalho e de informações, objetivando a consecução dos planos e diretrizes institucionais, dentro de sua área de atuação, principalmente o Plano Geral de Atuação (PGA), buscando a integração entre as Promotorias e as Procuradorias de Justiça; XIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a formação de grupos de Promotorias de Justiça para efeito de atuação conjunta e simultânea; XIV - apresentar, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; XV - fomentar a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos de cooperação técnica ou outros instrumentos de parceria com órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas atinentes à área; XVI - em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com as Procuradorias e com as Promotorias de Justiça, elaborar e estimular o estudo de teses jurídicas que, preconizando a solução de questões relevantes, compreendidas no campo de atuação do respectivo Centro de Apoio, possam contribuir para o implemento eficaz das ações e políticas institucionais; XVII - organizar, induzir, divulgar e fomentar junto aos membros o debate sobre temas relevantes, para posterior construção de posicionamento institucional; XVIII - sugerir e promover, em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a realização de ciclos de estudo e outras ações educacionais, visando ao aprimoramento técnico e operacional da atividade dos órgãos de execução do Ministério Público na sua respectiva área de atuação; XIX - desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho; XX - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; XXI - acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor, vedada a manifestação ou atuação em caso concreto e específico, salvo por solicitação ou com prévia anuência do órgão de execução natural; XXII - manter permanente contato com o Poder Legislativo, federal e estadual, inclusive acompanhando o trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projeto de lei na área de sua atuação; XXIII - acompanhar processos legislativos e a evolução jurisprudencial referentes às matérias de interesse institucional em suas áreas específicas de atuação, com ênfase em induzir e subsidiar propostas legislativas de interesse público; XXIV - recolher, sistematizar incentivar e divulgar ações de responsabilidade social relevantes em cada área; XXV - participar, quando convidado ou instado a fazê-lo, das reuniões dos órgãos da Administração Superior e demais instâncias deliberativas do Ministério Público, colaborando, em suas áreas de atuação, com as discussões e tomada de decisão; XXVI - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça, junto aos órgãos e conselhos que atuam na respectiva área; XXVII - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições; XXVIII - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.
83 BELO HORIZONTE CAO ÀS PJ DE CONFLITOS AGRÁRIOS I - estimular e promover a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea, quando cabível; II - planejar, sistematizar e coordenar ações integradas e interdisciplinares, no escopo de auxiliar os órgãos de execução e prevenir a fragmentação da atuação; III - remeter aos órgãos de execução, de ofício ou a requerimento destes, orientações, estudos e informações técnico-jurídicas sobre temas ligados à sua área de atuação, de natureza genérica e abstrata e sem caráter vinculativo; IV - responder a consultas e produzir pareceres, a requerimento de órgão de execução, envolvendo casos concretos que sejam dotados de relevância e complexidade, sem caráter vinculativo; V - prestar auxílio, quando solicitado, aos órgãos de execução do Ministério Público, com orientações quanto a instrução de procedimentos investigatórios cíveis e criminais, acompanhamento de inquéritos policiais ou desenvolvimento de medidas processuais; VI - remeter avisos acerca de inovações que venham a ocorrer no cenário jurídico, sobre a ocorrência de eventos científicos ou acadêmicos ou fatos relevantes, cujo conhecimento possa ser utilizado para fins de aperfeiçoamento das atividades ministeriais; VII - encaminhar representações e expedientes eventualmente recebidos aos órgãos de execução para as medidas adequadas; VIII - solicitar aos órgãos de execução informações sobre fatos que, por força de lei ou de ato normativo interno ou pela especificidade relativa à própria atribuição, como seu pressuposto de atuação na atividade-fim, estes detenham ou devam deter, especialmente para fins de apuração e compilação de dados ou coleta de subsídios para definição de ação institucional, de âmbitos nacional ou estadual, ou integrada, vedada qualquer solicitação que interfira na condução de procedimentos ou na independência funcional ou que mitigue sigilo fundamentadamente decretado; IX - realizar visitas institucionais às Promotorias de Justiça, principalmente quando solicitado pelo órgão de execução natural; X - organizar e manter atualizado banco de dados, fazendo nele inserir, pelo menos: a) a legislação básica atinente à respectiva área de atuação; b) acervo de documentos, doutrina, jurisprudência e peças processuais; c) repertório dos estudos, pesquisas e documentos técnicos e informativos elaborados pelo Centro de Apoio; d) relatório semestral quantitativo conforme Anexo; e) relatório anual de atuação. XI - levantar dados estatísticos, produzir pesquisas e indicadores relacionados à sua área de atuação; XII - desenvolver medidas e mecanismos que propiciem fluxos de trabalho e de informações, objetivando a consecução dos planos e diretrizes institucionais, dentro de sua área de atuação, principalmente o Plano Geral de Atuação (PGA), buscando a integração entre as Promotorias e as Procuradorias de Justiça; XIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a formação de grupos de Promotorias de Justiça para efeito de atuação conjunta e simultânea; XIV - apresentar, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; XV - fomentar a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos de cooperação técnica ou outros instrumentos de parceria com órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas atinentes à área; XVI - em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com as Procuradorias e com as Promotorias de Justiça, elaborar e estimular o estudo de teses jurídicas que, preconizando a solução de questões relevantes, compreendidas no campo de atuação do respectivo Centro de Apoio, possam contribuir para o implemento eficaz das ações e políticas institucionais; XVII - organizar, induzir, divulgar e fomentar junto aos membros o debate sobre temas relevantes, para posterior construção de posicionamento institucional; XVIII - sugerir e promover, em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a realização de ciclos de estudo e outras ações educacionais, visando ao aprimoramento técnico e operacional da atividade dos órgãos de execução do Ministério Público na sua respectiva área de atuação; XIX - desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho; XX - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; XXI - acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor, vedada a manifestação ou atuação em caso concreto e específico, salvo por solicitação ou com prévia anuência do órgão de execução natural; XXII - manter permanente contato com o Poder Legislativo, federal e estadual, inclusive acompanhando o trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projeto de lei na área de sua atuação; XXIII - acompanhar processos legislativos e a evolução jurisprudencial referentes às matérias de interesse institucional em suas áreas específicas de atuação, com ênfase em induzir e subsidiar propostas legislativas de interesse público; XXIV - recolher, sistematizar incentivar e divulgar ações de responsabilidade social relevantes em cada área; XXV - participar, quando convidado ou instado a fazê-lo, das reuniões dos órgãos da Administração Superior e demais instâncias deliberativas do Ministério Público, colaborando, em suas áreas de atuação, com as discussões e tomada de decisão; XXVI - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça, junto aos órgãos e conselhos que atuam na respectiva área; XXVII - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições; XXVIII - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.
84 BELO HORIZONTE CAO ÀS PJ DE DEFESA DA EDUCAÇÃO I - estimular e promover a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea, quando cabível; II - planejar, sistematizar e coordenar ações integradas e interdisciplinares, no escopo de auxiliar os órgãos de execução e prevenir a fragmentação da atuação; III - remeter aos órgãos de execução, de ofício ou a requerimento destes, orientações, estudos e informações técnico-jurídicas sobre temas ligados à sua área de atuação, de natureza genérica e abstrata e sem caráter vinculativo; IV - responder a consultas e produzir pareceres, a requerimento de órgão de execução, envolvendo casos concretos que sejam dotados de relevância e complexidade, sem caráter vinculativo; V - prestar auxílio, quando solicitado, aos órgãos de execução do Ministério Público, com orientações quanto a instrução de procedimentos investigatórios cíveis e criminais, acompanhamento de inquéritos policiais ou desenvolvimento de medidas processuais; VI - remeter avisos acerca de inovações que venham a ocorrer no cenário jurídico, sobre a ocorrência de eventos científicos ou acadêmicos ou fatos relevantes, cujo conhecimento possa ser utilizado para fins de aperfeiçoamento das atividades ministeriais; VII - encaminhar representações e expedientes eventualmente recebidos aos órgãos de execução para as medidas adequadas; VIII - solicitar aos órgãos de execução informações sobre fatos que, por força de lei ou de ato normativo interno ou pela especificidade relativa à própria atribuição, como seu pressuposto de atuação na atividade-fim, estes detenham ou devam deter, especialmente para fins de apuração e compilação de dados ou coleta de subsídios para definição de ação institucional, de âmbitos nacional ou estadual, ou integrada, vedada qualquer solicitação que interfira na condução de procedimentos ou na independência funcional ou que mitigue sigilo fundamentadamente decretado; IX - realizar visitas institucionais às Promotorias de Justiça, principalmente quando solicitado pelo órgão de execução natural; X - organizar e manter atualizado banco de dados, fazendo nele inserir, pelo menos: a) a legislação básica atinente à respectiva área de atuação; b) acervo de documentos, doutrina, jurisprudência e peças processuais; c) repertório dos estudos, pesquisas e documentos técnicos e informativos elaborados pelo Centro de Apoio; d) relatório semestral quantitativo conforme Anexo; e) relatório anual de atuação. XI - levantar dados estatísticos, produzir pesquisas e indicadores relacionados à sua área de atuação; XII - desenvolver medidas e mecanismos que propiciem fluxos de trabalho e de informações, objetivando a consecução dos planos e diretrizes institucionais, dentro de sua área de atuação, principalmente o Plano Geral de Atuação (PGA), buscando a integração entre as Promotorias e as Procuradorias de Justiça; XIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a formação de grupos de Promotorias de Justiça para efeito de atuação conjunta e simultânea; XIV - apresentar, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; XV - fomentar a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos de cooperação técnica ou outros instrumentos de parceria com órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas atinentes à área; XVI - em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com as Procuradorias e com as Promotorias de Justiça, elaborar e estimular o estudo de teses jurídicas que, preconizando a solução de questões relevantes, compreendidas no campo de atuação do respectivo Centro de Apoio, possam contribuir para o implemento eficaz das ações e políticas institucionais; XVII - organizar, induzir, divulgar e fomentar junto aos membros o debate sobre temas relevantes, para posterior construção de posicionamento institucional; XVIII - sugerir e promover, em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a realização de ciclos de estudo e outras ações educacionais, visando ao aprimoramento técnico e operacional da atividade dos órgãos de execução do Ministério Público na sua respectiva área de atuação; XIX - desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho; XX - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; XXI - acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor, vedada a manifestação ou atuação em caso concreto e específico, salvo por solicitação ou com prévia anuência do órgão de execução natural; XXII - manter permanente contato com o Poder Legislativo, federal e estadual, inclusive acompanhando o trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projeto de lei na área de sua atuação; XXIII - acompanhar processos legislativos e a evolução jurisprudencial referentes às matérias de interesse institucional em suas áreas específicas de atuação, com ênfase em induzir e subsidiar propostas legislativas de interesse público; XXIV - recolher, sistematizar incentivar e divulgar ações de responsabilidade social relevantes em cada área; XXV - participar, quando convidado ou instado a fazê-lo, das reuniões dos órgãos da Administração Superior e demais instâncias deliberativas do Ministério Público, colaborando, em suas áreas de atuação, com as discussões e tomada de decisão; XXVI - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça, junto aos órgãos e conselhos que atuam na respectiva área; XXVII - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições; XXVIII - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.
85 BELO HORIZONTE CAO ÀS PJ DE DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA I - estimular e promover a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea, quando cabível; II - planejar, sistematizar e coordenar ações integradas e interdisciplinares, no escopo de auxiliar os órgãos de execução e prevenir a fragmentação da atuação; III - remeter aos órgãos de execução, de ofício ou a requerimento destes, orientações, estudos e informações técnico-jurídicas sobre temas ligados à sua área de atuação, de natureza genérica e abstrata e sem caráter vinculativo; IV - responder a consultas e produzir pareceres, a requerimento de órgão de execução, envolvendo casos concretos que sejam dotados de relevância e complexidade, sem caráter vinculativo; V - prestar auxílio, quando solicitado, aos órgãos de execução do Ministério Público, com orientações quanto a instrução de procedimentos investigatórios cíveis e criminais, acompanhamento de inquéritos policiais ou desenvolvimento de medidas processuais; VI - remeter avisos acerca de inovações que venham a ocorrer no cenário jurídico, sobre a ocorrência de eventos científicos ou acadêmicos ou fatos relevantes, cujo conhecimento possa ser utilizado para fins de aperfeiçoamento das atividades ministeriais; VII - encaminhar representações e expedientes eventualmente recebidos aos órgãos de execução para as medidas adequadas; VIII - solicitar aos órgãos de execução informações sobre fatos que, por força de lei ou de ato normativo interno ou pela especificidade relativa à própria atribuição, como seu pressuposto de atuação na atividade-fim, estes detenham ou devam deter, especialmente para fins de apuração e compilação de dados ou coleta de subsídios para definição de ação institucional, de âmbitos nacional ou estadual, ou integrada, vedada qualquer solicitação que interfira na condução de procedimentos ou na independência funcional ou que mitigue sigilo fundamentadamente decretado; IX - realizar visitas institucionais às Promotorias de Justiça, principalmente quando solicitado pelo órgão de execução natural; X - organizar e manter atualizado banco de dados, fazendo nele inserir, pelo menos: a) a legislação básica atinente à respectiva área de atuação; b) acervo de documentos, doutrina, jurisprudência e peças processuais; c) repertório dos estudos, pesquisas e documentos técnicos e informativos elaborados pelo Centro de Apoio; d) relatório semestral quantitativo conforme Anexo; e) relatório anual de atuação. XI - levantar dados estatísticos, produzir pesquisas e indicadores relacionados à sua área de atuação; XII - desenvolver medidas e mecanismos que propiciem fluxos de trabalho e de informações, objetivando a consecução dos planos e diretrizes institucionais, dentro de sua área de atuação, principalmente o Plano Geral de Atuação (PGA), buscando a integração entre as Promotorias e as Procuradorias de Justiça; XIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a formação de grupos de Promotorias de Justiça para efeito de atuação conjunta e simultânea; XIV - apresentar, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; XV - fomentar a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos de cooperação técnica ou outros instrumentos de parceria com órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas atinentes à área; XVI - em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com as Procuradorias e com as Promotorias de Justiça, elaborar e estimular o estudo de teses jurídicas que, preconizando a solução de questões relevantes, compreendidas no campo de atuação do respectivo Centro de Apoio, possam contribuir para o implemento eficaz das ações e políticas institucionais; XVII - organizar, induzir, divulgar e fomentar junto aos membros o debate sobre temas relevantes, para posterior construção de posicionamento institucional; XVIII - sugerir e promover, em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a realização de ciclos de estudo e outras ações educacionais, visando ao aprimoramento técnico e operacional da atividade dos órgãos de execução do Ministério Público na sua respectiva área de atuação; XIX - desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho; XX - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; XXI - acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor, vedada a manifestação ou atuação em caso concreto e específico, salvo por solicitação ou com prévia anuência do órgão de execução natural; XXII - manter permanente contato com o Poder Legislativo, federal e estadual, inclusive acompanhando o trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projeto de lei na área de sua atuação; XXIII - acompanhar processos legislativos e a evolução jurisprudencial referentes às matérias de interesse institucional em suas áreas específicas de atuação, com ênfase em induzir e subsidiar propostas legislativas de interesse público; XXIV - recolher, sistematizar incentivar e divulgar ações de responsabilidade social relevantes em cada área; XXV - participar, quando convidado ou instado a fazê-lo, das reuniões dos órgãos da Administração Superior e demais instâncias deliberativas do Ministério Público, colaborando, em suas áreas de atuação, com as discussões e tomada de decisão; XXVI - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça, junto aos órgãos e conselhos que atuam na respectiva área; XXVII - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições; XXVIII - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.
86 BELO HORIZONTE CAO ÀS PJ DE DEFESA DA SAÚDE I - coordenar e promover a integração e o intercâmbio entre os Promotores de Justiça com atribuição da defesa da saúde, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea, quando cabível, e exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade, vedados o exercício de atividade de órgão de execução e a expedição de atos normativos de caráter vinculativo; II - propor diretrizes de atuação para as Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, unidades organizacionais vinculadas ao CAOSAUDE; III - prestar apoio técnico-sanitário e jurídico, mediante solicitação, aos Órgãos de Execução do Ministério Público nos temas relacionados com a defesa da saúde, e às Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde na instrução de procedimentos administrativos ou judiciais, por meio da instauração de Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF); IV - requisitar informações e outros documentos diretamente de órgãos públicos ou privados para os fins de instrução dos Procedimentos de Apoio à Atividade Fim (PAAF); V - elaborar e remeter informações técnicas, preferencialmente em forma de pareceres jurídicos, notas técnicas, roteiros de atuação, ofícios circulares e comunicados aos Órgãos de Execução do Ministério Público nos temas relacionados com a defesa da saúde e às Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde; VI - providenciar publicação, no portal eletrônico do CAOSAUDE, para os fins de estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, de cópias dos pareceres técnicos, notas técnicas, ofícios circulares, comunicados, modelos de ações civis públicas, termos de compromisso de ajustamento de conduta, protocolos de intenções, enunciados, e de outras medidas judiciais ou extrajudiciais relevantes; VII - sugerir a realização de convênios ou de termos de cooperação técnica com órgãos públicos ou privados, no âmbito estadual ou federal, com atuação na área de saúde; VIII - fomentar a atuação resolutiva dos Órgãos de Execução do Ministério Público nos temas relacionados com a defesa da saúde, com prioridade para a tutela coletiva, sem prejuízo de sua atuação concreta na defesa do interesse individual (direito constitucional indisponível), notadamente nas situações de urgências e emergências, evidenciadas pela falta ou omissão do ente governamental; IX - promover permanente intercâmbio com órgãos públicos ou privados, no âmbito estadual ou federal, com atuação nas ações e serviços de saúde, com vistas a fomentar a criação e participação em fóruns permanentes e a realização de encontros, seminários ou outros semelhantes, voltados para a discussão de temas relacionados ao direito à saúde; X - providenciar diagnósticos de informações coletivas em saúde, em todos os níveis de atenção e complexidade, decorrentes de atos normativos, no âmbito estadual e federal, consubstanciados em planos, programas e diretrizes de saúde, objetivando uma atuação regionalizada e uniforme dos Órgãos de Execução do Ministério Público, com atuação na defesa da saúde e das Coordenadorias Regionais mencionadas no inciso II deste artigo; XI - articular junto aos órgãos públicos e privados, com atuação na área da saúde, no âmbito federal, estadual e municipal, disponibilização de banco de dados com informações em saúde, notadamente de programas de monitoramento e fiscalização, a fim de facilitar o incremento da atuação resolutiva dos Órgãos de Execução do Ministério Público, com atuação na defesa da saúde e das Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde; XII – promover e fomentar a capacitação permanente dos membros e servidores do Ministério Público, com a atuação na defesa da saúde, nos estudos do direito sanitário, através de reuniões, encontros, palestras, seminários, cursos e outros congêneres; XIII - facilitar o fluxo de informações entre os Órgãos de Execução do Ministério Público, com a atuação na defesa da saúde e os órgãos públicos ou privados que executam ações e serviços de saúde; XIV - promover, em conjunto com Órgãos de Execução do Ministério Público e com as Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, visitas técnicas, com participação, dentre outros, de órgãos de auditoria, regulação, controle e avaliação, do âmbito estadual e federal, que visem constatações de desconformidades na execução das ações e serviços de saúde; XV - identificar as prioridades da ação institucional, mediante integração e intercâmbio com os órgãos públicos, entidades da sociedade civil e população em geral; XVI - interagir junto à Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, Conselho Estadual de Saúde e Comissão Intergestores Bipartite (CIB-MG) de forma a contribuir na elaboração do planejamento estadual da saúde em conformidade com o planejamento estratégico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; XVII - promover, em conjunto com Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde e com as Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, a fiscalização do obrigatório planejamento em saúde pelos gestores públicos, de acordo com as características epidemiológicas, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; XVIII – fomentar a atuação órgãos de execução do Ministério Público em consonância com a Lei 10.216, de 6 de abril de 2.001, enfatizando a prioridade do tratamento ambulatorial e o recurso à internação apenas quando esgotados os recursos extra-hospitalares; XIX – fomentar a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público para a estruturação das redes de atenção psicossocial (RAPS); XX – fomentar a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público, na apreciação das demandas de pessoas usuárias de álcool e outras drogas, em conformidade com a Lei 13.840, de 5 de junho de 2019; XXI - receber representações e expedientes e encaminhá-los aos Órgãos de Execução para as medidas adequadas; XXII - solicitar informações dos Órgãos de Execução sobre o andamento de representações, expedientes e procedimentos administrativos; XXIII - desenvolver e implementar planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação, em conformidade com as diretrizes fixadas; XXIV - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça, junto aos órgãos que atuam na respectiva área; XXV - acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuição no setor; XXVI - manter permanente contato com gestores públicos e o Poder Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal, para acompanhar o trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de atos administrativos e projetos de lei na área de sua atuação, sem sobreposição à atuação do promotor natural; XXVII - desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho; XXVIII - apresentar, quando cabível, ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para o Plano Geral de Atuação do Ministério Público; XXIX - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório semestral das atividades do Ministério Público na sua área.
87 BELO HORIZONTE CAO ÀS PJ DE DEFESA DA SAÚDE I - estimular e promover a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea, quando cabível; II - planejar, sistematizar e coordenar ações integradas e interdisciplinares, no escopo de auxiliar os órgãos de execução e prevenir a fragmentação da atuação; III - remeter aos órgãos de execução, de ofício ou a requerimento destes, orientações, estudos e informações técnico-jurídicas sobre temas ligados à sua área de atuação, de natureza genérica e abstrata e sem caráter vinculativo; IV - responder a consultas e produzir pareceres, a requerimento de órgão de execução, envolvendo casos concretos que sejam dotados de relevância e complexidade, sem caráter vinculativo; V - prestar auxílio, quando solicitado, aos órgãos de execução do Ministério Público, com orientações quanto a instrução de procedimentos investigatórios cíveis e criminais, acompanhamento de inquéritos policiais ou desenvolvimento de medidas processuais; VI - remeter avisos acerca de inovações que venham a ocorrer no cenário jurídico, sobre a ocorrência de eventos científicos ou acadêmicos ou fatos relevantes, cujo conhecimento possa ser utilizado para fins de aperfeiçoamento das atividades ministeriais; VII - encaminhar representações e expedientes eventualmente recebidos aos órgãos de execução para as medidas adequadas; VIII - solicitar aos órgãos de execução informações sobre fatos que, por força de lei ou de ato normativo interno ou pela especificidade relativa à própria atribuição, como seu pressuposto de atuação na atividade-fim, estes detenham ou devam deter, especialmente para fins de apuração e compilação de dados ou coleta de subsídios para definição de ação institucional, de âmbitos nacional ou estadual, ou integrada, vedada qualquer solicitação que interfira na condução de procedimentos ou na independência funcional ou que mitigue sigilo fundamentadamente decretado; IX - realizar visitas institucionais às Promotorias de Justiça, principalmente quando solicitado pelo órgão de execução natural; X - organizar e manter atualizado banco de dados, fazendo nele inserir, pelo menos: a) a legislação básica atinente à respectiva área de atuação; b) acervo de documentos, doutrina, jurisprudência e peças processuais; c) repertório dos estudos, pesquisas e documentos técnicos e informativos elaborados pelo Centro de Apoio; d) relatório semestral quantitativo conforme Anexo; e) relatório anual de atuação. XI - levantar dados estatísticos, produzir pesquisas e indicadores relacionados à sua área de atuação; XII - desenvolver medidas e mecanismos que propiciem fluxos de trabalho e de informações, objetivando a consecução dos planos e diretrizes institucionais, dentro de sua área de atuação, principalmente o Plano Geral de Atuação (PGA), buscando a integração entre as Promotorias e as Procuradorias de Justiça; XIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a formação de grupos de Promotorias de Justiça para efeito de atuação conjunta e simultânea; XIV - apresentar, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; XV - fomentar a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos de cooperação técnica ou outros instrumentos de parceria com órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas atinentes à área; XVI - em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com as Procuradorias e com as Promotorias de Justiça, elaborar e estimular o estudo de teses jurídicas que, preconizando a solução de questões relevantes, compreendidas no campo de atuação do respectivo Centro de Apoio, possam contribuir para o implemento eficaz das ações e políticas institucionais; XVII - organizar, induzir, divulgar e fomentar junto aos membros o debate sobre temas relevantes, para posterior construção de posicionamento institucional; XVIII - sugerir e promover, em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a realização de ciclos de estudo e outras ações educacionais, visando ao aprimoramento técnico e operacional da atividade dos órgãos de execução do Ministério Público na sua respectiva área de atuação; XIX - desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho; XX - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; XXI - acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor, vedada a manifestação ou atuação em caso concreto e específico, salvo por solicitação ou com prévia anuência do órgão de execução natural; XXII - manter permanente contato com o Poder Legislativo, federal e estadual, inclusive acompanhando o trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projeto de lei na área de sua atuação; XXIII - acompanhar processos legislativos e a evolução jurisprudencial referentes às matérias de interesse institucional em suas áreas específicas de atuação, com ênfase em induzir e subsidiar propostas legislativas de interesse público; XXIV - recolher, sistematizar incentivar e divulgar ações de responsabilidade social relevantes em cada área; XXV - participar, quando convidado ou instado a fazê-lo, das reuniões dos órgãos da Administração Superior e demais instâncias deliberativas do Ministério Público, colaborando, em suas áreas de atuação, com as discussões e tomada de decisão; XXVI - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça, junto aos órgãos e conselhos que atuam na respectiva área; XXVII - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições; XXVIII - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.
88 BELO HORIZONTE CAO ÀS PJ DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL E DA HABITAÇÃO E URBANISMO I - estimular e promover a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea, quando cabível; II - planejar, sistematizar e coordenar ações integradas e interdisciplinares, no escopo de auxiliar os órgãos de execução e prevenir a fragmentação da atuação; III - remeter aos órgãos de execução, de ofício ou a requerimento destes, orientações, estudos e informações técnico-jurídicas sobre temas ligados à sua área de atuação, de natureza genérica e abstrata e sem caráter vinculativo; IV - responder a consultas e produzir pareceres, a requerimento de órgão de execução, envolvendo casos concretos que sejam dotados de relevância e complexidade, sem caráter vinculativo; V - prestar auxílio, quando solicitado, aos órgãos de execução do Ministério Público, com orientações quanto a instrução de procedimentos investigatórios cíveis e criminais, acompanhamento de inquéritos policiais ou desenvolvimento de medidas processuais; VI - remeter avisos acerca de inovações que venham a ocorrer no cenário jurídico, sobre a ocorrência de eventos científicos ou acadêmicos ou fatos relevantes, cujo conhecimento possa ser utilizado para fins de aperfeiçoamento das atividades ministeriais; VII - encaminhar representações e expedientes eventualmente recebidos aos órgãos de execução para as medidas adequadas; VIII - solicitar aos órgãos de execução informações sobre fatos que, por força de lei ou de ato normativo interno ou pela especificidade relativa à própria atribuição, como seu pressuposto de atuação na atividade-fim, estes detenham ou devam deter, especialmente para fins de apuração e compilação de dados ou coleta de subsídios para definição de ação institucional, de âmbitos nacional ou estadual, ou integrada, vedada qualquer solicitação que interfira na condução de procedimentos ou na independência funcional ou que mitigue sigilo fundamentadamente decretado; IX - realizar visitas institucionais às Promotorias de Justiça, principalmente quando solicitado pelo órgão de execução natural; X - organizar e manter atualizado banco de dados, fazendo nele inserir, pelo menos: a) a legislação básica atinente à respectiva área de atuação; b) acervo de documentos, doutrina, jurisprudência e peças processuais; c) repertório dos estudos, pesquisas e documentos técnicos e informativos elaborados pelo Centro de Apoio; d) relatório semestral quantitativo conforme Anexo; e) relatório anual de atuação. XI - levantar dados estatísticos, produzir pesquisas e indicadores relacionados à sua área de atuação; XII - desenvolver medidas e mecanismos que propiciem fluxos de trabalho e de informações, objetivando a consecução dos planos e diretrizes institucionais, dentro de sua área de atuação, principalmente o Plano Geral de Atuação (PGA), buscando a integração entre as Promotorias e as Procuradorias de Justiça; XIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a formação de grupos de Promotorias de Justiça para efeito de atuação conjunta e simultânea; XIV - apresentar, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; XV - fomentar a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos de cooperação técnica ou outros instrumentos de parceria com órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas atinentes à área; XVI - em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com as Procuradorias e com as Promotorias de Justiça, elaborar e estimular o estudo de teses jurídicas que, preconizando a solução de questões relevantes, compreendidas no campo de atuação do respectivo Centro de Apoio, possam contribuir para o implemento eficaz das ações e políticas institucionais; XVII - organizar, induzir, divulgar e fomentar junto aos membros o debate sobre temas relevantes, para posterior construção de posicionamento institucional; XVIII - sugerir e promover, em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a realização de ciclos de estudo e outras ações educacionais, visando ao aprimoramento técnico e operacional da atividade dos órgãos de execução do Ministério Público na sua respectiva área de atuação; XIX - desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho; XX - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; XXI - acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor, vedada a manifestação ou atuação em caso concreto e específico, salvo por solicitação ou com prévia anuência do órgão de execução natural; XXII - manter permanente contato com o Poder Legislativo, federal e estadual, inclusive acompanhando o trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projeto de lei na área de sua atuação; XXIII - acompanhar processos legislativos e a evolução jurisprudencial referentes às matérias de interesse institucional em suas áreas específicas de atuação, com ênfase em induzir e subsidiar propostas legislativas de interesse público; XXIV - recolher, sistematizar incentivar e divulgar ações de responsabilidade social relevantes em cada área; XXV - participar, quando convidado ou instado a fazê-lo, das reuniões dos órgãos da Administração Superior e demais instâncias deliberativas do Ministério Público, colaborando, em suas áreas de atuação, com as discussões e tomada de decisão; XXVI - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça, junto aos órgãos e conselhos que atuam na respectiva área; XXVII - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições; XXVIII - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.
89 BELO HORIZONTE CAO ÀS PJ DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO I - estimular e promover a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea, quando cabível; II - planejar, sistematizar e coordenar ações integradas e interdisciplinares, no escopo de auxiliar os órgãos de execução e prevenir a fragmentação da atuação; III - remeter aos órgãos de execução, de ofício ou a requerimento destes, orientações, estudos e informações técnico-jurídicas sobre temas ligados à sua área de atuação, de natureza genérica e abstrata e sem caráter vinculativo; IV - responder a consultas e produzir pareceres, a requerimento de órgão de execução, envolvendo casos concretos que sejam dotados de relevância e complexidade, sem caráter vinculativo; V - prestar auxílio, quando solicitado, aos órgãos de execução do Ministério Público, com orientações quanto a instrução de procedimentos investigatórios cíveis e criminais, acompanhamento de inquéritos policiais ou desenvolvimento de medidas processuais; VI - remeter avisos acerca de inovações que venham a ocorrer no cenário jurídico, sobre a ocorrência de eventos científicos ou acadêmicos ou fatos relevantes, cujo conhecimento possa ser utilizado para fins de aperfeiçoamento das atividades ministeriais; VII - encaminhar representações e expedientes eventualmente recebidos aos órgãos de execução para as medidas adequadas; VIII - solicitar aos órgãos de execução informações sobre fatos que, por força de lei ou de ato normativo interno ou pela especificidade relativa à própria atribuição, como seu pressuposto de atuação na atividade-fim, estes detenham ou devam deter, especialmente para fins de apuração e compilação de dados ou coleta de subsídios para definição de ação institucional, de âmbitos nacional ou estadual, ou integrada, vedada qualquer solicitação que interfira na condução de procedimentos ou na independência funcional ou que mitigue sigilo fundamentadamente decretado; IX - realizar visitas institucionais às Promotorias de Justiça, principalmente quando solicitado pelo órgão de execução natural; X - organizar e manter atualizado banco de dados, fazendo nele inserir, pelo menos: a) a legislação básica atinente à respectiva área de atuação; b) acervo de documentos, doutrina, jurisprudência e peças processuais; c) repertório dos estudos, pesquisas e documentos técnicos e informativos elaborados pelo Centro de Apoio; d) relatório semestral quantitativo conforme Anexo; e) relatório anual de atuação. XI - levantar dados estatísticos, produzir pesquisas e indicadores relacionados à sua área de atuação; XII - desenvolver medidas e mecanismos que propiciem fluxos de trabalho e de informações, objetivando a consecução dos planos e diretrizes institucionais, dentro de sua área de atuação, principalmente o Plano Geral de Atuação (PGA), buscando a integração entre as Promotorias e as Procuradorias de Justiça; XIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a formação de grupos de Promotorias de Justiça para efeito de atuação conjunta e simultânea; XIV - apresentar, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; XV - fomentar a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos de cooperação técnica ou outros instrumentos de parceria com órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas atinentes à área; XVI - em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com as Procuradorias e com as Promotorias de Justiça, elaborar e estimular o estudo de teses jurídicas que, preconizando a solução de questões relevantes, compreendidas no campo de atuação do respectivo Centro de Apoio, possam contribuir para o implemento eficaz das ações e políticas institucionais; XVII - organizar, induzir, divulgar e fomentar junto aos membros o debate sobre temas relevantes, para posterior construção de posicionamento institucional; XVIII - sugerir e promover, em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a realização de ciclos de estudo e outras ações educacionais, visando ao aprimoramento técnico e operacional da atividade dos órgãos de execução do Ministério Público na sua respectiva área de atuação; XIX - desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho; XX - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; XXI - acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor, vedada a manifestação ou atuação em caso concreto e específico, salvo por solicitação ou com prévia anuência do órgão de execução natural; XXII - manter permanente contato com o Poder Legislativo, federal e estadual, inclusive acompanhando o trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projeto de lei na área de sua atuação; XXIII - acompanhar processos legislativos e a evolução jurisprudencial referentes às matérias de interesse institucional em suas áreas específicas de atuação, com ênfase em induzir e subsidiar propostas legislativas de interesse público; XXIV - recolher, sistematizar incentivar e divulgar ações de responsabilidade social relevantes em cada área; XXV - participar, quando convidado ou instado a fazê-lo, das reuniões dos órgãos da Administração Superior e demais instâncias deliberativas do Ministério Público, colaborando, em suas áreas de atuação, com as discussões e tomada de decisão; XXVI - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça, junto aos órgãos e conselhos que atuam na respectiva área; XXVII - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições; XXVIII - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.
90 BELO HORIZONTE CAO ÀS PJ DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO I – expedir notas técnico-jurídicas relacionadas à defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, quando provocado: a) pelo órgão de execução natural; b) pelo Procurador-Geral de Justiça; c) pelos Procuradores-Gerais de Justiça Adjuntos; d) pelo Conselho Superior do Ministério Público e/ou e) pela Câmara de Procuradores de Justiça. II - expedir requisições a órgãos externos, tendo com objeto a obtenção de documentos/informações necessários à conclusão de estudos destinados à expedição de notas técnicojurídicas; III - receber representações ou qualquer outro expediente, encaminhando-os aos órgãos com atribuição para apreciá-los; IV - otimizar o abastecimento do banco de dados acessível eletronicamente pelos órgãos de execução, propiciando a inclusão de material de interesse na área da defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa. III - dar publicidade a entendimentos da Administração Superior do Ministério Público de Minas Gerais acerca de matérias relacionadas à seara da defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa; IV - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça sugestões de elaboração de política institucional e de programas na seara da defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa; V - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça, nos órgãos que atuem nas respectivas áreas, excluído o exercício, a qualquer título, de funções de execução; VI - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de atos e instruções tendentes à melhoria dos serviços do Ministério Público; VII - assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções, sempre que provocado; VIII – fomentar a integração entre os órgãos de execução que atuam na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa; IX - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a criação de Grupos/Núcleos Especiais de Atuação e de equipe de membros do Ministério Público para atuações específicas na seara da defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa; X – promover a articulação entre os órgãos do Ministério Público e entidades públicas ou privadas, tendo como objetivo o aprimoramento da eficácia e eficiência dos órgãos de execução com atribuição na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa; XI - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual das atividades do Ministério Público na área da defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa. §1º As notas técnico-jurídicas de que trata o inciso I são públicas, podendo haver restrição total ou parcial quanto à sua publicidade, por decisão fundamentada do Coordenador do Centro de Apoio Operacional, do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público ou da Câmara de Procuradores de Justiça. §2º As notas técnico-jurídicas expedidas pelo CAOPP não vinculam os órgãos internos do Ministério Público de Minas Gerais, em respeito ao princípio da independência funcional dos membros do Ministério Público.
91 BELO HORIZONTE CAO ÀS PJ DE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES I - estimular e promover a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea, quando cabível; II - planejar, sistematizar e coordenar ações integradas e interdisciplinares, no escopo de auxiliar os órgãos de execução e prevenir a fragmentação da atuação; III - remeter aos órgãos de execução, de ofício ou a requerimento destes, orientações, estudos e informações técnico-jurídicas sobre temas ligados à sua área de atuação, de natureza genérica e abstrata e sem caráter vinculativo; IV - responder a consultas e produzir pareceres, a requerimento de órgão de execução, envolvendo casos concretos que sejam dotados de relevância e complexidade, sem caráter vinculativo; V - prestar auxílio, quando solicitado, aos órgãos de execução do Ministério Público, com orientações quanto a instrução de procedimentos investigatórios cíveis e criminais, acompanhamento de inquéritos policiais ou desenvolvimento de medidas processuais; VI - remeter avisos acerca de inovações que venham a ocorrer no cenário jurídico, sobre a ocorrência de eventos científicos ou acadêmicos ou fatos relevantes, cujo conhecimento possa ser utilizado para fins de aperfeiçoamento das atividades ministeriais; VII - encaminhar representações e expedientes eventualmente recebidos aos órgãos de execução para as medidas adequadas; VIII - solicitar aos órgãos de execução informações sobre fatos que, por força de lei ou de ato normativo interno ou pela especificidade relativa à própria atribuição, como seu pressuposto de atuação na atividade-fim, estes detenham ou devam deter, especialmente para fins de apuração e compilação de dados ou coleta de subsídios para definição de ação institucional, de âmbitos nacional ou estadual, ou integrada, vedada qualquer solicitação que interfira na condução de procedimentos ou na independência funcional ou que mitigue sigilo fundamentadamente decretado; IX - realizar visitas institucionais às Promotorias de Justiça, principalmente quando solicitado pelo órgão de execução natural; X - organizar e manter atualizado banco de dados, fazendo nele inserir, pelo menos: a) a legislação básica atinente à respectiva área de atuação; b) acervo de documentos, doutrina, jurisprudência e peças processuais; c) repertório dos estudos, pesquisas e documentos técnicos e informativos elaborados pelo Centro de Apoio; d) relatório semestral quantitativo conforme Anexo; e) relatório anual de atuação. XI - levantar dados estatísticos, produzir pesquisas e indicadores relacionados à sua área de atuação; XII - desenvolver medidas e mecanismos que propiciem fluxos de trabalho e de informações, objetivando a consecução dos planos e diretrizes institucionais, dentro de sua área de atuação, principalmente o Plano Geral de Atuação (PGA), buscando a integração entre as Promotorias e as Procuradorias de Justiça; XIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a formação de grupos de Promotorias de Justiça para efeito de atuação conjunta e simultânea; XIV - apresentar, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; XV - fomentar a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos de cooperação técnica ou outros instrumentos de parceria com órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas atinentes à área; XVI - em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com as Procuradorias e com as Promotorias de Justiça, elaborar e estimular o estudo de teses jurídicas que, preconizando a solução de questões relevantes, compreendidas no campo de atuação do respectivo Centro de Apoio, possam contribuir para o implemento eficaz das ações e políticas institucionais; XVII - organizar, induzir, divulgar e fomentar junto aos membros o debate sobre temas relevantes, para posterior construção de posicionamento institucional; XVIII - sugerir e promover, em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a realização de ciclos de estudo e outras ações educacionais, visando ao aprimoramento técnico e operacional da atividade dos órgãos de execução do Ministério Público na sua respectiva área de atuação; XIX - desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho; XX - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; XXI - acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor, vedada a manifestação ou atuação em caso concreto e específico, salvo por solicitação ou com prévia anuência do órgão de execução natural; XXII - manter permanente contato com o Poder Legislativo, federal e estadual, inclusive acompanhando o trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projeto de lei na área de sua atuação; XXIII - acompanhar processos legislativos e a evolução jurisprudencial referentes às matérias de interesse institucional em suas áreas específicas de atuação, com ênfase em induzir e subsidiar propostas legislativas de interesse público; XXIV - recolher, sistematizar incentivar e divulgar ações de responsabilidade social relevantes em cada área; XXV - participar, quando convidado ou instado a fazê-lo, das reuniões dos órgãos da Administração Superior e demais instâncias deliberativas do Ministério Público, colaborando, em suas áreas de atuação, com as discussões e tomada de decisão; XXVI - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça, junto aos órgãos e conselhos que atuam na respectiva área; XXVII - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições; XXVIII - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.
92 BELO HORIZONTE CAO ÀS PJ DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL E APOIO COMUNITÁRIO I - estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução que atuem nas mesmas áreas de atividades, identificando as prioridades da ação institucional; II - apresentar ao (à) Procurador(a)-Geral de Justiça sugestões para a elaboração de política institucional do Ministério Público para a defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário; III - apresentar ao (à) Procurador(a)-Geral de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais proposta de organização de atribuições de modo a assegurar que a atuação do promotor natural em defesa dos direitos humanos, bem como do controle externo da atividade policial estejam juntas, haja vista serem atribuições complementares e para resguardar a coerência na linha de atuação, enquanto corolário do princípio constitucional da eficiência; IV - sugerir ao (à) Procurador(a)-Geral de Justiça a edição de atos normativos e instruções para a melhoria dos serviços do Ministério Público, visando à transparência, eficiência e resolutividade, bem como a criação de Grupos/Núcleos Especiais para atuação específica e regionalizada, V - assistir o (a) Procurador(a)-Geral de Justiça no desempenho de suas funções, quando provocado; VI - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, nos órgãos, comissões e grupos que atuam na defesa dos Direitos Humanos, no Controle Externo da Atividade Policial e no Apoio Comunitário; VII - representar o Ministério Público em eventos cuja temática guarde relação com a área de atuação do CAO-DH; VIII. expedir notas técnicas relacionadas a sua área de atuação, sem caráter vinculativo, espontaneamente ou quando provocado: a) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça; b) pelos(as) Procuradores(as)-Gerais de Justiça Adjuntos(as); c) pelo Conselho Superior do Ministério Público d) pela Câmara de Procuradores de Justiça; e) pelo órgão de execução natural. IX. receber dos órgãos de execução solicitações de apoio técnico e/ou jurídico, bem como de orientações, nas áreas de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário, deliberando sobre a pertinência ou não de seu apoio, considerando, entre outros fatores: a) a consonância do objeto da atuação conjunta com o Plano Geral de Atuação e alinhamento com o Mapa Estratégico do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG); b) o grau de complexidade e/ou de especialização exigido na atuação ministerial; c) a necessidade de urgência na adoção de medidas coordenadas. X - solicitar informações aos órgãos de execução do Ministério Público; XI - manter permanente contato com o Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, inclusive acompanhando o trâmite de projetos de lei pertinentes a sua área de atuação; XII - promover a articulação com outros Ministérios Públicos e Conselho Nacional/CNMP, bem como órgãos do Sistema de Justiça e Segurança Pública, na defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário, fomentando o desenvolvimento de estudos e ações para o aperfeiçoamento de práticas que garantam a efetividade destes direitos; XIII - requisitar laudos, certidões, informações, exames e documentos de órgãos públicos, necessários ao exercício de suas atribuições; XIV - em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/CEAF, realizar ações educativas para membros e servidores do Ministério Público, visando contribuir para que a atuação institucional seja qualificada e apropriada à complexidade da temática; XV - propor a inserção de temas relativos a suas atribuições nos programas dos concursos de ingresso na carreira de Promotor de Justiça, nos cursos de formação e aperfeiçoamento dos membros, bem como nos processos seletivos e cursos voltados aos servidores do MPMG; XVI. promover ações educativas voltadas aos agentes públicos externos com atuação na defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário; XVII - estimular ações educativas e campanhas de prevenção e conscientização sobre os temas relativos a suas atribuições;
93 BELO HORIZONTE CAO ÀS PJ DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL E APOIO COMUNITÁRIO I - estimular e promover a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea, quando cabível; II - planejar, sistematizar e coordenar ações integradas e interdisciplinares, no escopo de auxiliar os órgãos de execução e prevenir a fragmentação da atuação; III - remeter aos órgãos de execução, de ofício ou a requerimento destes, orientações, estudos e informações técnico-jurídicas sobre temas ligados à sua área de atuação, de natureza genérica e abstrata e sem caráter vinculativo; IV - responder a consultas e produzir pareceres, a requerimento de órgão de execução, envolvendo casos concretos que sejam dotados de relevância e complexidade, sem caráter vinculativo; V - prestar auxílio, quando solicitado, aos órgãos de execução do Ministério Público, com orientações quanto a instrução de procedimentos investigatórios cíveis e criminais, acompanhamento de inquéritos policiais ou desenvolvimento de medidas processuais; VI - remeter avisos acerca de inovações que venham a ocorrer no cenário jurídico, sobre a ocorrência de eventos científicos ou acadêmicos ou fatos relevantes, cujo conhecimento possa ser utilizado para fins de aperfeiçoamento das atividades ministeriais; VII - encaminhar representações e expedientes eventualmente recebidos aos órgãos de execução para as medidas adequadas; VIII - solicitar aos órgãos de execução informações sobre fatos que, por força de lei ou de ato normativo interno ou pela especificidade relativa à própria atribuição, como seu pressuposto de atuação na atividade-fim, estes detenham ou devam deter, especialmente para fins de apuração e compilação de dados ou coleta de subsídios para definição de ação institucional, de âmbitos nacional ou estadual, ou integrada, vedada qualquer solicitação que interfira na condução de procedimentos ou na independência funcional ou que mitigue sigilo fundamentadamente decretado; IX - realizar visitas institucionais às Promotorias de Justiça, principalmente quando solicitado pelo órgão de execução natural; X - organizar e manter atualizado banco de dados, fazendo nele inserir, pelo menos: a) a legislação básica atinente à respectiva área de atuação; b) acervo de documentos, doutrina, jurisprudência e peças processuais; c) repertório dos estudos, pesquisas e documentos técnicos e informativos elaborados pelo Centro de Apoio; d) relatório semestral quantitativo conforme Anexo; e) relatório anual de atuação. XI - levantar dados estatísticos, produzir pesquisas e indicadores relacionados à sua área de atuação; XII - desenvolver medidas e mecanismos que propiciem fluxos de trabalho e de informações, objetivando a consecução dos planos e diretrizes institucionais, dentro de sua área de atuação, principalmente o Plano Geral de Atuação (PGA), buscando a integração entre as Promotorias e as Procuradorias de Justiça; XIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a formação de grupos de Promotorias de Justiça para efeito de atuação conjunta e simultânea; XIV - apresentar, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; XV - fomentar a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos de cooperação técnica ou outros instrumentos de parceria com órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas atinentes à área; XVI - em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com as Procuradorias e com as Promotorias de Justiça, elaborar e estimular o estudo de teses jurídicas que, preconizando a solução de questões relevantes, compreendidas no campo de atuação do respectivo Centro de Apoio, possam contribuir para o implemento eficaz das ações e políticas institucionais; XVII - organizar, induzir, divulgar e fomentar junto aos membros o debate sobre temas relevantes, para posterior construção de posicionamento institucional; XVIII - sugerir e promover, em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a realização de ciclos de estudo e outras ações educacionais, visando ao aprimoramento técnico e operacional da atividade dos órgãos de execução do Ministério Público na sua respectiva área de atuação; XIX - desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho; XX - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; XXI - acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor, vedada a manifestação ou atuação em caso concreto e específico, salvo por solicitação ou com prévia anuência do órgão de execução natural; XXII - manter permanente contato com o Poder Legislativo, federal e estadual, inclusive acompanhando o trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projeto de lei na área de sua atuação; XXIII - acompanhar processos legislativos e a evolução jurisprudencial referentes às matérias de interesse institucional em suas áreas específicas de atuação, com ênfase em induzir e subsidiar propostas legislativas de interesse público; XXIV - recolher, sistematizar incentivar e divulgar ações de responsabilidade social relevantes em cada área; XXV - participar, quando convidado ou instado a fazê-lo, das reuniões dos órgãos da Administração Superior e demais instâncias deliberativas do Ministério Público, colaborando, em suas áreas de atuação, com as discussões e tomada de decisão; XXVI - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça, junto aos órgãos e conselhos que atuam na respectiva área; XXVII - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições; XXVIII - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.
94 BELO HORIZONTE CAO ÀS PJ DE VELAMENTO DE FUNDAÇÕES E ÀS ALIANÇAS INTERSETORIAIS I - estimular e promover a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea, quando cabível; II - planejar, sistematizar e coordenar ações integradas e interdisciplinares, no escopo de auxiliar os órgãos de execução e prevenir a fragmentação da atuação; III - remeter aos órgãos de execução, de ofício ou a requerimento destes, orientações, estudos e informações técnico-jurídicas sobre temas ligados à sua área de atuação, de natureza genérica e abstrata e sem caráter vinculativo; IV - responder a consultas e produzir pareceres, a requerimento de órgão de execução, envolvendo casos concretos que sejam dotados de relevância e complexidade, sem caráter vinculativo; V - prestar auxílio, quando solicitado, aos órgãos de execução do Ministério Público, com orientações quanto a instrução de procedimentos investigatórios cíveis e criminais, acompanhamento de inquéritos policiais ou desenvolvimento de medidas processuais; VI - remeter avisos acerca de inovações que venham a ocorrer no cenário jurídico, sobre a ocorrência de eventos científicos ou acadêmicos ou fatos relevantes, cujo conhecimento possa ser utilizado para fins de aperfeiçoamento das atividades ministeriais; VII - encaminhar representações e expedientes eventualmente recebidos aos órgãos de execução para as medidas adequadas; VIII - solicitar aos órgãos de execução informações sobre fatos que, por força de lei ou de ato normativo interno ou pela especificidade relativa à própria atribuição, como seu pressuposto de atuação na atividade-fim, estes detenham ou devam deter, especialmente para fins de apuração e compilação de dados ou coleta de subsídios para definição de ação institucional, de âmbitos nacional ou estadual, ou integrada, vedada qualquer solicitação que interfira na condução de procedimentos ou na independência funcional ou que mitigue sigilo fundamentadamente decretado; IX - realizar visitas institucionais às Promotorias de Justiça, principalmente quando solicitado pelo órgão de execução natural; X - organizar e manter atualizado banco de dados, fazendo nele inserir, pelo menos: a) a legislação básica atinente à respectiva área de atuação; b) acervo de documentos, doutrina, jurisprudência e peças processuais; c) repertório dos estudos, pesquisas e documentos técnicos e informativos elaborados pelo Centro de Apoio; d) relatório semestral quantitativo conforme Anexo; e) relatório anual de atuação. XI - levantar dados estatísticos, produzir pesquisas e indicadores relacionados à sua área de atuação; XII - desenvolver medidas e mecanismos que propiciem fluxos de trabalho e de informações, objetivando a consecução dos planos e diretrizes institucionais, dentro de sua área de atuação, principalmente o Plano Geral de Atuação (PGA), buscando a integração entre as Promotorias e as Procuradorias de Justiça; XIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a formação de grupos de Promotorias de Justiça para efeito de atuação conjunta e simultânea; XIV - apresentar, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; XV - fomentar a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos de cooperação técnica ou outros instrumentos de parceria com órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas atinentes à área; XVI - em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com as Procuradorias e com as Promotorias de Justiça, elaborar e estimular o estudo de teses jurídicas que, preconizando a solução de questões relevantes, compreendidas no campo de atuação do respectivo Centro de Apoio, possam contribuir para o implemento eficaz das ações e políticas institucionais; XVII - organizar, induzir, divulgar e fomentar junto aos membros o debate sobre temas relevantes, para posterior construção de posicionamento institucional; XVIII - sugerir e promover, em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a realização de ciclos de estudo e outras ações educacionais, visando ao aprimoramento técnico e operacional da atividade dos órgãos de execução do Ministério Público na sua respectiva área de atuação; XIX - desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho; XX - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; XXI - acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor, vedada a manifestação ou atuação em caso concreto e específico, salvo por solicitação ou com prévia anuência do órgão de execução natural; XXII - manter permanente contato com o Poder Legislativo, federal e estadual, inclusive acompanhando o trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projeto de lei na área de sua atuação; XXIII - acompanhar processos legislativos e a evolução jurisprudencial referentes às matérias de interesse institucional em suas áreas específicas de atuação, com ênfase em induzir e subsidiar propostas legislativas de interesse público; XXIV - recolher, sistematizar incentivar e divulgar ações de responsabilidade social relevantes em cada área; XXV - participar, quando convidado ou instado a fazê-lo, das reuniões dos órgãos da Administração Superior e demais instâncias deliberativas do Ministério Público, colaborando, em suas áreas de atuação, com as discussões e tomada de decisão; XXVI - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça, junto aos órgãos e conselhos que atuam na respectiva área; XXVII - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições; XXVIII - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.
95 BELO HORIZONTE CAO ÀS PJ DE VELAMENTO DE FUNDAÇÕES E ÀS ALIANÇAS INTERSETORIAIS I - fomentar a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução que atuam no Velamento de Fundações de Direito Privado; II - propor melhorias na legislação pertinente ao Terceiro Setor; III - produzir e difundir informações e conhecimento sobre o Terceiro Setor; IV - criar incentivos de boas práticas e fomentar a capacitação de organizações sem fins econômicos, com vistas a aprimorar as ações e serviços por elas oferecidos; V - promover a articulação, a integração e o intercâmbio de informações entre os vários Centros de Apoio Operacional do Ministério Público, no que concerne às questões afetas ao Terceiro Setor; VI - atender e orientar as Fundações de Direito Privado, especialmente nas prestações de contas prestadas anualmente ao Ministério Público; VII - emitir parecer técnico nas prestações de contas anuais das Fundações de Direito Privado, bem como nos projetos apoiados pelo CAOTS; VIII - expedir informações técnico-jurídicas e resposta a consultas, sem caráter vinculativo, espontaneamente ou quando solicitado pelo Promotor de Justiça Natural Velador de Fundações; IX - receber representações, notícias de crime e quaisquer outros expedientes relativos ao Velamento de Fundações remetendo-os ao Promotor de Justiça Natural; X - solicitar laudos, certidões, informações, exames e documentos, necessários ao exercício de suas atribuições, de órgãos públicos ou privados; XI - solicitar informações aos órgãos de execução para manter atualizado o banco de dados do CAOTS, nos termos do artigo 43, §3º da Resolução PGJ nº 30, de 26 de março de 2015; XII - representar o Ministério Público, por delegação do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), perante o Terceiro Setor; XIII - promover e participar de eventos relativos ao Terceiro Setor.
96 BELO HORIZONTE CAO DAS PJ DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA I - estimular e promover a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea, quando cabível; II - planejar, sistematizar e coordenar ações integradas e interdisciplinares, no escopo de auxiliar os órgãos de execução e prevenir a fragmentação da atuação; III - remeter aos órgãos de execução, de ofício ou a requerimento destes, orientações, estudos e informações técnico-jurídicas sobre temas ligados à sua área de atuação, de natureza genérica e abstrata e sem caráter vinculativo; IV - responder a consultas e produzir pareceres, a requerimento de órgão de execução, envolvendo casos concretos que sejam dotados de relevância e complexidade, sem caráter vinculativo; V - prestar auxílio, quando solicitado, aos órgãos de execução do Ministério Público, com orientações quanto a instrução de procedimentos investigatórios cíveis e criminais, acompanhamento de inquéritos policiais ou desenvolvimento de medidas processuais; VI - remeter avisos acerca de inovações que venham a ocorrer no cenário jurídico, sobre a ocorrência de eventos científicos ou acadêmicos ou fatos relevantes, cujo conhecimento possa ser utilizado para fins de aperfeiçoamento das atividades ministeriais; VII - encaminhar representações e expedientes eventualmente recebidos aos órgãos de execução para as medidas adequadas; VIII - solicitar aos órgãos de execução informações sobre fatos que, por força de lei ou de ato normativo interno ou pela especificidade relativa à própria atribuição, como seu pressuposto de atuação na atividade-fim, estes detenham ou devam deter, especialmente para fins de apuração e compilação de dados ou coleta de subsídios para definição de ação institucional, de âmbitos nacional ou estadual, ou integrada, vedada qualquer solicitação que interfira na condução de procedimentos ou na independência funcional ou que mitigue sigilo fundamentadamente decretado; IX - realizar visitas institucionais às Promotorias de Justiça, principalmente quando solicitado pelo órgão de execução natural; X - organizar e manter atualizado banco de dados, fazendo nele inserir, pelo menos: a) a legislação básica atinente à respectiva área de atuação; b) acervo de documentos, doutrina, jurisprudência e peças processuais; c) repertório dos estudos, pesquisas e documentos técnicos e informativos elaborados pelo Centro de Apoio; d) relatório semestral quantitativo conforme Anexo; e) relatório anual de atuação. XI - levantar dados estatísticos, produzir pesquisas e indicadores relacionados à sua área de atuação; XII - desenvolver medidas e mecanismos que propiciem fluxos de trabalho e de informações, objetivando a consecução dos planos e diretrizes institucionais, dentro de sua área de atuação, principalmente o Plano Geral de Atuação (PGA), buscando a integração entre as Promotorias e as Procuradorias de Justiça; XIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a formação de grupos de Promotorias de Justiça para efeito de atuação conjunta e simultânea; XIV - apresentar, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; XV - fomentar a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos de cooperação técnica ou outros instrumentos de parceria com órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas atinentes à área; XVI - em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com as Procuradorias e com as Promotorias de Justiça, elaborar e estimular o estudo de teses jurídicas que, preconizando a solução de questões relevantes, compreendidas no campo de atuação do respectivo Centro de Apoio, possam contribuir para o implemento eficaz das ações e políticas institucionais; XVII - organizar, induzir, divulgar e fomentar junto aos membros o debate sobre temas relevantes, para posterior construção de posicionamento institucional; XVIII - sugerir e promover, em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a realização de ciclos de estudo e outras ações educacionais, visando ao aprimoramento técnico e operacional da atividade dos órgãos de execução do Ministério Público na sua respectiva área de atuação; XIX - desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho; XX - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; XXI - acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor, vedada a manifestação ou atuação em caso concreto e específico, salvo por solicitação ou com prévia anuência do órgão de execução natural; XXII - manter permanente contato com o Poder Legislativo, federal e estadual, inclusive acompanhando o trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projeto de lei na área de sua atuação; XXIII - acompanhar processos legislativos e a evolução jurisprudencial referentes às matérias de interesse institucional em suas áreas específicas de atuação, com ênfase em induzir e subsidiar propostas legislativas de interesse público; XXIV - recolher, sistematizar incentivar e divulgar ações de responsabilidade social relevantes em cada área; XXV - participar, quando convidado ou instado a fazê-lo, das reuniões dos órgãos da Administração Superior e demais instâncias deliberativas do Ministério Público, colaborando, em suas áreas de atuação, com as discussões e tomada de decisão; XXVI - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça, junto aos órgãos e conselhos que atuam na respectiva área; XXVII - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições; XXVIII - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.
97 BELO HORIZONTE CAO DAS PJ DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA I – estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução que atuem nas mesmas áreas de atividades, identificando as prioridades da ação institucional, inclusive para efeito de atuação conjunta, quando cabível; II – apresentar ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça sugestões para a elaboração de política institucional do Ministério Público para a promoção dos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência; III – sugerir ao (à) Procurador(a)-Geral de Justiça a edição de atos normativos e instruções para a melhoria dos serviços do Ministério Público, visando à transparência, eficiência e resolutividade, bem como a criação de Grupos/Núcleos Especiais para atuação específica e regionalizada, IV – assistir o(a) Procurador(a)-Geral de Justiça no desempenho de suas funções, quando provocado; V – representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, nos órgãos, comissões e grupos que atuam na promoção dos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência; VI – representar o Ministério Público em eventos cuja temática guarde relação com a área de atuação do CAOIPCD; VII – receber representações, notícias de crime e quaisquer outros expedientes relativos a violações de direitos de idosos e pessoas com deficiência, por escrito ou oralmente, dando-lhes o encaminhamento devido; VIII – otimizar o abastecimento do banco de dados acessível eletronicamente pelos órgãos de execução, propiciando a inclusão de material de interesse na área de promoção dos direitos dos idosos e pessoas com deficiência; IX – expedir notas técnicas relacionadas a sua área de atuação, sem caráter vinculativo, espontaneamente ou quando provocado: a) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça; b) pelos(as) Procuradores(as)-Gerais de Justiça Adjuntos(as); c) pelo Conselho Superior do Ministério Público; d) pela Câmara de Procuradores de Justiça; e) pelo órgão de execução natural. X – disponibilizar informações técnico-jurídicas relevantes, de ofício ou por provocação, desenvolver estudos e pesquisas, e, ainda, criar ou sugerir a criação de grupos e comissões de trabalho em sua área de atuação; XI – dar publicidade a entendimentos da Administração Superior do Ministério Público de Minas Gerais acerca de matérias relacionadas à promoção dos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência; XII – receber dos órgãos de execução solicitações de apoio técnico e/ou jurídico, bem como de orientações, nas áreas de promoção dos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência, deliberando sobre a pertinência ou não de seu apoio, considerando, entre outros fatores: a) a consonância do objeto da atuação conjunta com o Plano Geral de Atuação e alinhamento com o Mapa Estratégico do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG); b) o grau de complexidade e/ou de especialização exigido na atuação ministerial; c) a necessidade de urgência na adoção de medidas coordenadas. XIII – solicitar informações aos órgãos de execução do Ministério Público a fim de subsidiar o exercício de suas atribuições; XIV – reunir-se periodicamente com os órgãos de execução, mediante convocação do Procurador-Geral ou espontaneamente, para a consecução dos fins estabelecidos nesta Resolução; XV– acompanhar a fiscalização da aplicação das normas referentes à promoção dos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência, bem como da implementação das políticas públicas específicas, com observância das diretrizes previstas nos respectivos planos nacional e estadual, estatutos e demais diplomas legais; XVI – manter permanente contato com o Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, inclusive acompanhando o trâmite de projetos de lei pertinentes a sua área de atuação; XVII – promover a articulação com outros Ministérios Públicos e com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como com órgãos do Sistema Único de Assistência Social e outros que atuem na área do Desenvolvimento Social, fomentando a amplificação de estudos e ações para o aperfeiçoamento de práticas que garantam a efetividade destes direitos; XVIII – requisitar laudos, certidões, informações, exames e documentos de órgãos públicos ou privados, expedir notificações e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para o exercício de suas atribuições; XIX – direcionar as atividades de fiscalização dos estabelecimentos públicos e particulares de acolhimento de idosos, conforme previsto no artigo 74, inciso VIII, da Lei n.º 10.741/2003 e daqueles que eventualmente realizem o acolhimento de pessoas com deficiência por longa duração; XX – fomentar a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria com órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas relacionados à promoção dos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência, e zelar pelo cumprimento das obrigações deles decorrentes; XXI – fortalecer, dar visibilidade e incentivar o aprimoramento dos serviços da rede de proteção e promoção dos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência, no sentido de contribuir para os objetivos previstos nos respectivos planos nacional e estadual e estatutos; XXII – realizar, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), ações educativas para membros e servidores do Ministério Público, visando contribuir para que a atuação institucional seja qualificada e apropriada à complexidade da temática; XXIII – propor a inserção de temas relativos a suas atribuições nos programas dos concursos de ingresso na carreira de Promotor(a) de Justiça, nos cursos de formação e aperfeiçoamento dos membros, bem como nos processos seletivos e cursos voltados aos servidores do MPMG; XXIV – fomentar a criação de políticas institucionais que promovam maior participação de idosos e pessoas com deficiência na Administração do Ministério Público, bem como preparem membros e servidores para a aposentação; XXV – promover ações educativas voltadas aos agentes públicos externos com atuação na promoção dos direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência; XXVI – estimular ações educativas e campanhas de prevenção e conscientização sobre os temas relativos a suas atribuições. XXVII – apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual das atividades do Ministério Público em sua área de atuação; XXVIII – desenvolver medidas e mecanismos que propiciem fluxos de trabalho e de informações, objetivando a consecução dos planos e diretrizes institucionais, dentro de sua área de atuação.
98 BELO HORIZONTE CASA LILIAN I - articular a implantação da política institucional de promoção dos direitos das vítimas de infrações penais, atos infracionais, desastres naturais, calamidades públicas e graves violações de direitos humanos, disposta na Resolução PGJ nº 33, de 23 de junho de 2022; II - articular, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a capacitação inicial e a formação permanente de membros, servidores, estagiários e demais colaboradores para atuação voltada às vítimas, seus direitos e abordagens técnicas para seu acolhimento, sobretudo quando crianças e adolescentes, visando adequar a atuação funcional às diretrizes da Lei Federal nº 13.431/2017; III - articular a formação de rede interinstitucional e intersetorial com o objetivo de apoiar, promover e assegurar os direitos das vítimas no âmbito do estado de Minas Gerais; IV - articular a atuação integrada do sistema de justiça com vistas à implementação dos direitos assegurados às vítimas e à prevenção à revitimização; V - promover ações informativas para os públicos interno e externo sobre a atenção às vítimas no âmbito do Ministério Público, em especial, sobre direitos das vítimas, preceitos básicos e possibilidade de participação das vítimas em práticas restaurativas e sobre o desenvolvimento da investigação e do processo; VI - apoiar a implantação de projetos e a efetivação de ações que promovam o acolhimento integral de vítimas de crimes, contravenções, atos infracionais, desastres naturais, calamidades públicas e graves violações de direitos humanos; VII - articular a política institucional de informação para vítimas de infrações penais, de atos infracionais, de calamidade pública, desastres naturais e graves violações de direitos humanos; VIII - dar publicidade aos direitos das vítimas, contribuindo para a formação de cultura de respeito e promoção dos seus direitos; IX - zelar para que as vítimas tenham participação efetiva na fase da investigação e no processo, seja por meio da materialização dos direitos de serem ouvidas, de terem seus bens restituídos, de apresentarem elementos de prova, de serem comunicadas de decisões no curso do processo, notadamente acerca do ingresso e saída do autor do fato da prisão, caso assim manifestem interesse; X - colher dados e informações para formação de indicadores sobre vitimização e sobre as ações de promoção dos direitos das vítimas; XI - fomentar iniciativas autocompositivas e práticas restaurativas, em atenção aos direitos das vítimas, observando-se as diretrizes traçadas nas Resoluções nº 201/2019 e 243/2021, do Conselho Nacional do Ministério Público; XII - estimular o diálogo sobre temas relevantes, remeter aos órgãos de execução orientações, estudos e informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo; XIII - fomentar a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos de cooperação técnica ou outros instrumentos de parceria com órgãos governamentais e entidades não governamentais; XIV - requerer, mediante solicitação do Promotor de Justiça Natural, a inclusão de pessoa em programa de proteção às vítimas e testemunhas, realizando os atos necessários à efetivação da medida. § 1º Nas hipóteses do inciso VI deste artigo, as solicitações devem ser encaminhadas diretamente ao órgão, que exercerá suas funções, respeitando as atribuições naturais, em conjunto com os membros solicitantes. § 2º Nas hipóteses do inciso IX deste artigo, deverá haver articulação entre o Centro Estadual de Apoio às Vítimas e o Promotor de Justiça Natural. § 3º Nas hipóteses do inciso XI deste artigo, no que concerne às práticas restaurativas, deve-se observar as previsões contidas na Resolução PGJ nº 42, de 17 de setembro de 2021, que instituiu o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (COMPOR). § 4º Para fins do inciso XIII deste artigo, quando a prática envolver organismos e instituições estrangeiras, o Centro Estadual de Apoio às Vítimas deverá articular com a Secretaria de Assuntos Internacionais (SAI).
99 BELO HORIZONTE CENTRAL DE APOIO TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS I - Dar suporte técnico científico aos Centros de Apoio Operacional e às funções de execução, de natureza civil ou criminal, quanto a perícias, laudos, estudos e pareceres, nas diversas áreas do conhecimento; II - propor e acompanhar realização e execução de convênios com entidades de pesquisa e universidades, no que se refere a obtenção de laudos periciais, estudos e pareceres nas diversas áreas, destinadas a instruir procedimentos e inquéritos civis a cargo do Ministério Público; III - receber, coordenar e efetuar o atendimento das demandas de apoio técnico científico multidisciplinar apresentadas pelos Centros de Apoio e pelos membros do Ministério Público da Capital e do interior, por meio de corpo técnico próprio ou de entidades conveniadas; IV - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de procedimentos administrativos, de inquéritos civis e de inquéritos policiais, podendo requisitar perícias, estudos, pareceres, informações e documentos de órgãos públicos, particulares, entidades de pesquisa e universidades. V - manter intercâmbio e solicitar informações, diretamente, de quaisquer pessoas, órgãos e entidades, visando ao cumprimento de suas atribuições; VI - promover permanente interlocução com os Centros de Apoio Operacional na consecução dos objetivos da CEAT e especialmente no tocante a troca de informações, orientações técnica e jurídica do corpo técnico quanto à atuação funcional e exigências de ordem prática; VII - exercer outras funções ou serviços, compatíveis com a sua finalidade.
100 BELO HORIZONTE CENTRAL DE ATENDIMENTO ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS I - Assistir à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa no desempenho de suas funções administrativas; II - organizar, racionalizar e agilizar o atendimento das demandas materiais apresentadas pelos Promotores de Justiça da Capital e do interior; III - assistir à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa na organização e implantação do projeto "A Procuradoria vai às Promotorias"; IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
101 BELO HORIZONTE CENTRAL DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO DE PESSOAL I. Atender membros e servidores ativos e inativos, presencial ou remotamente, prestando orientações e informações acerca da política de recursos humanos; II. Receber, cadastrar e encaminhar os pedidos relativos à atualização de dados cadastrais, especialmente referentes aos dados pessoais e familiares geradores de direito a benefícios, tais como imposto de renda, pensões, contribuições sindicais, dentre outras; III. Receber e encaminhar os pedidos relativos a férias, licenças, compensações de dias, auxílio-creche, entre outros; IV. Orientar quantos aos prazos para encaminhamento dos formulários para requerimento de direitos; V. Efetuar a triagem dos requerimentos, com encaminhamento aos setores competentes; VI. Atualizar as bases de dados para geração de relatórios capazes de fomentar a gestão de pessoal; VII. Receber e encaminhar os pedidos em sistema próprio, de modo a possibilitar o acompanhamento do trâmite do expediente; VIII. Processar os pedidos de margem consignável para fins de consignação facultativa, de membros e servidores da Instituição; IX. Prestar informações nos processos de lotação, relotação e procedimentos administrativos disciplinares
102 BELO HORIZONTE CENTRAL ESTADUAL DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA I - providenciar, coordenar e controlar a designação de servidores e estagiários, de seu quadro de pessoal, para: a) analisar feitos judiciais e extrajudiciais eletrônicos; b) assessorar os órgãos de execução na elaboração de despachos e manifestações jurídicas; c) promover, em articulação com a unidade responsável pela pesquisa, o levantamento de legislação, jurisprudência, doutrinas e outras informações jurídicas que subsidiem a confecção de manifestações e despachos.
103 BELO HORIZONTE CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE APOIO COMUNITÁRIO, INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem nos temas relacionados às funções deste órgão de apoio; II - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados à sua atividade, bem como prestar auxílio e orientação para a solução de casos concretos, respeitada a independência funcional; III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins; IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público relativas às atribuições do CIMOS; V - coordenar e sistematizar as ações dos órgãos de execução, integrar e uniformizar sua atuação, respeitada a independência funcional; VI - propor diretrizes e metodologias para a ampliação da participação social no âmbito dos projetos, programas e ações desenvolvidos pelo Ministério Público; VII - auxiliar na articulação e nas relações do Ministério Público com a sociedade civil organizada; VIII - auxiliar os órgãos de execução na adoção de instrumentos de participação e controle sociais nas fases de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas; IX - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre as iniciativas da sociedade civil organizada que tenham pertinência com a atuação institucional do Ministério Público; X - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre metodologias participativas relacionadas com pertinência à atuação institucional do Ministério Público; XI - desenvolver estudos e pesquisas, podendo, para tanto, criar ou sugerir a criação de grupos e comissões de trabalho, bem como sugerir a realização de cursos, palestras e outros eventos; XI - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos órgãos de execução; XII - apoiar os órgãos de execução na concepção, elaboração, instauração e execução de Procedimentos para Implementação e Promoção de Projeto Social (PROPS); XIII - apoiar os órgãos de execução na promoção de audiências públicas, reuniões públicas e outras metodologias participativas; XIV - auxiliar os órgãos de execução em atividades de apoio e diálogo comunitário e interação com coletividades que buscam efetivação de seus direitos fundamentais; XV - apoiar os órgãos de execução na atuação em litígios locais ou irradiados que demandem interação com grupos locais ou os diversos grupos envolvidos no conflito; XVI - auxiliar os órgãos de execução na interação com os grupos titulares dos direitos representados na atuação finalística do Ministério Público como legitimado para a tutela coletiva, tais como: catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares, populações atingidas por barragens ou grandes empreendimentos; XVII - apoiar os órgãos de execução em atividades de mobilização social e apoio comunitário por meio de monitoramento de políticas públicas voltadas a grupos vulneráveis; XVIII - prestar auxílio técnico, metodológico ou operacional na realização de audiências públicas e no planejamento de projetos sociais do Ministério Público, em todas as áreas de atuação.
104 BELO HORIZONTE CENTRO DE AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS E SEGURANÇA JURÍDICA I – executar, em caráter principal, os processos de autocomposição e as pra´ticas restaurativas conflitivas e não-conflitivas no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, mediante solicitação direta do membro com atuação no caso concreto, ou das pessoas, físicas ou jurídicas interessadas, ou, ainda, mediante requerimento do Poder Público, observando, em todas as hipóteses, a necessidade de anuência expressa do Promotor de Justiça e/ou do Procurador de Justiça com atribuição natural para efetiva atuação; II – atuar, em caráter auxiliar, na realização dos processos de autocomposição e das pra´ticas restaurativas conflitivas e não-conflitivas no Ministério Público do Estado de Minas Gerais; III – atuar, em caráter complementar, em apoio ao membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais com atribuição natural, mediante solicitação ou anuência expressa deste, nos processos em curso perante o Poder Judiciário em que seja possível a aplicação de método autocompositivo; IV – atuar, mediante solicitação e em auxílio ao Promotor de Justiça e/ou Procurador de Justiça com atribuições na causa, no acompanhamento e realização dos Acordos de não Persecução Cível (ANPC) e de não Persecução Penal (ANPP), sempre observado o disposto no artigo 41 desta Resolução; V - publicar relatório anual de suas atividades e de todos os programas e projetos de autocomposição e de práticas restaurativas vinculados, de alguma forma, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
105 BELO HORIZONTE CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL I - Planejar, coordenar e avaliar as atividades de formação, qualificação e aperfeiçoamento desenvolvidas pelo Ministério Público; II - coordenar a elaboração de programas e metodologias de ensino para cursos preparatórios de candidatos aprovados no concurso de ingresso nas carreiras do Ministério Público; III - realizar cursos de aprimoramento funcional para a promoção por merecimento e de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento de membros do Ministério Público; IV - manifestar acerca do aproveitamento dos candidatos aprovados no concurso de ingresso na carreira de membro do Ministério Público, no período relativo aos estágios de orientação e preparação e de aprimoramento; V - realizar cursos de aprimoramento funcional para a promoção na carreira dos servidores do Ministério Público; VI - instituir cursos de especialização voltados para a excelência de atuação dos integrantes das carreiras do Ministério Público nas diferentes áreas da Instituição; VII - promover a realização de atividades acadêmicas, estudos especiais, reuniões de trabalho, discussões dirigidas, palestras, seminários, simpósios, painéis, encontros e ciclos de estudos, por meio de ações articuladas em nível local, regional e nacional; VIII - coordenar e integrar as atividades relativas à captação, geração, registro, codificação, preservação, apropriação e disseminação do conhecimento, estimulando e sistematizando o processo de aprendizagem organizacional; IX - coordenar a implementação das políticas de gestão de acervos bibliográficos, documentais, históricos, artísticos, de materiais especiais, em meios físicos ou eletrônicos, no âmbito do Ministério Público; X - promover a uniformização e zelar pela qualidade da produção editorial periódica e especial, em meios físicos, eletrônicos ou digitais, elaborada e editada no âmbito do Ministério Público, excetuando-se as publicações afetas à Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral de Justiça; XI - coordenar e acompanhar as atividades de estágio no Ministério Público, assim como promover concursos para estagiários; XII - promover a integração e o intercâmbio educacional, cultural e científico com instituições e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, por meio da realização de convênios, ou acordos relativos às suas atividades especializadas; XIII - promover ações e estudos que ofereçam suporte conceitual e de natureza doutrinária e política às atividades do Ministério Público; XIV - apoiar as atividades funcionais do Ministério Público na segunda instância, promovendo a sistematização, integração e uniformização de informações técnico-jurídicas e a atuação em áreas de atividades comuns, bem como o curso de aprimoramento funcional para exercício de atribuições na 2ª instância; XV - propor, planejar, organizar, divulgar e executar atividades de apoio técnico e operacional à realização de cursos, seminários, simpósios, congressos, conferências, encontros e ciclos de estudos relativos às atividades do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, providenciando a infraestrutura necessária; XVI - auxiliar a Comissão de Concurso na realização do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público; XVII - auxiliar ao Conselho Superior do Ministério Público, quando solicitado, na análise dos requerimentos de licença especial para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no País ou no exterior, de que trata o art. 137,II, LC 34/94.
106 BELO HORIZONTE CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL I- Instituir curso preparatório de candidatos aprovados no concurso de ingresso na carreira do Ministério Público e serviços auxiliares, com duração mínima de 30 (trinta) dias; II- instituir curso de aperfeiçoamento e especialização de membro do Ministério Público e de serviços auxiliares; III- realizar seminários, congressos, cursos, simpósios, pesquisas e estudos, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros do Ministério Público e de serviços auxiliares; IV- promover curso de reciclagem e aprimoramento de membro do Ministério Público, especialmente em estágio probatório; V- realizar encontros locais e regionais e ciclos de estudo e pesquisa entre membros das Procuradorias e Promotorias de Justiça; VI- promover intercâmbio cultural e científico com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; VII- editar trabalhos jurídicos de membros do Ministério Público; VIII- firmar convênios com entidades de classe, de ensino jurídico ou área correlata, nacionais ou estrangeiras; IX- realizar o curso referido no art. 179; (Lei 34/1994) X- indicar os expositores regulares ou eventuais para os cursos oficiais do órgão, ouvido o Procurador-Geral de Justiça. Nota: 1) Vide art. 35 da Lei 8.625/93.
107 BELO HORIZONTE CENTRO INTEGRADO DE GESTÃO AMBIENTAL I - prestar apoio técnico à atuação do Promotor de Justiça Natural, em questões referentes à mineração, com especial enfoque nas questões técnicas relacionadas à segurança de barragens e suas consequências; II - acompanhar as ações de monitoramento de barragens realizadas pelo Poder Público e por mineradoras que possuam Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG); III - elaborar relatórios técnicos de cumprimento de recomendações das empresas de auditoria, no âmbito de Termos de Ajustamento de Conduta firmados com o MPMG; IV - prestar apoio técnico em inquéritos civis ou procedimentos administrativos submetidos ao CAOMA e, sendo o caso, atuar, em conjunto com o Promotor de Justiça Natural, em ações judiciais e negociações de Termos de Compromissos envolvendo empreendimentos ou atividades de mineração; V - realizar alinhamento entre as empresas de auditoria que prestam serviços no âmbito de Termos de Ajustamento de Conduta firmados entre mineradoras e o MPMG; VI - orientar tecnicamente os membros e servidores do MPMG quanto aos procedimentos para atuar em casos envolvendo empreendimentos ou atividades de mineração; VII - promover, em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a realização de ações educacionais, visando ao aprimoramento técnico e operacional da atividade dos órgãos de execução do MPMG na sua área de atuação.
108 BELO HORIZONTE CGMP - ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA-GERAL I - auxiliar o Corregedor-Geral Adjunto na análise prévia e na elaboração de minutas de manifestações e de pareceres em notícias de fato e demais procedimentos de sua atribuição; II - elaborar minuta de despacho instaurativo e de decisão do Corregedor-Geral; III - auxiliar na verificação e na análise das pautas das sessões do Conselho Superior do Ministério Público, da Câmara de Procuradores de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público; IV - realizar estudo de legislação, jurisprudência, doutrina e outras informações jurídicas para subsidiar a instrução de procedimentos; V - auxiliar na elaboração e na redação de minutas de atos normativos da Corregedoria-Geral;
109 BELO HORIZONTE CGMP - ASSESSORIA TÉCNICA DA CORREDORIA-GERAL I - realizar o atendimento de demandas por informações estatísticas, valendo-se das ferramentas disponibilizadas pela Instituição; II - organizar os dados necessários e construir séries históricas, índices e fórmulas para elaboração de estudos estatísticos regulares ou especiais da Corregedoria-Geral; III - manter o aprimoramento das ferramentas, cabendo-lhe a adoção das providências necessárias para maior otimização e racionalização do seu uso; IV - manter intercâmbio com outras instituições para o compartilhamento de dados e informações; V - efetuar estudos e propor normas relativas à coleta e à disponibilização de informações estatísticas; VI - elaborar e gerar relatórios estatísticos permanentes ou ocasionais; VII - elaborar o relatório anual de atividades da Corregedoria-Geral; VIII - elaborar relatórios gerenciais da Corregedoria-Geral, com o suporte de suas respectivas unidades administrativas; IX - prestar apoio técnico na elaboração dos materiais de conteúdo da Corregedoria-Geral para apresentação em reuniões, cursos, encontros e outros eventos; X - registrar e controlar os atos normativos editados pela Corregedoria-Geral, bem como promover sistematização, atualização e melhoria do “Vade Mecum” ou instrumento similar; XI - colaborar para a implementação e a publicação das edições do periódico eletrônico da Corregedoria-Geral; XII - identificar, apurar e acompanhar os atrasos de serviço, por meio de metas, indicadores e portfólio de ações constantes no Plano Diretor da Corregedoria-Geral, com o objetivo de contribuição permanente, para fins de subsidiar ações de orientação, avaliação e fiscalização; XIII - manter atualizadas as informações relativas à Corregedoria-Geral em área própria do portal do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; XIV - providenciar a realização das diligências afetas à unidade determinadas pelos membros da Corregedoria-Geral, controlando sua execução e o cumprimento dos prazos; XV - contribuir na especificação de demandas do órgão correcional atinentes a medidas evolutivas e corretivas de sistemas e acompanhar o desenvolvimento junto à área de tecnologia de informação do MPMG; XVI - elaborar minutas de atos e extratos da Corregedoria-Geral afetos à unidade, para publicação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (DOMP/MG); XVII - manter atualizadas, naquilo que pertinente à Corregedoria-Geral, informações junto aos Sistemas do Conselho Nacional do Ministério Público.
110 BELO HORIZONTE CGMP - DIRETORIA DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E DE ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL I - acompanhar, durante o período de prova, os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira, os quais deverão ser avaliados, orientados e fiscalizados periodicamente pela Corregedoria-Geral; II - manter atualizada a estrutura formal mínima do Relatório Trimestral de Atividades para melhor detalhamento e controle, conforme estratégias, diretrizes e orientações aprovadas pelo Corregedor-Geral; III - orientar os membros do Ministério Público em estágio probatório sobre a forma de preenchimento e de envio dos Relatórios Trimestrais de Atividades; IV - controlar o recebimento e a tramitação dos Relatórios Trimestrais de Atividades até o encerramento do estágio probatório, comunicando ao Corregedor-Geral, para as providências pertinentes, quando o membro do Ministério Público deixar de proceder à remessa no prazo estabelecido; V - realizar a análise vernacular de Relatórios Trimestrais de Atividades de estágio probatório, e de minutas de pareceres e de decisões; VI - realizar análise preliminar, sob o aspecto jurídico, das peças dos Promotores de Justiça em estágio probatório submetidas à apreciação da Corregedoria-Geral; VII - zelar para que conste, no parecer e na decisão referentes ao 4º (quarto) Relatório Trimestral de Atividades, o registro expresso sobre a continuidade ou não do membro do Ministério Público em estágio probatório, após exame de determinados aspectos da respectiva ficha funcional; VIII - instaurar e instruir o Procedimento de Vitaliciamento na Carreira, decorridos 18 (dezoito) meses de efetivo exercício do membro do Ministério Público em estágio probatório, a fim de aferir as suas condições para vitaliciamento, IX- encaminhar ao membro do Ministério Público em estágio probatório cópia do parecer aprovado pelo Corregedor-Geral referente aos Relatórios Trimestrais de Atividades e ao Procedimento de Vitaliciamento na Carreira; X- efetuar o registro e o controle da movimentação dos Relatórios Trimestrais de Atividades e da respectiva aprovação ou não pelo Conselho Superior do Ministério Público; XI - registrar na ficha funcional as informações relativas aos Relatórios Trimestrais de Atividades, ao Procedimento de Vitaliciamento na Carreira e a demais informações pertinentes referentes ao membro do Ministério Público em estágio probatório; XII - auxiliar na preparação e no acompanhamento dos cursos de ingresso e de vitaliciamento dos membros do Ministério Público em estágio probatório, mantendo bancos de dados atualizados sobre os conteúdos ministrados; XIII - acompanhar as entrevistas do membro do Ministério Público em estágio probatório, quando for solicitada a participação da unidade; XIV - propor sugestões de conteúdos de cursos, encontros e outros eventos que contribuam para o aperfeiçoamento do membro do Ministério Público em estágio probatório, com base nos registros recorrentes das análises dos Relatórios Trimestrais de Atividades; XV - providenciar a realização das diligências afetas à unidade determinadas pelos membros da Corregedoria-Geral, controlando sua execução e o cumprimento dos prazos;
111 BELO HORIZONTE CGMP - DIRETORIA DE INSPEÇÕES, CORREIÇÕES E DE PROCEDIMENTOS E PROCESSOS DISCIPLINARES DA CORREGEDORIA-GERAL I - elaborar e propor anualmente o calendário das correições e das inspeções ordinárias; II - promover anualmente a publicação das portarias das unidades e dos membros que serão correcionados ou inspecionados, em conformidade com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e com as normas da Corregedoria-Geral, bem como do Conselho Nacional do Ministério Público; III - expedir comunicações a respeito das correições, especialmente, às autoridades de outros órgãos do Estado; IV - gerar os termos de correição e inspeção, em sistema próprio, disponibilizando-os aos membros correcionados ou inspecionados; V - coordenar a agenda das entrevistas virtuais e presenciais; VI - auxiliar os membros correcionados ou inspecionados em relação aos respectivos trabalhos; VII - auxiliar na preparação dos trabalhos de correições, de inspeções e de visitas às unidades ministeriais, realizando os registros pertinentes; VIII - instaurar procedimentos de correições e inspeções, dando cumprimento às determinações neles exaradas; IX - disponibilizar, em sistema próprio, respectivamente, relatório final da correição ao Conselho Superior do Ministério Público e da inspeção à Câmara de Procuradores de Justiça, para ciência e adoção de eventuais providências no âmbito de suas atribuições; X - disponibilizar ao correcionado e ao inspecionado, em sistema próprio, acesso ao respectivo relatório, em até 30 (trinta) dias após a homologação pelo Corregedor-Geral; XI - auxiliar na realização de correições e inspeções extraordinárias; XII - registrar as correições e inspeções, ordinárias e extraordinárias, em sistema próprio da Corregedoria-Geral e no Sistema Nacional de Correições e Inspeções do CNMP; XIII - registrar e autuar as notícias de fato decorrentes de reclamações ou representações contra membros e servidores do Ministério Público; XIV - instaurar e cumprir as diligências dos seguintes expedientes: a) procedimento de orientação funcional; b) procedimentos de estudos e pesquisas; c) representação por inércia ou por excesso de prazo;
112 BELO HORIZONTE CGMP - DIRETORIA DE REGISTROS, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO DA CORREGEDORIA-GERAL I - registrar na ficha funcional os dados e as informações pertinentes ao membro do Ministério Público, velando pela regularidade das anotações; II - registrar e manter atualizados os dados relativos aos elementos valorativos da carreira e à formação profissional do membro do Ministério Público, por determinação do Procurador-Geral de Justiça ou do Corregedor-Geral do Ministério Público; III - reunir informações registradas na ficha funcional, para subsidiar as decisões relativas à movimentação na carreira; IV - averiguar a informação acerca da regularidade ou do atraso do serviço prestada pelo membro do Ministério Público inscrito para a movimentação na carreira, inclusive com eventual repercussão disciplinar; V - registrar e processar os comunicados dos membros do Ministério Público à Corregedoria-Geral decorrentes de: a) justificativas sobre a impossibilidade de manutenção da atualidade dos serviços ou sobre a inviabilidade de redução do atraso informadas e/ou sobre regularidade de serviço; b) fato que atente contra as garantias e as prerrogativas institucionais; c) ausências a audiências, motivadas ou não, em que o Ministério Público atuar como parte, indicando as providências adotadas, conforme o caso; d) negativa de registro em ata de audiência dos incidentes apontados; e) extravio ou encontro de documento sigiloso ou acobertado por segredo de justiça; f) pedido para residência fora da comarca; g) pedido para exercício do magistério; h) suspeição e casos de impedimentos; i) justificativas de não comparecimento aos pleitos institucionais e de não atendimento às convocações da Administração Superior; j) justificativas por ausência de votação em eleições; k) outras circunstâncias decorrentes de normas legais ou atos normativos. VI - disponibilizar orientações aos membros do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quanto aos calendários das inspeções determinadas pelo CNMP, mantendo atualizado material de apoio na página da Corregedoria-Geral; VII - instaurar procedimentos supletivos de providências das matérias afetas à unidade; VIII - registrar informações no sistema da Ouvidoria do Ministério Público no tocante a registros em assentamentos funcionais; IX - manter atualizado o controle quanto ao trâmite dos procedimentos afetos à unidade, zelando pelo efetivo cumprimento das decisões; X - organizar o arquivo físico e eletrônico dos documentos, dos expedientes e dos procedimentos da Corregedoria-Geral; XI - providenciar a realização das diligências afetas à unidade determinadas pelos membros da Corregedoria-Geral, controlando sua execução e o cumprimento dos prazos; XII - expedir certidões, atestados e qualquer documento afeto à unidade, conforme determinação do Corregedor-Geral; XIII - elaborar minuta de atos e extratos da Corregedoria-Geral afetos à unidade, para publicação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (DOMP/MG).
113 BELO HORIZONTE CGMP - SUPERINTENDÊNCIA DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO I - propor, formular e implementar planos, políticas, estratégias e ações voltados à inovação, à modernização e à operacionalização dos serviços administrativos da Corregedoria-Geral; II - planejar, coordenar e promover a elaboração do Plano Diretor da Corregedoria-Geral; III - acompanhar e orientar a execução do Plano Diretor da Corregedoria-Geral, bem como apresentar os resultados alcançados; IV - planejar e coordenar a elaboração do relatório anual e das edições do periódico eletrônico da Corregedoria-Geral, além de orientar sobre ele; V - auxiliar o Corregedor-Geral em relação ao desempenho das atividades administrativas da Corregedoria-Geral; VI - supervisionar e auxiliar na distribuição dos serviços administrativos dos Assessores e dos Subcorregedores-Gerais; VII - controlar os expedientes oriundos de demandas internas e de outros órgãos e distribuí-los entre as unidades administrativas; VIII - zelar pelo adequado armazenamento, pela segurança e pela conservação das correspondências, dos procedimentos e dos documentos de responsabilidade da Corregedoria-Geral; IX - supervisionar o registro dos documentos, das comunicações e dos prazos relativos aos expedientes a cargo da Corregedoria-Geral; X - zelar pela utilização dos sistemas informatizados da Corregedoria-Geral, propondo intervenções evolutivas e corretivas, quando necessárias; XI - registrar e controlar as demandas decorrentes dos expedientes de correição do Conselho Nacional do Ministério Público, conferindo os devidos encaminhamentos; XII - supervisionar a elaboração do calendário das correições e das inspeções ordinárias submetendo-o à apreciação do Corregedor-Geral; XIII - providenciar publicação mensal a que se refere o inciso VIII do art. 72 da Lei Complementar nº 34/1994, em relação aos feitos paralisados injustificadamente em poder dos Procuradores de Justiça; XIV - acompanhar e conferir o encaminhamento às demandas oriundas da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e do Conselho Nacional do Ministério Público; XV - expedir certidões, atestados e qualquer documento afeto à unidade, conforme determinação do Corregedor-Geral.
114 BELO HORIZONTE COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou deliberação de 1/4 (um quarto) de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público e outras de interesse institucional; II - representar, na forma desta lei, ao Poder Legislativo para a destituição do Procurador-Geral de Justiça; III - conferir exercício ao Procurador-Geral de Justiça; IV - eleger, dar posse e exercício ao Corregedor-Geral do Ministério Público; V - destituir, na forma desta lei, o Corregedor-Geral do Ministério Público; VI - eleger os membros do órgão especial, conferindo-lhes, concomitantemente, posse e exercício com os demais componentes, nos termos deste regimento interno; VII - conferir posse e exercício aos membros do Conselho Superior do Ministério Público; VIII - autorizar, em caso de omissão da Câmara de Procuradores de Justiça e por iniciativa da maioria de seus integrantes, que o Procurador-Geral de Justiça ajuíze ação civil de decretação de perda do cargo de membro do Ministério Público; IX - convocar reunião extraordinária, na forma do regimento interno.
115 BELO HORIZONTE COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA I- opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou deliberação de 1/4 (um quarto) de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público e outras de interesse institucional; II- representar, na forma desta lei, ao Poder Legislativo para a destituição do Procurador-Geral de Justiça; III- conferir exercício ao Procurador-Geral de Justiça; IV- eleger, dar posse e exercício ao Corregedor-Geral do Ministério Público; V- destituir, na forma desta lei, o Corregedor-Geral do Ministério Público; VI- eleger, na segunda quinzena do mês de novembro dos anos pares, 10 (dez) membros do órgão especial, conferindo-lhes, concomitantemente, posse e exercício com os demais componentes, nos termos do regimento interno; VII- conferir posse e exercício, na segunda quinzena do mês de dezembro, aos membros do Conselho Superior do Ministério Público; VIII- autorizar, em caso de omissão da Câmara de Procuradores de Justiça e por iniciativa da maioria de seus integrantes, que o Procurador-Geral de Justiça ajuíze ação civil de decretação de perda do cargo de membro do Ministério Público; IX- convocar reunião extraordinária, na forma do regimento interno; X - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de processo disciplinar administrativo contra membro do Ministério Público; XI- decidir, em grau de recurso, acerca das causas de inelegibilidade para escolha de membro de órgão colegiado do Ministério Público e do Corregedor-Geral do Ministério Público; XII- elaborar seu regimento interno, regulamentando, inclusive, a atuação da Câmara de Procuradores de Justiça; XIII- exercer outras atribuições conferidas por lei.
116 BELO HORIZONTE COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO I – acompanhar e orientar continuamente as atividades do servidor em estágio probatório; II – zelar para que o processo de ADIC seja realizado nos termos estritos desta Resolução; III – acompanhar e dar retorno ao avaliado, durante todo o período do estágio probatório, sobre o desempenho apresentado; IV – elaborar o relatório conclusivo do estágio probatório, adotando as medidas previstas neste normativo em caso de inaptidão do avaliado para permanência no cargo.
117 BELO HORIZONTE COMISSÃO DE ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA À LICITAÇÃO A Comissão de Assessoria Contábil e Financeira à Licitação, composta por servidores integrantes dos quadros da Procuradoria-Geral de Justiça, assistirá, na respectiva área de conhecimento, os trabalhos da Divisão de Licitação, da Comissão Permanente de Licitação e dos pregoeiros.
118 BELO HORIZONTE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO DE MEMBRO ANALISAR E DECIDIR SOBRE O REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO DE MEMBROS DO MPMG.
119 BELO HORIZONTE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO DE SERVIDOR ANALISAR E DECIDIR SOBRE O REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO DE SERVIDORES DO MPMG.
120 BELO HORIZONTE COMISSÃO DE CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO I - Fixar o cronograma com as datas de cada etapa; II - receber e examinar os requerimentos de inscrição definitiva, deliberando sobre eles; III - emitir documentos; IV - prestar informações acerca do concurso; V - cadastrar os requerimentos de inscrição; VI - acompanhar a realização das etapas do certame; VII - aferir os títulos dos candidatos e atribuir-lhes nota; VIII - julgar os recursos interpostos; IX - ordenar a convocação do candidato a fim de comparecer em dia, hora e local indicados para a realização da prova; X - homologar ou modificar, em virtude de recurso, o resultado das provas, determinando a publicação, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, da lista dos candidatos classificados; XI - apreciar outras questões inerentes ao concurso.
121 BELO HORIZONTE COMISSÃO DE GESTÃO DE POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE Apurar, implementar e acompanhar, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, as ajudas técnicas e medidas necessárias à implementação de ações de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência e de membros e servidores reabilitados no trabalho.
122 BELO HORIZONTE COMISSÃO DE GESTÃO DO TRABALHO HÍBRIDO E DO TRABALHO REMOTO DE SERVIDORES I – acompanhar e aferir os resultados do regime de trabalho híbrido e do trabalho remoto, com periodicidade semestral, e propor os aperfeiçoamentos necessários; II - analisar e consolidar os dados dos relatórios das unidades participantes, propondo soluções e eventuais ajustes na regulamentação; III - apresentar relatórios anuais ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, com descrição dos resultados auferidos e dados sobre o cumprimento dos objetivos descritos no artigo 3º desta Resolução.
123 BELO HORIZONTE COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO PROMOVER O INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS BENS DE CONSUMO EXISTENTES EM ALMOXARIFADO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, BEM COMO DOS FUNDOS GERIDOS PELA MESMA (FEPDC -FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E FUNEMP -FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO), NO PERÍODO DE 1 A 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
124 BELO HORIZONTE COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO - ENGENHARIA E MANUTENÇÃO PROMOVER O INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS BENS DE CONSUMO (ITENS DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO) EXISTENTES EM ALMOXARIFADO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, BEM COMO DOS FUNDOS GERIDOS PELA MESMA (FEPDC -FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E FUNEMP -FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO), NO PERÍODO DE 1 A 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
125 BELO HORIZONTE COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO PROMOVER O INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, BEM COMO DOS FUNDOS GERIDOS PELA MESMA (FEPDC -FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E FUNEMP -FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO), NO PERÍODO DE 1 A 29 DE NOVEMBRO.
126 BELO HORIZONTE COMISSÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS PERMANENTES PROMOVER O INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS DO ATIVO PERMANENTE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, BEM COMO DOS FUNDOS GERIDOS PELA MESMA (FEPDC -FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E FUNEMP -FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO), NO PERÍODO DE 1 A 29 DE NOVEMBRO.
127 BELO HORIZONTE COMISSÃO DE PREVENÇÃO A SITUAÇÕES DE RISCO À SAÚDE MENTAL I - auxiliar a Administração Superior no desenvolvimento das ações previstas nos Capítulos VI e VII da Resolução CNMP n.º 265/2023; II - propor ao Procurador-Geral de Justiça diretrizes e planos de atuação a serem empregados na gestão institucional com relação à promoção da saúde mental no ambiente laboral; III - sugerir, elaborar, coordenar e fomentar projetos, programas e ações de prevenção a situações de risco à saúde mental, primando pela integralidade, transdisciplinaridade, transversalidade e cooperação entre os órgãos da Administração Superior, auxiliares e de execução; IV - articular a educação permanente em saúde mental no âmbito do MPMG, por meio de práticas pedagógicas e sociais com suporte à participação, ao diálogo, à capacitação profissional, ao trabalho interdisciplinar e à produção coletiva dos saberes em saúde; V - sugerir a criação de equipes multidisciplinares para atuar nas ações em saúde mental, quando necessário; VI – propor e coordenar estudos, pesquisas e mapeamentos acerca dos fatores e riscos psicossociais apresentados por integrantes da Instituição e das condições de trabalho; e VII - desempenhar outras atividades correlatas à implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental no âmbito do MPMG.
128 BELO HORIZONTE COMISSÃO DE RECURSOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL POR COMPETÊNCIAS Não consta em norma
129 BELO HORIZONTE COMISSÃO DO INVENTÁRIO DE BENS IMÓVEIS PROMOVER O INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS BENS IMÓVEIS UTILIZADOS PELO MPMG, SEJAM ELES PRÓPRIOS/VINCULADOS OU CEDIDOS À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E, AINDA, DOS FUNDOS GERIDOS PELA MESMA (FEPDC -FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E FUNEMP -FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO)
130 BELO HORIZONTE COMISSÃO DO INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES EM TESOURARIA Apresentar relatório com apuração prévia dos saldos com data base 31 de outubro de 2018, encaminhá-lo à DiretoriaGeral até 23 de novembro de 2018, para aprovação dos possíveis ajustes das diferenças apuradas, que serão enviados à Diretoria de Contabilidade, para registros contábeis, até 30 de novembro de 2018. A Comissão deverá acompanhar toda a movimentação ocorrida em novembro e dezembro de 2018, apresentando o Relatório Conclusivo, com data base 31 de dezembro de 2018 à Diretoria-Geral até 28 de janeiro de 2019, para encaminhamento à Diretoria de Contabilidade até 31 de janeiro de 2019.
131 BELO HORIZONTE COMISSÃO ENCARREGADA DE IMPLANTAR AS DIRETRIZES DO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL Não consta em norma
132 BELO HORIZONTE COMISSÃO INVENTARIANTE Não consta em norma
133 BELO HORIZONTE COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Apurar, implementar e acompanhar, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, as ajudas técnicas e outras medidas necessárias à implementação da acessibilidade de pessoas com deficiência à informação, à comunicação e ao trabalho.
134 BELO HORIZONTE COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS I – implementar as diretrizes do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público – PLANAME, no âmbito do MPMG, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo; II – definir os procedimentos referentes ao controle da produção, avaliação, destinação, armazenamento e acesso de documentos produzidos, recebidos e acumulados em seu âmbito de atuação; III – validar a elaboração e aplicação do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos, além de outros instrumentos de controle como os Termos de Eliminação, de Transferência e de Recolhimento. IV – legitimar a análise das Listagens de Eliminação de Documentos realizadas pela Diretoria de Gestão Documental – DIGD; V – autorizar a eliminação dos documentos, desde que observados os prazos de guarda estabelecidos na Tabela de Temporalidade; VI – elaborar o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos e publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG, previamente à eliminação; VII – promover e estimular a realização de estudos técnicos sobre a situação dos acervos arquivísticos localizados nas unidades do MPMG; VIII – incentivar a capacitação técnica, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais que desenvolvam atividades de gestão documental no âmbito institucional; IX – fomentar, em seu âmbito de atuação, a integração, a padronização de procedimentos e a modernização das atividades desenvolvidas nos arquivos institucionais; X – propor a constituição de grupos de trabalho provisórios para tratar de assuntos específicos relacionados à execução de suas competências. XI – manter intercâmbio com outras comissões, grupos de trabalho ou instituições, cujas finalidades sejam relacionadas à gestão documental, para o compartilhamento de informações; XII – zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais que norteiam as políticas arquivísticas públicas brasileiras, em sua área de atuação.
135 BELO HORIZONTE COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS SIGILOSOS I - opinar sobre a informação produzida no âmbito da Instituição para fins de classificação em qualquer grau de sigilo; II - assessorar a autoridade classificadora e a Câmara de Procuradores de Justiça quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo; III - propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente, observado o disposto na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; IV - subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet.
136 BELO HORIZONTE COMISSÃO PERMANENTE DE DIVISÃO DE ATRIBUIÇÕES I - analisar, de ofício e periodicamente, as divisões de atribuições em vigor; II - analisar os requerimentos de alteração consensual das divisões de atribuições, para subsidiar a homologação da Procuradoria-Geral de Justiça (art. 6º da Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 1, de 2005); III - propor alteração nas atribuições das Promotorias de Justiça; IV - propor as atribuições das Promotorias de Justiça que, em virtude de previsão legal, devam ser instaladas pela Procuradoria-Geral de Justiça.
137 BELO HORIZONTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RECEBER, EXAMINAR E JULGAR TODOS OS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS LICITAÇÕES E AO CADASTRAMENTO DE LICITANTES. (LEI 8.666/1993)
138 BELO HORIZONTE COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVA - 1ª CPPDA Elaborar relatório conclusivo, indicando o pedido inicial e o conteúdo das fases da investigação, formulando proposta de decisão, objetivamente justificada, e, após juntada de Termo de Encerramento, encaminhar os autos à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos/Secretaria das Comissões Permanentes.
139 BELO HORIZONTE COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVA - 2ª CPPDA Elaborar relatório conclusivo, indicando o pedido inicial e o conteúdo das fases da investigação, formulando proposta de decisão, objetivamente justificada, e, após juntada de Termo de Encerramento, encaminhar os autos à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos/Secretaria das Comissões Permanentes.
140 BELO HORIZONTE COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR ADMINISTRATIVA - 1ª CPSDA Elaborar relatório conclusivo, indicando o pedido inicial e o conteúdo das fases da investigação, formulando proposta de decisão, objetivamente justificada, e, após juntada de Termo de Encerramento, encaminhar os autos à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos/Secretaria das Comissões Permanentes.
141 BELO HORIZONTE COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR ADMINISTRATIVA - 2ª CPSDA Elaborar relatório conclusivo, indicando o pedido inicial e o conteúdo das fases da investigação, formulando proposta de decisão, objetivamente justificada, e, após juntada de Termo de Encerramento, encaminhar os autos à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos/Secretaria das Comissões Permanentes.
142 BELO HORIZONTE COMITÊ DE CONTROLE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA Art. 5º Fica instituído o Comitê de Controle da Atividade de Inteligência (CINT), vinculado ao Procurador-Geral de Justiça, com as competências de fiscalizar e controlar as atividades de inteligência ministerial desenvolvidas no âmbito do SIMP, a fim de assegurar que tais atividades sejam realizadas em conformidade com a Constituição da República e com as normas constantes do ordenamento jurídico nacional e em defesa da sociedade, do Estado Democrático de Direito e do Ministério Público.
143 BELO HORIZONTE COMITÊ DE POLÍTICAS E GESTÃO ESTRATÉGICA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL I – propor políticas e estratégias de segurança institucional; II – aprovar o Plano de Segurança Institucional; III – propor a edição de normas de segurança institucional; IV – propor prioridades de investimentos em segurança institucional; V – propor prioridades na execução de projetos de segurança institucional; VI – acompanhar os cenários de interesse do Ministério Público no âmbito da segurança institucional, de modo a proporcionar suporte adequado ao desempenho das funções de seus membros e servidores; VII – propor a implementação de medidas que visem ao aprimoramento da segurança institucional; VIII – estabelecer programas destinados à formação e ao aprimoramento dos recursos humanos no âmbito da segurança institucional; IX – implementar medidas visando a garantir a observância das normas de segurança institucional em todas as áreas do Ministério Público; X – acompanhar a execução das medidas de segurança institucional no âmbito do Ministério Público; XI – auxiliar no desenvolvimento e difusão da cultura de segurança institucional; XII – promover ações voltadas a assegurar o comprometimento dos integrantes do MPMG com as atividades de Segurança Institucional. XIII – elaborar e aprovar regimento interno próprio.
144 BELO HORIZONTE COMITÊ ESTRATÉGICO DE GESTÃO DE COMPRAS I - deliberar sobre as diretrizes e políticas de aquisições de materiais e contratações de serviços e obras; II - estabelecer a priorização das compras institucionais, em consonância com o planejamento institucional, a programação e as disponibilidades financeiras e orçamentárias; III - avaliar e deliberar sobre o Plano de Contratações Anual, previsto na Resolução PGJ n.º 10, de 31 de março de 2023; IV - definir padrões e famílias de serviços e materiais a serem contratados, bem como indicar a respectiva Unidade Gestora de Contratação (UGC), responsável pelo planejamento e gestão das contratações de determinada(s) família(s) de bens ou serviços; V - propor e validar os modelos, as metodologias e os mecanismos de controle a serem adotados no planejamento e execução das compras institucionais; VI - promover estudos e diagnósticos pertinentes às compras institucionais com o intuito de obter subsídios às suas decisões; VII - instituir e destituir grupos de trabalho temporários ou permanentes relacionados ao planejamento e execução das compras institucionais; VIII - acompanhar e avaliar os dados de desempenho das compras institucionais, indicando as correções de rumos quando necessárias.
145 BELO HORIZONTE COMITÊ ESTRATÉGICO DE GESTÃO DE PESSOAS I – Promover governança da gestão de pessoas, realizando avaliações periódicas das práticas de gestão de pessoas, de ofício ou por provocação, em consonância com o Planejamento Estratégico da Instituição; II – Apresentar relatório semestral e avaliação das práticas de gestão de pessoas; III – Instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor estratégias, projetos, ações, iniciativas e atividades que auxiliem na efetiva implementação dos princípios e das diretrizes contidos na Recomendação nº 52/2017 do CNMP, adotando-se como norte os processos e subprocessos descritos em seu art. 6º, com base nos relatórios de atividades a serem encaminhados periodicamente pelos seus responsáveis; IV – Propor a criação de programas, projetos e mecanismos de análise de percepções e expectativas dos integrantes em relação às práticas de gestão de pessoas; V – Apresentar, receber e analisar propostas de atos de regulamentação de ações voltadas à gestão de pessoas; VI – Apresentar, receber e analisar atos de remanejamento, redistribuição e alteração de lotação de servidores, de acordo com a necessidade da Instituição; VII – Reanalisar, anualmente, as diretrizes contidas nesta política para adesão de gestores, membros e servidores; VIII – Sugerir ao Centro de Aperfeiçoamento Funcional a realização de eventos voltados à capacitação e ao aperfeiçoamento dos membros e servidores da Instituição.
146 BELO HORIZONTE COMITÊ ESTRATÉGICO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA I – exercer as atribuições do Art. 2º da Resolução PGJ nº 7, de 19 de fevereiro de 2018, ad referendum do Conselho de Gestão Estratégica (CGE); II – realizar proposições sobre as diretrizes do PEAD, fundamentadas nas orientações apresentadas pela Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato de Eficiência Administrativa (COPEAD) e pela Coordenadoria de Planejamento Institucional (COPLI); III – fomentar e promover ações que viabilizem a execução das propostas de modernização apresentadas pelo PEAD; IV – acompanhar e avaliar a execução das propostas de modernização apresentadas pelo PEAD recomendando ao CGE correções de rumos quando necessárias; V – propor ao CGE a alocação de recursos humanos, físicos, financeiros e tecnológicos da instituição, para a execução das propostas de modernização apresentadas pelo PEAD.
147 BELO HORIZONTE COMITÊ ESTRATÉGICO DE INTEGRIDADE I - estabelecer diretrizes e políticas acerca do Programa de Integridade Institucional; II - monitorar as ações de capacitação dos agentes públicos da Instituição sobre o Programa de Integridade Institucional; III - monitorar a execução do Plano de Integridade Institucional elaborado pelo Escritório de Integridade; IV - deliberar sobre o apetite ao risco da Instituição e sua revisão; V - definir os gestores de risco e os respectivos processos de trabalho que ficarão sob a sua responsabilidade; VI – estabelecer e monitorar os Riscos-Chaves que podem afetar significativamente o alcance dos objetivos e o cumprimento da missão institucional, a imagem reputacional e a segurança do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e de seus agentes públicos; VII - determinar e priorizar ações visando ao tratamento dos riscos e à implementação do Programa de Integridade Institucional; VIII - avaliar e monitorar o Plano de Gestão de Riscos, o qual compreenderá a abordagem, os componentes de gestão e os recursos a serem aplicados para o gerenciamento de riscos; IX - fomentar e promover ações que potencializem a Gestão Integrada de Riscos e o Programa de Integridade Institucional; X - deliberar sobre os casos omissos decorrentes da interpretação das normas previstas no Pacto pela Ética e Integridade; XI - estabelecer seu regimento interno.
148 BELO HORIZONTE COMITÊ ESTRATÉGICO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS I - orientar o Controlador e o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais nas questões afetas à proteção ou governança de dados pessoais; II - propor as prioridades dos investimentos em proteção de dados pessoais, para análise e decisão do CGE; III - coordenar o processo de elaboração e revisão do Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais; IV - monitorar a execução do Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais e adotar as providências necessárias à sua implementação e ao seu cumprimento; V - produzir diagnósticos, estudos e avaliações periódicas a respeito do Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais; VI - opinar sobre a elaboração, a revisão, a aprovação e a publicação de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais; VII - propor mecanismos e instrumentos para a investigação e a prevenção de quebra de segurança da informação relativa a dados pessoais, bem como para o tratamento da informação sigilosa comprometida concernente a dados pessoais; VIII - sugerir critérios acerca da publicidade dos atos quando envolverem a exibição de dados pessoais mantidos pelo MPMG; IX - opinar sobre outras questões afetas à proteção de dados pessoais.
149 BELO HORIZONTE COMITÊ ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO I - estabelecer políticas e diretrizes de Tecnologia de Informação, alinhadas aos objetivos estratégicos da Instituição; II - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação institucional; III - definir as prioridades dos investimentos em Tecnologia da Informação; IV- estabelecer as prioridades para execução de projetos de Tecnologia da Informação; V - definir padrões de funcionamento, integração, qualidade e segurança dos serviços e sistemas de tecnologia da informação; VI - elaborar e aprovar regimento interno próprio; VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
150 BELO HORIZONTE COMITE GESTOR DA REDE DE VOLUNTARIADO DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS I – velar pelo cumprimento dos princípios estabelecidos no Art. 3º desta Resolução; II – coordenar as práticas do voluntariado no âmbito da RV-MPMG; III – representar o MPMG no Programa de Voluntariado das Nações Unidas e na Rede de Voluntariado de Minas Gerais; IV – assessorar o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional nos assuntos relacionados ao voluntariado; V – apresentar, semestralmente, ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional relatórios de metas e de desempenho pertinentes às atividades da RV-MPMG; VI – orientar o voluntário do MPMG quanto a atividades em projetos incompatíveis com suas funções, que representem risco pessoal, risco de informações ou descrédito institucional; VII – organizar, em conjunto com a Rede de Voluntariado do Estado de Minas Gerais, a relação de entidades e projetos que receberão os serviços voluntários e o encaminhamento de membros e servidores que os executarão, prestados nos termos desta Resolução; VIII – emitir parecer quanto ao cumprimento dos requisitos e aceitabilidade do pedido de compensação previsto no artigo 4º desta Resolução, encaminhando o expediente para decisão do o Chefe de Gabinete ou Diretor-Geral, conforme o caso. XI – receber sugestões de forma a aprimorar a RV-MPMG.
151 BELO HORIZONTE CONSELHO ACADÊMICO DA ESCOLA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR I. - ministrar aulas em conformidade com as respectivas especialidades de seus membros; II. - estabelecer diretrizes gerais de funcionamento da Escola; III - decidir sobre questões de interesse da Escola; IV - aprovar o plano de atividades da Escola.
152 BELO HORIZONTE CONSELHO CIENTÍFICO E ACADÊMICO I - Deliberar sobre orientação, filosofia e diretrizes relativas à formação inicial e permanente dos integrantes das carreiras do Ministério Público, ressalvada a competência da Corregedoria-Geral do Ministério Público; II - deliberar sobre o currículo pleno dos cursos de formação, aprovando e fixando diretrizes dos programas e ementas das disciplinas e propor alterações; III - deliberar sobre as normas gerais dos cursos ou a sua alteração; IV - aprovar o planejamento e a programação dos cursos de formação inicial dos candidatos aprovados nos concursos de ingresso nas carreiras do Ministério Público; V - aprovar o planejamento de cursos, congressos, seminários, simpósios, estudos e pesquisas; VI - elaborar o seu regimento interno e propor sua alteração; VII - deliberar sobre casos omissos do seu regimento interno e dos regulamentos dos cursos de formação inicial e permanente.
153 BELO HORIZONTE CONSELHO CURADOR DO MEMORIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO I - Deliberar sobre diretrizes de atuação, planos diretores e metas do Memorial do Ministério Público; II - deliberar sobre as programações anuais e plurianuais do Memorial do Ministério Público; III - deliberar sobre as atividades de pesquisa histórica e recuperação da memória institucional; IV - estabelecer e alterar as normas de funcionamento do Memorial do Ministério Público; V - manifestar, oportunamente ou quando solicitado pela Administração Superior, sobre assuntos de interesse do Memorial do Ministério Público; VI - propor e aprovar a realização de convênios, termos de cooperação e intercâmbio com instituições congêneres e afins; VII - deliberar sobre incorporação, permuta, doação e desincorporação de peças do acervo do Memorial do Ministério Público; VIII - aprovar o deslocamento do acervo para realização de exposições fora do espaço físico do Memorial do Ministério Público; IX - elaborar seu regimento interno e propor sua alteração; X - deliberar sobre casos omissos do seu regimento interno.
154 BELO HORIZONTE CONSELHO CURADOR DO MEMORIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO I - Proporcionar ao seu público interno e à sociedade em geral o conhecimento da história do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; II - pesquisar, recolher, organizar, preservar e expor objetos, documentos, materiais especiais e bibliográficos, registros em multimídia e em meio eletrônico representativos do patrimônio cultural do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; III - estabelecer um padrão museológico e museográfico baseado em normas técnicas adequadas às atividades que disponibiliza; IV - promover programas, projetos, atividades de pesquisa e atividades culturais com sentido pedagógico no âmbito de suas finalidades; V - firmar acordos, convênios e termos de cooperação técnica com entidades congêneres e afins, de caráter público ou privado, nacionais ou estrangeiras, para a realização de programas de intercâmbio e cooperação; VI - promover a divulgação do acervo e de pesquisas através de exposições, publicações, eventos e outros meios de comunicação; e VII - ser um espaço de educação e comunicação da instituição com a sociedade.
155 BELO HORIZONTE CONSELHO DE GESTÃO ESTRATÉGICA I - realizar proposições e deliberações sobre as diretrizes estratégicas do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) fundamentadas nas orientações apresentadas pelos Fóruns Permanentes de Gestão e de Resultados para a Sociedade; II - analisar e aprovar o posicionamento estratégico da área finalística proposto pelo Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade diante das prioridades institucionais; III - acompanhar e avaliar a execução e homologar os resultados dos planos, programas e projetos estratégicos da área finalística e da área administrativa, recomendando correções de rumos quando necessárias; IV - aprovar critérios para avaliação e priorização de planos, programas e projetos estratégicos propostos pelos Fóruns Permanentes de Gestão Administrativa e de Resultados para a Sociedade; V - coordenar ações que possibilitem cumprir a missão institucional e alcançar a visão de futuro do MPMG, bem como atingir os Resultados para a Sociedade e os Macro-objetivos definidos no Planejamento Estratégico; VI - analisar e validar a proposta de Plano Geral de Atuação - Área-fim; VII - analisar e aprovar a proposta de Plano Geral de Atuação - Área Administrativa; VIII - velar pela consonância e promover o alinhamento entre a proposta orçamentária, o Plano Geral de Atuação - Área-fim, o Plano Geral de Atuação - Área Administrativa e Plano Estratégico do MPMG, bem como entre os planos, programas e projetos estratégicos e os Macro-objetivos do MPMG; IX - analisar e aprovar a revisão do Planejamento Estratégico do MPMG 2010-2023 nos períodos definidos em norma específica; X - instituir e destituir grupos de trabalho permanentes ou temporários em função do Planejamento Estratégico; XI - propor alianças estratégicas e o desenvolvimento de novas parcerias visando a consecução dos objetivos estratégicos institucionais; XII - propor a alocação de recursos físicos, financeiros e de pessoas em projetos estratégicos da instituição; XIII - realizar a priorização de planos, programas e projetos estratégicos a serem executados pela instituição, com base nas informações apresentadas por unidades competentes; XIV - elaborar e aprovar regimento interno próprio; XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
156 BELO HORIZONTE CONSELHO EDITORIAL I - Analisar e deliberar sobre o conteúdo: do periódico De Jure - Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme artigo 265 da Lei Complementar Estadual nº 34/94; do periódico MPMG Jurídico, instituído pela Resolução PGJ nº 54, de 14 de julho de 2005; de livros que tratem da atividade ou ação dos membros do Ministério Público; de estudos jurídicos, compostos de livros que contenham análise de temas de natureza jurídica; de publicação de legislação afeta ao Ministério Público; de estudos técnicos, compostos de livros que contenham análise de temas de natureza técnica não-jurídica; de anais de seminários, congressos e conferências; de material de mídia digital, referente a eventos, palestras, seminários, congressos realizados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional. II - Deliberar sobre: a criação de comitês para subsidiar o trabalho do Conselho Editorial; a participação de colaboradores externos nacionais ou estrangeiros para auxiliar na análise dos trabalhos submetidos ao exame do Conselho Editorial e na emissão de pareceres; demais matérias colocadas em discussão pelo presidente do Conselho Editorial. Parágrafo único. Mediante proposta do Conselho, poderão ser criadas novas obras ou periódicos, em conformidade com o interesse institucional, observada a disponibilidade orçamentária.
157 BELO HORIZONTE CONSELHO EDITORIAL I - Deliberar sobre orientação, filosofia e diretrizes das publicações editadas; II - participar da seleção de matérias e conteúdos para publicação, opinando sobre seu valor técnico e científico, a conveniência e a oportunidade de sua publicação; III - aprovar a apresentação gráfica e a sistematização de conteúdos, zelando pela qualidade e regularidade das publicações; IV - aprovar o planejamento da edição das publicações regulares ou especiais; V - elaborar o seu regimento interno e propor sua alteração; VI - deliberar sobre casos omissos do seu regimento interno.
158 BELO HORIZONTE CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR I - aprovar o plano de aplicação dos recursos e acompanhar sua execução; II - aprovar o cronograma financeiro de receita e despesa do FEPDC; III - aprovar a proposta orçamentária do FEPDC; IV - definir a aplicação das disponibilidades transitórias de caixa do FEPDC; V - zelar pela aplicação dos recursos na consecução dos objetivos previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; VI - aprovar, juntamente com a Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, o orçamento operacional de custeio das atividades do Procon/MG; VII - aprovar os projetos referidos no art. 6º desta Resolução; VIII - promover, por meio dos órgãos da administração pública e entidades civis interessadas, eventos educativos e científicos; IX - fazer editar, diretamente ou em colaboração com órgãos oficiais, material informativo sobre a matéria mencionada no art. 3º desta Resolução; X - auxiliar o Procon/MG no planejamento, na elaboração e na coordenação da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; XI - examinar e aprovar projetos de modernização administrativa dos órgãos públicos voltados para a proteção do consumidor.
159 BELO HORIZONTE CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO I - Elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, "caput", e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal e o art. 78, § 3º, da Constituição Estadual; II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a promoção ou remoção por merecimento; III - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para promoção ou remoção por antiguidade; IV - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público; V - eleger os membros do Ministério Público que integrarão a comissão de concurso para ingresso na carreira; VI - decidir, em sessão pública e pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, sobre a permanência de membro do Ministério Público em estágio probatório e seu vitaliciamento; VII - determinar, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, a remoção ou a disponibilidade compulsória de membro do Ministério Público; VIII - decidir sobre reclamações apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, e aprovar o quadro geral de antiguidade; IX - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendação, sem caráter vinculativo, aos órgãos de execução para o desempenho de suas funções; X - autorizar, atendida a necessidade do serviço, o afastamento de membro do Ministério Público para, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento ou estudos, no País ou no exterior, de duração máxima de 2 (dois) anos, evidenciado o interesse da instituição e observado, ainda, o disposto no art. 137, § 3º; XI - decidir, em caso de omissão injustificada do Procurador-Geral de Justiça, pela abertura de concurso para provimento de cargos iniciais da carreira, quando o número de vagas exceder a 1/5 (um quinto) do quadro respectivo; XII - homologar o resultado do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público; XIII - autorizar, em razão de ato excepcional e fundamentado, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, o Procurador-Geral de Justiça a exercer, pessoalmente ou por designação, as funções processuais afetas a outro membro da instituição; XIV - representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de processo disciplinar administrativo contra membro do Ministério Público; XV - determinar a apuração da responsabilidade criminal de membro do Ministério Público quando, em processo disciplinar administrativo, verificar-se a existência de indícios da prática de infração penal; XVI - opinar sobre o aproveitamento de membro do Ministério Público em disponibilidade; XVII - solicitar ao Corregedor-Geral do Ministério Público informações sobre a conduta e a atuação funcional de membro da instituição, determinando a realização de visitas de inspeção para verificação de eventuais irregularidades no serviço, especialmente no caso de inscritos para promoção ou remoção voluntária; XVIII - conhecer dos relatórios reservados elaborados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público em inspeções e correições realizadas nas Promotorias de Justiça, recomendando as providências cabíveis; XIX - determinar a suspensão do exercício funcional de membro do Ministério Público, em caso de verificação de incapacidade física ou mental ou por participação em atividade político-partidária, salvo quando em decorrência de suas funções institucionais; (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 99, de 14/8/2007.) XX - aprovar o regulamento de estágio probatório elaborado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público; XXI - elaborar seu regimento interno; XXII - exercer outras atribuições previstas em lei ou no regimento interno.
160 BELO HORIZONTE COORDENADORIA DE COMBATE AO RACISMO E TODAS AS OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO I - desenvolver, no âmbito do Ministério Público de Minas Gerais, ações destinadas à promoção da diversidade e da igualdade étnico-racial, bem como de proteção dos direitos de indivíduos e grupos, afetados por discriminação e demais formas de intolerância; II - articular com demais órgãos e instituições públicas e privadas o aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção e promoção da diversidade e dos direitos étnico-raciais; III - firmar parcerias com órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, responsáveis pela promoção de políticas públicas na área, mediante a criação de protocolos para atendimentos das demandas e fluxos para encaminhamento de casos de violações de direitos, bem como elaboração e execução de atividades e projetos conjuntos; IV - acompanhar a formulação e a implementação das políticas nacional, estadual e municipal afetas à área; V - fiscalizar a aplicação das leis referentes ao enfrentamento das desigualdades étnico-raciais e promoção da diversidade; VI - estabelecer fluxo de acompanhamento de investigações que envolvam práticas de crimes raciais e correlatos e de processos criminais relacionados; VII - sugerir ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça que proponha a elaboração de leis ou a alteração das normas jurídicas em vigor, bem como acompanhar o trâmite legislativo de projetos de lei pertinentes a sua área de atuação; VIII - sugerir a criação de estruturas funcionais permanentes e multidisciplinares, no âmbito do Ministério Público, que concentrem ações para a redução das desigualdades étnico-raciais e promoção da diversidade no Estado de Minas Gerais; IX - identificar as demandas sociais de atuação do Ministério Público na área da defesa dos direitos das minorias, com especial atenção à discriminação em razão de origem, raça, cor, etnia, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, provocando a atuação dos órgãos de execução com atribuição; X - propor ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça a celebração de convênios, contratos e acordos, objetivando o aprimoramento do Ministério Público na promoção e defesa dos direitos humanos, bem como na identificação dos principais obstáculos à sua efetiva implementação; XI - apresentar ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça sugestões para elaboração de política institucional relativa ao combate de atos de violência, intolerância e discriminação; XII - promover a integração dos órgãos de execução do Ministério Público com os organismos estatais e da sociedade civil que militem na defesa dos direitos humanos, apoiando projetos voltados à sua proteção e promoção; XIII - fortalecer e incentivar os movimentos sociais e entidades da sociedade civil organizada que atuam na promoção da igualdade, estabelecendo articulações para a captação de demandas; XIV - incentivar a criação de instâncias de controle social na área da igualdade étnico-racial e da diversidade, bem como realizar o acompanhamento destas; XV - organizar, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), pesquisas e capacitações, bem como responder às solicitações de integrantes do MPMG, com a elaboração de material técnico e jurídico visando a sensibilização e a ampla divulgação dos instrumentos legais para subsidiar o trabalho dos Órgãos de Execução; XVI - compilar os dados estatísticos coligidos e apresentar relatórios anuais sobre as ações desenvolvidas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais; XVII - realizar em conjunto com o CEAF e participar de eventos, encontros, cursos, palestras e seminários interdisciplinares, com a participação das instituições e entidades atuantes na área, bem como elaborar materiais educativos direcionados à sociedade em geral; XVIII - promover a valorização da história e cultura negra, conforme previsão da Lei nº 10.639/2003; XIX - representar o Ministério Público, quando indicado pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, em eventos relativos às questões de igualdade étnico-racial e promoção da diversidade; XX - atuar, mediante solicitação do(a) Promotor(a) Natural, respeitada a independência funcional, na condução conjunta de procedimentos extrajudiciais, no ajuizamento de ações, tanto cíveis quanto criminais, no acompanhamento de processos judicias, buscando a fiscalização e acompanhamento de políticas públicas de promoção da igualdade racial e da diversidade, bem como o combate à discriminação racial/gênero e apoio às vítimas de crimes; XXI - promover investigações, quando couber, e exercer outras funções compatíveis com sua finalidade, quando designado pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça;
161 BELO HORIZONTE COORDENADORIA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça no controle difuso e concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos; II - elaborar, em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público (CEAF), Procuradorias e Promotorias de Justiça, teses jurídicas sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade das leis e atos normativos, em atenção às diretrizes constitucionais de atuação do Ministério Público, para a divulgação e orientação dos membros da Instituição, nos termos desta Resolução; III - emitir parecer nos conflitos de atribuição que envolvam questões de índole constitucional, a serem dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça; IV - instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento administrativo destinado ao exame da constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais ou municipais, ou, ainda, responder à consulta constitucional abstrata de órgão de execução ou da Administração Superior, promovendo as diligências e requisições necessárias, nos termos desta Resolução; V - identificar, apontar e emitir parecer nas hipóteses de representações a serem dirigidas pelo Procurador-Geral de Justiça ao Procurador-Geral da República, quando o controle abstrato e concentrado de constitucionalidade for de competência do Supremo Tribunal Federal; VI - realizar a divulgação para os órgãos de execução e os Centros de Apoio Operacional de decisões judiciais, dotadas de interesse institucional, em sede de controle difuso ou concentrado de constitucionalidade; VII - realizar, em havendo interesse justificado, audiências públicas com a finalidade de discussão, conjuntamente com a sociedade, órgãos e entidades interessados, sobre o controle de constitucionalidade no Estado de Minas Gerais, colhendo as propostas apresentadas, com a sua divulgação para os órgãos de execução do Ministério Público; VIII - realizar o acompanhamento das decisões judiciais e dos prazos recursais relativos às causas que versem sobre matéria objeto de teses defendidas com prioridade pela própria Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, assessorando técnica e cientificamente, quando solicitado, os órgãos da Instituição com atribuições recursais, transmitindo-lhes as informações necessárias; IX - realizar o acompanhamento das deciso~es definitivas do Tribunal de Justic¸a do Estado de Minas Gerais que venham a declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais, dando conhecimento ao Procurador-Geral de Justic¸a para fins de representac¸a~o a` Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos casos do art. 62, XXIX, da Constituic¸a~o do Estado, ou ao respectivo Poder Legislativo Municipal, para a suspensa~o da respectiva lei estadual ou municipal, declarada, incidentalmente, inconstitucional X - assessorar o Procurador-Geral de Justic¸a na elaborac¸a~o das medidas processuais de natureza constitucional e ac¸o~es constitucionais, bem como na confecc¸a~o dos eventuais recursos cabíveis das deciso~es nelas proferidas; XI - assessorar o Procurador-Geral de Justic¸a na sua atuac¸a~o como custos legis nas medidas processuais de natureza constitucional e ac¸o~es constitucionais ajuizadas por outros legitimados ativos; XII - requisitar cópias de leis estaduais, leis orga^nicas e outros atos normativos infraconstitucionais, bem como certido~es sobre a respectiva vige^ncia, para a instruc¸a~o dos procedimentos e tomadas das medidas cabíveis, nos procedimentos administrativos de sua compete^ncia; XIII - elaborar, de ofício, ou nos procedimentos administrativos de consulta, teses jurídicas sobre o controle de constitucionalidade, emitindo Notas Técnicas respectivas com divulgação para toda a classe. XIV - elaborar e atualizar, juntamente com o Centro de Estudos e Aperfeic¸oamento Funcional (CEAF) o Manual Funcional do Controle de Constitucionalidade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; XV - assessorar a Procuradoria-Geral de Justic¸a na elaborac¸a~o de projetos de leis cuja iniciativa seja do Procurador-Geral de Justic¸a; XVI - acompanhar, nos casos de solicitação formal do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, a tramitação de projeto de lei de interesse institucional, emitindo parecer nas questões constitucionais pertinentes; XVII – em casos de ações constitucionais de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça e pedidos de intervenção por descumprimento de decisões judiciais, solicitar a intermediação do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (COMPOR), para solução extrajudicial da matéria.
162 BELO HORIZONTE COORDENADORIA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - ASSESSORIA ESPECIAL Não consta em norma
163 BELO HORIZONTE COORDENADORIA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - ASSESSORIA JURÍDICA Não consta em norma
164 BELO HORIZONTE COORDENADORIA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - ESTAGIÁRIOS Não consta em norma
165 BELO HORIZONTE COORDENADORIA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - SECRETARIA Não consta em norma
166 BELO HORIZONTE COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça na definição, elaboração, coordenação, acompanhamento, orientação e avaliação de planos, programas, projetos, ações e medidas institucionais; II - planejar, promover, orientar, acompanhar e coordenar a elaboração dos Planos Gerais de Atuação do Ministério Público e do Plano Estratégico, bem como sugerir alterações ao Procurador-Geral de Justiça; III - monitorar a execução dos Planos Gerais de Atuação, do Plano Estratégico e dos planos, programas e projetos institucionais; IV - promover as revisões dos Planos Gerais de Atuação e do Plano Estratégico; V - planejar, promover, orientar, acompanhar e coordenar a elaboração e a atualização da Metodologia de Gerenciamento de Projetos e a Metodologia de Gestão de Processos do MPMG; VI - administrar o portfólio de projetos e iniciativas de inovação, acompanhando o respectivo desempenho; VII - zelar pela padronização, regulamentação e aprimoramento da gestão de projetos e da gestão de processos no MPMG, bem como propor sua regulamentação e constante atualização; VIII - planejar, promover e acompanhar a captação, a geração, o registro, a preservação e a disseminação de lições aprendidas e melhores práticas em gerenciamento de projetos, gestão de processos e iniciativas de inovação. IX - prestar apoio técnico-operacional ao Conselho de Gestão Estratégica, aos Fóruns Permanentes de Gestão e de Resultados para a Sociedade; X – providenciar informações para subsidiar a tomada de decisão do Conselho de Gestão Estratégica, do Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade e do Fórum Permanente de Gestão; XI - planejar, promover, coordenar, orientar e executar ações necessárias à construção de indicadores de desempenho institucional e de macroambiente interno, visando acompanhar os resultados para a sociedade e os macro-objetivos definidos no Mapa Estratégico do MPMG; XII - promover o desenvolvimento de soluções de inteligência de negócio; XIII - planejar, coordenar e promover a elaboração e a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, indicando o treinamento interno necessário à sua operacionalização; XIV - propor a aquisição, o desenvolvimento e a customização de sistemas informatizados com base em diretrizes estratégicas ou em estudos de padronização e otimização de processos de trabalho; XV - planejar, promover, orientar, acompanhar e coordenar a elaboração e a atualização da política de gestão documental do MPMG; XVI - propor melhorias a serem implementadas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); XVII - analisar e propor, em conjunto com unidade competente, convênios relacionados às atividades relativas à construção de indicadores, à captação de recursos externos e à inteligência de negócio; XVIII - manter intercâmbio, solicitar informações e cooperação de quaisquer integrantes do MPMG; XIX - acompanhar de forma sistêmica a atuação do MPMG, identificando necessidades e sugerindo mudanças.
167 BELO HORIZONTE COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL I - gerenciar o portfólio de projetos do MPMG, consolidando informações sobre o respectivo desempenho; II - gerenciar os projetos estratégicos institucionais, quando demandado pelo Procurador-Geral de Justiça; III - zelar pela padronização, pela regulamentação e pelo aprimoramento da gestão de projetos no MPMG; IV - propor a regulamentação e constante atualização da gestão de projetos; V - promover treinamento relativo à Metodologia de Gerenciamento de Projetos (MGP); VI - promover a captação, a geração, o registro, a preservação e a disseminação de lições aprendidas e melhores práticas em gerenciamento de projetos; VII - prestar assessoramento técnico na área de gestão de projetos às unidades organizacionais do MPMG; VIII - disponibilizar documentos utilizados na orientação, no controle e no acompanhamento da gestão de projetos.
168 BELO HORIZONTE COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL I - secretariar os integrantes do CGE no que tange as atividades específicas deste Conselho; II - apoiar e prover informações ao CGE para auxiliar a tomada de decisão; III - realizar estudos e análises de cenários mediante solicitação do CGE; IV - auxiliar no desdobramento da estratégia de atuação da Instituição definida pelo CGE, interagindo com os coordenadores de unidades organizacionais para a elaboração dos instrumentos de Planejamento Estratégico do MPMG ; V - apoiar a definição de diretrizes estratégicas e orçamentárias, metas gerais e específicas, indicadores desempenho, perspectivas e métricas; VI - emitir relatórios consolidados sobre os planos, programas e projetos estratégicos, bem como sobre os objetivos e metas sugeridos pelo Conselho de Gestão Estratégica; VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
169 BELO HORIZONTE COORDENADORIA ESTADUAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO I - identificar as prioridades específicas da ação institucional na proteção da ordem urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte, mediante integração e intercâmbio com organizações não governamentais, a comunidade e, sobretudo, os órgãos públicos cujas funções sejam pertinentes à defesa do direito transindividual à ordem urbanística; II - promover a efetiva mobilização dos órgãos de execução do Ministério Público em exercício na Região Metropolitana de Belo Horizonte, visando à atuação conjunta, uniforme e coordenada; III - compilar, sistematizar e analisar a legislação e a jurisprudência relativas à ordem urbanística dos Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte; IV - elaborar roteiros de atuação aos membros do Ministério Público, sem caráter vinculativo; V - sugerir a elaboração de convênios com entidades, instituições públicas ou privadas e órgãos públicos, visando à obtenção de subsídios técnicos aos órgãos de execução do Ministério Público; VI - promover encontros de especialização e atualização nas várias áreas de conhecimento associadas à defesa da ordem urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte; VII - realizar estudos e desenvolver pesquisas, de ofício ou mediante solicitação de membros das Promotorias de Justiça das comarcas integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte, visando à implementação da atuação ministerial na repressão e, sobretudo, na prevenção de comportamentos lesivos à ordem urbanística da região; VIII - reunir-se periodicamente, mediante convocação do Procurador-Geral de Justiça ou espontaneamente, para a consecução dos fins preconizados neste ato; IX - instaurar inquérito civil público ou procedimento investigatório, em conjunto com todas ou quaisquer das Promotorias de Justiça integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte, a fim de coletar informações, dados, perícias e provas necessárias para a adoção, em conjunto ou separadamente, de medidas, inclusive judiciais, que visem a prevenir e a reprimir comportamentos que violem a ordem urbanística, tais como: parcelamento clandestino e irregular do solo, assentamentos ou ocupações em áreas de risco, ocupação clandestina ou outorga privativa de bens públicos, fechamento irregular de vias públicas, construções irregulares ou contrárias à legislação urbanística, riscos à segurança em edificações abertas ao público, alterações legislativas pontuais ou desprovidas de prévio estudo técnico; deficiências ou ausência da prestação de serviços públicos essenciais, como os de saneamento básico e transporte; X - fomentar a implementação pelos Poderes Públicos municipais dos programas habitacionais de interesse coletivo e dos que visem a garantir a função social da propriedade urbana; XI - ajuizar ação civil pública, em conjunto ou separadamente, com as diversas Promotorias de Habitação e Urbanismo da Região Metropolitana de Belo Horizonte e em apoio a estas, com o objetivo de prevenir e reprimir comportamentos que violem a ordem urbanística; XII - elaborar um plano de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social da região metropolitana de Belo Horizonte; XIII - promover a integração das comunidades pertencentes às comarcas integrantes da Região Metropolitana, no processo de prevenção e repressão de atitudes lesivas à ordem urbanística; XIV - promover a integração de todos os órgão públicos envolvidos na questão, fomentando-os a participar dos trabalhos desenvolvidos pelo Ministério Público; XV- elaborar recomendações ao Poder Público municipal ou estadual, com o intuito de uniformizar a atuação do Ministério Público.
170 BELO HORIZONTE COORDENADORIA ESTADUAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO orientação e apoio técnico-jurídico às demais Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo do Estado de Minas Gerais.
171 BELO HORIZONTE COORDENADORIA ESTADUAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI I - promover e articular o intercâmbio de informações, junto aos órgãos de inteligência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de modo a subsidiar os membros com atuação no combate aos crimes dolosos contra a vida, mediante prévia solicitação, de dados para o profícuo exercício da Curadoria da Vida; II - estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução que atuem, com exclusividade, ou não, no combate aos crimes dolosos contra a vida, identificando as prioridades da ação institucional, inclusive para efeito de atuação conjunta, quando cabível; III - promover, a pedido do(a) Promotor(a) de Justiça natural, a interlocução com órgãos de execução oficiantes perante a segunda instância, em sede de feitos que envolvam crimes dolosos contra a vida; IV - promover, a pedido do membro do Ministério Público e respeitada a independência funcional, o apoio na definição de estratégias para a atuação ministerial nos crimes dolosos contra a vida e eventuais delitos conexos, nos termos da legislação processual penal pertinente, em qualquer de suas fases persecutórias; V - receber, dos órgãos de execução, solicitações de apoio técnico e/ou jurídico, deliberando sobre a pertinência ou não de seu apoio; VI - solicitar informações aos órgãos de execução do Ministério Público para subsidiar a fiel consecução de suas atribuições; VII - promover, fomentar e participar da interlocução com os órgãos e programas estaduais destinados à prevenção dos crimes dolosos contra a vida; VIII - promover e fomentar a interlocução com os demais órgãos incumbidos do Sistema de Segurança Pública; IX - desenvolver medidas e mecanismos que propiciem fluxos de trabalho e de informações, objetivando a consecução dos planos e diretrizes institucionais, dentro de sua área de atuação; X – receber representações, notícias de crime e quaisquer outros expedientes relativos a crimes dolosos contra a vida, dando-lhes o respectivo e devido encaminhamento; XI - fomentar efetiva e contínua interlocução entre os órgãos com atribuição no combate aos crimes dolosos contra a vida e o Centro de Apoio Operacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAOVD), de modo a viabilizar medidas concretas de repressão e prevenção aos crimes de feminicídio; XII - apresentar ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça sugestões para a elaboração de política institucional de atuação do Ministério Público no combate aos crimes dolosos contra a vida e na proteção às vítimas e seus desdobramentos; XIII - sugerir ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça a edição de atos normativos e instruções para a melhoria dos serviços do Ministério Público, visando a transparência, eficiência e resolutividade, bem como a criação de Grupos e/ou Núcleos Especiais para atuação específica e regionalizada; XIV - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, junto aos órgãos, comissões e grupos relacionados ao combate a crimes dolosos contra a vida e temáticas afins; XV - criar e otimizar o abastecimento de banco de dados acessível eletronicamente pelos órgãos de execução, propiciando a inclusão de material de apoio inerente ao Tribunal do Júri; XVI - desenvolver estudos, pesquisas e projetos, e, ainda, criar ou sugerir a criação de grupos e comissões de trabalho afetos ao Tribunal do Júri; XVII - dar publicidade a entendimentos da Administração Superior do Ministério Público de Minas Gerais, no tocante à matéria que guarde relação com a temática do Tribunal do Júri; XVIII - reunir-se periodicamente com os órgãos de execução, mediante convocação do(a) Procurador(a)-Geral ou espontaneamente, para a consecução dos fins estabelecidos nesta Resolução; XIX - promover a articulação com outros Ministérios Públicos e com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como com órgãos do Poder Judiciário, fomentando a amplificação de estudos e ações para o aperfeiçoamento de práticas que garantam a efetividade dos direitos e da atuação do Ministério Público no Tribunal do Júri; XX - fomentar a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria com órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas atinentes à sua área de atuação; XXI - realizar, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), ou ao menos com a sua aquiescência, ações educativas para membros, servidores e estagiários do Ministério Público, objetivando contribuir na qualificação da atuação institucional, à vista da complexidade da temática; XXII - propor a inserção de temas relativos a suas atribuições nos programas dos concursos de ingresso na carreira de membro do Ministério Público, nos cursos de formação e aperfeiçoamento, bem como nos processos seletivos e cursos voltados aos servidores e/ou estagiários do MPMG; XXIII - representar o Ministério Público em eventos cuja temática guarde relação com a área de atuação da COJUR; XXIV - promover a integração e o intercâmbio de informações entre as Promotorias de Justiça oficiantes junto ao Tribunal do Júri e a área de comunicação institucional, viabilizando a publicização do trabalho desenvolvido pelo Ministério Público no combate aos crimes dolosos contra a vida; XXV - manter permanente contato com o Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, inclusive acompanhando o trâmite de projetos de lei pertinentes a sua área de atuação; XXVI - requisitar, para subsidiar a atuação do(a) Promotor(a) Natural, laudos, certidões, informações, exames e documentos de órgãos públicos ou privados, expedir notificações e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para o exercício de suas atribuições; XXVII - apresentar ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça relatório anual das atividades do Ministério Público em sua área de atuação.
172 BELO HORIZONTE COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO A Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação, no exercício da cooperação prevista no artigo 4º, poderá, em conjunto com o órgão de execução solicitante: I - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos relacionados a todos os níveis e modalidades da educação básica e, no que couber, da educação superior; II - expedir recomendações, notadamente para explicitar conteúdos normativos, com o objetivo de garantir o efetivo respeito dos Poderes Públicos ao direito fundamental à educação; III - celebrar termos de ajustamento de conduta às exigências contidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96), no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas demais leis e atos normativos federais, estaduais e municipais referentes à educação; IV - promover todas as medidas cabíveis para coibir a evasão escolar e para garantir: a) a inclusão de crianças, a partir da pré-escola, no sistema de educação pública, e a manutenção dos jovens nele, no mínimo até a conclusão do ensino médio, em cooperação com a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude; b) o atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência, em cooperação com a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos; c) a oferta de ensino noturno; d) a oferta de ensino supletivo; e) a freqüência escolar; f) a qualidade do currículo escolar; e g) a expansão do ensino técnico profissionalizante. V - exercer a fiscalização dos sistemas estadual e municipal de ensino quanto ao cumprimento dos seguintes princípios: a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; c) pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; d) gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; e) valorização dos profissionais da educação; f) ingresso exclusivo dos profissionais por concurso público de provas e títulos; g) gestão democrática, eficiente e honesta dos estabelecimentos públicos de ensino; h) garantia do padrão de qualidade; i) combate à violência na escola com garantia da segurança pessoal dos alunos e dos profissionais da educação; j) combate efetivo ao bullying e a qualquer outra forma de agressão física ou verbal no interior dos estabelecimentos de ensino; VI - exercer a fiscalização, no âmbito de atribuições do Ministério Público Estadual: a) dos programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; b) da aplicação do percentual mínimo constitucional das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; c) da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB -, bem como da receita e do correspondente repasse dos recursos do salário-educação; d) dos programas públicos de combate à evasão escolar e de inclusão de crianças e jovens no sistema educacional público, incluindo o adolescente em conflito com a lei; e) o cumprimento e a avaliação dos Planos Estadual e Municipal de Educação; f) os programas de erradicação do analfabetismo; g) a oferta, a qualidade e a segurança dos serviços de transporte escolar, de merenda escolar e de material didático; h) a criação, a implementação e o efetivo funcionamento dos Conselhos de Controle e Acompanhamento Social do FUNDEB; i) o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional pelos sistemas estadual e municipal de ensino e quaisquer outros assuntos referentes ao direito fundamental à educação no plano difuso, coletivo ou individual; VII - empreender visitas periódicas às instituições de ensino, públicas ou privadas, com o propósito de verificar o respeito ao ordenamento jurídico vigente. VIII - adotar outras medidas pertinentes à promoção do direito à educação, no âmbito de suas atribuições.
173 BELO HORIZONTE COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO I - Promover a mobilização e a articulação dos órgãos de execução, objetivando uma atuação conjunta, uniforme e coordenada para a promoção do direito à educação; II - identificar as prioridades de atuação institucional para a promoção do direito à educação, mediante integração e intercâmbio com os órgãos públicos e entidades não-governamentais que visem aos mesmos objetivos; III - compilar, sistematizar e analisar a legislação e a jurisprudência, bem como organizar material bibliográfico para disponibilizá-los às Promotorias de Justiça com atuação na promoção do direito à educação; IV - sugerir a elaboração de convênios a serem firmados pela Procuradoria-Geral de Justiça com entidades e instituições públicas e privadas, visando ao aprimoramento das atividades de promoção do direito à educação; V - elaborar roteiros de atuação e modelos de petições iniciais de ações civis, penais e de termos de ajustamento de conduta que possam ser utilizados pelos órgãos de execução; VI - promover a realização de encontros de especialização e atualização nas diversas áreas do conhecimento associadas à promoção do direito à educação; VII - reunir-se periodicamente com Promotores de Justiça com atribuições relacionadas com a área, para a consecução dos objetivos estabelecidos neste ato; VIII - colher informações, dados, subsídios técnicos e jurídicos para auxiliar a atuação das Promotorias de Justiça com atribuições relacionadas à área, podendo, para tanto, instaurar expedientes; IX - acompanhar a criação e a atuação dos órgãos estaduais de educação e participar, como fiscal, dos conselhos e comissões estaduais do setor; X - acompanhar e, se for o caso, apresentar propostas de modificação regulamentar e legislativa relacionadas à Educação; XI - representar ao Procurador-Geral de Justiça, se for o caso, pela inconstitucionalidade de lei estadual ou municipal sobre educação; XII - proferir palestras e participar de encontros sobre temas referentes à Educação; XIII - adotar outras medidas pertinentes à promoção do direito à educação.
174 BELO HORIZONTE COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA I - promover a efetiva mobilização e articulação dos órgãos de execução ministerial, juntamente às Coordenadorias Regionais, objetivando uma atuação conjunta, uniforme e coordenada para a defesa da ordem econômica e tributária em Minas Gerais; II - identificar as prioridades da ação institucional mediante integração e intercâmbio com instituições públicas e privadas; III - assegurar, em articulação com as Coordenadorias Regionais, a continuidade da atuação institucional em defesa da ordem econômica e tributária; IV - subsidiar o CAOET na definição e acompanhamento da execução dos objetivos e das metas estabelecidos no Plano Geral de Atuação; V - subsidiar a elaboração do planejamento anual do CAOET e das Coordenadorias Regionais; VI - acompanhar as atividades das Coordenadorias Regionais, visando ao cumprimento dos objetivos e das metas gerais e regionais estabelecidas no planejamento, prestando auxílio quando necessário; VII - cooperar, auxiliar e dar suporte jurídico, estratégico, investigativo e operacional aos órgãos de execução do Ministério Público, preferencialmente junto às Coordenadorias Regionais, para as atividades de defesa da ordem tributária e econômica; VIII - prestar apoio ao Procurador-Geral de Justiça nos casos de competência originária; IX - manter interlocução e compartilhamento de conhecimento e práticas com as instituições parceiras no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) e com outras instituições nacionais e estrangeiras que atuam na área; X - colaborar para a interlocução e articulação das Coordenadorias Regionais com outras instituições da área de atuação, notadamente com os órgãos centrais das instituições parceiras no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA); XI - auxiliar o CAOET no planejamento, execução e prestação de contas das atividades relacionadas à Secretaria-Geral do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA); XII - promover o registro e distribuição, aos órgãos de execução e às Coordenadorias Regionais, dos Autos de Notícia-Crime (ANC) recebidos diretamente da repartição fazendária, mantendo o respectivo controle atualizado; XIII - apoiar o CAOET para promover o registro, análise e distribuição dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) recebidos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); XIV - fomentar a alimentação e promover o acesso e disseminação de banco de dados para os órgãos de execução, resguardados os sigilos constitucionais e legais; XV - encaminhar ao CAOET, semestralmente, relatório consolidado das atividades da CEOET e das Coordenadorias Regionais desenvolvidas no período.
175 BELO HORIZONTE COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA DOS ANIMAIS I - identificar as prioridades específicas da ação institucional, mediante integração e intercâmbio com os órgãos públicos competentes, assim como com as entidades não governamentais; II - promover a efetiva mobilização dos órgãos de execução, objetivando uma atuação conjunta, uniforme e coordenada; III - elaborar e publicar roteiros de atuação, sem caráter vinculativo, e modelos de ações civis, penais, termos de ajustamento de conduta e outras peças pertinentes que possam ser utilizados pelos órgãos de execução; IV - sugerir a elaboração de convênios com entidades e instituições públicas e privadas; V - promover encontros de especialização e atualização nas várias áreas do conhecimento associadas à proteção dos animais, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF); VI - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos órgãos de execução e efetivação das atribuições previstas neste artigo; VII - promover a integração com a comunidade e estimular a participação dessa na proteção dos animais e no combate aos maus tratos, em articulação com as Promotorias de Justiça envolvidas.
176 BELO HORIZONTE COORDENADORIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E MINERAÇÃO I – Apoiar a atuação do Promotor Natural; II – Elaborar roteiros de atuação das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente voltados a empreendimentos e atividades de mineração; III – Identificar as prioridades da ação institucional mediante integração e intercâmbio com os órgãos públicos e entidades não governamentais; III – Assegurar, em articulação com as Coordenadorias Regionais de Meio Ambiente por Bacias Hidrográficas, a continuidade da atuação institucional em defesa do ambiente; IV - Conduzir os inquéritos civis ou procedimentos administrativos submetidos à CEMA e, sendo o caso, atuar em ações judiciais e em negociações de Termos de Compromissos envolvendo empreendimentos ou atividades de mineração por solicitação do Promotor de Justiça natural; VI - Instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos órgãos de execução e efetivação das atribuições previstas nos incisos anteriores; VII – Exercer outras funções afins definidas pelo CAOMA ou, sendo o caso, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça.
177 BELO HORIZONTE COORDENADORIA ESTADUAL DE RASTREAMENTO DE ATIVOS E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO I - cooperar, auxiliar e dar suporte jurídico, estratégico, investigativo e operacional às Promotorias de Justiça correspondentes, para a apuração de crimes de lavagem de dinheiro, o rastreamento e recuperação de ativos provenientes de ilícitos e realizar investigações financeiras paralelas, complementares às investigações dos crimes antecedentes conduzidas pelos órgãos de execução e de apoio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; II - cooperar, auxiliar e dar suporte jurídico, estratégico, investigativo e operacional às Promotorias de Justiça correspondentes que solicitarem apoio em medidas cautelares de quebra de sigilo bancário e fiscal, através do Laboratório de Tecnologia de Combate à Lavagem de Dinheiro (LAB-LD); III - participar de ações e forças-tarefas destinadas à prevenção, investigação e combate aos ilícitos investigados no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) e da Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção (UCC); IV - dar apoio ao CAOET para promover o registro, análise e distribuição dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) recebidos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); V - colaborar na elaboração da política institucional de rastreamento e recuperação de ativos e combate aos crimes de lavagem de dinheiro; VI - manter interlocução e compartilhamento de experiências, técnicas e soluções com as instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que atuam na área, notadamente no âmbito da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia (Rede-Lab) e da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla); VII - sugerir a realização de treinamentos, seminários, palestras e outras ações educacionais, levando em consideração aspectos interdisciplinares, internacionais, interinstitucionais e intersetoriais; VIII - sugerir a realização de convênios e acordos de cooperação técnica, e assessorar no planejamento, na coordenação, no controle e na execução dos convênios e acordos celebrados pela Instituição que tenham relação com o rastreamento e recuperação de ativos e o combate a crimes de lavagem de dinheiro; IX - subsidiar o CAOET no acompanhamento do processo legislativo de temas relacionados à sua área, assim como sugerir articulação para a iniciativa de processo legislativo, o encaminhamento de propostas de modificações legislativas e a elaboração de notas técnicas; X - encaminhar ao CAOET, semestralmente, relatório consolidado das atividades da coordenadoria desenvolvidas no período;
178 BELO HORIZONTE COORDENADORIA PEDAGÓGICA I - Assessorar na realização de atividades que envolvam a formação e desenvolvimento de capacidades individuais, coletivas e sociais; II - acompanhar a elaboração e a execução de projetos, programas e atividades educacionais no âmbito do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; III - propor e acompanhar metodologias e processos de avaliação de alunos para os cursos desenvolvidos; IV - propor ações para a definição de conteúdos e atividades curriculares; V - assessorar o Conselho Científico e Acadêmico na seleção do corpo docente; VI - assessorar o Conselho Editorial propondo a linha teórica das publicações e auxiliando na seleção de matérias a serem publicadas; VII - propor e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de coleta e o tratamento de dados para construção de indicadores e análises estatísticas que subsidiem planos e projetos pedagógicos e de pesquisa científica; VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
179 BELO HORIZONTE COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE DA MACRORREGIÃO SANITÁRIA CENTRO I - atuar de forma regionalizada e integrada com os Órgãos de Execução do Ministério Público, nos temas relacionados à defesa da saúde, proporcionando-lhes, no que couber, suporte técnico, jurídico e administrativo, podendo adotar, em cooperação, medidas legais, judiciais e extrajudiciais, por solicitação escrita do Promotor Natural, que visem à efetiva proteção e defesa da saúde, em face das diretrizes e princípios constitucionais; II - atuar de forma integrada com as demais Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, especialmente para observância da integralidade da assistência à saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores; III - providenciar, no âmbito de sua regionalização, diagnóstico de informações em saúde, compartilhando-o com os Órgãos de Execução do Ministério Público, com atuação na defesa da saúde e comas demais Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, visando subsidiar a implementação dos planos, programas, projetos, estratégias, metas e diretrizes em saúde, oriundas da área estadual ou federal, objetivando uma atuação coletiva qualificada e uniforme dos Órgãos de Execução na efetivação do direito à saúde; IV - fomentar a articulação e a integração com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, com atuação na área da saúde, no âmbito municipal e regional, visando desenvolver estudos, discussões, estratégias e ações que promovam o acesso universal e qualificado das pessoas às ações e serviços de saúde em todos os níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; V - promover a existência e funcionamento eficaz, em cada região de saúde, no mínimo, de ações e serviços de saúde de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde, assim definidos na Rede de Atenção à Saúde; VI - fomentar o acesso qualificado dos usuários às ações e serviços de saúde não existentes na região, de forma a promover sua integralidade em todos os níveis de complexidade crescente; VII - promover, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, a exigência e fiscalização do obrigatório planejamento em saúde pelos gestores, de acordo com as características epidemiológicas, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; VIII - promover a fiscalização e o acompanhamento, em cada região de saúde, com adoção, se for o caso, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, de providências judiciais ou extrajudiciais, no tocante à construção das Redes de Atenção, Planos Regionais de Saúde, Mapas de Saúde e dos Contratos Organizativos de Ação Pública da Saúde (COAPS), que visem garantir a organização das ações e serviços de saúde, na perspectiva de um acesso universal e igualitário, em níveis de complexidade crescente; IX - fomentar a construção, pelos responsáveis, das Redes de Atenção à Saúde, em cada região, adotando, se for o caso, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, de providências judiciais ou extrajudiciais, exigindo-se, dentre outras, definições em relação aos seguintes elementos: a) seus limites geográficos; b) população usuária das ações e serviços; c) rol de ações e serviços que serão ofertados; d) respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços. X – fiscalizar, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público, a elaboração dos instrumentos obrigatórios de gestão, tais como: a) as diretrizes, metas e eixos da saúde no plano plurianual; b) as receitas e despesas com saúde na Lei orçamentária anual (LOA); c) a programação anual de saúde; d) plano de saúde; e) relatório anual de gestão (RAG) e, ainda, da programação pactuada integrada (PPI). XI - fiscalizar, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, a elaboração, pelo Gestor SUS, da política adequada de assistência farmacêutica, inclusive de sua Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), na forma da lei; XII - participar, sempre que possível, das reuniões operacionais da Comissão Intergestores Regional (CIR) e dos Colegiados Microrregionais de Conselhos Municipais de Saúde; XIII - promover, conjuntamente com os Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, visitas técnicas, apoiadas por órgãos de auditorias, federal ou estadual, nas unidades de saúde da região, públicas ou privadas, de forma a fiscalizar, dentre outros aspectos, equipamentos disponibilizados pelo SUS, repasses financeiros, percentual mínimo de oferta de serviços ao SUS, cumprimento de metas quantificadas em contratos ou convênios de gestão, carga horária de profissionais de saúde, mapa de leitos e vagas de leitos hospitalares efetivamente dispensados para os usuários; XIV - articular, com priorização, juntamente com os Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, ações integradas que visem à formação de espaços democráticos de discussões e resoluções de problemas em saúde, de forma compartilhada pelos demais atores, como, por exemplo, gestores, prestadores, sociedade e conselhos de saúde; XV - promover e participar de reuniões para discussão de estratégias com as Superintendências Regionais de Saúde, Gerências Regionais de Saúde, Colegiados Microrregionais de Conselhos Municipais de Saúde, Comissão Intergestores Bipartite Regional e com os médicos Coordenadores de Regulação Assistencial das Centrais Macrorregionais; XVI - prestar apoio administrativo aos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, nos casos concretos de inexistência, insuficiência ou negativa de acesso a leitos para os usuários (vaga zero), nas situações de urgências e emergências, cadastrados na Central de Regulação Estadual; XVII - cuidar para que os usuários cadastrados na Central de Regulação Estadual, nas situações de urgência e emergência, efetivamente dependentes de leitos especializados, mediante classificação de risco, ouvido, sempre que possível, o Coordenador da referida central, possam ter assegurados seus direitos; XVIII - apresentar ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOSAUDE) relatório semestral de suas atividades de Ministério Público; XIX - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos Órgãos de Execução e efetivação das atribuições previstas nos incisos anteriores.
180 BELO HORIZONTE COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DAS BACIAS DOS RIOS DAS VELHAS E PARAOPEBA atender às Promotorias de Justiça das seguintes Comarcas: Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Bonfim, Brumadinho, Caeté, Carandaí, Conceição do Mato Dentro, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Corinto, Curvelo, Entre-Rios de Minas, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Itabirito, Jabuticatubas, Lagoa Santa, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Ouro Branco, Ouro Preto, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Sete Lagoas e Vespasiano.
181 BELO HORIZONTE COORDENADORIA REGIONAL DE APOIO COMUNITÁRIO, INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS DA REGIÃO CENTRAL I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem nos temas relacionados às funções deste órgão de apoio; II - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados à sua atividade, bem como prestar auxílio e orientação para a solução de casos concretos, respeitada a independência funcional; III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins; IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público relativas às atribuições do CIMOS; V - coordenar e sistematizar as ações dos órgãos de execução, integrar e uniformizar sua atuação, respeitada a independência funcional; VI - propor diretrizes e metodologias para a ampliação da participação social no âmbito dos projetos, programas e ações desenvolvidos pelo Ministério Público; VII - auxiliar na articulação e nas relações do Ministério Público com a sociedade civil organizada; VIII - auxiliar os órgãos de execução na adoção de instrumentos de participação e controle sociais nas fases de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas; IX - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre as iniciativas da sociedade civil organizada que tenham pertinência com a atuação institucional do Ministério Público; X - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre metodologias participativas relacionadas com pertinência à atuação institucional do Ministério Público; XI - desenvolver estudos e pesquisas, podendo, para tanto, criar ou sugerir a criação de grupos e comissões de trabalho, bem como sugerir a realização de cursos, palestras e outros eventos; XI - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos órgãos de execução; XII - apoiar os órgãos de execução na concepção, elaboração, instauração e execução de Procedimentos para Implementação e Promoção de Projeto Social (PROPS); XIII - apoiar os órgãos de execução na promoção de audiências públicas, reuniões públicas e outras metodologias participativas; XIV - auxiliar os órgãos de execução em atividades de apoio e diálogo comunitário e interação com coletividades que buscam efetivação de seus direitos fundamentais; XV - apoiar os órgãos de execução na atuação em litígios locais ou irradiados que demandem interação com grupos locais ou os diversos grupos envolvidos no conflito; XVI - auxiliar os órgãos de execução na interação com os grupos titulares dos direitos representados na atuação finalística do Ministério Público como legitimado para a tutela coletiva, tais como: catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares, populações atingidas por barragens ou grandes empreendimentos; XVII - apoiar os órgãos de execução em atividades de mobilização social e apoio comunitário por meio de monitoramento de políticas públicas voltadas a grupos vulneráveis; XVIII - prestar auxílio técnico, metodológico ou operacional na realização de audiências públicas e no planejamento de projetos sociais do Ministério Público, em todas as áreas de atuação.
182 BELO HORIZONTE COORDENADORIA REGIONAL DE APOIO COMUNITÁRIO, INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem nos temas relacionados às funções deste órgão de apoio; II - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados à sua atividade, bem como prestar auxílio e orientação para a solução de casos concretos, respeitada a independência funcional; III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins; IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público relativas às atribuições do CIMOS; V - coordenar e sistematizar as ações dos órgãos de execução, integrar e uniformizar sua atuação, respeitada a independência funcional; VI - propor diretrizes e metodologias para a ampliação da participação social no âmbito dos projetos, programas e ações desenvolvidos pelo Ministério Público; VII - auxiliar na articulação e nas relações do Ministério Público com a sociedade civil organizada; VIII - auxiliar os órgãos de execução na adoção de instrumentos de participação e controle sociais nas fases de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas; IX - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre as iniciativas da sociedade civil organizada que tenham pertinência com a atuação institucional do Ministério Público; X - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre metodologias participativas relacionadas com pertinência à atuação institucional do Ministério Público; XI - desenvolver estudos e pesquisas, podendo, para tanto, criar ou sugerir a criação de grupos e comissões de trabalho, bem como sugerir a realização de cursos, palestras e outros eventos; XI - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos órgãos de execução; XII - apoiar os órgãos de execução na concepção, elaboração, instauração e execução de Procedimentos para Implementação e Promoção de Projeto Social (PROPS); XIII - apoiar os órgãos de execução na promoção de audiências públicas, reuniões públicas e outras metodologias participativas; XIV - auxiliar os órgãos de execução em atividades de apoio e diálogo comunitário e interação com coletividades que buscam efetivação de seus direitos fundamentais; XV - apoiar os órgãos de execução na atuação em litígios locais ou irradiados que demandem interação com grupos locais ou os diversos grupos envolvidos no conflito; XVI - auxiliar os órgãos de execução na interação com os grupos titulares dos direitos representados na atuação finalística do Ministério Público como legitimado para a tutela coletiva, tais como: catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares, populações atingidas por barragens ou grandes empreendimentos; XVII - apoiar os órgãos de execução em atividades de mobilização social e apoio comunitário por meio de monitoramento de políticas públicas voltadas a grupos vulneráveis; XVIII - prestar auxílio técnico, metodológico ou operacional na realização de audiências públicas e no planejamento de projetos sociais do Ministério Público, em todas as áreas de atuação.
183 BELO HORIZONTE COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA DE BELO HORIZONTE I - promover, junto à CEOET, a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução do Ministério Público na sua região, inclusive para concatenar a atuação conjunta ou paralela, quando cabível; II - colaborar com o planejamento anual do CAOET, sugerindo objetivos e metas relacionadas às das atividades das Coordenadorias do CAOET; III - propor e executar medidas adequadas à sua região, visando ao cumprimento dos objetivos e das metas gerais e regionais estabelecidas no planejamento; IV - realizar a interlocução e articulação com outras instituições parceiras no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), na respectiva região; V - colaborar com o planejamento anual, executar e prestar contas das atividades do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) na sua região; VI - promover o registro e distribuição, aos órgãos de execução com atribuição, dos autos de notícia-crime (ANC) encaminhados pela CEOET e os recebidos diretamente da repartição fazendária, relativos a casos de sua região, mantendo controle atualizado destes e de quaisquer outros documentos ou procedimentos encaminhados às Promotorias de Justiça; VII - encaminhar à CEOET, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas no período.
184 BELO HORIZONTE COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE BELO HORIZONTE I - atuar de forma regionalizada e integrada com os órgãos de execução, com atribuições na defesa do consumidor, proporcionando-lhes, no que couber, suporte técnico, jurídico e administrativo, podendo adotar, em cooperação, medidas legais, judiciais e extrajudiciais, por solicitação escrita do Promotor de Justiça Natural, que visem a efetiva proteção das relações de consumo; II - atuar de forma integrada com as demais Coordenadorias Regionais de Defesa do Consumidor, especialmente para observância das políticas de promoção e defesa do consumidor; III - auxiliar no planejamento, elaboração e coordenação da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; IV - receber minuta do calendário anual de atividades do Procon-MG, para conhecimento e apresentação de sugestões, se houver; V - apresentar sugestões de ações que aprimorem as políticas de promoção e proteção da defesa do consumidor; VI - elaborar, revalidar e aprovar Notas Técnicas que visem à efetiva proteção do consumidor para orientação institucional de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VII - elaborar e aprovar elenco complementar de cláusulas contratuais consideradas abusivas nas relações de consumo no âmbito do Estado para observância de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VIII - sugerir a elaboração de convênios com entidades e instituições públicas ou privadas, visando ao aprimoramento da execução da Política Estadual de Relações de Consumo; IX - atender a qualquer do povo, nas situações de lesão aos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, tomando as providências cabíveis e cientificando os interessados das providências tomadas; X - discutir e aprovar proposta de recomendação de âmbito estadual, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca da Capital, com atuação na área respectiva; XI - discutir e aprovar propostas de temas para inserção no Plano Geral de Atuação, garantindo previamente a possibilidade dos Promotores de Justiça com atuação na defesa do consumidor apresentarem as suas sugestões; XII - discutir e aprovar proposta de recomendação ou termo de ajustamento de conduta, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor com atuação na área respectiva; XIII - elaborar orientações práticas em temas consolidados no âmbito do Procon-MG; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
185 BELO HORIZONTE COORDENADORIA-GERAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA POR BACIA HIDROGRÁFICA DE MINAS GERAIS I - Promover a efetiva mobilização e articulação dos órgãos de execução ministerial, juntamente com as Coordenadorias Regionais, objetivando uma atuação conjunta, uniforme e coordenada para a defesa do meio ambiente de Minas Gerais; II - identificar, as prioridades da ação institucional, mediante integração e intercâmbio com os órgãos públicos e entidades não governamentais; III - estruturar, em todo o Estado, os Núcleos Interinstitucionais de Estudos e Ações Ambientais (NIEAs), com a finalidade de promover articulação para o desenvolvimento sustentável; IV - assegurar, em articulação com as Coordenadorias Regionais, a continuidade da atuação institucional em defesa do ambiente; V - viabilizar, em articulação com a Central de Apoio Técnico, a celebração de termos de cooperação técnica e convênios, bem como a realização de perícias ambientais demandadas pelas Coordenadorias Regionais e órgãos de execução; VI - subsidiar o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação (CAOMA) na definição e acompanhamento da execução das metas estabelecidas no Plano Geral de Atuação; VII- estabelecer, juntamente com as Coordenadorias Regionais, as prioridades de atuação para a proteção ambiental das respectivas bacias hidrográficas, objetivando uma atuação conjunta, uniforme e coordenada; VIII - instaurar, em conjunto com as Coordenadorias Regionais ou respectivas Promotorias de Justiça de Meio Ambiente, procedimentos para implementação e promoção de projetos de cunho socioambientais; IX - reunir-se periodicamente com os Promotores de Justiça com atribuição na seara ambiental, preferencialmente em eventos regionais promovidos pelo CEAF, para consecução dos objetivos prioritários de preservação ambiental; X - representar a Procuradoria-Geral de Justiça em Conselhos de Política Ambiental e de Fundos de Direitos Difusos; XI - promover a articulação da atuação institucional nos casos de danos regionais e estaduais, implementando competente banco de dados, vinculado ao Sistema de Registro Único (SRU) da Procuradoria-Geral de Justiça; XII - colaborar com as Coordenadorias Regionais e demais órgãos de execução para a implementação, na área de meio ambiente, do projeto MP Itinerante; XIII - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos órgãos de execução e efetivação das atribuições previstas nos incisos anteriores;
186 BELO HORIZONTE CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO I- realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado à Câmara de Procuradores de Justiça; II- realizar inspeções e correições nas Promotorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Conselho Superior do Ministério Público; III- oferecer denúncia contra o Procurador-Geral de Justiça, na forma prevista pelo art. 17, I; IV- realizar, de ofício ou mediante determinação do Conselho Superior do Ministério Público, inspeções para verificação de regularidade de serviço dos inscritos para promoção ou remoção voluntária; V- acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público; VI- propor ao Conselho Superior do Ministério Público o vitaliciamento ou não de membro da instituição; VII- fazer recomendações, nos limites de sua atribuição, sem caráter vinculativo, a órgão de execução; VIII- instaurar, de ofício, por provocação do órgão da Administração Superior do Ministério Público ou do Procurador-Geral de Justiça, processo disciplinar administrativo contra membro da instituição; IX- encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça o processo disciplinar administrativo afeto à decisão deste; X- remeter, de ofício ou quando solicitado, informações necessárias ao desempenho das atribuições dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público; XI- apresentar, quando requisitado pelo Procurador-Geral de Justiça, relatório estatístico sobre as atividades das Procuradorias e das Promotorias de Justiça; XII- prestar ao membro do Ministério Público informações de caráter pessoal e funcional, assegurando-lhe o direito de acesso, retificação e complementação dos dados; XIII- manter atualizados os assentamentos funcionais dos membros do Ministério Público; XIV- requisitar informações, exames, perícias, documentos, diligências, certidões, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de suas funções; XV- elaborar o regulamento de estágio probatório; XVI- elaborar o regimento interno, submetendo-o à apreciação da Câmara de Procuradores de Justiça; XVII- informar ao Conselho Superior do Ministério Público sobre a conduta pessoal e a atuação funcional dos membros da instituição inscritos para promoção ou remoção por merecimento ou antigüidade, inclusive permuta; XVIII- acompanhar as comunicações de suspeição de membros do Ministério Público, por motivo de foro íntimo, apurando, quando for o caso e reservadamente, a razão de sucessivas argüições; XIX- submeter à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público impugnação à permanência na carreira do Promotor de Justiça em estágio probatório; XX- examinar o relatório anual das Procuradorias e Promotorias de Justiça; XXI- dar posse e exercício aos Promotores de Justiça promovidos ou removidos e, em caráter supletivo, aos Promotores de Justiça Substitutos nomeados, encaminhando os termos respectivos à Procuradoria-Geral de Justiça; XXII- elaborar as listas previstas no art. 40; XXIII- dar posse e exercício aos Subcorregedores-Gerais do Ministério Público; XXIV- rever e atualizar, anualmente, os atos e as recomendações expedidas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público; XXV- propor ao Procurador-Geral de Justiça e à Câmara de Procuradores de Justiça a expedição de instruções e outras normas administrativas, sempre que necessário ou conveniente ao serviço; XXVI- convocar membro do Ministério Público para deliberação sobre matéria administrativa ou de interesse da instituição; XXVII- designar membro do Ministério Público para os fins previstos no art. 170; XXVIII- desempenhar outras atribuições previstas em lei ou no regimento interno.
187 BELO HORIZONTE DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL - SERVIÇO MÉDICO Será da competência do Departamento de Perícia e Saúde Ocupacional a avaliação do ambiente de trabalho dos diversos setores, com a finalidade de corrigir distorções que possam prejudicar a saúde dos membros e servidores. Ao Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional caberá a realização e análise de exames, pareceres e outros procedimentos médicos para membros e servidores, visando à: I - Concessão de licença para tratamento de saúde; II - Concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, quando se mostrar indispensável a presença do membro ou servidor; III - Redução da jornada de trabalho de servidor legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado; IV - Concessão de licença maternidade; V - Concessão de licença por acidente de trabalho; VI - Concessão para fins de aposentadoria por invalidez; VII - Reavaliação periódica para fins de obtenção da isenção do desconto do imposto de renda na fonte, nos casos previstos no Regulamento do Imposto de Renda; VIII - Avaliação de readaptação funcional por motivo de saúde; IX - Avaliação para relotação por motivo de saúde; X - Avaliação para reversão de aposentadoria; XI - Prestação de assistência e medicação de urgência, atendendo a consultas, diligenciando internamentos e realização dos exames necessários; XII - Prevenção de doenças ocupacionais; XIII - Investigação sobre a incidência de estresses e absenteísmo; XIV - Prevenção de acidentes, atendimento e controle dos acidentados no trabalho; XV - Execução de programas de prevenção, detecção e acompanhamento de doenças não ocupacionais, tais como diabetes, alcoolismo, tabagismo, consumo de drogas, câncer, doenças infecto-contagiosas e cardiovasculares e promoção de saúde para controle dos fatores de risco, tais como tabagismo, etilismo, hipertensão arterial, colesterol, diabetes, obesidade, sedentarismo, estresse e depressão; XVI - Execução de programas de imunizações através de vacinação; XVII - Intervenção nas causas e conseqüências dos fatores biopsicossociais que interferem na saúde dos membros e servidores; XVIII - Comunicação freqüente com o IPSEMG, visando dotar o setor de todas as informações relativas aos programas desenvolvidos por aquele Instituto, nas áreas de psicologia, assistência social, fisioterapia, internação, odontologia e outros benefícios quaisquer; XIX - Integração com a Superintendência Central de Saúde do Servidor, ou serviços conveniados, a fim de solicitar interconsultas nas especialidades que não constam do Quadro de Pessoal do Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, tais como neurologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, ortopedia e serviços de apoio a diagnóstico.
188 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA I - analisar, avaliar e controlar as solicitações de concessões de diárias de servidores e membros do MPMG, verificando sua conformidade com as normas vigentes para fins de liquidação e pagamento; II - programar e promover o registro do empenho e da liquidação de diárias; III - promover e coordenar o registro do empenho e a emissão da nota de empenho dos adiantamentos diversos; IV - planejar, promover, acompanhar e controlar o registro da folha de pagamento, dos adiantamentos diversos e das receitas oriundas das inscrições de concurso, dos fundos especiais sob a administração do MPMG e dos rendimentos das aplicações financeiras; V - programar, controlar, avaliar, conciliar e promover a movimentação das contas correntes e de aplicações financeiras, providenciando, no caso de inconsistências de lançamentos, a correção junto à instituição bancária; VI - planejar, coordenar, promover e controlar a análise da documentação comprobatória das despesas, da incidência de retenções nos pagamentos a serem realizados e do cumprimento das obrigações acessórias; VII - planejar a liquidação e o pagamento de despesas, bem como o recolhimento de retenções, a movimentação de contas correntes e de aplicações financeiras; VIII - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à programação financeira de desembolso; IX - acompanhar a liberação de recursos financeiros pelo Tesouro Estadual; X - verificar e elaborar, periodicamente, demonstrativos de execução financeira, nos termos da legislação vigente, e quando solicitado, providenciar o seu encaminhamento aos órgãos competentes; XI - elaborar e fornecer, para fins institucionais, relatórios gerenciais e dados referentes à utilização dos recursos financeiros; e XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
189 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE ANÁLISES E TECNOLOGIA DE INTELIGÊNCIA I –coordenar e supervisionar o Laboratório de Tecnologia e Inteligência (LAB-INT); II –coordenar e supervisionar o Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), sem prejuízo do previsto no artigo 3º da Resolução PGJ n° 27, de 25 de março de 2014; III –coordenar as atividades de monitoramento e análise de políticas públicas, despesas públicas e indicadores socioeconômicos e demográficos; IV –coordenar as atividades de análise não pericial de dados em inteligência ou investigação complexa, nas esferas cível, administrativa e criminal, especialmente quando envolva grande volume de dados; V –propor e priorizar os respectivos planos, projetos e ações; VI –propor e acompanhar os respectivos convênios ou acordos de cooperação técnica; VII –produzir conhecimentos; VIII –elaborar relatórios de análises técnicas ou de inteligência; IX –propor, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de tecnologia de inteligência; X –planejar, promover, coordenar e supervisionar o acesso do Ministério Público a bases de dados e sistemas externos desenvolvidos por órgãos públicos ou entidades de direito privado e a bases de dados e sistemas internos de responsabilidade do Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI); XI –propor e acompanhar convênios que viabilizem o acesso a bases de dados e sistemas externos desenvolvidos por órgãos públicos ou entidades de direito privado, com a finalidade de obter dados e informações para análises de investigação e inteligência; XII –propor e acompanhar convênios junto a órgãos ou instituições, públicos ou privados, visando aprimorar o apoio técnico aos órgãos de coordenação e execução, atuar em conjunto na produção de conhecimentos e captar recursos para sua atuação; XIII –realizar outras atividades que lhe forem delegadas no âmbito do Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI).
190 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE APOIO ÀS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA I - assistir os Procuradores de Justiça em suas atividades funcionais, supervisionar e controlar os serviços administrativos dos respectivos gabinetes; II - manter organizada a agenda dos Procuradores de Justiça quanto às reuniões das Procuradorias de Justiça, aos plantões e às sessões de julgamento nos órgãos judiciários de segunda instância; III - organizar e controlar a escala de férias dos Procuradores de Justiça; IV - elaborar escalas de plantão, bem como o rodízio de Procuradores de Justiça para atuar nas sessões de julgamento dos órgãos do Poder Judiciário de segunda instância, levando-o ao conhecimento da Diretoria de Informação e Expedição de Processos; V - controlar a regularidade do serviço processual por meio de sistema próprio; VI - preparar as publicações a respeito dos plantões de Procuradores de Justiça, da regularidade do serviço processual e do rodízio para atuação nas sessões de julgamento; VII - lavrar atas de reuniões e elaborar outros documentos sobre assuntos pertinentes às Procuradorias de Justiça; VIII - acompanhar a tramitação de autos de processos judiciais de interesse do Ministério Público nos órgãos do Poder Judiciário de segunda instância; IX - elaborar e manter atualizada a lista de Procuradores de Justiça por especialidade; X - planejar e controlar a demanda e a alocação dos materiais utilizados pelos Procuradores de Justiça; XI - planejar, coordenar e executar a digitação e a revisão ortográfica e gramatical de manifestações elaboradas pelos Procuradores de Justiça; XII - manter atualizado o registro de entrada e saída dos autos de processos judiciais de segunda instância no âmbito da unidade, em sistema próprio; XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
191 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE CONTABILIDADE I - planejar, coordenar, controlar, realizar e avaliar as atividades relativas à contabilidade analítica e à sintética, observando a legislação e o plano de contas vigentes; II - planejar, promover e avaliar o registro e o controle das movimentações das contas contábeis; III - programar, promover e avaliar o controle contábil das contas correntes e das aplicações da instituição, confrontando-os com as informações contábeis e elaborando os demonstrativos necessários; IV - planejar, promover e controlar a elaboração de demonstrativos contábeis e relatórios de prestação de contas, nos termos da legislação vigente; V - acompanhar e manter a regularidade fiscal da Procuradoria-Geral de Justiça, providenciando eventuais correções junto aos respectivos órgãos; VI - programar, promover e controlar a elaboração dos informes de rendimentos e a Declaração Anual do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) decorrentes de serviços contratados pela Procuradoria-Geral de Justiça e realizados por pessoa física; VII - planejar, coordenar e promover a elaboração e remessa: a) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); b) da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP); c) da prestação de contas de recursos oriundos de convênios; e d) das Prestações de Contas Anuais do MPMG. VIII - acompanhar a situação das Prestações de Contas Anuais dos exercícios anteriores que ainda não foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG); IX - controlar, registrar e baixar cauções, fianças bancárias, títulos caucionados e outras garantias decorrentes de contratos de prestação de serviços ou de execução de obras; X - programar, promover e controlar o registro das receitas oriundas de ressarcimentos, descumprimentos contratuais, convênios de captação recursos externos e restituições; XI - analisar, avaliar, controlar e registrar as prestações de contas de diárias e de adiantamentos diversos, bem como realizar a impugnação de despesas realizadas indevidamente; XII - encaminhar à Auditoria Interna a relação de inadimplentes com a prestação de contas de diárias e de adiantamentos diversos; XIII - subsidiar tecnicamente, prestando assessoria contábil, a Comissão Permanente de Licitação e a Comissão de Assessoria Contábil e Financeira à Licitação; XIV - elaborar relatórios e disponibilizar informações para fins institucionais e atendimento às exigências legais; e XV - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas.
192 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE CONTEÚDO JORNALÍSTICO I – programar, coordenar, promover e avaliar a produção de conteúdos jornalísticos para televisão, rádio, internet e outros canais oficiais do MPMG, bem como a produção de pautas e de material jornalístico de interesse institucional para os diversos veículos de comunicação; II – planejar, coordenar e promover a cobertura fotográfica e jornalística em eventos de interesse institucional; III – agendar, organizar e acompanhar entrevistas concedidas por membros e servidores do MPMG, bem como entrevistas coletivas, quando se tratar de assuntos de interesse público e que tenham a participação da instituição; IV – acompanhar, coletar e consolidar matérias jornalísticas de interesse institucional veiculadas na mídia nacional, regional ou local; V – atender e orientar os profissionais de imprensa para assegurar a transparência e a exatidão das informações e notícias relativas à instituição; VI – acompanhar a divulgação de matérias relacionadas ao MPMG nas mídias externas, de modo a subsidiar a tomada de decisões relativa à imagem institucional; VII – elaborar, implementar e avaliar plano de contingência para enfrentar situações de crises de imagem, bem como coordenar a sua oportuna execução; VIII – propor ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a realização de ações educativas para treinar e aperfeiçoar os porta-vozes da instituição no relacionamento com jornalistas durante entrevistas, eventos institucionais e situações de crise; IX – registrar e manter atualizado cadastro dos veículos de comunicação de interesse institucional; X – realizar a produção e a pós–produção de material fotográfico, em áudio e em vídeo, para registrar e divulgar a atuação institucional; XI – manter, organizar e controlar os arquivos fotográficos, de áudio e de vídeo da ASSCOM.
193 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE CONTROLE E DE MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS I - programar, coordenar, promover e controlar inspeções que subsidiem decisões relativas a adequação, manutenção preventiva e corretiva e locação das edificações; II - propor, subsidiar tecnicamente e avaliar à contratação de prestação de serviços de adequação e de manutenção preventiva e corretiva nas edificações e em seus respectivos equipamentos; III - planejar, promover e controlar a realização dos serviços de adequação e manutenção preventiva e corretiva nas edificações de uso da instituição; IV - promover a atualização e a guarda da documentação técnica concernente a vinculação, cessão de uso, locação, construção, reforma, adaptação, adequação e manutenção preventiva e corretiva e outras formas de posse ou uso de imóvel ocupado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais; V - promover a especificação e o controle de seguros de edificações; VI - providenciar, em conjunto com as instituições públicas competentes, a vinculação de imóveis ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, bem como a averbação da edificação construída; VII - providenciar o adequado armazenamento e zelar pela conservação dos materiais solicitados pela unidade e destinados à realização dos serviços de adequação e manutenção predial;
194 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MÍDIAS I – planejar, coordenar, promover e avaliar a criação de projeto gráfico, diagramação, arte final para produção de material informativo, educativo e de divulgação relativos à atuação institucional; II – planejar, produzir e executar campanhas publicitárias institucionais para o público interno e externo; III – desenvolver, aplicar e disseminar a identidade visual e a programação visual para a instituição; IV – criar, desenvolver, promover e avaliar o desenvolvimento de marcas; V – colaborar no processo de editoração de todo o material produzido no âmbito da Assessoria de Comunicação Integrada; VI – planejar, criar e publicar, nos canais oficiais do MPMG e nas mídias sociais, as ações da instituição com foco em relacionamento com a sociedade, incluindo conteúdo informativo e de serviços para o cidadão; VII – planejar estratégias para crescimento e fortalecimento da imagem da instituição nas mídias sociais; VIII – prestar suporte operacional às áreas publicadoras de conteúdos nos portais de Internet e Intranet do MPMG; IX – monitorar as atividades dos portais e solicitar correções evolutivas; XI – administrar permissões e acessos às ferramentas de comunicação.
195 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS I - Propor normas e diretrizes para a atualização ou concessão dos direitos e deveres dos servidores; II - estabelecer diretrizes e propor critérios técnicos para a elaboração, implementação e revisão do plano de carreiras dos servidores, bem como operá-lo e preparar, quando couber, a publicação dos atos referentes à implantação e efetivação do plano de carreiras; III - planejar e propor normas, orientar, coordenar e operar o sistema de avaliação de desempenho individual dos servidores; IV - analisar e propor a criação, transformação, fixação, extinção e provimento de cargos efetivos e comissionados dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público e preparar, quando couber, a publicação dos atos referentes à fixação; V - identificar, propor normas e atualizar as atribuições de cargos, de acordo com as relações estruturais, funcionais e de autoridade, compatibilizando-as com seu grau de dificuldade e respectiva remuneração; VI - diagnosticar e analisar as demandas de recursos humanos dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares e as necessidades de capacitação, propondo diretrizes para o aprimoramento técnico e o desenvolvimento funcional dos servidores; VII - propor a lotação ou a remoção de servidor de acordo com o perfil profissional, desde que atenda às necessidades institucionais; VIII - identificar, propor e implementar planos de ação para melhoria do ambiente organizacional e a valorização profissional, em conjunto com as demais unidades competentes; IX - planejar, propor e coordenar e acompanhar as políticas de benefícios indiretos dos servidores; X - organizar e executar as atividades de apoio técnico e operacional dos processos disciplinares administrativos contra servidores do Ministério Público; XI - disponibilizar informações para fins de estudos internos e institucionais, concessão de direitos, benefícios e vantagens; XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
196 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE ESTÁGIOS E CONVÊNIOS ACADÊMICOS I - Coordenar as atividades administrativas de estágios no Ministério Público, zelando pela legalidade dos atos praticados; II - elaborar e controlar os atos de nomeação, posse, dispensa e exoneração do estagiário do Ministério Público; III - fiscalizar o fiel cumprimento dos ritos de posse, exercício e compromissos assumidos pelo estagiário do Ministério Público; IV - expedir a Carteira de Estagiário do Ministério Público, o seu cancelamento e o certificado de término de estágio; V - controlar o quadro de estagiários em atividade no Ministério Público; VI - promover os procedimentos administrativos relativos à elaboração do edital de concurso e aos exames de seleção do candidato a estágio do Ministério Público; VII - acompanhar os instrumentos, convênios e acordos jurídicos relativos às atividades de estágio; VIII - propor, participar e acompanhar a elaboração de normas relacionadas ao exercício de estágio no âmbito do Ministério Público; IX - elaborar e providenciar a publicação de informações relacionadas ao exercício de estágio no âmbito do Ministério Público; X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
197 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE ESTRUTURA E PROCESSOS ORGANIZACIONAIS I - programar, coordenar, controlar, realizar e apresentar estudos sobre as rotinas administrativas, visando à propositura de medidas de otimização e padronização de processos de trabalho, bem como à avaliação de alteração da estrutura orgânica institucional; II - programar, coordenar, promover e avaliar o levantamento, a modelagem, a análise, a proposição de melhorias e a aferição de desempenho dos processos de trabalho; III - planejar, coordenar e promover a construção de indicadores referentes aos processos de trabalho da instituição; IV - planejar, coordenar, avaliar e executar a sistematização, a pesquisa, a coleta e o tratamento de dados para construção de indicadores referentes aos processos de trabalho; V - elaborar, analisar e monitorar indicadores de desempenho referentes aos processos de trabalho; VI - fomentar a elaboração e manutenção de banco de dados estatísticos, concernente aos processos de trabalho; VII - elaborar relatórios estatísticos e gerenciais que subsidiem a gestão de processos de trabalho; VII - sugerir e subsidiar a aquisição, o desenvolvimento, a customização e implantação de sistemas informatizados, conforme as propostas de padronização e otimização das rotinas de trabalho e fluxo de informações; VIII - dar suporte técnico às unidades no que se refere à elaboração e à implantação de normas, sistemas, métodos, leiautes, representações gráficas e documentos relativos a simplificação e racionalização de trabalho, inclusive no que concerne ao planejamento de força de trabalho; IX - elaborar e manter atualizada a Metodologia de Gestão de Processos do Ministério Público; X - programar, promover e avaliar a disseminação e implantação de boas práticas de gestão de processos na instituição; XI - planejar, coordenar, realizar e avaliar estudos e propostas sobre a estruturação e organização das atividades de suporte à área finalística; XII - elaborar, analisar e compatibilizar propostas de definição e transferência de atribuições, competências e funções de unidades administrativas internas, observadas as diretrizes estabelecidas pela Administração Superior; XIII - desenvolver e manter atualizado o organograma institucional;
198 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS I - programar, coordenar, promover e controlar a realização de vistorias e a emissão de pareceres técnicos para subsidiar decisões sobre construção, reforma e adaptação, bem como sobre vinculação, cessão de uso e outras formas de posse ou uso de imóvel; II - providenciar a aprovação de projetos de arquitetura e engenharia junto aos órgãos competentes, bem como a documentação técnica necessária; III - planejar, coordenar, realizar e acompanhar levantamentos topográficos, sondagens e emissões de laudos e de pareceres técnicos da área de engenharia e arquitetura; IV - programar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração de projetos de arquitetura, de engenharia, de paisagismo e de leiaute em conjunto com as unidades direta e tecnicamente envolvidas; V - propor, avaliar e subsidiar tecnicamente a contratação do desenvolvimento de projetos de arquitetura, elaboração de projetos de engenharia, de paisagismo e de leiaute de edificações; VI - propor e realizar a compatibilização de aspectos arquitetônicos e de engenharia com aspectos ergonômicos em conjunto com a unidade tecnicamente competente; VII - solicitar aos órgãos competentes a documentação técnica referente à aprovação de projetos de arquitetura e engenharia e a legalização da obra para seu início; VIII - coordenar e executar as atividades referentes à elaboração de orçamentos e especificações técnicas para construção, reforma e adaptação das edificações; IX - subsidiar as unidades tecnicamente competentes quanto ao suprimento de equipamento e de mão de obra terceirizada necessários à ocupação e ao uso da edificação quando reformada, construída, adaptada ou disponibilizada para a instituição; X - propor e subsidiar tecnicamente a aquisição de mobiliário diferenciado, adornos, cortinas, persianas e placas; XI - disponibilizar informações para fins institucionais;
199 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E PÓS-GRADUAÇÃO I - Planejar, coordenar, executar e avaliar programas de educação e atividades de formação, qualificação e aperfeiçoamento desenvolvidos no âmbito do CEAF; II - apoiar a formação do quadro docente e indicar instituições e profissionais para a realização de atividades de formação e aperfeiçoamento; III - supervisionar a execução do plano didático pedagógico dos cursos, propondo melhorias para o aperfeiçoamento do ensino, bem como, auxiliar e prestar apoio administrativo ao trabalho dos docentes; IV - identificar e propor metodologias de ensino, de monitoramento e avaliação das atividades curriculares adequadas à consecução dos objetivos educacionais do CEAF; V - pesquisar, sugerir e acompanhar a adequação de práticas, cursos e instalações aos critérios de avaliação estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e por agências de fomento à pesquisa, VI - acompanhar o processo de reconhecimento, credenciamento, cadastramento e renovação de reconhecimento de cursos e de educação à distância junto ao MEC; VII - efetuar os registros acadêmicos relacionados ao desenvolvimento das atividades curriculares de formação e aperfeiçoamento; VIII - emitir certidões e certificados relativos às atividades de formação e de aperfeiçoamento realizadas; IX - zelar pela organização das salas de aula, sala dos professores, bem como pela manutenção dos equipamentos e materiais didático-pedagógicos; X - organizar e manter arquivos e documentos relativos ao registro e ao conteúdo das atividades de formação e de aperfeiçoamento, encaminhando originais ou cópias à Diretoria de Informação e Conhecimento, objetivando sua disponibilização, uso, registro e preservação da história e da memória resultantes das atividades culturais, de formação e de aperfeiçoamento; XI - orientar os alunos dos cursos de educação à distância sobre a correta e efetiva utilização dos respectivos sistemas de informação; XII - Acompanhar a utilização dos sistemas informatizados utilizados para fins educacionais, propondo intervenções evolutivas e corretivas; XIII - propor a elaboração de ferramentas e recursos didáticos utilizando materiais multimídia, bem como, planejar e gerenciar projetos de design instrucional. XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
200 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES I -coordenar, promover, acompanhar, controlar e avaliar os processos de aquisição de materiais, serviços e obras efetuados pela instituição; II -realizar análise de conformidade das solicitações de compras, solicitando os necessários ajustes às unidades demandantes, com vistas à instauração dos processos de aquisição de materiais, contratação de serviços e de obras; III -sugerir a forma de realização da compra e, quando for o caso, a modalidade e o tipo de licitação; IV -promover, em conjunto com a unidade técnica competente, e coordenar o processamento das cotações de preços, para o fim de subsidiar as contratações, prorrogações contratuais e análises relativas à conveniência financeira de contratações decorrentes de atas de registro de preços; V -buscarjunto aos fornecedores as melhores soluções de mercado, considerando os aspectos de qualidade, economicidade, garantia de fornecimento e atendimento aos requisitos demandados, em parceria com as unidades técnicas competentes; VI -verificar e atestar a regularidade dos fornecedores, para fins de contratação, conforme as exigências legais vigentes; VII -promover a autuação e instrução do processo de compra, com a verificação e análise dos documentos legalmente exigidos; VIII -elaborar os editais, as atas de registro de preços e as minutas de contratos administrativos decorrentes de processos de compra, auxiliando as unidades tecnicamente competentes na elaboração de documentos complementares; IX -programar as sessões de licitação a serem realizadas pelas comissões de licitação e pelos pregoeiros, conforme a necessidade da instituição; X -apoiar as comissões de licitação e os pregoeiros na operacionalização dos certames licitatórios; XI -providenciar a publicidade e, quando couber, a prestação de contas legalmente exigidas dos processos de compras; XII -realizar o controle operacional da execução do planejamento de compras, apontando às unidades competentes as medidas necessárias a seu aperfeiçoamento; XIII -gerar relatórios gerenciais de sua área de atuação
201 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS I -elaborar minutas de termode convênio e demais instrumentos congêneres, incluindo contratos não decorrentes de processos de compra, com o apoio das unidades tecnicamente competentes; II -coordenar, providenciar e controlar operacionalmente a formalização de atas de registro de preços, contratos, convênios e demais instrumentos congêneres, em consonância com as especificações previamente estabelecidas, zelando por sua tempestividade e regularidade, com o apoio das unidades tecnicamente competentes; III -solicitar, analisar e providenciar a documentação necessária para a celebração de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres; IV -manter cadastro atualizado dos contratos, convênios e demais instrumentos congêneres firmados pela instituição, com informações acerca de sua execução; V -gerenciar, orientar e verificar a efetiva execução dos contratos, convênios e demais instrumentos congêneres, com apoio dos servidores designados para fiscalizar a execução do objeto contratual e das unidades técnicas competentes; VI -acompanhar, mensurar e analisar os dados das contratações, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo MPMG, sugerindo aos fiscais setoriais e às unidades técnicas competentes a adoção de medidas necessárias à fiel execução da avença e ao melhor desempenho dos serviços; VII -providenciar a publicidade e a prestação de contas legalmente exigidas dos contratos, convênios e demais instrumentos congêneres; VIII -promover a autuação, a instrução e o acompanhamento dos processos administrativos, visando à apuração de fatos relacionados a descumprimentos contratuais; IX -propor, formular e implementar melhorias nos processos administrativos para apuração de descumprimentos contratuais; X -emitir atestados de capacidade técnica, quando solicitados pelos fornecedores e prestadores de serviço, consultadas as áreas competentes e fiscais de contrato envolvidos; XI -gerar relatórios gerenciais de sua área de atuação
202 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DA ATIVIDADE-FIM I – receber, identificar e catalogar as necessidades de ajustes e melhorias nas funcionalidades dos sistemas da atividade-fim, mantendo canais de comunicação com os usuários, para solução de dúvidas e apresentação de demandas e sugestões; II – propor novas soluções e alternativas visando ao aprimoramento contínuo dos sistemas da atividade-fim; III – elaborar e avaliar a especificação de negócio dos sistemas da atividade-fim, em conformidade com as diretrizes do Grupo Gestor dos Sistemas da Atividade-Fim (GRUSAF); IV – homologar as melhorias e mudanças implementadas nos sistemas da atividade-fim; V – propor medidas de acessibilidade e usabilidade nos sistemas da atividade-fim; VI – avaliar a necessidade e propor alterações normativas para os sistemas da atividade-fim; VII – elaborar e manter atualizados os tutoriais e manuais dos sistemas da atividade-fim; VIII – orientar os integrantes da instituição na correta e efetiva utilização dos sistemas da atividadefim, inclusive por meio de treinamentos, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; IX – zelar pela qualidade da informação produzida pelos sistemas e propor as medidas que entender necessárias para o seu aperfeiçoamento; X – cadastrar e manter as tabelas-base necessárias para a parametrização e funcionamento adequado dos sistemas da atividade-fim; XI – publicar relatórios e extratos previstos nas normas de regência ou determinados pelo Grupo Gestor de Sistemas da Atividade-Fim; XII – expedir, nos termos das normas de regência, e mediante requerimento, certidões estaduais acerca da existência e andamento dos feitos lançados nos sistemas da atividade-fim; XIII – expedir certidões de indisponibilidade dos sistemas da atividade-fim; XIV – catalogar os requerimentos de alteração, inserção ou supressão de itens das Tabelas Unificadas do Ministério Público; XV – acompanhar os níveis de satisfação dos usuários com a utilização dos sistemas da atividadefim; XVI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
203 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES I -coordenar e promover as atividades relacionadas à gestão de frota de veículos e de serviços de transportes; II -coordenar, promover e controlar ações e diretrizes destinadas à inovação e à modernização da gestão de frota de veículos e dos serviços de transportes; III -desenvolver e implementar políticas e modelos para aquisição e contratação de bens e serviços atinentes à gestão da frota e à função de transporte; IV -monitorar, analisar e orientar a eficácia das políticas de gestão de frotas e de serviços de transporte; V -acompanhar os resultados obtidos com relação à evolução de gastos relacionados a veículos e serviços de transporte, providenciando medidas eventualmente necessárias; VI -homologar o processo de manutenção preventiva e corretiva de veículos próprios; VII -propor normas sobre os procedimentos relativos à gestão de frota e aos serviços de transportes.
204 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL I - propor a política de gestão documental do MPMG; II - planejar, coordenar, executar, supervisionar e orientar as atividades relativas à gestão documental, à disseminação e à preservação de documentos produzidos e recebidos pelo Ministério Público; III - planejar, coordenar e orientar as atividades relativas à atualização de suporte documental no âmbito institucional, em conjunto com demais unidades competentes; IV - realizar estudos e propor normas relativas à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento dos documentos; V - promover e orientar as atividades de elaboração, atualização e aplicação dos instrumentos técnicos relativos à classificação e temporalidade dos documentos; VI - promover, coordenar e orientar as atividades de avaliação e destinação dos documentos para efeito de preservação permanente ou temporária, ou de eliminação; VII - elaborar instrumentos de Gestão Documental, como o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade, e submetê-los à apreciação e aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo; VIII - atender às solicitações de empréstimo e consulta de documentos sob sua guarda; IX - planejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades de transferência e recolhimento dos documentos, respeitando os prazos de guarda estabelecidos na tabela de temporalidade; X - zelar pelo acesso à informação sob sua guarda, observadas as restrições legais; XI - propor, orientar, acompanhar e avaliar a contratação, elaboração, manutenção e atualização de sistemas informatizados para auxiliar as atividades de gestão documental; XII - elaborar e propor parâmetros técnico-operacionais da virtualização e digitalização dos documentos que serão inseridos no SEI; XIII - orientar os usuários do SEI na correta e efetiva utilização do sistema, mantendo canais de comunicação para a solução de dúvidas e apresentação de sugestões e demandas; XIV - avaliar a necessidade e propor alterações normativas referentes ao SEI; XV - identificar as necessidades e sugestões de aprimoramento do SEI; XVII - compartilhar boas práticas de implantação e uso do SEI; XVIII - homologar alterações no SEI, conforme as orientações do Grupo Gestor do Sistema Eletrônico de Informação (GRUSEI), em conjunto com as demais unidades competentes; XIX - manter a documentação do SEI atualizada; XX - fomentar a realização de programas de treinamento relativos à gestão documental e ao SEI.
205 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO I – planejar, coordenar, promover, controlar e acompanhar medidas para implementação da política de governança de tecnologia da informação, em conjunto com as unidades competentes; II – propor a formulação de estratégias, normas e procedimentos de governança de tecnologia da informação; III – homologar técnicas, métodos e procedimentos operacionais necessários à implantação, ao acompanhamento e ao aprimoramento da governança de TI; IV – acompanhar e avaliar periodicamente, em conjunto com as unidades competentes, procedimentos, práticas, desempenho, tecnologias e controles para aferir a conformidade às políticas de governança de tecnologia da informação; e V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
206 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO I - Planejar, coordenar, promover e avaliar as atividades de seleção, aquisição, recolhimento, processamento técnico, preservação e disponibilização dos acervos bibliográficos, documentais, históricos, artísticos e de materiais especiais, em meios físicos ou eletrônicos; II - planejar, coordenar, promover e avaliar as atividades de atendimento, pesquisa, divulgação e disseminação de informações técnicas, científicas, especializadas, administrativas, históricas e demais conteúdos disponíveis em seus acervos; III - propor e dar suporte técnico à implementação de políticas de gestão de acervos bibliográficos, documentais, históricos, artísticos e de materiais especiais, em meios físicos ou eletrônicos, no âmbito do Ministério Público; IV - avaliar e homologar parecer técnico quanto à distribuição e à utilização de acervos bibliográficos no âmbito do Ministério Público; V - planejar, coordenar, promover e avaliar a sistematização, atualização e divulgação da documentação jurídica oficial produzida no âmbito do Ministério Público; VI - planejar, coordenar, promover e avaliar as atividades da Biblioteca, da Biblioteca Virtual, do Arquivo Histórico e do Memorial do Ministério Público VII - zelar pelo cumprimento das normas de funcionamento para uso da Biblioteca, da Biblioteca Virtual, do Arquivo Histórico e do Memorial do Ministério Público; VIII - propor e coordenar programas, projetos e atividades de pesquisa visando a recuperação, conservação e divulgação da história e da memória institucional; IX - receber, a título de depósito legal, as publicações técnicas, administrativas e intelectuais geradas no âmbito do Ministério Público; X - coordenar e supervisionar a sistematização, a atualização e a divulgação dos atos normativos produzidos no âmbito do Ministério Público, zelando pela qualidade das informações contidas em seus bancos de dados; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
207 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE INFORMAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE PROCESSOS I - programar, coordenar e efetuar o recolhimento de autos de processos judiciais nos órgãos do Poder Judiciário de segunda instância, assim como a remessa desses feitos aos órgãos judiciais de origem, mediante recibo; II - gerenciar e executar a entrega dos autos de processos judiciais de segunda instância aos Procuradores de Justiça e outros destinatários competentes para manifestação; III - gerenciar e efetuar o recolhimento dos autos de processos judiciais de segunda instância com manifestação dos membros do Ministério Público e encaminhá-los às demais unidades da Superintendência; IV - manter atualizado o registro de entrada e saída dos autos de processos judiciais de segunda instância no âmbito da unidade, em sistema próprio; V - prestar informações sobre a distribuição e a tramitação, no âmbito institucional, dos autos de processos judiciais de segunda instância em que oficiem os órgãos de execução do Ministério Público; VI - organizar e manter atualizado o arquivo de manifestações dos Procuradores de Justiça, assim como proceder à digitalização desses documentos; VII - preparar as pastas de manifestações pertinentes aos processos judiciais de segunda instância em pauta nas sessões de julgamento no Tribunal de Justiça; VIII - prestar assistência aos Procuradores de Justiça durante as sessões de julgamento nos órgãos judiciários de segunda instância; IX - protocolizar recursos e contrarrazões nos órgãos do Poder Judiciário de segunda instância; X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
208 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA I –coordenar e supervisionar, internamente, suas unidades de inteligência no Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI); II –propor, priorizar e acompanhar os respectivos planos, projetos e ações; III –propor e acompanhar os respectivos convênios ou acordos de cooperação técnica; IV –propor e acompanhar a aquisição de novas ferramentas tecnológicas relativas às competências da Diretoria de Inteligência (DINT); V –produzir conhecimentos; VI –elaborar relatórios de análises técnicas ou de inteligência; VII –realizar outras atividades que lhe forem delegadas no âmbito do Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI).
209 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS I -acompanhar, orientar, monitorar e analisar a eficácia das políticas de gestão de materiais permanentes e de consumo e da contratação de serviços não especializados; II -desenvolver e coordenar as atividades relacionadas à gestão de materiais permanentes e de consumo e da contratação de serviços não especializados; III -acompanhar os resultados obtidos com relação à evolução de gastos relacionados a materiais permanentes e de consumo e à contratação de serviços não especializados; IV -propor normas sobre os procedimentos relativos aos materiais permanentes e de consumo e da contratação de serviços não especializados.
210 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE ORÇAMENTO I - planejar, coordenar, promover e avaliar a elaboração das propostas orçamentárias anuais em consonância com as prioridades, diretrizes e metas previstas para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Estado de Minas Gerais; II - providenciar o encaminhamento das propostas orçamentárias anuais ao órgão competente conforme legislação em vigor; III - acompanhar, analisar e avaliar a execução das propostas orçamentárias, observando o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); IV - coordenar, promover, controlar e avaliar a programação de utilização de créditos, bem como acompanhar a liberação de recursos e adequar à disponibilidade orçamentária e financeira; V - analisar, avaliar e informar acerca da disponibilidade orçamentária e financeira para atendimento das demandas de aquisições de materiais e serviços no âmbito da instituição; VI - programar, promover e controlar o registro dos empenhos referentes às despesas decorrentes de aquisição de bens e contratação de serviços, emitindo a correspondente nota de empenho; VII - providenciar e controlar a alteração, cancelamento ou anulação do empenho, quando necessário; VIII - elaborar e fornecer, para fins institucionais, relatórios gerenciais e dados referentes à utilização dos recursos orçamentários; e IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
211 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL I - Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar o processamento da folha de pagamento de pessoal; II - zelar pela guarda de documentos relativos à folha de pagamento; III - controlar e manter registro das ocorrências relativas à folha de pagamento de pessoal; IV - emitir certidões e declarações fundamentadas nos registros concernentes à folha de pagamento de pessoal; V - emitir os demonstrativos de pagamentos e os comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda, para fins de preenchimento da declaração de ajuste anual do imposto de renda; VI - disponibilizar informações para fins de estudos internos e institucionais, concessão de direitos, benefícios e vantagens; VII - processar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) anual e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
212 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE PESSOAL ADMINISTRATIVO I - Cadastrar e manter atualizados os dados funcionais e pessoais dos servidores ativos e inativos em banco de dados apropriado; II - registrar e manter atualizados os dados cadastrais de beneficiários das pensões por morte de servidor do Ministério Público; III - manter atualizado e controlar o cadastro de cargos efetivos e comissionados, registrando a criação, a fixação, a extinção, o provimento e a vacância; IV - elaborar e, quando couber, preparar para a publicação os atos referentes a nomeação, designação, exoneração, dispensa, demissão, posse, movimentação funcional, aposentadoria, concessão de direitos e vantagens na sua área de competência, e demais atos administrativos que resultem na alteração cadastral do servidor; V - analisar os requerimentos de averbação de tempo de serviço ou de contribuição previdenciária, bem como registrá-los e contabilizá-los; VI - registrar e controlar a freqüência, férias regulamentares, férias-prêmio, abonos, plantões, horas extras, licenças e reduções de jornada de trabalho e, quando couber, preparar a respectiva publicação; VII - analisar os requerimentos de aposentadoria, preparar e acompanhar os respectivos processos; VIII - promover a emissão de cédulas de identidade funcional, certidões, atestados e declarações com base nos registros funcionais; IX - disponibilizar informações para fins de estudos internos e institucionais, concessão de direitos, benefícios e vantagens, e para instruir sindicância ou processo administrativo; X - promover o cadastramento de servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; XI - manter atualizadas as informações para Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
213 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO I - Cadastrar e manter atualizados os dados funcionais e pessoais de Promotores e Procuradores de Justiça, ativos e inativos, em banco de dados apropriado; II - registrar e manter atualizados os dados cadastrais de beneficiários das pensões por morte de membro do Ministério Público; III - manter atualizado e controlar o cadastro de cargos, registrando a criação, a fixação, a extinção, a transformação, o provimento e a vacância; IV - elaborar e, quando couber, preparar para a publicação os atos referentes a nomeação, exoneração, posse e demais atos administrativos que resultem na alteração cadastral de membro, exceto os relativos a promoção, remoção, designação e disponibilidade; V - registrar a lista de antigüidade dos membros do Ministério Público; VI - analisar requerimento de averbação de tempo de serviço ou de contribuição previdenciária, bem como registrá-lo e contabilizá-lo; VII - analisar os requerimentos de aposentadoria, preparar e acompanhar os respectivos processos; VIII - instruir processo de concessão de ajuda de custo por motivo de promoção ou remoção compulsória; IX - registrar e, quando couber, preparar para a publicação a escala de férias, a concessão de férias-prêmio, as compensações, os afastamentos de membros e as licenças; X - promover a emissão de cédulas de identidade funcional, certidões, atestados e declarações com base nos registros funcionais; XI - disponibilizar informações para fins de estudos internos e institucionais de concessão de direitos, benefícios e vantagens, e para instruir sindicância ou processo administrativo; XII - promover o cadastramento de membros no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; XIII - manter atualizadas as informações para Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
214 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE PLANOS, PROJETOS E PROGRAMAS INSTITUCIONAIS I - programar, promover e controlar a elaboração do Plano Geral de Atuação - Área Fim, Plano Geral de Atuação - Área Administrativa e o Plano Estratégico, com participação das Procuradorias e Promotorias de Justiça e demais unidades organizacionais da Instituição; II - elaborar e formatar a proposição de objetivos e metas pretendidos, decorrentes da visão de futuro e da missão do MPMG, estabelecidas através do planejamento estratégico, com definição de responsabilidades, dos recursos necessários e do cronograma de execução; III - compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários e financeiros, em relação ao Planejamento Estratégico, aos planos, programas e aos projetos institucionais, em articulação com a Diretoria de Orçamento; IV - acompanhar a execução dos Planos Gerais de Atuação e do Plano Estratégico do MPMG, bem como propor modificações quando necessário, apresentando relatórios de cumprimento; V - planejar, coordenar e promover a construção de indicadores relacionados ao Planejamento Estratégico Institucional e ao macroambiente; VI - planejar, coordenar, avaliar e executar análises estatísticas e estudos que subsidiem planos, projetos e a tomada de decisão na instituição; VII - elaborar, analisar e monitorar indicadores do Planejamento Estratégico Institucional e de macroambiente, bem como índices que auxiliem na gestão estratégica das metas institucionais e na mensuração de resultados; VIII - fomentar a elaboração e manutenção de banco de dados estatísticos, concernente à atuação finalística, estrutura administrativa e outros necessários à gestão estratégica do Ministério Público e ao acompanhamento dos indicadores estratégicos estabelecidos; IX - propor a utilização de recursos externos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, disponíveis para o cumprimento das funções do Ministério Público; X - programar, promover e elaborar planos de trabalho de convênios de captação de recursos externos; XI - elaborar e manter atualizada a Metodologia de Gerenciamento de Projetos do Ministério Público; XII - programar e promover treinamento relativo à Metodologia de Gerenciamento de Projetos em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; XIII - prestar assessoramento técnico, no exercício da função do Escritório de Projetos do Ministério Público, às unidades organizacionais do MPMG, bem como disponibilizar documentos para orientação, controle e acompanhamento de projetos; XIV - analisar, propor, elaborar, formatar e articular projetos institucionais e parcerias de interesse do Ministério Público; XV - propor ações de alinhamento de planos, projetos e programas institucionais à missão do MPMG e às diretrizes estratégicas; XVI - programar, promover e avaliar a disseminação e implantação de boas práticas de gestão de projetos na instituição.
215 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE PRODUÇÃO EDITORIAL I - Planejar, coordenar e promover as atividades que visem ao aprimoramento da produção de mídias impressas, eletrônicas e digitais de cunho técnico-científico e pedagógico; II - promover a produção e a edição de revistas, boletins, informativos, materiais audiovisuais e matérias de cunho técnico-científico; III - promover e controlar a padronização conforme normas vigentes e a revisão bibliográfica, ortográfica e gramatical dos trabalhos produzidos no âmbito do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; IV - zelar pela regularidade das publicações periódicas criadas e editadas no âmbito do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; V - promover o registro, junto aos órgãos competentes para registro de obras intelectuais literárias, artísticas e científicas, de publicações produzidas no âmbito do CEAF; VI - manter atualizados os registros do Conselho Editorial relativos a sua composição, funcionamento, deliberações e distribuição de artigos a serem analisados; VII - prestar apoio técnico ao Conselho Editorial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional na seleção de conteúdos informativos e na avaliação da conveniência, oportunidade e mídia adequada à sua publicação e divulgação; VIII - promover e controlar o processo de escolha dos artigos a serem publicados em periódicos, cientificando os autores da natureza dos pareceres expedidos pelo Conselho Editorial; IX - avaliar e submeter ao Conselho Editorial o quantitativo de exemplares destinados ao atendimento a depositários legais, aos convênios de permuta e à distribuição gratuita, bem como a relação dos órgãos e instituições destinatárias; X - providenciar e manter o acervo a reserva técnica de materiais físicos ou eletrônicos, produzidos no âmbito do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; XI - remeter à Diretoria de Informação e Conhecimento exemplares da produção de materiais físicos ou eletrônicos, produzidos no âmbito do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, objetivando sua disponibilização, uso, registro e preservação da história e da memória resultante das atividades culturais, de formação e de aperfeiçoamento. XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
216 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES I - programar, coordenar, promover e controlar a realização de vistorias e a emissão de pareceres técnicos para subsidiar decisões sobre construção, reforma e adaptação, bem como sobre vinculação, cessão de uso e outras formas de posse ou uso de imóvel; II - providenciar a aprovação de projetos de arquitetura e engenharia junto aos órgãos competentes, bem como a documentação técnica necessária; III - planejar, coordenar, realizar e acompanhar levantamentos topográficos, sondagens e emissões de laudos e de pareceres técnicos da área de engenharia e arquitetura; IV - programar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração de projetos de arquitetura, de engenharia, de paisagismo e de leiaute em conjunto com as unidades direta e tecnicamente envolvidas; V - propor, avaliar e subsidiar tecnicamente a contratação do desenvolvimento de projetos de arquitetura, elaboração de projetos de engenharia, de paisagismo e de leiaute de edificações; VI - propor e realizar a compatibilização de aspectos arquitetônicos e de engenharia com aspectos ergonômicos em conjunto com a unidade tecnicamente competente; VII - solicitar aos órgãos competentes a documentação técnica referente à aprovação de projetos de arquitetura e engenharia e a legalização da obra para seu início; VIII - coordenar e executar as atividades referentes à elaboração de orçamentos e especificações técnicas para construção, reforma e adaptação das edificações; IX - subsidiar as unidades tecnicamente competentes quanto ao suprimento de equipamento e de mão de obra terceirizada necessários à ocupação e ao uso da edificação quando reformada, construída, adaptada ou disponibilizada para a instituição; X - propor e subsidiar tecnicamente a aquisição de mobiliário diferenciado, adornos, cortinas, persianas e placas; XI - disponibilizar informações para fins institucionais;
217 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS I – gerenciar e manter atualizada a base de dados de usuários da infraestrutura de redes de comunicação de dados, áudio, voz e vídeo, incluindo as senhas pessoais com os respectivos limites de acesso aos sistemas corporativos informatizados; II – pesquisar, avaliar e implementar novas tecnologias relacionadas aos aplicativos e equipamentos de informática, no aspecto da segurança da informação; III – planejar, coordenar, promover e controlar a execução e a restauração de cópias de segurança dos dados e softwares utilizados e armazenados nos equipamentos da infraestrutura de redes e comunicação de dados, áudio, voz e vídeo; IV – planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relativas à especificação, configuração e monitoramento da infraestrutura de redes de comunicação de dados, áudio, voz e vídeo da instituição; V – orientar e acompanhar a instalação e a manutenção dos canais de transmissão de dados e dos equipamentos da infraestrutura de redes de comunicação de dados, áudio, voz e vídeo no âmbito da Instituição em todo o Estado; VI – planejar, implantar, coordenar e controlar as atividades relativas à administração de bancos de dados institucionais; VII – elaborar e manter atualizada a documentação técnica relativa aos bancos de dados corporativos informatizados e à infraestrutura de redes de comunicação de dados, áudio, voz e vídeo; VIII – participar da elaboração da metodologia, da especificação e da homologação de sistemas corporativos informatizados no que diz respeito aos bancos de dados corporativos informatizados e à infraestrutura de redes de comunicação de dados, áudio, voz e vídeo; IX - pesquisar e avaliar novas tecnologias relacionadas à infraestrutura de centrais telefônicas e serviços de telefonia fixa; X - planejar, dimensionar, implantar e realizar a manutenção da infraestrutura de centrais telefônicas e serviços de telefonia fixa da instituição; XI – garantir a integridade, a confiabilidade e a disponibilidade dos bancos de dados institucionais; XII – definir regras de acesso aos bancos de dados institucionais; XIII – propor a formulação de estratégias, normas e procedimentos relativos à segurança da informação no âmbito da tecnologia da informação; XIV – planejar, coordenar, controlar e promover as atividades relativas à identificação, avaliação e mitigação de riscos inerentes aos recursos de tecnologia da informação; e XV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
218 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS I – planejar, organizar e executar procedimentos protocolares na realização de solenidades oficiais e de eventos institucionais definidos pelo Procurador-Geral de Justiça; II – assessorar, em matéria de cerimonial, o Procurador-Geral de Justiça, os órgãos de execução e as unidades organizacionais da instituição; III – planejar, orientar, organizar, promover, executar e avaliar a realização dos eventos e solenidades de interesse institucional, atuando em parceria com as unidades envolvidas; IV – zelar pelo cumprimento das Normas do Cerimonial Público e dos princípios norteadores da Ordem de Precedência editada pelo Estado de Minas Gerais e pela Presidência da República; V – propor, desenvolver e acompanhar programas e projetos de relacionamento com o público interno e externo, bem como de aproximação da instituição com a sociedade; VI – desenvolver ações de relações públicas que promovam o entendimento do público interno e externo das funções, atribuições e áreas de atuação do MPMG e das formas de acesso da sociedade à instituição; VII – identificar necessidades do atendimento do público interno e externo do MPMG e propor melhorias em seus pontos de contato presenciais e digitais; VIII – planejar, controlar e executar a montagem e desmontagem da estrutura física e a operação técnica de áudio e vídeo nos eventos institucionais; IX – elaborar projetos técnicos relativos a equipamentos audiovisuais para estruturação e modernização de espaços para realização de eventos do MPMG; X – realizar análise, especificação, manutenção, controle e guarda de equipamentos audiovisuais utilizados nos eventos do MPMG; XI – controlar e organizar o agendamento e a utilização dos espaços físicos, sob responsabilidade da ASSCOM, para realização de eventos.
219 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE SEGURANÇA I –coordenar e supervisionar, internamente, suas unidades de segurança no Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI); II –propor, priorizar e acompanhar os respectivos planos, projetos e ações; III –propor e acompanhar os respectivos convênios ou acordos de cooperação técnica; IV –propor e acompanhar a aquisição de novas ferramentas tecnológicas relativas às competências da Diretoria de Segurança (DSEG); V –produzir conhecimentos; VI –elaborar relatórios de análises técnicas ou de segurança; VII –realizar monitoramento de segurança, por meio de câmeras, alarmes, biometria e outros meios tecnológicos, em todas as unidades do Ministério Público; VIII –coordenar, supervisionar e, no caso da Procuradoria-Geral de Justiça e de outras unidades que lhe forem designadas, controlar o acesso às áreas e instalações do Ministério Público; IX –realizar outras atividades que lhe forem delegadas no âmbito do Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI).
220 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE SERVIÇO CÍVEL I - programar, coordenar, efetuar e controlar o recebimento, a conferência e o cadastramento de autos de processos judiciais cíveis de segunda instância no âmbito do Ministério Público; II - planejar, coordenar e realizar a organização e a distribuição, segundo critérios previamente definidos e por meio de sistema informatizado, dos autos de processos judiciais cíveis de segunda instância para entrega aos Procuradores de Justiça e as demais autoridades competentes; III - identificar ocorrências em autos de processos judiciais cíveis de segunda instância que possam prejudicar a apreciação do mérito e influenciar sua distribuição no âmbito do Ministério Público; IV - manter atualizado o registro de entrada e saída dos autos de processos judiciais cíveis de segunda instância no âmbito da unidade em sistema próprio; V - providenciar a feitura de termos de "vista", recebimento e devolução nos autos de processos judiciais cíveis de segunda instância distribuídos no âmbito do Ministério Público; VI - analisar as manifestações, identificando as súmulas, e anexá-las aos respectivos autos dos processos judiciais, para remessa aos órgãos judiciários de origem; VII - preparar as publicações referentes às súmulas de manifestações dos Procuradores de Justiça e aos outros atos relativos à distribuição de processos judiciais de segunda instância; VIII - providenciar a expedição de certidões na área de sua competência; IX - elaborar relatório estatístico sobre as atuações dos órgãos de execução do Ministério Público na segunda instância, na área cível, e disponibilizar informações para fins institucionais; X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
221 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE SERVIÇO CRIMINAL I - programar, coordenar, efetuar e controlar o recebimento, a conferência e o cadastramento de autos de processos judiciais criminais de segunda instância no âmbito do Ministério Público; II - planejar, coordenar e realizar a organização e a distribuição, segundo critérios previamente definidos e por meio de sistema informatizado, dos autos de processos judiciais criminais de segunda instância para entrega aos Procuradores de Justiça e as demais autoridades competentes; III - identificar ocorrências em autos de processos judiciais criminais de segunda instância que possam prejudicar a apreciação do mérito e influenciar sua distribuição no âmbito do Ministério Público; IV - manter atualizado o registro de entrada e saída dos autos de processos judiciais criminais de segunda instância no âmbito da unidade, em sistema próprio; V - providenciar a feitura de termos de "vista", recebimento e devolução nos autos de processos judiciais criminais de segunda instância distribuídos no âmbito do Ministério Público; VI - analisar as manifestações, identificando as súmulas, e anexá-las aos respectivos autos dos processos judiciais, para remessa aos órgãos judiciários de origem; VII - preparar as publicações referentes às súmulas de manifestações dos Procuradores de Justiça e aos outros atos relativos à distribuição de processos judiciais de segunda instância; VIII - providenciar a expedição de certidões na área de sua competência; IX - elaborar relatório estatístico sobre as atuações dos órgãos de execução do Ministério Público na segunda instância, na área criminal, e disponibilizar informações para fins institucionais; X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
222 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO I – planejar, coordenar, promover e controlar o desenvolvimento ou a aquisição de sistemas corporativos informatizados; II – avaliar e propor o desenvolvimento ou aquisição de sistemas corporativos informatizados, emitindo parecer técnico em conjunto com as demais unidades competentes; III – planejar, promover e acompanhar a implantação de sistemas corporativos informatizados em conjunto com as demais unidades competentes; IV – promover a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva dos sistemas corporativos informatizados; V – planejar, coordenar, promover e avaliar a integração dos sistemas corporativos informatizados; VI – avaliar, em conjunto com as demais unidades competentes, e emitir parecer técnico sobre os softwares desenvolvidos por terceiros, para subsidiar decisões a respeito da respectiva aquisição; VII – auxiliar as unidades competentes na elaboração e atualização de tutoriais e manuais dos sistemas corporativos informatizados; VIII – pesquisar, avaliar e implementar novas tecnologias relacionadas a sistemas corporativos informatizados; IX – elaborar, em conjunto com as demais unidades da STI, e implementar a metodologia para o desenvolvimento de sistemas corporativos informatizados, inclusive no que diz respeito à acessibilidade e usabilidade; X – planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes à administração de dados, incluindo a modelagem conceitual de bancos de dados, a definição de padrões de nomes para conceitos e variáveis e a gestão dos processos de incorporação e manuseio dos dados; XI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
223 BELO HORIZONTE DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO I – planejar, coordenar e promover a instalação e a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática para uso da instituição; II – promover a instalação e a configuração dos softwares homologados para o usuário pela STI, em conjunto com as demais unidades competentes; III – realizar a especificação de equipamentos de informática a serem utilizados pelos usuários e elaborar parecer técnico para subsidiar as decisões das unidades competentes sobre o atendimento das demandas por atualização, fornecimento ou aquisição desses equipamentos na instituição; IV – gerenciar, coordenar e executar a especificação e a distribuição de peças de reposição de equipamentos de informática; V – prestar atendimento ao usuário, identificando, solucionando ou encaminhando às unidades competentes ou fornecedores as demandas que envolvam softwares e equipamentos de informática; VI – efetuar e manter atualizado o cadastro de atendimento ao usuário, bem como o de manutenção de equipamentos de informática; VII – participar da elaboração da metodologia, da especificação e da homologação de sistemas corporativos informatizados no que diz respeito ao atendimento ao usuário e à manutenção de equipamentos de informática; VIII – inventariar os softwares e componentes de hardware em uso na instituição; IX – planejar e coordenar o uso e a distribuição de equipamentos telefônicos móveis sob a responsabilidade da instituição; X – registrar e acompanhar o resultado do consumo de telefone da instituição, buscando alternativas para sua otimização; XI – manter atualizado o cadastro dos números de telefones da instituição; e XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
224 BELO HORIZONTE DIRETORIA DO COLÉGIO E DA CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA I – assessorar o Colégio de Procuradores de Justiça e a Câmara de Procuradores de Justiça no exercício de suas atribuições; II – planejar, coordenar e executar as atividades de cunho administrativo relativas aos órgãos colegiados; III – executar os serviços necessários para promoção da regular tramitação dos expedientes de atribuição do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça; IV – zelar pela realização do serviço de degravação e revisão de material afeto ao Colégio e à Câmara de Procuradores de Justiça; V – gerenciar a conservação, a organização e a divulgação das decisões do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça; VI – prestar apoio aos membros do Colégio de Procuradores de Justiça e da Câmara de Procuradores de Justiça no decorrer de suas sessões e no exercício das atividades inerentes aos órgãos colegiados; VII – proceder aos registros dos julgamentos do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça, visando auxiliar o Presidente da sessão na condução das reuniões; VIII – elaborar as pautas das sessões a serem aprovadas pelo Presidente do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça, bem como providenciar as respectivas publicações no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais; IX – manter a guarda das gravações das sessões encaminhadas pelo setor competente; X – publicar os extratos de julgamento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais; XI – confeccionar minutas das atas das reuniões do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça; XII – publicar as atas no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais; XIII – expedir correspondência em nome do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça; XIV – ter a guarda de todos os expedientes físicos apreciados pelo órgão e, na impossibilidade de cumprir esse procedimento, manter cópias digitalizadas desses documentos, cabendo-lhe o devido sigilo sobre os assuntos neles tratados.
225 BELO HORIZONTE DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO I – assessorar o Conselho Superior no exercício de suas atribuições; II – planejar, coordenar e executar as atividades de cunho administrativo relativas ao Conselho Superior; III – coordenar e executar, sob a supervisão do Superintendente dos Órgãos Colegiados, os serviços de distribuição e tramitação de processos disciplinares administrativos, estágios probatórios, requerimentos de licenças especiais e afastamentos de membros da Instituição, inquéritos civis, procedimentos preparatórios, notícias de fatos, procedimentos administrativos, correições ordinárias e demais expedientes de competência do Conselho Superior do Ministério Público, bem como publicar relatórios correlatos; IV – prestar apoio aos membros do Conselho Superior do Ministério Público nas atividades relacionadas à tramitação de processo disciplinar administrativo, assim como na apreciação de termo de ajustamento disciplinar celebrado com membro da Instituição; V – proceder, por meio físico ou eletrônico, ao recebimento, à conferência, à autuação e ao encaminhamento dos expedientes de competência do Conselho Superior do Ministério Público; VI – proceder aos registros dos julgamentos realizados pelo Conselho Superior do Ministério Público, visando auxiliar o Presidente na condução das reuniões; VII – coordenar e executar atividades relacionadas à movimentação na carreira dos membros do Ministério Público por promoção e remoção, bem como a formação de listas sêxtuplas afetas ao quinto constitucional. VIII – acompanhar sistematicamente e solicitar, quando necessário, o aperfeiçoamento do Sistema de Movimentação na Carreira em casos de mudança da legislação de regência; IX – registrar no Sistema de Movimentação na Carreira as ocorrências de vacâncias e provimento de cargos; X – elaborar e proceder à abertura e publicação de editais, conforme determinação do Procurador-Geral de Justiça, relativos à formação de listas sêxtuplas e à movimentação na carreira; XI – gerenciar o recebimento de inscrições e desistências à promoção e remoção e administrar os prazos correlatos, bem como publicar as listas de inscritos e os atos de promoção e remoção; XII – manter registros e atualizações sistemáticas de dados relativos à movimentação na carreira, a serem publicados no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público ou disponibilizados no Portal do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. XIII – elaborar as pautas das sessões a serem aprovadas pelo Presidente do Conselho Superior, bem como providenciar as respectivas publicações no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público; XIV – disponibilizar aos membros do Conselho Superior do Ministério Público, por meio eletrônico, a consulta prévia aos expedientes incluídos em pauta e aos votos apresentados pelos relatores; XV – confeccionar minutas das atas das reuniões do Conselho Superior do Ministério Público, e, após sua aprovação, proceder à publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público; XVI – praticar atos processuais e procedimentais sem caráter decisório, nos termos da lei ou da delegação; XVII – cumprir diligências determinadas em decisões singulares ou colegiadas; XVIII – arquivar em meio eletrônico os expedientes inerentes ao Órgão Colegiado, cumprindo as determinações formais; XIX – manter a guarda das gravações das sessões do Conselho Superior do Ministério Público; XX – proceder às atualizações de dados relativos ao Conselho Superior no Portal do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; XXI – providenciar, em cumprimento à determinação do Procurador-Geral de Justiça, as publicações de expedientes produzidos pela Diretoria Executiva do Conselho Superior do Ministério Público
226 BELO HORIZONTE DIRETORIA JURÍDICA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO I – coordenar os trabalhos de assessoramento jurídico realizados pela unidade; II – prestar apoio jurídico aos membros do Conselho Superior do Ministério Público no exercício das atividades inerentes ao órgão colegiado; III – analisar aspectos formais que visem à celeridade na tramitação de expedientes afetos ao Conselho Superior do Ministério Público; IV – assessorar os membros do Conselho Superior do Ministério Público na elaboração de pareceres jurídicos, minutas de votos e decisões monocráticas em notícias de fato, procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis e, quando determinado pelo Conselheiro, nos processos disciplinares, procedimentos administrativos internos e relatórios de estágio probatório submetidos à análise do órgão colegiado; V – assessorar os membros do Conselho Superior do Ministério Público na elaboração de minutas de acórdãos, ementas e extratos das deliberações e decisões do órgão colegiado e proceder à sua publicação nos termos das normas vigentes; VI – assessorar a Administração Superior do Ministério Público na elaboração de minutas de enunciados de súmulas a serem submetidas à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público; VII – auxiliar nas atividades de competência do órgão colegiado que lhe forem delegadas, especialmente aquelas contidas no seu Regimento Interno e na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; VIII – prestar apoio aos membros do Conselho Superior do Ministério Público no decorrer de suas sessões e no exercício das atividades inerentes ao órgão colegiado; IX – identificar, catalogar e indexar publicações de legislação e jurisprudência, bem como pesquisar doutrina de interesse do órgão colegiado; X – prestar informações diversas sobre precedentes aos membros do órgão colegiado; XI – efetuar a revisão textual dos documentos elaborados pelas unidades da Superintendência dos Órgãos Colegiados.
227 BELO HORIZONTE DIRETORIA-GERAL I - Praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal ativo e inativo da carreira e do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público; II - deferir o compromisso de posse e exercício dos servidores do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público; III - interromper, por conveniência de serviço, férias ou licença, salvo por motivo de saúde, dos servidores do quadro dos serviços auxiliares do Ministério Público; IV - conceder férias, férias-prêmio, licenças, afastamentos, adicionais e outras vantagens previstas em lei aos servidores do Ministério Público; V - autorizar e decidir a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho, a movimentação de servidores, a averbação e contagem do tempo de serviço, bem como o pagamento de ajuda de custo e de diárias; VI- decidir sobre a homologação dos processos licitatórios e firmar contratos decorrentes de licitação ou de sua dispensa, observando o que preconiza a legislação vigente, na ausência do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo; VII - supervisionar, controlar e dirigir, cumulativamente com o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, as atividades de planejamento e coordenação e as atividades administrativas e financeiras da Procuradoria-Geral de Justiça; VIII - assinar, em nome do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, notas, reforços de empenho e liquidações que integrem os processos de execução da despesa, bem como aprovação de prestação de contas; IX - autorizar despesas até o limite de R$80.000,00 (oitenta mil reais), conforme previsto no art.23, inciso II, letra "a", da Lei n.° 8.666/93, e/ou assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, cumulativamente com o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
228 BELO HORIZONTE DIRETORIA-GERAL I- Coordenar, a nível superior, as atividades de assistência e assessoramento e de execução de serviços e tarefas de natureza técnico-administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça. II- supervisionar, controlar e dirigir as atividades de planejamento e coordenação e as atividades administrativas e financeiras da Procuradoria-Geral de Justiça. III- despachar e decidir sobre a situação funcional e administrativa dos servidores dos Quadros Permanente e Especial dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, relativamente a: a) abono família; b) abono de faltas; c) adicional qüinqüenal e trintenário; d) adicional sobre a remuneração; e) título declaratório de apostilamento; f) título declaratório de alteração de nome; g) férias e férias-prêmio; h) licença por motivo de: 1. tratamento de saúde; 2.maternidade; 3.paternidade; 4.doença em pessoa da família; 5.serviço militar; i) dispensa do serviço por motivo de: 1. casamento; 2. falecimento do cônjuge, filho, pais ou irmãos; j) concessão de horário especial ao servidor estudante; l) auxílio-funeral; m) progressão. n) promoção; o) aprovação de contagem de tempo; p) averbação de tempo de serviço; q) ajuda de custo; r) diárias; IV- dar posse e exercício nos casos de nomeação para os cargos de provimento efetivo ou em comissão do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público; V- aprovar a escala prévia de férias anualmente elaborada para o ano subseqüente; VI- promover a elaboração e divulgação de normas destinadas a orientar o servidor e sistematizar conhecimentos sobre cada função ou serviço; VII- dirigir as atividades de apoio administrativo, mantendo o Procurador-Geral de Justiça permanentemente informado sobre a atualização dos trabalhos e propor medidas cuja execução dependa de sua autorização; VIII- preparar, visar e encaminhar à Imprensa Oficial, para publicação, os atos referentes às atividades de apoio administrativo; IX- transmitir ordens do Procurador-Geral de Justiça aos diversos setores da Procuradoria-Geral de Justiça; X- coordenar a elaboração das propostas institucionais para fins de integração aos Planos Plurianuais e às Lei de Diretrizes Orçamentárias; XI- coordenar a elaboração das propostas orçamentárias anuais da Procuradoria-Geral de Justiça, bem como dos programas de execução orçamentária e financeira; XII- autorizar a abertura de processos licitatórios e decidir sobre sua homologação; XIII- firmar contratos decorrentes de processos licitatórios ou de sua dispensa; XIV- autorizar a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho; XV- autorizar movimentação de servidores; XVI- exercer outras atividades correlatas.
229 BELO HORIZONTE DIVISÃO DE ACERVOS BIBLIOGRÁFICOS I - Realizar o processamento técnico e manter o registro patrimonial dos acervos bibliográficos em meios físicos ou eletrônicos; II - analisar, planejar e promover a expansão e desenvolvimento dos acervos bibliográficos, propondo e controlando a aquisição e o desbaste de obras; III - zelar pela conservação dos acervos bibliográficos do Ministério Público; IV - disponibilizar e manter atualizados os dados referenciais das obras, zelando pelo adequado cadastramento no sistema de gerenciamento dos acervos bibliográficos do Ministério Público; V - orientar os usuários do sistema de gerenciamento dos acervos bibliográficos do Ministério Público sobre a correta e efetiva utilização; VI - acompanhar a utilização do sistema de gerenciamento dos acervos bibliográficos do Ministério Público, propondo intervenções evolutivas e corretivas; VII - realizar o inventário patrimonial dos acervos bibliográficos, para fins de prestação de contas junto às unidades competentes do Ministério Público; VIII - prestar apoio ao serviço de atendimento da Biblioteca do Ministério Público; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
230 BELO HORIZONTE DIVISÃO DE ATENDIMENTO E CONSULTA JURÍDICA I - programar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes à circulação do acervo, à disseminação de informações e ao atendimento dos usuários da Biblioteca do Ministério Público; II - realizar pesquisas de doutrina, jurisprudência e legislação em apoio às atividades dos membros do Ministério Público e da Administração Superior; III - atender a solicitações de órgãos da Administração Pública relacionadas a matérias institucionais; IV - zelar pela guarda, organização e preservação do acervo bibliográfico, bem como, pela adequada utilização e manutenção do espaço físico da Biblioteca do Ministério Público; V - auxiliar na elaboração de políticas de formação de acervos bibliográficos e na realização do inventário da Biblioteca do Ministério Público; VI - registrar e manter atualizados os dados referentes às pesquisas realizadas, assim como fornecer dados sobre serviços prestados a fim de subsidiar unidade competente na elaboração de informações estatísticas
231 BELO HORIZONTE DIVISÃO DE CONTROLE IMOBILIÁRIO I - programar, efetuar e controlar, em conjunto com as instituições públicas competentes, a vinculação de imóveis ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, bem como a averbação de edificação construída; II - cadastrar e manter atualizada a relação de imóveis locados, vinculados, cedidos e demais de uso da instituição, bem como atualizar e arquivar a respectiva documentação; III - efetuar a organização, a atualização e a guarda da documentação técnica concernente a construção, reforma, adaptação, adequação e manutenção predial, bem como aos projetos de engenharia e arquitetura de edificações; IV - subsidiar tecnicamente a contratação de seguros, bem como realizar o controle de seguros de imóveis, tomando as providências cabíveis em caso de sinistro; V - disponibilizar informações para fins institucionais
232 BELO HORIZONTE DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA I - realizar o processamento técnico, manter atualizados e disseminar os dados referentes à documentação jurídica oficial produzida no âmbito do Ministério Público; II - realizar o processamento técnico, manter atualizados e disseminar os dados referentes à legislação orgânica, estatutária e institucional produzida pelo Poder Legislativo Estadual e pelo Poder Legislativo Federal; III - subsidiar as unidades competentes na elaboração de atos normativos por meio de propostas de padrões de técnicas legislativas, pesquisas e fornecimento de antecedentes normativos; IV - organizar, manter disponível e atualizado o vocabulário controlado para representação de assuntos de interesse do Ministério Público nas bases de dados institucionais; V - franquear consultas ao acervo da Biblioteca Virtual do Ministério Público, mantendo atualizados seus dados referenciais e textuais; VI - orientar os usuários da Biblioteca Virtual do Ministério Público sobre a correta e efetiva utilização dos respectivos sistemas de informação; VII - acompanhar a utilização do Biblioteca Virtual do Ministério Público, propondo intervenções evolutivas e corretivas; VIII - organizar coletâneas contendo as publicações oficiais do Ministério Público no Diário Oficial do Estado
233 BELO HORIZONTE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO I- realizar atividades que auxiliam na promoção da educação de consumidores, fornecedores e de integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor; II- elaborar e propor metodologias de ensino, de monitoramento e avaliação das ações educacionais; III- elaborar e propor programação para ações educacionais, bem como conteúdo programático; IV- desenvolver, gerenciar e avaliar ações pedagógicas para fomentar o consumo adequado de produtos e serviços; V- elaborar materiais informativos e educativos relacionados à educação para o consumo; VI- efetuar os registros acadêmicos relacionados ao desenvolvimento das ações educacionais; VII- emitir certidões e certificados relativos às atividades de educação para o consumo; VIII- organizar e manter arquivos e documentos relativos ao registro e ao conteúdo das atividades educacionais; IX- orientar e apoiar as atividades de educação para o consumo planejadas pelas autoridades administrativas do Procon-MG ou do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); X- realizar ações de apoio, em Minas Gerais, às atividades de educação para o consumo da Escola Nacional de Defesa do Consumidor e da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON); XI- planejar, coordenar a implantação e executar o programa Procon Mirim em Minas Gerais; XII- auxiliar na interlocução entre os órgãos de defesa do consumidor, a comunidade acadêmica, os gestores de políticas públicas e os demais envolvidos nas relações de consumo com vistas à promoção da educação do consumidor; XIII- sugerir a elaboração de convênios ou Termos de Cooperação Técnica com órgãos públicos ou privados que visem à promoção da educação para o consumo; XIV- zelar pela guarda, organização e preservação do acervo setorial da Escola Estadual de Defesa do Consumidor; XV- exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
234 BELO HORIZONTE DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA i - analisar, avaliar e controlar as solicitações de concessões de diárias decorrentes de substituição, cooperação e júri; II - controlar o registro do empenho e da liquidação de diárias decorrentes de substituição, cooperação e júri; III - programar, executar e avaliar o registro da folha de pagamento em sistema próprio; IV - executar e controlar o pagamento de despesas e o recolhimento de retenções, providenciando o registro em sistema próprio; V - programar, controlar, avaliar, conciliar e promover a movimentação das contas correntes e de aplicações financeiras, providenciando, no caso de inconsistências de lançamentos, a correção junto à instituição bancária; VI - controlar a liberação de recursos financeiros pelo Tesouro Estadual, e se for necessária, efetuar a transferência de valores entre contas bancárias a fim de adequar a necessidade dos pagamentos; VII - programar, promover e controlar o registro das receitas oriundas das inscrições de concursos, dos fundos especiais sob a administração do MPMG e dos rendimentos das aplicações financeiras; VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
235 BELO HORIZONTE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO I -propor normas sobre os procedimentos administrativos relativos aos contratos de prestação de serviços terceirizados; II -fiscalizar o cumprimento, por parte das empresas contratadas e das unidades tomadoras dos serviços, das normas contratuais e legais atinentes à prestação de serviços terceirizados de natureza continuada no âmbito do MPMG, adotando medidas necessárias para apuração e correção das irregularidades observadas; III -registrar e manter atualizados os dados dos empregados prestadores dos serviços terceirizados; IV -analisar, em conjunto com a Divisão de Serviços (DISEV), as demandas institucionais por serviços terceirizados, para subsidiar a tomada de decisões a respeito do impacto contratual e financeiro do fornecimento desses serviços; V -zelar pela continuidade dos contratos de prestação dos serviços terceirizados, bem como pela regularização das falhas identificadas; VI -consolidar e analisar as informações sobre a fiscalização administrativa dos contratos de prestação de serviços terceirizados de natureza continuada, de modo a subsidiar o planejamento, a avaliação e a tomada de decisão sobre o fornecimento desses serviços; VII -analisar periodicamente a documentação necessária para aferição do cumprimento das obrigações pelas empresas contratadas; VIII -elaborar relatórios gerenciais relativos às informações administrativas dos contratos de prestação de serviços terceirizados; IX -acompanhar e ponderar as implicações administrativas das decisões relativas à prestação dos serviços terceirizados de natureza continuada; X -controlar operacionalmente e analisar os valores relativos aos contratos de prestação de serviços terceirizados de natureza continuada; XI -subsidiar as áreas competentes com as informações necessárias ao controle orçamentário dos contratos de prestação de serviçosterceirizados de natureza continuada; XII -analisar e autorizar o faturamento da prestação de serviços terceirizados de natureza continuada; XIII -analisar e autorizar o faturamento de verbas de natureza reembolsável relativas aos contratos de prestação de serviços terceirizados de natureza continuada; XIV -gerenciar, analisar e controlar operacionalmente as contas vinculadas bloqueadas para movimentação, se contratualmente previstas, relativas aos contratos de prestação de serviços terceirizados de natureza continuada; XV -gerenciar e analisar as prestações de contas relativas aos contratos de prestação de serviços terceirizados de natureza continuada; XVI -gerenciar, analisar e autorizar o pagamento de despesas de viagem relativas aos contratos de prestação de serviços terceirizados de natureza continuada; XVII -apreciar preliminarmente os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação e prorrogação da vigência dos contratos de prestação de serviços terceirizados de natureza continuada, submetendo-os aos setores competentes. XVIII -deflagrar, de ofício, eventuais alterações contratuais que se façam necessárias em virtude de modificação nas condições de execução dos contratos de prestação de serviços terceirizados de natureza continuada.
236 BELO HORIZONTE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO I- orientar as autoridades administrativas do Procon-MG quanto aos procedimentos necessários à realização de fiscalização das relações de consumo; II- programar e executar as atividades de fiscalização das relações de consumo, mediante solicitação das autoridades administrativas do Procon-MG, realizando, quando necessário, atuação conjunta com outros órgãos fiscalizatórios; III- auxiliar os agentes fiscais do interior do estado na execução de diligências para fiscalização das relações de consumo; IV- adotar providências administrativas para viabilizar viagens dos agentes fiscais ao interior do Estado, em cumprimento à programação ou nas situações extraordinárias; V- promover e controlar: a) a coleta de amostra de produtos, encaminhando-as aos laboratórios competentes para realização das análises pertinentes; b) a apreensão de produtos, conforme determinação de autoridade administrativa do Procon-MG; VI- atuar em operações conjuntas com os diversos órgãos públicos de fiscalização das relações de consumo; I- orientar as autoridades administrativas do Procon-MG quanto aos procedimentos necessários à realização de fiscalização das relações de consumo; II- programar e executar as atividades de fiscalização das relações de consumo, mediante solicitação das autoridades administrativas do Procon-MG, realizando, quando necessário, atuação conjunta com outros órgãos fiscalizatórios; III- auxiliar os agentes fiscais do interior do estado na execução de diligências para fiscalização das relações de consumo; IV- adotar providências administrativas para viabilizar viagens dos agentes fiscais ao interior do Estado, em cumprimento à programação ou nas situações extraordinárias; V- promover e controlar: a) a coleta de amostra de produtos, encaminhando-as aos laboratórios competentes para realização das análises pertinentes; b) a apreensão de produtos, conforme determinação de autoridade administrativa do Procon-MG; I- atuar em operações conjuntas com os diversos órgãos públicos de fiscalização das relações de consumo; II- registrar e controlar as fiscalizações procedidas pelos agentes fiscais da unidade; III- elaborar relatórios das fiscalizações procedidas pela unidade; IV- propor e elaborar formulários de fiscalização das atividades de relações de consumo; V- manter relação atualizada dos servidores de todo Estado designados para a função de agente fiscal do Procon-MG com base em informações prestadas pela Superintendência de Recursos Humanos; VI- exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. VII- registrar e controlar as fiscalizações procedidas pelos agentes fiscais da unidade; VIII- elaborar relatórios das fiscalizações procedidas pela unidade; IX- propor e elaborar formulários de fiscalização das atividades de relações de consumo; X- manter relação atualizada dos servidores de todo Estado designados para a função de agente fiscal do Procon-MG com base em informações prestadas pela Superintendência de Recursos Humanos; XI- exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
237 BELO HORIZONTE DIVISÃO DE FROTA I -zelar pelo estado de conservação dos veículos, bem como providenciar vistorias regulares, assegurando que estejam em condições de uso; II -providenciar, controlar operacionalmente e fiscalizar o licenciamento, o rastreamento e o seguro dos veículos; III -providenciar, avaliar e conferir a manutenção preventiva e corretiva de veículos próprios, bem como a substituição dos veículos locados; IV -programar, avaliar e controlar operacionalmente gastos com combustíveis, pedágios, pneus, lubrificantes e outros materiaisde consumo para veículos; V -efetuar e manter atualizado o cadastro de veículos; VI -analisar a documentação relativa à ocorrência de sinistro com veículos, adotando as providências cabíveis;VII -promover a execução, controlar operacionalmente e fiscalizar os contratos de locação veicular; VIII -propor normas sobre os procedimentos relativos à gestão da frota de veículos do MPMG.
238 BELO HORIZONTE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL I - realizar estudos, vistorias e emitir pareceres técnicos e laudos de avaliação que subsidiem decisões sobre locação de imóvel para abrigar as dependências da instituição; II - subsidiar as unidades tecnicamente competentes quanto ao suprimento de material, de equipamento e de mão de obra terceirizada necessários à ocupação e ao uso da edificação quando locada; III - programar, coordenar e executar inspeções que subsidiem decisões relativas a adequação e manutenção preventiva e corretiva das edificações e de seus respectivos equipamentos; IV - programar, promover, orientar, fiscalizar e controlar a realização dos serviços de adequação e de manutenção nas edificações e em seus respectivos equipamentos; V - efetuar as atividades referentes à elaboração de orçamentos, à especificações técnicas de material e serviço relativos a adequação e manutenção preventiva e corretiva das edificações e de seus respectivos equipamentos; VI - organizar e realizar as atividades de telefonia da instituição relativas a especificação, configuração, implantação, monitoramento e manutenção de equipamentos e infraestrutura em conjunto com as unidades tecnicamente competentes; VII - orientar a identificação e o atendimento das demandas de adequação e manutenção corretiva nas edificações, bem como efetuar e manter atualizado o respectivo cadastro; VIII - providenciar suporte estrutural para realização de eventos no que diz respeito à sua área de competência; IX - registrar e acompanhar o resultado do consumo de água, telefone e energia elétrica e os custos da manutenção predial, na sua área de atuação, buscando alternativas para sua otimização; X - promover a execução de projetos de leiaute de ambientes; XI - manter atualizado o cadastro dos números de telefones e endereços da instituição; XII - providenciar o adequado armazenamento e zelar pela conservação dos materiais solicitados pela unidade e destinados à realização dos serviços de adequação e de manutenção predial; XIII - emitir laudos e pareceres técnicos relativos à adequação e à manutenção preventiva e corretiva de edificações; XIV - propor a realização de reforma em edificações, mediante necessidade de sua execução; XV - disponibilizar informações para fins institucionais
239 BELO HORIZONTE DIVISÃO DE MATERIAIS I -diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo, bem como realizar seu atendimento, conforme os critérios técnicos definidos; II -coordenar, promover e avaliar a padronização das especificações de materiais permanentes e de consumo, em conjunto comas unidades tecnicamente competentes ;III -propor e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes; IV -realizar o recebimento, a conferência, o registro e o armazenamento dos materiais permanentes e de consumo adquiridos, bem como dos materiais cedidos à instituição V -zelar pelo adequado armazenamento, pela segurança e pela conservação dos materiais permanentes e de consumo em estoque; VI -efetuar o controle físico e o registro financeiro dos materiais permanentes e dos materiais de consumo em estoque; VII -coordenar, promover, acompanhar e avaliar o fornecimento, a movimentação e o recolhimento de materiais permanentes e de consumo, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes; VIII -promover e controlar operacionalmente o conserto de materiais permanentes, exceto de veículos, de equipamentos de informática, de telefonia e de instalações e equipamentos componentes de edificações; IX -propor e acompanhar o desfazimento de materiais permanentes e de consumo prescindíveis à instituição, promovendo o registro da saída ou a baixa patrimonial; X -promover o controle operacional do acervo patrimonial da instituição; XI -apoiar a Comissão Inventariante na realização do inventário de materiais permanentes e de consumo; XII -propor normas e procedimentos para a melhoria das atividades de recebimento, registro, armazenamento, conservação, fornecimento, movimentação, recolhimento e desfazimento de materiais permanentes e de consumo.
240 BELO HORIZONTE DIVISÃO DE MEMÓRIA INSTITUCIONAL I - planejar, coordenar, promover e avaliar as atividades de atendimento, pesquisa e disseminação de informações históricas; II - planejar, coordenar, promover e avaliar as atividades do Memorial do Ministério Público; III - zelar pelo cumprimento das normas de funcionamento para uso do Memorial do Ministério Público; IV - propor e executar políticas de preservação e conservação do patrimônio histórico institucional; V - proceder ao recolhimento, organização, registro, tratamento, guarda, preservação, conservação dos acervos constituídos no âmbito de sua atuação; VI - promover a divulgação do acervo e de pesquisas por meio de exposições, eventos, publicações; VII - garantir e controlar o acesso a seus acervos, propondo os procedimentos para consulta, cessão e reprodução; VIII - executar as deliberações do Conselho Curador do Memorial do Ministério Público e secretariar as suas reuniões, zelando pela observância dos procedimentos, organização, guarda e lisura dos registros; IX - gerir o espaço físico do Memorial do Ministério Público, nos seus aspectos de cessão, uso e segurança; X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
241 BELO HORIZONTE DIVISÃO DE SERVIÇOS I -coordenar, gerir, orientar e avaliar a prestação dos serviços das áreas comuns dos edifícios da sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), exceto quanto ao disposto no Art. 26 desta Resolução; II -programar, promover, coordenar e controlar operacionalmente a extração de cópias e a digitalização de documentos de interesse institucional; III -propor normas sobre os procedimentos relativos aos serviços de reprografia e digitalização de documentos de interesse institucional, observada a competência da Diretoria de Gestão Documental; IV -controlar operacionalmente o patrimônio das áreas comuns dos edifíciosda sede da PGJ, salvo quando geridas por outras unidades organizacionais; V -especificar, controlar e avaliar o fornecimento de serviços de dedetização, de limpeza de vidros externos, de jardinagem e capina em todas as unidades do MPMG no Estado de MinasGerais, em conjunto com as áreas tecnicamente competentes; VI -gerir o fornecimento de lanches na capital e os serviços de copa nos edifícios da sede da PGJ; VII -gerenciar, com autorização da Diretoria-Geral, a distribuição de vagas de estacionamento nos edifícios da sede da PGJ; VIII -auxiliar o Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI) no controle de acesso de pessoas e de veículos nos edifícios da sede da PGJ; IX -controlar operacionalmente a concessão de uso da lanchonete dos edifícios da sede da Procuradoria-Geral de Justiça. X -gerenciar, orientar e fiscalizar a efetiva execução da prestação dos serviços terceirizados não especializados de natureza continuada; XI -orientar as unidades organizacionais acerca das medidas de controle da prestação de serviços terceirizados; XII -diagnosticar, registrar e analisar as demandas institucionais por serviços terceirizados não especializados para subsidiar a tomada de decisões a respeito do seu fornecimento;XIII -providenciar e controlar operacionalmente a alocação dos empregados prestadores dos serviços terceirizados; XIV -identificar e registrar a ocorrência de falha na prestação de serviços terceirizados e apontar medidas para a sua regularização; XV -elaborar relatórios de avaliação da execuçãodos serviços terceirizados; XVI -zelar pela continuidade da prestação dos serviços terceirizados, bem como pela regularização das falhas identificadas, reportando à Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização (DIFIT) as situações que exigirem glosas ou penalizações; XVII -propor normas sobre os procedimentos relativos à contratação de serviços não especializados.
242 BELO HORIZONTE DIVISÃO DE TRANSPORTES I -atender às solicitações de transportes de pessoas, materiais e documentos, elegendo a forma mais racional e eficaz dentre as disponíveis; II -registrar e controlar operacionalmente a circulação de veículos de uso da unidade; III -elaborar, controlar operacionalmente e avaliar a escala de condutores dos veículos de uso da unidade; IV -analisar as notificações de trânsito, identificar o condutor responsável e orientá-lo quanto aos procedimentos a serem adotados para regularização da ocorrência; V -efetuar e manter atualizado o cadastro de motoristas; VI -promover a execução, controlar operacionalmente e fiscalizar os contratos relativos aos serviços de táxi ou correlatos; VII -realizar aquisição de passagens para viagens a serviço; VIII -controlar operacionalmente a utilização de indenizações detransporte, pagas a título de ressarcimento de despesa de locomoção, a membro e servidor do MPMG; IX -programar, coordenar, controlar operacionalmente e promover o recebimento, o registro, a triagem, a distribuição e expedição de documentos e materiais de interesse institucional, ressalvadas as competências da Divisão de Materiais (DIMAT); X -promover a execução, controlar operacionalmente e fiscalizar os contratos relativos aos serviços de correios ou correlatos; XI -encaminhar à Diretoria de Gestão Documental (DIGD) os documentos a serem digitalizados e inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); XII -prestar informações sobre o encaminhamento de documentos e materiais, zelando por sua integridade e confidencialidade; XIII -propor normas sobre os procedimentos relativos aos serviços transportes, bem como de distribuição e expedição de documentos e materiais de interesse institucional.
243 BELO HORIZONTE ESCOLA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR I - promover a educação e a formação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo; II - desenvolver ações de capacitação e aperfeiçoamento dos integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor em Minas Gerais; III - elaborar materiais informativos e educativos de formação continuada sobre os direitos dos consumidores; IV - apoiar, no âmbito estadual, as atividades de educação para o consumo da Escola Nacional de Defesa do Consumidor, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC; V - promover ações que fomentem o consumo adequado de produtos e serviços, considerando os impactos socioambientais; VI - propiciar o diálogo entre os órgãos de defesa do consumidor, a comunidade acadêmica, os gestores de políticas públicas e os demais envolvidos nas relações de consumo; VII - exercer outras funções compatíveis com a sua finalidade.
244 BELO HORIZONTE ESCRITÓRIO DE INTEGRIDADE I – Planejar, desenvolver, executar e monitorar as atividades voltadas ao Programa de Integridade institucional; II – Prestar apoio e orientar membros, servidores do cargo efetivo ou de recrutamento amplo, estagiários, prestadores de serviços terceirizados ou de atividades periciais quanto às dúvidas sobre o Pacto pela Ética e Integridade; III – Adotar as providências necessárias, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, para o treinamento e a capacitação de membros, servidores do cargo efetivo ou de recrutamento amplo, estagiários e prestadores de serviços terceirizados ou de atividades periciais, de forma periódica; IV- Realizar, em conjunto com as demais unidades organizacionais, o monitoramento e a revisão permanente dos riscos institucionais, propondo a implementação de ações necessárias para eliminá-los ou mitigá-los segundo os objetivos estratégicos do MPMG; V – Monitorar, permanentemente, a eficácia e suficiência dos controles internos implementados para contingenciamento dos riscos identificados e prevenção de eventuais desvios de comportamento ético, condutas irregulares e ilícitos penais; VI – Apoiar as ações de controle externo no exercício de sua missão institucional; VII – Manter permanente comunicação com o público interno e externo elaborando um Plano Estratégico para publicar materiais orientativos que contemplem as boas práticas de integridade; VIII – Propor ou estimular ações que destaquem os benefícios da adoção de boas práticas no contexto organizacional; IX – Participar, segundo designação do Procurador-Geral de Justiça, de eventos que tenham como foco a apresentação, debate e disseminação de pautas relacionadas à cultura ética; X – Examinar e triar as manifestações recebidas pelo canal ETICA, propondo o seguimento às instâncias competentes, se for o caso; XI – Incentivar a participação popular pela via do Canal ETICA estimulando o exercício do controle social; XII – Atualizar, periodicamente, as políticas internas amoldando o Programa de Integridade à complexidade organizacional da instituição; XIII – Orientar, caso necessário, as unidades internas envolvendo a realização de diligências prévias sobre novos agentes públicos e fornecedores com o objetivo de evitar eventuais conflitos de interesses, prejuízos contratuais e demais riscos de integridade; XIV – Apoiar a Auditoria Interna no tocante à garantia da conformidade e melhoria dos processos; XV – Apoiar e desenvolver, em parceria com as unidades do MPMG, projetos e ações direcionadas ao fomento da diversidade e inclusão social, à sustentabilidade do meio ambiente e da governança pública; XVI – Atuar de forma integrada com as unidades do MPMG, instituições públicas e privadas nas ações que visem o combate à corrupção; XVII – Gerenciar as atividades do Comitê de Integridade; XVIII – Dar suporte à unidade do MPMG competente sobre as atualizações legislativas que guardem pertinência temática com o Programa de Integridade; XIX – Desempenhar outras atividades correlatas.
245 BELO HORIZONTE ESCRITÓRIO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS I - planejar, sob a orientação do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), do Conselho de Gestão Estratégica (CGE) ou do Controlador, e desenvolver, executar e avaliar as atividades voltadas a garantir o direito à privacidade dos dados pessoais no âmbito institucional e a execução das diretrizes do Programa de Proteção de Dados Pessoais do MPMG; II - prestar apoio e orientar os membros e servidores do MPMG no levantamento das demandas, elaboração dos fluxos e ferramentas de proteção para tratamento de dados pessoais, inclusive para realização de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, contendo os encaminhamentos necessários para cada situação identificada; III - orientar as unidades organizacionais da Instituição que tratam dados pessoais e com eles se articular, propondo as medidas necessárias à conformidade do ato com as diretrizes trazidas pela LGPD; IV - adotar as providências necessárias, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), para o treinamento e a capacitação de membros, servidores, estagiários e prestadores de serviço contratados do MPMG, quando necessário; V - desenvolver ações voltadas ao monitoramento permanente da Política de Privacidade de Dados do MPMG; VI - atender aos membros, servidores, estagiários e prestadores de serviço contratados do MPMG quanto a dúvidas e orientações sobre privacidade de dados pessoais; VII - realizar as atividades administrativas do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais.
246 BELO HORIZONTE ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL E DE ATUAÇÃO JURÍDICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA I – realizar a representação institucional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) na capital da República. II - acompanhar as pautas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Poder Executivo Federal, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores e outros órgãos integrantes do sistema judiciário, a fim de identificar demandas que possam representar interesse institucional; III - acompanhar os recursos interpostos e ações judiciais propostas nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal, podendo, entre outras providências eventualmente necessárias, apresentar memoriais e fazer sustentações orais; IV – acompanhar as reuniões e deliberações do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais; V – proceder o acompanhamento de expedientes originários e de interesse da Instituição junto aos organismos da União Federal.
247 BELO HORIZONTE FÓRUM DE ARTICULAÇÃO INTERNA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAIS E COORDENADORIAS I - promover o intercâmbio de informações e a articulação entre seus integrantes para efeito de atuação conjunta ou simultânea; II - promover a identificação de possíveis ações que demandem conhecimento e atividades de natureza multidisciplinar; III - zelar pela eficiência, harmonia e economicidade das ações desenvolvidas nas áreas de atuação de seus integrantes; IV - propor a criação de câmaras especializadas para o desenvolvimento de estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento da atuação finalística do MPMG; V - elaborar regimento interno próprio.
248 BELO HORIZONTE FÓRUM PERMANENTE DE GESTÃO I - analisar as propostas de projetos referentes à área administrativa remetidas pelo Escritório de Projetos do Ministério Público e propor ao Conselho de Gestão Estratégica sua priorização e inclusão no Plano Geral de Atuação - Área Administrativa; II - acompanhar e apresentar ao CGE o desenvolvimento dos planos, programas e projetos estratégicos, identificando oportunidades e riscos e propondo ações corretivas com os respectivos impactos, quando necessárias; III - elaborar propostas, para apreciação do CGE, de critérios para avaliação e priorização de planos, programas e projetos estratégicos; IV - realizar o intercâmbio de experiências e identificar ações, estudos ou iniciativas de interesse institucional ligados aos planos, programas e projetos estratégicos; V - identificar dificuldades e soluções pertinentes aos planos, programas e projetos estratégicos encaminhando-as ao CGE para análise e providências cabíveis; VI - propor ao CGE a criação de grupos de trabalho afetos ao Planejamento Estratégico, indicando seus objetivos e planos de ação; VII - acompanhar e analisar os indicadores de desempenho institucional e de macroambiente, relacionados aos Macro-objetivos do Mapa Estratégico; VIII - propor a elaboração de normas pertinentes ao Planejamento Estratégico ao CGE no que tange à área administrativa; IX - identificar alinhamentos entre planos, programas e projetos estratégicos da área administrativa; X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
249 BELO HORIZONTE FÓRUM PERMANENTE DE RESULTADOS PARA A SOCIEDADE I - analisar as propostas de temas referentes à área finalística e propor ao Conselho de Gestão Estratégica sua priorização e inclusão no PGA-Finalístico; II - acompanhar e apresentar ao CGE o desenvolvimento dos planos, programas e projetos estratégicos relacionados à dimensão de Resultados para a Sociedade do Mapa Estratégico e ao PGA-Finalístico, identificando oportunidades e riscos e propondo ações corretivas com os respectivos impactos, quando necessárias; III - elaborar propostas, para apreciação do CGE, de critérios para avaliação e priorização de planos, programas e projetos estratégicos da área finalística; IV - realizar o intercâmbio de experiências e identificar ações, estudos ou iniciativas de interesse institucional ligados aos planos, programas e projetos estratégicos; V - identificar dificuldades e soluções pertinentes aos planos, programas e projetos estratégicos encaminhando-as ao CGE para análise e providências cabíveis; VI - propor ao CGE a criação de grupos de trabalho afetos ao Planejamento Estratégico no que tange à área finalística, indicando seus objetivos e planos de ação; VII - propor ao CGE adoção de posicionamentos institucionais, sem caráter vinculativo, inclusive quando de inovações legislativas; VIII - acompanhar e analisar os indicadores de desempenho institucional e de macroambiente, relacionados aos Resultados para a Sociedade do Mapa Estratégico; IX - propor a elaboração de normas pertinentes ao Planejamento Estratégico ao CGE; X - identificar alinhamentos entre planos, programas e projetos estratégicos da área finalística; XI - propor o alinhamento, a revisão e a atualização de Roteiros de Atuação da área finalística e de Posicionamentos Institucionais; XII - promover o intercâmbio de informações e a articulação entre seus integrantes, e entre esses e os órgãos da Administração Superior, também para efeito de atuação conjunta ou simultânea; XIII - integrar, coordenar e sistematizar as ações das Procuradorias de Justiça, dos Centros de Apoio Operacional, do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-MG) e das Coordenadorias Especializadas; XIV - oferecer ao Procurador-Geral de Justiça sugestões de aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Instituição; XV - desenvolver estudos e pesquisas nas áreas de atuação das Procuradorias de Justiça, dos Centros de Apoio Operacional, do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-MG) e das Coordenadorias Especializadas, sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalhos temáticos; XVI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
250 BELO HORIZONTE FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SECRETARIA EXECUTIVA I – preparar e secretariar as reuniões do Funemp, fazendo lavrar as respectivas atas; II - publicar as súmulas das atas das reuniões do Funemp; III - elaborar relatórios de atividades do Funemp; IV – promover a análise dos requisitos formais, apresentar sugestões e relatar todos os programas, as ações e os projetos, encaminhados ao Funemp, a serem submetidos ao Grupo Coordenador; V - providenciar, de acordo com as instruções do Presidente, as medidas complementares para a convocação e realização das sessões ordinárias e extraordinárias; VI – requerer pareceres das áreas técnicas da Procuradoria-Geral de Justiça para os programas, os projetos e as ações a serem apreciados pelo Grupo Coordenador; VII - manter organizado o arquivo das atas das reuniões e de outros atos do Funemp, bem como o das resoluções, das normas, dos atos decisórios, dos atos administrativos e da legislação de interesse do Fundo; VIII – desempenhar as atividades específicas do Agente Executor do Funemp, cabendo-lhe: a) elaborar a proposta orçamentária anual do Funemp; b) providenciar a inclusão dos recursos de qualquer fonte no orçamento do Funemp, antes de sua aplicação; c) organizar o cronograma financeiro de receita e despesa e acompanhar sua execução e a aplicação de disponibilidades de caixa; d) emitir relatórios de acompanhamento das transferências realizadas pelo Funemp para o Órgão Gestor e para órgãos de fiscalização competentes, na forma em que forem solicitados; e) responsabilizar-se pelo acompanhamento da execução do cronograma físico-financeiro do projeto ou da atividade beneficiada com recursos do Funemp; f) receber bens e direitos repassados em favor do Funemp e, ouvido o Grupo Coordenador, promover sua alienação ou outra forma de destinação; g) acompanhar a aplicação, pelo Agente Financeiro, das disponibilidades transitórias de caixa do Funemp, conforme houver definido o Grupo Coordenador; h) tomar as providências necessárias para a liberação dos recursos correspondentes aos pleitos aprovados; IX - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
251 BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - SECRETARIA EXECUTIVA I - preparar e secretariar as reuniões do FEPDC, fazendo lavrar as respectivas atas; II - publicar as súmulas das atas das reuniões do FEPDC; III - elaborar relatórios de atividades do FEPDC; IV - promover a análise preliminar de programas, ações e projetos encaminhados ao FEPDC; V - providenciar, de acordo com as instruções do Presidente do CGFEPDC, as medidas complementares para a convocação e realização das sessões ordinárias e extraordinárias; VI - requerer pareceres das áreas técnicas da Procuradoria-Geral de Justiça para programas, projetos e ações que serão apreciados pelo Grupo Coordenador; VII - manter organizado o arquivo das atas das reuniões e de outros atos do FEPDC, bem como o das resoluções, normas, atos decisórios, atos administrativos e legislação de interesse do FEPDC; VIII - desempenhar as atividades administrativas do FEPDC, cabendo-lhe: a) providenciar a proposta orçamentária anual do FEPDC; b) dar cumprimento à inclusão dos recursos de qualquer fonte no orçamento do FEPDC antes de sua aplicação; c) organizar o cronograma financeiro de receita e despesa e acompanhar a sua execução e a aplicação da disponibilidade de caixa; d) emitir ao órgão gestor e a outros órgãos de fiscalização competentes, na forma solicitada, relatórios de acompanhamento das transferências realizadas pelo FEPDC; e) responsabilizar-se pelo acompanhamento da execução do cronograma físico-financeiro do projeto ou da atividade beneficiada com recursos do FEPDC; f) receber bens e direitos repassados em favor do FEPDC e, com aprovação do Presidente do CGFEPDC, promover-lhes a alienação ou outra forma de destinação; g) acompanhar a aplicação, pelo agente financeiro, das disponibilidades transitórias de caixa do FEPDC, conforme definido pelo CGFEPDC; h) tomar as providências necessárias para a liberação dos recursos correspondentes aos pleitos aprovados. IX - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
252 BELO HORIZONTE GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA I –elaborar e propor políticas, estratégias, planos, ações e normas sobre suas finalidades; II –planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas a suas finalidades; III –analisar, avaliar e gerir riscos de segurança institucional, incluindo o ciberespaço e o planejamento de contingência e de controle de danos; IV –propor, analisar e opinar sobre convênios, cooperações ou parcerias relacionados a suas finalidades; V –propor, analisar e opinar sobre tecnologia da informação relativa a suas finalidades, investigação e perícia; VI –planejar, promover, coordenar e supervisionar o acesso do Ministério Público a bases de dados e sistemas externos desenvolvidos por órgãos públicos ou entidades de direito privado, bem como controlar o acesso a bases de dados e sistemas, externos ou internos, que forem de responsabilidade do Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI); VII –funcionar como gabinete de crise, por convocação do Procurador-Geral de Justiça; VIII –elaborar, propor e promover cursos, capacitaçõesou treinamentos relativos a suas finalidades;IX –realizar, especialmente quando envolva grande volume de dados, a coleta de dados, a análise de dados e a produção de conhecimentos sobre políticas públicas, despesas públicas, indicadores socioeconômicos e demográficos e investigações complexas, nas esferas cível e criminal; X –realizar atividades de coleta, busca e investigação cibernéticas, articulando-se, quando for o caso de investigações ou processos administrativos, cíveis ou criminais, com o respectivo órgão de execução; XI –produzir relatórios de inteligência e de segurança; XII –realizar monitoramento de segurança, por meio de câmeras, alarmes e outros meios tecnológicos; XIII –coordenar, supervisionar e, quando for o caso, controlar o acesso a edificações do Ministério Público;XIV –desenvolver tecnologia de inteligência, incluindo coleta e análise de grande volume de dados, monitoramento e inteligência artificial; XV –realizar outras atividades que lhe forem delegadas.
253 BELO HORIZONTE GABINETE DO OUVIDOR I - analisar as manifestações dirigidas à Ouvidoria, determinar o encaminhamento devido e a cientificação aos interessados; II - zelar pela agilidade e presteza da intercomunicação entre a sociedade e o Ministério Público; III - solicitar aos órgãos e às demais unidades organizacionais do Ministério Público as informações necessárias ao atendimento de postulação legítima dirigida à Ouvidoria, podendo, em caso de omissão ou recusa injustificadas, requisitá-las; IV - determinar, em despacho fundamentado, o arquivamento das manifestações que se apresentarem nas condições a que alude o art. 3º desta Resolução; V - representar direta e fundamentadamente ao Conselho Nacional do Ministério Público em situações que se amoldem às hipóteses previstas no § 2º do art. 130-A da Constituição Federal; VI - aprovar relatório nos moldes estabelecidos no inciso V do art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 94/2007 e remetê-lo ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público; VII - zelar pela manutenção do sistema de registro das manifestações recebidas, bem como dos respectivos encaminhamentos e respostas; VIII - comunicar imediatamente ao Procurador-Geral de Justiça e, quando for o caso, também ao Corregedor-Geral do Ministério Público, fato funcional ou institucionalmente relevante de que venha a tomar conhecimento; IX - prestar, quando solicitado, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral do Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público informações acerca do perfil das manifestações recebidas pela Ouvidoria; X - propor ao Procurador-Geral de Justiça a adoção de medidas tendentes a melhorar a qualidade, eficiência e economicidade do trabalho prestado pelo Ministério Público; XI - diligenciar no sentido de manter e aumentar a credibilidade do Ministério Público junto à população; XII - zelar pelo nome do Ministério Público, refutando, com franqueza e altivez, críticas injustas e acusações infundadas ou de má-fé; XIII - buscar indicativos no conteúdo das manifestações para o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público; XIV - difundir na sociedade o papel da Ouvidoria, as características e os resultados do trabalho por ela desenvolvido; XV - promover, quando necessário, o aperfeiçoamento ou a atualização desta Resolução.
254 BELO HORIZONTE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA I - Autorizar despesas e assinar, neste último caso conjuntamente com o responsável pelo setor financeiro da Procuradoria-Geral de Justiça, documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamentos, na ausência ou no impedimento do Procurador-Geral de Justiça, do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico, do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo ou do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional. II - exercer outras atribuições que forem delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça, inclusive a de representação."
255 BELO HORIZONTE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA I - Sob orientação do Procurador-Geral de Justiça, coordenar o serviço dos órgãos de execução do Ministério Público na 1ª instância; II - designar Promotores de Justiça para acompanhar inquérito policial ou diligência investigatória, devendo recair a escolha, preferencialmente, sobre órgão de execução com atribuição para, em tese, oficiar no feito, segundo as regras ordinárias de distribuição de serviços; III - designar Promotores de Justiça para assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição do titular do cargo, ou, em caso de excepcional volume de feitos, com o consentimento deste; IV - designar Promotores de Justiça para propor ação de perfilhação compulsória; V - designar outro Promotor de Justiça para funcionar em feito determinado de atribuição do titular, com concordância deste; VI - autorizar, na forma da lei, o Promotor de Justiça a ausentar-se da Promotoria de Justiça, justificadamente, pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis; VII - designar Promotores de Justiça para plantões em finais de semana, em feriados ou em razão de outras medidas urgentes; VIII - elaborar a escala de férias individuais dos Promotores de Justiça, assegurando a continuidade do serviço; IX - conceder férias, férias-prêmio, licenças e afastamentos previstos em lei aos Promotores de Justiça; X - promover a indicação, ao Procurador Regional Eleitoral, dos Promotores Eleitorais, nos termos das Resoluções PGJ nº 10/2001 e 43/2001; XI - formular a minuta da movimentação, inclusive eleitoral, da escala anual de férias e de licença especial dos membros do Ministério Público, encaminhando-a ao Procurador-Geral de Justiça, para decisão; XII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça, inclusive a de representação.
256 BELO HORIZONTE GAECO - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO I - coordenar ações e forças-tarefas destinadas à prevenção, investigação e combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; II - promover e acompanhar investigações e intercâmbio de informações com órgãos de inteligência e investigação; III – colaborar na elaboração da política institucional de combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; IV - atuar em conjunto com outros órgãos do Ministério Público, ainda que não detentores de atribuição criminal, viabilizando ações coordenadas e intercâmbio de informações e dados; V - promover a interlocução com os órgãos de execução, buscando colher subsídios para a prevenção e repressão ao crime organizado; VI - solicitar informações dos órgãos de execução sobre o andamento de representações, expedientes e procedimentos administrativos; VII - responder pela implementação dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas; VIII - baixar, em seu âmbito interno, as normas necessárias ao bom funcionamento; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça. X - propor consolidação e uniformização dos posicionamentos jurídicos institucionais sobre a atividade penal, visando subsidiar a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no que tange ao combate da criminalidade organizada; XI - sugerir a realização de palestras, seminários e outros eventos afetos à sua atribuição; XII - sugerir a realização de convênios e assessorar o Procurador-Geral de Justiça no planejamento, na coordenação, no controle e na execução dos convênios celebrados pela Instituição sobre crime organizado e atividades ilícitas especializadas; XIII - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça notícias sobre fatos de sua atribuição originária, assim como sugerir a iniciativa de processo legislativo ou o encaminhamento de propostas de modificações legislativas, em temas relacionados à sua área de atuação; XIV – prestar atendimento e orientação às entidades com atuação na sua área; XV –acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor.
257 BELO HORIZONTE GRUPO COORDENADOR DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO I – aprovar a política geral de aplicação dos recursos, fixar diretrizes e prioridades e aprovar o cronograma previsto; II – recomendar ao órgão gestor a readequação ou a extinção do Fundo, quando necessário; III – acompanhar a execução orçamentária do Fundo; IV – manifestar-se sobre assuntos submetidos pelo gestor do Fundo; V – definir programas prioritários no âmbito do Fundo, incluindo suas normas, requisitos e condições, observadas as determinações do gestor; VI – apresentar aos demais administradores do Fundo propostas para: a) elaboração de políticas e prioridades para a aplicação dos recursos; b) readequação, quando necessário, de atos normativos, programas e ações; c) celebração de convênios em nome do Fundo, visando à obtenção de recursos; VII – esclarecer e dirimir dúvidas e casos omissos referentes à aplicação de dispositivos desta resolução e sobre aspectos operacionais de programas e ações. VIII – apreciar os projetos considerados aptos, após a análise preliminar da Secretaria-Executiva; IX - editar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros disponíveis, em especial para o estabelecimento de critérios para enquadramento de programas, projetos e ações como de relevante interesse para a consecução dos objetivos do Funemp.
258 BELO HORIZONTE GRUPO DE APOIO À GESTÃO DE BENS PERMANENTES E DE CONSUMO I - identificar os bens permanentes da Procuradoria-Geral de Justiça que se encontram em desuso, seja pelo estado de conservação, seja por defeito, padronização ou qualquer outro motivo que os tenha tornado ociosos à Administração; II - identificar os bens de consumo existentes em Almoxarifado da Procuradoria-Geral de Justiça que se encontram em desuso, obsoletos ou que, por qualquer outro motivo relevante, sejam considerados ociosos à Administração; III - providenciar o desfazimento dos bens referidos nos incisos I e II, mediante transferência ao Estado de Minas Gerais pela SEPLAG, por intermédio da Bolsa de Materiais ou a outro órgão por ela indicado, doação a instituição pública de qualquer um dos três níveis do Governo ou mediante leilões realizados pela Comissão Permanente de Licitação, desde que atendido, prioritariamente, o interesse público. IV - efetuar as consequentes baixas patrimonial e contábil dos bens alienados por transferência, doação ou leilão e a conciliação dos saldos dos Sistemas de Contabilidade com o do SICCAP - Sistema Integrado de Compras Contratos Almoxarifado e Patrimônio, nos termos das normas vigentes; V - deliberar sobre a forma de regularização das ocorrências apontadas nos inventários de levantamento de bens do ativo permanente e dos materiais de consumo da Procuradoria-Geral de Justiça, e promover as adequações necessárias; VI - deliberar, juntamente com a Diretoria de Orçamento - DIOR sobre questões que envolvam a classificação orçamentária de bens visando a padronização das aquisições realizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça e orientar a sua adequação para fins de registro no SICCAP e no Sistema Contábil, mantendo registro sequencial e cronológico desses atos; VII - manter arquivo de todos os seus atos, incluindo atas de reuniões, registros no SICCAP e no Sistema Contábil, e toda documentação correlata, pelo prazo mínimo legal exigido, sendo uma via dos documentos destinada ao arquivo da Contabilidade e outra destinada ao arquivo da Diretoria de Material e Patrimônio. VIII - realizar reunião anual, sempre no mês de outubro para apresentar ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo as minutas de portarias destinadas a cumprir o Decreto de Encerramento de Exercício, indicando os responsáveis que se encarregarão de promover os levantamentos de inventário dos Bens Permanentes Móveis e dos Materiais de Consumo e definir ações prévias que facilitem os levantamentos de inventário, incluindo a implementação de eventuais alterações do SICCAP; IX - apresentar ao Diretor-Geral da PGJ, no mínimo, dois relatórios das atividades realizadas por ano, sendo um, obrigatoriamente, por ocasião do Encerramento do Exercício, com data base de 31 de Dezembro.
259 BELO HORIZONTE GRUPO DE APOIO AO COMITÊ ESTRATÉGICO DE GESTÃO DE COMPRAS I - realizar estudos técnicos quanto à gestão estratégica das aquisições e contratações de serviços e obras; II - elaborar propostas de padronização das aquisições e contratações; III - realizar levantamento de informações para caracterização das demandas de contratações; IV - discutir e propor ao CEGEC, a priorização das demandas de contratações; V - avaliar e consolidar as demandas de compras institucionais encaminhadas pelas unidades do MPMG, elaborando proposta do Plano de Contratações Anual e do calendário de contratações, bem como eventuais alterações.
260 BELO HORIZONTE GRUPO DE APOIO ÀS ATIVIDADES PRIVATIVAS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA I - realizar diligências e instruir representações, notícias de fato, procedimentos investigatórios de natureza criminal, procedimentos preparatórios, inquéritos civis, medidas cautelares, ações cíveis e penais de competência originária; II - promover intercâmbio de informações com órgãos de inteligência e investigação; III - colaborar na elaboração da política institucional de combate a infrações penais e cíveis de competência originária; IV - atuar em conjunto com outros órgãos do Ministério Público, viabilizando ações coordenadas e intercâmbio de informações e dados; V - solicitar informações sobre o andamento de representações, investigações, expedientes e procedimentos administrativos e judiciais que tenham relevância para as atribuições originárias e privativas do Procurador-Geral de Justiça.
261 BELO HORIZONTE GRUPO DE APOIO OPERACIONAL POLICIAL I - executar, dentro dos preceitos legais, as diligências/investigações policiais que lhe forem determinadas pelo Coordenador do CAOPP, inclusive em atendimento à solicitação de apoio de órgãos de execução natural ou outros órgãos da estrutura do MPMG; II - apresentar ao Coordenador do CAOPP relatório mensal das diligências desenvolvidas, para registros estatísticos e preenchimento de relatório ao Procurador-Geral de Justiça; III - prestar ao Coordenador do CAOPP as informações que lhe forem determinadas sobre o exercício de suas atividades, resguardados os casos de sigilo legal.
262 BELO HORIZONTE GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL - COPA DO MUNDO DE 2014 a) A interlocução com o Poder Público e a sociedade; b) o recebimento de representações e notícias-crime; c) a requisição de projetos, editais de licitação, instrumentos de contratos, convênios e parcerias e do que se fizer necessário para o fiel cumprimento das atribuições previstas no caput, e d) a articulação da atuação dos integrantes do Grupo, promovendo-se, especialmente, o encaminhamento de expedientes, segundo as regras ordinárias de distribuição de serviços.
263 BELO HORIZONTE GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AOS CRIMES CIBERNÉTICOS I - receber as notícias de fato que lhe forem endereçadas diretamente, podendo adotar providências preliminares de urgência e encaminhar os autos ao Promotor de Justiça Natural para a adoção das providências cabíveis, consultando-o sobre o interesse da atuação em conjunto do GAECIBER; II - realizar, quando cabível, em notícias de fato e em todos os seus procedimentos, providências para preservação de dados e obtenção de dados cadastrais como medidas de apoio - considerando a volatilidade da prova digital, bem como os exíguos prazos de guarda estabelecidos legalmente aos provedores; III - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público no acompanhamento de inquéritos policiais, na realização de diligências preliminares em notícias de fato, na instrução de procedimentos investigatórios criminais ou no desenvolvimento de medidas processuais cabíveis ao combate aos crimes cibernéticos; IV - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público no acompanhamento de inquéritos policiais, na realização de diligências preliminares em notícias de fato, na instrução de procedimentos investigatórios criminais ou no desenvolvimento de medidas processuais para a investigação em meio cibernético de crimes em geral; V - promover as medidas judiciais cabíveis, em conjunto com o Promotor de Justiça Natural, em procedimentos extrajudiciais e ações judiciais pertinentes às suas finalidades; VI - planejar, coordenar, promover e controlar a coleta, a triagem, o processamento de dados, a análise e a difusão de informações relacionadas à finalidade da unidade, zelando pela sua documentação e seu armazenamento; VII - coordenar ou auxiliar na coordenação e execução de ações conjuntas ministeriais e de forçastarefas interinstitucionais relacionadas à prevenção e ao combate a crimes cibernéticos; VIII - promover a integração do MPMG com outros Ministérios Públicos dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e Federal, instituições afins e a comunidade, com vistas a viabilizar ações conjuntas em sua área de atribuição; IX - propor a celebração de convênios com provedores de aplicações na internet ou com outras instituições públicas ou privadas, visando à obtenção de subsídios técnicos aos órgãos de execução, bem como à captação de recursos para o combate aos crimes praticados na rede; X - identificar, conjuntamente com os Centros de Apoio Operacional competentes, as prioridades para sua atuação, mediante integração e intercâmbio com os órgãos de execução Ministerial e demais instituições pertinentes, bem como propor diretrizes de atuação em sua área; XI - realizar o registro e auxiliar na disseminação de experiências e boas práticas desenvolvidas em sua área de atribuição; XII - promover a produção de conhecimento, propor consolidação e uniformização dos posicionamentos jurídicos institucionais sobre a atividade penal, visando subsidiar a atuação dos órgãos de execução do MPMG no que tange a investigações em meio cibernético e ao combate aos crimes cibernéticos; XIII - realizar estudos e pesquisas voltados para a produção e divulgação de informações pertinentes a investigações em meio cibernético e ao combate aos crimes cibernéticos, compilando, sistematizando, analisando e divulgando legislação, doutrina e jurisprudência correlatas; XIV - propor, ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), cursos, congressos, seminários e conferências, inclusive em parceria com outras instituições, sobre temas relevantes e pertinentes ao combate aos crimes cibernéticos; XV - promover campanhas, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM), para conscientização da sociedade em relação à prevenção e combate aos crimes cibernéticos; XVI - propor a edição e a publicação de artigos, revistas, livros, boletins, cartilhas e materiais de divulgação, além de produzir relatórios e notas técnicas, com o objetivo de orientar políticas públicas e a atuação dos membros do Ministério Público no combate aos crimes cibernéticos; XVII - manter intercâmbio de caráter técnico, cultural e científico, referente à sua área de atribuição, com instituições, associações e entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; XVIII - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça notícias sobre fatos de sua atribuição originária, assim como sugerir a iniciativa de processo legislativo ou o encaminhamento de propostas de modificações legislativas na sua área de atribuição; XIX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça, pertinentes à sua área de atribuição.
264 BELO HORIZONTE GRUPO ESPECIAL DE PROMOTORES DE JUSTIÇA DE DEFESA DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO I - identificar, conjuntamente com o CAOPP, as prioridades para sua atuação, mediante integração e intercâmbio com os órgãos de execução ministerial, órgãos públicos competentes e entidades não governamentais; II - sugerir ao CAOPP a elaboração de convênios com entidades e instituições públicas e privadas; III - reunir-se periodicamente para compartilhar informações, discutir os casos, traçar estratégias de intervenção, deliberar sobre o impulso dos procedimentos e atos de investigação, elaborar e revisar petições e ações judiciais; IV - atuar, em conjunto com o(a) Promotor(a) de Justiça natural, como órgão de execução, em procedimentos investigatórios extrajudiciais e ações judiciais, considerados de grande complexidade técnica e jurídica e relevante repercussão social e/ou patrimonial, visando a apuração de atos lesivos ao patrimônio público, nas esferas cível, criminal e/ou de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) e empresarial (Lei nº 12.846/2013), na forma do Regimento Interno do Grupo; V - atuar em apoio às Promotorias de Justiça, principalmente de 1ª e 2ª entrâncias, que, pelo volume de serviço ou excesso de atribuições, necessitem da cooperação do GEPP para dar andamento ou analisar procedimentos afetos à defesa do patrimônio público sem prejudicar a regular rotina de trabalho e os demais prazos da unidade administrativa a cargo do órgão de execução solicitante, na forma do Regimento Interno do Grupo; VI - promover, a pedido do(a) Promotor(a) de Justiça natural, a interlocução com órgãos de execução de 2ª instância e, a critério destes, atuar conjuntamente, em cooperação, para prática de atos específicos instrutórios e/ou processuais, na forma do Regimento Interno do Grupo.
265 BELO HORIZONTE GRUPO ESPECIAL PARA ATUAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS E ACOMPANHAMENTO DE MANIFESTAÇÕES SOCIAIS CORRELATAS interlocução com os Poderes Públicos e a sociedade; convocar ou representar o Ministério Público em reuniões ordinárias e especiais que envolvam eventos esportivos, Copa do Mundo e manifestações sociais; assinar, em situações de atuação conjunta e concordância com o órgão de execução natural, peças de investigação civil e criminal, peças administrativas, requisições e requerimentos diversos, TAC's, peças processuais, enfim, todo e qualquer expediente envolvendo o âmbito de atuação do Grupo.
266 BELO HORIZONTE GRUPO GESTOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO I - Elaborar, coordenar e melhorar continuamente o processo de gestão de mudanças, gestão de incidentes e gestão de problemas da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); II - Realizar a gestão das ações internas à Superintendência de Tecnologia da Informação previstas na PGTI-MPMG; III - Fortalecer a comunicação interna em ações que envolvam mais de uma diretoria subordinada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); IV - Realizar periodicamente a comunicação dos resultados alcançados pelas diretorias e ações em andamento junto aos demais colaborares da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); V - Realizar o monitoramento dos indicadores de desempenho propostos no PDTI e, propor ações para garantir o cumprimento das metas estabelecidas; VI - Elaborar o Catálogo de Serviços de TI, assim como propor a inclusão, atualização e exclusão de serviços.
267 BELO HORIZONTE GRUPO GESTOR DA UNIDADE DE COMBATE AO CRIME E À CORRUPÇÃO I - discutir e deliberar sobre focos, ações e objetivos prioritários da atuação da estratégia UCC; II - promover a articulação com outros órgãos de combate à corrupção e à criminalidade, visando conferir maior efetividade às investigações criminais a cargo do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; II - fomentar a atuação integrada entre os órgãos que a integram e compõem, com vistas à melhoria da qualidade das investigações e resultados alcançados e a diminuição de prejuízos decorrentes de apurações concorrentes (retrabalho); III - fomentar a atuação integrada entre as unidades regionais do GAECO, as coordenadorias regionais de defesa do patrimônio público e de defesa da ordem econômica e tributária, visando à difusão da estratégia UCC também ao interior; IV - analisar, discutir e adotar as providências administrativas cabíveis para o efetivo compartilhamento de informações e estruturas logísticas à disposição dos órgãos integrantes da estratégia UCC, com vistas à melhor eficiência no desenvolvimento das investigações, garantindo prioridade absoluta de atendimento às suas ações; V - articular a difusão da estratégia UCC junto a outras unidades do Ministério Público brasileiro e aos órgãos de persecução; VI - elaborar e apresentar, anualmente, relatório com os resultados de suas atuações, inclusive com exposição estatística quanto a sanções aplicadas e montante de recursos recuperados.
268 BELO HORIZONTE GRUPO GESTOR DE SISTEMAS DA ATIVIDADE-FIM I - Responder, perante o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, pelos sistemas voltados à atividade-fim, incluindo o acompanhamento do desempenho, qualidade e nível de satisfação dos usuários; II - Considerar as demandas técnico-operacionais e normativas dos usuários dos sistemas voltados à atividade-fim, avaliando e aprovando propostas de melhorias ou modificações, assim como definindo requisitos para essas mudanças e propondo cronogramas; III - Zelar pela adequação dos sistemas aos padrões de desempenho, risco e qualidade estabelecidos pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, bem como aos requisitos legais e às necessidades institucionais; IV - Acompanhar o processo de integração de dados originários de órgãos externos com os dos sistemas voltados à atividade-fim, orientando para a solução dos problemas eventualmente diagnosticados; V - Definir critérios para avaliação, priorização e atendimento das demandas de aprimoramento dos sistemas da atividade-fim; VI - Propor ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação diretrizes de implantação e de expansão dos sistemas da atividade-fim; VII - Definir os parâmetros técnico-operacionais da virtualização dos procedimentos e processos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; VIII - Propor ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação regras de controle de acesso aos usuários dos sistemas voltados à atividade-fim; IX - Administrar e gerir a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento das Tabelas Unificadas do Ministério Público e, após aprovação pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, encaminhar eventuais complementações ou sugestões ao Comitê Gestor Nacional; X - Promover a correlação entre os itens das tabelas de órgãos externos e as utilizadas internamente; XI - Propor normas regulamentadoras para a utilização dos sistemas da atividade-fim; XII - Propor calendário de treinamentos para operação dos sistemas da atividade-fim; XIII - Propor a definição dos acordos de nível de serviço – ANS, submetendo-os à aprovação do CETI; XIV - Acompanhar o desempenho das soluções de TI da atividade-fim, no atendimento aos ANS definidos e aprovados; XV - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
269 BELO HORIZONTE GRUPO GESTOR DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES I – elaborar e propor o cronograma, atribuindo as responsabilidades para a efetiva implantação do SEI no âmbito do MPMG, observadas as melhores práticas e as metodologias já aplicadas em outras organizações, alinhadas aos objetivos estratégicos da Instituição; II – propor o escopo de implantação e de expansão do SEI; III – estabelecer padrões e regras de funcionamento do SEI; IV – zelar pela adequação do SEI aos padrões de desempenho, qualidade e segurança estabelecidos pelo CETI; V – propor ao CETI perfis e regras de controle de acesso aos usuários do SEI; VI – avaliar as demandas técnico-operacionais e normativas dos usuários SEI; VII – acompanhar e avaliar o processo de implantação e ampliação da utilização do SEI nas unidades organizacionais do MPMG; VIII – propor normas regulamentadoras para a utilização do SEI; IX – avaliar as necessidades de mão-de-obra e de infraestrutura para a implantação e manutenção do SEI; X – propor encaminhamentos ao CNMP/TRF-4 para aprimoramento do SEI; XI – definir os parâmetros técnico-operacionais da virtualização dos documentos que serão inseridos no SEI; XII – elaborar e aprovar regimento interno próprio; e XIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
270 BELO HORIZONTE GRUPO GESTOR DOS SISTEMAS DA ÁREA MEIO I - Elaborar e propor o cronograma, atribuindo as responsabilidades para a efetiva implantação do SEI no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), observadas as melhores práticas e as metodologias já aplicadas em outras organizações, alinhadas aos objetivos estratégicos da Instituição; II - Propor o escopo de implantação e de expansão do SEI; III - Estabelecer padrões e regras de funcionamento do SEI; IV - Zelar pela adequação do SEI aos padrões de desempenho, qualidade e segurança estabelecidos pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI); V - Propor ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) perfis e regras de controle de acesso aos usuários do SEI; VI - Avaliar as demandas técnico-operacionais e normativas dos usuários SEI; VII - Acompanhar e avaliar o processo de implantação e ampliação da utilização do SEI nas unidades organizacionais do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG); VIII - Propor normas regulamentadoras para a utilização do SEI; IX - Avaliar as necessidades de mão-de-obra e de infraestrutura para a implantação e manutenção do SEI; X - Propor encaminhamentos ao CNMP/TRF-4 para aprimoramento do SEI; XI - Definir os parâmetros técnico-operacionais da virtualização dos documentos que serão inseridos no SEI; XII - Elaborar e aprovar regimento interno próprio; XIII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
271 BELO HORIZONTE GRUPO INTEGRADO DE AÇÕES DE BUSCA E CAPTURA Art. 3º Compete ao Grupo Integrado de Ações de Busca e Captura (GIAC): I – acompanhar e monitorar os dados lançados no Banco Nacional de Mandados de Prisão, no Banco Estadual de Mandados de Prisão e bases congêneres; II – estabelecer critérios para a seleção dos alvos cuja captura seja considerada estratégica pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG); III – definir estratégias, metodologias e metas relacionadas à captura de alvos e descoberta de paradeiros; IV - manter intercâmbio com as forças de segurança pública, Ministérios Públicos, Poder Judiciário e outras instituições visando à captura de condenados, foragidos e procurados pela prática de infrações criminais; V – receber demandas internas ou externas relativas à busca e captura de alvos; VI - realizar diagnósticos e produzir estatísticas relacionados à sua área de atuação; VII – sugerir parcerias e a elaboração de convênios com entidades e instituições públicas e privadas; VIII – manter interlocução com os órgãos de execução do MPMG, estabelecendo estratégias e propondo intervenções que se façam necessárias para viabilizar o cumprimento de mandados de prisão; IX - propor ao CAOCRIM e GAECO a instauração de procedimento para o acompanhamento e efetivação da política pública de busca e captura de condenados, foragidos e procurados pela prática de infrações criminais.
272 BELO HORIZONTE GRUPO PERMANENTE DE GESTÃO DE CUSTOS I - elaborar e propor a política de gestão de custos e os respectivos método e sistema de custeio a serem utilizados no âmbito institucional; II - planejar, avaliar e implantar o sistema de custos; III - promover a implantação e o acompanhamento do sistema de aferição da gestão de custos, bem como monitorar suas respectivas informações; IV - realizar estudos e pesquisas e prover informações para subsidiar a tomada de decisões em relação à gestão de custos; V - desenvolver e propor modelo de gestão estratégica de custos para a otimização dos recursos humanos, físicos e financeiros; VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
273 BELO HORIZONTE GRUPO TEMÁTICO DO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA I – exercer as atribuições do art. 2º desta Resolução, ad referendum do Comitê Estratégico de Gestão do Programa Eficiência Administrativa (CEPEAD); II - elaborar e propor o cronograma, atribuindo as responsabilidades, para a efetiva implantação do PEAD no MPMG; III - zelar pelo alinhamento do PEAD ao planejamento estratégico da instituição; IV - avaliar as demandas técnico-operacionais e normativas decorrentes da implantação do PEAD; V - acompanhar e avaliar o processo de implantação do PEAD nas unidades organizacionais do MPMG; VI - propor normas regulamentadoras decorrentes do PEAD; VII - avaliar as necessidades de recursos humanos (capacity), físicos, financeiros e tecnológicos da instituição para a implantação do PEAD, subsidiando as decisões do CEPEAD; VIII – promover a certificação das unidades organizacionais ao final da fase de implantação do PEAD.
274 BELO HORIZONTE GRUPO TEMÁTICO DO PROJETO DE PADRONIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS PROCURADORIAS E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA I – exercer as atribuições do art. 2º desta Resolução, ad referendum do Comitê Estratégico de Gestão do Programa Eficiência Administrativa (CEPEAD); II - elaborar e propor o cronograma, atribuindo as responsabilidades, para a efetiva implantação do PEAD no MPMG; III - zelar pelo alinhamento do PEAD ao planejamento estratégico da instituição; IV - avaliar as demandas técnico-operacionais e normativas decorrentes da implantação do PEAD; V - acompanhar e avaliar o processo de implantação do PEAD nas unidades organizacionais do MPMG; VI - propor normas regulamentadoras decorrentes do PEAD; VII - avaliar as necessidades de recursos humanos (capacity), físicos, financeiros e tecnológicos da instituição para a implantação do PEAD, subsidiando as decisões do CEPEAD; VIII – promover a certificação das unidades organizacionais ao final da fase de implantação do PEAD.
275 BELO HORIZONTE JUNTA RECURSAL DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Proferir, por maioria de seus membros, decisão administrativa fundamentada e definitiva no julgamento dos recursos voluntários e necessários, interpostos contra as decisões das autoridades julgadoras nos processos administrativos.
276 BELO HORIZONTE LABORATORIO DE TECNOLOGIA CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO I - promover, nos casos examinados e com base nas hipóteses propostas pelo demandante, a análise de dados bancários, fiscais, cadastrais, telemáticos e telefônicos, dentre outros, elaborando ao final, relatório de análise técnica ou de inteligência; II - planejar, promover e controlar a coleta, a busca, o processamento de dados, a triagem, a análise e a difusão de informações consideradas de interesse, zelando pela preservação do sigilo; III - promover a disseminação de conhecimento técnico-científico desenvolvido pelo LAB-LD sobre lavagem de dinheiro para os membros e unidades do Ministério Público de Minas Gerais e demais laboratórios de tecnologia semelhantes que são apoiados pela Secretaria Nacional de Justiça; IV - realizar estudos e pesquisas voltados para a produção, a orientação e a divulgação de informações relativas à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro; V - promover, em conjunto com outras instituições, a produção de informações ou a comprovação de hipóteses de trabalho, conforme metodologia estabelecida, de procedimentos em andamento; VI - propor a celebração de convênios e a aquisição de novas ferramentas tecnológicas junto a outras instituições, públicas ou privadas, visando aprimorar o apoio técnico aos órgãos de execução, bem como a captação de recursos para o combate ao ilícito de lavagem de dinheiro; VII - informar o Procurador-Geral de Justiça sobre fatos relevantes e de interesse institucional, conhecidos por meio dos trabalhos de pesquisa, bem como sugerir a iniciativa de processo legislativo/alteração de leis que tratam da lavagem de dinheiro; VIII - manter intercâmbio de caráter técnico-científico com outras instituições e promover, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), cursos, congressos, seminários e conferências, tratando do temário da lavagem de capitais e dos respectivos métodos e técnicas de enfrentamento; IX - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
277 BELO HORIZONTE LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA E INTELIGÊNCIA I –executar as atividades de monitoramento e análise de políticas públicas, despesas públicas e indicadores socioeconômicos e demográficos; II –executar as atividades de análise não pericial de dados em inteligência ou investigação complexa, nas esferas cível, administrativa e criminal, especialmente quando envolva grande volume de dados, excetuadas as competências específicas do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD); III –elaborar, de forma independente ou em conjunto com outros órgãos ou instituições, estudos, pesquisas ou diagnósticos sobre bases de dados e fenômenos sociais, bem como sobre infraestrutura e mecanismos de gestão (estruturas e ações) de organizações responsáveis por políticas públicas, despesas públicas e indicadores socioeconômicos e demográficos, no Estado de Minas Gerais; IV –elaborar relatórios de análises técnicas e de inteligência, que subsidiem a atividade funcional do Ministério Público e a tomada de decisão institucional; V –planejar, promover, realizar e controlar a triagem, a coleta, a busca, o processamento, a análise e a disseminação de dados e informações considerados de interesse, zelando pela preservação do sigilo; VI –realizar, com base nas hipóteses propostas pelo demandante, a análise de dados e produção de painéis, em ambiente de business intelligence; VII –exercer a função de observatório da despesa pública; VIII –exercer a função de observatório de políticas públicas;IX –promover a disseminação do conhecimento técnico-científico produzido pelo LAB-INT; X –manter intercâmbio de caráter técnico-científico com outros órgãos ou instituições; XI –propor e acompanhar a aquisição de novas ferramentas tecnológicas relativas às competências da Diretoria de Análises e Tecnologia de Inteligência (DINI; XII –desenvolver e gerenciar tecnologia de inteligência; XIII –controlar o acesso a bases de dados e sistemas, externos ou internos, que forem de responsabilidade do Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI); XIV –dar suporte tecnológico às demais unidades do Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI); XV –realizar outras atividades que lhe forem delegadas no âmbito do Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI).
278 BELO HORIZONTE NÚCLEO DA AUDITORIA MILITAR Não consta em norma
279 BELO HORIZONTE NÚCLEO DA EXECUÇÃO PENAL Não consta em norma
280 BELO HORIZONTE NÚCLEO DE AÇÃO ESTRATÉGICA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO I - identificar as prioridades para atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio público, mediante integração e intercâmbio com os Promotores de Justiça, órgãos públicos competentes e entidades não-governamentais; II - discutir e planejar ações estratégicas a serem desenvolvidas pelo Ministério Público na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, sobretudo de âmbito regional e/ou estadual; III - desenvolver as atividades necessárias à implementação das ações referidas no inciso anterior, respeitada a independência funcional dos órgãos de execução e o princípio do Promotor Natural, vedada a atuação como órgão de execução, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo; IV - acompanhar de forma sistêmica o exercício da atividade-fim da instituição na defesa do patrimônio público, identificando necessidades e sugerindo mudanças que possibilitem sua otimização; V - firmar posicionamentos institucionais sobre assuntos relevantes no âmbito da defesa do patrimônio público, publicando-os por meio de enunciados de caráter informativo e não-vinculante; VI - promover ações visando à integração das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Estado de Minas Gerais; VII - sugerir ao CAOPP a elaboração de convênios com entidades e instituições públicas e privadas; VIII - reunir-se periodicamente, mediante convocação do Procurador-Geral de Justiça, convite do Coordenador do CAOPP, ou voluntariamente, para a consecução dos fins estabelecidos nesta norma. Parágrafo único. Além das atribuições do caput deste artigo, compete, ainda, especificamente: a. aos Promotores de Justiça integrantes do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público-GEPP, o exercício das atribuições de órgão de execução decorrentes das ações planejadas pelo NAEPP, em atuação conjunta com os Promotores de Justiça das respectivas Comarcas, respeitada a independência funcional dos órgãos de execução e o princípio do Promotor Natural e obedecidos os demais preceitos de seu Regimento Interno; b. aos interlocutores regionais: b.1. o exercício das atribuições de órgão de execução decorrentes das ações planejadas pelo NAEPP, em atuação conjunta com os Promotores de Justiça das respectivas Comarcas e do GEPP, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto na alínea a supra; b.2. o desenvolvimento de atividades de integração entre os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de sua região e entre estes e o NAEPP, principalmente por meio da difusão das atividades planejadas e decisões tomadas no âmbito deste último e da coleta de subsídios com os primeiros para as discussões.
281 BELO HORIZONTE NÚCLEO DE ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE BELO HORIZONTE I - cooperar, mediante realização de audiências visando à celebração de acordos de não persecução penal propostos por Promotores de Justiça que atuem em feitos criminais na Comarca de Belo Horizonte; II - promover o cumprimento de cartas precatórias endereçadas às Promotorias de Justiça da Comarca de Belo Horizonte, quando tenham por objeto a propositura e formalização de acordos de não persecução penal; III - notificar possíveis beneficiários de celebração de acordos de não persecução penal; IV - submeter o acordo de não persecução penal à homologação pelos Juízos Criminais competentes, na forma do artigo 12 desta Resolução; V- receber cópias de termos de acordos formalizados no NANP-BH homologados judicialmente e remetê-los às Promotorias de Justiça com atribuição para sua execução perante o juízo competente; VI - registrar dados estatísticos e estabelecer intercâmbio com os órgãos de execução com atribuição para oferecer acordos de não persecução penal, visando ao aprimoramento da atuação institucional, notadamente quanto à formulação de cláusulas, condições ou prazos em propostas de acordos de não persecução penal; VII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral do Ministério Público ou ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (CAOCrim), no âmbito de suas respectivas competências, a realização de ações voltadas ao aprimoramento dos serviços das Promotorias de Justiça criminais, inclusive a elaboração de modelos de acordo de não persecução penal, sem prejuízo da independência funcional de cada Órgão de Execução.
282 BELO HORIZONTE NÚCLEO DE APOIO À ATUAÇÃO NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL I - dar suporte técnico e jurídico à atuação e participação de membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais nos órgãos técnicos ou colegiados afetos à gestão ambiental e de recursos hídricos; II - obter informações referentes a processos de licenciamento ambiental junto às Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; III - acompanhar, quando necessário, o membro do Ministério Público nas reuniões de órgãos colegiados do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) ou de outros órgãos das áreas ambiental, urbanística e de patrimônio cultural; IV - analisar estudos ambientais apresentados como subsídio para análise do licenciamento e pareceres técnico e jurídico das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; V - exercer outras funções afins, definidas pelo CAOMA.
283 BELO HORIZONTE NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO I – desenvolver diagnósticos necessários para a elaboração e a execução do Plano Diretor do COMPOR; II – elaborar e coordenar os Programas, os Projetos e os Planos de Ação do COMPOR; III – acompanhar e fiscalizar a duração razoável dos processos e procedimentos de resolução consensual e práticas restaurativas em tramitação no COMPOR; IV – organizar eventos e reuniões que envolvam o COMPOR e assessorar o Coordenador-Geral nas reuniões e acordos das Câmaras Temáticas; V – realizar o acompanhamento estatístico específico que considere o esforço e o resultado da atuação do órgão na resolução de conflitos, controvérsias e problemas e nas práticas restaurativas; VI – acompanhar e atuar nas parcerias estratégicas do COMPOR; VII – utilizar soluções tecnológicas apropriadas ao desenvolvimento de suas atribuições e manter banco de dados sobre as atividades de negociação, mediação, conciliação e práticas restaurativas no âmbito de atuação do COMPOR.
284 BELO HORIZONTE NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO-JURÍDICO I – prestar assistência técnica e jurídica nos processos e procedimentos de resolução consensual e nas práticas restaurativas conflitivas e não-conflitivas em tramitação no COMPOR; II – assessorar o Coordenador-Geral nas reuniões e acordos das Câmaras Temáticas; III – realizar estudos para o desenvolvimento de métodos e técnicas de autocomposição e práticas restaurativas no Ministério Público do Estado de Minas Gerais; IV – emitir opinião, sempre que houver provocação, sobre as cláusulas e a sustentabilidade dos acordos realizados por ou com a interferência direta do COMPOR; V – prestar assistência técnica e jurídica nas parcerias estratégicas do COMPOR; VI – prestar assessoria técnica e jurídica nos eventos e reuniões que envolvam o COMPOR; VII – contribuir para a definição técnica dos indicadores estatísticos de esforço e resultado da atuação do COMPOR na resolução de conflitos, controvérsias e problemas e nas práticas restaurativas.
285 BELO HORIZONTE NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO I - promover a interação funcional, extrajudicial e judicial, nos diversos graus de jurisdição, mediante pedido ou expressa anuência de qualquer dos membros com atribuição diretamente envolvidos; II - organizar e disponibilizar informações técnico-jurídicas referentes à atuação ministerial articulada e integrada; III - atuar em auxílio ao Procurador de Justiça com atribuição, conjunta ou isoladamente, por meio da elaboração e da entrega de memoriais e a realização de sustentação oral nos tribunais, nas hipóteses em que, identificada a relevância da atuação integrada e articulada, haja pedido ou expressa anuência do Procurador de Justiça natural; IV - atuar, excepcionalmente, em feitos em que tenha havido o apoio dos Centros de Apoio Operacional e atuação das Coordenadorias e Grupos Especiais Estaduais de apoio à atuação finalística, ou em medidas deles decorrentes, antes da sua distribuição ao Procurador de Justiça Natural.
286 BELO HORIZONTE NÚCLEO DE COMBATE AOS CRIMES AMBIENTAIS I - articular e orientar a atuação do Ministério Público na apuração de crimes ambientais; II - promover a articulação com a Polícia Militar Ambiental, o Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Civil e órgãos de proteção do meio ambiente para efeitos de levantamentos e atuações conjuntas, em regime de força-tarefa, para o combate aos crimes ambientais; III - coletar dados necessários à adoção de medidas cíveis e criminais na prevenção, no combate e na reparação de condutas lesivas ao meio ambiente natural, cultural ou urbanístico; IV - acompanhar atos de obtenção de suporte probatório realizados por outras instituições com atribuições para a apuração de crimes ambientais; V - produzir e fornecer elementos de informação que possam subsidiar ações cujo objeto seja o combate e a reparação de danos ambientais de qualquer ordem, mantendo base de dados atualizada; VI - fornecer o apoio necessário aos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Minas Gerais acerca das matérias de sua atribuição, em casos de relevância e urgência, sempre que solicitado; VII - participar de eventos, reuniões de trabalho, simpósios ou encontros que discutam a ação do Ministério Público em sua área de atuação; VIII - promover, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, cursos, congressos, seminários e conferências, inclusive em parceria com outras instituições, sobre temas relevantes e referentes a prevenção e combate aos crimes ambientais; IX - identificar prioridades da ação institucional, mediante integração e intercâmbio com os órgãos públicos e entidades não governamentais; X - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos órgãos de execução e efetivação das atribuições previstas nos incisos anteriores; XI - elaborar roteiros de atuação de combate aos crimes ambientais para os membros do Ministério Público, sem caráter vinculativo; XII - promover a interlocução com os órgãos de execução, buscando colher subsídios para a prevenção e repressão aos crimes ambientais; XIII - difundir, no âmbito do MPMG, informações relativas ao combate aos crimes ambientais visando subsidiar as atividades dos membros do Ministério Público; XIV - sugerir a elaboração de convênios pertinentes à sua finalidade com outras instituições; XV - exercer outras funções afins, definidas pelo CAOMA.
287 BELO HORIZONTE NÚCLEO DE CONTRAINTELIGÊNCIA Art. 16.O Núcleo de Contrainteligência (NUCOI), unidade organizacional subordinada à Diretoria de Inteligência (DINT), tem, relativamente a atividades de contrainteligência, em nível estratégico, as competências de: I –propor planos, projetos e ações; II –produzir conhecimentos; III –coordenar, supervisionar e executar atividades; IV –elaborar análise de riscos de segurança institucional; V –realizar outras atividades que lhe forem delegadas no âmbito do Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI).
288 BELO HORIZONTE NÚCLEO DE INFORMAÇÕES E INTELIGÊNCIA Art. 14. O Núcleo deInformações e Inteligência (NUINT), unidade organizacional subordinada à Diretoria de Inteligência (DINT), tem, relativamente a atividades de inteligência, em níveis tático e operacional, e de investigações, as competências de: I –propor planos, projetose ações; II –produzir conhecimentos; III –coordenar, supervisionar e executar atividades; IV –realizar outras atividades que lhe forem delegadas no âmbito do Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI).
289 BELO HORIZONTE NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA Art. 13.O Núcleo de Inteligência Estratégica (NIEST), unidade organizacional subordinada à Diretoria de Inteligência (DINT), tem, relativamente a atividades de inteligência, em nível estratégico, as competências de: I –propor planos, projetos e ações; II –produzir conhecimentos; III –coordenar, supervisionar e executar atividades; IV –realizar outras atividades que lhe forem delegadas no âmbito do Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI).
290 BELO HORIZONTE NÚCLEO DE NEGOCIAÇÃO DE CONFLITOS AMBIENTAIS I - Articular e orientar a atuação do Ministério Público na mediação e negociação de conflitos ambientais complexos, envolvendo empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental, caracterizados como classe 05 ou 06 do licenciamento ambiental estadual; II - Conduzir os inquéritos civis ou procedimentos administrativos submetidos ao NUCAM; III - Analisar, por meio de equipe técnica, estudos ambientais e pareceres técnicos, apresentados em processos de licenciamento ambiental; IV - Elaborar, mediante solicitação do órgão de execução ou dos coordenadores regionais, pareceres referentes a empreendimentos potencialmente poluidores implantados ou a serem implantados no Estado de Minas Gerais; V - divulgar, com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), as boas práticas e metodologias aplicadas ou desenvolvidas na resolução extrajudicial de conflitos ambientais; VI - exercer outras funções afins, definidas pelo CAOMA.
291 BELO HORIZONTE NÚCLEO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA Art. 15.O Núcleo de Operações de Inteligência (NUOPI), unidade organizacional subordinada à Diretoria de Inteligência (DINT), tem as competências de: I –propor, planejar e realizar operações de inteligência, ações de busca e ações de coleta, para obtenção de dados e informações que subsidiem as atividades de segurança e inteligência; II –realizar outras atividades que lhe forem delegadas no âmbito do Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI).
292 BELO HORIZONTE NÚCLEO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA DE PESSOAL Art. 11. O Núcleo de Operações de Segurança Pessoal (NUSEP), unidade organizacional subordinada à Diretoria de Segurança (DSEG), tem, relativamente à segurança pessoal de membros, ativos e inativos, de servidores e de seus respectivos familiares, em facede riscos, concretos ou potenciais, decorrentes do desempenho das funções institucionais, as competências de: I –propor planos, projetos e ações; II –produzir conhecimentos; III –coordenar, supervisionar e executar atividades; IV –elaborar análise de riscos de segurança pessoal; V –realizar outras atividades que lhe forem delegadas no âmbito do Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI).
293 BELO HORIZONTE NÚCLEO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA ORGÂNICA Art. 10.O Núcleo de Operações de Segurança Orgânica (NUORG), unidade organizacional subordinada à Diretoria de Segurança (DSEG), tem, relativamente a atividades de segurança orgânica, em níveis tático e operacional, inclusive sobre incêndio, pânico, socorro, busca e salvamento, as competências de: I –propor planos, projetos e ações; II –produzir conhecimentos; III –coordenar, supervisionar e executar atividades; IV –elaborar análise de riscos de segurança orgânica; V –realizar outras atividades que lhe forem delegadas no âmbito do Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI)
294 BELO HORIZONTE NUCLEO INTEGRADOR PARA TUTELA DA ÁGUA E DO SOLO I – realizar diagnósticos regionais dos principais problemas e dificuldades relacionadas à proteção e gestão dos recursos hídricos no Estado de Minas Gerais e do uso e ocupação do solo e subsolo; II – identificar as prioridades específicas da ação institucional, mediante integração e intercâmbio com os órgãos públicos competentes, assim como com entidades não governamentais e dedicadas à pesquisa científica; III – promover a efetiva mobilização dos órgãos de execução, objetivando uma atuação conjunta, uniforme e coordenada para a defesa das águas e do solo e subsolo; IV – compilar, sistematizar e analisar a legislação e a jurisprudência sobre a temática, para distribuição às Promotorias de Justiça com a atuação na defesa do meio ambiente; V – elaborar e publicar roteiros de atuação, sem caráter vinculativo, modelos de ações civis públicas, penais, recomendações e termos de ajustamento de conduta que possam ser utilizados pelos órgãos de execução; VI – sugerir a celebração de convênios pertinentes à sua finalidade com entidades e instituições públicas e privadas, tendo em vista a integração institucional e interdisciplinar para a defesa do direito fundamental à água e ao solo e subsolo; VII – propor ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, encontros de especialização e atualização nas várias áreas de conhecimento associadas à proteção da água e do solo e subsolo; VIII – instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para coletar dados e informações, viabilizar consultorias e produzir provas necessárias à implementação de medidas que garantam a proteção da água e do solo e subsolo, no Estado de Minas Gerais; IX – promover a integração institucional com a comunidade visando estimular a participação desta na proteção e conservação dos recursos hídricos locais e do solo e subsolo.
295 BELO HORIZONTE NÚCLEO PERMANENTE DE INCENTIVO À AUTOCOMPOSIÇÃO I - desenvolver e propor ações voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público; II - atuar na interlocução com outros Ministérios Públicos e com parceiros, para fins do cumprimento da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público; III - propor a realização de convênios e parcerias para atender aos fins da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição; IV - estimular, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) programas de negociação e mediação comunitária, escolar e sanitária, entre outras; V - colher dados estatísticos sobre a atuação do MPMG na autocomposição; VI - divulgar boas práticas e metodologias aplicadas ou desenvolvidas na solução extrajudicial de conflitos, assim entendida a intervenção destinada à resolução, gestão, prevenção de escalada destrutiva e transformação de conflitos; VII - promover, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), ações voltadas à capacitação, treinamento e atualização de membros e servidores nos mecanismos e métodos autocompositivos.
296 BELO HORIZONTE NÚCLEO PERMANENTE DE INCENTIVO À AUTOCOMPOSIÇÃO I – estimular e promover ações educacionais, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), que tenham como temática os métodos, técnicas e abordagens de prevenção da escalada destrutiva, gestão, resolução e transformação de conflitos, controvérsias e problemas, como a negociação, a mediação, a conciliação e as práticas restaurativas; II – identificar e disponibilizar ferramentas e suporte tecnológico para aprimorar a atuação institucional na aplicação de técnicas ou métodos autocompositivos; III – realizar ações educacionais, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com a temática da autocomposição; IV – organizar cursos nacionais e internacionais, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e com a Secretaria de Assuntos Internacionais (SAI/MPMG), sobre negociação, mediação, conciliação, práticas restaurativas, assim como outros métodos, técnicas e abordagens eficazes na prevenção da escalada destrutiva, gestão, resolução e transformação de conflitos, controvérsias e problemas; V – propor a formalização de convênios e parcerias para atender aos fins da Política Nacional de Incentivo à autocomposição no âmbito do Ministério Público; VI – promover fóruns interinstitucionais destinados ao compartilhamento de boas práticas e projetos inovadores nesta temática; VII – realizar publicações periódicas para divulgar as boas práticas autocompositivas no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; VIII – estimular e articular a inclusão dos métodos, técnicas e abordagens autocompositivas no conteúdo dos concursos de ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em cursos de formação e de vitaliciamento; IX – colher dados estatísticos sobre a atuação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na autocomposição; X – estimular, identificar e reconhecer o uso de métodos, técnicas e abordagens autocompositivas no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; XI – organizar, anualmente, no mês de maio, o programa “Compondo em Maio”, com a finalidade de realizar ações educacionais destinadas à conscientização, incentivo, disseminação e aplicação métodos, técnicas e abordagens autocompositivas, e de reconhecer as boas práticas autocompositivas implementadas no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
297 BELO HORIZONTE NÚCLEO SEMENTE I - elaborar e disponibilizar protocolos e ações que visem a estabelecer procedimentos para ativação da tutela específica voltada à recomposição da lesão, na forma do art. 11, da Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, e para a tutela reparatória pecuniária genérica contida no art. 13, da mesma lei; II - elaborar e disponibilizar critérios de robustecimento da transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas das ações destinadas à reconstituição dos bens lesados, no âmbito de termos de ajustamento de conduta e/ou em acordos judiciais; III - contribuir para o fortalecimento da atuação do MPMG na tutela do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, especialmente em relação ao desenvolvimento, execução e gestão de projetos socioambientais e de interesse público, contemplados por meio de medidas compensatórias ou indenizatórias, fixadas em termos de ajustamento de conduta e/ou em acordos judiciais; IV - elaborar e disponibilizar protocolos e ações que visem a garantir maior segurança jurídica a respeito dos executores dos projetos e da exequibilidade de suas propostas, bem como maior transparência em relação aos resultados alcançados, para que possam ser acompanhados por toda a sociedade; V - gerir, por meio de uma equipe técnica multidisciplinar e especializada, a Plataforma Semente, com acesso em todo estado, que permita um fluxo de projetos, desde o cadastramento até a sua conclusão, e forneça aos órgãos de execução do MPMG suporte para robustecer a transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas das ações destinadas à reconstituição dos bens lesados, no âmbito de termos de ajustamento de conduta e/ou em acordos judiciais; VI - direcionar esforços para viabilizar a seleção conjunta de iniciativas socioambientais destinadas a temáticas ou regiões específicas do estado, com incentivo à valorização de iniciativas locais, de forma a expandir o princípio do desenvolvimento sustentável em todo o território estadual; VII - articular para que as instituições do terceiro setor, da iniciativa privada e do poder público se empenhem em manter a qualidade de suas atividades e da prestação de contas dos projetos socioambientais e de interesse público, executados com recursos de medidas compensatórias ambientais ou de outros interesses difusos e coletivos; VIII - promover a aproximação do MPMG com a sociedade civil organizada, estimulando-a a desenvolver propostas que contribuam para a defesa, preservação e recuperação do meio ambiente e de outras áreas de interesses difusos e coletivos; IX - propor acordos de cooperação, convênios e outros ajustes, pertinentes à sua finalidade com outras instituições públicas ou privadas.
298 BELO HORIZONTE NÚCLEO TÉCNICO DA OUVIDORIA I - atender com atenção e cordialidade a todas as pessoas que buscarem os serviços da Ouvidoria, tomando por termo ou anotando as declarações prestadas pelos interessados; II - promover a triagem das manifestações e executar atividades de suporte técnico necessárias ao regular funcionamento da Ouvidoria do Ministério Público; III - registrar e encaminhar à Assessoria da Ouvidoria as manifestações recebidas; IV - sugerir ao Ouvidor medidas que contribuam para o aperfeiçoamento dos trabalhos executados pela Ouvidoria do Ministério Público.
299 BELO HORIZONTE OBSERVATÓRIO DE GARANTIA DO EXERCÍCIO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PROTEÇÃO DA DEMOCRACIA I – receber representações, informações e notícias dirigidas ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça visando à adoção de providências necessárias pelos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e promover os encaminhamentos necessários, bem como auxiliar e acompanhar a adoção das providências correspondentes; II – acompanhar a atuação do Promotor de Justiça Natural nos casos de descumprimento de preceitos constitucionais e direitos fundamentais relativos às liberdades públicas; III – manter os autores, representantes, organismos nacionais e internacionais e as vítimas informados sobre a atuação do órgão de execução; IV – estabelecer canal de contato direto e permanente, interno e externo, com integrantes do Ministério Público, dos órgãos colegiados e representativos, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça, Juízes e Tribunais, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos Tribunais de Contas, da Advocacia Pública, da União, dos Estados e, dos Municípios, dos demais Órgãos e entidades das unidades federativas, das forças de segurança e da sociedade civil; V – promover articulação, interna e externa, por meio da realização de reuniões, eventos e medidas para o desenvolvimento de estratégias de atuação integrada.
300 BELO HORIZONTE OUVIDORIA DO MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS I - receber, examinar e encaminhar representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões de qualquer interessado sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público; II - representar, à vista de graves indícios de ocorrência dos fatos noticiados, diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público, nas hipóteses de sua competência, ou, conforme o caso, aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, para adoção das providências cabíveis; III - determinar o arquivamento das representações, reclamações e peças de informação que não apontem irregularidades ou que não estejam minimamente fundamentadas; IV - divulgar, permanentemente, seu papel institucional à sociedade; V - elaborar e encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatório trimestral consolidado das representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como dos seus encaminhamentos e resultados; VI - manter intercâmbio e celebrar convênio com entidade pública ou privada que exerça atividades similares, com vistas à consecução dos seus objetivos; VII - manter registro atualizado dos expedientes protocolizados na Ouvidoria; VIII - dar ciência ao interessado das providências adotadas e dos resultados obtidos, exceto nos casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; IX - organizar e manter atualizado arquivo de documentos relativos às notícias de irregularidades, representações, reclamações, críticas, sugestões e elogios recebidos; X - dar conhecimento ao Conselho Nacional do Ministério Público, ao Procurador-Geral de Justiça ou ao Corregedor-Geral do Ministério Público, sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e representações recebidas;
301 BELO HORIZONTE PROCON-MG - PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR I - planejar, elaborar e coordenar a Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; II - receber, analisar, avaliar e apurar consultas, reclamações e denúncias apresentadas por entidades representativas; por grupo, categoria ou classe de pessoas; por pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais, processando aquelas que noticiarem lesão ou ameaça de lesão a interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos; III - dar orientação permanente aos consumidores sobre seus direitos e deveres; IV - informar, conscientizar, educar o consumidor, por diversos meios e formas, sobre os seus direitos e deveres; V - fiscalizar as relações de consumo e aplicar as sanções e penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor; VI - funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 e pela legislação complementar; VII - elaborar e divulgar, na forma da lei, o cadastro estadual de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços de que trata o artigo 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90, e remeter cópia ao órgão federal incumbido da coordenação política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, bem como fomentar, por diversos meios, a criação e divulgação dos cadastros municipais; VIII - propor a celebração de convênios, na forma da lei; IX - celebrar transação administrativa e compromisso de ajustamento de conduta, na forma da lei; X - divulgar o elenco complementar de cláusulas contratuais consideradas abusivas nas relações de consumo no âmbito do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Rede Procon-MG; XI - divulgar o elenco de cláusulas contratuais consideradas abusivas nas relações de consumo, elaborado pelo órgão federal competente; XII - promover audiências públicas; XIII - planejar e coordenar operações especiais que visem à proteção e defesa do consumidor, no âmbito estadual, com participação das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor; XIV - promover encontros, reuniões, visitas ou adotar outras medidas previstas em lei, com vistas ao cumprimento do artigo 2º desta Resolução, pelos diversos órgãos públicos. XV - expedir recomendações; XVI - elaborar o calendário anual de atividades, com vistas à sua aprovação no orçamento operacional para custeio de suas atividades, de qual trata a Lei Complementar nº 66, de 22 de janeiro de 2003. XVII - responder consultas e elaborar pareceres, a pedido dos Promotores de Justiça do ProconMG e dos procons municipais; XVIII – elaborar e disponibilizar os formulários de fiscalização; XIX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. §1º O Procon-MG exercerá ainda, atividade de Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 2º da Resolução PGJ nº 64, de 13 de setembro de 2001. §2º As atribuições previstas nos incisos I, VII, XIII, XVI, XVII e XVIII deste artigo serão exercidas pelo Coordenador do Procon-MG, as dos incisos II, V, VI, IX e XV pelos Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor, e as dos incisos III, IV, VIII, X, XI, XIV e XIX por ambos, na forma legal.
302 BELO HORIZONTE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente; II - integrar como membro nato e presidir os órgãos colegiados do Ministério Público; III - proferir voto de qualidade, salvo em matéria disciplinar, quando prevalecerá a decisão mais favorável ao membro do Ministério Público; IV - submeter à Câmara de Procuradores de Justiça as propostas de orçamento anual e as de criação, transformação e extinção de cargos e serviços auxiliares; V - solicitar ao Colégio de Procuradores de Justiça manifestação sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional; VI - decidir sobre as sugestões encaminhadas pela Câmara de Procuradores de Justiça acerca da criação, da transformação e da extinção de cargos e serviços auxiliares, das modificações na Lei Orgânica e das providências relacionadas com o desempenho das funções institucionais; VII - elaborar a proposta orçamentária, estabelecendo as prioridades institucionais e as diretrizes administrativas, aplicando as respectivas dotações; VIII - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público; IX - comparecer, espontaneamente ou quando regularmente solicitado, à Assembléia Legislativa ou às suas comissões, para prestar esclarecimentos; X - apresentar, todos os anos, pessoalmente, em reunião da Assembléia Legislativa, relatório das atividades do Ministério Público referentes ao ano anterior, indicando providências consideradas necessárias para o aperfeiçoamento da instituição e da administração da justiça; XI - praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e à execução orçamentária do Ministério Público; XII - praticar atos de gestão administrativa e financeira; XIII - prover os cargos iniciais da carreira e os demais cargos nos casos de promoção, remoção, permuta e outras formas de provimento derivado; XIV - prover os cargos iniciais dos serviços auxiliares e editar atos que importem em movimentação, progressão e demais formas de provimento derivado; XV - propor ao Poder Legislativo a fixação, a revisão, o reajuste e a recomposição dos vencimentos dos membros do Ministério Público e de seus servidores, determinando as implantações decorrentes do sistema remuneratório, observado o disposto no art. 299 da Constituição Estadual; XVI - deferir o compromisso de posse dos membros do Ministério Público e dos servidores do quadro administrativo; XVII - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal ativo e inativo da carreira e dos serviços auxiliares; XVIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares, bem como decidir sobre o aproveitamento de membro da instituição em disponibilidade, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público; XIX - editar atos de concessão, alteração e cassação de pensão por morte e de outros benefícios previstos nesta lei; XX - delegar suas funções administrativas, observado o disposto no § 1º deste artigo; XXI - designar membro do Ministério Público para: a) exercer as atribuições de dirigente de Centro de Apoio Operacional e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; b) ocupar cargo de confiança ou assessoramento junto aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, observado o disposto no inciso XXXVII deste artigo; c) integrar organismos estatais afetos à sua área de atuação; d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não-confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, ou de quaisquer peças de informação; e) acompanhar inquérito policial ou diligência investigatória, devendo recair a escolha sobre membro do Ministério Público com atribuição para, em tese, oficiar no feito, segundo as regras ordinárias de distribuição de serviços; f) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição de titular de cargo, ou, em caso de excepcional volume de feitos, com o consentimento deste; g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público; h) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância ou junto ao Procurador Regional Eleitoral, quando por este solicitado; i) propor ação de perfilhação compulsória; j) atuar em plantão nas férias forenses; XXII - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito; XXIII - decidir, na forma desta lei, processo disciplinar administrativo contra membro do Ministério Público e seus servidores, aplicando as sanções cabíveis; XXIV - expedir recomendações, sem caráter normativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções, nos casos em que se mostrar conveniente a atuação uniforme, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público; XXV - editar, caso aprovadas, as recomendações, sem caráter vinculativo, sugeridas pelo Conselho Superior do Ministério Público aos membros da instituição; XXVI - encaminhar aos Presidentes dos Tribunais as listas a que se referem os arts. 94, "caput", e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal, e o art. 78, § 3º, da Constituição Estadual; XXVII - determinar a abertura de concurso para ingresso na carreira e presidir a respectiva comissão; XXVIII - solicitar à Ordem dos Advogados do Brasil a elaboração de lista sêxtupla para a escolha de representantes para integrar a Comissão de Concurso; XXIX - convocar membro do Ministério Público em atividade para colaboração com a Comissão de Concurso; XXX - designar, mediante eleição do Conselho Superior do Ministério Público, os membros da Comissão de Concurso e seus substitutos e arbitrar-lhes gratificação pelos serviços prestados, durante a realização das provas; XXXI - despachar expediente relativo ao Ministério Público e fornecer informações sobre as providências efetivadas; XXXII - dar publicidade ao protocolo, à movimentação e aos despachos que proferir nos expedientes cíveis e criminais que lhe forem diretamente dirigidos; XXXIII - propor à Câmara de Procuradores de Justiça a fixação das atribuições das Procuradorias e das Promotorias de Justiça e dos respectivos cargos; XXXIV - propor à Câmara de Procuradores de Justiça a exclusão, a inclusão ou outra modificação das atribuições das Procuradorias e das Promotorias de Justiça e dos respectivos cargos; XXXV - designar outro Procurador ou Promotor de Justiça para funcionar em feito determinado de atribuição do titular, com a concordância deste; XXXVI - dispor a respeito da movimentação dos Promotores de Justiça Substitutos, no interesse do serviço; XXXVII - convocar Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça, estes da mais elevada entrância, para prestar, temporariamente, serviços à Procuradoria-Geral de Justiça ou ocupar cargos de confiança; XXXVIII - despachar os requerimentos de inscrição para promoção, remoção ou permuta formulados por membros do Ministério Público; XXXIX - representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca de infração disciplinar praticada por membro da instituição; XL - representar, de ofício ou por provocação do interessado, à Corregedoria-Geral de Justiça sobre falta disciplinar de magistrado ou de serventuário de justiça; XLI - interromper, por conveniência do serviço, férias ou licença, salvo por motivo de saúde, de membro do Ministério Público e de seus servidores; XLII - autorizar o membro do Ministério Público a ausentar-se do País; XLIII - autorizar o membro do Ministério Público a ausentar-se da Procuradoria ou da Promotoria de Justiça, justificadamente, pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis; XLIV - designar membros da instituição para plantões em finais de semana, em feriados ou em razão de outras medidas urgentes; XLV - decidir sobre a escala de férias e a atuação em plantões forenses propostas pelas Procuradorias e pelas Promotorias de Justiça; XLVI - conceder férias, férias-prêmio, licenças, afastamentos, adicionais e outras vantagens previstas em lei; XLVII - requisitar as dotações orçamentárias destinadas ao custeio das atividades do Ministério Público; XLVIII - participar ou indicar membro da instituição para compor a Comissão Permanente prevista no art. 155, § 2º, da Constituição Estadual; XLIX - encaminhar ao Governador do Estado a proposta do Ministério Público para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias; L - propor alteração, na dotação orçamentária do Ministério Público, dos recursos dos elementos semelhantes, de um para o outro, dentro das consignações respectivas, de acordo com as necessidades do serviço e as normas legais vigentes; LI - propor a abertura de crédito, na forma da legislação pertinente; LII - celebrar convênios com os órgãos municipais, estaduais e federais para atendimento das necessidades da instituição; LIII - requisitar de qualquer autoridade, repartição, secretaria, cartório ou ofício de justiça, certidões, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções; LIV - expedir carteira funcional dos membros do Ministério Público e servidores; LV - expedir atos normativos que visem à celeridade e a racionalização das atividades do Ministério Público; LVI - requisitar policiamento para a guarda dos prédios e das salas do Ministério Público ou para a segurança de seus membros e servidores; LVII - fazer publicar no órgão oficial do Estado: a) semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto, a lista de antiguidade dos membros da instituição, bem como a relação das Procuradorias e das Promotorias de Justiça vagas e os correspondentes critérios de provimento; b) anualmente, até o dia 31 de dezembro, a tabela de substituição dos membros do Ministério Público nas comarcas; LVIII - propor a verificação de incapacidade física ou mental de membro do Ministério Público; LIX - representar ao Presidente do Tribunal de Justiça para instauração de processo de verificação de incapacidade física ou mental de magistrado e serventuário de justiça; LX - propor ação civil para decretação de perda do cargo de membro do Ministério Público; LXI - convocar membro do Ministério Público para deliberação sobre matéria administrativa ou de interesse da instituição; LXII - requisitar, motivadamente, meios materiais e servidores públicos, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, para o exercício de atividades técnicas ou especializadas nos procedimentos administrativos do Ministério Público; LXIII - exercer outras atribuições compatíveis e necessárias ao desempenho de seu cargo.
303 BELO HORIZONTE PROCURADORIA DE JUSTIÇA AUXILIAR PROVER, COM PROCURADORES DE JUSTIÇA, AS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA QUE APRESENTAM ACÚMULO JUSTIFICADO DE SERVIÇOS OU QUE POSSUAM MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADO DE SUAS FUNÇÕES POR QUALQUER MOTIVO LEGAL.
304 BELO HORIZONTE PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL A ATUAÇÃO INSTITUCIONAL NA SEARA CÍVEL, PROMOVENDO A TUTELA DO INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO.
305 BELO HORIZONTE PROCURADORIA DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nos casos de interposição e acompanhamento de recursos especiais e extraordinários na área criminal e cível, inclusive no peticionamento incidental e na apresentação de memoriais e de sustentações orais; II - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em todas as manifestações que se fizerem necessárias junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, inclusive nos casos de recursos especiais e extraordinários interpostos por Ministérios Públicos de outros Estados ou Ministério Público da União, assim como nos Habeas Corpus e outras causas e procedimentos criminais e cíveis, quando houver interesse Institucional; III - realizar estudos para estabelecer as diretrizes e as prioridades de matérias passíveis de recursos especiais e extraordinários nas áreas cível, criminal e de execução criminal, inclusive em conjunto com os Ministérios Públicos de outras unidades da federação e com o Ministério Público da União; IV - elaborar, em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público – CEAF, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Criminal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar – CAO-Crim, o Centro de Apoio Operacional Cível – CAO-Cível, as Procuradorias e as Promotorias de Justiça com atribuições criminais, execução criminal e na área cível, teses jurídicas sobre matérias passíveis de recursos especiais e extraordinários; V - elaborar e emitir enunciados sobre matérias definidas como prioritárias e de maior relevância para serem objeto de recursos especiais e extraordinários; VI - dar suporte científico e técnico aos órgãos de execução do Ministério Público, em primeira e em segunda instâncias, transmitindo-lhes as informações necessárias para a elaboração de quaisquer recursos (ou contrarrazões recursais) de natureza criminal e cível que tenham como objeto as matérias definidas como prioritárias e de maior relevância; VII - manter atualizados os dados contidos na pasta digital desta Procuradoria Especializada e desenvolver mecanismos para, sempre que possível, construir novas soluções de acesso e implemento de conteúdo pertinente à atuação da Instituição nos Tribunais Superiores; VIII - manter sistema informatizado de acompanhamento e controle das decisões e dos prazos dos processos em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, nas causas que versem sobre matérias definidas como prioritárias e de maior relevância pela Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores. IX - propor ao CEAF a promoção de eventos que visem a capacitação dos membros e servidores do Ministério Público na matéria penal, processual penal, civil e processual civil.
306 BELO HORIZONTE PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL A ATUAÇÃO INSTITUCIONAL EM MATÉRIA CRIMINAL, ZELANDO PELA PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, MORMENTE A VIDA, A LIBERDADE, A SEGURANÇA, A PROPRIEDADE E O DEVIDO PROCESSO LEGAL.
307 BELO HORIZONTE PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS A ATUAÇÃO INSTITUCIONAL NA TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS, INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS.
308 BELO HORIZONTE PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS A ATUAÇÃO INSTITUCIONAL NOS FEITOS DE HABEAS CORPUS.
309 BELO HORIZONTE PROCURADORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA CRIMINAL I - exercer as atribuições do Procurador-Geral de Justiça, por delegação, nos feitos de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, relacionados aos crimes praticados por agentes públicos que gozam de foro por prerrogativa de função, podendo praticar os seguintes atos: a) instaurar procedimentos investigatórios e instruí-los; b) efetuar diligências de caráter informativo, objetivando a apuração dos ilícitos praticados; c) requisitar inquéritos policiais e acompanhar sua tramitação; d) propor a ação penal e acompanhar sua instrução, desenvolvendo todas as medidas processuais necessárias, tais como, manifestações escritas, sustentação oral, interposição e acompanhamento dos recursos perante os tribunais. II - exercer diretamente as funções investigatórias de natureza criminal desde que o fato noticiado, em função das circunstâncias apresentadas, possa envolver autoridade com prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; III - encaminhar notícias de fato e procedimentos investigatórios criminais às Promotorias de Justiça Criminais quando ausentes indícios de participação de agente público detentor de prerrogativa de foro.
310 BELO HORIZONTE PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR A ATUAÇÃO INSTITUCIONAL NOS FEITOS CRIMINAIS E CÍVEIS DE NATUREZA MILITAR.
311 BELO HORIZONTE PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente; II- integrar como membro nato e presidir os órgãos colegiados do Ministério Público; III- proferir voto de qualidade, salvo em matéria disciplinar, quando prevalecerá a decisão mais favorável ao membro do Ministério Público; IV- submeter à Câmara de Procuradores de Justiça as propostas de orçamento anual e as de criação, transformação e extinção de cargos e serviços auxiliares; V- solicitar ao Colégio de Procuradores de Justiça manifestação sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional; VI- decidir sobre as sugestões encaminhadas pela Câmara de Procuradores de Justiça acerca da criação, da transformação e da extinção de cargos e serviços auxiliares, das modificações na Lei Orgânica e das providências relacionadas com o desempenho das funções institucionais; VII- elaborar a proposta orçamentária, estabelecendo as prioridades institucionais e as diretrizes administrativas, aplicando as respectivas dotações; VIII - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público; IX- comparecer, espontaneamente ou quando regularmente solicitado, à Assembléia Legislativa ou às suas comissões, para prestar esclarecimentos; X- apresentar, todos os anos, pessoalmente, em reunião da Assembléia Legislativa, relatório das atividades do Ministério Público referentes ao ano anterior, indicando providências consideradas necessárias para o aperfeiçoamento da instituição e da administração da justiça; XI- praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e à execução orçamentária do Ministério Público; XII- praticar atos de gestão administrativa e financeira; XIII- prover os cargos iniciais da carreira e os demais cargos nos casos de promoção, remoção, permuta e outras formas de provimento derivado; XIV- prover os cargos iniciais dos serviços auxiliares e editar atos que importem em movimentação, progressão e demais formas de provimento derivado; XV- propor ao Poder Legislativo a fixação, a revisão, o reajuste e a recomposição dos vencimentos dos membros do Ministério Público e de seus servidores, determinando as implantações decorrentes do sistema remuneratório, observado o disposto no art. 299 da Constituição Estadual; XVI- deferir o compromisso de posse dos membros do Ministério Público e dos servidores do quadro administrativo; XVII- praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal ativo e inativo da carreira e dos serviços auxiliares; XVIII- editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares, bem como decidir sobre o aproveitamento de membro da instituição em disponibilidade, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público; XIX- editar atos de concessão, alteração e cassação de pensão por morte e de outros benefícios previstos nesta lei; XX- delegar suas funções administrativas, observado o disposto no § 1º deste artigo; XXI- designar membro do Ministério Público para: a) exercer as atribuições de dirigente de Centro de Apoio Operacional e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; b) ocupar cargo de confiança ou assessoramento junto aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, observado o disposto no inciso XXXVII deste artigo; c) integrar organismos estatais afetos à sua área de atuação; d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não-confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, ou de quaisquer peças de informação; e) acompanhar inquérito policial ou diligência investigatória, devendo recair a escolha sobre membro do Ministério Público com atribuição para, em tese, oficiar no feito, segundo as regras ordinárias de distribuição de serviços; f) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição de titular de cargo, ou, em caso de excepcional volume de feitos, com o consentimento deste; g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público; h) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância ou junto ao Procurador Regional Eleitoral, quando por este solicitado; i) propor ação de perfilhação compulsória; j) atuar em plantão nas férias forenses; XXII - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito; XXIII- decidir, na forma desta lei, processo disciplinar administrativo contra membro do Ministério Público e seus servidores, aplicando as sanções cabíveis; XXIV- expedir recomendações, sem caráter normativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções, nos casos em que se mostrar conveniente a atuação uniforme, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público; XXV- editar, caso aprovadas, as recomendações, sem caráter vinculativo, sugeridas pelo Conselho Superior do Ministério Público aos membros da instituição; XXVI- encaminhar aos Presidentes dos Tribunais as listas a que se referem os arts. 94, "caput", e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal, e o art. 78, § 3º, da Constituição Estadual; XXVII- determinar a abertura de concurso para ingresso na carreira e presidir a respectiva comissão; XXVIII- solicitar à Ordem dos Advogados do Brasil a elaboração de lista sêxtupla para a escolha de representantes para integrar a Comissão de Concurso; XXIX- convocar membro do Ministério Público em atividade para colaboração com a Comissão de Concurso; XXX- designar, mediante eleição do Conselho Superior do Ministério Público, os membros da Comissão de Concurso e seus substitutos e arbitrar-lhes gratificação pelos serviços prestados, durante a realização das provas; XXXI- despachar expediente relativo ao Ministério Público e fornecer informações sobre as providências efetivadas; XXXII- dar publicidade ao protocolo, à movimentação e aos despachos que proferir nos expedientes cíveis e criminais que lhe forem diretamente dirigidos; XXXIII- propor à Câmara de Procuradores de Justiça a fixação das atribuições das Procuradorias e das Promotorias de Justiça e dos respectivos cargos; XXXIV- propor à Câmara de Procuradores de Justiça a exclusão, a inclusão ou outra modificação das atribuições das Procuradorias e das Promotorias de Justiça e dos respectivos cargos; XXXV- designar outro Procurador ou Promotor de Justiça para funcionar em feito determinado de atribuição do titular, com a concordância deste; XXXVI- dispor a respeito da movimentação dos Promotores de Justiça Substitutos, no interesse do serviço; XXXVII- convocar Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça, estes da mais elevada entrância, para prestar, temporariamente, serviços à Procuradoria-Geral de Justiça ou ocupar cargos de confiança; XXXVIII- despachar os requerimentos de inscrição para promoção, remoção ou permuta formulados por membros do Ministério Público; XXXIX- representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca de infração disciplinar praticada por membro da instituição; XL- representar, de ofício ou por provocação do interessado, à Corregedoria-Geral de Justiça sobre falta disciplinar de magistrado ou de serventuário de justiça; XLI- interromper, por conveniência do serviço, férias ou licença, salvo por motivo de saúde, de membro do Ministério Público e de seus servidores; XLII- autorizar o membro do Ministério Público a ausentar-se do País; XLIII- autorizar o membro do Ministério Público a ausentar-se da Procuradoria ou da Promotoria de Justiça, justificadamente, pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis; XLIV- designar membros da instituição para plantões em finais de semana, em feriados ou em razão de outras medidas urgentes; XLV- decidir sobre a escala de férias e a atuação em plantões forenses propostas pelas Procuradorias e pelas Promotorias de Justiça; XLVI- conceder férias, férias-prêmio, licenças, afastamentos, adicionais e outras vantagens previstas em lei; XLVII- requisitar as dotações orçamentárias destinadas ao custeio das atividades do Ministério Público; XLVIII- participar ou indicar membro da instituição para compor a Comissão Permanente prevista no art. 155, § 2º, da Constituição Estadual; XLIX- encaminhar ao Governador do Estado a proposta do Ministério Público para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias; L- propor alteração, na dotação orçamentária do Ministério Público, dos recursos dos elementos semelhantes, de um para o outro, dentro das consignações respectivas, de acordo com as necessidades do serviço e as normas legais vigentes; LI- propor a abertura de crédito, na forma da legislação pertinente; LII- celebrar convênios com os órgãos municipais, estaduais e federais para atendimento das necessidades da instituição; LIII- requisitar de qualquer autoridade, repartição, secretaria, cartório ou ofício de justiça, certidões, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções; LIV- expedir carteira funcional dos membros do Ministério Público e servidores; LV- expedir atos normativos que visem à celeridade e a racionalização das atividades do Ministério Público; LVI- requisitar policiamento para a guarda dos prédios e das salas do Ministério Público ou para a segurança de seus membros e servidores; LVII- fazer publicar no órgão oficial do Estado: a) semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto, a lista de antigüidade dos membros da instituição, bem como a relação das Procuradorias e das Promotorias de Justiça vagas e os correspondentes critérios de provimento; b) anualmente, até o dia 31 de dezembro, a tabela de substituição dos membros do Ministério Público nas comarcas; LVIII- propor a verificação de incapacidade física ou mental de membro do Ministério Público; LIX- representar ao Presidente do Tribunal de Justiça para instauração de processo de verificação de incapacidade física ou mental de magistrado e serventuário de justiça; LX- propor ação civil para decretação de perda do cargo de membro do Ministério Público; LXI- convocar membro do Ministério Público para deliberação sobre matéria administrativa ou de interesse da instituição; LXII- requisitar, motivadamente, meios materiais e servidores públicos, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, para o exercício de atividades técnicas ou especializadas nos procedimentos administrativos do Ministério Público; LXIII- exercer outras atribuições compatíveis e necessárias ao desempenho de seu cargo.
312 BELO HORIZONTE PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA ADMINISTRATIVA Atuar em processos disciplinares dos servidores do Quadro dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme a Resolução PGJ Nº 05 de 19 de fevereiro de 2009.
313 BELO HORIZONTE PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA ADMINISTRATIVA I - substituir o Procurador-Geral de Justiça na falta do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico; II - assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções administrativas e legislativas; III - executar a política administrativa da instituição; IV - elaborar anteprojeto de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público e acompanhar sua tramitação; V - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Ministério Público e encaminhá-la ao Procurador?Geral; VI - supervisionar as atividades administrativas que envolvam membros do Ministério Público; VII - exercer as atribuições administrativas que lhe sejam delegadas conforme o inciso XX do artigo 18 desta lei.
314 BELO HORIZONTE PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA ADMINISTRATIVA I - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal ativo e inativo da carreira e do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público; II - deferir o compromisso de posse e exercício dos servidores do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público; III - interromper, por conveniência de serviço, férias ou licença, salvo por motivo de saúde, dos servidores do quadro dos serviços auxiliares do Ministério Público; IV - conceder férias, férias-prêmio, licenças, afastamentos, adicionais e outras vantagens previstas em lei aos servidores do Ministério Público; V - emitir certidões, apostilas, atestados e declarações; VI - autorizar e decidir a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho, a movimentação de servidores, a averbação e contagem do tempo de serviço, bem como o pagamento de ajuda de custo e de diárias; VII - autorizar a baixa de móveis permanentes nos casos de furto, roubo, extravio, alienação, doação, transferência a outros órgãos estaduais, incorporação indevida e sucateamento, sem prejuízo, nos casos de furto, roubo ou extravio, das medidas administrativas para apuração de responsabilidades e ressarcimento ao erário, nos termos legais e regulamentares; VIII - autorizar a abertura de processos licitatórios, supervisionar os trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Licitação, decidir sobre a homologação dos processos e firmar contratos decorrentes de licitação ou de sua dispensa, observando o que preconiza a legislação vigente; IX - julgar recursos provenientes de decisões da Comissão Permanente de Licitação, ressalvados os casos de competência do Diretor-Geral; X - praticar outros atos de natureza administrativa na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de Justiça, desde que não afetos à esfera de competência dos Procuradores-Gerais de Justiça Adjunto Jurídico e Institucional; XI - supervisionar, controlar e dirigir as atividades de planejamento e coordenação e as atividades administrativas e financeiras da Procuradoria-Geral de Justiça; XII - coordenar as atividades de assistência e assessoramento e de execução de serviços e tarefas de natureza técnico-administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça; XIII - autorizar a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar visando à apuração de faltas funcionais de servidores, submetendo a conclusão à deliberação do Procurador-Geral de Justiça; XIV - oferecer subsídios ao Procurador-Geral de Justiça em situações que demandarem a requisição de dotações orçamentárias destinadas ao custeio das atividades do Ministério Público; XV - coordenar, com o apoio do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, a elaboração das propostas institucionais para fins de integração aos Planos Plurianuais e às Leis de Diretrizes Orçamentárias, bem como das propostas orçamentárias anuais da Procuradoria-Geral de Justiça e dos programas de execução orçamentária e financeira; XVI - informar ao Procurador-Geral de Justiça, encaminhando subsídios, a necessidade de alteração, na dotação orçamentária do Ministério Público, dos recursos dos elementos semelhantes, de um para outro, dentro das consignações respectivas, de acordo com as necessidades do serviço e as normas legais vigentes; XVII - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a requisição de policiamento para guarda dos prédios e das salas do Ministério Público ou para a segurança de seus membros e servidores; XVIII - delegar atribuições ao Diretor-Geral para autorizar despesas e/ou assinar notas, reforços e liquidações de empenho que integrem os processos de execução da despesa, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas; XIX - delegar e definir atribuições a outros servidores que lhe sejam subordinados; XX - planejar, organizar, dirigir, coordenar e acompanhar as atividades de recursos humanos, informática, material e patrimônio, incluídas as que englobem caráter licitatório, bem assim aquelas relativas a finanças, controladoria, documentação, arquivo e demais atividades de serviços auxiliares, nestas compreendidas as de manutenção, zeladoria e transportes; XXI - coordenar a elaboração da Proposta Anual de Orçamento e da Proposta Plurianual de Investimentos do Ministério Público, para apreciação da Procuradoria-Geral de Justiça; XXII - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução de programas pertinentes à formação, capacitação, desenvolvimento e reciclagem dos servidores do Ministério Público Estadual; XXIII - promover a realização de pesquisas e estudos, visando à utilização de novas técnicas e instrumentos de ação administrativa, destinados ao desenvolvimento e aprimoramento das atividades internas; XXIV - coordenar a elaboração de normas e instruções destinadas à racionalização de métodos e procedimentos, articulando-se com os demais órgãos internos, bem assim orientar e supervisionar sua implementação, avaliando os resultados respectivos; XXV - emitir pareceres, em processos e outros documentos, sobre matérias que englobem assuntos afetos à sua área de atuação; XXVI - coordenar e supervisionar as tarefas destinadas ao suprimento das demandas materiais dos órgãos de execução; XXVII - articular-se com os demais integrantes da estrutura orgânica, visando a elaboração de relatórios parciais e anuais de atividades desenvolvidas pela Instituição; XXVIII - autorizar despesas e assinar, nesse último caso conjuntamente com o responsável pelo setor financeiro da Procuradoria-Geral de Justiça, documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamentos. Notas: 1) Inciso alterado pelo art. 2º da Resolução PGJ nº 2, de 19 de janeiro de 2006. 2) Assim dispunha o inciso alterado: "XXVIII - autorizar despesas e/ou assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento;" XXIX - promover e manter atualizado o registro e o controle dos bens patrimoniais do Ministério Público; XXX - planejar, organizar, supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à informatização do Ministério Público; XXXI - orientar e instruir o pessoal sob sua subordinação, para o cumprimento da legislação e demais normas vigentes; XXXII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça. XXXIII - coordenar os projetos estruturadores de reorganização administrativa e funcional, indicadores de performance das Promotorias de Justiça, sedes próprias e reestruturação da informática/inclusão digital, definidos pela Resolução PGJ nº 36/2005. Nota: 1) Inciso acrescido pelo art. 1º da Resolução PGJ nº 14, de 09 de março de 2006.
315 BELO HORIZONTE PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA INSTITUCIONAL I - substituir o Procurador-Geral de Justiça na falta dos Procuradores-Gerais de Justiça Adjuntos Jurídico e Administrativo; II - assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções; III - auxiliar o Procurador-Geral de Justiça na promoção da integração dos órgãos de execução do Ministério Público, para estabelecimento da atuação institucional; IV - promover a cooperação entre o Ministério Público e as entidades relacionadas com as atividades penal e não criminal; V - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.
316 BELO HORIZONTE PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA INSTITUCIONAL I - promover, sob orientação do Procurador-Geral de Justiça, a interlocução do Ministério Público com os Poderes do Estado e outras instituições que tenham por objeto a atuação em áreas de interesse da Instituição; II - promover e manter a interação entre a Procuradoria-Geral de Justiça e os diversos segmentos da sociedade; III - coordenar a Comissão de Acompanhamento Legislativo nas matérias de interesse institucional, conjuntamente com o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo; IV - assistir o Procurador-Geral de Justiça em suas representações funcionais e sociais; V - acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse do Ministério Público, junto ao Poder Legislativo Federal, Estadual ou Municipal; VI - encaminhar à Chefia do Ministério Público informações relativas à tramitação das proposições referidas no inciso anterior; VII - autorizar despesas e assinar, nesse último caso conjuntamente com o responsável pelo setor financeiro da Procuradoria-Geral de Justiça documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamentos, na ausência ou no impedimento do Procurador-Geral de Justiça, do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico ou do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo; Nota: 1) Inciso acrescido pelo art. 3º da Resolução PGJ nº 2, de 19 de janeiro de 2006. VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça, desde que compatíveis com a função e com os termos desta resolução. Nota: 1) Inciso renumerado pelo art. 3º da Resolução PGJ nº 2, de 19 de janeiro de 2006.
317 BELO HORIZONTE PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA JURÍDICA I - distribuir os autos de processos aos Procuradores de Justiça, por Câmara e Grupos dos Tribunais, e coordenar o serviço dos órgãos de execução do Ministério Público na 2ª instância; II - elaborar e publicar escala mensal dos Procuradores de Justiça em plantões de Habeas Corpus e também de comparecimento às reuniões das Câmaras Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar; III - designar, quando necessário, Procuradores de Justiça para exercício de atribuições em razão de outras medidas urgentes; IV - designar Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça para assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição do titular do cargo, ou em caso de excepcional volume de feitos, com o consentimento deste; V - designar outro Procurador de Justiça para funcionar em feito determinado de atribuição do titular, com a concordância deste; VI - autorizar, na forma da lei, o Procurador de Justiça a ausentar-se da Procuradoria, justificadamente, pelo prazo máximo de até cinco dias úteis; VII - conceder férias, férias-prêmio, licenças e afastamentos aos Procuradores de Justiça; VIII - dirimir conflitos de atribuição entre membros do Ministério Público, designando quem deverá oficiar no feito; IX - dar publicidade ao protocolo, à movimentação e aos despachos que proferir nos expedientes cíveis e criminais dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça; X - homologar a distribuição consensual dos serviços ministeriais, ouvida previamente a Corregedoria-Geral do Ministério Público na forma da Resolução PGJ/CGMP nº 01/2005; XI - decidir sobre a escala de férias e a atuação em plantões propostas pelas Coordenadorias das Procuradorias de Justiça; XII - despachar os requerimentos de inscrição para remoção ou permuta formulados pelos Procuradores de Justiça; XIII - despachar e decidir sobre pedido de prorrogação e suspensão de inquéritos civis e expedientes correlatos, informando à Secretaria dos Órgãos Colegiados; XIV - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a expedição de recomendações, sem caráter normativo, que traduzam o posicionamento da Procuradoria-Geral de Justiça em matérias jurídicas de interesse institucional; XV - opinar, sempre que solicitado pelo Procurador-Geral de Justiça, em expedientes administrativos afetos à Chefia do Ministério Público; XVI - assessorar o Procurador-Geral de Justiça na elaboração, interpretação e aplicação de atos normativos concernentes ao Ministério Público; XVII - manifestar nos pedidos de desarquivamento de inquéritos policiais ou peças de informação; XVIII - manifestar nos casos do art. 28 do Código de Processo Penal, inclusive quando envolver aplicação extensiva ou analógica, em processos ou procedimentos de natureza não penal; XIX - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas; XX - opinar sobre assuntos de natureza institucional relacionados ao Ministério Público, quando solicitado pelo Procurador-Geral de Justiça; XXI - prestar apoio técnico-jurídico ao Procurador-Geral de Justiça na interposição de recursos especiais e extraordinários cíveis e criminais, sem prejuízo das atribuições dos Procuradores de Justiça, quando envolver questões de direito de relevante interesse público ou institucional; XXII - desenvolver estudos visando à formulação de teses jurídicas que devam ser sustentadas em recursos ordinários, especiais ou extraordinários nos quais atue o Ministério Público Estadual; XXIII - organizar, manter atualizados e disponibilizar aos órgãos do Ministério Público arquivos de jurisprudência e legislação sobre recursos constitucionais, bem como arquivos de peças técnicas elaboradas e estudos desenvolvidos no exercício de suas atribuições; XXIV - autorizar despesas e assinar, nesse último caso conjuntamente com o responsável pelo setor financeiro da Procuradoria-Geral de Justiça, documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamentos. Notas: 1) Inciso alterado pelo art. 1º da Resolução PGJ nº 2, de 19 de janeiro de 2006. 2) Assim dispunha o inciso alterado: "XXIV - autorizar despesas e/ou assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento;" XXV - decidir a respeito de utilização dos gabinetes pelos Procuradores de Justiça; XXVI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
318 BELO HORIZONTE PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA JURÍDICA I - substituir o Procurador-Geral de Justiça em suas faltas; II - exercer, por delegação, a coordenação da Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça; III - coordenar o recebimento dos processos oriundos dos Tribunais e a sua distribuição entre os Procuradores de Justiça com atuação nos respectivos colegiados, observada sua classificação ou designação; IV - remeter, mensalmente, ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatório dos processos recebidos e dos pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça que atuam nos Tribunais; V - elaborar, anualmente, o relatório geral do movimento processual e o dos trabalhos realizados pela Assessoria Especial e remetê-los ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público; VI - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.
319 BELO HORIZONTE PROMOTORIA ESTADUAL DE DEFESA DO PATRIMONIO CULTURAL E TURISTICO DE MINAS GERAIS I - promover a efetiva mobilização e articulação dos órgãos de execução ministerial, objetivando uma atuação conjunta, uniforme e coordenada para a defesa dos bens de valor cultural e turístico de Minas Gerais; II - identificar as prioridades da ação institucional na área de defesa do patrimônio cultural no Estado de Minas Gerais e promover a integração e intercâmbio com os órgãos públicos e entidades não governamentais que visem os mesmos objetivos; III - manter, sob sua responsabilidade, banco de dados com todas as informações dos inquéritos civis e procedimentos administrativos, das ações civis e penais, termos de ajustamento de conduta e decisões judiciais relativas à atuação das Promotorias de Justiça na proteção do patrimônio cultural e turístico do Estado de Minas Gerais IV - compilar, sistematizar e analisar a legislação e a jurisprudência sobre a sua área de atuação, bem como organizar material bibliográfico para disponibilizá-los às Promotorias de Justiça com atuação na defesa do patrimônio cultural e turístico; V - elaborar roteiros de investigação e modelos de ações civis, penais e termos de ajustamento de conduta e outras peças pertinentes que possam ser utilizados pelos órgãos de execução, sem caráter vinculativo; VI - sugerir a elaboração de convênios a ser firmados pela Procuradoria-Geral de Justiça com entidades e instituições públicas e privadas, visando ao aprimoramento das atividades protetivas aos bens de valor histórico, cultural e turístico; VII - promover encontros de especialização e atualização nas várias áreas do conhecimento associadas à proteção do patrimônio cultural e turístico; VIII - reunir-se periodicamente com Promotores de Justiça com atribuição para a defesa do patrimônio histórico, cultural e turístico, mediante convocação do Procurador-Geral ou espontaneamente, para a consecução dos fins estabelecidos neste ato; IX - colher informações, dados, subsídios técnicos e jurídicos para auxiliar a atuação das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, podendo, para tanto, instaurar expedientes. X -instaurar, em sendo o caso, procedimento administrativo ou inquérito civil conjunto entre as diversas Promotorias de Justiça, sob a presidência de um de seus titulares, para coletar informações, dados, consultorias e provas necessárias à adoção, em conjunto ou separadamente, de medidas que garantam a proteção do patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado de Minas Gerais; XI - promover a integração do Ministério Público de Minas Gerais com outros Ministério Públicos Estaduais e o Federal, instituições afins e a comunidade, além de estimular a participação desta na proteção e conservação do patrimônio local. XII - prestar cooperação aos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na elaboração de estudos técnicos e adoção de medidas administrativas ou judiciais necessárias à proteção do patrimônio cultural e turístico. XIII - Exercer outras atribuições compatíveis com a sua finalidade.
320 BELO HORIZONTE REDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE I - auxiliar o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOSAUDE) no planejamento e coordenação do apoio operacional das Promotorias de Justiça do Estado de Minas Gerais, com atuação na defesa da saúde; II - apoiar, por meio de seu secretário-executivo, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOSAUDE), as Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e os órgãos de execução com atuação em Belo Horizonte, na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais que tenham repercussão estadual; III - apresentar sugestões de atividades, com repercussão regional e estadual, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOSAUDE); IV - apresentar sugestões de elaboração de Pareceres técnicos, Notas Técnicas, Ofícios Circulares, Roteiros de Atuação ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOSAUDE); V - sugerir a elaboração de convênios e termos de cooperação técnica com entidades e instituições públicas ou privadas, visando o aprimoramento da fiscalização e implementação das ações e serviços de saúde; VI - elaborar e aprovar enunciados, sem caráter vinculativo, para serem observados na atuação funcional integrada das Promotorias de Justiça do Estado de Minas Gerais, com atribuições na defesa da saúde; VII - contribuir com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOSAUDE) e as Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde para o cumprimento de solicitações, requisições, resoluções, recomendações e planos de ação expedidos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) nas estratégias de atuação do Ministério Público na área da saúde; VIII - conhecer das Deliberações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-MG), da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Saúde (CIT-SUS), do Tribunal de Contas da União (TCU), do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), bem assim das Notas Técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde (MS), pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES/MG), pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); IX - participar, sempre que necessário, dos processos de saúde, submetidos à consulta pública; X - propor à Comissão de Farmácia e Terapêutica da SES/MG ou outro órgão congênere, bem assim à Comissão Nacional de Incorporação Tecnológica (CONITEC) do Ministério da Saúde (MS), com espeque em estudos baseados em evidência, incorporação, alteração ou exclusão de procedimentos e insumos, respectivamente, pelo Gestor SUS estadual e nacional; XI - elaborar e aprovar seu regimento interno; XII - exercer outras funções, desde que compatíveis com sua finalidade
321 BELO HORIZONTE SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS I – planejar, coordenar, acompanhar e executar, no âmbito da Instituição e conforme as diretrizes fixadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, as relações com a comunidade internacional; II – estabelecer, manter e desenvolver as relações do Ministério Público do Estado de Minas Gerais com outras instituições, organismos e organizações, nacionais ou estrangeiras; III – atuar como contato do Ministério Público do Estado de Minas Gerais com seus congêneres no exterior ou com os organismos internacionais, recebendo e transmitindo informações; IV – organizar e encaminhar aos órgãos competentes, para cumprimento, documentação emanada de autoridades estrangeiras e organismos internacionais; V – atuar perante o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores, para o bom andamento do intercâmbio em matérias de interesse do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; VI – coordenar e participar da organização de atividades que objetivem o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação acadêmica, técnica e científica com instituições internacionais, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça; VII – fomentar ações de cooperação técnica com instituições, organismos e organizações internacionais, que visem ao aprimoramento da atividade ministerial e relações internacionais; VIII – propor e promover visitas técnicas e treinamento de membros e servidores do Ministério Público para a promoção de parcerias com organismos internacionais, com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) ou, no que couber, de instituições ou agências nacionais ou estrangeiras; IX - elaborar e coordenar calendário compartilhado com a Superintendência de Comunicação Integrada (SCI), padronizando documentos e apresentações institucionais do Ministério Público de Minas Gerais afetos à Secretaria de Assuntos Internacionais; X – promover, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a articulação com instituições internacionais de ensino, visando ao intercâmbio cultural com o Ministério Público de Minas Gerais; XI – apresentar o trabalho do Ministério Público do Estado de Minas Gerais aos organismos internacionais e instituições de ensino visando à realização de eventos, cursos, workshops e parcerias; XII – indicar ao Procurador-Geral de Justiça membros e servidores para participarem dos eventos ou ações correlatos no Brasil ou no exterior.
322 BELO HORIZONTE SECRETARIA DE PROCESSOS DISCIPLINARES ADMINISTRATIVOS AUXILIAR OS PRESIDENTES DAS COMISSÕES NOS ATOS ORDINATÓRIOS DOS RESPECTIVOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES
323 BELO HORIZONTE SECRETARIA DO PROCON-MG I- assistir o Coordenador do Procon-MG no planejamento, coordenação, execução e supervisão das atividades afetas à coordenação do órgão; II- receber e proceder análise prévia dos documentos destinados ao Coordenador do Procon-MG, propondo-lhe as medidas pertinentes; III- promover o encaminhamento dos expedientes analisados pelo Coordenador do Procon-MG; IV- providenciar a elaboração e a remessa de ofícios e correspondências do Coordenador do Procon-MG; V- auxiliar o Coordenador do Procon-MG na interlocução e no fortalecimento das relações institucionais com os demais órgãos de defesa do consumidor; VI- gerenciar e promover o cumprimento da agenda de trabalho do Coordenador do Procon-MG; VII- providenciar e acompanhar o cumprimento das decisões do Coordenador do Procon-MG; VIII- supervisionar o registro e o controle dos ofícios do Procon-MG; IX- supervisionar o trâmite dos expedientes e procedimentos do Procon-MG; X- promover o apoio técnico às atividades finalísticas da Rede Procon-MG e das autoridades administrativas do Procon-MG; XI- auxiliar na promoção da fiscalização das atividades das relações de consumo; XII- promover a elaboração do calendário anual de atividades do Procon-MG, XIII- providenciar a elaboração do relatório anual de atividades executadas pelo Procon-MG; XIV- promover o atendimento ao público pelo Procon-MG; XV- promover atividades de comunicação social do Procon-MG, em conjunto com a Superintendência de Comunicação Integrada; XVI- auxiliar o Coordenador do Procon-MG no planejamento e execução dos eventos relacionados à finalidade do Procon-MG; XVII- planejar, gerenciar e controlar a disponibilização da frota de veículos do Procon-MG em conjunto com a Divisão de Transportes (DITRA); XVIII- auxiliar nas tratativas das autoridades do Procon-MG junto à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais; XIX- encaminhar à Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais documentação referente a procedimentos administrativos, para fins de solicitação de inscrição em dívida ativa, após a regular conferência das cópias remetidas pelas autoridades administrativas do Procon-MG; XX- prestar apoio administrativo e logístico para realização das reuniões ordinárias do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, bem como das realizadas pela Rede Procon-MG; XXI- expedir certidões sobre o andamento dos procedimentos administrativos do Procon-MG constantes do banco de dados do Sistema de Registro Único (SRU); XXII- auxiliar na promoção do desenvolvimento de ações de capacitação e aperfeiçoamento dos integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor em Minas Gerais; XXIII- exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas
324 BELO HORIZONTE SECRETARIA EXECUTIVA DA OUVIDORIA I - assistir o Ouvidor, executar e supervisionar os serviços administrativos do seu Gabinete; II - receber a correspondência dirigida à Ouvidoria, especialmente aquela expedida por via postal, submetendo-a, quando necessário, à análise do Ouvidor; III - registrar as manifestações dirigidas à Ouvidoria em banco de dados apropriado e mantê-lo atualizado; IV - promover o levantamento estatístico das manifestações encaminhada à Ouvidoria; V - quando solicitado, redigir correspondências e outros documentos do órgão, submeter os textos à consideração do Ouvidor, protocolá-los e providenciar a respectiva expedição; VI - acompanhar o atendimento dos pedidos formulados pelo Ouvidor e o cumprimento das decisões dele emanadas; VII - gerenciar a agenda do Ouvidor, para efeito de atendimento ao público, contatos internos e externos, viagens e outros compromissos funcionais; VIII - acompanhar e zelar pelo pronto e eficaz retorno das manifestações dirigidas à Ouvidoria; IX - zelar pela limpeza, manutenção, guarda e conservação dos espaços físicos e do patrimônio material da Ouvidoria, comunicando ao Ouvidor eventuais irregularidades constatadas; X - organizar e manter o arquivo de documentos da Ouvidoria, inclusive o de documentos armazenados em meio eletrônico; XI - elaborar relatório trimestral, nos moldes estabelecidos no inciso V do art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 94/2007, e submetê-lo à análise do Ouvidor; XII - colaborar com o Ouvidor, com a Assessoria e com o Núcleo Técnico no atendimento ao público, na busca e prestação de informações, bem como em outras atividades correlatas; XIII - realizar outras tarefas compatíveis com suas atribuições.
325 BELO HORIZONTE SECRETARIA RECURSAL Não consta em norma
326 BELO HORIZONTE SECRETARIA-GERAL I - Despachar os expedientes de rotina afetos ao Procurador-Geral de Justiça; II - despachar diretamente com o Procurador-Geral de Justiça os assuntos de relevância institucional; III - promover a integração entre os órgãos da Administração Superior e destes com o Procurador-Geral de Justiça; IV - preparar os expedientes que devam ser levados à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público e à Câmara de Procuradores de Justiça; V - analisar os expedientes e procedimentos referentes a matérias de interesse da Instituição e de seus membros, dando conhecimento ao Procurador-Geral de Justiça e aos Procuradores-Gerais de Justiça Adjuntos Jurídico, Administrativo e Institucional; VI - coordenar e supervisionar os serviços administrativos da Secretaria- Geral; VII - expedir ordens e instruções internas ao bom funcionamento dos serviços da Secretaria-Geral; VIII - preparar os atos administrativos do Procurador-Geral de Justiça; IX - receber e promover a triagem de todas as correspondências endereçadas ao Procurador-Geral de Justiça, inclusive as enviadas por meio eletrônico; X - acompanhar os trabalhos do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça (CNPG); XI - prestar as informações oficiais da Administração Superior aos meios de comunicação na ausência do Procurador-Geral de Justiça; XII - coordenar e supervisionar os serviços afetos à Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral de Justiça, inclusive o Cerimonial; XIII - coordenar e supervisionar os serviços afetos à Secretaria dos Órgãos Colegiados, expedindo ordens e instruções internas a seu bom funcionamento; XIV - autorizar despesas e assinar, nesse último caso conjuntamente com o responsável pelo setor financeiro da Procuradoria-Geral de Justiça documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamentos, na ausência ou no impedimento do Procurador-Geral de Justiça, do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico, do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo ou do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional. Nota: 1) Inciso acrescido pelo art. 4º da Resolução PGJ nº 2, de 19 de janeiro de 2006. XV - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça. Nota: 1) Inciso renumerado pelo art. 4º da Resolução PGJ nº 2, de 19 de janeiro de 2006. XV - gerir e acompanhar os trabalhos afetos ao projeto estruturador "sedes próprias", que abrange as edificações da capital e interior, no intuito de conferir às Promotorias de Justiça instalações compatíveis com suas necessidades e a relevância da finalidade institucional que lhes é atribuída. Nota: 1) Inciso acrescido pelo art. 2º da Resolução PGJ nº 14, de 09 de março de 2006.
327 BELO HORIZONTE SUBCOMITÊ ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Art. 2º Compete ao Subcomitê Estratégico de Tecnologia da Informação exercer a atribuição prevista no inciso VII do artigo 13 da Resolução PGJ nº 9, de 14 de maio de 2019, ad referendum do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI). "Art. 13. Compete ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação: (...) VII - Estabelecer as prioridades para execução de projetos de Tecnologia da Informação e realizar as deliberações quanto ao direcionamento das metas propostas pelo portfólio de projetos da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI);"
328 BELO HORIZONTE SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA I - propor, planejar, coordenar, promover e controlar a realização de vistorias e a emissão de pareceres técnicos para subsidiar decisões sobre vinculação, cessão de uso, locação, reforma, construção e outras formas de posse ou uso de imóvel para abrigar as dependências da instituição, bem como aquelas referentes a manutenção e adaptação dessas edificações; II - acompanhar e promover, em conjunto com as instituições públicas competentes, a vinculação de imóveis ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais; III - programar, coordenar, promover, controlar e avaliar estudos, estimativas de custos e levantamentos para confecção de projetos e verificação da viabilidade concernentes à realização de obras; IV - planejar, coordenar, promover, controlar e avaliar as atividades referentes à elaboração e à contratação de desenvolvimento de projetos de arquitetura, de engenharia, de paisagismo e de leiaute de edificações; V - providenciar a documentação técnica referente a obras e a aprovação de projetos de arquitetura e engenharia junto aos órgãos competentes; VI - orientar, promover, controlar e avaliar a realização de obras nos imóveis, bem como providenciar e controlar a consolidação de dados da realização de construções e reformas; VII - planejar e providenciar, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, o suprimento de material, de equipamento e de mão de obra terceirizada necessários à ocupação e ao uso da edificação quando reformada, construída ou disponibilizada para a instituição; VIII - promover, coordenar e avaliar estudos, laudos e pareceres técnicos relacionados a obras e serviços de engenharia e arquitetura, de adaptação e de manutenção preventiva e corretiva de edificações; IX - propor, subsidiar tecnicamente e avaliar as aquisições de material e serviço referentes a adaptação e manutenção preventiva e corretiva das edificações e de seus respectivos equipamentos; X - planejar, coordenar, promover, controlar e avaliar a realização dos serviços de adaptação e manutenção nas edificações e em seus respectivos equipamentos; XI - planejar, coordenar e promover as atividades de telefonia da instituição em conjunto com as unidades tecnicamente competentes; XII - assegurar suporte estrutural para realização de eventos no que diz respeito à sua área de competência; XIII - promover o controle e a avaliação do resultado, em edificações, do consumo de água, telefone e energia elétrica, bem como dos custos da manutenção predial, na sua área de atuação, propondo alternativas de redução dos gastos, no que couber; XIV - zelar pela guarda e atualização da documentação técnica concernente a imóveis vinculados ou que abrigam as dependências da instituição, a projetos e obras de engenharia e arquitetura, bem como de adaptação e manutenção preventiva e corretiva das edificações; XV - zelar pelo cadastramento e atualização da relação de imóveis vinculados ou que abrigam as dependências da instituição, dos números de telefones e dos endereços do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; XVI - zelar pelo adequado armazenamento, pela segurança e pela conservação dos materiais permanentes e de consumo solicitados pela unidade; XVII - disponibilizar informações para fins institucionais;
329 BELO HORIZONTE SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS Art. 1º O inciso XXIV do §1° do art. 1º da Resolução PGJ nº 35, de 30 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º............................................................................................. § 1°................................................................................................ XXIV - autorizar despesas e assinar, nesse último caso conjuntamente com o responsável pelo setor financeiro da Procuradoria-Geral de Justiça, documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamentos."
330 BELO HORIZONTE SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS Art. 3º A Diretoria de Orçamento (DIOR) passa a subordinar-se, técnica e administrativamente, à Superintendência de Finanças (SUF).
331 BELO HORIZONTE SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS I - contabilizar a remuneração das disponibilidades temporárias de caixa, quando houver; II - emitir relatórios de acompanhamento de desempenho do FEPDC, na forma solicitada pelos órgãos competentes; III - aplicar os recursos do FEPDC segundo as normas e procedimentos definidos pela administração superior; IV - aplicar as disponibilidades temporárias de caixa; V - pôr à disposição da Secretaria Executiva as informações dos depósitos a crédito do FEPDC, com especificação da origem; VI - emitir relatórios de acompanhamento dos recursos disponíveis; VII - encarregar-se da execução orçamentária e financeira dos recursos do FEPDC segundo as normas e procedimentos definidos pelos órgãos competentes.
332 BELO HORIZONTE SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS I - encarregar-se da execução orçamentária e financeira dos recursos do Funemp, segundo as normas e os procedimentos definidos pelos órgãos competentes; II - aplicar as disponibilidades temporárias de caixa, quando houver; III – inserir as informações decorrentes da arrecadação dos recursos do Fundo no Sistema de Informação de Cobrança (Sicobfunemp), com especificação da origem; IV – emitir para o Órgão Gestor e para os órgãos de fiscalização competentes, os relatórios de acompanhamento do desempenho do Funemp, na forma em que forem solicitados. V- executar as atividades de registro, controle e acompanhamento orçamentário, financeiro e patrimonial do Funemp e de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
333 BELO HORIZONTE SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS I - planejar, promover e acompanhar a elaboração das propostas orçamentárias anuais em consonância com as prioridades, diretrizes e metas previstas para elaboração da Lei Orçamentária Anual Estadual; II - propor a negociação e a solicitação de recursos orçamentários e financeiros para implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades; III - planejar, coordenar e avaliar as atividades referentes à execução orçamentária e financeira, à prestação de contas e ao registro contábil; IV - acompanhar a liberação de recursos e promover a adequação da disponibilidade orçamentária e financeira; V - propor normas que complementem e disciplinem os procedimentos de execução orçamentária e financeira, de prestação de contas e de registro contábil ou que sejam requeridos para atender às condições específicas da Instituição; VI - orientar e assegurar o cumprimento das normas vigentes que disciplinam a realização de despesas públicas; VII - promover, orientar e acompanhar a elaboração de relatórios e demonstrativos que visam atender a legislação vigente, bem como o seu encaminhamento aos órgãos competentes; VIII- planejar, coordenar e promover o controle das movimentações das contas bancárias; IX - assegurar o registro dos dados indispensáveis aos sistemas oficiais de cadastro de informações orçamentárias, financeiras e contábeis; X - providenciar, homologar e disponibilizar para fins institucionais, análises econômico-financeiras, relatórios gerenciais e dados referentes à execução orçamentária e financeira, a prestação de contas e registros contábeis; e XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
334 BELO HORIZONTE SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS I - Receber a prestação de contas e realizar o seu registro contábil e o das parcelas restituídas à Procuradoria-Geral de Justiça; II - elaborar o Resumo da Prestação de Contas de Diárias de Viagem, a que se refere o Anexo IV desta Resolução, o qual, juntamente com a documentação comprobatória, será encaminhado à Auditoria Interna, para análise; III - comunicar à Auditoria Interna a não-realização da prestação de contas no prazo estabelecido. Parágrafo único. Caso a Superintendência de Finanças constate alguma irregularidade, a documentação será encaminhada à Auditoria Interna - AUDI, com notificação ao beneficiário para promover a sua regularização no prazo de dois dias úteis.
335 BELO HORIZONTE SUPERINTENDÊNCIA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO I - Propor e planejar atividades que visem ao aprimoramento do ensino e da formação, definindo metas e estratégias e especificando as respectivas estimativas de custos; II - propor projetos de pesquisa visando estimular a produção de conhecimento e o desenvolvimento de metodologias que permitam melhor compreensão das práticas e dos campos de estudos jurídicos e administrativos, podendo atuar em parceria com unidades do Ministério Público ou associada a projetos de outros órgãos públicos; III - acompanhar o desenvolvimento das atividades de formação e aperfeiçoamento, promovendo sua execução e avaliação; IV - planejar, promover e avaliar as atividades de formação e aperfeiçoamento, relativas aos cursos, estudos especiais, reuniões de trabalho, discussões dirigidas, palestras, seminários, simpósios, painéis, encontros e ciclos de estudos; V - dirigir a execução do currículo pleno dos cursos de formação inicial, observando as normas de seu funcionamento e a legislação em vigor; VI - articular as atividades de divulgação e produção editorial relativas às atividades de formação e de aperfeiçoamento realizadas; VII - planejar, executar e acompanhar as atividades concernentes a captação, geração, registro, codificação, preservação, apropriação e disseminação do conhecimento; VIII - promover a implementação de políticas de gestão de acervos bibliográficos, históricos, artísticos e de materiais especiais, em meios físicos ou eletrônicos, no âmbito do Ministério Público. IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
336 BELO HORIZONTE SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA I -propor, formular e implementar planos, políticas, estratégias e ações voltados à inovação e à modernização da gestão de compras e de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres; II -propor, formular e implementar planos, políticas, estratégias e ações voltados à operacionalização das compras e formalização de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres; III -promover, em conjunto com as demais áreas envolvidas no processo de contratação, a realização dos atos necessários ao planejamento e processamento de licitações e das hipóteses legais de sua dispensa e inexigibilidade, adesões a registros de preços gerenciados por outros órgãos e para a celebração de contratos, convênios e instrumentos congêneres; IV -decidir acerca da forma de realização da compra e, quando for o caso, da modalidade e do tipo de licitação, podendo requerer manifestações da Assessoria Jurídico-Administrativa e das unidades técnicas competentes, a fim de embasar sua decisão; V -mensurar, acompanhar, avaliar e divulgar os resultados e o desempenho das ações de compras e gestão de contratos, convênios e instrumentos congêneres no âmbito do MPMG; VI -criar as condições necessárias para o exercício da fiscalização administrativa dos contratos de prestação dos serviços terceirizados de natureza continuada no âmbito do MPMG, observando os princípios e regras atinentes à matéria e resguardando especialmente a legalidade e a eficiência na execução dos contratos dessa natureza.
337 BELO HORIZONTE SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS I - Propor, elaborar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar políticas, diretrizes, planos e normas referentes: a) ao desenvolvimento de recursos humanos e ao plano de carreiras dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público; b) ao cadastro funcional dos membros e servidores, ativos e inativos, e ao registro dos cargos das carreiras do Ministério Público; c) ao registro dos pensionistas dos membros e servidores do Ministério Público; d) à concessão de benefícios diretos e indiretos, bem como ao processamento de folha de pagamento de pessoal. II - gerir, aprimorar e supervisionar a sistemática da avaliação de desempenho dos servidores; III - promover a melhoria do ambiente organizacional e a valorização profissional, fundamentada em diagnóstico correlato prévio; IV - promover a potencialização dos recursos humanos do Ministério Público para atendimento dos princípios de eficiência e eficácia; V - disponibilizar informações para fins de estudos internos e institucionais; VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
338 BELO HORIZONTE SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS I -propor, formular e implementar planos, políticas, estratégias e ações voltadas à inovação e à modernização da gestão de material permanente e de consumo, da frota de veículos, do transporte de pessoas, materiais e documentos e da contratação de serviços não especializados no âmbito do MPMG; II -propor, formular e implementar planos, políticas, estratégias, ações, soluções e modelos para a gestão das questões logísticas do MPMG; III -mensurar, acompanhar, avaliar e divulgar os resultados e o desempenho das ações de gestão logística,patrimonial e da contratação de serviços não especializados no âmbito do MPMG.
339 BELO HORIZONTE SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E COORDENACÃO I - planejar, coordenar e realizar as atividades relacionadas à gestão de processos de trabalho e ao estudo da estrutura organizacional; II - planejar, coordenar e promover a elaboração e atualização das metodologias de gestão de processos e de gestão de projetos; III - planejar, coordenar, promover a implantação, avaliação e disseminação de boas práticas de gestão de processos, gerenciamento de projetos e iniciativas de inovação institucional; IV - planejar, coordenar, acompanhar e proceder à elaboração do Plano Estratégico, dos Planos Gerais de Atuação e dos planos, projetos e programas institucionais e acompanhar as ações respectivas; V - acompanhar e orientar a execução do Planejamento Estratégico e dos planos, projetos e programas institucionais; VI - planejar, coordenar e realizar as atividades relacionadas à elaboração e aferição de desempenho da execução do Plano Estratégico Institucional e dos Planos Gerais de Atuação; VII - gerenciar o portfólio de projetos e iniciativas de inovação do MPMG, bem como os projetos estratégicos institucionais, consolidando informações sobre os respectivos desempenhos; VIII - orientar e compatibilizar planos, projetos, parcerias, programas, ações e medidas institucionais; IX - propor a celebração de convênios relativos a construção indicadores, à captação de recursos externos e à inteligência de negócio; X - planejar, promover, coordenar e orientar as ações necessárias para a construção, o desenvolvimento e o aprimoramento da inteligência de negócio do MPMG; XI - planejar, coordenar e promover a elaboração dos planos de trabalho de convênios de captação de recursos externos; XII - participar da elaboração das propostas orçamentárias, promovendo a gestão estratégica do orçamento institucional, ensejando a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos estratégicos alinhados à missão do MPMG, em articulação com a Superintendência de Finanças; XIII - promover a implementação das políticas de gestão documental e de informatização de acervos arquivísticos, de mídias informáticas e de outros suportes documentais no âmbito do MPMG; XIV - promover a elaboração de propostas de aprimoramento do SEI; XV - promover eventos e capacitações sobre a utilização do SEI, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF); XVI - manter intercâmbio permanente com órgãos ou entidades na sua área de competência. XVII - fomentar, prospectar e monitorar as ações de inovação institucional; XVIII - identificar e avaliar as necessidades informacionais para desenvolvimento de soluções de inteligência de negócio no âmbito do MPMG; XIX - identificar a origem dos dados visando ao desenvolvimento das soluções de inteligência de negócio; XX - avaliar as solicitações de disponibilização de informações, emitindo pareceres técnicos sobre a viabilidade de atendimento dos pedidos e a necessidade de melhoria nos sistemas existentes ou de criação de novas bases de dados ou de sistemas; XXI - promover a obtenção e a extração de dados a serem utilizados em ferramenta de inteligência de negócio, em conjunto com as unidades competentes; XXII - planejar, coordenar e promover a elaboração de painéis, relatórios estatísticos e gerenciais em ferramenta de inteligência de negócio que subsidiem a gestão estratégica e a tomada de decisão institucionais, em conjunto com as unidades competentes.
340 BELO HORIZONTE SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA I –assistir ao coordenador e ao subcoordenador do Gabinete de Segurança e Inteligência; II –providenciar e supervisionar a execução dos serviços administrativos do Gabinete de Segurança e Inteligência e de suas unidades; III –receber, registrar, encaminhar, arquivar e concentrar as demandas relativas ao Gabinete de Segurança e Inteligência e suas unidades, bem como supervisionar a execução, resguardado o devido sigilo; IV –propor, coordenar, supervisionar e executar planos, projetos e ações estratégicos e gerenciais; V –opinar sobre planos, projetos e ações relativos à segurança institucional, inclusive sobre a segurança da informação nos meios de tecnologia da informação; VI –promover, supervisionar e avaliar as atividades das unidades do Gabinete de Segurança e Inteligência; VII –planejar, promover, coordenar e supervisionar o acesso a bases de dados e sistemas externos, bem como controlar o acesso aos de responsabilidade do Gabinete de Segurança e Inteligência, para fins de segurança institucional, inteligência ministerial e informações investigativas; VIII –manter sistema de arquivamento, receber, protocolar, expedir, tratar adequadamente e controlar acesso e pesquisa a documentação, sigilosa e não sigilosa, originada ou recebida pelo Gabinete de Segurança e Inteligência e por suas unidades; IX –realizar outras atividades que lhe forem delegadas no âmbito do Gabinete de Segurança e Inteligência.
341 BELO HORIZONTE SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO I – propor, elaborar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar políticas, diretrizes, planos e normas referentes a: a) configuração, monitoramento e utilização da infraestrutura de tecnologia da informação; b) desenvolvimento, aquisição, implantação, instalação e manutenção de sistemas corporativos informatizados; c) modelagem, implantação e disponibilização de bancos de dados corporativos informatizados; d) atendimento ao usuário, manutenção e instalação dos equipamentos de informática sob a responsabilidade da instituição; e) integração de serviços de transmissão de dados, áudio, voz e vídeo; f) governança de tecnologia da informação. II – propor, planejar e avaliar a disponibilização e a arquitetura da infraestrutura de tecnologia da informação, visando à otimização do desempenho organizacional; III – participar da elaboração de políticas de segurança no que diz respeito à tecnologia da informação, bem como executar as atividades relativas à segurança da informação digital; IV – planejar, elaborar e homologar a metodologia de aquisição e desenvolvimento de sistemas, bem como as especificações técnicas relativas à infraestrutura de tecnologia da informação; V – homologar os softwares a serem utilizados na instituição; VI – propor, planejar, coordenar, promover, acompanhar e avaliar a implementação de inovações e boas práticas relacionadas à tecnologia da informação; VII – manter intercâmbio de caráter técnico com outras instituições com vista à troca de informações e expansão dos conhecimentos na área da tecnologia da informação; VIII – disponibilizar informações em conformidade com a política organizacional de segurança da informação; IX – planejar, implantar, coordenar e executar a manutenção da infraestrutura de centrais telefônicas da instituição; X – planejar e coordenar o uso e a distribuição de equipamentos telefônicos móveis sob a responsabilidade da instituição; XI – planejar, coordenar, promover, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de desenvolvimento, implantação e gestão dos sistemas da atividade-fim; XII – propor ao Grupo Gestor dos Sistemas da Atividade-Fim (GRUSAF) melhorias estratégicas e normativas para os sistemas da atividade-fim; XIII – encaminhar ao GRUSAF propostas de alteração, inserção ou supressão de itens das Tabelas Unificadas do Ministério Público; e XIV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
342 BELO HORIZONTE SUPERINTENDÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS I – secretariar e assessorar o Colégio de Procuradores de Justiça, a Câmara de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público, no exercício de suas atribuições; II – planejar, coordenar e executar as atividades de cunho administrativo relativas aos órgãos colegiados; III – coordenar e executar atividades relacionadas com a movimentação na carreira dos membros do Ministério Público por promoção e remoção, bem como a formação de listas sêxtuplas afetas ao quinto constitucional, observadas as normas gerais que disciplinam e regem o seu funcionamento; IV – executar, por sorteio eletrônico, a distribuição e coordenar os serviços relacionados à tramitação de recursos administrativos e expedientes de atribuição do Colégio de Procuradores de Justiça, da Câmara de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público; V – zelar pela realização do serviço de degravação e de revisão do material afeto aos órgãos colegiados da Administração Superior do Ministério Público; VI – gerenciar a conservação, a organização e a divulgação das decisões dos órgãos colegiados da Administração Superior do Ministério Público; VII – prestar apoio aos membros dos órgãos colegiados da Administração Superior do Ministério Público no decorrer de suas sessões e no exercício de suas atividades regulamentares; VIII – proceder aos registros dos julgamentos dos órgãos colegiados da Administração Superior do Ministério Público, visando auxiliar o Presidente da sessão na condução das reuniões; IX – operacionalizar as tarefas relativas às eleições no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça e assessorar as respectivas comissões designadas para conduzir os processos eleitorais; X – sugerir a edição de atos e medidas que visem à otimização dos serviços;
343 BELO HORIZONTE SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA I - providenciar e supervisionar a busca, o recebimento, o registro e a devolução de autos de processos judiciais de segunda instância afetos aos órgãos de execução do Ministério Público; II - planejar, coordenar e promover a distribuição dos autos de processos judiciais de segunda instância recebidos dos órgãos do Poder Judiciário entre os membros do Ministério Público; III - providenciar a digitação e a revisão de manifestações elaboradas pelos Procuradores de Justiça, bem como zelar pela organização e pela manutenção dos respectivos arquivos; IV - assegurar a prestação de informações sobre a distribuição e a tramitação, no âmbito institucional, dos autos de processos judiciais de segunda instância em que oficiem os órgãos de execução do Ministério Público; V - planejar, providenciar e avaliar o suporte operacional e o apoio administrativo necessários ao exercício das atividades funcionais do Ministério Público na segunda instância; VI - acompanhar a elaboração do rodízio de Procuradores de Justiça para atuar nas sessões de julgamento dos órgãos judiciários de segunda instância; VII - assegurar a publicidade dos plantões, da regularidade do serviço processual, do rodízio para atuação nas sessões de julgamento, das súmulas de manifestações dos Procuradores de Justiça e dos outros atos relativos à distribuição de processos judiciais de segunda instância; VIII - promover a emissão de certidões relativas às atividades processuais dos órgãos de execução do Ministério Público que atuem na segunda instância; IX - providenciar relatórios estatísticos sobre as atuações dos órgãos de execução do Ministério Público na segunda instância; X - disponibilizar informações para fins institucionais, zelando pela atualização dos dados pertinentes à sua área de competência; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
344 BELO VALE BELO VALE - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
345 BETIM BETIM - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
346 BICAS BICAS - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
347 BOA ESPERANCA BOA ESPERANÇA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
348 BOCAIUVA BOCAIÚVA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
349 BOM DESPACHO BOM DESPACHO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
350 BOM SUCESSO BOM SUCESSO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
351 BONFIM BONFIM - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
352 BONFINOPOLIS DE MINAS BONFINÓPOLIS DE MINAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
353 BORDA DA MATA BORDA DA MATA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
354 BOTELHOS BOTELHOS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
355 BRASILIA DE MINAS BRASÍLIA DE MINAS - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
356 BRASOPOLIS BRASÓPOLIS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
357 BRUMADINHO BRUMADINHO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
358 BUENO BRANDAO BUENO BRANDÃO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
359 BUENOPOLIS BUENÓPOLIS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
360 BURITIS BURITIS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
361 CABO VERDE CABO VERDE - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
362 CACHOEIRA DE MINAS CACHOEIRA DE MINAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
363 CAETE CAETÉ - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
364 CALDAS CALDAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
365 CAMANDUCAIA CAMANDUCAIA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
366 CAMBUI CAMBUÍ - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
367 CAMBUQUIRA CAMBUQUIRA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
368 CAMPANHA CAMPANHA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
369 CAMPESTRE CAMPESTRE - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
370 CAMPINA VERDE CAMPINA VERDE - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
371 CAMPO BELO CAMPO BELO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
372 CAMPOS ALTOS CAMPOS ALTOS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
373 CAMPOS GERAIS CAMPOS GERAIS - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
374 CANAPOLIS CANÁPOLIS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
375 CANDEIAS CANDEIAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
376 CAPELINHA CAPELINHA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
377 CAPINOPOLIS CAO ÀS PJ CÍVEIS I - estimular e promover a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea, quando cabível; II - planejar, sistematizar e coordenar ações integradas e interdisciplinares, no escopo de auxiliar os órgãos de execução e prevenir a fragmentação da atuação; III - remeter aos órgãos de execução, de ofício ou a requerimento destes, orientações, estudos e informações técnico-jurídicas sobre temas ligados à sua área de atuação, de natureza genérica e abstrata e sem caráter vinculativo; IV - responder a consultas e produzir pareceres, a requerimento de órgão de execução, envolvendo casos concretos que sejam dotados de relevância e complexidade, sem caráter vinculativo; V - prestar auxílio, quando solicitado, aos órgãos de execução do Ministério Público, com orientações quanto a instrução de procedimentos investigatórios cíveis e criminais, acompanhamento de inquéritos policiais ou desenvolvimento de medidas processuais; VI - remeter avisos acerca de inovações que venham a ocorrer no cenário jurídico, sobre a ocorrência de eventos científicos ou acadêmicos ou fatos relevantes, cujo conhecimento possa ser utilizado para fins de aperfeiçoamento das atividades ministeriais; VII - encaminhar representações e expedientes eventualmente recebidos aos órgãos de execução para as medidas adequadas; VIII - solicitar aos órgãos de execução informações sobre fatos que, por força de lei ou de ato normativo interno ou pela especificidade relativa à própria atribuição, como seu pressuposto de atuação na atividade-fim, estes detenham ou devam deter, especialmente para fins de apuração e compilação de dados ou coleta de subsídios para definição de ação institucional, de âmbitos nacional ou estadual, ou integrada, vedada qualquer solicitação que interfira na condução de procedimentos ou na independência funcional ou que mitigue sigilo fundamentadamente decretado; IX - realizar visitas institucionais às Promotorias de Justiça, principalmente quando solicitado pelo órgão de execução natural; X - organizar e manter atualizado banco de dados, fazendo nele inserir, pelo menos: a) a legislação básica atinente à respectiva área de atuação; b) acervo de documentos, doutrina, jurisprudência e peças processuais; c) repertório dos estudos, pesquisas e documentos técnicos e informativos elaborados pelo Centro de Apoio; d) relatório semestral quantitativo conforme Anexo; e) relatório anual de atuação. XI - levantar dados estatísticos, produzir pesquisas e indicadores relacionados à sua área de atuação; XII - desenvolver medidas e mecanismos que propiciem fluxos de trabalho e de informações, objetivando a consecução dos planos e diretrizes institucionais, dentro de sua área de atuação, principalmente o Plano Geral de Atuação (PGA), buscando a integração entre as Promotorias e as Procuradorias de Justiça; XIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a formação de grupos de Promotorias de Justiça para efeito de atuação conjunta e simultânea; XIV - apresentar, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; XV - fomentar a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos de cooperação técnica ou outros instrumentos de parceria com órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas atinentes à área; XVI - em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com as Procuradorias e com as Promotorias de Justiça, elaborar e estimular o estudo de teses jurídicas que, preconizando a solução de questões relevantes, compreendidas no campo de atuação do respectivo Centro de Apoio, possam contribuir para o implemento eficaz das ações e políticas institucionais; XVII - organizar, induzir, divulgar e fomentar junto aos membros o debate sobre temas relevantes, para posterior construção de posicionamento institucional; XVIII - sugerir e promover, em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a realização de ciclos de estudo e outras ações educacionais, visando ao aprimoramento técnico e operacional da atividade dos órgãos de execução do Ministério Público na sua respectiva área de atuação; XIX - desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho; XX - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; XXI - acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor, vedada a manifestação ou atuação em caso concreto e específico, salvo por solicitação ou com prévia anuência do órgão de execução natural; XXII - manter permanente contato com o Poder Legislativo, federal e estadual, inclusive acompanhando o trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projeto de lei na área de sua atuação; XXIII - acompanhar processos legislativos e a evolução jurisprudencial referentes às matérias de interesse institucional em suas áreas específicas de atuação, com ênfase em induzir e subsidiar propostas legislativas de interesse público; XXIV - recolher, sistematizar incentivar e divulgar ações de responsabilidade social relevantes em cada área; XXV - participar, quando convidado ou instado a fazê-lo, das reuniões dos órgãos da Administração Superior e demais instâncias deliberativas do Ministério Público, colaborando, em suas áreas de atuação, com as discussões e tomada de decisão; XXVI - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça, junto aos órgãos e conselhos que atuam na respectiva área; XXVII - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições; XXVIII - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.
378 CAPINOPOLIS CAO ÀS PJ CÍVEIS I – estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução que atuem nas mesmas áreas de atividades, identificando as prioridades da ação institucional, inclusive para efeito de atuação conjunta, quando cabível; II – apresentar ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça sugestões para a elaboração de política institucional de atuação do Ministério Público na área cível, seja como fiscal da ordem jurídica, seja como parte legítima na defesa dos interesses constitucionalmente atribuídos; III – sugerir ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça a edição de atos normativos e instruções para a melhoria dos serviços do Ministério Público, visando à transparência, eficiência e resolutividade, bem como a criação de Grupos/Núcleos Especiais para atuação específica e regionalizada, IV – assistir o(a) Procurador(a)-Geral de Justiça no desempenho de suas funções, quando provocado; V – representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, nos órgãos, comissões e grupos nas disciplinas cíveis aqui previstas; VI – representar o Ministério Público em eventos cuja temática guarde relação com a área de atuação do CAOCIVEL; VII – receber representações, notícias de crime e quaisquer outros expedientes relativos aos temas cíveis, dando-lhes o encaminhamento devido; VIII – criar e otimizar o abastecimento de banco de dados acessível eletronicamente pelos órgãos de execução, propiciando a inclusão de material de interesse na área, a exemplo de modelos de peças práticas, repertório jurisprudencial temático e roteiros de atuação; IX – expedir notas técnicas relacionadas a sua área de atuação, sem caráter vinculativo, espontaneamente ou quando provocado: a) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça; b) pelos(as) Procuradores(as)-Gerais de Justiça Adjuntos(as); c) pelo Conselho Superior do Ministério Público; d) pela Câmara de Procuradores de Justiça; e) pelo órgão de execução natural. X – disponibilizar informações técnico-jurídicas relevantes, de ofício ou por provocação, desenvolver estudos, pesquisas e projetos e, ainda, criar ou sugerir a criação de grupos e comissões de trabalho na área cível; XI – dar publicidade a entendimentos da Administração Superior do Ministério Público de Minas Gerais acerca de matérias cíveis; XII – receber dos órgãos de execução solicitações de apoio técnico e/ou jurídico, bem como de orientações, nas áreas cíveis, sobretudo de família, sucessões e ausências, interesses de incapazes, registros públicos, falências, Fazenda Pública e demais matérias residuais relacionadas ao direito civil, empresarial ou processual civil, deliberando sobre a pertinência ou não de seu apoio, considerando, entre outros fatores: a) a consonância do objeto da atuação conjunta com o Plano Geral de Atuação e alinhamento com o Mapa Estratégico do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG); b) o grau de complexidade e/ou de especialização exigido na atuação ministerial; c) a necessidade de urgência na adoção de medidas coordenadas. XIII – solicitar informações aos órgãos de execução do Ministério Público para subsidiar a fiel consecução de suas atribuições; XIV – reunir-se periodicamente com os órgãos de execução, mediante convocação do(a) Procurador(a)-Geral ou espontaneamente, para a consecução dos fins estabelecidos nesta Resolução; XV – manter permanente contato com o Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, inclusive acompanhando o trâmite de projetos de lei pertinentes a sua área de atuação; XVI – promover a articulação com outros Ministérios Públicos e com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como com órgãos do Poder Judiciário, fomentando a amplificação de estudos e ações para o aperfeiçoamento de práticas que garantam a efetividade dos direitos e da atuação do Ministério Público na área; XVII – requisitar laudos, certidões, informações, exames e documentos de órgãos públicos ou privados, expedir notificações e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para o exercício de suas atribuições; XIX – fomentar a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria com órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas atinentes à área; XX – realizar, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), ações educativas para membros e servidores do Ministério Público, visando contribuir para que a atuação institucional seja qualificada e apropriada à complexidade da temática; XXI – propor a inserção de temas relativos a suas atribuições nos programas dos concursos de ingresso na carreira de Promotor(a) de Justiça, nos cursos de formação e aperfeiçoamento dos membros, bem como nos processos seletivos e cursos voltados aos servidores do MPMG; XXII – apresentar ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça relatório anual das atividades do Ministério Público em sua área de atuação; XXIII – desenvolver medidas e mecanismos que propiciem fluxos de trabalho e de informações, objetivando a consecução dos planos e diretrizes institucionais, dentro de sua área de atuação; XXIV – apresentar parecer, sem caráter vinculante, sobre conflito de atribuição nas matérias de sua atuação, quando provocado pelos órgãos de execução envolvidos ou pelo Procurador(a)-Geral de Justiça.
379 CAPINOPOLIS CAPINÓPOLIS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
380 CARANDAI CARANDAÍ - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
381 CARANGOLA CARANGOLA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
382 CARATINGA CARATINGA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
383 CARLOS CHAGAS CARLOS CHAGAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
384 CARMO DA MATA CARMO DA MATA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
385 CARMO DE MINAS CARMO DE MINAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
386 CARMO DO CAJURU CARMO DO CAJURU - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
387 CARMO DO PARANAIBA CARMO DO PARANAÍBA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
388 CARMO DO RIO CLARO CARMO DO RIO CLARO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
389 CARMOPOLIS DE MINAS CARMÓPOLIS DE MINAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
390 CASSIA CÁSSIA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
391 CATAGUASES CATAGUASES - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
392 CAXAMBU CAXAMBU - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
393 CLAUDIO CLÁUDIO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
394 CONCEICAO DAS ALAGOAS CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
395 CONCEICAO DO MATO DENTRO CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
396 CONCEICAO DO RIO VERDE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
397 CONGONHAS CONGONHAS - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
398 CONQUISTA CONQUISTA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
399 CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
400 CONSELHEIRO PENA CONSELHEIRO PENA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
401 CONTAGEM CONTAGEM - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
402 CONTAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA DE CONTAGEM I - promover, junto à CEOET, a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução do Ministério Público na sua região, inclusive para concatenar a atuação conjunta ou paralela, quando cabível; II - colaborar com o planejamento anual do CAOET, sugerindo objetivos e metas relacionadas às das atividades das Coordenadorias do CAOET; III - propor e executar medidas adequadas à sua região, visando ao cumprimento dos objetivos e das metas gerais e regionais estabelecidas no planejamento; IV - realizar a interlocução e articulação com outras instituições parceiras no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), na respectiva região; V - colaborar com o planejamento anual, executar e prestar contas das atividades do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) na sua região; VI - promover o registro e distribuição, aos órgãos de execução com atribuição, dos autos de notícia-crime (ANC) encaminhados pela CEOET e os recebidos diretamente da repartição fazendária, relativos a casos de sua região, mantendo controle atualizado destes e de quaisquer outros documentos ou procedimentos encaminhados às Promotorias de Justiça; VII - encaminhar à CEOET, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas no período.
403 CONTAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE CONTAGEM I - atuar de forma regionalizada e integrada com os órgãos de execução, com atribuições na defesa do consumidor, proporcionando-lhes, no que couber, suporte técnico, jurídico e administrativo, podendo adotar, em cooperação, medidas legais, judiciais e extrajudiciais, por solicitação escrita do Promotor de Justiça Natural, que visem a efetiva proteção das relações de consumo; II - atuar de forma integrada com as demais Coordenadorias Regionais de Defesa do Consumidor, especialmente para observância das políticas de promoção e defesa do consumidor; III - auxiliar no planejamento, elaboração e coordenação da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; IV - receber minuta do calendário anual de atividades do Procon-MG, para conhecimento e apresentação de sugestões, se houver; V - apresentar sugestões de ações que aprimorem as políticas de promoção e proteção da defesa do consumidor; VI - elaborar, revalidar e aprovar Notas Técnicas que visem à efetiva proteção do consumidor para orientação institucional de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VII - elaborar e aprovar elenco complementar de cláusulas contratuais consideradas abusivas nas relações de consumo no âmbito do Estado para observância de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VIII - sugerir a elaboração de convênios com entidades e instituições públicas ou privadas, visando ao aprimoramento da execução da Política Estadual de Relações de Consumo; IX - atender a qualquer do povo, nas situações de lesão aos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, tomando as providências cabíveis e cientificando os interessados das providências tomadas; X - discutir e aprovar proposta de recomendação de âmbito estadual, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca da Capital, com atuação na área respectiva; XI - discutir e aprovar propostas de temas para inserção no Plano Geral de Atuação, garantindo previamente a possibilidade dos Promotores de Justiça com atuação na defesa do consumidor apresentarem as suas sugestões; XII - discutir e aprovar proposta de recomendação ou termo de ajustamento de conduta, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor com atuação na área respectiva; XIII - elaborar orientações práticas em temas consolidados no âmbito do Procon-MG; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
404 CORACAO DE JESUS CORAÇÃO DE JESUS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
405 CORINTO CORINTO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
406 COROMANDEL COROMANDEL - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
407 CORONEL FABRICIANO CORONEL FABRICIANO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
408 CRISTINA CRISTINA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
409 CRUZILIA CRUZÍLIA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
410 CURVELO CURVELO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
411 DIAMANTINA COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DAS BACIAS DOS RIOS JEQUITINHONHA E MUCURI Atender às Promotorias de Justiça das seguintes Comarcas: Águas Formosas, Almenara, Araçuaí, Capelinha, Carlos Chagas, Diamantina, Itamarandiba, Itambacuri, Jacinto, Jequitinhonha, Malacacheta, Mantena, Medina, Minas Novas, Nanuque, Novo Cruzeiro, Pedra Azul, Rio Vermelho, Serro, Teófilo Otoni e Turmalina.
412 DIAMANTINA DIAMANTINA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
413 DIVINO DIVINO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
414 DIVINOPOLIS COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE DA MACRORREGIÃO SANITÁRIA OESTE I - atuar de forma regionalizada e integrada com os Órgãos de Execução do Ministério Público, nos temas relacionados à defesa da saúde, proporcionando-lhes, no que couber, suporte técnico, jurídico e administrativo, podendo adotar, em cooperação, medidas legais, judiciais e extrajudiciais, por solicitação escrita do Promotor Natural, que visem à efetiva proteção e defesa da saúde, em face das diretrizes e princípios constitucionais; II - atuar de forma integrada com as demais Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, especialmente para observância da integralidade da assistência à saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores; III - providenciar, no âmbito de sua regionalização, diagnóstico de informações em saúde, compartilhando-o com os Órgãos de Execução do Ministério Público, com atuação na defesa da saúde e comas demais Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, visando subsidiar a implementação dos planos, programas, projetos, estratégias, metas e diretrizes em saúde, oriundas da área estadual ou federal, objetivando uma atuação coletiva qualificada e uniforme dos Órgãos de Execução na efetivação do direito à saúde; IV - fomentar a articulação e a integração com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, com atuação na área da saúde, no âmbito municipal e regional, visando desenvolver estudos, discussões, estratégias e ações que promovam o acesso universal e qualificado das pessoas às ações e serviços de saúde em todos os níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; V - promover a existência e funcionamento eficaz, em cada região de saúde, no mínimo, de ações e serviços de saúde de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde, assim definidos na Rede de Atenção à Saúde; VI - fomentar o acesso qualificado dos usuários às ações e serviços de saúde não existentes na região, de forma a promover sua integralidade em todos os níveis de complexidade crescente; VII - promover, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, a exigência e fiscalização do obrigatório planejamento em saúde pelos gestores, de acordo com as características epidemiológicas, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; VIII - promover a fiscalização e o acompanhamento, em cada região de saúde, com adoção, se for o caso, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, de providências judiciais ou extrajudiciais, no tocante à construção das Redes de Atenção, Planos Regionais de Saúde, Mapas de Saúde e dos Contratos Organizativos de Ação Pública da Saúde (COAPS), que visem garantir a organização das ações e serviços de saúde, na perspectiva de um acesso universal e igualitário, em níveis de complexidade crescente; IX - fomentar a construção, pelos responsáveis, das Redes de Atenção à Saúde, em cada região, adotando, se for o caso, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, de providências judiciais ou extrajudiciais, exigindo-se, dentre outras, definições em relação aos seguintes elementos: a) seus limites geográficos; b) população usuária das ações e serviços; c) rol de ações e serviços que serão ofertados; d) respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços. X – fiscalizar, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público, a elaboração dos instrumentos obrigatórios de gestão, tais como: a) as diretrizes, metas e eixos da saúde no plano plurianual; b) as receitas e despesas com saúde na Lei orçamentária anual (LOA); c) a programação anual de saúde; d) plano de saúde; e) relatório anual de gestão (RAG) e, ainda, da programação pactuada integrada (PPI). XI - fiscalizar, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, a elaboração, pelo Gestor SUS, da política adequada de assistência farmacêutica, inclusive de sua Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), na forma da lei; XII - participar, sempre que possível, das reuniões operacionais da Comissão Intergestores Regional (CIR) e dos Colegiados Microrregionais de Conselhos Municipais de Saúde; XIII - promover, conjuntamente com os Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, visitas técnicas, apoiadas por órgãos de auditorias, federal ou estadual, nas unidades de saúde da região, públicas ou privadas, de forma a fiscalizar, dentre outros aspectos, equipamentos disponibilizados pelo SUS, repasses financeiros, percentual mínimo de oferta de serviços ao SUS, cumprimento de metas quantificadas em contratos ou convênios de gestão, carga horária de profissionais de saúde, mapa de leitos e vagas de leitos hospitalares efetivamente dispensados para os usuários; XIV - articular, com priorização, juntamente com os Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, ações integradas que visem à formação de espaços democráticos de discussões e resoluções de problemas em saúde, de forma compartilhada pelos demais atores, como, por exemplo, gestores, prestadores, sociedade e conselhos de saúde; XV - promover e participar de reuniões para discussão de estratégias com as Superintendências Regionais de Saúde, Gerências Regionais de Saúde, Colegiados Microrregionais de Conselhos Municipais de Saúde, Comissão Intergestores Bipartite Regional e com os médicos Coordenadores de Regulação Assistencial das Centrais Macrorregionais; XVI - prestar apoio administrativo aos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, nos casos concretos de inexistência, insuficiência ou negativa de acesso a leitos para os usuários (vaga zero), nas situações de urgências e emergências, cadastrados na Central de Regulação Estadual; XVII - cuidar para que os usuários cadastrados na Central de Regulação Estadual, nas situações de urgência e emergência, efetivamente dependentes de leitos especializados, mediante classificação de risco, ouvido, sempre que possível, o Coordenador da referida central, possam ter assegurados seus direitos; XVIII - apresentar ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOSAUDE) relatório semestral de suas atividades de Ministério Público; XIX - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos Órgãos de Execução e efetivação das atribuições previstas nos incisos anteriores.
415 DIVINOPOLIS COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DO ALTO DO RIO SÃO FRANCISCO Atender às Promotorias de Justiça das seguintes Comarcas: Abaeté, Arcos, Bambuí, Bom Despacho, Campos Altos, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Carmo do Cajuru, Cláudio, Divinópolis, Dores do Indaiá, Formiga, Iguatama, Itaguara, Itapecerica, Itaúna, Lagoa da Prata, Luz, Martinho Campos, Nova Serrana, Oliveira, Pará de Minas, Passa-Tempo, Pitangui, Piumhi, Pompeu, Santo Antônio do Monte e São Roque de Minas.
416 DIVINOPOLIS COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA DE DIVINÓPOLIS I - promover, junto à CEOET, a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução do Ministério Público na sua região, inclusive para concatenar a atuação conjunta ou paralela, quando cabível; II - colaborar com o planejamento anual do CAOET, sugerindo objetivos e metas relacionadas às das atividades das Coordenadorias do CAOET; III - propor e executar medidas adequadas à sua região, visando ao cumprimento dos objetivos e das metas gerais e regionais estabelecidas no planejamento; IV - realizar a interlocução e articulação com outras instituições parceiras no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), na respectiva região; V - colaborar com o planejamento anual, executar e prestar contas das atividades do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) na sua região; VI - promover o registro e distribuição, aos órgãos de execução com atribuição, dos autos de notícia-crime (ANC) encaminhados pela CEOET e os recebidos diretamente da repartição fazendária, relativos a casos de sua região, mantendo controle atualizado destes e de quaisquer outros documentos ou procedimentos encaminhados às Promotorias de Justiça; VII - encaminhar à CEOET, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas no período.
417 DIVINOPOLIS COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE DIVINÓPOLIS I - atuar de forma regionalizada e integrada com os órgãos de execução, com atribuições na defesa do consumidor, proporcionando-lhes, no que couber, suporte técnico, jurídico e administrativo, podendo adotar, em cooperação, medidas legais, judiciais e extrajudiciais, por solicitação escrita do Promotor de Justiça Natural, que visem a efetiva proteção das relações de consumo; II - atuar de forma integrada com as demais Coordenadorias Regionais de Defesa do Consumidor, especialmente para observância das políticas de promoção e defesa do consumidor; III - auxiliar no planejamento, elaboração e coordenação da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; IV - receber minuta do calendário anual de atividades do Procon-MG, para conhecimento e apresentação de sugestões, se houver; V - apresentar sugestões de ações que aprimorem as políticas de promoção e proteção da defesa do consumidor; VI - elaborar, revalidar e aprovar Notas Técnicas que visem à efetiva proteção do consumidor para orientação institucional de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VII - elaborar e aprovar elenco complementar de cláusulas contratuais consideradas abusivas nas relações de consumo no âmbito do Estado para observância de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VIII - sugerir a elaboração de convênios com entidades e instituições públicas ou privadas, visando ao aprimoramento da execução da Política Estadual de Relações de Consumo; IX - atender a qualquer do povo, nas situações de lesão aos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, tomando as providências cabíveis e cientificando os interessados das providências tomadas; X - discutir e aprovar proposta de recomendação de âmbito estadual, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca da Capital, com atuação na área respectiva; XI - discutir e aprovar propostas de temas para inserção no Plano Geral de Atuação, garantindo previamente a possibilidade dos Promotores de Justiça com atuação na defesa do consumidor apresentarem as suas sugestões; XII - discutir e aprovar proposta de recomendação ou termo de ajustamento de conduta, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor com atuação na área respectiva; XIII - elaborar orientações práticas em temas consolidados no âmbito do Procon-MG; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
418 DIVINOPOLIS COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO CENTRO-OESTE DE MINAS GERAIS I - promover a articulação com entidades públicas e privadas, tendo como objetivo o aprimoramento da eficácia e eficiência dos órgãos de execução com atribuição na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa; II - fomentar a integração entre os órgãos de execução que atuam na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa.
419 DIVINOPOLIS DIVINÓPOLIS - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
420 DIVINOPOLIS GAECO REGIONAL DE DIVINÓPOLIS I - coordenar ações e forças-tarefas destinadas à prevenção, investigação e combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; II - promover e acompanhar investigações e intercâmbio de informações com órgãos de inteligência e investigação; III – colaborar na elaboração da política institucional de combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; IV - atuar em conjunto com outros órgãos do Ministério Público, ainda que não detentores de atribuição criminal, viabilizando ações coordenadas e intercâmbio de informações e dados; V - promover a interlocução com os órgãos de execução, buscando colher subsídios para a prevenção e repressão ao crime organizado; VI - solicitar informações dos órgãos de execução sobre o andamento de representações, expedientes e procedimentos administrativos; VII - responder pela implementação dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas; VIII - baixar, em seu âmbito interno, as normas necessárias ao bom funcionamento; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça. X - propor consolidação e uniformização dos posicionamentos jurídicos institucionais sobre a atividade penal, visando subsidiar a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no que tange ao combate da criminalidade organizada; XI - sugerir a realização de palestras, seminários e outros eventos afetos à sua atribuição; XII - sugerir a realização de convênios e assessorar o Procurador-Geral de Justiça no planejamento, na coordenação, no controle e na execução dos convênios celebrados pela Instituição sobre crime organizado e atividades ilícitas especializadas; XIII - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça notícias sobre fatos de sua atribuição originária, assim como sugerir a iniciativa de processo legislativo ou o encaminhamento de propostas de modificações legislativas, em temas relacionados à sua área de atuação; XIV – prestar atendimento e orientação às entidades com atuação na sua área; XV –acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor.
421 DORES DO INDAIA DORES DO INDAIÁ - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
422 ELOI MENDES ELÓI MENDES - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
423 ENTRE RIOS DE MINAS ENTRE RIOS DE MINAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
424 ERVALIA ERVÁLIA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
425 ESMERALDAS ESMERALDAS - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
426 ESPERA FELIZ ESPERA FELIZ - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
427 ESPINOSA ESPINOSA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
428 ESTRELA DO SUL ESTRELA DO SUL - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
429 EUGENOPOLIS EUGENÓPOLIS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
430 EXTREMA EXTREMA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
431 FERROS FERROS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
432 FORMIGA FORMIGA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
433 FRANCISCO SA FRANCISCO SÁ - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
434 FRUTAL FRUTAL - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
435 GALILEIA GALILÉIA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
436 GOVERNADOR VALADARES COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA EDUCAÇÃO E DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES DO VALE DO RIO DOCE Atuar em apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude das seguintes comarcas: Governador Valadares, Açucena, Aimorés, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Galiléia, Guanhães, Inhapim, Ipanema, Ipatinga, Itanhomi, Mantena, Mesquita, Mutum, Peçanha, Resplendor, Sabinópolis, Santa Maria do Suaçuí, São João Evangelista, Tarumirim, Timóteo e Virginópolis
437 GOVERNADOR VALADARES COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DA BACIA DO RIO DOCE Atender às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das seguintes Comarcas: Abre Campo, Açucena, Água Boa, Aimorés, Alvinópolis, Barão de Cocais, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Caratinga, Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel Fabriciano, Ferros, Galiléia, Governador Valadares, Guanhães, Inhapim, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itanhomi, Jequeri, João Monlevade, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Mariana, Mesquita, Mutum, Nova Era, Peçanha, Piranga, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Piracicaba, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Suaçuí, São Domingos do Prata, São João Evangelista, Senador Firmino, Tarumirim, Teixeiras, Timóteo, Viçosa e Virginópolis.
438 GOVERNADOR VALADARES COORDENADORIA REGIONAL DE APOIO COMUNITÁRIO, INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS DO VALE DO RIO DOCE I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem nos temas relacionados às funções deste órgão de apoio; II - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados à sua atividade, bem como prestar auxílio e orientação para a solução de casos concretos, respeitada a independência funcional; III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins; IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público relativas às atribuições do CIMOS; V - coordenar e sistematizar as ações dos órgãos de execução, integrar e uniformizar sua atuação, respeitada a independência funcional; VI - propor diretrizes e metodologias para a ampliação da participação social no âmbito dos projetos, programas e ações desenvolvidos pelo Ministério Público; VII - auxiliar na articulação e nas relações do Ministério Público com a sociedade civil organizada; VIII - auxiliar os órgãos de execução na adoção de instrumentos de participação e controle sociais nas fases de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas; IX - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre as iniciativas da sociedade civil organizada que tenham pertinência com a atuação institucional do Ministério Público; X - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre metodologias participativas relacionadas com pertinência à atuação institucional do Ministério Público; XI - desenvolver estudos e pesquisas, podendo, para tanto, criar ou sugerir a criação de grupos e comissões de trabalho, bem como sugerir a realização de cursos, palestras e outros eventos; XI - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos órgãos de execução; XII - apoiar os órgãos de execução na concepção, elaboração, instauração e execução de Procedimentos para Implementação e Promoção de Projeto Social (PROPS); XIII - apoiar os órgãos de execução na promoção de audiências públicas, reuniões públicas e outras metodologias participativas; XIV - auxiliar os órgãos de execução em atividades de apoio e diálogo comunitário e interação com coletividades que buscam efetivação de seus direitos fundamentais; XV - apoiar os órgãos de execução na atuação em litígios locais ou irradiados que demandem interação com grupos locais ou os diversos grupos envolvidos no conflito; XVI - auxiliar os órgãos de execução na interação com os grupos titulares dos direitos representados na atuação finalística do Ministério Público como legitimado para a tutela coletiva, tais como: catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares, populações atingidas por barragens ou grandes empreendimentos; XVII - apoiar os órgãos de execução em atividades de mobilização social e apoio comunitário por meio de monitoramento de políticas públicas voltadas a grupos vulneráveis; XVIII - prestar auxílio técnico, metodológico ou operacional na realização de audiências públicas e no planejamento de projetos sociais do Ministério Público, em todas as áreas de atuação.
439 GOVERNADOR VALADARES COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA DE GOVERNADOR VALADARES I - promover, junto à CEOET, a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução do Ministério Público na sua região, inclusive para concatenar a atuação conjunta ou paralela, quando cabível; II - colaborar com o planejamento anual do CAOET, sugerindo objetivos e metas relacionadas às das atividades das Coordenadorias do CAOET; III - propor e executar medidas adequadas à sua região, visando ao cumprimento dos objetivos e das metas gerais e regionais estabelecidas no planejamento; IV - realizar a interlocução e articulação com outras instituições parceiras no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), na respectiva região; V - colaborar com o planejamento anual, executar e prestar contas das atividades do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) na sua região; VI - promover o registro e distribuição, aos órgãos de execução com atribuição, dos autos de notícia-crime (ANC) encaminhados pela CEOET e os recebidos diretamente da repartição fazendária, relativos a casos de sua região, mantendo controle atualizado destes e de quaisquer outros documentos ou procedimentos encaminhados às Promotorias de Justiça; VII - encaminhar à CEOET, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas no período.
440 GOVERNADOR VALADARES GAECO REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES I - coordenar ações e forças-tarefas destinadas à prevenção, investigação e combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; II - promover e acompanhar investigações e intercâmbio de informações com órgãos de inteligência e investigação; III – colaborar na elaboração da política institucional de combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; IV - atuar em conjunto com outros órgãos do Ministério Público, ainda que não detentores de atribuição criminal, viabilizando ações coordenadas e intercâmbio de informações e dados; V - promover a interlocução com os órgãos de execução, buscando colher subsídios para a prevenção e repressão ao crime organizado; VI - solicitar informações dos órgãos de execução sobre o andamento de representações, expedientes e procedimentos administrativos; VII - responder pela implementação dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas; VIII - baixar, em seu âmbito interno, as normas necessárias ao bom funcionamento; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça. X - propor consolidação e uniformização dos posicionamentos jurídicos institucionais sobre a atividade penal, visando subsidiar a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no que tange ao combate da criminalidade organizada; XI - sugerir a realização de palestras, seminários e outros eventos afetos à sua atribuição; XII - sugerir a realização de convênios e assessorar o Procurador-Geral de Justiça no planejamento, na coordenação, no controle e na execução dos convênios celebrados pela Instituição sobre crime organizado e atividades ilícitas especializadas; XIII - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça notícias sobre fatos de sua atribuição originária, assim como sugerir a iniciativa de processo legislativo ou o encaminhamento de propostas de modificações legislativas, em temas relacionados à sua área de atuação; XIV – prestar atendimento e orientação às entidades com atuação na sua área; XV –acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor.
441 GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
442 GRAO MOGOL GRÃO MOGOL - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
443 GUANHAES GUANHÃES - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
444 GUAPE GUAPÉ - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
445 GUARANESIA GUARANÉSIA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
446 GUARANI GUARANI - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
447 GUAXUPE GUAXUPÉ - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
448 IBIA IBIÁ - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
449 IBIRACI IBIRACI - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
450 IBIRITE IBIRITÉ - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
451 IGARAPE IGARAPÉ - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
452 IGUATAMA IGUATAMA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
453 INHAPIM INHAPIM - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
454 IPANEMA IPANEMA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
455 IPATINGA COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE DA MACRORREGIÃO SANITÁRIA VALE DO AÇO I - atuar de forma regionalizada e integrada com os Órgãos de Execução do Ministério Público, nos temas relacionados à defesa da saúde, proporcionando-lhes, no que couber, suporte técnico, jurídico e administrativo, podendo adotar, em cooperação, medidas legais, judiciais e extrajudiciais, por solicitação escrita do Promotor Natural, que visem à efetiva proteção e defesa da saúde, em face das diretrizes e princípios constitucionais; II - atuar de forma integrada com as demais Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, especialmente para observância da integralidade da assistência à saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores; III - providenciar, no âmbito de sua regionalização, diagnóstico de informações em saúde, compartilhando-o com os Órgãos de Execução do Ministério Público, com atuação na defesa da saúde e comas demais Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, visando subsidiar a implementação dos planos, programas, projetos, estratégias, metas e diretrizes em saúde, oriundas da área estadual ou federal, objetivando uma atuação coletiva qualificada e uniforme dos Órgãos de Execução na efetivação do direito à saúde; IV - fomentar a articulação e a integração com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, com atuação na área da saúde, no âmbito municipal e regional, visando desenvolver estudos, discussões, estratégias e ações que promovam o acesso universal e qualificado das pessoas às ações e serviços de saúde em todos os níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; V - promover a existência e funcionamento eficaz, em cada região de saúde, no mínimo, de ações e serviços de saúde de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde, assim definidos na Rede de Atenção à Saúde; VI - fomentar o acesso qualificado dos usuários às ações e serviços de saúde não existentes na região, de forma a promover sua integralidade em todos os níveis de complexidade crescente; VII - promover, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, a exigência e fiscalização do obrigatório planejamento em saúde pelos gestores, de acordo com as características epidemiológicas, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; VIII - promover a fiscalização e o acompanhamento, em cada região de saúde, com adoção, se for o caso, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, de providências judiciais ou extrajudiciais, no tocante à construção das Redes de Atenção, Planos Regionais de Saúde, Mapas de Saúde e dos Contratos Organizativos de Ação Pública da Saúde (COAPS), que visem garantir a organização das ações e serviços de saúde, na perspectiva de um acesso universal e igualitário, em níveis de complexidade crescente; IX - fomentar a construção, pelos responsáveis, das Redes de Atenção à Saúde, em cada região, adotando, se for o caso, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, de providências judiciais ou extrajudiciais, exigindo-se, dentre outras, definições em relação aos seguintes elementos: a) seus limites geográficos; b) população usuária das ações e serviços; c) rol de ações e serviços que serão ofertados; d) respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços. X – fiscalizar, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público, a elaboração dos instrumentos obrigatórios de gestão, tais como: a) as diretrizes, metas e eixos da saúde no plano plurianual; b) as receitas e despesas com saúde na Lei orçamentária anual (LOA); c) a programação anual de saúde; d) plano de saúde; e) relatório anual de gestão (RAG) e, ainda, da programação pactuada integrada (PPI). XI - fiscalizar, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, a elaboração, pelo Gestor SUS, da política adequada de assistência farmacêutica, inclusive de sua Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), na forma da lei; XII - participar, sempre que possível, das reuniões operacionais da Comissão Intergestores Regional (CIR) e dos Colegiados Microrregionais de Conselhos Municipais de Saúde; XIII - promover, conjuntamente com os Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, visitas técnicas, apoiadas por órgãos de auditorias, federal ou estadual, nas unidades de saúde da região, públicas ou privadas, de forma a fiscalizar, dentre outros aspectos, equipamentos disponibilizados pelo SUS, repasses financeiros, percentual mínimo de oferta de serviços ao SUS, cumprimento de metas quantificadas em contratos ou convênios de gestão, carga horária de profissionais de saúde, mapa de leitos e vagas de leitos hospitalares efetivamente dispensados para os usuários; XIV - articular, com priorização, juntamente com os Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, ações integradas que visem à formação de espaços democráticos de discussões e resoluções de problemas em saúde, de forma compartilhada pelos demais atores, como, por exemplo, gestores, prestadores, sociedade e conselhos de saúde; XV - promover e participar de reuniões para discussão de estratégias com as Superintendências Regionais de Saúde, Gerências Regionais de Saúde, Colegiados Microrregionais de Conselhos Municipais de Saúde, Comissão Intergestores Bipartite Regional e com os médicos Coordenadores de Regulação Assistencial das Centrais Macrorregionais; XVI - prestar apoio administrativo aos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, nos casos concretos de inexistência, insuficiência ou negativa de acesso a leitos para os usuários (vaga zero), nas situações de urgências e emergências, cadastrados na Central de Regulação Estadual; XVII - cuidar para que os usuários cadastrados na Central de Regulação Estadual, nas situações de urgência e emergência, efetivamente dependentes de leitos especializados, mediante classificação de risco, ouvido, sempre que possível, o Coordenador da referida central, possam ter assegurados seus direitos; XVIII - apresentar ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOSAUDE) relatório semestral de suas atividades de Ministério Público; XIX - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos Órgãos de Execução e efetivação das atribuições previstas nos incisos anteriores.
456 IPATINGA COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA DE IPATINGA I - promover, junto à CEOET, a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução do Ministério Público na sua região, inclusive para concatenar a atuação conjunta ou paralela, quando cabível; II - colaborar com o planejamento anual do CAOET, sugerindo objetivos e metas relacionadas às das atividades das Coordenadorias do CAOET; III - propor e executar medidas adequadas à sua região, visando ao cumprimento dos objetivos e das metas gerais e regionais estabelecidas no planejamento; IV - realizar a interlocução e articulação com outras instituições parceiras no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), na respectiva região; V - colaborar com o planejamento anual, executar e prestar contas das atividades do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) na sua região; VI - promover o registro e distribuição, aos órgãos de execução com atribuição, dos autos de notícia-crime (ANC) encaminhados pela CEOET e os recebidos diretamente da repartição fazendária, relativos a casos de sua região, mantendo controle atualizado destes e de quaisquer outros documentos ou procedimentos encaminhados às Promotorias de Justiça; VII - encaminhar à CEOET, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas no período.
457 IPATINGA COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE IPATINGA I - atuar de forma regionalizada e integrada com os órgãos de execução, com atribuições na defesa do consumidor, proporcionando-lhes, no que couber, suporte técnico, jurídico e administrativo, podendo adotar, em cooperação, medidas legais, judiciais e extrajudiciais, por solicitação escrita do Promotor de Justiça Natural, que visem a efetiva proteção das relações de consumo; II - atuar de forma integrada com as demais Coordenadorias Regionais de Defesa do Consumidor, especialmente para observância das políticas de promoção e defesa do consumidor; III - auxiliar no planejamento, elaboração e coordenação da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; IV - receber minuta do calendário anual de atividades do Procon-MG, para conhecimento e apresentação de sugestões, se houver; V - apresentar sugestões de ações que aprimorem as políticas de promoção e proteção da defesa do consumidor; VI - elaborar, revalidar e aprovar Notas Técnicas que visem à efetiva proteção do consumidor para orientação institucional de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VII - elaborar e aprovar elenco complementar de cláusulas contratuais consideradas abusivas nas relações de consumo no âmbito do Estado para observância de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VIII - sugerir a elaboração de convênios com entidades e instituições públicas ou privadas, visando ao aprimoramento da execução da Política Estadual de Relações de Consumo; IX - atender a qualquer do povo, nas situações de lesão aos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, tomando as providências cabíveis e cientificando os interessados das providências tomadas; X - discutir e aprovar proposta de recomendação de âmbito estadual, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca da Capital, com atuação na área respectiva; XI - discutir e aprovar propostas de temas para inserção no Plano Geral de Atuação, garantindo previamente a possibilidade dos Promotores de Justiça com atuação na defesa do consumidor apresentarem as suas sugestões; XII - discutir e aprovar proposta de recomendação ou termo de ajustamento de conduta, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor com atuação na área respectiva; XIII - elaborar orientações práticas em temas consolidados no âmbito do Procon-MG; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
458 IPATINGA GAECO REGIONAL DE IPATINGA I - coordenar ações e forças-tarefas destinadas à prevenção, investigação e combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; II - promover e acompanhar investigações e intercâmbio de informações com órgãos de inteligência e investigação; III – colaborar na elaboração da política institucional de combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; IV - atuar em conjunto com outros órgãos do Ministério Público, ainda que não detentores de atribuição criminal, viabilizando ações coordenadas e intercâmbio de informações e dados; V - promover a interlocução com os órgãos de execução, buscando colher subsídios para a prevenção e repressão ao crime organizado; VI - solicitar informações dos órgãos de execução sobre o andamento de representações, expedientes e procedimentos administrativos; VII - responder pela implementação dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas; VIII - baixar, em seu âmbito interno, as normas necessárias ao bom funcionamento; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça. X - propor consolidação e uniformização dos posicionamentos jurídicos institucionais sobre a atividade penal, visando subsidiar a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no que tange ao combate da criminalidade organizada; XI - sugerir a realização de palestras, seminários e outros eventos afetos à sua atribuição; XII - sugerir a realização de convênios e assessorar o Procurador-Geral de Justiça no planejamento, na coordenação, no controle e na execução dos convênios celebrados pela Instituição sobre crime organizado e atividades ilícitas especializadas; XIII - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça notícias sobre fatos de sua atribuição originária, assim como sugerir a iniciativa de processo legislativo ou o encaminhamento de propostas de modificações legislativas, em temas relacionados à sua área de atuação; XIV – prestar atendimento e orientação às entidades com atuação na sua área; XV –acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor.
459 IPATINGA IPATINGA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
460 ITABIRA ITABIRA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
461 ITABIRITO ITABIRITO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
462 ITAGUARA ITAGUARA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
463 ITAJUBA ITAJUBÁ - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
464 ITAMARANDIBA ITAMARANDIBA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
465 ITAMBACURI ITAMBACURI - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
466 ITAMOGI ITAMOGI - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
467 ITAMONTE ITAMONTE - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
468 ITANHANDU ITANHANDU - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
469 ITANHOMI ITANHOMI - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
470 ITAPAGIPE ITAPAGIPE - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
471 ITAPECERICA ITAPECERICA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
472 ITAUNA ITAÚNA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
473 ITUIUTABA ITUIUTABA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
474 ITUMIRIM ITUMIRIM - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
475 ITURAMA ITURAMA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
476 JABOTICATUBAS JABOTICATUBAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
477 JACINTO JACINTO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
478 JACUI JACUÍ - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
479 JACUTINGA JACUTINGA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
480 JAIBA JAÍBA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS Não consta em norma
481 JANAUBA JANAÚBA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
482 JANUARIA JANUÁRIA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
483 JEQUERI JEQUERI - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
484 JEQUITINHONHA JEQUITINHONHA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
485 JOAO MONLEVADE JOÃO MONLEVADE - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
486 JOAO PINHEIRO JOÃO PINHEIRO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
487 JUATUBA JUATUBA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVIÇO ORGANIZADO DE COORDENAÇÃO E APOIO ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA.
488 JUIZ DE FORA COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA EDUCAÇÃO E DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES DA ZONA DA MATA I - atuação como órgão de execução, conjuntamente com os Promotores de Justiça naturais,mediante prévia solicitação destes, respeitando-se a autonomia funcional; II - atuação regionalizada e integrada com as Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude,proporcionando-lhes suporte técnico, jurídico e administrativo para promover o efetivo cumprimento das normas constitucionais e legais de proteção à infância e à juventude, incluindo-se o direito à educação; III - articulação e integração com os órgãos e entidades governamentais e não governamentais que integram as redes de deliberação, controle e atendimento no âmbito municipal e regional, nos limites das respectivas macrorregiões, visando a desenvolver estudos e ações para o aperfeiçoamento do sistema de garanti-as dos direitos da criança e do adolescente.
489 JUIZ DE FORA COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE DA MACRORREGIÃO SANITÁRIA SUDESTE I - atuar de forma regionalizada e integrada com os Órgãos de Execução do Ministério Público, nos temas relacionados à defesa da saúde, proporcionando-lhes, no que couber, suporte técnico, jurídico e administrativo, podendo adotar, em cooperação, medidas legais, judiciais e extrajudiciais, por solicitação escrita do Promotor Natural, que visem à efetiva proteção e defesa da saúde, em face das diretrizes e princípios constitucionais; II - atuar de forma integrada com as demais Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, especialmente para observância da integralidade da assistência à saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores; III - providenciar, no âmbito de sua regionalização, diagnóstico de informações em saúde, compartilhando-o com os Órgãos de Execução do Ministério Público, com atuação na defesa da saúde e comas demais Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, visando subsidiar a implementação dos planos, programas, projetos, estratégias, metas e diretrizes em saúde, oriundas da área estadual ou federal, objetivando uma atuação coletiva qualificada e uniforme dos Órgãos de Execução na efetivação do direito à saúde; IV - fomentar a articulação e a integração com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, com atuação na área da saúde, no âmbito municipal e regional, visando desenvolver estudos, discussões, estratégias e ações que promovam o acesso universal e qualificado das pessoas às ações e serviços de saúde em todos os níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; V - promover a existência e funcionamento eficaz, em cada região de saúde, no mínimo, de ações e serviços de saúde de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde, assim definidos na Rede de Atenção à Saúde; VI - fomentar o acesso qualificado dos usuários às ações e serviços de saúde não existentes na região, de forma a promover sua integralidade em todos os níveis de complexidade crescente; VII - promover, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, a exigência e fiscalização do obrigatório planejamento em saúde pelos gestores, de acordo com as características epidemiológicas, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; VIII - promover a fiscalização e o acompanhamento, em cada região de saúde, com adoção, se for o caso, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, de providências judiciais ou extrajudiciais, no tocante à construção das Redes de Atenção, Planos Regionais de Saúde, Mapas de Saúde e dos Contratos Organizativos de Ação Pública da Saúde (COAPS), que visem garantir a organização das ações e serviços de saúde, na perspectiva de um acesso universal e igualitário, em níveis de complexidade crescente; IX - fomentar a construção, pelos responsáveis, das Redes de Atenção à Saúde, em cada região, adotando, se for o caso, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, de providências judiciais ou extrajudiciais, exigindo-se, dentre outras, definições em relação aos seguintes elementos: a) seus limites geográficos; b) população usuária das ações e serviços; c) rol de ações e serviços que serão ofertados; d) respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços. X – fiscalizar, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público, a elaboração dos instrumentos obrigatórios de gestão, tais como: a) as diretrizes, metas e eixos da saúde no plano plurianual; b) as receitas e despesas com saúde na Lei orçamentária anual (LOA); c) a programação anual de saúde; d) plano de saúde; e) relatório anual de gestão (RAG) e, ainda, da programação pactuada integrada (PPI). XI - fiscalizar, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, a elaboração, pelo Gestor SUS, da política adequada de assistência farmacêutica, inclusive de sua Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), na forma da lei; XII - participar, sempre que possível, das reuniões operacionais da Comissão Intergestores Regional (CIR) e dos Colegiados Microrregionais de Conselhos Municipais de Saúde; XIII - promover, conjuntamente com os Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, visitas técnicas, apoiadas por órgãos de auditorias, federal ou estadual, nas unidades de saúde da região, públicas ou privadas, de forma a fiscalizar, dentre outros aspectos, equipamentos disponibilizados pelo SUS, repasses financeiros, percentual mínimo de oferta de serviços ao SUS, cumprimento de metas quantificadas em contratos ou convênios de gestão, carga horária de profissionais de saúde, mapa de leitos e vagas de leitos hospitalares efetivamente dispensados para os usuários; XIV - articular, com priorização, juntamente com os Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, ações integradas que visem à formação de espaços democráticos de discussões e resoluções de problemas em saúde, de forma compartilhada pelos demais atores, como, por exemplo, gestores, prestadores, sociedade e conselhos de saúde; XV - promover e participar de reuniões para discussão de estratégias com as Superintendências Regionais de Saúde, Gerências Regionais de Saúde, Colegiados Microrregionais de Conselhos Municipais de Saúde, Comissão Intergestores Bipartite Regional e com os médicos Coordenadores de Regulação Assistencial das Centrais Macrorregionais; XVI - prestar apoio administrativo aos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, nos casos concretos de inexistência, insuficiência ou negativa de acesso a leitos para os usuários (vaga zero), nas situações de urgências e emergências, cadastrados na Central de Regulação Estadual; XVII - cuidar para que os usuários cadastrados na Central de Regulação Estadual, nas situações de urgência e emergência, efetivamente dependentes de leitos especializados, mediante classificação de risco, ouvido, sempre que possível, o Coordenador da referida central, possam ter assegurados seus direitos; XVIII - apresentar ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOSAUDE) relatório semestral de suas atividades de Ministério Público; XIX - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos Órgãos de Execução e efetivação das atribuições previstas nos incisos anteriores.
490 JUIZ DE FORA COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA DE JUIZ DE FORA I - promover, junto à CEOET, a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução do Ministério Público na sua região, inclusive para concatenar a atuação conjunta ou paralela, quando cabível; II - colaborar com o planejamento anual do CAOET, sugerindo objetivos e metas relacionadas às das atividades das Coordenadorias do CAOET; III - propor e executar medidas adequadas à sua região, visando ao cumprimento dos objetivos e das metas gerais e regionais estabelecidas no planejamento; IV - realizar a interlocução e articulação com outras instituições parceiras no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), na respectiva região; V - colaborar com o planejamento anual, executar e prestar contas das atividades do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) na sua região; VI - promover o registro e distribuição, aos órgãos de execução com atribuição, dos autos de notícia-crime (ANC) encaminhados pela CEOET e os recebidos diretamente da repartição fazendária, relativos a casos de sua região, mantendo controle atualizado destes e de quaisquer outros documentos ou procedimentos encaminhados às Promotorias de Justiça; VII - encaminhar à CEOET, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas no período.
491 JUIZ DE FORA COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE JUIZ DE FORA I - atuar de forma regionalizada e integrada com os órgãos de execução, com atribuições na defesa do consumidor, proporcionando-lhes, no que couber, suporte técnico, jurídico e administrativo, podendo adotar, em cooperação, medidas legais, judiciais e extrajudiciais, por solicitação escrita do Promotor de Justiça Natural, que visem a efetiva proteção das relações de consumo; II - atuar de forma integrada com as demais Coordenadorias Regionais de Defesa do Consumidor, especialmente para observância das políticas de promoção e defesa do consumidor; III - auxiliar no planejamento, elaboração e coordenação da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; IV - receber minuta do calendário anual de atividades do Procon-MG, para conhecimento e apresentação de sugestões, se houver; V - apresentar sugestões de ações que aprimorem as políticas de promoção e proteção da defesa do consumidor; VI - elaborar, revalidar e aprovar Notas Técnicas que visem à efetiva proteção do consumidor para orientação institucional de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VII - elaborar e aprovar elenco complementar de cláusulas contratuais consideradas abusivas nas relações de consumo no âmbito do Estado para observância de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VIII - sugerir a elaboração de convênios com entidades e instituições públicas ou privadas, visando ao aprimoramento da execução da Política Estadual de Relações de Consumo; IX - atender a qualquer do povo, nas situações de lesão aos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, tomando as providências cabíveis e cientificando os interessados das providências tomadas; X - discutir e aprovar proposta de recomendação de âmbito estadual, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca da Capital, com atuação na área respectiva; XI - discutir e aprovar propostas de temas para inserção no Plano Geral de Atuação, garantindo previamente a possibilidade dos Promotores de Justiça com atuação na defesa do consumidor apresentarem as suas sugestões; XII - discutir e aprovar proposta de recomendação ou termo de ajustamento de conduta, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor com atuação na área respectiva; XIII - elaborar orientações práticas em temas consolidados no âmbito do Procon-MG; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
492 JUIZ DE FORA GAECO REGIONAL DA ZONA DA MATA - JUIZ DE FORA I - coordenar ações e forças-tarefas destinadas à prevenção, investigação e combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; II - promover e acompanhar investigações e intercâmbio de informações com órgãos de inteligência e investigação; III – colaborar na elaboração da política institucional de combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; IV - atuar em conjunto com outros órgãos do Ministério Público, ainda que não detentores de atribuição criminal, viabilizando ações coordenadas e intercâmbio de informações e dados; V - promover a interlocução com os órgãos de execução, buscando colher subsídios para a prevenção e repressão ao crime organizado; VI - solicitar informações dos órgãos de execução sobre o andamento de representações, expedientes e procedimentos administrativos; VII - responder pela implementação dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas; VIII - baixar, em seu âmbito interno, as normas necessárias ao bom funcionamento; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça. X - propor consolidação e uniformização dos posicionamentos jurídicos institucionais sobre a atividade penal, visando subsidiar a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no que tange ao combate da criminalidade organizada; XI - sugerir a realização de palestras, seminários e outros eventos afetos à sua atribuição; XII - sugerir a realização de convênios e assessorar o Procurador-Geral de Justiça no planejamento, na coordenação, no controle e na execução dos convênios celebrados pela Instituição sobre crime organizado e atividades ilícitas especializadas; XIII - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça notícias sobre fatos de sua atribuição originária, assim como sugerir a iniciativa de processo legislativo ou o encaminhamento de propostas de modificações legislativas, em temas relacionados à sua área de atuação; XIV – prestar atendimento e orientação às entidades com atuação na sua área; XV –acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor.
493 JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
494 LAGOA DA PRATA LAGOA DA PRATA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
495 LAGOA SANTA LAGOA SANTA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
496 LAJINHA LAJINHA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
497 LAMBARI LAMBARI - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
498 LAVRAS LAVRAS - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
499 LEOPOLDINA LEOPOLDINA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
500 LIMA DUARTE LIMA DUARTE - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
501 LUZ LUZ - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
502 MACHADO MACHADO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
503 MALACACHETA MALACACHETA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
504 MANGA MANGA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
505 MANHUACU MANHUAÇU - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
506 MANHUMIRIM MANHUMIRIM - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
507 MANTENA MANTENA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
508 MAR DE ESPANHA MAR DE ESPANHA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
509 MARIANA MARIANA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
510 MARTINHO CAMPOS MARTINHO CAMPOS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
511 MATEUS LEME MATEUS LEME - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
512 MATIAS BARBOSA MATIAS BARBOSA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
513 MATOZINHOS MATOZINHOS - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
514 MEDINA MEDINA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
515 MERCES MERCÊS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
516 MESQUITA MESQUITA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
517 MINAS NOVAS MINAS NOVAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
518 MIRADOURO MIRADOURO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
519 MIRAI MIRAÍ - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
520 MONTALVANIA MONTALVÂNIA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
521 MONTE ALEGRE DE MINAS MONTE ALEGRE DE MINAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
522 MONTE AZUL MONTE AZUL - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
523 MONTE BELO MONTE BELO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
524 MONTE CARMELO MONTE CARMELO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
525 MONTE SANTO DE MINAS MONTE SANTO DE MINAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
526 MONTE SIAO MONTE SIÃO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
527 MONTES CLAROS COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA EDUCAÇÃO E DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES DO NORTE DE MINAS atuar em apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude das seguintes comarcas: Montes Claros, Bocaiúva, Brasília de Minas, Coração de Jesus, Espinosa, Francisco Sá, Grão Mogol, Janaúba, Januária, Manga, Montalvânia, Monte Azul, Pirapora, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, Salinas, São Francisco, São João da Ponte, São Romão, Taiobeiras e Várzea da Palma
528 MONTES CLAROS COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE DA MACRORREGIÃO SANITÁRIA NORTE I - atuar de forma regionalizada e integrada com os Órgãos de Execução do Ministério Público, nos temas relacionados à defesa da saúde, proporcionando-lhes, no que couber, suporte técnico, jurídico e administrativo, podendo adotar, em cooperação, medidas legais, judiciais e extrajudiciais, por solicitação escrita do Promotor Natural, que visem à efetiva proteção e defesa da saúde, em face das diretrizes e princípios constitucionais; II - atuar de forma integrada com as demais Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, especialmente para observância da integralidade da assistência à saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores; III - providenciar, no âmbito de sua regionalização, diagnóstico de informações em saúde, compartilhando-o com os Órgãos de Execução do Ministério Público, com atuação na defesa da saúde e comas demais Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, visando subsidiar a implementação dos planos, programas, projetos, estratégias, metas e diretrizes em saúde, oriundas da área estadual ou federal, objetivando uma atuação coletiva qualificada e uniforme dos Órgãos de Execução na efetivação do direito à saúde; IV - fomentar a articulação e a integração com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, com atuação na área da saúde, no âmbito municipal e regional, visando desenvolver estudos, discussões, estratégias e ações que promovam o acesso universal e qualificado das pessoas às ações e serviços de saúde em todos os níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; V - promover a existência e funcionamento eficaz, em cada região de saúde, no mínimo, de ações e serviços de saúde de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde, assim definidos na Rede de Atenção à Saúde; VI - fomentar o acesso qualificado dos usuários às ações e serviços de saúde não existentes na região, de forma a promover sua integralidade em todos os níveis de complexidade crescente; VII - promover, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, a exigência e fiscalização do obrigatório planejamento em saúde pelos gestores, de acordo com as características epidemiológicas, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; VIII - promover a fiscalização e o acompanhamento, em cada região de saúde, com adoção, se for o caso, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, de providências judiciais ou extrajudiciais, no tocante à construção das Redes de Atenção, Planos Regionais de Saúde, Mapas de Saúde e dos Contratos Organizativos de Ação Pública da Saúde (COAPS), que visem garantir a organização das ações e serviços de saúde, na perspectiva de um acesso universal e igualitário, em níveis de complexidade crescente; IX - fomentar a construção, pelos responsáveis, das Redes de Atenção à Saúde, em cada região, adotando, se for o caso, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, de providências judiciais ou extrajudiciais, exigindo-se, dentre outras, definições em relação aos seguintes elementos: a) seus limites geográficos; b) população usuária das ações e serviços; c) rol de ações e serviços que serão ofertados; d) respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços. X – fiscalizar, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público, a elaboração dos instrumentos obrigatórios de gestão, tais como: a) as diretrizes, metas e eixos da saúde no plano plurianual; b) as receitas e despesas com saúde na Lei orçamentária anual (LOA); c) a programação anual de saúde; d) plano de saúde; e) relatório anual de gestão (RAG) e, ainda, da programação pactuada integrada (PPI). XI - fiscalizar, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, a elaboração, pelo Gestor SUS, da política adequada de assistência farmacêutica, inclusive de sua Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), na forma da lei; XII - participar, sempre que possível, das reuniões operacionais da Comissão Intergestores Regional (CIR) e dos Colegiados Microrregionais de Conselhos Municipais de Saúde; XIII - promover, conjuntamente com os Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, visitas técnicas, apoiadas por órgãos de auditorias, federal ou estadual, nas unidades de saúde da região, públicas ou privadas, de forma a fiscalizar, dentre outros aspectos, equipamentos disponibilizados pelo SUS, repasses financeiros, percentual mínimo de oferta de serviços ao SUS, cumprimento de metas quantificadas em contratos ou convênios de gestão, carga horária de profissionais de saúde, mapa de leitos e vagas de leitos hospitalares efetivamente dispensados para os usuários; XIV - articular, com priorização, juntamente com os Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, ações integradas que visem à formação de espaços democráticos de discussões e resoluções de problemas em saúde, de forma compartilhada pelos demais atores, como, por exemplo, gestores, prestadores, sociedade e conselhos de saúde; XV - promover e participar de reuniões para discussão de estratégias com as Superintendências Regionais de Saúde, Gerências Regionais de Saúde, Colegiados Microrregionais de Conselhos Municipais de Saúde, Comissão Intergestores Bipartite Regional e com os médicos Coordenadores de Regulação Assistencial das Centrais Macrorregionais; XVI - prestar apoio administrativo aos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, nos casos concretos de inexistência, insuficiência ou negativa de acesso a leitos para os usuários (vaga zero), nas situações de urgências e emergências, cadastrados na Central de Regulação Estadual; XVII - cuidar para que os usuários cadastrados na Central de Regulação Estadual, nas situações de urgência e emergência, efetivamente dependentes de leitos especializados, mediante classificação de risco, ouvido, sempre que possível, o Coordenador da referida central, possam ter assegurados seus direitos; XVIII - apresentar ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOSAUDE) relatório semestral de suas atividades de Ministério Público; XIX - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos Órgãos de Execução e efetivação das atribuições previstas nos incisos anteriores.
529 MONTES CLAROS COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DAS BACIAS DOS RIOS VERDE GRANDE E PARDO atender às Promotorias de Justiça das seguintes Comarcas: Bocaiúva, Brasília de Minas, Buenópolis, Coração de Jesus, Espinosa, Francisco Sá, Grão Mogol, Janaúba, Januária, Manga, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Pirapora, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, Salinas, São Francisco, São João da Ponte, São Romão, Taiobeiras e Várzea da Palma.
530 MONTES CLAROS COORDENADORIA REGIONAL DE APOIO COMUNITÁRIO, INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS DO VALE DO SÃO FRANCISCO E NORTE DE MINAS I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem nos temas relacionados às funções deste órgão de apoio; II - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados à sua atividade, bem como prestar auxílio e orientação para a solução de casos concretos, respeitada a independência funcional; III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins; IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público relativas às atribuições do CIMOS; V - coordenar e sistematizar as ações dos órgãos de execução, integrar e uniformizar sua atuação, respeitada a independência funcional; VI - propor diretrizes e metodologias para a ampliação da participação social no âmbito dos projetos, programas e ações desenvolvidos pelo Ministério Público; VII - auxiliar na articulação e nas relações do Ministério Público com a sociedade civil organizada; VIII - auxiliar os órgãos de execução na adoção de instrumentos de participação e controle sociais nas fases de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas; IX - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre as iniciativas da sociedade civil organizada que tenham pertinência com a atuação institucional do Ministério Público; X - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre metodologias participativas relacionadas com pertinência à atuação institucional do Ministério Público; XI - desenvolver estudos e pesquisas, podendo, para tanto, criar ou sugerir a criação de grupos e comissões de trabalho, bem como sugerir a realização de cursos, palestras e outros eventos; XI - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos órgãos de execução; XII - apoiar os órgãos de execução na concepção, elaboração, instauração e execução de Procedimentos para Implementação e Promoção de Projeto Social (PROPS); XIII - apoiar os órgãos de execução na promoção de audiências públicas, reuniões públicas e outras metodologias participativas; XIV - auxiliar os órgãos de execução em atividades de apoio e diálogo comunitário e interação com coletividades que buscam efetivação de seus direitos fundamentais; XV - apoiar os órgãos de execução na atuação em litígios locais ou irradiados que demandem interação com grupos locais ou os diversos grupos envolvidos no conflito; XVI - auxiliar os órgãos de execução na interação com os grupos titulares dos direitos representados na atuação finalística do Ministério Público como legitimado para a tutela coletiva, tais como: catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares, populações atingidas por barragens ou grandes empreendimentos; XVII - apoiar os órgãos de execução em atividades de mobilização social e apoio comunitário por meio de monitoramento de políticas públicas voltadas a grupos vulneráveis; XVIII - prestar auxílio técnico, metodológico ou operacional na realização de audiências públicas e no planejamento de projetos sociais do Ministério Público, em todas as áreas de atuação.
531 MONTES CLAROS COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA DE MONTES CLAROS I - promover, junto à CEOET, a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução do Ministério Público na sua região, inclusive para concatenar a atuação conjunta ou paralela, quando cabível; II - colaborar com o planejamento anual do CAOET, sugerindo objetivos e metas relacionadas às das atividades das Coordenadorias do CAOET; III - propor e executar medidas adequadas à sua região, visando ao cumprimento dos objetivos e das metas gerais e regionais estabelecidas no planejamento; IV - realizar a interlocução e articulação com outras instituições parceiras no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), na respectiva região; V - colaborar com o planejamento anual, executar e prestar contas das atividades do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) na sua região; VI - promover o registro e distribuição, aos órgãos de execução com atribuição, dos autos de notícia-crime (ANC) encaminhados pela CEOET e os recebidos diretamente da repartição fazendária, relativos a casos de sua região, mantendo controle atualizado destes e de quaisquer outros documentos ou procedimentos encaminhados às Promotorias de Justiça; VII - encaminhar à CEOET, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas no período.
532 MONTES CLAROS COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE MONTES CLAROS I - atuar de forma regionalizada e integrada com os órgãos de execução, com atribuições na defesa do consumidor, proporcionando-lhes, no que couber, suporte técnico, jurídico e administrativo, podendo adotar, em cooperação, medidas legais, judiciais e extrajudiciais, por solicitação escrita do Promotor de Justiça Natural, que visem a efetiva proteção das relações de consumo; II - atuar de forma integrada com as demais Coordenadorias Regionais de Defesa do Consumidor, especialmente para observância das políticas de promoção e defesa do consumidor; III - auxiliar no planejamento, elaboração e coordenação da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; IV - receber minuta do calendário anual de atividades do Procon-MG, para conhecimento e apresentação de sugestões, se houver; V - apresentar sugestões de ações que aprimorem as políticas de promoção e proteção da defesa do consumidor; VI - elaborar, revalidar e aprovar Notas Técnicas que visem à efetiva proteção do consumidor para orientação institucional de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VII - elaborar e aprovar elenco complementar de cláusulas contratuais consideradas abusivas nas relações de consumo no âmbito do Estado para observância de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VIII - sugerir a elaboração de convênios com entidades e instituições públicas ou privadas, visando ao aprimoramento da execução da Política Estadual de Relações de Consumo; IX - atender a qualquer do povo, nas situações de lesão aos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, tomando as providências cabíveis e cientificando os interessados das providências tomadas; X - discutir e aprovar proposta de recomendação de âmbito estadual, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca da Capital, com atuação na área respectiva; XI - discutir e aprovar propostas de temas para inserção no Plano Geral de Atuação, garantindo previamente a possibilidade dos Promotores de Justiça com atuação na defesa do consumidor apresentarem as suas sugestões; XII - discutir e aprovar proposta de recomendação ou termo de ajustamento de conduta, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor com atuação na área respectiva; XIII - elaborar orientações práticas em temas consolidados no âmbito do Procon-MG; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
533 MONTES CLAROS COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO NORTE DE MINAS GERAIS - MONTES CLAROS I - promover a articulação com entidades públicas e privadas, tendo como objetivo o aprimoramento da eficácia e eficiência dos órgãos de execução com atribuição na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa; II - fomentar a integração entre os órgãos de execução que atuam na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa.
534 MONTES CLAROS GAECO REGIONAL DE MONTES CLAROS I - coordenar ações e forças-tarefas destinadas à prevenção, investigação e combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; II - promover e acompanhar investigações e intercâmbio de informações com órgãos de inteligência e investigação; III – colaborar na elaboração da política institucional de combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; IV - atuar em conjunto com outros órgãos do Ministério Público, ainda que não detentores de atribuição criminal, viabilizando ações coordenadas e intercâmbio de informações e dados; V - promover a interlocução com os órgãos de execução, buscando colher subsídios para a prevenção e repressão ao crime organizado; VI - solicitar informações dos órgãos de execução sobre o andamento de representações, expedientes e procedimentos administrativos; VII - responder pela implementação dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas; VIII - baixar, em seu âmbito interno, as normas necessárias ao bom funcionamento; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça. X - propor consolidação e uniformização dos posicionamentos jurídicos institucionais sobre a atividade penal, visando subsidiar a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no que tange ao combate da criminalidade organizada; XI - sugerir a realização de palestras, seminários e outros eventos afetos à sua atribuição; XII - sugerir a realização de convênios e assessorar o Procurador-Geral de Justiça no planejamento, na coordenação, no controle e na execução dos convênios celebrados pela Instituição sobre crime organizado e atividades ilícitas especializadas; XIII - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça notícias sobre fatos de sua atribuição originária, assim como sugerir a iniciativa de processo legislativo ou o encaminhamento de propostas de modificações legislativas, em temas relacionados à sua área de atuação; XIV – prestar atendimento e orientação às entidades com atuação na sua área; XV –acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor.
535 MONTES CLAROS GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL REGIONAL E TEMPORÁRIA NA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Aos membros integrantes do GAT caberá realizar a análise do maior número de notícias de fato, procedimentos preparatórios e inquéritos civis encaminhados, instaurando ou indeferindo a instauração de procedimentos extrajudiciais, requisitando a instauração de inquéritos policiais, promovendo o arquivamento, elaborando peças processuais e/ou prolatando despacho indicando diligências a serem executadas.
536 MONTES CLAROS MONTES CLAROS - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
537 MORADA NOVA DE MINAS MORADA NOVA DE MINAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
538 MURIAE MURIAÉ - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
539 MUTUM MUTUM - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
540 MUZAMBINHO MUZAMBINHO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
541 NANUQUE NANUQUE - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
542 NATERCIA NATÉRCIA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
543 NEPOMUCENO NEPOMUCENO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
544 NOVA ERA NOVA ERA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
545 NOVA LIMA NOVA LIMA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
546 NOVA PONTE NOVA PONTE - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
547 NOVA RESENDE NOVA RESENDE - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
548 NOVA SERRANA NOVA SERRANA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
549 NOVO CRUZEIRO NOVO CRUZEIRO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
550 OLIVEIRA OLIVEIRA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
551 OURO BRANCO OURO BRANCO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
552 OURO FINO OURO FINO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
553 OURO PRETO OURO PRETO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
554 PALMA PALMA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
555 PARA DE MINAS PARÁ DE MINAS - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
556 PARACATU COORDENADORIA REGIONAL DE APOIO COMUNITÁRIO, INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS DO NOROESTE DE MINAS I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem nos temas relacionados às funções deste órgão de apoio; II - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados à sua atividade, bem como prestar auxílio e orientação para a solução de casos concretos, respeitada a independência funcional; III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins; IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público relativas às atribuições do CIMOS; V - coordenar e sistematizar as ações dos órgãos de execução, integrar e uniformizar sua atuação, respeitada a independência funcional; VI - propor diretrizes e metodologias para a ampliação da participação social no âmbito dos projetos, programas e ações desenvolvidos pelo Ministério Público; VII - auxiliar na articulação e nas relações do Ministério Público com a sociedade civil organizada; VIII - auxiliar os órgãos de execução na adoção de instrumentos de participação e controle sociais nas fases de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas; IX - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre as iniciativas da sociedade civil organizada que tenham pertinência com a atuação institucional do Ministério Público; X - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre metodologias participativas relacionadas com pertinência à atuação institucional do Ministério Público; XI - desenvolver estudos e pesquisas, podendo, para tanto, criar ou sugerir a criação de grupos e comissões de trabalho, bem como sugerir a realização de cursos, palestras e outros eventos; XI - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos órgãos de execução; XII - apoiar os órgãos de execução na concepção, elaboração, instauração e execução de Procedimentos para Implementação e Promoção de Projeto Social (PROPS); XIII - apoiar os órgãos de execução na promoção de audiências públicas, reuniões públicas e outras metodologias participativas; XIV - auxiliar os órgãos de execução em atividades de apoio e diálogo comunitário e interação com coletividades que buscam efetivação de seus direitos fundamentais; XV - apoiar os órgãos de execução na atuação em litígios locais ou irradiados que demandem interação com grupos locais ou os diversos grupos envolvidos no conflito; XVI - auxiliar os órgãos de execução na interação com os grupos titulares dos direitos representados na atuação finalística do Ministério Público como legitimado para a tutela coletiva, tais como: catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares, populações atingidas por barragens ou grandes empreendimentos; XVII - apoiar os órgãos de execução em atividades de mobilização social e apoio comunitário por meio de monitoramento de políticas públicas voltadas a grupos vulneráveis; XVIII - prestar auxílio técnico, metodológico ou operacional na realização de audiências públicas e no planejamento de projetos sociais do Ministério Público, em todas as áreas de atuação.
557 PARACATU COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO NOROESTE DE MINAS GERAIS I - promover a articulação com entidades públicas e privadas, tendo como objetivo o aprimoramento da eficácia e eficiência dos órgãos de execução com atribuição na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa; II - fomentar a integração entre os órgãos de execução que atuam na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa.
558 PARACATU GAECO REGIONAL DE PARACATU I - coordenar ações e forças-tarefas destinadas à prevenção, investigação e combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; II - promover e acompanhar investigações e intercâmbio de informações com órgãos de inteligência e investigação; III – colaborar na elaboração da política institucional de combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; IV - atuar em conjunto com outros órgãos do Ministério Público, ainda que não detentores de atribuição criminal, viabilizando ações coordenadas e intercâmbio de informações e dados; V - promover a interlocução com os órgãos de execução, buscando colher subsídios para a prevenção e repressão ao crime organizado; VI - solicitar informações dos órgãos de execução sobre o andamento de representações, expedientes e procedimentos administrativos; VII - responder pela implementação dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas; VIII - baixar, em seu âmbito interno, as normas necessárias ao bom funcionamento; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça. X - propor consolidação e uniformização dos posicionamentos jurídicos institucionais sobre a atividade penal, visando subsidiar a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no que tange ao combate da criminalidade organizada; XI - sugerir a realização de palestras, seminários e outros eventos afetos à sua atribuição; XII - sugerir a realização de convênios e assessorar o Procurador-Geral de Justiça no planejamento, na coordenação, no controle e na execução dos convênios celebrados pela Instituição sobre crime organizado e atividades ilícitas especializadas; XIII - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça notícias sobre fatos de sua atribuição originária, assim como sugerir a iniciativa de processo legislativo ou o encaminhamento de propostas de modificações legislativas, em temas relacionados à sua área de atuação; XIV – prestar atendimento e orientação às entidades com atuação na sua área; XV –acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor.
559 PARACATU PARACATU - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
560 PARAGUACU PARAGUAÇU - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
561 PARAISOPOLIS PARAISÓPOLIS - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
562 PARAOPEBA PARAOPEBA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
563 PASSA QUATRO PASSA QUATRO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
564 PASSA TEMPO PASSA TEMPO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
565 PASSOS COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DA BACIA DO RIO GRANDE Atender às Promotorias de Justiça das seguintes Comarcas: Aiuruoca, Alfenas, Alpinópolis, Andradas, Andrelândia, Areado, Baependi, Barbacena, Barroso, Boa Esperança, Bom Sucesso, Borda da Mata, Botelhos, Brasópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo Belo, Campos Gerais, Candeias, Carmo de Minas, Carmo do Rio Claro, Cássia, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cristina, Cruzília, Elói Mendes, Extrema, Guapé, Guaranésia, Guaxupé, Ibiraci, Itajubá, Itamoji, Itamonte, Itanhandu, Itumirim, Jacuí, Jacutinga, Lambari, Lavras, Machado, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Muzambinho, Natércia, Nepomuceno, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Passos, Pedralva, Perdões, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Prados, Pratápolis, Resende Costa, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, São Gonçalo do Sapucaí, São João Del Rei, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, Silvianópolis, Três Corações, Três Pontas e Varginha.
566 PASSOS COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PASSOS I - atuar de forma regionalizada e integrada com os órgãos de execução, com atribuições na defesa do consumidor, proporcionando-lhes, no que couber, suporte técnico, jurídico e administrativo, podendo adotar, em cooperação, medidas legais, judiciais e extrajudiciais, por solicitação escrita do Promotor de Justiça Natural, que visem a efetiva proteção das relações de consumo; II - atuar de forma integrada com as demais Coordenadorias Regionais de Defesa do Consumidor, especialmente para observância das políticas de promoção e defesa do consumidor; III - auxiliar no planejamento, elaboração e coordenação da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; IV - receber minuta do calendário anual de atividades do Procon-MG, para conhecimento e apresentação de sugestões, se houver; V - apresentar sugestões de ações que aprimorem as políticas de promoção e proteção da defesa do consumidor; VI - elaborar, revalidar e aprovar Notas Técnicas que visem à efetiva proteção do consumidor para orientação institucional de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VII - elaborar e aprovar elenco complementar de cláusulas contratuais consideradas abusivas nas relações de consumo no âmbito do Estado para observância de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VIII - sugerir a elaboração de convênios com entidades e instituições públicas ou privadas, visando ao aprimoramento da execução da Política Estadual de Relações de Consumo; IX - atender a qualquer do povo, nas situações de lesão aos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, tomando as providências cabíveis e cientificando os interessados das providências tomadas; X - discutir e aprovar proposta de recomendação de âmbito estadual, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca da Capital, com atuação na área respectiva; XI - discutir e aprovar propostas de temas para inserção no Plano Geral de Atuação, garantindo previamente a possibilidade dos Promotores de Justiça com atuação na defesa do consumidor apresentarem as suas sugestões; XII - discutir e aprovar proposta de recomendação ou termo de ajustamento de conduta, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor com atuação na área respectiva; XIII - elaborar orientações práticas em temas consolidados no âmbito do Procon-MG; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
567 PASSOS COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO SUDOESTE DE MINAS GERAIS - PASSOS I - promover a articulação com entidades públicas e privadas, tendo como objetivo o aprimoramento da eficácia e eficiência dos órgãos de execução com atribuição na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa; II - fomentar a integração entre os órgãos de execução que atuam na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa.
568 PASSOS GAECO REGIONAL DE PASSOS I - coordenar ações e forças-tarefas destinadas à prevenção, investigação e combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; II - promover e acompanhar investigações e intercâmbio de informações com órgãos de inteligência e investigação; III – colaborar na elaboração da política institucional de combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; IV - atuar em conjunto com outros órgãos do Ministério Público, ainda que não detentores de atribuição criminal, viabilizando ações coordenadas e intercâmbio de informações e dados; V - promover a interlocução com os órgãos de execução, buscando colher subsídios para a prevenção e repressão ao crime organizado; VI - solicitar informações dos órgãos de execução sobre o andamento de representações, expedientes e procedimentos administrativos; VII - responder pela implementação dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas; VIII - baixar, em seu âmbito interno, as normas necessárias ao bom funcionamento; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça. X - propor consolidação e uniformização dos posicionamentos jurídicos institucionais sobre a atividade penal, visando subsidiar a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no que tange ao combate da criminalidade organizada; XI - sugerir a realização de palestras, seminários e outros eventos afetos à sua atribuição; XII - sugerir a realização de convênios e assessorar o Procurador-Geral de Justiça no planejamento, na coordenação, no controle e na execução dos convênios celebrados pela Instituição sobre crime organizado e atividades ilícitas especializadas; XIII - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça notícias sobre fatos de sua atribuição originária, assim como sugerir a iniciativa de processo legislativo ou o encaminhamento de propostas de modificações legislativas, em temas relacionados à sua área de atuação; XIV – prestar atendimento e orientação às entidades com atuação na sua área; XV –acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor.
569 PASSOS PASSOS - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
570 PATOS DE MINAS COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA EDUCAÇÃO E DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES DO ALTO PARANAÍBA E NOROESTE DE MINAS atuar em apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude das seguintes comarcas: Araxá, Arinos, Carmo do Paranaíba, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Coromandel, Estrela do Sul, Ibiá, João Pinheiro, Monte Carmelo, Patos de Minas, Paracatu, Patrocínio, Perdizes, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento, São Gotardo, São Gonçalo do Abaeté, Tiros, Unaí e Vazante
571 PATOS DE MINAS COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE DA MACRORREGIÃO SANITÁRIA NOROESTE I - atuar de forma regionalizada e integrada com os Órgãos de Execução do Ministério Público, nos temas relacionados à defesa da saúde, proporcionando-lhes, no que couber, suporte técnico, jurídico e administrativo, podendo adotar, em cooperação, medidas legais, judiciais e extrajudiciais, por solicitação escrita do Promotor Natural, que visem à efetiva proteção e defesa da saúde, em face das diretrizes e princípios constitucionais; II - atuar de forma integrada com as demais Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, especialmente para observância da integralidade da assistência à saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores; III - providenciar, no âmbito de sua regionalização, diagnóstico de informações em saúde, compartilhando-o com os Órgãos de Execução do Ministério Público, com atuação na defesa da saúde e comas demais Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, visando subsidiar a implementação dos planos, programas, projetos, estratégias, metas e diretrizes em saúde, oriundas da área estadual ou federal, objetivando uma atuação coletiva qualificada e uniforme dos Órgãos de Execução na efetivação do direito à saúde; IV - fomentar a articulação e a integração com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, com atuação na área da saúde, no âmbito municipal e regional, visando desenvolver estudos, discussões, estratégias e ações que promovam o acesso universal e qualificado das pessoas às ações e serviços de saúde em todos os níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; V - promover a existência e funcionamento eficaz, em cada região de saúde, no mínimo, de ações e serviços de saúde de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde, assim definidos na Rede de Atenção à Saúde; VI - fomentar o acesso qualificado dos usuários às ações e serviços de saúde não existentes na região, de forma a promover sua integralidade em todos os níveis de complexidade crescente; VII - promover, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, a exigência e fiscalização do obrigatório planejamento em saúde pelos gestores, de acordo com as características epidemiológicas, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; VIII - promover a fiscalização e o acompanhamento, em cada região de saúde, com adoção, se for o caso, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, de providências judiciais ou extrajudiciais, no tocante à construção das Redes de Atenção, Planos Regionais de Saúde, Mapas de Saúde e dos Contratos Organizativos de Ação Pública da Saúde (COAPS), que visem garantir a organização das ações e serviços de saúde, na perspectiva de um acesso universal e igualitário, em níveis de complexidade crescente; IX - fomentar a construção, pelos responsáveis, das Redes de Atenção à Saúde, em cada região, adotando, se for o caso, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, de providências judiciais ou extrajudiciais, exigindo-se, dentre outras, definições em relação aos seguintes elementos: a) seus limites geográficos; b) população usuária das ações e serviços; c) rol de ações e serviços que serão ofertados; d) respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços. X – fiscalizar, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público, a elaboração dos instrumentos obrigatórios de gestão, tais como: a) as diretrizes, metas e eixos da saúde no plano plurianual; b) as receitas e despesas com saúde na Lei orçamentária anual (LOA); c) a programação anual de saúde; d) plano de saúde; e) relatório anual de gestão (RAG) e, ainda, da programação pactuada integrada (PPI). XI - fiscalizar, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, a elaboração, pelo Gestor SUS, da política adequada de assistência farmacêutica, inclusive de sua Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), na forma da lei; XII - participar, sempre que possível, das reuniões operacionais da Comissão Intergestores Regional (CIR) e dos Colegiados Microrregionais de Conselhos Municipais de Saúde; XIII - promover, conjuntamente com os Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, visitas técnicas, apoiadas por órgãos de auditorias, federal ou estadual, nas unidades de saúde da região, públicas ou privadas, de forma a fiscalizar, dentre outros aspectos, equipamentos disponibilizados pelo SUS, repasses financeiros, percentual mínimo de oferta de serviços ao SUS, cumprimento de metas quantificadas em contratos ou convênios de gestão, carga horária de profissionais de saúde, mapa de leitos e vagas de leitos hospitalares efetivamente dispensados para os usuários; XIV - articular, com priorização, juntamente com os Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, ações integradas que visem à formação de espaços democráticos de discussões e resoluções de problemas em saúde, de forma compartilhada pelos demais atores, como, por exemplo, gestores, prestadores, sociedade e conselhos de saúde; XV - promover e participar de reuniões para discussão de estratégias com as Superintendências Regionais de Saúde, Gerências Regionais de Saúde, Colegiados Microrregionais de Conselhos Municipais de Saúde, Comissão Intergestores Bipartite Regional e com os médicos Coordenadores de Regulação Assistencial das Centrais Macrorregionais; XVI - prestar apoio administrativo aos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, nos casos concretos de inexistência, insuficiência ou negativa de acesso a leitos para os usuários (vaga zero), nas situações de urgências e emergências, cadastrados na Central de Regulação Estadual; XVII - cuidar para que os usuários cadastrados na Central de Regulação Estadual, nas situações de urgência e emergência, efetivamente dependentes de leitos especializados, mediante classificação de risco, ouvido, sempre que possível, o Coordenador da referida central, possam ter assegurados seus direitos; XVIII - apresentar ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOSAUDE) relatório semestral de suas atividades de Ministério Público; XIX - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos Órgãos de Execução e efetivação das atribuições previstas nos incisos anteriores.
572 PATOS DE MINAS COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DAS BACIAS DOS RIOS PARACATU, URUCUIA E ABAETÉ Atender às Promotorias de Justiça das seguintes Comarcas, localizadas na região Noroeste do Estado de Minas Gerais: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Carmo do Paranaíba, João Pinheiro, Morada Nova de Minas, Paracatu, Patos de Minas, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gotardo, Tiros, Três Marias, Unaí e Vazante.
573 PATOS DE MINAS COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PATOS DE MINAS I - atuar de forma regionalizada e integrada com os órgãos de execução, com atribuições na defesa do consumidor, proporcionando-lhes, no que couber, suporte técnico, jurídico e administrativo, podendo adotar, em cooperação, medidas legais, judiciais e extrajudiciais, por solicitação escrita do Promotor de Justiça Natural, que visem a efetiva proteção das relações de consumo; II - atuar de forma integrada com as demais Coordenadorias Regionais de Defesa do Consumidor, especialmente para observância das políticas de promoção e defesa do consumidor; III - auxiliar no planejamento, elaboração e coordenação da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; IV - receber minuta do calendário anual de atividades do Procon-MG, para conhecimento e apresentação de sugestões, se houver; V - apresentar sugestões de ações que aprimorem as políticas de promoção e proteção da defesa do consumidor; VI - elaborar, revalidar e aprovar Notas Técnicas que visem à efetiva proteção do consumidor para orientação institucional de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VII - elaborar e aprovar elenco complementar de cláusulas contratuais consideradas abusivas nas relações de consumo no âmbito do Estado para observância de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VIII - sugerir a elaboração de convênios com entidades e instituições públicas ou privadas, visando ao aprimoramento da execução da Política Estadual de Relações de Consumo; IX - atender a qualquer do povo, nas situações de lesão aos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, tomando as providências cabíveis e cientificando os interessados das providências tomadas; X - discutir e aprovar proposta de recomendação de âmbito estadual, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca da Capital, com atuação na área respectiva; XI - discutir e aprovar propostas de temas para inserção no Plano Geral de Atuação, garantindo previamente a possibilidade dos Promotores de Justiça com atuação na defesa do consumidor apresentarem as suas sugestões; XII - discutir e aprovar proposta de recomendação ou termo de ajustamento de conduta, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor com atuação na área respectiva; XIII - elaborar orientações práticas em temas consolidados no âmbito do Procon-MG; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
574 PATOS DE MINAS GAECO REGIONAL DE PATOS DE MINAS I - coordenar ações e forças-tarefas destinadas à prevenção, investigação e combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; II - promover e acompanhar investigações e intercâmbio de informações com órgãos de inteligência e investigação; III – colaborar na elaboração da política institucional de combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; IV - atuar em conjunto com outros órgãos do Ministério Público, ainda que não detentores de atribuição criminal, viabilizando ações coordenadas e intercâmbio de informações e dados; V - promover a interlocução com os órgãos de execução, buscando colher subsídios para a prevenção e repressão ao crime organizado; VI - solicitar informações dos órgãos de execução sobre o andamento de representações, expedientes e procedimentos administrativos; VII - responder pela implementação dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas; VIII - baixar, em seu âmbito interno, as normas necessárias ao bom funcionamento; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça. X - propor consolidação e uniformização dos posicionamentos jurídicos institucionais sobre a atividade penal, visando subsidiar a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no que tange ao combate da criminalidade organizada; XI - sugerir a realização de palestras, seminários e outros eventos afetos à sua atribuição; XII - sugerir a realização de convênios e assessorar o Procurador-Geral de Justiça no planejamento, na coordenação, no controle e na execução dos convênios celebrados pela Instituição sobre crime organizado e atividades ilícitas especializadas; XIII - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça notícias sobre fatos de sua atribuição originária, assim como sugerir a iniciativa de processo legislativo ou o encaminhamento de propostas de modificações legislativas, em temas relacionados à sua área de atuação; XIV – prestar atendimento e orientação às entidades com atuação na sua área; XV –acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor.
575 PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
576 PATROCINIO PATROCÍNIO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
577 PECANHA PEÇANHA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
578 PEDRA AZUL PEDRA AZUL - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
579 PEDRALVA PEDRALVA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
580 PEDRO LEOPOLDO PEDRO LEOPOLDO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
581 PERDIZES PERDIZES - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
582 PERDOES PERDÕES - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
583 PIRANGA PIRANGA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
584 PIRAPETINGA PIRAPETINGA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
585 PIRAPORA PIRAPORA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
586 PITANGUI PITANGUI - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
587 PIUMHI PIUMHI - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
588 POCO FUNDO POÇO FUNDO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
589 POCOS DE CALDAS COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE POÇOS DE CALDAS I - atuar de forma regionalizada e integrada com os órgãos de execução, com atribuições na defesa do consumidor, proporcionando-lhes, no que couber, suporte técnico, jurídico e administrativo, podendo adotar, em cooperação, medidas legais, judiciais e extrajudiciais, por solicitação escrita do Promotor de Justiça Natural, que visem a efetiva proteção das relações de consumo; II - atuar de forma integrada com as demais Coordenadorias Regionais de Defesa do Consumidor, especialmente para observância das políticas de promoção e defesa do consumidor; III - auxiliar no planejamento, elaboração e coordenação da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; IV - receber minuta do calendário anual de atividades do Procon-MG, para conhecimento e apresentação de sugestões, se houver; V - apresentar sugestões de ações que aprimorem as políticas de promoção e proteção da defesa do consumidor; VI - elaborar, revalidar e aprovar Notas Técnicas que visem à efetiva proteção do consumidor para orientação institucional de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VII - elaborar e aprovar elenco complementar de cláusulas contratuais consideradas abusivas nas relações de consumo no âmbito do Estado para observância de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VIII - sugerir a elaboração de convênios com entidades e instituições públicas ou privadas, visando ao aprimoramento da execução da Política Estadual de Relações de Consumo; IX - atender a qualquer do povo, nas situações de lesão aos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, tomando as providências cabíveis e cientificando os interessados das providências tomadas; X - discutir e aprovar proposta de recomendação de âmbito estadual, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca da Capital, com atuação na área respectiva; XI - discutir e aprovar propostas de temas para inserção no Plano Geral de Atuação, garantindo previamente a possibilidade dos Promotores de Justiça com atuação na defesa do consumidor apresentarem as suas sugestões; XII - discutir e aprovar proposta de recomendação ou termo de ajustamento de conduta, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor com atuação na área respectiva; XIII - elaborar orientações práticas em temas consolidados no âmbito do Procon-MG; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
590 POCOS DE CALDAS POÇOS DE CALDAS - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
591 POMPEU POMPÉU - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
592 PONTE NOVA PONTE NOVA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
593 PORTEIRINHA PORTEIRINHA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
594 POUSO ALEGRE COORDENADORIA REGIONAL DE APOIO COMUNITÁRIO, INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS DO SUL DE MINAS GERAIS I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem nos temas relacionados às funções deste órgão de apoio; II - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados à sua atividade, bem como prestar auxílio e orientação para a solução de casos concretos, respeitada a independência funcional; III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins; IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público relativas às atribuições do CIMOS; V - coordenar e sistematizar as ações dos órgãos de execução, integrar e uniformizar sua atuação, respeitada a independência funcional; VI - propor diretrizes e metodologias para a ampliação da participação social no âmbito dos projetos, programas e ações desenvolvidos pelo Ministério Público; VII - auxiliar na articulação e nas relações do Ministério Público com a sociedade civil organizada; VIII - auxiliar os órgãos de execução na adoção de instrumentos de participação e controle sociais nas fases de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas; IX - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre as iniciativas da sociedade civil organizada que tenham pertinência com a atuação institucional do Ministério Público; X - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre metodologias participativas relacionadas com pertinência à atuação institucional do Ministério Público; XI - desenvolver estudos e pesquisas, podendo, para tanto, criar ou sugerir a criação de grupos e comissões de trabalho, bem como sugerir a realização de cursos, palestras e outros eventos; XI - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos órgãos de execução; XII - apoiar os órgãos de execução na concepção, elaboração, instauração e execução de Procedimentos para Implementação e Promoção de Projeto Social (PROPS); XIII - apoiar os órgãos de execução na promoção de audiências públicas, reuniões públicas e outras metodologias participativas; XIV - auxiliar os órgãos de execução em atividades de apoio e diálogo comunitário e interação com coletividades que buscam efetivação de seus direitos fundamentais; XV - apoiar os órgãos de execução na atuação em litígios locais ou irradiados que demandem interação com grupos locais ou os diversos grupos envolvidos no conflito; XVI - auxiliar os órgãos de execução na interação com os grupos titulares dos direitos representados na atuação finalística do Ministério Público como legitimado para a tutela coletiva, tais como: catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares, populações atingidas por barragens ou grandes empreendimentos; XVII - apoiar os órgãos de execução em atividades de mobilização social e apoio comunitário por meio de monitoramento de políticas públicas voltadas a grupos vulneráveis; XVIII - prestar auxílio técnico, metodológico ou operacional na realização de audiências públicas e no planejamento de projetos sociais do Ministério Público, em todas as áreas de atuação.
595 POUSO ALEGRE COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO SUL DE MINAS GERAIS - POUSO ALEGRE Art. 4º A Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Sul de Minas Gerais - Pouso Alegre auxiliará o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAOPP) a: I - promover a articulação com entidades públicas e privadas, tendo como objetivo o aprimoramento da eficácia e eficiência dos órgãos de execução com atribuição na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa; II - fomentar a integração entre os órgãos de execução que atuam na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa
596 POUSO ALEGRE GAECO REGIONAL DE POUSO ALEGRE I - coordenar ações e forças-tarefas destinadas à prevenção, investigação e combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; II - promover e acompanhar investigações e intercâmbio de informações com órgãos de inteligência e investigação; III – colaborar na elaboração da política institucional de combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; IV - atuar em conjunto com outros órgãos do Ministério Público, ainda que não detentores de atribuição criminal, viabilizando ações coordenadas e intercâmbio de informações e dados; V - promover a interlocução com os órgãos de execução, buscando colher subsídios para a prevenção e repressão ao crime organizado; VI - solicitar informações dos órgãos de execução sobre o andamento de representações, expedientes e procedimentos administrativos; VII - responder pela implementação dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas; VIII - baixar, em seu âmbito interno, as normas necessárias ao bom funcionamento; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça. X - propor consolidação e uniformização dos posicionamentos jurídicos institucionais sobre a atividade penal, visando subsidiar a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no que tange ao combate da criminalidade organizada; XI - sugerir a realização de palestras, seminários e outros eventos afetos à sua atribuição; XII - sugerir a realização de convênios e assessorar o Procurador-Geral de Justiça no planejamento, na coordenação, no controle e na execução dos convênios celebrados pela Instituição sobre crime organizado e atividades ilícitas especializadas; XIII - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça notícias sobre fatos de sua atribuição originária, assim como sugerir a iniciativa de processo legislativo ou o encaminhamento de propostas de modificações legislativas, em temas relacionados à sua área de atuação; XIV – prestar atendimento e orientação às entidades com atuação na sua área; XV –acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor.
597 POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
598 PRADOS PRADOS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
599 PRATA PRATA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
600 PRATAPOLIS PRATÁPOLIS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
601 PRESIDENTE OLEGARIO PRESIDENTE OLEGÁRIO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
602 RAUL SOARES RAUL SOARES - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
603 RESENDE COSTA RESENDE COSTA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
604 RESPLENDOR RESPLENDOR - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
605 RIBEIRAO DAS NEVES RIBEIRÃO DAS NEVES - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
606 RIBEIRAO DAS NEVES RIBEIRÃO DAS NEVES - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAL " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
607 RIBEIRAO DAS NEVES RIBEIRÃO DAS NEVES - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO PERANTE O JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL I - registrar os expedientes que aportam nas Promotorias de Justiça de Execução Penal, conferindo o respectivo encaminhamento; II - registrar e distribuir os feitos judiciais e extrajudiciais afetos às Promotorias de Justiça de Execução Penal, bem como realizar o registro e o controle da movimentação de autos, das penas e dos prazos processuais; III - organizar e manter os arquivos das Promotorias de Justiça de Execução Penal; IV - auxiliar no atendimento ao público, bem como registrar as reclamações, as representações, as declarações e os pedidos de providências dirigidos às Promotorias de Justiça de Execução Penal, submetendo-os aos Promotores de Justiça; V - dar cumprimentos a despachos exarados pelos Promotores de Justiça de Execução Penal, confeccionando os respectivos ofícios, efetuando a movimentação nos sistemas informatizados apropriados, juntando e autuando documentos; VI - controlar os prazos fixados nos feitos extrajudiciais e nas diligências expedidas pelos Promotores de Justiça de Execução Penal e os estabelecidos em acordos, recomendações, Termos de Ajustamento de Conduta e vistas de autos judiciais, comunicando-os aos Promotores de Justiça responsáveis o vencimento daqueles; VII - manter organizada a agenda dos Promotores de Justiça nos assuntos pertinentes à Execução Penal; VIII - receber, alocar e controlar os materiais permanentes do Ministério Público alocados nas Promotorias de Justiça de Execução Penal de Ribeirão das Neves, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - programar e elaborar, quando necessário, pedido de material para as Promotorias de Justiça de Execução Penal; X - expedir certidões sobre assuntos afetos às Promotorias de Justiça de Execução Penal; XI - analisar autos de processos judiciais oriundos dos órgãos de primeira instância do Poder Judiciário na matéria de Execução Penal; XII - assessorar os Promotores de Justiça de Execução Penal na elaboração de manifestações jurídicas; XIII - promover o levantamento de legislação, jurisprudência, doutrinas e outras informações jurídicas que subsidiem a confecção de manifestações dos Promotores de Justiça de Execução Penal; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
608 RIO CASCA RIO CASCA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
609 RIO NOVO RIO NOVO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
610 RIO PARANAIBA RIO PARANAÍBA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
611 RIO PARDO DE MINAS RIO PARDO DE MINAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
612 RIO PIRACICABA RIO PIRACICABA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
613 RIO POMBA RIO POMBA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
614 RIO PRETO RIO PRETO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
615 RIO VERMELHO RIO VERMELHO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
616 SABARA SABARÁ - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
617 SABINOPOLIS SABINÓPOLIS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
618 SACRAMENTO SACRAMENTO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
619 SALINAS SALINAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
620 SANTA BARBARA SANTA BÁRBARA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
621 SANTA LUZIA SANTA LUZIA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
622 SANTA MARIA DO SUACUI SANTA MARIA DO SUAÇUÍ - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
623 SANTA RITA DE CALDAS SANTA RITA DE CALDAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
624 SANTA RITA DO SAPUCAI SANTA RITA DO SAPUCAÍ - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
625 SANTA VITORIA SANTA VITÓRIA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
626 SANTO ANTONIO DO MONTE SANTO ANTÔNIO DO MONTE - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
627 SANTOS DUMONT SANTOS DUMONT - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
628 SAO DOMINGOS DO PRATA SÃO DOMINGOS DO PRATA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
629 SAO FRANCISCO SÃO FRANCISCO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
630 SAO GONCALO DO SAPUCAI SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
631 SAO GOTARDO SÃO GOTARDO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
632 SAO JOAO DA PONTE SÃO JOÃO DA PONTE - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
633 SAO JOAO DEL REI SÃO JOÃO DEL REI - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
634 SAO JOAO DO PARAISO SÃO JOÃO DO PARAÍSO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
635 SAO JOAO EVANGELISTA SÃO JOÃO EVANGELISTA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
636 SAO JOAO NEPOMUCENO SÃO JOÃO NEPOMUCENO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
637 SAO LOURENCO SÃO LOURENÇO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
638 SAO ROMAO SÃO ROMÃO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
639 SAO ROQUE DE MINAS SÃO ROQUE DE MINAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
640 SAO SEBASTIAO DO PARAISO SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
641 SENADOR FIRMINO SENADOR FIRMINO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
642 SERRO SERRO - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
643 SETE LAGOAS SETE LAGOAS - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
644 SILVIANOPOLIS SILVIANÓPOLIS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
645 TAIOBEIRAS TAIOBEIRAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
646 TARUMIRIM TARUMIRIM - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
647 TEIXEIRAS TEIXEIRAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
648 TEOFILO OTONI COORDENADORIA REGIONAL DA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO JEQUITINHONHA E MUCURI A Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Jequitinhonha e Mucuri (CRPP-JM), com sede em Teófilo Otoni, abrange as comarcas de Águas Formosas, Almenara, Araçuaí, Capelinha, Carlos Chagas, Itamarandiba, Itambacuri, Jacinto, Jequitinhonha, Malacacheta, Medina, Minas Novas, Nanuque, Novo Cruzeiro, Pedra Azul, Teófilo Otoni e Turmalina.
649 TEOFILO OTONI COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA EDUCAÇÃO E DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES DO JEQUITINHONHA E MUCURI atuar em apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude das seguintes comarcas: Teófilo Otoni, Águas Formosas, Almenara, Araçuaí, Capelinha, Carlos Chagas, Itamarandiba, Itambacuri, Jacinto, Jequitinhonha, Malacacheta, Medina, Minas Novas, Nanuque, Novo Cruzeiro, Pedra Azul e Turmalina.
650 TEOFILO OTONI COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE DA MACRORREGIÃO SANITÁRIA NORDESTE I - atuar de forma regionalizada e integrada com os Órgãos de Execução do Ministério Público, nos temas relacionados à defesa da saúde, proporcionando-lhes, no que couber, suporte técnico, jurídico e administrativo, podendo adotar, em cooperação, medidas legais, judiciais e extrajudiciais, por solicitação escrita do Promotor Natural, que visem à efetiva proteção e defesa da saúde, em face das diretrizes e princípios constitucionais; II - atuar de forma integrada com as demais Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, especialmente para observância da integralidade da assistência à saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores; III - providenciar, no âmbito de sua regionalização, diagnóstico de informações em saúde, compartilhando-o com os Órgãos de Execução do Ministério Público, com atuação na defesa da saúde e comas demais Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, visando subsidiar a implementação dos planos, programas, projetos, estratégias, metas e diretrizes em saúde, oriundas da área estadual ou federal, objetivando uma atuação coletiva qualificada e uniforme dos Órgãos de Execução na efetivação do direito à saúde; IV - fomentar a articulação e a integração com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, com atuação na área da saúde, no âmbito municipal e regional, visando desenvolver estudos, discussões, estratégias e ações que promovam o acesso universal e qualificado das pessoas às ações e serviços de saúde em todos os níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; V - promover a existência e funcionamento eficaz, em cada região de saúde, no mínimo, de ações e serviços de saúde de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde, assim definidos na Rede de Atenção à Saúde; VI - fomentar o acesso qualificado dos usuários às ações e serviços de saúde não existentes na região, de forma a promover sua integralidade em todos os níveis de complexidade crescente; VII - promover, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, a exigência e fiscalização do obrigatório planejamento em saúde pelos gestores, de acordo com as características epidemiológicas, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; VIII - promover a fiscalização e o acompanhamento, em cada região de saúde, com adoção, se for o caso, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, de providências judiciais ou extrajudiciais, no tocante à construção das Redes de Atenção, Planos Regionais de Saúde, Mapas de Saúde e dos Contratos Organizativos de Ação Pública da Saúde (COAPS), que visem garantir a organização das ações e serviços de saúde, na perspectiva de um acesso universal e igualitário, em níveis de complexidade crescente; IX - fomentar a construção, pelos responsáveis, das Redes de Atenção à Saúde, em cada região, adotando, se for o caso, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, de providências judiciais ou extrajudiciais, exigindo-se, dentre outras, definições em relação aos seguintes elementos: a) seus limites geográficos; b) população usuária das ações e serviços; c) rol de ações e serviços que serão ofertados; d) respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços. X – fiscalizar, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público, a elaboração dos instrumentos obrigatórios de gestão, tais como: a) as diretrizes, metas e eixos da saúde no plano plurianual; b) as receitas e despesas com saúde na Lei orçamentária anual (LOA); c) a programação anual de saúde; d) plano de saúde; e) relatório anual de gestão (RAG) e, ainda, da programação pactuada integrada (PPI). XI - fiscalizar, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, a elaboração, pelo Gestor SUS, da política adequada de assistência farmacêutica, inclusive de sua Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), na forma da lei; XII - participar, sempre que possível, das reuniões operacionais da Comissão Intergestores Regional (CIR) e dos Colegiados Microrregionais de Conselhos Municipais de Saúde; XIII - promover, conjuntamente com os Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, visitas técnicas, apoiadas por órgãos de auditorias, federal ou estadual, nas unidades de saúde da região, públicas ou privadas, de forma a fiscalizar, dentre outros aspectos, equipamentos disponibilizados pelo SUS, repasses financeiros, percentual mínimo de oferta de serviços ao SUS, cumprimento de metas quantificadas em contratos ou convênios de gestão, carga horária de profissionais de saúde, mapa de leitos e vagas de leitos hospitalares efetivamente dispensados para os usuários; XIV - articular, com priorização, juntamente com os Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, ações integradas que visem à formação de espaços democráticos de discussões e resoluções de problemas em saúde, de forma compartilhada pelos demais atores, como, por exemplo, gestores, prestadores, sociedade e conselhos de saúde; XV - promover e participar de reuniões para discussão de estratégias com as Superintendências Regionais de Saúde, Gerências Regionais de Saúde, Colegiados Microrregionais de Conselhos Municipais de Saúde, Comissão Intergestores Bipartite Regional e com os médicos Coordenadores de Regulação Assistencial das Centrais Macrorregionais; XVI - prestar apoio administrativo aos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, nos casos concretos de inexistência, insuficiência ou negativa de acesso a leitos para os usuários (vaga zero), nas situações de urgências e emergências, cadastrados na Central de Regulação Estadual; XVII - cuidar para que os usuários cadastrados na Central de Regulação Estadual, nas situações de urgência e emergência, efetivamente dependentes de leitos especializados, mediante classificação de risco, ouvido, sempre que possível, o Coordenador da referida central, possam ter assegurados seus direitos; XVIII - apresentar ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOSAUDE) relatório semestral de suas atividades de Ministério Público; XIX - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos Órgãos de Execução e efetivação das atribuições previstas nos incisos anteriores.
651 TEOFILO OTONI COORDENADORIA REGIONAL DE APOIO COMUNITÁRIO, INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS DO VALE DO MUCURI I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem nos temas relacionados às funções deste órgão de apoio; II - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados à sua atividade, bem como prestar auxílio e orientação para a solução de casos concretos, respeitada a independência funcional; III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins; IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público relativas às atribuições do CIMOS; V - coordenar e sistematizar as ações dos órgãos de execução, integrar e uniformizar sua atuação, respeitada a independência funcional; VI - propor diretrizes e metodologias para a ampliação da participação social no âmbito dos projetos, programas e ações desenvolvidos pelo Ministério Público; VII - auxiliar na articulação e nas relações do Ministério Público com a sociedade civil organizada; VIII - auxiliar os órgãos de execução na adoção de instrumentos de participação e controle sociais nas fases de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas; IX - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre as iniciativas da sociedade civil organizada que tenham pertinência com a atuação institucional do Ministério Público; X - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre metodologias participativas relacionadas com pertinência à atuação institucional do Ministério Público; XI - desenvolver estudos e pesquisas, podendo, para tanto, criar ou sugerir a criação de grupos e comissões de trabalho, bem como sugerir a realização de cursos, palestras e outros eventos; XI - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos órgãos de execução; XII - apoiar os órgãos de execução na concepção, elaboração, instauração e execução de Procedimentos para Implementação e Promoção de Projeto Social (PROPS); XIII - apoiar os órgãos de execução na promoção de audiências públicas, reuniões públicas e outras metodologias participativas; XIV - auxiliar os órgãos de execução em atividades de apoio e diálogo comunitário e interação com coletividades que buscam efetivação de seus direitos fundamentais; XV - apoiar os órgãos de execução na atuação em litígios locais ou irradiados que demandem interação com grupos locais ou os diversos grupos envolvidos no conflito; XVI - auxiliar os órgãos de execução na interação com os grupos titulares dos direitos representados na atuação finalística do Ministério Público como legitimado para a tutela coletiva, tais como: catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares, populações atingidas por barragens ou grandes empreendimentos; XVII - apoiar os órgãos de execução em atividades de mobilização social e apoio comunitário por meio de monitoramento de políticas públicas voltadas a grupos vulneráveis; XVIII - prestar auxílio técnico, metodológico ou operacional na realização de audiências públicas e no planejamento de projetos sociais do Ministério Público, em todas as áreas de atuação.
652 TEOFILO OTONI COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE TEÓFILO OTONI I - atuar de forma regionalizada e integrada com os órgãos de execução, com atribuições na defesa do consumidor, proporcionando-lhes, no que couber, suporte técnico, jurídico e administrativo, podendo adotar, em cooperação, medidas legais, judiciais e extrajudiciais, por solicitação escrita do Promotor de Justiça Natural, que visem a efetiva proteção das relações de consumo; II - atuar de forma integrada com as demais Coordenadorias Regionais de Defesa do Consumidor, especialmente para observância das políticas de promoção e defesa do consumidor; III - auxiliar no planejamento, elaboração e coordenação da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; IV - receber minuta do calendário anual de atividades do Procon-MG, para conhecimento e apresentação de sugestões, se houver; V - apresentar sugestões de ações que aprimorem as políticas de promoção e proteção da defesa do consumidor; VI - elaborar, revalidar e aprovar Notas Técnicas que visem à efetiva proteção do consumidor para orientação institucional de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VII - elaborar e aprovar elenco complementar de cláusulas contratuais consideradas abusivas nas relações de consumo no âmbito do Estado para observância de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VIII - sugerir a elaboração de convênios com entidades e instituições públicas ou privadas, visando ao aprimoramento da execução da Política Estadual de Relações de Consumo; IX - atender a qualquer do povo, nas situações de lesão aos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, tomando as providências cabíveis e cientificando os interessados das providências tomadas; X - discutir e aprovar proposta de recomendação de âmbito estadual, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca da Capital, com atuação na área respectiva; XI - discutir e aprovar propostas de temas para inserção no Plano Geral de Atuação, garantindo previamente a possibilidade dos Promotores de Justiça com atuação na defesa do consumidor apresentarem as suas sugestões; XII - discutir e aprovar proposta de recomendação ou termo de ajustamento de conduta, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor com atuação na área respectiva; XIII - elaborar orientações práticas em temas consolidados no âmbito do Procon-MG; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
653 TEOFILO OTONI TEÓFILO OTONI - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
654 TIMOTEO TIMÓTEO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
655 TIROS TIROS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
656 TOMBOS TOMBOS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
657 TRES CORACOES TRÊS CORAÇÕES - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
658 TRES MARIAS TRÊS MARIAS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
659 TRES PONTAS TRÊS PONTAS - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
660 TUPACIGUARA TUPACIGUARA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
661 TURMALINA TURMALINA - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
662 UBA COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL Atender às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das seguintes Comarcas: Além Paraíba, Alto Rio Doce, Barbacena, Barroso, Bicas, Carangola, Cataguases, Divino, Ervália, Espera Feliz, Eugenópolis, Guarani, Juiz de Fora, Leopoldina, Lima Duarte, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mercês, Miradouro, Mirai, Muriaé, Palma, Pirapetinga, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Senador Firmino, Tocantins, Tombos, Ubá e Viçosa e Visconde do Rio Branco.
663 UBA UBÁ - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
664 UBERABA COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA EDUCAÇÃO E DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES DO TRIÂNGULO MINEIRO atuar em apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude das seguintes comarcas: Araguari, Campina Verde, Canápólis, Capinópolis, Conceição das Alagoas, Conquista, Frutal, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Monte Alegre de minas, Prata, Santa Vitória, Tupaciguara, Uberaba e Uberlândia
665 UBERABA COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE DA MACRORREGIÃO SANITÁRIA TRIÂNGULO DO SUL I - atuar de forma regionalizada e integrada com os Órgãos de Execução do Ministério Público, nos temas relacionados à defesa da saúde, proporcionando-lhes, no que couber, suporte técnico, jurídico e administrativo, podendo adotar, em cooperação, medidas legais, judiciais e extrajudiciais, por solicitação escrita do Promotor Natural, que visem à efetiva proteção e defesa da saúde, em face das diretrizes e princípios constitucionais; II - atuar de forma integrada com as demais Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, especialmente para observância da integralidade da assistência à saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores; III - providenciar, no âmbito de sua regionalização, diagnóstico de informações em saúde, compartilhando-o com os Órgãos de Execução do Ministério Público, com atuação na defesa da saúde e comas demais Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, visando subsidiar a implementação dos planos, programas, projetos, estratégias, metas e diretrizes em saúde, oriundas da área estadual ou federal, objetivando uma atuação coletiva qualificada e uniforme dos Órgãos de Execução na efetivação do direito à saúde; IV - fomentar a articulação e a integração com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, com atuação na área da saúde, no âmbito municipal e regional, visando desenvolver estudos, discussões, estratégias e ações que promovam o acesso universal e qualificado das pessoas às ações e serviços de saúde em todos os níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; V - promover a existência e funcionamento eficaz, em cada região de saúde, no mínimo, de ações e serviços de saúde de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde, assim definidos na Rede de Atenção à Saúde; VI - fomentar o acesso qualificado dos usuários às ações e serviços de saúde não existentes na região, de forma a promover sua integralidade em todos os níveis de complexidade crescente; VII - promover, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, a exigência e fiscalização do obrigatório planejamento em saúde pelos gestores, de acordo com as características epidemiológicas, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; VIII - promover a fiscalização e o acompanhamento, em cada região de saúde, com adoção, se for o caso, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, de providências judiciais ou extrajudiciais, no tocante à construção das Redes de Atenção, Planos Regionais de Saúde, Mapas de Saúde e dos Contratos Organizativos de Ação Pública da Saúde (COAPS), que visem garantir a organização das ações e serviços de saúde, na perspectiva de um acesso universal e igualitário, em níveis de complexidade crescente; IX - fomentar a construção, pelos responsáveis, das Redes de Atenção à Saúde, em cada região, adotando, se for o caso, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, de providências judiciais ou extrajudiciais, exigindo-se, dentre outras, definições em relação aos seguintes elementos: a) seus limites geográficos; b) população usuária das ações e serviços; c) rol de ações e serviços que serão ofertados; d) respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços. X – fiscalizar, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público, a elaboração dos instrumentos obrigatórios de gestão, tais como: a) as diretrizes, metas e eixos da saúde no plano plurianual; b) as receitas e despesas com saúde na Lei orçamentária anual (LOA); c) a programação anual de saúde; d) plano de saúde; e) relatório anual de gestão (RAG) e, ainda, da programação pactuada integrada (PPI). XI - fiscalizar, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, a elaboração, pelo Gestor SUS, da política adequada de assistência farmacêutica, inclusive de sua Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), na forma da lei; XII - participar, sempre que possível, das reuniões operacionais da Comissão Intergestores Regional (CIR) e dos Colegiados Microrregionais de Conselhos Municipais de Saúde; XIII - promover, conjuntamente com os Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, visitas técnicas, apoiadas por órgãos de auditorias, federal ou estadual, nas unidades de saúde da região, públicas ou privadas, de forma a fiscalizar, dentre outros aspectos, equipamentos disponibilizados pelo SUS, repasses financeiros, percentual mínimo de oferta de serviços ao SUS, cumprimento de metas quantificadas em contratos ou convênios de gestão, carga horária de profissionais de saúde, mapa de leitos e vagas de leitos hospitalares efetivamente dispensados para os usuários; XIV - articular, com priorização, juntamente com os Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, ações integradas que visem à formação de espaços democráticos de discussões e resoluções de problemas em saúde, de forma compartilhada pelos demais atores, como, por exemplo, gestores, prestadores, sociedade e conselhos de saúde; XV - promover e participar de reuniões para discussão de estratégias com as Superintendências Regionais de Saúde, Gerências Regionais de Saúde, Colegiados Microrregionais de Conselhos Municipais de Saúde, Comissão Intergestores Bipartite Regional e com os médicos Coordenadores de Regulação Assistencial das Centrais Macrorregionais; XVI - prestar apoio administrativo aos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, nos casos concretos de inexistência, insuficiência ou negativa de acesso a leitos para os usuários (vaga zero), nas situações de urgências e emergências, cadastrados na Central de Regulação Estadual; XVII - cuidar para que os usuários cadastrados na Central de Regulação Estadual, nas situações de urgência e emergência, efetivamente dependentes de leitos especializados, mediante classificação de risco, ouvido, sempre que possível, o Coordenador da referida central, possam ter assegurados seus direitos; XVIII - apresentar ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOSAUDE) relatório semestral de suas atividades de Ministério Público; XIX - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos Órgãos de Execução e efetivação das atribuições previstas nos incisos anteriores.
666 UBERABA COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DAS BACIAS DOS RIOS PARANAÍBA E BAIXO RIO GRANDE Atender às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das seguintes Comarcas: Araguari, Araxá, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Estrela do Sul, Frutal, Ibiá, Itapajipe, Ituiutaba, Iturama, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patrocínio, Perdizes, Prata, Sacramento, Santa Vitória, Tupaciguara, Uberaba e Uberlândia.
667 UBERABA COORDENADORIA REGIONAL DE APOIO COMUNITÁRIO, INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS DO TRIÂNGULO MINEIRO I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem nos temas relacionados às funções deste órgão de apoio; II - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados à sua atividade, bem como prestar auxílio e orientação para a solução de casos concretos, respeitada a independência funcional; III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins; IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público relativas às atribuições do CIMOS; V - coordenar e sistematizar as ações dos órgãos de execução, integrar e uniformizar sua atuação, respeitada a independência funcional; VI - propor diretrizes e metodologias para a ampliação da participação social no âmbito dos projetos, programas e ações desenvolvidos pelo Ministério Público; VII - auxiliar na articulação e nas relações do Ministério Público com a sociedade civil organizada; VIII - auxiliar os órgãos de execução na adoção de instrumentos de participação e controle sociais nas fases de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas; IX - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre as iniciativas da sociedade civil organizada que tenham pertinência com a atuação institucional do Ministério Público; X - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre metodologias participativas relacionadas com pertinência à atuação institucional do Ministério Público; XI - desenvolver estudos e pesquisas, podendo, para tanto, criar ou sugerir a criação de grupos e comissões de trabalho, bem como sugerir a realização de cursos, palestras e outros eventos; XI - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos órgãos de execução; XII - apoiar os órgãos de execução na concepção, elaboração, instauração e execução de Procedimentos para Implementação e Promoção de Projeto Social (PROPS); XIII - apoiar os órgãos de execução na promoção de audiências públicas, reuniões públicas e outras metodologias participativas; XIV - auxiliar os órgãos de execução em atividades de apoio e diálogo comunitário e interação com coletividades que buscam efetivação de seus direitos fundamentais; XV - apoiar os órgãos de execução na atuação em litígios locais ou irradiados que demandem interação com grupos locais ou os diversos grupos envolvidos no conflito; XVI - auxiliar os órgãos de execução na interação com os grupos titulares dos direitos representados na atuação finalística do Ministério Público como legitimado para a tutela coletiva, tais como: catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares, populações atingidas por barragens ou grandes empreendimentos; XVII - apoiar os órgãos de execução em atividades de mobilização social e apoio comunitário por meio de monitoramento de políticas públicas voltadas a grupos vulneráveis; XVIII - prestar auxílio técnico, metodológico ou operacional na realização de audiências públicas e no planejamento de projetos sociais do Ministério Público, em todas as áreas de atuação.
668 UBERABA COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA DE UBERABA I - promover, junto à CEOET, a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução do Ministério Público na sua região, inclusive para concatenar a atuação conjunta ou paralela, quando cabível; II - colaborar com o planejamento anual do CAOET, sugerindo objetivos e metas relacionadas às das atividades das Coordenadorias do CAOET; III - propor e executar medidas adequadas à sua região, visando ao cumprimento dos objetivos e das metas gerais e regionais estabelecidas no planejamento; IV - realizar a interlocução e articulação com outras instituições parceiras no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), na respectiva região; V - colaborar com o planejamento anual, executar e prestar contas das atividades do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) na sua região; VI - promover o registro e distribuição, aos órgãos de execução com atribuição, dos autos de notícia-crime (ANC) encaminhados pela CEOET e os recebidos diretamente da repartição fazendária, relativos a casos de sua região, mantendo controle atualizado destes e de quaisquer outros documentos ou procedimentos encaminhados às Promotorias de Justiça; VII - encaminhar à CEOET, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas no período.
669 UBERABA COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO TRIÂNGULO MINEIRO - UBERABA A Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Triângulo Mineiro - Uberaba (CRPP-UBA), com sede em Uberaba, abrange as comarcas de Araxá, Campina Verde, Campos Altos, Conceição da Alagoas, Conquista, Frutal, Ibiá, Itapagipe, Iturama, Perdizes, Sacramento e Uberaba.
670 UBERABA GAECO REGIONAL DE UBERABA I - coordenar ações e forças-tarefas destinadas à prevenção, investigação e combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; II - promover e acompanhar investigações e intercâmbio de informações com órgãos de inteligência e investigação; III – colaborar na elaboração da política institucional de combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; IV - atuar em conjunto com outros órgãos do Ministério Público, ainda que não detentores de atribuição criminal, viabilizando ações coordenadas e intercâmbio de informações e dados; V - promover a interlocução com os órgãos de execução, buscando colher subsídios para a prevenção e repressão ao crime organizado; VI - solicitar informações dos órgãos de execução sobre o andamento de representações, expedientes e procedimentos administrativos; VII - responder pela implementação dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas; VIII - baixar, em seu âmbito interno, as normas necessárias ao bom funcionamento; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça. X - propor consolidação e uniformização dos posicionamentos jurídicos institucionais sobre a atividade penal, visando subsidiar a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no que tange ao combate da criminalidade organizada; XI - sugerir a realização de palestras, seminários e outros eventos afetos à sua atribuição; XII - sugerir a realização de convênios e assessorar o Procurador-Geral de Justiça no planejamento, na coordenação, no controle e na execução dos convênios celebrados pela Instituição sobre crime organizado e atividades ilícitas especializadas; XIII - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça notícias sobre fatos de sua atribuição originária, assim como sugerir a iniciativa de processo legislativo ou o encaminhamento de propostas de modificações legislativas, em temas relacionados à sua área de atuação; XIV – prestar atendimento e orientação às entidades com atuação na sua área; XV –acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor.
671 UBERABA UBERABA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
672 UBERLANDIA COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE DA MACRORREGIÃO SANITÁRIA TRIÂNGULO DO NORTE I - atuar de forma regionalizada e integrada com os Órgãos de Execução do Ministério Público, nos temas relacionados à defesa da saúde, proporcionando-lhes, no que couber, suporte técnico, jurídico e administrativo, podendo adotar, em cooperação, medidas legais, judiciais e extrajudiciais, por solicitação escrita do Promotor Natural, que visem à efetiva proteção e defesa da saúde, em face das diretrizes e princípios constitucionais; II - atuar de forma integrada com as demais Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, especialmente para observância da integralidade da assistência à saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores; III - providenciar, no âmbito de sua regionalização, diagnóstico de informações em saúde, compartilhando-o com os Órgãos de Execução do Ministério Público, com atuação na defesa da saúde e comas demais Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, visando subsidiar a implementação dos planos, programas, projetos, estratégias, metas e diretrizes em saúde, oriundas da área estadual ou federal, objetivando uma atuação coletiva qualificada e uniforme dos Órgãos de Execução na efetivação do direito à saúde; IV - fomentar a articulação e a integração com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, com atuação na área da saúde, no âmbito municipal e regional, visando desenvolver estudos, discussões, estratégias e ações que promovam o acesso universal e qualificado das pessoas às ações e serviços de saúde em todos os níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; V - promover a existência e funcionamento eficaz, em cada região de saúde, no mínimo, de ações e serviços de saúde de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde, assim definidos na Rede de Atenção à Saúde; VI - fomentar o acesso qualificado dos usuários às ações e serviços de saúde não existentes na região, de forma a promover sua integralidade em todos os níveis de complexidade crescente; VII - promover, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, a exigência e fiscalização do obrigatório planejamento em saúde pelos gestores, de acordo com as características epidemiológicas, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; VIII - promover a fiscalização e o acompanhamento, em cada região de saúde, com adoção, se for o caso, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, de providências judiciais ou extrajudiciais, no tocante à construção das Redes de Atenção, Planos Regionais de Saúde, Mapas de Saúde e dos Contratos Organizativos de Ação Pública da Saúde (COAPS), que visem garantir a organização das ações e serviços de saúde, na perspectiva de um acesso universal e igualitário, em níveis de complexidade crescente; IX - fomentar a construção, pelos responsáveis, das Redes de Atenção à Saúde, em cada região, adotando, se for o caso, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, de providências judiciais ou extrajudiciais, exigindo-se, dentre outras, definições em relação aos seguintes elementos: a) seus limites geográficos; b) população usuária das ações e serviços; c) rol de ações e serviços que serão ofertados; d) respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços. X – fiscalizar, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público, a elaboração dos instrumentos obrigatórios de gestão, tais como: a) as diretrizes, metas e eixos da saúde no plano plurianual; b) as receitas e despesas com saúde na Lei orçamentária anual (LOA); c) a programação anual de saúde; d) plano de saúde; e) relatório anual de gestão (RAG) e, ainda, da programação pactuada integrada (PPI). XI - fiscalizar, em conjunto e por solicitação dos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, a elaboração, pelo Gestor SUS, da política adequada de assistência farmacêutica, inclusive de sua Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), na forma da lei; XII - participar, sempre que possível, das reuniões operacionais da Comissão Intergestores Regional (CIR) e dos Colegiados Microrregionais de Conselhos Municipais de Saúde; XIII - promover, conjuntamente com os Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, visitas técnicas, apoiadas por órgãos de auditorias, federal ou estadual, nas unidades de saúde da região, públicas ou privadas, de forma a fiscalizar, dentre outros aspectos, equipamentos disponibilizados pelo SUS, repasses financeiros, percentual mínimo de oferta de serviços ao SUS, cumprimento de metas quantificadas em contratos ou convênios de gestão, carga horária de profissionais de saúde, mapa de leitos e vagas de leitos hospitalares efetivamente dispensados para os usuários; XIV - articular, com priorização, juntamente com os Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, ações integradas que visem à formação de espaços democráticos de discussões e resoluções de problemas em saúde, de forma compartilhada pelos demais atores, como, por exemplo, gestores, prestadores, sociedade e conselhos de saúde; XV - promover e participar de reuniões para discussão de estratégias com as Superintendências Regionais de Saúde, Gerências Regionais de Saúde, Colegiados Microrregionais de Conselhos Municipais de Saúde, Comissão Intergestores Bipartite Regional e com os médicos Coordenadores de Regulação Assistencial das Centrais Macrorregionais; XVI - prestar apoio administrativo aos Órgãos de Execução do Ministério Público com atuação na defesa da saúde, nos casos concretos de inexistência, insuficiência ou negativa de acesso a leitos para os usuários (vaga zero), nas situações de urgências e emergências, cadastrados na Central de Regulação Estadual; XVII - cuidar para que os usuários cadastrados na Central de Regulação Estadual, nas situações de urgência e emergência, efetivamente dependentes de leitos especializados, mediante classificação de risco, ouvido, sempre que possível, o Coordenador da referida central, possam ter assegurados seus direitos; XVIII - apresentar ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOSAUDE) relatório semestral de suas atividades de Ministério Público; XIX - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos Órgãos de Execução e efetivação das atribuições previstas nos incisos anteriores.
673 UBERLANDIA COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA DE UBERLÂNDIA I - promover, junto à CEOET, a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução do Ministério Público na sua região, inclusive para concatenar a atuação conjunta ou paralela, quando cabível; II - colaborar com o planejamento anual do CAOET, sugerindo objetivos e metas relacionadas às das atividades das Coordenadorias do CAOET; III - propor e executar medidas adequadas à sua região, visando ao cumprimento dos objetivos e das metas gerais e regionais estabelecidas no planejamento; IV - realizar a interlocução e articulação com outras instituições parceiras no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), na respectiva região; V - colaborar com o planejamento anual, executar e prestar contas das atividades do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) na sua região; VI - promover o registro e distribuição, aos órgãos de execução com atribuição, dos autos de notícia-crime (ANC) encaminhados pela CEOET e os recebidos diretamente da repartição fazendária, relativos a casos de sua região, mantendo controle atualizado destes e de quaisquer outros documentos ou procedimentos encaminhados às Promotorias de Justiça; VII - encaminhar à CEOET, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas no período.
674 UBERLANDIA COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE UBERLÂNDIA I - atuar de forma regionalizada e integrada com os órgãos de execução, com atribuições na defesa do consumidor, proporcionando-lhes, no que couber, suporte técnico, jurídico e administrativo, podendo adotar, em cooperação, medidas legais, judiciais e extrajudiciais, por solicitação escrita do Promotor de Justiça Natural, que visem a efetiva proteção das relações de consumo; II - atuar de forma integrada com as demais Coordenadorias Regionais de Defesa do Consumidor, especialmente para observância das políticas de promoção e defesa do consumidor; III - auxiliar no planejamento, elaboração e coordenação da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; IV - receber minuta do calendário anual de atividades do Procon-MG, para conhecimento e apresentação de sugestões, se houver; V - apresentar sugestões de ações que aprimorem as políticas de promoção e proteção da defesa do consumidor; VI - elaborar, revalidar e aprovar Notas Técnicas que visem à efetiva proteção do consumidor para orientação institucional de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VII - elaborar e aprovar elenco complementar de cláusulas contratuais consideradas abusivas nas relações de consumo no âmbito do Estado para observância de todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC); VIII - sugerir a elaboração de convênios com entidades e instituições públicas ou privadas, visando ao aprimoramento da execução da Política Estadual de Relações de Consumo; IX - atender a qualquer do povo, nas situações de lesão aos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, tomando as providências cabíveis e cientificando os interessados das providências tomadas; X - discutir e aprovar proposta de recomendação de âmbito estadual, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca da Capital, com atuação na área respectiva; XI - discutir e aprovar propostas de temas para inserção no Plano Geral de Atuação, garantindo previamente a possibilidade dos Promotores de Justiça com atuação na defesa do consumidor apresentarem as suas sugestões; XII - discutir e aprovar proposta de recomendação ou termo de ajustamento de conduta, a pedido do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor com atuação na área respectiva; XIII - elaborar orientações práticas em temas consolidados no âmbito do Procon-MG; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
675 UBERLANDIA COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO TRIÂNGULO MINEIRO - UBERLÂNDIA A Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Triângulo Mineiro Uberlândia (CRPP-UDI), com sede em Uberlândia, abrange as comarcas de Araguari, Canápolis, Capinópolis, Estrela do Sul, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Prata, Santa Vitória, Tupaciguara e Uberlândia.
676 UBERLANDIA GAECO REGIONAL DE UBERLÂNDIA I - coordenar ações e forças-tarefas destinadas à prevenção, investigação e combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; II - promover e acompanhar investigações e intercâmbio de informações com órgãos de inteligência e investigação; III – colaborar na elaboração da política institucional de combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; IV - atuar em conjunto com outros órgãos do Ministério Público, ainda que não detentores de atribuição criminal, viabilizando ações coordenadas e intercâmbio de informações e dados; V - promover a interlocução com os órgãos de execução, buscando colher subsídios para a prevenção e repressão ao crime organizado; VI - solicitar informações dos órgãos de execução sobre o andamento de representações, expedientes e procedimentos administrativos; VII - responder pela implementação dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas; VIII - baixar, em seu âmbito interno, as normas necessárias ao bom funcionamento; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça. X - propor consolidação e uniformização dos posicionamentos jurídicos institucionais sobre a atividade penal, visando subsidiar a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no que tange ao combate da criminalidade organizada; XI - sugerir a realização de palestras, seminários e outros eventos afetos à sua atribuição; XII - sugerir a realização de convênios e assessorar o Procurador-Geral de Justiça no planejamento, na coordenação, no controle e na execução dos convênios celebrados pela Instituição sobre crime organizado e atividades ilícitas especializadas; XIII - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça notícias sobre fatos de sua atribuição originária, assim como sugerir a iniciativa de processo legislativo ou o encaminhamento de propostas de modificações legislativas, em temas relacionados à sua área de atuação; XIV – prestar atendimento e orientação às entidades com atuação na sua área; XV –acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor.
677 UBERLANDIA UBERLÂNDIA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
678 UBERLANDIA UBERLÂNDIA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA FAMÍLIA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
679 UBERLANDIA UBERLÂNDIA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CIDADÃO " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
680 UNAI UNAÍ - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
681 VARGINHA COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA EDUCAÇÃO E DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES DO SUL DE MINAS I - atuação como órgão de execução, conjuntamente com os Promotores de Justiça naturais,mediante prévia solicitação destes, respeitando-se a autonomia funcional; II - atuação regionalizada e integrada com as Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude,proporcionando-lhes suporte técnico, jurídico e administrativo para promover o efetivo cumprimento dasnormas constitucionais e legais de proteção à infância e à juventude, incluindo-se o direito à educação; III - articulação e integração com os órgãos e entidades governamentais e não governamentais queintegram as redes de deliberação, controle e atendimento no âmbito municipal e regional, nos limites das res-pectivas macrorregiões, visando a desenvolver estudos e ações para o aperfeiçoamento do sistema de garanti-as dos direitos da criança e do adolescente.
682 VARGINHA COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA DE VARGINHA I - promover, junto à CEOET, a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução do Ministério Público na sua região, inclusive para concatenar a atuação conjunta ou paralela, quando cabível; II - colaborar com o planejamento anual do CAOET, sugerindo objetivos e metas relacionadas às das atividades das Coordenadorias do CAOET; III - propor e executar medidas adequadas à sua região, visando ao cumprimento dos objetivos e das metas gerais e regionais estabelecidas no planejamento; IV - realizar a interlocução e articulação com outras instituições parceiras no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), na respectiva região; V - colaborar com o planejamento anual, executar e prestar contas das atividades do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) na sua região; VI - promover o registro e distribuição, aos órgãos de execução com atribuição, dos autos de notícia-crime (ANC) encaminhados pela CEOET e os recebidos diretamente da repartição fazendária, relativos a casos de sua região, mantendo controle atualizado destes e de quaisquer outros documentos ou procedimentos encaminhados às Promotorias de Justiça; VII - encaminhar à CEOET, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas no período.
683 VARGINHA COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO SUDOESTE DE MINAS GERAIS - VARGINHA I - promover a articulação com entidades públicas e privadas, tendo como objetivo o aprimoramento da eficácia e eficiência dos órgãos de execução com atribuição na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa; II - fomentar a integração entre os órgãos de execução que atuam na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa.
684 VARGINHA GAECO REGIONAL DE VARGINHA I - coordenar ações e forças-tarefas destinadas à prevenção, investigação e combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; II - promover e acompanhar investigações e intercâmbio de informações com órgãos de inteligência e investigação; III – colaborar na elaboração da política institucional de combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; IV - atuar em conjunto com outros órgãos do Ministério Público, ainda que não detentores de atribuição criminal, viabilizando ações coordenadas e intercâmbio de informações e dados; V - promover a interlocução com os órgãos de execução, buscando colher subsídios para a prevenção e repressão ao crime organizado; VI - solicitar informações dos órgãos de execução sobre o andamento de representações, expedientes e procedimentos administrativos; VII - responder pela implementação dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas; VIII - baixar, em seu âmbito interno, as normas necessárias ao bom funcionamento; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça. X - propor consolidação e uniformização dos posicionamentos jurídicos institucionais sobre a atividade penal, visando subsidiar a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no que tange ao combate da criminalidade organizada; XI - sugerir a realização de palestras, seminários e outros eventos afetos à sua atribuição; XII - sugerir a realização de convênios e assessorar o Procurador-Geral de Justiça no planejamento, na coordenação, no controle e na execução dos convênios celebrados pela Instituição sobre crime organizado e atividades ilícitas especializadas; XIII - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça notícias sobre fatos de sua atribuição originária, assim como sugerir a iniciativa de processo legislativo ou o encaminhamento de propostas de modificações legislativas, em temas relacionados à sua área de atuação; XIV – prestar atendimento e orientação às entidades com atuação na sua área; XV –acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor.
685 VARGINHA VARGINHA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
686 VARZEA DA PALMA VÁRZEA DA PALMA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
687 VAZANTE VAZANTE - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
688 VESPASIANO VESPASIANO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
689 VICOSA COORDENADORIA REGIONAL DE APOIO COMUNITÁRIO, INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS DA ZONA DA MATA I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem nos temas relacionados às funções deste órgão de apoio; II - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados à sua atividade, bem como prestar auxílio e orientação para a solução de casos concretos, respeitada a independência funcional; III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins; IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público relativas às atribuições do CIMOS; V - coordenar e sistematizar as ações dos órgãos de execução, integrar e uniformizar sua atuação, respeitada a independência funcional; VI - propor diretrizes e metodologias para a ampliação da participação social no âmbito dos projetos, programas e ações desenvolvidos pelo Ministério Público; VII - auxiliar na articulação e nas relações do Ministério Público com a sociedade civil organizada; VIII - auxiliar os órgãos de execução na adoção de instrumentos de participação e controle sociais nas fases de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas; IX - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre as iniciativas da sociedade civil organizada que tenham pertinência com a atuação institucional do Ministério Público; X - produzir e difundir informações e conhecimentos sobre metodologias participativas relacionadas com pertinência à atuação institucional do Ministério Público; XI - desenvolver estudos e pesquisas, podendo, para tanto, criar ou sugerir a criação de grupos e comissões de trabalho, bem como sugerir a realização de cursos, palestras e outros eventos; XI - instaurar Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF) para auxílio da atividade dos órgãos de execução; XII - apoiar os órgãos de execução na concepção, elaboração, instauração e execução de Procedimentos para Implementação e Promoção de Projeto Social (PROPS); XIII - apoiar os órgãos de execução na promoção de audiências públicas, reuniões públicas e outras metodologias participativas; XIV - auxiliar os órgãos de execução em atividades de apoio e diálogo comunitário e interação com coletividades que buscam efetivação de seus direitos fundamentais; XV - apoiar os órgãos de execução na atuação em litígios locais ou irradiados que demandem interação com grupos locais ou os diversos grupos envolvidos no conflito; XVI - auxiliar os órgãos de execução na interação com os grupos titulares dos direitos representados na atuação finalística do Ministério Público como legitimado para a tutela coletiva, tais como: catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares, populações atingidas por barragens ou grandes empreendimentos; XVII - apoiar os órgãos de execução em atividades de mobilização social e apoio comunitário por meio de monitoramento de políticas públicas voltadas a grupos vulneráveis; XVIII - prestar auxílio técnico, metodológico ou operacional na realização de audiências públicas e no planejamento de projetos sociais do Ministério Público, em todas as áreas de atuação.
690 VICOSA VIÇOSA - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
691 VIRGINOPOLIS VIRGINÓPOLIS - SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
692 VISCONDE DO RIO BRANCO GAECO REGIONAL DA ZONA DA MATA - VISCONDE DO RIO BRANCO I - coordenar ações e forças-tarefas destinadas à prevenção, investigação e combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; II - promover e acompanhar investigações e intercâmbio de informações com órgãos de inteligência e investigação; III – colaborar na elaboração da política institucional de combate ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas; IV - atuar em conjunto com outros órgãos do Ministério Público, ainda que não detentores de atribuição criminal, viabilizando ações coordenadas e intercâmbio de informações e dados; V - promover a interlocução com os órgãos de execução, buscando colher subsídios para a prevenção e repressão ao crime organizado; VI - solicitar informações dos órgãos de execução sobre o andamento de representações, expedientes e procedimentos administrativos; VII - responder pela implementação dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas; VIII - baixar, em seu âmbito interno, as normas necessárias ao bom funcionamento; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça. X - propor consolidação e uniformização dos posicionamentos jurídicos institucionais sobre a atividade penal, visando subsidiar a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no que tange ao combate da criminalidade organizada; XI - sugerir a realização de palestras, seminários e outros eventos afetos à sua atribuição; XII - sugerir a realização de convênios e assessorar o Procurador-Geral de Justiça no planejamento, na coordenação, no controle e na execução dos convênios celebrados pela Instituição sobre crime organizado e atividades ilícitas especializadas; XIII - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça notícias sobre fatos de sua atribuição originária, assim como sugerir a iniciativa de processo legislativo ou o encaminhamento de propostas de modificações legislativas, em temas relacionados à sua área de atuação; XIV – prestar atendimento e orientação às entidades com atuação na sua área; XV –acompanhar a política nacional e estadual referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor.
693 VISCONDE DO RIO BRANCO VISCONDE DO RIO BRANCO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA " I - distribuir, no âmbito da respectiva comarca, os expedientes que lhe forem endereçados, dentre os órgãos de execução e serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares, distribuindo tarefas e fiscalizando os trabalhos executados; III - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais; IV - encaminhar aos órgãos da administração superior do Ministério Público as sugestões para o aprimoramento de seus serviços; V - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários, mediante requerimento de Qualquer de seus integrantes; para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; VII - presidir, mensalmente, reuniões com os Coordenadores de Promotorias de Justiça Especializadas, para deliberação de matérias administrativas e institucionais de interesse comum; VIII - controlar os bens do Ministério Público na comarca, assim como os valores destinados às despesas de custeio; IX - organizar, em conjunto com os membros do Ministério Público da comarca, a escala de plantão forense, com a adoção de critérios objetivos para as respectivas designações; X - indicar, atendida a conveniência do serviço, a área de atuação dos Promotores de Justiça substitutos, eventualmente em atividade na comarca e colocados pela Procuradoria-Geral de Justiça à disposição do Órgão; XI - praticar outros atos administrativos próprios da natureza da função ou que lhe forem conferidos, vedado o exercício de atividade de órgão de execução e expedição de atos normativos privativos dos órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Diretoria-Geral, a teor do art. 88 da Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2001."
TOTAL 693

Fonte: Sistema de Gestão de Comarcas - MPMG

Data da última atualização: 20/04/2024