GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PREGÃO PRESENCIAL
Ata Circunstancial


Pregão nº.:003/2012
Processo nº.:
004/2012
Objeto:
Contratação de empresa especializada em criação, produção, edição e finalização de programas do gênero documentário
jornalístico, para veiculação em TV e internet, sobre temas do MPMG
Valor Estimado:Data Realização:
08/02/2012
Nome Pregoeiro:Sebastião Nobre da Silva
Equipe:Emerson Morais Dias, Juliana Silva Teixeira, Simone de Oliveira Capanema


Item nº:
LOTE 01 (único)
Especificação:
Contratação de empresa especializada em criação, produção, edição e finalização de programas do gênero
documentário jornalístico, para veiculação em TV e internet, sobre temas do MPMG. Demais especificações
conforme edital e seus anexos.
Unidade:UNQtde Solicitada:
1
Valor Estimado:
R$408.559,00Valor Estimado(Un):
R$408.559,00

Data de Encerramento:
08/02/2012 15:59:07
Participaram deste item:ASSOCIAÇÃO DE DESENV. DA RADIODIFUSÃO DE MG - ADTV; BDT PLANEJAMENTO E COMUNICAÇÃO LTDA.; FLEX
STÚDIOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.; TERRITÓRIO CINEVÍDEO LTDA. ME; VIKTOR JESUS THOMAZ WAEWELL;
Classificadas:BDT PLANEJAMENTO E COMUNICAÇÃO LTDA.; *TERRITÓRIO CINEVÍDEO LTDA. ME; *VIKTOR JESUS THOMAZ WAEWELL;
Desclassificadas:
ASSOCIAÇÃO DE DESENV. DA RADIODIFUSÃO DE MG - ADTV; FLEX STÚDIOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.;
Foi vencedora do Item a empresa:
VIKTOR JESUS THOMAZ WAEWELL
Valor Total(Un) de
R$202.700,00{Duzentos e Dois Mil e Setecentos Reais}
Valor Total de
R$202.700,00{Duzentos e Dois Mil e Setecentos Reais}
Nome da(s) empresa(s) com intenção de recursos:
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Resumo da Motivação:
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Ocorrências relevantes durante a sessão:
· Verificou-se que não houve documentos protocolados para esta licitação.
· O credenciamento foi encerrado pelo Pregoeiro às 14h09min.
· Estiveram presentes os representantes dos licitantes: ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA RADIODIFUSÃO DE MINAS GERAIS - ADTV (Fábio Dantas de
Britto), BDT PLANEJAMENTO E COMUNICAÇÃO LTDA. (André Luiz Correia Pereira),
FLEX STÚDIOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. (Pedro Bittencourt Barroso)
TERRITÓRIO CINEVÍDEO LTDA. ME (Marcos Barros de Faria) e VIKTOR JÉSUS
THOMAZ WAEWELL (Viktor Jésus Thomaz Waewell).
· Os licitantes autenticaram documentos mediante apresentação dos
originais.
· Analisaram as propostas e acompanharam a sessão de disputa os servidores
Alvarindo Batista (MAMP 2333) e Miriângeli Rovena Borges (MAMP 0785), ambos
representando a Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral de
Justiça (ACS).
· Assinaram os documentos de credenciamento, propostas, documentos
habilitatórios e a ATA todos os representantes mencionados acima.
· Após o credenciamento, as propostas dos licitantes foram abertas e
conhecidos os seus conteúdos.
· As propostas dos licitantes VIKTOR JÉSUS THOMAZ WAEWELL e TERRITÓRIO
CINEVÍDEO LTDA. ME foram classificadas, embora com valores 88,24% e 105,88%
(respectivamente) acima da melhor proposta, em atendimento à Lei
10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 44.786/2008 (Art.12
incisos V e VI).
· A disputa foi realizada pelo valor total da proposta.
· Ao final da disputa do lote 1, o Pregoeiro abriu prazo aos licitantes
para que se manifestassem como ME/EPP, a fim de aplicar as prerrogativas da
Lei Complementar 123/2006. Os licitantes BDT, VIKTOR JÉSUS e TERRITÓRIO
CINEVÍDEO. declararam que suas empresas enquadravam-se como ME/EPP.
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Considerando que o vencedor da disputa enquadra-se como ME/EPP não foram
aplicadas as prerrogativas da Lei Complementar 123/2006.
· Tendo em vista ponderações realizadas pelos licitantes Flex Stúdios e
Território Cinevídeo, o Pregoeiro exigiu do licitante Viktor Jésus (1º
colocado na disputa), apresentação de planilha de custos, em consonância
com o Decreto Estadual nº 44.786/2008, nos incisos do Art 12 seguintes:
· XIII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro
examinará a aceitabilidade daquela classificada provisoriamente em primeiro
lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
· XIV - se julgar necessário, o pregoeiro poderá estabelecer prazo para que
o licitante titular da melhor oferta faça entrega de nova planilha de
preços readequada ao lance vencedor, desde que esta planilha esteja
prevista no ato convocatório e tenha sido apresentada, preliminarmente,
juntamente com a proposta comercial;
· XV - para fins de aceitabilidade da oferta, quando o lote for composto
por mais de um item e o julgamento for pelo preço global do lote, o
pregoeiro deverá analisar o preço unitário de cada item, em conformidade
com a estimativa de preços elaborada pelo órgão, decidindo motivadamente a
respeito;
· XVI - caso entenda que o preço é inexeqüível, o pregoeiro deverá, antes
de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante
demonstre a exeqüibilidade de seu preço; confirmada a inexeqüibilidade, e
com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá
convocar os licitantes para a apresentação de novos lances, observadas as
condições estabelecidas neste artigo;
· XVII - para demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado, serão
admitidos:
· a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame
pela Administração; e
· b) contratação em andamento com preços semelhantes;
· XVIII - o licitante que ofertar preço considerado inexeqüível pelo
pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exeqüibilidade,
sujeita-se às sanções administrativas pela não-manutenção da proposta,
previstas no art. 12 da Lei nº 14.167, de 2002, sem prejuízo de outras
sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de
1993;
· Em consulta aos sites www.transparencia.gov.br e www.tce.mg.gov.br,
verificou-se que os licitantes não possuíam restrição de licitar com o
Poder Público.
· O licitante VIKTOR JÉSUS THOMAZ WAEWELL foi informado que terá dois dias
úteis, até 10.02.2012, para apresentar sua proposta final, com planilha de
custos, para o lote 1 (único).
· O envelope de documentação do licitante vencedor da disputa não foi
aberto.
· A sessão foi suspensa pelo Pregoeiro, tendo em vista a necessidade da
apresentação da planilha, conforme citado acima, e será retomada em
14.02.2012 às 13h.
· *Observação: desconsiderar a informação do campo "Empresa Vencedora do
Item" uma vez que não houve declaração de vencedor e adjudicatário. Os
envelopes de todos os licitantes permanecerão em poder da Divisão de
Licitação.
* Fornecedor classificado pelo Pregoeiro


Declaro conhecer e concordar com todas as informações e decisões contidas nesta ata.
ASSOCIAÇÃO DE DESENV. DA RADIODIFUSÃO DE MG - ADTV:
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Pregoeiro(Sebastião Nobre da Silva):
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Equipe de Apoio:



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