| PROCESSO SEI do PARF | Nome do Contratado | CNPJ/CPF | Data de trânsito em julgado | Sanção Aplicada | Motivo | 
 
  | 19.16.2256.0001845/2020-50 | Techminas Tecnologia e Informação EIRELI - EPP | 07.099.398/0001-04 | 15/08/2019 | Aplicação
  de multa correspondente a R$ 10.388,20 (dez mil, trezentos e oitenta e oito
  reais e vinte centavos). Obs. valor atualizado pela AUDI: R$ 12.158,25 | Inexecução parcial na entrega dos produtos de
  informática, objeto da contratação por intrumento substitutivo, decorrente do
  Processo Licitatório nº 045/2017. | 
 
  | 19.16.0260.0003445/2019-82 | Empresário Individual Heberth Gomes França-ME | 05.198.462/0001-89 | 10/12/2019 | Multa
  moratória correspondente a R$ 40.000 (quarenta mil reais); multa
  compensatória no valor de  R$ 40.0000
  (quarenta mil reais); rescisão unilateral do contrato; impedimento de licitar
  e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos. | Descumprimento reiterado de obrigações contratuais:
  atrasos injustificados; não-devolução de peças e embalagens utilizados nos
  serviços; problemas na execução dos serviços em quatro veículos destacados. | 
 
  | 19.16.3901.0008399/2020-80 | Construtora Ambiental Ltda. | 06.216.846/0001-40 | 24/10/2020 | Aplicação
  de multa moratória correspondente a R$ 35.281,78 (trinta e cinco mil,
  duzentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos), multa compensatória
  correspondente a R$ 4.591,66 (quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e
  sessenta e seis centavos), bem como o valor de R$ 3.662,40 (três mil,
  seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), como forma de
  ressarcimento à Administração Pública. | Mora contratual, irregularidade documental e
  inadimplemento de contas de energia elétrica vinculadas à execução da obra. | 
 
  | 19.16.3897.0009401/2020-52 | Eficácia Projetos e Consultoria Ltda. | 06.301.115/0001-00 | 22/10/2021 | Aplicação
  de multa moratória correspondente a R$9.243,15 (nove mil duzentos e quarenta
  e três reais e quinze centavos). | Descumprimento de obrigação contratual do Contrato
  nº 032/2019. | 
 
  | 19.16.2304.0010990/2020-56 | Sengel Construções Ltda. | 17.723.933/0001-00 | _ | 0 | 0 | 
 
  | 19.16.3897.0013085/2021-06 | Eficácia Projetos e Consultoria Ltda. | 06.301.115/0001-00 | 25/10/2022 | Aplicação
  da penalidade de multa moratória, correspondente a R$36.979,06. | Descumprimento de obrigação, atraso na execução
  doContrato 032/2019. | 
 
  | 19.16.3897.0022483/2021-12 | Schneider
  Elevadores Ltda.-ME | 11.206.617/0001-84 | 11/10/2022 | Aplicação
  de multa, correspondente a R$ 351,25 (trezentos e cinquenta e um reais e
  vinte e cinco centavos). | Descumprimento de obrigação acessória de manutenção
  da condição de regularidade fiscal de forma definitiva. | 
 
  | 19.16.3897.0043845/2021-97 | W Tech Comércio e Serviços de Serralheria Ltda | 21.636.856/0001-28 | 18/03/2022 | Aplicação
  de multa no valor de R$ 6.185,07 (seis mil cento e oitenta e cinco reais e
  sete centavos). | Descumprimento de obrigação acessória
  contratual, prevista na alínea "f", da Cláusula Quinta do Contrato
  nº 035/2017. | 
 
  | 19.16.3897.0062661/2021-54 | Primer Materiais e Peças Eireli | 29.936.551/0001-43 | 12/12/2022 | Aplicação
  de multa no valor de R$ 1.085,00 (um mil e oitenta e cinco reais), bem como
  seja infligida a penalidade de suspensão temporária de participação em
  licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 2
  (dois) anos. | Não fornecimento dos bens objeto da contratação. | 
 
  | 19.16.3897.0069064/2021-27 | Construtora Campos e Filhos Ltda.-ME | 15.862.332/0001-52 | 26/01/2024 | Aplicação
  de multa moratória, correspondente a R$ 12.086,76 (doze mil e oitenta e seis
  reais e setenta e seis centavos), cumulada com a penalidade de suspensão
  temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
  Administração, pelo prazo de 1 (um) ano. | Mora na entrega dos serviços, inexecuções parciais
  e descumprimentos de deveres acessórios (dificuldade de comunicação e
  planejamento conjunto com a contratada, etc. | 
 
  | 19.16.3897.0010633/2022-53 | Diex
  Construções e Empreendimentos Ltda. | 21.948.551/0001-51 | 12/12/2023 | Ressarcimento
  à Administração no valor de R$ 821,37 (oitocentos e vinte e um reais e trinta
  e sete centavos), a título de indenização; de multa moratória, no valor de R$
  34.659,96 (trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa
  e seis centavos); multa compensatória, correspondente a R$ 103.979,88 (cento
  e três reais mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito
  centavos); bem como de impedimento de licitar e contratar com a
  Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos. | Descumprimento de prazo de execução dos
  serviços e sua inadequada execução, demora e ineficiência na
  comunicação,  atrasos na mobilização
  das equipes para a realização das demandas, má qualidade na execução de
  alguns serviços de manutenção do telhado que continuavam apresentando
  infiltrações e vazamentos, lentidão no cumprimento dos serviços,
  desatendimento das determinações regulares da fiscalização e atraso
  injustificado para dar início aos serviços | 
 
  | 19.16.3897.0009718/2022-23 | Paraense Construções e Comércio Imobiliário Ltda | 22.266.589/0001-07 | 08/03/2024 | Condenação
  administrativa da empresa processada Paraense Construções e Comércio
  Imobiliário Ltda, determinando a recomposição do erário, em favor da
  Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$
  10.689,73 (dez mil seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e três
  centavos), quantia já recolhida cautelarmente. | Irregularidades na cobrança da despesa de
  condomínio | 
 
  | 19.16.3897.0015988/2022-95 | Elevadores
  Milênio Ltda.-EPP | 03.539.398/0001-27 | 00/01/1900 | 0 | Descumprimento dos prazos de execução dos serviços
  e sua inadequada execução, demora e ineficiência na comunicação, bem como não
  cumprimento de outras exigências contidas no contrato. | 
 
  | 19.16.3897.0018469/2022-38 | Jéssica dos Santos Soares Fonseca 10870220616-ME | 21.286.361/0001-16 | 08/03/2024 | Penalidade
  de multa correspondente a R$ 4.473,52 (quatro mil quatrocentos e setenta e
  três reais e cinquenta e dois centavos), sendo R$ 4.417,75 (quatro mil
  quatrocentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos) a título de multa
  compensatória e R$ 55,77 (cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos)
  a título de multa moratória, além da aplicação da penalidade definida no art.
  7º da Lei Federal nº 10.520/02, com o consequente impedimento de licitar e
  contratar com o Poder Público pelo prazo de 1 ano, em face da processada
  Jéssica dos Santos Soares Fonseca 10870220616-ME. | Mora e inexecução parcial | 
 
  | 19.16.3899.0040853/2022-47 | Raedarius M8 SDN BHD | 99.999.990/1092-71 | 00/01/1900 | 0 | Descumprimento de suas obrigações contratuais,
  tendo deixado de prestar, a tempo e modo, os serviços referentes aos
  treinamentos de operação do sistema, na modalidade presencial, e os que
  seriam decorrentes da continuidade da execução contratual, itens 4 (subitens
  5 e 8) e 12 (Subitens 12.4 e 12.6) do Termo de Referência (serviços de
  suporte, upgrades, updates de todos os itens da solução por 2 anos. | 
 
  | 19.16.3897.0030995/2022-75 | Telefônica Brasil S.A. | 02.558.157/0001-62 | 00/01/1900 | 0 | Problemas recorrentes no Link-E1 da operadora Vivo,
  bem como consequentes interrupções nas interceptações telefônicas. | 
 
  | 19.16.3897.0095041/2022-52 | SEME Serviços Especializados em Manutenção de
  Elevadores Ltda.-EPP | 02.755.159/0001-41 | 00/01/1900 | Aplicação
  da sanção de multa compensatória correspondente a R$14.187,60 (quatorze mil,
  cento e oitenta e sete reais e sessenta centavos), cumulada com a penalidade
  administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e
  impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos. | Descumprimento de prazos previstos contratualmente,
  bem como inexecução parcial das especificações dos serviços descritas no
  termo contratual. | 
 
  | 19.16.3897.0101145/2022-47 | Evani de Fátima Sousa Ávila e Cláudio Antônio de
  Ávila | 476.771.636-53 e 708.782.006-06 | 30/08/2023 | Aplicação
  de penalidade de multa compensatória correspondente a R$ 21.750,00. | Descumprimento integral dos deveres contratuais
  previstos no contrato de locação, pois não houve sequer a entrega das chaves
  à locatária do imóvel objeto do referido ajuste. | 
 
  | 19.16.3897.0152877/2022-83 | Oi S/A Em Recuperação Judicial | 76.535.764/0001-43 | 16/08/2023 | Aplicação
  da penalidade de multa moratória no valor de R$ 17.953,66. | mora na execução | 
 
  | 19.16.3897.0162660/2022-73 | Comércio Silveira Atacadista de Móveis Mogi Mirim -
  Ltda | 10.205.116/0001-10 | 28/01/2025 | Aplicação
  da penalidade de multa moratória no valor de R$ 49.691,31. | Mora na entrega | 
 
  | 19.16.3897.0163181/2022-71 | Marcelo Eustáquio de Oliveira Ltda. | 18.132.510/0001-88 | 00/01/1900 | 0 | Inexecução parcial na entrega | 
 
  | 19.16.6341.0131415/2023-82 | Eficácia Projetos e Consultoria Ltda. | 06.301.115/0001-00 | 30/07/2024 | Aplicação
  da penalidade de multa moratória no valor de R$ 21.981,62 (vinte e um mil
  novecentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos), mediante a
  reversão dos valores retidos aos cofres públicos. | Mora na execução dos serviços relativos à 2º e à 3ª
  medições. | 
 
  | 19.16.3897.0042096/2023-75 | Acrilades
  Placas Ltda -ME | 17.501.123/0001-09 | 00/01/1900 | 0 | inexecução parcial | 
 
  | 19.16.3897.0042070/2023-98 | Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa-FUNDEP | 18.720.938/0001-41 | 07/03/2024 | Acolhimento
  integral das justificativas apresentadas pela parte processada e arquivamento
  do feito. | Instabilidade do link no site da fundação
  organizadora, disponibilização aos candidatos de apontamentos que os
  examinadores realizaram na correção das provas especializadas e ferramentas
  do sistema apresentaram funcionamento precário | 
 
  | 19.16.3897.0059064/2023-70 | Etera Construções e Isolamentos Ltda. | 04.947.516/0001-07 | 00/01/1900 | 0 | Atraso injustificado para dar início aos serviços,
  bem como para refazer os trabalhos impugnados; descumprimento de prazos,
  inadequação e não execução dos serviços; demora e ineficiência na
  comunicação; má qualidade na execução de alguns serviços executados; conduta
  inadequada de profissional que foi preso, por encontrar-se embriagado,
  portando as chaves do imóvel da Promotoria de Justiça;  irregularidades na compra de materiais
  divergentes do padrão MPMG; erros recorrentes na qualidade de materiais e mão
  de obra; desatendimento das determinações regulares da fiscalização 
 | 
 
  | 19.16.6341.0079231/2023-28 | Controle Engenharia Ltda | 02.755.159/0001-41 | 00/01/1900 | 0 | mora na execução dos serviços relativos à 10 ª
  medição | 
 
  | 19.16.3897.0143400/2022-76 | SPR Engenharia e Construção Ltda. | 28.053.583/0001-38 | 00/01/1900 | 0 | Mora na execução dos serviços relativos à 13ª, 14ª,
  15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª e 21ª medições | 
 
  | 19.16.6341.0158884/2023-81 | Front Estruturas Ltda. | 12.219.645/0001-07 | 25/06/2024 | Multa
  compensatória no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), cumulada com a
  penalidade administrativa de suspensão temporária de participação em
  licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2
  (dois) anos. | Inexecução total | 
 
  | 19.16.6341.0019780/2024-46 | Solflex Comércio e Serviços Ltda. | 47.417.971/0001-03 | 00/01/1900 | 0 | 0 | 
 
  | 19.16.2256.0003435/2019-94 | Elo Arquitetura e Engenharia Ltda | 23.219.028/0001-10 | 15/01/2024 | Multa
  compensatória correspondente a R$ 3.340,00 (três mil, trezentos e quarenta
  reais) e suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a
  Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano. | Falha na prestação do serviço de avaliação de
  conformidade do Projeto Estrutural, tendo inadequadamente aprovado um projeto
  que continha erros | 
 
  | 19.16.2256.0003329/2019-46 | Primeira Engenharia Ltda. | 14.920.928/0001-07 | 24/05/2024 | Multa
  compensatória correspondente a R$ 4.913,92 (quatro mil novecentos e treze
  reais e noventa e dois centavos), cumulada com a pena de suspensão temporária
  de participação em licitação e impedimento em contratar com a Administração,
  pelo prazo de 01 (um) ano. | Atraso na entrega dos serviços e erro de projeto
  estrutural. | 
 
  | 19.16.6341.0166277/2023-96 | Eficácia Projetos e Consultoria Ltda; Consmara
  Engenharia Ltda. | 06.301.115/0001-00; 05.133.376/0002-79 | 00/01/1900 | 0 | Falhas nos projetos estruturais, resultando na
  inexecução total do objeto relativo à OS 426/2020 e inexecução total da OS
  58/2021 | 
 
  | 19.16.6341.0007087/2024-56 | Endeal Engenharia e Construções Ltda. | 03.430.585/0001-78 | 00/01/1900 | 0 | Mora na execução dos serviços relativos à 17ª
  medição e à 21ª medição | 
 
  | 19.16.6341.0012931/2024-87 | Pórtico Engenharia e Consultoria Ltda. | 26.717.532/0001-38 | 00/01/1900 | 0 | 0 | 
 
  | 19.16.6341.0015532/2024-88 | Marcelli Móveis Para Escritório e Informática
  Ltda.-EPP | 03.098.864/0001-86 | 00/01/1900 | 0 | 0 | 
 
  | 19.16.6341.0163368/2023-69 | A&R Comércio e Serviços Ltda. | 13.050.599/0001-10 | 28/01/2025 | Multa
  moratória e compensatória no valor de R$ 263.955,97, mediante a reversão dos
  valores retidos aos cofres públicos e cobrança do excedente, com eventual
  execução da garantia de execução contratual; impedimento de licitar e
  contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos e; reparação ao
  erário no valor de R$ 14.323,78. | Inexecução parcial, mora reiterada,  emprego de mão de obra não qualificada e
  materiais inadequados,  a paralisação
  dos serviços sem prévia comunicação à fiscalização com a devida
  justificativa, o desatendimento das determinações regulares da fiscalização | 
 
  | 19.16.6341.0011784/2024-16 | Ágile Empreendimentos e Serviços Ltda. | 11.312.296/0001-00 | 00/01/1900 | 0 | 0 | 
 
  | 19.16.6341.0074719/2024-17 | Marcelo Eustáquio de Oliveira Ltda. | 18.132.510/0001-88 | 00/01/1900 | 0 | 0 | 
 
  | 19.16.6341.0074880/2024-35 | Globo Comércio de Informática Ltda. | 31.588.978/0001-40 | 00/01/1900 | 0 | 0 | 
 
  | 19.16.6341.0031507/2025-22 | Rocket-tec Sistemas Eletrônicos Ltda. | 01.645.392/0001-09 | 00/01/1900 | 0 | 0 | 
 
  | 19.16.3899.0030658/2025-17 | OI S.A. - Em Recuperação Judicial | 76.535.764/0001-43 | 00/01/1900 | 0 | 0 | 
 
  | 19.16.6341.0039212/2025-52 | Terra e Técnica Engenharia e Empreendimentos Ltda | 02.790.940/0001-42 | 00/01/1900 | 0 | Mora. atraso nas medições | 
 
  | 19.16.6341.0050177/2025-41 | Christiane Aparecida Kalab;  Alessandra de Fátima
  Kalab; Fabiana Kalab | 901.531.976-68; 813.848.906-53;
  013.721.266-60 | 00/01/1900 | 0 | 0 | 
 
  | 19.16.6341.0045279/2025-76 | Método System Comércio de Equipamentos para
  Telecomunicações e Serviços Ltda.-EPP | 07.346.478/0001-17 | 00/01/1900 | 0 | 0 | 
 
  | Fonte da informação: Comissão processante de PARF |  |  |  |  |  | 
 
  | Data da última atualização: 15/01/2025 |  |  |  |  |  | 
 
  | Fonte da informação:
  Comissão processante de PARF |  |  |  |  |  | 
 
  | Data da última atualização: 14/02/2025 |  |  |  |  |  | 
 
 
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