Timbre

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA - ASSCOM

 

 

DESPACHO

 

 

À DGCL,

 

Senhora Pregoeira,

 

Trata-se de verificação de amostra apresentada pelo licitante F000133, METALVEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP (2º colocado), participante do pregão eletrônico 188/2022, cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada para confecção, em matéria-prima metal Zamac, de conjunto de materiais cívicos, como grande colar, medalha e comendas do Ministério Público de Minas Gerais, bem como a Medalha Comemorativa do Cinquentenário da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais, para condecorar personalidades e autoridades que prestaram relevantes serviços à cultura jurídica ou ao Ministério Público.".   

 

As amostras foram tempestivamente recebidas, conforme SEI n°4340484.

 

Depreendem-se do instrumento convocatório (item "6" do Termo de Referência - Anexo VII do Edital) os critérios de avaliação e aferição de compatibilidade aos quais as amostras foram submetidas: apresentação de "itens iguais ou similares produzidos pela empresa, nos quais serão avaliados qualidade do material, cor, técnicas, acabamentos, tipos e outros itens que garantam a qualidade do serviço prestado".

 

Passamos ao exame de cada item em esperado.

 

No que concerne às caixas, destacamos que o material atende ao que fora disposto no edital. Conforme assentado, a matéria prima eleita para o item é o veludo e, consoante se verifica das fotos colacionadas à instrução, as caixas enviadas refletem a qualidade/adequação exigida (4340490). Ademais, o item possui modelo "expositor", na forma descrita no item 4 do lote 1.

 

Portanto, uma vez verificada adequação do item com o solicitado, entendemos pela aptidão da amostra em comento.

 

No que diz respeito às medalhas enviadas, igualmente, entendemos que o item revela adequação ao solicitado. A nosso ver, o acabamento está de acordo com a qualidade esperada. Da análise do material foi possível observar, ainda, que as cores empregadas atendem às exigências da Instituição.

 

Portanto, tal como restou verificado na primeira análise, entendemos pela aptidão da amostra em comento.

 

Por derradeiro, apenas para externar em completude as impressões desta unidade técnica solicitante, registramos que o material "Zamac" a ser empregado nos itens é uma exigência singular, sendo certo que apenas pela análise extrínseca das amostras não é possível concluir pela confecção a partir de tal matéria prima.

 

Face ao exposto, entendemos que o licitante atende aos critérios exigidos no edital, motivo pelo qual aprovamos a amostra e a proposta por ele apresentada.

 

Respeitosamente,

CLÁUDIO VIEIRA FIRPE
Oficial do MP - Mamp 3129-00
Assessoria de Comunicação Integrada - Asscom

Centro de Cerimonial - CCER

 

 

BÁRBARA THAÍSA DO ESPÍRITO SANTO CAMPOS
Assistente de Compras - Matrícula 136158
Assessoria de Comunicação Integrada - Asscom

 

RÚBIA OLIVEIRA GUIMARÃES
Coordenadora de Publicidade Institucional

Assessoria de Comunicação Integrada - Asscom

 

 

Belo Horizonte - MG, 02 de janeiro de 2023

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO VIEIRA FIRPE, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 02/01/2023, às 13:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.


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