Publicação anual do SIC - Descrição das ações desenvolvidas para concretização do direito constitucional à informação

Com a promulgação da Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais devem fornecer informações sobre suas atividades a qualquer cidadão que as solicitar. No MPMG, é a Ouvidoria, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que recebe os requerimentos de informação e os direciona ao órgão ou autoridade competente, que pode fornecer a informação solicitada ou classificá-la pelo grau de sigilo, nos termos da LAI.

Como solicitar

Os pedidos de acesso à informação podem ser feitos das mesmas formas de outras manifestações feitas à Ouvidoria por:

Atendimento telefônico

(31) 3330-9504 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h).

127 (chamada gratuita dentro do Estado de Minas Gerais, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h)

Atendimento presencial

Rua Timbiras, 2928, 5° andar, no Barro Preto, em Belo Horizonte/MG (de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30)

Atendimento via postal

Rua Timbiras, 2928, 5° andar, no Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-062.

Atendimento on line

Na forma online, o que muda é o formulário a ser preenchido, que é diferente daquele usado no cadastramento de manifestações/denúncias. Formulário: Requerimento de Informações - LAI.

ATENÇÃO: Em alguns casos como feriados prolongados ou período de recesso de fim de ano o formulário da LAI pode ficar suspenso por alguns dias.

Importante: as decisões que indeferirem o acesso à informação ou as razões da sua negativa estarão sujeitas a recurso, que deve ser enviado no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Para maiores informações, acesse o link da Ouvidoria.