PROCESSO SEI do PARF |
Nome do Contratado |
CNPJ/CPF |
Data de trânsito em julgado |
Sanção Aplicada |
Link da publicação da decisão final no DOMP |
Motivo |
19.16.2256.0001845/2020-50 |
Techminas Tecnologia e Informação EIRELI - EPP |
07.099.398/0001-04 |
15/08/2019 |
Aplicação
de multa correspondente a R$ 10.388,20 (dez mil, trezentos e oitenta e oito
reais e vinte centavos). Obs. valor atualizado pela AUDI: R$ 12.158,25 |
NA |
Inexecução parcial na entrega dos produtos
de informática, objeto da contratação por intrumento substitutivo, decorrente
do Processo Licitatório nº 045/2017. |
19.16.0260.0003445/2019-82 |
Empresário Individual Heberth Gomes França-ME |
05.198.462/0001-89 |
10/12/2019 |
Multa
moratória correspondente a R$ 40.000 (quarenta mil reais); multa
compensatória no valor de R$ 40.0000
(quarenta mil reais); rescisão unilateral do contrato; impedimento de licitar
e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos. |
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20191121.PDF |
Descumprimento reiterado de obrigações
contratuais: atrasos injustificados; não-devolução de peças e embalagens
utilizados nos serviços; problemas na execução dos serviços em quatro
veículos destacados. |
19.16.3901.0008399/2020-80 |
Construtora Ambiental Ltda. |
06.216.846/0001-40 |
24/10/2020 |
Aplicação
de multa moratória correspondente a R$ 35.281,78 (trinta e cinco mil,
duzentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos), multa compensatória
correspondente a R$ 4.591,66 (quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e
sessenta e seis centavos), bem como o valor de R$ 3.662,40 (três mil,
seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), como forma de
ressarcimento à Administração Pública. |
NA |
Mora contratual, irregularidade documental
e inadimplemento de contas de energia elétrica vinculadas à execução da obra. |
19.16.3897.0009401/2020-52 |
Eficácia Projetos e Consultoria Ltda. |
06.301.115/0001-00 |
22/10/2021 |
Aplicação
de multa moratória correspondente a R$9.243,15 (nove mil duzentos e quarenta
e três reais e quinze centavos). |
NA |
Descumprimento de obrigação contratual do
Contrato nº 032/2019. |
19.16.2304.0010990/2020-56 |
Sengel Construções Ltda. |
17.723.933/0001-00 |
_ |
0 |
0 |
0 |
19.16.3897.0013085/2021-06 |
Eficácia Projetos e Consultoria Ltda. |
06.301.115/0001-00 |
25/10/2022 |
Aplicação
da penalidade de multa moratória, correspondente a R$36.979,06. |
NA |
Descumprimento de obrigação, atraso na
execução doContrato 032/2019. |
19.16.3897.0022483/2021-12 |
Schneider
Elevadores Ltda.-ME |
11.206.617/0001-84 |
11/10/2022 |
Aplicação
de multa, correspondente a R$ 351,25 (trezentos e cinquenta e um reais e
vinte e cinco centavos). |
NA |
Descumprimento de obrigação acessória de
manutenção da condição de regularidade fiscal de forma definitiva. |
19.16.3897.0043845/2021-97 |
W Tech Comércio e Serviços de Serralheria Ltda |
21.636.856/0001-28 |
18/03/2022 |
Aplicação
de multa no valor de R$ 6.185,07 (seis mil cento e oitenta e cinco reais e
sete centavos). |
NA |
Descumprimento de obrigação acessória
contratual, prevista na alínea "f", da Cláusula Quinta do Contrato
nº 035/2017. |
19.16.3897.0062661/2021-54 |
Primer Materiais e Peças Eireli |
29.936.551/0001-43 |
18/04/2022 |
Aplicação
de multa no valor de R$ 1.085,00 (um mil e oitenta e cinco reais), bem como
seja infligida a penalidade de suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 2
(dois) anos. |
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20220308.PDF |
Não fornecimento dos bens objeto da
contratação. |
19.16.3897.0069064/2021-27 |
Construtora Campos e Filhos Ltda.-ME |
15.862.332/0001-52 |
09/02/2024 |
Aplicação
de multa moratória, correspondente a R$ 12.086,76 (doze mil e oitenta e seis
reais e setenta e seis centavos), cumulada com a penalidade de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de 1 (um) ano. |
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20240124.PDF |
Mora na entrega dos serviços, inexecuções
parciais e descumprimentos de deveres acessórios (dificuldade de comunicação
e planejamento conjunto com a contratada, etc. |
19.16.3897.0010633/2022-53 |
Diex
Construções e Empreendimentos Ltda. |
21.948.551/0001-51 |
12/12/2023 |
Ressarcimento
à Administração no valor de R$ 821,37 (oitocentos e vinte e um reais e trinta
e sete centavos), a título de indenização; de multa moratória, no valor de R$
34.659,96 (trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa
e seis centavos); multa compensatória, correspondente a R$ 103.979,88 (cento
e três reais mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito
centavos); bem como de impedimento de licitar e contratar com a
Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos. |
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20231108.PDF |
Descumprimento de prazo de execução dos
serviços e sua inadequada execução, demora e ineficiência na
comunicação, atrasos na mobilização
das equipes para a realização das demandas, má qualidade na execução de
alguns serviços de manutenção do telhado que continuavam apresentando
infiltrações e vazamentos, lentidão no cumprimento dos serviços,
desatendimento das determinações regulares da fiscalização e atraso
injustificado para dar início aos serviços |
19.16.3897.0009718/2022-23 |
Paraense Construções e Comércio Imobiliário Ltda |
22.266.589/0001-07 |
08/03/2024 |
Condenação
administrativa da empresa processada Paraense Construções e Comércio
Imobiliário Ltda, determinando a recomposição do erário, em favor da
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$
10.689,73 (dez mil seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e três
centavos), quantia já recolhida cautelarmente. |
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20240320.PDF |
Irregularidades na cobrança da despesa de
condomínio |
19.16.3897.0015988/2022-95 |
Elevadores
Milênio Ltda.-EPP |
03.539.398/0001-27 |
00/01/1900 |
0 |
0 |
Descumprimento dos prazos de execução dos serviços
e sua inadequada execução, demora e ineficiência na comunicação, bem como não
cumprimento de outras exigências contidas no contrato. |
19.16.3897.0018469/2022-38 |
Jéssica dos Santos Soares Fonseca 10870220616-ME |
21.286.361/0001-16 |
08/03/2024 |
Penalidade
de multa correspondente a R$ 4.473,52 (quatro mil quatrocentos e setenta e
três reais e cinquenta e dois centavos), sendo R$ 4.417,75 (quatro mil
quatrocentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos) a título de multa
compensatória e R$ 55,77 (cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos)
a título de multa moratória, além da aplicação da penalidade definida no art.
7º da Lei Federal nº 10.520/02, com o consequente impedimento de licitar e
contratar com o Poder Público pelo prazo de 1 ano, em face da processada
Jéssica dos Santos Soares Fonseca 10870220616-ME. |
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20240322.PDF |
Mora e inexecução parcial |
19.16.3899.0040853/2022-47 |
Raedarius M8 SDN BHD |
99.999.990/1092-71 |
00/01/1900 |
0 |
0 |
Descumprimento de suas obrigações contratuais,
tendo deixado de prestar, a tempo e modo, os serviços referentes aos
treinamentos de operação do sistema, na modalidade presencial, e os que
seriam decorrentes da continuidade da execução contratual, itens 4 (subitens
5 e 8) e 12 (Subitens 12.4 e 12.6) do Termo de Referência (serviços de
suporte, upgrades, updates de todos os itens da solução por 2 anos. |
19.16.3897.0030995/2022-75 |
Telefônica Brasil S.A. |
02.558.157/0001-62 |
00/01/1900 |
0 |
0 |
Problemas recorrentes no Link-E1 da operadora Vivo,
bem como consequentes interrupções nas interceptações telefônicas. |
19.16.3897.0095041/2022-52 |
SEME Serviços Especializados em Manutenção de
Elevadores Ltda.-EPP |
02.755.159/0001-41 |
00/01/1900 |
Aplicação
da sanção de multa compensatória correspondente a R$14.187,60 (quatorze mil,
cento e oitenta e sete reais e sessenta centavos), cumulada com a penalidade
administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos. |
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20250516.PDF |
Descumprimento de prazos previstos contratualmente,
bem como inexecução parcial das especificações dos serviços descritas no
termo contratual. |
19.16.3897.0101145/2022-47 |
Evani de Fátima Sousa Ávila e Cláudio Antônio de
Ávila |
476.771.636-53 e 708.782.006-06 |
30/08/2023 |
Aplicação
de penalidade de multa compensatória correspondente a R$ 21.750,00 |
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20231101.PDF |
Descumprimento integral dos deveres
contratuais previstos no contrato de locação, pois não houve sequer a entrega
das chaves à locatária do imóvel objeto do referido ajuste. |
19.16.3897.0152877/2022-83 |
Oi S/A Em Recuperação Judicial |
76.535.764/0001-43 |
16/08/2023 |
Aplicação
da penalidade de multa moratória no valor de R$ 17.953,66 |
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20230825.PDF |
mora na execução |
19.16.3897.0162660/2022-73 |
Comércio Silveira Atacadista de Móveis Mogi Mirim -
Ltda |
10.205.116/0001-10 |
28/01/2025 |
Aplicação
da penalidade de multa moratória no valor de R$ 49.691,31. |
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20250208.PDF |
Mora na entrega |
19.16.3897.0163181/2022-71 |
Marcelo Eustáquio de Oliveira Ltda. |
18.132.510/0001-88 |
00/01/1900 |
0 |
0 |
Inexecução parcial na entrega |
19.16.6341.0131415/2023-82 |
Eficácia Projetos e Consultoria Ltda. |
06.301.115/0001-00 |
30/07/2024 |
Aplicação
da penalidade de multa moratória no valor de R$ 21.981,62 (vinte e um mil
novecentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos), mediante a
reversão dos valores retidos aos cofres públicos. |
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20240813.PDF |
Mora na execução dos serviços relativos à
2º e à 3ª medições. |
19.16.3897.0042096/2023-75 |
Acrilades
Placas Ltda -ME |
17.501.123/0001-09 |
00/01/1900 |
0 |
0 |
inexecução parcial |
19.16.3897.0042070/2023-98 |
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa-FUNDEP |
18.720.938/0001-41 |
07/03/2024 |
Acolhimento
integral das justificativas apresentadas pela parte processada e arquivamento
do feito.
|
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20240402.PDF |
Instabilidade do link no site da fundação
organizadora, disponibilização aos candidatos de apontamentos que os
examinadores realizaram na correção das provas especializadas e ferramentas
do sistema apresentaram funcionamento precário |
19.16.3897.0059064/2023-70 |
Etera Construções e Isolamentos Ltda. |
04.947.516/0001-07 |
00/01/1900 |
0 |
0 |
Atraso injustificado para dar início aos serviços,
bem como para refazer os trabalhos impugnados; descumprimento de prazos,
inadequação e não execução dos serviços; demora e ineficiência na
comunicação; má qualidade na execução de alguns serviços executados; conduta
inadequada de profissional que foi preso, por encontrar-se embriagado,
portando as chaves do imóvel da Promotoria de Justiça; irregularidades na compra de materiais
divergentes do padrão MPMG; erros recorrentes na qualidade de materiais e mão
de obra; desatendimento das determinações regulares da fiscalização
|
19.16.6341.0079231/2023-28 |
Controle Engenharia Ltda |
02.755.159/0001-41 |
00/01/1900 |
0 |
0 |
mora na execução dos serviços relativos à 10 ª
medição |
19.16.3897.0143400/2022-76 |
SPR Engenharia e Construção Ltda. |
28.053.583/0001-38 |
00/01/1900 |
0 |
0 |
Mora na execução dos serviços relativos à 13ª, 14ª,
15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª e 21ª medições |
19.16.6341.0158884/2023-81 |
Front Estruturas Ltda. |
12.219.645/0001-07 |
05/06/2024 |
Multa
compensatória no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), cumulada com a
penalidade administrativa de suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2
(dois) anos. |
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20240702.PDF |
Inexecução total |
19.16.6341.0019780/2024-46 |
Solflex Comércio e Serviços Ltda. |
47.417.971/0001-03 |
00/01/1900 |
0 |
0 |
0 |
19.16.2256.0003435/2019-94 |
Elo Arquitetura e Engenharia Ltda |
23.219.028/0001-10 |
15/01/2024 |
Multa
compensatória correspondente a R$ 3.340,00 (três mil, trezentos e quarenta
reais) e suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano |
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20231111.PDF |
Falha na prestação do serviço de avaliação
de conformidade do Projeto Estrutural, tendo inadequadamente aprovado um
projeto que continha erros |
19.16.2256.0003329/2019-46 |
Primeira Engenharia Ltda. |
14.920.928/0001-07 |
24/05/2024 |
Multa
compensatória correspondente a R$ 4.913,92 (quatro mil novecentos e treze
reais e noventa e dois centavos), cumulada com a pena de suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento em contratar com a Administração,
pelo prazo de 01 (um) ano. |
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20240420.PDF |
Atraso na entrega dos serviços e erro de
projeto estrutural. |
19.16.6341.0166277/2023-96 |
Eficácia Projetos e Consultoria Ltda; Consmara
Engenharia Ltda. |
06.301.115/0001-00; 05.133.376/0002-79 |
00/01/1900 |
0 |
0 |
Falhas nos projetos estruturais, resultando na
inexecução total do objeto relativo à OS 426/2020 e inexecução total da OS
58/2021 |
19.16.6341.0007087/2024-56 |
Endeal Engenharia e Construções Ltda. |
03.430.585/0001-78 |
00/01/1900 |
0 |
0 |
Mora na execução dos serviços relativos à 17ª
medição e à 21ª medição |
19.16.6341.0012931/2024-87 |
Pórtico Engenharia e Consultoria Ltda. |
26.717.532/0001-38 |
00/01/1900 |
0 |
0 |
0 |
19.16.6341.0015532/2024-88 |
Marcelli Móveis Para Escritório e Informática
Ltda.-EPP |
03.098.864/0001-86 |
00/01/1900 |
0 |
0 |
0 |
19.16.6341.0163368/2023-69 |
A&R Comércio e Serviços Ltda. |
13.050.599/0001-10 |
08/01/2025 |
Condenação
admnistrativa da empresa processada e aplicação da penalidade de multa
moratória e compensatória no valor de R$ 263.955,97, mediante a reversão dos
valores retidos aos cofres públicos e cobrança do excedente, com eventual
execução da garantia de execução contratual; e penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos. |
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20250201.PDF |
Inexecução parcial, mora reiterada, emprego de mão de obra não qualificada e
materiais inadequados, a paralisação
dos serviços sem prévia comunicação à fiscalização com a devida
justificativa, o desatendimento das determinações regulares da fiscalização |
19.16.6341.0011784/2024-16 |
Ágile Empreendimentos e Serviços Ltda. |
11.312.296/0001-00 |
00/01/1900 |
0 |
0 |
0 |
19.16.6341.0074719/2024-17 |
Marcelo Eustáquio de Oliveira Ltda. |
18.132.510/0001-88 |
00/01/1900 |
0 |
0 |
0 |
19.16.6341.0074880/2024-35 |
Globo Comércio de Informática Ltda. |
31.588.978/0001-40 |
00/01/1900 |
0 |
0 |
0 |
19.16.6341.0031507/2025-22 |
Rocket-tec Sistemas Eletrônicos Ltda. |
01.645.392/0001-09 |
00/01/1900 |
0 |
0 |
0 |
19.16.3899.0030658/2025-17 |
OI S.A. - Em Recuperação Judicial |
76.535.764/0001-43 |
00/01/1900 |
0 |
0 |
0 |
19.16.6341.0039212/2025-52 |
Terra e Técnica Engenharia e Empreendimentos Ltda |
02.790.940/0001-42 |
00/01/1900 |
0 |
0 |
0 |
Fonte: Comissão Processante
de PARF |
|
|
|
|
|
|
Data da última atualização: 30/05/2025 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|