GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |||||||||||||||||||||||||||||||
PREGÃO PRESENCIAL | |||||||||||||||||||||||||||||||
Pregão nº.: | 091/2011 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº.: | |||||||||||||||||||||||||||||||
099/2011 | |||||||||||||||||||||||||||||||
Objeto: | |||||||||||||||||||||||||||||||
Contratação de empresa especializada para fornecimento de lanches, com entrega parcelada. | |||||||||||||||||||||||||||||||
Valor Estimado: | Data Realização: | ||||||||||||||||||||||||||||||
16/01/2012 | |||||||||||||||||||||||||||||||
Nome Pregoeiro: | Sebastião Nobre da Silva | ||||||||||||||||||||||||||||||
Equipe: | Cláudio Vicente Hess, Emerson Morais Dias, Simone de Oliveira Capanema | ||||||||||||||||||||||||||||||
Item nº: | |||||||||||||||||||||||||||||||
LOTE 1 (ÚNICO) | |||||||||||||||||||||||||||||||
Especificação: | |||||||||||||||||||||||||||||||
Fornecimento de lanches, com entrega parcelada. Demais especificações vide edital | |||||||||||||||||||||||||||||||
Unidade: | UN | Qtde Solicitada: | |||||||||||||||||||||||||||||
1 | |||||||||||||||||||||||||||||||
Valor Estimado: | |||||||||||||||||||||||||||||||
R$122.197,00 | Valor Estimado(Un): | ||||||||||||||||||||||||||||||
R$122.197,00 | |||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Encerramento: | |||||||||||||||||||||||||||||||
16/01/2012 16:13:18 | |||||||||||||||||||||||||||||||
Participaram deste item: | COMERCIAL VIEIRA E QUEIROZ LTDA. ME; NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA.; PANIFICIUM COMERCIAL LTDA.; | ||||||||||||||||||||||||||||||
Classificadas: | *COMERCIAL VIEIRA E QUEIROZ LTDA. ME; *NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA.; PANIFICIUM COMERCIAL LTDA.; | ||||||||||||||||||||||||||||||
Desclassificadas: | |||||||||||||||||||||||||||||||
Foi vencedora do Item a empresa: | |||||||||||||||||||||||||||||||
COMERCIAL VIEIRA E QUEIROZ LTDA. ME | |||||||||||||||||||||||||||||||
Valor Total(Un) de | |||||||||||||||||||||||||||||||
R$94.500,00{Noventa e Quatro Mil e Quinhentos Reais} | |||||||||||||||||||||||||||||||
Valor Total de | |||||||||||||||||||||||||||||||
R$94.500,00{Noventa e Quatro Mil e Quinhentos Reais} | |||||||||||||||||||||||||||||||
Nome da(s) empresa(s) com intenção de recursos: | |||||||||||||||||||||||||||||||
PANIFICIUM COMERCIAL LTDA.; | |||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo da Motivação: | |||||||||||||||||||||||||||||||
"A Panificium Comercial Ltda. entrará com recurso mediante pregão presencial, entendendo a empresa que a liquidez não foi lançada no sistema pelo órgão da SEPLAG." | |||||||||||||||||||||||||||||||
Ocorrências relevantes durante a sessão: | |||||||||||||||||||||||||||||||
· O credenciamento foi encerrado pelo Pregoeiro às 13h26min. · Estiveram presentes os representantes dos licitantes: COMERCIAL VIEIRA E QUEIROZ LTDA. ME (Eloiza Cristina de Souza); NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA. (Rogério Gonçalves de Castro) e PANIFICIUM COMERCIAL LTDA. (Juliana Fernandes Lima). · Os licitantes autenticaram documentos, mediante apresentação de originais. · Em consulta aos sites www.transparencia.gov.br e www.tce.mg.gov.br, verificou-se que os licitantes não possuíam restrição de licitar com o Poder Público. · O Pregoeiro julgou todos os licitantes devidamente credenciados e aptos a prosseguir na licitação, razão pela qual foram abertos os envelopes de propostas e conhecidos os seus conteúdos. · Analisaram as propostas e acompanharam a sessão de disputa os servidores Geraldo Márcio da Silva Gomes (MAMP 1243) e Lúcia Helena Couto Diniz (MAMP 2346) representando, respectivamente, a Diretoria de Serviços Gerais e Transportes (DSGT) e o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC). · Assinaram os documentos de credenciamento, propostas, documentos habilitatórios e a ATA todos representantes mencionados acima. · A disputa foi realizada pelo valor total anual das propostas. · As propostas dos licitantes NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA. e COMERCIAL VIEIRA E QUEIROZ LTDA. ME foram classificadas, embora com valores 16,92 e 23,48%, respectivamente acima da melhor proposta, em atendimento à Lei 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 44.786/2008 (Art.12 incisos V e VI). · Ao final da disputa do lote 1 (único), o Pregoeiro abriu prazo aos licitantes para que se manifestassem como ME/EPP, a fim de aplicar as prerrogativas da Lei Complementar 123/2006. Os licitantes Comercial Vieira e Queiroz Ltda. ME e Panificium Comercial Ltda. declararam que suas | |||||||||||||||||||||||||||||||
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empresas enquadravam-se como ME/EPP. Tendo em vista o vencedor da disputa enquadrar-se como EPP não foram aplicadas as prerrogativas da Lei Complementar 123/2006. · Após a sessão de disputa, o envelope de documentação do licitante arrematante foi aberto e conhecido o seu conteúdo. · O balanço da empresa arrematante foi analisado pelo Assessor Contábil, Sr. Ulisses Oliveira Cruz (MAMP 3936), tendo o referido servidor opinado pela inabilitação do licitante, sob os seguintes argumentos: "O Relatório de Dados Completos de Fornecedor" (CRC-SIAD) emitido em 16/01/2012, encaminhado para análise, não apresenta, de modo analítico, o Balanço Patrimonial encerrado em 2010; A empresa não apresentou o Livro Diário de 2010 ou de 2011, em que se possa extrair o Balanço Patrimonial." · Os demais documentos de habilitação foram analisados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. · Foram impressos os CRCs dos licitantes, durante a sessão. · Após a conferência dos documentos de habilitação, o Pregoeiro declarou inabilitado o licitante PANIFICIUM Comercial Ltda. por desatender às exigências dos subitens 3.2.4 e 3.2.5 do Anexo III do Edital, porquanto o Balanço Patrimonial não foi apresentado pelo licitante e não constavam informações contábeis no CRC, que permitissem realizar a análise contábil. · Tendo em vista a inabilitação do licitante PANIFICIUM, foi aberto o envelope de documentação do licitante COMERCIAL VIEIRA E QUEIROZ LTDA. ME e conhecido o seu conteúdo. · O balanço da empresa COMERCIAL VIEIRA E QUEIROZ LTDA. ME foi analisado pelo Assessor Contábil, Sr. Ulisses Oliveira Cruz (MAMP 3936), que opinou pela sua habilitação. · Após a conferência dos documentos de habilitação, o Pregoeiro declarou vencedor e adjudicatário (anexo histórico das disputas): · Lote 1 (único): COMERCIAL VIEIRA E QUEIROZ LTDA. ME./ R$94.500,00(noventa e quatro mil e quinhentos reais); · Após declaração de vencedor e adjudicatário, foi dado prazo para manifestação de interesse em interpor recurso, momento em que a empresa Panificium fez constar o seguinte: "A Panificium Comercial Ltda. entrará com recurso mediante pregão presencial, entendendo a empresa que a liquidez não foi lançada no sistema pelo órgão da SEPLAG." · O Pregoeiro abriu prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, pela Panificium. · O licitante COMERCIAL VIEIRA E QUEIROZ LTDA. ME foi informado que terá dois dias úteis, até 18.01.2012, para apresentar sua proposta final para o lote 1 (único). · O envelope de habilitação do licitante NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA. permanecerá em poder da Divisão de Licitação da Procuradoria-Geral de Justiça por 120 dias e, após esse prazo, será incinerado. | ||||||||||||
* Fornecedor classificado pelo Pregoeiro | ||||||||||||
Declaro conhecer e concordar com todas as informações e decisões contidas nesta ata. | ||||||||||||
COMERCIAL VIEIRA E QUEIROZ LTDA. ME: _______________________________________________________________________________________ NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA.: _______________________________________________________________________________________ PANIFICIUM COMERCIAL LTDA.: _______________________________________________________________________________________ | ||||||||||||
Pregoeiro(Sebastião Nobre da Silva): __________________________________________________________________________________________ | ||||||||||||
Equipe de Apoio: | ||||||||||||
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