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MPMG - Transparência

Licitações, Contratos e Convênios - Respostas às Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos

Período: 2016

Nº do Processo / Ano Objeto Publicações Arquivo(s) *
471 / 2016 Registro de Preços para aquisição de mobiliários diversos (novos). 30-03-2017 RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO E COMUNICAÇÃO Unidade: 1091040 Síntese da decisão: Conhecemos a peça impugnativa interposta e, no mérito, julgamos parcialmente procedente. A íntegra da decisão encontra-se disponível nos autos do processo licitatório e no site www.mpmg.mp.br. Informamos aos interessados que esta licitação terá suas datas alteradas, devido à necessidade de Republicação do Edital. Demais informações: Av. Álvares Cabral, 1740, 5º andar, BH/MG, telefones (31) 3330-8190 / 8233 / 8332 e fax 3330-8334, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 18 horas. Belo Horizonte, 29 de março de 2017. Carmen Lúcia Mariz de Macedo Pregoeira
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11-04-2017 RESULTADO DO JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO E COMUNICAÇÃO Unidade: 1091040 Impugnante: Safol Indústria de Móveis de Aço Ltda. Síntese da decisão: Conhecemos a peça impugnativa interposta e, no mérito, julgamos improcedente. A íntegra da decisão encontra-se disponível nos autos do processo licitatório e no site www.mpmg.mp.br. Informamos aos interessados que esta licitação terá suas datas alteradas, devido à necessidade de Republicação do Edital. Demais informações: Av. Álvares Cabral, 1740, 5º andar, BH/MG, telefones (31) 3330-8190 / 8233 / 8332 e fax 3330-8334, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 18 horas. Belo Horizonte, 10 de abril de 2017. Carmen Lúcia Mariz de Macedo Pregoeira
144 / 2016 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de microcomputadores, notebooks e monitores de vídeo novos. 16-05-2016 ESCLARECIMENTOS Esclarecimentos prestados pela Superintendência de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral de Justiça (STI/PGJ) e Pregoeira, referentes ao Processo Licitatório SIAD 144/2016, disponibilizados no site www.mpmg.mp.br em 16/05/2016: PERGUNTA 1: "A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais: Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, temos por padrão o envio de 10% das mídias repetidas para cada lote de fornecimento. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica. Dentre estas mídias incluem-se as de reinstalação/recuperação do sistema operacional, aplicativos e drivers de dispositivos. Entendemos que esta instituição está de acordo com o fornecimento desta forma, assegurando que, caso seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?" RESPOSTA (Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/PGJ): Lote 1 - All in One: 13.1 O equipamento deve ser fornecido com licença OEM do Windows 10 PRO de fábrica ou com licença de volume ou mídia licenciada para instalação desse mesmo sistema operacional. Arquitetura 64 bits e linguagem Português do Brasil. Conforme consta no item 13.1 acima e de acordo com o que foi informado na pergunta, no seu caso não será necessário envio de mídia alguma já que seu sistema vem pré instalado de fábrica (OEM). Assim geraremos uma imagem do sistema operacional instalado para clonagem. Importante o licenciamento do sistema operacional Windows 10 PRO 64 bits para cada computador. Lote 2 - Notebooks: 16.3 Deve ser fornecida mídia com todos os drivers necessários para funcionamento do equipamento ou disponibilizar link ativo no site do fabricante, com acesso irrestrito durante a vigência da garantia; 16.4 O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado; Conforme consta acima (citação do edital no lote 2), será obrigatório disponibilizar download gratuito de todos os drivers através do site do fabricante do equipamento. PERGUNTA 2: "A respeito da documentação a ser apresentada: Entende-se que SERÃO ACEITOS documentos autenticados digitalmente, de modo a comprovar a veracidade de certidões, certificados etc. Nosso entendimento está correto?" RESPOSTA (Pregoeira): Sim, serão aceitos documentos autenticados digitalmente.
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16-05-2016 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA 1: No item 4. BIOS e Segurança é solicitado que ; 4.1 A BIOS deverá ser implementada em memória ?flash?, atualizável diretamente pelo microcomputador, projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado. 4.2 Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE, configuração e controle remotos. 4.3 Possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB, deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento podendo o mesmo ser lido remotamente via software de gerenciamento. * Ao nosso entendimento trata-se de SOFTWARE DE GERENCIAMENTO denominado Vpró , esta correto nosso entendimento ? RESPOSTA: Não está correto, a solicitação não solicita software de gerenciamento, é solicitado apenas que a BIOS pode ser lida por um software de gerenciamento, que pode ser uma solução open source, DASH, Landesk ou iAMT (vPRO). PERGUNTA 2: No item 9. Gabinete da CPU é solicitado que ; 9.3 Fonte de alimentação bivolt interna, com eficiência de 85% (oitenta e cinco por cento) ou superior * A comprovação da exigência acima devera ser feita através do site http://www.plugloadsolutions.com/80pluspowersupplies.aspx esta correto nosso entendimento ? * A fonte exigida devera estar enquadrada em qual categoria , sendo elas GOLD , SILVER , BRONZE ou PLATINUM ? RESPOSTA: Sim, deverá ser comprovado através do http://www.plugloadsolutions.com/80pluspowersupplies.aspx, na categoria mínimo SILVER. PERGUNTA 3: No item 19. Garantia é solicitado que ; 19.3 Os atendimentos deverão ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação do defeito (por e-mail ou pelo 0800 do fabricante ou contratado) em dias úteis, das 10 às 18 horas * Para a comprovação acima devera ser solicitado aos licitantes o PARTNUMBER do serviço de atendimento denominado SLA , para atendimento pleno ao prazos solicitados de atendimento , pois os equipamentos comercializados não dispõem de atendimento 36 meses on site ( SLA ) , sendo assim solicitamos esclarecimentos sobre o prazo para atendimento . RESPOSTA: Conforme descrito nas especificações Técnicas, a Garantia do equipamento deverá ser de 3 anos ON SITE, em dias úteis, das 10:00 às 18:00 horas, com prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para reparo/solução. Cabe aos licitantes e /ou fabricantes apresentarem o Partnumber do SLA. PERGUNTA 4: * Serão aceitos equipamentos com monitores entre 19,5?? e 23?? ? RESPOSTA: O tamanho de 19'5 é o mínimo. Não foi estipulado o tamanho máximo no edital. PERGUNTA 5: * Serão aceitos equipamentos da linha varejo , aqueles comercializados a exemplo : casas Bahia , magazine luiza etc , ou serão aceitos somente equipamentos da linha corporativa ? RESPOSTA: O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico. Para comprovação, deverá ser apresentado documento do fabricante informando que o equipamento pertence a linha corporativa. PERGUNTA 6: Qual o valor estimado para esta contratação , informar o valor dos lotes RESPOSTA: O valor unitário dos lotes foi levantado através de pesquisa de preço de mercado com o auxílio dos melhores preços do site Compras.mg. O quantitativo se encontra no edital. PERGUNTA 7: Sugerimos a esta prezada instituição que sejam solicitados todos certificados referente aos equipamentos aqui solicitados , tais como INMETRO ISO IEC 60950 DIRETIVA ROHS HCL EMISSAO DE RUIDOS , pois tais exigências afastam a possibilidade de produtos da linha varejista , evitando futuros transtornos a administração , ocorrendo uma disputa ampla e justa. RESPOSTA: O edital pede diversos certificados, documentação técnica e comprovações de fabricantes, não permitindo assim restringir a um único equipamento.
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17-05-2016 ESCLARECIMENTOS Em complementação aos esclarecimentos disponibilizados no dia 16/05/2016, informamos que, de acordo com o setor técnico (Diretoria de Informática, Suporte e Manutenção), para comprovação de que a garantia será prestada da forma exigida no item 19.3 do Termo de Referência - Lote 1 (Anexo VII do Edital), também poderá ser apresentado pelos licitantes e/ou fabricantes Declaração ou documento do fabricante informando sobre o prazo de atendimento/solução.
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17-05-2016 ESCLARECIMENTOS Esclarecimentos prestados referentes ao Processo Licitatório 144/2016 (REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de microcomputadores, notebooks e monitores de vídeo novos), disponibilizados no site www.mpmg.mp.br em 17/05/2016: PERGUNTA 1: No item 9. Gabinete da CPU, subitem 9.3 Fonte de alimentação bivolt interna, com eficiência de 85% (oitenta e cinco por cento) ou superior entendemos que para permitir a livre concorrência entre os fabricantes de igual para igual, sem que um fabricante tenha vantagens sobre os demais, sendo que a fonte externa ofertada não gera nenhum prejuízo ao órgão e sendo mais pratica na manutenção do equipamento, entendemos que será aceito equipamentos que possuam fonte externa com eficiência acima dos 85% solicitada e que atenda as demais exigências do edital, estaremos atendendo ao edital, permitindo a concorrência de equipamentos da mesma linha entre fabricantes distintos. Estamos corretos em nosso entendimento? Caso nosso entendimento não esteja correto ao pedi de esclarecimento anterior, solicitamos que seja informado os equipamentos que atendam a exigência anterior. RESPOSTA (Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/PGJ): Não está correto o entendimento. Todos os fabricantes possuem equipamentos que atendem a essa exigência. A exigência de fonte interna se deve exatamente ao fato de ser mais prática na manutenção e não o contrário como mencionado. Nosso laboratório de manutenção avaliou que fontes externas (tipo as de notebooks) geram muita demanda de substituição ou de conserto e essas fontes tem um custo muito elevado no mercado. PERGUNTA 2: Caso nosso entendimento não esteja correto ao pedi de esclarecimento anterior, solicitamos que seja informado os equipamentos que atendam a exigência anterior. Resposta (Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/PGJ): Todos os fabricantes possuem equipamentos que atendem ao edital, ainda que em categorias e mercados diferentes. Não cabe à Procuradoria informar quais computadores atendem ao edital. PERGUNTA 3: Percebemos que no edital, lote 1, item ?MICROCOMPUTADOR TIPO ALL-IN-ONE?, subitem 16 ?Apresentação de amostra?, é solicitado: ?Será exigida amostra do primeiro classificado, e em caso de desclassificação, do seguinte na ordem de classificação, sucessivamente?. Entendemos que para fins de constatações de atendimento técnico e homologação do equipamento, serão aceitos equipamento com licença OEM Windows 7 ou Windows 8 ou Windows 8.1 com Windows 10 Professional instalado através de atualização do Windows update, sendo que a oferta será de equipamentos com licença Windows 10 Professional, devido ao fato de que o nosso equipamento de homologação foi adquirido em uma data anterior a data do seu fornecimento com Windows 10. Estamos corretos em nosso entendimento? RESPOSTA (Superintendência de Tecnologia da Informação- STI/PGJ): Em partes. O computador de amostra é exigido para homologação e, em caso de aceito, é utilizado o mesmo para geração de uma imagem do sistema operacional com os softwares pré instalados pelo MPMG para clonagem no restante dos computadores. Para que esse questionamento seja aceito, é necessário termos o mesmo computador que será ofertado, considerando que podem existir muitas atualizações de drivers e de tecnologia entre o computador da amostra e os que serão ofertados já com a clonagem feita, e isso causaria muitos conflitos/erros de hardware e drivers. Se houver uma certificação que o computador de amostra é exatamente igual ao que será fornecido em volume (Partnumber, serial, modelo, drivers, chips, etc), ainda que o sistema operacional dessa máquina seja atualizado para o Windows 10 Pro, será aceita a amostra. Os computadores (exceto a amostra nesse caso) deverão estar licenciados com o Windows 10 PRO não estando sujeitos ao upgrade fornecido pela Microsoft.
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17-05-2016 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA 1: No lote 1 ? Microcomputador tipo All-In-One, item 7.Disco Rígido e subitem 7.1, é mencionado ??Um (01) disco rígido, no mínimo, 500 Gigabytes, padrão SATA 3.0, velocidade de 5400 RPM e cachê de 16MB ou superior??. Salientamos que o microcomputador ofertado possui disco rígido de 500 GB, conforme solicitado, 6Gb/s de velocidade (sata 3.0), rotação de 7200 RPM e memória cache de 8 MB. Informamos não haver uma perda significativa de desempenho do disco rígido referente a diferença da quantidade de cache fornecida, pois esta memória é suficiente para fornecer um excelente armazenamento antes do mesmo ser gravado no HDD. Para participarmos do certame de forma competitiva, solicitamos que seja aceito memória cache de 8 MB. É possível atender nossa solicitação? RESPOSTA (Superintendência de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral de Justiça - STI/PGJ): NÃO está correto seu entendimento, o disco rígido deverá possuir 16Mb de cache. PERGUNTA 2: No lote 1 ? Microcomputador tipo All-In-One, item 9.Gabinete da CPU e subitem 9.6, é citado ??Possuir led de atividade da placa de rede??. Informamos que o produto ofertado possui leds de atividade capazes de informar a frequencia do uso do HDD e o estado de funcionamento da máquina, com led na cor branca informando estar ligado e com led semitransparente informando estar em estado ??standby??. Informamos que o chassi ofertado possui uma proteção para os conectores, não possibilitando a visualização do led de atividade para informar o uso da placa de rede, tornando-se esta dispensável, e reforçamos também que o mesmo pode ser exibido na tela do microcomputador em forma de ícone. Sendo assim, entendemos que estamos aderentes ao certame. Estamos de acordo neste entendimento? RESPOSTA (Superintendência de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral de Justiça - STI/PGJ): SIM, está correto seu entendimento caso o led esteja tampado por proteção. PERGUNTA 3: A CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? Das Penalidades nos informa: I ? A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93: a) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega/substituição do objeto, até o trigésimo dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação; b) Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando o atraso injustificado na entrega/substituição do objeto for superior a 30 (trinta) dias; c) Multa de 20% (vinte por cento) em razão da não entrega/substituição do objeto, calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante; d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de obrigação acessória prevista em qualquer cláusula deste instrumento, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência; Não existe menção de nenhuma penalidade por não atendimento do SLA de garantia. Entendemos que devemos considerar as mesmas penalidades de entrega dos equipamentos para o não cumprimento de ?SLA? de serviços, ou seja, multa de 0,03% (três centésimos por cento), por atraso de SLA de serviços. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA (Pregoeira): Por se tratar a SLA de serviços de obrigação acessória, aplica-se a penalidade constante da letra ?d?, ou seja, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de obrigação acessória prevista em qualquer cláusula deste instrumento, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência. PERGUNTA 4: As especificações dos itens do Edital e da planilha de preço descrevem a aquisição de equipamentos e serviços. Entendemos que os pedidos podem ser faturados em notas fiscais distintas totalizando o valor do item, contemplando os produtos fornecidos (nota fiscal de mercadoria faturada pelo CNPJ da nossa filial de fabricação e comercialização de produtos) e outra(s) nota(s) fiscais de serviços contemplando os serviços (faturados pelo CNPJ da Matriz de comercialização de serviços), pois ambas são pertencentes à mesma raiz do CNPJ (mesma empresa). Ou seja, isso significa que seria aceito faturar os itens em notas fiscais de CNPJs distintos(porém da mesma empresa), sendo: - Nota Fiscal de Produtos: CNPJ XX.XXX.XXX/ZZZZ-ZZ (Filial de Produtos) - Nota Fiscal de Serviços: CNPJ XX.XXX.XXX/YYYY-YY (Matriz, de Serviços) Ambos CNPJs possuem a mesma raiz (XX.XXX.XXX), ou seja são filiais da mesma empresa cadastrada eletronicamente, com diferença no final do CNPJ relacionada a localidade das filiais (ZZZZ-ZZ e YYYY-YY). Entendemos que será aceito o faturamento por notas fiscais distintas(de produtos e de serviços) emitidas pelos CNPJs das suas respectivas filiais, desde que ambas tenham pertençam a mesma empresa (a mesma raiz XX.XXX.XXX do CNPJ) e que seja apresentada a documentação completa da empresa, inclusive das filiais em questão, na fase de habilitação. Está correto o nosso entendimento? RESPOSTA (Auditoria Interna da Procuradoria-Geral de Justiça - AUDI/PGJ): Conforme informado pela Auditoria Interna deste Órgão, ?quanto à nota fiscal, deverá o contratado emiti-la de acordo com a legislação fiscal. O documento tem que ser hábil para acobertar a operação. No que diz respeito à unidade da empresa (matriz ou filial) que irá emitir o documento fiscal, não vemos restrição na aceitação de uma ou de outra.? PERGUNTA 5: É nossa intenção a atendimento pleno aos prazos dispostos no edital de entrega e suporte. Entretanto, imprevistos e atrasos podem acontecer. Considerando que a finalidade da penalidade nos contratos administrativos visa coibir o descumprimento por parte da Contratada das responsabilidades pactuadas, faz-se imprescindível que sejam adotados os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação, na definição do montante incidente para a aplicação de tais penalidades, que devem incidir somente sobre o valor/parcela efetivamente não entregue dentro do prazo. Nesse sentido, entendemos que no caso de haver aplicação de multa, está incidirá somente sobre o valor do bem/serviço em atraso e não sobre o valor total do contrato. Está correto o nosso entendimento? RESPOSTA (Pregoeira): Conforme consta do Edital, a multa será calculada sobre o valor do contrato, sendo os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação levados em consideração no momento de sua aplicação. PERGUNTA 6: No lote 2 ? Microcomputador tipo Notebook, item 11.Vídeo e subitem 11.5, é mencionado ?Vídeo 3D por hardware?. Informamos que a placa de vídeo ofertada, em conjunto com o processador, possuí a tecnologia Intel® InTru? 3D Technology, que permite que você jogue games ou assista filmes 3D Blu-ray, entre outros recursos presentes nessa tecnologia, conforme links: http://ark.intel.com/products/88180/Intel-Core-i3-6100U-Processor-3M-Cache-2_30-GHz e http://www.intel.com.br/content/www/br/pt/support/graphics-drivers/000005683.html . Sendo assim, entendemos que estaremos aderentes ao certame ofertando a placa de vídeo mencionada. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA (Superintendência de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral de Justiça (STI/PGJ): SIM, está correto seu entendimento.
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18-05-2016 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA 1: No quesito AMOSTRA: ?ANEXO VII ? TERMO DE REFERÊNCIA Após convocado, o licitante deverá entregar a amostra/protótipo à Divisão de Licitação da PGJ (Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 5º andar, BH/MG), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, impreterivelmente. A amostra, se aceita pelo setor técnico, deverá permanecer em posse da Contratante para que, após a contratação, seja feita uma imagem do sistema operacional com o padrão MP, a qual será enviada ao Contratado para ser replicado para o restante dos computadores (o download da imagem e verificações necessárias deverão ser feitos nas instalações do fornecedor). Ponderando que os equipamentos a serem ofertados necessitam ter a sua configuração baseada nas exigências constantes em cada procedimento licitatório, e levando-se em conta a demora no transporte destes produtos, uma vez que na maioria dos casos, a fábrica dos equipamentos não fica localizada no mesmo Estado onde as amostras devem ser entregues, entendemos que o prazo de entrega possa ser fixado em 15 (quinze) dias úteis. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA (Superintendência de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral de Justiça - STI/PGJ): NÃO, o entendimento não está correto. O prazo de 10 (dez) dias úteis será mantido. PERGUNTA 2: Visando uma maior competividade e, consequentemente, uma proposta mais vantajosa para a administração, o entendimento da Licitante é que este órgão, nos termos do disposto no art. 44 da Instrução Normativa nº 02/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), aceitará (i) capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666/93 das empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices de liquidez como exigência para sua habilitação. Esta correto o nosso entendimento? RESPOSTA (Pregoeira): NÃO, o entendimento não está correto. Conforme subitens 3.2.4 e 3.2.5 do Anexo IV do Edital: ?3.2.4 ? A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), que deverão ser iguais ou superiores a 1,0 para que o licitante seja considerado apto financeiramente; 3.2.5 ? O licitante deverá comprovar, ainda, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.?
96 / 2016 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização, digitalização e indexação de documentos, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais. 04-12-2016 ESCLARECIMENTOS Segue resposta ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: Questionamento: "Com relação ao volume documental previsto no edital 096/2016, será necessário gerar PDF Pesquisável?" Resposta (setor técnico - Diretoria de Gestão Documental da PGJ): "Os arquivos de imagem dos documentos digitalizados já convertidos pela indexação automática deverão estar obrigatoriamente no formato PDF/A (Portable Document Format), aprovado pela ISO em maio de 2005, e que fornece especificações para a criação, a visualização e a impressão de documentos digitais para uma preservação em longo prazo. O PDF/A inclui a estrutura do documento, com o objetivo de garantir que o seu conteúdo possa ser pesquisável e transformável para outros fins."
92 / 2016 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de produção de vídeos informativos. 02-12-2016 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: Qual o valor de referência da licitação? Resposta: R$ 53.000,00 2) Questionamento: Em quais localidades poderão ocorrer gravações? Resposta (setor solicitante - PJ Defesa dos Direitos Humanos): as gravações deverão ser realizadas na região metropolitana de Belo Horizonte. 3) Questionamento: Quantas saídas/ diárias estão estimadas para as filmagens? Resposta (setor solicitante - PJ Defesa dos Direitos Humanos): seis locações, em ambiente público ou studio, sendo que os detalhes serão posteriormente definidos no roteiro.
89 / 2016 Microcomputadores e acessórios de informática 23-11-2016 ESCLARECIMENTOS ATENÇÃO - DISPONIBILIZAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS E REPOSTAS - Foram disponibilizados abaixo, questionamentos realizados por interessados nesta licitação e respectivas respostas.
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24-11-2016 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais: Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, temos por padrão o envio de 10% das mídias repetidas para cada lote de fornecimento. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica. Dentre estas mídias incluem-se as de reinstalação/recuperação do sistema operacional, aplicativos e drivers de dispositivos. Entendemos que esta instituição está de acordo com o fornecimento desta forma, assegurando que, caso seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?" 1) Resposta da Diretoria de Informática, Suporte e Manutenção: "O edital é omisso quanto à forma de fornecimento dos drivers no item 14.3: '13.1 O equipamento deve ser fornecido com licença OEM do Windows 10 PRO de fábrica. Arquitetura 64 bits e linguagem Português do Brasil.' '14.3 Deverão ser fornecidos todos os drivers dos componentes necessários para a instalação e configuração do equipamento; (...)' Como geraremos uma imagem do sistema operacional, já que o sistema operacional virá instalado de fábrica com todos os drivers, não há necessidade de envio das mídias em CD/DVD." 2) Questionamento: "A respeito da documentação a ser apresentada: Entende-se que SERÃO ACEITOS documentos autenticados digitalmente, de modo a comprovar a veracidade de certidões, certificados etc. Nosso entendimento está correto?" 2) Resposta da Pregoeira: O entendimento está correto. 3) Questionamento: "No quesito AMOSTRA: '6. AMOSTRA Prazo: Após convocado pelo pregoeiro, o licitante detentor da melhor proposta e, em caso de desclassificação/inabilitação, os subsequentes, dever(á)ão apresentar amostra/protótipo à Divisão de Licitação da PGJ (Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 5º andar, BH/MG), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, impreterivelmente.' O enunciado acima sugere o envio de amostras, contudo, o prazo é extremamente exíguo ? 05 (cinco) dias útesi. Ponderando que os equipamentos a serem ofertados necessitam ter a sua configuração baseada nas exigências constantes em cada procedimento licitatório, e levando-se em conta a demora no transporte destes produtos, uma vez que na maioria dos casos, a fábrica dos equipamentos não fica localizada no mesmo Estado onde as amostras devem ser entregues, entendemos que o prazo de entrega possa ser fixado em 7 (sete) dias úteis. Nosso entendimento está correto?" 3) Resposta da Diretoria de Informática, Suporte e Manutenção: "No item 6 do edital pede-se amostra em um prazo máximo de 5 dias úteis. Por ser útil, considera-se como uma semana inteira para apresentar a amostra. Não será aceito o ajuste no prazo pedido pelo licitante já que uma semana parece ser razoável para apresentação da amostra. Outro detalhe, se a peça ou o computador forem conhecidos ou a descrição das características apresentadas forem satisfatórias, o MP poderá pedir dispensa de apresentação da amostra, não necessitando assim deste prazo."
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28-11-2016 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas aos pedidos de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Especificações do objeto: 9.3 Fonte de alimentação bivolt interna, com eficiência de 85% (oitenta e cinco por cento) ou superior, deverá ser comprovado através do site http://www.plugloadsolutions.com/80pluspowersupplies.aspx, na categoria SILVER ou superior. 06. Em relação ao Lote 1 (Microcomputador tipo All in One), depreende-se a partir das especificações técnicas descritas no Anexo VI - Termo de Referência - do citado instrumento convocatório, que apenas Computadores da fabricante Dell, especificamente, são capazes de atender integralmente as exigências editalícias, conforme demonstrado adiante. 07. Quando do item 9.3, nota-se que as principais fabricantes do ramo não atendem em sua totalidade as especificações técnicas requeridas para o objeto licitado. 08. O edital está solicitando certificação DMTF na categoria BOARD e EnergyStar, ou seja, apenas DELL, Lenovo e HP atendem esse requisito. 09. Dentre estes três fabricantes, Lenovo e HP não atendem a certificação 80Plus na categoria Silver. A fonte do HP Pro One 400 G1 é externa e não existe certificação 80Plus para fontes externas: http://www.hp.com/united-states/campaigns/new-style-it/assets/proone400aio_nontouch.pdf. 10. A fonte da Lenovo é interna, mas tem certificação 80Plus Bronze: https://plugloadsolutions.com/psu_reports/LENOVO(UNITED%20STATES),%20INC._APA005_ECOS%202442_150W_Report.pdf. Desta forma, apenas a Dell atende este requisito, ferindo a isonomia da disputa. 11. O Tribunal de Contas da União no Acórdão 2829/2015 se debruçando sobre o tema, decidiu: ?No planejamento de suas aquisições de equipamentos, a Administração deve identificar um conjunto representativo dos diversos modelos existentes no mercado que atendam completamente suas necessidades antes de elaborar as especificações técnicas e a cotação de preços, de modo a caracterizar a realização de ampla pesquisa de mercado e evitar o direcionamento do certame para modelo específico pela inserção no edital de características atípicas.?(Acórdão 2829/2015-Plenário, TC 019.804/2014-8, relator Ministro Bruno Dantas, 04.11.2015.) 12. Como dito, da forma como está o edital, a especificação técnica do item restringe a participação de vários fabricantes, limitando a competitividade da licitação a um único fabricante, sendo que o objetivo da licitação pode ser atingido por mais equipamentos e mais fabricantes. Elaborando uma exigência de especificação técnica que não se mostra nocivamente restritiva. Sem esquecer-se do ensinamento do TCU: ?Deve o gestor cuidar-se para que o detalhamento minucioso do objeto no ato convocatório não leve ao direcionamento da licitação.? (Licitações & Contratos, Orientações e Jurisprudências do TCU, 4ªedição p. 210) 13. Na mesma linha caminha a doutrina de Marçal Justen Filho [JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 10ª. ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 273]: ?(...) as avaliações da Administração têm de ser rigorosamente objetivas. Não podem ser influenciadas por preferências subjetivas, fundadas em critérios opinativos. A Lei volta a reprovar escolhas fundadas na pura e simples preferência por marcas.? 14. Confirmado pelo Acórdão 481/2007 que determina: ?Zele para que seus editais obedeçam ao disposto no art. 7º, § 5º, da Lei nº 8.666/1993, no sentido de que não haja restrição à competitividade ou direcionamento de licitação resultante de indevida preferência por marca específica de equipamento de informática, ou pela inserção, no instrumento convocatório, de características atípicas desses equipamentos, em ambos os casos sem justificativa técnica.? 15. Face às considerações apresentadas, a impugnante requer especial consideração sobre as razões e argumentos ora apresentados, de modo que o pregoeiro modifique a especificações técnicas constantes do item 22 (INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES), para que: - possibilite oferta de equipamento com certificação na categoria 80Plus Bronze: 16. Com estas pequenas modificações estariam asseguradas a consonância entre os princípios regedores da Administração Pública, dando oportunidade a um maior número de participantes interessados. RESPOSTA DA PGJ: 22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Especificações do objeto: 9.3 Fonte de alimentação bivolt interna, com eficiência de 85% (oitenta e cinco por cento) ou superior, deverá ser comprovado através do site http://www.plugloadsolutions.com/80pluspowersupplies.aspx, na categoria SILVER ou superior. 1) No que se refere à fonte de alimentação ser interna não se configura como critério restritivo já que todas as empresas possuem equipamentos para atender a esta especificação. Essa opção é fundamentada em critérios técnicos internos já que é sabido pelo nosso laboratório que fontes externas (tipo as de notebooks) são frágeis e com custo muito elevado na reposição fora da garantia. 2) O edital está solicitando certificação DMTF na categoria BOARD e EnergyStar, e, conforme informado pelo próprio licitante, são atendidos pelos fabricantes DELL, Lenovo e HP, mostrando não haver restrições. 3) No quesito fonte, informo que todos os fabricantes possuem equipamentos que atendem ao edital, com eficiência de 85% e categoria Silver ou superior. Qualquer informação técnica que houver discordância de entendimentos ou que for considerada pelo MPMG como critério técnico de qualidade imprescindível, será avaliado pela equipe competente. Não cabe ao MPMG informar quais modelos atendem ao edital e sim sanar os questionamentos quanto aos critérios técnicos apresentados.
86 / 2016 Aquisição de binóculos profissionais, novos 28-11-2016 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: O Objeto do Processo licitatório em questão é a aquisição de 05 (cinco) binóculos de visão noturna, em conformidade com especificação técnica anexada ao Termo de Referência. O prazo de entrega previsto é de 30 dias, e para substituição, até 7 dias. Conforme estabelecido no Decreto nr 3.665 de 20 de novembro de 2000 - Que regulamenta a fiscalização de produtos controlados (R-105), cabe ao Exército Brasileiro, por intermédio do Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC, autorizar e controlar a aquisição de armamentos e acessórios desses, além de outros produtos que recebem o tratamento de produto controlado, entre esses, os equipamentos de visão noturna. Para comercializar produto controlado no Brasil, por determinação da DFPC, a empresa tem que possuir um cadastro junto aquela Diretoria, chamado de TR (quando é fabricante) e CR (quando é representante comercial). No edital não é feita nenhuma exigência quanto a empresa apresentar CR ou TR em nenhuma das fases do processo licitatório, o que poderá interferir negativamente no andamento do processo. O processo de autorização por parte da DFPC para fornecer equipamentos de visão noturna, demora cerca de 3 a 4 meses, sendo necessário ainda, caso o equipamento seja importado, mais 1 ou 2 meses, pois o equipamento também possui restrições e controle para exportação dos países fabricantes.(...) Nosso pedido é que o processo seja revisto e os esclarecimentos a respeito dos tópicos citados, divulgado a todos os interessados, inclusive no que diz respeito a especificação técnica do equipamento, considerando que informações importantes como FOM e nível de ruído (SNR), que são características importantes para equipamentos de visão noturna, não foram mencionados no mesmo. RESPOSTA DA PGJ: Considerando que só saberemos da necessidade da autorização do exército após a definição da marca e modelo; Considerando que a autorização deverá ser solicitada para o fornecedor vencedor do certame e determinada marca e modelo; Considerando que temos precedente: a autorização do Exército para aquisição de coletes balísticos foi solicitada após o registro do empenho; O prazo para entrega e refazimento só terá início após o recebimento da autorização do exército, caso seja necessário. Ademais, as especificações contidas no edital são suficientes para identificar o equipamento.
85 / 2016 Aquisição de câmeras fotográficas digitais, projetores multimídia, disco rígido e gravador e reprodutor de som. 30-11-2016 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: Solicitamos esclarecimentos referente a esse item 02 câmera fotográfica do lote I, onde solicita um câmera com zoom de 21 a 26, ou será aceito ex: 21 ou 22 ,23,24,25,26. ?ou se tiver 21 ou 26 sera aceito? 1) Resposta: Quanto a câmera será aceito zoom entre 21 e 26. Se tiver 21, e/ou 22, e/ou 23, e/ou 24, e/ou 25, e/ou 26, será aceito. 2) Questionamento: "Referente ao item 3 Projetor multimídia, informamos que no mercado não existe mais projetor com tela de 26 a 360 e que hoje o padrão das telas devido a alta resolução dos aparelhos atuais foi padronizado tela e 30 a 300" 2) Resposta: permanecemos com a solicitação do projetor multimídia resolução de 26 a 360". 3) Questionamento: Gostaríamos de saber se será aceito com o adaptador LAN Wireless (opcional) para projetar e controlar o seu projetor através de notebooks, tablets e smartphones, sem a necessidade de cabos. Ou só será aceito se for com conexão via Wifi direto sem o uso de Adaptador Wirelees para projetar e controlar o seu projetor através de notebooks, tablets e smartphones, sem a necessidade de cabos? 3) Resposta: Se faz necessário projetores com entradas ou saídas VGA,HDMI e Ansi-Lumens. Ademais, informo-lhes que não se faz necessário recursos via wi-fi.
84 / 2016 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva: em elevador para passageiros, com inclusão total de peças novas originais ou similares, na Promotorias de Justiça em Ipatinga/MG e em plataforma de elevação para pessoas com mobilidade reduzida, nas Promotorias de Justiça em Barbacena e Montes Claros/MG. 05-12-2016 ESCLARECIMENTOS Segue resposta ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: Questionamento: "Tenho dúvidas no preenchimento da proposta no site, referente ao Pregão Eletrônico nº 84/2016. Onde tenho interesse em participar com cotação para os lotes: 2 e 3. No campo "valor unitário do item" preencho com o mesmo valor do campo "valor total do item"? O valor total do item leva em consideração o valor equivalente a 12 meses (vigência do contrato)?" Resposta do Pregoeiro: "De acordo com o edital, o valor da proposta será para 12 meses de contrato.Assim como consta também do edital, no anexo II, a quantidade do objeto é 1, desta forma, o preço proposto no campo 'valor unitário' será multiplicado por 1 para formar o preço do campo 'valor total'. Isso posto, entendo que as afirmações do licitante estão corretas."
83 / 2016 Contratação de links de Internet, incluindo o fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, configuração, atualização, manutenção e suporte técnico, a ser executado de forma contínua, no DATACENTER da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. 23-11-2016 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa interessada em participar deste processo licitatório: 1) DO ANEXO VI ? TERMO DE REFERÊNCIA Questionamento: Com relação ao ANEXO VI ? TERMO DE REFERÊNCIA em seu item 22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, onde é informado que: ? ...Atualmente o Ministério Público de Minas Gerais - MPMG é um Sistema Autônomo (AS) sob o registro ASN 263406 ... ? Solicitamos esclarecimentos se o roteamento deverá ser FULL BGP ou PARTIAL BGP. Resposta: Não há exigência quanto a forma de prover o roteamento BGP podendo ser na modalidade FULL ou Parcial. 2) DO APENSO I ? ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Questionamento: Com relação ao APENSO I ? ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS em seu item 1. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO subitens (a), (b) (c), onde é definido que: ? a) A CONTRATADA deverá possuir backbone próprio no território nacional; b) A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, possuir backbone com ponto de presença (PoP) no Estado de Minas Gerais; c) A CONTRATADA deverá possuir no seu backbone IP, pelo menos, um ponto de troca de tráfego com provedor internacional; ? Estamos entendendo que a licitante poderá atender a estes itens através da comprovação de que a mesma pertença a um grupo, o qual provê serviços de acesso à Internet, sendo formado por empresas com atuações conforme estabelecido pela ANATEL no Plano Geral de Outorgas. Tornando-se assim apta à prestação do serviço desde que seja usado o backbone de uma das empresas do grupo. Está correto nosso entendimento? Resposta: Entendimento correto. 3) DO APENSO I ? ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Questionamento: Com relação ao APENSO I ? ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS em seu item 1. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO subitem (e), onde é definido que: ? e) A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do CONTRATANTE, assim como a infraestrutura externa, para a implantação do serviço contratado (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas, etc); exceto para obras civis; Estamos entendendo que para a ativação de cada acesso, a CONTRATANTE deverá permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA em suas dependências, prover recursos e executar serviços de infraestrutura complementares àqueles fornecidos ou executados pela CONTRATADA necessários à implantação do acesso, dentre os quais se incluem os de: a) Definir o encaminhamento e o local onde poderá ser instalada a infraestrutura do acesso (dutos, eletrodutos, fiação etc.) e o rack (CPE) na Unidade; b) Disponibilizar pelo menos 3 (três) pontos de energia elétrica por meio de quadros de distribuição de força, bem como o aterramento da rede elétrica; c) Adequar o ambiente onde será instalado o CPE quanto à iluminação, acomodação e área útil; d) Quando houver necessidade de se interligar racks distintos fornecer os cabos usados nessa interligação (da porta LAN do equipamento CPE com o equipamento (HUB ou Switch); e) Responsabilizar-se integralmente pela guarda e integridade dos equipamentos recebidos, obrigando-se a ressarcir a CONTRATADA em casos de perda, dano ou destruição, não oriundos da normal utilização destes. Está correto o nosso entendimento? Resposta: Entendimento correto. 4) DO APENSO I ? ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Questionamento: Com relação ao APENSO I ? ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS em seu item 3. DA TECNOLOGIA subitem (c), onde é definido que: ? c) O serviço deverá suportar tecnologia de ponta com disponibilidade mínima de 99,80% (noventa e nove vírgula oitenta e cinco por cento); ? Estamos entendendo que este SLA refere-se ao SLA de disponibilidade do Serviço de Acesso à Internet. Ou seja, são 02 circuitos de 200 Mbps e caso um circuito apresente falha e o outro não, o Serviço de Acesso à Internet continua disponível. Está correto nosso entendimento? Resposta: Entendimento equivocado. A meta de 99,80% de disponibilidade mínima deverá ser suportada pela prestadora de serviço para cada um dos links de internet de forma independente. 5) DO APENSO I ? ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Questionamento: Com relação ao APENSO I ? ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS em seu item 5. DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO subitem (g), onde são definidas as métricas doPrazo de Atendimento e Prazo de Solução Definitiva, estamos entendendo que: 1) A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento ao chamado, para a resolução do problema, em no máximo até 02 horas. 2) Para a solução dos problemas que possam ocorrer no link de acesso, nem sempre a CONTRATADA necessita enviar um técnico às dependências daCONTRATANTE. Ou seja, o atendimento poderá se dar remotamente. Estão corretos nossos entendimentos? Resposta: Entendimento correto. CONCLUSÃO Com o esclarecimento das dúvidas aqui informadas, entendemos que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS estará promovendo maior competitividade entre as possíveis PROPONENTES LICITANTES, garantindo com isto que a licitação terá a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, sendo processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
80 / 2016 Contratação de empresa especializada para o serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e reposição de quaisquer componentes/peças novos e originais, relativamente aos equipamentos que compõem as subestações de energia elétrica instaladas em imóveis da Procuradoria Geral de Justiça 22-11-2016 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Predial da Procuradoria-Geral de Justiça ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "Na situação de manutenção corretiva, têm-se R$10.000,00 para ressarcimento de peças e R$ 63.684,84 para ressarcimento de óleo mineral. Ambos somente serão utilizados se houver necessidade. Porém, gostaria de saber, em caso de queima de algum dos transformadores, por causas externas (problemas de operação por exemplo), em que o valor da compra de material seria muito superior aos 10.000,00 reservados a esse fim, a empresa vencedora da licitação arcaria com os valores? Um exemplo mais profundo: Subestação pega fogo. Quem deverá arcar com os danos?" 1)Resposta: "Conforme PL 80/2016, tem?se que: Conforme item 5.2 - Manutenção Corretiva Somente os itens abaixo serão manutenidos: 5.2.1 Cabos: ... 5.2.2 Barramentos: ... E outros equipamentos dentro dessa grandeza de valor disponibilizado para substituição de peças. A empresa vencedora não irá arcar com a substituição de transformadores no caso de queima uma vez que o valor é muito superior ao reservado para tal ressarcimento de peças. O valor do ressarcimento de peças será utilizado somente se houver necessidade."
78 / 2016 Fornecimento de ar condicionado, incluída instalação, e aquisição de climatizadores de ar. 08-11-2016 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: Questionamento: Vocês podem informar quais serão os locais exatos do fornecimento e instalação dos equipamentos do Lote 02. Resposta: Não há uma previsão das localidades onde os aparelhos serão instalados. Trata-se de demanda futura a ser estabelecida. O MPMG vem num movimento de deixar os Fóruns e alugar imóveis nas mais diversas comarcas. Este contrato prevê a climatização dos imóveis que ainda serão locados. Além disso não há como se prever os aparelhos que estragam e necessitam ser substituídos.
76 / 2016 Aquisição e instalação de películas de controle solar refletiva nas Promotorias de Justiça, nas cidades de Montes Claros e Santa Luzia/MG. 01-11-2016 ESCLARECIMENTOS Para melhor visualização das fotos contidas nos anexos abaixo, sugerimos que opte por Extrair o arquivo.
75 / 2016 Licenças de uso de software Microsoft Office 24-10-2016 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por um licitante referente(s) ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: Referente ao item 01, Home and Business 2016 (...) na modalidade Select, entendemos que o mesmo não será através de um contrato de volume e sim Licenças FPP. 1) Resposta: Sim. 2) Questionamento: Referente ao item 02, Office Professional Plus 2016 (...) na modalidade Select, entendemos que ao ofertarmos Licença de Software no modelo de contrato Open atenderemos plenamente ao edital. Está correto o nosso entendimento? 2) Resposta: Sim.
73 / 2016 Aquisição de equipamentos e softwares de laboratório forense computacional. 25-10-2016 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas aos pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório 73/2016: QUESTIONAMENTO 1: "No lote 5 - ítem 1 - Licença para banco de dados ORACLE Standard Edition One - 10 usuários nomeados, na modalidade perpétua, Informamos que a Oracle descontinuou o produto Oracle standard edition one. Para atender ao edital, o produto deverá ser o Oracle Standard Edition 2, cujo valores são superiores ao produto solicitado o que pode impactar na dotação orçamentário do referido lote." RESPOSTA 1: Conforme descrito no Anexo VI (Caderno de Especificações Técnicas), o produto ofertado para o lote 5 deverá ser "LICENÇA DE BANCO DE DADOS ORACLE STANDARD EDITION ONE 11G OU VERSÃO MAIS RECENTE". Ademais, os fornecedores que participaram da cotação de preços, ofertaram em seus orçamentos o produto Oracle Standard Edition 2. QUESTIONAMENTO 2: "Não está claro se o serviços de atualização de versão e suporte técnico por 1 ano deverão ser incluídos nos valores da licença de uso. Pergunto: Qual a posição do MPMG?" RESPOSTA 2: De acordo com o setor técnico, "o lote 05 prevê tão somente o fornecimento da licença para banco de dados ORACLE, sem qualquer previsão de serviço de atualização ou suporte".
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01-11-2016 ESCLARECIMENTOS Seguem questionamentos formulados por empresa interessada em participar desta Licitação e respostas do setor técnico da PGJ: 1) Questionamento: "De acordo com a especificação do ANEXO VI - Lote 1 item: "2.2. O treinamento deverá ser ministrado pela empresa fornecedora do software.", entendemos que o treinamento oficial pode ser ministrado pela empresa cadastrada como representante oficial do fabricante no Brasil. Está correto nosso entendimento? Entendemos também que o certificado do treinamento deverá ser emitido diretamente pela contratada (o certificado será emitido diretamente pela empresa contratada). Está correto nosso entendimento?" 1) Resposta: Conforme informado pelo setor técnico (CAOET - LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO), os entendimentos estão corretos. 2) Questionamento: "De acordo com a especificação do ANEXO VI - Lote 3 entendemos que o certame se refere a uma solução, composta de Hardware (Material), Software (Licença perpétua de uso) e Manutenção e garantia de licenças e hardware (Serviço) e devido a esta composição serão aceitas notas de material - DANFE (Hardware e Software) e Serviço para o faturamento dos itens destacados acima. Está correto nosso entendimento?" 2) Resposta: Conforme informado pelo setor técnico (CAOET - LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO), o entendimento está parcialmente correto, tendo em vista que, dentre as especificações do lote 3, não está prevista a manutenção. 3) Questionamento: "De acordo com a especificação do ANEXO VI - Lote 4 item: "2.2. O treinamento deverá ser ministrado pela empresa fornecedora do software.", entendemos que o treinamento oficial pode ser ministrado pela empresa cadastrada como representante oficial do fabricante no Brasil. Está correto nosso entendimento? Entendemos também que o certificado do treinamento deverá ser emitido diretamente pela contratada (o certificado será emitido diretamente pela empresa contratada). Está correto nosso entendimento?" 3) Resposta: Conforme informado pelo setor técnico (CAOET - LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO), os entendimentos estão corretos.
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01-11-2016 ESCLARECIMENTOS Em relação às diferenças entre os softwares dos Lotes 1 e 4 deste Edital, de acordo com informação prestada pelo setor técnico (CAOET - LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO), esclarecemos que: - A ferramenta a ser ofertada para o lote 1 (Software para triagem forense) tem como característica principal a realização de triagem e processamento de evidências de diferentes fontes (celular, HD, Cartão de memória, etc.) permitindo aos usuários o compartilhamento das mesmas para que outras áreas de negócio possam colaborar no caso. Isso por meio de uma interface amigável sem demandar um profundo conhecimento técnico em tecnologia da informação para fazê-lo. - A ferramenta a ser ofertada para o lote 4 (Software para investigação em mídias digitais) tem como característica principal a análise mais detalhada e profunda das evidências (carving, esteganografia e utilização de scripts), sendo que só é possível o processamento de evidências de uma fonte, por instância.
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01-11-2016 ESCLARECIMENTOS ATENÇÃO: PARA O ITEM 1 DOS LOTES 1, 4 E 5 DESTE EDITAL, NA PROPOSTA A SER CADASTRADA NO PORTAL DE COMPRAS/MG DEVERÁ SER INFORMADO APENAS O PREÇO TOTAL DE CADA ITEM, SENDO A DISPUTA DE LANCES REALIZADA SOBRE O VALOR GLOBAL DO LOTE (SOMA DOS VALORES TOTAIS DOS ITENS).
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01-11-2016 ESCLARECIMENTOS Seguem questionamento formulado por empresa interessada em participar desta Licitação e resposta do setor técnico da PGJ: 1) Questionamento: "Temos interesse em participar deste Pregão Eletrônico. Todavia, com base no Edital apresentamos uma dúvida em relação a descrição do lote 7: No que diz respeito às dúvidas pertinentes no item 1.8 elencadas abaixo: o termo bypass (automático ou manual) é item característico a equipamento com tecnologia online (conforme norma NBR 15014 - ABNT: Conversor a semicondutor - Sistema de Alimentação de potência ininterrupta, com saída em corrente alternada (nobreak) - Terminologia); o que não representaria alto número de ofertas no mercado para esta potência. Com esta afirmação, podemos participar com equipamento senoidal?" 1) Resposta: De acordo com o informado pelo setor técnico (CAOET - LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO), conforme subitem 1.19 do ANEXO VI - CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - lote 7, o equipamento "deve possuir forma de onda senoidal".
70 / 2016 Contratação de empresa especializada para a execução de obras de restauração e reforma de imóvel destinado à Sede Própria das Promotorias de Justiça de Caeté, com fornecimento de mão de obra e materiais. 21-10-2016 ESCLARECIMENTOS Segue resposta ao pedido de esclarecimento referente ao processo licitatório 70/2016: 1) Questionamento: "1 - Existe um projeto de climatização? Na pasta onde se encontram os demais projetos não consegui localizar o mesmo. Se tiver, é possível de nos enviar por e-mail?" RESPOSTA: As informações solicitadas foram compiladas no arquivo "CAET-relacao-ar-condicionado" conforme documento abaixo e também disponibilizado no site www.comprasmg.gov.br.
69 / 2016 Aquisição de servidores de rede, nobreak e licenças de software antivírus e de software de busca e coleta de informações em fontes abertas. 17-10-2016 ESCLARECIMENTOS Seguem questionamentos formulados por empresa interessada em participar desse PL e respostas do setor técnico da PGJ: 1. Entendemos que a solução por ser de natureza importada e não passível de tradução será entregue em língua inglesa (comandos, menus e funcionalidades da solução), assim como seu manual de usuário / operação. Está correto nosso entendimento? Resposta: Estão corretos todos os itens. 2. Sobre o requisito ?Utilizar fontes abertas de inteligência? citado na página 42 do edital, entendemos que a utilização de fontes abertas de inteligência significa que quaisquer fontes que requeiram pagamento não serão fornecidas e nem será de responsabilidade da contratada fornecer. Está correto nosso entendimento ? Resposta: Estão corretos todos os itens. 3. Entendemos que o certame refere-se apenas à licença do software e seu direito de atualização e que não é obrigação da contratada o fornecimento do suporte on-site e em português e que o atendimento de suporte a ser fornecido será diretamente com o fabricante da solução em inglês. Está correto nosso entendimento? Resposta: Estão corretos todos os itens. 4. Entendemos que o faturamento da solução e seus 4 anos de atualização serão alvos de um único faturamento na entrega dos produtos e não prevê pagamentos a cada ano. Está correto nosso questionamento? Resposta: Estão corretos todos os itens. 5. Sobre o requisito ?Licença de software, na versão cliente mais recente existente da data da assinatura do contrato, com todos os add-ons e patchs, referente ao período de um ano de uso, ...? citado na página 41 do edital, entendemos que o item não se refere à licença de software perpétua, ou seja, o acesso a solução será concedido apenas durante o período da aquisição preconizado no edital (1 + 4 anos), caso não haja nova renovação a solução não poderá ser mais utilizada. Está correto nosso entendimento? Resposta: Estão corretos todos os itens. 6. Sobre o requisito ?Licença de software, na versão cliente mais recente existente da data da assinatura do contrato, com todos os add-ons e patchs, referente ao período de um ano de uso, ...? citado na página 41 do edital, entendemos que ao citar ?todos add-ons e patchs? a contratante diz respeito aos nativos da solução, não devendo a contratada fornecer nenhum outro complemento pago ou que requeira licença adicional. Está correto nosso entendimento? Resposta: Estão corretos todos os itens.
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19-10-2016 ESCLARECIMENTOS Segue questionamento de empresa interessada em participar deste processo licitatório e resposta da PGJ: Pergunta nº 1 ? Lote 01 2.2) PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO (PARA OS LOTES 1, 2 E 3): _____ DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento (MÁXIMO 30 dias). Em analise ao solicitado, verifica-se que os equipamentos são de comercio esporádico e custo considerável, não sendo possível sua permanência em estoque, dependendo de demanda para se fazer o pedido junto ao fabricante para que estes sejam fabricados/montados/importados, e ainda fabricantes possuem suas unidades de montagem/fabricação no sul e sudeste, dependendo assim de 2 logísticas para entrega. Desta forma e dadas as evidencias, pedimos a V.Sa. que tenha o bom senso administrativo de retificar o prazo máximo de entrega passando a admitir um prazo dentro da realidade e em igual condições para os participantes de todos o Brasil. Prazo já entendido e aplicado pela maioria dos órgãos públicos do Brasil neste tipo de equipamentos, cito alguns editais vigentes: Mec-Ines-Inst.Nac.de Educação de Surdos/RJ ? PE 06/2016? 45 dias Assembleia Legislativa de São Paulo ? PE 11/2016 ?? 45 dias Secretaria de Estado da Fazenda de MG ? PE 02/2016 ? 60 dias Desta forma acreditamos que o prazo de 45 a 60 dias corridos seriam o suficiente. Dito isto, entendemos que poderão os concorrentes considerar o prazo de entrega de até 60 dias corridos, está correto nosso entendimento? Resposta: A empresa PCM Representação Ltda. ofereceu Pedido de Esclarecimento ao presente Edital, acerca do prazo de entrega dos materiais. Insurge-se a solicitante contra cláusula do instrumento convocatório, no que se refere ao prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do objeto. A empresa alega que o prazo estipulado é exíguo e ao final, solicita alterações no Edital, de forma a elevar o prazo de entrega para, pelo menos, 45 (sessenta) dias. A estipulação do prazo para entrega de material é uma discricionariedade da Administração, que o fará conforme sua necessidade, levando em consideração a prática do mercado, visando sempre o interesse público. Não há dispositivo legal que imponha prazo mínimo para entrega de material. O prazo de 30 (trinta) dias para entrega de material mostra-se compatível com a realidade do mercado, sendo exequível. Não parece razoável que a Administração ajuste-se à logística de entrega de uma determinada empresa, quando o mercado atual mostra-se capaz de atender ao solicitado no Edital. Diante do exposto, conclui-se que o entendimento da empresa PCM Representação Ltda. não está correto, devendo ser mantido o prazo de 30 (trinta dias) para a entrega do material. Coordenadoria de Combate aos Crimes Cibernéticos.
67 / 2016 Contratação de empresa especializada para a execução de obra de edificação da Sede das Promotorias de Justiça de Visconde do Rio Branco, com fornecimento de mão de obra e materiais. 18-10-2016 ESCLARECIMENTOS Segue abaixo o pedido de esclarecimento realizado por um licitante, bem como a resposta disponibilizada a este: 1) Questionamento: "Gostaríamos de propor a essa CPL que solicita-se o documento do item 8.2.2 do edital - Composição de Custo, apenas da empresa vencedora do certame. Entendemos que este documento é um documento complementar e acessório do item 8.2.1 - Planilha Detalhada, o que nesta etapa da licitação seria totalmente desnecessário. Além de que a proposta ficaria muito volumosa devido a quantidade de folhas que este documento geraria. Verificamos também que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais adota este critério em suas licitações, solicitando a Composição de Custo apenas da empresa vencedora." Resposta: Informo que o procedimento supramencionado - exigência do item 8.2.2 apenas do licitante vencedor - já se encontra em análise da Assessoria Jurídica deste Órgão. Todavia, o processo licitatório em epígrafe procederá com ambas exigências, itens 8.2.1 e 8.2.2, haja vista a ausência de um respaldo jurídico referente ao tema até o presente momento.
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21-10-2016 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por um lilcitante referente(s) ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "Venho pela presente solicitar que nos seja enviado por e-mail as planilhas em Excel, pois as que foram postadas no site encontram-se muito pequenas para visualização da leitura." 1) Resposta:"Prezados, informamos que as planilhas em Excel já foram disponibilizadas na pasta "Modelos"; quanto à Planilha de Venda Civil em PDF é possível ampliar o arquivo para melhor visualização dos seus dados."
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09-11-2016 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: Questionamento: No item 7.1 relata que os documentos de habilitação poderão ser autenticados por servidor, diante disso pergunto: Quanto a autenticação no dia da seção, os documentos serão autenticado por servidor, antes da abertura do envelope de Habilitação ou depois da abertura do mesmo. Resposta: efetuaremos a autenticação da documentação até o primeiro dia útil que anteceder a data de abertura da referida licitação ou durante a realização da sessão, quando da abertura dos envelopes de documentação, com observância ao disposto no item 7.1 do Edital.
66 / 2016 Contratação de empresa especializada para a execução de obra de edificação da Sede das Promotorias de Justiça de Alfenas, com fornecimento de mão de obra e materiais. 18-10-2016 ESCLARECIMENTOS Seguem abaixo os pedidos de esclarecimentos realizados por um licitante, bem como as respostas disponibilizadas a este: 1) Questionamento: "Solicitamos que seja disponibilizada a Planilha de Geral com preços de referência pois a mesma não consta nos arquivos do site;" Resposta: Segue Planilha Geral (com preços de referência) anexa, conforme solicitado. 2) Questionamento: "Gostaríamos de propor a essa CPL que solicita-se o documento do item 8.2.2 do edital - Composição de Custo, apenas da empresa vencedora do certame. Entendemos que este documento é um documento complementar e acessório do item 8.2.1 - Planilha Detalhada, o que nesta etapa da licitação seria totalmente desnecessário. Além de que a proposta ficaria muito volumosa devido a quantidade de folhas que este documento geraria. Verificamos também que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais adota este critério em suas licitações, solicitando a Composição de Custo apenas da empresa vencedora." Resposta: Informo que o procedimento supramencionado - exigência do item 8.2.2 apenas do licitante vencedor - já se encontra em análise da Assessoria Jurídica deste Órgão. Todavia, o processo licitatório em epígrafe procederá com ambas exigências, itens 8.2.1 e 8.2.2, haja vista a ausência de um respaldo jurídico referente ao tema até o presente momento.
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21-10-2016 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por um licitante referente(s) ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "Gostaria que nos enviasse as planilhas em excel da CONCORRÊNCIA 66/2016 E A 67/2016." 1) Resposta:"Prezados, Informamos que as planilhas em Excel já foram disponibilizadas na pasta "Modelos" dos processos em epígrafe; quanto à Planilha de Venda Civil em PDF é possível ampliar o arquivo para melhor visualização dos seus dados."
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24-10-2016 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por um licitante referente(s) ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "O item 5.2.1 da planilha de ESTRUTURA não condiz com o item 5.2 que é estada à trado. Favor retificar." 1) Resposta: Na descrição do serviço referente ao item 5.2.1, onde se lê "estaca tipo hélice contínua", leia-se "broca trado". Ressaltamos que o código e o valor estão corretos.
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31-10-2016 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por uma empresa referente(s) ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: Em relação aos documentos de habilitação, entendemos que a comprovação relativa à qualificação técnica profissional se dará através da apresentação do Termo de Compromisso de indicação do profissional acompanhada de CAT em que conste o nome do profissional como responsável técnico dos serviços de maior relevância técnica e valor significativo. O profissional deve constar no quadro técnico da empresa junto ao CREA ou CAU e não será necessária a apresentação da Certidão de Registro e Quitação do profissional junto ao CREA, nem a comprovação de vínculo com a empresa licitante. Nosso entendimento está correto? 1) Resposta: Sim, o entendimento está correto. 2) Apesar de constar no rol de documentos o modelo do cronograma físico-financeiro, o mesmo não foi exigido para a proposta. Conforme item 9 do anexo VI - Projeto básico, entendemos que o cronograma será apresentado apenas pela licitante vencedora e que o prazo de execução é de 22 meses. Nosso entendimento está correto? 2) Resposta: Sim, o entendimento está correto. 3) Apesar de estar relacionado no rol de documentos o modelo de declaração de fato impeditivo, a mesma não é exigida em nenhum momento. Como deverá ser a apresentação deste documento? 3) Resposta: O modelo de Declaração de Fato Impeditivo (Anexo XI) do Edital, conforme preconiza o art. 32, § 2º da Lei 8.666/93, será obrigatório somente nos casos em que for apresentado apenas o CRC para comprovação da documentação de habilitação. Todavia, é recomendado a apresentação da referida declaração por todos os licitantes, ressaltando que, sua apresentação não será obrigatória desde que apresentados os documentos de habilitação à parte do CRC. 4) Em relação às composições disponibilizadas, verificamos que estão apenas aquelas que são relativas à serviços civis. Gentileza disponibilizar as composições referente aos serviços de instalações e estrutura. 4) Resposta: Informo que as Planilhas Complementares das Composições de Custo foram disponibilizadas hoje (27/10/16) no site www.mpmg.mp.br.
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01-11-2016 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por um licitante referente(s) ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: Os quantitativos dos itens 7.7.6.1.2, 7.7.6.1.1 estão incorretos, com base no projeto de piso apresentado. 1) Resposta: Considerar a descrição e o quantitativo previstos na planilha orçamentária disponibilizada. 2) Questionamento: O quantitativo do item 8.4.3.2 - Piso de concreto fck> = 25 MPa, esp=10cm, nivelado a laser, armado com tela soldada Q-196, com junta serracliper, sobre solo compactado a 98% do procton normal e com lançamento, fornecimento e colocação. Acabamento: CAMURÇADO, está incorreto sendo que foi licitado o quantitativo de 134,21 m² e só na garagem a área e de 257,35 m². 2) Resposta: Considerar a descrição e o quantitativo previstos na planilha orçamentária disponibilizada. 3) Questionamento: O quantitativo do item 7.5.1 - Forro de gesso acartonado, com fornecimento e colocação, está abaixo do quantitativo indicado em projeto, sendo que a quantidade licitada é de 125,79 m² e a quantidade indicada em projeto é de 226,20 m². 3) Resposta: Considerar a descrição e o quantitativo previstos na planilha orçamentária disponibilizada. 4) Questionamento: Qual o acabamento do piso do barrilete? 4) Resposta: Acabamento do piso do barrilete: Piso cimentado esponjado, conforme item 7.7.3.
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07-11-2016 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por um licitante referente(s) ao processo licitatório em epígrafe: Questionamento: Solicitamos a gentileza de verificar o custo do item 6.2.1 o qual consta o valor de R$ 17,47/m². Consideramos que o custo é insuficiente para a realizado do serviço. Resposta: Entendemos que o valor é suficiente para a realização dos serviços uma vez que foi extraído da tabela oficial de preços da SETOP (Secretaria do Estado de Transportes e Obras Públicas).
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07-11-2016 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1º Questionamento: Solicito resposta ao questionamento feito em 18/10/16 por um licitante sobre a apresentação da Composição de Custo Unitário no ato da entrega dos envelopes, visto que esta CPL informou que esta questão estava sendo analisada mas não tivemos uma posição. Resposta: informamos que, desde 18/10/2016, encontra-se disponibilizada no site MPMG www.mpmg.mp.br resposta ao questionamento supramencionado, a qual reiteramos que a empresa interessada deverá atender ao exigido no item 8.2 do Edital. 2º Questionamento: Solicito também esclarecimento à própria composição, pois a CPU fornecida pelo MPMG esta incompleta perante a planilha fornecida pelo mesmo. Caso a apresentação deste documento seja obrigatória no ato da entrega, pode-se seguir os mesmos dados das CPU's fornecidas pelo MPMG ? Resposta: As CPUs fornecidas pela SEA não estão incompletas uma vez que não apresentamos aquelas cujos preços são fornecidos por fontes oficiais como SETOP, SINAP,etc.
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08-11-2016 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: Pergunta:Conforme nos faculta o item 3 do edital relativo ao processo em epígrafe, favor esclarecer se o atestado técnico acompanhado da respectiva CAT que atender ao item 4.2 do ANEXO III, poderá ser o mesmo pra atendimento ao item 4.8 do mesmo anexo? Resposta: Esclarecemos que a capacidade técnico-operacional não se confunde com a capacitação técnico-profissional. O edital do Processo 66, assim como do 67/2016, nos subitens 4.2 e 4.2.1 do Anexo III, prevê o cumprimento da exigência de comprovação da experiência da empresa na execução dos serviços, que deve se dar por meio de atestados emitidos em nome da empresa Licitante. Por outro lado, o subitem 4.8 prevê o cumprimento da exigência de comprovação da experiência do profissional. Dessa forma, a certidão exigida pelo subitem 4.8, que será apresentada juntamente com o Termo de Compromisso, poderá ser a mesma apresentada para o item 4.2, desde que constem em ambas mesmo profissional.
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09-11-2016 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: Questionamento: No item 7.1 relata que os documentos de habilitação poderão ser autenticados por servidor, diante disso pergunto: Quanto a autenticação no dia da seção, os documentos serão autenticado por servidor, antes da abertura do envelope de Habilitação ou depois da abertura do mesmo. Resposta: efetuaremos a autenticação da documentação até o primeiro dia útil que anteceder a data de abertura da referida licitação ou durante a realização da sessão, quando da abertura dos envelopes de documentação, com observância ao disposto no item 7.1 do Edital.
58 / 2016 Contratação de empresa especializada para o desenvolvimento e manutenção de plataforma virtual de educação à distância (EAD), incluindo serviços de captação de imagens, áudios e vídeos oriundos de ações educacionais, com a respectiva edição e tratamento básico 28-09-2016 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA 1: Em quantos dias de antecedência a contratada será notificada para o acionamento para a captação e gravação dos vídeos? RESPOSTA: Conforme Termo de Referência, a contratada será comunicada por mensagem eletrônica acerca da realização dos eventos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. PERGUNTA 2: Em quantos dias de antecedência a contratada será notificada para o acompanhamento in loco das 3 primeiras transmissão ao vivo? RESPOSTA: Conforme especificado no Termo de Referência, 5 dias, comunicação feita via mensagem eletrônica. PERGUNTA 3: Quanto a transmissão ao vivo, no local onde ela será realizada possui internet, qual o upload desta internet? RESPOSTA: Sim. A instituição é detentora de dois Links Dedicados, operadoras distintas, na velocidade de 100Mbps cada - upload/download. PERGUNTA 4: Para transmissão ao vivo a contratada terá de fornecer algum equipamento ou terá de fornecer somente para a captação e gravação? RESPOSTA: Conforme Termo de Referência, a contratada deve oferecer a possibilidade de captura e entrega dos conteúdos de áudio e vídeo para transmissão ao vivo por dispositivo integrado ao próprio computador do professor/palestrante/colaborador (por exemplo, webcam) ou por meio de dispositivo externo (por exemplo, câmera ou filmadora) interligado ao computador/plataforma. PERGUNTA 5: Qual será a qualidade em Kbps da transmissão ao vivo? RESPOSTA: A qualidade é diretamente proporcional ao consumo da banda de Internet devendo ser tratada com cautela pelo produtor/operador de vídeo, em comum acordo com a contratante, de forma a proporcionar ao espectador streaming ao vivo, áudio e vídeo, que possa ser visualizado em smartphones, tablets e computadores. PERGUNTA 6: Para a captação (gravação) do conteúdo a contratada precisará fornecer somente uma ou duas câmeras de acordo com o acionamento e o software para transmissão? RESPOSTA: Depende do tipo de acionamento e da ação educacional pretendida, podendo ocorrer conforme tabela contida no Termo de Referência (Caderno de Especificações Técnicas). PERGUNTA 7: O restante da infraestrutura, outros dispositivos de captação de vídeo, dispositivo de captura de áudio, cabos e etc serão fornecidos pela Procuradoria Geral (MPMG)? RESPOSTA: Conforme especificado no Termo de Referência, caberá à contratada fornecer todo o material necessário (câmeras, mídias de DVD, fitas, cabos, conectores, microfones, monitores, entre outros) a ser utilizado nos trabalhos de filmagem, monitoramento e produção, conforme solicitação do contratante. PERGUNTA 8: Quanto de Storage será necessário para armazenar vídeos que já possuem gravados que desejam também enviar para a plataforma? RESPOSTA: Não temos a intenção de inserir nenhum vídeo já gravado.
56 / 2016 Prestação de serviços de dedetização (desinsetização, desratização e descorpinização) em imóveis ocupados pela Procuradoria-Geral de Justiça em Belo Horizonte, Contagem, Nova Lima, Ribeirão das Neves e Sabará. 09-09-2016 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar deste processo licitatório: Pergunta 1: FOLHA 32 DO EDITAL 2) DESRATIZAÇÃO: Iscas parafinadas e peletizadas de pronto uso e pó de contato. Esta aplicação deverá ser efetuada em todas as áreas da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, em pontos necessários que constituem foco de roedores, não acessíveis ao contato humano. O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder fulminante, com características de matar roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro e venham a causar entupimentos nas tubulações. 1 - NÃO HÁ COMO PREVÊR A REAÇÃO DE UM ANIMAL QUE APÓS A INGESTÃO DO PRODUTO SENTE FORTES DORES ABDOMINAIS E HEMORRAGIA INTERNA. OBS.: NÃO HÁ PRODUTO NO MERCADO BRASILEIRO DEVIDAMENTE REGISTRADO NA ANVISA COM ESTAS CARACTERÍSTICAS RESPOSTA da PGJ: Conforme é praticado nas melhores licitações públicas do país, o produto utilizado na desratização deve ser eficaz no combate aos ratos e ser o mais avançado (tecnologia moderna) e eficiente no mercado nacional. ************************************************************************* Pergunta 2: Das Características e Toxidade dos Produtos DESINSETIZAÇÃO: Deverão ser utilizados somente produtos de tecnologia moderna, domissanitário, com registro no GGSAN (Gerência Geral de Saneantes do Ministério da Saúde), fotoestável, não corrosivo,. 2 - OBS.; TODOS OS PRODUTOS SÃO FOTOLÁBEIS, DEGRADANDO-SE COM LUZ DIRETA E INDIRETA. Em ambos os casos preciso que seja-nos informados como deveremos proceder. RESPOSTA da PGJ: Conforme praticado nas melhores licitações públicas do país, os produtos utilizados na desinsetização devem ser de alta qualidade, todos registrados e aprovados pelo Ministério da Saúde, que apresentem como características: ser fotoestável e biodegradável. **************************************************************************** Pergunta 3: Quanto ao valor por M², no valor total para registro de preços no site de propostas, deve-se aplicar o valor total das 4 aplicações/ ano x quantidade de m² no campo valor total da proposta ou o valor somente referente ao M²? EX.; R$6,00 M² X 55.302,56 RESPOSTA da PGJ: Nesta licitação é para considerar a unidade para cálculo dos serviços de dedetização, que englobará as 04 aplicações no ano, em todos os endereços informados no Termo de Referência. Dessa maneira, o valor total será auferido a partir do valor das 4 aplicações x quantidade total de m2. **************************************************************************** Esclarecemos que o Edital foi republicado de modo que afaste qualquer dúvida quanto à composição do valor total da proposta, em conformidade com a resposta dada na questão 3 pela Diretoria de Serviços Gerais e Transportes (DSGT) da PGJ, com a adequação no modelo de proposta.
51 / 2016 Execução de reforma e ampliação da sede das Promotorias de Justiça, com fornecimento de mão de obra e materiais, na cidade de Três Pontas, MG. 28-09-2016 ESCLARECIMENTOS Segue questionamento de empresa interessada em participar desta licitação e resposta da Procuradoria-Geral de Justiça: PERGUNTA: Gostaria que fosse reanalisado os itens 4.2 e 4.2.1 da Concorrência Pública nº 51/2016, pois, é solicitado Atestado de Capacitação Técnico-Operacional emitidos em nome da empresa licitante. Tendo em vista que tal documento é um documento individual do PROFISSIONAL não seria possível apresentar o Atestado solicitado da licitante e sim do Responsável Técnico.Para conferência de tal informação sugiro a leitura da Resolução 1025 do CONFEA - Art. 48 - Paragrafo único. RESPOSTA DA PGJ: Esclarecemos que a capacidade técnico-operacional não se confunde com a capacitação técnico-profissional. O edital do PL 51/2016, nos subitens 4.2 e 4.2.1 do Anexo III, prevê o cumprimento da exigência de comprovação da experiência da empresa na execução dos serviços, que deve se dar por meio de atestados emitidos em nome da empresa Licitante, dessa forma, não há incorreção no edital. No entanto, ao se registrar o referido atestado de capacidade técnico-profissional (pessoa jurídica) junto ao Conselho da Classe Competente, emite-se a Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome do responsável técnico (pessoa física). Assim, conforme expressa o edital, os atestados de capacidade técnica exigidos nos subitens supramencionados devem se referir à empresa/pessoa jurídica e devem estar registrados no Conselho da Classe Competente.
44 / 2016 EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (Switches e Cartuchos de fitas magneticas) 26-07-2016 ESCLARECIMENTOS 1) Questionamento: "O item 2 (Switch de Acesso Gigabit Ethernet de 8 portas), especificamente em seu subitem B3 do Termo de Referência, menciona que: "Deverá possuir, no mínimo, 8 (oito) portas padrão RJ-45 10/100/1000 Mbps, auto-sensing, padronização IEEE 802.3 10BASE-T, IEEE 802.3u 100BASE-TX, IEEE 802.3ab 1000BASE-T e IEEE 802.3x FlowControl". Para este item, entendemos que poderá ser fornecido um equipamento com 6 portas 10/100/1000 BaseTX e 2 portas 100/1000 BaseTX. Está correto o nosso entendimento?" 1) Resposta: "Entendimento correto." 2) Questionamento: "Ainda sobre Switch de Acesso Gigabit Ethernet de 8 portas, o subitem B4 do Termo de Referência cita que o switch deverá possuir "16 portas 10/100/1000 Mbps", informação essa divergente e incompatível com a solicitação de um switch de 8 portas. Entendemos, portanto, que o exigido para este item é um total de 8 portas Gigabit Ethernet. Está correto nosso entendimento?" 2) Resposta: "Entendimento correto." 3) Questionamento: "Já para o Item 3 (Switch Gerenciável de Acesso FastEthernet de 24 Portas), no subitem C5 onde lê-se: "Deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) portas padrão RJ-45 10/100/1000 Mbps, auto-sensing, padronização IEEE 802.3ab 1000Base-T". Entendemos que ao fornecer um switch 24 portas 10/100/1000 Mbps (o que excede ao exigido pelo edital), estamos atendendo, simultaneamente, os subitens C4 e C5. Está correto nosso entendimento?" 3) Resposta: "Entendimento correto."
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26-07-2016 ESCLARECIMENTOS ERRATA: Na página 33 do Edital, no item B, subitem B.4, onde se lê "16 portas 10/100/1000 Mbps", leia-se "8 portas 10/100/1000 Mbps".
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26-07-2016 ESCLARECIMENTOS 1) Questionamento: "Em relação ao item C Switch Gerenciável de Acesso FastEthernet de 24 Portas no subitem C.3 e C4 (Deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) portas padrão RJ-45 10/100/1000 Mbps, auto-sensing, padronização IEEE 802.3ab 1000Base-T). entendemos que as duas portas RJ45 auto-sense não poderão ser combo com as 24 portas solicitadas no item C.3. Desta forma, o fornecedor que ofertar equipamento com portas as portas combos serão automaticamente desclassificado do processo. Uma vez que utilizando as portas combo, o dispositivos terá somente 22 portas livres para acesso aos clientes finais. O nosso entendimento está correto?" 1) Resposta: "Entendimento parcialmente equivocado. Não há exigência editalícia de presença de portas combo, porém na existência das mesma não poderá ocorrer a supressão do quantitativo mínimo de 24 portas 10/100 RJ-45." 2) Questionamento: "Em relação ao item C.22, os todos os fabricantes de mercado tem homologado a compatibilidade com versão somente Microsoft Internet Explorer. Desta forma, entendemos ofertando web browser compatível com Microsoft internet Explorer estaremos atende ao edital. O nosso entendimento está correto?" 2) Resposta: "Estão aptos equipamentos gerenciáveis via web browser Mozilla Firefox ou Microsoft Internet Explorer".
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27-07-2016 ESCLARECIMENTOS 1) Questionamento: "Em relação as especificações técnicas ITEM A - (Switch de Acesso FastEthernet de 16 Portas) no subitem A.1 (Deverá suportar o protocolo CSMA/CD). Informamos que tencnlogia CSMA/CD é inerente ao protocolo ethernet e está disponível em qualquer modelo de switch ethernet do mercado. Por esse motivo, os participantes fabricante não declaram essa informação em seus datashseet e documentos. Outro ponto onde prova que a tecnologia CSMA/CD inerente ao protocolo ethernet pode ser comprovada atendendo ao subitem A.3 (padronização IEEE 802.3 10BASE-T, IEEE 802.3u 100BASE-TX e IEEE 802.3x FlowControl) desta forma, estaremos automaticamente atendendo a solicitação quanto ao protocolo CSAM/CD. Está correto o nosso entendimento? Observamos também que essa mesma funcionalidade não é solicitada no ITEM-C." 1) Resposta: "Entendimento Correto." 2) Questionamento: "Em relação as especificações técnicas ITEM B (Switch de Acesso GigabitEthernet de 08 Portas) no subitem B.1 (Deverá suportar o protocolo CSMA/CD). Informamos que tencnlogia CSMA/CD é inerente ao protocolo ethernet e está disponível em qualquer modelo de switch ethernet do mercado. Por esse motivo, os participantes fabricante não declaram essa informação em seus datashseet e documentos. Outro ponto onde prova que a tecnologia CSMA/CD inerente ao protocolo ethernet pode ser comprovada atendendo ao subitem A.3 (padronização IEEE 802.3 10BASE-T, IEEE 802.3u 100BASE-TX e IEEE 802.3x FlowControl) desta forma, estaremos automaticamente atendendo a solicitação quanto ao protocolo CSAM/CD. Está correto o nosso entendimento? Observamos também que essa mesma funcionalidade não é solicitada no ITEM-C." 2) Resposta: "Entendimento Correto." 3) Questionamento: "Em relação as especificações técnicas ITEM B (Switch de Acesso GigabitEthernet de 08 Portas) no subitem B.2 (Deverá possuir método de transferência StoreandForward). Informamos que este método é o padrão para todos os switches de mercado. Tal funcionalidade é inerente ao produtos e serviços que se dispõe. Antigamente, alguns fabricantes escreviam esse método em seus datasheet, mas por ser o método de funcionamento padrão, esse termo (Store and forward) entrou em desuso. Nessa lógica, podemos observar que essa mesma funcionalidade não é solicitada no switch ITEM-C. sendo assim, entendemos que essa comprovação não faz necessária. Está correto o nosso entendimento?" 3) Respota: "Entendimento Correto."
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27-07-2016 ESCLARECIMENTOS 1) Questionamento: "Referente ao "Item C" subitem "C.5 - Deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) portas padrão RJ-45 10/100/1000 Mbps, auto-sensing, padronização IEEE 802.3ab 1000Base-T" relativo ao "APENSO ÚNICO TERMO DE REFERÊNCIA, DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO - LOTE 1" Entendemos que se o equipamento ofertado pela licitante já vier munido de 24 portas padrão RJ-45 10/100/1000 Mbps (Full Gigabit Ethernet) não será obrigatório o fornecimento de 2 portas padrão RJ-45 10/100/1000 Mbps. Nosso Entendimento está correto?" 1) Resposta: "Entendimento Correto."
39 / 2016 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de seguro para veículos da frota da Procuradoria-Geral de Justiça e do Procon-MG, sem interveniência de corretagem. 07-07-2016 ESCLARECIMENTOS QUESTIONAMENTO 1: Gentileza informar se os caminhões itens 36, 37, 38, 59, 60 possuem algum tipo de implemento (caçamba / carroceria / baú / compactador de lixo / entre outros). Caso positivo, pedimos informar a sua descrição e valor para efeito de cobertura de seguro, caso haja o desejo dessa contratação. Adiantamos que o valor de mercado divulgado pela FIPE contempla apenas o chassi do caminhão sem nenhum tipo de implemento. RESPOSTA: Todos os caminhões itens 36, 37, 38, 59, 60, inclusive o Iveco/ Dayle possuem carroceria fechada, denominada Baú. QUESTIONAMENTO 2: Gentileza informar os valores de prêmio pago e sinistros dos últimos dois anos. RESPOSTA: Segue anexo o último contrato de seguro (030/2015), o qual tivemos acesso, contento todos os prêmios de seguro pagos em sua vigência. Com relação aos sinistros ocorridos tivemos, conforme nossos registros: - ano 2016 = 01 (sinistro) perda total com veículo do Procon ocasionado pela inundação de uma garagem; 02 (sinistros) por abalroamento; e 01 (sinistro) em um veículo com seguro parcial. - ano 2015 = 01 (sinistro) por abalroamento em veículo com seguro parcial.
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11-07-2016 ESCLARECIMENTOS QUESTIONAMENTO 1: Solicitamos saber se os veículos a serem segurados possuem seguro atualmente. Em caso positivo pedimos informar a seguradora atual e o bônus de cada veículo. RESPOSTA: Sim, os veículos possuem seguro atualmente. A Seguradora atual é a empresa Gente Seguradora S.A e o bônus de cada veículo consta no anexo II, item 3 do edital. QUESTIONAMENTO 2: Solicitamos saber para qual fim destina-se os veículos a serem segurados. Por exemplo: se são usados para fiscalização ou para carga e descarga, entre outros. RESPOSTA:Os veículos considerado da linha leve (álcool, gasolina ou bicombustívels) são classificados em de reoresentação ou de serviços, destinados ao transporte de Membros e Servidores do MP. Os veículos denominados Caminhões, carroceria fechada/ bau, movidos a diesel, são destinados ao transporte de cargas, como por exemplo, mobiliários e equipamentos etc. QUESTIONAMENTO 3: Solicitamos saber se, após transcorrido o certame para registro, a seguradora vencedora poderá vistoriar os veículos sem que haja alteração no valor acordado? RESPOSTA: Conforme edital. QUESTIONAMENTO 4: Com relação aos veículos a serem segurados, questionamos se existe algum deles que se encontra parado em oficina, por algum dos motivos abaixo: a) Sinistro b) Reparos ou manutenção Em caso afirmativo, pedimos especificarem qual o veículo e o motivo. RESPOSTA: Existem veículos em manutenção atualmente na oficina para serviços de caráter preventivo e cotidiano para troca de óleos, filtros, pastilhas etc. Com relação aos sinistros ocorridos tivemos, conforme nossos registros: - ano 2016 = 01 (sinistro) perda total com veículo do Procon ocasionado pela inundação de uma garagem; 02 (sinistros) por abalroamento; e 01 (sinistro) em um veículo com seguro parcial. - ano 2015 = 01 (sinistro) por abalroamento em veículo com seguro parcial. QUESTIONAMENTO 5: Pedimos informar se entre os veículos a serem segurados, existem algum veículo blindado? Se sim, o mesmo já possui no DUT a informação da Blindagem? Se não, no momento da vistoria, a ser feita pela Seguradora vencedora, é possível a apresentação da declaração do Exército, onde consta a autorização da blindagem? De acordo com o decreto federal 3665/2000 e portaria 003/2001. RESPOSTA: Sim, existe o veículo Hyundai Elantra GLS 2.0, Automático, Blindagem nível 3 devidamente vistoriado. QUESTIONAMENTO 6: Pedimos informar se entre os veículos a serem segurados, existe algum veículo de uso policial. RESPOSTA: Existem veículos que podem ser utilizados por policiais cedidos e a serviço da PGJ. QUESTIONAMENTO 7: Pedimos informar se, entre os veículos a serem segurados existe algum veículo transformado? Se sim, a transformação já está constando no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). RESPOSTA: Sim, existem vans tipo laboratório, com documento CRLV descrito tipo (Motor Home) QUESTIONAMENTO 8: ? Conforme item 22 - Informações gerais, subitem II, nº2 diz que: ?Não poderá existir limitação do serviço de reboques, dentro do Estado de Minas Gerais.? Nosso produto oferece o limite de 1.600 km, entendemos que e um limite considerável em relação ao dimensões do Estado de Minas Gerais, este limite seria aceitável? RESPOSTA: A descrição "Não poderá existir limitação do serviço de reboques, dentro do Estado de Minas Gerais" objetiva-se assegurar que qualquer veículo da PGJ que necessite ser removido seja, em princípio, trazido de volta a sede da PGJ em BH, e/ou ao seu local de lotação e origem, em 99,99% dos casos, dentro do Estado de MG. QUESTIONAMENTO 9: Conforme item 22 - Informações gerais, subitem II, nº. 3 diz que: ?O fornecedor deverá contar com rede credenciada de assistência no Estado de Minas Gerais, suficiente ao efetivo atendimento de todos os serviços inclusos na assistência 24 horas no prazo máximo de 3h após a solicitação, via telefone ou meio informático. Caso não seja respeitado este prazo, a Contratante poderá fazer uso de táxi ou outros meios de transportes, sendo posteriormente ressarcida pela Contratada?, nosso produto oferece esta possibilidade com limite de ressarcimento de R$ 100,00, este limite seria aceitável? RESPOSTA: Não. tendo em vista ser o território de MG muito extenso com diversas Comarcas e Promotorias de Justiças.
37 / 2016 Aquisição de peças para manutenção em mobiliário 21-06-2016 ESCLARECIMENTOS A unidade correta para o item 5 "Braço para mobiliário..." é PAR. Portanto, as propostas serão apresentadas para 200 pares, conforme consta do Edital.
35 / 2016 Contratação de empresa especializada para a execução de reforma/restauração do telhado de imóvel tombado pelo Patrimônio Histórico, com fornecimento de mão de obra e materiais, na cidade de Caeté, MG 13-06-2016 ESCLARECIMENTOS ATENÇÃO: o telefone correto para agendar visita (facultativa) ao local onde a obra será executada junto à Promotoria de Justiça de Caeté, é (31) 3651-2433/8461.
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28-06-2016 ESCLARECIMENTOS 1) Ao analisarmos a Planilha de Composição do BDI adotado para a obra, verificamos que o item 3.02.04 - CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) está considerada com alíquota de 2,00%, que era determinada pela LEI 12.546 de 14/12/11. No nosso entendimento esta alíquota foi alterada para 4,5% conforme estabelecido pela LEI 13.161 de 31/08/15 que veio a substituir a Lei anterior. Solicitamos a avaliação desta CPL, se é procedente o que foi exposto, e se assim o for, que seja recalculado o valor do BDI, que passaria a ser de 33,29%. Resposta (setor técnico): Segue planilha anexa - abaixo com a expressão "retificada" ? constando nova composição de BDI na qual foram modificados os itens 2.01.01, 3.2.4 e 3.03, sendo mantida a taxa de 29,64%. Assim, não houve alteração do valor total da planilha orçamentária. Optamos por efetuar essa adequação sem alteração do percentual, uma vez que a referida taxa, de 29,64%, encontra-se em patamar razoável. Vale ressaltar que os itens 2.01.01 e 3.03 são de livre mensuração pelos licitantes.
33 / 2016 Contratação de empresa especializada para a elaboração de projetos executivos e orçamentos para a execução de obras de edificação nas comarcas de Caeté e Patos de Minas, MG. 06-06-2016 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA:O item 4.2, versa sobre a apresentação de atestados. Reza o edital que os mesmos deverão ser acervados junto ao CREA. Com o advento da Lei Federal n° 12.378/2010, foi instituído CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), regulamentando assim, exercício da Arquitetura e Urbanismo. Assim, questionamos: Será aceito atestado acervado junto ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo)? RESPOSTA: Sim, será aceito atestado acervado junto ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
29 / 2016 Contratação de empresa especializada para a elaboração de projetos e orçamentos para a execução de obras de edificação nas comarcas de Alfenas, Patos de Minas e Visconde do Rio Branco/MG. 20-05-2016 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA: "Os Projetos de Instalações não estão no escopo do trabalho deste edital. eles serão fornecidos? , ou serão parte de outro edital? pois podem afetar a compatibilização." RESPOSTA (Superintendência de Engenharia e Arquitetura ? SEA/PGJ): "Para Alfenas e Visconde do Rio Branco: os projetos das instalações estão sendo elaborados pelo setor de engenharia do Ministério Público. Para Patos de Minas: os projetos das instalações serão contratados. De posse da forma do projeto estrutural e do ante projeto da prevenção e combate a incêndio, o MP os compatibilizará com o arquitetônico. Os demais projetos, tanto os contratados quanto aqueles elaborados pelo MP, serão compatibilizados com o resultado acima."
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01-06-2016 ESCLARECIMENTOS Perguntas 1 e 2 seguem: 1) Lote 2 - Patos de Minas, faz referência a construções de 1400m² na arquitetura mas, no incêndio é apenas para 750m². Acredito que está errado, deveria ser também 1400m², não?! 2) Lote 3 - Visconde do Rio Branco, faz referência a construções de 500m² na arquitetura e o incêndio 750m². Neste caso não faz diferença para o projeto de incêndio mas, acho que cabe questionar também para não ficar dúvidas. Respostas do setor técnico da PGJ aos questionamentos 1 e 2: Quanto ao projeto estrutural: Para a elaboração do projeto estrutural considerou-se, dentre outras, a exigência de comprovação de metade da área bruta do projeto arquitetônico. Quanto ao projeto de incêndio: Conforme Instrução Técnica - 01 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais que tem como objetivo atender o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais, estabelecendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco, critérios e procedimentos para apresentação de processo de segurança contra incêndio e pânico no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). As edificações e áreas de risco com área total acima de 750 m² deverão apresentar as medidas protetivas através do Projeto técnico (forma mais completa de apresentação). Desta forma, as empresas que já elaboraram projetos para edificações acima de 750 m² possuem capacidade técnica para elaboração dos projetos da obra contratada
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01-06-2016 ESCLARECIMENTOS Pergunta 3: Não vi referência aos projetos elétricos e hidrossanitários. Eles não estão inclusos? Haverá outra etapa de licitação com eles? Resposta do setor técnico da PGJ: Projetos elétricos e hidrossanitários: Alfenas e Visconde do Rio Branco estão sendo elaborados pelo setor de engenharia do Ministério Público, Patos de Minas:serão licitados.
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01-06-2016 ESCLARECIMENTOS Pergunta 4 - Não vi menção aos projetos de sondagem, vistoria cautelar, topografia e projetos legais de licenciamento. Eles são bases para avaliar a complexidade dos projetos e realizar os projetos estruturais. Eles já existem? Podem nos mandar cópias eletrônicas? Resposta do setor técnico da PGJ: Sondagem: Disponíveis nos anexos do Edital, exceto a de Visconde do Rio Branco que será fornecida quando do início dos serviços. Topografia:Disponíveis nos anexos do Edital; Vistoria Cautelar será contemplada na obra, quando necessário Projeto legal de licenciamento: não há.
26 / 2016 Aquisição de detectores de metais de rastreamento no solo. 06-05-2016 ESCLARECIMENTOS Esclarecemos que prevalecerá a especificação técnica do Edital no que concerne a 3 sinais sonoros diferentes e que por problemas técnicos não foi possível adequar essa especificação no Compras/MG.
24 / 2016 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de conectividade de acesso à Internet, incluindo o fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, configuração, atualização, manutenção e suporte técnico. 05-05-2016 ESCLARECIMENTOS DISPONIBILIZAÇÃO-QUESTIONAMENTOS (LICITANTE)-RESPOSTAS (SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO) Informamos que foi disponibilizado no link abaixo, o documento (PDF) constando os questionamentos apresentados por um Licitante e as respostas apresentadas pelo setor técnico-Superintendência de Tecnologia e Informação.
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10-05-2016 ESCLARECIMENTOS DISPONIBILIZAÇÃO- 2º QUESTIONAMENTOS (LICITANTE)-RESPOSTAS (SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO) Informamos que foi disponibilizado no link abaixo, o documento (PDF) constando os questionamentos apresentados por um Licitante e as respostas apresentadas pelo setor técnico-Superintendência de Tecnologia e Informação.
22 / 2016 Capachos personalizados 04-05-2016 ESCLARECIMENTOS Tendo em vista reiterados pedidos de disponibilização do valor do Termo de Referência, segue para conhecimento de todos: R$17.780,20.
20 / 2016 Kit de arrombamento tático 18-04-2016 ESCLARECIMENTOS Esclarecimento PL020/2016 - Pergunta: Primeiramente gostaria de confirmar a quantidade de alças, que o Ariete deve conter. Trabalho com dois modelos de Ariete, um com uma única alça e 10kg, e outro com duas alças e 15 kg. O menor modelo citado, pode ser acondicionado na mochila, já o de 15 kg não. Resposta: O modelo de Ariete, o de uma alça (10Kg) atende e é similar ao que recebemos.
18 / 2016 Aquisição de sacolas modelo ECOBAG. 01-04-2016 ESCLARECIMENTOS Esclarecimentos-PL 18/2016 Pergunta: É possível o envio de foto ou layout da sacola para fins de confecção? A definição do objeto, contida no Termo de Referência, dentro das especificações técnicas, é clara e precisa na definição das formas e moldes de confecção da sacola ao informar: seu modo e técnica de impressão, as características da arte e seu momento de envio à contratada, e ao definir detalhes das alças e medidas de cumprimento e largura. Dessa forma, não há necessidade de inserir ou enviar imagens ou layout da mesma, visto que a descrição contida nos termos do Edital já é, por si só, suficiente para excluir qualquer margem de dúvida quanto sua fabricação.
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05-04-2016 ESCLARECIMENTOS Foi disponibilizado na presente data, na página da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (www.mpmg.mp.br) e no Portal de Compras de Minas Gerais (www.compras.mg.gov.br), arquivo contendo questionamento realizado por empresa interessada nesta licitação, com as respectivas respostas, elaboradas pelo setor técnico,que podem interessar a todos os licitantes.
14 / 2016 Aquisição de mobiliário de escritório sob medida. 04-04-2016 ESCLARECIMENTOS Foi disponibilizado na presente data, na página da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (www.mpmg.mp.br), anexo complementar ao projeto do item 1 - mesa de reunião.
8 / 2016 Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de plataformas de elevação, incluindo mão de obra e materiais, e manutenção preventiva e corretiva pelo período de 12 (doze) meses, na cidade de Belo Horizonte/MG. 01-03-2016 ESCLARECIMENTOS Foi disponibilizado na presente data, na página da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (www.mpmg.mp.br) e no Portal de Compras de Minas Gerais (www.compras.mg.gov.br), arquivo contendo questionamentos realizados por empresa interessada nesta licitação, com as respectivas respostas, elaboradas com o auxílio da Superintendência de Engenharia e Arquitetura deste Órgão, cujo teor pode interessar a todos os licitantes.
1 / 2015 Contratação de empresa especializada para a execução de reforma de edificação, com fornecimento de mão de obra e materiais, na cidade de Belo Horizonte/MG. 29-10-2015 ESCLARECIMENTOS Apesar de constar acima o código da unidade de compra 1091040, o código correto é 1481042.
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23-11-2015 ESCLARECIMENTOS Unidade 1481042 ATENÇÃO-DISPONIBILIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS-PL001/2015-CONCORRÊNCIA 4/2015 Informamos que foi disponibilizado, na presente data (23/11/15), o pedido de esclarecimentos realizado por empresa interessada, bem como a resposta elaborada pelo setor técnico deste órgão (Superintendência de Engenharia e Arquitetura), nos endereços eletrônicos www.compras.mg.gov.br e www.mpmg.mp.br.
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01-12-2015 ESCLARECIMENTOS Pergunta: Venho através deste solicitar esclarecimento quanto ao item 8.2.2 ?Composição de custos para cada item e subitem da planilha detalhada, conforme modelo fornecido pela Contratante, com discriminação de valores dos materiais, mão de obra, dos coeficientes de produtividade, de consumo e do BDI, exceto para as instalações referentes aos projetos complementares (elétricas, voz/dados, hidrossanitárias etc);?.Minha pergunta é a seguinte: De acordo com o item, a composição para os projetos complementares não precisa ser feita, porém são citados como Projetos Complementares os apenas o elétrico, voz/dados, e hidrossanitário, porém existe um etc. na frase, no que subentende que demais projetos complementares não precisam ser apresentado as suas composições de custos. Preciso saber quais são os itens que não precisam de apresentação de composição de custos. Resposta: Não há necessidade de apresentação da composição de custos dos seguintes itens da Planilha Geral: Item 06- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS e AFINS;Item 07- AR CONDICIONADO;Item 08- HIDROSSANITÁRIO. Para os demais itens/subitens, as composições de custos de todos os itens/subitens deverão ser apresentadas, mesmo aquelas cujos valores foram obtidos via planilhas oficiais.
TOTAL 35

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Fonte: Sistema de Controle de Processos Licitatórios - MPMG

Data da última atualização: 09/05/2024