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Período: 2018
Nº do Processo / Ano | Objeto | Publicações | Arquivo(s) * |
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400 / 2018 | REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de notebooks, monitores de vídeo para computadores, acessórios e gravadores de DVD. |
29-11-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Superintendência de Tecnologia da Informação) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do lote 4(AQUISIÇÃO DE MONITOR DE VÍDEO PARA COMPUTADOR) do processo licitatório em epígrafe:
1) Questionamento: "No Lote 04, Informações complementares, está sendo solicitado: "Conexões: D-Sub (VGA) e DVI-D". Entendemos que serão aceitos monitores com entrada HDMI ou Displayport em substituição à entrada DVI solicitada, desde que seja ofertado um cabo DVI macho para Displayport ou HDMI macho.
Nosso entendimento está correto?"
1) Resposta: "Está correto. Serão obrigatórias uma conexão de vídeo analógico D-Sub (VGA) e uma conexão de vídeo digital (HDMI, Display Port ou DVI), com os respectivos cabos (macho/macho)." ----------------------------- 29-11-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Superintendência de Tecnologia da Informação) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do lote 1 (AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS) e 4 (AQUISIÇÃO DE MONITOR DE VÍDEO PARA COMPUTADOR) do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "Pergunta 01 ? A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais: Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, a Daten tem por padrão: a) Disponibilidade, dentro de uma área restrita no site da Daten, da imagem ISO de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10, aplicativos e drivers dos dispositivos, acessados através do número de série do equipamento. b) Partição oculta no disco rígido contendo a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica, e podem ser reinstalados/recuperados a qualquer momento através das ferramentas acima. Entendemos portanto que a disponibilização das ferramentas acima, por se tratar de mídia eletrônica, é superior ao exigido no Edital, portanto suficiente para atendimento a especificação de mídias físicas. Nosso entendimento está correto? Não estando de acordo com o entendimento acima, e considerando que, via de regra, o órgão possui um Setor Central de manutenção dos equipamentos, entendemos que a Daten pode fornecer 5 mídias para cada lote adquirido, ou uma mídia para cada equipamento em caso de lotes inferiores a 5 unidades, assegurando ainda que, caso no decorrer da garantia dos equipamentos seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?" 1) Resposta: "Sim, está correto. Conforme exigência do item 14.3 do edital, como opção ao fornecimento das mídias informamos: "(...) disponibilizar link ativo no site do fabricante, com acesso irrestrito durante a vigência da garantia";" 2) Questionamento: "No quesito GARANTIA, determina o seguinte: ?2.4) PRAZO DE GARANTIA (FÁBRICA): 2.4.1) Para o lote1: _____ MESES, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) (MÍNIMA 60 meses, quando se tratar de cobertura total do equipamento e MÍNIMA 36 meses quando se tratar da bateria do equipamento;? Neste sentido, esclarecemos que a Intel e a AMD, fabricantes dos processadores especificados, lançam famílias de processadores e chipsets a cada ano. Desta forma, o equipamento fabricado no final de 2015 terá um processador diferente do fabricado no final de 2016, que terá um processador diferente ao final de 2017, e assim sucessivamente. Junto às famílias de processadores são atualizados, também, os chipsets e, eventualmente, os padrões de interfaces de HDs, de memórias etc. Desta forma, em nosso entendimento, a solicitação de garantia de 60 (sessenta) meses para os equipamentos, apesar de cada vez mais comum nos Editais, na realidade, não traz benefícios ao órgão comprador. Via de regra, ao final de 04 (quatro) anos o equipamento já se encontra desatualizado e com um alto grau de obsolescência, gerando desconforto ao servidor e, em última análise, baixa produtividade do mesmo. Assim, a Administração acaba pagando por uma garantia que, se usada, poderá trazer prejuízos maiores ao serviço público. Sugerimos, portanto, a alteração do período de garantia para 48 (quarenta e oito) meses." 2) Resposta: "Conforme item 2.4 do edital, a seguinte cláusula se aplica para casos semelhantes: "(...) Caso o reparo não seja possível, dentro do prazo estabelecido, ou resulte em alteração indesejável de qualquer característica do equipamento, o hardware ou conjunto interno defeituoso deverá ser substituído por outro idêntico, ou em não havendo outro conjunto idêntico, deverá ser efetuada a substituição por outro de linha. (...) o equipamento deverá ser substituído por outro idêntico ou superior, em caráter definitivo (...)". Assim, a sugestão de alteração do prazo de garantia não poderá ser aceita." ----------------------------- 29-11-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Superintendência de Tecnologia da Informação) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do lote 4(Aquisição de Monitores de vídeo de computadores) do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "De acordo com o Lote 04 do Edital, vimos pela presente, respeitosamente, solicitar o seguinte esclarecimento sobre a licitação acima: 1.Para o Lote 04 do objeto desta licitação é solicitado: ?Conexões: D-Sub (VGA) e DVI-D;?. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversas fabricantes de renome mundial (Samsung, LG, AOC, Philips, Dell, entre outras) foi constatado que a maioria dos equipamentos do porte requerido não possui conexão DVI-D, porém possuem outra conexão digital, o HDMI. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que seja feita a seguinte alteração: ??Conexões: D-Sub (VGA) e HDMI?. 1.1.Caso contrário, solicitamos que sejam aceitos conversores/adaptadores que adaptam uma conexão de HDMI para DVI. O conversor/adaptador possui uma interface DVI em uma das pontas e uma HDMI na outra. Assim, ligando o conversor/adaptador na entrada HDMI do monitor, é possível disponibilizar na outra ponta do conversor/adaptador uma interface DVI. Desta forma, visando ampliar o rol de participantes e promover a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam aceitos conversores/adaptadores para conexão DVI. " 1) Resposta: "Serão obrigatórias uma conexão de vídeo analógico D-Sub (VGA) e uma conexão de vídeo digital (HDMI, Display Port ou DVI), com os respectivos cabos (macho/macho). Não será necessário adaptador para entregar a conexão DVI." ----------------------------- 30-11-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Superintendência de Tecnologia da Informação) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do lote 1(Aquisição de Notebooks) do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO: O edital exige 45 dias para entrega do Lote 1; devido a importações necessárias e logística de entrega solicitamos que o prazo seja alterado para 75 dias. Nossa solicitação será atendida?? 1) Resposta: ?A solicitação não será atendida. O prazo de entrega dos notebooks é de 45 dias.? 2) Questionamento: "Prazo de Entrega / Execução: A entrega dos monitores de vídeo do Lote 01 deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da AF (Autorização de Fornecimento). Prazo de Substituição / Refazimento: O prazo de substituição ou refazimento é de 7 (dias) úteis. Este item se refere à entrega dos monitores de vídeo do Lote 04 (quatro) e não Lote 01 (um). Está correto nosso entendimento? " 2) Resposta: " Está correto." ----------------------------- 30-11-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Superintendência de Tecnologia da Informação) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do lote 1 (Aquisição de Notebooks) e lote 4 (Aquisição de Monitor de vídeo para computador) do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?A LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA, inscrita sob o CNPJ 22.797.545/0001-03, I.E. 353.306.835.118, com endereço ESTRADA MUNICIPAL JOSE COSTA DE MESQUITA, Nº 200 - Complemento: MODULO 11 - CEP: 13.337-200 - Bairro: CHACARA ALVORADA ? Município de INDAIATUBA (SP), vem tempestiva e respeitosamente solicitar os esclarecimentos a seguir. No item 2.4.1 é solicitada ao item 1 do edital ?garantia do equipamento com cobertura total de 60 (sessenta) meses integral de fábrica, a contar do RECEBIMENTO DEFINITIVO dos equipamentos, sendo prestada on site na localidade de entrega dos equipamentos. Excetua-se ao item acima a bateria do equipamento. Esta deverá ter garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses?, grifo nosso. No entanto, junto do equipamento, serão ofertados também acessórios, quais sejam: mouse, mouse pad, mochila e, no nosso caso, um adaptador de vídeo HDMI para VGA, nos termos do edital. Entendemos que esses acessórios devem ter garantia padrão de 12 meses, cujos chamados serão atendidos na modalidade de troca (dado que não são itens geralmente reparáveis quando apresentam falha). Está correto nosso entendimento?" 1) Resposta: ?Está correto seu entendimento. Para o lote 1 (notebooks), a garantia do equipamento e da bateria será de 60 e 36 meses respectivamente, e para os acessórios deste lote (mochila, mouse e mouse pad), a garantia será de 12 meses. Para o lote 4 (monitores), os cabos, adaptadores e/ou outros acessórios terão o mesmo prazo de garantia do monitor (12 meses).? ----------------------------- 30-11-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Superintendência de Tecnologia da Informação) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: " Como forma de minimizar o tempo de indisponibilidade dos equipamentos que apresentaram defeito, é prática de mercado realizar um pré-diagnóstico por telefone imediatamente no momento de abertura do chamado telefônico, a fim de reestabelecer o estado funcional do equipamento ou identificar qual a peça que apresentou defeito e precisa ser substituída. Após a solução do chamado, a causa raiz da abertura do chamado terá sido concluída, gerando o fechamento do chamado com tempo máximo de solução de 3 dias úteis. Nosso entendimento está correto?" 1) Resposta: ?Está correto seu entendimento. ? 2) Questionamento: " Entendemos que a penalidade contida na alínea c do item I da Cláusula Décima Segunda será alternativamente aplicada à penalidade contida na alínea a do mesmo item, como forma de atendimento ao princípio da razoabilidade. Nosso entendimento está correto? Não. Existem dois tipos de cláusulas penais que são totalmente distintas, quais sejam, as cláusulas penais compensatórias e as multas moratórias." 2) Resposta: " Diante disso, informamos que as cláusulas penais supramencionadas são cumulativas, posto que, a multa moratória é aplicada nos casos de inadimplemento, ou seja, se refere ao atraso na execução da obrigação que se mostra ainda possível e útil, como é o que determina na ocorrência de atraso no cumprimento da obrigação determinada na cláusula décima segunda no inciso I, alínea ?a?. Já a multa compensatória, prevista no inciso I, alínea ?c?, visa compensar a parte lesada pela quebra de determinação prevista no contrato, isto é, se refere à inexecução total ou parcial de uma obrigação. Isto posto, reafirmamos se tratar de penalidades cumulativas." 3) Questionamento: " Entendemos que não obstante as multas contidas na Cláusula Décima Segunda do Edital prevejam penalidade aplicada sobre o valor total do contrato, como forma de atendimento à proporcionalidade contratual, a penalidade por atraso se aplicará sobre o item efetivamente em atraso." 3) Resposta: " Nosso entendimento está correto? Não, as penalidades serão aplicadas, conforme previsto na minuta, ao valor total do contrato. Insta salientar que se as cláusulas penais fossem aplicadas somente sobre o item em atraso, não teriam efetividade. A função da penalidade - e neste particular, ainda mais da multa -, é justamente resguardar o interesse público dos prejuízos advindos de uma desobediência contratual, e para tanto requer que seu objetivo seja efetivo. Por fim , a fixação da sanção de multa pela Administração não pode levar à iniquidade, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, motivo pelo qual, estabeleceu-se a incidência supramencionada." ----------------------------- 03-12-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Diretoria de Suporte e Manutenção) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do lote 1 (Aquisição de Notebooks) e lote 4 (Aquisição de monitor de vídeo para computador)do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?...? No Anexo TERMO DE REFERÊNCIA, para o ? Lote 4 - monitor? é solicitado: ?Conexões: D-Sub (VGA) e DVI-D; Cabos inclusos: D-Sub (VGA) e DVI-D;? Informamos que a conexão DVI já está obsoleta, não sendo mais disponibilizada pelos principais fabricantes de desktops em seus equipamentos do tipo SFF (small Form Factor) de uso corporativo, sendo disponibilizado a conexão HDMI ou DisplayPort Visando o princípio da competitividade e assim ampliar a participação de mais licitantes, solicitamos que seja a oferta de monitores com no mínimo uma conexão VGA e conexão DisplayPort ou com uma conexão VGA e uma conexão HDMI, acompanhado dos seus respectivos cabos para conexão de vídeo, sendo um VGA e um cabo digital compatível com a porta ofertada, seja HDMI ou DisplayPort. Entendemos que será aceita a oferta de monitor com uma conexão VGA e uma segunda conexão, podendo ser DisplayPort ou HDMI com seus respectivos cabos de vide, conforme nossa solicitação. É correto nosso entendimento? 1) Reposta:Serão obrigatórias uma conexão de vídeo analógico D-Sub (VGA) e uma conexão de vídeo digital (HDMI, Display Port ou DVI), com os respectivos cabos (macho/macho). Não será necessário adaptador para entregar a conexão DVI. 2) Questionamento: " No Anexo TERMO DE REFERÊNCIA, para o ? Lote 4 - monitor? é solicitado:?Conexões: D-Sub (VGA) e DVI-D; Cabos inclusos: D-Sub (VGA) e DVI-D;? Caso o nosso questionamento anterior não esteja correto, entendemos que será aceito a oferta de monitor com conexão DisplayPort ou HDMI acompanhado de adaptador para DVI. É correto nosso entendimento? 2) Resposta: Não será necessário adaptador para entregar a conexão DVI. 3) Questionamento: " Não localizamos no item 22, Lote 1 as especificações detalhadas dos acessório maleta e mouse. Já em outro item 12 critério de aceitabilidade temos: ?do edital Deverá fornecer OBRIGATORIAMENTE Mouse ótico tipo USB, mouse pad e Mochila de transporte específica para o modelo, na cor predominante preta, em couro, poliéster, poliuretano ou nylon, com alça e bolsos internos (para documentos e objetos) e externos (para acomodar carregador e mouse), garantida a efetiva resistência ao equipamento. Todos os itens deverão ser do mesmo fabricante do micro ofertado. O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante? Pergunta-se: deverá ser fornecido maleta, mouse e mouse pad? E quais as características do mouse? 3) Resposta: "As informações detalhadas da maleta, mouse e mouse pad estão descritas no item 12 (Critérios da aceitabilidade do objeto) do Anexo VIII (Termo de Referência). Será obrigatório o fornecimento de mochila específica do fabricante, com as características definidas no referido item, um mouse óptico USB, tamanho padrão, mínimo 800 DPI e preferencialmente na cor preta (mini mouse não será aceito), além do mouse pad com fundo emborrachado a critério do fabricante. Considere que os três itens relacionados deverão ser do mesmo fabricante do notebook". |
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376 / 2018 | REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para fornecimento de climatizadores de ar e de aparelhos de ar condicionado portáteis; fornecimento e instalação de condicionadores de ar monobloco e de fornecimento, instalação e desinstalação de condicionadores de ar modulares (Split) com fornecimento de mão de obra e materiais, em edificações ocupadas pelo Ministério Público, em todo o Estado de Minas Gerais, conforme caderno de especificações técnicas. |
29-11-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Superintendência de Engenharia e Arquitetura) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do lote 2(FORNECIMENTO DE CLIMATIZADORES DE AR E CONDICIONADORES DE AR PORTÁTEIS) do processo licitatório em epígrafe:
1) Questionamento: ? Quanto ao prazo de entrega (Anexo III ? Item 2.2): A contratada deverá disponibilizar dentro do prazo acordado, todos os equipamentos/climatizadores? Ou deverá e poderá ser entregue de acordo com a demanda de instalações e ou substituições da contratante?(Dúvida que se estende a todos os equipamentos/climatizadores previstos na licitação).?
1) Resposta: ?No caso do lote 2 (climatizadores e aparelhos de ar condicionado portátil) onde não há serviços de instalação, as unidades poderão ser pedidas em uma única Autorização de Fornecimento. Os demais itens (ACJ e splits) serão pedidos paulatinamente, a medida que houver a demanda da instituição. Os prazos de entrega sempre serão contados a partir do recebimento das Autorizações de Fornecimento (no caso de equipamentos) e Ordens de Serviço (no caso de serviços).? ----------------------------- 30-11-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Superintendência de Engenharia e Arquitetura) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do lote 1(FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR MONOBLOCO E FORNECIMENTO, INSTALAÇAO E DESINSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR MODULARES (SPLIT) COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS) do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "Prezados (a), solicito algumas informações/ dúvidas referente ao processo licitatório, numero 376/2018, conforme descrito abaixo: Referente aos itens constantes no lote 1, a dúvida é. A lista relata instalação contendo alguns itens (disjuntor, cabo, terminais individuais). Estes materiais deverão serão fornecidos pela contratante? Quando relata que, é para utilizar a estrutura elétrica existente, e se inviável, usar canaletas aparentes e seus acessórios, estes itens, caso necessários serão fornecidos pela contratante?" 1) Resposta: "Todos os materiais dos itens 13 e 14 do Lote 1 (pontos elétricos) serão fornecidos pela CONTRATADA. A CONTRATANTE não fornecerá nenhum material." |
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196 / 2018 | REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de veículos automotores novos, para a frota da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. |
08-06-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) do setor técnico (Divisão de Transportes) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe:
1) Questionamento:
Lote 02 VEÍCULO SEDAN EXECUTIVO
Sistema de air bag obrigatório e passageiros, motorista/cortina/laterais/ joelho, mínimo 6
O veículo que pretendemos ofertar possui 06 Air Bags, Frontais(2), Laterais (2) e Cortina(2) total de 6.
Podemos considerar habilitado em função de não possuir o de Joelho?
1) Resposta: o edital estabelece a exigência de que haja, no mínimo, 06 air bags, visando à proteção e segurança do condutor e dos passageiros do veículo. As informações relativas ao tipo de air bag, vale dizer, motorista, cortina, laterais, etc., possuem caráter meramente exemplificativo. ----------------------------- 11-06-2018 ESCLARECIMENTOS Foram publicados novos esclarecimentos mediante solicitação de questionamentos feitos pela empresa Júpiter Licitações Ltda. As respostas poderão ser acessadas através do documento: respostas_pedidos_esclarecimentos_processo196_2018.pdf |
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62 / 2018 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e atividades auxiliares, motorista, manutenção predial, limpeza e conservação, com fornecimento de equipamentos, dispensadores/suportes, materiais e insumos. |
04-02-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e da Superintendência de Logística e Serviços ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do lote único (Prestação de serviços de apoio administrativo e atividades auxiliares, motorista, manutenção predial, limpeza e conservação, com fornecimento de equipamentos, dispensadores/suportes, materiais e insumos) do processo licitatório em epígrafe:
1) Questionamento: Atualmente qual empresa presta os serviços?
1) Resposta: ?Conservo Serviços Gerais Ltda.
2) Questionamento: Os pagamentos são feitos em dia? Ou qual a média de atraso em dias/meses?
2) Resposta: A Procuradoria-Geral de Justiça paga as despesas advindas do contrato rigorosamente em dia.
3) Questionamento: O preço estimado do edital foi feito com base na nova convenção coletiva de trabalho 2019? Caso a resposta seja negativa será concedido o reajuste, repactuação, revisão de preços ou reequilíbrio econômico financeiro logo no início do contrato?
3) Resposta: Não. A finalização das planilhas que contêm os preços deu-se no ano passado, motivo por que o preço não é de 2019. Por outro lado, deverão ser considerados valores relativos a 2019 quando se iniciar o contrato, consoante disposição do termo de referência: "À Contratada caberá reajustar as planilhas de custos, mediante repactuação, aplicando as correções previstas no(s) acordo(s) ou convenção(ões) coletivos referente(s) ao ano de início da execução do contrato.
4) Questionamento: Qual o sindicato utilizado pela atual prestadora dos serviços? A empresa vencedora poderá adotar o sindicato pertencente ao seu ramo de atividade?
4) Resposta: À vista da variedade de regiões abarcadas pelo presente contrato, utilizam-se vários sindicatos.
5) Questionamento: Os funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo quais benefícios e respectivos valores?
5) Resposta: Os empregados da atual empresa contrata não recebem benefício além dos previstos em CCTs.
6) Questionamento: Será fornecido os Apensos mencionados no item 5 documentos técnicos do termo de referência? Uma vez que só está disponível para download edital e termo de referência.
6) Resposta: Os apensos estão disponíveis para consulta no site www.mpmg.mp.br, Licitações ? Processos Licitatórios, juntamente com o Edital.
7) Questionamento: Os kits de higiene mencionados no anexo VII termo de referência no item 19.3.2.2.1 devem ser fornecidos em quais locais?
7) Resposta: Os materiais deverão ser entregues nos endereços indicados no apenso II - Locais de prestação dos serviços.
8) Questionamento: Será necessário o fornecimento de materiais, equipamentos e EPIs? Em caso positivo quais, qual a quantidade e periodicidade?
8) Resposta: Sim, será necessário fornecer os itens. Mais informações sobre eles podem ser obtidas nos termo de referência e apensos III, VIII e XI.
9) Questionamento: Os funcionários terão direito a adicional de periculosidade? Em caso positivo, quantos e quais postos?
9) Resposta: Será rigorosamente aplicada a legislação disciplinadora da matéria. A avaliação acerca do direito ao adicional será feita caso a caso pelo setor de segurança do trabalho da contratada.
10) Questionamento: Os funcionários terão direito a adicional de insalubridade? Em caso positivo, quantos, quais postos e qual percentual?
10) Resposta: Será rigorosamente aplicada a legislação disciplinadora da matéria. A avaliação sobre o direito ao adicional será feita caso a caso pelo setor de segurança do trabalho da contratada. ?
11) Questionamento: No termo referência no item 7 menciona sobre vistoria técnica Pergunto: A vistoria técnica é obrigatória? Caso a resposta seja positiva em quais os locais devem ser feito as visitas?
11) Resposta: Gentileza atentar ao disposto no item 7 do Termo de Referência e seu Apenso II, pois neles estão elencados os locais onde deverão ser realizada a vistoria obrigatória.
12) Questionamento: Gentileza disponibilizar planilha de custos no formato excel.
12) Resposta: Está disponível para consulta no site www.mpmg.mp.br, ?Licitações? ? Processos Licitatórios, juntamente com o Edital.
13) Questionamento: Preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho? Ou preposto deverá permanecer em tempo integral no local de execução dos serviços?
13) Resposta: As competências dos prepostos estão discriminadas na minuta de contrato e no termo de referência.
14) Questionamento: Qual o critério para reajuste contratual? Qual a data base para fins de reajuste? Será conforme data de apresentação da proposta ou data do dissídio da categoria?
14) Resposta: Os critérios de reajuste e recomposição contratuais constam na 11ª cláusula da minuta de contrato, prevista no edital.
15) Questionamento: Licitantes que cadastrarem preço acima do estimado serão desclassificadas antes e/ou depois da fase de lances?
15) Resposta: Poderão ser desclassificados somente após a sessão de lances. ----------------------------- 08-02-2019 RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO E COMUNICAÇÃO Impugnante: Conservo Serviços Gerais Ltda. Síntese da decisão: Conhecemos a peça impugnativa interposta e, no mérito, julgamos improcedente. A íntegra da decisão encontra-se disponível nos autos do processo licitatório e no site www.mpmg.mp.br. Informamos aos interessados que esta licitação ocorrerá às 9:30 horas do dia 11/02/2019. Demais informações: Av. Álvares Cabral, 1740, 6º andar, BH/MG, telefones (31) 3330-8190 / 8233 / 8332 e fax 3330-8334, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 18 horas. Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2019 Simone de Oliveira Capanema Pregoeira ----------------------------- 08-02-2019 RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO E COMUNICAÇÃO Requerente: Artebrilho Multserviços Ltda. Síntese da decisão: peça impugnativa não conhecida por desatender à exigência do edital, em seu subitem 3.2.1, quanto à forma de interposição. No entanto, em atenção ao direito constitucional de petição e ao princípio da autotutela, foi recebida como pedido de esclarecimento. Os esclarecimentos prestados encontram-se disponíveis nos autos do processo licitatório e no site www.mpmg.mp.br. Informamos aos interessados que esta licitação ocorrerá às 9:30 horas do dia 11/02/2019. Demais informações: Av. Álvares Cabral, 1740, 6º andar, BH/MG, telefones (31) 3330-8190 / 8233 / 8332 e fax 3330-8334, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 18 horas. Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2019 Simone de Oliveira Capanema Pregoeira |
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60 / 2018 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar-condicionado do Datacenter do Ministério Público de Minas Gerais, incluindo mão de obra e ressarcimento de peças. |
18-12-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do lote único (descrição do lote) do processo licitatório em epígrafe:
1) Questionamento: " A elaboração da proposta deve abarcar o valor integral do contrato? Deve ser o valor para prestar o serviço por 3 anos?"
1) Resposta: "Sim. A proposta deve atender à prestação do serviço de manutenção durante a validade do contrato, ou seja, a proposta deve abarcar um valor para a prestação do serviço objeto do edital durante a validade do contrato, durante os três anos de contrato." ----------------------------- 10-01-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do lote único (Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar-condicionado do Datacenter do Ministério Público de Minas Gerais, incluindo mão de obra e ressarcimento de peças.) do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ""Gentileza esclarecer uma dúvida quanto ao item a seguir: 9.1 Comprovação de aptidão através de certidão ou atestado de serviço que a empresa comercializa, fornece peças e presta serviços de manutenção e/ou assistência técnica, conforme atividade relacionada com o objeto licitado. Para atendimento ao item acima, relativo à Qualificação Técnica entendemos que, as licitantes deverão apresentar atestados de manutenção em equipamentos de ar condicionado de precisão instalados em ambientes de datacenter. Nosso entendimento está correto?" 1) Resposta: "Está correto o entendimento" |
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58 / 2018 | Aquisição de microcomputadores de alta performance para utilização em conjunto com Cellebrite, para realização de exame digital em celulares, mídias de armazenamento e nuvem. | 14-12-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (FUNEMP) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1)Questionamento: 'Qual o tamanho do disco SSD?' 1)Resposta: 256 GB. 2)Questionamento: 'Garantia do fabricante, podemos considerar apenas 12 meses?' 2)Resposta: Sim. 3)Questionamento: 'Qual RAID que deve ser considerado para os dois discos SSD?' 3)Resposta: RAID 0 para ganho de velocidade. |
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55 / 2018 | Contratação de seguro patrimonial, sem intervenção de corretores para os imóveis que compõem o patrimônio da Procuradoria Geral de Justiça, bem como as instalações e conteúdos alocados nos referidos imóveis |
13-12-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe:
1) Questionamento: " Informar se entre os locais a serem segurados possuem seguro atualmente. Em caso positivo pedimos informar a seguradora atual e o prêmio pago atualmente."
1) Resposta: ? Os imóveis possuíam seguro, porém a apólice está vencida. A seguradora era a Empresa ACE Seguradora S.A. e o prêmio pago era de R$ 120.000,00. Alguns imóveis não estavam acobertados no seguro anterior, porque foram ocupados posteriormente.?
2) Questionamento: ?Solicitamos que nos seja informado a relação de equipamentos protecionistas existentes nos locais a serem segurados. Ex.: Extintores, Hidrantes, Sprinklers, outros. ?
2) Resposta: ?Todos os imóveis da PGJ estão sendo regularizados quanto ao AVCB. Nos imóveis em que a legislação exige, estão instalados hidrantes e sprinklers. A maioria dos imóveis ocupados pela PGJ possuem extintores, luminárias de emergência e placas indicativas.?
3) Questionamento: ?Solicitamos que nos seja informado se entre os locais a serem segurados, existe algum prédio em reforma ou em construção? ?
3) Resposta: ?Possuímos um imóvel em construção em Visconde do Rio Branco.?
4)Questionamento: " Pedimos a gentileza de informar conforme abaixo:
a) Entre os locais a ser segurados, existe algum prédio tombado pelo patrimônio histórico.
b) Em caso de sinistro envolvendo os bens imóveis tombados pelo patrimônio histórico, a Seguradora deve responder unicamente pelos valores referentes à reconstrução da edificação, isto é, estão excluídas deste seguro as reclamações de indenização pelos custos ou despesas relativas à restauração das particularidades arquitetônicas, assim como pelos prejuízos decorrentes da depreciação artística do valor do imóvel?
Está correto este entendimento? Podemos incluir esta cláusula em nossa Proposta?"
4)Resposta: " a) Existe.
b) Sim para todos."
5) Questionamento: "Solicitamos que nos seja informado se o LMI (Limite Máximo de Indenização) será único ou por local. O mesmo representa 100% do valor do risco?"
5)Resposta: " O LMI será único e não representa 100% do valor do risco. Os Limites Máximos de Indenização para cada tipo de cobertura possuem valores preestabelecidos. Para o caso de incêndio, queda de raio e explosão o valor é de R$ 50.000.000,00." ----------------------------- 14-12-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: " Informar se entre os locais a serem segurados possuem seguro atualmente. Em caso positivo pedimos informar a seguradora atual e o prêmio pago atualmente." 1) Resposta: ? Os imóveis possuíam seguro, porém a apólice está vencida. A seguradora era a Empresa ACE Seguradora S.A. e o prêmio pago era de R$ 120.000,00. Alguns imóveis não estavam acobertados no seguro anterior, porque foram ocupados posteriormente.? 2) Questionamento: ?Solicitamos que nos seja informado a relação de equipamentos protecionistas existentes nos locais a serem segurados. Ex.: Extintores, Hidrantes, Sprinklers, outros. ? 2) Resposta: ?Todos os imóveis da PGJ estão sendo regularizados quanto ao AVCB. Nos imóveis em que a legislação exige, estão instalados hidrantes e sprinklers. A maioria dos imóveis ocupados pela PGJ possuem extintores, luminárias de emergência e placas indicativas.? 3) Questionamento: ?Solicitamos que nos seja informado se entre os locais a serem segurados, existe algum prédio em reforma ou em construção? ? 3) Resposta: ?Possuímos um imóvel em construção em Visconde do Rio Branco.? 4)Questionamento: " Pedimos a gentileza de informar conforme abaixo: a) Entre os locais a ser segurados, existe algum prédio tombado pelo patrimônio histórico. b) Em caso de sinistro envolvendo os bens imóveis tombados pelo patrimônio histórico, a Seguradora deve responder unicamente pelos valores referentes à reconstrução da edificação, isto é, estão excluídas deste seguro as reclamações de indenização pelos custos ou despesas relativas à restauração das particularidades arquitetônicas, assim como pelos prejuízos decorrentes da depreciação artística do valor do imóvel? Está correto este entendimento? Podemos incluir esta cláusula em nossa Proposta?" 4)Resposta: " a) Existe. b) Sim para todos." 5) Questionamento: "Solicitamos que nos seja informado se o LMI (Limite Máximo de Indenização) será único ou por local. O mesmo representa 100% do valor do risco?" 5)Resposta: " O LMI será único e não representa 100% do valor do risco. Os Limites Máximos de Indenização para cada tipo de cobertura possuem valores preestabelecidos. Para o caso de incêndio, queda de raio e explosão o valor é de R$ 50.000.000,00." 6) Questionamento: "O pagamento eventualmente realizado com atraso, desde que, não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerá a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês,calculado pro rata die." 6) Resposta: "Vide Edital - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades - item X: Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação ?pro-rata tempore? do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente." |
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47 / 2018 | Aquisição de 1 (um) Certificado Digital com nível de criptografia de 256 bits e chave privada de 2048 bits para a utilização em 01 (um) servidor Web ou equipamento que seja compatível com os protocolos SSL / TLS (Secure Sockets Layer / Transport Layer Security), com validade de 24 (vinte e quatro) meses e aquisição de licenças de uso do software ABBYY FineReader Corporate Edition. |
14-12-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Diretoria de Redes de Bancos de Dados) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe:
1) Questionamento: "Os certificados deverão ter validação organizacional?"
1) Resposta: "Não."
2) Questionamento: "Quais os domínios irão compor os certificados?"
2) Respostas: "Segue o nome do domínio?mpmg.mp.br?
3) Questionamento: "Esses domínios terão algum subdomínio?"
3) Resposta: "Não." ----------------------------- 14-12-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "O fabricante ABBYY possui dois tipos de licenciamento para a versão corporate, a versão ?Per Set? (licenciamento para instalação em uma única máquina), e a versão ?Concurrent? (licenciamento para uso simultâneo em diferentes máquinas da rede).Qual o tipo de licenciamento solicitado nesta licitação?" 1) Resposta: "A versão é ?Concurrent? (licenciamento para uso simultâneo em diferentes máquinas da rede)." |
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38 / 2018 | Aquisição de licenças de Solução de Gestão de Ativos de Informática com Gerenciamento de Inventário de Hardware e Software, com instalação local e/ou remoto nos micros do Ministério Público Estadual de Minas Gerais, de licenças de Software de criação e implantação de imagem do sistema operacional, bem como, aquisição de licenças e treinamento no Sistema Gerenciador de banco de dados ORACLE. | 13-11-2018 ESCLARECIMENTOS Processo Licitatório nº 38/2018 Objeto: Aquisição de licenças de Solução de Gestão de Ativos de Informática com Gerenciamento de Inventário de Hardware e Software, com instalação local e/ou remoto nos micros do Ministério Público Estadual de Minas Gerais, de licenças de Software de criação e implantação de imagem do sistema operacional, bem como, aquisição de licenças e treinamento no Sistema Gerenciador de banco de dados ORACLE. Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (XXX) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?Para o Lote 2 ? Instalação. Item 13 ? pág. 41 Fala que o prazo de instalação do lote 2 é 90 dias. Item 1.10 ? pág. 49 Fala que o prazo de instalação do lote 2 é 120 dias. Qual devemos considerar?? 1) Resposta: ?Pode ter havido algum erro na substituição do prazo de execução do lote 2 mas o correto são 120 dias (4 meses)". |
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31 / 2018 | Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e prestação de serviços de segurança eletrônica para as sedes do Ministério Público, instaladas na capital e cidades do interior do Estado de Minas Gerais incluindo instalação, manutenção com troca e reposição de peças; e monitoramento de novas centrais de alarmes incluindo configuração, monitoramento e manutenção com troca e reposição de peças das centrais de alarmes já instaladas. |
29-10-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Gabinete de Segurança e Inteligência) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do lote único (Fornecimento, instalação, manutenção e monitoramento de sistema de segurança) do processo licitatório em epígrafe:
1) Questionamento: No Apenso I, item 2.1. O teclado K641 está sendo citado duas vezes no edital. Essa citação está correta? Se estiver, a quantidade seria 22, conforme a quantidade de central de alarme? Gentileza informar a quantidade correta para os itens?
1) Resposta: A quantidade de teclados a ser fornecido será de acordo com a planilha inserida nas páginas 28 e 29, ou seja, cada central será entregue com 01 (um) teclado, serão ainda adquiridos mais 20 teclados para serem utilizados em locais que necessitam de mais de um teclado por central.
2) Questionamento: Ainda no item 2.1. não consta especificação para os componentes da central de alarme (Módulo GPRS, Sirene... etc).
Podemos utilizar qualquer marca/modelo desde que sejam compatíveis com a central EVO 192?
2) Resposta: Os acessórios não especificados como sirene, transformador, caixa de alarme e baterias poderão ser de qualquer marca/modelo, visto que não apresentam incompatibilidade.
Os equipamentos (GPRS) a serem fornecidos deverão ser de uma das duas marcas já utilizadas nas unidades do MPMG, cito: Paradox e JFL, considerando justificativas já apresentadas, e visando total compatibilidade de comunicação entre os equipamentos já instalados e a receptora de alarme a ser fornecida. ----------------------------- 06-11-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (GSI) à impugnação interposta por empresa interessada em participar do lote (Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e prestação de serviços de segurança eletrônica para as sedes do Ministério Público, instaladas na capital e cidades do interior do Estado de Minas Gerais incluindo instalação, manutenção com troca e reposição de peças; e monitoramento de novas centrais de alarmes incluindo configuração, monitoramento e manutenção com troca e reposição de peças das centrais de alarmes já instaladas) do processo licitatório em epígrafe 1 - RELATÓRIO Foi apresentada impugnação ao edital do Processo Licitatório nº 31/2018, na qual foi questionado o prazo de entrega/execução da instalação da central de monitoramento (vide itens 13.1 e 13.1.1 do anexo VII do edital ? Termo de Referência), sugerindo que tal prazo seja de até 90 (noventa) dias, o qual, no entendimento da impugnante, seria razoável para a execução de todas as fases internas da empresa, possibilitando o cumprimento das obrigações contratuais a serem firmadas com a Contratante. 2 ? DA TEMPESTIVIDADE Inicialmente, registro que a interessada apresentou a impugnação intempestivamente, visto que fora protocolada nesta Procuradoria-Geral de Justiça às 17:07 do dia 31/10/2018, portanto, interposta após decorrido o prazo previsto no instrumento editalício, o qual se esgotou às 18h do dia 29/10/2018. Dessa forma, por ser extemporâneo, não conheço e não acolho a pretensão da impugnante. 3 - DA FUNDAMENTAÇÃO Contudo, a fim de que a empresa possa ser esclarecida, entenderei sua pretensão como sendo apenas um questionamento e, como tal, passo a esclarecê-la, após consultar o setor técnico: O objeto ora licitado, trata-se de equipamentos de segurança de extrema importância e urgência para a Procuradoria-Geral de Justiça, fato que impede a aceitação de prorrogação de prazo de instalação pela empresa interessada em participar da licitação. Além disso, o prazo para instalação da central de monitoramento será de 30 dias contados da autorização de fornecimento, que será emitida após reunião realizada em até cinco dias úteis posterior à assinatura do contrato, o que elevará o prazo em cinco dias úteis, prazo este improrrogável. Já o prazo de instalação das novas centrais de alarme e da configuração das centrais já instaladas, foi discriminado de forma a demonstrar aos interessados que se trata de um serviço de extrema urgência, que deverá ser realizado por empresa que tenha possibilidade de disponibilizar várias equipes ao mesmo tempo, para realizar as configurações e instalações simultaneamente em diversas regiões do Estado de Minas Gerais. Ressalta-se que os prazos para as instalações das novas centrais e configuração das existentes, apresentam a seguinte ressalva: ?podendo essa data ser alterada a critério do setor técnico, e conforme cronograma a ser definido pela CONTRATANTE, desta forma, entende-se que o prazo poderá ser prorrogado considerando a realidade da contratada, sem desprezar a extrema urgência e necessidade da PGJ. Por fim, importa esclarecer que o prazo de 30 dias diz respeito, exclusivamente, a instalação da Central de Monitoramento PGJ, que é composta por um único equipamento que se encontra disponível no mercado nacional. |
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29 / 2018 | Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos executivos e orçamentos para construções, ampliações e/ou reformas de edificações em uso pelo Ministério Público de Minas Gerais. |
19-12-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe:
1) Questionamento: 'Caso a empresa receba nota ZERO em algum critério de avaliação, a mesma será INABILITADA?'
1) Resposta: 'O item 2.1 do Apenso 11 determina parâmetros mínimos para aferição de cada nota de avaliação da Licitante. Caso os parâmetros não sejam alcançados, a mesma será desclassificada.'
2) Questionamento: 'Para EXPERIENCIA DA LICITANTE, item 2.1.1.6 do Apenso 11, Elaboração de Projeto de Refrigeração, pergunta-se: Neste item o responsável técnico detentor da CAT (Certidão de Acervo Técnico)deverá ser Engenheiro Mecânico? O mesmo se repete para os atestados de elétrica.'
2) Resposta: 'Trata-se de comprovação de capacidade técnico-operacional. Não há exigência quanto à formação profissional dos RTs das CAT (Certidões de Acervo Técnico) dos projetos de refrigeração e elétrica.' ----------------------------- 26-12-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: 'Peço esclarecimentos quanto à Habilitação Técnica do supracitado edital. O Anexo III (Relação de Documentos Exigidos) solicita, em seu item 4 (Relativa à Qualificação Técnica), Atestados de Capacidade Técnico-Operacional em relação aos seguintes projetos: Fundação; Estrutural; Instalações Elétricas. Já o Anexo IV (Termo de Referência), em seu item 22.3.5, lista ao menos 08 (oito) diferentes atestados, extrapolando o exposto anteriormente. Portanto, peço os seguintes esclarecimentos: Caso a licitante opte por apresentar o que foi exigido no Anexo III e não o que consta no Anexo IV, ela será inabilitada por falta de documentação?' 1) Resposta: ' Trata-se de momentos distintos do processo licitatório ( documentação exigida no envelope 1 - habilitação e qualificação técnica e documentação exigida no envelope 2 - Proposta técnica - experiência e capacitação da licitante e experiência e qualificação da equipe técnica). Caso não sejam apresentados os atestados exigidos no envelope 2, a licitante será desclassificada nessa etapa do processo licitatório.' 2) Questionamento: '2. Os documentos do Anexo IV são obrigatórios (com o poder de desclassificar a licitante por omissão de documentação) ou apenas dizem respeito a uma maior pontuação?' 2) Resposta: 'Sim, são obrigatórios e classificatórios.' ----------------------------- 27-12-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: 'Solicito esclarecimento acerca do item abaixo: 4.5 - Deverão ser observados os seguintes critérios para admissão dos atestados: 4.5.1 - Serão aceitos, na licitação, tão somente atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa licitante. Caso tenha havido alteração na razão social, e o atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial. 4.5.2 - Serão considerados todos os atestados em que conste a licitante como executora única dos serviços, bem como os decorrentes de subcontratação ou cessão, se formalmente autorizados por seu contratante, devidamente comprovado por meio de documentação pertinente. Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.' Pergunto: Quando da subcontratação, o atestado não será em nome da Licitante. Serão aceitos os atestados em nome de empresas terceiras para atestar o acervo técnico do profissional pessoa física subcontratado?' 1) Resposta: 'Sim. Conforme o item 4.5.2, serão aceitos "se formalmente autorizado por seu contratante, devidamente comprovado por documentação pertinente.' ----------------------------- 04-01-2019 ESCLARECIMENTOS Informo que foram apresentados pedidos de esclarecimento por empresa interessada no certame: 1) Questionamento: 'Esclareço que a Certidão de acervo técnico é um documento do profissional e com a chancela do contratante. Não há qualquer necessidade de autorização do contratante para o uso de qualquer certidão de acervo técnico pelo profissional. Peço que esclareça os motivos legais para esta autorização.' 1) Resposta: 'A apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT COM REGISTRO DE ATESTADO) é suficiente.' ----------------------------- 07-01-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) do Setor Técnico (Superintendência de Engenharia) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?No Apenso 14 prevê para o item 1 - Compatibilização de projetos com área de até 10.000m2 ? o quantitativo de 16.100,00 m². Entretanto, a somatória da estimativa de área total das cidades previstas no Apenso 19 seria de 31.345,00 m². Gostaríamos de saber se haverá ajuste do quantitativo do item 1 - Compatibilização de projetos com área de até 10.000m2 ? da planilha contratada durante o andamento do contrato considerando os projetos realizados?. 1) Resposta: ?Não haverá ajuste do quantitativo uma vez que, a quantidade estipulada para o item 1 - Compatibilização de projetos com área de até 10.000m2, no Apenso 14 está correta. A diferença se dá uma vez que este serviço não será realizado para todas as cidades previstas?. |
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28 / 2018 | Aquisição de materiais, peças e periféricos de informática para a manutenção/reparos em equipamentos de tecnologia da informação. | 10-10-2018 ESCLARECIMENTOS 1) Questionamento: ?Para melhor elaboração de nossos preços e proposta, gentileza nos informar marca e modelo do Servidor (es) para os quais serão adquiridos os Discos rigidos objeto do LOTE 4?. 1) Resposta: ?O modelo do servidor que o periférico em questão será usado é DELL PowerEdge R620?. |
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27 / 2018 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, nos sistemas de prevenção e combate a incêndio, fixo e móvel, incluindo adequações, em edificações ocupadas pelo Ministério Público na região central de Minas Gerais. |
10-10-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do Setor Técnico(Superintendência de Engenharia e Arquitetura) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa interessada em participar do lote único (Manutenção e Reparos em equipamentos de combate ao incêndio, incluindo adaptações do processo licitatório em epígrafe:
1) Questionamento: CLÁUSULA QUINTA ? Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s).
PERGUNTA 1: Podemos terceirizar os serviços de manutenção e recarga dos extintores e testes hidrostáticos das mangueiras de incêndio?.
1) Resposta: Não. Os serviços não podem ser terceirizados uma vez que o edital não prevê subcontratação.
2) Questionamento: 4 ? Relativa à Qualificação Técnica: 4.6 ? Atestado(s) de credenciamento junto ao INMETRO, conforme Portaria no 54, de 13 de fevereiro de 2004, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO.
PERGUNTA 2: Será obrigatório atestado de credenciamento junto ao INMETRO, conforme Portaria no 54, de 13 de fevereiro de 2004, uma vez que essa portaria foi revogada?
2) Resposta: Sim. Considerando o requisito de que a empresa seja credenciada pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (item 4.3 do anexo III do Edital), e que para tanto é necessário o credenciamento junto ao INMETRO, ainda que a Portaria nº 54 tenha sido revogada, a exigência permanece. ----------------------------- 11-10-2018 ESCLARECIMENTOS 11-10-2018 Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do Setor Técnico (Superintendência de Engenharia e Arquitetura) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa interessada em participar do lote único (Manutenção e Reparos em equipamentos de combate ao incêndio, incluindo adaptações do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: Venho por meio deste solicitar vista aos autos do processo licitatório ao Pregão Eletrônico N° 27/2018, especificamente as páginas onde estão localizadas o modelo de planilha de composição de custos cronograma físico-financeiro preenchidos com os valores estimados. 1) Resposta do setor técnico: O modelo de planilha de composição de custos está disponibilizado no arquivo anexo_processo_27_2018-manutenção_incêndio.zip a ser preenchido pela empresa; Do Cronograma Físico-Financeiro: Deverá ser apresentado pela empresa contratada, conforme item 22, anexo VII - Termo de Referência: ....Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá agendar reunião com o representante da CONTRATANTE, visando à apresentação do cronograma físico das visitas, nas unidades relacionadas ao objeto da contratação, bem como a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) relativa aos serviços e às atividades técnicas envolvidos, com respectivos comprovantes de pagamento, para emissão da ordem de serviço pela CONTRATANTE. Dos Valores Estimados: Não foram preenchidos pela SEA (Superintendência de Engenharia e Arquitetura), uma vez que a definição do preço de referência se deu a partir de coleta de preços efetuada pela DICOM (diretoria de Compras). Assim, é possível informar o valor total para a contratação (lote único): R$ 1.751.800,00. |
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25 / 2018 | Aquisição de materiais de consumo e de escritório diversos, incluindo cartuchos e pilhas,. |
11-09-2018 ESCLARECIMENTOS Embora tenha sido registrado corretamente no edital que o lote 16 abrange a participação de todos os licitantes, fora cadastrado incorretamente o critério de participação no Portal de Compras, por esse motivo, realiza-se a correção no sistema Compras/MG para que a regra de participação (ampla competição) para o lote 16 fique em conformidade com o Edital deste Processo Licitatório. Não houve alteração de datas. ----------------------------- 17-09-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) do setor técnico (Divisão de Material de Consumo - DIMAC/PGJ) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: Gostaríamos de tirar uma dúvida referente ao pregão eletrônico número 25/2018 ao lote 4 ( caixas de papelão ) . Referente ao item 1 do lote, gostaríamos de saber se as medidas 18x37x54 são ( C X L X A ), pois se foram essas medidas elas pode estar errada. 1) Resposta: Informo-lhe que no SIAD as dimensões correspondem á altura, largura e comprimento ( A x L x C). Esclareço-lhe, outrossim, que o SIAD não oferece, na descrição do item, a especificação da ordem lógica da medida da caixa, ou seja, A x L x C. ----------------------------- 18-09-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) do setor técnico (Divisão de Material de Consumo - DIMAC/PGJ) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: Precisamos de uma imagem do produto para melhor analise, teria como nos encaminhar? Resposta: A imagem encontra-se disponibilizada para consulta a todos os interessados neste site. 2) Questionamento: Quais seriam as medidas das abas internas desta capa de processo? As medidas das abas internas encontram-se descritas no edital (abas internas com 60,0 mm de cada lado - costura pregueada) 3) No dorso desse material possui algum pvc colorido? Não. 4) Esse material realmente será sem nenhuma impressão? Sim. Há modelo físico disponível no Almoxarifado da PGJ. Caso necessário, ligar para agendamento no telefone (31)3331-6329 com o Sr. Roberto. |
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24 / 2018 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de detecção e alarme de incêndio do Datacenter do Ministério Público de Minas Gerais, incluindo mão-de-obra e ressarcimento de peças. | 27-09-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do(s) setor(es) técnico(s) (Diretoria de Redes e Bancos de Dados e Superintendência de Finanças) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?Caso ocorra algum disparo indevido do Gas Novec, causado por empregados, terceiros, prepostos da CONTRATANTE ou por efeito de descargas atmosféricas, entendemos que, a recarga e/ou substituição será ônus da CONTRATANTE. O nosso entendimento está correto?? 1) Resposta: ?Entendimento correto.? 2) Questionamento: ?Qual será a forma de ressarcimento das peças com a Contratada? Deverá ser emitido nota fiscal, juntamente com os encargos?? 2) Resposta: ?Caso a empresa prestadora/contratada em seu registro na Junta Comercial esteja habilitada a prestar serviços e a comercializar mercadorias, ela se comprometerá a emitir uma nota de serviços e uma nota fiscal de venda dos materiais empregados. Porém se a empresa prestadora/constratada seja uma empresa exclusivamente de prestação de serviços, emitirá uma nota fiscal de serviços mensal no valor total do serviços e peças fornecidas, deduzindo da base de cálculo do ISSQN o valor das peças empregadas que estariam sujeitas a incidência de ICMS, conforme estabelecido no item 14.01 da lista de serviços da LC 116/03: 14.01.? 3) Questionamento: ?O fornecimento de todas as peças, gás, software e etc., será ônus da Contratante?? 3) Resposta: [Entendimento incorreto. Conforme Edital Nr. 24/2018, apenso único do Termo de Referência, I - Especificações, E - Do Ressarcimento de Peças, "Na eventual necessidade de substituição de peças, componentes e/ou eventual recarga dos cilindros, estas serão fornecidas pela CONTRATADA mediante aprovação de proposta comercial enviada CONTRATANTE contendo no mínimo 3 (três) orçamentos."] |
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21 / 2018 | Contratação de empresa especializada em serviços de locação para andaimes tubulares e multidirecionais, bem como plataformas de trabalho aéreas, com fornecimento de mão de obra, incluindo transporte, e locação de equipamento de elevação e movimentação de carga, em edificações ocupadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte e Região Metropolitana. |
25-07-2018 ESCLARECIMENTOS 1) Questionamento 1: "Podemos participar apenas do Lote -1 e Lote -3?"
Resposta: "Sim".
2) Questionamento 2: "Equipe de montagem, podemos substituir o Supervisor Responsável pelo função Líder de Montagem?"
Resposta: "Sim, pois isso é uma questão de nomenclatura, ou seja, na prática, supervisor responsável ou líder de montagem é a mesma coisa."
3) Questionamento 3: "Podemos utilizar o andaime Tipo "Tubo Equipado", similar ao "Multidirecional"?"
Resposta: "Conforme descrito no TR, o Tubo Equipado pode ser utilizado, desde que seja mesclado na montagem com o Multidirecional."
4) Questionamento 4: "Piso Metálico e Rodapés, poderíamos substituir por pisos e Rodapés de Madeiras de Lei isento de nós e rachaduras, como preconiza as NR's?"
Resposta: "Sim, desde que garanta o mesmo nível de proteção do material metálico."
5) Questionamento 5: "Existe uma média para os treinamentos de operador de plataforma aérea para equipe do MP?"
Resposta: "Deverá ser ministrado apenas um treinamento durante o período de vigência do contrato, uma vez que a certificação/carteirinha do operador de plataforma tem validade de 12 meses (1 ano), período equivalente a duração do contrato. Esclareço-lhe, ainda, que as tratativas para agendar a data de treinamento e capacitação dos trabalhadores considerados aptos à operação de plataforma aérea, deverão ocorrer logo após a entrega da máquina na Divisão de Material de Consumo pela contratada." ----------------------------- 25-07-2018 ESCLARECIMENTOS 1) Questionamento: "Existe alguma previsão para andaime fachadeiro e/ou para construção e/ou reforma de fachada? Ou é somente manutenção?" 1) Resposta: "Não. É somente manutenção predial." 2) Questionamento: "O quantitativo previsto/levantado informado que é em torno de 400m3 pode ser acrescido ou diminuído? Qual a quantidade podemos considerar? Perguntamos isso, pois a soma de todos os quantitativos descritos na planilha de preços é muito superior ao levantamento de demandas." 2) Resposta: "Resposta: Se houver necessidade, ao final de 01 (um) ano de contrato, podemos verificar a possibilidade de aumentar ou de diminuir o quantitativo de 500 m3. Não existe quantidade certa de uso dos 500 m3 disponíveis, pois a locação será por demanda, isto é, não quer dizer que iremos num ano gastar tudo isso (500 m3), podendo ser menos, por exemplo, 50, 100, 150 m3 etc. Vale ressaltar que, como nunca houve este tipo de contrato no MPMG, foi necessário fazer uma estimativa maior para prevenir algum imprevisto devido ao número de empresas terceirizadas e de cidades (BH e Região Metropolitana). Somente após alguns anos, teremos condições de estabelecer uma média de locação ideal visando a otimizar ainda mais o quantitativo necessário." |
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15 / 2018 | Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e a prestação de serviços para solução de sistema de segurança eletrônica para as sedes do Ministério Público nas diversas Comarcas do Estado de Minas Gerais composta de implantação da central de segurança na sede da Procuradoria Geral de Justiça em Belo Horizonte/MG; de sistema de monitoramento de imagens nas Promotorias de Justiça, incluindo instalação, configuração e manutenção. |
29-06-2018 ESCLARECIMENTOS 1) Questionamento: 'Para o fornecimento da central de monitoramento é solicitado quatro televisores para vídeo wall. A especificação em si como é para tela de vídeo wall não deveria ser de monitores para esse fim. Lembro que a questão de borda infinita só encontrei em alguns modelos de televisor que não são próprios para esse fim. Estou certo em meu entendimento? Caso não qual monitor(es) , modelo e fabricante de referencia para o mesmo?' 1) Resposta: 'A critério dos interessados, poderão ser fornecidos monitores de vídeo LFD (Large Format Displays) ou televisores com borda infinita, ambos com tamanho mínimo de 55', conforme descrito no item 2.8, Apenso I, Anexo VII - Termo de Referência do Edital nº 15/2018.' ----------------------------- 29-06-2018 ESCLARECIMENTOS 1) Questionamento: 'Para o item 2.4 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SERVIDOR DE GRAVAÇÃO TIPO 2 página 56: 'O Servidor de gravação de Imagens deverá ser totalmente compatível com as tecnologias HDTVI, HDCVI, AHD e Analógica' 'Todas as câmeras são IP, o descritivo HDTVI, HDCVI, AHD e Analógica direciona para gravador digital, o correto não seria gravador de rede? Uma vez que todas as câmeras são IP's...' 1) Resposta: 'A Procuradoria-Geral de Justiça possui sistemas de CFTV analógicos instalados em algumas de suas unidades. Os gravadores digitais tríbridos serão necessários para a interligação destes sistemas à central de monitoramento.' 2) Questionamento: '2.5 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TELEVISOR 32' 'Tipo Smart TV' 'Deverá possuir tecnologia Plana LCD' Atualmente no mercado, não possui TV 32' LCD Smart, somente TV LED Smart, será aceito TV LED? 2) Resposta: 'Serão aceitos televisores 32' com tecnologia LCD ou Led.' 3) Questionamento: 'Quanto a infraestrutura e cabeamento, o edital não possui: 1. Infraestrutura (ELETRODUTO PVC, ELETRODUTO ZINCADO E ELETROCALHA) poderá ser utilizado na instalação? 2. O Cabo Utp será de qual categoria? Cat5 e Cat6 3. O Switch será Poe? Sera fornecido pelo o órgão ou contratada? 4. Qual a medeia de metros de cabo por câmera devo considerar?' 3) Resposta: '1 - Conforme descrito no item 12.2, Anexo VII - Termo de Referência do Edital nº 15/2018, deverão ser utilizados tubos e conexões galvanizados leves na infraestrutura de cabeamento. 2 - Conforme descrito no item 12.6, Anexo VII - Termo de Referência do Edital nº 15/2018, será utilizado cabeamento Categoria 5e - Cat 5e (limite de 90 metros por ponto). 3 - Conforme descrito no item 2.3, Apenso I, Anexo VII - Termo de Referência do Edital nº 15/2018, o servidor de gravação deverá ser fornecido com no mínimo 8 portas POE, para alimentação das câmeras, podendo ser integrado ao hardware ou por meio do uso de switch POE compatível com as câmeras. Os switches POE devem ser fornecidos caso o interessado opte por sua utilização. 4 - Conforme descrito no item 12.6, Anexo VII - Termo de Referência do Edital nº 15/2018, deverá ser considerado o limite de 90 metros por ponto.' ----------------------------- 29-06-2018 ESCLARECIMENTOS 1) Questionamento: ' ? Fornecer Servidor de Gravação Tipo 2 - Item 2.4 do Termo de referencia Considerando a característica do equipamento solicitado - HDTVI, HDCVI, AHD e Analógica, perguntamos: - As câmeras de tecnologia compatíveis ao equipamento solicitado, já se encontram instaladas e todas em funcionamento? - Será apenas necessário a conexão e configuração do novo servidor as câmeras? - Qual a quantidade total destas câmeras? - O contratado assumirá a manutenção e substituição destas câmeras?' 1) Resposta: 'A Procuradoria-Geral de Justiça possui sistemas de CFTV analógicos instalados em algumas de suas unidades. Os gravadores digitais tríbridos serão necessários para a interligação destes sistemas à central de monitoramento. Para essas unidades, serão fornecidos e configurados os servidores tipo 2 (descritos no item 2.3, Apenso I, Anexo VII - Termo de Referência do Edital nº 15/2018), podendo ocorrer acréscimo ou substituição das câmeras antigas por câmeras novas. A contratada será responsável pela manutenção apenas dos equipamentos que fornecer.' 2) Questionamento: ' ? Fornecer 04 televisores de 55' - Item 2.8 do Termo de referencia Em virtude da quantidade de televisores a serem fornecidos, podemos entender que: - Um dos servidores deverá possuir uma placa de vídeo com saída para dois monitores? Sim ou não.' 2) Resposta: 'Os 04 televisores de 55' com borda infinita devem possuir configuração compatível com o software de monitoramento a ser fornecido, especialmente no que diz respeito à função VideoWall que permite o controle de múltiplas telas (vide item 2.8, Apenso I, Anexo VII - Termo de Referência do Edital nº 15/2018). Nesse sentido e a critério dos interessados, poderão ser fornecidos monitores de vídeo LFD (Large Format Displays) ou televisores com borda infinita, ambos com tamanho mínimo de 55', conforme descrito no item 2.8, Apenso I, Anexo VII - Termo de Referência do Edital nº 15/2018.' ----------------------------- 02-07-2018 ESCLARECIMENTOS 1) Questionamento: No anexo VII do Termo de referencia , item 12 Critério de aceitabilidade do objeto , subitem 1 abaixo Transcrito: 1- Fornecimento de toda mão de obra necessária para instalação do sistema, incluindo a passagem de cabos, instalação de infraestrutura, recomposição de acabamentos, configuração e testes de funcionamento de todos os equipamentos? Este item exige que a proponente forneça a passagem de cabos,instalação de infra estrutura, recomposição de acabamentos, porem não foram fornecidos documentos para que sejam executados os levantamentos de quantificação dos produtos e serviços necessários para o cumprimento destas exigências surgindo as seguintes dúvidas: - Quais são os matérias e as quantidades necessárias para a correta instalação de infra estrutura dentro das normas técnicas brasileiras? - Quais e quantos equipamentos serão instalados em cada localidade? - Quais são os acabamentos utilizados em cada uma das unidades? -A infraestrutura exigida é aparente ou embutida? 1) Resposta: a) Conforme descrito no item 12.2, Anexo VII - Termo de Referência do Edital nº 15/2018, deverão ser utilizados tubos e conexões galvanizados leves na infraestrutura de cabeamento em quantidade suficiente para a passagem de cabeamento UTP categoria 5e - Cat 5e (limite de 90 metros por ponto). b) Os equipamentos e respectivos quantitativos para cada uma das cidades previstas no Apenso II do Termo de Referência serão definidos em conjunto pelas equipes da Contratada e da Contratante; c) O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) encontra-se representado em 296 comarcas mineiras. Nessas localidades, o MPMG encontra-se instalado em edificações que se encontram sob a responsabilidade da própria Instituição e, também, do Tribunal de Justiça, totalizando uma ocupação de cerca de 500 imóveis em todo o estado de Minas Gerais. Dentre esses imóveis, um grupo de aproximadamente 170 unidades formado por edificações sob a responsabilidade do Ministério Público, é constituído por imóveis próprios (sedes próprias construídas conforme padrão adotado pela Instituição), locados ou cedidos. Como visto, não obstante a instalação da solução de sistema de segurança que se pretende adquirir ser direcionada somente para os imóveis sob a responsabilidade do MPMG, não é possível definir qual tipo de acabamento utilizado em cada uma das localidades, uma vez somente há padronização nas sedes próprias da Instituição. d) Será exigida infraestrutura aparente com utilização de tubos e conexões galvanizados leves. 2) Esclarecimento: No anexo VII Termo de referencia , item 12 Critério de aceitabilidade do objeto , subitem 6 abaixo Transcrito: 6- Utilização de cabeamento Categoria 5e (limite de 90 metros por ponto), Surgindo as seguintes dúvidas: 1 - È para considerar 90 metros por câmera (624 câmeras x 90 metros) totalizando 56.190 metros de cabos 2 - Esta correta nossa interpretação? Entendemos que só é possível haver igualdade nas propostas se houver um quantitativo de balizamento ou um projeto de instalação de cada uma das unidades onde seria possível fazer uma quantificação de todos os produtos necessários a construção da infraestrutura para correta instalação dos equipamentos. 2) Resposta: Conforme descrito no item 12.6, Anexo VII - Termo de Referência do Edital nº 15/2018, deverá ser considerado o limite máximo de 90 metros por ponto. Apesar disso, nem todos os pontos necessitarão de 90 metros de cabos. Sugerimos ao fornecedor interessado em participar da concorrência que estabeleça o quantitativo de cabos categoria 5e - Cat 5e - conforme sua expertise e experiências anteriores na execução de projetos similares. 3) Esclarecimento: A especificação técnica do item 4 do lote 1 (Fornecimento e instalação de Servidor de gravação tipo 02 conforme descrito no Apenso I do Termo de Referência.) Abaixo transcrito a especificação do servidor de gravação TIPO 2 2.1 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SERVIDOR DE GRAVAÇÃO TIPO 2 · O Servidor de Gravação de Imagens deverá ser totalmente compatível com as tecnologias HDTVI, HDCVI, AHD e Analógica; · O Servidor de Gravação de Imagens deverá ser um hardware exclusivo concebido para operar 24/7; · O Servidor de Gravação de Imagens deverá suportar no mínimo 16 canais de câmera, já sendo licenciado para esta quantidade decanais; · Deverá ser compatível com tecnologia de compressão otimizada Zipstream ou H.265, otimizando o uso da largura de banda de dados earmazenamento; · Deverá ser compatível e licenciado para todos os analíticos embarcados nas câmeras de monitoramento ofertadas; · O Servidor de Gravação de Imagens deverá ser acessível diretamente pelos clientes remotos espalhados pela rede; · O Servidor de Gravação de Imagens deverá possuir pelo menos 01 porta Ethernet; · O Servidor de Gravação de Imagens deverá possibilitar a gravação por movimento, otimizando o tempo de gravação; · Deverá ser fornecido com capacidade de armazenamento mínima de 4TB, sendo o (s) disco (s) fornecido (s) desenvolvido (s) para sistemas de segurança; · Deverá possuir no mínimo 4 canais de entrada de alarme e uma saída de alarme; · Possuir entrada de energia 100 a 240 VAC, 50/60 Hz; Nesta especificação consta que este equipamento deve ser totalmente compatível com as tecnologias HDTVI, HDCVI, AHD e Analógica, porem os equipamentos solicitados no edital são câmeras IP´s surgindo as seguintes dúvidas: 1 - Este equipamento devem ser também compatíveis com câmeras IP´s ofertadas? 2 - Quantas câmeras , HDTVI, HDCVI, AHD ou Analógica, serão conectados nestes equipamentos? 3 - O equipamentos analógicos citados acima serão fornecidos pelo PGJ e já estão instalados e em funcionamento? CONSIDERAÇÃO: Entendemos que só é possível haver igualdade nas propostas se houver um quantitativo de balizamento ou um projeto de instalação de cada uma das unidades onde seria possível fazer uma quantificação de todos os produtos necessários a construção da infraestrutura para correta instalação dos equipamentos. 3) Resposta: a) Sim, o servidor de gravação tipo 2 deverá ser também compatível com as câmeras ofertadas, uma vez que o item 2.4, Apenso I, Anexo VII - Termo de Referência do Edital nº 15/2018 esclarece que o equipamento "deverá ser compatível e licenciado para todos os analíticos embarcados nas câmeras de monitoramento ofertadas". b) Conforme descrito no item 2.4, Apenso I, Anexo VII - Termo de Referência do Edital nº 15/2018 o servidor de gravação de imagens deverá suportar, no mínimo, 16 canais de câmeras. c) A Procuradoria-Geral de Justiça possui sistemas de CFTV analógicos instalados em algumas de suas unidades. Os servidores de gravação tipo 2 serão necessários para a interligação destes sistemas à central de monitoramento. ----------------------------- 02-07-2018 ESCLARECIMENTOS 1) Questionamento: ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA Item 2.1 e 2.2. Referente as exigências das câmeras ofertadas de possuir capacidade de obtenção de detalhes (identificação) de 15 e 150 metros respectivamente, entendemos que essa exigência refere-se a capacidade da câmera de visualizar objetos nas referidas distâncias. Nosso entendimento está correto? 1) Resposta: O entendimento do fornecedor interessado está correto. ----------------------------- 02-07-2018 ESCLARECIMENTOS Questionamento 1: Sobre apenso I, especificações técnicas 2.8, item 1, monitores 55 polegadas, pedem borda infinita, mas não especifica se tem que ser 'VideoWALL'? pois no mesmo item na parte do software de monitoramento pede recurso /função de VIDEOWALL, com isso precisamos esclarecer se a TV tem que vir embarcado vídeo wall ou não ? Resposta 1: Os 04 televisores de 55' com borda infinita devem possuir configuração compatível com o software de monitoramento a ser fornecido, especialmente no que diz respeito à função VideoWall que permite o controle de múltiplas telas (vide item 2.8, Apenso I, Anexo VII - Termo de Referência do Edital nº 15/2018). Nesse sentido e a critério dos interessados, poderão ser fornecidos monitores de vídeo LFD (Large Format Displays) ou televisores com borda infinita, ambos com tamanho mínimo de 55', conforme descrito no item 2.8, Apenso I, Anexo VII - Termo de Referência do Edital nº 15/2018. Questionamento 2: Sobre amostra, será necessário amostra mesmo se informar o modelo e a marca dos equipamentos, com esta informação pelo manual consegue confirmar toda especificação técnica exigida pelo edital apenso I? Na oportunidade, informo que as respostas formuladas serão disponibilizadas aos interessados. Resposta 2: Conforme estabelece o item 6 do Anexo VII - Termo de Referência, do Edital nº 15/2018, serão exigidas amostras físicas somente dos equipamentos identificados pelos nºs 01, 03 e 04 do Item 4, Anexo VII - Termo de Referência, do Edital nº 15/2018. ----------------------------- 02-07-2018 ESCLARECIMENTOS Questionamento 1: O prazo de 45 dias corridos pra instalação da central de monitoramento esta de acordo? Pois o servidor pedido em apenso I, leva uns 30 dias uteis pra todos os fabricantes confiáveis no mercado entregarem este Servidor, mas de qualquer forma seria possível, mas apertado. Resposta 1: Conforme previsto no item 13, anexo VII, do Edital nº 15/2018, a central de monitoramento deverá ser entregue e instalada no prazo máximo de 45 dias corridos, a partir do recebimento de autorização de fornecimento. ----------------------------- 02-07-2018 ESCLARECIMENTOS Questionamento 1: O item 4, página 33 do Edital, relativo à qualificação técnica, exige que a licitante apresente o atestado com o quantitativo de 30% do total de unidades a serem instaladas ou 50% da quantidade de câmeras de segurança descritas no item 1, campo 4, do Anexo VII. Entendemos que tal exigência restringe a participação de um número maior de licitantes, o que conflita com o interesse Administrativo em viabilizar o maior número de participantes para que, em ampla concorrência, possa obter a proposta mais vantajosa. Entendemos também que a redução desse quantitativo a 15% ou 20% ampliaria a participação de mais empresas e demonstraria a expertise no fornecimento do objeto para a Procuradoria Geral de Justiça. Considerando as afirmativas acima, podemos considerar corretos os nossos entendimentos? Resposta 1: A Lei 8666, em seu art. 30, inciso II determina que a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (grifos nossos). Não obstante a omissão da Lei em relação às quantidades mínimas que a Administração Pública poderia estabelecer para a comprovação de aptidão técnica, jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (TCU) determina que a Administração abstenha-se de fixar quantitativo mínimo superior a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos bens e serviços que se pretende contratar. Segundo fundamentação de decisão exarada no ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 2356/2013 - TCU - PLENÁRIO, (...) a exigência de qualificação técnica é admitida como medida acautelatória adotada pela administração visando assegurar o cumprimento da obrigação assumida, desde que tecnicamente justificada, não constituindo, por si só, restrição indevida; (...) a exigência em questão mostra-se proporcional e razoável, porque adequada (a previa experiência faz presumir a qualificação técnica), necessária (confere maior segurança quanto à administração do contrato) e proporcional (nivela os competidores), citando, inclusive, decisão do STJ (Acórdão proferido em Recurso Especial Nº 1.257.886/PE) no sentido de que a ampliação do universo de participantes não pode ser implementada indiscriminadamente, de modo a comprometer a segurança dos contratos, o que pode gerar graves prejuízos ao Poder Público, bem assim, que os princípios da igualdade entre os concorrentes e da ampla competitividade não são absolutos, devendo ser ponderados com outros princípios próprios do campo das licitações, entre eles o da garantia da seleção da melhor proposta e o da segurança do serviço/produto licitado, Como visto, a exigência relativa à qualificação técnica inserida no 4.1, anexo III, Edital nº 15/2018 encontra-se adequada aos ditames legais e em consonância com decisões do órgão de controle externo do governo federal. Questionamento 2: No item 06, das amostras, há a exigência de que seja apresentada em 05 (cinco) dias. Como grande parte dos licitantes oferecerão produtos importados, esse prazo é insuficiente. Entendemos que para produtos importados esse prazo poderá ser dilatado. Nosso entendimento está correto? Resposta 2: O item 6 do Anexo VII - Termo de Referência, do Edital nº 15/2018 esclarece que serão exigidas amostras físicas somente dos equipamentos identificados pelos nºs 01, 03 e 04 do Item 4, Anexo VII - Termo de Referência, do Edital nº 15/2018. Assim, considerando que: 1) somente 03 (três) equipamentos serão exigidos como amostra; 2) os mencionados equipamentos, mesmo quando produzidos no exterior, são encontrados no mercado nacional; 3) há ao menos um fabricante nacional de equipamentos para CFTV; O prazo para a apresentação das amostras será o mesmo para equipamentos de procedência nacional ou estrangeira. Ademais, a dilação pretendida no questionamento apresentado pode se configurar como tratamento diferenciado, cuja vedação foi estabelecida pelo § 1o e incisos do art. 3º da Lei 8.666/1993. Questionamento 3: No Termo de Referência, item 12, página 50, há a seguinte exigência: 1- Fornecimento de toda mão de obra necessária para instalação do sistema, incluindo a passagem de cabos, instalação de infraestrutura, recomposição de acabamentos, configuração e testes de funcionamento de todos os equipamentos; 2- Utilização de tubos e conexões galvanizados leves na infraestrutura de cabeamento; 8- Preparação de todas as conexões aos pontos de energia elétrica fornecendo todos os acessórios necessários; A Procuradoria Geral de Justiça não disponibilizou a ?planta baixa? dos locais em que o sistema de CFTV será instalado, o que impacta na no dimensionamento do preço para atender a Infra Estrutura que será necessária. Entendemos que para que o Edital fosse publicado essa planta, necessariamente, deveria ter sido disponibilizada juntamente com o edital. Nesse caso, entendemos que a republicação do edital é necessária para que essa planta seja de conhecimento de todos os licitantes. Nosso entendimento está correto? Resposta 3: As plantas dos imóveis destinatários do sistema de segurança que se pretende instalar, bem como informações pormenorizadas sobre cada estrutura e o pessoal (membros e servidores do MPMG) responsável em cada endereço e serão fornecidas ao licitante vencedor tão logo formalizada a contratação. Questionamento 4: Como o edital não proíbe a subcontratação para objetos secundários, como cabeamento, entendemos que é permitido? Nosso entendimento está correto? 1) Trata-se de processo licitatório em lote único conforme previsto no item 3 do Anexo VII - Termo de Referência, do Edital nº 15/2018. Assim, não há que se falar em objetos secundários. 2) A Lei 8666/1993, em seu artigo 78, inciso VI esclarece que dentre os motivos para a rescisão do contrato está a subcontratação total ou parcial do objeto não admitida no edital e no contrato. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; Já em seu art. 72, a Lei 8666/93 admite a hipótese da subcontratação, "até o limite admitido, em cada caso pela Administração", no entanto, a inclusão da expressão 'em cada caso' nos conduz ao entendimento que 'em cada edital' deve a Administração definir: a) se será permitida a subcontratação, e; b) qual o limite para a mencionada prática. Assim sendo e considerando que o Edital nº 15/2018 foi omisso em relação à subcontratação, entendemos que não é viável a terceirização do serviço de instalação da infraestrutura de cabeamento. ----------------------------- 02-07-2018 ESCLARECIMENTOS Questionamento 1: Sobre Apenso I, especificações técnicas, item 2.8, alínea do software de monitoramento: · Deverá possuir integração com o serviço de diretório Active Directory ou LDAP, permitindo utilizar as politicas de gerenciamento de usuários já existentes; o que consiste esta função? · Deverá possuir integração com sistemas de Leitura de Placas de Veículos (LPR); Para quantos canais ou só ter disponibilidade de integração quando necessário? Resposta 1: a) O Lightweight Directory Access Protocol (LDAP), é um protocolo de aplicação aberto, livre de fornecedor e padrão de indústria para acessar e manter serviços de informação de diretório distribuído sobre uma rede de Protocolo da Internet (IP). O Active Directory é uma implementação da Microsoft do serviço de diretório no protocolo LDAP que armazena informações sobre objetos em rede de computadores e disponibiliza essas informações a usuários e administradores desta rede. Os serviços de diretório permitem o compartilhamento de informações sobre usuários, sistemas, redes, serviços e aplicações através da rede. b) O sistema deverá possuir integração com sistemas LPR quando necessário. |
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14 / 2018 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC, na modalidade local, com instalação e manutenção de 30 (trinta) pares telefônicos, com cabeamento metálico direto e exclusivo, em Belo Horizonte/MG. | 27-06-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa interessada em participar do processo em epígrafe: 1) Questionamento: No anexo II modelo de proposta, informa planilha abaixo, porém solicitamos que para correto dimensionamento da proposta a planilha de preço seja aberta pelos itens que compõe o serviço STFC. Desta forma, segue planilha modelo (mais abaixo) em que compreende os itens que fazem parte do serviço, bem como é necessário informar o tráfego previsto do consumo no decorrer do contrato. 1) Resposta técnica da STI: para essa contratação não há quantitativos fixo-fixo e fixo-móvel para o serviço , e não há que se falar em franquias de minutos e detalhamento de conta, apenas assinatura mensal, pois o serviço não deverá originar ligações. Resposta técnica do Gaeco: entendemos que no modelo de proposta a instalação já está incluída. | |
6 / 2018 | Aquisição de materiais cívicos, novos. | 25-04-2018 ESCLARECIMENTOS Esclarecemos que a quantidade solicitada: 1 UN, referente ao LOTE 2 (bandeirolas) constante no SIAD consiste em 01 conjunto, composto por 30 bandeirolas. A relação completa das bandeirolas estão descritas no edital. |
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5 / 2018 | Contratação de empresa especializada para instalação de link E1 no GAECO de Varginha MG e 2 links E1 no GAECO de Uberaba MG, pelo período de 12 meses. |
25-04-2018 ESCLARECIMENTOS 1) Questionamento: ' O item 3, do ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL, em sua observação 1, cita que 'a utilização das linhas para ligações originadas consistirá no serviço de siga-me'. Na mesma observação existe a citação 'Não será possível estimar o tráfego, pois o serviço consistirá apenas em recebimento de ligações' .
Tendo em vista que, tratando-se de serviço de siga-me, será gerado tráfego no link de voz, que necessariamente deverá ser tarifado. O modelo de proposta comercial não contempla este tráfego, o que poderá acarretar problemas futuros quanto ao faturamento do serviço.
Desta forma entendemos, que para evitarmos problemas de faturamento, uma vez que o serviço terá um valor fixo mensal, o link deverá ser fornecido com bloqueio de ligações originadas. Podemos considerar esta premissa? '
1) Resposta:
a) Diretoria de Redes e Bancos de Dados: 'Não há serviço de siga-me, fineza certificar com a área demandante.'
b) GAECO Uberaba: 'O GAECO UBERABA não utiliza o recurso SiGA-ME.'
c) GAECO Varginha: 'NÃO há necessidade do serviço Siga-me no Gaeco/Varginha.' ----------------------------- 04-05-2018 ESCLARECIMENTOS 1) Questionamento: Telemar Norte leste S.A., em recuperação judicial, sociedade anônima, com sede na Cidade do Rio de Janeiro/RJ situada na Rua Lavradio, nº 71, sala 201-801, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, neste ato representado por seu representante legal abaixo assinado, vem respeitosamente, solicitar os seguintes esclarecimentos acerca do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2018, pelos motivos a seguir expostos. Quando da leitura do Ato Convocatório acima mencionado, restou duvidoso um ponto que necessita ser elucidados com o fito de uma melhor e correta elaboração da proposta e habilitação por parte da empresa Telemar Norte Leste S.A. Requer-se também que seja a presente apreciada com a maior brevidade possível, para desenvolvimento da proposta no tempo adequado. 1.QUANTO A APRESENTAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL Considerando que o Balanço Patrimonial exercício ano 2017 e a Ata de Aprovação das Demonstrações Financeiras ainda estão em fase de registro na Junta Comercial, de acordo com os prazos estabelecidos pela própria Lei que rege a matéria, que concede até o dia 30/05/2018 para a conclusão dos registros, entendemos que a empresa Licitante deverá apresentar os Balanços Patrimoniais exercício ano 2016, eis que os documentos dos anos de 2017 ainda se encontram na Junta Comercial para registro e arquivamento, em conformidade com os artigos abaixo: As demonstrações acompanham à Ata de Assembleia de Aprovação, por essa razão os prazos se aplicam às elas também. Os prazos são os mesmos. Segue a redação dos artigos: - LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Art. 32. O registro compreende: II - O arquivamento: e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis; - LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976. ?Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para: I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; § 5º A ata da assembléia-geral ordinária será arquivada no registro do comércio e publicada?. Conforme disposição legal (art. 132 da LSA), as Sociedades Anônimas têm até o final de abril para realizar Assembleia Geral Ordinária (AGO) para aprovação de suas contas. Após a realização da Assembleia, a Companhia tem 30 dias para solicitar o registro na Junta Comercial da ata da reunião (ou seja, até 30 de maio) - 30 dias para apresentação à Junta Comercial (art. 36 da Lei nº 8.934/94); - 10 dias úteis para decisão da Junta Comercial (art. 43 da Lei nº 8.934/94); e - 30 dias após arquivamento para publicação (arts. 289 e 98 da Lei nº 6.404/76)" Logo, como a Licitação ocorrerá no dia 10/05/2018, os Órgãos competentes pelo registro ainda não terão concluído todo o arquivamento e liberado os Balanços exercício 2017 para a apresentação, devendo assim, a Licitante apresentar na data do Edital os Balanços e Demonstrações Contábeis do exercício 2016 na data da Licitação, considerando que tais empresas encontram-se respaldadas pelos prazos das referidas Leis. Está correto o nosso entendimento? Desde já agradecemos à atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos através do telefone ( ) 1) Resposta: ' O edital é claro ao dispor no item 3.2 que, para a Habilitação quanto à Qualificação Econômico-Financeira, são exigidos ?Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, na forma da lei'; - O Código Civil preceitua que a data de fechamento do balanço é o término do exercício social, logo, 31 de dezembro do exercício. Estabelece também que a data limite para apresentação aos sócios que não exerçam administração é até o 3º mês do término do exercício social (mês de março do exercício seguinte). O Livro Diário, como sustentáculo das demonstrações contábeis, deve estar pronto para exibição, portanto, até 31/03 do ano seguinte ao exercício correspondente. E, conforme dispõe o art. 1.181 do CC, os livros obrigatórios, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis. - O que tem causado grande discussão e confusão acerca da validade do balanço, outrora pacificado o entendimento, é a normatização da Escrituração Contábil Digital, através da Instrução Normativa 1594 de 01/12/2015 da Secretaria da Receita Federal (SRF). Essa IN, além de tratar sobre outros aspectos, em seu art. 5º, determina que a escrituração contábil digital deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte. - No entanto, o art. 1º da IN 787 SRF, determina que ?fica instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta instrução normativa?. Ou seja, a própria IN determina que a finalidade dos prazos nela previstos tem caráter fiscal e previdenciário, não influenciando na regra civil de escrituração. - Não se pode confundir as regras acima, instituídas através de Instruções Normativas, com as regras comerciais contidas na Lei 10.406/02 (Código Civil). As regras relativas ao balanço digital são regras tributárias, instituídas para fins de fiscalização dos tributos a serem recolhidos. As empresas, e somente algumas empresas, têm este prazo para encerramento do balanço apenas a título de não pagar o tributo em atraso. - Insta salientar que o prazo é limite. Nada impede que as empresas que desejem participar das licitações se antecipem e transmitam a ECD antes do prazo final (último dia útil de maio). Por óbvio, se uma empresa tem interesse em contratar com o poder público, deve realizar seus balanços contábeis o mais breve possível, para que esteja apta a participar de certames licitatórios, preenchendo os requisitos exigidos pelo edital e pela lei de licitações. - As regras que determinam a validade dos documentos de escrituração contábil estão estipuladas, conforme supra demonstrado, na Lei Civil e Comercial, ou seja, a empresa poderá participar das licitações e registrar-se nos Cadastros de Fornecedores com o balanço do penúltimo exercício social até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício, normalmente 30 de abril. Após este prazo, deverá apresentar, devidamente autenticado, o balanço do último exercício social. ' |
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1 / 2018 | Contratação de empresa especializada para instalação de 01(um) link E1 e de 03 (três) links interligados à central de comutação e controle (CCC) das operadoras de telefonia móvel, no GAECO/BH, pelo período de 12 doze (meses) |
15-02-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente(s) ao processo licitatório em epígrafe:
Questionamento 1 (...) Assim, qualquer que seja a localização geográfica do licitante, a operação de prestação desse serviço aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta do estado de Minas Gerais não será objeto de lançamento de ICMS. Nosso entendimento está correto?
Resposta da PGJ: Em se tratando se serviços de telecomunicações (conforme enquadramento na Divisão 61 da Seção J do Anexo XIV do Regulamento do ICMS/2002 de MG), a isenção do ICMS é válida para qualquer prestadora dos serviços, independentemente do local do estabelecimento da prestadora, nos termos do Regulamento do ICMS/2002 de MG, art. 6º, e itens 83 e 83.1 do Anexo I. Portanto, está correto o entendimento da Telemar.
Questionamento 2 - Ainda sobre o tema isenção de ICMS. O Anexo II (modelo de proposta comercial) que menciona: ?Preço deduzido ICMS?, no caso em tela, tendo em vista, tal serviço ser isento, somente este preço deve ser considerado, independente de onde esteja localizada geograficamente a Licitante. O exemplo das regras e procedimentos adotados no certame PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2016 (DADOS - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA), que nada impediu a participação, bem como a homologação do certame com o CNPJ de outra UF. Nosso entendimento esta correto?
Resposta da PGJ: Caso a licitante opte por preencher apenas a coluna do "Preço deduzido ICMS", não haverá prejuízo algum. ----------------------------- 16-02-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente(s) ao processo licitatório em epígrafe: Questionamento 1 - Quais os endereços dos CCCs de todas as operadoras? Resposta da PGJ: Apresentamos, abaixo, de forma elucidativa, alguns endereços de operadoras de conhecimento público o que não limita e muito menos descarta a possibilidade de existência de outras no mercado nacional aptas a prestarem o serviço a ser licitado: TIM -> PONTA A: RUA OURO PRETO, 1112 // PONTA B: AV RAJA GABAGLIA, 1781 - CJ STA MARIA - BH/MG VIVO -> PONTA A: RUA OURO PRETO, 1112 // PONTA B: RUA DR ISMAEL DE FARIA, 91 - LUXEMBURGO - BH/MG OI -> PONTA A: RUA OURO PRETO, 1112 // PONTA B: RUA DOS TAMOIOS, 311 - CENTRO - BH/MG Questionamento 2 - Entendemos que a tecnologia MPLS atenderá a demanda do edital, está correto nosso entendimento? Resposta da PGJ: Entendimento correto desde que a tecnologia indicada permita alcançar a finalidade descrita no item 2 - Justificativa e Finalidade da Contratação - Anexo VII / Termo de Referência, transcrito abaixo: "FINALIDADE: o link em questão serve de canal para enviar as informações das operadoras de telefonia para o sistema guardião, para realização das diligências de interceptação telefônicas." ----------------------------- 21-02-2018 RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO E COMUNICAÇÃO Impugnante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Síntese da decisão: Conhecemos a peça impugnativa interposta e, no mérito, julgamos parcialmente procedente. A íntegra da decisão encontra-se disponível nos autos do processo licitatório e no site www.mpmg.mp.br. Informamos aos interessados que esta licitação terá suas datas alteradas, devido à necessidade de Republicação do Edital. Demais informações: Av. Álvares Cabral, 1740, 6º andar, BH/MG, telefones (31) 3330-8190 / 8233 / 8332 e fax 3330-8334, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 18 h. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2018. Carmen Lúcia Mariz de Macedo Pregoeira Carmen Lúcia Mariz de Macedo Pregoeira |
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67 / 2017 | Contratação de empresa especializada para serviços de locação de plataformas de trabalho aéreas (tipo tesoura e articulada - elétrica), em edificações ocupadas pelo Ministério Público de Minas Gerais na cidade de Belo Horizonte e Região Metropolitana desta. | 22-01-2018 ESCLARECIMENTOS Questionamento 1: 1) O VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE: R$ 305.305,00 contido no item 4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL do ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA (pág 38 e 39). 1.1) Referente à apresentação das propostas. Caracteriza - se tão somente como uma estimativa de preço ou é um teto para apresentação das propostas? RESPOSTA: O valor estimado não é o limite para apresentação de proposta. Porém, preço muito abaixo deste será exigido demonstração de exequibilidade. 1.2) divisão dos valores do item 2. Qual a fórmula ou método utilizado para desmembramento do valor total da proposta entre os diferentes modelos de plataformas (tesoura 08 metros, tesoura 12 metros, articulada 16 metros) e os períodos de locação (diário, semanal, quinzenal, mensal), e o frete (mobilização e desmobilização) ? Tesoura 08 mts - diária, semanal, quinzenal e mensal. Tesoura 12 mts - diária, semanal, quinzenal e mensal. Articulada 16 mts - diária, semanal, quinzenal e mensal. " Obs.: são equipamentos com modelo e/ou altura diferentes, com períodos de locação diferentes e, consequentemente com valores diferentes e não lineares entre os modelos e períodos locados. " RESPOSTA: Foi realizado o levantamento das demandas para os setores responsáveis (SEA e DMAP) e depois elas foram separadas, sendo especificados cada subitem de locação (diária, semanal, quinzenal e mensal para cada altura) e deslocamento (mobilização e desmobilização), conforme consta no modelo de planilha orçamentária a ser preenchida pelos licitantes interessados (anexo do edital). Questionamento 2: Referente ao transporte (pág 26). No ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA (PLANILHA DE PREÇOS) item 2.4.4) as ordens de serviço poderão ser individuais por edificação ou agrupadas por regiões, dependendo do volume de demandas a serem executadas. Nas ordens de serviços agrupadas por regiões e que necessitarem de translado (frete em duas obras), como será fatura do o translado uma vez que o edital cita apenas mobilização (frete de ida) e desmobilização (frete de volta). RESPOSTA: Não haverá translado, pois os serviços, caso sejam agrupados, serão por regiões muito próximas. Exemplo: Promotorias de Justiça próximas às outras num mesmo bairro ou região de Belo Horizonte. E como será feita esta divisão dentro do valor total da proposta? RESPOSTA: A divisão do valor total da proposta será feito, conforme a planilha modelo preenchida pelo licitante vencedor (anexo do edital) que será utilizada como referência para a planilha de medição posteriormente. Questionamento 3: Referente aos deveres do contratado (pág 43) 19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE: - DO CONTRATADO: 3.1) Comparecer nas reuniões de planejamento e de organização das atividades devidamente agendadas entre as partes; a) De quais atividades? RESPOSTA: Das atividades de locação do equipamento adequado (PTA Tesoura ou Articulada) visando a atender a realidade da demanda do MPMG. Vale lembrar que a empresa locadora deve alinhar, com antecedência, junto ao MPMG tal planejamento e organização, pois pode acontecer, caso não haja tal condição, a locação de equipamento inadequado que inviabilize a execução dos serviços. Exemplo: Locação de Plataforma em que o acesso ao local de trabalho inviabiliza a execução da atividade (rampa com alta inclinação no estacionamento da PGJ). b) Atividade referente à locação ou execução dos serviços prestados pela contratante e/ou empresa usuária do contratante? RESPOSTA: Referente à Locação. Exemplo: Alinhar a locação de uma PTA adequada junto ao MPMG visando atender a uma demanda específica. Nesse caso, haverá visita prévia ao local de trabalho para avaliar conjuntamente qual seria a melhor PTA para atender a tal demanda específica. 3.2) Arcar com os custos adicionais de fretes e de mão de obra, ocasionados por falta de planejamento e de organização; Falta de planejamento e de organização do contratado, do contratante ou da empresa usuária do contratante (construção, conservação e/ou limpeza)? RESPOSTA: Do Contratado (Locadora da PTA). Exemplo: Solicitar a locação de uma PTA específica para uma demanda "x" num dia combinado e entregar uma plataforma diferente do combinado para uma demanda "y" num outro dia. 3.3) a) A qual planejamento está sujeito à empresa contratada (locador)? RESPOSTA: Planejamento de Locação. b) Planejamento da locação ou planejamento dos serviços a serem executados (utilizando a plataforma elevatória) pela contratante e/ou usuária da contratante? RESPOSTA: Idem (resposta imediatamente anterior). |
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53 / 2017 | Monitoramento por GPS, GSM, GPRS e gestão por Sistema de B.I (Business Inteligence) dos veículos do MPMG. | 19-01-2018 ESCLARECIMENTOS Questionamento 01: "Venho por meio desta solicitar esclarecimentos referente ao item 4.2 do termo de referencia no qual a exigência de ( Certidão expedida pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações -, dentro do período de validade, que comprove o registro ou a inscrição da Empresa proponente e do (s) seu (s) responsável (is) técnico(s)) Prezado esta certidão e dada a empresas de telecomunicações no nosso caso apenas fornecemos os equipamentos, chips para transmissão de dados, fazemos as instalações e disponibilizamos o sistema operacional para o gerenciamento da frota em questão, os equipamentos sim são homologados na Anatel, não a empresa prestara este serviço. Este item restringira e pelo nosso conhecimento não homologara nenhum dos licitantes devido esta impossibilidade. Sugiro que este item seja substituído pela exigência de que seja apresentado registro no CREA com o responsável Técnico com ligação a empresa para realização da atividade." Resposta: "Informamos que, diante da resposta do setor técnico responsável pela contratação, o edital será oportunamente republicado devido alterações nas exigências de qualificação técnica." |
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Fonte: Sistema de Controle de Processos Licitatórios - MPMG
Data da última atualização: 13/12/2024