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MPMG - Transparência

Licitações, Contratos e Convênios - Respostas às Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos

Período: 2017

Nº do Processo / Ano Objeto Publicações Arquivo(s) *
402 / 2017 Registro de preço para aquisição de microcomputadores e notebooks (novos). 22-11-2017 ESCLARECIMENTOS Foram disponibilizadas no arquivo abaixo (questionamentos_diversos_e_respostas_processo_402_2017) respostas dos setores técnicos aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe.
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23-11-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico (Diretoria de Suporte e Manutenção) aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "Em relação ao 'Termo de Referência ? Lote 3 - item 3.1.2.' no qual estabelece que o processador deverá possuir como especificação mínima 'Arquitetura x64 e 22nm, além de memória cache integrada ao processador' necessitamos do seguinte esclarecimento: Ao solicitar que o processador a ser oferecido seja da última geração do fabricante (item 3.1.9) estabelece como parâmetro processadores com padrão de litografia de 14nm. Estes processadores tecnicamente são superiores aos de gerações anteriores. Neste caso, em tecnológica menos é mais, ou seja: processadores com litografia de 14nm são superiores em recursos e benefícios aos de 22nm'. Sendo assim, PERGUNTAMOS: Serão aceitos processadores com litografia de 14nm observadas as demais exigências técnicas estabelecidos no Termo de Referencia?" 1) Resposta: "Conforme especificado em edital, trata-se de arquitetura MÍNIMA o processador com litografia de 22 nanômetros, podendo ser aceito processador de litografia de 14nm." 2) Questionamento: "Em relação ao Termo de Referência ? Lote 3 - item 3.1.5. Deverá suportar sistemas operacionais de 32 e 64 bits'. A linha da última geração de processadores, no caso 7ª geração, não dá suporte a plataforma de sistemas operacionais 32 bits. Entendemos que, como estamos ofertando o processador da última geração do fabricante, de acordo com a solicitação do edital (item 3.1.9), não suportando sistemas operacionais 32 bits, estamos atendendo ao edital. Está correto nosso entendimento?" 2) Resposta: "Sendo fornecidos processadores de 7ª geração, está correto o entendimento sobre a arquitetura suportada." 3) Questionamento: "Em relação ao 'Termo de Referência ? Lote 3 - item 3.6.4.' No qual estabelece que o equipamento deverá possuir 'Mínimo 2 portas USB 3.0 e 1 porta USB 2.0.' ENTENDEMOS que caso ofertemos equipamentos com 2 portas USB tipo 3.1 e 1 porta Type-C atenderemos a exigência do edital visto tratar-se de tecnologia superior. PERGUNTAMOS: É correto o nosso entendimento?" 3) Resposta: "A instituição não possui dispositivos compatíveis com porta USB Type-C, portanto, gentileza considerar portas USB 2.0, 3.0 ou 3.1 Type-a".
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24-11-2017 ESCLARECIMENTOS ATENÇÃO - Informamos que as multas moratórias, alíneas a e b da Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato (Anexo IV do Edital), serão calculadas sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado.
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27-11-2017 ESCLARECIMENTOS Questionamento 01: " 1.3.5 Módulo TPM (Trusted Platform Module) versão 1.2 ou superior, interno/integrado, destinado ao armazenamento de senhas, certificados digitais e chaves criptográficas em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group, acompanhado de software pré-instalado ou em mídia para configuração deste. ' Considerando que as motherboards atuais possuem tecnologia de segurança tipo TPM através de Chip (físico) ou Firmware (fTPM) e que ambas as soluções produzem o mesmo resultado e são totalmente compatíveis com o Windows 10, no sentido de aumentar a concorrência, entendemos que será aceito soluções com sistema de segurança TPM implementada através de Chip físico ou através de Firmware (fTPM 2.0), desde que faça parte do projeto original da Placa Mãe. Está correto nosso entendimento?" Resposta 01:"Tendo em vista que ambas soluções produzem o mesmo resultado e que não acarretará desvantagem utilizando-se de qualquer uma das soluções, conforme pode ser comprovado através do link (https://technet.microsoft.com/pt-br/library/mt604232(v=vs.85).aspx) de membro do TCG, informamos que o entendimento está correto." Questionamento 02: " 1.6.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor) com volume de no máximo 10500 cm³ padrão ATX ou BTX. " Em consulta aos equipamentos dos fabricantes Lenovo, Dell, Daten, e HP constatamos que apenas a fabricante Dell, atende a exigência de 10500 cm³ no gabinete, sistema Toll Less. Tal afirmação pode ser verificada no sites de cada fabricante, abaixo segue links: · DELL:http://i.dell.com/sites/doccontent/shared-content/data-sheets/en/Documents/Dell-OptiPlex-9020-spec-sheet_Final_V2_G13001038.pdf (pag. 02) · HP:http://h18004.www1.hp.com/products/quickspecs/14653_na/14653_na.pdf (pag. 61) · LENOVO:http://www.lenovo.com/shop/emea/content/pdf/ThinkCentre/MSeries/2013/M93p_DS_EN.pdf (pag. 03) Portanto apenas uma multinacionais atendem a exigência acima, essa configuração sendo inflexível restringe todo Item para um nicho extremamente reduzido de licitantes, indo em desencontro a Lei de Licitações 8666/93 no seu artigo 3º, que trata do princípio da isonomia, bem como a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. No sentido de ampliar a concorrência com consequência na redução do valor pago por equipamento, solicitamos avaliar a possibilidade de flexibilizar as especificações permitindo, também a oferta de equipamentos com gabientes com volume máximo de até 12.000 cm³. Diante do exposto acima, entendemos que serão aceitos equipamentos com gabiente que possui volume máximo de até 12.000 cm³. Está correto nosso entendimento?" Resposta 02: "Informamos que, por exemplo, os fabricantes HP e Lenovo também atendem à exigência, conforme pode ser comprovado no material anexo, em suas respectivas páginas 29 e página 01. Sendo assim, esta exigência permanece inalterada." Questionamento 03: " 1.17.5. Deverá ser apresentado certificado em que fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão 'DMI' de gerenciamento, ou similar. O fabricante deverá ser membro na categoria BORD. O certificado será conferido através de acesso à página http://www.dmtf.org/about/list/. Serão aceitas certificações similares, desde que o licitante consiga comprovar a equivalência entre elas' Ponderando que existem apenas 03 (três) fabricantes de computadores (HP, Dell e Lenovo) cadastrados no site http:// www.dmtf.og/about/list, na categoria 'BOARD', cumpre esclarecer, inicialmente, que a supracitada exigência restringe a participação de grandes fabricantes, também cadastrados no site em referência, contudo, na categoria 'Leadership'. Ademais, ao se acessar o link https://www.dmtf.org/join/levels, é possível verificar que apenas as empresas fundadoras do referido conselho tem o direito de estarem na categoria board. As demais empresas resta as outras categorias, sendo que a única possibilidade de uma empresa (que não faça parte da lista do conselho 'Board') ingressar nos quadros da DMTF e galgar um lugar na categoria 'Board' se dá através da filiação na categoria 'Leadership', categoria máxima, excetuando a BOARD. Portanto essa exigência apenas limita a participação de potenciais Fabricantes, direcionando o equipamento a ser ofertado para somente três outros fabricantes, fere os princípios da isonomia e da ampla disputa, o que se configura em verdadeiro atentado às leis que regem os processos licitatórios em todo o país, em especial, a Lei nº 8.666/93. No sentindo de aumentar a concorrência, sem perder a qualidade do equipamento, entendemos que serão aceitos equipamentos que estejam listados no website http:// www.dmtf.og/about/list, no categoria Board ou Leadership. Está correto nosso entendimento?" Resposta 03:"O edital está solicitando certificação DMTF na categoria BOARD, e, conforme informado pelo próprio licitante, a certificação exigida é atendida por mais de um fabricante, mostrando não haver distinção na participação, portanto a exigência do edital permanece inalterada." Questionamento 04: " 1.17.8. O equipamento deve possuir certificação Energy Star, comprovado através de relatório retirado do site www.energystar.gov, independentemente da versão. Serão aceitas certificações similares, desde que o licitante consiga comprovar a equivalência entre elas. O Certificado Energy Star é emitido pela agencia governamental americana EPA (US Environmental Protection Agency). A partir de 01 de janeiro de 2011 houve uma alteração nas regras para obtenção do certificado EPA Energy Star (http://www.energystar.gov/index.cfm?c=partners.intl_implementation), sendo que somente microcomputadores comercializados em países associados à EPA Energy Star podem ser submetidos à certificação. Esclareça-se que o Brasil, ou qualquer outro país da America Latina não é associado, portanto, os equipamentos comercializados exclusivamente no Brasil não são passíveis de obterem esta certificação. Todas as certificações emitidas anteriormente à data supracitada foram canceladas. Vale ressaltar que as marcas HP, Lenovo e Dell são comercializadas nos países que são associados à EPA Energy Star, por esse motivo estão listada no site www.energystar.gov . Por outro lado, a Portaria de n.º 170, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO, foi aprovada no dia 10 de abril de 2012, estando em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União, contempla o consumo de energia certificado por instituições credenciadas pelo INMETRO que atesta tal requisito para bens de Informática. Ainda assim, para não restar duvidas da equivalência entre as certificações, a Daten realizou uma consulta ao INMTRO, em 26 de novembro de 2012, solicitação nº 471605, onde o INMETRO afirma que seu processo de certificação para Eficiência Energética para microcomputadores é baseado no Energy Star (em anexo segue consulta). Diante do exposto, entendemos que será aceito certificado da Portaria de n.º 170 que inclui segurança ao usuário, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, já que é um certificado nacional e atesta conformidade com os parâmetros da Energy Star ou Certificado comprovada através do fabricante do equipamento. De outra forma a exigência estaria excluindo TODOS os fabricantes nacionais que não comercializam seus produtos nos Estados Unidos ou outro país associado ao EPA. Está correto nosso entendimento? " Resposta 04: "A Energy Star é um programa voluntário da Agência de Proteção Ambiental (EPA) dos Estados Unidos, fundada em 1992 (https://www.energystar.gov/about/history). Desde então promove o uso de eficiente de energia. Em consulta ao site da Enegy Star pode-se constatar que não existe qualquer restrição territorial de conformidade de equipamentos, inclusive a Energy Star reforça a promoção do uso do selo de conformidade e incentiva a adoção do selo globalmente, até mesmo nos países que não assinaram a parceria com a Enegy Star (https://www.energystar.gov/index.cfm?c=partners.intl_implementation). Como pode-se constatar nos links referidos qualquer empresa pode conseguir o selo Energy Star, porém, entendendo a situação (1) de inexistência da certificação por algumas proponentes, neste momento, (2) de conseguir o selo em tempo para a licitação, (3) de que há outras exigências no edital, embora não exatamente sobrepostas, que garantem a eficiência do uso de energia e (4) no interesse do serviço público de ampliar a concorrência no certame, decidimos que será aceita a certificação emitida pelo INMETRO ou entidade acreditada pelo INMETRO, em conformidade com a Portaria n.º 170, de 10 de abril de 2012." Qualquer informação técnica que houver discordância de entendimentos ou que for considerada pelo MPMG como critério técnico de qualidade imprescindível, será avaliado pela equipe competente. Não cabe ao MPMG informar quais modelos atendem ao edital e sim sanar os questionamentos quanto aos critérios técnicos apresentados."
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27-11-2017 ESCLARECIMENTOS " Esclarecimento 01 - Em relação ao 'Termo de Referência' Lote 3 - item 3.6.4. " No qual estabelece que o equipamento deverá possuir 'Mínimo 2 portas USB 3.0 e 1 porta USB 2.0.' ENTENDEMOS que caso ofertemos 2 portas USB 3.0, 1 porta USB Type-C e um adaptador USB Type-C para USB, atenderemos a exigência do edital. PERGUNTAMOS: É correto o nosso entendimento? " "Resposta 01 - Sim, o entendimento está correto."
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28-11-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas da Pregoeira e do setor técnico (SUFI) aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "As especificações dos itens do Edital e da planilha de preço descrevem a aquisição de equipamentos e serviços. Entendemos que os pedidos podem ser faturados em notas fiscais distintas totalizando o valor do item, contemplando os produtos fornecidos (nota fiscal de mercadoria faturada pelo CNPJ da nossa filial de fabricação e comercialização de produtos) e outra(s) nota(s) fiscais de serviços contemplando os serviços (faturados pelo CNPJ da Matriz de comercialização de serviços), pois ambas são pertencentes à mesma raiz do CNPJ (mesma empresa). Ou seja, isso significa que seria aceito faturar os itens em notas fiscais de CNPJs distintos(porém da mesma empresa), sendo: - Nota Fiscal de Produtos: CNPJ XX.XXX.XXX/ZZZZ-ZZ (Filial de Produtos) - Nota Fiscal de Serviços: CNPJ XX.XXX.XXX/YYYY-YY (Matriz, de Serviços) Ambos CNPJs possuem a mesma raiz (XX.XXX.XXX), ou seja são filiais da mesma empresa cadastrada eletronicamente, com diferença no final do CNPJ relacionada a localidade das filiais (ZZZZ-ZZ e YYYY-YY). Entendemos que será aceito o faturamento por notas fiscais distintas(de produtos e de serviços) emitidas pelos CNPJs das suas respectivas filiais, desde que ambas tenham pertençam a mesma empresa (a mesma raiz XX.XXX.XXX do CNPJ) e que seja apresentada a documentação completa da empresa, inclusive das filiais em questão, na fase de habilitação. Está correto o nosso entendimento ?" 1) Resposta: sim, quanto aos procedimentos que envolvem a Superintendência de Finanças, o fato de as notas fiscais serem emitidas pela matriz ou filial não representa problema para pagamento. 2) Questionamento: ?Em atenção à DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE ? RESOLUÇÕES CNMP Nº 1/2005, Nº 7/2006 E Nº 37/2009, esclarecemos que, em se tratando de grandes empresas, em especial aquelas, multinacionais ou não, que possuam mais de 3.000 funcionários, é inviável controlar o grau de parentesco ou afinidade de todos os seus gerentes e diretores com membros do Ministério Público, pois, são centenas. No entanto, para os fins das Resoluções CNPM supracitadas, que tratam de medidas contra o nepotismo, entendemos que a declaração possa abranger apenas os sócios e administradores das empresas, que possuem poder executivo de decisão. Está correto o entendimento?? 2) Resposta: Conforme consta do Anexo VI do Edital ? MODELO DE DECLARAÇÃO (REGULARIDADE), empresa deverá declarar que não possui como sócio, gerente ou diretor, membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento) do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. 3) Questionamento: ?Em atenção ao item 4.3.4. que diz: "Possuírem como sócio, gerente ou diretor, membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento) do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme disposto na Resolução nº 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público."Esclarecemos que, em se tratando de grandes empresas, em especial aquelas, multinacionais ou não, que possuam mais de 3.000 funcionários, é inviável controlar o grau de parentesco ou afinidade de todos os seus gerentes e diretores com membros do Ministério Público, pois, são centenas. No entanto, para os fins das Resoluções CNPM supracitadas, que tratam de medidas contra o nepotismo, entendemos que a declaração possa abranger apenas os sócios e administradores das empresas, que possuem poder executivo de decisão. Está correto o entendimento?? 3) Resposta: De acordo com o disposto no subitem 4.3.4 do Edital, não poderão participar da presente licitação as empresas que ?possuírem como sócio, gerente ou diretor, membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento) do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme disposto na Resolução nº 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público?. 4) Questionamento: ?Visando uma maior competividade e, consequentemente, uma proposta mais vantajosa para a administração, o entendimento da Licitante é que este órgão, nos termos do disposto no art. 44 da Instrução Normativa nº 02/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), aceitará capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666/93 das empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices de liquidez como exigência para sua habilitação. Ou seja, entendemos que a comprovação através de capital mínimo atenderá as exigências de comprovação de indices, caso os mesmos sejam iguais ou menores que 1. Esta correto o nosso entendimento? 4) Resposta: Conforme estabelecido nos subitens 3.2.4 e 3.2.5 do Anexo III do Edital: ?3.2.4 ? A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), que deverão ser iguais ou superiores a 1,0 para que o licitante seja considerado apto financeiramente; 3.2.5 ? O licitante deverá comprovar, ainda, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.? 5) Questionamento: ?É nossa intenção a atendimento pleno aos prazos dispostos no edital de entrega e suporte. Entretanto, imprevistos e atrasos podem acontecer. Considerando que a finalidade da penalidade nos contratos administrativos visa coibir o descumprimento por parte da Contratada das responsabilidades pactuadas, faz-se imprescindível que sejam adotados os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação, na definição do montante incidente para a aplicação de tais penalidades, que devem incidir somente sobre o valor/parcela efetivamente não entregue dentro do prazo. Nesse sentido, entendemos que no caso de haver aplicação de multa, está incidirá sobre o valor do bem/serviço em atraso e não sobre o valor total do contrato. Nosso entendimento está correto?? 5) Resposta: As multas moratórias, alíneas a e b da Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato (Anexo IV do Edital), serão calculadas sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado.
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28-11-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico (STI/PGJ) aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: Questionamento 1 - Em relação ao suporte dos equipamentos relacionados aos Lotes 01, 02 e 03, com o objetivo de acelerar o tempo de reparo do produto, entendemos que o atendimento inicial poderá ocorrer através de contato telefônico (0800), realizado pela contratante, no qual, com a colaboração da equipe de TI da contratante ou com o próprio usuário se identificará o problema do equipamento. Caso seja identificado nesta fase de diagnóstico, a necessidade de troca de peças, será acionado imediatamente o atendimento on-site. Está correto nosso entendimento? Resposta: Sim, está correto o entendimento. Questionamento 2 - Com relação aos itens dos Lotes 01, 02 e 03 do Termo de Referência, entendemos que a garantia não cobrirá danos acidentais como derramamento de liquido, quedas ou sobrecargas elétricas, nosso entendimento está correto? Resposta: Sim, está correto o entendimento. Questionamento 3 - Em relação a garantia e nível de serviços solicitados para os itens dos Lotes 01, 02 e 03 deste Edital, entendemos que deverão ser executados pelo FABRICANTE dos equipamentos. Assim minimiza-se riscos a este órgão com empresas que podem eventualmente não conseguir honrar a garantia/nível de serviço pelo período solicitado no Edital no que diz respeito principalmente ao atendimento de SLA/ prazos e até mesmo a entrega de peças originais e/ ou homologadas pelo FABRICANTE, sendo esta possível comprovação ser efetuada por declaração do Fabricante. Está correto nosso entendimento? Resposta: Sim, está correto o entendimento. Questionamento 4 - Em relação a Garantia dos itens dos Lotes 01, 02 e 03 solicitada no edital, estamos considerando que a garantia do fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos, onde o suporte e os chamados podem ser relacionados tanto ao hardware quanto a problemas gerados pelo próprio sistema operacional, drivers ou mesmo software do fabricante do equipamento embarcado de fábrica nos referidos itens. Está correto nosso entendimento? Resposta: Sim, está correto o entendimento.
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28-11-2017 ESCLARECIMENTOS " Questionamento 01 - No Anexo IX - Termo de Referência, 8 - Atestados e Certificados Específicos ao Objeto, esta sendo solicitado: '... atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o Licitante executou ou está executando serviços de clonagem de disco rígido, da mesma natureza ou similares ao objeto do presente pregão, conforme indicado nos subitens 1.16.2 e 2.16.2 ...' Os Fabricantes como Dell, HP e Lenovo, disponibilizam este tipo de serviço em sua linha de montagem, inclusive com partnumber específico para esse fim, então nosso entendimento é de que o atestado de capacidade técnica específico para esse procedimento pode ser substituído por uma declaração do Fabricante comprometendo se com a execução. Nosso entendimento está correto?" "Resposta 01 - Sim, está correto." "Questionamento 02 - Sabe-se que a Certificação Digital aos poucos vem sendo implantada pelo Governo Federal com o apoio das Autoridades Certificadoras e AR por todo território nacional e, conforme parágrafos abaixo, optou por autenticar seus documentos em cartório digital para participação em licitações públicas. Segundo a Medida Provisória nº 2.200/01, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e de acordo com o estabelecido no Art. 10, §1º da referida MP: 'Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. § 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil.' O Art. 131 do Código Civil, revogado, corresponde ao Art. 219 do Código Civil em vigor: 'Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários. Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las' Considerando-se as inúmeras vantagens desse processo, sendo a sustentabilidade ambiental a principal, seguida, logicamente, da redução de valores praticados pelas empresas, com a impressão de diversos documentos, reconhecimento de firma e despachos, diante do que aqui foi exposto e esclarecido, entende-se que este respeitável órgão apreciará estas considerações e aceitará para a presente licitação documentos autenticados digitalmente em substituição aos documentos em via original. Nosso entendimento está correto?" "Resposta 02 - Sim, está correto."
78 / 2017 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de painéis e portas de divisórias, perfis, tarugos, dobradiças, fechaduras, chapas de vidro e películas. 18-05-2017 ESCLARECIMENTOS Segue resposta ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: no edital não esta previsto a instalação destes produtos, podem nos esclarecer se é somente aquisição do produto, ou tem instalação, quanto aos rodapés não esta previsto os mesmos no edital, não tem rodapé? 1) Resposta da Divisão de Manutenção Predial da PGJ:Informo que o planejamento 78/2017 é para fornecimento de materiais, não será contratada a instalação.Não solicitamos rodapés.
67 / 2017 Contratação de empresa especializada para serviços de locação de plataformas de trabalho aéreas (tipo tesoura e articulada - elétrica), em edificações ocupadas pelo Ministério Público de Minas Gerais na cidade de Belo Horizonte e Região Metropolitana desta. 22-01-2018 ESCLARECIMENTOS Questionamento 1: 1) O VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE: R$ 305.305,00 contido no item 4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL do ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA (pág 38 e 39). 1.1) Referente à apresentação das propostas. Caracteriza - se tão somente como uma estimativa de preço ou é um teto para apresentação das propostas? RESPOSTA: O valor estimado não é o limite para apresentação de proposta. Porém, preço muito abaixo deste será exigido demonstração de exequibilidade. 1.2) divisão dos valores do item 2. Qual a fórmula ou método utilizado para desmembramento do valor total da proposta entre os diferentes modelos de plataformas (tesoura 08 metros, tesoura 12 metros, articulada 16 metros) e os períodos de locação (diário, semanal, quinzenal, mensal), e o frete (mobilização e desmobilização) ? Tesoura 08 mts - diária, semanal, quinzenal e mensal. Tesoura 12 mts - diária, semanal, quinzenal e mensal. Articulada 16 mts - diária, semanal, quinzenal e mensal. " Obs.: são equipamentos com modelo e/ou altura diferentes, com períodos de locação diferentes e, consequentemente com valores diferentes e não lineares entre os modelos e períodos locados. " RESPOSTA: Foi realizado o levantamento das demandas para os setores responsáveis (SEA e DMAP) e depois elas foram separadas, sendo especificados cada subitem de locação (diária, semanal, quinzenal e mensal para cada altura) e deslocamento (mobilização e desmobilização), conforme consta no modelo de planilha orçamentária a ser preenchida pelos licitantes interessados (anexo do edital). Questionamento 2: Referente ao transporte (pág 26). No ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA (PLANILHA DE PREÇOS) item 2.4.4) as ordens de serviço poderão ser individuais por edificação ou agrupadas por regiões, dependendo do volume de demandas a serem executadas. Nas ordens de serviços agrupadas por regiões e que necessitarem de translado (frete em duas obras), como será fatura do o translado uma vez que o edital cita apenas mobilização (frete de ida) e desmobilização (frete de volta). RESPOSTA: Não haverá translado, pois os serviços, caso sejam agrupados, serão por regiões muito próximas. Exemplo: Promotorias de Justiça próximas às outras num mesmo bairro ou região de Belo Horizonte. E como será feita esta divisão dentro do valor total da proposta? RESPOSTA: A divisão do valor total da proposta será feito, conforme a planilha modelo preenchida pelo licitante vencedor (anexo do edital) que será utilizada como referência para a planilha de medição posteriormente. Questionamento 3: Referente aos deveres do contratado (pág 43) 19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE: - DO CONTRATADO: 3.1) Comparecer nas reuniões de planejamento e de organização das atividades devidamente agendadas entre as partes; a) De quais atividades? RESPOSTA: Das atividades de locação do equipamento adequado (PTA Tesoura ou Articulada) visando a atender a realidade da demanda do MPMG. Vale lembrar que a empresa locadora deve alinhar, com antecedência, junto ao MPMG tal planejamento e organização, pois pode acontecer, caso não haja tal condição, a locação de equipamento inadequado que inviabilize a execução dos serviços. Exemplo: Locação de Plataforma em que o acesso ao local de trabalho inviabiliza a execução da atividade (rampa com alta inclinação no estacionamento da PGJ). b) Atividade referente à locação ou execução dos serviços prestados pela contratante e/ou empresa usuária do contratante? RESPOSTA: Referente à Locação. Exemplo: Alinhar a locação de uma PTA adequada junto ao MPMG visando atender a uma demanda específica. Nesse caso, haverá visita prévia ao local de trabalho para avaliar conjuntamente qual seria a melhor PTA para atender a tal demanda específica. 3.2) Arcar com os custos adicionais de fretes e de mão de obra, ocasionados por falta de planejamento e de organização; Falta de planejamento e de organização do contratado, do contratante ou da empresa usuária do contratante (construção, conservação e/ou limpeza)? RESPOSTA: Do Contratado (Locadora da PTA). Exemplo: Solicitar a locação de uma PTA específica para uma demanda "x" num dia combinado e entregar uma plataforma diferente do combinado para uma demanda "y" num outro dia. 3.3) a) A qual planejamento está sujeito à empresa contratada (locador)? RESPOSTA: Planejamento de Locação. b) Planejamento da locação ou planejamento dos serviços a serem executados (utilizando a plataforma elevatória) pela contratante e/ou usuária da contratante? RESPOSTA: Idem (resposta imediatamente anterior).
63 / 2017 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de kits de cozinha, incluindo caixas de papelão, e fraldas descartáveis. 05-04-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico (Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais) ao pedido de esclarecimentos apresentado por empresa interessada em participar do LOTE 1 - FRALDAS DESCARTÁVEIS do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "No demonstrativo de quantidades a unidade de medida utilizada: UNIDADE, ou seja, unidade de unitário ou unidade de pacote? O ideal NÃO seria colocar a unidade de medida PACOTES? Exemplo: Item 1 - 1200 UNIDADES DE FRALDA OU 1200 UNIDADES DE PACOTES DE FRALDA" 1) Resposta: "Com relação à unidade a ser fornecida das fraldas, essas estão expressas no edital no campo "descrição" (pacotes com 50 unidades) conforme consta do modelo de proposta e do Termo de Referência, logo as fraldas deverão ser fornecidas com a unidade pacote." 2) Questionamento: "Outra questão e a quantidade exigida em cada pacote: as quantidades propostas no edital não são quantidades padrões no mercado, dificultando assim uma maior participação de varias marcas vigentes hoje no mercado." 2) Resposta: "Com relação a quantidade de unidades em cada pacote, foram fornecidos orçamentos por mais de uma empresa e de marcas diferentes, não havendo portanto restrição à competitividade."
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05-04-2017 ESCLARECIMENTOS ATENÇÃO: a título de esclarecimento, informamos que, conforme consta do Edital, para todos os itens do LOTE 1 - FRALDAS DESCARTÁVEIS, a unidade corresponde ao PACOTE.
62 / 2017 Aquisição de veículos automotores novos, para a frota da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 14-12-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico (DSGT) e do Pregoeiro aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: Questionamento 01. Edital Minuta do Contrato Cláusula Quinta Das Obrigações da Contratada alínea c, diz: b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos; No edital dispõe que todos os encargos referentes aos veículos serão de responsabilidade da Contratada. Pergunta: Desta forma, gostaríamos de esclarecer se nas despesas deverão estar inclusos os valores de emplacamento, licenciamento e DPAVT? 1) Resposta: Não. Questionamento 02. Anexo VII ? Termo de Referência ? Cláusula 4 ? Códigos do catálogo de materiais e serviços do SIAD, preço unitário e global, diz: Itens e acessórios: vidro elétrico nas quatro portas Para os veículos solicita-se travas e vidros elétricos. Pergunta: Gostaríamos de verificar a possibilidade de aceitarem vidros elétricos apenas na parte dianteira, uma vez que retirada da exigência de vidros elétricos na parte traseira em nada irá alterar no desempenho do veículo e, ainda, poderá resultar em uma economia no valor final do veículo, trazendo assim um resultado mais vantajoso para Administração. 2) Resposta: Não. Questionamento 03. Edital ? Assistência Técnica Com relação a assistência técnica, questiona-se: Pergunta: As despesas com revisões periódicas (revisões programadas), conforme o manual do fabricante, necessárias para manter a garantia, bem como os serviços de manutenção normal do veículo serão de exclusiva responsabilidade do Contratante (órgão), NÃO devendo ser inclusos no preço do veículo? Nosso entendimento está correto? Ainda, questiona-se: Pergunta: A assistência técnica contra vícios e defeitos de fabricação será prestada sem ônus para o órgão? Caso positivo, questiona-se: Pergunta: Podemos entender que a licitante Contratada somente será responsável pela substituição de peças decorrentes de vícios e defeitos de fabricação, não recaindo sobre ela a responsabilidade pela substituição de peças de desgaste natural e mau uso, sendo estas últimas de responsabilidade exclusiva do órgão Contratante? 3) Resposta: As revisões programadas deverão ser custeadas pela contratada, durante o período de garantia. As despesas relativas às manutenções excepcionais, realizadas durante a garantia, serão de responsabilidade da contratante. Sim. Sim, desde que a substituição não esteja prevista no manual do veículo, conforme o cronograma de revisões periódicas. Questionamento 04. Anexo VII ? Termo de Referência ? Cláusula 11 ? Da Assistência Técnica, diz: A concessionária autorizada a realizar a manutenção do veículo deve se encontrar em um raio de até 100 Km (cem quilômetros) de distância das cidades em que estejam instaladas unidades da Contratante, quais sejam: Almenara, Barbacena, Belo Horizonte, Conselheiro Lafaeite, Contagem, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Itajubá, Juiz de Fora, Lavras, Montes Claros, Muriaé, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Poçoes de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Teofilo Otoni, Uberaba, Uberlandia. Pretendemos participar do certame ofertando veículos da marca FORD, com faturamento diretamente de fábrica. A Cláusula 111 solicita que a empresa contratada a realizar a manutenção do veículo deve se encontrar em um raio de até 100 Km (cem quilômetros) de distância das cidades em que estejam instaladas unidades da Contratante. Ao comparamos a lista de assistência técnica da marca FORD, com a lista das localidades discriminadas acima, constatamos que dentre as localidades das regionais indicadas no edital, duas cidades não atendem, sendo elas: Almenara e Paracatu. Entretanto, ressalta-se que, Paracatu fica a 104km de Unaí, a qual possui concessionária Ford, tendo uma diferença de apenas 04 km do exigido em edital. Pergunta: Sendo assim, pedimos que desconsiderem a solicitação de manutenção do veículo em concessionaria até 100km, permitindo assim a ampliação da competitividade do certame. Caso não seja aceito, poderiam nos informar quais 03 outras marcas atendem a essa exigência? Ressaltamos que a amplitude das condições permitirá o ingresso de mais participantes no certame, sendo mais interessante para a administração pública, pois possibilitará uma maior disputa o que resultará em economia ao erário público. 4) Resposta: A referida questão será analisada oportunamente, mas, em princípio, entendemos que o excesso de quilometragem informado não prejudica a prestação do serviço. Questionamento 05. Anexo VII Termo de Referência Cláusula 12 Critérios de Aceitabilidade do Objeto, diz: Se encontrada alguma irregularidade, que comprometa o desempenho e funcionamento do veículo ou que resultem em falha reduzindo substancialmente a utilidade da unidade de produto para o fim a que se destina, será afixado o prazo de 15 (quinze) dias para correção pelo contratado. Caso não seja possível o reparo no prazo estipulado, o contratado deverá efetuar a substituição do veículo. Em analise ao edital, constatamos que o prazo acima estipulado para a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE dos veículos que apresentarem irregularidade é extremamente exíguo. Diante ao item 24.9, trazemos à luz o art. 18, § 1º da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que: ?Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (...)?. Nota-se que a Lei institui um prazo de 30 (trinta) dias para que o fornecedor possa reparar ou corrigir o vício (deficiências). Pergunta: Diante do dispositivo legal e vislumbrando a garantia do cumprimento do contrato, sugerimos que a alteração da cláusula, determinando um prazo mínimo de 30 (trinta) dias para correção das deficiências apontadas, pois o prazo inicialmente estipulado é exíguo e, representa um risco para os licitantes, devido à sujeição de multa a ser aplicada ao licitante que não cumprir o prazo estipulado. 5) Resposta: Sugestão não acolhida. Questionamento 06. Anexo VII ? Termo de Referência ? Cláusula 13 ? Prazo de Entrega / Execução e Prazo de Substituição / Refazimento, diz: Prazo de Substituição / Refazimento: 1. Após recebimento provisório, o bem será recebido definitivamente, em até 15 dias corridos, mediante a verificação da qualidade e sua consequente aceitação, por intermédio de Termo Definitivo de Recebimento, assinado pelas partes ou Ateste da Nota Fiscal. 2. Se encontrada alguma irregularidade, no ato do aceite definitivo, que comprometa o desempenho e funcionamento do veículo ou que resultem em falha reduzindo substancialmente a utilidade da unidade de produto para o fim a que se destina, será afixado o prazo de 15 (quinze) dias para correção pelo contratado. Caso não seja possível o reparo no prazo estipulado, o contratado deverá efetuar a substituição do veículo. 3. O veículo que, durante o período da garantia, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos. Esse prazo será contado a partir da notificação encaminhada pela Divisão de Transportes da Contratante, após última manutenção corretiva realizada pela concessionária. Em analise ao edital, constatamos que o prazo acima de 15 (quinze) dias estipulado nos item 1,2 e 3 para a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE dos veículos que apresentarem irregularidade é extremamente exíguo. Diante ao item 24.9, trazemos à luz o art. 18, § 1º da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que: ?Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (...)?. Nota-se que a Lei institui um prazo de 30 (trinta) dias para que o fornecedor possa reparar ou corrigir o vício (deficiências). Pergunta: Diante do dispositivo legal e vislumbrando a garantia do cumprimento do contrato, sugerimos que a alteração das cláusulas, determinando um prazo mínimo de 30 (trinta) dias para correção das deficiências apontadas, pois o prazo inicialmente estipulado é exíguo e, representa um risco para os licitantes, devido à sujeição de multa a ser aplicada ao licitante que não cumprir o prazo estipulado. 6) Resposta: Sugestão não acolhida. Questionamento 07. Anexo VII ? Termo de Referência ? Cláusula 19 ? Deveres do Contratado e da Contratante, diz: d) reparar e corrigir, durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para a Procuradoria Geral de Justiça, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Em analise ao edital, constatamos que o prazo acima estipulado para a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE dos veículos que apresentarem irregularidade é extremamente exíguo. Diante ao item 24.9, trazemos à luz o art. 18, § 1º da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que: ?Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (...)?. Nota-se que a Lei institui um prazo de 30 (trinta) dias para que o fornecedor possa reparar ou corrigir o vício (deficiências). Pergunta: Diante do dispositivo legal e vislumbrando a garantia do cumprimento do contrato, sugerimos que a alteração da cláusula, determinando um prazo mínimo de 30 (trinta) dias para correção das deficiências apontadas, pois o prazo inicialmente estipulado é exíguo e, representa um risco para os licitantes, devido à sujeição de multa a ser aplicada ao licitante que não cumprir o prazo estipulado. 7) Resposta: Sugestão não acolhida. Questionamento 08. Edital ? Isenção de Impostos: Isenção de impostos; No edital não consta que se haverá isenção de impostos para as empresas participantes. Pergunta: Desta forma, gostaríamos de esclarecer se órgão possui alguma isenção de impostos de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e/ou IPI ? Impostos sobre Produtos Industrializados, ou qualquer outro tipo de imposto aplicável para o objeto? Considerações Finais: Desta forma, pedimos que proceda a análise do referido esclarecimento e, consequentemente acatem o pedido, a fim de garantir maior segurança para o fornecimento do ponto de vista dos fornecedores interessados, viabilizando-se, sem sombra de dúvidas, um número maior de participantes à disputa, concedendo-lhe maior competitividade para a obtenção da proposta mais vantajosa. Sendo o que se apresenta para o momento, desde já agradecemos antecipadamente a atenção dispensada, e aproveitamos para enaltecer os protestos de elevada estima e distinta consideração. 8) Resposta: Eventual isenção de impostos deverá ser verificado pelo licitante junto à Receita Estadual/Receita Federal.
61 / 2017 Aquisição de licenças de uso para software de backup, de transceivers e de subscrições de suporte VMware (pelo período de 36 meses); de licenças de uso para softwares Corel Draw (perpétua) e Adobe Photoshop (pelo período de 36 meses). 06-12-2017 ESCLARECIMENTOS Segue resposta do setor técnico ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "Gostaria de informar que houve mudanças no formato de venda de produtos ADOBE, segue link com informações e as novas regras para fornecimento de softwares Adobe através de licitação - https://adobe.ly/2sHnlhb. No link são mencionadas as revendas credenciadas/autorizadas no Brasil para fornecimento de softwares Adobe para órgãos governamentais. Para obter certificação de 'Especialização em Governo' as empresas classificadas como MEIs, EPPs e microempresas não são elegíveis." 1) Resposta: "Verificamos a procedência do questionamento em consulta ao link informado." Assim, devido a procedência do questionamento suscitado pela empresa, informamos que o processo licitatório em epígrafe será republicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais (DOMP/MG) de amanhã (07/12/2017), bem como no Portal de Compras/MG. Da referida republicação do edital constará a retificação do lote 3 quanto ao porte das empresas que poderão participar, que passará a ser "Aberto a todos os licitantes".
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11-12-2017 ESCLARECIMENTOS Segue resposta do setor técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) ao pedido de esclarecimentos apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: Questionamento: "Em relação ao ANEXO VIII - TERMO DE REFERÊNCIA - item 10 'Garantia', não informa a garantia do item 01 e 02 - software de backup. Perguntamos, qual garantia devemos considerar para esses itens?" Resposta: "As licenças da solução de backup, HP Data Protector Advanced Backup to Disk Extension e HP Data Protector Direct Backup using NDMP, possuirão garantia do fabricante, ou seja, perpétua, de prazo indeterminado enquanto houver continuidade de fornecimento da solução, atualização corretiva e de versão com suporte mínimo de 12 meses em regime de 08x05."
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13-12-2017 ESCLARECIMENTOS Segue resposta do setor técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) ao pedido de esclarecimentos apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "Com relação ao ANEXO VIII - Termo de Referência - Lote 2 - Item 2 - 'Renovação de contrato de suporte e subscrição de VMWARE VSPHERE ENTERPRISE PLUS (contrato nº 40157042), incluindo suporte produção 24x7 com validade de 36 MESES.' O número informado, refere-se ao suporte do VMWARE VCENTER SERVER STANDARD. Em contato com a VMWare, o contrato que nos foi passado, referente ao VMWARE VSPHERE ENTERPRISE PLUS, foi o número 45129836. Perguntamos, o contrato referente ao suporte do VMWARE VSPHERE ENTERPRISE PLUS é o 45129836?" 2) Resposta: Certificamos que o contrato referente ao suporte do VMWARE VSPHERE ENTERPRISE PLUS é o 451298361.
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13-12-2017 ESCLARECIMENTOS ATENÇÃO - Apesar de constar do item 2, do lote 2, do Edital do processo licitatório em tela, o número de contrato 40157042, informamos que o contrato referente ao suporte do VMWARE VSPHERE ENTERPRISE PLUS é o de número 451298361.
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19-12-2017 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) do setor técnico (STI/PGJ) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente(s) ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: Em relação ao lote 01 ? itens 03 , 04 e 05. Entendemos que a descrição dos transceivers referenciado o nome fabricante é apenas orientativa. Desta forma, visando o princípio da Economicidade com opção de compra mais vantajosa ao órgão, entendemos que ofertando os transceivers (1G SFP LC SX; 10G SFP+ LC SR; 40G QSFP+ MPO SR4) independente do fabricante e sendo este totalmente compatível com módulo supervisor HPE MPU JH209A do switch HP7510 estaremos atendendo ao edital? Está correto o nosso entendimento? 1)Resposta: Entendimento equivocado. O Lote 1 reúne produtos exclusivos HP por isso há menção, em todos os itens, ao fabricante. A descrição e a compatibilidade mencionados nos itens 03, 04 e 05 visam permitir ao licitante o posicionamento preciso do produto a ser adquirido.
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20-12-2017 ESCLARECIMENTOS ATENÇÃO: na proposta a ser cadastrada no Portal de Compras/MG para os lotes 2 e 3 deverá ser informado apenas o preço total de cada item, sendo a disputa de lances realizada sobre o valor global do lote (soma dos valores totais dos itens).
60 / 2017 Aquisição de materiais de consumo diversos (hidráulicos, de pintura e elétricos) para manutenção predial. 18-12-2017 ESCLARECIMENTOS " Questionamento 1) Itens 13 e 44 solicitam Mangueiras, no edital a unidade é ' UN ' , o que gera dúvida , pois a unidade deveria ser ROLO ou METRO. Gostaria de saber a unidade correta caso optem pelo ROLO, gostaria de saber quantos metros deverá ter o rolo (10/20/30/50/100). Resposta 1) deverá prevalecer as informações (unidade e quantidade) constante no SIAD (compras.mg.gov.br) para a propositura da proposta. "
53 / 2017 Monitoramento por GPS, GSM, GPRS e gestão por Sistema de B.I (Business Inteligence) dos veículos do MPMG. 19-01-2018 ESCLARECIMENTOS Questionamento 01: "Venho por meio desta solicitar esclarecimentos referente ao item 4.2 do termo de referencia no qual a exigência de ( Certidão expedida pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações -, dentro do período de validade, que comprove o registro ou a inscrição da Empresa proponente e do (s) seu (s) responsável (is) técnico(s)) Prezado esta certidão e dada a empresas de telecomunicações no nosso caso apenas fornecemos os equipamentos, chips para transmissão de dados, fazemos as instalações e disponibilizamos o sistema operacional para o gerenciamento da frota em questão, os equipamentos sim são homologados na Anatel, não a empresa prestara este serviço. Este item restringira e pelo nosso conhecimento não homologara nenhum dos licitantes devido esta impossibilidade. Sugiro que este item seja substituído pela exigência de que seja apresentado registro no CREA com o responsável Técnico com ligação a empresa para realização da atividade." Resposta: "Informamos que, diante da resposta do setor técnico responsável pela contratação, o edital será oportunamente republicado devido alterações nas exigências de qualificação técnica."
52 / 2017 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria técnica em Governança de TI para desenvolvimento de estudo propositivo de políticas internas e estruturação dos principais processos de TI visando o atendimento integral à Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público. 13-12-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico (STI/PGJ) aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe:1) Questionamento: Em relação ao escopo do edital: Entendemos que todos os workshops para sensibilização sobre a Governança de TI, assim como as demais reuniões de execução dos serviços, ocorrerão em Belo Horizonte. Está correto o entendimento?1) Resposta: Sim. 2) Questionamento: Quantos são os processos de TI que estão envolvidos no trabalho? 2) Resposta: Essa definição será realizada durante a consultoria. 3) Questionamento: Quais são os processos de TI que estão envolvidos no trabalho? 3) Resposta: Essa definição será realizada durante a consultoria. 4) Questionamento: No item 2.1.1 letra d, entendemos que a contratante disponibilizará uma equipe para elaboração das políticas internas e modelagem dos macro processos de TI, cabendo à contratada pontualmente instruir, acompanhar e validar esta elaboração e modelagem. Está correto o nosso entendimento? 4) Resposta: Sim. 5) Questionamento: No item 2.4.1, entendemos que a contratante disponibilizará uma equipe para elaboração de plano de ação para atendimento integral à PNTI-MP, cabendo à contratada pontualmente instruir, acompanhar e validar esta elaboração. Está correto o nosso entendimento? 5) Resposta: Sim. 6) Questionamento: No item 2.5.1, entendemos que a contratante disponibilizará uma equipe para elaboração de Políticas Internas de TI, cabendo à contratada pontualmente instruir, acompanhar e validar esta elaboração. Está correto o nosso entendimento? 6) Resposta: Sim. 7)Questionamento: No item 2.5.2, entendemos que a contratante disponibilizará uma equipe para modelagem dos macros processos da TI, cabendo à contratada pontualmente instruir, acompanhar e validar esta modelagem. Está correto o nosso entendimento? 7) Resposta: Sim
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13-12-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico (STI/PGJ) aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: Existem processos já mapeados(políticas/procedimentos/matriz de responsabilidades/fluxograma/etc)? Caso positivo, indicar quais processos e quais documentos existentes.1) Resposta: Não existem processos já mapeados conforme a metodologia COBIT, em conformidade com o solicitado no edital. 2) Questionamento: Qual a estrutura organizacional da TI e qual a quantidade de pessoas por área e subárea da TI? 2) Resposta: Atualmente a TI é composta por: STI - Superintendência de TI (4 pessoas), com cinco diretorias: DGOV - Diretoria de Governança de TI (4 pessoas), DISI - Diretoria de Sistemas de Informação (38 pessoas), DRDB - Diretoria de Redes Bancos de Dados (16 pessoas) DSAF - Diretoria de Sistemas da Atividade-Fim (14 pessoas), DSMT - Diretoria de Suporte e Manutenção (30 pessoas). 3) Questionamento: Existem empresas terceirizadas responsáveis por algum processo de TI? Qual processo? 3) Resposta: Sim. Service Desk e Manutenção. 4) Questionamento: Quantas aplicações existem na PGJ? 4) Resposta: 99 aplicações. 5) Questionamento: Toda a estrutura de TI a ser avaliada está localizada em Belo Horizonte no endereço: Av. Alvares Cabral 1740? 5) Resposta: Sim. 6) Questionamento: Foram realizados trabalhos anteriores de avaliação da maturidade de TI? A quanto tempo? Poderemos ter acesso ao relatório destes trabalhos? 6) Resposta: Sim, há mais de 5 anos. O acesso não será possível antes do processo licitatório.
50 / 2017 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de grupos motogeradores, com fornecimento de óleo combustível e de mão de obra e materiais, e com ressarcimento de peças, em edificações ocupadas pelo Ministério Público na cidade de Belo Horizonte/MG. 30-11-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico (Superintendência de Engenharia) aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "Exigir-se-á que o responsável técnico da obra comprove aptidão técnica por meio de atestado registrado em órgão competente ?" Resposta: Não, de acordo com o item 4 do Anexo III do edital. 2) Questionamento: "O atestado de capacidade técnica da empresa necessita ser registrado em órgão competente ?" Resposta: Não, de acordo com o item 4 do Anexo III do edital.
44 / 2017 Aquisição de solução de APM (Application Performance Monitoring) para monitoração fim-a-fim de aplicações JAVA, .NET e PHP hospedadas em ambiente de Data Center, com flexibilidade de reutilização dos agentes contratados, incluindo instalação, configuração, treinamento e suporte técnico. 24-11-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas aos pedidos de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Quantos servidores físicos e virtuais estão previstos? Resposta: Estão previstos 40 (quarenta) servidores e não foi definido um número exato de servidores físicos e virtuais. O licenciamento deverá ser independente desta condição. 2) Qual a solução de virtualização utilizada, VMware ou Hyper-V? Resposta: VMware. 3) Descreva quantos núcleos os servidores fiscos possuem? Resposta: A Instituição possui servidores físicos com as seguintes configurações de processador: · Dois processadores físicos, cada um com 12 cores, totalizando 24 cores; · Dois processadores físicos, cada um com 6 cores, totalizando 12 cores. 4) Deseja monitorar a utilização dos recursos virtualizados? Resposta: Sim. 5) Tem preferência por manter a solução de monitoramento num ambiente local ou como serviço remoto? Resposta: A solução deverá ser mantida no datacenter da Instituição, não podendo ser oferecido como um serviço remoto, incluindo serviço em nuvem. 6) Todo o ambiente está na infra do cliente (local) ou ele é hibrido? Resposta: Local. 7) Sobre as máquinas virtuais, por favor nos informe quantas são e o sistema operacional das mesmas? Resposta: A Instituição possui centenas de VMs, mas a solução será utilizada em no máximo 40, com Sistemas Operacionais Windows Datacenter e Linux Redhat em versões atuais. Informar as quantidades: X Linux e Y Windows -Não foi definido um número exato de cada tipo de Sistema Operacional. O licenciamento deverá ser independente desta condição. 8) Quais soluções de banco de dados utilizam? Resposta: MSSQL; MYSQL; POSTGRESQL 9) Deseja monitorar a performance dos bancos de dados? Resposta: Sim. 10) Os serviços Java são Jbox? Se não qual é o utilizado? Resposta: Jbox? Os serviços Java são Jboss. 11) Vocês utilizam IIF, Apache, TomCat? Resposta: IIF? Utilizamos IIS e Apache. 12) Deseja monitorar o tempo de resposta dos usuários no acesso as suas aplicações? Resposta: Sim. 13) A solução irá integrar com algum serviço de Service Desk? Resposta: Não. 14) Necessita descobrir automaticamente e demonstrar a relação entre aplicativos para análise de impacto e construção de CMDB? Resposta: Não. 15) Deseja descobrir e monitorar os dispositivos conectados em sua infraestrutura? Resposta: Não.
41 / 2017 Aquisição de certificados digitais e licenças de softwares diversos. 22-11-2017 ESCLARECIMENTOS ATENÇÃO: na proposta a ser cadastrada no Portal de Compras/MG deverá ser informado apenas o preço total de cada item, sendo a disputa de lances realizada sobre o valor global do lote (soma dos valores totais dos itens).
39 / 2017 Contratação de empresa especializada para a execução de obra de edificação da sede das Promotorias de Justiça, com fornecimento de mão de obra e materiais, na cidade de Patos de Minas, MG. 03-10-2017 ESCLARECIMENTOS ATENÇÃO - DISPONIBILIZAÇÃO DE MODELO DE PLANILHA - Foi disponibilizada neste site, na presente data, Modelo de Planilha Civil, no arquivo "modelo_planilha_civil_processo_39_2017.zip" abaixo.
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05-10-2017 ESCLARECIMENTOS Segue resposta ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: Solicito esclarecimento referente ao Item abaixo: 7.1. Os licitantes deverão apresentar, no envelope de habilitação (ENVELOPE A), os documentos exigidos no Anexo III deste Edital, com o prazo de validade em vigor, em original, cópia autenticada por cartório, publicação na imprensa oficial ou cópia a ser autenticada por servidor da Divisão de Licitação. Neste último caso, as fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais. Quanto ao Item acima, a autendicação dos documentos será no dia da entrega dos envelos, ou seja, dia 31/10/2017? em qual horário? Resposta: os documentos poderão ser autenticados até o dia anterior ao marcado para a abertura dos envelopes de habilitação (até as 18h do dia 30/10/2017) ou durante a sessão.
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25-10-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "Dos vícios decorrentes de falhas ou irregularidades na determinação da alíquota do ISS vigente na cidade de Patos de Minas - MG" 1) Resposta: "Foi adotada pela DPRO a composição de BDI apresentada pelo DEOP/SETOP para a região do Triângulo e Alto Paranaíba, elaborada conforme Acórdão TCU nº2622/13 e Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015. Nesta composição o valor do ISS utilizado foi de 50% da alíquota cobrada pelo município, uma vez que se trata de imposto sobre a parcela serviço/mão-de-obra. Portanto, o BDI do Edital de 29,12% está correto. Ressalta-se que cada licitante poderá apresentar seu cálculo de BDI." 2) Questionamento: "ERRO NA SOMA DE ALGUNS PREÇOS TOTAIS DE VENDA" 2) Resposta: "A diferença dos preços totais de venda não é erro de soma, e deve-se a arredondamentos. O preço de venda (duas casas decimais) foi obtido pela multiplicação do preço de custo pelo índice do BDI (quatro casas decimais: 1,2912) o que poderá gerar diferença irrisória diante do valor da obra." A íntegra dos questionamentos que resultaram nos esclarecimentos supra encontram-se no arquivo abaixo.
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27-10-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "No Anexo VII Projeto Básico no Item 9.2 solicita a apresentação da equipe de apoio da obra, a realmente a necessidade da apresentação desses profissionais, ou posso estar desconsiderando de anexo?" 1) Resposta: "Conforme Anexo VII, item 13.1, a apresentação da equipe de apoio deverá ocorrer, em no máximo 10 dias úteis, contados do recebimento da Autorização enviada pela Contratante". 2) Questionamento: "No item '1.2.3 Segurança de obra', poderá ser considerado como um sistema de segurança eletrônica em substituição ao vigia noturno?" 2) Resposta: "A Segurança da obra é de responsabilidade da Contratada".
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27-10-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "Na planilha de Venda Civil do processo, o item 1.4.7 ? Mobilização e desmobilização de obra, o preço total de venda é obtido a partir de 0,30% do valor do Preço Unitário de Venda. Na Planilha Referencial de Preços fornecida pelo Ministério Público, o valor unitário de venda é de R$8.610.731,06. Solicito esclarecimento sobre quais os valores devo considerar na minha planilha de preço proposta para compor o valor unitário de venda do item 1.4.7, visto que, após a dedução dos descontos apresentados pelos licitantes, este valor unitário deverá ser alterado." 1) Resposta: "Informamos que houve um erro material no item 1.4.7 onde se lê: - 0,30 deve-se ler 0,21 - 8.610.731,06 deve-se ler 12.246.523,05 Informamos ainda que, não houve dedução de itens para o cálculo. Qualquer diferença de arredondamento deve-se às 4 casas decimais do BDI". ATENÇÃO: AS PROPOSTAS APRESENTADAS COM VALOR 0,30 NO ITEM 1.4.7 PODERÃO SER AJUSTADAS. A PLANILHA AJUSTADA (ORÇ-PMIN-Angra36-CompletaCivil-rev00) FOI DISPONIBILIZADA ABAIXO.
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30-10-2017 ESCLARECIMENTOS Foram disponibilizadas no arquivo abaixo (questionamentos_diversos_processo_39_2017) respostas do setor técnico aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe.
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08-11-2017 ESCLARECIMENTOS Foram disponibilizadas nos arquivos abaixo resposta ao pedido de esclarecimentos apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe (resposta_questionamentos_BDI_diferenciado_processo_39_2017) e a íntegra dos questionamentos que resultaram nos esclarecimentos prestados (questionamentos_BDI_diferenciado_processo_39_2017).
37 / 2017 Fornecimento de lanches diversos 11-10-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: Questionamento: (...) Na planilha de cardápios, informa que devemos considerar 8 alimentos por pessoa, mais 400 mls, porém após fechar o custo unitário (com 8 alimentos de cada cardápio + 400 ml ) e lançar na planilha está dando um valor exorbitante. Na planilha tem eventos para até 10 pessoas e está falando quantidade estimada de pessoas 150? A Minha dúvida é a seguinte devo considerar o valor unitário de cada item ou se devo continuar considerando 8 alimentos por pessoa para colocar o valor de cada cardápio? As informações na planilha estão corretas ? Vejam na planilha em anexo como o valor ficou alto. Resposta do setor técnico (DSGT): ? A planilha está correta. Em relação às faixas de pessoas a serem atendidas, constata-se que, quanto maior a quantidade de pessoas estimadas por evento, mais barato o preço unitário do cardápio. Espera-se que o licitante apresente o valor unitário por pessoa de maneira decrescente, ou seja, que o preço do cardápio I comece mais caro na faixa de até 10 pessoas, diminua o valor na faixa de 11 a 50 pessoas, e assim sucessivamente, tendo em vista a maior quantidade de pessoas a participarem do evento. Espera-se que o cardápio I seja o cardápio mais barato ao ser comparado com os demais cardápios, já que é o mais básico. Espera-se que o cardápio II e III possuam preços próximos ou equivalentes, tendo em vista o mesmo quantitativo de alimentos a serem fornecidos. Especificamente em relação aos eventos para até 10 pessoas, estima-se que, para o cardápio I, serão fornecidos lanches para aproximadamente 150 pessoas, ou seja, a critério da Procuradoria Geral de Justiça, pode haver, por exemplo, 15 eventos com 10 pessoas cada; ou 10 eventos com 10 pessoas e 10 eventos com 5 pessoas; Esta deve ser a interpretação para todos os cardápios e faixas. Fala-se em quantidade mínima de 8 alimentos e de 400ml por pessoa. Caso seja solicitado o cardápio II para 100 pessoas, o licitante deverá fornecer, no mínimo, 800 alimentos e 40L de bebidas. No cardápio II, por exemplo, tem 5 alimentos salgados e 1 alimento doce. Logo, o licitante deverá fornecer, 134 unidades de cada item do cardápio. Logo, o licitante deverá considerar o preço do cardápio e as respectivas faixas (até 10 pessoas, de 11 a 50 pessoas, de 51 a 100 pessoas e acima de 101 pessoas)".
33 / 2017 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de peças para manutenção de mobiliário. 23-05-2017 ESCLARECIMENTOS OBSERVAÇÃO: Destaca-se que para o Lote 1, Item 3 (BRAÇO PARA MOBILIÁRIO), a UNIDADE corresponde ao par.
30 / 2017 Contratação de empresa especializada para licenciamento e garantia perpétuos de solução de correio eletrônico corporativo, Zimbra Collaboration Suite Network Edition com videoconferência integrada (Zimbra Talk), incluindo instalação, configuração, migração, suporte técnico e treinamento. 29-08-2017 ESCLARECIMENTOS ATENÇÃO: na proposta a ser cadastrada no Portal de Compras/MG deverá ser informado apenas o preço total de cada item, sendo a disputa de lances realizada sobre o valor global do lote (soma dos valores totais dos itens).
29 / 2017 Aquisição de equipamentos para a atualização evolutiva de switch core e blade do fabricante HP, incluindo instalação, configuração e treinamento. 04-09-2017 ESCLARECIMENTOS Segue questionamento de empresa interessada em participar da licitação em epígrafe: Pergunta: No item 4 subitem 4.1, é solicitado:Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, estabelecidas no território nacional, que comprove o fornecimento do objeto ora licitado ou de características similares e que demonstre o efetivo cumprimento do que fora estabelecido no contrato ou instrumento equivalente. E no subiemt 4.2 Declaração de no mínimo 1 (um) profissional tecnicamente treinado e capacitado, acompanhada de certificados válidos emitidos pelo fabricante, que comprovem que o especialista indicado para a execução da instalação dos equipamentos está apto a cumprir as melhores práticas em todas as etapas evolutivas da solução contratada. Uma vez que o item principal objeto da aquisição são: switch de rede e virtual conect e, apesar de solicitar transceiver SFP+ para o firewall, entendemos que o atestado de capacidade técnica e declaração a serem apresentados deverão estar relacionado ao switch de rede e ao virtual conect, uma vez que os serviços de instalação e configuração serão realizados nestes equipamento. Está correto o nosso entendimento? Resposta do setor técnico: O entendimento está correto.
24 / 2017 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de estrutura para evento, incluindo montagem e desmontagem 16-10-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "O item 19.1.10 do termo de referência, informa que devemos encaminhar nota fiscal à Divisão de Transportes da Contratante. Conforme item 1.1 do edital, ?Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos, mediante Contrato.?. ou seja, trata-se de locação pura de bens móveis. Observamos que de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, não há incidência de ISSQN sobre a locação de bens móveis, razão pela qual não podemos emitir Nota Fiscal Eletrônica. Ressaltamos também o disposto na Súmula Vinculante n.º 31 do Supremo Tribunal Federal, que é inconstitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, sobre operações de locação de bens móveis.Sendo assim solicitamos seja alterada a exigência da emissão de Nota Fiscal, ficando a Contratada obrigada a emitir apenas faturas, relativas à locação de veículos, sem motoristas. (...)" 1) Resposta: "a locação de veículos automotores não é alcançada pela legislação do ICMS e do ISSQN e, consequentemente, para essa atividade, as empresas estão desobrigadas de emitirem notas fiscais autorizadas pelas Fazendas Estaduais e Municipais, com fundamento no princípio constitucional da legalidade". Dessa forma, no Edital, onde está escrito nota fiscal, leia-se nota fiscal ou documento equivalente." 2) Questionamento: "Para melhor elaborar nossa proposta, solicitamos informar a quilometragem média mensal rodada, por tipo de veículo." 2) Resposta: " quilometragem média mensal rodada, por tipo de veículo: 1000km/mês, para os dois itens. "
23 / 2017 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos. 09-10-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Pergunta: Entendemos que o preposto deverá ser lotado em Belo Horizonte, está correto nosso entendimento? Resposta: Sim, o entendimento está correto. 2) Pergunta: Caso haja prorrogação de contrato os veículos com mas de 24 meses de utilização deverão ser trocados mesmo com a quilometragem baixa? Resposta: Sim. 3) Pergunta: Qual a média de quilometragem rodada por veículo/mês? Resposta: 1.000 km. 4) Pergunta: Poderá ser ofertado seguro na modalidade auto seguro se responsabilizando por todos os riscos e coberturas? Resposta: O seguro deverá ser ofertado tal como descrito no termo de referência. 5) Pergunta: Pela dispersão dos serviços e com propósito de redução de custos, entendemos que os condutores da MPMG serão responsáveis pelo "leva e busca" da frota para manutenção e lavagens, conforme programação da contratada nas oficinas credenciadas pela mesma. Está correto nosso entendimento? Resposta: As lavagens não são realizadas pela contratada, mas as manutenções sim. Conforme previsto, a prestadora deverá providenciar a retirada dos automóveis e a entrega dos veículos substitutos nos locais onde eles estiverem alocados. 6) Pergunta: As lavagens dos veículos serão de responsabilidade da MPMG? Resposta: Sim, mas os veículos que seguirem para manutenção deverão ser entregues limpos. 7) Pergunta: O preposto deverá ser exclusivo da MPMG ou poderemos utilizar de nossa estrutura compartilhada? Resposta: Pode ser compartilhado, desde que não prejudique o atendimento, a contento, das demandas desta PGJ. 8) Pergunta: Os veículos irão trafegar em rodovias com cobrança de pedágio? Resposta: Ocasionalmente, sim, mas será ofertada aos veículos locados isenção da cobrança da tarifa, vez que esta PGJ é imune à cobrança de tributos. 9) Pergunta: Haverá a necessidade de disponibilização de veículos reservas? Qual a quantidade? Em quais localidades? Resposta: Os veículos reserva deverão ser ofertados conforme demanda da contratante, notadamente para substitutuir os automóveis locados que estiverem em manutenção, na localidade onde os referidos bens estiverem alocados.
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10-10-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Pergunta: "Os Veículos ofertados poderão ser sub-locados"? Resposta: "Não". 2) Pergunta: "O veículo de serviço, tipo van, previsto para atendimento de 60 (sessenta diárias) por período de 24 meses, visando uma redução de custos, poderá ser sub-locado"? Resposta: "Não".
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10-10-2017 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Assessoria Contábil e Financeira ao pedido de esclarecimentos apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Pergunta: "A exigência de prestação de Garantia (5% do valor do Contrato) e de comprovação de que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, não são suficientes para comprovar a boa situação financeira da licitante? Mesmo com tais exigências, ainda é necessário a avaliação pelos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), que deverão ser iguais ou superiores a 1,0 para que o licitante seja considerado apto financeiramente?" 1) Resposta: "A Comissão de Assessoria Contábil e Financeira, responsável pela elaboração dos requisitos para a habilitação econômico-financeira, entende que as exigências realizadas são respaldadas pela legislação, em especial, pelo artigo 31 da Lei nº 8.666/93, uma vez que permite a exigência de índices de liquidez e patrimônio líquido, sem que um exclua o outro. Dessa forma, os requisitos aqui tratados estão em conformidade com a Lei, ou seja, não há no regime normativo da licitação qualquer vedação à exigência cumulada dos índices contábeis (artigo 31, §1º e §5º da Lei nº 8.666/93) com o patrimônio líquido (artigo 31, §2º e §3º da Lei nº 8.666/93), ficando a critério da Administração a opção pela melhor forma de se apurar a boa situação financeira dos licitantes. Cabe ressaltar que as exigências dos índices de liquidez e patrimônio líquido são exigências padrões nos processos licitatórios desta Instituição e que os percentuais de índices requeridos em cada licitação são realizados com base em um estudo setorial, abrangendo as particularidades e variáveis de cada setor. Para a elaboração dos requisitos da habilitação econômico-financeira deste Processo Licitatório, a Assessoria Contábil da Comissão Permanente de Licitação elaborou um estudo técnico setorial em que analisou os dados contábeis-financeiros de 19 empresas do ramo de "Serviços de Locação de Veículos", utilizando técnicas da estatística e da Ciência Contábil para calcular o índice-padrão do setor. A mediana encontrada para a Liquidez Corrente foi 1,38 e para a Liquidez Geral foi 1,12. Portanto, a exigência de índices de liquidez maiores ou iguais a 1,00 é perfeitamente aceitável e compatível com a atividade exercida, já que não restringe a participação de licitantes. Para o índice de solvência geral, opinou-se pela exigência de um índice igual ou maior que 1,00, já que qualquer empresa que apresente valores menores que a unidade para a solvência geral encontra-se em uma grave situação de desequilíbrio financeiro, ponto pacífico da doutrina contábil. Assim sendo, a exigência dos índices de liquidez e Solvência citados no Edital ora questionada está devidamente justificada no processo licitatório, conforme dispõe o §5º do artigo 31 da Lei nº 8.666/93. A exigência de prestação de garantia está prevista art. 56 (garantia de execução de contrato) da Lei nº 8666/93, cujo objetivo é assegurar que o contratado cumpra as obrigações assumidas, tornando possível à Administração a rápida reposição de eventuais prejuízos que possa vir a sofrer em caso de inadimplemento. No nosso entendimento essa garantia não faz parte da habilitação econômico e financeira, que visa garantir que a administração Pública contrate empresas que possuam condições suficientes para solver suas obrigações e porte compatível com o objeto da licitação. Isto posto, opina-se pela manutenção das exigências editalícias no tocante à qualificação econômico-financeira."
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10-10-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Pergunta: "Com relação ao sistema de rastreamento descrito no item 19.1.6, já existe alguma empresa que preste tal serviço atualmente?" RESPOSTA: "Sim, contratada pela atual prestadora." 2) Pergunta: "Quais documentos deverão ser apresentados pela contratada para a abertura do processo de apuração de responsabilidade disposto no item 19.2.3?" RESPOSTA: "Trata-se de procedimento interno e que não demanda, em princípio, qualquer medida por parte da contratada." 3) Pergunta: "Com relação ao cronograma de entrega a ser enviado pela contratante a contratada, todos os veículos serão entregues dentro dos 90 dias?" RESPOSTA: "Todos os veículos deverão estar disponíveis para entrega ao final dos 90 dias." 4) Pergunta: "Com relação ao item 3, os veículos poderão ser sublocados?" RESPOSTA: "Não." 5) Pergunta: "Serão solicitados mais de 1 veículo por vez?" RESPOSTA: "Ocasionalmente, sim."
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16-10-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe:1) Questionamento: "O item 19.1.10 do termo de referência, informa que devemos encaminhar nota fiscal à Divisão de Transportes da Contratante. Conforme item 1.1 do edital, ?Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos, mediante Contrato.?. ou seja, trata-se de locação pura de bens móveis. Observamos que de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, não há incidência de ISSQN sobre a locação de bens móveis, razão pela qual não podemos emitir Nota Fiscal Eletrônica. Ressaltamos também o disposto na Súmula Vinculante n.º 31 do Supremo Tribunal Federal, que é inconstitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, sobre operações de locação de bens móveis.Sendo assim solicitamos seja alterada a exigência da emissão de Nota Fiscal, ficando a Contratada obrigada a emitir apenas faturas, relativas à locação de veículos, sem motoristas. (...)" 1) Resposta: "a locação de veículos automotores não é alcançada pela legislação do ICMS e do ISSQN e, consequentemente, para essa atividade, as empresas estão desobrigadas de emitirem notas fiscais autorizadas pelas Fazendas Estaduais e Municipais, com fundamento no princípio constitucional da legalidade". Dessa forma, no Edital, onde está escrito nota fiscal, leia-se nota fiscal ou documento equivalente." 2) Questionamento: "Para melhor elaborar nossa proposta, solicitamos informar a quilometragem média mensal rodada, por tipo de veículo." 2) Resposta: " quilometragem média mensal rodada, por tipo de veículo: 1000km/mês, para os dois itens. "
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17-10-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico e Assessoria Contábil e Financeira aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento referente à omissão sobre o tratamento das infrações de trânsito: 1) Resposta: O setor demandante informou que cabe "...à Procuradoria-Geral de Justiça a responsabilidade pelo adimplemento das aludidas penalidades e considerando o fluxo proposto, optou-se por regulamentar a questão da forma como explicitada no termo de referência respectivo. Nos termos o item 19.1.4 do termo de referência cabe à Contratada "encaminhar à Divisão de Transportes da Contratante, em 48 (quarenta e oito) horas, contadas do seu recebimento pela Contratada, as notificações de autuação de trânsito e as multas eventualmente recebidas pelos veículos que se encontram a serviço deste Ministério Público, sob pena de assunção pela Contratada da responsabilidade sobre a multa". 2) Questionamento referente à comprovação da qualificação econômico-financeira: 2) Resposta: A Assessoria Contábil e Financeira à Licitação da Procuradoria-Geral de Justiça esclareceu o seguinte: "A Comissão de Assessoria Contábil e Financeira, responsável pela elaboração dos requisitos para a habilitação econômico-financeira, entende que as exigências realizadas são respaldadas pela legislação, em especial, pelo artigo 31 da Lei nº 8.666/93, uma vez que permite a exigência de índices de liquidez e patrimônio líquido, sem que um exclua o outro. Dessa forma, os requisitos aqui tratados estão em conformidade com a Lei, ou seja, não há no regime normativo da licitação qualquer vedação à exigência cumulada dos índices contábeis ( artigo 31, §1º e §5º da Lei nº 8.666/93) com o patrimônio líquido (artigo 31, §2º e §3º da Lei nº 8.666/93), ficando a critério da Administração a opção pela melhor forma de se apurar a boa situação financeira dos licitantes. Cabe ressaltar que as exigências dos índices de liquidez e patrimônio líquido são exigências padrões nos processos licitatórios desta Instituição. Enquanto a exigência de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da contratação visa garantir que a administração pública contrate com empresas de porte compatível ao objeto licitado, a exigência de índices superiores a 1,00 assegura que a empresa contratada seja capaz de concluir o contrato, além de possuir condições suficientes de solver suas obrigações. Para comprovar que os requisitos da habilitação econômico-financeira deste Processo Licitatório não são restritivos, a Assessoria Contábil da Comissão Permanente de Licitação elaborou um estudo técnico setorial em que analisou os dados contábeis-financeiros, do exercício de 2016, de 17 empresas do ramo de "Serviços de Locação de Veículos", utilizando técnicas da estatística e da Ciência Contábil para calcular o índice-padrão do setor. A mediana encontrada para a Liquidez Corrente foi 1,92 e para a Liquidez Geral foi 1,39. Portanto, a exigência de índices de liquidez maiores ou iguais a 1,00 é perfeitamente aceitável e compatível com a atividade exercida, já que não restringe a participação de licitantes. Para o índice de solvência geral, opinou-se pela exigência de um índice igual ou maior que 1,00, já que qualquer empresa que apresente valores menores que a unidade para a solvência geral encontra-se em uma grave situação de desequilíbrio financeiro, ponto pacífico da doutrina contábil. Assim sendo, a exigência dos índices de liquidez e Solvência citados no Edital ora questionada está devidamente justificada no processo licitatório, conforme dispõe o §5º do artigo 31 da Lei nº 8.666/93. Isto posto, opina-se pela manutenção das exigências editalícias no tocante à qualificação econômico-financeira." A íntegra dos questionamentos que resultaram nos esclarecimentos supra encontram-se no arquivo abaixo.
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17-10-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "Diante de tais circunstâncias, a licitante questiona se o termo inicial de vigência contratual poderá ser alterado para data de entrega dos veículos, para que a licitante vencedora possa, de fato, prestar serviços à Contratante pelo período de 24 (vinte e quatro) meses?" 1) Resposta: "Não. Tendo em vista tratar-se de cláusula padrão nos contratos firmados por esta PGJ e considerando o fato de que os veículos poderão estar disponíveis para entrega imediata por parte da Contratada, verifica-se que não há necessidade de alterar o instrumento respectivo. Assim, se é do interesse da Contratada que o serviço seja prestado pelo maior período possível, devem ser adotadas medidas no sentido de disponibilizar a frota locada a esta PGJ o quanto antes. Ressalto, ademais, que as regras de transição estão previstas tanto para o recebimento quanto para a entrega dos automóveis à prestadora do serviço, vez que precisamos adotar uma série de medidas de caráter administrativo antes de devolvê-los definitivamente à Contratada." 2) Questionamento: "Os veículos objeto do futuro contrato de locação poderão ser adquiridos em nome da controladora (sócia majoritária) da licitante vencedora?" 2) Resposta: "Não". 3) Questionamento: "A futura contratada poderá escolher o Estado de emplacamento dos veículos?" 3)Resposta: "Não". 4) Questionamento: "Os veículos descritos no item 19.1.2.2 para substituição temporária poderão ser sublocados?" 4) Resposta: "Não". 5) Questionamento: "O prazo para substituição dos veículos temporários (item 19.1.2.3) pode ser alterado para 24 horas?" 5) Resposta: "Não". 6) Questionamento: "Os pagamentos das infrações de trânsito serão feitos diretamente pela Contratante?" 6) Resposta: "Sim". 7) Questionamento: "Caso a Contratante não realize o pagamento da multa, a Contratada poderá pagá-las até a data do vencimento expressa na notificação, visando obter o desconto de 20% previsto no art. 284 do CTB?" 7) Resposta: "Não". 8) Questionamento: "A Contratante se responsabiliza pelo adimplemento das penalidades. Em caso positivo, a Contratante irá reembolsar o pagamento realizado pela Contratada?" 8) Resposta: "Não". 9) Questionamento: "Para os casos de licenciamento dos veículos, durante a vigência contratual: A Contratada poderá efetuar o pagamento de multas de trânsito para regularizar o licenciamento dos veículos mesmo que ainda não esteja concluído eventual processo referente aos recursos previstos pela legislação?" 9) Reposta: "Não". 10) "Em caso positivo, a Contratante irá reembolsar o pagamento realizado pela Contratada?" 10) Reposta: "Não". 11) Questionamento: "A Contratante deverá providenciar a tempestiva identificação do condutor junto aos órgãos de trânsito?" 11) Reposta: "Sim". 12) Questionamento: "Quais são os valores de coberturas que deverão ser observados pelas licitantes?" 12) Resposta: "O termo de referência prevê que a frota locada deve estar acobertada por perda total decorrente de furto, roubo, incêndio e quaisquer avarias nos veículos locados e seus acessórios; cobertura total por danos materiais causados a bens de terceiros; e cobertura por danos pessoais causados a terceiros, até o limite estabelecido pelo DPVAT. O montante a ser considerado para fins de contratação do seguro é variável, vez que estritamente relacionado ao valor do bem segurado. Assim, cabe à futura Contratada oferecer a cobertura aos veículos locados, tal como explicitado supra, comprovando-se o cumprimento da referida obrigação por meio do encaminhamento das apólices respectivas a esta Contratante." 13) Questionamento: "A Contratada poderá optar entre contratar apólice de seguro junto ao mercado ou arcar por conta própria com as despesas referentes aos sinistros, até o limite das coberturas que serão indicadas no edital?" 13) Resposta: "Não". 14) "A Contratante irá arcar com os prejuízos causados em decorrência de atos ilícitos dolosos ou culposos realizados pelos usuários dos veículos locados, inclusive as despesas com a franquia e com eventuais prejuízos que superem os valores das coberturas (as quais deverão ser fixadas)?" 14) Resposta: "Sim".
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17-10-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "A Contratada deverá apresentar à Divisão de Transportes, no ato de entrega do veículo à Contratante, os certificados e apólices de seguro de responsabilidade civil contra danos ocorridos em bens materiais, pessoais e corporais, inclusive os causados a terceiros. Qual é o limite de coberturas para danos ocorridos em bens materiais, pessoais e corporais?" 1) Resposta apresentada pelo setor demandante: "O termo de referência prevê que a frota locada deve estar acobertada por perda total decorrente de furto, roubo, incêndio e quaisquer avarias nos veículos locados e seus acessórios; cobertura total por danos materiais causados a bens de terceiros; e cobertura por danos pessoais causados a terceiros, até o limite estabelecido pelo DPVAT. O montante a ser considerado para fins de contratação do seguro é variável, vez que estritamente relacionado ao valor do bem segurado. Assim, cabe à futura Contratada oferecer a cobertura aos veículos locados, tal como explicitado supra, comprovando-se o cumprimento da referida obrigação por meio do encaminhamento das apólices respectivas a esta Contratante."
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17-10-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento apresentado: "Entendemos que os veículos poderão ter até 02 anos de uso, porém a limitação de até 30.000 KM rodado é muito baixa para veículos desse porte. Ainda pensando na economicidade do processo, seria possível elevar essa limitação de KM para facilitar na apresentação de proposta comercial?" 1) Resposta apresentada pelo setor demandante: "Os veículos que se encontram a serviço desta instituição percorrem, em média, 1.000 quilômetros por mês. Considerando, portanto, o período de vigência do contrato (24 meses) e as condições previstas para a renovação da frota, na hipótese de prorrogação do respectivo instrumento, é que restaram estabelecidas as restrições discriminadas infra. Verifica-se, ademais, que o hodômetro do veículo a ser locado eventualmente ultrapassa a projeção de quilometragem a ser percorrida pelo aludido automóvel em mais de 20%, tomando-se por base o parâmetro indicado acima." 2) Questionamento referente à sublocação: 2) Resposta complementar apresentada pelo setor demandante: "Informo que não é possível admitir-se a sublocação dos veículos no contrato sob exame, haja vista o fato de que as concessionárias administradoras de rodovias exigem que os automóveis estejam registrados em nome da Contratada, para fins de isenção de pedágio."
19 / 2017 Contratação de empresa especializada na prestação contínua de serviços de vigilância armada, com fornecimento de uniformes e equipamentos, em unidades do Ministério Público em Belo Horizonte e no interior de Minas Gerais. 13-06-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "Solicitamos que sejam enviados via e-mail os Apensos e Anexos desbloqueados, tendo em vista que as planilhas são modelo padrão, porém as disponibilizadas no site estão bloqueadas, não havendo possibilidade de alteração, inclusive em itens como uniformes e equipamentos. A solicitação também é necessária para que possamos visualizar e conferir os cálculos." 1) Resposta: "Informo-lhe que, todos os apensos, cujas planilhas explicitam gastos, foram elaborados e tiveram os cálculos realizados por contador, em conformidade com legislação e convenções trabalhistas. Logo, as planilhas foram bloqueadas pelo setor demandante para que não haja alteração de valores ou de fórmulas. Ademais, verifica-se que os licitantes não devem alterar ou preencher os apensos para participar da licitação. Os apensos servem de parâmetro quanto ao preço máximo (e.g. preço máximo de uniforme, preço máximo de equipamento). Ressalta-se que, apenas os apensos que contêm a planilha de Lances e a planilha de Custos da Contratação, conforme observação negritada na página 41, do Anexo II do Edital (Modelo de Proposta), possibilitam ao licitante alterar/preencher as cédulas com destaque em amarelo, mesmo assim, estes valores preenchidos/alterados somente são exigidos do licitante vencedor. Dessa maneira, não será possível o envio dos Apensos, via e-mail, pelas razões expostas." 2) Questionamento: "Alguma planilha/documento deverá ser anexado no ato do cadastro da proposta ou será lançado o apenas valor e somente o vencedor encaminhará proposta/planilha?" 2) Resposta: "O licitante, em conformidade com os itens 6 e 7 do Edital, no ato do cadastro deverá preencher formulário online com apresentação do preço unitário e global do lote único, atentando-se para os valores máximos e mínimos previamente estipulados na página 41, do Anexo II, do Edital (Modelo de Proposta). Logo, não deverá ser anexado nenhum apenso no momento do cadastramento da proposta. Conforme destacado na página 41, do Anexo II do Edital (Modelo de Proposta), somente o licitante vencedor, quando solicitado pelo pregoeiro, ao final da disputa de lances, deverá preencher e enviar os apensos que contêm a planilha de Lances e a planilha de Custos da Contratação (apenas as cédulas destacadas em amarelo estão desbloqueadas e podem ser alteradas), juntamente com a proposta final." 3) Questionamento: "A metodologia de cálculo utilizada para o adicional noturno é de 40% sobre a hora de trabalho, estimando-se 7 horas noturnas por dia de trabalho. Porém, a Súmula nº 60 do TST em seu Inciso II determina que "cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas." Portanto, o correto é considerar 9 horas noturnas ao invés de 7 horas." 3) Resposta: "No que tange à terceira pergunta, respondo que o parâmetro adotado pela PGJ/MG foi a convenção coletiva de trabalho da categoria ? Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais ? com abrangência em todo o território mineiro: 'CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO Fica ajustado que os empregados abrangidos por esta convenção, quando prestarem serviço entre 22h00min e 05h00min fará jus ao adicional noturno de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário hora normal. Em razão das peculiaridades do serviço, fica a hora noturna fixada em 60 (sessenta) minutos. PARÁGRAFO ÚNICO ? Na hipótese de parte da jornada do vigilante se incluir no horário noturno e outra parte se concretizar antes ou depois dele, em horário diurno, o mesmo somente terá direito ao recebimento do adicional noturno por àquelas horas efetivamente situadas dentro do limite fixado por lei, ou seja, entre 22h00min e 05h00min.' Ressalto que o teor da cláusula supracitada tem sido aplicado, nos últimos anos, na contratação do serviço de vigilância armada vigente, uma vez que as convenções dos anos anteriores têm mantido a mesma redação."
16 / 2017 Aquisição de Equipamento e Licença de uso de software forense para celulares; Renovação e Upgrade de licença de uso de software forense para fragmentos de internet, Renovação de licença de uso de software (FTK e Add-ons) e Aquisição de clonador forense de discos rígidos, incluindo as manutenções de atualização tecnológica e suportes técnicos. 28-06-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas aos pedidos de esclarecimentos apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: Para atender ao estabelecido no subitem 4.1.1, solicita-se indicar a(s) linha(s) de fornecimento dos objetos do presente edital. ?4.1.1. Os licitantes deverão estar cadastrados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG), na forma do item 6 deste Edital, com linhas de fornecimento compatíveis com o objeto desta licitação.? Resposta da PGJ: para aquisição e serviços estejam na área de tecnologia da informação. 2) Questionamento: Sobre a assinatura de contrato, entende-se que a Minuta de Contrato poderá ser enviada por meio eletrônico para que seja impresso, assinado e remetido dentro do prazo estabelecido para a Contratante, que devolverá a via da Contratada assinada. Está correto o nosso entendimento? (...) Resposta da PGJ: o procedimento adotado, em regra, ocorre dessa forma. Para maiores informações, favor contatar no setor de Contratos da PGJ no telefone (31) 3330.8162 3) Questionamento: Em relação ao prazo de entrega do Lote 3, solicita-se esclarecer: 3.1 (i) Considerando a oferta de produto de fabricante estrangeiro, que demanda importação de hardware, entende-se que o prazo de entrega de 30 dias previsto para o referido lote pode ser prorrogado mediante justificativa da Contratada, para o caso de fato excepcional ou imprevisível no processo de importação. Está correto o nosso entendimento? Resposta do setor técnico CEAT/PGJ: Sim. É possível que o prazo de 30 dias seja prorrogado por novo prazo a ser analisado, mediante justificativa da Contratada, caso ocorra fato excepcional ou imprevisível no processo de importação. 3.2 (ii) Qual o prazo para emissão da Autorização de Fornecimento? É posterior à assinatura do contrato? Resposta do setor técnico CEAT/PGJ: Sim. A autorização de fornecimento é posterior à assinatura do contrato. 3.3 (iii) Tendo em vista que a ativação das licenças é executada pela Contratada, mediante o recebimento das credenciais de acesso por meio eletrônico, entende-se que o prazo de 3 dias é para entrega das licenças. Está correto o nosso entendimento? Resposta do setor técnico CEAT/PGJ: Sim, o fornecedor deverá entregar as licenças no prazo de 3 dias contados do recebimento da autorização de fornecimento. 4) Questionamento: No que tange ao prazo de retorno do Suporte Técnico para o Lote 3, definido em de 48 horas, entende-se que se trata de horas úteis. Está correto o nosso entendimento? Resposta do setor técnico CEAT/PGJ: Sim. 48 horas corridas, considerando dias úteis. 5) Questionamento: Solicita-se confirmar a modalidade de operação do serviço de Suporte Técnico previsto para o Lote 3: operação 8x5, devendo funcionar em horário comercial e durante dias úteis. Está correto o nosso entendimento? Resposta do setor técnico CEAT/PGJ: Sim.
15 / 2017 Contratação de pessoa física ou jurídica especializada para a prestação de serviços de jardinagem na atual sede das Promotorias de Justiça da comarca de São Sebastião do Paraíso/MG. 16-06-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas aos pedidos de esclarecimentos apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1)Questionamento: Qual é a empresa que está prestando os serviços de jardinagem no momento? Resposta da PGJ: Não há empresa contratada. 2) Questionamento: Qual o valor orçado para o objeto? Resposta da PGJ: O valor de referência para o objeto é de R$ 15.300,00 3)Questionamento: Qual será o horário de trabalho para execução dos serviços? Resposta da PGJ: Os serviços poderão ser executados no horário das 08 às 18 horas. 4)Questionamento: Será fornecido pela empresa vencedora alguma ferramenta ou equipamento? Resposta da PGJ: Caberá a empresa contratada fornecer ferramentas/equipamentos. 5)Questionamento: Na Cláusula Primeira da minuta do Contrato - Anexo I, diz que o objeto é o fornecimento de mão de obra e materiais. Mas, que materiais deverão ser fornecidos? Pois, no edital não relaciona os mesmos! Resposta da PGJ: Os materiais seriam adubos, insumos, eventual recomposição de plantas, enfim, materiais necessários para a execução dos serviços. 6) Questionamento: Havendo aumento de salários, benefícios, seguro de vida em virtude da CCT da categoria, a Procuradoria fará a repactuação? Resposta da PGJ: A periocidade para reajuste do objeto será de 12 meses, nos moldes previstos na Cláusula 12ª do Anexo I do edital.
14 / 2017 Contratação de empresas especializadas a elaboração de projeto executivo e orçamento, referentes à fundação e estrutura de concreto armado para a execução de obra de edificação; e avaliação da conformidade do referido projeto estrutural de concreto armado de edificação, para a cidade de Brasília de Minas/MG. 19-06-2017 ESCLARECIMENTOS Segue resposta ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: ?Em referência ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 14/2017, OBJETO: elaboração de projeto executivo e orçamento, referentes à fundação e estrutura de concreto armado para a execução de obra de edificação; e avaliação da conformidade do referido projeto estrutural de concreto armado de edificação, para a cidade de Brasília de Minas/MG - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, no item 4 Relativa à Qualificação Técnica: subitem 4.1 Capacidade Técnico-operacional: "Atestado(s) de capacidade técnica, detalhado, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva certidão do CREA para fins de licitação, que comprove haver o licitante (pessoa jurídica) elaborado", a PROCURADORIA está exigindo certidão técnica em nome da empresa para os lotes 1 e 2, todavia, conforme resolução CONFEA nº 1025, de 30 de outubro de 2009, no Artigo 55 é vedada a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica, pois no Artigo 47 é claro que o acervo técnico de serviços é registrado em nome do profissional e no Artigo 48 diz: A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. Parágrafo único. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica varia em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico (...) Isto posto, solicitamos o devido esclarecimento e o cancelamento da exigência contida neste item a fim de garantir igualdade de condições de participação para as licitantes." RESPOSTA DA PGJ: Informamos que atestado de capacidade técnica não se confunde com Certidão de Acervo Técnico (CAT). Os atestados de capacidade técnica exigidos nos subitens 4.1.2 e 4.1.3 do Anexo III do Edital em questão devem ser emitidos no nome da empresa licitante. Esses atestados, por sua vez, ao serem registrados no CREA, irão gerar CATs em nome dos profissionais que trabalharam na obra/serviço atestada(o). Nesse sentido, para satisfação das exigências constantes dos subitens retro mencionados, o licitante deverá apresentar os ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA emitidos em nome da empresa, acompanhados das respectivas CATs, das quais constarão os nomes dos profissionais que foram responsáveis técnicos pela obra atestada. Assim sendo, não há correção a fazer no referido Edital.
13 / 2017 Contratação de empresa especializada para a execução de remanescente de obra de edificação da Sede das Promotorias de Justiça de São Sebastião do Paraíso, com fornecimento de mão de obra e materiais. 27-06-2017 ESCLARECIMENTOS Foi disponibilizado, nesta data, o arquivo processo13_2017_especificacao_elevador em resposta a pedido de esclarecimento.
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27-06-2017 ESCLARECIMENTOS Segue resposta a pedido de esclarecimento referente a esse processo licitatório. 1) QUESTIONAMENTO: É necessário a apresentação da Composição de Preços Unitários na data da apresentação da Proposta ou esta, será apresentada somente pela empresa vencedor do certame? 1) RESPOSTA: Será necessária a apresentação da composição de custos unitários por todos os licitantes, conforme Subitem 8.2 do edital.
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12-07-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem questionamentos de empresa interessada e respostas elaboradas pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura e Divisão de Licitação da PGJ: PERGUNTA 1 - Ar Condicionado A planilha de venda civil apresenta no seu item 4 a descrição INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS - DRENO DE AR CONDICIONADO. Analisando a planilha detalhada de Hidrossanitária, não consta, de forma explícita nenhum item relativo ao dreno de ar condicionado, nem tão pouco relativo a eventual necessidade de corte e recuperação de paredes. Considerando que na visita técnica as caixas de espera dos equipamentos (unidades evaporadoras - parte interna) estavam lacradas, não foi possível observarmos se os tubos de dreno encontram-se executados. Assim, perguntamos: Os tubos de dreno encontram-se executados, interligando as caixas de instalação dos equipamentos à rede pluvial/esgoto? RESPOSTA 1: sim, o entendimento está correto. PERGUNTA 2 - Manual do proprietário O item 16 do Caderno de Especificações Técnicas, prevê a entrega pela Construtora, do Manuel do Usuário, contendo informações sobre características construtivas e especificações ... Considerando tratar-se de apenas um complemento de obra, perguntamos: Já que sequer temos acesso às informações construtivas da 1ª etapa, o objeto do Manual do proprietário será específico quanto aos itens ora contratados. Está correto este entendimento? RESPOSTA 2: sim, o entendimento está correto. PERGUNTA 3 - Anexo II - Modelo de Proposta - Preço Total deduzido de ICMS * O Anexo II - pede além do valor total da proposta, um valor total deduzido de ICMS. Esse item apresenta um Asterisco, indicando uma informação complementar, porém não localizamos no referido Edital esse detalhamento acessório. Assim, para o caso de empresa CONSTRUTORA, não contribuinte do ICMS, ou seja; Prestadora de Serviços, entendemos que não se aplica essa dedução. Perguntamos: Está correto este entendimento? RESPOSTA 3: sim, o entendimento está correto.
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24-07-2017 ESCLARECIMENTOS 1) Questionamento: Solicitamos a gentileza de esclarecer se para os itens abaixo o fornecimento dos bebedouros será por conta do MPMG: 04.03.10 Instalação de bebedouro para portadores de necessidades especiais. 04.03.11 Instalação de bebedouro convencional. 04.03.12 Instalação para purificadores de água. 1) Resposta: Em relação ao questionamento apresentado, informo-lhe que os referidos itens de numeração 04.03.10, 04.03.11 e 04.03.12 tratam-se somente do serviço de instalação cujos aparelhos (bebedouros e purificador) serão fornecidos pelo MPMG.
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24-07-2017 ESCLARECIMENTOS 1) Questionamento: Informamos que o item 3.6.4 não consta quantidade e nem preço na planilha de preços. 3.6.4 INSTALAÇÃO DO LETREIRO em alto relevo, tipo caixa, montado em chapa de aço inox escovado, e= 12 mm. 1) Resposta: "Em relação ao questionamento apresentado abaixo, informo-lhe que o item 03.06.04 trata-se do título do serviço de INSTALAÇÃO DO LETREIRO em alto relevo, tipo caixa, montado em chapa de aço inox escovado, e= 12 mm" cujas letras e números serão fornecidos pelo MPMG. O que ocorreu é que os SUBITENS referem-se aos 3 serviços de instalação que compõem este ITEM principal. Assim, houve um equívoco na numeração dos subitens que deveriam ter sido 3.6.4.1, 3.6.4.2 e 3.6.4.3 em vez da numeração 3.6.5, 3.6.6 e 3.6.7."
10 / 2017 Reforma e adequação dos passeios públicos localizados na Av.Alvares Cabral, 1881, em Belo Horizonte/MG. 22-05-2017 ESCLARECIMENTOS Segue pedido de esclarecimento de empresa interessada em participar do processo em epígrafe e resposta do setor técnico da PGJ: 1) Questionamento: As composições de preço possui referência SINAPI ? Dezembro de 2016 como exigido no edital. No qual é obtida no site https://sinapiexcel.wordpress.com/2017/01/24/planilhas-sinapi-122016-dezembro/ , onde estão disponibilizadas as planilhas para realização das mesmas. Sendo que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais publicou algumas composições de preço prontas, uma vez que servente com encargos complementares utilizados na CPU publicada pela Contrante, com referência de 2016 possui o valor da hora de 11,91. Porem a planilha do site da Caixa com referência de dezembro de 2016 o servente com encargos complementares possui o valor de sua hora de 12,07. Logo o valor das composições realizado pela licitante fica divergente do valor da planilha, sendo necessário manipular valores ou quantidades. Como proceder diante dessa situação? 1) Resposta: Apresentamos planilha que demonstra o valor utilizado para a hora de servente. O mesmo, acrescido do índice de atualização de 1,0041, resulta no valor de R$11,91. Outrossim, esclarecemos que as tabelas de referência oficiais utilizadas pela Procuradoria incluem SINAPI, SETOP, dentre outras, e não a da Caixa.
8 / 2017 Contratação de empresa especializada para serviços de locação de plataformas de trabalho aéreas (tipo tesoura) e de andaimes tubulares (torre) e multidirecionais, com fornecimento de mão de obra de montagem e desmontagem, em edificações ocupadas pelo Ministério Público no Estado de Minas Gerais 30-05-2017 ESCLARECIMENTOS Segue resposta ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe:1) QUESTIONAMENTO: " Quero no entanto, questioná-los quanto ao item 3 do termo de referência que informa que as ?linhas? 4 e 5 da planilha de preços tem como base os preços da planilha SETOP do Estado MG. Acreditamos que os valores da planilha SETOP não são compatíveis com a realidade da licitação, visto que : a) O valor de diária de equipe da planilha SETOP não remunera nem mesmo o salário de qualquer profissional que seria envolvido no fornecimento. Se aplicarmos Encargos sociais, benefícios, Custos, BDI e Lucros, a discrepância é maior ainda. Acreditamos que os preços da planilha SETOP neste caso envolvem profissionais cujas as especialidades sejam diferentes das especialidades do profissionais que estariam envolvidos neste fornecimento. Vale ressaltar que o fornecimento SPOT previsto no processo de licitação também pode ser considerado um item que proporciona desequilíbrio quando analisamos os preços do SETOP. b) O valor de KM rodado da planilha SETOP não remunera a totalidades dos custos envolvidos nesta atividade. O valor de referência é insuficiente para remunerar os custos de manutenção, depreciação e MDO envolvidos no fornecimento. Acreditamos que a referência do SETOP não contempla a especificidade fornecimento. O fornecimento de KM rodado previsto na licitação se trata de veículos de carga comum e/ou caminhão do tipo plataforma, tais veículos são específicos e certamente diferem da contemplação do SETOP." 1)RESPOSTA do setor técnico (Superintendência de Engenharia e Arquitetura) da PGJ: " Informamos que os preços da tabela SETOP são utilizados para a formação do preço de referência, visto que trata-se de Planilha Oficial de Referência de preços e de composições que é amplamente adotada pela Administração Pública estadual nos seus orçamentos, conforme preconiza as orientações do Tribunal de Contas."
7 / 2017 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em motobombas,com fornecimento de mão de obra e materiais, com inclusão total de peças, e de serviços em instalações hidráulicas, via ressarcimento, em edificações ocupadas pelo Ministério Público no Estado de Minas Gerais. 16-08-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico (Divisão de Manutenção da PGJ) ao pedido de esclarecimentos apresentado por empresa interessada em participar do processo em epígrafe: PERGUNTA: No anexo IV ( modelo de custo) é para ser preenchidas o total de 41 eletrobombas? em relação ao material como vamos preencher? pois não temos como saber quais peças serão trocadas. Se possível nos enviar um modelo. RESPOSTA: As planilhas de custo (Anexo IV) são formadas por itens e preços estimados: 1- Geralmente estas planilhas são apresentadas por equipamento abrangido (ex.: ar condicionado) e já consideram características construtivas como tipo (ACJ, split), média de potência (7.000 BTU/h até 80.000 BTU/h), marca, modelo, a região de instalação (leste, sul, ...) e o tipo de serviço contratado (manutenção preventiva e corretiva). Deste modo, elas podem ser apresentadas, resumidamente, como: Ar condicionado ? região leste; Ar condicionado ? região sul; etc.; 2- Os itens das composições podem ser idênticos em todas as planilhas. Exemplo: material (gás refrigerante, válvula de serviço, miscelâneas, ...); mão de obra (tecnico de refrigeração, ...) e outros (deslocamento e transporte, ...); 3- As variações de custo existente nas propostas normalmente ocorrem devido ao preço regional do item e ao deslocamento até o local onde o equipamento está instalado.
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16-08-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico (Divisão de Manutenção da PGJ) ao pedido de esclarecimentos apresentado por empresa interessada em participar do processo em epígrafe: PERGUNTA 1: o contrato é anual? RESPOSTA: Conforme Edital, a vigência do contrato é por 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, por se tratar de serviço de natureza contínua. PERGUNTA 2: caso haja necessidade de substituição de equipamentos, poderá ser faturado fora do contrato? RESPOSTA: nos casos comprovados, substituição de equipamento ocorrerá às custas da Contratante; PERGUNTA 3: Cronograma das visitas/manutenção será definido por nós ou será pela unidade? RESPOSTA: as datas das manutenções serão definidas pela Contratante, ouvida a Contratada.
3 / 2017 Contratação de empresa especializada para elaboração e aprovação de projetos de prevenção e combate a incêndio e pânico de edificações ocupadas pelo Ministério Público de Minas Gerais, em todo o estado. 05-04-2017 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Para efetuar o levantamento cadastral das instalações existentes, será disponibilizado por V.Sa. os projetos arquitetônicos? Resposta: Não dispomos dos projetos das localidades relacionadas abaixo, motivo pelo qual os mesmos não serão fornecidos. Os projetos das demais localidades serão fornecidos à empresa contratada. Andradas; Belo Horizonte (Av. Raja Gabaglia, 615 - Rua Ouro Preto, 1112 - Rua Paracatu,969); Boa Esperança; Campo Belo; Divinópolis; Dores do Indaiá; Formiga; Janaúba; Paracatu; Pedro Leopoldo; Salinas; Santo Antônio do Monte; Tupaciguara. 2) Considerando o item 05 da planilha orçamentária que trata de Aprovação de projetos no corpo de bombeiros e também o item 06 na planilha orçamentária Renovação de AVCB com Laudo Técnico de Segurança contra Incêndio e Pânico, gostaríamos de saber em quais cidades tratam-se de aprovação e quais tratam-se de renovação? É importante reforçar que para a renovação de AVCB é necessário o projeto aprovado e todo o histórico do processo. Resposta: Apenas após o levantamento da situação atual (devido a modificações de layout), será possível determinar as reprovações/renovações. Esse levantamento deverá ser efetuado pela empresa Contratada. Estamos cientes de que para renovação de AVCB é necessário o projeto aprovado. 3) O faturamento dos serviços será realizado por entrega de cada unidade ou será faturamento total considerando a entrega de todas as unidades? Resposta: Os serviços deverão ser executados seguindo rigorosamente o cronograma de execução aprovado pela Contratante. O faturamento poderá ser realizado mediante entrega de cada serviço/unidade. 4) Com relação ao Anexo III- Relação de Documentos Exigidos, deverá ser apresentado somente após o resultado do pregrão e pela empresa vencedora. Está correto nosso entendimento. Resposta: Sim, a documentação mencionada deverá ser apresentada na fase licitatória.
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17-04-2017 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da PGJ ao pedido de esclarecimento realizado por empresa interessada em participar desta licitação: QUESTIONAMENTO: No Anexo II do Apenso I do Termo de Referência ? Planilha Orçamentaria, onde são discriminados a descrição dos serviços, onde constam levantamentos, projetos, renovação, etc. - Pergunta-se O quantitativo de projetos a serem aprovados junto ao corpo de bombeiros e somente o constante no item 5, sendo os itens de 1 a 4, não objetos de aprovação dos projetos junto ao Corpo de Bombeiros RESPOSTA: Esclarecemos que o quantitativo de projetos a serem aprovados junto ao corpo de bombeiros é somente o constante no item 5.
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18-04-2017 ESCLARECIMENTOS Segue resposta do setor técnico da PGJ ao pedido de esclarecimento realizado por empresa interessada em participar desta licitação: QUESTIONAMENTO: Tendo em vista que a legislação estadual pertinente ao assunto obriga que as edificações novas com mais de 750,00m² possuam sistema de hidrantes em seu processo de projeto de combate a incendio e pânico conforme tabelas 2 à 19 do anexo A da instrução tecnica 01 (it-01) do corpo de bombeiros militar de MINAS GERAIS? sob abrangencia do decreto 44.746 de 29/02/2008 (alterado pelo 46.595/2014), subentende-se que uma cat de elaboração de projeto de combate a incendio e pânico já satisfaz o determinado no item 4.3 que pede uma cat de elaboração de sistema de hidrantes. Gostariamos de um parecer esclarecendo se uma de elaboração de projeto de combate a incendio com mais de 750,00m² atende a exigencia descrita no item 4.3 do edital PE 3/2017 . RESPOSTA: Sim. Elaboração de Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico com mais de 750m², atende a exigência descrita no item 4.3 do Edital.
471 / 2016 Registro de Preços para aquisição de mobiliários diversos (novos). 30-03-2017 RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO E COMUNICAÇÃO Unidade: 1091040 Síntese da decisão: Conhecemos a peça impugnativa interposta e, no mérito, julgamos parcialmente procedente. A íntegra da decisão encontra-se disponível nos autos do processo licitatório e no site www.mpmg.mp.br. Informamos aos interessados que esta licitação terá suas datas alteradas, devido à necessidade de Republicação do Edital. Demais informações: Av. Álvares Cabral, 1740, 5º andar, BH/MG, telefones (31) 3330-8190 / 8233 / 8332 e fax 3330-8334, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 18 horas. Belo Horizonte, 29 de março de 2017. Carmen Lúcia Mariz de Macedo Pregoeira
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11-04-2017 RESULTADO DO JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO E COMUNICAÇÃO Unidade: 1091040 Impugnante: Safol Indústria de Móveis de Aço Ltda. Síntese da decisão: Conhecemos a peça impugnativa interposta e, no mérito, julgamos improcedente. A íntegra da decisão encontra-se disponível nos autos do processo licitatório e no site www.mpmg.mp.br. Informamos aos interessados que esta licitação terá suas datas alteradas, devido à necessidade de Republicação do Edital. Demais informações: Av. Álvares Cabral, 1740, 5º andar, BH/MG, telefones (31) 3330-8190 / 8233 / 8332 e fax 3330-8334, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 18 horas. Belo Horizonte, 10 de abril de 2017. Carmen Lúcia Mariz de Macedo Pregoeira
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Fonte: Sistema de Controle de Processos Licitatórios - MPMG

Data da última atualização: 09/05/2024