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MPMG - Transparência

Licitações, Contratos e Convênios - Respostas às Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos

Período: 2015

Nº do Processo / Ano Objeto Publicações Arquivo(s) *
313 / 2015 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de mobiliários diversos. 14-10-2015 ESCLARECIMENTOS ATENÇÃO - DISPONIBILIZAÇÃO DE FOTOS - Foram disponibilizadas abaixo fotos dos móveis objetos desta licitação. Conforme informado pelo setor técnico (Diretoria de Material e Patrimônio), 'a foto de mesa reunião redonda 1,40m de diâmetro não foi enviada, tendo em vista que o modelo é idêntico à mesa reunião redonda 1,15m de diâmetro. O que vai diferenciá-las será somente as dimensões dos pés e do tampo, conforme já especificado no edital; e não possuímos em estoque os itens "escaninho de aço" e "cadeira para escritório/ascensorista, tipo giratória", sendo este último nunca adquirido anteriormente pela PGJMG', motivos pelos quais não foram disponibilizadas fotos destes itens.
187 / 2015 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais para bebedouros e purificadores de água. 14-09-2015 ESCLARECIMENTOS Foi disponibilizado em 14/09/2015, na página da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, no endereço http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/licitacoes/, arquivos contendo novo(s) questionamento(s) realizado(s) por interessado(s) nesta licitação, com a(s) respectiva(s) resposta(s), cujo teor pode interessar a todos os licitantes.
81 / 2015 Aquisição de microcomputadores, materiais e equipamentos de informática novos. 12-11-2015 ESCLARECIMENTOS Pergunta 1: Visando uma maior competividade e, consequentemente, uma proposta mais vantajosa para a administração, o entendimento da Licitante é que este órgão, nos termos do disposto no art. 44 da Instrução Normativa nº 02/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), aceitará capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666/93 das empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices de liquidez como exigência para sua habilitação. Esta correto o nosso entendimento? Resposta: o entendimento da empresa está equivocado.As exigências constantes dos subitens 3.2.4 e 3.2.5 do Anexo III do Edital da licitação em comento são cumulativas, ou seja, apenas serão consideradas habilitadas quanto aos aspectos econômico-financeiros as empresas que apresentarem índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1 (um) e patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação.
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17-11-2015 ESCLARECIMENTOS Pergunta 1: No edital ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA, LOTE1 MICROCOMPUTADOR TIPO ALL-IN-ONE, subitem 6.1 - Monitor - é solicitado: - Um (01) Monitor de Vídeo Colorido, incorporado ao Gabinete, de TFT matriz ativa (LED/LED) de 19,5" no mínimo, com dot pitch de 0.28 no máximo? (Grifo nosso). Entendemos que ofertando equipamentos com display LCD, retro iluminado por LED, sendo este o padrão do mercado, estamos atendendo ao exigido. Estamos corretos em nosso entendimento? Resposta: Sim, o entendimento está correto. Pergunta 2: No subitem 14. 6 é solicitado: Certificação PPB - Processo Produtivo Básico - em conformidade com a Lei Federal nº 11.077, de 30/12/2004. Sabemos que grandes fabricantes terceirizam o processo de manufatura, sendo assim, entendemos que ao apresentar o relatório emitido do site: http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/2933.html comprovando o PPB do produto ofertado independente de quem o manufaturou, estamos atendendo ao exigido no edital. Está correto o entendimento? Resposta: Sim. O edital não especificou se o PPB será do fabricante ou de quem manufaturou o modelo ofertado.
80 / 2015 Aquisição de materiais para sinalização visual, com e sem instalação. 06-11-2015 ESCLARECIMENTOS ATENÇÃO - DISPONIBILIZAÇÃO DE FOTOS - Foram disponibilizadas abaixo fotos de alguns itens desta licitação.
75 / 2015 Contratação de empresa especializada para a execução de obra de edificação da Sede das Promotorias de Justiça de Governador Valadares, com fornecimento de mão de obra e materiais. 29-10-2015 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA 1: Conforme item 8.2.1 deve ser apresentada a planilha detalhada da proposta , de acordo com o modelo de - PLANILHA DE ORÇAMENTO -, fornecido pela Procuradoria-Geral de Justiça. Nos arquivos fornecidos não encontramos nenhuma planilha com este nome, a planilha que ser refere este item do edital é a planilha com nome - 11-MODELO Geral-rev00-MP1.xls? RESPOSTA: Sim.
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29-10-2015 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA 2: Item 8.2.2 do edital diz que deve ser apresentada: -Composição de custos para cada item e subitem da planilha detalhada, conforme modelo fornecido pela Contratante, com discriminação de valores dos materiais, mão de obra, dos coeficientes de produtividade, de consumo e do BDI, exceto para as instalações referentes aos projetos complementares (elétricas, voz/dados, hidrossanitárias etc)- . Sendo assim, devemos apresentar composições de custo para os itens da planilha -11-MODELO Geral-rev00-MP1.xls - não sendo necessário a apresentação de custo para as planilhas dos projetos complementares, sendo estas: -10-MODELO-Planilha IMPERMEABILIZAÇÃO-rev00-MP1.xls ; 9-MODELO-Planilha CLIMATIZAÇÃO-rev00-MP1.xls; 8-MODELO-Planilha PCI-rev00-MP1.xls; 7-MODELO-Planilha HIDROSSANITÁRIO-rev00-MP1.xls; 6-MODELO-Planilha DET ALARME INC-rev00-MP1.xls; 5-MODELO-Planilha SEGURANÇA-rev00-MP1.xls; 4-MODELO-Planilha SPDA-rev00-MP1.xlsx; 3-MODELO-Planilha CABEAMENTO-rev00-MP1.xlsx; 2-MODELO-Planilha INST ELÉTRICA-rev00-MP1.xls; 1-MODELO-Planilha Estrutural-rev00-MP1.xls -. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA: Apresentar composições de custo para os itens da planilha 11-MODELO Geral-rev00-MP1.xls. É necessário a apresentação dos custos para as planilhas dos projetos complementares, sendo estas: 10-MODELO-Planilha IMPERMEABILIZAÇÃO-rev00-MP1.xls ; 9-MODELO-Planilha CLIMATIZAÇÃO-rev00-MP1.xls; 8-MODELO-Planilha PCI-rev00-MP1.xls; 7-MODELO-Planilha HIDROSSANITÁRIO-rev00-MP1.xls; 6-MODELO-Planilha DET ALARME INC-rev00-MP1.xls; 5-MODELO-Planilha SEGURANÇA-rev00-MP1.xls; 4-MODELO-Planilha SPDA-rev00-MP1.xlsx; 3-MODELO-Planilha CABEAMENTO-rev00-MP1.xlsx; 2-MODELO-Planilha INST ELÉTRICA-rev00-MP1.xls; 1-MODELO-Planilha Estrutural-rev00-MP1.xls.
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29-10-2015 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA 3: Nos projetos disponibilizado não há detalhamento das esquadrias. Na planilha de orçamento, nos itens de esquadria de alumínio (itens 7.3.2), mencionam que as esquadrias devem ser - conforme detalhamento arquitetônico-. Favor disponibilizar o detalhamento. RESPOSTA:Vide - QUADRO DE ESQUADRIAS - prancha 02/18 e -FACHADAS - pranchas 17/18 e 18/18. Maiores detalhamentos serão fornecidos durante a obra.
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03-11-2015 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA: Pedimos que esta CPL confirme que a prova de capacidade técnica operacional da licitante se dará com a apresentação de Acervos (Atestado registrado no CREA + CAT) em nome dos profissionais que compõe o quadro técnico da empresa, com o seu vínculo com a licitante devidamente comprovado, em atendimento as Normas do TCU. RESPOSTA: A capacidade técnico-operacional, cuja comprovação está sendo exigida no subitem 4.2 do Anexo III desta licitação, poderá ser comprovada tão somente por meio de atestados de capacidade técnica emitidos EM NOME DA PESSOA JURÍDICA licitante, acompanhados da respectiva certidão para fins de licitação do CREA.
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03-11-2015 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA 1: No edital de licitação no item 9 nos informam "BDI de 25,68% exceto para os subitens 17.1.1 a 17.1.17, 18.1, 23.1 e 23.2 para os quais o BDI adotado foi de 16,08%". Não identificamos os itens 23.1 e 23.2 na Planilha geral no arquivo Planilha geral?rev00-MP1.pdf. Gentileza, esclarecer. RESPOSTA: No item 9 do Projeto Básico do Edital, ONDE SE LÊ 23.1 e 23.2, LEIA-SE 12.4.26 e 12.4.27. PERGUNTA 2: Identificamos no projeto estrutural a nota do calculista referente as medidas do preparo e lançamento do concreto em grandes volumes que ocorrerão nos blocos de fundação com volumes de ate 190 m³ em um único bloco, no entanto não existe na planilha a quantificação dos serviços que envolverão essas concretagens. Como deveremos proceder? RESPOSTA: Na Planilha Orçamentária de Venda-Estrutural, item 5.1 (FUNDAÇÃO PROFUNDA), subitem 5.1.8, já estão contempladas as quantidades necessárias para a execução dos referidos blocos. Quanto às medidas do preparo, lançamento e controle do concreto em grandes volumes, essas deverão seguir rigorosamente as recomendações de projeto e exigências normativas para sua boa execução, sendo os seus custos necessários considerados na composição do custo unitário do referido subitem. PERGUNTA 3: Vimos por meio deste solicitar esclarecimento quanto à utilização do modelo de composição de custos fornecido pela Procuradoria-Geral de Justiça, referente à concorrência supra citada. Podemos utilizar o nosso padrão de composição de custos? RESPOSTA: A empresa poderá utilizar modelo próprio de composição de custos.
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09-11-2015 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA 1 - Em relação aos ensaios que devem ser realizados, no memorial descritivo de estrutura diz ?Em se tratando de fundações profundas à base de estacas, obriga-se a CONTRATADA a realizar, pelo menos, duas provas de carga para cada tipo de estaca, em locais previamente designados pela FISCALIZAÇÃO, sobre estacas de blocos distintos.? A planilha de orçamento não contempla a execução de nenhum ensaio nas estacas tipo hélice continua. De que forma devemos proceder diante desta divergência? PERGUNTA 2 - Conforme memorial descritivo de estrutura deve ser feito controle de recalque das estacas, porém este serviço não é previsto em planilha de orçamento. De que forma devemos proceder diante desta divergência? RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS ACIMA: A Superintendência de Engenharia e Arquitetura deste Órgão, setor técnico responsável pela elaboração dos orçamentos e projetos desta licitação e pela análise da imprescindibilidade dos serviços que os compõem esclarece: - Em resposta aos questionamentos, informamos que o licitante deve considerar os itens planilhados.
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11-11-2015 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA 1-"Solicitamos as composições de preços unitários constantes das planilhas de preços dos serviços que não constam das tabelas de preços do SINAPI, SETOP e SUDECAP?" RESPOSTA 1-As planilhas foram disponibilizadas na presente data (11/11/15), no site da Procuradoria-Geral de Justiça, acesso www.mpmg.mp.br, "Acesso à Informação", "Licitações". PERGUNTA 2-"As composições de preços unitários que terão de ser apresentadas referem-se SOMENTE aos itens da planilha geral que constam CPU ou inclusive os itens pinçados das tabelas de preços do SETOP, SINAPI e SUDECAP?" RESPOSTA 2-Apresentar as composições de preços unitários referentes apenas aos itens da planilha geral que constam CPU. PERGUNTA 3-"Solicitamos as composições de BDI utilizados nas composições?" RESPOSTA 3-A planilha de composição de custo do BDI foi disponibilizada na presente data (11/11/15), no site da Procuradoria-Geral de Justiça, acesso www.mpmg.mp.br, "Acesso à Informação", "Licitações". PERGUNTA 4-"O item 19.1.1 ? Plantio de grama em placas tipo Esmeralda, inclusive terra vegetal e adubo-têm-se a quantidade de 35 m² com valor unitário de R$ 19,48 e valor total de R$ 542,54, porém o valor total não coincide com a multiplicação de 35m² x R$ 19,48, dando um valor total de R$ 681,80. Qual seria os valores corretos referente a esse item?" RESPOSTA 4-Para o item 19.1.1, favor considerar o quantitativo de 27, 851m², uma vez que houve um erro material.
74 / 2015 Aquisição de licenças de uso de softwares, incluindo suporte e atualizações. 26-10-2015 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA 1: "Lote 1- Entendemos que no item 1.1 do Lote 1 o órgão já possui 4 licenças e deseja fazer a renovação do suporte e direito de atualização fornecido pelo fabricante." RESPOSTA: Entendimento correto. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais já possuí 4 licenças, VMWARE VSPHERE ENTERPRISE (part number BD740AAE, OEM HP), e está, através do referido PL 74/2015, requerendo Licenças de upgrade para VMWARE VSPHERE ENTERPRISE PLUS, incluindo suporte básico 9x5 com validade de 1 ano. PERGUNTA 2: "Lote 2 - Entendemos que para este item estará sendo adquiridas licenças novas." RESPOSTA: Entendimento correto. PERGUNTA 3: No ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA, subitem 6. Anexo I - Das especificações do Objeto, referente ao Lote 2 consta o seguinte: "...O prazo para entrega e instalação das licenças deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, ...". Na fase de pesquisa de preços não foi informado a necessidade de instalação. Entendemos que devemos considerar o fornecimento apenas da licença e seu suporte, dispensando tal serviço. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA: Informo que o entendimento do licitante está correto.
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27-10-2015 ESCLARECIMENTOS QUESTIONAMENTO: "Pedimos a gentileza de informar o número do Contrato fornecido pela VMware para que seja feito o orçamento conforme a vigência de cada contrato." RESPOSTA: Licenças OEM: VMWARE VSPHERE ENTERPRISE (part number BD740AAE) - Contrato Nr.113263391. Licenças OPEN: VMWARE VSPHERE ENTERPRISE PLUS - Contrato Nr.114771206.
73 / 2015 Contratação de empresa especializada para a execução de obra de edificação da Sede das Promotorias de Justiça de Viçosa, com fornecimento de mão de obra e materiais. 02-10-2015 ESCLARECIMENTOS Comunicamos, a pedido do setor técnico competente (Superintendência de Engenharia e Arquitetura), que durante a formulação de suas propostas, os licitantes deverão desconsiderar o item que consta da linha 08.05.06 da Planilha de Venda - Instalações Elétricas (Luminária tipo arandela, com 1 lâmpada fluorescente compacta eletrônica de 20W, 127V-60Hz...). O presente esclarecimento se deve ao fato de que, por um equívoco formal da Superintendência de Engenharia e Arquitetura, o mencionado item constou indevidamente da planilha orçamentária. Ressalte-se que sua desconsideração não ocasionará qualquer alteração no custo previsto para contratação, uma vez que não fora atribuído valor a esse item, conforme se pode comprovar nas células "Preço Unitário" e "Preço Total" correspondentes à linha 08.05.06 da Planilha de Venda - Instalações Elétricas. Assim, por se tratar de erro meramente formal que não altera o valor máximo admitido para a contratação, comunicamos que o Edital não será alterado, sendo mantida a data para abertura das propostas. Matheus de Oliveira Dande Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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07-10-2015 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA 1: "A EMPRESA PARA QUAL EU TRABALHO POSSUI UM ATESTADO QUE ATENTE PLENAMENTE O ITEM 4.2.1 E 4.2.2, PORÉM PARA O ITEM 4.2.3 EM NOME DE PESSOA JURÍDICA A EMPRESA POSSUI 54,88 KVA, O QUE DE FATO NÃO ATENDERIA À SOLICITAÇÃO: PORÉM EM NOSSO QUADRO TÉCNICO DE FUNCIONÁRIOS E PERANTE AO CREA, TEMOS UM ENGENHEIRO ELETRICISTA COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EMPRESA E QUE CASO PARTICIPEMOS DO PROCESSO SERÁ INDICADO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DA PARTE ELÉTRICA DA OBRA E EFETIVAMENTE ACOMPANHARÁ A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONCERNENTES A SUAS ATRIBUIÇÃO JUNTO AO CREA MG, EM NOME DESTE ENGENHEIRO CONSTAM ATESTADOS DE ATÉ 6 VEZES SUPERIORES AO SOLICITADO. O MEU QUESTIONAMENTO É O SEGUINTE: SE EU PROVAR O VINCULO EMPREGATÍCIO DESTE PROFISSIONAL COM A MINHA EMPRESA, EU PODERIA UTILIZAR DOS ATESTADOS DELE, UMA VEZ QUE CONFORME O ARTIGO 48 DA RESOLUÇÃO 1.025/2009 DO CONFEA DIZ QUE A CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL DE UMA EMPRESA É REPRESENTADA PELO CONJUNTO DE ACERVOS TÉCNICOS DOS PROFISSIONAIS INTEGRANTES DO SEU QUADRO TÉCNICO." RESPOSTA: "Consoante consta expressamente do edital, os atestados de capacidade técnica exigidos no subitem 4.2 de seu Anexo III devem se referir à empresa (pessoa jurídica), e não ao profissional (pessoa física). Nesse sentido, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, eventuais atestados apresentados em nome do profissional (responsável técnico) não serão considerados para fins de comprovação dos requisitos de qualificação técnico-operacional (art. 30, II, da Lei Federal nº 8.666/93) constantes do subitem 4.2 do Anexo III do edital, mas tão somente para comprovação dos requisitos de qualificação técnico-profissional (art. 30, §1º, I, Lei Federal nº 8.666/93) constantes do subitem 4.8 do mesmo anexo."
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16-10-2015 ESCLARECIMENTOS Comunicamos, a pedido do setor técnico competente (Superintendência de Engenharia e Arquitetura), que durante a formulação de suas propostas, os licitantes deverão desconsiderar o item que consta da linha 15.3.2 da Planilha de Venda - Instalações Elétricas (Adaptador tipo rosca 5 fios...). O presente esclarecimento se deve ao fato de que, por um equívoco formal da Superintendência de Engenharia e Arquitetura, o mencionado item constou indevidamente da planilha orçamentária. Ressalte-se que sua desconsideração não ocasionará qualquer alteração no custo previsto para contratação, uma vez que não fora atribuído "Preço Total" a esse item, não sendo, portanto, computado no preço global previsto para contratação. Assim, por se tratar de erro meramente formal que não altera o valor máximo admitido para a contratação, comunicamos que o Edital não será alterado, sendo mantida a data para abertura das propostas.
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16-10-2015 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA: Segundo o item 8.11.3 do edital serão desclassificadas as empresas que apresentarem preço global superior ao máximo constante do Anexo II, porém, nada é mencionado sobre desclassificação no caso de preços unitário de cada item e subitem da planilha serem superiores aos da planilha. Em nosso entendimento, caso o preço unitário orçado de algum serviço ultrapasse o preço unitário da planilha fornecida pela contratante, não implica em desclassificação, desde que o preço global não seja ultrapassado. Gostaria de esclarecer se esse entendimento está correto. RESPOSTA: No tocante aos preços unitários dos itens e subitens desta licitação, cumpre-nos esclarecer que os valores consignados nas planilhas orçamentárias serão tomados por esta Instituição como balizas de julgamento das propostas, no intuito de serem evitados possíveis superfaturamentos durante a execução contratual. Consigne-se que tais preços, ainda que não representem limites máximos, devem funcionar como referência para a formulação das propostas pelas empresas licitantes, uma vez que traduzem estimativas reais do valor de mercado dos itens e subitens que compõem o objeto licitado, calculadas a partir de dados extraídos de repositórios oficiais de preços. Nesse sentido, a apresentação de propostas com sobrepreços unitários que se mostrem desarrazoados e desproporcionais quando cotejados com aqueles constantes das planilhas orçamentárias desta licitação poderão ocasionar a desclassificação da empresa licitante, caso esta não consiga comprovar sua compatibilidade com os valores praticados pelo mercado à época do julgamento das propostas. Ressalte-se, por fim, que, no tocante ao preço global da obra, o valor previsto no edital é o preço máximo para contratação, não sendo admitido qualquer tipo de sobrepreço.
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16-10-2015 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA: As composições de custos para cada item e subitem da planilha detalhada devem obrigatoriamente ser apresentadas no modelo fornecido pela contratante ou podem ser apresentadas em modelo próprio? RESPOSTA: As composições de custos poderão ser apresentadas em modelo próprio, desde que tenham discriminadas todas as informações constante no modelo apresentado, conforme item 8.2.2 do edital: Composição de custos para cada item e subitem da planilha detalhada, conforme modelo fornecido pela Contratante, com discriminação de valores dos materiais, mão de obra, dos coeficientes de produtividade, de consumo e do BDI, exceto para as instalações referentes aos projetos complementares (elétricas, voz/dados, hidrossanitárias etc).
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16-10-2015 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA: Caso queira apresentar um documento com uma cópia autenticada e um documento com uma cópia simples a CPL poderá realizar sua autenticação? Ou somente cópia e original conforme dispõe item 7.1 do edital? Ex: tenho um atestado autenticado em cartório e uma cópia simples desse mesmo atestado a CPL poderá autentica-lo? RESPOSTA: Sim, a autenticação pela CPL poderá ser realizada mediante apresentação de documento autenticado em cartório.
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16-10-2015 ESCLARECIMENTOS Foi disponibilizado na presente data, na página da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (www.mpmg.mp.br) e no Portal de Compras de Minas Gerais (www.compras.mg.gov.br), arquivo contendo questionamentos realizados por interessados nesta licitação, com as respectivas respostas, elaboradas com o auxílio da Superintendência de Engenharia e Arquitetura e da Assessoria Jurídico-Administrativa deste Órgão, cujo teor pode interessar a todos os licitantes.
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26-10-2015 ESCLARECIMENTOS Comunicamos que, em resposta a questionamentos formulados por empresas interessadas em participar desta licitação, foram disponibilizadas nesta página, na presente data, as composições de custos relativas aos preços unitários constantes das planilhas orçamentárias que não foram obtidos por meio das tabelas oficiais (SETOP, SINAPI e SUDECAP).
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27-10-2015 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA: Solicitamos o projeto de extensão de rede elétrica da CEMIG, conforme item 08.09.02 da planilha de instalações elétrica. RESPOSTA: O projeto da modificação da rede de distribuição de energia elétrica (estudo de rede, orçamento e carta-acordo) será elaborado pela própria CEMIG (proprietária da rede e detentora das informações necessárias) mediante solicitação da empresa contratada, em momento oportuno, após o início da obra. Esse projeto não é solicitado/elaborado antecipadamente porque depende de dados reais da época em que for executado, tais como: configuração da rede, consumidores existentes, preço da energia, etc. Desta forma, o preço considerado no item 08.09.02 da planilha de instalações elétricas foi estimado com base em experiências passadas.
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28-10-2015 ESCLARECIMENTOS 1) PERGUNTA: No item 8.2.2 está descrito que a composição de custo dos itens da planilha deverá ser feita em acordo com o modelo fornecido pela contratante, - exceto para as instalações referentes aos projetos complementares (Elétricas, voz/dados, hidrossanitárias etc)-. Devo entender que não é necessário apresentar a composição de custos para os itens de 8 a 16 da planilha de preços? Resposta: Sim. Não é necessária também para os itens 1, 2, 3, 5, 19 e 20. 2) PERGUNTA: O item 8.2.3 deve ser entendido como: apresentar planilha discriminada dos itens de 8 a 16 em anexo a planilha principal? Resposta: Sim. Inclusive para os itens 1, 2, 3, 5, 19 e 20."
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29-10-2015 ESCLARECIMENTOS Esclarecemos, a pedido da Superintendência de Engenharia e Arquitetura deste Órgão, que ficou oculta, na planilha orçamentária referente ao item 19 (LIMPEZA), a coluna relativa ao índice de correção (3,85%) que fora aplicado sobre os preços unitários dos seus subitens. Por essa razão, os resultados da multiplicação dos preços unitários desses subitens pelos respectivos quantitativos indicados na planilha não correspondem exatamente aos preços totais, uma vez que esses preços já estão corrigidos pelo índice retro citado. Ressalte-se que não há qualquer equívoco quanto aos valores indicados na planilha orçamentária em questão, mas tão somente omissão da coluna relativa ao índice de correção (3,85%), a qual fica suprida por meio deste esclarecimento. Em função da omissão quanto ao índice de correção (3,85%) aplicado sobre os preços relativos ao item 19 da planilha orçamentária, as composições de custos de seus subitens 19.1.1 e 19.2.3, disponibilizadas em 26/10/2015, devem ser desconsideradas. Na presente data, foram disponibilizadas novas composições de custos para esses subitens, já corrigidas pelo índice retro citado.
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29-10-2015 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA 1: Gostaria de saber se a autenticação dos documentos por servidor da instituição será no dia da entrega/abertura ou deverá ser em dia anterior ao mesmo. RESPOSTA: Será realizada na data prevista em edital, quando da abertura dos envelopes de habilitação. PERGUNTA 2: Neste Edital menciona o Anexos VI - PROJETO BÁSICO, onde a partir o item 15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, menciona varias exigências, ja solicitada na documentação, e também no item 17. EQUIPE DE APOIO, menciona vários engenheiros que devo ter como apoio técnico, pergunto, diante deste anexo, com as exigências já mencionadas acima eu devo apresentar alguma documentação e/ou declaração, ou usar este anexo somente como um documento informativo. RESPOSTA: Esclarecemos que no anexo VI ? Projeto Básico, a exigência da Qualificação Técnica mencionada no item 15 deverá ser atendida na fase licitatória; quanto ao item 17 ? Equipe de apoio - refere-se à fase contratual.
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29-10-2015 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA: Foi publicada, em 19 de julho de 2013, a Lei n° 12.844/2013 que altera os artigos 7º, 8º, 9º e o Anexo I da Lei n° 12.546/2011 e o artigo 14, da Lei n° 11.774/2008, alterando os setores a serem beneficiados com o regime de desoneração da folha de pagamentos que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, sobre o total da folha de pagamento pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Com essa alteração, empresas com CNAE 412-Construção de Edifícios, em cuja categoria nossa empresa se enquadra, ficam sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária à alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta. A contribuição de 2% sobre a receita bruta é obrigatória nos casos de Ordens de Serviço emitidas a partir de 01/11/2013. Com isso, deve-se considerar a alíquota de 2% na composição do BDI, no item tributos.Analisando-se as composições de BDI da obra de edificação da Sede das Promotorias de Justiça de Viçosa, Edital de licitação PROCESSO: Nº 73/2015, percebemos que este imposto (CPRB = 2,0%) não foi considerado. Perguntamos: Podemos alterar os formulários de composição de BDI para incluir este tributo? RESPOSTA: Os formulários de composição de BDI podem ser alterados para incluir o referido tributo.
70 / 2015 Material de marcenaria -placas de MDF- 14-10-2015 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA: "Referente ao pregão eletrônico nº. 71/2015 gostaria de saber qual é a medida e acabamento das PLACAS EM MDF pois no edital não esta especificado." RESPOSTA: "Esclareço que as medidas e o acabamento das placas de MDF são padrão. Placa MDF - Tipo: dupla face Espessura: 9 mm Medidas: 1,83m (largura) X 2,75m (comprimento) Acabamento: com laminado melamínico liso Cor: branco e Placa MDF - Tipo: dupla face Espessura: 18 mm Medidas: 1,83m (largura) X 2,75m (comprimento) Acabamento: com laminado melamínico liso Cor: branco"
64 / 2015 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio administrativo e atividades auxiliares, motorista, manutenção predial, limpeza e conservação, com fornecimento de equipamentos, materiais e insumos. 30-09-2015 ESCLARECIMENTOS ATENÇÃO-DISPONIBILIZAÇÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E REPOSTAS Informamos que foram disponibilizados em 30/09/2015, na presente página, o pedido de esclarecimentos realizado pelo licitante, bem como as respostas efetuadas pelos setores responsáveis.
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05-10-2015 ESCLARECIMENTOS ATENÇÃO-DISPONIBILIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTO-PL64/2015 Segue esclarecimento quanto aos itens 4.1 do Anexo III e 22.1.2.3 do Anexo VI do Edital, formulado pelo setor técnico (Divisão de Serviços Gerais): "O atestado deverá ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com demonstração de que presta ou prestou, de forma satisfatória, os serviços contínuos especificados no Apenso III ? Especificações Técnicas dos Cargos - em edifício não residencial, em quantidade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos empregados a serem contratados em cada um dos itens previstos neste termo de referência, e por prazo ininterrupto mínimo de 36 (trinta e seis) meses, permitido o somatório de atestados para comprovação do tempo." Esclarecemos que a palavra "itens", existente na expressão "(...) em cada um dos itens previstos neste termo de referência(...)" refere-se aos dois itens do Termo de Referência (Anexo VI do Edital):Serviços de Apoio Administrativo e Atividades Auxiliares, de Manutenção Predial e de Motoristas (item 1.1.1), e Serviços de Limpeza e Conservação (item 1.1.2).
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06-10-2015 ESCLARECIMENTOS No tocante ao cálculo automático dos preços a serem inseridos pelos licitantes em suas propostas, informamos, a título de esclarecimento, que a soma dos valores correspondentes ao total anual de cada item, informados na aba Resumo Geral das Planilhas de Estimativa de Custos e de Composição de Preços da Contratação Apoio Motoristas e Limpeza (Apenso VI do Termo de Referência), não será idêntica ao valor inserido na aba Q10 da Planilha de Lances (Apenso XIII). A diferença entre o valor do lance (célula Q10 da Planilha de Lances) e a soma dos preços anuais dos itens (aba Resumo Geral das Planilhas de Estimativa de Custos e de Composição de Preços da Contratação Apoio Motoristas e Limpeza) poderá variar de R$ 1.784,33 a R$ 1.964,30. Essa diferença se deve ao arredondamento automático promovido pelo Excel quando do cálculo de percentuais sobre números muito expressivos, como no caso desta licitação. Assim, os licitantes devem se atentar aos arredondamentos retro mencionados quando da formulação de suas propostas iniciais e de seus lances durante a disputa. Além disso, o licitante vencedor deverá estar ciente de que, pelas razões acima expostas, o preço a ser informado em sua proposta final (Anexo II do Edital), correspondente ao total anual dos serviços, será ligeiramente inferior ao valor de seu último lance.
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07-10-2015 ESCLARECIMENTOS No tocante ao item 11.8 do Termo de Referência (Anexo VI do Edital), informamos que a Contratante irá analisar as prestações de contas de diárias de viagem dos terceirizados, encaminhadas mensalmente pela Contratada, e, ao final, comunicará os valores despendidos pela Contratada nesta rubrica, após as devidas glosas. O faturamento desta verba já está incluído no valor total mensal a ser faturado, considerando que no Apenso V, Memória de Cálculo, foi definido que a verba de Despesa de Viagem será faturada via repasse direto. Seu valor foi fixado na planilha de custos considerando a média dos últimos exercícios. Quando da prorrogação do contrato, a verba poderá ser reajustada, a pedido da Contratada, caso se constate que a média dos últimos 12 meses foi superior ao valor fixado, ou poderá sofrer decréscimo, por iniciativa da Contratante, quando se constatar que referida média foi inferior ao valor fixado.
40 / 2015 Baterias VRLA para nobreak e baterias seladas estacionárias para GMG 16-07-2015 ESCLARECIMENTOS Foi disponibilizado em 16/07/2015, na página da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, no endereço http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/licitacoes/, arquivos contendo novo(s) questionamento(s) realizado(s) por interessado(s) nesta licitação, com a(s) respectiva(s) resposta(s), cujo teor pode interessar a todos os licitantes.
37 / 2015 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de conectividade de acesso à Internet e de segurança integrada de rede de dados, incluindo fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, atualização, manutenção e suporte técnico. 08-07-2015 ESCLARECIMENTOS Foi disponibilizado em 08/07/2015, na página da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, no endereço http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/licitacoes/, arquivo contendo novo(s) questionamento(s) realizado(s) por interessado(s) nesta licitação, com a(s) respectiva(s) resposta(s), cujo teor pode interessar a todos os licitantes.
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09-07-2015 ESCLARECIMENTOS Foram disponibilizados em 09/07/2015, na página da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, no endereço http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/licitacoes/, arquivos contendo novo(s) questionamento(s) realizado(s) por interessado(s) nesta licitação, com a(s) respectiva(s) resposta(s), cujo teor pode interessar a todos os licitantes.
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10-07-2015 ESCLARECIMENTOS Foi disponibilizado em 10/07/2015, na página da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, no endereço http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/licitacoes/, arquivos contendo novo(s) questionamento(s) realizado(s) por interessado(s) nesta licitação, com a(s) respectiva(s) resposta(s), cujo teor pode interessar a todos os licitantes.
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16-07-2015 ESCLARECIMENTOS Foi disponibilizado em 16/07/2015, na página da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, no endereço http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/licitacoes/, arquivos contendo novo(s) questionamento(s) realizado(s) por interessado(s) nesta licitação, com a(s) respectiva(s) resposta(s), cujo teor pode interessar a todos os licitantes.
36 / 2015 Equipamentos de informática -Switchs de acesso- 15-07-2015 ESCLARECIMENTOS Foi disponibilizado em 15/07/2015, na página da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, no endereço http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/licitacoes/, arquivos contendo novo(s) questionamento(s) realizado(s) por interessado(s) nesta licitação, com a(s) respectiva(s) resposta(s), cujo teor pode interessar a todos os licitantes.
35 / 2015 Aquisição e instalação de esquadrias, incluindo mão de obra, materiais e vidros. 17-07-2015 ESCLARECIMENTOS Foi disponibilizado em 17/07/2015, na página da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, no endereço http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/licitacoes/, arquivos contendo novo(s) questionamento(s) realizado(s) por interessado(s) nesta licitação, com a(s) respectiva(s) resposta(s), cujo teor pode interessar a todos os licitantes.
27 / 2015 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças dos softwares Microsoft Word e Excel. 23-06-2015 ESCLARECIMENTOS Foi disponibilizado abaixo, em 23/06/2015, arquivo contendo questionamento formulado por interessado nesta licitação e sua respectiva resposta, cujo teor pode interessar a todos os licitantes, elaborada com o auxílio da Auditoria Interna deste órgão.
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25-06-2015 ESCLARECIMENTOS Foi disponibilizado abaixo, em 25/06/2015, arquivo contendo complementação aos esclarecimentos disponibilizados anteriormente, cujo teor pode interessar a todos os licitantes.
25 / 2015 Serviço de confecção de peças de divulgação da campanha -Que Diferença Faz?- bem como a prestação de serviço de confecção de peças gráfica 25-06-2015 ESCLARECIMENTOS Foi disponibilizado abaixo, em 25/06/2015, arquivo contendo questionamento formulado por interessado nesta licitação e sua respectiva resposta, cujo teor pode interessar a todos os licitantes.
22 / 2015 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de seguro para a frota de veículos pertencentes à PGJ - MG e ao PROCON - MG. 12-06-2015 ESCLARECIMENTOS ATENÇÃO-DISPONIBILIZAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS E REPOSTAS-PL22/2015, PE16/2015. Informamos que foram disponibilizados em 12/06/2015, neste endereço eletrônico, os questionamentos apresentados por um licitante, bem como as respostas efetuadas pelos setores técnicos correspondentes. Observação: o arquivo se encontra no anexo abaixo "Questionamentos_repostas_PL022_2015_seguro_veiculos_PGJ_PROCON"
8 / 2015 Contratação de empresa especializada para a execução de obra de edificação da Sede das Promotorias de Justiça de São Lourenço, com fornecimento de mão de obra e materiais. 11-05-2015 ESCLARECIMENTOS Foi disponibilizado em 11/05/2015, na página da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, no endereço http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/licitacoes/, arquivo contendo questionamentos realizados por interessados nesta licitação, com as respectivas respostas, elaboradas com o auxílio da Superintendência de Engenharia e Arquitetura deste órgão, cujo teor pode interessar a todos os licitantes.
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13-05-2015 ESCLARECIMENTOS Foi disponibilizado em 13/05/2015, na página da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, no endereço http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/licitacoes/, arquivo contendo novo(s) questionamento(s) realizado(s) por interessado(s) nesta licitação, com a(s) respectiva(s) resposta(s), cujo teor pode interessar a todos os licitantes.
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21-05-2015 ESCLARECIMENTOS Foi disponibilizado em 21/05/2015, na página da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, no endereço http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/licitacoes/, arquivo contendo questionamentos realizados por interessados nesta licitação, com as respectivas respostas, elaboradas com o auxílio da Superintendência de Engenharia e Arquitetura deste órgão, cujo teor pode interessar a todos os licitantes.
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01-07-2015 ESCLARECIMENTOS Segue esclarecimento técnico referente ao Processo Licitatório nº 008/2015, para conhecimento de todos os eventuais interessados: conforme orientação da Superintendência de Engenharia e Arquitetura deste Órgão, em relação ao item 8.2.1.3 (alvenaria em tijolos cerâmicos - espessura 25cm - acabada) da planilha orçamentária geral, a dimensão de 25 cm refere-se à espessura da alvenaria acabada. Portanto, a espessura do revestimento deve ser desconsiderada.
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03-07-2015 ESCLARECIMENTOS Segue errata referente ao Processo Licitatório nº 008/2015, para conhecimento de todos os eventuais interessados: considerando que o subitem 18.1 da planilha orçamentária geral encontra-se duplicado, onde se lê *18.1 INSTALAÇÃO de elevador comercial para 8 pessoas / 600 kg, conforme especificações e NBR 13994, leia-se *18.2 INSTALAÇÃO de elevador comercial para 8 pessoas / 600 kg, conforme especificações e NBR 13994. Assim, o BDI diferenciado previsto no Projeto Básico se aplica apenas ao item *18.1 FORNECIMENTO de elevador comercial para 8 pessoas / 600kg, conforme especificações e NBR 13994.
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07-07-2015 ESCLARECIMENTOS Foi disponibilizado em 07/07/2015, na página da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, no endereço http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/licitacoes/, arquivo contendo novo(s) questionamento(s) realizado(s) por interessado(s) nesta licitação, com a(s) respectiva(s) resposta(s), cujo teor pode interessar a todos os licitantes.
2 / 2015 Contratação de seguro de vida e contra acidentes pessoais para estagiários do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, sem intervenção de corretores. 18-03-2015 ESCLARECIMENTOS ATENÇÃO - DISPONIBILIZAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS E REPOSTAS - Foram disponibilizados em 18/03/2015, na página da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, no endereço http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/licitacoes/, questionamentos realizados por interessados nesta licitação e respectivas respostas. Foi realizada retificação no Edital, porém não houve alteração de datas.
1 / 2015 Contratação de empresa especializada para a execução de reforma de edificação, com fornecimento de mão de obra e materiais, na cidade de Belo Horizonte/MG. 29-10-2015 ESCLARECIMENTOS Apesar de constar acima o código da unidade de compra 1091040, o código correto é 1481042.
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23-11-2015 ESCLARECIMENTOS Unidade 1481042 ATENÇÃO-DISPONIBILIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS-PL001/2015-CONCORRÊNCIA 4/2015 Informamos que foi disponibilizado, na presente data (23/11/15), o pedido de esclarecimentos realizado por empresa interessada, bem como a resposta elaborada pelo setor técnico deste órgão (Superintendência de Engenharia e Arquitetura), nos endereços eletrônicos www.compras.mg.gov.br e www.mpmg.mp.br.
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01-12-2015 ESCLARECIMENTOS Pergunta: Venho através deste solicitar esclarecimento quanto ao item 8.2.2 ?Composição de custos para cada item e subitem da planilha detalhada, conforme modelo fornecido pela Contratante, com discriminação de valores dos materiais, mão de obra, dos coeficientes de produtividade, de consumo e do BDI, exceto para as instalações referentes aos projetos complementares (elétricas, voz/dados, hidrossanitárias etc);?.Minha pergunta é a seguinte: De acordo com o item, a composição para os projetos complementares não precisa ser feita, porém são citados como Projetos Complementares os apenas o elétrico, voz/dados, e hidrossanitário, porém existe um etc. na frase, no que subentende que demais projetos complementares não precisam ser apresentado as suas composições de custos. Preciso saber quais são os itens que não precisam de apresentação de composição de custos. Resposta: Não há necessidade de apresentação da composição de custos dos seguintes itens da Planilha Geral: Item 06- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS e AFINS;Item 07- AR CONDICIONADO;Item 08- HIDROSSANITÁRIO. Para os demais itens/subitens, as composições de custos de todos os itens/subitens deverão ser apresentadas, mesmo aquelas cujos valores foram obtidos via planilhas oficiais.
137 / 2014 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mudança, incluindo os trabalhos de carga e descarga, em caminhão apropriado do tipo baú, na cidade de Uberaba, MG. 26-12-2014 ESCLARECIMENTOS 1) Questionamento: Qual o valor estimado para a contratação? Resposta: O valor estimado neste caso não será divulgado, porém o processo licitatório está disponível para vistas nesta Divisão de Licitação, sendo todas as informações constantes no mesmo de acesso público. 2) Questionamento: Qual o valor dos bens para seguro? Ou a empresa vencedora poderá cobrar 1% sobre o valor a ser declarado para os bens para efeito de seguro? Resposta: O edital não prevê o seguro,porém a sua Cláusula Quinta OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE, descreve o seguinte: t) Responsabilizar-se, ainda: t.1) Por todo e qualquer dano que venha a causar durante a execução dos serviços nos locais de origem e destino (vidros, pisos, revestimentos, paredes, aparelhos, veículos, etc.), assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais eventualmente afetados com materiais similares, sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços, submetendo-os à aprovação da Contratante; t.2) Por toda e qualquer avaria, perda ou furto, total ou parcial, que vier a ocorrer aos objetos a execução dos serviços, devendo indenizar, substituir ou efetuar o conserto em bens móveis e outros objetos, observando as características iniciais do bem, e submetendo-os à aprovação da Contratante. Assim fica a critério da contratante a formalização do seguro, e caso seja feito deverá compor preço final contrato; 3) Questionamento: Tendo em vista que a vistoria técnica é facultativa, qual a metragem cúbica da mudança? Ou caso não seja possível essa informação, tem como disponibilizar a lista dos bens que serão transportados? Resposta:Segue anexa lista com a carga patrimonial, com toda a relação de bens permanentes. Não constam na relação caixas de arquivo inativos, processos e outros materiais de escritório.
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07-01-2015 ESCLARECIMENTOS ATENÇÃO PL 137/2014, PE 135/2014. Srs. licitantes e interessados, Considerando a quantidade de questionamentos referentes ao valor estimado do processo licitatório em epígrafe e visando à ampla participação no certame, informamos que o preço de referência obtido por meio de cotação no mercado é de R$ 109.375,00.
136 / 2014 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de equipamento de elevação e movimentação de carga, do tipo plataforma pantográfica elétrica. 18-12-2014 ESCLARECIMENTOS Segue pedido de esclarecimento de empresa interessada e resposta do setor técnico/demandante da PGJ: Perg: Prezado(a)devido as especificações não baterem, é possível me enviar a marca e modelo da plataforma pantográfica elétrica referente ao pregão 141/2014? Resp: As marcas cotadas foram:1) Genie GS1930; 2) JLG.
112 / 2014 Contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforma, com fornecimento de mão de obra e materiais, da sede da Promotoria Regional de Defesa da Infância e Juventude e da sede das demais Promotorias de Justiça, na cidade de Teófilo Otoni, MG. 24-02-2015 ESCLARECIMENTOS A Divisão de Licitação da Procuradoria-Geral de Justiça informa que estão disponíveis para consulta dos interessados, nesta página (arquivo abaixo) e nos autos do Processo Licitatório em epígrafe, esclarecimentos administrativos acerca de questionamentos formulados pela empresa R2 Reforma Civil Ltda. - EPP quanto à documentação de habilitação apresentada pela empresa adjudicatária do objeto desta licitação.
TOTAL 22

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Fonte: Sistema de Controle de Processos Licitatórios - MPMG

Data da última atualização: 09/05/2024