SIC - Unidade e autoridade responsável pelo SIC - Atendimento e orientação ao Público quanto ao acesso à informação
ORIENTAÇÕES PARA O ACESSO DE INFORMAÇÕES
Os pedidos de Informação podem ser feitos pessoalmente, pelo telefone ou pela internet através de formulário especial disponibilizado na página do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), através da Ouvidoria, recebe os pedidos e os direciona ao órgão ou autoridade competente para informar ou classificar a informação pelo grau de sigilo nos termos da LAI – Lei de Acesso a Informação.
Legislação em referência
- Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011);
- Resolução nº. 89, de 28 de agosto de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público;
- Resolução PGJ nº. 65, de 08 de agosto de 2013, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
Objetivos
- Atender e orientar o público quanto ao acesso às informações;
- Informar sobre a tramitação dos pedidos nas suas respectivas unidades;
- e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
Como Solicitar
- Presencialmente: Rua dos Timbiras, 2.928, 5º andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG (dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30);
- Por telefone: (31) 3330-9504 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h) e 127 (chamada gratuita dentro do Estado de Minas Gerais, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h);
- Por meio de Formulário Eletrônico, disponível no site do mpmg.mp.br, no link abaixo:
Portal - MPMG - Atendimento ao Cidadão - Requerimento de Informações - LAI (abre em nova janela).
Prazos de resposta ao cidadão, incluindo o recursal
Após o recebimento, o pedido de acesso à informação será imediatamente encaminhado pela Ouvidoria ao órgão ou à autoridade responsável pela informação, que deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação. Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou autoridade responsável deverá, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogável por 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conceder ou negar o acesso à informação solicitada, justificando expressamente o motivo da decisão.
Autoridades competentes para o exame dos pedidos
Após a recepção de um pedido de acesso à informação, a Ouvidoria irá encaminhá-lo imediatamente ao órgão ou à autoridade competente. Essa autoridade deve então autorizar ou fornecer o acesso imediato à informação solicitada. Além disso, a Ouvidoria do Ministério Público é responsável por receber todos os pedidos de informação das unidades de atendimento ao público e direcioná-los ao órgão ou à autoridade apropriada para tratá-los.
Recebimento de Pedidos de Informação
A Ouvidoria do Ministério Público, na capital, e as Secretarias das Promotorias, tanto na capital quanto no interior, são responsáveis por receber pedidos de informação. Esses pedidos podem ser feitos por qualquer meio legítimo, incluindo a internet, e devem incluir a especificação da informação requerida e a comprovação da identidade do solicitante, sem exigências que dificultem a solicitação.
Processamento dos Pedidos
Após o recebimento, a Ouvidoria encaminha o pedido ao órgão ou à autoridade responsável, que deve conceder o acesso imediato à informação. Se isso não for possível, o órgão tem 20 dias (prorrogáveis por mais 10 dias) para fornecer a informação, comunicar a recusa ou indicar o órgão que possui a informação.
Recurso contra Decisões de Negativa de Acesso
Decisões que neguem acesso à informação podem ser recorridas em até 10 dias. Se a negativa for do Procurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral ou Ouvidor do Ministério Público, o recurso vai para a Câmara de Procuradores de Justiça. Se a negativa for de outro órgão, o recurso vai para o Procurador-Geral de Justiça. Os recursos são julgados em até 5 dias.