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MPMG - Transparência

Licitações, Contratos e Convênios - Respostas às Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos

Período: 2022

Nº do Processo / Ano Objeto Publicações Arquivo(s) *
386 / 2022 Contratação de empresa especializada na confecção de carteira de identidade e porte de arma e carteira funcional, incluindo a personalização por meio de gravação a laser (laser engraving) da foto, além dos dados fixos e variáveis, para membros e servidores do MPMG, com entrega parcelada. 17-02-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Superintendência de Recursos Humanos (SRH), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: Pergunta 1: ?Entendemos que o Prazo de Entrega do 1º Pedido é de 30 (trinta) dias. Para os demais, será mantido o Prazo de 30 (trinta) dias? Caso negativo, solicitamos informar o Prazo de Entrega dos Cartões ao r. Órgão.? RESPOSTA 1: ?Tanto o primeiro pedido, quanto os demais, possuem prazo de entrega de de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento de cada ordem de serviço.? Pergunta 2: ?Entendemos que a Emissão e Personalização dos Cartões poderá ser realizada em uma Central de Emissão de Documentos ? CED da CONTRATADA em Território Nacional. Está correto o nosso entendimento?? RESPOSTA 2: ?O entendimento está correto.? Pergunta 3: ?Não localizamos no Documento em epígrafe, se é à CONTRATADA ou CONTRATANTE que fornecerá o QRCode e o MRZ. Sendo assim, solicitamos respeitosamente informar.? RESPOSTA 3: ?A responsabilidade do fornecimento do QRCode e do código MRZ é da CONTRATADA.?
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24-02-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Superintendência de Recursos Humanos (SRH), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: Pergunta 1: ?Seria possível a dilação do prazo de apresentação das amostras por mais 10 (dez) dias úteis, além dos 5 (cinco) dias já previstos no termo editalício, totalizando 15 (quinze) dias úteis, a fim de preservar a competitividade, a isonomia e a razoabilidade dos atos administrativos?? RESPOSTA 1: ?O item relativo à apresentação de amostras será reformulado e o edital será republicado.?
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24-02-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Superintendência de Recursos Humanos (SRH), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: Pergunta 1: ?AS CARTEIRAS SERÃO PERSONALIZADAS COM OS ITENS DE SEGURANÇA QRCODE E MRZ ONDE SERÁ DESENVOLVIDO E GERADO PELA CONTRATANTE E DISPONIBILIZADO A CONTRATADA VIA API PARA PERSONALIZAÇÃO. NOSSO ENTENDIMENTO ESTÁ CORRETO?? RESPOSTA 1: ?O entendimento NÃO está correto. O QRcode e o código MRZ devem ser gerados pela Contratada.?
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24-02-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Superintendência de Recursos Humanos (SRH), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: Pergunta 1: ?Em nosso entendimento a quantidade de 6k contabiliza os cinco modelos. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, por favor especifique.? RESPOSTA 1: ?O entendimento está correto.? Pergunta 2: ?Caso a resposta do questionamento anterior seja positiva, qual a quantidade de carteiras para cada modelo? Carteira membros MODELO 1: CÉDULA DE IDENTIDADE, PROCURADOR DE JUSTIÇA - Quantidade? Carteira membros MODELO 2:CÉDULA DE IDENTIDADE, PROMOTOR DE JUSTIÇA-Quantidade? Carteira membros MODELO 3: CÉDULA DE IDENTIDADE, PROCURADOR DE JUSTIÇA APOSENTADO ? Quantidade? Carteira membros MODELO 4: CÉDULA DE IDENTIDADE, PROMOTOR DE JUSTIÇA APOSENTADO ? Quantidade? Carteira servidores modelo azul: CARTEIRA FUNCIONAL ? Quantidade?? RESPOSTA 2: ?As quantidades aqui informadas são as necessárias nesta data e não somam 6.000. O quantitativo extra é para segurança. Procurador de Justiça: 130. Promotor de Justiça: 935. Procurador de Justiça Aposentado: 110. Promotor de Justiça Aposentado: 230. Servidores: 3.100.? Pergunta 3: ?Uma alternativa seria fazer os dizeres: PROCURADOR DE JUSTIÇA; PROMOTOR DE JUSTIÇA; PROCURADOR DE JUSTIÇA APOSENTADO e PROMOTOR DE JUSTIÇA APOSENTADO em gravação de dados variáveis a LASER, nesse caso seria apenas um modelo Vermelho o que melhoraria muito o custo e não influenciaria no resultado, a contratante enviaria essa informação já nos dados variáveis a serem gravados. A Contratante aceitaria essa sugestão da contratada?? RESPOSTA 3: ?A especificação do objeto e itens indispensáveis estão especificados no Termo de Referência. Ressalta-se que haverá apresentação prévia de protótipo para aprovação, conforme item 22.1.6 e seguintes, do Anexo VII do Edital.? Pergunta 4: ?Entendemos que as entregas serão sob demanda, mas qual a periocidade média que a Procuradoria teve no último ano?? RESPOSTA 4: ?Ainda não houve esse tipo de serviço na PGJ. Não há como responder essa pergunta.? Pergunta 5: ?Qual a imagem do Relevo táctil?? RESPOSTA 5: ?A Contratada deverá sugerir a imagem em relvo táctil no momento da apresentação do layout (Item 22).? Pergunta 6: ?Em nosso entendimento será apenas um local de entrega. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, por favor especifique.? RESPOSTA 6: ?O entendimento está correto.? Pergunta 7: ?Não localizamos no Documento em epígrafe, se é à CONTRATADA ou CONTRATANTE que fornecerá o QRCode e o MRZ. Sendo assim, solicitamos respeitosamente informar.? RESPOSTA 7: ?O entendimento NÃO está correto. O QRcode e o código MRZ deverão ser desenvolvidos pela Contratada.?
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27-02-2023 RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Número do processo: 386 / Ano: 2022 Unidade: 1091012 Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): 19.16.3693.0107781/2022-87 Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção de carteira de identidade e porte de arma e carteira funcional, incluindo a personalização por meio de gravação a laser (laser engraving) da foto, além dos dados fixos e variáveis, para membros e servidores do MPMG, com entrega parcelada. Modalidade: Pregão eletrônico. Impugnante: Akiyama S.A. ? Indústria e Comércio de Equipamentos e Sistemas. Síntese da decisão: Conhecemos a peça impugnativa interposta e, no mérito, negamos-lhe provimento. A íntegra da decisão encontra-se disponível nos autos do processo licitatório e no site www.mpmg.mp.br. Informamos aos interessados que esta licitação ocorrerá às 10 horas do dia 09/03/2023, conforme publicação do DOMP/MG de 24/02/2023, pags 131/132. Demais informações: de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, pelos telefones (31) 3330-8128 e 3330-8129, e-mail dgcl@mpmg.mp.br. Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2023. Sebastião Nobre da Silva Pregoeiro(a)
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10-03-2023 IMPUGNAÇÃO - INTEMPESTIVA - RECEBIDA COMO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS - Processo Licitatório nº 386/2022 Processo SEI nº 19.16.3693.0107781/2022-87 Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção de carteira de identidade e porte de arma e carteira funcional, incluindo a personalização por meio de gravação a laser (laser engraving) da foto, além dos dados fixos e variáveis, para membros e servidores do MPMG, com entrega parcelada. Requerente: Akiyama S.A. ? Indústria e Comércio de Equipamentos e Sistemas. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS A empresa Akiyama S.A. ? Indústria e Comércio de Equipamentos e Sistemas, CNPJ 02.688.100/0001-88, apresentou impugnação ao edital do processo licitatório em epígrafe, por meio da qual pugnou por alterações no instrumento convocatório, em virtude de sua discordância com os termos editalícios, tendo ingressado com a solicitação às 19h21min, do dia 06/03/2023, quando o edital estabelecia o horário limite de 18:00 horas, tornando INTEMPESTIVO o pedido, conforme disposição editalícia a seguir reproduzida: 2 ? CONCLUSÃO Em face do exposto, por efeito da falta do pressuposto de tempestividade, este Pregoeiro posiciona-se pelo recebimento e processamento do instrumento apresentado, como um ?Pedido de Esclarecimentos?. E, após prestadas as devidas elucidações, e diante da existência de fundamentação fática e técnico-operacional e jurídicas a sustentar os termos editalícios, reitero que não há que se falar em alteração do instrumento convocatório. Por conseguinte, diante das exposições elencadas, com fulcro no §1º do art. 24 do Decreto 48.012, de 22 de julho de 2020, julgo IMPROCEDENTES os questionamentos da requerente, mantendo-se in totum os termos editalícios impugnados. Belo Horizonte, 10 de março de 2023. Sebastião Nobre da Silva Pregoeiro Devido à limitação do número de caracteres imposta pelo sistema, o inteiro teor da resposta à impugnação será apresentada no arquivo anexo.
372 / 2022 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra e reposição de quaisquer componentes/peças novos e originais, nos equipamentos que compõem as subestações de energia elétrica instaladas em imóveis da Procuradoria-Geral de Justiça, no Estado de Minas Gerais. 11-09-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico, Divisão de Manutenção Predial (DIMAN), ao pedido de esclarecimento n. 0001, apresentado por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: Para montar uma proposta para cada lote ou subestação, preciso do CNPJ de cada unidade e sua especificação de sua subestação. RESPOSTA: 1. Todas as unidades administrativas da PGJ listadas no Termo de Referência possuem o mesmo CNPJ: 20.971.057/0001-45; 2. As descrições técnicas de serviços e dos equipamentos estão listadas no item 2 do Apenso I - Especificação Técnica dos Serviços, reproduzido sequencialmente ao Termo de Referência (Anexo VII do Edital); 3. Os locais de execução dos serviços estão descritos no campo 14 do Termo de Referência (Anexo VII do Edital).
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12-09-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Compras e Licitações ao pedido de esclarecimento n. 0002, apresentado por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO:O valor para dar lance será o valor Global do lote somando os 03 itens? RESPOSTA: Está correto o entendimento. Na ocasião da disputa, o lance será referente ao valor global de cada lote, que consiste na somatória dos 3 itens que integram cada um deles. (valor total do lote / valor do lance = item 1 + item 2 + item 3).
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18-09-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico, Divisão de Manutenção Predial (DIMAN), ao pedido de esclarecimento n. 0003, apresentado por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: Os pagamentos dos serviços serão por demanda ou serão mensalmente? RESPOSTA: A forma de pagamento está definida no TR, Apenso II - Medições e forma de pagamento. O pagamento é realizado sob demanda.
371 / 2022 Serviço de rastreamento e telemetria para veículos. 25-01-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Compras e Licitações (DGCL) ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 0001 apresentado por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe. QUESTIONAMENTO: Qual o limite de renovação e valor estimado do lote? RESPOSTA: Conforme previsto na ?Cláusula Décima Primeira? do Contrato (Anexo I) e no item 16 do Termo de Referência (Anexo VII), ambos do edital, é possível a prorrogação contratual, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal (60 meses). No tocante ao valor estimado para o lote, esclareço-lhe que o orçamento é sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, nos termos do art. 15 do Decreto Estadual nº 48.012/20.
368 / 2022 Aquisição e instalação de sistema de controle de acesso veicular e de pessoas para uso em sedes diversas do MPMG, contemplando a manutenção preventiva e corretiva do sistema (itens de software e hardware), com cobertura total de peças, pelo período de 36 meses. ESCLARECIMENTOS Segue, em Arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações à Impugnação 0005, recebida como Pedido de Esclarecimento.
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09-05-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao Pedido de Esclarecimento nº 0004.
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18-05-2023 ESCLARECIMENTOS Seguem, em Arquivo abaixo anexado, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Núcleo de Operações de Segurança Orgânica) ao Pedido de Esclarecimentos 0002. No despacho integrante, as respectivas respostas fazem referência ao que o Setor denominou como QUESTIONAMENTO 1 e QUESTIONAMENTO 2. Informamos que o Edital e documentos técnicos corrigidos serão oportunamente disponibilizados aos licitantes.
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18-05-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em Arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Núcleo de Operações de Segurança Orgânica) ao Pedido de Esclarecimento 0003. No despacho integrante, a respectiva resposta faz referência ao que o Setor denominou como QUESTIONAMENTO 1. Informamos que o Edital e documentos técnicos corrigidos serão oportunamente disponibilizados aos licitantes.
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24-05-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação da Comissão de Assessoria Contábil e Financeira à Licitação (CACFL), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?O nosso cadastro no SEPLAG (CAGEF) consta o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis SPED com vencimento em 30/04/2023. Ocorre que a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 informa que no Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Pergunta: Entendemos que o Balanço Patrimonial de 2021 (SPED) será aceito, uma vez que o prazo para envio do SPED - Balanço Patrimonial de 2022 é até o final do mês de maio/2023?? Resposta 1: ?A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.003, de 18 de Janeiro de 2021 prevê a entrega da ECD ?até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração?. Do normativo sobredito, depreende-se que à empresa licitante é possível apresentar o balanço do exercício de 2021, uma vez que a mesma tem até o último dia de maio do corrente para atender às normas fiscais. No entanto, entendemos que as demonstrações contábeis do exercício de 2022, por serem mais recentes, darão maior segurança à administração pública quando da análise da solidez e capacidade de cumprir os contratos. Por sua vez, o Código Civil determina o prazo para a apresentação do Balanço Patrimonial conforme art. 1.078, inciso I: "Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de: I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico" Diante da determinação do Código Civil, tem-se que os demonstrativos contábeis do exercício de 2022 deverão estar disponíveis para quem de direito até 30/04/2023. Ademais, o edital da licitação já prevê no item 3.2, em relação à qualificação econômico-financeira, a apresentação do: 3.2 ? Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; Portanto, sugerimos que seja adotado o texto do Código Civil, que hierarquicamente prevalece sobre a Instrução Normativa.?
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05-06-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação da DSEG / Núcleo de Operações de Segurança Orgânica (NUORG), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: Pergunta 1: ?Considerando as exigências constantes no APENSO I ‐ CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, no item: ?3.4.1 Fornecimento e instalação de controladoras para sistema de controle de acesso, subitem 08 Entradas digitais;? Tomando por base a topologia de instalação das controladoras e a conexão dos dispositivos de entrada, entendemos que, para tornar o processo mais amplo para concorrência, poderemos fornecer uma controladora que possua 04 entradas digitais e que ela seja homologada pelo fabricante do software de controle de acesso e sem provocar nenhum prejuízo ao projeto. Está correto nosso entendimento?? Resposta 1 ? ?O entendimento não está correto, visto que o título do item 3.4.1 é: fornecimento e instalação de controladoras para sistema de controle de acesso contendo as seguintes ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS (GF), sendo assim, o mínimo de entradas digitais necessárias para atendimento à especificação são (08) entradas. Serão necessárias oito entradas digitais para que, além das três entradas necessárias para o funcionamento básico das catracas, haja possibilidade de implementar outras funções necessárias como por exemplo: controle dos portões e portas de acesso da recepção da unidade. Desta forma, com vista a utilização de todas as funcionalidades do software de controle de acesso só serão aceitas controladoras com no mínimo oito entradas digitais. Ressalta-se ainda que no mercado existem várias marcas e modelos de controladoras que atendem a especificação solicitada.? Pergunta 2: ?Considerando as exigências constantes no APENSO I ‐ CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, no item: ?3.9 Fornecimento e instalação de detector de metais tipo pórtico, subitem Possuir Laudo técnico informando que o equipamento não oferece nenhum risco a portadores de marca‐passos, sistemas de apoio vitais, mulheres grávidas e mídias de armazenamento (Cd?s, disquetes, fitas de vídeo, cartões magnéticos e similares).;? Entendemos que poderemos fornecer um equipamento que possua certificações e que este está de acordo com as principais diretivas que estabelece valores limites de exposição, com base em considerações biofísicas e biológicas, para proteger os usuários de efeitos adversos à saúde e sensoriais de apoio vital aos portadores de marca‐passo, implante cloquear entre outros, sendo assim, atenderemos ao solicitado e tornaria o processo mais amplo para concorrência. Está correto o nosso entendimento?? Resposta 2: ?O entendimento não está correto visto que as especificações solicitadas são sempre o mínimo necessário para atendimento às cláusulas editalícias, portanto, o entendimento correto é o portal detector de metais deverá "Possuir Laudo técnico informando que o equipamento não oferece nenhum risco a portadores de marca‐passos, sistemas de apoio vitais, mulheres grávidas e mídias de armazenamento (Cd?s, disquetes, fitas de vídeo, cartões magnéticos e similares)". Ressalta-se ainda que no mercado existem várias marcas e modelos de controladoras que atendem a especificação solicitada.?
355 / 2022 Aquisição de tablet`s com teclado acoplado, caneta e capa teclado novos e sem uso e contratação de serviços contínuos na modalidade de fornecimento de pacote de dados de telefonia de 4G, de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, para atender à Fiscalização do Procon-MG. 04-04-2023 ESCLARECIMENTOS Seguem, em arquivo abaixo anexado, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Fiscalização das Relações de Consumo) ao Pedido de Esclarecimentos nº 0001.
347 / 2022 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de administração e gerenciamento de margem consignável 20-01-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPAG), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1 - Na página 44 constam uma listagem com 16 itens que devem ser apresentados na POC, no entanto, esses itens estão dispostos de forma genérica, dando várias interpretações e formas de se demonstrar o mesmo item. Assim questiona-se, se há possibilidade de detalhamento da forma e de quais itens serão solicitados na apresentação sistêmica que será realizada na Prova de Conceitos (POC)? RESPOSTA 1.1 - Gerenciamento do processo de consignações: Demonstrar por meio de simulações como o sistema faz o processo de consignações: - recebimento do arquivo de margem; - processamento do arquivo de margem no sistema; - demonstração da margem disponível para servidores/membros/pensionistas da instituição (já deduzindo os descontos em aberto do valor total da margem); - demonstração do acesso à margem; - demonstração do acesso a todos os contratos em aberto/liquidados/importados de um servidor; - demonstração de relatórios que poderão ser gerados pelo sistema; - geração do arquivo contendo os descontos consignados a serem incluídos na folha do mês (na demonstração poderá ser utilizado o layout padrão da empresa, após a contratação o arquivo deverá seguir o layout estabelecido pelo MP); - geração do relatório de contratos glosados (contratos que por falta de margem disponível não foram incluídos integralmente na folha do mês respeitando a ordem de prioridade); - recebimento de arquivo retorno com os descontos incluídos em folha; - geração de arquivo retorno que será repassado aos bancos/entidades consignatárias RESPOSTA 1.2 - Registro de todas as ocorrências relativas às operações de consignação ? tais como bloqueio, desbloqueio, quitação, prazo de refinanciamento, reservas de margem desconto cartão, mantendo o histórico das ocorrências: - O sistema deverá permitir as operações de consignação descritas acima e manter o histórico do que foi feito. RESPOSTA 1.3 - Permitir cadastrar indicador(es) de desconto(s) para as consignações cujos cálculo(s) são realizados no MPMG: - Algumas consignatárias trabalham com desconto de mensalidade cujo valor corresponde a um percentual da remuneração mensal. O sistema deverá permitir o cadastro e alteração deste percentual pela consignatária; - Neste caso o próprio MPMG faz o calculo da parcela mensal considerando o percentual definido e a remuneração mensal de cada servidor. RESPOSTA 1.4 - Demonstrar os diversos tipos de margens de remuneração e de diferenças salariais. Possibilidade de disponibilização de 3 tipos de margens diferentes: - margem consignados: limite de valor máximo mensal que o servidor/membro/pensionista da instituição pode contratar para desconto em folha de pagamento; - margem auxílio saúde: limite de 10% do subsidio de membros e pensionistas de membros referente ao ressarcimento de plano de saúde descontado em folha de pagamento; - margem verbas em atraso: limite de valor máximo mensal que os membros e pensionistas possuem referentes a exercícios anteriores, inclusos no orçamento do MP, que não compõem o limite da remuneração mensal para fins de consignação facultativa em folha. Observação: Os 3 tipos de margens são definidas conforme normatização. RESPOSTA 1.5 - Cadastramento de acesso de usuários gestores e usuários consignatários, com diferentes tipos de perfis, com possibilidade de estabelecer diferentes níveis de acesso ao sistema. Exemplos: - servidor: acesso à própria margem, contratos próprios, taxas e consignatárias ativas; - servidor Superintendência de Recursos Humanos (SRH): acesso à consulta de margem de todos os membros/servidores da instituição, taxas e consignatárias ativas; - servidor Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPAG): acesso à consulta da margem e contratos de todos os membros/servidores da instituição, relatórios, taxas e consignatárias ativas, bloqueio de margem no caso de servidores exonerados e falecidos; - servidor Master DPAG: acesso à todas as funcionalidades do sistema (incluindo geração de relatórios, alteração de nível de acesso dos demais usuários, suspensão de contratos por ordem judicial, bloqueio de margem de servidores, etc). RESPOSTA 1.6 - Demonstrar cadastro de liberação automática de operações não concretizadas: - Demonstrar que caso seja feito uma reserva de margem e a mesma não for concretizada no prazo definido, o sistema deverá liberar o valor previamente reservado. RESPOSTA 1.7 - Cadastro de taxas, prazos, carências e outras tarifas diversas; RESPOSTA 1.8 - Cadastramento de diversas consignações; RESPOSTA 1.9 - Registrar cadastramento da consignatária credenciada; RESPOSTA 1.10 - Importação/exportação de base de dados de favorecidos; download e upload, e capacidade de processamentos: - Demonstrar como será feita a importação/exportação dos diversos arquivos. RESPOSTA 1.11 - Registro dos contratos realizados pelos consignantes; RESPOSTA 1.12 - Simulação de cálculo de margem consignável: - O cálculo da margem será realizado pelo MPMG respeitando as normas vigentes. O servidor deverá ter opção de simular um novo empréstimo caso a consignatária tenha cadastrado as taxas praticadas nos sistema Server Consignado. RESPOSTA 1.13 - Controle dos percentuais máximos descontados sobre a remuneração consignável do funcionário: - Demonstrar como o sistema realiza o controle do valor máximo mensal a ser descontado de cada servidor (glosa dos contratos que ultrapassam a margem disponível respeitando a ordem de prioridade) RESPOSTA 1.14 - Emissão de relatórios para subsidiar a gestão das consignações: Demonstrar os diversos relatório disponíveis no sistema. RESPOSTA 1.15 - Apresentar módulo operacional das consignatárias: - Demonstrar o acesso ao sistema como usuário da consignatária. RESPOSTA 1.16 - Simulação de acessos nos módulos diversos, quais sejam entidade consignatária, parte técnica SRH e usuário (funcionários do Parquet). A demonstração deverá também incluir o acesso ao sistema nos diversos perfis: - usuário final da contratada: - acesso ao sistema; - consulta de margem disponível; - consulta de contratos; - consulta consignatárias ativas; - consulta das taxas praticadas pelas consignatárias; - usuário administrador da contratada (servidores da SRH): - acesso ao sistema; - consulta de margem de outros servidores; - consulta de contratos; - consulta/cadastro/bloqueio das consignatárias; - consulta das taxas praticadas pela consignatária; - bloqueio de contratos; - bloqueio de servidores; - demonstrar a geração dos diversos relatórios disponíveis no sistema; usuário da consignatária: - acesso ao sistema; - reserva de margem; - averbação, liquidação, cancelamento de diversos contratos; - refinanciamento de um contrato; - relatórios disponíveis no sistema; - cadastro de taxas, prazos, carências e outras tarifas diversas. PERGUNTA 2 - Ainda, consta na página 44 o item 3: "3. Permitir cadastrar indicador(es) de desconto(s) para as consignações cujos cálculo(s) são realizados no MPMG;" Solicitamos esclarecimentos se os ?indicadores? citados neste item seriam equivalentes as prioridades de desconto em folha de pagamento? RESPOSTA 2 - Não, seria o caso de consignatárias no qual o desconto refere-se a um percentual da remuneração mensal de cada servidor. PERGUNTA 3 - Na mesma página 44 consta: "4. Demonstrar os diversos tipos de margens de remuneração e de diferenças salariais;" Com base nesse item questiona-se há como esclarecer se: O cálculo da margem seria realizado via sistema de consignação? Quais são os tipos de margens de remuneração? E as diferenças salariais? RESPOSTA 3 - No MPMG trabalha-se com 3 tipos de margem: - margem consignados: limite de valor máximo mensal que o servidor/membro/pensionista da instituição pode contratar para desconto em folha de pagamento; - margem auxílio saúde: limite de 10% do subsidio de membros e pensionistas de membros referente ao ressarcimento de plano de saúde descontado em folha de pagamento; - margem verbas em atraso: limite de valor máximo mensal que os membros e pensionistas possuem referentes a exercícios anteriores, inclusos no orçamento do MP, que não compõem o limite da remuneração mensal para fins de consignação facultativa em folha. PERGUNTA 4 - Já na página 45 consta o seguinte item: "12. Simulação de cálculo de margem consignável;" Com base nesse item questiona-se: A simulação de cálculo seria realizada pelo servidor? RESPOSTA 4 - Não, o cálculo da margem será realizado pelo MP respeitando as normas vigentes. O servidor deverá ter opção de simular um novo empréstimo caso a consignatária tenha cadastrado as taxas nos sistema. PERGUNTA 5 - Também na página 45 consta no item 13: "13. Controle dos percentuais máximos descontados sobre a remuneração consignável do funcionário;" Solicitamos esclarecimento, com base nesse item, se: O controle dos percentuais, é relacionado ao percentual da margem por produtos? Solicitamos esclarecimentos adicionais sobre esse percentual. RESPOSTA 5 - Esse percentual refere-se ao limite máximo consignado estipulado por lei que deve ser respeitado. Caso haja aumento da parcela mensal (como por exemplo reajuste da mensalidade de um plano de saúde) o sistema deve ser capaz de limitar o montante que será enviado para desconto em folha e glosar o contrato na ordem de prioridade pré estabelecida. PERGUNTA 6 - Consta no item 13.5.1 da página 48 quadro com SLA de atendimento da central de atendimento, constando prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis para todos as demandas recepcionadas, contudo, há demandas que são recepcionadas na central e possuem prazos diferenciados, como por exemplo demandas que necessitam do retorno do banco ou do próprio convênio; o que portanto, faz com que este prazo de 24 horas úteis, não possa ser aplicado de forma ampla e irrestrita. Assim, solicitamos esclarecer quais demandas deverão ser resolvidas em 24 (vinte e quatro) horas úteis e quais devem ser apenas recebidas e encaminhadas em 24 (vinte e quatro) horas úteis. RESPOSTA 6 - Prazo para resolver inconsistências nos valores de margem consignável disponibilizadas para os usuários bem como correção e ajustes verificados por esta DPAG. PERGUNTA 7 - E por fim, consta no item 18, da página 50, que: O MPMG pagará à contratada, mensalmente, o valor unitário da linha processada de consignações facultativas em folha de pagamento, multiplicado pelo quantitativo de linhas apuradas no respectivo mês. Solicitamos esclarecimentos sobre este item, questionando se: O valor ofertado pela licitante vencedora refere-se ao valor que será pago pelo MPMG à contratada? E ainda, se o valor por linha também vincula o valor que será cobrado pela contratada das consignatárias; ou mesmo se a cobrança independe deste ?valor por linha? referido no edital? RESPOSTA 7 - Não haverá cobrança das consignatárias diretamente pela contratada. O pagamento da contratada será feito pelo MPMG, que repassará mensalmente o valor estipulado na licitação por linha processada. Atualmente trabalhamos com uma média de 4.425 (quatro mil quatrocentos e vinte e cinco) linhas processadas passíveis de cobrança. Conforme previsto em lei, algumas consignatárias são isentas de cobrança.
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20-01-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPAG), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1 - Item 2. Registro de todas as ocorrências relativas às operações de consignação ? tais como bloqueio, desbloqueio, quitação, prazo de refinanciamento, reservas de margem desconto cartão, mantendo o histórico das ocorrências; Q: Com relação ao registro da ocorrência para o Prazo de Refinanciamento, nosso entendimento é que realizando a definição do mesmo de acordo com a quantidade de parcelas já pagas ou de acordo com o percentual de quitação do contrato seria possível definir o prazo de refinanciamento do contrato. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 1 - Sim, desde que observado o limite de parcelas definido em legislação. PERGUNTA 2 - Item 7. Cadastro de taxas, prazos, carências e outras tarifas diversas; Q: Com relação ao cadastro de taxas e outras tarifas diversas, entendemos que o Custo Efetivo Total (CET) das operações engloba todas as taxas de juros, encargos e tarifas diversas envolvidos nas operações da contratação do empréstimo consignável. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 2 - Sim, o sistema deverá permitir que a entidade consignatária que tenha interesse cadastre as taxas praticadas permitindo ao servidor a consulta para que possa optar pela taxa mais atrativa. PERGUNTA 3 - Item 12. Simulação de cálculo de margem consignável; Q: Neste caso, entendemos que essa simulação de cálculo de margem consignável como a simulação dos valores (parcela, prazo e valor total) para contratação de um empréstimo consignado seria realizada através do Sistema/Portal do Servidor. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 3 - Não. Seria o caso do MPMG fornecer a base de cálculo e o percentual e o próprio sistema Server Consignado realizar o cálculo da margem disponível para consignação em folha. PERGUNTA 4 - 2 - Com relação aos 16 itens apresentáveis da Prova de Conceito identifiquei 5 que atendemos parcialmente. 2. Registro de todas as ocorrências relativas às operações de consignação ? tais como bloqueio, desbloqueio, quitação, prazo de refinanciamento, reservas de margem desconto cartão, mantendo o histórico das ocorrências; 3. Permitir cadastrar indicador(es) de desconto(s) para as consignações cujos cálculo(s) são realizados no MPMG; 7. Cadastro de taxas, prazos, carências e outras tarifas diversas; Simulação de cálculo de margem consignável; Controle dos percentuais máximos descontados sobre a remuneração consignável do funcionário; RESPOSTA 4 - Nos termos do edital, a licitante deverá atender a todas as exigências. PERGUNTA 5 - 3 - Na Cláusula oitava na Letra A do modelo de contrato cita:A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria- Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Álvares Cabral, 1.690, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Diretoria de Pagamento de Pessoal - DPAG), o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento; Pergunta-se: Referente as linhas processadas serão realizadas pela empresa contratada através do MPMG? RESPOSTA 5 - O pagamento da contratada será feito diretamente pelo MPMG, que repassará mensalmente o valor estipulado na licitação por linha processada. Atualmente trabalhamos com uma média de 4.425 (quatro mil quatrocentos e vinte e cinco) linhas processadas passíveis de cobrança. Para cobertura do custo do processamento dos dados, a consignatária pagará mensalmente ao MPMG um valor sobre cada consignação facultativa descontada em folha de pagamento, observado os critérios a seguir estabelecidos em lei.
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20-01-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPAG), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?ATENDIMENTO ? ITENS 22.5.3 e 22.5.4 (PÁG. 61) 22.5.3. Para o acesso à Central de Atendimento, a CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos 2 (dois) canais de comunicação, sendo um canal o telefone gratuito 0800 e o outro um serviço de atendimento de suporte gratuito pela internet como um formulário via web. 22.5.4 "Todas as solicitações e atendimentos realizados deverão ser registrados pela Central de Atendimento, e disponibilizados via web diariamente ao MPMG para consultas analíticas e estatísticas, de modo que seja possível o acompanhamento e controle da execução do serviço. Para cada solicitação, deverão ser registradas, no mínimo, as seguintes informações: número do chamado, descrição da solicitação, dados do solicitante (nome, matrícula do MPMG ou CPF se funcionário da consignatária), data e hora da solicitação, data e hora de conclusão da solicitação, prazo de solução (em horas) e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização e acompanhamento das quantidades, prazos e tempos de atendimento." Questiona-se:? PERGUNTA 1. ?a) O Edital ao exigir uma estrutura telefônica e via web, já assegura todo o suporte técnico necessário para a solução de dúvidas dos servidores, consignatárias e gestores do Tribunal. Ademais, o instrumento convocatório ainda exige da contratada um treinamento completo do sistema licitado para os seus gestores ficarem aptos para sua utilização. Ademais, com o avanço tecnológico atual, diversas empresas estão migrando do suporte físico para o atendimento virtual e/ou telefônico. É o entendimento da Licitante que a estrutura de atendimento ao qual se refere no item 6.4 será somente online, bem como via internet (e-mail ou chat). Está correto nosso entendimento?? Resposta 1. a): ?Conforme item 22.5.3 devem ter 2 canais: telefone e web.? PERGUNTA 1. ?b) Caso não estejam corretos os entendimentos acima, gentileza esclarecer.? Resposta 1. b): ?Sim.? PERGUNTA 1. ?c) Entendemos que o item 22.5.4 é atendido caso a Contratante envie Relatório via e-mail ou sistema para a Contratante. Nosso entendimento está correto?? Resposta 1. c): ?O entendimento está correto.? PERGUNTA 2: ?REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS ? ITEM 22.8.1.3 (PÁG. 65) 22.8.1.3 Permitir acesso à base de dados administrada pela CONTRATADA. Questiona-se:? PERGUNTA 2. ?a) É o entendimento da Licitante que o acesso a base de dados mencionados no item 22.8.1.3, seria o acesso aos dados referentes ao convênio. Nosso entendimento está correto?? Resposta 2. a): ?Sim. O entendimento está correto. O acesso aos dados será via sistema da Licitante? PERGUNTA 2. ?b) Caso o entendimento não esteja correto, gentileza esclarecer.? PERGUNTA 3: ?PROPRIEDADE INTELECTUAL ? ITEM 22.13.1 (PÁG. 73) 22.13.1 A CONTRATADA cederá ao MPMG, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo de todos os produtos resultantes do cumprimento do contrato, entendendo-se por produtos quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados e base de dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas e documentação, em papel ou mídia eletrônica. Não estão inclusos nesta cessão o direito patrimonial e a propriedade intelectual do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável utilizado internamente pela CONTRATADA. a) Entendemos que, a fim de resguardar a Propriedade Intelectual da empresa Contratada e não desrespeitar a legislação pátria que protege os direitos autorais, a transferência de tecnologia poderá ser solicitada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais somente nas hipóteses de (i) falência da contratada (ii) recuperação judicial ou extrajudicial da contratada e (iii) descontinuidade definitiva dos serviços contratados, definidos no objeto do Edital, em órgãos públicos no âmbito nacional por parte da Contratada. Nosso entendimento está correto?? Resposta 3: ?O tópico 22.13.1 versa sobre o direito patrimonial e a propriedade intelectual de todos os PRODUTOSRESULTANTES do cumprimento do contrato, em caráter definitivo. Como PRODUTOS RESULTANTES, tem-se aqueles que serão obtidos através do uso de informações deste MPMG, como relatórios, estudos, base de dados e dados, no Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável. Conforme o próprio item relata: "Não estão inclusos nesta cessão o direito patrimonial e a propriedade intelectual do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável utilizado internamente pela CONTRATADA", ou seja, o código fonte da aplicação não será fornecido à CONTRATANTE.? PERGUNTA 4: ?TREINAMENTO PRESENCIAL ? ITEM 22.13.1 (PÁG. 73) 22.9.8.4.7 Após a implantação da Solução de Tecnologia, a CONTRATADA deverá realizar a operação assistida do sistema informatizado durante um período de 20 (vinte) dias. A operação assistida deverá ser prestada de forma presencial aos usuários especialistas da SRH/DPAG, nas dependências físicas do MPMG 22.10.10.6.1 Mediante justificativa será facultado à CONTRATADA a realização do treinamento presencial, que deverá ocorrer nas dependências do MPMG, em local e a data a serem definidos em conjunto com a contratante.? PERGUNTA 4. ?a) Gentileza esclarecer como será realizada a ?Operação assistida?.? Resposta 4. a): ?A "operação assistida" realizar-se-á no período correspondente à utilização do sistema sob a supervisão de pessoal previamente designado e devidamente capacitado para orientar acerca das ferramentas disponíveis, conforme previsto no item 22.9.8.4.7.? PERGUNTA 4. ?b) É o entendimento da Licitante que a CONTRATADA terá que disponibilizar um colaborador da área técnica durante o período de 20 (vinte) dias nas dependências do MPMG para realizar a operação assistida. Nosso entendimento está correto?? Resposta 4. b): ?Sim. O entendimento está correto.? PERGUNTA 4. ?c) O Edital ao exigir uma estrutura telefônica e via web, já assegura todo o suporte técnico necessário para a solução de dúvidas dos servidores, consignatárias e gestores do MPMG. Ademais, o instrumento convocatório ainda exige, conforme item 22.10.10.6.1, da contratada um treinamento completo do sistema licitado para os seus gestores ficarem aptos para sua utilização. Sendo assim, entendemos desnecessário a exigência de uma operação assistida. Nosso entendimento está correto? Se a empresa contratada apresentar infraestrutura de atendimento via central telefônica e web será dispensado o item?? Resposta 4. c): ?A "operação assistida" não está dispensada. Ela deverá ocorrer por 20 dias, de forma presencial, após o período de implantação e treinamento.? PERGUNTA 4. ?d) Durante o período da ?Operação assistida?, a Contratada poderá cobrar as Entidades Consignatárias?? Resposta 4. d): ?Não há previsão de cobranças no período da "operação assistida" no edital.? PERGUNTA 5: ?LGPD ? SIGILO DAS INFORMAÇÕES (PÁG. 73) 22.12.1.5 É dever das partes contratantes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº. 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, no âmbito do MPMG, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável; Questiona-se:? PERGUNTA 5. ?a) Com relação à LGPD, o Edital abrange de forma genérica. Dessa forma, solicitamos esclarecimentos sobre como se dará o tratamento de dados?? Resposta 5. a): ?O tratamento de dados pessoais pelo MPMG se dá para fins da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal) e será limitado ao mínimo necessário para atingir a sua finalidade.? PERGUNTA 5. ?b) Entendemos que o Contratante (MPMG) será o CONTROLADOR e a Contratada (Licitante vencedora) OPERADORA, nos termos do art. 5º, VI e VII da Lei 13709/18. Nosso entendimento está correto?? Resposta 5. b): ?Sim. Conforme disposto na Resolução PGJ n.º 36, de 30 de julho de 2021, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais é considerado controlador na sua esfera de atuação, realizando tratamento de dados pessoais por meio dos seus membros, servidores e demais colaboradores que integram sua estrutura orgânica. No MPMG, o operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, externa ao quadro funcional, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome e por ordem do controlador MPMG.? PERGUNTA 5. ?c) Caso positivo, entendemos que o Edital deverá ser retificado para se fazer constar o papel do CONTROLADOR e do OPERADOR. Nosso entendimento está correto?? Resposta 5. c): ?Não. Os papéis dos agentes de tratamento já estão definidos no Edital (Cláusulas Quarta e Quinta) e no artigo5º, incisos VI e VII, da LGPD.? PERGUNTA 5. ?d) Quais dados serão coletados e tratados?? Resposta 5. d): ?Nome, CPF, matrícula, cargo e valor bruto da margem.? PERGUNTA 5. ?e) O MPMG, como CONTROLADOR, já obteve o consentimento dos servidores públicos sobre o tratamento dos dados para o fim desta licitação, nos termos do art. 7 e seguintes da Lei 13709/18? Ou é o entendimento do MPMG que não há necessidade do consentimento visto se tratar de cumprimento de obrigação legal, nos termos do art. 7, II da Lei 13709/18?? Resposta 5. e): ?Não há necessidade do consentimento por parte dos servidores.? PERGUNTA 5. ?f) Considerando que a empresa Contratada será apenas operadora de dados, caso algum servidor deseje não ter seus dados no sistema da contratada, entendemos que cabe ao Controlador (MPMG) remover os dados do servidor do arquivo de margem. Nosso entendimento está correto?? Resposta 5. f): ?O entendimento está correto.? PERGUNTA 6: ?DEVOLUÇÃO DE DADOS ? ITEM 22.13.2 DO EDITAL (PÁG. 73) 22.13.2 No caso de fatos supervenientes durante a vigência do contrato firmado com a CONTRATADA que venham a descontinuar a prestação dos serviços ou em caso de rescisão contratual, a CONTRATADA deverá repassar ao MPMG cópia eletrônica de todos os dados que o MPMG julgar necessários, relacionados ao sistema informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável, em layout pré-estabelecido pelo MPMG. Questiona-se? PERGUNTA 6. ?a) Considerando que na finalização do contrato a Contratada deverá devolver todos os dados pessoais ao Contratante e considerando que a Contratada é somente operadora de dadas, gentileza esclarecer e listar quais dados exatamente deverão ser devolvidos.? Resposta 6. a): ?Relatórios, estudos, base de dados, dados e informações sobre os contratos.? PERGUNTA 6. ?b) Entendemos que em respeito à propriedade intelectual, em nenhum momento será exigido tabela de banco de dados e código fonte, nosso entendimento está correto?? Resposta 6. b): ?Sim, está correto.? PERGUNTA 6. ?c) Considerando que o art. 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados, autoriza a conservação dos dados para a finalidade de cumprimento de obrigação legal, entendemos que deverá ser inserida na cláusula 22.13.2 as hipóteses de exceção para a conservação dos dados, previstas na Lei 13.709/2018. Nosso entendimento está correto? O item será retificado?? Resposta 6. c): ?As referidas hipóteses já estão previstas em Lei, cujo normativo foi expressamente previsto no edital, sendo de cumprimento obrigatório. Não há, portanto, necessidade de retificação.? PERGUNTA 6. ?d) Caso entendimento não esteja correto, gentileza esclarecer se o presente certame respeitará a Lei Geral de Proteção de Dados e todas as suas disposições, inclusive, o art. 16 da Lei 13.709/2018.? Resposta 6. d): ?Conforme item 22.12.1.5 do edital, todas as regras impostas pela LGPD serão cumpridas, inclusive a constante no artigo 16 e seus incisos.? PERGUNTA 7: ?DISPONIBILIDADE DO SISTEMA ? ITEM 13.3.4 (PÁG.47) 13.3.4. Indisponibilidades diárias superiores a 60% (sessenta por cento) dos períodos estabelecidos nos itens 13.3.1 e 13.3.2 serão consideradas como 01 (um) dia de serviço não realizado. Questiona-se:? PERGUNTA 7. ?a) É o entendimento da Licitante que a disponibilidade do sistema é mensal e não diária. Nosso entendimento está correto?? Resposta 7. a): ?O entendimento não está correto.? PERGUNTA 7. ?b) Caso negativo, gentileza nos esclarecer.? Resposta 7. b): ?Conforme item 13.3.4, indisponibilidades DIÁRIAS superiores a 60% (sessenta por cento) dos períodos estabelecidos nos itens 13.3.1 e 13.3.2 serão considerados como 01 (um) dia de serviço não realizado.? PERGUNTA 7. ?c) Verifica-se que a presente contratação é efetuada por um pregão eletrônico no qual o julgamento ocorrerá pelo menor preço ofertado. Com isso, a Administração Pública deixa claro que o principal interesse na contratação é a prestação de serviços com menor ônus financeiro. Nesse interim é o entendimento da licitante que, considerando o prejuízo ao interesse público, que o edital será retificado com um percentual mensal de disponibilidade semelhante ao de mercado, de 97,5% ou 98%. Está correto esse entendimento?? Resposta 7. c): ?O percentual de indisponibilidade exigido no edital está baseado na pratica utilizada por outros órgãos públicos, não ensejando portanto retificação do edital.? PERGUNTA 8: ?DO SLA ? ITEM 13.5.1 (PÁG. 58): 13.5.1 As solicitações realizadas à Central de Atendimento deverão ser resolvidas conforme prazos definidos a seguir: Descrição do Problema / Solicitação Prazo Máximo de Solução Indisponibilidade da Solução de Tecnologia 6 horas Solicitações realizadas à Central de Atendimento pelos servidores da Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPAG) do MPMG que envolvam mudanças estruturais na Solução de Tecnologia Acordado Quaisquer outras solicitações realizadas à Central de Atendimento, que não se enquadrem nos itens anteriores 24 horas úteis Questiona-se:? PERGUNTA 8. ?a) É o entendimento da licitante que, considerando que o atendimento de suporte ocorrerá no horário comercial, o prazo do supracitado item deverá ser contabilizado em horas úteis. Nosso entendimento está correto?? Resposta 8. a): ?Não. O prazo para resolução de Indisponibilidade da Solução de Tecnologia será de 6 horas.? PERGUNTA 8. ?b) Caso o nosso entendimento esteja correto, o item será retificado?? Resposta 8. b): ?Não, conforme explicado acima.? PERGUNTA 9: ?DA FORMA DE PAGAMENTO ? CLÁUSULA OITAVA ´C´ (PÁG. 24) d) Para fins de pagamento, não serão computadas as consignações caracterizadas como ?isentas?; Questiona-se:? PERGUNTA 9. ?a) A presente licitação engloba somente o MPMG ou há outras folhas inclusas, como por exemplo, Instituto de Previdência?? Resposta 9. a): ?Somente a folha de pagamento do MPMG.? PERGUNTA 9. ?b) Caso estejam inclusas outras folhas, gentileza listar todos os órgãos que a presente licitação se destina.? Resposta 9. b): ?Não estão inclusas outras folhas.? PERGUNTA 9. ?d) Há entidades isentas de cobrança? Se sim, gentileza listar.? Resposta 9. d): ?Estão presentes no quadro disposto no item 22.3 do edital.? PERGUNTA 9. e) Existe algum serviço que vai ser isento de cobrança? Se sim, favor informar os serviços. Resposta 9. e): ?Sim, o processamento de linhas das entidades referidas no item anterior.? PERGUNTA 9. f) É o entendimento da licitante que, em relação as linhas de consignação isentas, além de não serem passíveis de cobrança das consignatárias, também não serão pagas pela contratada para o MPMG Está correto esse entendimento? Resposta 9. f): ?Sim. Não há qualquer cobrança por parte do MPMG em relação à Contratada.? PERGUNTA 10: ?DO CONTRATO SOCIAL ? ITEM 1.1 e 1.2 DO EDITAL (PÁG. 33) 10.12.1.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.12.1.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada ? EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede; Questiona-se: a) É o entendimento da licitante que a apresentação do Contrato Social Consolidado cumpre com a exigência desse item. Está correto esse entendimento?? Resposta 10: ?Está correto o entendimento. Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, conforme consta no edital.? PERGUNTA 11: ?CLÁUSULA QUARTA- Das obrigações da Contratante ?b? (PÁG. 21) b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Pagamento de Pessoal - DPAG ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência; Questiona-se: a) É o entendimento da licitante que a responsabilidade apenas ocorrerá em casos comprovados de culpa exclusiva da contratada, após devido processo administrativo, com contraditório e ampla defesa. Está correto esse entendimento?? Resposta 11: ?Está correto o entendimento.? PERGUNTA 12: ?DA PROVA CONCEITO (POC) ? PÁG. 45) 6.1. O pregoeiro, subsidiado pela área demandante, poderá solicitar ao arrematante do lote que apresente a solução ofertada em Prova de Conceito ? POC, quando será verificado o atendimento às exigências previstas neste Termo de Referência. 6.2. A Prova de Conceito consistirá na apresentação, de forma on-line, do funcionamento do sistema e de suas principais funcionalidades, devendo demonstrar seu objeto durante a sessão de análise. 6.2.1. Essa apresentação poderá ser feita por meio de um sistema de testes da empresa. 6.2.2. A Prova de Conceito incluirá a demonstração de funcionalidades do sistema, tais como: Questiona-se: PERGUNTA 12. ?a) É nosso entendimento que a prova conceito será presencial. Nosso entendimento está correto?? Resposta 12. a): ?Não, conforme item 6.2, será de forma on-line.? PERGUNTA 12. ?b) Qual endereço será realizada a prova de conceito?? Resposta 12. b): ?Será on-line.? PERGUNTA 12. ?c) Em quanto tempo a empresa deverá realizar a Prova de Conceito? Qual será o horário de início e fim da prova de conceito? Qual será o intervalo para almoço?? Resposta 12. c): ?A Prova de Conceito será on-line, conforme item 6.2, e terá duração de três períodos, quais sejam: 9:00h às12:00, 14:00 às 18:00 e novamente 9:00h às 12:00 do dia seguinte, totalizando o máximo de 10 (dez) horaspara demonstrar todas as exigências do item 6.2.2.? PERGUNTA 12. ?d) Somente a Banca Avaliadora poderá realizar perguntas à empresa que está apresentando o sistema ou todas as concorrentes também poderão formular questionamentos?? Resposta 12. d): ?Somente a Banca Avaliadora.? PERGUNTA 12. ?e) A Banca Avaliadora será composta por quantos servidores?? Resposta 12. e): ?Será composta por, aproximadamente, 5 servidores.? PERGUNTA 12. ?f) No dia da convocação para a Prova de conceito haverá envio do arquivo e seu leiaute específico para execução? Qual o prazo a empresa terá para preparar a base?? Resposta 12. f): ?Fica a cargo do licitante a demonstração através de uma base de homologação, com dados fictícios, a qual consiga demonstrar todos os passos desta Prova de Conceito. É possível complementar a apresentação usando o sistema on-line caso necessite comprovar qualquer parâmetro.? PERGUNTA 12. ?g) Qual a duração da prova de conceito? A licitante deverá apresentar em quantos dias todos os itens do 22.6 (22.6.1 ao 22.9.8.4.7)?? Resposta 12. g): ?A Prova de Conceito será on-line, conforme item 6.2, e terá duração de três períodos, quais sejam: 9:00h às12:00, 14:00 às 18:00 e novamente 9:00h às 12:00 do dia seguinte, totalizando o máximo de 10 (dez) horas para demonstrar todas as exigências do item 6.2.2.? PERGUNTA 12. ?h) Iniciada a apresentação de um item, o mesmo deverá ser finalizado no mesmo dia? Poderá ocorrer a continuidade de apresentação de um item no próximo dia útil?? Resposta 12. h): ?Não. Em caso de necessidade, poderá ser continuado no dia útil subsequente.? PERGUNTA 12. ?i) A licitante que estiver apresentando a Prova de Conceito deverá seguir estritamente o roteiro itens do 22.6 (22.6.1 ao 22.9.8.4.7) ou poderá pular itens e depois retornar?? Resposta 12. i): ?Não será necessário seguir estritamente o roteiro.? PERGUNTA 12. ?j) A licitante poderá aglutinar vários itens durante a apresentação?? Resposta 12. j): ?Sim. Desde que não haja qualquer prejuízo na avaliação dos itens em questão.? PERGUNTA 12. ?k) Entendemos que a prova de conceito será a apresentação do sistema on-line e não off-line. Nosso entendimento está correto?? Resposta 12. k): ?O licitante poderá demonstrar através de uma base de homologação a qual possua acesso aos percentuais decada banco para demonstração, ou off line, desde que o mesmo consiga demonstrar que o sistema é capaz de realizar as operações descritas na Prova de Conceito.? PERGUNTA 12. ?l) A licitante que realizará a Prova de conceito poderá indicar quantos representantes?? Resposta 12. l): ?Dado que o procedimento é realizado de forma on-line, podem ser indicados tantos representantes quantos forem necessários.? PERGUNTA 12. ?m) Todas as concorrentes poderão enviar representantes para assistirem a prova de conceito? Caso positivo, quantos representantes a concorrente poderá enviar?? Resposta 12. m): ?Sim. Dado que o procedimento é realizado de forma on-line, podem ser indicados tantos representantes quantos forem necessários.? PERGUNTA 12. ?n) A licitante poderá gravar a sessão de avaliação da Prova de conceito, para fins de disponibilização aos Órgãos de Controle?? Resposta 12. n): ?Sim.? PERGUNTA 12. ?o) Entendemos que como todos os itens da Prova de Conceito são obrigatórios, se a licitante deixar de atender um item apenas será automaticamente desclassificada. Nosso entendimento está correto?? Resposta 12. o): ?Sim, o entendimento está correto.? PERGUNTA 12. ?p) Há alguns itens da Prova de Conceito que exigem apresentação de documentos. Desse modo, questionamos quando os documentos deverão ser apresentados? Seria no momento da prova de conceito?? Resposta 12. p): ?Na Prova de Conceito foi solicitada a emissão de relatórios. Não há exigência de apresentação de documentos.? PERGUNTA 12. ?q) Algum item do 22.6 (22.6.1 ao 22.9.8.4.7) será cumprido através de documentação e não apresentação do sistema? Caso positivo, gentileza listar os itens?? Resposta 12. q): ?Não. Todos os itens do 22.6 serão cumpridos na apresentação.? PERGUNTA 13: ?DO OBEJTO ? ITEM 1.1 (PÁG. 03) 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de administração e gerenciamento de margem consignável, processos de reembolso de despesas médicas e odontológicas da AMMP-Saúde, produtos obrigatórios e facultativos da PREVCOM-MG, controle das antecipações de crédito das verbas em atraso, para servidores e membros do Ministério Público de Minas Gerais, ativos e inativos e de pensionistas, mediante Contrato, conforme as especificações constantes do Anexo VII e das demais condições previstas ao longo deste instrumento convocatório, inclusive na Minuta de Contrato (Anexo I). PERGUNTA 13. ?a) Gentileza nos esclarecer como será o tratamento do processo de reembolso de despesas médicas e odontológicas da AMMP-Saúde?? Resposta 13. a): ?A AMMP fornecerá arquivo com os dados para reembolso para tratamento da empresa especializada. Tal tratamento consiste na aplicação das regras vigentes, como limites e valores a serem reembolsados, além de controle do saldo que extrapola o limite mensal máximo permitido. Ao final, deverá ser gerado pela empresa especializada arquivo para inclusão em folha de pagamento, bem como a geração de relatórios para o MPMG e para o beneficiário.? PERGUNTA 13. ?b) Se tratando do beneficiário, como irá ser tratado esse registro?? Resposta 13. b): ?Nos termos explicados no questionamento 13, "a".? PERGUNTA 13. ?c) Como espera a integração do sistema de consignação com o sistema de folha e da AMMP-Saúde, ou seja, o que é essencial para esse processo?? Resposta 13. c): ?AMMP-saúde e empresa especializada: disponibilização das informações necessárias para serem utilizadas na geração do arquivo para folha; MPMG e empresa especializada: definição das regras de negócio a serem aplicadas nas informações disponibilizadas pela AMMP-saúde para geração dos valores a serem reembolsados, bem como relatórios diversos para controle e auditoria desses valores.? PERGUNTA 13. ?d) Como o MPMG espera que seja realizado o tratamento do processo de ressarcimento e reembolso da PREVCOM-MG?? Resposta 13. d): ?Não há no item 1.1 menção a ressarcimento e reembolso da PREVCOM-MG.? PERGUNTA 13. ?e) Se tratando do beneficiário como deve ser tratado esse processo?? Resposta 13. e): ?Não há diferenciação no tratamento do beneficiário.? PERGUNTA 13. ?f) Como o MPMG espera a integração do sistema de consignação com o sistema de folha e da PREVCOM-MG, ou seja, o que é essencial para esse processo?? Resposta 13. f): ?A PREVCOM-MG fornecerá arquivo com os dados para os descontos facultativos e obrigatórios, para tratamento da empresa especializada. No caso dos descontos opcionais, o tratamento será a elaboração de arquivo com os valores fornecidos pela PREVCOM-MG (que será tratado como uma mensalidade de seguro consignada). Já os descontos obrigatórios e facultativos previdenciários, o tratamento consistirá na aplicação da alíquota vigente sobre as rubricas de incidência que serão fornecidas pelo MPMG. Ao final, deverá ser gerado pela empresa especializada arquivo para inclusão em folha de pagamento, bem como a geração de relatórios para o MPMG e para o beneficiário.? PERGUNTA 14: ?DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS PELO SISTEMA ? ITENS 7.8 e 7.8.1 (PÁG. 8) 7.8. Ficam isentos do ICMS os fornecedores aos quais se refere o Decreto nº 43.080/02. 7.8.1. Para os fornecedores retromencionados, com exceção das microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional, a classificação e o julgamento das propostas, bem como a etapa de lances, serão realizados a partir dos preços com a dedução do ICMS. A) Considerando que a prestação de serviços do objeto da licitação não possui incidência de ICMS, é o entendimento da licitante que o preço ofertado não terá diferenciação entre o valor enviado no sistema eletrônico e o preço resultante de dedução de ICMS para empresas mineiras. Está correto esse entendimento?? Resposta 14: ?Se não houver incidência de ICMS sobre o serviço, não haverá diferenciação.? PERGUNTA 15: ?DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ? ITEM 9.2.3 (PÁG. 11) 9.2.3. Sendo exigida apresentação de planilha de composição de preços, esta também deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, juntamente com a proposta comercial, no prazo acima estipulado, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor após a negociação? PERGUNTA 15. ?A) Gentileza esclarecer se há algum modelo ou informações necessárias de composição da planilha.? Resposta 15. a): ?Está no Edital, modelo padrão.? PERGUNTA 15. ?B) É o entendimento da licitante que caso não haja modelo ou informações necessárias de composição da planilha, será a critério da licitante. Nosso entendimento está correto?? Resposta 15. b): ?Está no Edital, modelo padrão.? PERGUNTA 16: ?EXIGÊNCIA DE AMOSTRA/PROTÓTIPO ? ITEM 9.8 e 9.10 (PÁG.12) 9.8. EXIGÊNCIA DE AMOSTRA/PROTÓTIPO: Caso haja previsão de exigência de amostra ou protótipo no Anexo VII (Termo de Referência), o Pregoeiro poderá solicitar sua apresentação, para análise de sua conformidade com as exigências do Edital. 9.10. A(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) licitante(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em até 30 (trinta) dias, contados da homologação do processo licitatório, ressalvados os casos em que for conveniente para a Administração mantê-la(s) em sua posse até a entrega definitiva do objeto.? PERGUNTA 16. ?A) Em relação ao item 9.8, tendo em vista a probabilidade da solicitação da apresentação de amostra ou protótipo, gentileza informar quais as hipóteses objetivas?? Resposta 16. a): ?Trata-se de cláusula geral, padrão do Edital. Conforme Termo de Referência, não será exigida amostra.? PERGUNTA 16. ?B) Gentileza informar quais os critérios utilizados para que se possa exigir ou não a apresentação?? Resposta 16. b): ?Trata-se de cláusula geral, padrão do Edital. Conforme Termo de Referência, não será exigida amostra.? PERGUNTA 16. ?C) Considerando que a Amostra se dará em um software de propriedade da licitante, não há viabilidade técnica de entrega do mesmo para o contratante reter por 30 dias. Do aspecto técnico, como o MPMG pretende recolher a amostra do software?? Resposta 16. c): ?Trata-se de cláusula geral, padrão do Edital. Conforme Termo de Referência não, será exigida amostra.? PERGUNTA 17: ?ITEM 4.3 DO ANEXO III (PÁG. 36) 4.3 ? Declaração formal de que disponibilizará equipe técnica para a execução do serviço, constituída por profissionais com as habilitações mínimas descritas no item 22.11 do Termo de Referência (Anexo VII do Edital), a serem comprovadas após a assinatura do contrato e, a qualquer tempo, durante a sua execução; A) É o entendimento da licitante que toda a documentação quanto a equipe técnica para a execução do serviço, mencionada nos itens 22.11 do Termo de Referência, deverão ser apresentadas apenas pela licitante vencedora no momento da assinatura contratual. Está correto esse entendimento?? Resposta 17: ?Sim, está correto.? PERGUNTA 18: ?DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA- ITEM 6.2.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA (PÁG. 44)? ?A) Todas as funcionalidades mencionadas no item 6.2.2 são obrigatórias de demonstração?? Resposta 18. a): ?Sim.? ?B) Há alguma outra funcionalidade além das listadas no item 6.2.2, que poderá ser requisitada sua demonstração na prova conceito?? Resposta 18. b): ?Não.? PERGUNTA 19: ?ITEM 6.7 DO TERMO DE REFERENCIA (PÁG. 45) 6.7. A licitante deverá demonstrar os itens conforme as especificações exigidas neste edital. Caso ocorra erro em alguma funcionalidade durante a POC, a critério do MPMG, o requisito deverá ser ajustado e reapresentado em até 02 (dois) dias úteis. A) Gentileza informar quais os critérios objetivos que o MPMG irá adotar para conceder ou não o prazo de 02 (dois) dias úteis para reajuste a ser efetuado pelo Licitante? Resposta 19: ?Deverá ser demonstrado que a funcionalidade existe e que, em decorrência de erro, não é possível a demonstração no momento da apresentação.? PERGUNTA 20: ?ITEM 13 DO TERMO DE REFERENCIA (PÁG. 47) A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços de Administração de Margem Consignável, incluindo a disponibilização da Central de Atendimento, a implantação da Solução de Tecnologia e o recebimento das informações das consignações vigentes, que serão repassadas pelo MPMG, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. A CONTRATADA deverá realizar e concluir os treinamentos em até 10 (dez) dias antes do início da prestação dos serviços de Administração de Margem Consignável, podendo ser prorrogado a critério do MPMG.? PERGUNTA 20. ?a) O prazo de 30 dias previsto neste item é para a inicialização da prestação de serviços pela contratada ou para a disponibilização de informações de consignações vigentes por parte do MPMG?? Resposta 20. a): ?O prazo de 30 dias é tanto para a inicialização da prestação de serviços quanto para a disponibilização de informações.? PERGUNTA 20. ?b) Caso seja um prazo para a contratada, destaca-se que é imperativo que os arquivos com os dados a serem repassados pelo MPMG deverão ser disponibilizados logo após a assinatura, por serem primordiais para a implantação do sistema.? Resposta 20. b): ?Os arquivos serão disponibilizados logo após a assinatura.? PERGUNTA 21: ?ITEM 14.4 DO TERMO DE REFERÊNCIA (PÁG. 49) O MPMG se reserva o direito, durante o prazo de vigência do Contrato, de realizar diligências e/ou auditorias nas dependências da CONTRATADA para averiguação quanto à segurança da informação, comprovação de aplicação das melhores práticas e técnicas na execução dos serviços, além de outros controles para garantia do sucesso da prestação dos serviços. A) É o entendimento da licitante que as diligências e/ou auditorias serão efetuadas mediante aviso prévio e data acordada entre as partes. Está correto esse entendimento?? Resposta 21: ?Sim.? PERGUNTA 22: ?ITEM 18 DO TERMO DE REFERÊNCIA (PÁG. 49) O MPMG pagará à contratada, mensalmente, o valor unitário da linha processada de consignações facultativas em folha de pagamento, multiplicado pelo quantitativo de linhas apuradas no respectivo mês. Para fins de pagamento, não serão computadas as consignações caracterizadas como ?isentas?. A Contratada deverá emitir nota fiscal acompanhada de relatório sintético discriminando os serviços prestados no mês, subdividido em contratos realizados antes e após a Instrução Normativa PGJAA nº 1, de 5 de março de 2015, alterada pela Resolução PGJ nº 7, de 11 de fevereiro de 2015 e pela Instrução Normativa PGJAA nº1, de 04 de maio de 2016, considerando que as retenções dos períodos são calculadas de forma distinta. A) Considerando que a prestação de serviços será remunerada pelo MPMG, é o entendimento da licitante que nenhum valor, pelo objeto da licitação, poderá ser cobrado pela contratada das consignatárias. Está correto esse entendimento?? Resposta 22: ?Sim, pois não há previsão de cobranças às consignatárias no Edital.? PERGUNTA 23: ?ITEM 22.3 DO TERMO DE REFERÊNCIA (PÁG. 55) O MPMG possui atualmente aproximadamente 40 (quarenta) consignatárias conveniadas que realizam consignações facultativas em folha de pagamento. Um resumo geral do modelo estabelecido para as consignações facultativas do MPMG é apresentado nos quadros a seguir: Classificação de Consignatárias e Identificação de Pagamento Tipo de consignatária Paga Adesão? Paga por Linha de Operação processada? A) Considerando a previsão do item 18, o quadro de pagamentos desse item é quanto ao pagamento das consignatárias para o MPMG? Ou é um quadro que permite a cobrança pela futura contratada de valores por linha de operação processada/adesão diretamente das consignatárias, além do já recebido pelo MPMG? Resposta 23: ?Não. O quadro refere-se ao pagamento pelo MPMG à empresa especializada, por linha processada não isenta. Não há previsão de cobranças às consignatárias no Edital.? PERGUNTA 24: ?ASSINATURA DIGITAL a) A Comissão de Licitações aceitará declarações/documentos assinados com Certificado Digital ICP-Brasil? Resposta 24: ?Sim, uma vez que não há óbice legal.?
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20-01-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPAG), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?1. Favor informar nome e CNPJ dos órgãos e entidades da administração direta e indireta contratante.? Resposta 1: ?O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MPMG, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça é inscrito no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001- 45.? PERGUNTA 2: ?2. Qual o Banco detentor da folha de pagamento?? Resposta 2: ?Atualmente o Banco Itaú é o detentor da folha de pagamento.? PERGUNTA 3: ?3. Existe alguma pendência de repasse para com as consignatárias atualmente credenciadas?? Resposta 3: ?Não existe pendência de repasse para com as consignatárias atualmente credenciadas.? PERGUNTA 4: ?4. Qual o nome do sistema responsável pelo fechamento da folha?? Resposta 4: ?O sistema responsável pelo fechamento da folha é um sistema próprio desenvolvido pelo próprio MPMG.? PERGUNTA 5: ?5. Qual a quantidade de total de servidores e a quantidade de servidores efetivos?? Resposta 5: ?Atualmente a folha do MPMG tem um total de 5.933 servidores, destes sendo 5.073 servidores efetivos.? PERGUNTA 6: ?6. Qual o prazo máximo em dias para realizar a implantação?? Resposta 6: ?O prazo previsto é de 30 dias conforme consta no termo de referência.? PERGUNTA 7: ?7. Considerando que o objeto da contratação é a prestação de serviços de administração e gerenciamento de margem consignável e que a licitação se dará por lote único, está correto o entendimento de que "processos de reembolso de despesas médicas e odontológicas da AMMP-Saúde, produtos obrigatórios e facultativos da PREVCOM-MG, controle das antecipações de crédito das verbas em atraso" dizem respeito a linhas de consignação processadas, porém isentas de cobrança, e, por isso, fazem parte da descrição do objeto a ser licitado e constam no quadro demonstrativo do item 22.3 do Termo de Referência?? Resposta 7: ?Sim, exceto o controle das antecipações de crédito das verbas em atraso que serão realizados junto a bancos e instituições financeiras.?
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20-01-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPAG), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1. Qual o banco da folha de pagamento? RESPOSTA 1. Atualmente o Banco Itaú é o detentor da folha de pagamento. PERGUNTA 2. Sabemos que a empresa vencedora do certame tem a responsabilidade de fazer a gestão da margem e de todos os consignados, ocasião em que terá acesso as taxas praticadas por todos os demais convênios, além do conhecimento de todo endividamento dos servidores do referido Órgão. a) Desta forma, questionamos se será admitido que a empresa processadora realize prestação do serviço diverso do exigido no objeto do Edital, cobrando das consignatárias por tal serviço? RESPOSTA 2 a) Não há previsão de cobrança no edital. b) Questionamos ainda se serão admitidas como consignatárias vinculadas a este Órgão empresas que possuam em seu quadro societário pessoas com vínculo com a empresa processadora que venceu o certame ou empresas que sejam do mesmo grupo econômico desta? RESPOSTA 2 b) Não se verifica na legislação impedimento nesse sentido, uma vez que o art. 9º da Lei de Licitações não traz esta possibilidade. Quanto aos princípios da Administração Pública, mais especificamente moralidade e isonomia, não se verificam conflitos, já que o ente público está contratando um serviço cujas regras de negócio encontram amparo em normas legais, e que será utilizado pelas consignatárias nas relações jurídicas estabelecidas com seus clientes. PERGUNTA 3. Sobre a Prova de Conceito (POC) passamos a questionar: a) A apresentação do sistema será antes ou depois do prazo recursal? RESPOSTA 3 a) Será antes do prazo recursal. b) Quantos dias após a convocação devemos apresentar a prova de conceito/teste de conformidade? RESPOSTA 3 b) Com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação constante do subitem 6.1., o pregoeiro agendará no chat da licitação a data e o horário de realização da Prova de Conceito. c) Poderá ser online? RESPOSTA 3 c) Sim, conforme item 6.2 do Edital a apresentação da prova de conceito será de forma on-line. d) Qual a duração da prova de conceito/teste de conformidade? RESPOSTA 3 d) A Prova de Conceito será on-line, conforme item 6.2, e terá duração de três períodos, quais sejam: 9:00h às12:00, 14:00 às 18:00 e novamente 9:00h às 12:00 do dia seguinte, totalizando o máximo de 10 (dez) horaspara demonstrar todas as exigências do item 6.2.2. PERGUNTA 4. Conforme Item 3 do Anexo II ? Modelo de Proposta (Planilha de Preços), temos a planilha para preço e especificação, entendemos que o preço total do lote é igual ao valor da linha * 4.425 (linhas processadas por mês) * 60 (quantidade de meses), nosso entendimento está correto? RESPOSTA 4. Sim, porém esclarecemos que a quantidade de linhas processadas por mês é uma estimativa com base no atual cenário do órgão, podendo haver variação. PERGUNTA 5. Conforme Item 2.1 do Anexo II ? Modelo de Proposta (Planilha de Preços) ?- A CONTRATADA deverá realizar e concluir os treinamentos em até 10 (dez) dias antes do início da prestação dos serviços de Administração de Margem Consignável, podendo ser prorrogado a critério do MPMG.? Entendemos que a prestação de serviços se inicia logo após a finalização da implantação, sendo assim o treinamento deverá acontecer 10 (dez) dias antes da finalização da implantação, nosso entendimento está correto? RESPOSTA 5. Não, o treinamento deverá ser concluído em até em até 10 (dez) dias antes do início da prestação dos serviços. PERGUNTA 6. Conforme Item 18 do Anexo VII ? Termo de Referência ? O MPMG pagará à contratada, mensalmente, o valor unitário da linha processada de consignações facultativas em folha de pagamento, multiplicado pelo quantitativo de linhas apuradas no respectivo mês.? Entendemos que o Ministério Público de Minas Gerais pagará à contratada pelo serviço prestado, porém no Item 22.3 do Anexo VII ?Termo de Referência informa quais consignatárias pagam valor de adesão, sendo assim, restou dúvidas se será a contratada ou o MPMG que cobrará da consignatária os valores de linha processada e de taxa de adesão. RESPOSTA 6. O MPMG cobrará da entidade consignatária PERGUNTA 7. No edital não menciona valor mínimo nem máximo para a proposta, sendo assim, podemos utilizar os valores já praticados por nossa empresa? RESPOSTA 7. O preço ofertado será comparado com o do mercado. PERGUNTA 8. Conforme Item 22.6.2.2.1 do Anexo VII ? Termo de Referência ?Controlar as consignações referentes às verbas em atraso, pagas ulteriormente.? O que é os descontos em atraso? RESPOSTA 8. São valores referentes à exercícios anteriores disponíveis aos membros e pensionistas do MPMG, inclusos no orçamento anual, que não compõe o limite da remuneração mensal para fins de consignação facultativo em folha. PERGUNTA 9. Conforme Item 22.8.1.3 do Anexo VII ? Termo de Referência ?Permitir acesso à base de dados administrada pela CONTRATADA.? Por gentileza esclarecer item mencionado. RESPOSTA 9. O MPMG deverá ter acesso aos dados importados e gerados utilizando o sistema da Licitante.
320 / 2022 Aquisição de cintas de amarração com catraca e gancho J em aço bicromatizado. 03-11-2022 ESCLARECIMENTOS Unidade: 1091012 Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial - DIMAN) - ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do lote único (Aquisição de cintas de amarração com catraca e gancho J em aço bicromatizado) do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "As entregas são integrais ou parceladas?" 1) Resposta: "...informo que as entregas serão INTEGRAIS." Belo Horizonte, 03 de novembro de 2022. Dariana Augusta de Toledo Patrocínio Ruiz Coordenadora da Diretoria de Compras e Licitações/PGJ-MG
309 / 2022 Contratação de sistema de identificação automática de automóveis, por meio de tags, com vistas a liberar, de forma espontânea, as cancelas das praças de pedágio para a passagem dos veículos oficiais. 14-10-2022 ESCLARECIMENTOS Para fins de replicação de orientações anteriormente publicadas, seguem, em arquivo abaixo anexado, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Frota) aos Pedidos de Esclarecimento 0001 e 0002 apresentados no bojo de processo licitatório anterior (PL 13/2022), do qual este expediente corresponde a republicação. Informamos que houve mera atualização do valor anteriormente informado na resposta ao Questionamento 2.
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24-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Frota) ao Pedido de Esclarecimento 0001, apresentado por empresa interessada em participar desta licitação.
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25-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Frota) aos Pedidos de Esclarecimentos 0002 e 0004, apresentado por empresa interessada em participar desta licitação.
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26-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Frota) ao Pedido de Esclarecimento 0003, apresentado por empresa interessada em participar desta licitação.
307 / 2022 Registro de Preços para aquisição de canaletas e acessórios 30-01-2023 ESCLARECIMENTOS Seguem, em arquivo abaixo anexado, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao Pedido de Esclarecimento nº 0001.
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01-02-2023 ESCLARECIMENTOS Em que pese a intempestividade da solicitação, segue, por liberalidade, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao Pedido de Esclarecimento nº 0002, apresentado pela empresa GAMA LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP: QUESTIONAMENTO: O item 1 do lote 1 pede: CANALETA - MATERIA-PRIMA: PVC; DIMENSAO: 50 X 20 X 2000 MM. Vocês querem a caneleta com fita, ou sem? Pois no código da Dutoplast Linha Duto-X2 513.201.FT, a canaleta é com fita, porém, na descrição do item 1 do lote 1, não está especificando se é com, ou sem. RESPOSTA: Este setor técnico esclarece que o produto que atende às exigências do edital é Canaleta Dutoplast Duto X2 com fita adesiva de fixação, conforme a referência no documento técnico apenso - Canaleta Linha Duto-X2 513.201.FT.
305 / 2022 Fornecimento e execução de serviços de licenciamento e instalação do software Lumion fornecido pela Act-3D, por período perpétuo, sob o regime de compra, para a Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SEA) do MPMG. ESCLARECIMENTOS Unidade: 1091012 Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial - DIMAN) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do lote único (Licença Software Lumion Pro 12 - Licença Perpétua) do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento:"8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO: A licitante deverá apresentar declaração da Act-3D informando que é INSTITUIÇÃO AUTORIZADA do fabricante e está capacitada e credenciada para executar os serviços de instalação, configuração, suporte, manutenção com profissionais técnicos certificados. Informamos que o fabricante do produto licitado neste certame não possui política de repasse de carta para nenhum fornecedor, assim, entendemos que a exigência do item acima será desconsiderada. Esta correto o entendimento?" 1) Resposta: "É imprescindível que a empresa consiga comprovar a originalidade do produto, apresentando-se qualificada com certificados fornecidos pela Act-3D, ou com uma declaração da própria empresa que comprove que a revenda do produto está autorizada. Ressalto que o programa deverá estar de acordo com as regras de seu fornecedor (Act-3D) para não gerar problemas futuros aos usuários. Além disso, trata-se de um requisito técnico obrigatório da contratada e não como um requisito de habilitação dos licitantes. ". Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022. Dariana Augusta de Toledo Patrocínio Ruiz Coordenadora da Diretoria de Compras e Licitações/PGJ-MG
304 / 2022 Aquisição de cabos elétricos flexíveis monopolares, paralelos e multipolares. 12-01-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 1: A marca condex é uma das pré aprovadas, mas a mesma possui cabos classe 5,apenas a partir de 10mm,será aceito classe 4 para os cabos até 6mm, mesmo pedindo classe 5? RESPOSTA: "Não, o licitante deverá ofertar para os cabos até 6 mm outra marca pois a Condex não nos atende".
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19-01-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 0002: Apenas serão aceitos, cabos das marcas já homologadas (Conde, Cobreflex , Cobremack e Prysmian)? RESPOSTA: A SEA/DIMAN respaldou a sua escolha técnica dos produtos pela lista de fabricantes de cabos associados a Qualifio (www.qualifio.org.br). Os cabos dos associados da Qualifio, desde que atenda às todas as exigências téncicas do edital, já estão pré-aprovadas e não necessitam de apresentação de amostra. No pregão da PGJ há cabos flexíveis com pouca exigência técnica, por serem muito simples (não são atox e nem são de classe 5 de encordoamento). Os cabos do fabricante wireflex não serão aceitos porque o fabricante não é associado à Qualifio e já conhecemos o produto e a qualidade dele não nos atende. "Essa marca de cabos queremos evitar que ela seja usada pela Instituição. Os cabos wireflex são desbitolados".
283 / 2022 Contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de uso e aquisições perpétuas das aplicações Microsoft. 06-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Suporte e Manutenção/STI/PGJ ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 1:"I. POSSIBILIDADE DE OFERTAR MODALIDADE DIVERSA Não existe nenhuma restrição para atender a modalidade EA solicitada no Edital em epígrafe com modelo diversa da fabricante Microsoft, que atende todas as especificações exigidas, em todas as características solicitadas, com AS MESMAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, DE SUPORTE, DE RENOVAÇÃO e DEMAIS ESPECIFICAÇÕES, considerado tão eficiente quanto o indicado no Edital. Necessário ressaltar que, a Administração Pública deve trabalhar com o escopo de obter sempre o maior número de propostas possíveis, na busca da que lhe seja mais vantajosa, conforme disposto no Decreto Federal nº 3.555/2000, que regulamenta a licitação na modalidade pregão. Vejamos. Art. 4º A licitação na modalidade de Pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objeto das propostas. Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. (Grifos nossos).Ainda sobre o tema, destaca-se que o certame licitatório tem como princípio basilar a isonomia entre os licitantes, com o fim de proporcionar a máxima competitividade, buscando o maior número de participantes. Sendo assim, é vedada exigência editalícia que apenas impede a participação de empresas na licitação. Pelo demonstrado acima, infere-se que a exigência de modelo de contratação contida nesse Edital deve ser desconsiderada, a fim de adequar o processo licitatório ao Princípios da Ampla Concorrência e da Isonomia." RESPOSTA 1: : ?O Ministério Público de Minas Gerais aderiu ao Catálogo de preços do Ministério da Economia, ao qual define preços máximos para cada tipo de licença: "Pelo presente Termo de Adesão ao Acordo Corporativo nº 8/2020, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) acata totalmente as condições gerais por meio das quais poderá utilizar os valores de referência estabelecidos em conformidade com os termos e condições do Acordo Corporativo nº 8/2020, em processos de compra específicos para a aquisição de quaisquer produtos ou serviços Microsoft previstos e descritos no Anexo I ou no Anexo II ao Acordo Corporativo nº 8/2020." O anexo I possui cláusulas e condições para seu uso: "MINISTÉRIO DA ECONOMIA ANEXO I CATÁLOGO DE PRODUTOS E SERVIÇOS Terceiro Termo Aditivo ao Acordo Corporativo nº 8/2020 - Processo nº 19974.100514/2019-01 Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas - MICROSOFT 1. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO: (...) 1.4. Este Catálogo se aplica aos modelos de licenciamento Microsoft EA (Enterprise Agreement), EAS (Enterprise Agreement Subscription) e SCE (Server and Cloud Enrollment) todos para Governo." Portanto, o formato desejado pelo MP e em conformidade com o Catálogo de soluções TIC será o EAS (Enterprise Agreement Subscription) específico para governo (conforme cláusula 1.4 do Anexo I).?
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06-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Suporte e Manutenção/STI/PGJ ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2: "II - EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INDEVIDA ?O LICITANTE deverá comprovar por meio de declaração emitida pela Microsoft, ou ainda por informação constante no website da Microsoft, pertencer à categoria Government Partner (GP), estando capacitada a comercializar contratos de licenciamento por volume para órgãos públicos, sob pena da contratação não ser efetivada.? A licitante entende que, comprovando ter competência SILVER SMALL AND MIDMARKET CLOUD SOLUTIONS por meio de prints obtidos pelo site oficial da Microsoft, atenderá plenamente tal exigência, estando apta a participar deste certame. Estão corretos os nossos entendimentos? RESPOSTA 2: "A exigência da empresa pertencer à categoria governo (Government Partner (GP)) se deve a suas situações: 1º Atender ao Catálogo de soluções TIC do Ministério da Economia (cláusula 1.4 do Anexo I); 2º Resguardar que pela volumetria de licenças exigidas no edital o prestador tenha expertise em grandes contratos, considerados críticos, e tenha conhecimentos das peculiaridades das áreas governamentais, resguardando assim a perfeita execução contratual para a CONTRATANTE."
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06-10-2022 ESCLARECIMENTOS O catálogo do Ministério da Economia disponibilizado tão somente para conhecimento dos interessados, em remissiva resposta aos esclarecimentos 1 e 2 acima.
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10-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Suporte e Manutenção/STI/PGJ ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3: (Anexo III, item 3.2.4 e 3.2.5) entendemos que a mesma poderá ser comprovada pela obtenção dos índices de liquidez superiores a 1 (um) OU pelo patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor total estimado para o item licitado, não sendo necessário a apresentação do itens em conjunto. Esta correto nosso entendimento? RESPOSTA 3: "a previsão contida nos subitens 3.2.4 e 3.2.5 do Anexo III do Edital, exigem, de forma cumulativa, índices de liquidez contábeis e percentual de patrimônio líquido mínimo em relação ao valor estimado do contrato: ?3.2.4 ? A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), que deverão ser iguais ou superiores a 1,0 para que o licitante seja considerado apto financeiramente; E 3.2.5 ? O licitante deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.?
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10-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações/PGJ ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4 - Entendemos que o valor a ser cadastrado no portal, é o valor total para o prazo de 36 meses. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA 4: "em resposta ao questionamento dessa empresa, informamos que está correto o entendimento."
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10-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Suporte e Manutenção/STI/PGJ ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5: Questão 5.1) "De acordo com o item 18.1.1 ?A CONTRATANTE arcará somente com o custo das licenças ativadas (em uso) dentro da plataforma, não havendo, portanto, custos para aquelas sem ativação?, de acordo com as regras/condições aprovadas pelo fabricante será adquirido o quantitativo total descrito no edital, desta forma, uma vez que o pedido é colocado em sua totalidade, a cobrança se dará integralmente, independentemente se as licenças foram ativadas e/ou consumidas pelo órgão. Entendemos que o pagamento será feito pelo pedido total das licenças que estiverem disponíveis para uso no portal da Microsoft. Está correto o nosso entendimento?" RESPOSTA AO 5.1): "NÃO está correto seu entendimento. O total de licenças é uma previsão de uso para 36 meses. O item 22.1.15. AMBIENTE DO MPMG informa o quantitativo que deverá ser ativado na migração (que efetivamente estão em uso na instituição). Esse quantitativo deverá ser atualizado quando o processo licitatório adjudicar. O fabricante da solução (Microsoft) está ciente das condições do MPMG neste Edital." Questão 5.2) "Entendemos que o certame em referência tem como objeto renovação das licenças Microsoft através da modalidade contratual Enterprise Agreement Subscription (EAS). Contudo, de acordo com a regra do fabricante, o Contrato EAS será um contrato novo e o início da vigência será do dia em que o contrato for processado. Desta forma, a Contratada não terá como definir o início da vigência deste contrato. Entendemos que o órgão tem ciência desta regra. Está correto o nosso entendimento?" RESPOSTA AO 5.2: "Não se trata de renovação uma vez que o MPMG está saindo de um contrato CSP e indo para um EAS. O contrato CSP vence em 03/11/2022 e o novo contrato deverá viger a partir do dia 04/11/2022 para que fiquemos cobertos contratualmente. Entendemos que a fabricante precisa de um prazo para processar o novo contrato, mas que ele não poderá entrar antes de finalizar o CSP e nem muito depois para evitar paralisação do serviço. A Microsoft está ciente dessa situação e é muito importante que o fornecedor se atente aos prazos junto a fabricante visando não paralisar o serviço." Questão 5.3) "Conforme o item 18.8 onde diz que o pagamento será feito em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), entendemos que como a renovação será processado ainda no mês de novembro, a nota fiscal será emitida também neste mês (após a liberação das licenças no portal do fabricante), com pagamento em até 30 dias. Está correto o nosso entendimento?" RESPOSTA AO 5.3: "NÃO está correto. Conforme o item 18.2: 18.2. O contrato será ativado em novembro de 2022 (quando finalizar a vigência do atual, que ocorre em 03/11/2022). 18.2.1. O pagamento do contrato de subscrição ocorrerá uma vez ao ano, sempre no mês de janeiro, durante toda a vigência contratual. Os valores devidos dos meses de novembro e dezembro serão sempre acumulados para pagamento em janeiro. 18.2.1.1. Essa condição foi apresentada e aceita pela Microsoft para o contrato com a Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. Está correto que o pagamento ocorrerá em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal dos serviços, porém ocorrendo somente em janeiro de cada ano e aglutinando os meses de novembro e dezembro." Questão 5.4) "Em relação ao prazo de entrega e ativação das licenças do LOTE 2: "As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 (quinze) dias corridos após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF), podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE. Prazo de Substituição / Refazimento: Para ambos os lotes até 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE?. Considerando a modalidade contratual junto ao fabricante da solução licitada e todo o trâmite envolvido para liberação das licenças no portal que somente o Contratante tem acesso, é nosso entendimento que, este respeitoso órgão, mediante comunicação prévia pela contratada sem ônus para a contratante, aceitará dilatação do prazo de entrega a contar do recebimento do empenho e/ou contrato. Está correto o nosso entendimento?" RESPOSTA AO 5.4:" O prazo de entrega das licenças poderá ser prorrogado por igual período desde que a CONTRATADA justifique formalmente a necessidade e o MPMG esteja de acordo com tal justificativa." Questão 5.5) "De acordo com o item 19.1 alínea R onde cita que: ?a ativação das licenças no Tenant do MPMG não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação do Gestor?, entendemos que o prazo de entrega são de 15 dias corridos conforme item 13. Está correto o nosso entendimento?" RESPOSTA AO 5.5: "NÃO está correto seu entendimento. O prazo de entrega refere-se à primeira ativação, das volumetrias definidas no item 22.1.15. AMBIENTE DO MPMG. As ativações posteriores, avulsas, feitas dentro do módulo gestor de licenças EAS, não poderá demorar mais que 24 horas para estarem disponíveis para uso." Questão 5.6) "Entendemos que o MPMG tem ciência que caso venha a consumir créditos de Azure excedentes ao quantitativo contratado do item 8, deverá arcar com os custos destes créditos excedentes, uma vez que a Contratada não tem como controlar e limitar esta utilização, sendo isto uma responsabilidade do MPMG bem como ter para este saldo excedente um contrato ativo junto a Contratada. Ainda é nosso entendimento que o MPMG tem ciência que ao final do contrato, deverá encerrar a utilização de todos os serviços de Azure, porque caso isto não ocorra os créditos utilizados continuarão a serem cobrados e o MPMG efetuará os pagamentos devidos, uma vez que a Contratada não tem como encerrar esta utilização, sendo isto uma responsabilidade do MPMG. Nosso entendimento está correto?" RESPOSTA AO 5.6: "Está correto o seu entendimento. Serão 25 (vinte e cinco) SKUs ao ano (item 22.2.10.1). Superado esse quantitativo no mesmo ano o custo será à parte. Não consumido todo o crédito, os valores ficam acumulados para o ano seguinte, conforme item 22.2.10.4: 22.2.10.4. Havendo uso menor dos créditos ao longo do ano, os valores correspondentes às SKUs não utilizadas serão creditados para o ano seguinte e assim por diante até o final do contrato (36 meses). Ex: Primeiro ano de contrato, os créditos ficam validos por 36 meses; segundo ano do contrato, os créditos ficam validos por 24 meses; terceiro ano do contrato, os créditos ficam validos por 12 meses. Finalizado o contrato, o MPMG buscará renovação ou novo processo licitatório por se tratar de uma aquisição continuada e crítica na instituição. Assim, acreditamos que os serviços que utilizam os créditos Azure não serão interrompidos." Questão 5.7) "Referente ao subitem 22.2.10.4, relativo ao saldo dos créditos de Azure, de acordo com a regra do fabricante, como o modelo de contratação escolhido pelo órgão foi pré- pago anualmente, não é possível migrar para o ano seguinte nenhum saldo não utilizado. Isto é, os créditos ficarão disponíveis para uso em um período de 12 meses e o que não for utilizado dentro deste período, não será passado para o ano seguinte. Estendemos que o órgão tem ciência desta regra. Está correto o nosso entendimento?" RESPOSTA AO 5.7: "NÃO está correto seu entendimento. Tal condição foi apresentada e aceita pela Microsoft, sob gestão da anacarla@microsoft.com, para o contrato com a Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais." Questão 5.8) "De acordo com o item 19.1 alínea J onde cita que: ?A CONTRATADA deverá se comprometer a manter estável todo o licenciamento do Lote 1 junto a Microsoft durante toda a vigência do contrato?, por se tratar de um serviço de terceiros, no caso da Microsoft, a Contratada não possui gerência sobre a estabilidade das licenças licitadas as quais são de propriedade do fabricante que possui alto padrão de desempenho e acompanhamento das mesmas. Desta forma, é nosso entendimento que o compromisso/responsabilidade da Contratada junto ao Contratante, é de fornecer o objeto contratado que será disponibilizado pela Microsoft no Tenant deste respeitoso órgão, e atuar constantemente junto ao fabricante no acompanhamento deste futuro contrato. Está correto o nosso entendimento?" RESPOSTA AO 5.8: "SIM, está correto seu entendimento. Manter estável o licenciamento diz respeito a manter o vínculo contratual com a Microsoft durante toda a execução em condições de prestar o serviço ao MPMG sem intercorrências." Questão 5.9) "Referente aos itens 18.4 ao 18.5.1, conforme objeto licitado, este trata-se de licenças on-line que serão processadas no fabricante integralmente. Desta forma, anualmente a Contratada emitirá faturas integrais para o órgão, ou seja, a cobrança é feita pelo pedido enviado pelo órgão e não está vinculada a ativação das licenças. Ademais, a Contratada não possui acesso a nenhum tipo de relatório que tenha informações sobre o consumo das licenças. Está correto o nosso entendimento?" RESPOSTA AO 5.9: "O pagamento das licenças ativadas ao longo do ano serão pagas sempre em janeiro e conforme Cláusula oitava: CLÁUSULA OITAVA ? Da Forma de Pagamento (...) Lote 1: O pagamento deverá ser realizado de forma ANUAL, com valores proporcionais (pro rata) ao período de uso (ativação) dentro dos meses de faturamento. Os pagamentos serão realizados após a comprovação da disponibilidade do serviço e valores devidos, com emissão do termo de aceite (ou outro documento de ateste) e respectiva fatura correspondente devidamente atestada pelo Gestor de Contrato. Será feita a medição do consumo anual dos itens, com pagamento de acordo com o uso medido e atestado pela Contratante. Caso o fornecedor não tenha acesso aos dados de ativação, a fabricante terá que disponibilizá-los à CONTRATADA para controle das notas fiscais e seus valores." Questão 5.10) "Conforme o objeto do Edital, bem como validando cada item de cada lote descritos no Termo de Referência, é certo afirmar que não estão sendo adquiridos serviços de suporte adicionais da contratada, apenas o padrão da fabricante Microsoft. Portando, para atendimento dos itens 22.1.14.5 e 22.1.14.6 do Termo de Referência, entendemos que os chamados serão abertos diretamente nos canais do fabricante e que o controle dos mesmos (como número de ticket, tratativas, resolução etc.) será feito diretamente pelo fabricante para com a CONTRATANTE, não havendo interferência da CONTRATADA. E, sempre que necessário, a CONTRATADA poderá apoiar na abertura e acompanhamento dos chamados, junto ao fabricante, mediante solicitação da CONTRATANTE. Está correto o nosso entendimento?" RESPOSTA AO 5.10: "SIM, está correto o entendimento. O item 22.1.14.5 dá essa possibilidade: 22.1.14.5. Os serviços serão solicitados pela equipe técnica do MPMG mediante abertura de atendimento junto à CONTRATADA ou FABRICANTE, via chamada telefônica local ou gratuita, e-mail ou sítio na Internet. A CONTRATADA fica como corresponsável por toda a gestão contratual (administrativa e técnica), conforme item 22.1.14.3: 22.1.14.3. O suporte ao contrato, Tenant, ativação de licenças, validações administrativas de consumo e corresponsabilidade pelo suporte técnico serão atribuições da CONTRATADA." Questão 5.11) "SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Tendo em vista que a Contratada no que tange ao cumprimento do contrato terá acesso somente as informações profissionais, tais como nome, cargo, telefones comerciais e e-mails de funcionários e uma vez que a LGPD se refere aos dados pessoais, entendemos que estamos de acordo com o exigido no edital. Está correto o nosso entendimento?" RESPOSTA AO 5.11: "NÃO está correto. A CONTRATADA deve respeitar o item 22.3. MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA do Edital no quesito sigilo das informações (que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços). De acordo com a lei, o dado pessoal é ?toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável?, ou seja, são as informações básicas de um determinado individuo: nome, sobrenome, endereço de residência, RG, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone, nacionalidade, hábitos de consumo, interesses - inclusive as informações que constam nas redes sociais, como as páginas que curtiu ou seguiu. Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal." Questão 5.12) "19.1. A CONTRATADA deverá: l) Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. Considerando que, o objeto da presente licitação, trata-se de produtos Microsoft, no que diz respeito a reduções ou acréscimos dos itens, deverá ser seguida a política de Comercialização da Fabricante. Está correto o nosso entendimento?" RESPOSTA AO 5.12: "A fabricante deve se sujeitar às regras, leis e contratos administrativos públicos, principalmente por se tratar, neste caso, de licenças SEM ATIVAÇÃO, as quais poderão ser suprimidas ou acrescidas ao contrato para uso futuro na forma da lei." Questão 5.13) "Parte dos produtos que serão ofertados neste certame ou mesmo sua totalidade, faz parte do portifólio de produtos Microsoft. Este fabricante, com a finalidade de dar transparência a seu processo de descontos, exige de seu ecossistema, que dê a ciência ao cliente final, principalmente aos órgãos da administração pública, de que, caso seja concedido algum desconto em seu preço de lista, esse desconto deverá ser integralmente repassado ao cliente final. Assim, em prol da transparência e do fornecimento do melhor preço em benefício da administração pública, esta empresa solicita a ciência deste órgão quanto ao acima mencionado, ressaltando ainda que, a Microsoft poderá exigir assinatura em documento específico." RESPOSTA AO 5.13: "Ciente. Não há óbice por parte da Procuradoria-Geral de Justiça em assinar documentos que trazem vantajosidade de preços na obtenção da melhor proposta." Questão 5.14) "Conforme Políticas de comercialização da Fabricante no que tange operações com órgãos da Administração Pública, ela visa dar transparência as regras de disponibilização dos produtos adquiridos, sobretudo a respeito dos Direitos e Restrições de Uso Adicionais da Microsoft. Desta forma, é possível que para o processo em referência, seja necessário no momento da colocação do pedido junto ao fabricante, que o mesmo solicite o de acordo deste respeitoso órgão, ressaltando que não haverá necessidade de assinatura, apenas que o órgão tem ciência deste fato. Entendemos que esta estimada instituição, caso venha a ser solicitado o acima descrito estará de acordo. Está correto nosso entendimento?" RESPOSTA AO 5.14: "SIM, está correto seu entendimento. O MPMG e a CONTRATADA terão a prestação dos serviços vinculados a um contrato administrativo (anexo I do Edital) e novas autorizações junto à fabricante poderão ser processadas diretamente."
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10-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Suporte e Manutenção/STI/PGJ ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6: "22.1.14.2. O suporte para correções de falhas, erros de ativação ou disponibilização de licenças, manutenção e atualização das aplicações, dúvidas com relação à plataforma ou sincronismo de credenciais deverão ser solicitadas à MICROSOFT, por ser a fabricante da solução e detentora dos direitos de uso. Entendemos que nesse ponto, o suporte para manutenção e atualização das aplicações está relacionado ao software assurance disponibilizado pelo o fabricante, estamos correto em nosso entendimento?" RESPOSTA 6: "Entendemos que o suporte referenciado no item 22.1.14.2. é de uso para os dois contratos (subscrição e perpétuo com software assurance) uma vez que em ambos pode existir a necessidade de correção de falhas nas aplicações, acesso à plataforma Microsoft, dúvidas, entre outros. O software assurance (lote 2) nos garante ter a versão mais atualizada da aplicação (e livre de falhas) durante todo o período de garantia."
276 / 2022 Contratação de serviço de lançamento de fibra óptica interna, fusões e certificação e contratação de serviço para prover conectividade de acesso entre o Datacenter (DCPF-O) e a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (PGJ), através de link de comunicação de dados exclusivo, dedicado e simétrico, incluindo o fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte técnico. 19-10-2022 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?Referente ao Lote 1: Usualmente são utilizados meios físicos de terceiros, o que se denomina last mile (última milha), prática rotineira de mercado, devidamente regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, Resolução 590/2012, artigo 41: "Art. 41. As Linhas Dedicadas contratadas de terceiros por determinada Prestadora de Serviços de Telecomunicações são consideradas parte integrante de sua rede para fins de prestação de serviços de telecomunicações." De acordo com a resolução acima disposta, quando a prestadora contrata de terceiros o last mile, este trecho é considerado como parte integrante de sua própria rede e a responsabilidade pela prestação de serviço não será repassada para um terceiro subcontratado. Vai ser utilizado apenas o meio físico da sua rede para o trecho final até o endereço de ativação e, as obrigações sobre a prestação dos serviços será total do licitante vencedor do certame. Sendo assim, entendemos que a última milha será admitida. Está correto?? RESPOSTA 1: ?Entendimento está correto.?
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20-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Redes e Bancos de Dados/STI/PGJ ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO 1: ?Entendimentos: Sobre os itens 1.1, 2.2 e 2.12, Entendemos que o escopo do Lote 1 a ser entregue é de 1x L2L 10 Gbps com redundância de rotas. RESPOSTA 1: Correto o entendimento. Entendemos que a abordagem nos prédios da Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, ou seja, o caminho da fibra óptica entre a rua e o ponto de instalação passando por tubulações internas dos prédios poderá ser única para as? 2 rotas. RESPOSTA 1: Correto o entendimento. QUESTIONAMENTO 2: ?Sobre o item 1.5, Entendemos que a CONTRATANTE consultará a viabilidade, em caso de mudança de endereço, e caso haja algum investimento, a CONTRATANTE poderá cobrar taxa de mudança de endereço.? RESPOSTA 2: Entendimento parcialmente correto. Conforme descrito no item 1.5. do APENSO ao Anexo VII a CONTRATADA deverá efetuar a mudança. 1.5. Durante a vigência contratual, havendo a necessidade de mudanças de endereço, a CONTRATADA deverá efetuar. (Grifo nosso) Havendo a necessidade de mudança durante a vigência de contrato, a Contratada poderá considerar como nova ativação conforme previsto em item 2 do lote 1. QUESTIONAMENTO 3: Sobre o item 1.7, Entendemos que não será necessário disponibilizar 1 técnico exclusivo para a CONTRATANTE, desde que tenhamos equipes suficientes e especializadas para atuar nas tratativas. RESPOSTA 3: Correto o entendimento. ?Entendemos que o técnico não precisará estar à disposição no ambiente da CONTRATANTE.? RESPOSTA 3: Correto o entendimento.
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20-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Redes e Bancos de Dados/STI/PGJ ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO 1"Sobre o item 2.3, Entendemos que devemos disponibilizar transceivers em nossos equipamentos para fornecimento do link, porém o transceiver compatível com equipamentos da CONTRATANTE ficará a cargo da CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA responsável por disponibilizar transceivers compatíveis.Há um padrão já selecionado pela CONTATANTE?" RESPOSTA 1: Incorreto o entendimento.A CONTRATADA deverá fornecer todos os transceivers necessários. QUESTIONAMENTO 2"Caso o entendimento esteja errado, favor informar os modelos dos equipamentos em que os transceivers deverão ser instalados (favor encaminhar retorno do comando show inventory de cada equipamento)" RESPOSTA 2: Switch BROCADE VDX 6740 - Switch DELL S4148F-ON.
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20-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Redes e Bancos de Dados/STI/PGJ ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO 1: No endereço Rua Juscelino Barbosa, não foi encontrato a numeração informada - 403. Poderiam anexar uma imagem do google maps e fachada do prédio/monoempresa. RESPOSTA 1: Rua Juscelino Barbosa, 447, Barro Nova Suíça, Belo Horizonte. Coordenadas do local exato: -19.92899888537325, -43.9787121100291.
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20-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Redes e Bancos de Dados/STI/PGJ ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO 1: em relação ao item 1.7 , solicitamos a possibilidade de atendimento de forma compartilhada das demandas de trativa de incidentes. A disponibilização de equipe exclusiva para monitoramento de um único link onerará sobremaneira o projeto. Entendemos que equipes já estruturadas, atuando de forma compartilhada, atendem a demanda de SLA requerida pela contratação. Podemos considerar essa alteração? RESPOSTA: Correto o entendimento. QUESTIONAMENTO 2: Em relação ao item 6.2, tendo em vista as características técnicas inerentes ao serviço demandado, dedicado e exclusivo, sem compartilhamento em rede, podemos entender que será fornecido acesso ao SNMP de algum equipamento terminal do contratante (ex: switch) para a coleta das informações pertinentes à abertura de chamados. Estamos corretos? RESPOSTA: Incorreto o entendimento.A CONTRATADA deverá fazer o monitoramento estabelecido em edital usando os seus próprios equipamentos.
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21-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Redes e Bancos de Dados/STI/PGJ ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO 1: "1. DO PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO: Com relação ao item 13 do Termo de referência, foi informado que: ?Prazo de Entrega / Execução: A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos, contados da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE; A CONTRATADA terá o prazo máximo de 40 (quarenta) dias úteis, contados da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, para a conclusão das atividades. ? Nosso entendimento é que o serviço deverá ser efetivamente disponibilizado pela CONTRATADA para uso pela CONTRATANTE em até 40 dias úteis contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.Está correto nosso entendimento?" RESPOSTA 1: Entendimento correto. QUESTIONAMENTO 2: "2. DO PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO: Da complexidade de construção do objeto (lote 1) e seu prazo de entrega Para o atendimento a este objeto identificamos a necessidade de: - Preparação / adequação de rede óptica de acesso às unidades da CONTRATANTE - Preparação / adequação da rede óptica no backbone urbano da CONTRATADA de modo a interligar as estações de acesso que atendem a ambos os sites da CONTRATANTE - Aquisição / instalação / configuração de equipamentos DWDM para prover uma estrutura gerenciada, de alta velocidade e qualidade para atendimento às necessidades da CONTRATANTE - Aquisição / instalação / configuração de equipamentos DWDM para prover uma estrutura contingenciada / redundante para atender ao SLA desejado neste contrato (2 horas) Consideramos, portanto, o prazo de 40 dias úteis muito reduzido para a preparação desta infraestrutura o que é agravado pela escassez atual de componentes eletrônicos no mercado e que afeta os prazos junto aos nossos fornecedores de equipamentos. Desta forma solicitamos a alteração do prazo de entrega para até 180 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço. Nossa solicitação será atendida?" RESPOSTA 2: A solicitação não será atendida. O prazo estipulado em edital poderá ser dilatado se houver justificativa hábil para tanto, a ser verificada na FASE DE EXECUÇÃO. Ressaltando-se que o mero inconformismo da contratada não gerará o direito à prorrogação. QUESTIONAMENTO 3: "3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ? APENSO I:Do fornecimento de transceivers Foi previsto no Apenso I, item 2, subitem 2.3, a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao fornecimento de transceivers:?2.3. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos transceivers necessários;? Solicitamos esclarecer se estes transceivers são para equipar equipamento da CONTRATANTE assim como qual o padrão de interface deverá ser utilizado entre os equipamentos da CONTRATADA e CONTRATANTE. Seria o padrão 10GBASE-SR? Nossa solicitação será atendida?" RESPOSTA 3: O padrão a ser utilizado deverá ser compatível com o meio de comunicação físico ofertado pela CONTRATADA e o equipamento da CONTRATANTE. Os equipamentos da contratante que serão disponibilizados são: ? Switch BROCADE VDX 6740 ? Switch DELL S4148F-ON QUESTIONAMENTO 4: "4. DO MONITORAMENTO DO SERVIÇO ? APENSO I: Foi solicitado no lote 1 deste edital, um serviço de interconexão de dados ?através de circuitos ópticos independentes, transparentes, redundantes, interligando unidades do Ministério Público de Minas Gerais? o que remete a uma infraestrutura pura de transmissão como forma de garantir um máximo de transparência ao serviço. Porém posteriormente no apenso I deste documento, foram inseridas funcionalidades de gerência de desempenho o que implica na medição do nível de utilização dos links sugerindo, portanto, a inserção de equipamentos adicionais para a coleta SNMP: ?5. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO 5.14. Serão desconsideradas as medições que não atingirem as metas dos indicadores definidos quando a CONTRATADA comprovar que utilização do link for superior a 90% da velocidade contratada no mesmo intervalo; 6. MONITORAMENTO DO SERVIÇO 6.1. A CONTRATADA deverá possuir o monitoramento do serviço prestado que contemple as áreas funcionais de gerência de falhas, desempenho e de nível de serviço." Entendemos que por estar sendo fornecido um link com banda garantida (10Gbps) e de uso exclusivo (enlace DWDM) entre as unidades da CONTRATANTE não caberia à CONTRATADA a gestão / medição dos níveis de utilização efetiva deste link pela CONTRATANTE. Por outro lado, entendemos como de responsabilidade da CONTRATADA a tarefa de gerenciamento de falhas, e consequentemente de nível de serviço, para garantir a disponibilidade do serviço contratado. Desta forma questionamos quanto à necessidade da CONTRATADA em fazer um monitoramento contínuo de qualquer parâmetro de utilização dos serviços pelo CONTRATANTE (gerência de desempenho) assim como solicitamos a retirada desta exigência do edital. Nossa solicitação será atendida?" RESPOSTA 4: A solicitação não será atendida. O serviço deverá ser prestado de acordo com parâmetros e níveis de serviço estabelecidos em edital. QUESTIONAMENTO 5: "5. DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS Foi previsto no apenso I, item 1.7 que: ? 1.7. Após a assinatura do contrato, A CONTRATADA deverá apresentar Declaração de que dispõe de equipe com, no mínimo, 01 técnico exclusivo, para atuação na tratativa de incidentes e acompanhamento da rede durante todo período contratual, no intervalo de segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 19h. A equipe disponibilizada pela CONTRATADA deverá ser composta por técnico(s) especializado(s): gerenciamento de ambientes de rede e domínio do protocolo TCP/IP para gerenciamento/monitoramento dos links contratados em regime 24 x 7. ? Entendemos que este técnico exclusivo se refere à sua especificidade / especialização quanto ao desempenho de atividades correlatas à gestão do nível de serviços e tratamento de falhas não sendo, entretanto, de dedicação exclusiva (tempo integral) para atuação especificamente neste contrato. Está correto nosso entendimento?" RESPOSTA 5: Entendimento correto. QUESTIONAMENTO 6: "6. DO SUPORTE TÉCNICO Foi previsto no apenso I, item 4, subitem 4.5, que: ?4.5. Os chamados de suporte técnico serão abertos, pela equipe técnica da CONTRATANTE, por telefone, portal ou e-mail disponibilizado pela CONTRATADA; ? Entendemos que estes múltiplos canais de atendimento (telefone, portal, e-mail) são alternativos não sendo obrigatório o fornecimento de todos simultaneamente pela CONTRATADA. A mais esclarecemos que no nosso entendimento o uso de e-mail, apesar de ser um canal importante de comunicação entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, não é adequado para atividades urgentes (como é o caso de chamados de manutenção corretiva) pela sua própria característica de não prover garantias de entrega / recebimento. Desta forma disponibilizamos canais de atendimento 24x7 por meio de telefone e portal e sugerimos o uso de e-mail como forma adicional de notificação / priorização das solicitações já registradas. Está correto nosso entendimento?" RESPOSTA 6 :Entendimento correto.
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21-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Redes e Bancos de Dados/STI/PGJ ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTINAMENTO: 1.4. A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências da CONTRATANTE, assim como a infraestrutura externa, para a implantação do serviço contratado (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas, etc), exceto para obras civis; A responsabilidade da contratada será entregar a fibra ótica e os equipamentos necessários (roteador, switch etc) para atender ao serviço objeto deste edital até o rack dos endereços de cada site, não sendo sua responsabilidade a adequação da infraestrutura interna no local. Desta forma, entendemos que a contratante será a responsável por fornecer toda a infra interna para o correto funcionamento dos equipamentos. Esta correto nosso entendimento? RESPOSTA: Entendimento parcialmente correto. As eventuais adequações internas e externas necessárias para disponibilização do serviço contratado, exceto execução de obras civis, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
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21-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Redes e Bancos de Dados/STI/PGJ ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: 1.7. Após a assinatura do contrato, A CONTRATADA deverá apresentar Declaração de que dispõe de equipe com, no mínimo, 01 técnico exclusivo, para atuação na tratativa de incidentes e acompanhamento da rede durante todo período contratual, no intervalo de segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 19h. A equipe disponibilizada pela CONTRATADA deverá ser composta por técnico(s) especializado(s): gerenciamento de ambientes de rede e domínio do protocolo TCP/IP para gerenciamento/monitoramento dos links contratados em regime 24 x 7. A contratada possui uma célula de atendimento para tratativas de incidentes com atendimento 24x7 comum a todos os clientes que possuem o serviço de comunicação de dados dedicados onde toda a comunicação é realizada entre esta célula e o cliente, não sendo necessariamente um técnico exclusivo. Entendemos que esta forma de ação atende plenamente os requisitos solicitados no edital. Esta correto nosso entendimento? RESPOSTA: Entendimento correto. Cumprida a exigência técnica do profissional também disposta no item 1.7.
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21-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Redes e Bancos de Dados/STI/PGJ ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: 13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos, contados da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE; A CONTRATADA terá o prazo máximo de 40 (quarenta) dias úteis, contados da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, para a conclusão das atividades. Por se tratar de link´s de alta capacidade (10Gbps) com acesso redundantes, o prazo de atendimento pedido poderá ser insuficiente. Entendemos que a contratada poderá solicitar a dilação do prazo de entrega, por igual período, desde que comprove o andamento da ativação. Esta correto nosso entendimento? RESPOSTA: Entendimento parcialmente correto. A CONTRATADA poderá solicitar a dilação de prazo desde que comprovadas as condições previstas em lei que serão avaliadas pela administração.
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21-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Redes e Bancos de Dados/STI/PGJ ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: 4.8. Em um prazo máximo de 30 (trinta) minutos, o responsável pelo acompanhamento/resolução do chamado da CONTRATADA deverá entrar em contato com o técnico da CONTRATANTE, responsável pela abertura, informando quais as providências já tomadas e a tomar, e ainda, a estimativa de prazo para a solução final; Toda a comunicação entre a central de atendimento a incidentes e a contratante deverá ser solicitado por e-mail ou diretamente pelo atendimento call center. Entendemos que desta forma atendemos plenamente os requisitos do edital. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA: Entendimento correto.
271 / 2022 Contratação de empresa para fornecer certificado digital do tipo Wildcard Ov OrganizationSSL, com validade de 12 (doze) meses e reemissão por mais 12 (doze) meses após este período, totalizando a vigência total em 24 (vinte e quatro) meses, com nível de criptografia de 256 bits e chave privada de 2048 bits para a utilização em servidores Web e equipamentos que sejam compatíveis com os protocolos SSL / TLS (Secure Sockets Layer / Transport Layer Security). 19-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue abaixo arquivo resposta_impugnacao_n.0001_ recebida_como_esclarecimento_ ar_rp_certificacao_digital_pe_pl271_2022, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) à Impugnação (processada como Pedido de Esclarecimentos) apresentada pela empresa AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI.
270 / 2022 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de estofados destinadas a suprir as necessidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no edital e demais anexos. 30-01-2023 ESCLARECIMENTOS Segue abaixo arquivo decisao_impugnacao_n_1_recebida_como_pedido_de_esclarecimento_empresa_serra_mobile_industria_rp_pl270_2022, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Manutenção Predial) à Impugnação (processada como Pedido de Esclarecimentos) apresentada pela empresa SERRA MOBILE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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02-02-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Compras e Licitações (DGCL) ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 0001, apresentado por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe. QUESTIONAMENTO: "Solicito informações referente ao prazo de entrega que devemos considerar para cotar os itens do PE 270/2022". RESPOSTA: "Esclarecemos que os prazos máximos previstos no item 13 do Termo de Referência para entrega dos itens referem-se a dias corridos. Assim transcrevo a seguir os PRAZOS DE ENTREGA para cada lote: LOTE 1: Até 30 dias corridos, a partir do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento, para entrega de até 100 unidades, ou seja, poderá ser solicitada a entrega de até 100 unidades por vez, conforme demanda; LOTE 2: Até 30 dias corridos, a partir do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento, para entrega de até 5 unidades, ou seja, poderá ser solicitada a entrega de até 5 unidades por vez, conforme demanda; LOTE 3: Até 30 dias corridos, a partir do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento, para entrega de até 30 unidades, ou seja, poderá ser solicitada a entrega de até 30 unidades por vez, conforme demanda.
259 / 2022 Prestação de serviços de limpeza e higienização de aproximadamente 3.664,98m² de piso acarpetado (carpete), com técnica de limpeza 100% a seco, e de aproximadamente 100 m² de tapetes persas, com técnica de limpeza úmida, instalados nos andares da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, com o fornecimento de mão de obra, materiais, produtos e equipamentos necessários à execução do serviço. 21-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 0001 - PERGUNTA: Conforme decreto Decreto nº 8.538, de 2015 - Art. 3º não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. Favor analisar se procede esta informação? RESPOSTA: Preceitua o referido artigo art. 3º do Decreto nº 8.538/2015 que na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. Assim, não se aplica na presente contratação, cujo objeto é prestação de serviços pelo prazo de 12 meses.
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28-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações/PGJ ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 0002 - PERGUNTA: No item 5.1.1 do edital diz que MICRO EMPREENDEDORES, 5.1. Aplicam-se às microempresas, empresas de pequeno porte (ME/EPP) e às demais pessoas a elas equiparadas participantes desta licitação os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06; Decreto Federal nº 8.538/15; Lei Estadual nº 20.826/13; Decreto Estadual nº 47.437/18; Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576/16. No caso microempreendedores não possuem balanço patrimonial, neste caso como proceder? RESPOSTA: Ainda que o microempreendedor individual esteja dispensado da elaboração do balanço patrimonial par afins de fiscalização, para participação em licitação pública deverá apresentar o aludido documento, conforme Edital, a fim de comprovar que possui saúde financeira suficiente para enfrentar a contratação. Nesse sentido, o entendimento do TCU: Acórdão 133/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Qualificação econômico-financeira. Exigência. Balanço patrimonial. Microempreendedor individual. Para participação em licitação regida pela Lei 8.666/1993, o microempreendedor individual (MEI) deve apresentar, quando exigido para fins de qualificação econômico-financeira, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social (art. 31, inciso I, da Lei 8.666/1993), ainda que dispensado da elaboração do referido balanço pelo Código Civil (art. 1.179, § 2º, da Lei 10.406/2002).
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28-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Divisão de Serviços (DISEV) resposta ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 0003. PERGUNTA: Ficamos com uma dúvida quanto ao prazo de execução da limpeza , no item 2.2) PRAZOS PARA O LOTE 1:2.2.1) vocês colocaram apenas 1 dia pra realizar a limpeza e no parágrafo seguinte solicitam um cronograma para realização da limpeza. A dúvida e se teremos como enviar um cronograma ou se a limpeza tem que ser realizada em apenas um dia? RESPOSTA: A contratada deverá apresentar à contratante, para aprovação, um cronograma de realização do serviço. O cronograma deverá indicar a execução de toda a área (metragem), fracionando-a de forma que cada etapa possa ser executada no período de um dia, ressaltando que o início da execução do serviço será previamente agendado junto à Divisão de Serviços (DISEV).
246 / 2022 REGISTRO DE PREÇOS para contratação de produtos e serviços de Tecnologia da Informação para atender ao Gabinete de Segurança e Inteligência da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. 01-12-2022 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Análises e Tecnologia de Inteligência (DINI)/GSI e da Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD)/STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: Qual o fabricante e modelo do switch core que realizaremos o uplink? RESPOSTA 1: O Switch Core institucional HP está sendo descomissionado por motivo de fim do ciclo de vida do produto sinalizado pelo fabricante e que brevemente será substituído por novo equipamento após processo licitatório. PERGUNTA 2: Atualmente existem quantos clusters no ambiente do MPMG? Qual a versão do Acropolis Operating System (AOS) e Acropolis Hypervisor (AHV) o MPMG utiliza atualmente? RESPOSTA 2: São três clusters. Ambiente em constante atualização, versões na data de hoje dia 30/11/2022: AOS 6.5.1.6 e AHV el7.nutanix.20220304.242 PERGUNTA 3: Entendemos que o MPMG possui um ambiente Commvault instalado, configurado e operacional, sendo que a instalação das novas licenças bem como a configuração/proteção dos novos appliances serão de responsabilidade do MPMG, ficando sob responsabilidade da contratada apenas disponibilizar as novas licenças para a contratante. Esta correto nosso entendimento? RESPOSTA 3: Entendimento correto. PERGUNTA 4: Nos itens 01 a 05 é mencionado que o Suporte Técnico será de 36 meses, tanto no HW quanto no SW. Porém, na CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA (Da vigência), o prazo de vigência do Contrato é 12 meses. Qual período devemos prevalecer? RESPOSTA 4: O período de garantia e suporte técnico por 36 meses previsto para os itens 01 a 03 do Lote 1, nos termos da especificação técnica contida no Anexo I do respectivo Termo de Referência, se refere a garantia e suporte técnico do FABRICANTE, não havendo necessidade de previsão de vigência contratual inicial por prazo superior a 12 meses, muito embora, indiretamente, possa ser considerada na formação de preços pelos licitantes.
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01-12-2022 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Análises e Tecnologia de Inteligência (DINI)/GSI e da Auditoria Interna (AUDI), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue ou após a conclusão de cada parcela do serviço contratado, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Álvares Cabral, 1.690, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Gabinete de Segurança e Inteligência - GSI), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;? Nos casos em que um item do objeto registrado for composto por distintas classificações fiscais, por exemplo um item composto de hardware, software e serviço, entendemos que será admitido seu faturamento segmentado de acordo com cada classificação fiscal e legislação tributária vigente (municipal, estadual e federal), específica de sua composição. Por exemplo, um item composto de hardware, software e serviço poderá ser segmentado em três notas fiscais distintas conforme suas respectivas classificações fiscais. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA 1: Em relação à indagação apresentada no documento SEI de número 4209195, onde o interessado questiona se "Nos casos em que um item do objeto registrado for composto por distintas classificações fiscais, por exemplo um item composto de hardware, software e serviço, entendemos que será admitido seu faturamento segmentado de acordo com cada classificação fiscal e legislação tributária vigente (municipal, estadual e federal), específica de sua composição", o entendimento desta AUDI é que o faturamento obedeça a competência fiscal de cada ente federativo. Como envolve competências tributárias de entes federativos diferentes, respeitar-se-á a competência de cada um na realização do serviço e/ou solução de informática, sendo que o faturamento obedecerá a operação fiscal da natureza do objeto contratado.
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01-12-2022 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Análises e Tecnologia de Inteligência (DINI)/GSI e da Auditoria Interna (AUDI), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: No ato da emissão da Nota Fiscal, haverá possibilidade de faturamento distinto? Ou seja, NF de Hardware em um faturamento e SW em outra operação? RESPOSTA 1: Em relação à indagação apresentada no documento SEI de número 4209195, onde o interessado questiona se "Nos casos em que um item do objeto registrado for composto por distintas classificações fiscais, por exemplo um item composto de hardware, software e serviço, entendemos que será admitido seu faturamento segmentado de acordo com cada classificação fiscal e legislação tributária vigente (municipal, estadual e federal), específica de sua composição", o entendimento desta AUDI é que o faturamento obedeça a competência fiscal de cada ente federativo. Como envolve competências tributárias de entes federativos diferentes, respeitar-se-á a competência de cada um na realização do serviço e/ou solução de informática, sendo que o faturamento obedecerá a operação fiscal da natureza do objeto contratado.
241 / 2022 Registro de Preços para aquisição de bens permanentes diversificados (aparelho telefônico, bebedouros, purificadores, longarinas monobloco e quadros), destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais 16-02-2023 ESCLARECIMENTOS Unidade: 1091012 Segue resposta do setor técnico Divisão de Materiais/DIMAT ao pedido de esclarecimento apresentado por interessado em participar do processo licitatório, em epígrafe: PERGUNTA: "Gentileza nos informar, se o produto constante no lote 1,item 1(1367560), se é aparelho telefônico para mesa ou sem fio?" RESPOSTA: "respondendo o questionamento apresentado no documento 4587327: o item 1 do lote 1 se trata de um aparelho telefônico de mesa tradicional com fio."
223 / 2022 Contratação de empresa especializada para a execução de levantamentos topográficos planialtimétricos e planimétricos cadastrais e respectivos memoriais descritivos, em terrenos de uso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 18-10-2022 ESCLARECIMENTOS Segue resposta o Diretoria de Projetos de Edificações (DPRO/PGJ) ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: "Venho por meio deste solicitar um esclarecimento sobre o ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA itens 4 e 13. No item 4 tem-se o quantitativo de serviço, entretanto, não fica claro qual a unidade que se refere ao trabalho, uma vez que fica vago se a unidade ali colocada refere-se à uma unidade de trabalho (uma área para fazer a medição) ou a um mês de trabalho. Além disso, gostaria de um esclarecimento sobre o item 13, o qual estabelece que o trabalho terá que ser executado em vinte dias corridos, contudo, não obtivemos clareza se o prazo de 20 dias corresponde à uma etapa da unidade ou à unidade inteira, uma vez que o prazo do contrato está regularizado em 24 meses." RESPOSTA DA DPRO/PGJ: "A) No item 4 do TR, a unidade apresentada refere-se ao código 000019 do SIAD, para o item ?Estudos, projetos e levantamento topográfico?. Para o quantitativo dos serviços deve ser consultado o Anexo 2 - planilha orçamentária da PGJ. Os serviços serão realizados em várias localidades dentro de MG; B) O prazo de entrega constante no item 13 do TR é de 20 dias corridos para cada localidade."
210 / 2022 Avaliação da conformidade do projeto estrutural (reforços e construção de elementos necessários) referentes à reforma das futuras instalações do Centro de Convenções do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 24-08-2022 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Diretoria de Projetos de Edificações) ao Pedido de Esclarecimento nº 0001: 1) QUESTIONAMENTO: (ABREM-SE ASPAS) Prezados, no item abaixo cita a exigência da CAT. Tem que ser necessariamente e exclusivamente a CAT que consta a atividade de elaboração/avaliação de CONFORMIDADE de projeto estrutural (objeto) ou pode ser atividade de ELABORAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL com área mínima de 2.000 m²? 4.4.1 - Elaboração e/ou avaliação de conformidade de objeto semelhante com área mínima de 2.000m².(FECHAM-SE ASPAS); 1) RESPOSTA: (ABREM-SE ASPAS)De acordo com o item 4.4.1 do Anexo III do Edital - Relação de Documentos Exigidos -, a comprovação da capacidade técnico-operacional pode ser elaboração de projeto estrutural ou avaliação de conformidade, ambos de objeto semelhante com área mínima de 2000m2.(FECHAM-SE ASPAS).
183 / 2022 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de painéis e portas de divisórias, perfis, tarugos, dobradiças, fechaduras, chapas de vidros e películas 01-09-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial - DIMAN) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?Referente ao item 8 de fornecimento de películas gostaria de saber se tem aplicação ou é apenas o fornecimento do material sem o serviço. Se contemplar o serviço de aplicação gostaria de saber também se hoje existe película no local para ser removida e aplicada a nova. Ou não tem película e é apenas o fornecimento e aplicação sem remoção de pel´ciul.? 1) Resposta: Somente fornecimento das películas sem instalação.
177 / 2022 Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos e especializados em solução de ambiente Datacenter na modalidade Colocation, englobando suporte e serviços de conectividade para a operação do Datacenter e para a hospedagem de equipamentos TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação). 27-07-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Redes e Banco de Dados ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: - "O EDITAL EXIGE COMO ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA SOMENTE O DE COLOCATION COM 25 % DA QUANTIDADE TOTAL? 9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE: Especialização ou atestado exigido: A licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) em seu nome, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o seu satisfatório desempenho anterior em fornecimento compatível com o(s) objeto(s) licitado(s), conforme item descrito abaixo: Ter prestado serviços na modalidade Colocation com capacidade de, pelo menos, 25% do número racks listados no edital." RESPOSTA:Correto o entendimento.9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE: Especialização ou atestado exigido: A licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) em seu nome, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o seu satisfatório desempenho anterior em fornecimento compatível com o(s) objeto(s) licitado(s), conforme item descrito abaixo: ?Ter prestado serviços na modalidade Colocation com capacidade de, pelo menos, 25% do número racks listados no edital. "
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27-07-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Redes e Banco de Dados ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do do processo licitatório em epígrafe: 1) PERGUNTA: "Quais são as Operadoras e quantas são para calculo do serviço de Goldem Jump, para as exigências abaixo. 2.1.15.5. O Datacenter da CONTRATADA deverá prover facilidades, acessos e conexões, tais como golden jumper e/ou última milha, para que as operadoras de telecomunicação ou prestadores de serviços dessa natureza entreguem circuitos de comunicação de dados que sejam para atender interesses da Contratante, não podendo haver cobrança ou custos adicionais a CONTRATANTE." RESPOSTA: "Oi, Valenet e Claro, porém não há previsão de levarmos esses serviços para o colocation. Manteremos uma infraestrutura de telecomunicações na PGJ e no colocation serão utilizados os serviços de conectividade já descritos no edital. Golden Jumpers compõem a prestação do serviço. "2.1.15.5. O Datacenter da CONTRATADA deverá prover facilidades, acessos e conexões, tais como golden jumper e/ou última milha, para que as operadoras de telecomunicação ou prestadores de serviços dessa natureza entreguem circuitos de comunicação de dados que sejam para atender interesses da Contratante, NÃO PODENDO HAVER COBRANÇA OU CUSTOS ADICIONAIS A CONTRATANTE. (...) 2.1.15.7. Os Golden Jumpers para atender aos links de conexão do Colocation já devem fazer parte do escopo inicial dos serviços, NÃO CABENDO À CONTRATANTE EFETUAR NENHUM PAGAMENTO ADICIONAL POR ESTES RECURSOS."
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29-07-2022 ESCLARECIMENTOS Prezados senhores, informamos que os pedidos de esclarecimento apresentados por empresa interessada em participar deste processo e as respostas fornecidas pela Diretoria de Compras e Licitações e pela Diretoria de Redes e Banco de Dados foram compilados em único arquivo devido a extensão de caracteres, disponibilizado nesta página e que correspondem às solicitações 03 a 27 do Portal de Compras/MG (SIAD), para conhecimento dos interessados. Esclarecemos que o edital foi republicado para, tão somente, readequar a tabela do subitem 3.4.13.
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05-08-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Redes e Banco de Dados ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) PERGUNTA:"Pergunta: ?2. Em referência ao item 2.1.15 ? ?Características do Cabeamento Estruturado LAN/SAN?, subitem 2.1.15.7 do edital, é solicitado: ?Os Golden Jumpers para atender aos links de conexão do Colocation já devem fazer parte do escopo inicial dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE efetuar nenhum pagamento adicional por estes recursos.? Uma vez que no edital os serviços de conectividade que iram suportar o ambiente de colocation estão referenciados pelo item 3 - CONEXÃO DE ALTA DISPONIBILIDADE A INTERNET (CONEXÃO ENTRE UNIDADES) e item 4 - CONEXÃO DE ALTA DISPONIBILIDADE A INTERNET, entendemos que o cabeamento estruturado (Golden Jumper) será exclusivamente para os itens 3 e 4, não sendo parte do escopo desse edital cabeamentos estruturados para outros links além destes. Estamos corretos em nosso entendimento?" RESPOSTA: ""Como descrito no item 2.1.15.6 "...Golden Jumpers adicionais serão acrescentados em caso de necessidade de ampliação ou ativação de novas operadoras de Telecom." e este custo já deve estar previsto no serviço, de forma que não haverá cobrança adicional relacionada a este recurso."
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05-08-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Redes e Banco de Dados ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: "Devido aos custos atrelados aos Golden Jumpers, como cabeamento e administração, e uma vez que o edital não estabelece lista de preço unitário (LPU) para consumo, solicitamos que seja informado qual a previsão de consumo (quantidade) e tipo de cabeamento (fibra multimodo, fibra monomodo ou UTP) durante o período contratual para que possamos considerar os devidos custos na precificação." RESPOSTA: OBS: Cabe a mesma resposta dada no questionamento, qual seja "Como descrito no item 2.1.15.6 "...Golden Jumpers adicionais serão acrescentados em caso de necessidade de ampliação ou ativação de novas operadoras de Telecom." e este custo já deve estar previsto no serviço, de forma que não haverá cobrança adicional relacionada a este recurso."
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05-08-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Redes e Banco de Dados ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: "Em relação ao item 01 ? COLOCATION, perguntamos: Dentre os equipamentos que serão migrados para o COLOCATION contratado, há algum equipamento que não possa estar no mesmo rack com outro equipamento (requisito de instalação)? Ainda, existe algum requisito que obrigue a instalação de equipamentos em um mesmo rack?" RSPOSTA: " Compõe a prestação de serviço a elaboração de Bay Face de origem e destino com posterior aprovação da CONTRATANTE. Equipamentos de uma mesma arquitetura/cluster devem permanecer no mesmo rack."
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05-08-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Redes e Banco de Dados ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA:"Entendemos que não haverá migração de nenhum equipamento que se encontra na sala POP do MPMG. Estamos corretos em nosso entendimento? Caso nosso entendimento não esteja correto, solicitamos que seja informado, equipamento, modelo e quantidade." RESPOSTA:"Não há previsão".
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05-08-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Redes e Banco de Dados ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA:"Sobre a relação de equipamentos no colocation perguntamos: existe um planejamento para novos equipamentos que viram para o colocation durante o período contratual? Caso sim, solicitamos que seja informado a relação prevista de equipamentos/componentes de crescimento." RESPOSTA: "A contratação descrita no item 1 será de prestação de serviço em solução de ambiente datacenter na modalidade colocation para 8 (oito) racks com a previsão de consumo elétrico de 6 kVA por rack, podendo a carga ser redistribuída de acordo com a necessidade técnica."
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05-08-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Redes e Banco de Dados ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA:"Em relação ao item 2.1.15 - Características do Cabeamento Estruturado LAN/SAN, subitem 2.1.15.8 no edital é solicitado: ?A CONTRATADA deverá disponibilizar a ativação de GOLDEN JUMPER em até 10 dias úteis? Para atendimento do prazo estabelecido é necessário em momento de solicitação avaliação de alguns fatores como tipo de cabeamento (UTP ou fibra) e meio físico, podendo haver necessidade de prazo superior para alguns casos (ex.: compra cabeamento especifico). Logo, entendemos que será admitido em momento de solicitação, avaliação do prazo frente as atividades necessárias para a ativação, podendo haver revisão do prazo de entrega em comum acordo entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, sem aplicação de penalidade para a CONTRATADA. Vale ressaltar que LICITANTE irá disponibilizar gestor para apoiar nos assuntos relacionados ao serviço contratado (item 12.5 do edital), buscando alinhamento prévio com o órgão para atendimento dos prazos almejados.Estamos correto? RESPOSTA: " O prazo estipulado em edital poderá ser dilatado se houver justificativa hábil para tanto, a ser verificada na FASE DE EXECUÇÃO. Ressaltando-se que o mero inconformismo da contratada não gerará o direito à prorrogação."
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05-08-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Redes e Banco de Dados ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: "?2. Em referência ao item 2.1.15 ? ?Características do Cabeamento Estruturado LAN/SAN?, subitem 2.1.15.7 do edital, é solicitado: ?Os Golden Jumpers para atender aos links de conexão do Colocation já devem fazer parte do escopo inicial dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE efetuar nenhum pagamento adicional por estes recursos.? Uma vez que no edital os serviços de conectividade que iram suportar o ambiente de colocation estão referenciados pelo item 3 - CONEXÃO DE ALTA DISPONIBILIDADE A INTERNET (CONEXÃO ENTRE UNIDADES) e item 4 - CONEXÃO DE ALTA DISPONIBILIDADE A INTERNET, entendemos que o cabeamento estruturado (Golden Jumper) será exclusivamente para os itens 3 e 4, não sendo parte do escopo desse edital cabeamentos estruturados para outros links além destes. Estamos corretos em nosso entendimento? ? RESPOSTA:""Reforçamos que o entendimento esta incorreto. Conforme descrito nos subitens 2.1.15.5, 2.1.15.6 e 2.1.15.7, o fornecimento de todo e qualquer Golden Jumper compõem a prestação de serviço sem previsão de cobrança adicional."
158 / 2022 Aquisição de garrafas de água mineral de 500ml, destinadas a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 11-08-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) do setor técnico (Diretoria de Materiais e Serviços - DMAS) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?Analisando o Edital, verificamos que a aquisição da Água Mineral esta sendo por UNIDADE DE GARRAFA, salientamos que as envasadoras de Água Mineral só comercializam o produto em fardos com 12 unidades, o que as vezes pode ficarem diferente quando das emissão dos empenhos e das ordens de fornecimento. Portanto solicitamos que a quantidade a ser licitada seja alterado de UNIDADES para FARDOS.? 1) Resposta: ?A disputa será por unidade de garrafa, mas será aceita a entrega em fardos, desde que as unidades que os compõem perfaçam a quantidade adquirida.?
142 / 2022 Contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviços de apoio administrativo e suporte operacional, com dedicação exclusiva de mão de obra, a serem executados nas dependências do MPMG. 29-06-2022 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Fiscalização Administrativa de Contratos de Terceirização (DIFIT), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: ?Com os meus cumprimentos, gentileza esclarecer para os serviços de terceirização de apoio administrativo e suporte operacional o seguinte: O enquadramento sindical das empresas tem como base a sua atividade preponderante, com a utilização obrigatória de convenção coletiva correspondente a suas atividades. a) As licitantes estão obrigadas a adotar as convenções coletivas indicadas no edital? Caso positivo, apenas licitantes vinculadas ao SEAC (Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação de Minas Gerais) poderão participar da licitação? b) Os valores salariais são fixados no edital. As licitantes poderão alterar os valores de alimentação, PAF, Cesta, PAT de acordo com as convenções coletivas que as representam?? RESPOSTA: ?Em atendimento ao Despacho DGCL 3243194, apresentamos a resposta ao pedido de esclarecimento 3243184. O enquadramento sindical das empresas tem como base a sua atividade preponderante, com a utilização obrigatória de convenção coletiva correspondente a suas atividades. a) As licitantes estão obrigadas a adotar as convenções coletivas indicadas no edital? Caso positivo, apenas licitantes vinculadas ao SEAC (Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação de Minas Gerais ) poderão participar da licitação? b) Os valores salariais são fixados no edital. As licitantes poderão alterar os valores de alimentação, PAF, Cesta, PAT de acordo com as convenções coletivas que as representam? Conforme consta do Termo de Referência item 27.6: ?(...)eventuais mudanças nas alíquotas tributárias ou em outras rubricas decorrentes de inovação legal ou de novos acordos ou convenções coletivas não acarretarão mudanças no Edital e seus anexos durante a fase externa do processo licitatório. Eventuais ajustes nas planilhas de custos decorrentes das mudanças retrocitadas serão realizados após a assinatura contratual, no intuito de se recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e adequá-lo à realidade normativa vigente. Salienta-se que a disputa não restará prejudicada, posto que o direito de revisão do licitante vencedor está garantido e que a licitação dar-se-á de maneira isonômica, tendo em vista que os participantes disputarão apenas o lucro e as despesas indiretas.? Dessa forma, caso a empresa esteja vinculada a outras Convenções Coletivas que não as listadas no Edital, deverá comprovar o enquadramento sindical após a assinatura contratual para que as adequações sejam realizadas mediante Termo Aditivo. Da mesma forma, os valores de alimentação, PAF, Cesta, PAT só poderão ser reajustados após a assinatura contratual, para se recompor o equilíbrio-econômico-financeiro do contrato, se for o caso. Para a presente licitação, somente poderão ser alterados os itens específicos descritos nos apensos correspondentes.?
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30-06-2022 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Fiscalização Administrativa de Contratos de Terceirização (DIFIT), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?As planilhas de custos deverão ser inseridas no sistema antes da fase de lance sob pena de desclassificação ou somente após solicitação do pregoeiro?? RESPOSTA 1: ?- Conforme o item 9.22 do Edital que rege o processo licitatório, "Após a negociação, o licitante melhor classificado deverá encaminhar, exclusivamente via Portal de Compras ? MG, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação do Pregoeiro no ?chat? do sistema, a proposta comercial escrita, adequada ao valor final ofertado e com especificação completa do objeto, inclusive com indicação de marca e modelo quando for o caso, e, se necessário, em igual prazo, após oportuna solicitação do pregoeiro, eventuais documentos complementares.". (Grifo Nosso) PERGUNTA 2: ?Todas as licitantes devem considerar o VT estimado pela Administração sob pena de desclassificação ou poderão ser alteradas as planilhas de custos?? RESPOSTA 2: ?- O vale-transporte não é um item passível de alteração na planilha de custos durante a licitação, vez que os participantes disputarão apenas os insumos (seguro de vida e uniformes), o lucro e as despesas indiretas." PERGUNTA 3: ?Na hipótese de todos os funcionários pedirem para receber o VT, será pago à contratada o valor previsto em planilha ou o efetivamente pago ao funcionário?? RESPOSTA 3: ?- À contratada será repassado o valor previsto na planilha de custo, cuja metodologia de cálculo consta no Apenso III - Memória de Cálculo dos Custos da Contratação - do Termo de Referência." PERGUNTA 4: ?Entendemos que para comprovação de qualificação técnica serão aceitos atestados de mão de obra diversas (recepcionistas, portaria, almoxarife, servente, supervisor, etc..) uma vez que o próprio TCU reconheceu que mais vale a experiência da empresa com ?gestão de empregados terceirizados? do que na função específica. Está correto nosso entendimento?? RESPOSTA 4: ?Informo estar correto o entendimento do representante da empresa Dias e Bertolin Segurança Privada Ltda."
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30-06-2022 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Fiscalização Administrativa de Contratos de Terceirização (DIFIT), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?Observamos que a Administração considerou os benefícios SEAC/MG para as funções licitadas. Gostaríamos de esclarecer se as licitantes também devem seguir as mesmas CCT?s sob pena de desclassificação da proposta ou devem usar a CCT de sua atividade preponderante?? RESPOSTA 1: ?- Conforme consta do Termo de Referência item 27.6: ?(...)eventuais mudanças nas alíquotas tributárias ou em outras rubricas decorrentes de inovação legal ou de novos acordos ou convenções coletivas não acarretarão mudanças no Edital e seus anexos durante a fase externa do processo licitatório. Eventuais ajustes nas planilhas de custos decorrentes das mudanças retrocitadas serão realizados após a assinatura contratual, no intuito de se recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e adequá-lo à realidade normativa vigente. Salienta-se que a disputa não restará prejudicada, posto que o direito de revisão do licitante vencedor está garantido e que a licitação dar-se-á de maneira isonômica, tendo em vista que os participantes disputarão apenas o lucro e as despesas indiretas.? Dessa forma, caso a empresa esteja vinculada a outras Convenções Coletivas que não as listadas no Edital, deverá comprovar o enquadramento sindical após a assinatura contratual para que as adequações sejam realizadas mediante Termo Aditivo. Da mesma forma, os valores dos benefícios só poderão ser reajustados após a assinatura contratual, para se recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, se for o caso. Para a presente licitação, somente poderão ser alterados os itens específicos descritos nos apensos correspondentes." PERGUNTA 2: ?Conforme TR, ?Para efeitos de cálculo, o Vale-Alimentação corresponde ao número de empregados multiplicado pelo valor facial e pelos dias úteis trabalhados no mês, realizando-se o desconto de R$ 1,00 sobre o valor total da rubrica tíquete-refeição, salvo disposição em contrário em Acordos e Convenções Coletivas de trabalho.? Deverá ser mantido o desconto máximo de R$ 1,00 para o VA sob pena de desclassificação da proposta ou as licitantes podem alterar o desconto para o percentual da CCT?? RESPOSTA 2: ?- O vale-alimentação não é um item passível de alteração na planilha de custos durante a licitação, vez que os participantes disputarão apenas os insumos (seguro de vida e uniformes), o lucro e as despesas indiretas."
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05-07-2022 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Fiscalização Administrativa de Contratos de Terceirização (DIFIT), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?Considerando a condição do referido Edital que versa sobre a condição de participação e a atual súmula 51 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, onde dita que ?a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador? é possível afirmar que empresas sancionadas nos art. 87, III da Lei Federal 8.666/93 e no art. 7º da Lei Federal 10.520/02, com outros entes da Administração Pública (e não com este órgão licitante), poderão participar do aludido certame?? RESPOSTA 1: As condições de participação nesta licitação são disciplinadas pelo item 4 do edital: ?Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 4.3.1 - Forem declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos termos do art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, art. 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e art. 38, IV, do Decreto Estadual nº 45.902/12; 4.3.2 - Tenham sido suspensas do direito de participar de licitação e impedidas de contratar com qualquer órgão da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c art. 6º da Lei Estadual nº 13.994/01, art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 38, III, do Decreto Estadual nº 45.902/12;? PERGUNTA 2: ?Esse serviço é prestado por qual empresa atualmente?? RESPOSTA 2: ?Será a primeira vez que o MPMG contratará empresa para prestação do serviço especificado neste processo licitatório." PERGUNTA 3: ?Qual o valor do vale transporte?? RESPOSTA 3: ?Conforme Cláusula Décima Primeira - Da Recomposição e do Reajuste: "b) O valor do vale-transporte de Belo Horizonte/MG será o parâmetro de reajuste tarifário para os postos da capital, ao passo que o praticado em Contagem será o parâmetro para o interior. Compete à CONTRATADA proceder à comprovação e à solicitação deste, nos termos da memória de cálculo constante do Apenso IV;" Ademais, consta do Apenso III - Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários: "A) Vale-Transporte (Descontada parcela do empregado): Repasse direto. Corresponde aos valores repassados mensalmente pela Contratada aos empregados alocados na prestação dos serviços na Contratante e consiste na diferença entre o valor dos vales-transportes fornecidos, deduzida a participação do empregado, mediante comprovação de efetivo fornecimento, e diferindo por localidade da prestação de serviços. Conforme legislação vigente, Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, é de 6% (seis por cento) o valor a ser deduzido do salário básico do empregado (excluídas quaisquer vantagens ou adicionais) como despesa de vale-transporte. Para composição da planilha de custos, realizou-se estatística para se definir a quantidade de tarifas de vale-transporte a ser aplicada, diferenciando-se os dados entre capital e interior. A análise dos dados obtidos identificou que, para os postos da capital, poderão ser utilizadas duas passagens de R$ 4,50 e duas de R$ 3,15, perfazendo um total de R$ 15,30 por dia trabalhado. Tais valores correspondem às tarifas de vale-transporte do ônibus das linhas troncais e das linhas alimentadoras do município de Belo Horizonte respectivamente. Para os postos do interior, verificou-se que poderão ser utilizadas duas passagens de R$ 5,00, que correspondem à tarifa de vale-transporte do município de Contagem, o que totalizará um valor de R$ 10,00 por dia de trabalho. Para efeitos de cálculo, tem-se: Capital: [(2 x 4,50 + 2 x 3,15) x 20 x nº de empregados], caso o valor do desconto mencionado (salário x 6%) seja igual ou maior ao valor solicitado pelo empregado este será zerado. Interior: [(2 x 5,00) x 20 x nº de empregados], caso o valor do desconto mencionado (salário x 6%) seja igual ou maior ao valor solicitado pelo empregado este será zerado. De acordo com dados estatísticos, calculados pela contratante, verificou-se que, em média, tem-se uma ocorrência de 20 dias úteis por mês. Assim, adotou-se esse quantitativo para fins de composição dos custos. É importante ressaltar que, conforme a Orientação Normativa/SLTI nº 02, de 22 de agosto de 2014, a majoração da tarifa de transporte público nas cidades de Belo Horizonte e Contagem, que foram utilizadas como parâmetro para os cálculos, gera a possibilidade de repactuação do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, e os efeitos financeiros dessa repactuação serão vigentes a partir da efetiva modificação do valor da tarifa. Além disso, de acordo com a Orientação Normativa/SLTI nº 03, de 10 de setembro de 2014, deverá haver desconto do valor global pago a título de vale-transporte dos valores correspondentes às faltas diárias dos empregados alocados na instituição, bem como dos valores dos empregados que expressamente optarem por não receber o benefício. Salienta-se, também, que, após doze meses de prestação de serviço e respeitada a atualização monetária, será feita a revisão dos valores/quantidades/frequências correspondentes às médias de fornecimento de vale-transporte caso a Contratante detecte que estão acima da realidade da execução do contrato." PERGUNTA 4: ?Qual a data prevista para início dos serviços?? RESPOSTA 4: ?A data de início da prestação do serviço será definida após finalizado o presente processo licitatório." PERGUNTA 5: ?Qual o valor do ISSQN?? RESPOSTA 5: ?O valor do ISSQN consta da planilha de custos - Apenso IV, sendo variável conforme a localidade de prestação de serviço. Além disso, conforme Apenso III - Módulo 6 - "C.3 ? Tributos Municipais (ISS): corresponde à incidência da alíquota do ISS, variável de 2% a 5%, conforme a localidade de prestação dos serviços, sobre o valor da base para cálculo dos tributos."
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05-07-2022 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Fiscalização Administrativa de Contratos de Terceirização (DIFIT), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?Analisando os arquivos disponibilizados pela Procuradoria-Geral de Justiça observou-se inconsistências entre as planilhas de custos e o exigido nas convenções coletivas de trabalho quanto ao itens PAF e VA para várias cidades. É necessária sua correção haja vista que as licitantes terão que suportar os custos financeiros fornecendo aos seus funcionários o valor correto e recebendo da PGJ outro valor.? PERGUNTA 2: ?Informamos que foram atualizadas as convenções MG001525/2022, MG000603/2022 e MG00729/2022. Como há convenções de 2021 que foram usadas para compor a estimativa final, o correto é que sejam observadas as convenções de2022 para composição do processo.? RESPOSTAS: ?A despeito da planilha de custo já contemplar os valores corretos de 2022 dos benefícios (vale-alimentação ou cesta básica, PAF, PAT e PQM) das respectivas cidades, informamos que, equivocadamente, na coluna "Nº REGISTRO MTE/CCT" constou a descrição das convenções de 2021. Sendo elas: CCT Nº REGISTRO MTE/ CCT (ONDE LÊ-SE) Nº REGISTRO MTE/ CCT (LEIA-SE) Gov. Valadares MG001326/2021 MG000613/2022 Itabira MG000459/2021 MG000603/2022 Região de João Monlevade MG000436/2021 MG001404/2022 Região de João Monlevade¹* MG000436/2021 MG001404/2022 Região de Juiz de Fora MG000255/2021 MG000729/2022 Região de Juiz de Fora¹* MG000255/2021 MG000729/2022 Região de Teófilo Otoni MG000692/2021 MG000253/2022 Região de Teófilo Otoni¹* MG000692/2021 MG000253/2022 Sete Lagoas MG000381/2021 MG000886/2022 SETHPC - Poços de Caldas MG000192/2021 MG000715/2022 Teófilo Otoni MG000754/2021 MG001399/2022 Uberlândia MG001730/2021 MG000623/2022 Desse modo, dada a imaterialidade da questão, tais informações serão corrigidas após a assinatura contratual mediante Termo Aditivo. Quanto àquelas convenções que, de fato, abarcam valores de 2021, o procedimento para ajuste dar-se-á conforme destacado no Anexo I - Minuta do Contrato e no Anexo VII - Termo de Referência do Edital: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? Da Recomposição e do Reajuste A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro contratual dar-se-á segundo os critérios abaixo especificados: a) Os valores referentes à remuneração prevista neste Instrumento contratual serão reajustados quando ocorrer alteração dos salários da categoria profissional alocada, em decorrência de acordo(s), convenção(ões) ou dissídio(s) coletivo(s) de trabalho, desde que devidamente registrado(s) e/ou depositado(s) na Delegacia Regional do Trabalho ? DRT/MG e/ou homologado(s) por ato do Poder Público, quando solicitado e devidamente comprovado pela CONTRATADA, inclusive no início de vigência do contrato, para aquelas remunerações que já não estejam atualizadas. [...] c) Os valores da cesta básica e do vale-alimentação (tíquete-refeição) serão reajustados quando contemplados em acordo(s), convenção(ões) ou dissídio(s) coletivo(s) de trabalho da categoria profissional, devidamente registrado(s) e/ou depositado(s) na Delegacia Regional do Trabalho ? DRT/MG e/ou homologado(s) por ato do Poder Público; [...] g) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE toda alteração de caráter obrigatório e superveniente, decorrente de acordos ou convenções coletivos, durante a execução do objeto contratual; [...] i) À CONTRATADA caberá reajustar as planilhas de custos, mediante repactuação, aplicando as correções previstas no(s) acordo(s) ou convenção(ões) coletivos referente(s) ao ano de início da execução do contrato. j) Deverão ser mantidos os pisos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho do ano de início da execução do contrato para as categorias que os tenham como base. k) Para as categorias que estiverem com salários acima do piso deverá(ão) ser aplicado(s) o(s) percentual(is) de reajuste previsto(s) no(s) respectivo(s) acordo(s) ou convenção(ões) coletiva(s) de trabalho, caso a contratação não ocorra no ano de 2022. ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA 27.6. Eventuais mudanças nas alíquotas tributárias ou em outras rubricas decorrentes de inovação legal ou de novos acordos ou convenções coletivas. Em processos licitatórios de alta complexidade, como no presente caso, cuja fase de planejamento, prévia à licitação, costuma demandar meses e eventualmente anos, existe a flagrante possibilidade de alterações normativas durante o seu desenvolvimento, as quais podem vir a acarretar modificações nas planilhas de custos. Logo, revela-se de todo contraproducente e atentatório ao princípio constitucional da eficiência administrativa a atualização permanente das alíquotas dos impostos e das normas decorrentes de acordos ou convenções coletivos de trabalho incidentes sobre o objeto desta licitação. Com efeito, admitindo-se o contrário, os agentes públicos responsáveis pelo planejamento deste processo chegariam ao extremo de, a todo momento, terem que pesquisar eventuais alterações normativas relativas a praticamente todos os municípios do Estado de Minas Gerais. Diante disso, eventuais mudanças nas alíquotas tributárias ou em outras rubricas decorrentes de inovação legal ou de novos acordos ou convenções coletivas não acarretarão mudanças no Edital e seus anexos durante a fase externa do processo licitatório. Eventuais ajustes nas planilhas de custos decorrentes das mudanças retrocitadas serão realizados após a assinatura contratual, no intuito de se recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e adequá-lo à realidade normativa vigente. Salienta-se que a disputa não restará prejudicada, posto que o direito de revisão do licitante vencedor está garantido e que a licitação dar-se-á de maneira isonômica, tendo em vista que os participantes disputarão apenas o lucro e as despesas indiretas.? (Grifo nosso)
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05-07-2022 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Fiscalização Administrativa de Contratos de Terceirização (DIFIT), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?Foi observado que o valor de VA para as cidades de Espera Feliz, Itabira, Itambacuri, Jequitinhonha e Miradouro estão acima do determinado nas suas respectivas convenções coletivas. Qual o motivo?? PERGUNTA 2: ?Os valores do PAF para as cidades de Carangola, Espera Feliz, Miradouro e São João Del Rei não estão de acordo com a CCT. Qual o motivo?? PERGUNTA 3: ?Não identificamos o PAF previsto em CCT para as cidades de Itambacuri e Jequitinhonha. Qual motivo?? PERGUNTA 4: ?A Administração trouxe as CCT?s que usou para balizar sua estimativa considerando para a maioria dos casos as devidas convenções atualizadas sendo as de 2022. No entanto, também há Convenções Coletivas de 2021 que foram usadas mesmo já tendo convenção coletiva 2022 devidamente homologadas, antes da publicação do Edital, no caso de São João Del Rei, Miradouros, Viçosa, Teixeiras, Ervália e Itabira. Qual o motivo?? PERGUNTA 5: ?O Edital e seus Anexos serão revistos?? RESPOSTAS: ?A despeito da planilha de custo já contemplar os valores corretos de 2022 dos benefícios (vale-alimentação ou cesta básica, PAF, PAT e PQM) das respectivas cidades, informamos que, equivocadamente, na coluna "Nº REGISTRO MTE/CCT" constou a descrição das convenções de 2021. Sendo elas: CCT Nº REGISTRO MTE/ CCT (ONDE LÊ-SE) Nº REGISTRO MTE/ CCT (LEIA-SE) Gov. Valadares MG001326/2021 MG000613/2022 Itabira MG000459/2021 MG000603/2022 Região de João Monlevade MG000436/2021 MG001404/2022 Região de João Monlevade¹* MG000436/2021 MG001404/2022 Região de Juiz de Fora MG000255/2021 MG000729/2022 Região de Juiz de Fora¹* MG000255/2021 MG000729/2022 Região de Teófilo Otoni MG000692/2021 MG000253/2022 Região de Teófilo Otoni¹* MG000692/2021 MG000253/2022 Sete Lagoas MG000381/2021 MG000886/2022 SETHPC - Poços de Caldas MG000192/2021 MG000715/2022 Teófilo Otoni MG000754/2021 MG001399/2022 Uberlândia MG001730/2021 MG000623/2022 Desse modo, dada a imaterialidade da questão, tais informações serão corrigidas após a assinatura contratual mediante Termo Aditivo. Quanto àquelas convenções que, de fato, abarcam valores de 2021, o procedimento para ajuste dar-se-á conforme destacado no Anexo I - Minuta do Contrato e no Anexo VII - Termo de Referência do Edital: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? Da Recomposição e do Reajuste A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro contratual dar-se-á segundo os critérios abaixo especificados: a) Os valores referentes à remuneração prevista neste Instrumento contratual serão reajustados quando ocorrer alteração dos salários da categoria profissional alocada, em decorrência de acordo(s), convenção(ões) ou dissídio(s) coletivo(s) de trabalho, desde que devidamente registrado(s) e/ou depositado(s) na Delegacia Regional do Trabalho ? DRT/MG e/ou homologado(s) por ato do Poder Público, quando solicitado e devidamente comprovado pela CONTRATADA, inclusive no início de vigência do contrato, para aquelas remunerações que já não estejam atualizadas. [...] c) Os valores da cesta básica e do vale-alimentação (tíquete-refeição) serão reajustados quando contemplados em acordo(s), convenção(ões) ou dissídio(s) coletivo(s) de trabalho da categoria profissional, devidamente registrado(s) e/ou depositado(s) na Delegacia Regional do Trabalho ? DRT/MG e/ou homologado(s) por ato do Poder Público; [...] g) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE toda alteração de caráter obrigatório e superveniente, decorrente de acordos ou convenções coletivos, durante a execução do objeto contratual; [...] i) À CONTRATADA caberá reajustar as planilhas de custos, mediante repactuação, aplicando as correções previstas no(s) acordo(s) ou convenção(ões) coletivos referente(s) ao ano de início da execução do contrato. j) Deverão ser mantidos os pisos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho do ano de início da execução do contrato para as categorias que os tenham como base. k) Para as categorias que estiverem com salários acima do piso deverá(ão) ser aplicado(s) o(s) percentual(is) de reajuste previsto(s) no(s) respectivo(s) acordo(s) ou convenção(ões) coletiva(s) de trabalho, caso a contratação não ocorra no ano de 2022. ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA 27.6. Eventuais mudanças nas alíquotas tributárias ou em outras rubricas decorrentes de inovação legal ou de novos acordos ou convenções coletivas. Em processos licitatórios de alta complexidade, como no presente caso, cuja fase de planejamento, prévia à licitação, costuma demandar meses e eventualmente anos, existe a flagrante possibilidade de alterações normativas durante o seu desenvolvimento, as quais podem vir a acarretar modificações nas planilhas de custos. Logo, revela-se de todo contraproducente e atentatório ao princípio constitucional da eficiência administrativa a atualização permanente das alíquotas dos impostos e das normas decorrentes de acordos ou convenções coletivos de trabalho incidentes sobre o objeto desta licitação. Com efeito, admitindo-se o contrário, os agentes públicos responsáveis pelo planejamento deste processo chegariam ao extremo de, a todo momento, terem que pesquisar eventuais alterações normativas relativas a praticamente todos os municípios do Estado de Minas Gerais. Diante disso, eventuais mudanças nas alíquotas tributárias ou em outras rubricas decorrentes de inovação legal ou de novos acordos ou convenções coletivas não acarretarão mudanças no Edital e seus anexos durante a fase externa do processo licitatório. Eventuais ajustes nas planilhas de custos decorrentes das mudanças retrocitadas serão realizados após a assinatura contratual, no intuito de se recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e adequá-lo à realidade normativa vigente. Salienta-se que a disputa não restará prejudicada, posto que o direito de revisão do licitante vencedor está garantido e que a licitação dar-se-á de maneira isonômica, tendo em vista que os participantes disputarão apenas o lucro e as despesas indiretas.? (Grifo nosso)
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12-07-2022 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Fiscalização Administrativa de Contratos de Terceirização (DIFIT), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) INTEMPESTIVO(S), apresentado(s) por V. Sa., VIA E-MAIL, referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: - ?Haja vista que não somente hoje foi postado as respostas de esclarecimentos que ainda estavam pendentes no portal, por esse motivo, estamos enviando este e-mail até para formalização de esclarecimento que mesmo intempestivo, merece análise do mérito de seu teor.? - ?A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA informou que as inconsistências foram ?erros materiais? pois tratava-se apenas do número da convenção coletiva e trouxe a nova convenção a ser considerada.? - ?A despeito da planilha de custo já contemplar os valores corretos de 2022 dos benefícios (vale-alimentação ou cesta básica, PAF, PAT e PQM) das respectivas cidades, informamos que, equivocadamente, na coluna "Nº REGISTRO MTE/CCT" constou a descrição das convenções de 2021. Sendo elas:? [...] - ?A CCT MG000692/2021 onde abarca os cidades de Jequitinhonha e Itambacuri foi alterada por MG000253/2022. Acontece que essa convenção não tem abrangência nas cidades aqui citadas.? - ?Outro ponto que cabe destaque é que há previsão CCT MG000692/2021 há previsão de PAF conforme pode-se observar abaixo no valor de R$ 37,22.? [...] - ?Já a CCT MG000253/2022 não tem abrangência nessas cidades.? [...] - ?Necessário ainda informar que mesmo que seja esta CCT a ser usada, a rubrica é o PAF e não PQM que está com valor inferior.? [...] - ?O razoável é que a Administração suspenda a sessão e corrija a planilha bem como sua estimativa. Sendo assim, pedimos que seja revisto os atos da Administração e reabra os prazos.? As partes suprimidas pelos colchetes, por serem prints, estão dispostas no arquivo: ?PEDIDO_Intempestivo_Rio-Minas_pl-142_2022?. RESPOSTA: ?- Em relação ao pedido intempestivo de esclarecimento constante do documento 3316464 encaminhado pela empresa Rio Minas Serviços, reiteramos o equívoco ocorrido na descrição da convenção coletiva de trabalho informado na coluna "Nº REGISTRO MTE/CCT" para algumas localidades, o que não interfere nos valores considerados para a formação do preço. - Ainda sobre o pedido citado no item 8, quanto à CCT "Regiao Teofilo Otoni" esclarecemos que a data-base 2022 consta sob número de registro MG001080/2022 no MTE e os custos dos benefícios na planilha de custos para as cidades de Jequitinhonha e Itambacuri considerou os valores apresentados na referida convenção a qual descontinuou a previsão do PAF e trouxe a inclusão de PQM no valor de R$ 12,36, ratificando o custo aduzido na planilha de custos e o enquadramento correto na convenção coletiva de trabalho pertinente. - Por fim, no que ainda tange ao pedido de esclarecimento 3316464 apresentado, salientamos que seja observada a seguinte regra constante do item 27.6 do Termo de Referência componente do Edital do Processo Licitatório 142/2022: "27.6. Eventuais mudanças nas alíquotas tributárias ou em outras rubricas decorrentes de inovação legal ou de novos acordos ou convenções coletivas. Em processos licitatórios de alta complexidade, como no presente caso, cuja fase de planejamento, prévia à licitação, costuma demandar meses e eventualmente anos, existe a flagrante possibilidade de alterações normativas durante o seu desenvolvimento, as quais podem vir a acarretar modificações nas planilhas de custos. Logo, revela-se de todo contraproducente e atentatório ao princípio constitucional da eficiência administrativa a atualização permanente das alíquotas dos impostos e das normas decorrentes de acordos ou convenções coletivos de trabalho incidentes sobre o objeto desta licitação. Com efeito, admitindo-se o contrário, os agentes públicos responsáveis pelo planejamento deste processo chegariam ao extremo de, a todo momento, terem que pesquisar eventuais alterações normativas relativas a praticamente todos os municípios do Estado de Minas Gerais. Diante disso, eventuais mudanças nas alíquotas tributárias ou em outras rubricas decorrentes de inovação legal ou de novos acordos ou convenções coletivas não acarretarão mudanças no Edital e seus anexos durante a fase externa do processo licitatório. Eventuais ajustes nas planilhas de custos decorrentes das mudanças retrocitadas serão realizados após a assinatura contratual, no intuito de se recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e adequá-lo à realidade normativa vigente. Salienta-se que a disputa não restará prejudicada, posto que o direito de revisão do licitante vencedor está garantido e que a licitação dar-se-á de maneira isonômica, tendo em vista que os participantes disputarão apenas o lucro e as despesas indiretas."
142 / 2022 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de computadores com monitor, notebooks, servidores e periféricos. 14-07-2022 ESCLARECIMENTOS 05-07-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico (Diretoria de Suporte e Manutenção - DSMT) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: ?Pedido de Esclarecimento 2 Licitante: Daten Pergunta 01 ? A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais: Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, a Daten tem por padrão: a) Disponibilidade, dentro de uma área restrita no site da Daten, da imagem ISO de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10, aplicativos e drivers dos dispositivos, acessados através do número de série do equipamento. b) Partição oculta no disco rígido contendo a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica, e podem ser reinstalados/recuperados a qualquer momento através das ferramentas acima. Entendemos, portanto, que a disponibilização das ferramentas acima, por se tratar de mídia eletrônica, é superior ao exigido no Edital, portanto suficiente para atendimento a especificação de mídias físicas. Nosso entendimento está correto? Não estando de acordo com o entendimento acima, e considerando que, via de regra, o órgão possui um Setor Central de manutenção dos equipamentos, entendemos que a Daten pode fornecer 5 mídias para cada lote adquirido, ou uma mídia para cada equipamento em caso de lotes inferiores a 5 unidades, assegurando ainda que, caso no decorrer da garantia dos equipamentos seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto? Resposta: O edital não solicita mídia de instalação do sistema operacional. O item 22.1.14.1 pede: "Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer)". O item 6 do Termo de Referência diz assim: "6.2. As amostras (lotes 1, 2 e 3) deverão ser exatamente igual às que serão fornecidas em volume (marca, modelo, drivers, chips, etc.) para evitar conflitos/erros de hardware e drivers e, se aceitas pelo setor técnico, deverão permanecer em posse da Contratante para que, após a contratação, seja feita uma imagem do sistema operacional com o padrão MP, a qual será enviada ao CONTRATADO para ser replicada no restante dos computadores (o download da imagem, verificações e ajustes necessárias deverão ser feitos nas instalações do FABRICANTE). A CONTRATANTE ficará responsável por todo o licenciamento de softwares que a imagem final contiver." Portanto não utilizaremos mídias de instalação já que o micro amostra deverá estar pré-instalado. Sendo dispensado a amostra, e o fabricante tiver outro método de geração da imagem para ser replicada em fábrica, este poderá ser utilizado desde que não ocasione nenhum problema na imagem ou nos drivers específico do modelo ofertado. Pergunta 02 ? No quesito AMOSTRA: ?ANEXO VIII?TERMO DE REFERÊNCIA 6 - AMOSTRA: Itens da amostra / protótipo: Serão exigidas amostras para todos os itens dos lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Prazo: 15 (quinze) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro.? O enunciado acima menciona que exigira amostra, contudo, o prazo é extremamente exíguo ? 15 (quinze) dias úteis para os lotes 4 e 5. Ponderando que os equipamentos a serem ofertados necessitam ter a sua configuração baseada nas exigências constantes em cada procedimento licitatório, e levando-se em conta a demora no transporte destes produtos, uma vez que na maioria dos casos, a fábrica dos equipamentos não fica localizada no mesmo Estado onde as amostras devem ser entregues, entendemos que o prazo de entrega possa ser fixado em 35 (trinta) dias úteis. Nosso entendimento está correto?? Resposta: Não está correto. Contudo, o prazo de 15 (dias) úteis estipulado no Edital para o envio de amostras poderá, no curso do pregão, ser dilatado, caso o pregoeiro e o Setor Técnico, após análise da justificativa do licitante, entendam ser necessário. Ademais, existe ainda a possibilidade da dispensa do envio de amostra caso os documentos técnicos sejam suficientes para verificar se o produto oferecido atende ao exigido no Edital ou se se trata de equipamento marca/modelo conhecido na Instituição. Pergunta 03 ? No quesito GARANTIA, determina o seguinte: Filial Salvador Matriz Rua Frederico Simões, 125 - 6º andar Rodovia Ilhéus Uruçuca, Km 3,5 S/N Edf. Liz Empresarial, Caminho das Árvores Distrito Industrial Iguape Salvador/BA - Brasil - CEP: 41.820-774 Ilhéus/BA - Brasil - CEP: 45.658-335 Tel: +55 71 3616.5500 Tel: +55 73 3222.6200 ?ANEXO VIII?TERMO DE REFERÊNCIA 10 - GARANTIA: PARA OS LOTES 1, 2 E 3 (MICROS E NOTEBOOKS): 10.1. Fica estipulada a garantia com cobertura total do equipamento de 60 (sessenta) meses do FABRICANTE, e 36 (trinta e seis) meses da bateria do notebook (lote 3), sendo prestada on site em Belo Horizonte. PARA OS LOTES 4 E 5 (SERVIDORES DE RACK): 10.21. Fica estipulada a garantia e suporte com cobertura total de 60 (sessenta) meses do FABRICANTE para reposição de peças danificadas, softwares, mão-de-obra de assistência técnica e suporte;? Neste sentido, esclarecemos que a Intel e a AMD, fabricantes dos processadores especificados, lançam famílias de processadores e chipsets a cada ano. Desta forma, o equipamento fabricado no final de 2015 terá um processador diferente do fabricado no final de 2016, que terá um processador diferente ao final de 2017, e assim sucessivamente. Junto às famílias de processadores são atualizados, também, os chipsets e, eventualmente, os padrões de interfaces de HDs, de memórias etc. Desta forma, em nosso entendimento, a solicitação de garantia de 60 (sessenta) meses para os equipamentos, apesar de cada vez mais comum nos Editais, na realidade, não traz benefícios ao órgão comprador. Via de regra, ao final de 60 (sessenta) meses o equipamento já se encontra desatualizado e com um alto grau de obsolescência, gerando desconforto ao servidor e, em última análise, baixa produtividade do mesmo. Assim, a Administração acaba pagando por uma garantia que, se usada, poderá trazer prejuízos maiores ao serviço público. Sugerimos, portanto, a alteração do período de garantia para 48 (quarenta e oito) meses. Resposta: A garantia exigida não faz referência à obsolescência do processador ao longo do prazo, visa somente resguardar o bem público durante o tempo total de uso efetivo do equipamento, tendo como base o histórico de demandas de acionamento em garantia nos anos finais, nas características atuais de editais onde esse prazo é bem comum além de fazer parte do padrão da indústria como "garantia de fábrica" e não estendida. O Edital, contudo, não veda a participação daqueles que desejarem participar pois o item 10.7. do Termo de Referência traz assim: "10.7. Quando o licitante não for o próprio fabricante, a garantia do fabricante for menor que o estipulado na especificação 10.1 e o licitante fornecer uma ?extensão de garantia?, ?prazo de garantia estendido? ou ?modalidade de prestação de serviços para atendimento on-site e/ou tempos de reparo?, o licitante deverá informar na proposta comercial o respectivo código junto ao fabricante dos serviços adicionais incluídos. Para comprovação, poderá ser apresentado pelos licitantes e/ou fabricantes declaração ou outro documento informando sobre os prazos de atendimento/reparo, ou, se couber, o Partnumber do serviço ofertado". Pergunta 04 - No quesito da DOCUMENTAÇÃO: O edital não informa o prazo do envio da documentação original. Podem nos informar? Resposta: Os documentos de habilitação listados no Anexo VI do Edital, assim como a proposta, deverão ser anexados no Portal de Compras até o início da sessão de pregão. Não será necessário o envio físico dos documentos. Pergunta 05 ? No quesito EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS ORIGINAIS: Considerados os relevantes fundamentos lançados antes, esse órgão permitirá, com base na validade reconhecida para a assinatura eletrônica em todos os âmbitos (inclusive no processo judicial eletrônico) e também nos dispositivos e na expressa previsão de racionalização de procedimentos administrativos da Lei 13.726/2018, que as licitantes interessadas nesse Pregão Eletrônico apresentem suas propostas técnicas, de preços e demais documentação, pela via eletrônica, desde que assinada digitalmente através da estrutura de chaves pública e privada, dispensando a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico (de papel)? Resposta: Sim, será aceita documentação com assinatura digital. Pergunta 06 - No quesito da Nota Fiscal? O atual processo lícita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. Está correto nosso entendimento?? Resposta: A DSMT não vê óbice no fornecimento dos itens discriminados na nota, desde que atendam ao mesmo empenho. Importante ressaltar que todo o conjunto de monitores, CPUs, teclados e mouses deverão pertencer ao mesmo fabricante e seguir a mesma padronização do equipamento ou ser fornecido em regime de OEM (exemplo do lote 1): "22.1.16.15. O monitor deverá ser do mesmo fabricante do computador e seguir a mesma padronização do equipamento ou fornecido em regime de OEM - para tanto, OBRIGATÓRIA declaração do fabricante de monitores que comprove acordo entre o fabricante do computador e do monitor, garantindo assim a garantia e assistência técnica nas mesmas condições para ambos os componentes, conforme subitem garantia". "22.1.13.6. O mouse deverá ser do mesmo fabricante do computador." "22.1.12.6. O teclado deverá ser do mesmo fabricante do computador". As necessidades estão justificadas no item 2 da NOTA, em Informações Complementares (item 22 do Termo de Referência). ?Pedido de Esclarecimento 3 Licitante: Click TI Tecnologia Ltda - No LOTE 2, página 88, subitem 22.2.5.10, foi solicitado o seguinte: 22.2.5.10. 2 (duas) conexões de vídeo digitais nativas, sendo uma DisplayPort e outra HDMI, não sendo permitido o fornecimento de conversores ou adaptadores para essas interfaces. Q02: Estamos entendendo que as conexões solicitadas no subitem 22.2.5.10 referem-se as conexões disponibilizadas pela placa mãe e não pela Placa de Vídeo DEDICADA. Está correto nosso entendimento?? Resposta: Sim, está correto o entendimento. ?Pedido de Esclarecimento 4 Licitante: Click TI Tecnologia Ltda - No LOTE 2, página 89, subitem 22.2.7, foi solicitado o seguinte: Placa de vídeo DEDICADA (off board). A Dell somente possui placa de vídeo DEDICADA com 2x conectores Mini-DisplayPort e 1x conector displayPort. Estamos entendendo que atendemos ao solicitado do item 22.2.7. Está correto nosso entendimento?? Resposta: Sim, está correto o entendimento. A Mini-DisplayPort e a DisplayPort são consideradas portas digitais, atendendo, portanto, ao item 22.2.7.2.2: ?(duas) portas de vídeo digitais (nativas)?. ?Pedido de Esclarecimento 5 Licitante: Lider Notebooks Comércio e Serviços Ltda 22.5.2. Memória RAM: 22.5.2.1. 16 (dezesseis) GB DDR4 (LRDIMM ou RDIMM) de 3200 MT/s, distribuídos em 2 módulos de memória de 8 GB cada com ECC habilitado; Entendemos que, como não há disponibilidade de módulos de memória com capacidade de 8GB para os novos servidores, que será aceito módulo único de 16GB 3200MT/s. Nosso entendimento está correto? Teremos que questionar, informando que não há disponibilidade para servidores módulos de memória com capacidade de 8GB. Perguntar a possibilidade da entrega de módulo de 01x 16GB. Resposta: Considerando tratar-se de servidor de backup com necessidade de alto poder de leitura/gravação de dados em disco e alta taxa de transferência de rede (I/O de disco e throughput de rede), além da já conhecida mudança da cadeia de fornecimento e fabricação de insumos no mercado internacional, bem como do período em que o Termo de Referência foi escrito, consideramos aceito o fornecimento de um único módulo de 16 GB 3200 MT/S. 22.5.10. Interfaces de Rede 22.5.10.2. Possuir suporte aos padrões IEEE 802.3x, 802.1q, 802.3ad, PCI-Express, TCP/IP (TOE ou TSO), ISCSI, PXE Boot, Full Duplex, Multiqueue, NetQueue, and VMQ, com suporte a Wake on LAN; Entendemos que, será aceito interfaces de rede que atenda a maioria dos padrões como: IEEE 802.3x, 802.1q, 802.3ad, ISCSI, PXE Boot, Full Duplex, NetQueue, and VMQ, com suporte a Wake on LAN. Nosso entendimento está correto? Resposta: Por se tratar de uma demanda mais técnica de servidores, foi consultado a equipe de analistas de redes e, após análise, todos entendemos que a intenção era proporcionar maior leque de opções visando possíveis mudanças de cenário de infraestrutura em curto espaço de tempo. Devido ao projeto de mudança do espaço físico do Data Center do MPMG já estar concluído e de (agora) se tratar de hospedagem do hardware in loco dentro do próprio laboratório de manutenção, consideramos aceito os padrões de rede mencionados. 22.5.11. Gerenciamento 22.5.11.12. Suportar os protocolos de gerenciamento, IPMI e SNMP v1, v2c, v3, WMI, SSH, WS MAN e REDFISH Entendemos que, será aceito software de gerenciamento que atenda a maioria dos protocolos de gerenciamento como: IPMI, SNMP v1 e v3, SSH e REDFISH. Nosso entendimento está correto? Resposta: Após concluída a mudança física do Data Center do MP e decidido que a equipe do Laboratório de Manutenção ficará responsável pela hospedagem do hardware, consideramos que os protocolos de gerenciamento apresentados atendem ao que será necessário e, portanto, serão aceitos em atendimento ao item 22.5.11.12. 22.5.11.17. Suportar o monitoramento remoto (1:1 e 1:N) do consumo de energia elétrico e temperatura dos servidores, através de exibição gráfica, e permitir gerenciar parâmetros de consumo de CPU, memória, IO e Motherboard, com geração de alertas; Entendemos que será aceito monitoramento remoto (1:1 e 1:N) do consumo de energia elétrico e temperatura dos servidores que atenda a maioria dos parâmetros de consumo como: CPU, memória, plataforma, temperatura de entrada, com geração de alertas. Nosso entendimento está correto? Resposta: Sim, considerando o fato de que o servidor não ficará mais hospedado dentro do Data Center do MPMG e não utilizará mais a infraestrutura de protocolos, de redes, energia e gerenciamento, o monitoramento será feito localmente ou de forma mais simples, portanto aceito os parâmetros apontados pelo licitante no questionamento. 22.5.12. Sistema Operacional 22.5.12.1. Deverá acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows Server 2022 Standard, x64, 16 núcleos, pré-instalado de fábrica na versão em português do Brasil. Entendemos que, como o MP-MG solicita Instalação e configuração do sistema operacional, configuração de RAID dos discos internos, o software deverá ser entregue junto com o equipamento para instalação no local. O seja, será na modalidade drop-in-the-box. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor informar qual o nível de RAID que deveremos colocar de fábrica para que o equipamento venha já pré-instalado? Entendemos também, que caso seja necessário a pré-instalação, será aceito a versão em Inglês, tendo em vista que para a modalidade Preload não tem a opção português do Brasil. Nosso entendimento está correto?? Resposta: Sim, o entendimento está correto (drop in the box). Toda a montagem e instalação será feita dentro do laboratório de TI do MPMG e o sistema operacional está incluso, conforme item 11.1.6: ?Instalação e configuração do sistema operacional?. O sistema operacional deverá ser fornecido OBRIGATORIAMENTE na versão Server 2022 Standard, x64, 16 núcleos e em português (Brasil). ?Pedido de Esclarecimento 6 Licitante: Click TI Tecnologia Ltda. No LOTE 1, Item 1, na página 81, subitem 22.1.11.2 e22.1.11.3, foi solicitado o seguinte: 22.1.11.2. Conector para saída de áudio na parte traseira do gabinete e 22.1.11.3. Conectores de saída e microfone na parte frontal do gabinete, sendo aceito conectores do tipo combo. Q01: Com a evolução tecnológica, os fabricantes estão utilizando conector de áudio tipo COMBO. Para viabilizar a participação da Dell, entendemos que poderemos ofertar desktops tipo SFF com conector frontal tipo COMBO em atendimento a solicitação aos subitens especificados acima. Está correto nosso entendimento?? Resposta: O item do edital 22.1.11.2 pede ?Conector para saída de áudio na parte traseira do gabinete?. Essa é uma conexão tida como padrão dos micros Small Form Factor (SFF), de diversos fabricantes, porém agora com pouco uso dentro da instituição, pós regulamentação do teletrabalho no MPMG. A construção do Termo de Referência se baseou nos specs de 2021 e das necessidades ora apontadas pelo setor técnico para a TI. Considerando a atualização dos modelos dos fabricantes e dificuldades de insumos no mercado internacional frente a lenta rotina de um processo licitatório, consideramos aceita somente a conexão COMBO de áudio na parte frontal do equipamento. 13-07-2022 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Fiscalização Administrativa de Contratos de Terceirização (DIFIT), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) INTEMPESTIVO(S), apresentado(s) por V. Sa., VIA E-MAIL, referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: - ?Haja vista que não somente hoje foi postado as respostas de esclarecimentos que ainda estavam pendentes no portal, por esse motivo, estamos enviando este e-mail até para formalização de esclarecimento que mesmo intempestivo, merece análise do mérito de seu teor.? - ?A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA informou que as inconsistências foram ?erros materiais? pois tratava-se apenas do número da convenção coletiva e trouxe a nova convenção a ser considerada.? - ?A despeito da planilha de custo já contemplar os valores corretos de 2022 dos benefícios (vale-alimentação ou cesta básica, PAF, PAT e PQM) das respectivas cidades, informamos que, equivocadamente, na coluna "Nº REGISTRO MTE/CCT" constou a descrição das convenções de 2021. Sendo elas:? [...] - ?A CCT MG000692/2021 onde abarca os cidades de Jequitinhonha e Itambacuri foi alterada por MG000253/2022. Acontece que essa convenção não tem abrangência nas cidades aqui citadas.? - ?Outro ponto que cabe destaque é que há previsão CCT MG000692/2021 há previsão de PAF conforme pode-se observar abaixo no valor de R$ 37,22.? [...] - ?Já a CCT MG000253/2022 não tem abrangência nessas cidades.? [...] - ?Necessário ainda informar que mesmo que seja esta CCT a ser usada, a rubrica é o PAF e não PQM que está com valor inferior.? [...] - ?O razoável é que a Administração suspenda a sessão e corrija a planilha bem como sua estimativa. Sendo assim, pedimos que seja revisto os atos da Administração e reabra os prazos.? As partes suprimidas pelos colchetes, por serem prints, estão dispostas no arquivo: ?PEDIDO_Intempestivo_Rio-Minas_pl-142_2022?. RESPOSTA: ?- Em relação ao pedido intempestivo de esclarecimento constante do documento 3316464 encaminhado pela empresa Rio Minas Serviços, reiteramos o equívoco ocorrido na descrição da convenção coletiva de trabalho informado na coluna "Nº REGISTRO MTE/CCT" para algumas localidades, o que não interfere nos valores considerados para a formação do preço. - Ainda sobre o pedido citado no item 8, quanto à CCT "Regiao Teofilo Otoni" esclarecemos que a data-base 2022 consta sob número de registro MG001080/2022 no MTE e os custos dos benefícios na planilha de custos para as cidades de Jequitinhonha e Itambacuri considerou os valores apresentados na referida convenção a qual descontinuou a previsão do PAF e trouxe a inclusão de PQM no valor de R$ 12,36, ratificando o custo aduzido na planilha de custos e o enquadramento correto na convenção coletiva de trabalho pertinente. - Por fim, no que ainda tange ao pedido de esclarecimento 3316464 apresentado, salientamos que seja observada a seguinte regra constante do item 27.6 do Termo de Referência componente do Edital do Processo Licitatório 142/2022: "27.6. Eventuais mudanças nas alíquotas tributárias ou em outras rubricas decorrentes de inovação legal ou de novos acordos ou convenções coletivas. Em processos licitatórios de alta complexidade, como no presente caso, cuja fase de planejamento, prévia à licitação, costuma demandar meses e eventualmente anos, existe a flagrante possibilidade de alterações normativas durante o seu desenvolvimento, as quais podem vir a acarretar modificações nas planilhas de custos. Logo, revela-se de todo contraproducente e atentatório ao princípio constitucional da eficiência administrativa a atualização permanente das alíquotas dos impostos e das normas decorrentes de acordos ou convenções coletivos de trabalho incidentes sobre o objeto desta licitação. Com efeito, admitindo-se o contrário, os agentes públicos responsáveis pelo planejamento deste processo chegariam ao extremo de, a todo momento, terem que pesquisar eventuais alterações normativas relativas a praticamente todos os municípios do Estado de Minas Gerais. Diante disso, eventuais mudanças nas alíquotas tributárias ou em outras rubricas decorrentes de inovação legal ou de novos acordos ou convenções coletivas não acarretarão mudanças no Edital e seus anexos durante a fase externa do processo licitatório. Eventuais ajustes nas planilhas de custos decorrentes das mudanças retrocitadas serão realizados após a assinatura contratual, no intuito de se recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e adequá-lo à realidade normativa vigente. Salienta-se que a disputa não restará prejudicada, posto que o direito de revisão do licitante vencedor está garantido e que a licitação dar-se-á de maneira isonômica, tendo em vista que os participantes disputarão apenas o lucro e as despesas indiretas." 13-07-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico (Diretoria de Suporte e Manutenção - DSMT) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) no processo licitatório em epígrafe: ?Pedido de Esclarecimento 7 Licitante: Click TI Tecnologia Ltda Pergunta 01 ? No item LOTE 1 ? Item 3 da pagina 85 do Anexo VII ? Termo de Referência, pede-se: 22.1. Pentes avulsos de memória RAM. 22.1.1. Obrigatório o fornecimento de pentes de memória RAM avulsos, de mesma especificação técnica, fabricante e modelo do item 22.1.5 (lote 1). 22.1.1.1. O quantitativo é de 200 (duzentas) unidades; 22.1.1.2. A capacidade individual é de 16 (dezesseis) GB. Como esse edital trata-se de uma Ata de Registro de Preços com validade de 12 meses e com a falta de insumos no mercado mundial, entendemos que os pentes avulsos de memória não necessariamente devem ser iguais aos pentes entregues no Item 22.1.5 do Lote 1, e sim que sejam homologadas pelo fabricante dos equipamentos ofertados no Lote 1 ? Item 1. A comprovação de homologação dos pentes avulsos deve se dar através de Declaração do fabricante dos equipamentos ofertados no Lote 1 ? Item 1. Nosso entendimento está correto? Resposta: Resposta: Sim, está correto. Importante ressaltar que as especificações técnicas das memórias devem ser compatíveis com os computadores fornecidos e, claro, homologadas pelo fabricante vencedor do lote. Como é de conhecimento, existem muitos tipos de memórias de mercado com especificações idênticas, mas que já trouxeram muitos problemas para a manutenção do MP por falta dessa homologação, inclusive recusa de prestação de garantia devido a isso. A comprovação, conforme relatado, deve se dar através de declaração do fabricante dos equipamentos oferecidos no lote 1. ?Pedido de Esclarecimento 8 Licitante: Lenovo Comercial e Distribuição Ltda Pergunta 01 ? Acerca do faturamento - entendemos que serão aceitas Notas Fiscais emitidas separadamente para mercadorias e serviços de extensão de garantia diferenciada exigidos no edital e seus anexos, dada sua natureza tributária específica, conforme legislação vigente. Assim, para cada ordem de fornecimento, seriam emitidas Notas Fiscais para mercadorias e Notas Fiscais para os serviços de garantia diferenciada, de forma que a soma do valor total de ambas Notas confira com o valor total do pedido. Este formato de faturamento traz inclusive redução do custo final à CONTRATANTE, dado que não incidirão tributos de produtos sobre os serviços. Está correto nosso entendimento? Resposta: AGUARDANDO RESPOSTA DO SETOR COMPETENTE Pergunta 2 ? Acerca das penalidades previstas sobre atraso de entrega e atrasos de SLA em garantia dos produtos ? entendemos que as penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA da Minuta de Contrato serão aplicadas sobre o valor da parcela inadimplida, garantindo a ampla defesa ao contraditório, no caso concreto, atendendo à proporcionalidade e razoabilidade no cálculo das penalidades, não sendo, portanto, aplicada multa nessas condições calculada sobre o valor total do contrato. Favor validar nosso entendimento. Resposta: As multas serão aplicadas exatamente conforme disposto na Cláusula Décima Segunda do Anexo II do Edital (Minuta de Contrato), a qual estabelece hipóteses em que as multas serão aplicadas ora sobre o valor do fornecimento não realizado ora sobre o valor total do contrato?. As multas são aplicadas após decisão final em processo administrativo. 14-07-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico (Diretoria de Suporte e Manutenção - DSMT) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) no processo licitatório em epígrafe: ?Pedido de Esclarecimento 10 Licitante: LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LIMITADA Pergunta 01 ? Garantia de acessórios - Entendemos que o período de garantia a ser observado para aqueles acessórios que acompanham o kit de desktops e notebooks, a saber, cabo de vídeo HDMI ao monitor e mouse pad (junto dos desktops), mouse e mochila (junto dos notebooks), no escopo do certame, observará a prática de mercado, limitando-se ao prazo de 12 meses, mediante troca, igualmente descrito para os acessórios memória 16GB e cabo adaptador de vídeo HDMI para VGA que acompanham de forma avulsa o lote 01. Favor validar o nosso entendimento. Resposta: O entendimento não está correto. Veja: 10.1. Fica estipulada a garantia com cobertura total do equipamento de 60 (sessenta) meses do FABRICANTE, e 36 (trinta e seis) meses da bateria do notebook (lote 3), sendo prestada on site em Belo Horizonte. 10.2. A garantia será prestada pelo FABRICANTE ou sua rede de assistência técnica credenciada e deverá cobrir os micros, notebooks, servidores, monitores, teclado e mouse, nas mesmas condições. 10.6. Fica acertado que, por cobertura total, entende-se a substituição ou reparação de qualquer peça e sistema operacional, já existente no equipamento quando da entrega pela Contratada, ainda que por desgaste, incluindo toda a mão de obra necessária à intervenção técnica, durante todo período especificado nesta cláusula, sem ônus para a Contratante. Nosso entendimento é de que COBERTURA TOTAL engloba todos os itens, peças, cabos, kits ou equipamentos no prazo estipulado no edital. Pergunta 02 ? Baixa de imagem: Do item 10 ? GARANTIA, temos: ?10.6. Fica acertado que, por cobertura total, entende-se a substituição ou reparação de qualquer peça e sistema operacional, já existente no equipamento quando da entrega pela Contratada, ainda que por desgaste, incluindo toda a mão de obra necessária à intervenção técnica, durante todo período especificado nesta cláusula, sem ônus para a Contratante", entendemos que na situação em que for necessária a reinstalação do sistema operacional, essa atividade será de responsabilidade da CONTRATANTE. Está correto nosso entendimento? E ainda, do trecho ?ainda que por desgaste?, leia-se ?falha causadas por desgaste prematuro do produto?, não se aplicando portanto o desgaste natural não coberto pela garantia. Favor validar nosso entendimento exemplificando situação em que o desgaste seja motivo de acionamento da garantia. Resposta: Sim. As reinstalações de sistema operacional será de responsabilidade da CONTRATANTE. O item se refere ao fato da imagem ser gerada em um computador (ou sistema operacional) inadequado ou com bugs que possam acarretar erros irreparáveis nas clonagens. Por isso exigimos que o micro de amostra seja exatamente igual aos demais: 6.2. As amostras (lotes 1, 2 e 3) deverão ser exatamente igual às que serão fornecidas em volume (marca, modelo, drivers, chips, etc.) para evitar conflitos/erros de hardware e drivers e, se aceitas pelo setor técnico, deverão permanecer em posse da Contratante Com relação a segunda parte da pergunta, entendemos que seja o desgaste prematuro, porém muito difícil essa comprovação (se é prematuro ou natural). Até hoje exigimos a troca de apenas dois teclados que tiveram suas letras apagadas pelo uso frequente (com dois ou três anos de uso) e consideramos desgaste prematuro já que a forma de impressão das letras seguem rigorosos testes de qualidade. Defeitos de fabricação, costura das mochilas desfiando ou rasgadas, cabo quebrado, etc, são itens verificados pelos usuários quando do recebimento definitivo na ponta, mas são raros. Pergunta 03 ? Entendemos que a falha de pixel queimado não necessariamente implicará na troca de tela a partir de 1 (um) pixel queimado, mas de pelo menos 3 (três) pixels com falha que causem desconforto visual ao usuário. Está correto nosso entendimento? Resposta: Não está correto. Segue o entendimento do item 10.19 do edital: 10.19. O monitor deverá ter garantia contra pixels defeituosos, independentemente da quantidade de pixels identificados como defeituosos. Essa garantia contra pixels defeituosos pode ser prestada pelo fabricante ou pelo fornecedor. Entendemos que o desconforto visual se dá com apenas um pixel, a depender do local onde ele se encontre na tela. São raros os casos onde isso tenha ocorrido no MPMG.? 14-07-2022 ESCLARECIMENTOS Prezado(a) Senhor(a), Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Contratos - DGCT ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) no processo licitatório em epígrafe: ?Pedido de Esclarecimento 9 Licitante: LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LIMITADA A LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LIMITADA, inscrita sob o CNPJ 07.275.920/0001-61, I.E. 353.299.174.110, com endereço ESTRADA MUNICIPAL JOSE COSTA DE MESQUITA, Nº 200 - Complemento: MÓDULOS 05 AO 10 - CEP: 13.337-200 - Bairro: CHACARA ALVORADA ? Município de INDAIATUBA (SP), vem por intermédio de seu representante legal, tempestiva e respeitosamente, encaminhar solicitação de esclarecimentos ao Edital de Licitação PLANEJAMENTO SIAD - Nº 142/2022 - PROCESSO SEI - Nº 19.16.3900.0049381/2022-54. Pergunta 01 ? De acordo com a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (?Das Penalidades?), I, alínea ?b?, do ANEXO II (?MINUTA DE CONTRATO?), caso o atraso no fornecimento ou na prestação do serviço seja superior a 30 (trinta) dias, aplicarse-á multa de ?10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado?. A julgar por esta redação, entendemos que, na eventualidade de que se concretize tal hipótese, a referida multa seria de aplicação única, e não diária, como aquela prevista na alínea ?a? da mesma Cláusula. Pergunta-se: Está correto este entendimento? Resposta: A multa moratória, a ser eventualmente aplicada após apuração em processo administrativo, resguardado o contraditório e ampla defesa, seria por descumprimento, e não diária. Os critérios para o cálculo desta multa estão nas alíneas "a" e "b". Em caso de atraso igual ou inferior a 30 dias, será calculada na proporção de 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado. Se o atraso for superior a 30 dias, a multa moratória seria de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado. Todavia, importante ressaltar que, diante da não entrega ou substituição do objeto, estar-se-ia diante da hipótese de incidência de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante. Pergunta 02 ? Entendemos que a multa disposta na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, I, alínea ?c?, do ANEXO II (?MINUTA DE CONTRATO?), só poderá vir a ser aplicada após a determinação da inexecução total ou parcial do Contrato decorrente de atrasos no fornecimento ou na prestação do serviço. Pergunta-se: Está correto este entendimento? Resposta: As penalidades administrativas previstas em contrato só viriam a ser aplicadas após a determinação da inexecução total ou parcial, no âmbito do processo administrativo respectivo. Pergunta 03 ? A julgar pela redação da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, II, do ANEXO II (?MINUTA DE CONTRATO?), entendemos que, no que se refere a atrasos no fornecimento ou na prestação do serviço, somente será ventilada a possibilidade de determinação da inexecução total do Contrato caso o fornecimento ou prestação do serviço em questão esteja integralmente em atraso por mais de 30 (trinta) dias. Pergunta-se: Está correto este entendimento? Resposta: A determinação de configuração de inexecução total do Contrato depende de apuração em processo administrativo e da análise exauriente de todas as circunstâncias do caso concreto, não sendo adequada a realização de juízos abstratos ou "em tese". Pergunta 04 - A julgar pela redação da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, II, do ANEXO II (?MINUTA DE CONTRATO?), entendemos que, no que se refere a atrasos no fornecimento ou na prestação do serviço, somente será ventilada a possibilidade de determinação da inexecução parcial do Contrato caso o fornecimento ou prestação do serviço em questão esteja parcialmente em atraso por mais de 30 (trinta) dias. Pergunta-se: Está correto este entendimento? Resposta: Referido entendimento não se mostra adequado. A determinação de configuração de inexecução parcial do Contrato não exige, necessariamente, que o atraso seja superior a trinta dias. Ademais, como mencionado acima, dependeria da apuração em processo administrativo e da análise exauriente de todas as circunstâncias do caso concreto.
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14-07-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico (Diretoria de Suporte e Manutenção - DSMT) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) no processo licitatório em epígrafe: ?Pedido de Esclarecimento 8 Licitante: Lenovo Comercial e Distribuição Ltda Pergunta 01 ? Acerca do faturamento - entendemos que serão aceitas Notas Fiscais emitidas separadamente para mercadorias e serviços de extensão de garantia diferenciada exigidos no edital e seus anexos, dada sua natureza tributária específica, conforme legislação vigente. Assim, para cada ordem de fornecimento, seriam emitidas Notas Fiscais para mercadorias e Notas Fiscais para os serviços de garantia diferenciada, de forma que a soma do valor total de ambas Notas confira com o valor total do pedido. Este formato de faturamento traz inclusive redução do custo final à CONTRATANTE, dado que não incidirão tributos de produtos sobre os serviços. Está correto nosso entendimento? Resposta: O objeto do certame licitatório é a aquisição de computadores com monitor, notebook, servidores e periféricos. Não é objeto da licitação a contratação de garantia estendida, todavia, esta poderá ser fornecida pelo licitante na hipótese prevista no item 10.7 do edital. Notas fiscais autorizadas pelas Fazendas estaduais e municipais não são documentos hábeis para acobertar o produto garantia estendida, uma vez que a contratação desse produto não é fato gerador do ICMS e nem do ISSQN. Portanto, os custos da garantia, inclusive da garantia estendida, deverão integrar os preços dos produtos que são objeto do certame e, consequentemente, no faturamento, não haverá nota fiscal distinta. Pergunta 2 ? Acerca das penalidades previstas sobre atraso de entrega e atrasos de SLA em garantia dos produtos ? entendemos que as penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA da Minuta de Contrato serão aplicadas sobre o valor da parcela inadimplida, garantindo a ampla defesa ao contraditório, no caso concreto, atendendo à proporcionalidade e razoabilidade no cálculo das penalidades, não sendo, portanto, aplicada multa nessas condições calculada sobre o valor total do contrato. Favor validar nosso entendimento. Resposta: A multa será aplicada exatamente conforme o disposto no Cláusula Décima Segunda, podendo incidir sobre o fornecimento não realizado ou sobre o valor do contrato, dependendo da situação em concreto.
126 / 2022 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tecnologia da informação para migração, disponibilização e manutenção do Portal de Periódico Acadêmico Científico da Revista Jurídica do MPMG, Revista De Jure, que utiliza a plataforma Open Journal Systems/Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas OJS/SEER. 28-06-2022 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Produção Editorial (DIPE), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?Parecem haver contradições quando à exigência de capacidade técnica para o presente edital. No Anexo III, página 32: ?4 ? Relativa à Qualificação Técnica: 4.1 ? Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características tecnológicas e operacionais com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) que a licitante já prestou serviço de natureza semelhante para instituição pública ou privada que possuíam no mínimo 1 (uma) revista armazenada.? Fica evidente a necessidade. Já no Anexo VII, Página 38: ?8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO: Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.? Logo, gostaria de esclarecimento quanto a necessidade deste atestado de capacidade técnica. Entendemos que é necessário, tendo em vista o caráter especializado e técnico do serviço objeto do contrato.? RESPOSTA 1: ?Verificando seu questionamento, informo não haver contradição, visto que no anexo III, página 32, a qualificação técnica comprovável é referente à empresa que irá executar o serviço, já no anexo VII, página 38, a possibilidade de atestados fazem referência ao objeto em si, ou seja, ao OJS, SEER. Como se trata de um sistema conhecido, gratuito e de uso geral, não foram cobrados atestados referentes ao próprio sistema em si.?
123 / 2022 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de carimbos diversos, de madeira e automáticos, bem como de borrachas para carimbos automáticos. 09-06-2022 ESCLARECIMENTOS Segue, em Arquivo abaixo, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Serviços) aos Pedido de Esclarecimento 0001.
112 / 2022 Aquisição de equipamentos do tipo switch de acesso com vistas a substituição dos equipamentos obsoletos e modernização dos ativos de rede do MPMG em todas as suas localidades. 08-07-2022 ESCLARECIMENTOS Seguem, em Arquivo abaixo anexado, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) aos Pedidos de Esclarecimentos nos 0001, 0002 e 0003.
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09-07-2022 IMPUGNAÇÃO Unidade: 1091012. Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): 19.16.3900.0009025/2022-65. Impugnante: OI S/A ? Em Recuperação Judicial; CNPJ: 76.535.764/0001-43. Síntese da decisão: Conhecemos da peça impugnativa interposta e, no mérito, negamos-lhe provimento. A íntegra da decisão encontra-se disponível em Arquivo abaixo anexado e nos autos do processo licitatório. Informamos aos interessados que esta licitação ocorrerá às 10 horas do dia 12/07/2022. Demais informações: de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, pelos telefones (31) 3330-8128 e 3330-8129, e-mail dgcl@mpmg.mp.br. Belo Horizonte, 08 de julho de 2022. Lilian de Campos Mendes - Pregoeira.
104 / 2022 Contratação de empresa para a prestação de serviços de gestão de conectividade de acesso à Internet com fornecimento de link de dados, incluindo equipamentos, instalação, configuração, atualização, manutenção e suporte técnico, a serem executados de forma contínua, nas diversas unidades do Ministério Público de Minas Gerais, compreendidas no Estado de Minas Gerais e na cidade de Brasília/DF. 09-05-2022 ESCLARECIMENTOS Prezados, informamos que o teor do APENSO I do Termo de referência (Anexo VII do edital) encontra-se integrado ao Edital e o teor do APENSO II do Termo de referência (Anexo VII do edital) encontra-se disponibilizado para consulta nesta página, logo abaixo.
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25-05-2022 IMPUGNAÇÃO Unidade: 1091012 Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): 19.16.3900.0029465/2022-18 Impugnante: Oi S.A. ? Em recuperação judicial Síntese da decisão: Conhecemos a peça impugnativa interposta e, no mérito, negamos-lhe provimento. A íntegra da decisão encontra-se disponível nos autos do processo licitatório e no site www.mpmg.mp.br. Informamos aos interessados que esta licitação ocorrerá às 10 horas do dia 25/05/2022. Demais informações: de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, pelos telefones (31) 3330-8128 e 3330-8129, e-mail dgcl@mpmg.mp.br. Belo Horizonte, 24 de maio de 2021. Pedro Brito Candido Ferreira Pregoeiro(a)
100 / 2022 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e operação de sistemas centrais de refrigeração, renovação de ar e aparelhos modulares, com fornecimento de mão de obra, materiais e inclusão total de peças, em edificações ocupadas pelo Ministério Público na Região Leste. 07-06-2022 ESCLARECIMENTOS Segue, em Arquivo abaixo, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao Pedido de Esclarecimento 0001.
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13-06-2022 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Manutenção Predial) ou Pedido de Esclarecimento 0002: QUESTIONAMENTO: Não encontrei a lista de equipamentos no edital, tem outro arquivo?; RESPOSTA: Conforme disposto no item 14 do Termo de Referência (Anexo VII do Edital), a descrição dos equipamentos para a prestação dos serviços encontra-se em seu Apenso I, oportunamente publicado no sítio eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais. Consoante instrução prevista no item 5 do Termo de Referência, o arquivo pode ser acessado em www.mpmg.mp.br, Serviços > Consultas > Licitações e Contratos > Portal Transparência MPMG (arquivo intitulado Especificacao_Tecnica_TR___Apenso_I___Quantitativo__descricao_e_localizacao_dos_servicos).
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20-06-2022 ESCLARECIMENTOS Seguem, em arquivo abaixo anexado, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Manutenção Predial) aos Pedidos de Esclarecimentos 0003 e 0004, bem como a Pedido de Auxílio para Preenchimento da Planilha de Composição de BDI, recebido por email.
87 / 2022 Aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e correlatos, destinados a estruturação da Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM) e das demais unidades e projetos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 18-05-2022 ESCLARECIMENTOS Seguem, em arquivo abaixo, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Centro de Cerimonial) aos Pedidos de Esclarecimento 0001 e 0002.
83 / 2022 Contratação de empresa especializada em implantação, execução e manutenção de rádio on-line corporativa personalizada para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), conforme especificações do Termo de Referência. 14-06-2022 ESCLARECIMENTOS Seguem, em arquivo abaixo anexado, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao Pedido de Esclarecimentos nº 0001.
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22-06-2022 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Assessoria de Comunicação Integrada) ao Pedido de Esclarecimento nº 0002.
50 / 2022 Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de grupos motogeradores instalados nos imóveis da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. 12-04-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: ?Bom dia Sr. pregoeiro, A visita técnica será obrigatória para participar do pregão eletrônico? RESPOSTA: Nos termos do item 2.7.1, do anexo II do edital, a visita técnica prévia ao local de prestação de serviços desta licitação é facultativa.
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20-04-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: ?Bom dia, Prezados, A Licitação é exclusiva para EPP ou ampla competição? Aqui no comprasnet diz que é exclusiva, porém, no edital diz que é ampla competição (modelo de proposta). att.?. RESPOSTA: Conforme previsão editalícia, a ?regra de participação? nesta licitação é ?aberta a todos licitantes?. Dessa forma, foi efetuada retificação junto ao Portal de Compras/MG, assim como republicação do Aviso de Licitação e, consequentemente, a recontagem dos prazos, com a remarcação da abertura e realização da disputa para o dia 05/05/2022, às 10:00hs.
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20-04-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: ?Bom dia, Prezados Acerca do preenchimento da proposta, coluna " Dedução do ICMS" Gostaria de solicitar esclarecimento o seguinte esclarecimento: Somos contribuintes do ICMS com o percentual de 7%, no caso devemos para fins de base de cálculo do diferencial de alíquota do ICMS, excluir da base de cálculo da operação própria o valor do ICMS e incluir na base de cálculo do diferencial de alíquota o ICMS cálculo por dentro? Ou devemos deduzir 18% incluindo o nosso 7% no do Estado de MG? ou ainda deduzir 11% excluindo o nosso 7% e deixando somente do Estado de MG? Att?. RESPOSTA: No anexo II do edital, onde existe a lacuna para preenchimento dos preços, consta o seguinte: ?É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.?. Dessa forma, entendemos que compete ao licitante o conhecimento sobre incidência de ICMS, assim com a alíquota aplicável, se for o caso.
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20-04-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: ?Bom dia, Prezados Acerca do preenchimento da proposta, coluna " Dedução do ICMS" Gostaria de solicitar esclarecimento o seguinte esclarecimento: Somos contribuintes do ICMS com o percentual de 7%, no caso devemos para fins de base de cálculo do diferencial de alíquota do ICMS, excluir da base de cálculo da operação própria o valor do ICMS e incluir na base de cálculo do diferencial de alíquota o ICMS cálculo por dentro? Ou devemos deduzir 18% incluindo o nosso 7% no do Estado de MG? ou ainda deduzir 11% excluindo o nosso 7% e deixando somente do Estado de MG? Att?. RESPOSTA: No anexo II do edital, onde existe a lacuna para preenchimento dos preços, consta o seguinte: ?É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.?. Dessa forma, entendemos que compete ao licitante o conhecimento sobre incidência de ICMS, assim com a alíquota aplicável, se for o caso.
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26-04-2022 ESCLARECIMENTOS De acordo com manifestação do setor técnico, a Divisão de Manutenção (DIMAN)/SEA, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: ?Prezados, boa tarde. No item 06 da formalização da proposta, vocês pedem o valor do "Fornecimento de Combustível - Óleo Diesel - para abastecimento dos 05 equipamentos do contrato". Porém, temos que dar o preço por litro e na proposta está a opção de preço por mês. Qual a orientação para que eu possa concluir a minha proposta sem cometer erros que me desclassifique do pregão??. RESPOSTA: ?O preço a ser apresentado na proposta técnica para o litro de Diesel deve ser unitário, medido em litros. Tal orientação deve ser seguida porque o fornecimento de Diesel se faz por demanda e a requisição será feita em litros.? Com o preço oferecido na unidade litro, o sistema efetuará a multiplicação por 3.000, e o resultado será o preço cotado para 36 meses.
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26-04-2022 ESCLARECIMENTOS De acordo com manifestação do setor técnico, a Divisão de Manutenção (DIMAN)/SEA, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: ?Bom dia Sr. Pregoeiro Peço orientação a respeito do seguinte item do edital em epigrafe: No Anexo II ? Modelo de proposta, no item 03, letra diz: ?c) R$ 36.000,00 (VALOR FIXO) para ressarcimento de peças, NÃO SERÁ OBJETO DE DISPUTA?. Para não haver dúvida de minha parte e dos demais fornecedores, pergunto: O valor de R$ 36.000,00, vai compor o lance no momento do pregão? O Valor de R$ 36.000,00 + lance final será o valor a ser contratado? O valor de R$ 36.000,00 será embutido somente no contrato? No momento de ofertar os lances, vamos ofertar somente os serviços e o combustível? Obrigado pela atenção, fico no aguardo.?. RESPOSTA: ?O valor de R$ 36.000,00 não é objeto de disputa. O lance a ser dado pelos licitantes deve ser composto de um valor fixo referente ao item de serviço "ressarcimento de peças" e um valor de disputa referente aos itens de serviço "Manutenção preventiva e corretiva " e "Fornecimento e abastecimento das máquinas com óleo Diesel".?. De acordo com o anexo II do edital: ?1) Preço total do lote: somatório do Item 1 + Item 2 + Item 3 + Item 4 + Item 5 + Item 6 + Item 7 (36.000,00); 2) Considerar o valor fixo de R$36.000,00 para compor o valor total do lote desta proposta. Ressaltando que o preço total proposto será para toda a vigência do contrato (36 meses).
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03-05-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: ?Boa tarde Sr. Pregoeiro, Peço orientação por gentileza. No momento de dar os lances, os lances deverão ser dos valores Do número 1 ao 7 da proposta? Obrigado. RESPOSTA: De acordo com o Anexo II (modelo de proposta) do edital, o valor total da proposta será formado pelo somatório dos itens 1 a 7. Assim sendo, o valor do lance, assim como o preço inicial, deverá ser, sempre, o somatório dos itens 1 a 7 do anexo mencionado.
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04-05-2022 ESCLARECIMENTOS De acordo com manifestação do setor técnico, a Divisão de Manutenção (DIMAN)/SEA, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: ?Prezados, Gentileza esclarecer: 01 - Que o valor para ressarcimento é fixo está claro. Porém, não ficou claro se o referido valor de R$36.000 deverá ou não ser inserido no portal, compondo o valor global, ou se será acrescido somente à proposta da licitante vencedora após a licitação. Gentileza esclarecer. 02 - Entendemos que quando do ressarcimento de peças, esta Administração Pública pagará à Contratada o custo da peça acrescidos de tributos, taxa de administração e lucro (BDI), sob pena de enriquecimento ilícito. Nosso entendimento está correto? 03 - Em caso afirmativo, em que momento será definido o BDI a ser aplicado no fornecimento de peças??. RESPOSTA: ?1 - O valor de R$ 36.000,00 será acrescido ao contrato para ser utilizado conforme a demanda de serviços e acordado previamente com a equipe técnica da Divisão de Manutenção Predial da PGJ.?. COMPLEMENTANDO: A proposta inicial (e depois os lances) deve ser o somatório dos itens 1 a 7 do anexo II, ou seja o valor de R$36.000,00 (item 7) deve ser somado aos demais valores. TODOS os valores devem estar no Portal de Compras. ?2 - O valor de BDI para fornecimento de peças já está embutido no valor de ressarcimento de peças. O valor a ser pago a cada serviço com ressarcimento de peças deverá ser comprovado com orçamentos de mercado e analisado pela Divisão de Manutenção Predial da PGJ.?. 3 - Não há aplicação de BDI no fornecimento de peças.
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04-05-2022 ESCLARECIMENTOS De acordo com manifestação do setor técnico, a Divisão de Manutenção (DIMAN)/SEA, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: ?Senhores: 1. Referente à verba de R$ 36.000,00 para ressarcimento de peças, perguntamos: a. Haverá incidência de BDI sobre o valor da peça a ser ressarcida? Se sim, qual o BDI estipulado para estes casos? b. Quando for o caso, o frete da peça a ser adquirida também será ressarcido com esta verba? c. Entendemos que a verba de R$ 36.000,00 (VALOR FIXO) para ressarcimento de peças, não será objeto de disputa. Contudo, no valor global cadastrado no portal deverá estar somado o valor das peças? 2. O valor para o atendimento dos chamados, incluindo os chamados fora do horário comercial, deverão estar inclusos no valor global da proposta??. RESPOSTA: ?1 - O valor de R$ 36.000,00 será acrescido ao contrato para ser utilizado conforme a demanda de serviços e acordado previamente com a equipe técnica da Divisão de Manutenção Predial da PGJ.?. COMPLEMENTANDO: A proposta inicial (e depois os lances) deve ser o somatório dos itens 1 a 7 do anexo II, ou seja o valor de R$36.000,00 (item 7) deve ser somado aos demais valores. TODOS os valores devem estar no Portal de Compras. ?2 - O valor de BDI para fornecimento de peças já está embutido no valor de ressarcimento de peças. O valor a ser pago a cada serviço com ressarcimento de peças deverá ser comprovado com orçamentos de mercado e analisado pela Divisão de Manutenção Predial da PGJ.?. 3 - Não há aplicação de BDI no fornecimento de peças.?. PERGUNTA: ?3. Qual o valor estimado para cada item? RESPOSTA: ?3 ? Com fulcro no art. 15, caput, c/c seu § 2º, do Decreto Estadual nº 48012/2020, o valor estimado desta licitação será sigiloso, não sendo permitido a sua divulgação prévia.
49 / 2022 Contratação de empresa para prestação de serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas de informação. 10-06-2022 RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO Unidade: 1091012 Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): 19.16.3900.0014185/2022-37 Impugnante: City Connect Soluções em Tecnologia Eireli Síntese da decisão: Conhecemos a peça impugnativa interposta e, no mérito, negamos-lhe provimento. A íntegra da decisão encontra-se disponível nos autos do processo licitatório e no site www.mpmg.mp.br. Informamos aos interessados que esta licitação ocorrerá às 10 horas do dia 13/06/2022. Demais informações: de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, pelos telefones (31) 3330-8128 e 3330-8129, e-mail dgcl@mpmg.mp.br. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. Pedro Brito Candido Ferreira Pregoeiro MPMG
44 / 2022 Contratação de empresa para prestação de serviços presenciais (field service) de TI a todas as PJ'S, unidades administrativas e à PGJ 23-05-2022 ESCLARECIMENTOS - PEDIDO - RESPOSTA - De acordo com manifestação do setor técnico, a Diretoria de Suporte e Manutenção (DSMT)/STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: 1) Para atendimento ao item 9.4.2 do Edital, item 3.2.5 do Anexo III e itens 12.1 b e 12.1 b.1 do Anexo VII, é necessário conhecer o preço estimado pela administração, contudo não localizamos esta informação na documentação publicada. Pergunta: Qual o preço estimado pela administração pra respectiva contratação? Resposta: O preço de referência será mantido em sigilo visando obter o menor valor possível na disputa (pregão), portanto o item 12.1 - b ficou prejudicado na sua escrita. O item 12.1. do Termo de Referência sinaliza critérios para aceitabilidade da proposta sobre o valor praticado no pregão e que deverão estar igual ou abaixo da mediana cotada no mercado, situação esta que será exposta pelo pregoeiro no devido momento. ?12.1. São critérios de aceitabilidade das propostas: a) Conformidade das especificações constantes na proposta com aquelas previstas no Edital. b) Compatibilidade dos preços propostos com aqueles praticados no mercado, tendo como base o valor de referência constante deste Termo de Referência. b.1.) Observância aos valores coletados como referência para o objeto pretendido, informados no MAPA de preços.? Caberá ao fornecedor avaliar o Edital e seus Apensos para montar uma proposta que seja viável a ele e ao mesmo tempo atenda às exigências de prazos de atendimento (NMS), profissionais, locais e logística, além do fornecimento de equipamentos sobressalentes. PERGUNTA: 2) O MPMG possui estimativa sugerida do número de profissionais a ser alocado em cada uma das funções? Resposta: Este item será readequado no Edital e oportunamente republicado. Cada fornecedor possui uma realidade, portanto ficou a critério de cada um saber como atenderão ao nosso SLA para estimar o quantitativo de pessoal. Teremos 65 polos (inlcuindo a capital), analistas, gerente e o serviço de rollout de computadores. PERGUNTA: 3) Apesar de não ser exigência do edital, é possível a realização de vistoria in loco, nesta fase da licitação? Resposta: A vistoria in loco ficou prejudicada devido ao teletrabalho praticado no MPMG. Considere também que o Ministério Público de Minas Gerais está presente em 297 comarcas, distribuído em 353 endereços distintos, entre próprios, locados e Fóruns. No APENSO C - Dados e estatísticas de atendimento, encontra-se o compilado de informações de atendimento da Central de Atendimento STI (Help desk N1), polos, regiões, NMS, quantidade de micros por regiões, entre outras informações correlacionadas ao suporte. Na aba 2, do mesmo arquivo, a base de dados de microcomputadores da instituição. Questionamentos ou dúvidas continuarão a ser esclarecidas na forma de questionamentos ao setor de licitações. PERGUNTA: 4) Em contradição à LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008, os perfis apresentados no item 2.1.1 do Apenso III, exigem comprovação de experiência mínima superior a 6 meses. Pergunta: Deverão ser considerados os prazos de experiência conforme expostos no item 2.1.1 ou o prazo máximo de 6 meses exigido por lei? Resposta: Nosso processo visa a disponibilização de profissionais já contratados (corpo técnico) da empresa, com a experiência exigida em edital, e não implica na impossibilidade de o empregador contratar profissionais com perfis técnicos que atendam às condições mínimas para a execução do objeto ora em questão. Não poderá a CONTRATANTE assumir o ônus da preparação do corpo técnico da CONTRATADA para que se tenha uma boa execução do contrato. Este fato não onera o licitante que não consiga comprovar ter em seus quadros (ou contratado) profissionais com as qualificações desejadas pelo MP.
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23-05-2022 ESCLARECIMENTOS - PEDIDO - RESPOSTA - De acordo com manifestação do setor técnico, a Diretoria de Suporte e Manutenção (DSMT)/STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: 1) Para que as licitantes possam orçar seus custos da forma mais coerente possível, solicitamos a gentileza de informar qual o percentual dos desktops e notebooks estão cobertos por garantia do fabricante e qual o percentual não estão em garantia? Resposta: Temos no parque por volta de 1.200 notebooks de diversos fabricantes. 75% deles estão em garantia e 25% fora. Há processo em aberto para aquisição de mais 1.000 notebooks para a instituição, com 5 anos de garantia. PERGUNTA: 2) Conforme o item 22.5.1.2.3 do ?ANEXO VII ?TERMO DE REFERÊNCIA?, entendemos que todas as peças de reposição serão fornecidas pela Contratante e que a Contratante, auxiliada pela análise técnica da contratada, avaliará os casos em que vale a pena ou não realizar o fornecimento das peças. Está correto nosso entendimento? Caso o entendimento não esteja correto, solicitamos a gentileza de esclarecer Resposta: O item 22.5.1.2. do Edital diz assim: ?O suporte será prestado somente em equipamentos institucionais, patrimoniados, com única exceção para os smartfones. 22.5.1.2.1. Os equipamentos que serão objeto de suporte deste contrato são: Desktops e workstations Windows, smartfones, notebooks, tablets e equipamentos de comunicação de rede. 22.5.1.2.2. Não são escopo deste contrato: manutenção física em multifuncionais, impressoras e scanners. Também não fazem parte do escopo o suporte a equipamentos Apple. A manutenção física nos computadores será feita exclusivamente pela CONTRATANTE, que usará de peças e mão de obra próprias. 22.5.1.2.3. Não é objeto deste contrato o fornecimento de peças avulsas de computadores, como memória, disco rígido, fonte de energia, placa de rede, etc. O fornecimento será exclusivamente do micro sobressalente nas situações de erros de hardware. A CONTRATADA fará a avaliação in loco junto ao usuário para definir a utilização do micro sobressalente. Este micro (sobressalente) é de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive sua manutenção física, se houver. PERGUNTA:3. O item 6 do ?ANEXO VII ? TERMO DE REFERÊNCIA? exige que a contratada apresente uma amostra de cada modelo. Entendemos que o escopo de atendimento abrange desktop e notebooks, mas os equipamentos de backup solicitados (incluindo as amostras) serão apenas desktop, já que são para uso temporário. Está correto nosso entendimento? Caso o entendimento não esteja correto, solicitamos a gentileza de informar quais os tipos (notebooks e/ou desktops) de equipamentos de backup que devem ser fornecidos. Resposta: O item 3.1.1 do APENSO I - Serviço de Suporte e Manutenção diz assim: 3.1.1. A CONTRATANTE define micro sobressalente como sendo somente a torre (gabinete), excluindo-se teclados, mouses, monitores ou peças avulsas (memórias, HD, fontes, etc.). Portanto não haverá notebooks sobressalentes, somente desktops. Veja os itens abaixo: EDITAL: 6.1. A CONTRATADA deverá apresentar uma unidade de cada modelo de micro sobressalente em até 45 (quarenta e cinco) dias para o aceite na configuração, atendendo aos itens 3.6 e 3.11 do APENSO I, e geração da imagem padrão do sistema operacional utilizado no MPMG. APENSO I - Serviço de Suporte e Manutenção: 3.4.2. Os equipamentos utilizados como sobressalentes pela CONTRATADA poderão ser de até dois modelos e marcas distintos, mas cada conjunto deles deverá ter componentes iguais (marca, modelo, chips e capacidades), visando padronização da imagem do S.O. Ex: um lote de Dell 3070 e outro lote HP 640. PERGUNTA: 4. Há uma previsão de consumo das USTs excedentes dentro de todo o contrato ou a separação de 20% do volume para UST Excedente visa a prevenção de eventos não mapeados durante o contrato, que podem ou não existir? Resposta: Todo o estudo foi montado somente com dados da Central de Atendimento (N1 telefônico). A volumetria total foi uma estimativa já que será o primeiro contrato desse objeto no MPMG. Nessa estimativa avaliamos como certo o tipo de serviço considerado PREVENTIVO. Todo o suporte será direcionado para a Central de Atendimento (N1) e, caso não seja possível a solução do incidente no primeiro nível escalaremos para o Field Service. Para que fosse interessante para o mercado ajustamos o Termo de Referência no formato de franquia/excedente (80% e 20% respectivamente) e seja interessante ao MP, já que as volumetrias ainda são um pouco incertas e o excedente não será devido caso não seja usado. O excedente pode sim ser consumido a depender da necessidade de suporte ou dos serviços do catálogo. Não haverá restrição ao uso dele, somente ajuste do fiscal do contrato para prever faturamento mensal e respeitando o total de USTs excedentes para todo o contrato. O uso do excedente pode sim ser entendido como eventos não mapeados devido as incertezas por falta de histórico de atendimento field.
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23-05-2022 ESCLARECIMENTOS - PEDIDO - RESPOSTA - De acordo com manifestação do setor técnico, a Diretoria de Suporte e Manutenção (DSMT)/STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: 1. Para fins de dimensionamento e melhor elaboração de proposta comercial, entendemos que conforme estabelecido no item 22.5.3 do Termo de Referência, 1 UST é igual a 10 minutos trabalhados, será utilizado para todos os perfis profissionais e todos os serviços do Objeto deste certame. Está correto o entendimento? Se não, gentilmente esclarecer qual a proporção entre UST e tempo de trabalho para cada atividade/serviço e atividade desempenhada por perfil profissional. Resposta: O item 22.5.3 do TR explica como se chegou ao cálculo de quantas USTs cada atividade do Catálogo Técnico receberá. As atividades do catálogo serão executadas exclusivamente pelos técnicos de perfil 4. Os outros perfis profissionais não consumirão USTs e deverão cumprir a carga horária de trabalho definida, além de respeitarem o item 2.6 do APENSO III - Equipe Técnica. PERGUNTA: 2. Entendemos que o Preposto não necessita ficar presencialmente in logo diariamente nas dependências da CONTRATANTE. Está correto o entendimento? Se não, por gentileza esclarecer. Resposta: Está correto. Veja item 2.15.6. do APENSO III - Equipe Técnica: O preposto designado não necessitará ter dedicação exclusiva ao contrato ou permanecer em tempo integral à disposição do MPMG, devendo ser observadas as exigências contidas no subitem 2.15.1 acima, referente à disponibilização de todas as informações requeridas, de forma a garantir o pronto atendimento a quaisquer solicitações do MPMG. PERGUNTA: 3. Entendemos que a função de Preposto pode ser desempenhada por algum profissional da equipe da CONTRATADA. Está correto o entendimento? Se não, por gentileza esclarecer. Resposta: Não, conforme item 2.15.5. do APENSO III - Equipe Técnica: Na designação do preposto é vedada a indicação dos próprios profissionais (responsáveis pela prestação dos serviços junto ao MPMG indicados pelos perfis de 1 a 4) para o desempenho de tal função. PERGUNTA: 4. Entendemos que, conforme estabelecido no item 22.5.1.2.3 a CONTRATANTE será responsável por peças e mão de obras próprias para manutenção física de computadores, logo é desnecessário o fornecimento de Amostra, bem como fornecimento de microcomputador sobressalente por parte da CONTRATADA, tendo em vista que a natureza do Objeto deste contrato se trata de prestação de serviços e não de fornecimento de equipamentos, materiais, hardware e afins. Está correto o entendimento? Se não, por gentileza esclarecer informando a configuração e quantitativo de microcomputadores. Resposta: Não. Leia o item 22.5.1.2.3. e o 6 do edital: Não é objeto deste contrato o fornecimento de peças avulsas de computadores, como memória, disco rígido, fonte de energia, placa de rede, etc. O fornecimento será exclusivamente do micro sobressalente nas situações de erros de hardware. 6.1. A CONTRATADA deverá apresentar uma unidade de cada modelo de micro sobressalente em até 45 (quarenta e cinco) dias para o aceite na configuração, atendendo aos itens 3.6 e 3.11 do APENSO I, e geração da imagem padrão do sistema operacional utilizado no MPMG. Leia o item 3. (EQUIPAMENTO SOBRESSALENTE) do APENSO I - Serviço de Suporte e Manutenção: 3.1. A CONTRATADA deverá manter computadores sobressalentes conforme a Tabela de Mínimo de equipamentos sobressalentes de microinformática, de forma a manter a disponibilidade mínima dos serviços executados pelo MPMG dentro dos NMSs contratados, quando da impossibilidade de manutenção local do computador. A configuração e quantitativo de microcomputadores estão definidos no APENSO I - Serviço de Suporte e Manutenção. PERGUNTA: 5. Ainda sobre o esclarecimento anterior, considerando que a CONTRATADA será obrigada a disponibilizar os equipamentos para a Amostra conforme previsto no item 6 do Termo de Referência. Solicitamos os esclarecimentos dos seguintes pontos abaixo: PERGUNTA: 5.1 Se os equipamento do modelo da CONTRATANTE estiverem descontinuados, qual modelo a CONTRATADA deverá considerar para a Amostra? Resposta: Conforme APENSO I - Serviço de Suporte e Manutenção, item 3.6: 3.6. O padrão mínimo de configuração que os equipamentos sobressalentes deverão atender é: Processador Intel Core i5 (8ª geração) ou equivalente AMD, CPU de 6 núcleos, 8 GB DDR4, HD de 500 GB Sata III ou 256 GB SSD ou SSHD de 1 TB, Windows 10 Professional x64. Se atenha somente ao padrão mínimo exigido acima e não aos modelos que a CONTRATANTE possui. PERGUNTA: 5.2 De quem será a posse dos equipamentos apresentados na Amostra, CONTRATADA ou CONTRATANTE? Caso seja da CONTRATANTE ficará por quanto tempo? Resposta: O micro de amostra ficará de posse da CONTRATANTE para montagem da imagem padrão (clone) que será replicada nos demais micros sobressalentes que a CONTRATADA deverá apresentar em até 60 dias conforme abaixo: APENSO I - Serviço de Suporte e Manutenção 3.4.4. A CONTRATANTE fará uma imagem padrão do sistema operacional e softwares institucionais para os modelos apresentados e homologados no seu laboratório utilizando-se de equipe própria e a replicará, inicialmente, para o restante dos micros sobressalentes. 3.5.1. A CONTRATADA deverá comprovar em até 60 (sessenta) dias úteis após o início da vigência do contrato, a disponibilização dos equipamentos sobressalentes relacionados acima. Após isso caberá a CONTRATADA a disponibilização dos micros sobressalentes nos locais indicados no APENSO I, item 3.5. Findado o contrato todos os micros sobressalentes serão formatados e devolvidos. PERGUNTA: 5.3 Entendemos que a CONTRATADA deverá apresentar uma unidade do por marca ou fabricante modelo de microcomputador existente no parque da CONTRATANTE. Está correto o entendimento? Se não, informar os critérios utilizado como referência de MODELO (Ex: Configuração, Marca, Unidade/Quantidade) para ser apresentado na Amostra. Resposta: A referência de qual micro fornecedor de amostra está no APENSO I - Serviço de Suporte e Manutenção, item 3.6: 3.6. O padrão mínimo de configuração que os equipamentos sobressalentes deverão atender é: Processador Intel Core i5 (8ª geração) ou equivalente AMD, CPU de 6 núcleos, 8 GB DDR4, HD de 500 GB Sata III ou 256 GB SSD ou SSHD de 1 TB, Windows 10 Professional x64. A CONTRATADA deverá apresentar no máximo dois modelos de micros para geração da imagens, desde que respeite o item 3.6. O item 3.4.2. diz que ?Os equipamentos utilizados como sobressalentes pela CONTRATADA poderão ser de até dois modelos e marcas distintos, mas cada conjunto deles deverá ter componentes iguais (marca, modelo, chips e capacidades), visando padronização da imagem do S.O. Ex: um lote de Dell 3070 e outro lote HP 640.?. PERGUNTA: 5.4 Quem será responsável pela logística dos equipamentos da Amostra? Resposta: A CONTRATADA, conforme Edital, item 6.1: A CONTRATADA deverá apresentar uma unidade de cada modelo de micro sobressalente em até 45 (quarenta e cinco) dias para o aceite na configuração, atendendo aos itens 3.6 e 3.11 do APENSO I, e geração da imagem padrão do sistema operacional utilizado no MPMG. PERGUNTA: 5.5 Entendemos que os equipamentos da Amostra, uma vez consumidos como microcomputador sobressalente, não será necessário por parte da CONTRATADA o fornecimento de microcomputadores e afins. Está correto o entendimento? Se não, gentilmente esclarecer qual marca, modelo, configuração e quantidade de microcomputadores estimados para uso em todo o contrato. Resposta: A CONTRATADA deverá disponibilizar os micros sobressalentes nos locais indicados no APENSO I, item 3.5. Findado o contrato todos os micros sobressalentes serão formatados e devolvidos. O micro usado como amostra poderá compor o quantitativo total exigido em edital. PERGUNTA: 5.6 Entendemos que os equipamentos da Amostra restringe-somente a microcomputadores. Está correto o entendimento? Se não, gentilmente esclarecer qual tipos de produto, marca, modelo, configuração e quantidade estimados para uso em todo o contrato. Resposta: Está correto. PERGUNTA: 5.7 Entendemos que a não apresentação da Amostra, não é critério de desclassificação da CONTRATADA. Está correto o entendimento? Se não, gentilmente esclarecer. Resposta: Conforme item 9.9 do Edital: Caso o licitante não apresente amostra/protótipo no prazo definido no Anexo VII (Termo de Referência), ou na hipótese de não atendimento às exigências do Edital, a proposta do licitante não será aceita. PERGUNTA: 6. Entendemos que para o preenchimento de forma assertiva da Proposta de Comercial apresentado no item 3 do ANEXO II, onde vê-se dois campos de ?R$? entende-se apenas um campo de ?R$? em ?PREÇO TOTAL DO LOTE?. Está correto o entendimento? Se não, por gentileza esclarecer. Resposta: A CONTRATADA deverá preencher os dois campos (no APENSO G), um refere-se à franquia e o outro ao excedente, porém conforme item 18.2.5. do Edital, ?O valor da UST excedente será o mesmo da UST Franquia?. PERGUNTA: 7. Entendemos que os serviços prestados para o objeto desse contrato serão realizados dentro do horário comercial, compreendido de 8h as 18h de segunda a sexta-feira, conforme item 1.8 do APENSO III. Está correto o entendimento? Se não, por gentileza esclarecer. Resposta: Este item será readequado no Edital e oportunamente republicado. PERGUNTA: 8. Entendemos que o quantitativo de técnicos exclusivos para comarca de Belo Horizonte (Capital), apresentado no APENSO B (Coluna I) é de caráter exemplificativo podendo a CONTRATADA utilizar um quantitativo diferente para elaborar sua Proposta Comercial. Está correto o entendimento? Se não, por gentileza esclarecer o volume de chamados que fundamente a alocação dos profissionais exclusivos exigidos. Resposta: Este item será readequado no Edital e oportunamente republicado. PERGUNTA: 9. Solicitamos gentilmente a informação do volume de chamados desatinados especificamente a esquipe de Field Service por comarca, tendo em vista que foi fornecida somente a base de chamados N1. Resposta: Todo o estudo foi montado somente com dados da Central de Atendimento (N1 telefônico). A volumetria total foi uma estimativa, pois será o primeiro serviço de Field Service contratado no MPMG. Nessa estimativa avaliamos como certo o tipo de serviço considerado PREVENTIVO e PROJETO. Os INCIDENTES e as SOLICITAÇÕES DE SERVIÇO são incertos, imprevisíveis. Todo o suporte será direcionado para a Central de Atendimento (N1) e, caso não seja possível a solução do incidente no primeiro nível escalaremos para o Field Service. Para que fosse interessante para o mercado ajustamos o Termo de Referência no formato de franquia/excedente (80% e 20% respectivamente) e seja interessante ao MP, já que as volumetrias ainda são um pouco incertas e o excedente não será devido caso não seja usado. Atente-se à volumetria estimada no APENSO A - Catálogo de Serviços. PERGUNTA: 10. Entendemos que a referência de volumetria de chamados presente no APENSO D, corresponde a volumetria atual da CONTRATANTE, que será referência para serviços licitados. Está correto o entendimento? Se não, por gentileza esclarecer a volumetria de chamados atualizados por comarca. Resposta: Sim, conforme explicado anteriormente, o serviço do Field Service será secundário, apenas quando as solicitações de INCIDENTE e SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO não puderem ser atendidas pelo N1 da CONTRATANTE. Os PREVENTIVOS e PROJETOS serão exclusivos do N2 (Field Service). Essa base não serve muito de parâmetro para os serviços de atendimento presencial (fieldservice), mas foi a única disponível para que tivéssemos uma ideia de volumetria. Por isso é importante atentar-se aos quantitativos definidos no APENSO A - Catálogo de serviço. PERGUNTA: 11. Entendemos que o Objeto licitado se destina a prestação o de serviços onde a CONTRATADA deverá atender as demandas por meio de USTs licitadas, independente de abranger todos os pontos de atendimento da CONTRATANTE. Está correto o entendimento? Se não, por gentileza esclarecer o volume de UST por comarca (ponto de atendimento). Resposta: Todo atendimento deverá estar vinculado um serviço e internamente será atribuído um quantitativo de USTs, conforme APENSO A. Há alguns serviços, por exemplo os preventivos e os projetos, que serão feitos em todas as comarcas e endereços. Não temos histórico de volumetria de chamados especificamente de Field Service separados por comarcas ou regiões. Importante atentar-se aos NMS (níveis mínimos de serviço), disponíveis no APENSO B, para avaliar a necessidade ou não de ter técnicos volantes nas cidades onde SUGERIMOS ser polos com técnicos. PERGUNTA: 12. Entendemos que os profissionais volantes poderão ficar alocados na base da CONTRATANTE enquanto não estivem em atendimento de chamados. Está correto o entendimento? Se não, por gentileza esclarecer. Resposta: Não. Leia o item 2.7.1.1. do APENSO III: ?Os técnicos volantes ficarão residentes na CONTRATADA. Sugere-se que seja nas CIDADES POLO da região, mostradas no APENSO B - NMS - Níveis Mínimos de Serviço, coluna C.? PERGUNTA: 13. Entendemos que o Objeto licitado se destina a prestação de serviços presenciais, logo a equipe da CONTRATADA não fará atendimentos de forma remota e/ou telefônicos. Está correto o entendimento? Se não, por gentileza esclarecer. Resposta: Está correto. O serviço de atendimento remoto (N1) será prestado pela CONTRATANTE. PERGUNTA: 14. Entendemos que para fins de elaboração de proposta de preço, as licitantes poderão dimensionar os 6 perfis exigidos, conforme distribuição de USTs que a licitante julgar necessário conforme sua expertise para atendimentos do serviços prestados presencialmente. Está correto o entendimento? Se não, gentilmente fornecer a informação da distribuição de USTs por cada um dos 6 perfis exigidos no APENSO III. Resposta: O único perfil que consumirá UST é o Perfil 4. Os outros perfis são administrativos ou de suporte à execução final. Portanto não há distribuição de USTs por perfil e sim por atividades definidas no APENSO A - catálogo de serviço. O ?custo? dos profissionais dos demais perfis (exceto o 4) deverão ser acrescidos à proposta comercial levando-se em conta os perfis profissionais exigidos no item 2.1.1. (Tabela de perfis profissionais da CONTRATADA). PERGUNTA: 15. Entendemos que as Licitantes deverão elaborar suas propostas considerando os valores e benefícios constantes na convenção coletiva de trabalho mais recente para o SINDADOS MG. Caso seja publicada nova convenção coletiva de trabalho após a data de elaboração da proposta vencedora a CONTRATADA poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro devido à mudança na convenção coletiva de trabalho, ajustando os valores registrados em sua proposta final no certame. Está correto nosso entendimento? Se não, gentilmente esclarecer. Resposta: Este item será readequado no Edital e oportunamente republicado. PERGUNTA: 16. Solicitamos gentilmente a informação de que empresas prestam os serviços licitados, sejam estes serviços idênticos ou similares ao licitado. Resposta: Para que não haja exposição, divulgação ou dupla interpretação a qualquer empresa do ramo, optaremos em manter a informação em sigilo. Em rápida procura na internet é possível levantar as informações. PERGUNTA: 17. Solicitamos gentilmente a informação de quantos profissionais prestam os serviços licitados, sejam estes serviços idênticos ou similares ao licitado. Resposta: Nosso escopo é exclusivo e impossível de comparar com outros órgãos, além de ser o primeiro licitado na instituição, motivo este de não termos essa informação. Cada licitante possui uma realidade. Uns optarão por fornecer mais profissionais para atender os apertados níveis de serviço exigidos e outros não por já possuírem profissionais alocados em outros projetos nas mesmas localidades. PERGUNTA: 18. Entendemos que os técnicos volantes da CONTRATADA podem realizar atendimentos presenciais sem restrição geográfica, desde que não comprometa o Acordo de Nível de Serviço (ANS). Está correto o entendimento? Se não, por gentileza esclarecer. Resposta: Sim, está correto o entendimento. PERGUNTA: 19. Entendemos que a distribuição geográfica do quantitativo de profissionais volantes e residentes, do perfil 04 descrito no APENSO III, será de acordo que as licitantes julgar necessário para prestar os serviços presenciais da CONTRATADA. Está correto o entendimento? Se não, por gentileza esclarecer qual distribuição geográfica deve ser seguida. Resposta: Este item será readequado no Edital e oportunamente republicado. PERGUNTA: 20. Para fins de dimensionamento e melhor assertividade na elaboração da proposta comercial, entendemos que a proporção de 50% de profissionais de nível pleno e 50% de nível sênior no quantitativo de profissionais do perfil 4 descrito no Apenso III, será obrigatório para todas as licitantes elaborarem suas propostas comercias. Está correto o entendimento? Se não, por gentileza esclarecer qual proporção deve ser seguida para fins de dimensionamento. Resposta: Sim, está correto. Independentemente do quantitativo de profissionais perfil 4 que a contratada for alocar (e cotar) no projeto, 50% deverá ser pleno e 50% sênior, conforme exigências do APENSO III.
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23-05-2022 ESCLARECIMENTOS - PEDIDO - RESPOSTA - De acordo com manifestação do setor técnico, a Diretoria de Suporte e Manutenção (DSMT)/STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: 1) Volumetria para dimensionamento de equipe: Podemos entender que para efeitos do cálculo da volumetria para atendimento pela equipe de Field Service, devemos considerar todos os chamados do ?APENSO D-Base de chamados do SGA?, chegando à média mensal de 2.188 atendimentos? (Conforme quadro resumo abaixo) Caso incorreto, gentileza informar a média total de chamados que a equipe deverá atender. No apenso ?APENSO A Composição de custos do Catalogo de Serviços? é informado uma média inferior de atendimentos, se comparado aos listados no Apenso D, com média calculada de aproximadamente 1000 chamados mensais. Qual a quantidade total de chamados que devemos usar como base para o dimensionamento da equipe? Resposta: Todo o estudo foi montado somente com dados da Central de Atendimento (N1 telefônico). A volumetria total foi uma estimativa, pois será o primeiro serviço de Field Service contratado no MPMG. Nessa estimativa avaliamos como certo o tipo de serviço considerado PREVENTIVO e PROJETO. Os INCIDENTES e as SOLICITAÇÕES DE SERVIÇO são incertos, imprevisíveis. Todo o suporte será direcionado para a Central de Atendimento (N1) e, caso não seja possível a solução do incidente no primeiro nível escalaremos para o Field Service. Para que fosse interessante para o mercado ajustamos o Termo de Referência no formato de franquia/excedente (80% e 20% respectivamente) e seja interessante ao MP, já que as volumetrias ainda são um pouco incertas e o excedente não será devido caso não seja usado. Atente-se à volumetria estimada no APENSO A ? Catálogo de Serviços. PERGUNTA: 2) Escopo de atendimento: Atividades relativas à rede tais como as abaixo, hoje são executadas pelo N2? "Cabeamento, adicionar máquina no domínio, na rede, configuração de Wi-fi"; Resposta: O cabeamento (lançamento de cabos) é feito pela engenharia da CONTRATANTE e técnicos terceirizados. O restante é configurado pelo N1 (remoto). Atente-se aos seguintes itens: 22.6.2.2. O Suporte a Microinformática (Help Desk) é prestado pela empresa PLANSUL e os técnicos ficam on-site na Procuradoria Geral de Justiça, em Belo Horizonte. O Field Service, objeto deste novo contrato, fará parte da equipe de atendimento ao usuário da DSMT e será acionada pela Central de Atendimento STI. O Service Desk (N2) faz parte da DSMT e possui equipe formada por servidores da instituição. 22.6.2.3. Todo atendimento ao usuário, exceto os PREVENTIVOS (escopo do atendimento Field), será prestado pelo N1 do MPMG (Help Desk) chamado de Central de Atendimento STI, acionado pelo telefone (31) 3330-8123, que utilizará de ferramentas de acesso remoto para solução dos problemas. 22.6.2.3.1. Somente nas situações em que o N1 (help desk) do MPMG não for capaz de solucionar a demanda do usuário, seja por motivo de impossibilidade de acesso ao micro, falha irrecuperável ou necessidade da presença de um técnico é que o chamado será escalado para o N2 (Field Service). PERGUNTA: 3) APENSO I Serviços de Suporte e Manutenção: Instalação de micro novo para novos colaboradores (não inclui backup, sobressalente ou Transporte do equipamento); Entendemos que os custos e logística para o transporte dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATANTE. Está correto nosso entendimento? Resposta: Os custos da logística na operação de transporte de computadores e acessórios são de responsabilidade da CONTRATANTE, com exceção dos micros sobressalentes que são de fornecimento obrigatório pela CONTRATADA conforme descrito no Edital: 6.1.1. Os micros sobressalentes são de fornecimento obrigatório pela CONTRATADA, a qual assumirá inteira responsabilidade pelo bem, seja na compra, distribuição ou transporte. PERGUNTA: 4) APENSO I Serviços de Suporte Manutenção:3.2.3.2. O respectivo chamado deverá ser direcionado para o laboratório de manutenção junto com o micro a ser reparado. A fila correta será informada pela CONTRATANTE. Quando o micro estiver reparado ele será enviado para a unidade (administrativa ou promotoria) e o chamado direcionado para a fila do Field Service novamente para continuidade do chamado (restaurar os backups e retirar o micro sobressalente). Deve-se atentar ao item 3.7.2. para aplicar PENDÊNCIA no chamado e paralisar o NMS quando do envio para o laboratório. ? A ferramenta de chamados possui contagem de tempo de atendimento por equipe de Atuação? Resposta: Sim, a ferramenta de chamados da CONTRATANTE (iTOP) contempla essa contagem de tempo. ? No caso acima, quando o N2 direcionar o chamado para o laboratório e posteriormente o laboratório redirecionar o chamado ao N2 o tempo contabilizado será só o que o chamado permaneceu na fila do N2? Resposta: Sim, a ferramenta de chamados da CONTRATANTE (iTOP) contempla essa separação temporal para as etapas do chamado. PERGUNTA: 5) APENSO I Serviços de Suporte e Manutenção6. RELATÓRIO DE ATENDIMENTO (RAT):6.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os RATs digitalizados e anexá-los individualmente para cada incidente ou solicitação de serviço no SGA no prazo de até 2 (duas) horas. De quem é a responsabilidade de fornecer scanner para o técnico digitalizar a RAT? O órgão possui este equipamento em todas localidades ou o técnico precisa digitalizar através de smartphone? Resposta: A CONTRATADA poderá fazer uso das multifuncionais para digitalizar as RATs desde que não haja obstáculo por parte do responsável pela unidade. PERGUNTA: 7) APENSO B NMS Níveis Mínimos de Serviço: Entendemos que o SLA em horas úteis na tabela será aplicado para todo tipo de incidentes e requisições. Está correto nosso entendimento? Caso incorreto, há um tempo por prioridade de chamado? Resposta: É correto o entendimento. Não há diferenciação para chamados considerados urgentes, apenas a priorização do seu atendimento. A ferramenta SGA da CONTRATANTE possui certas limitações em parametrizar os diferentes SLAs. PERGUNTA: 8) 22.6.1.2. Todas as despesas correrão por conta da CONTRATADA, tais como: e) Computadores sobressalentes para os serviços que os demandarem; PERGUNTA: 8.1) Entendemos que os computadores sobressalentes são destinados a suprir os atendimentos para os usuários, e não para a equipe de suporte de Field Service. Está correto nosso entendimento? Resposta: Sim, está correto o entendimento. PERGUNTA: 8.2) Entendemos que após o reparo do computador utilizado pelo usuário, o mesmo retorna para equipamento em uso e o computador sobressalente é recolhido pela Contratada. Está correto nosso entendimento? Resposta: Sim, está correto o entendimento. PERGUNTA: 8.3) No caso da impossibilidade do reparo do equipamento, por quanto tempo o usuário da CONTRATANTE irá utilizar o equipamento sobressalente fornecido até o envio de um novo equipamento pelo órgão? Resposta: Conforme item 3.8 do APENSO I: "Os sobressalentes deverão permanecer por no máximo 60 (sessenta) dias corridos atendendo a um chamado. Para àqueles que ultrapassarem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a CONTRATADA deverá notificar o Gestor do contrato do MPMG para que ele avalie internamente as razões da não reposição do micro defeituoso ou de um micro novo". PERGUNTA: 9) Dimensionamento de Equipe Entendemos que a responsabilidade do dimensionamento da equipe para o atendimento ao objeto é inteiramente da Contratada, porém, para efeitos de benchmarking e validação do nosso cálculo de USTs, gostaríamos de saber qual é a quantidade de técnicos estimada pelo órgão para atendimento a total deste escopo previsto no edital. Resposta: Nosso escopo é exclusivo e impossível de comparar com outros órgãos, além de ser o primeiro licitado na instituição, motivo este de não termos essa informação. Cada licitante possui uma realidade. Uns optarão por fornecer mais profissionais para atender os apertados níveis de serviço exigidos e outros não por já possuírem profissionais alocados em outros projetos nas mesmas localidades. Sugerimos algumas cidades polo com SLA de 5 horas. Achamos plausível ter um técnico nessas localidades devido ao tempo. Além disso temos uma grande volumetria na capital e o serviço de rollout de equipamentos.
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23-05-2022 ESCLARECIMENTOS - PEDIDO - RESPOSTA - De acordo com manifestação do setor técnico, a Diretoria de Suporte e Manutenção (DSMT)/STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: Entendemos que o valor mensal demonstrado na célula "J6" do APENSO A - Composição de Custos do Catálogo de Serviços, apresentado com o preço final informado pela Proponente, será pago mensalmente de forma fixa, independente do volume de serviços executados pela Contratada. Está correto o entendimento? Resposta: Sim, está correto o entendimento. Conforme item 18.2.1 e 18.2.3 do Edital: "18.2.1.FRANQUIA: A franquia de USTs representam 80% (oitenta por cento) do quantitativo GLOBAL previsto no contrato e o valor total dessa franquia será dividido por 36 meses." "18.2.3. A franquia mensal será considerada VALOR FIXO para a CONTRATADA, estando esse valor sujeito às SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, conforme item 21 deste Termo de Referência." Extrapolando o quantitativo de USTs mensais e o valor da franquia, o CONTRATADO fará jus à franquia excedente.
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23-05-2022 ESCLARECIMENTOS - PEDIDO - RESPOSTA - De acordo com manifestação do setor técnico, a Diretoria de Suporte e Manutenção (DSMT)/STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: Questionamento: Prezada Comissão de Licitações! Gostaríamos de verificar, se tem a possibilidade de realizarmos uma vistoria remotamente? Resposta: O item do Edital22.7. (INFORMAÇÕES DA INSTITUIÇÃO) e seus subitens resume um pouco as informações da instituição. Para que possamos esclarecer qualquer dúvida com relação à prestação do serviço ou das unidades do MP sugiro que seja pelos meios disponíveis, ou seja, por questionamentos ao setor de licitações. Não ficou claro para o setor técnico o objetivo da vistoria remota e nem como ela se daria.
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23-05-2022 ESCLARECIMENTOS - PEDIDO - RESPOSTA - De acordo com manifestação do setor técnico, a Diretoria de Suporte e Manutenção (DSMT)/STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: 1) Existe contrato semelhante vigente ou recém-encerrado? Resposta: Não. Conforme consta no Termo de Referência, item 22.4.3.1., este será o primeiro contrato no Ministério Público de Minas Gerais. PERGUNTA: 2) Se sim, qual o número do contrato? Resposta: - PERGUNTA: 3) Se sim. com qual empresa? Resposta: - PERGUNTA: 4) Se sim, qual o valor atual do contrato? Resposta: - PERGUNTA: 5) Se sim, quantos profissionais atendem/atendiam ao contrato? Resposta: - PERGUNTA: 6) Qual a estimativa de profissionais para esta nova contratação? Resposta: Este item será readequado no Edital e oportunamente republicado. PERGUNTA: 7) Qual a previsão estimativa de profissionais residentes/alocados para execução dos serviços elencados no termo de referência para este novo contrato? Resposta: Este item será readequado no Edital e oportunamente republicado. PERGUNTA: 8) Qual o valor do salário recebido por cada profissional alocados na prestação de serviços atual? Resposta: - PERGUNTA: 9) Qual a quantidade de chamados, requisições de serviços, incidentes ou Unidades de Serviço Técnico (UTSs) estimada para esta nova contratação? Resposta: Encontra-se no APENSO A - Composição de custos do Catálogo Técnico de Serviços de TI. PERGUNTA: 10) Qual a quantidade de usuários da infraestrutura atual da contratante? Resposta: Em torno de 9.000 usuários, entre membros, servidores, estagiários, policiais e terceirizados. PERGUNTA: 11) Qual a quantidade de equipamentos por tipo (computadores, desktops, notebooks, impressoras, multifuncionais, monitores, estabilizadores, nobreaks, roteadores, firewalls, UTMs, etc) para suporte neste novo contrato da contratante? Resposta: Encontra-se no APENSO C - Dados e estatísticas de atendimento. PERGUNTA: 12) Qual a quantidade de ligações, Tempo Médio de Espera (TME) e Tempo Médio de Atendimento (TMA) das ligações encaminhadas para o setor de suporte/helpdesk da realidade atual da contratante? Resposta: Encontra-se no APENSO C - Dados e estatísticas de atendimento. Não temos tempo de atendimento de Field Service porque não temos este serviço. O TMA da Central de Atendimento (N1 remoto) é de 9 minutos. PERGUNTA: 13) Entendemos que a CONTRATANTE fornecerá a infraestrutura necessária para a execução dos serviços, como por exemplo: software de monitoramento, ferramenta de controle e abertura de chamados, computadores para os funcionários da contratada, mobiliário para atuação na prestação de serviços e mala de ferramentas? Resposta: Este item será readequado no Edital e oportunamente republicado, porém atentar-se ao Termo de Referência: 22.6.1.13. A CONTRATADA, na execução dos serviços, deverá disponibilizar, aos seus profissionais, ferramentas, equipamentos e/ou acessórios de sua propriedade, que facilitem a execução de solicitações de serviços e diagnóstico/solução de problemas. 22.6.1.13.1. São obrigatórias as ferramentas abaixo: ? Unidades de armazenamento externo; ? Chaves manuais de fenda, philips e outros padrões utilizados em microinformática e ativos de rede; ? Alicate para crimpar e conectores RJ45 sobressalentes. ? Alicate de inserção punchdown;? A CONTRATANTE fornecerá a todos o acesso ao software de gestão de chamados. Não haverá prestação de serviço com profissionais residentes. PERGUNTA: 14) As empresas licitantes que forem beneficiadas por leis de incentivos fiscais, como é o caso da lei 12.546/2011 que trata da desoneração da folha de pagamento, poderão usufruir destes benefícios para participação da licitação e, não obrigatoriamente deverão cotar os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributários, constantes na planilha modelo, considerando sua realidade fiscal e tendo em vista o princípio da economicidade. Está correto nosso entendimento? Resposta: (AUDITORIA)Não. O contrato terá a duração de 36 meses podendo ser prorrogado até 60 meses. Não há como formular preços de agora contando benefícios que não serão mantidos por todo o tempo de execução do contrato, uma vez que o benefício se encerrará em 31/12/2023, conforme Lei 12.546/2011, artigo 7º, inciso I. O que mantém a execução contratual é a capacidade financeira e econômica da empresa executora do contrato e não seu benefício fiscal na formulação de preços. Se os preços são formulados contando-se com incentivos fiscais de hoje, provocar-se-á um desequilíbrio contratual quando esses benefícios terminarem, comprometendo a contratante na consecução de seus serviços e desequilibrando o processo licitatório, pois apresentará, no ato da licitação, um preço que não praticará no futuro, como também excluirá do certame empresa que poderia honrar todo o período contratual. O preço exequível tem que ser formulado sem considerar qualquer benefício fiscal. (JURÍDICO):considerando a transitoriedade do benefício fiscal citado como exemplo no pedido de esclarecimentos, eventual desconsideração dos valores relativos à desoneração da folha de pagamentos poderia ocasionar desequilíbrio no preço contratado (previsto e, portanto, inviável de correção pela via do reequilíbrio contratual) e, consequentemente, eventual inexequibilidade. PERGUNTA: 15) Em relação a participação de empresas com regime de tributação pelo Simples Nacional, envio abaixo nosso questionamento: Segundo inciso XII do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional): Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que: XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra; ainda, conforme entendimento do TCU, entende-se como cessão de mão de obra: 1) A colocação do trabalhador à disposição da empresa contratante, para efeito de caracterização da cessão de mão de obra, ocorre quando o trabalhador é cedido para atuar sob as ordens do tomador dos serviços, que detém o comando das tarefas e fiscaliza a execução e o andamento dos trabalhos. 2) Para fins dessa disponibilização, não é necessário que o trabalhador fique exclusivamente por conta da empresa contratante, bastando que ocorra a colocação do trabalhador à disposição da contratante durante o horário contratado mediante medições de serviço por posto de trabalho ou unidades de medidas similares como horas ou USTs (unidades de serviço técnico). Diante da proibição da cessão de mão de obra pela Lei do Simples Nacional, e diante do entendimento do Tribunal de Contas a União, questiona-se: Uma vez que o objeto da licitação deixa claro que haverá cessão de mão de obra, será vetada a participação de empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional? Ou então, se aceita a participação das empresas optantes pelo Simples Nacional, estas poderão participar do certame, no entanto, não podendo utiliza-se do enquadramento deste regime, devendo utilizar os percentuais de impostos de uma empresa do Lucro Presumido ou Lucro Real em suas planilhas de custo e, então, exigida a comunicação do fato para a Receita Federal solicitando o desenquadramento da empresa optante pelo Simples Nacional que por ventura se sagrar vencedora do certame? Resposta: (AUDITORIA)Sim, vetada. Empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ofertar cessão de mão-de-obra. Item 15.2 - Ou então, se aceita a participação das empresas optantes pelo Simples Nacional, estas poderão participar do certame, no entanto, não podendo utiliza-se do enquadramento deste regime, devendo utilizar os percentuais de impostos de uma empresa do Lucro Presumido ou Lucro Real em suas planilhas de custo e, então, exigida a comunicação do fato para a Receita Federal solicitando o desenquadramento da empresa optante pelo Simples Nacional que por ventura se sagrar vencedora do certame? Resposta: No caso em que se aceite sua participação no certame, não pode a empresa gozar dos benefícios fiscais concedidos às empresas do Simples Nacional, tanto no campo tributário quanto ao empate ficto, como preceitua ALC Federal nº 123/2006, artigo 44, §§ 1º e 2º. Se não for assim estará a empresa sendo beneficiada perante os demais. (JURÍDICO):Embora fosse possível a participação, no pleito licitatório, de empresas optantes do Simples Nacional (com posterior exclusão da opção), tal participação poderia ocasionar vantagem indevida sobre as empresas não optantes, sobretudo quanto ao "empate ficto". COMPLEMENTADO: ?Considerando, porém, que o TR e o edital foram revisados e serão (foram) republicados, sendo que o objeto não contemplará cessão de mão de obra, conclui-se que, na sistemática do novo edital, não há que se falar em proibição de participação das empresas enquadradas no Simples Nacional.? PERGUNTA: 16) Qual o motivo da finalização do contrato anterior? Resposta: - PERGUNTA: 17) Existem glosas e multas da contratação atual? Resposta: Sim, previstas no Termo de Referência, item 21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. PERGUNTA: 18) A empresa tem quantos dias para apresentar as devidas certificações pedidas? Resposta: Conforme prevê o APENSO III - Equipe Técnica: 3.1. A comprovação das qualificações necessárias dos profissionais da CONTRATADA deverá ser feita em até 90 (noventa) dias corridos após a publicação do contrato, observando os critérios de transição inicial de contrato. Os atestados de capacidade técnica deverão ser apresentados na fase de habilitação (análise documental), pós pregão eletrônico: 9.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.1.1.) Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional em nome da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante executado serviços de suporte e manutenção de equipamentos de TI, suporte técnico de TI, atendimento ao usuário de TI ou correlatos compatíveis com o objeto desta licitação, comprovando-se ainda as seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo: PERGUNTA: 19) Em complementação ao item 3 do Apenso I, gostaríamos que fossem esclarecidos os seguintes pontos: Quais as especificações do equipamento sobressalente? Resposta: Conforme APENSO I - Serviço de Suporte e Manutenção, item 3.6: 3.6. O padrão mínimo de configuração que os equipamentos sobressalentes deverão atender é: Processador Intel Core i5 (8ª geração) ou equivalente AMD, CPU de 6 núcleos, 8 GB DDR4, HD de 500 GB Sata III ou 256 GB SSD ou SSHD de 1 TB, Windows 10 Professional x64. PERGUNTA: 19.2) Após a vigência do Contrato a empresa Contratada fará a retirada dos equipamentos para a sua posse. Está correto o nosso entendimento? Resposta: Conforme item 22.4.4.12. do Termo de Referência: ?Ao final da prestação do serviço a CONTRATADA deverá apresentar todos os computadores sobressalentes no laboratório de TI da CONTRATANTE para que possam ser formatados e restaurados ao padrão de fábrica?. Após isso serão devolvidos à CONTRATADA. PERGUNTA: 20) Em relação ao deslocamento, gostaríamos que fossem esclarecidos os seguintes pontos: A Contratada será responsável por todos os custos inerentes a deslocamento dos técnicos volantes. Está correto nosso entendimento? Resposta: Conforme Termo de Referência: 22.6.1.2. Todas as despesas correrão por conta da CONTRATADA, tais como: a) Salário dos profissionais alocados e seus encargos trabalhistas; b) Deslocamento dos profissionais, diárias e despesas com alimentação; c) Impostos e demais encargos fiscais; d) Custos da logística na operação de transporte de computadores e acessórios; e) Computadores sobressalentes para os serviços que os demandarem; f) Taxa de administração; g) Demais dispêndios.
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24-05-2022 IMPUGNAÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, RESULTADO E INFORMAÇÃO Número do processo: 44/ Ano: 2022 Unidade: 1091012 Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): 19.16.3900.0014760/2022-32 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços presenciais (field service) de TI, a serem executados em todas as comarcas de Minas Gerais, entre promotorias e unidades administrativas, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Modalidade: Pregão eletrônico Impugnante: Spread Sistemas e Automação Ltda. Síntese da decisão: Conhecemos a peça impugnativa interposta e, no mérito, a julgamos procedente. A íntegra da decisão encontra-se disponível nos autos do processo licitatório e no site www.mpmg.mp.br. Informamos aos interessados que esta licitação teve suas datas alteradas, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, do dia 21/05/2022, pag. 102: Recebimento das propostas: até as 10 horas do dia 10/06/2022. Início da disputa de preços: às 10 horas do dia 10/06/2022. Demais informações: Av. Álvares Cabral, 1740, 6º andar, BH/MG, de 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 h ou pelos telefones: (31) 3330-8190 / 8233 / 9464, e-mail: dgcl@mpmg.mp.br. Belo Horizonte, 24 de maio de 2022. Sebastião Nobre da Silva Pregoeiro(a)
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07-06-2022 ESCLARECIMENTOS Seguem, em Arquivo abaixo, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Diretoria de Suporte e Manutenção) aos Pedidos de Esclarecimentos nos 0013 a 0017.
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09-06-2022 ESCLARECIMENTOS Seguem, em Arquivo abaixo, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e dos Setores Técnicos (Diretoria de Suporte e Manutenção e Auditoria Interna) aos Pedidos de Esclarecimentos 0018 a 0020.
32 / 2022 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação veicular para a frota da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo período de 24 meses. 06-07-2022 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., neste processo licitatório: PERGUNTA 1: ?ANEXO VII ? TERMO DE REFERÊNCIA - ITEM - 01 e 02: a) De acordo com a especificação do objeto apresentado, é solicitado cores SORTIDAS: PRETO, PRATA, BRANCO, CINZA, VINHO, MARROM ou BEGE. Para evitarmos futuros transtornos, poderiam, por gentileza, especificar e definir qual será a cor exata para os veículos, pois quando da contratação efetiva desta licitação, já estaremos com a cor devida à ser apresentada.? RESPOSTA 1: ?Em atendimento ao despacho 3279014, informo que os veículos deverão ser entregues, de acordo com o quantitativo abaixo: VEÍCULO SEDAN: 06 pratas, 06 cinzas e 05 brancos; VEÍCULO HATCH: 06 pratas, 06 cinzas e 05 brancos; CAMINHONETE: 08 pratas ou cinzas e 07 brancas.?
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26-07-2022 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Frota (DFROT), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?DO TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA. O edital prevê que contrato terá 24 meses de vigência, contados a partir do 5º dia útil após sua assinatura. Ocorre que, torna-se mais razoável e adequado ao presente edital que o termo inicial de vigência seja vinculado à entrega dos primeiros veículos, isso porque, as licitantes apresentarão suas propostas considerando o período de 24 meses de locação e, por outro lado, a Administração, também, pretende locar os veículos pelo período integral de 24 meses. Neste contexto, para garantir o período integral de 24 meses de locação é imprescindível que tanto ?vigência contratual? quanto a respectiva ?execução do contrato? se iniciem no mesmo marco temporal, qual seja, ?a data de entrega dos primeiros veículos?. Diante de tais circunstâncias, questiona-se: o início da contagem da VIGÊNCIA contratual pode ser alterado para constar que será a partir da ?data de entrega dos primeiros veículos??? Resposta 1: O termo de vigência contratual, para fins legais administrativos, não deve ser confundido com o prazo de execução. Logo o início da vigência será a partir da assinatura do instrumento contratual. PERGUNTA 2: ?ASSINATURA DOS DOCUMENTOS. Nos termos da MP 2200-2/2001, serão aceitos para este processo licitatório as declarações e outros documentos desta licitante assinados digitalmente através de certificado digital, de representante pessoa física e/ou jurídica, padrão ICP-Brasil?? Resposta 2: Sim. Poderá ser usada assinatura digital padrão ICP-Brasil, dos tipos A1 e A3, de conformidade com o Portal de Assinatura Digital do Governo do Estado de Minas Gerais. (vide: guia-portal-de-assinatura-digital-seplag-12.08.2019 - junto ao portal: www1.compras.mg.gov.br) PERGUNTA 3: ?PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS. a) Os veículos objeto do futuro contrato de locação poderão estar na posse da Contratada e ser de propriedade de empresa que integre o mesmo grupo econômico? Ressaltamos que tais hipóteses não caracterizam ?subcontratação? pois a Contratada se manterá diretamente na execução do contrato.? Resposta 3: Sim. Entretanto, ressalta-se a seguinte notícia divulgada no Informativo de Licitações e Contratos nº 306 do TCU (publicado em 22/11/2016), sobre este apontamento: ?Não existe vedação legal à participação, no mesmo certame licitatório, de empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios em relação de parentesco, embora tal situação possa acarretar quebra de isonomia ente as licitantes. PERGUNTA 4: ?SOLICITAÇÃO DO REAJUSTE. Quanto ao tema destacamos o seguinte: Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão. Contudo, o regramento acima não é razoável e poderá prejudicar a concessão de direito constitucionalmente garantido à Contratada. Com efeito, para apresentação do pleito de reajuste a Contratada deverá realizar a apuração do índice após o transcurso do prazo de 12 meses a contar da apresentação da proposta. Além disso, o reajustamento somente poderá ser aplicado com o atingimento da anualidade devida (12 meses após a proposta) nos moldes da legislação. Neste contexto, a contratada não conseguirá apresentar o requerimento de reajuste antes do vencimento do período a ser considerado como base para o cálculo, conforme estabelecido na subcláusula segunda. É inconteste que a contratada dependerá do transcurso do prazo de 12 meses para correta apuração do índice a ser aplicado, não podendo antecipar o pleito com redução do intervalo aplicável. Desta forma, solicitamos ajuste do edital conforme segue: a) O pleito de reajuste pode ser apresentado no prazo de até 30 dias após a transcurso do período a ser considerado como base para cálculo?? Resposta 4: O pedido de reajuste deve ser apresentado após o transcurso do período considerado como base para o cálculo. Contudo deverá ser apresentado dentro do período de vigência do contrato, sob pena de preclusão. PERGUNTA 5: ?DA INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DOS VEÍCULOS. De início, cabe argumentar que as locações de veículos nos moldes licitados permitem, com grande eficiência, o fornecimento de veículos reservas que estejam na posse direta da Contratada mas sejam de propriedade de terceiros (empresa do mesmo grupo econômico da contratada ou terceiros locadores de veículos), especialmente, porque os reservas tem finalidade de utilização temporária no contrato. É fato que as paralisações temporárias dos veículos podem ocorrer em localidades diversas e em quantidades imprevisíveis, neste cenário, a possibilidade de fornecer veículos sublocados ou que estejam na posse direta da contratada por outros meios legais de negociação (comodato, cessão, etc) amplia as condições de disputa e possibilita a obtenção de menores preços para contratação, bem como garante maior agilidade e eficiência na substituição dos veículos durante a contratação. Desta forma, questiona-se: a) Os veículos reservas para substituição temporária no contrato poderão estar em sua posse direta por qualquer meio legal de negociação (comodato, cessão de uso, etc)? b) Os veículos reservas poderão estar na posse da Contratada e ser de propriedade de empresa que integre o mesmo grupo econômico?? Respostas 5: a) Sim. Contudo a contratada será diretamente responsável pelas obrigações contratuais. B) Sim. PERGUNTA 6: ?SEGURO. O Edital prevê que os veículos deverão ter cobertura de seguro e vedando o ?auto seguro?. Contudo, considerando que os veículos serão de responsabilidade da contratada, entendemos que a gestão quanto ao fornecimento ou não de seguro por meio de apólice deve ser avaliada por cada licitante propiciando maior flexibilidade para precificação de suas propostas, com benefícios para a Contratante em razão da ampliação da disputa em busca do menor preço para a contratação. Oportuno dizer que tal hipótese não exime a contratada de assumir as responsabilidades relacionadas ao seguro, muito pelo contrário, apenas lhe confere a opção de assumir tal obrigação por meio de declaração própria, sem a necessidade de contratar seguradora no mercado. Frise-se, a contratada será responsável pelas obrigações relacionadas ao seguro observando as condições previstas no edital. Desta forma, questiona-se: a) A Contratada poderá, ao menos, optar pela autogestão para assumir a responsabilidade pelo casco dos veículos?? Resposta 6: É vedado o autosseguro. Assim como ocorre com outros contratos similares celebrados pelo MPMG, é necessário, como forma de resguardar a operacionalidade da frota, a contratação de seguradora devido a expertise e ampla rede assistencial efetiva 24 horas por dia. PERGUNTA 7: ?RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS NOS VEÍCULOS. A licitante destaca que não poderá ser responsabilizada por qualquer dano causado dolosamente pelos prepostos da Contratante ou decorrentes de atos ilícitos praticados pelos mesmos, na forma do artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Assim, questiona-se: a) A Contratante irá ressarcir os danos mecânicos nos veículos causados por seus prepostos em decorrência de dolo, culpa ou mau uso? Neste caso, qual procedimento para apuração dos danos e ressarcimento dos valores devidos pelos danos e avarias? b) As manutenções decorrentes de mau uso dos veículos causadas por condutores da contratante serão de sua responsabilidade? Neste caso, qual prazo e procedimento serão observados pela Contratante para ressarcimento da Contratada? c) Considerando que o condutor do veículo sinistrado terá contato direto com o terceiro envolvido no acidente, entendemos que ele será o responsável pela instauração do boletim de ocorrência e pela obtenção dos documentos do terceiro envolvido a fim de viabilizar a instauração dos procedimentos para eventual ressarcimento do dano. Está correto nosso entendimento?? Resposta Geral 7: As condutas dos motoristas serão avaliadas mediante sindicância administrativa interna, sendo que a PGJ fará os pagamentos à Contratada caso até o valor máxima da franquia contratada quando a monta ultrapassar tal valor. Não há prazo específico devido à multiplicidade de hipóteses que podem ocorrer. Repisa-se que a equipe técnica da Divisão de Frota instruirá todo o processo com a documentação necessária e acompanhará todos os procedimentos inerentes aos eventuais sinistros; PERGUNTA 8: ?INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. Não há dúvidas que por tratar-se de locação de veículos sem motorista, cabe à Contratante a responsabilidade pela identificação do condutor e pagamento das multas de trânsito cometidas por seus motoristas durante a utilização dos veículos. Contudo, tais questões não estão claras no edital. Ademais, considerando-se que somente a Contratante pode apurar o condutor do veículo no momento da infração e levando em conta que a ausência de identificação do Condutor enseja a aplicação de multa à proprietária do veículo, é imprescindível que o Edital regule essa questão, determinando que a Contratante é responsável pela tempestiva identificação do condutor junto aos órgãos de trânsito. Por fim, é certo que a Contratada deverá manter os veículos regularizados em atendimento às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, para tanto, deverá providenciar os respectivos licenciamentos no decorrer da vigência contratual. Neste contexto, para providenciar o licenciamento dos veículos será imprescindível o pagamento prévio de eventuais multas de trânsito. Diante disso, questiona-se: a) A Contratante providenciará a tempestiva identificação do condutor junto aos órgãos de trânsito? b) A Contratante fará diretamente o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas pelos condutores? OU c) A Contratada fará o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas pelos condutores e será ressarcida pela Contratante? Qual será o prazo e procedimento para referido ressarcimento? d) Caso constem pendências de multas de trânsito, na ocasião dos licenciamentos dos veículos, a Contratada poderá quitá-las para viabilizar a regularização dos documentos? Em caso positivo, a Contratante irá reembolsar o pagamento realizado pela Contratada? e) Considerando que ao final do contrato e após desmobilização definitiva dos veículos, a Contratada dependerá da regularização documental para direcioná-los para venda de ativos, é imprescindível que os pagamentos de eventuais multas sejam efetivados com celeridade. Diante disso, a contratada poderá efetivar a imediata quitação das multas de trânsito de veículos desmobilizados? Neste caso, em qual prazo será ressarcida pelos pagamentos?? Respostas 8: a) Sim, desde que as notificações de autuação e penalidades sejam comunicadas pela Contratada em até 3 dias úteis; b) Sim, geralmente o condutor infrator é o responsável por quitar os débitos de multas, e em sua ausência, o MPMG. C) Já respondido na alínea anterior. D) Sim. E) Não. O MPMG arcará com as multas pendentes, com posterior regresso aos motoristas infratores. Não há prazo definido devido a multiplicidade de hipóteses que podem ocorrer. PERGUNTA 9: ?EMPLACAMENTO DOS VEÍCULOS. A licitante poderá optar pelo local de emplacamento/licenciamento dos veículos?? Resposta 9: Sim, todavia qualquer entrave com o órgão de trânsito regional será resolvido pela Contratada, e em caso de impedimento do veículo titular, um reserva deverá ser fornecido. PERGUNTA 10: ?ENTREGA DOS VEÍCULOS. Como é público e notório, há quase 2 anos o país sofre as consequências nefastas decorrentes da crise sem precedentes causada pela pandemia do coronavírus. Apesar dos esforços para manter a produção de veículos e atender o mercado consumidor, as montadoras ainda não conseguiram retomar suas produções com a mesma facilidade e agilidade que existia antes da pandemia. Diante da escassez de alguns insumos, da redução da capacidade produtiva das montadoras e da grande oscilação da demanda durante o período da pandemia, os prazos de faturamento têm sofrido grandes alterações que fogem ao controle de todos os interessados na aquisição de veículos. Tais circunstâncias vêm sendo noticiadas em diversas reportagens de conhecimento público (docs. anexos). Da mesma forma, o mercado de seminovos sofre os reflexos causados pela pandemia e não possui ampla disponibilidade para atendimento do aumento da demanda. Diante do exposto, questiona-se: a) A ordem de serviços será emitida após a assinatura do contrato. Está correto nosso entendimento? b) Caso a contratada opte pelo fornecimento de veículos zero km, o prazo de entrega pode ser de até 150 dias contados do recebimento da O.S (considerando os prazos de faturamento e fornecimento de serviços)? c) Caso a contratada opte pelo fornecimento de veículos seminovos: (i) poderão ser fornecidos veículos que estejam na posse direta da contratada e sejam de propriedade de empresa de seu mesmo grupo econômico? (ii) os veículos seminovos podem ter mais que 60.000 km desde que estejam em ótimas condições de uso e conservação e mediante prévia validação pela contratante? d) O prazo para apresentação do cronograma de entrega pode ser estendido para até 30 dias úteis após o recebimento da O.S?? Respostas 10: A) Sim. B) Não, o prazo será de até 90 dias, conforme estipulado no Edital, pois conforme apurado pela equipe técnica da Divisão de Frota, o mercado automotivo de venda de veículos já está reestabelecido. C) i) Sim, entretanto, conforme já asseverado, a responsabilidade pelas obrigações contratuais recairá na contratada. ii) Não. As especificações do edital devem ser sempre observadas, inclusive no fornecimento de veículos reservas. D) Não. O prazo do Edital deverá ser respeitado. PERGUNTA 11: ?RENOVAÇÃO DOS VEÍCULOS. Quanto ao tema destacamos a seguinte previsão: 2.3.1) Renovação da Frota: a cada prorrogação contratual a frota será renovada segundo especificações estipuladas no Termo de Referência (ANEXO II do Contrato). Nesta senda, oportuno lembrar que existe a possibilidade de serem mobilizados veículos novos para início da contratação e, nesta hipótese, o mais correto e razoável é que o prazo de 24 meses para cumprimento da obrigação seja contado a partir da efetiva entrega dos veículos, pois neste momento inicia-se, de fato, a utilização do bem, justificando-se sua renovação pelo ?tempo de uso?. Ademais, na oportunidade de renovação, entendemos que podem ser fornecidos veículos que não ultrapassem as condições fixadas para mobilização inicial do contrato. Desta forma, questiona-se: a) caso sejam fornecidos veículos novos para início da contratação o prazo de renovação de 24 meses pode ser contado a partir da efetiva entrega à contratante? b) entendemos que para substituição da frota poderão ser fornecidos veículos com até 3 anos de fabricação e 60.000 km, conforme fixado para entrega inicial. Está correto nosso entendimento?? Respostas 11: A) Sim. O critério acima será considerado pata tal fim. B) Sim, desde que seja outro modelo e cor daquele fornecido inicialmente. PERGUNTA 12: ?CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O edital prevê que o critério de julgamento será o de ?menor preço global?. Entretanto, para que não haja dúvidas sobre a opção que será adotada durante a etapa de lances apresentamos os exemplos descritos abaixo para aclarar o entendimento a assegurar a isonomia da disputa para todas as licitantes. Na hipótese de locação de 18 veículos, a um preço mensal de R$ 1.000,00, com vigência contratual de 24 meses, para etapa de lances e de julgamento, devemos seguir qual das opções de preços exemplificados abaixo? - 1. Menor preço unitário anual do item: R$ 1.000,00 x 12 meses = R$ 12.000,00 - 2. Menor preço total mensal do item: R$ 1.000,00 x 18 veículos = R$ 18.000,00 - 3. Menor preço total anual do item: R$ 1.000,00 x 12 meses x 18 veículos = R$ 216.000,00 - 4. Menor preço total global do item: R$ 1.000,00 x 24 meses x 18 veículos = R$ 432.000,00? Resposta 12: O Item 4 deverá ser observado.
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26-07-2022 ESCLARECIMENTOS - Remetemos a outra publicação também de 26-07-2022, onde as perguntas e respostas são as MESMAS desta publicação.
21 / 2022 Renovação da licença de uso de software SCO OpenServer 6v Enterprise for VMware, com validade de 36 (trinta e seis) meses a partir da expiração do licenciamento atual, incluindo suporte e atualização. 28-03-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Rede e Banco de Dados a ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: A fim de que possamos estabelecer cotação e como trata-se de RENOVAÇÃO de licenças, precisamos que seja disponibilizado: o 1) E-MAIL associado ao contrato; 2) Número da licença que o MPMG gostaria de renova; 3) Fornecedor da última venda deste contrato. RESPOSTA: 1) E-MAIL associado ao contrato: rede@mpmg.mp.br; 2) Número da licença que o MPMG gostaria de renovar: OST192819; 3) Fornecedor da última venda deste contrato: INFOKEEP INFORMATICA LTDA - 02.095.282/0001-83.
13 / 2022 Contratação de sistema de identificação automática de automóveis, por meio de tags, com vistas a liberar, de forma espontânea, as cancelas das praças de pedágio para a passagem dos veículos oficiais. 31-03-2022 ESCLARECIMENTOS Seguem, em arquivo abaixo, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Frota) aos Pedidos de Esclarecimentos 0001 e 0002.
373 / 2021 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de cadeiras operacionais destinadas a suprir as necessidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 10-12-2021 ESCLARECIMENTOS Questionamento: É possível ser enviado apenas a amostra do Item 1, caso a mesma empresa arremate os dois itens? Resposta: essa possibilidade existe, mas dependerá de análise prévia das propostas por parte do setor técnico, o qual poderá ou não dispensar a amostra. Questionamento: No intuito de ampliar a concorrência e permitir que empresas fora do MG participem, poderia o prazo de entrega dos protótipos ser ampliado para 10 dias úteis? Resposta: será mantido o prazo do edital. Questionamento: Tendo em vista o atual cenário mundial venho através desta solicitar alteração do prazo de entrega das cadeiras para 90 dias. Resposta: Durante a preparação do processo, foi feito uma pesquisa de mercado e nos foi informado, pela maioria dos fornecedores, que o prazo de entrega seria de 30 dias, por este motivo, este foi o prazo estipulado no Edital. Para que a Administração Publica não sofra prejuízos, a área técnica considera prudente o andamento do certame. Esses prazos podem ser revistos posteriormente, desde que justificado os motivos da dilação do prazo de entrega, considerando a conjuntura econômica mundial.
351 / 2021 REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de bens permanentes diversificados (mobiliários, eletroeletrônicos, dentre outros bens), destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais 19-01-2022 ESCLARECIMENTOS Unidade: 1091012 Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): 19.16.3900.0057783/2021-86 ERRATA ao Edital: Onde se lê: ?RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 10 horas do dia 28/01/2021. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: Às 10 horas do dia 28/01/2021. REFERÊNCIA DE TEMPO: Será observado o horário de Brasília (DF). ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Na forma prevista no item 3 deste Edital, até às 18 horas do dia 25/01/2021.?; leia-se: ?RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 10 horas do dia 28/01/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: Às 10 horas do dia 28/01/2022. REFERÊNCIA DE TEMPO: Será observado o horário de Brasília (DF). ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Na forma prevista no item 3 deste Edital, até às 18 horas do dia 25/01/2022.? O Edital retificado foi disponibilizado no Portal de Compras/MG e no site www.mpmg.mp.br. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2022. Dariana Augusta de Toledo Patrocínio Ruiz Coordenadora da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações /PGJ-MG
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28-01-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico (Divisão de Materiais - DIMAT) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?No Anexo VII - Termo de Referência lote 08 item 08, menciona suporte de teto para TV de até 75", com o avanço da tecnologia, sendo os aparelhos mais recentes com tamanho de 75" tem peso médio de 30Kg como pode ser comprovado nos sites dos principais fabricantes, sendo assim, entendemos que ao ofertarmos suporte com carga de 30Kg estaremos atendendo as especificações uma vez que o mesmo se mostra totalmente compatível com os modelos de TV´s atuais. Nosso entendimento está correto?? 1) Resposta: ?O item 08 do Lote 08 ? Suporte para Televisor ? Estabelece a especificação mínima querida para o material em questão. O peso suportado em até 48 quilos está com a pesquisa de marcas e modelos de televisores que poderão ser adquiridos bem como os já existentes no parque de equipamentos do MPMG. A exemplo cito o televisor Samsung TU8000, que mesmo sem nenhum acessório tem peso superior ao informado no seu pedido de esclarecimento. Assim, respondendo a sua indagação, informo que o entendimento expressado no seu pedido está equivocado.? 1) Questionamento: ?A) DAS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS O edital cita: 19.1.10 Responsabilizar-se pela montagem dos itens de mobiliário, sempre que solicitado pela Contratante, no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis a contar da data de comunicação, devendo acordar com a Contratante a data e o horário para tanto. O presente processo licitatório é composto de diversos itens, sendo alguns, de instalação complexa. Ocorre que, no que tange o Lote 11 - QUADRO BRANCO E QUADRO DE AVISO, salientamos que o mesmo será entregue montado e acompanhando kit instalação, bastando apenas ser fixado na parede. Por tal razão, entendemos que não será exigida instalação para Lote 11 - QUADRO BRANCO E QUADRO DE AVISO. Está correto nosso entendimento?? 1) Resposta: ?Resposta: A DIMAT informa que não será exigida instalação para Lote 11 - QUADRO BRANCO E QUADRO DE AVISO.? 2) Questionamento: ?B) DA GARANTIA No que tange à Garantia, o edital dispõe: 10.11 A Contratada e/ou fabricante deverá apresentar declaração indicando endereço e nome do representante, que prestará Garantia Técnica na Cidade de Belo Horizonte/MG, durante o período mínimo de garantia. Caso a Caso a Garantia Técnica (representante autorizado) local seja terceirizada, é obrigatório declaração da empresa que prestará o serviço, com nome, endereço e telefone, informando que a mesma ficará responsável pelo cumprimento da garantia técnica dos produtos. 10.12 O início de atendimento e da resolução da garantia será o dia seguinte ao da notificação de inconformidade feita pelo contratante à contratada. A garantia técnica deverá ser prestada pela contratada ou empresa indicada por ela no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. É sabido que a licitação visa atingir o maior número de empresas interessadas pelo objeto, porém, com a exigência supracitada, que não encontra justificativa legal, apenas restringindo a região geográfica ou acabando por impor a terceirização do serviço de assistência técnica. R. JOSÉ MERHY 1266 ? 82560-440 | CURITIBA ? PR | +55 41 3019-7434| JURIDICO@SIEG-AD.COM.BR | WWW.SIEG-AD.COM.BR 3/5 Ademais, é cediço que o Edital deve estabelecer critérios de análise das propostas e qualificação técnica, de maneira objetiva, concreta e vantajosa para o interesse público, devendo ajustar-se sempre as condições impostas por Lei e princípios que regem os atos da Administração Pública. Contudo, no caso em tela, é visível que o edital, no ponto mencionado, restringiu a competitividade do certame, por fazer exigências que não terão interferência no objeto do edital. Tal exigência não assegura que a Administração, adquirindo equipamento de empresas que disponibilizem assistência técnica nas proximidades do órgão licitante, esteja completamente segura de que a assistência técnica seja eficaz e adequada. Por oportuno, preleciona Marçal Justen Filho, in verbis: Em todos os casos, será vedada a adoção de exigências de estabelecimento em local determinado como requisito de participação, por força do art. 30, §6º, da Lei (...) isso significa a necessidade de evidenciar a pertinência não apenas teórica da questão geográfica. É indispensável verificar a solução prática adotada em cada caso concreto. Somente será válido o edital que estabelecer critério de cunho geográfico compatível com o princípio da proporcionalidade. Isso significa a necessidade de evidenciar que a fixação de um critério geográfico determinado era (a) indispensável à satisfação da necessidade objeto da contratação, (b) foi realizada de modo a assegurar a mais ampla participação de potenciais interessados e (c) não infringiu outros princípios constitucionais pertinentes. (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos?, 15. Ed. ? São Paulo: Dialética, 2012, p.p. 84 a 85). A exigência, no ato convocatório, de que as empresas licitantes possuam assistência técnica na região da contratante, restringe o caráter competitivo da licitação e contraria o Art. 3º, § 1º, inciso I, e 30 da Lei n. 8.666/1993. R. JOSÉ MERHY 1266 ? 82560-440 | CURITIBA ? PR | +55 41 3019-7434| JURIDICO@SIEG-AD.COM.BR | WWW.SIEG-AD.COM.BR 4/5 Diante do exposto, entendemos que a assistência técnica poderá, em primeiro momento, ser prestada de forma remota e, apenas em caso de necessidade, o licitante deslocará pessoal para realizar a assistência técnica no local. Entendemos ainda, que o órgão aceitará assistência técnica estabelecida em qualquer local, desde que a licitante seja capaz de prestá-la em prazo razoável. Está correto nosso entendimento?? 2) Resposta: ?Resposta: A DIMAT informa que a assistência técnica, em regra, tem de ser presencial, em razão das especificidades dos itens (eletrodomésticos, bebedouros, máquina de protocolo e outros) presentes nesse edital. Contudo, dentro do prazo estabelecido para a assistência técnica, o contratado poderá, remotamente, diligenciar junto à contratante para saber maiores detalhes do defeito para, somente então, encaminhar equipe técnica para fins de prestar a devida assistência. Logo, não há óbice para que a assistência técnica seja inicialmente prestada de maneira remota e, constatada a necessidade presencial de técnico e, dentro do prazo estabelecido, haja esse efetivo deslocamento. Isso porque, a solução para eventuais defeitos ou problema técnicos dos referidos itens poderá exigir a presença de técnico/especialista para garantir agilidade do conserto e qualidade no serviço prestado e atendimento ao interesse público. Assim, entendemos que, no caso concreto, a assistência técnica híbrida - inicialmente remota e, em caso de necessidade, presencial - é medida que vai ao encontro do binômio custo-benefício, que, por sua vez, se coaduna com o princípio da economicidade. Portanto, concluiu-se que a empresa deve prestar a assistência técnica eficiente e efetiva em relação aos itens dos lotes dentro do prazo estabelecido e, caso haja necessidade de envio/recolhimento/devolução do bem para a assistência técnica em outra localidade ou cidade, os custos serão suportados pela contratada. Permite-se que a assistência técnica seja estabelecida em qualquer local, desde que os custos decorrentes do envio/devolução/entrega do bem sejam suportados pela contratada.? 1) Questionamento: ?O Certificado do Inmetro para o item 02 ( bebedouro PNE) deve ser apresentado no ato da licitação junto com os documentos técnicos ou apenas no ato da entrega dos equipamentos, após o recebimento da autorização de fornecimento ?? 1) Resposta: ?A DIMAT informa que o Certificado do Inmetro para o item 02 (bebedouro PNE) deve ser apresentado no ato da licitação junto com os documentos técnicos.? 2 ? Questionamento: ?Sabemos que nos últimos 12 meses esses equipamentos sofrerão reajustes consideráveis, próximo de 30%. Seria possível informar o valor estimado para os 04 itens desse lote ?? 2 ? Resposta: ?O valor de referência para todos os lotes e itens do pregão é sigiloso e somente será informado após o final da etapa de lances, conforme previsão do art. 15, caput e §§ 1º e 2º, do Decreto Estadual n. 48.012/2020: ?Art. 15 ? O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. § 1º ? O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 2º ? O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.? 1) Questionamento: ?A potência do micro-ondas, item 03, pode ser inferior a 1.200 w ?? 1) Resposta: ?A DIMAT informa que a potência exigida é máxima de 1.200w, ou seja, pode ser menor que 1200 w.? 2 ? Questionamento: ?No item 07 - TV 75´´, fala-se na função3D. Há tempos essa função foi descontinuada nos equipamentos de televisões modernos. Favor verificar a possibilidade de se excluir essa exigência da função 3D para o item 07 do lote 08.? 2 ? Resposta: A necessidade de tecnologia 3D foi inserida de forma indevida na especificação deste item. Desta forma está correto o entendimento do licitante. Essa exigência não será obrigatória no momento da avaliação das propostas. Observação: ?Por se tratar de uma supressão irrelevante, que não causa prejuízos a concorrência, que não interfere nos valores dos produtos ofertados e que não causa uma restrição na participação de possíveis interessados em participar do presente processo licitatório, opino que tal fato seja informado aos demais licitantes no momento do pregão eletrônico e que o processo prossiga normalmente.?
313 / 2021 Aquisição de peças, materiais, dispositivos, periféricos de informática e softwares de perícia digital. 14-12-2021 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Central de Apoio Técnico) ao Pedido de Esclarecimentos nº 0001.
290 / 2021 Contratação de empresa especializada para a retomada da obra de construção da nova sede das Promotorias de Justiça, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, na cidade de Patos de Minas - MG. 17-12-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Superintendência de Engenharia ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: Existem projetos com a representação que demonstram os itens que foram executados e os itens que serão executados nessa licitação? RESPOSTA: Não. Os projetos apresentados no processo licitatório são completos. Os itens e quantitativos das planilhas orçamentárias expressam apenas o que falta para ser executado. Informamos que, conforme edital, a visita à obra é facultativa e caso não seja realizada, entender-se-á que o licitante conhece todas as condições locais para a execução do objeto desta licitação.
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06-01-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Superintendência de Engenharia ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: Pergunta 01: Como o MPMG se comportará no quesito Re-equilíbrio econômico financeiro de um contrato futuro dessa obra? Visto que é devido, pois estão licitando uma obra em COM CONSEQUÊNCIAS DA PANDEMIA e utilizando preços de Tabelas Defasadas e/ou preço de mercado, que não refletem a realidade atual pela instabilidade do mercado. RESPOSTA à pergunta 1: Conforme previsto no edital (Cláusula décima terceira da Minuta do Contrato), o primeiro reajuste ocorrerá 12 (doze) meses após a data do orçamento estimado (26/07/2021). Pergunta 02: Será permitida a equivalência técnica de serviços e /ou revestimentos com preços de mercado fora da realidade, ou seja será permitido o uso de materiais similares com mesma qualidade técnica? RESPOSTA à pergunta 2: Conforme descrito no item 2, das Disposições Preliminares, do Caderno de Especificações Técnicas:?As especificações de marcas constantes nesta especificação são referenciais, servindo, pois, como base quanto à qualidade, podendo-se utilizar qualquer marca nacional ou importada que goze de iguais descrições/prerrogativas, desde que previamente aprovadas pela CONTRATANTE, exceto nos casos de materiais já utilizados na primeira fase da obra, que devem ser de marcas e modelos idênticos aos instalados.A CONTRATADA deverá submeter à apreciação da CONTRATANTE, em tempo hábil, amostras (no mínimo 02 opções) ou catálogos dos materiais, sob pena de impugnação dos trabalhos porventura executados. Para o caso de a CONTRATADA optar pelo fornecimento do produto/material exatamente referenciado, em detrimento de um similar, ficará à critério da CONTRATANTE a dispensa ou não de apresentação de amostras. ? Pergunta 03: Analisando a CURVA ABC (CIVIL) verifica-se o item abaixo: CIV-104- PLACAS DE GRANITO VERMELHO BRASÍLIA OU JACARANDÁ VINHO INSTALADAS NAS FACHADAS,EXCETO NO ENCONTRO DOS PEITORIS E DASVERGAS DAS JANELAS, FIXADAS COM INSERTS METÁLICOSM² 771,80 Será permitida ou solução técnica para esse SERVIÇO, em caso afirmativo os oriente. RESPOSTA à pergunta 3: Os serviços deverão ser executados conforme descritos no Caderno de Especificações Técnicas e nos Memoriais Descritivos.
289 / 2021 Registro de preços para aquisição de bens permanentes (máquinas fragmentadoras, protocoladoras, eletroeletrônicos, carrinhos, dentre outros bens) destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no Edital. 04-02-2022 ESCLARECIMENTOS Seguem, em arquivo abaixo, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Materiais) ao Pedido de Esclarecimento nº 0001.
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07-02-2022 ESCLARECIMENTOS Em que pese a intempestividade do questionamento, segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao Pedido de Esclarecimento nº 0004: QUESTIONAMENTO: Sr. Pregoeiro, Não conseguimos ver o valor de referência para o lote 01 Fragmentadoras de papel, poderia nos informar qual é o valor referencia para o lote 01? Obrigado. / RESPOSTA: Conforme dispõe o caput do art. 15 do Decreto estadual nº 48.012/20 (que regulamenta o Pregão eletrônico em âmbito estadual), o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. O § 2º do mesmo dispositivo complementa: "O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances (...).Tem-se que o valor de referência não foi publicado no Edital do Processo Licitatório nº 289/2021 e, portanto, possui caráter sigiloso na atual fase do processo.
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11-02-2022 RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO Processo Licitatório nº 289/2021 PROCESSO SEI: Nº 19.16.3900.0019379/2021-64 Impugnação: Solicitações nos 0002 e 0003. Impugnante: Eba Office Comércio de Máquinas para Escritório Ltda; CNPJ: 09.015.414/0001-69 3 ? CONCLUSÃO Frente ao exposto, esta Pregoeira posiciona-se pelo conhecimento da Impugnação apresentada e, no mérito, julga-a PARCIALMENTE PROCEDENTE. Rejeita-se o pedido de promoção de alteração sobre as especificações técnicas previstas para o ?Lote 1? e determina-se o desmembramento do ?Lote 10? em dois lotes, contendo, cada qual, um dos itens anteriormente integrantes de lote único (Lote 10 ? fragmentadoras; Lote 11 ? scanners). Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2022. Lilian de Campos Mendes Pregoeira
288 / 2021 Elaboração dos projetos executivos e orçamentos necessários para obra de reforma, visando à instalação do Centro de Convenções do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 07-03-2022 ESCLARECIMENTOS Segue, no arquivo resposta_ao_pedido_de_esclarecimento_0002_processo_288_2021, abaixo, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao Pedido de Esclarecimento n.º 0002, apresentado por empresa interessada em participar desta licitação.
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07-03-2022 ESCLARECIMENTOS Seguem, no arquivo resposta_ao_pedido_de_esclarecimento_0003_processo_288_2021, abaixo, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Diretoria de Projetos de Edificações ao Pedido de Esclarecimento n.º 0003, apresentado por empresa interessada em participar desta licitação.
319 / 2020 Aquisição e instalação de sistema de controle de acesso veicular e de pessoas 03-12-2020 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) do setor técnico (Gabinete de Segurança Institucional - GSI) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por por interessado em participar do lote X ou único (descrição do lote) do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?Informamos que a Telematica Sistemas Inteligentes Ltda, é fabricante no mercado nacional e internacional de Software e Hardware de controle de acesso , segurança e CFTV a mais de 40 anos de mercado, e que mantem fornecimentos e contratos com diversos órgão públicos e privado com projetos com solução de controle de acesso de veículos, pessoas e CFTV. Viemos informar que o edital 319/2020 está exigindo que os equipamentos tenha integração com o software acesso W-Access Versão 4.112.,. Está exigência esta cerceando o direto da participação tanto da nossa empresa como das demais empresas renomadas no mercado, assim prejudicando uma proposta mais vantajosa para o órgão publico, gerando tratamento diferenciado entre um licitante e outro, sendo aquele que já tem tal integração do software , contrariando os preceitos da administração publica. A maioria dos fabricantes de Softwares de Controle de acesso e hardware não disponibiliza tal integração a não se que seja um distribuidor ou revendedor do produto especifico. Podemos ofertar o nosso produto hardware, catracas , controladoras , com o nosso software que ´´e ilimitado de licenças de controle de acesso sem gerar nenhum custo ao órgão? Qual é a justificativa deste órgão em relação a necessidade de não poder trocar este software, caso não seja aceito outro software. Qual é o parque de equipamentos catracas e controle de acesso de porta instalados nas localidades , visto que consta alguns tipos de catracas , marca Henry, Control ?id . etc. Em relação a manutenção corretiva dos equipamentos legados , caso a empresa seja vencedora, poderá substituir as mesmas sem custo adicional ao órgão? , informar quantidade de equipamentos legado.? 1) Resposta: ?Atualmente a PGJ conta com uma licença do software W-acess com as seguintes configurações/permissão: Edição: Enterprise Cartões: 26000 Conexões simultâneas: 42 Leitoras: 98 Biometria (Impressões digitais): Griaule, ZK Leitoras biométricas de impressão digital: 80 Sensores e Relés: 10 Câmeras CFTV: 10 Câmeras para reconhecimento facial: 26 Câmeras LPR: 2 REST API; Múltiplos Tipos de Usuário; Escolta e Revista Aleatória; Partições O software de controle de acesso está em perfeito funcionamento há mais de dois anos, integrando cancelas, catracas, leitoras biométricas, leitoras faciais, câmeras LPR e outros equipamentos, sendo estes equipamentos das marcas Zkteco, Wolpac, Hikivison Wellcare, control id e outras. Sendo assim informo que o Software W-access não é um software que trabalha com marcas específicas, ou seja, não há um direcionamento para um fabricante, mas sim para equipamentos que sejam compatíveis com o software em operação. Informamos ainda, que mesmo que a empresa forneça todas as licenças já existentes, mude todos os hardware existentes, ainda assim não haveria vantajosidade na proposta pois haverá vários custos diretos e indiretos como: treinamento de vigilantes, porteiros, recepcionistas e administradores do software, tempo gasto para implantação de novo software, gastos relativos a horas técnicas dos administradores do banco de dados e informática pois o banco de dados do software é integrado ao nosso software e todas as outras dificuldades já enfrentadas na implantação do software atual. Desta forma, mantemos o entendimento que somente serão aceitos produtos que sejam integrados ao software W-acess.? 2) Questionamento: ?Em relação a infraestrutura das localidades de instalação das catracas ,controladoras e etc: , infra seca, tubulações, cabo de dados e elétrica, já estarão disponíveis no local para instalação dos equipamentos?? 2) Resposta: ?Caberá a contratada realizar a instalação dos equipamentos inclusive infra estrutura do ponto de instalação até ao ponto de rede de dados e energia mais próximo.?
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10-12-2020 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) do setor técnico (Gabinete de Segurança Institucional - GSI) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?- Ponto a esclarecer: 01 catraca eletrônica tipo flap com duas vias de passagem com barreiras - Pergunta: Podemos ofertar catracas atendendo toda a especificação, com bandeira de acrílico e do tipo swing?? 1) Resposta: ?O caderno de especificação é claro a especificar o equipamento a ser adquirido citando além de todas as especificações necessárias o item copiado abaixo: "Portas de vidro temperado de 12 mm, translúcido, deslizantes, em formato de asa de anjo, com acionamento motorizado", portanto, a "bandeira de acrílico e do tipo swing", não atende à especificação.? Informo que os equipamentos deverão atender a todas as especificações constantes no edital, não serão aceitos equipamentos com especificações diferentes do edital.?
TOTAL 45

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Fonte: Sistema de Controle de Processos Licitatórios - MPMG

Data da última atualização: 09/05/2024