GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PREGÃO PRESENCIAL
Ata Circunstancial


Pregão nº.:091/2011
Processo nº.:
099/2011
Objeto:
Contratação de empresa especializada para fornecimento de lanches, com entrega parcelada.
Valor Estimado:Data Realização:
16/01/2012
Nome Pregoeiro:Sebastião Nobre da Silva
Equipe:Cláudio Vicente Hess, Emerson Morais Dias, Simone de Oliveira Capanema


Item nº:
LOTE 1 (ÚNICO)
Especificação:
Fornecimento de lanches, com entrega parcelada. Demais especificações vide edital
Unidade:UNQtde Solicitada:
1
Valor Estimado:
R$122.197,00Valor Estimado(Un):
R$122.197,00

Data de Encerramento:
16/01/2012 16:13:18
Participaram deste item:COMERCIAL VIEIRA E QUEIROZ LTDA. ME; NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA.; PANIFICIUM
COMERCIAL LTDA.;
Classificadas:*COMERCIAL VIEIRA E QUEIROZ LTDA. ME; *NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA.; PANIFICIUM COMERCIAL
LTDA.;
Desclassificadas:
Foi vencedora do Item a empresa:
COMERCIAL VIEIRA E QUEIROZ LTDA. ME
Valor Total(Un) de
R$94.500,00{Noventa e Quatro Mil e Quinhentos Reais}
Valor Total de
R$94.500,00{Noventa e Quatro Mil e Quinhentos Reais}
Nome da(s) empresa(s) com intenção de recursos:
PANIFICIUM COMERCIAL LTDA.;
Resumo da Motivação:
"A Panificium Comercial Ltda. entrará com recurso mediante pregão presencial, entendendo a empresa
que a liquidez não foi lançada no sistema pelo órgão da SEPLAG."
Ocorrências relevantes durante a sessão:
· O credenciamento foi encerrado pelo Pregoeiro às 13h26min.
· Estiveram presentes os representantes dos licitantes: COMERCIAL VIEIRA E
QUEIROZ LTDA. ME (Eloiza Cristina de Souza); NUTRISABOR ASSESSORIA E
ALIMENTOS LTDA. (Rogério Gonçalves de Castro) e PANIFICIUM COMERCIAL LTDA.
(Juliana Fernandes Lima).
· Os licitantes autenticaram documentos, mediante apresentação de
originais.
· Em consulta aos sites www.transparencia.gov.br e www.tce.mg.gov.br,
verificou-se que os licitantes não possuíam restrição de licitar com o
Poder Público.
· O Pregoeiro julgou todos os licitantes devidamente credenciados e aptos a
prosseguir na licitação, razão pela qual foram abertos os envelopes de
propostas e conhecidos os seus conteúdos.
· Analisaram as propostas e acompanharam a sessão de disputa os servidores
Geraldo Márcio da Silva Gomes (MAMP 1243) e Lúcia Helena Couto Diniz (MAMP
2346) representando, respectivamente, a Diretoria de Serviços Gerais e
Transportes (DSGT) e o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(FEPDC).
· Assinaram os documentos de credenciamento, propostas, documentos
habilitatórios e a ATA todos representantes mencionados acima.
· A disputa foi realizada pelo valor total anual das propostas.
· As propostas dos licitantes NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA. e
COMERCIAL VIEIRA E QUEIROZ LTDA. ME foram classificadas, embora com valores
16,92 e 23,48%, respectivamente acima da melhor proposta, em atendimento à
Lei 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 44.786/2008 (Art.12
incisos V e VI).
· Ao final da disputa do lote 1 (único), o Pregoeiro abriu prazo aos
licitantes para que se manifestassem como ME/EPP, a fim de aplicar as
prerrogativas da Lei Complementar 123/2006. Os licitantes Comercial Vieira
e Queiroz Ltda. ME e Panificium Comercial Ltda. declararam que suas
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empresas enquadravam-se como ME/EPP. Tendo em vista o vencedor da disputa
enquadrar-se como EPP não foram aplicadas as prerrogativas da Lei
Complementar 123/2006.
· Após a sessão de disputa, o envelope de documentação do licitante
arrematante foi aberto e conhecido o seu conteúdo.
· O balanço da empresa arrematante foi analisado pelo Assessor Contábil,
Sr. Ulisses Oliveira Cruz (MAMP 3936), tendo o referido servidor opinado
pela inabilitação do licitante, sob os seguintes argumentos: "O Relatório
de Dados Completos de Fornecedor" (CRC-SIAD) emitido em 16/01/2012,
encaminhado para análise, não apresenta, de modo analítico, o Balanço
Patrimonial encerrado em 2010; A empresa não apresentou o Livro Diário de
2010 ou de 2011, em que se possa extrair o Balanço Patrimonial."
· Os demais documentos de habilitação foram analisados pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio.
· Foram impressos os CRCs dos licitantes, durante a sessão.
· Após a conferência dos documentos de habilitação, o Pregoeiro declarou
inabilitado o licitante PANIFICIUM Comercial Ltda. por desatender às
exigências dos subitens 3.2.4 e 3.2.5 do Anexo III do Edital, porquanto o
Balanço Patrimonial não foi apresentado pelo licitante e não constavam
informações contábeis no CRC, que permitissem realizar a análise contábil.
· Tendo em vista a inabilitação do licitante PANIFICIUM, foi aberto o
envelope de documentação do licitante COMERCIAL VIEIRA E QUEIROZ LTDA. ME e
conhecido o seu conteúdo.
· O balanço da empresa COMERCIAL VIEIRA E QUEIROZ LTDA. ME foi analisado
pelo Assessor Contábil, Sr. Ulisses Oliveira Cruz (MAMP 3936), que opinou
pela sua habilitação.
· Após a conferência dos documentos de habilitação, o Pregoeiro declarou
vencedor e adjudicatário (anexo histórico das disputas):
· Lote 1 (único): COMERCIAL VIEIRA E QUEIROZ LTDA. ME./ R$94.500,00(noventa
e quatro mil e quinhentos reais);
· Após declaração de vencedor e adjudicatário, foi dado prazo para
manifestação de interesse em interpor recurso, momento em que a empresa
Panificium fez constar o seguinte: "A Panificium Comercial Ltda. entrará
com recurso mediante pregão presencial, entendendo a empresa que a liquidez
não foi lançada no sistema pelo órgão da SEPLAG."
· O Pregoeiro abriu prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das
razões do recurso, pela Panificium.
· O licitante COMERCIAL VIEIRA E QUEIROZ LTDA. ME foi informado que terá
dois dias úteis, até 18.01.2012, para apresentar sua proposta final para o
lote 1 (único).
· O envelope de habilitação do licitante NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS
LTDA. permanecerá em poder da Divisão de Licitação da Procuradoria-Geral de
Justiça por 120 dias e, após esse prazo, será incinerado.
* Fornecedor classificado pelo Pregoeiro


Declaro conhecer e concordar com todas as informações e decisões contidas nesta ata.
COMERCIAL VIEIRA E QUEIROZ LTDA. ME:
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NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA.:
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PANIFICIUM COMERCIAL LTDA.:
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Pregoeiro(Sebastião Nobre da Silva):
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Equipe de Apoio:



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