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MPMG - Transparência

Licitações, Contratos e Convênios - Respostas às Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos

Período: 2019

Nº do Processo / Ano Objeto Publicações Arquivo(s) *
369 / 2019 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais diversificados de consumo, destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 09-12-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico (Diretoria de Materiais e Serviços) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: Pergunta: ?1º - DA DISPUTA POR LOTE A disputa do edital se dá ??por lote??. No caso do lote 03 ? Materiais de Escritório, contém vários itens de baixo valor unitário, mas grande em quantidade. Algumas empresas trabalham apenas com produtos específicos, não abrangendo então todos os tipos de produtos de material de escritório. A consequência disso, é que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, poderá ser prejudicado com a redução do caráter competitivo do certame, pois as empresas podem não comercializar ambos os produtos (mesmo sendo para o mesmo fim). Muitas empresas distribuidoras trabalham apenas com certas linhas de produtos, por uma série de fatores. Para que haja mais empresas participando do certame, sugiro que desmembre o lote, deixando-os de forma separada, ou seja, que o processo seja julgado através de ??menor preço por item??, ou também que os produtos do lote 3 sejam divididos em novos lotes (cada um com itens de características parecidas, como é o caso dos papéis), para que cada empresa possa participar de forma distinta no item que for de seu interesse. Havendo assim, maior competitividade.? Resposta: ?A Administração entende que a manutenção de todos os itens de materiais de escritório em um único lote não restringe a competitividade, já que a pesquisa de mercado sinaliza a possibilidade de os licitantes fornecerem todos os itens do referido lote. Logo, haverá a manutenção de apenas um lote para todos os itens de materiais de escritório.?
366 / 2019 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de bens permanentes diversificados mobiliários, eletroeletrônicos, dentre outros bens), destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do setor técnico (Divisão de Materiais) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresas interessadas em participar do processo licitatório em epígrafe, conforme arquivos abaixo: 2019_PL-366_Resposta-a-Pedido-de-Esclarecimentos-Impugnacao_Tecnolínea 2019_PL-366_Resposta-a-Pedido-de-Esclarecimentos-Impugnacao_Samuel Padovam-ME
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ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do setor técnico (Diretoria de Materiais e Serviços) ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório. Questionamento: "O nosso questionamento deve-se ao fato de uma divergência no item 03 (três) do lote 05 (cinco) do instrumento convocatório, onde o mesmo tem a seguinte descrição: ?CARRINHO DE MAO, DE QUATRO RODAS - FINALIDADE: TRANSPORTE DE MALOTES; TIPO: GAIOLA; CAPACIDADE: 300 KG; CARRO EM TELA ZINCADA; COM UMA LATERAL MOVEL, MEDINDO 860 X 800 X 590(C X L X A); COM 2 RODIZIOS FIXOS E 2 GIRATORIOS ZINCADOS, REFORCADO, SENDO ESTES COM RODA DE 6" DIAMETRO POR 2" DE LARGURA DE BORRACHA COM NUCLEO DE CHAPA ZINCADA E ROLAMENTO DE ESFERA. Ocorre que em nosso entendimento o referido carro está com as medidas de largura e altura invertidos, uma vez o padrão de mercado é 860 x 590 x 800 (C X L X A), e não da forma que o objeto foi descrito, uma vez que o carrinho com altura de 590 mm de altura total prejudicaria a ergonomia do usuário uma vez que o equipamento ficaria muito baixo, podendo prejudicar a saúde do usuário. Resposta da Diretoria de Materiais e Serviços: "As medidas de altura e de largura do carrinho tipo gaiola, item 3 do lote 5 foram invertidas, logo, as dimensões do carrinho tipo gaiola são aquelas decorrentes das medidas padrão de mercado: 860mm de comprimento, 590mm de largura e 800mm de altura."Portanto, a disputa seguirá com base nas medidas acima especificadas, conforme esclarecido pelo setor solicitante.
226 / 2019 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de computadores e monitores auxiliares. 09-10-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações, Diretoria de Suporte e Manutenção (setor técnico demandante), Assessoria Contábil, Auditoria e Diretoria de Finanças, aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresas interessadas em participar do processo licitatório em epígrafe: Questionamento 1: No item 2.2.5. é exigido ofertar processador da geração mais recente produzida pelo fabricante. Entendemos que, para ofertas baseadas em processadores Intel, é de conhecimento público que a última geração é a 9ª. Sendo assim, entendemos que, caso a opção seja pela oferta de microcomputador com processador Intel, deverá fazer parte da 9ª geração. É correto nosso entendimento? Resposta 1: Sim, seu entendimento está correto. Questionamento 2: No item 2.2 ? Processador, subitem 2.2.3., o edital menciona: ?6 núcleos físicos, 12 Threads e 12 MB de cache L3?. Coerente com a questão anterior, em análise às especificações de desempenho e do processador exigidas, entendemos que o processador mínimo que atenderia às exigências, caso a opção fosse pela oferta de microcomputador com processador Intel, não encontra similaridade na 9ª geração Intel, pois, houve mudanças de arquitetura. Sendo assim, entendemos que a única métrica possível de avaliação do menor modelo a ser ofertado, seria a quantidade de núcleos e o desempenho do processador segundo o índice Passmark exigido no edital. Portanto, nessa leitura, ENTENDEMOS que caso a opção pela oferta seja de microcomputador com processador Intel, o mesmo deverá possuir no mínimo 6 núcleos e desempenho mínimo de Passmark conforme exigido no edital, de 12.650 pontos, segundo item 2.1.1. Está correto nosso entendimento? Resposta 2: O edital, quando da sua elaboração, foi baseado nas especificações da última geração dos processadores da linha Intel, porém, recentemente os processadores deste fabricante foram atualizados para uma nova geração e, em atendimento ao que se pede no item 2.2.5. ?Deverá pertencer à geração mais recente produzida pelo fabricante?, somente serão aceitos processadores da nova geração que possuem as seguintes especificações mínimas para o item 2.2.3: 6 núcleos físicos, 8 Threads e 12 MB de cache L3. Questionamento 3 - No item 2.5 ? Memória, subitem 2.5.2., o edital menciona: ?16 (dezesseis) GB instalados em um único módulo.? Entendemos que, em se tratando de um equipamento destinado ao item microcomputador avançado, cuja alta performance é esperada, será aceita memória em 2 módulos de 8GB (2 x 8GB), com recurso Dual Channel implementado, trazendo este benefício a mais que dá o dobro de velocidade de acesso à memoria, em alternativa à oferta de 1 x 16GB. Como se trata de equipamento corporativo com total de 4 slots de memória, sobrarão ainda 2 slots livres para futuros upgrades, não trazendo assim prejuízo técnico ou de qualidade ao certame, ao contrário, benefício de maior performance na configuração em Dual Channel (2 x 8GB). Cumpre ainda ressaltar que esta alteração tem objetivo específico de trazer maior performance ao equipamento, pois é sabido que o custo de 1 x 16GB é semelhante ao de 2 x 8GB. Está correto nosso entendimento? Resposta 3: Não, seu entendimento não está correto. O lote 2, por ser um lote de micros avançados, exige-se que a memória possa ser expansível até 64 GB (item 2.5.4) e isso somente será possível com módulos únicos de 16 GB em cada slot. Teremos setores específicos que utilizarão tal configuração. Questionamento 4: ao item 4 ? Relativa à Qualificação Técnica ? APENAS PARA OS LOTES 1 E 2: O edital exige ?4.1 ? Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante executou ou está executando serviços da mesma natureza ou similares ao do presente pregão, conforme indicado no subitem 6.1 do Termo de Referência (clonagem de disco rígido), devendo o documento constar a identificação completa da pessoa jurídica (CNPJ, endereço e responsável) bem como constar não haver fatos que desabonem sua conduta técnica nos padrões de qualidade e desempenho.? {grifo nosso} Tendo em vista que a Lenovo, e consequentemente todos seus revendedores credenciados oficialmente, ao comercializarem equipamentos (desktops, notebooks e workstations), com a exigência de réplica da imagem de sistema operacional em fábrica, já possuem este serviço como parte inerente da configuração do produto, o qual é executado na fábrica Lenovo. Sendo assim, ENTENDEMOS que, de fato, este serviço é prestado pelo fabricante, fazendo parte do processo fabril do equipamento em questão. Deste modo, não há como o revendedor apresentar atestado de capacidade técnica a respeito do serviço de clonagem que é realizado pelo fabricante e não pelo revendedor. Desta forma, ENTENDEMOS que, caso um revendedor oficial Lenovo apresente documento oficial deste fabricante que comprove que a sua oferta contempla réplica da imagem na linha de produção (clonagem do disco), estará dispensado de apresentar atestado de capacidade técnica específico para o item da clonagem nos termos do edital, mantendo-se as demais exigências editalícias, garantindo assim ampla competitividade no certame. Está correto nosso entendimento? Resposta 4: A exigência do atestado de capacidade técnica visa a contratação de fornecedor que já detém o conhecimento do serviço de clonagem de S.O., minimizando assim os erros e o tempo no procedimento. Entendemos que, caso o processo seja feito na fábrica a qual fornecerá os equipamentos e esta tenha em seu catálogo de serviços a clonagem, fica dispensada de apresentar o atestado de capacidade técnica exigida no item 4.1, bastando que o fabricante do equipamento apresente documento que comprove que executa este serviço em fábrica. Questionamento 5 - ao item 3 ? Relativa à Qualificação Econômico-Financeira O edital exige nos itens 3.2.4 E 3.2.5 que: ?... 3.2.4 ? A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), que deverão ser iguais ou superiores a 1,0 para que o licitante seja considerado apto financeiramente; E 3.2.5 ? O licitante deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. ...? Nos termos acima, exigindo-se ambos itens cumulativamente, este fabricante estará alijado de participar deste certame através de seus revendedores autorizados, principalmente fornecedores mineiros que teriam plenas condições de atender às exigências deste edital bem como praticar propostas mais competitivas em função da legislação fiscal vigente no Estado de Minas Gerais. Com objetivo de garantir maior participação e competitividade no certame, sem trazer prejuízos e/ou riscos desnecessários à Contratante, entendemos que, em relação ao item 3.2.5, caso a empresa licitante não tenha patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, poderá apresentar, quando da contratação, nos termos da legislação vigente, garantia contratual em valor previsto legalmente. Esta medida de fato amplia a participação de revendedores dos principais fabricantes, e não traz riscos à contratante, pois, conforme exigido no edital, a Contratante só realizará o pagamento após recebimento dos produtos e a garantia aos produtos, bem como o serviço de clonagem do disco, será prestada pelo próprio fabricante e não o revendedor licitante no processo. Está correto nosso entendimento? Resposta 5: Conforme previsto no edital licitatório, faz-se necessário o cumprimento do disposto nos itens 3.2.4 e 3.2.5, haja vista que tratam-se de exigências para a qualificação econômico-financeira, diante do vulto e valor estimado da contratação, buscando garantir segurança ao cumprimento do objeto. Cumpre ressaltar que a apresentação de garantia para qualificação econômico-financeira, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, não exime o licitante do cumprimento do disposto em instrumento convocatório, no que concerne à comprovação de valor de Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação, como forma de qualificação econômico-financeira, nos termos do art. 31, §§2º e 3º, da Lei de Licitações. Ademais, é vedado à Administração prever garantia da proposta em procedimentos na modalidade pregão, de acordo com o inciso I do art. 5º da lei nº 10.520/02. Portanto, mantêm-se a exigência de qualificação econômico-financeira, conforme disposto dos itens 3.2.4 e 3.2.5 do edital licitatório. Questionamento 6 - Em relação ao Termo de Referência ? Lote 2 - item 2.6.9 - Gabinete - está sendo informado o seguinte: ?Mínimo de duas portas USB 3.1 type-A e uma type-C, instalados na parte frontal do gabinete?. Q01: Informamos que nas configurações mais atuais de todos os desktops corporativos que comercializamos, o desktop que mais se aproxima para atender a esta demanda possui 4 interfaces USB frontais sendo 1 x USB-C, 1 x USB-A 3.1 e 2 x USB-a 2.0. Para habilitar nossa participação sem gerar nenhum prejuízo técnico à Contratante, informamos que o monitor que iremos fornecer, além de atender a todas as exigências do edital, possui duas interfaces USB-A 3.0 em sua lateral, de fácil acesso para os usuários. Desta forma, entendemos que, ao ofertarmos desktop com duas interfaces USB 3.1 frontais (1 x USB-A + 1 x USB-C) e duas interfaces USB-A 3.0 disponibilizadas na lateral do monitor, atendemos ao edital. Está correto nosso entendimento? Resposta 6: O quantitativo de portas USB visa atender a setores específicos na Procuradoria mas, caso o monitor ofertado em conjunto possua portas USB em sua lateral, consideraremos como frontais e portanto aceitas, atendendo ao item 2.6.9 do nosso edital. Questionamento 7 ? A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais: Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, a Daten tem por padrão: a. Disponibilidade, dentro de uma área restrita no site da Daten, da imagem ISO de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10, aplicativos e drivers dos dispositivos, acessados através do número de série do equipamento. b. Partição oculta no disco rígido contendo a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica, e podem ser reinstalados/recuperados a qualquer momento através das ferramentas acima. Entendemos portanto que a disponibilização das ferramentas acima, por se tratar de mídia eletrônica, é superior ao exigido no Edital, portanto suficiente para atendimento a especificação de mídias físicas. Nosso entendimento está correto? Não estando de acordo com o entendimento acima, e considerando que, via de regra, o órgão possui um Setor Central de manutenção dos equipamentos, entendemos que a Daten pode fornecer 5 mídias para cada lote adquirido, ou uma mídia para cada equipamento em caso de lotes inferiores a 5 unidades, assegurando ainda que, caso no decorrer da garantia dos equipamentos seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto? Resposta 7: Não é exigido o envio de mídia de instalação do sistema operacional porque conforme item 6.1 do edital (apresentação da amostra) será feito uma imagem do S.O. com os sistemas específicos do MP, a qual será replicada em todos os micros dentro das instalações do fabricante ou do fornecedor. Questionamento 8 ? No quesito GARANTIA, determina o seguinte: ?ANEXO VIII ? TERMO DE REFERÊNCIA 10 ? GARANTIA 10.1 Lotes 1 e 2: 10.1.1 Fica estipulada a garantia com cobertura total de 60 (sessenta) meses do FABRICANTE, a contar do RECEBIMENTO DEFINITIVO dos equipamentos, sendo prestada on site na localidade de entrega dos equipamentos (Belo Horizonte). A garantia deverá cobrir o micro, monitores, teclado e mouse, nas mesmas condições.? Neste sentido, esclarecemos que a Intel e a AMD, fabricantes dos processadores especificados, lançam famílias de processadores e chipsets a cada ano. Desta forma, o equipamento fabricado no final de 2015 terá um processador diferente do fabricado no final de 2016, que terá um processador diferente ao final de 2017, e assim sucessivamente. Junto às famílias de processadores são atualizados, também, os chipsets e, eventualmente, os padrões de interfaces de HDs, de memórias etc. Desta forma, em nosso entendimento, a solicitação de garantia de 60 (sessenta) meses para os equipamentos, apesar de cada vez mais comum nos Editais, na realidade, não traz benefícios ao órgão comprador. Via de regra, ao final de 04 (quatro) anos o equipamento já se encontra desatualizado e com um alto grau de obsolescência, gerando desconforto ao servidor e, em última análise, baixa produtividade do mesmo. Assim, a Administração acaba pagando por uma garantia que, se usada, poderá trazer prejuízos maiores ao serviço público. Sugerimos, portanto, a alteração do período de garantia para 48 (quarenta e oito) meses. Resposta 8: Consoante ao que vem sendo praticado pelo mercado, a garantia exigida será de 60 meses para o conjunto. Contrapondo ao argumento do licitante, informamos que conforme item 10.1.9 (...) "o fabricante e/ou a contratada compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior (...)" ou seja, não havendo mais peças de reposição ou possibilidade de reparo ao longo de 60 meses de garantia, deverá o fornecedor substituir por outro equipamento igual ou superior. Questionamento 9 ? No quesito EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS ORIGINAIS: Considerados os relevantes fundamentos lançados antes, esse órgão permitirá, com base na validade reconhecida para a assinatura eletrônica em todos os âmbitos (inclusive no processo judicial eletrônico) e também nos dispositivos e na expressa previsão de racionalização de procedimentos administrativos da Lei 13.726/2018, que as licitantes interessadas nesse Pregão Eletrônico apresentem suas propostas técnicas, de preços e demais documentação, pela via eletrônica, desde que assinada digitalmente através da estrutura de chaves pública e privada, dispensando a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico (de papel)? Resposta 9: é necessário o envio de documentação original (físico), conforme previsão nos itens 10 e 11 ambos do edital. Questionamento 10 - No quesito da Nota Fiscal? O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. Está correto nosso entendimento? Em caso do nosso entendimento não está correto, solicitamos orientação de como será resolvido essa situação. Resposta 10: Na emissão da(s) nota(s) fiscal(is), o fornecedor deverá observar a legislação tributária vigente.
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18-10-2019 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico (Diretoria de Suporte e Manutenção) aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessadas em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "Para os lotes 1 e 2, nos itens 9.4.3.2 e 9.4.3.4, são exigidas certificações para o equipamento ofertado. Entendemos que "equipamento" se refere ao desktop. Está correto nosso entendimento?" 1) Resposta: "Sim. Está correto." 2) Questionamento: "Ainda sobre essas certificações, no item 1.17.12, são feitas as mesmas exigências, porém neste caso especificamente ao monitor, fazendo referência inclusive ao item 9.4.3.2. Como nosso modelo de monitor a ser ofertado é importado, não possui as certificações locais INMETRO, mas possui as certificações internacionais, quais sejam, IEC 60950, IEC 61000, EnergyStar e RoHS, nas quais os testes locais INMETRO se espelham, portanto garantem a qualidade, eficiência energética, segurança eletromagnética e cuidados para com o meio ambiente em seu processo fabril. Entendemos assim que, para o monitor, por ser produto importado, e para permitir nossa participação no certame, serão aceitas tais certificações internacionais mencionadas acima. Está correto nosso entendimento?" 2) Resposta: "Sim. Está correto. O item 9.4.3.2 são exigências dos micros, porém, conforme ajustado em edital e para comprovação do atendimento ao item 1.17.12 e 2.17.12, as normas IEC 60950, IEC 61000 ou Energy Star serão aceitas como aderentes às especificações da Portaria n.º 170, de 10 de abril de 2012, nos quesitos de eficiência energética, segurança e compatibilidade eletromagnética para o equipamento monitor de vídeo."
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21-10-2019 ESCLARECIMENTOS Seguem no arquivo abaixo respostas da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico (Diretoria de Suporte e Manutenção) ao pedido de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe.
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21-10-2019 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Compras e Licitações ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "Entendemos que não obstante as multas contidas na Cláusula Décima Segunda - item D deste edital - prevejam penalidade aplicada sobre o valor total do contrato, como forma de atendimento à proporcionalidade contratual, as penalidades por atraso no atendimento técnico aos produtos em garantia (reparo e demais serviços), serão aplicadas sobre o valor dos produtos cujo atendimento efetivamente esteja em atraso, ou seja, sobre o valor do objeto cuja obrigação acessória esteja inadimplida. Por ex., caso ocorra atraso no SLA de solução de um problema técnico de um determinado desktop, entendemos que a multa será calculada nos termos da referida cláusula sobre o valor deste desktop, e não sobre o valor total do contrato. Nosso entendimento está correto?" 1) Resposta: Não, seu entendimento não está correto. Conforme disposto na alínea d, da Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato (Anexo II do Edital), a multa será "calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor". Trata-se de redação padrão adotada nos editais da PGJ, sendo que os percentuais estão dentro dos parâmetros previstos no Decreto Estadual nº 45.902/12. No caso de descumprimento contratual, será observado, em sede de Procedimento Administrativo, os princípios que regem a Administração Pública bem como o Direito, em especial a Lei Federal nº 13.655/18.
220 / 2019 Registro de preços para aquisição de materiais elétricos para instalações aparentes (sistema X). 15-10-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do lote 1(REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais elétricos para instalações aparentes (sistema X)) do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ? Vimos através deste, questionar acerca do lote 1(canaletas) Pregão 220.2019. Motivo: HÁ MAIS DE 5ANOS, OS FABRICANTES DE CANALETAS, REDUZIRAM SUAS MEDIDAS, O COMPRIMENTO DE 2100MM PARA 2000MM. Desta forma,as características solicitadas no edital,não será atendida na íntegra.Abaixo, segue Sitios dos fabricantes, onde poderá confirmar o motivo de nosso questionamento . https://www.legrand.com.br/sites/default/files/perfil/catalogo_sistema_x_0.pdf Pial Plus Pag 9 cod 30024x https://www.hellermanntyton.com/shared/pdf/1030154.pdf https://download.schneider-electric.com/files?p_enDocType=Catalog&p_File_Name=Cat%C3%A1logo+-+Dexson+rev1.pdf&p_Doc_Ref=Catalogo+Dexson http://www.grupoperlex.com.br/usa/midi/Catalog2017-2018.pdf pag 17 http://www.ilumi.com.br/produtos/linha-canaletas/ http://www.enerbras.com.br/br/produtos/materiais-eletricos/canaletas-da-linha-e/produtos/913-363-2-e.html, etc... Diante do grande numero de fornecedores com produtos nas medidas divergentes do edital, sugerimos alteração na descrição ao menos para: medida mínima de 2000mm.? 1) Resposta: ? O questionamento apresentado pela empresa Suprema Elétrica Ltda é pertinente para o andamento do processo licitatório em questão. Não existem no mercado de materiais elétricos as canaletas de PVC com o comprimento especificado no Lote 1, isto é, 2100 mm.?
218 / 2019 Registro de preços para aquisição de cabos elétricos flexíveis. 26-08-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "Prezados senhores(as),gostaria de um esclarecimento quanto ao item 02 do LOTE 2 referente ao PLANEJAMENTO: nº 218/2019 . No item 01 e 03 esta pedindo o cabo flexível 750v não livre de halogêneo, enquanto no item 02 ESTA SOLICITANDO O CABO NAO HALOGENADO(Livre de halogêneo).Não seria todos os cabos NÃO LIVRE DE HALOGÊNEO ?" 1) Resposta: O cabo elétrico especificado no item 2 do lote 2 é um cabo flexível, extraflexível e está na categoria dos cabos com capa de PVC retardantes a chamas e não possuem halogênio em sua composição e apresentam baixa emissão de fumaça na presença de eventuais chamas. A especificação é válida somente o item 2 do lote 2.
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17-09-2019 ESCLARECIMENTOS Como documento instrutório, foi disponibilizado arquivo contendo parecer técnico completo acerca da análise das amostras de cabos flexíveis provenientes da marca Indusflex. Por limitação de caracteres imposto pelo sistema SIAD está sendo viabilizado o documento neste Portal, logo abaixo.
155 / 2019 Registro de preços para aquisição de canaletas metálicas Dutotec e seus acessórios para as adequações de instalações elétricas e lógicas em imóveis ocupados pelas Promotorias de Justiça de Minas Gerais. 08-08-2019 IMPUGNAÇÃO IMPUGNAÇÃO e RESPOSTA - empresa Thyssenkrupp Elevadores S.A.
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19-08-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar dos lote 10 (CANALETA - MATERIA-PRIMA: ALUMINIO EXTRUDADO COM ENCAIXE RAPIDO; DIMENSAO: 25 X 73 MM COM DIVISAO INTERNA (22 + 45MM (Referência Dutotec: DS-19040)) e 15(ACESSORIO PARA CANALETA - TAMPA PARA DUTO EM ALUMINIO (Referência Dutotec: DT-15140.00)) do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "Em contato com representante da DUTOTEC, ele me alertou de alguns erros na especificacao dos itens : ITEM 10 - CANALETA - MATERIA-PRIMA: ALUMINIO EXTRUDADO COM ENCAIXE RAPIDO; DIMENSAO: 25 X 73 MM COM DIVISAO INTERNA (22 + 45MM); Complementação: Código de Referência Dutotec: DS 19040 Fornecido em barra de 3 m. ESTA PEÇA NAO É FORNECIDA EM BARRAS DE 3 METROS E SIM DE 1,5 MTS , TERIA QUE CORRIGIR A METRAGEM E ALTERAR QUANTIDADE CASO SEJA NECESSARIO ! ITEM 15 - ACESSORIOS PARA CANALETA - DESCRICAO: TAMPA PARA DUTO EM ALUMINIO; TIPO DE CANALETA: COMPATIVEL COM PADRAO DUTOTEC; INFORMACOES TECNICAS: PINTADA NA COR BRANCA; MATERIA-PRIMA: ALUMINIO; Fornecido em barra de 3 m. Complementação: Código de Referência Dutotec: DT 15140-00 ESSA TAMPA, SERIA PARA O ITEM 01 OU PARA O ITEM 10 ? POIS O ITEM 10 NAO TEM TAMPA AVULSA" . 1) Resposta: ? A informação passada pelo fabricante é correta. A canaleta do item 10, DS 19040, é fornecida em barra de 1,5 m. A tampa para duto é destinada a compor as canaletas descritas no item 1. As canaletas do item 10 são fornecidas com tampa.?
61 / 2019 Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de equipamentos de áudio e vídeo e respectivos periféricos e cabeamentos, incluindo programação dos softwares afins, capacitação e treinamento de servidores com o fornecimento de material didático, nos edifícios da Procuradoria-Geral de Justiça. 10-12-2019 ESCLARECIMENTOS - Segue no arquivo abaixo (resposta_pedido_esclarecimentos_processo_61_2019) resposta do setor técnico (Superintendência de Comunicação Integrada / Diretoria de Relações Públicas e Cerimonial), acatada pela Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, à "impugnação" encaminhada por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe, recebida como pedido de esclarecimentos (haja vista não ter sido apresentada na forma prevista no subitem 3.2 do Edital).
58 / 2019 Aquisição e instalação de kit cerca concertina e de sistema de controle de acesso veicular e de pessoas para uso na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e no prédio da Rua Gonçalves Dias, contemplando a manutenção preventiva e corretiva do sistema (itens de software e hardware), com cobertura total de peças, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. 27-11-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Gabinete de Segurança e Inteligência) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: Por que em todos os kits de controle de acesso é solicitado a integração dos itens com o software W-Access? 1) Resposta: Conforme justificado no processo de compras, a Procuradoria Geral de Justiça possui instalado o software de controle de acesso W-acess, sendo necessário que toda a solução seja totalmente compatível com o software já instalado. 2) Questionamento: Com relação aos detectores de faces tipo identificação facial para trabalhar em conjunto nas catracas existentes, precisamos da informação da marca e modelo destas catracas, e ainda, se as mesmas já são integradas ao software W-Access. 2) Resposta: as catracas são do tipo balcão modelo Wolpac e já estão integradas e funcionando com o software W-acess. 3) Questionamento: Com relação ao item kit 3: solicitamos informações mais detalhadas sobre as especificações técnicas dos produtos relacionados neste item. 3) Resposta: Deverá ser um terminal de controle de acesso facial, equipado com o mais recente algoritmo de aprendizado de reconhecimento facial que permite um reconhecimento mais rápido e preciso; Suporte de no mínimo 10.000 usuários faciais; Capaz de detectar se o rosto é um rosto real ou uma foto; LCD touch de no mínimo 7?compatível com leitor RS232, RS485 e Wiegand Comunicação USB e TCP/IP Mínimo duas câmeras para veri\u001Fficação ao vivo; Reconhecimento de 0.3 a 1 metro; Compatível com o Software W.Access. Foram disponibilizadas nesta data, no site da Procuradoria-Geral de Justiça (http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/licitacoes/licitacoes.htm, para consulta dos interessados as respostas aos questionamentos relativos do Processo Licitatórios 58/2019.
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27-11-2019 ESCLARECIMENTOS Processo Licitatório nº 58/2019 PROCESSO SEI: Nº 19.16.3720.0007305/2019-35 Objeto: Aquisição e instalação de kit cerca concertina e de sistema de controle de acesso veicular e de pessoas para uso na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e no prédio da Rua Gonçalves Dias, contemplando a manutenção preventiva e corretiva do sistema (itens de software e hardware), com cobertura total de peças, pelo período de 36 (trinta e seis) meses A empresa VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA apresentou peça impugnativa referente ao processo licitatório em epígrafe, porém, não cumpriu a exigência editalícia quanto à forma de apresentação da impugnação, estando em desconformidade com o Item 3 e seus subitens que assim dispõe: 3.2. O instrumento de impugnação deverá ser dirigido ao Pregoeiro e encaminhado ao Protocolo-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, acompanhado de fundamentação do alegado e instruído de eventuais provas que se fizerem necessárias. 3.2.1. A impugnação deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia do seu documento de identificação com foto, contendo número do seu RG ou CPF, ou pelo representante legal da empresa licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhada de todos os documentos necessários à comprovação do poder de representação do signatário. Tendo em vista ao não atendimento dos requisitos previstos no edital, conforme acima demonstrado, a impugnação foi recebida como Pedido de Esclarecimentos. Considerando que os questionamentos são de natureza eminentemente técnica, o Setor Técnico foi suscitado a se manifestar, conforme respostas a seguir: Pedido de esclarecimento 1: A empresa VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA alega que o detector de metais portátil e o detector de metais tipo pórtico citados no Apenso I do Termo de Referência ? caderno de Especificações Técnicas, itens 18 e 19 não estão especificados no item 3 ? O preço e as especificações mínimas do Anexo II, o que impossibilita identificar qual quantidade está sendo solicitada e qual item seria do material supracitado. Resposta: Com relação aos itens 18 e 19 do caderno de especificações técnicas, onde a empresa questiona a quantidade de equipamentos que estão sendo solicitados, esclarecemos que tais itens estão inseridos no kit 08, sendo necessário o fornecimento de 01 unidade do item 18 e 01 unidade do 1. Pedido de esclarecimento 2: Alega a empresa VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA que o edital deverá ser corrigido para que conste o lote separado para os equipamentos de segurança e de controle de acesso, visto que não pertencem à mesma classe de produtos e/ou são similares: Resposta: No que se refere ao pedido de divisão de lotes, esclarecemos que conforme justificativas já inseridas no edital, páginas 45 a 48, entendemos ser imprescindível a aquisição de todos os equipamentos que compõem o lote 2 em um único lote, ressaltando, ainda, que a aquisição desta forma não irá frustrar o princípio da competitividade. Transcrevemos a seguir o trecho do edital que demonstra o motivo pelo qual todos os itens foram agrupados no lote 02: "3 - DIVISÃO EM LOTES 2 lotes Justificativa: Para o LOTE 1 (kit concertina) entendemos que o objeto por ser de linha de mercado diversa do lote 2 (sistema de controle de acesso) deva ser licitado apartado. Em relação ao sistema de controle de acesso (LOTE 2), importa registrar a necessidade de licitação de todos os itens em único lote, pelas razões que se seguem: Aquisição em lote único: A Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, em seu art. 23, Parágrafo 1º estabelece, como parâmetro, que a aquisição de bens ou serviços por parte da Administração Pública será dividida em parcelas (ou lotes) agrupadas por algum critério lógico estabelecido. Não obstante, o legislador também facultou à Administração a aquisição em lote único, quando a subdivisão do objeto em parcelas se demonstre econômica ou tecnicamente inviável. Art. 23 (...) § 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. (Lei 8.666/1993). Aquisição em Lote Único - Da Viabilidade Técnica: Na proposta de aquisição em tela, a aquisição dividida em parcelas não poderá ser considerada, uma vez que, apesar da solução de segurança orgânica ser constituída por itens diversos como, por exemplo, cancelas, catracas, sistema de informação, fechaduras elétricas com controladores de acesso biométrico, dentre outros, todos os itens patrimoniais, softwares e os serviços relacionados se agrupam e interagem entre si, formando um sistema único. De outro modo, optando a Administração pela aquisição em múltiplos lotes, uma série de óbices poderiam se concretizar. Dentre eles destacam-se: a) Atraso ou inviabilidade da estruturação do sistema de segurança: Em sentido amplo, a solução proposta consiste na organização de um sistema, ou seja, é constituída por um conjunto de elementos interdependentes de modo a formar um todo organizado. O estabelecimento de uma boa integração entre os diversos componentes da solução resultará em bom funcionamento e, consequentemente, no cumprimento da finalidade e no alcance do objetivo geral do sistema. Em um sistema integrado e sinérgico, qualquer transformação ocorrida em uma das partes do conjunto influenciará de alguma forma todas as outras partes. Por esse motivo, caso a aquisição seja subdividida em diversos lotes, eventual fracasso na aquisição de determinado equipamento ou ocorrendo impossibilidade de contratação de certo serviço, resultaria inevitavelmente em atrasos, ampliação dos custos ou mesmo na inviabilidade da estruturação do sistema de segurança orgânica pretendido dentro do prazo necessário para garantir a segurança dos edifícios que compõem a sede da PGJ-MG. b) Incompatibilidade entre componentes tecnológicos: A subdivisão em lotes distintos poderá gerar incompatibilidades entre os diversos equipamentos integrantes da solução, uma vez que, na seara tecnológica, é comum que fabricantes embarquem em seus produtos componentes de hardware ou software exclusivos, produzidos com tecnologia proprietária ou planejados para uso exclusivo em produtos de mesma marca. Assim, mesmo que as cancelas ou catracas possuam em sua descrição técnica a habilidade para a utilização de determinado protocolo de comunicação mundialmente padronizado, é muito provável que haja algum tipo de incompatibilidade com o software de controle desenvolvido por outro fabricante. c) Dificuldades relacionadas à manutenção dos equipamentos: Na hipótese da aquisição da solução se concretizar por meio da celebração de contratos com diversos fornecedores é possível antever dificuldades relacionadas à manutenção dos equipamentos. Considerando tratar-se de sistema composto por partes inter-relacionadas, o mau funcionamento ou a falha de um componente resultará em grande dificuldade para que a equipe técnica responsável identifique a origem do problema. Além disso, caso também seja subdividido em diversos contratos o serviço de manutenção, muitas serão as dificuldades no caso de manutenções não programadas, uma vez que, não sendo possível precisar a origem da falha, será necessário acionar o 1º fornecedor de serviços e aguardar o prazo de atendimento e, caso o problema não tenha origem no componente mantido por aquele fornecedor, em sequência será necessário acionar os demais fornecedores, uma a um, até que o componente defeituoso seja identificado e substituído. Desnecessário destacar que a adoção desse formato será nociva à segurança da sede da Procuradoria-Geral de Justiça, assim como os custos operacionais resultantes serão em muito multiplicados com a manutenção de tal arranjo contratual. Os itens enumerados acima não esgotam os problemas que poderiam se concretizar caso o objeto da aquisição proposta seja parcelado, mas são suficientes para demonstrar que a opção técnica mais adequada não será outra senão a aquisição em lote único. Aquisição em Lote Único - Da Viabilidade Econômica: Apresentados os argumentos técnicos, resta discutir a viabilidade econômica da aquisição em lote único conforme prevê o § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93. Para tanto, necessário será avaliar os riscos de superfaturamento e de perda da economia de escala. Inicialmente, é necessário esclarecer que o objeto estabelecido para o processo de aquisição em tela delimitará a participação de empresas de alguns segmentos do mercado voltado para a segurança patrimonial. Assim, é provável que se apresentem para concorrerem no certame que ora se estrutura fornecedores de equipamentos de segurança e integradores com especialização em segurança patrimonial. Para empresas desses segmentos, em face de sua especialização e das parcerias comerciais previamente estabelecidas, o foco estará no fornecimento dos equipamentos e serviços diretamente relacionados à segurança patrimonial como, por exemplo, as cancelas motorizadas, as catracas com urna coletora e o sistema de controle de acessos. Também serão esses os principais itens para auferir lucros e atribuir capacidade técnica para alavancar futuros negócios, enquanto os demais componentes serão, muito provavelmente, considerados meros acessórios para a execução do projeto. Nesse sentido, é provável que os itens remanescentes sejam incluídos na formação do preço total da solução pelo seu custo de aquisição acrescido de pequena margem de lucro, pois, de outra forma, poderão ser decisivos para a desclassificação do licitante. Importante destacar que o julgamento da concorrência se dará pelo valor total da proposta oferecida pelo licitante, por esse motivo é provável que os concorrentes tenham grande atenção a cada valor intermediário para que esse expresse estritamente o preço justo daquele item, uma vez que eventual superfaturamento de um componente muito provavelmente não permitirá que a empresa figure entre os primeiros classificados no certame. Considera-se, ainda, que é muito provável que as empresas interessadas estabeleçam parcerias com fabricantes de equipamentos, pois, do contrário, não será possível garantir as entregas e tampouco cumprir o cronograma conforme estabelecido no Termo de Referência. Essas parcerias, por sua vez, resultarão em maiores descontos na aquisição dos produtos, acessórios e serviços pela redução da cadeia de suprimentos (fabricante > distribuidor > revenda > integrador). Outro ponto relevante a ser considerado e que, muito provavelmente, culminará na apresentação de preços justos pelo licitante vencedor, reside no fato da execução do projeto, ora discutido, ultrapassar o simples interesse no lucro imediato: a relevância da ?marca? MPMG se converterá em fator de destaque para a empresa vencedora no cenário nacional, viabilizando e impulsionando a captação de novos clientes e negócios. Por todos os pontos debatidos, acredita-se que os riscos de superfaturamento e de desrespeito à economia de escala serão em muito reduzidos, bastando para tanto que a Procuradoria-Geral de Justiça garanta a ampla concorrência no processo licitatório vindouro, conforme prescreve a Lei e a praxe Institucional. Além disso, a consulta ao mercado realizada para formação do mapa de preços e do preço máximo, permitirá o estabelecimento de negociação durante o pregão eletrônico". Prestados todos os esclarecimentos necessários, informo que o edital encontra-se em consonância com as normais legais, notadamente, os princípios basilares que regem a Administração Pública, sem afetar o caráter de competição entre os licitantes, motivo pelo qual não será alterado.
57 / 2019 Aquisição de equipamentos e serviços para solução de sistema de segurança eletrônica para as sedes do Ministério Público em Belo Horizonte, incluindo sistema de monitoramento de imagens nas unidades, instalação, configuração e manutenção. 05-12-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA (GSI) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?O item 2.8 especifica: ?Fornecimento e instalação de 02 módulos de Switch Core com as seguintes especificações mínimas: Módulo para Switch Core HP 16 portas para conexão SFP+ 10 Gbps (PN JH 214A) -Considerando os equipamentos já existentes na sede da PGJ não serão aceitos equipamentos similares? Gostaríamos de saber: Estes dois módulos a serem fornecidos são dois módulos com 16 portas de 10 Gb SFP cada, com part number: JH 214A para switch core HPE 7500?? RESPOSTA 1: ?O entendimento está correto: dois módulos com 16 portas de 10 Gb SFP cada, com part number: JH 214A para switch core HPE 7500.? PERGUNTA 2: ?item 2.10 especifica: ?O Fornecimento e instalação de 20 rack 19? 12U 40cm de profundidade com as seguintes especificações abaixo:∙ Rack de parede padrão 19? 12 U∙ Deverá ser fornecida com Kit de fixação (parafusos, buchas e demais acessórios necessários para fixação)∙ Deverá ser entregue com todos os acessórios (não limitado a estes) bandejas, calha de tomada, tampa cega, patch panel, portas gaiolas, patch cordel, guias de cabo.?Gostaríamos de saber: Podemos ofertar os 20 rack`s 19? 12U com 37 cm ou 47cm de profundidade? Essas são as profundidades que a maioria dos fabricantes de rack`s padroniza seus produtos e que mais se aproximam da especificação do edital.? RESPOSTA 2: ?Serão aceitos rack de 40cm de profundidade como especificado ou, caso não seja padrão de mercado, deverão ser fornecidos dos racks de 37cm de profundidade pois as prumadas não comportam racks mairoes que 40 cm de profundidade.? PERGUNTA 3: ?O item 2.8 especifica: ? Fornecimento e instalação de 02 módulos de Switch Core com as seguintes especificações mínimas:Módulo para Switch Core HP 16 portas para conexão SFP+ 10 Gbps (PN JH 214A) ¬ Considerando os equipamentos já existentes na sede da PGJ não serão aceitos equipamentos similares?Gostaríamos de saber se esse módulo será instalado em Switch HPE 7500? Se sim, qual modelo? O seu switch HPE 7500 está utilizando qual versão de software?? RESPOSTA 3: ?Este módulo será instalado em um switch HPE 7500 modelo 7510 que utiliza a versão do software 7.1.0707524?
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05-12-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA (GSI) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?Item 12.5 - na instalação das câmeras speed dome e outros modelos para visualização externa, fornecer postes para instalação ou suporte de parede especifico, conforme cada caso; precisa ter certificação NR35, elevação vertical?? RESPOSTA 1: ?Serão exigidas todas as certificações obrigatórias.? PERGUNTA 2: ?Item 12.8 - preparação de todas as conexões aos pontos de energia elétrica fornecendo todos os acessórios necessários; precisa ter certificação NBR5410?? RESPOSTA 2: ?Serão exigidas todas as certificações obrigatórias.? PERGUNTA 3: ?Apenso I do Termo de Referência, item 2.12.. Os atendimentos aos chamados técnicos serão realizados através de atendimento "on-site", o mesmo deverá ser prestado no prazo máximo de 12 horas. Pergunta-se: O prazo será contabilizando também para sábado, domingo, feriado e madrugada?? RESPOSTA 3: ?A licitante vencedora deverá realizar manutenção de todos os equipamentos, acessórios e software da solução fornecida, durante toda a vigência contratual em regime 8x5; segunda a sexta feira em horário comercial para todos os equipamentos fornecidos e instalados? PERGUNTA 4: ?Item 22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO Pergunta-se: Qual o horário permitido para realizar as instalações nos Edifícios? Será permitido trabalhar durantes os finas de semana e feriado? Sendo permitido, qual o horário?? RESPOSTA 4: ?Os serviços deverão ser realizados no horário administrativo nas torres instaladas na Av. álvares Cabral e Dias Adorno. Na unidade da Rua Gonçalves Dias, até que seja ocupada, os serviços poderão ser realizados todos os dias até às 22:00 horas.? PERGUNTA 5: ?Item 6 - Gravador para sistema de segurança 256 canais: O modelo (DS?6708NXI-I/8F(B)) informado pelo MPMG está errado, pois possui apenas 8 canais. Pergunta-se: Qual o modelo correto?? RESPOSTA 5: ?As especificações continuam a mesma, o modelo de referência é o DS96128/256NI-I24? PERGUNTA 6: ?Item 8 - Modulo transceptor (PN JH 214A). Acreditamos que o modelo do modulo também esteja errado, pois, não encontramos no site do fabricante. Solicitamos a correção desse item.? RESPOSTA 6: ?A especificação está correta trata se de dois módulos com 16 portas de 10 Gb SFP cada, com part number: JH 214A para switch core HPE 7500.? PERGUNTA 7: ?Item 11 - Software de Gerenciamento: O edital do MPMG usa como referência os equipamentos da Hikvision, mas, permite que seja ofertado outras marcas, desde que respeitem as especificações e sejam compatíveis com o software de monitoramento. Não fica claro quais os recursos das câmeras devem ser integrados ao software, entendemos que, deveria ser cobrado apenas a parte de streaming de vídeo e gravação, seja por movimento ou continua, até mesmo para não limitar demais a concorrência. Pergunta-se: Nosso entendimento está correto? Podemos ofertar câmeras que sejam integradas ao software de monitoramento apenas para gravação por movimento, continua e também visualização ao vivo?? RESPOSTA 7: ?O entendimento está equivocado, todas as justificativas inseridas no edital de licitação estão mostrando a necessidade de aquisição dos equipamentos da marca Hikivision, que são compatíveis com o software já instalado nesta Procuradoria. A similaridade dos equipamentos somente será considerada se possuir todos os recursos do modelo de referência apresentado, inclusive os analíticos. Caso o modelo apresentado possua os analíticos mas não sejam compatíveis com o software instalado não serão aceitos. Mesmo porque similaridade é justamente análogo, equivalente, semelhante. Portanto se o modelo não possui todos os analíticos utilizáveis não são semelhantes. Considera-se ainda que não justifica adquirirmos um produto que possua vários analíticos que não possam ser utilizados.? PERGUNTA 8: ?A empresa ganhadora poderá utilizar o shaft para lançar os cabos do sistema de CFTV?? RESPOSTA 8: ?Sim, os shafts deverão ser utilizados para lançamentos dos cabos;? PERGUNTA 9: ?Qual andar/local da sala do servidor/equipamentos do prédio localizado no endereço: Rua Gonçalves dias, 2039? Existe alguma sala técnica, ex: pilotis, onde podemos chegar com os cabos das câmeras das garagens e posteriormente levar até a sala do servidor?? RESPOSTA 9: ?Em cada andar existe uma sala técnica onde serão instalados os switchs POE;? PERGUNTA 10: ?No pilotis das torres, 1, 2 e 3, as câmeras, atuais, estão fixadas no gesso do teto. O cabeamento destas câmeras poderão ser lançados por cima do gesso? Ou será necessário lançar infraestrutura? Poderá ficar aparente?? RESPOSTA 10: ?Os cabos poderão ser lançados por cima do gesso;? PERGUNTA 11: ?Cada torre possui uma sala de monitoramento? Ou todas as câmeras chegarão em uma central única? Central do andar E1?? RESPOSTA 11: ?Cada andar possui um rack dentro do shaft, os switch deverão ser instalados de forma a ocupar as portas com câmeras dos andares dentro da melhor técnica.? PERGUNTA 12: ?Seria possível disponibilizar a planta baixa dos prédios?? RESPOSTA 12: ?Por medida de segurança não serão disponibilizadas plantas dos prédios;? PERGUNTA 13: ?Software de monitoramento; Qual compatibilidade a câmera deve ter com o software? Apenas streaming de vídeo, gravação e visualização? Ou com integração com os analíticos ?? RESPOSTA 13: ?Conforme as justificativas inseridas no edital de licitação, deverão ser ofertados equipamentos da marca Hikvision, que são totalmente compatíveis com o software já instalado nesta Procuradoria. A similaridade dos equipamentos somente será aceita se possuir todos os recursos do modelo de referência apresentado, inclusive os analíticos. Caso o modelo apresentado possua os analíticos mas não sejam compatíveis com o software instalado não serão aceitos. Mesmo porque similaridade é justamente: análogo, equivalente, semelhante. Portanto se o modelo de câmeras ofertado não possuir todos os analíticos compatíveis com o software que utilizamos, não são semelhantes. Considera-se ainda que não justifica adquirirmos um produto que possua vários analíticos que não possam ser utilizados.?
51 / 2019 OBJETO: Aquisição de aparelho celular; teleprompter portátil, softwares próprios para uso do equipamento; e cartões de memória do tipo CompactFlash 64Gb, cartões de memória do tipo Ultra Micro SDHC 32Gb, fones de ouvido fechados biauricular com espuma, câmeras filmadoras digitais simples. 26-11-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Diretoria de Produção Editorial) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?Por gentileza, já faz tempo que estamos trabalhando nesse processo, e referente ao Lote 3 - CÂMERA FILMADORA DIGITAL estamos encontrando dificuldades em localizar produtos que atendem as especificações. Gostaria de saber se foi utilizado alguma marca ou modelo de referência, para seguirmos como base na nossa procura, e viabilizar a nossa participação, que está ameaçada pelo motivo de não encontramos no mercado produtos condizentes com tal descrição.? 1) Resposta: ?O pedido segue a descrição pré-criada no sistema do Estado MG para compras de equipamentos. Objetivamos a compra de câmeras no padrão handycam, seguindo os padrões dos modelos especificados, não se limitando aos mesmos: Filmadora Handycam Sony Hdr-Cx405 Hd, Filmadora Sony Hdr Cx440 Zoom 60x, Filmadora Canon Vixia Hf R800 Full Hd Zoom X57, Sony FDR-AX33, JVC Everio GZ-R405BEU?
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26-11-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Superintendência de Comunicação Integrada) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do lote 2 do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?Gostaria de solicitar um pedido de esclarecimento, referente ao pregão supramencionado, que visa a aquisição de APARELHO DE CELULAR, TELEPROMPTER PORTÁTIL, CARTÕES DE MEMORIA FONE DE OUVIDO E CÂMERA FILMADORA. Com relação ao Lote 02: Teleprompter. 1) No código SIAD apresenta que o produto precisa de Entrada: usb; Saída: usb; Alimentação: usb. Se aplica? Ou posso considerar somente o descrito no edital? 2) Quanto ao Tamanho máximo do produto: 250 P x 250 L x 3000 mm A. A altura não seria de 300mm?? 1) Resposta: ?1) Em relação as entradas, saída e alimentação de USB, tais especificações não se aplicam ao item de material, acreditamos que tenha sido inserida erroneamente. Desta forma, gentileza desconsiderar estas especificações, pois não compromete a licitação do material. 2) A altura informada no siad, de 3000mm, que não existe, apresenta erro de digitação grotesco, incompatível com os produtos no mercado. Portanto leia- se: 250 P x 250 L x 300 A mm.?
49 / 2019 Prestação de serviços técnicos de saneamento, digitalização e indexação de documentos oriundos da Superintendência de Recursos Humanos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 26-11-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações e dos setores técnicos (Superintendência de Planejamento e Coordenação ? SPC e Superintendência de Recursos Humanos - SRH) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?Em relação ao local de execução e suas quantidades, questiona-se: I. Para um total estimado de 3.500.000 imagens, qual é a média de processos estimados? Ou seja, quantas páginas deve-se considerar em média para cada documento? II. Considerando execução do objeto do edital em 8 meses, é correto afirmar que a contratada terá em média ~19.887 imagens processadas diariamente? III. Entendemos que todo ano existe o período de recesso dos órgãos na metade do mês de dezembro e Janeiro, qual deve ser a consideração nesse período? Pois entendemos que poderá impactar nos volumes previstos mensalmente e consequentemente a entrega em 8 meses. IV. Entendemos que serão indexados/digitado uma média de 326.871 caracteres, essa quantidade se dá ao total de documentos? Ou seja, a digitação deverá acontecer para cada DOCUMENTO/processo correto? V. Entendemos que é de suma importância a consideração da curva de aprendizado e que isso pode impactar na entrega final em 8 meses, esse prazo poderá ser revisitado pelas partes de acordo com o processamento correto? VI. Qual será a média de campos digitados por documento?? 1) Resposta: ?I. Para as pastas funcionais, pode ser considerada uma média de 250 documentos/folhas. Ressalte-se que o volume de documentos/folhas por pasta pode variar, dependendo do tempo de serviço do integrante da instituição, dentre outros fatores que gere ou não mais documentos. II. A estimativa do número de imagens processadas diariamente está prevista no cronograma de execução (Apenso I do Termo de Referência). No referido documento, previu-se o processamento de 9.545 (nove mil, quinhentas e quarenta e cinco) imagens diárias nos dois primeiros meses de execução do contrato, e, nos meses seguintes, o processamento de 23.333 (vinte e três mil, trezentas e trinta e três) imagens diárias. III. Não há que ser considerado o período de recesso mencionado, vez que a execução do contrato deverá ter início nos primeiros meses de 2020, com tempo de duração de 8 (oito) meses, conforme previsto no edital divulgado. IV. A digitação deve ocorrer para cada dossiê de documentos. V. A curva de aprendizado foi considerada no cronograma de execução acima referido (Apenso I do Termo de Referência), vez que será processada menor quantidade de imagens nos dois primeiros meses do contrato. VI. A média de campos digitados por documentos será definida pela unidade produtora, qual seja, a Superintendência de Recursos Humanos, considerando os parâmetros definidos no edital do certame.?
46 / 2019 Contratação de empresa especializada para a execução de obra de edificação da sede das Promotorias de Justiça, com fornecimento de mão de obra e materiais, na cidade de Curvelo/MG. 07-11-2019 ESCLARECIMENTOS 1) Questionamento: ?Em referência ao edital, item 18 (condições de pagamento) impõe percentuais máximos de pagamento: PERCENTUAIS MÁXIMOS: 1ª parcela até 5%, 2ª parcela até 9%, 3ª parcela até 13%, 4ª parcela até 16%, 5ª parcela até 20%, 6ª parcela 24%, 7ª parcela até 28%, 8ª parcela até 32%, 9ª parcela até 35%, 10ª parcela até 38%, 11ª parcela até 42%, 12ª parcela 46%,13ª parcela até 50%, 14ª parcela até 55%, 15ª parcela até 60%, 16ª parcela até 66%, 17ª parcela até 73%, 18ª parcela 80%, 19ª parcela até 87%, 20ª parcela até 94%, 21ª parcela até 98% e 22ª parcela até 100%. É obrigatório seguir seguir esse cronograma ou a empresa poderá medir, caso tenha executado, percentuais maiores?? 1) Resposta: ?Não é obrigatório seguir este cronograma. A empresa deverá apresentar seu próprio cronograma, seguindo o modelo do Edital e respeitando os limites máximos de pagamentos. O cronograma a ser apresentado será objeto de análise e aprovação pela fiscalização do MP, após a emissão da respectiva Ordem de Serviço (Documentação)? 2) Questionamento: ?O edital diz que a obra deverá ser executada em 22 meses. Caso a emprsa consiga executar em menos tempo, o Ministério aprovaria?? 2) Resposta: ?O cronograma a ser apresentado pela empresa deverá seguir o prazo de execução estipulado no Edital, qual seja 22 meses.?
44 / 2019 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação veicular para Belo Horizonte - MG 06-12-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) e Divisão de Frota (DFROT) aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Pergunta: Salientamos que o custo com entrega onera consideravelmente o valor do contrato. Diante do exposto e visando o princípio da competitividade, perguntamos se os veículos poderão ser retirados/devolvidos na agência da empresa contratada. Resposta:Não. A entrega e a retirada de veículos deverão ocorrer conforme o estabelecido no edital, uma vez que a divisão de frota, unidade responsável pela contratação, não possui estrutura física adequada, nem quadro de recursos humanos suficiente, para o atendimento da demanda externa sugerida. 2) Pergunta: Como o edital é omisso quanto ao mau uso, entendemos que ambas as partes deverão se ?precaver? para possíveis acontecimentos. Salientamos que o mau uso diz respeito a avanço de sinal, dirigir embriagado, etc... ou seja, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito?. Nesses casos a PGJ e a locadora não estão cobertos pelo seguro. Perguntamos se caso aconteça algum ato cometido pelo motorista da PGJ, seja por culpa, negligência ou dolo provocado, se o mesmo se compromete com os danos. Resposta: Sim, a Administração desta PGJ já procede desta forma. Inclusive, atualmente, todos os motoristas, antes de iniciar suas atividades, devem assinar um termo de responsabilidade neste sentido. 3) Pergunta:Favor informar qual empresa atendia o contrato anterior. Resposta: Estrela Logística Eirelli. 4) Pergunta: Favor informar qual o perfil de utilização dos veículos, estradas pavimentas ou não pavimentadas? Resposta: os veículos rodarão por estradas pavimentadas. 5) Pergunta: Salientamos que devido a depreciação é padrão das locadoras a substituição dos veículos, RENOVAÇÃO DA FROTA, a cada 12 meses. Atende ao PGJ? Resposta: Não. A Divisão de Frota, unidade responsável pela contratação, não possui nem estrutura física necessária, nem quadro de recursos humanos suficiente, para o atendimento da demanda no prazo sugerido. Tanto o recebimento quanto a devolução de cada veículo pressupõem a adoção de cadastros, controles e registros sistêmicos paralelos e a instalação e desinstalação de dispositivos de abastecimento. 6) Pergunta: Sendo o contrato firmado exclusivamente entre Contratada e Contratante, o condutor não faz parte do mesmo. Por esse motivo o ressarcimento de eventuais ?multas de trânsito? através de reembolso a contratada, é de responsabilidade exclusiva da Contratante, uma vez que: · A grande parte das Locadoras paga as multas no período que contempla o desconto adquirido por pagamento antecipado; · A Localiza trata as multas de trânsito tempestivamente de forma que o Contratante não tenha os prazos de recurso prejudicados. O Contratante possui 02 prazos de defesa, sendo o 1º prazo no ato do recebimento da notificação e o 2º prazo quando a notificação passa a ser multa; Visando a ampla participação, gentileza formalizar se atende a PGJ: · Prazo de 10 (dez) dias para envio das notificações, após recebimento da locadora, para que assim a PGJ indique o real infrator e repasse para contratada, sendo que todo contato com o órgão de trânsito é feito pela contratada; Resposta: o prazo sugerido de 10 dias não atenderia a pgj, pois, em alguns casos, o tempo necessário para encontrar-se o condutor infrator poderia inviabilizar outros trâmites pertinentes, como a interposição recursal. atualmente, possuímos um trâmite administrativo, abaixo, para processamento de multas, entretanto, tal fluxo não é rígido, devendo se adequar à operacionalização mais eficiente para ambas partes autuação: 1º- a locadora tem até 48 horas, após recebimento dos correios, para encaminhar a autuação. 2º- identifica-se o condutor infrator, que possui a faculdade de interpor recurso. 3º- encaminha-se a autuação para o órgão de trânsito correlato. penalidade: 1º- a locadora tem até 48 horas, após recebimento dos correios, para encaminhar a penalidade. 2º- a pgj processa o pagamento da multa. 3º- a pgj glosa o pagamento a ser efetuado em favor do contrato celebrado de terceirização. · 7) Pergunta: Pagamento da multa feito pela contratada sendo posteriormente reembolsado pela PGJ. Resposta: Não. O pagamento de multas é feito pela contratante, e o reembolso é cobrado da empresa terceirizada, responsável direta pelos motoristas. 8) Pergunta: O edital cita que o veículo substituto deverá ser entregue pela contratada na unidade em que estiver lotado o veículo a ser substituído. Pedimos informar em quais cidades os veículos irão rodar, para que a locadora considere esse custo na precificação. Resposta: as unidades a que o edital se refere são as várias Promotorias de Justiça espalhadas em Belo Horizonte e Região Metropolitana. 9) Pergunta: Perguntamos se os veículos substitutos nos casos de revisão, manutenção, sinistro, etc..., poderão ser seminovos, cores e modelos mescladas, sem instalação de acessórios, como: adesivo, sistema de rastreamento, película, santo Antônio, capota marítima e protetor de caçamba. Resposta: a resposta encontra-se no item 19, subitem 2 e seguintes do termo de referência, pg. 44 do edital. 10) Pergunta: Conforme cita no edital, os veículos para locação mensal, deverão ser 0 km e entregues em 90 dias, após assinatura do contrato. Perguntamos se antes desse prazo deverão ser entregues veículos provisórios. Caso seja necessário, pedimos que os mesmos sejam seminovos, cores e modelos mesclados, sem instalação de acessórios, como: adesivo, sistema de rastreamento, película, santo Antônio, capota marítima e protetor de caçamba. Resposta: não há necessidade desta obrigação.
43 / 2019 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de duas plataformas elevatórias para pessoas com mobilidade reduzida, com fornecimento de peças novas originais ou similares, nas Promotorias de Justiça de Caeté e Visconde do Rio Branco. 07-11-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ? gostaria de confirmar se a proposta terá que ser elaborada para 12 meses ou 36 meses. ? 1) Resposta: ? A proposta deverá ser elaborada conforme vigência constante no edital, qual seja, 36 meses conforme consta no item no item 15 do Anexo VIII - Termo de Referência e Cláusual Décima Terceira Anexo I - Minuta de Contrato. ?
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13-11-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?gostaria de confirmar se a proposta terá que ser elaborada para 12 meses ou 36 meses.? 1) Resposta: ? A proposta deverá ser elaborada conforme vigência constante no edital, qual seja, 36 meses conforme consta no item no item 15 do Anexo VIII - Termo de Referência e Cláusual Décima Terceira Anexo I - Minuta de Contrato."
41 / 2019 Contratação de links de Internet, incluindo o fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, configuração, atualização, manutenção e suporte técnico, a ser executado de forma contínua, no DATACENTER da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. 24-10-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e dos setores técnicos (Diretoria de Redes e Banco de Dados e Diretoria de Administração Financeira) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do lote 1 (Link de Internet Primário) e do lote 2 (Link de Internet Secundário) do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: O ITEM 4, letra C do Termo de Referência do edital prevê que o serviço deverá possuir disponibilidade mínima de 99,8%. É de conhecimento das operadoras de telecomunicações e dos especialistas em TI que tal disponibilidade mínima somente é obtida através de dupla abordagem de acesso. Sendo assim, estamos entendendo que a disponibilidade 99,8% mínima exigida deverá ser provida por dupla abordagem para cada lote. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA: Não. Definido apenas a disponibilidade mínima de 99,8%. QUESTIONAMENTO: Prazo de Entrega / Execução: O prazo para entrega de todos os serviços contratados, Lotes 1 e 2, deverá ser de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço encaminhado pela CONTRATANTE. Entendemos que a instalação do link depende de fatores alheios à contratada; como infra estrutura interna do contratante; autorização prefeitura, permissões de acesso, etc; e que caso seja necessário o prazo poderá ser alterado por até 30 dias. Sendo acordado entre as partes esse prazo. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA: No máximo, 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. QUESTIONAMENTO: Para execução dos serviços a serem contratados, o objeto será dividido em 2 (dois) lotes, que constituem a largura de banda (bandwidth) total de no mínimo 800 Mbps (oitocentos megabits por segundo), fornecidos por dois backbones distintos, os quais proverão a conexão da ASN 263406 à Internet. Entendemos que o cliente é um AS e será responsável pela gerência e configuração do elemento de rede que fará BGP com o circuito da outra CONTRATADA, em que cada circuito deverá ter banda de 400 Mbps, que somados totalizam os 800 Mbps descritos. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA: Resposta: O serviço de configuração do protocolo BGPv4 é de responsabilidade da CONTRATADA e será supervisionado pela CONTRATANTE. QUESTIONAMENTO: Entendemos que os dois circuitos trabalharão em configuração ATIVO-ATIVO e que a CONTRATANTE será responsável pelo elemento de rede que realizará a integração entre o link da CONTRATADA do lote 1 e o link da CONTRATADA do lote 2. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA: Resposta: A configuração será ATIVO-ATIVO. O serviço de configuração do protocolo BGPv4 é de responsabilidade da CONTRATADA e será supervisionado pela CONTRATANTE. O BGPv4 deverá ser configurado no roteador da CONTRATADA. QUESTIONAMENTO: 3. DA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E ACEITE DO SERVIÇO e) Nos casos de alteração de velocidade, observada a viabilidade técnica, a CONTRATADA deverá efetuar a solicitação da CONTRATANTE em no máximo, 15 (quinze) dias corridos; Entendemos que caso seja solicitada ampliação da banda contratada esta ficará sujeira à VIABILIDADE técnica CONTRATADA e que valores adicionais serão cobrados da CONTRATANTE respeitando-se os limite legais. Está correto? RESPOSTA: Está correto. QUESTIONAMENTO: Entendemos que o prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 15 dias caso ocorra algum fato externo à negociação. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA: Não. QUESTIONAMENTO: 4. DA TECNOLOGIA c) O serviço deverá suportar tecnologia de ponta com disponibilidade mínima de 99,80% (noventa e nove vírgula oitenta por cento); Entendemos que a CONTRATANTE disponibilizará em seu elemento de rede (responsável pela agregação dos links de cada CONTRATADA) a quantidade de portas RJ45 necessárias para a comunicação com a solução provida por cada CONTRATADA. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA: Está correto. QUESTIONAMENTO: 4. DA TECNOLOGIA h) O serviço de configuração do protocolo BGPv4 é de responsabilidade da CONTRATADA e será supervisionado pela CONTRATANTE; Entendemos que a CONTRATANTE fornecerá todas as informações necessárias para configuração do BGP. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA: Está correto. QUESTIONAMENTO: Entendemos que a CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento e gerenciamento do elemento de rede que fará a agregação e comunicação entre o link do Lote 1 e o link do Lote 2. Está correto nosso entendimento ? RESPOSTA: Resposta: O serviço de configuração do protocolo BGPv4 é de responsabilidade da CONTRATADA e será supervisionado pela CONTRATANTE. O BGPv4 deverá ser configurado no roteador da CONTRATADA. QUESTIONAMENTO: CLÁUSULA QUINTA ? Das Obrigações da Contratada São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo VII (Termo de Referência): g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes; As notas fiscais emitidas pelas operadoras têm formato padrão, não sendo possível a inclusão de itens adversos. Entendemos que essa informação poderá ficar explicita na proposta do licitante vencedor e que desta forma atenderá o Ministério Público. Além disso o pagamento deverá ser efetuado através da fatura com a NF e código de barras. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA: informamos NÃO ser necessário as informações bancárias no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente) para efetuarmos os pagamentos. Solicitação essa requerida para obter celeridade no processo de depósitos e transferências eletrônicas.
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24-10-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e dos setores técnicos (Diretoria de Redes e Banco de Dados e Diretoria de Administração Financeira) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do lote 1 (Link de Internet Primário) e do lote 2 (Link de Internet Secundário) do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: O subitem 10.8 do edital prevê que, o licitante vencedor deverá encaminhar a documentação de habilitação e a proposta final escrita na forma original em até 02 dias uteis ao Órgão. O prazo para o envio da documentação, para o licitante vencedor, se mostra inviável no sentido de que é exíguo e pode acarretar prejuízo a licitante caso ocorra qualquer impossibilidade de envio neste período por conta de demora por entrega pelos correios ou se por ventura ocorrer greve dos prestadores do serviço. Necessário destacar, que a Administração Pública tem adotado o prazo de envio da documentação, na forma física, de até 05 dias uteis. Prazo este, que se mostra viável por ser razoável. Desta forma, solicitamos que o prazo de envio na forma física da documentação, após a solicitação pelo pregoeiro, seja alterada para o prazo de até 05 dias úteis. RESPOSTA: Será considerada a data de postagem dos documentos a fim de contagem do prazo. QUESTIONAMENTO: Sobre o objeto. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de links de Internet, incluindo o fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, configuração, atualização, manutenção e suporte técnico, a ser executado de forma contínua, no DATACENTER da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, mediante Contrato, conforme as especificações constantes do Anexo VII e das demais condições previstas ao longo deste instrumento convocatório, inclusive na Minuta de Contrato (Anexo I). Nossa solicitação: Não identificamos neste certame a informação sobre equipamento roteador, sendo assim estamos entendendo que o roteador pertence ao órgão. Caso nosso entendimento esteja equivocado, solicitamos esclarecer. Nossa solicitação será acatada? RESPOSTA: Não, a CONTRATADA deverá fornecer equipamento capaz de disponibilizar consultas de rotas, ?neighbors? BGP e conectividade (ping e traceroute). QUESTIONAMENTO: 13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO: Prazo de Entrega / Execução: O prazo para entrega de todos os serviços contratados, Lotes 1 e 2, deverá ser de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço encaminhado pela CONTRATANTE. Nossa solicitação: Solicitamos alteração do prazo de Entrega / Execução para 90 dias, com o intuito de uma maior concorrência. Nossa solicitação será acatada? RESPOSTA: Não. QUESTIONAMENTO: g) É vedada a contratação ou sublocação da totalidade ou parte do link utilizado pela operadora. O link deverá ser conectado diretamente no PoP da operadora, sem utilizar qualquer parte da infraestrutura de outra; Nossa solicitação: Com o intuito de aumentar a competitividade solicitamos a possibilidade de contratação de terceiros para atender a ultima milha, ou seja contratação de um link que irá do site do cliente até a rede da Contratada. Nossa solicitação será acatada? RESPOSTA: Não. QUESTIONAMENTO: c) O serviço deverá suportar tecnologia de ponta com disponibilidade mínima de 99,80% (noventa e nove vírgula oitenta por cento); Nossa solicitação: Solicitamos a possibilidade de uma disponibilidade de 99,80%. Nossa solicitação será acatada? RESPOSTA: O serviço deverá suportar tecnologia de ponta com disponibilidade mínima de 99,80%. QUESTIONAMENTO: ICA - Índice de Chamados Atendidos (Meta: 98%) ICR - Índice de Chamados Resolvidos (Meta: 98%) Nossa solicitação: Solicitamos a possibilidade de retirada destes indicadores por não ser usual no mercado. Nossa solicitação será acatada? RESPOSTA: Não. QUESTIONAMENTO: e) Caso a CONTRATADA não atinja a meta dos índices IDA, ICA, IRA, ITE e ITR, deverá efetuar a aplicação das glosas sobre cada indicador em percentuais definidos conforme as regras a seguir: Baixo Impacto: incidirá glosa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito; Médio Impacto: incidirá glosa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito; Alto Impacto: incidirá glosa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito; g) As métricas para os chamados de atendimento serão contadas a partir da abertura dos chamados de suporte técnico. Serão considerados para efeitos dos níveis de serviços exigidos o Prazo de Atendimento e o Prazo de Solução Definitiva: Prazo de Atendimento: tempo decorrido entre abertura do chamado efetuado pela equipe técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA, ou abertura de chamado automática efetuada pela CONTRATADA e o efetivo início dos trabalhos de manutenção corretiva. Prazo de Solução Definitiva: tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuado pela equipe técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA e a efetiva recolocação do serviço em pleno estado de funcionamento o) A apuração e/ou contabilização das grandezas acima definidas, para efeito de aferição de resultados, darse-á mensalmente por meio dos relatórios e ferramentas de gerência de disponibilidade fornecidos pela CONTRATADA e utilizados pela CONTRATANTE; Nossa solicitação: Solicitamos a possibilidade de retirada dos itens acima mencionados por não ser usual no mercado. Nossa solicitação será acatada? RESPOSTA: Não.
39 / 2019 Contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de uso de softwares Microsoft em solução de Nuvem com suporte e serviço de planejamento, implementação e garantia, conforme especificações definidas no Termo de Referência e anexos. 25-09-2019 ESCLARECIMENTOS PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS e RESPOSTAS ? empresa Solo Network Brasil S/A
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25-09-2019 ESCLARECIMENTOS PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS e RESPOSTAS ? empresa Telemar Norte e Leste S/A
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25-09-2019 ESCLARECIMENTOS PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS e RESPOSTAS ? empresa Softline
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25-09-2019 ESCLARECIMENTOS PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS e RESPOSTAS ? empresa Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S.A.
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25-09-2019 ESCLARECIMENTOS PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS e RESPOSTAS ? empresa Ingram Micro Brasil Ltda.
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25-09-2019 ESCLARECIMENTOS PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS e RESPOSTAS ? empresa Weltsolutions Suporte em Tecnologia da Informação Eireli - EPP
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25-09-2019 IMPUGNAÇÃO - RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO (ESCLARECIMENTOS) apresentada pela empresa Oi Móvel S/A
33 / 2019 Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia, com fornecimento de mão de obra e materiais, em edificação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte. 08-10-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações e da Superintendência de Engenharia e Arquitetura ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: ?Na documentação disponibilizada pelo edital não conseguimos identificar se foi utilizada a tabela SINAPI com ou sem desoneração. Favor informar.? ?Na documentação recebida não foi possível identificar se a tabela SINAPI utilizada foi com desoneração ou sem desoneração. Por gentileza, informar qual das duas foi tomada como base.? RESPOSTA: ?A tabela SINAPI utilizada no orçamento foi sem desoneração.?
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08-10-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações e da Superintendência de Engenharia e Arquitetura ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: ?Na prancha 08/46 do projeto arquitetônico, foi identificada uma nota referente ao fornecimento e instalação de janela de alumínio no 3º Pavimento, porém na planilha orçamentária não foi encontrado o item correspondente. Como proceder? RESPOSTA: ?Considerar os itens constantes na planilha orçamentária.?
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08-10-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações e da Superintendência de Engenharia e Arquitetura ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?O que deve ser considerado de emassamento e pintura, tendo em vista que as divisórias (sejam elas de drywall ou aluminio) não estão contempladas neste processo de licitação?? RESPOSTA 1: ?Foram consideradas as paredes de alvenaria, dry wall e tetos, conforme especificação técnica e projeto arquitetônico. Verificar itens abaixo: - 5º ao 15º pavimentos: por se tratar dos pavimentos tipo, os itens relativos à pintura foram descritos no item 3.7 da especificação técnica. Na planilha orçamentária esses itens são apresentados para cada andar. - 3º e 4º pavimentos: os itens relativos à pintura foram descritos nos itens 14.1.3.2 a 14.1.3.4 da especificação técnica e planilha orçamentária. - 1º pavimento: - Loja 1: os itens relativos à pintura foram descritos nos itens 16.1.3 da especificação técnica e planilha orçamentária; - Loja 2: os itens relativos à pintura foram descritos nos itens 16.2.3 da especificação técnica e planilha orçamentária; - Restante do pavimento: os itens relativos à pintura foram descritos nos itens 16.3.6 da especificação técnica e planilha orçamentária.? PERGUNTA 2: ?Para as portas P1, deverá ser considerado sensor de presença para abertura da porta?? RESPOSTA 2: ?Não. Os sensores considerados no projeto elétrico são relativos à iluminação dos halls dos elevadores.?
32 / 2019 Aquisição de cabos de rede e etiquetas para rotulador portátil. 10-09-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?Vimos através deste, solicitar esclarecimentos sobre os produtos descritos para os lotes abaixo: Para os lotes de 1 a 5, trata-se de Patch cords da mesma categoria, mudando apenas a metragem e cor, pergunto? Porque a diferença nas medidas do diâmetro externo, considerando aparentemente ser a mesma linha de produto? Está correto? Esse diâmetro externo remete ao patch cord da sohoplus e esta casa já fez um certame anteriormente e não foi aprovado essa marca e tantas outras, por não possuir a proteção boot Na trava. Será aceito medida superior ao diâmetro externo solicitado ou apenas a medida exata? Qual a marca usada como referência para os produtos especificados? Para conferência, anexamos orçamento que nossa Empresa respondeu para seu TR, a descrição é bem mais detalhada e todos os 5 lotes, possuem o mesmo diâmetro externo. Alerto, que a descrição abaixo, dá margem para que possamos ofertar patch cord sem a proteção na trava dos conectores, que tem a finalidade de evitar acionamento acidental; com capa de fixação para RJ-45 ? Boot Azul, Obedecendo apenas as medidas externas e anatel.? 1) Resposta: ?(...) No item 1.1. LOTE 01 ? CABO DE REDE do Apenso I, detalha as características técnicas e define o diâmetro externo nominal até 5,5mm, para os itens de 1 à 5.?
31 / 2019 Fornecimento de mobiliário sob medida, sem instalação, no Almoxarifado Central da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, e de poltronas de auditório, com instalação, nas Promotoria de Justiça de Alfenas, Caeté, Governador Valadares, São Lourenço, Viçosa e Visconde do Rio Branco, com entrega parcelada durante a vigência contratual. 08-08-2019 ESCLARECIMENTOS Esclarecemos que as informações técnicas complementares constantes nos Apensos descritos abaixo que fazem parte do Termo de Referência do edital deste Processo Licitatório podem ser acessadas pelo site www.mpmg.mp.br, Acesso à Informação, Licitações, Processos Licitatórios, digitar 31 no campo nº do processo e pesquisar. Apenso I - lote_1___conjunto_auditorio.pdf Apenso II - lote_2___especificacao_mesa_reuniao_modelo_basico.pdf Apenso III - lote_3___mesa_reuniao.pdf Apenso IV - lote_4___item_1___espcificacao_poltrona_comum.pdf Apenso IX - Auditorio_Sao_Lourenco.pdf Apenso V - lote_4___item_2___especificacao_poltrona_PMR.pdf Apenso VI - lote_5___ABNT___poltronas_para_obesos.pdf Apenso VII - Auditorio_Alfenas.pdf Apenso VIII - auditorio_Governador_Valadares.pdf Apenso X - auditorio_Vicosa.pdf Apenso XI - auditorio_Visconde_do_Rio_Branco.pdf Apenso XII - Endereco_de_entregas_e_instalacao___auditorios.pdf
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19-08-2019 ESCLARECIMENTOS Segue abaixo resposta do setor técnico ao pedido de esclarecimento de empresa interessada em participar do Processo em epígrafe: pegunta: 1) No item 1 especificado acima, conforme edital, solicita 21 mesas para Auditório. O Auditório é composto por 02 mesas laterais e 01 mesa central. Qual seria a mesa referente ao item 1 ? Ou seria 21 conjuntos de mesas, composto de 02 mesas laterais e 01 mesa central, não solicitado no item 1. Resposta: ?Estão sendo adquiridas 21 unidades de mesas de igual tamanho. São 7 mesas centrais + 7 mesas laterais direita + 7 mesas laterais esquerda = 21 unidades, conforme os desenhos técnicos em 06 pranchas, constantes no Apenso do lote 1. Nas pranchas 01/06, 02/06 e 03/06 constam os desenhos da mesa central. Nas pranchas 04/06, 05/06 e 06/06 constam os desenhos da mesa lateral direita . Para confeccionar a mesa lateral esquerda é necessário espelhar o desenho das pranchas 04/06, 05/06 e 06/06.?
25 / 2019 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores e plataformas elevatórias para transporte de passageiros, com inclusão total de peças originais ou similares, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, em imóveis ocupados pela PGJ-MG. 29-07-2019 IMPUGNAÇÃO e RESPOSTA - empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda.
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29-07-2019 IMPUGNAÇÃO e RESPOSTA - empresa Thyssenkrupp Elevadores S.A.
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29-07-2019 IMPUGNAÇÃO e RESPOSTA - empresa Elevadores Villarta Ltda.
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29-07-2019 IMPUGNAÇÃO e RESPOSTA - empresa 11E Consultoria e Treinamentos Ltda. - ME
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08-08-2019 IMPUGNAÇÃO e RESPOSTA - empresa Thyssenkrupp Elevadores S.A. (arquivo 2019_PL-25_001.17_Impugnacao2-e-Resposta_Thyssenkrupp.pdf disponibilizado abaixo).
22 / 2019 Prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC, na modalidade local, tráfego local em chamadas fixo para fixo e fixo para móvel, incluindo Plano Alternativo de Serviços, tipo PABX Virtual, para comunicação entre pontos fixos determinados por meios de voz e outros sinais em endereços da PGJ-MG e para prestação de serviço na modalidade local e longa distância nacional, para comunicação entre pontos fixos determinados por meio de voz e outros sinais no escritório da PGJ-MG em Brasília/DF. 14-06-2019 ESCLARECIMENTOS 1) Questionamento: ?O item 2.14 do ANEXO VIII informa que ?Competirá a Contratada o fornecimento de 222 linhas de PABX Virtual adicionais em localidades da Região I da PGO, a ser acordado entre as partes em termos de local e prazo para instalação. No momento não é possível estabelecer os endereços das linhas adicionais, pois trata-se de estimativa para atendimento de futuras demandas?. Entendemos que a solicitação das linhas de PABX Virtual adicionais serão solicitadas nas mesmas localidades previstas nos lotes da licitação ao qual pertencem e não em qualquer localidade da Região I. Estamos corretos?? 1) Resposta: ?O entendimento está correto.? 2) Questionamento: ?Entendemos que para o item 2.15 do ANEXO VIII, os novos endereços serão sempre em uma das cidades que pertencem ao lote especificado. Esta medida é imprescindível para evitar a solicitação de serviços em localidades com total inviabilidade técnica. Nosso entendimento está correto?? 2) Resposta: ?O entendimento está correto.? 3) Questionamento: ?O Edital prevê no item 2.17 de seu ANEXO VIII ? CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, que ?Os serviços a serem fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com os equipamentos de telefonia da PGJ, sem a necessidade de investimentos adicionais, de modo a prover todos os recursos inerentes à tecnologia descrita?. Solicitamos que nos sejam informados os equipamentos existentes para verificação da compatibilidade.?? 3) Resposta: ?Atualmente, os equipamentos de telefonia utilizados são aparelhos telefônicos comuns para linhas analógicas.? 4) Questionamento: ?Tendo em vista a existência de mais de um endereço da Procuradoria em cidades informadas na Tabela 2 ? Linhas com Facilidades de PABX Virtual ? solicitamos que nos sejam informadas as quantidades de linhas por endereço, de forma a procedermos a correta precificação da solução.? 4) Resposta: ?Vide planilha anexa.? 5) Questionamento: ?Tendo em vista a complexidades da solução, solicitamos a ampliação do prazo de instalação de 30 dias para 60 dias.? 5) Resposta: ?O prazo de instalação deverá ser de 30 dias.?
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19-06-2019 IMPUGNAÇÃO Publicação da decisão administrativa em resposta a impugnação apresentada pela empresa Claro S.A.
19 / 2019 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de monitoramento e rastreamento móvel veicular, através da disponibilização em comodato de 33 (trinta e três) aparelhos rastreadores portáteis com longa autonomia de bateria interna, dotados de tecnologia GPS/GPRS, acesso on-line via internet através de site próprio e aplicativo para smartphone, com curso de treinamento. 15-07-2019 ESCLARECIMENTOS Resposta(s) da Divisão de Licitação ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO 1: [...?9.2. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, o qual deverá enviar, de imediato, a proposta comercial escrita, adequada ao valor final ofertado durante a sessão do pregão e com especificação completa do objeto.? Pergunta: Enviar imediatamente a proposta em quanto tempo?...] RESPOSTA 1: Quando o edital diz de ?imediato?, entendemos que deve ser o prazo mínimo suficiente para adequação da proposta aos valores do lance ofertado. QUESTIONAMENTO 2: [...?9.7.1.1. Planilha de custos detalhada elaborada pelo licitante; e?. Pergunta: Há algum modelo específico?...] RESPOSTA 2: Não QUESTIONAMENTO 3: [...?9.7.1.2. Documentos que comprovem os custos constantes da planilha do subitem anterior.? Pergunta: Possivelmente haverão itens contidos na planilha que não serão passíveis de comprovação. Há alguma tabela ou melhor referência sobre este item?...] RESPOSTA 3: Não QUESTIONAMENTO 4: [...?ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA (PLANILHA DE PREÇOS) - 2.5) PRAZO DE GARANTIA (do fabricante): _____ DIAS, contados da conclusão definitiva dos serviços, para os serviços prestados e as peças e materiais utilizados (MÍNIMO de 90 dias); - 2.6) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.5 desta proposta;?...] QUESTIONAMENTO 4.1: [...?O Termo ou Certificado de Garantia poderá ser emitido pela empresa contratada??...] RESPOSTA 4.1: Entendemos que deve ser fornecido pelo fabricante, contudo, por ser solidário, a prestação do serviço de manutenção é também obrigação do fornecedor. Nesse caso, apesar de uma pequena confusão, o fornecedor será responsável pela assistência técnica ou substituição do bem. Nos parecendo despiciendo a apresentação do Termo ou Certificado, mesmo que a garantia do equipamento seja superior à legal, visto que a relação de compra e venda do produto, portanto de garantia, se dará entre o licitante e o seu fornecedor. QUESTIONAMENTO 4.2: [...?O prazo de garantia é estendido durante toda a vigência do contrato.?...] RESPOSTA 4.2: De acordo com a resposta do item 4.1 acima, nesta licitação, entre o Contratante e Contratado, visando manutenção contínua da prestação de serviços, caberá assistência técnica. QUESTIONAMENTO 4.3: [...?Esta planilha de preços refere-se ao item 9.7.1.1??...] RESPOSTA 4.3: A planilha de preços mencionada no subitem 9.7.1.1 do edital diz respeito à demonstração de exequibilidade. QUESTIONAMENTO 5: [...?6 - AMOSTRA: Itens da amostra / protótipo: Item único ? rastreador; Quantidade: A licitante deverá disponibilizar um modelo de rastreador e o acesso ao software pertinente. Prazo: 2 (dois) dias úteis para a postagem, contados da solicitação do pregoeiro, sendo que o licitante deverá repassar as instruções iniciais de operação, presencialmente, por meio eletrônico ou por telefone. Pergunta: Pede-se um prazo maior para postagem haja visto que é necessário a licitante primeira colocada solicitar o equipamento junto ao fabricante. Após tal recebimento será necessário tempo hábil para remessa à contratada.?...] RESPOSTA 5: Esse prazo de ?postagem? das amostras é prévio à deflagração da licitação e foi submetido aos possíveis licitante, quando da coleta de preços, sem nenhum questionamento, portanto, nesta fase do processo, não será possível sua alteração.
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15-07-2019 ESCLARECIMENTOS Com base em manifestação do Setor Solicitante, segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: Pergunta 1: [... "O objeto e a prestação de serviço de rastreamento móvel veicular , entretanto defini que os rastreadores são portáteis, pergunto estes rastreadores serão instalados nos veículos de forma definitiva ao longo do contrato ou serão instalados (com ima ) e retirado para serem recarregados?" ...] Resposta 1: [... "Sobre o pedido de esclarecimento, informamos que os rastreadores não serão instalados definitivamente. Serão instalados e desinstalados de acordo com a necessidade do serviço no decorrer do contrato. Pergunta 2: [... "Quais os criterios de avaliação que seroa usados para avaliação da amostra?" ...] Resposta 2: [... "Os critérios para a avaliação da amostra estão descritos no TR, porém, ressalto que o critério mais importante lá destacado é o tempo de duração da bateria." ...]
17 / 2019 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e operação de sistemas centrais de climatização, com fornecimento de mão de obra, materiais e inclusão total de peças, em edificações ocupadas pelo Ministério Público na Região Central e na Região do Triângulo e Alto Paranaíba. 27-06-2019 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico (Superintendência de Engenharia e Arquitetura / Divisão De Manutenção Predial) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "preciso de maiores informações referente aos equipamentos do lote 2 pois só temos a informação no edital do total de TRs, Gostaria de saber quantos são os equipamentos e o tipo das unidades evaporadoras para melhor elaboração de nossa proposta". 1) Resposta: "Em Uberlândia (Rua São Paulo, 95) são quatro unidades condensadoras (compostas de dez módulos) e 44 unidades evaporadoras Quatro unidades condensadoras Hitachi: RAS32FSNB: 25,8 TR RAS32FSNB: 25,8 TR RAS40FSNB: 27,5 TR RAS40FSNB: 27,5 TR Total de 106,6 TR Quarenta e quatro unidades evaporadoras Hitachi: PRIMEIRO PAVIMENTO: − 08 (Oito) Unidades Evaporadoras (UE-01/02/03/04/17/18/19/20) com capacidade unitária de 9640 Kcal/h, modelo RPI4,0FSNB1, de fabricação Hitachi. − 02 (Dois) Unidades Evaporadoras (UE-21/22) com capacidade unitária de 13730 Kcal/h, modelo RPI6,0FSNB1, de fabricação Hitachi. − 09 (Nove) Unidades Evaporadoras (UE-23/24/25/26/31/32/35/36/42) com capacidade unitária de 9640 Kcal/h, modelo RPI4,0FSNB1, de fabricação Hitachi. − 02 (Dois) Unidades Evaporadoras (UE-43/44) com capacidade unitária de 6110 Kcal/h, modelo RPI2,5FSNB1, de fabricação Hitachi. SEGUNDO PAVIMENTO: − 12 (Doze) Unidades Evaporadoras (UE-05/06/07/08/09/10/11/12/13/14/15/16) com capacidade unitária de 9640 Kcal/h, modelo RPI4,0FSNB1, de fabricação Hitachi. − 11 (Onze) Unidades Evaporadoras (UE-27/28/29/30/33/34/37/38/39/40/41) com capacidade unitária de 9640 Kcal/h, modelo RPI4,0FSNB1, de fabricação Hitachi. Em Uberaba (Rua Cel. Antônio Rios, 951) são três unidades condensadoras (compostas de sete módulos) e 37 unidades evaporadoras Três unidades condensadoras Hitachi: RAS24FSNB (10 + 14): 19,6 TR RAS36FSNB (18 + 18): 28,7 TR RAS54FSNB (18 + 18 + 18): 43,0 TR Total de 91,3 TR Trinta e sete unidades evaporadoras Hitachi: 31 (trinta e uma) unidades evaporadoras com capacidade de refrigeração nominal de 4,0 HP, modelo RPI-4,0 FSNP3B1, de fabricação HITACHI; 1 (uma) unidade evaporadora com capacidade de refrigeração nominal de 3,0 HP, modelo RPI -3,0 FSNP3B1, de fabricação HITACHI; 2 (duas) unidades evaporadoras com capacidade de refrigeração nominal de 2,0 HP, modelo RPI-2,0 FSNP3B1, de fabricação HITACHI; 1 (uma) unidade evaporadora com capacidade de refrigeração nominal de 10,0 HP, modelo RPI -10,0 FSNP3B1, de fabricação HITACHI; 1 unidade evaporadora com capacidade de refrigeração nominal de 5,0 HP, modelo RPI -5,0 FSNP3B1, de fabricação HITACHI; 1 unidades evaporadoras com capacidade de refrigeração nominal de 1,5 HP, modelo RPI -1,50 FSNP3B1, de fabricação HITACHI."
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30-07-2019 RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO 30-07-2019 RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO E COMUNICAÇÃO Requerente: Renato Parrela Tostes. Publicação da decisão administrativa em resposta a impugnação apresentada.
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31-07-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do lote 1 do processo licitatório em epígrafe: Questão 1: "Respeitosamente e cientes da absoluta boa fé e clareza nos processos licitatórios do MP/MG somos ainda levados a pedir esclarecimentos sobre a matéria (Sistema único Self Contained de 390 TR) pois não encontramos respaldo em nenhuma norma, lei, diretriz, portaria e afins, nem no âmbito das Legislações Municipal, Estadual, ou Federal, ABNT, CREA, ANVISA, nem Ministério da Saúde, e nem tão pouco em diretrizes dos fabricantes desse tipo de equipamento no sentido que em nosso entender deve ter ocorrido algum equívoco quando da classificação de todos os equipamentos Self Contained como um sistema único. Incluímos em anexo o parecer de um Engenheiro responsável técnico pela fabricação de equipamentos modelo Self Contained que com certeza ajudará a análise e compreensão de nossa motivação nesse pedido de esclarecimentos, que em nosso entender não foi decidido por critérios técnicos." Resposta 1: "A questão é respondida e justificada pelo item 9.2.2.1 (o grifo é meu) do Termo de Referência, o qual é parte integrante do Edital. 9.2.2.1 - Tal exigência é justificada pelo grau de complexidade técnica dos sistemas de condicionamento de ar centrais de cada edificação. É importante que os atestados sejam relativos a um único sistema por haver uma desproporção entre os quantitativos e seus respectivos prazos de execução, exigindo uma maior capacidade operativa e gerencial da empresa, a fim de não comprometer a qualidade da manutenção, operação e controle dos sistemas."
13 / 2019 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e atividades auxiliares, motorista, manutenção predial, limpeza e conservação, com fornecimento de equipamentos, dispensadores/suportes, materiais e insumos. 09-04-2019 ESCLARECIMENTOS Informamos que foi disponibilizado arquivo "historico e-mails Seplag", para consulta a todos os interessados.
11 / 2019 Contratação de empresa especializada para implantação de solução de telefonia IP com manutenção preventiva e corretiva de todo o ambiente de telefonia da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. 27-06-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico à Diretoria de Redes e Bancos de Dados da PGJ ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: Questão 1) Entendemos que a solução pode ser instalada no ambiente da contratada, com fornecimento de uma solução em nuvem, onde o núcleo da mesma fique no ambiente da contratada e os aparelhos fiquem na contratante. Estamos corretos? Resposta: A solução apresentada poderá ser virtualizada no ambiente da CONTRATANTE ou realizada através de hardware proprietário em comodato. Questão 2) Entendemos que o prazo de implantação inicial dos ramais, na fase de ativação dos serviços, poderá chegar a 180 dias. Solicitamos que as adições de novos ramais possam ser feitas em até 30 dias. Nosso solicitação será atendida? Resposta: Fica a cargo do licitante vencedor, respeitando o prazo máximo de 180 dias. Questão 3) Qual o modelo e fabricante dos aparelhos a serem disponibilizados pela contratante? Entendemos que o licenciamento dos aparelhos de propriedade da contratante ficarão à cargo da mesma. Estamos corretos? Resposta: Os modelos disponibilizados serão o GXP 1628 e GXP 2140 da marca Grandstream. O fornecimento de licenças, para o efetivo funcionamento dos dispositivos de usuários ( Aparelho IP ) são de responsabilidade da CONTRATADA. Questão 4) Qual o softphone e versão do mesmo a ser disponibilizado pela contratante? Entendemos que o licenciamento dos softphones de propriedade da contratante ficarão à cargo da mesma. Estamos corretos? Resposta: Está correto o entendimento. Questão 5) É possível o fornecimento de mesa operadora similar à indicada pela contratante? Resposta: Sim. O fornecimento de mesa operadora similar ou superior, dentro das caraterísticas técnicas mínimas do modelo apresentado no APENSO I. Questão 6) Solução Audiocodes e SOPHO IS3000 - Tendo em vista a falta de licenciamento, a complexidade na assunção da atual infraestrutura e o risco envolvido, solicitamos que a garantia de funcionamento da atual solução não seja objeto de contratação do Edital em questão, buscando a competitividade das propostas . Nossa solicitação será atendida? Resposta: Não. Trata-se de parte do objeto a ser contratado. Questão 7) Tendo em vista a possibilidade de fornecimento de tarifador através da solução a ser fornecida, solicitamos a retirada da obrigatoriedade de integração com o Tarifador TOLL MANAGER. Nossa solicitação será atendida? Resposta: É responsabilidade da CONTRATADA, manter as licenças e base de dados do software de tarifação Toll Manager constantemente atualizadas.
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28-06-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico à Diretoria de Redes e Bancos de Dados da PGJ ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: Questão 1 - No item 2.1 do Termo de Referência do edital em epígrafe dispõe: ?(Session Initiation Protocol), segundo RFC 3261, compatível com Aparelho IP físico, softphone e o software Microsoft Skype for Business, em até 6 (seis) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço?. Pergunto, então: Referente à compatibilidade da plataforma de telefonia com Microsoft Skype for Business. Essa compatibilidade poderá ser através de um gateway interligado a plataforma de telefonia ou deverá ser através de licenças da plataforma de telefonia? Resposta: A critério da contratada. E qual o tipo de compatibilidade que deverá existir entre a plataforma de telefonia e o software Microsoft Skype for Business? Resposta: Atribuição de ramais VoIP e suas funcionalidades. Questão 2 - Com relação à capacidade ao entroncamento com a operadora, pergunto: Qual a quantidade de troncos que deverá ser instalada na plataforma de telefonia a ser fornecida e qual é a sinalização desses troncos? Resposta: Atualmente somos atendidos por 02 links E1. Questão 3 - Sobre as 02 mesas operadoras, pergunto: qual a quantidade de mesas que deve ser fornecida na plataforma de telefonia? Resposta: Na composição atual do ambiente de telefonia da instituição, 02 mesas operadoras atendem nossa demanda. Poderão ser mesas baseadas em software? Resposta: Sim, poderão ser mesas baseadas em software. Questão 4 - Considerando a plataforma atual PABX SOPHO IS 3000 possui 100 ACD agentes. Pergunto: Serão necessárias licenças de Contact Center para nova plataforma de telefonia ou será apenas uma interligação com alguma outra solução existente? Resposta: Somente interligação com outra solução IP já existente. Questão 5 - No item 3.5.1, do apenso I ? Especificações Técnicas, dispõe o seguinte: Manter as licenças e base de dados do software de tarifação Toll Manager constantemente atualizadas. Além disso, no item 3.5.2, também do apenso I ? Especificações Técnicas, dispõe: A CONTRATADA deverá fornecer a atualização das Licenças da atual versão 2012 para a última versão 2017 dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço, bem como prestar orientação técnico operacional aos operadores da CONTRATANTE ou fornecer o recurso através de outra solução que permita a tarifação, exceto soluções hospedadas na Internet. Diante disso, pergunto: Podemos fornecer um novo tarifador na versão 2019 para nova plataforma de telefonia a ser fornecida? Resposta: A critério da Contratada podem utilizar a solução já existente no ambiente de telefonia. Questão 6 - Outra coisa que gerou dúvidas: As licenças de ramais IP da nova plataforma de telefonia poderão ser divididas da mesma forma da topologia atual? Resposta: Todas as alterações necessárias, incluindo o fornecimento de licenças, para o efetivo funcionamento dos dispositivos de usuários - Aparelho IP - são de responsabilidade da CONTRATADA.
9 / 2019 Renovação da licença de uso de software SCO OpenServer 6v Enterprise for VMware, com validade de 36 (trinta e seis) meses a partir da expiração do licenciamento atual, incluindo suporte e atualização 11-03-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do lote Único(Renovação da licença de uso de software SCO OpenServer 6v Enterprise for VMware, com validade de 36 (trinta e seis) meses a partir da expiração do licenciamento atual, incluindo suporte e atualização) do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento:"Qual part number ou número de série do software?" 1) Resposta:"License Pack:LA276-UX03-6.0V-License Number: 3XC000001" 2)Questionamento:"Qual a data de expiração do suporte atual?" 2) Resposta: "Data de expiração é dia 05/05/2019."
8 / 2019 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para a captação, instalação e distribuição de 70 (setenta) pontos de TV por assinatura, incluindo instalação de infraestrutura e empréstimo, em regime de comodato, de decodificadores e respectivos controles remotos em endereços da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte/MG. 07-03-2019 ESCLARECIMENTOS Resposta da Diretoria de Compras e Licitações ao ?pedido de esclarecimentos? apresentado por essa empresa, referente ao processo licitatório em epígrafe, subsidiada com manifestações do Setor Solicitante (Superintendência de Comunicação Integrada) e Assessoria Jurídico-Administrativa deste Órgão: 1) Questionamento: ?Isto posto, requer seja a presente Impugnação recebida e acolhida, a fim de se determinar à suspensão do edital e a readequação de seu texto para o que regulam as leis 8666/93, art. 30 ? IV; art. 131 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei n.º 9.472/97) e art. 10 Resolução ANATEL n.º 581/2012., acrescentando a obrigatoriedade de apresentação da Outorga SeAC, expedida pela ANATEL em nome próprio, no item 10 do Edital, a fim de que todas as licitantes possam participar com igualdade.? 1) Resposta: Reproduzimos, a seguir, parte da manifestação jurídica mencionada: ?[...Pelo que se depreende da legislação citada pelo impugnante, bem como da Lei nº 12.485/2011, importante ressaltar que a autorização da atividade objeto da presente licitação, a ser feita pelo órgão competente, ANATEL, é condição sine qua non para que as empresas explorem o serviço de forma regular, ou seja, caso ela não possua a autorização exigida por lei, sequer poderá prestar o serviço, sendo uma atividade "clandestina", ilegal, o que constitui crime...]; [...Assim, verifica-se que não se trata de uma mera condição técnica que a qualifique para estabelecer uma relação contratual com a PGJ, mas de um requisito legal para sua constituição e funcionamento, cuja fiscalização compete ao órgão regulador, a ANATEL...]; [...Por outro lado, podem existir empresas interessadas em participar do certame e que possuem outro tipo de autorização com a mesma finalidade da outorga SeAC, de acordo com o art. 37, § 1º, da Lei 12.485/2011, razão pela qual a exigência apenas desse documento poderia restringir o caráter competitivo da licitação, ferindo o princípio da ampla competição e da isonomia...]; [...Ademais disso, assim dispõe o item 1.4 do Anexo III do Edital (Relação de Documentos Exigidos - Relativa à Habilitação Jurídica): 1.4 ? Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir...]; [...De fato, a PGJ irá analisar a documentação que autoriza o funcionamento da empresa licitante, todavia, entendemos que não há a necessidade de alteração do Edital, face à possibilidade de existência de outras modalidades de autorização de funcionamento, que não apenas a "Outorga SeAC", nos termos da legislação mencionada acima e em respeito ao princípio da isonomia e da ampla competição...]?.
7 / 2019 Contratação de empresa especializada na confecção e personalização de carteira de identidade funcional dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com entrega parcelada. 10-05-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico a Superintendência de Recursos Humanos ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: " (...) Estudando o edital acima mencionado, verificamos que no ANEXO III ? RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS para habilitação, detectamos que não consta para a habilitação a qualificação técnica, conforme preceitua a LEI 8.666/93 em seu artigo 27 que diz: (Para toda a habilitação exigir-se-a dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I ? Habilitação Juridica; II ? Qualificação Técnica; III - Qualificação econômico financeira; IV ? Regularidade Fiscal e trabalhista; V ? Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7ª da Constituição Federal. Levando-se em conta que o objeto desta licitação trata-se de: Contratacao de empresa especializada na confecção e personalização de carteira de identidade funcional dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e como pode ser constatado na especificação técnica do referido edital, trata-se de um impresso de segurança, onde são utilizadas técnicas específicas como o talho doce ) calcografia cilíndrica , como também a utilização do papel filigranado (moeda). Conforme pode ser comprovado no anexo VII ? TERMO DE REFERENCIA, em seu item 8 (Não há necessidade de atestados ou certificados). Dentro do exposto, vimos solicitar a inclusão de qualificação técnica para este serviço, dada sua complexidade, matéria prima específica como também técnicas de impressão." 1) Resposta: "Por considerar que o objeto do processo licitatório não abrange matéria de grande complexibilidade, dispensamos, na forma da lei, o atestado de qualificação técnica. Registramos, por oportuno, que a regra prevista em lei é a dispensa do referido atestado, o que oportuniza a habilitacao de mais participantes no processo."
6 / 2019 Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos executivos e orçamentos para construções, ampliações e/ou reformas de edificações em uso pelo Ministério Público de Minas Gerais. 25-02-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) do Setor Técnico da PGJ (Diretoria de Projetos de Edificações) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "Viemos por meio deste, tempestivamente, solicitar esclarecimentos a respeito do Apenso 3 da Concorrência nº 06/2019. Com relação ao Orçamento elaborado pela PGJ, os projetos executivos a serem elaborados durante o contrato estão orçados por quantidade de pranchas de A1 que serão apresentadas na execução do serviço. Por gentileza esclarecer, qual a área útil da prancha A1 que será utilizada para plotagem do projeto e como dimensionar quais as áreas reais das estruturas que serão plotadas, uma vez que as escalas descritas nos Apensos 2 serão definidas pela fiscalização do contrato e podem variar de uma prancha para outra, a depender da riqueza de detalhes que se busque apresentar cada desenho.? 1) Resposta: ?O preenchimento das pranchas deverá ser feito de forma a se obter o seu aproveitamento máximo, observando a escala definida pela fiscalização. O conteúdo de cada formato, dentro das normas técnicas pertinentes, deverá apresentar clareza e organização, para possibilitar a compreensão do projeto tanto para aprovação em órgãos competentes como para licitação e execução da obra.?
2 / 2019 Aquisição de materiais para manutenção da cadeia de custódia de dispositivos eletrônicos e de ferramentas de apoio à apreensão e exames de cópias forenses de eletrônicos. 01-02-2019 ESCLARECIMENTOS Resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico (CEAT ? Setor de Informática) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa(s) interessadas em participar deste processo licitatório: 1) Questionamento: ?Em relação ao Pregão 2/2019 PROCESSO 484/2018-02, referente ao Capa protetora para hd do lote 02, gostaria se o modelo abaixo atende ao edital, visto que não encontramos um modelo transparente como foi solicitado. Caso não atenda, peço que se possível nos indique um modelo.? 1) Resposta: ?O único fabricante que eu conheço que produz estas caixas no Brasil é a empresa Memory in box no endereço http://www.memoryinbox.com.br/index.php/hds. Mas no Mercado Livre ou Amazon acham-se vendedores também, para tanto basta utilizar as seguintes palavras pra encontrar este item no google: blister box HD ou clamshell ESD HD.? 2) Questionamento: ?Referente ao pregão 002/2019, na descrição do edital, pede uma quantidade de 06 caixas, quantidade de 12 pares e uma quantidade total de 144. Queríamos saber se o nosso pensamento e cálculo estão correntos. Serão 6 caixas com 12 pares em cada caixa e dentro de uma caixa master serão as 144 unidades dentro desta caixa master? Porque pelo cálculo não serão só 6 caixas para 12 pares e sim 12 caixas. Por favor, gostaríamos de saber se o nosso pensamento estaria correto? Se caso não por favor nós explique como iria funcionar?? 2) Resposta: ?A idéia inicial era adquirirmos 6 caixas contendo 12 pares, o que dá o total de 144 luvas. No entanto, na especificação do catálogo, o item pretendido não era cadastrado como caixa, mas por unidade, por isso o item passou a constar 144 unidades. Então, o que queremos são 6 caixas com 12 pares de luvas antiestáticas, totolizando 144 luvas. No meu entender, a primeira pergunta é o que pretendemos. Não necessita vir na caixa Máster.? 2.1) CONCLUINDO: A quantidade a ser adquirida em cada item (itens 1 e 2) do lote 3 é: 144 luvas, que representa 72 pares. Quanto a embalagem do produto, deve ser a praticada pelo fabricante.
1 / 2019 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão, plotagens, cópias xerográficas, digitalizações e encadernações, conforme demanda. 24-01-2019 ESCLARECIMENTOS Resposta(s) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada, referente ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?De posse do edital do pregão eletrônico 01/2019, anexo IV paginas 40 e 41, pergunto: A quantidade estimada do serviços detalhados no termo de referencia esta correto, ou teria possibilidade de ser maior do que a descrita no termo de referencia??? 1) Resposta: ?...o quantitativo dos serviços é estimado, podendo variar de acordo com a demanda...?. Complementando, transcrevemos o item 8 do termo de referência (anexo VII do edital): ?O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, mediante conferência, tomando-se por base os preços unitários constantes do contrato e os quantitativos físicos efetivamente realizados.?
376 / 2018 REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para fornecimento de climatizadores de ar e de aparelhos de ar condicionado portáteis; fornecimento e instalação de condicionadores de ar monobloco e de fornecimento, instalação e desinstalação de condicionadores de ar modulares (Split) com fornecimento de mão de obra e materiais, em edificações ocupadas pelo Ministério Público, em todo o Estado de Minas Gerais, conforme caderno de especificações técnicas. 29-11-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Superintendência de Engenharia e Arquitetura) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do lote 2(FORNECIMENTO DE CLIMATIZADORES DE AR E CONDICIONADORES DE AR PORTÁTEIS) do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ? Quanto ao prazo de entrega (Anexo III ? Item 2.2): A contratada deverá disponibilizar dentro do prazo acordado, todos os equipamentos/climatizadores? Ou deverá e poderá ser entregue de acordo com a demanda de instalações e ou substituições da contratante?(Dúvida que se estende a todos os equipamentos/climatizadores previstos na licitação).? 1) Resposta: ?No caso do lote 2 (climatizadores e aparelhos de ar condicionado portátil) onde não há serviços de instalação, as unidades poderão ser pedidas em uma única Autorização de Fornecimento. Os demais itens (ACJ e splits) serão pedidos paulatinamente, a medida que houver a demanda da instituição. Os prazos de entrega sempre serão contados a partir do recebimento das Autorizações de Fornecimento (no caso de equipamentos) e Ordens de Serviço (no caso de serviços).?
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30-11-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Superintendência de Engenharia e Arquitetura) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do lote 1(FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR MONOBLOCO E FORNECIMENTO, INSTALAÇAO E DESINSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR MODULARES (SPLIT) COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS) do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "Prezados (a), solicito algumas informações/ dúvidas referente ao processo licitatório, numero 376/2018, conforme descrito abaixo: Referente aos itens constantes no lote 1, a dúvida é. A lista relata instalação contendo alguns itens (disjuntor, cabo, terminais individuais). Estes materiais deverão serão fornecidos pela contratante? Quando relata que, é para utilizar a estrutura elétrica existente, e se inviável, usar canaletas aparentes e seus acessórios, estes itens, caso necessários serão fornecidos pela contratante?" 1) Resposta: "Todos os materiais dos itens 13 e 14 do Lote 1 (pontos elétricos) serão fornecidos pela CONTRATADA. A CONTRATANTE não fornecerá nenhum material."
62 / 2018 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e atividades auxiliares, motorista, manutenção predial, limpeza e conservação, com fornecimento de equipamentos, dispensadores/suportes, materiais e insumos. 04-02-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e da Superintendência de Logística e Serviços ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do lote único (Prestação de serviços de apoio administrativo e atividades auxiliares, motorista, manutenção predial, limpeza e conservação, com fornecimento de equipamentos, dispensadores/suportes, materiais e insumos) do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: Atualmente qual empresa presta os serviços? 1) Resposta: ?Conservo Serviços Gerais Ltda. 2) Questionamento: Os pagamentos são feitos em dia? Ou qual a média de atraso em dias/meses? 2) Resposta: A Procuradoria-Geral de Justiça paga as despesas advindas do contrato rigorosamente em dia. 3) Questionamento: O preço estimado do edital foi feito com base na nova convenção coletiva de trabalho 2019? Caso a resposta seja negativa será concedido o reajuste, repactuação, revisão de preços ou reequilíbrio econômico financeiro logo no início do contrato? 3) Resposta: Não. A finalização das planilhas que contêm os preços deu-se no ano passado, motivo por que o preço não é de 2019. Por outro lado, deverão ser considerados valores relativos a 2019 quando se iniciar o contrato, consoante disposição do termo de referência: "À Contratada caberá reajustar as planilhas de custos, mediante repactuação, aplicando as correções previstas no(s) acordo(s) ou convenção(ões) coletivos referente(s) ao ano de início da execução do contrato. 4) Questionamento: Qual o sindicato utilizado pela atual prestadora dos serviços? A empresa vencedora poderá adotar o sindicato pertencente ao seu ramo de atividade? 4) Resposta: À vista da variedade de regiões abarcadas pelo presente contrato, utilizam-se vários sindicatos. 5) Questionamento: Os funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo quais benefícios e respectivos valores? 5) Resposta: Os empregados da atual empresa contrata não recebem benefício além dos previstos em CCTs. 6) Questionamento: Será fornecido os Apensos mencionados no item 5 documentos técnicos do termo de referência? Uma vez que só está disponível para download edital e termo de referência. 6) Resposta: Os apensos estão disponíveis para consulta no site www.mpmg.mp.br, Licitações ? Processos Licitatórios, juntamente com o Edital. 7) Questionamento: Os kits de higiene mencionados no anexo VII termo de referência no item 19.3.2.2.1 devem ser fornecidos em quais locais? 7) Resposta: Os materiais deverão ser entregues nos endereços indicados no apenso II - Locais de prestação dos serviços. 8) Questionamento: Será necessário o fornecimento de materiais, equipamentos e EPIs? Em caso positivo quais, qual a quantidade e periodicidade? 8) Resposta: Sim, será necessário fornecer os itens. Mais informações sobre eles podem ser obtidas nos termo de referência e apensos III, VIII e XI. 9) Questionamento: Os funcionários terão direito a adicional de periculosidade? Em caso positivo, quantos e quais postos? 9) Resposta: Será rigorosamente aplicada a legislação disciplinadora da matéria. A avaliação acerca do direito ao adicional será feita caso a caso pelo setor de segurança do trabalho da contratada. 10) Questionamento: Os funcionários terão direito a adicional de insalubridade? Em caso positivo, quantos, quais postos e qual percentual? 10) Resposta: Será rigorosamente aplicada a legislação disciplinadora da matéria. A avaliação sobre o direito ao adicional será feita caso a caso pelo setor de segurança do trabalho da contratada. ? 11) Questionamento: No termo referência no item 7 menciona sobre vistoria técnica Pergunto: A vistoria técnica é obrigatória? Caso a resposta seja positiva em quais os locais devem ser feito as visitas? 11) Resposta: Gentileza atentar ao disposto no item 7 do Termo de Referência e seu Apenso II, pois neles estão elencados os locais onde deverão ser realizada a vistoria obrigatória. 12) Questionamento: Gentileza disponibilizar planilha de custos no formato excel. 12) Resposta: Está disponível para consulta no site www.mpmg.mp.br, ?Licitações? ? Processos Licitatórios, juntamente com o Edital. 13) Questionamento: Preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho? Ou preposto deverá permanecer em tempo integral no local de execução dos serviços? 13) Resposta: As competências dos prepostos estão discriminadas na minuta de contrato e no termo de referência. 14) Questionamento: Qual o critério para reajuste contratual? Qual a data base para fins de reajuste? Será conforme data de apresentação da proposta ou data do dissídio da categoria? 14) Resposta: Os critérios de reajuste e recomposição contratuais constam na 11ª cláusula da minuta de contrato, prevista no edital. 15) Questionamento: Licitantes que cadastrarem preço acima do estimado serão desclassificadas antes e/ou depois da fase de lances? 15) Resposta: Poderão ser desclassificados somente após a sessão de lances.
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08-02-2019 RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO E COMUNICAÇÃO Impugnante: Conservo Serviços Gerais Ltda. Síntese da decisão: Conhecemos a peça impugnativa interposta e, no mérito, julgamos improcedente. A íntegra da decisão encontra-se disponível nos autos do processo licitatório e no site www.mpmg.mp.br. Informamos aos interessados que esta licitação ocorrerá às 9:30 horas do dia 11/02/2019. Demais informações: Av. Álvares Cabral, 1740, 6º andar, BH/MG, telefones (31) 3330-8190 / 8233 / 8332 e fax 3330-8334, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 18 horas. Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2019 Simone de Oliveira Capanema Pregoeira
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08-02-2019 RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO E COMUNICAÇÃO Requerente: Artebrilho Multserviços Ltda. Síntese da decisão: peça impugnativa não conhecida por desatender à exigência do edital, em seu subitem 3.2.1, quanto à forma de interposição. No entanto, em atenção ao direito constitucional de petição e ao princípio da autotutela, foi recebida como pedido de esclarecimento. Os esclarecimentos prestados encontram-se disponíveis nos autos do processo licitatório e no site www.mpmg.mp.br. Informamos aos interessados que esta licitação ocorrerá às 9:30 horas do dia 11/02/2019. Demais informações: Av. Álvares Cabral, 1740, 6º andar, BH/MG, telefones (31) 3330-8190 / 8233 / 8332 e fax 3330-8334, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 18 horas. Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2019 Simone de Oliveira Capanema Pregoeira
60 / 2018 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar-condicionado do Datacenter do Ministério Público de Minas Gerais, incluindo mão de obra e ressarcimento de peças. 18-12-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do lote único (descrição do lote) do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: " A elaboração da proposta deve abarcar o valor integral do contrato? Deve ser o valor para prestar o serviço por 3 anos?" 1) Resposta: "Sim. A proposta deve atender à prestação do serviço de manutenção durante a validade do contrato, ou seja, a proposta deve abarcar um valor para a prestação do serviço objeto do edital durante a validade do contrato, durante os três anos de contrato."
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10-01-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do lote único (Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar-condicionado do Datacenter do Ministério Público de Minas Gerais, incluindo mão de obra e ressarcimento de peças.) do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ""Gentileza esclarecer uma dúvida quanto ao item a seguir: 9.1 Comprovação de aptidão através de certidão ou atestado de serviço que a empresa comercializa, fornece peças e presta serviços de manutenção e/ou assistência técnica, conforme atividade relacionada com o objeto licitado. Para atendimento ao item acima, relativo à Qualificação Técnica entendemos que, as licitantes deverão apresentar atestados de manutenção em equipamentos de ar condicionado de precisão instalados em ambientes de datacenter. Nosso entendimento está correto?" 1) Resposta: "Está correto o entendimento"
58 / 2018 Aquisição de microcomputadores de alta performance para utilização em conjunto com Cellebrite, para realização de exame digital em celulares, mídias de armazenamento e nuvem. 14-12-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (FUNEMP) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1)Questionamento: 'Qual o tamanho do disco SSD?' 1)Resposta: 256 GB. 2)Questionamento: 'Garantia do fabricante, podemos considerar apenas 12 meses?' 2)Resposta: Sim. 3)Questionamento: 'Qual RAID que deve ser considerado para os dois discos SSD?' 3)Resposta: RAID 0 para ganho de velocidade.
29 / 2018 Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos executivos e orçamentos para construções, ampliações e/ou reformas de edificações em uso pelo Ministério Público de Minas Gerais. 19-12-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: 'Caso a empresa receba nota ZERO em algum critério de avaliação, a mesma será INABILITADA?' 1) Resposta: 'O item 2.1 do Apenso 11 determina parâmetros mínimos para aferição de cada nota de avaliação da Licitante. Caso os parâmetros não sejam alcançados, a mesma será desclassificada.' 2) Questionamento: 'Para EXPERIENCIA DA LICITANTE, item 2.1.1.6 do Apenso 11, Elaboração de Projeto de Refrigeração, pergunta-se: Neste item o responsável técnico detentor da CAT (Certidão de Acervo Técnico)deverá ser Engenheiro Mecânico? O mesmo se repete para os atestados de elétrica.' 2) Resposta: 'Trata-se de comprovação de capacidade técnico-operacional. Não há exigência quanto à formação profissional dos RTs das CAT (Certidões de Acervo Técnico) dos projetos de refrigeração e elétrica.'
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26-12-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: 'Peço esclarecimentos quanto à Habilitação Técnica do supracitado edital. O Anexo III (Relação de Documentos Exigidos) solicita, em seu item 4 (Relativa à Qualificação Técnica), Atestados de Capacidade Técnico-Operacional em relação aos seguintes projetos: Fundação; Estrutural; Instalações Elétricas. Já o Anexo IV (Termo de Referência), em seu item 22.3.5, lista ao menos 08 (oito) diferentes atestados, extrapolando o exposto anteriormente. Portanto, peço os seguintes esclarecimentos: Caso a licitante opte por apresentar o que foi exigido no Anexo III e não o que consta no Anexo IV, ela será inabilitada por falta de documentação?' 1) Resposta: ' Trata-se de momentos distintos do processo licitatório ( documentação exigida no envelope 1 - habilitação e qualificação técnica e documentação exigida no envelope 2 - Proposta técnica - experiência e capacitação da licitante e experiência e qualificação da equipe técnica). Caso não sejam apresentados os atestados exigidos no envelope 2, a licitante será desclassificada nessa etapa do processo licitatório.' 2) Questionamento: '2. Os documentos do Anexo IV são obrigatórios (com o poder de desclassificar a licitante por omissão de documentação) ou apenas dizem respeito a uma maior pontuação?' 2) Resposta: 'Sim, são obrigatórios e classificatórios.'
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27-12-2018 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação e do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: 'Solicito esclarecimento acerca do item abaixo: 4.5 - Deverão ser observados os seguintes critérios para admissão dos atestados: 4.5.1 - Serão aceitos, na licitação, tão somente atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa licitante. Caso tenha havido alteração na razão social, e o atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial. 4.5.2 - Serão considerados todos os atestados em que conste a licitante como executora única dos serviços, bem como os decorrentes de subcontratação ou cessão, se formalmente autorizados por seu contratante, devidamente comprovado por meio de documentação pertinente. Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.' Pergunto: Quando da subcontratação, o atestado não será em nome da Licitante. Serão aceitos os atestados em nome de empresas terceiras para atestar o acervo técnico do profissional pessoa física subcontratado?' 1) Resposta: 'Sim. Conforme o item 4.5.2, serão aceitos "se formalmente autorizado por seu contratante, devidamente comprovado por documentação pertinente.'
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04-01-2019 ESCLARECIMENTOS Informo que foram apresentados pedidos de esclarecimento por empresa interessada no certame: 1) Questionamento: 'Esclareço que a Certidão de acervo técnico é um documento do profissional e com a chancela do contratante. Não há qualquer necessidade de autorização do contratante para o uso de qualquer certidão de acervo técnico pelo profissional. Peço que esclareça os motivos legais para esta autorização.' 1) Resposta: 'A apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT COM REGISTRO DE ATESTADO) é suficiente.'
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07-01-2019 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) do Setor Técnico (Superintendência de Engenharia) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?No Apenso 14 prevê para o item 1 - Compatibilização de projetos com área de até 10.000m2 ? o quantitativo de 16.100,00 m². Entretanto, a somatória da estimativa de área total das cidades previstas no Apenso 19 seria de 31.345,00 m². Gostaríamos de saber se haverá ajuste do quantitativo do item 1 - Compatibilização de projetos com área de até 10.000m2 ? da planilha contratada durante o andamento do contrato considerando os projetos realizados?. 1) Resposta: ?Não haverá ajuste do quantitativo uma vez que, a quantidade estipulada para o item 1 - Compatibilização de projetos com área de até 10.000m2, no Apenso 14 está correta. A diferença se dá uma vez que este serviço não será realizado para todas as cidades previstas?.
TOTAL 36

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Fonte: Sistema de Controle de Processos Licitatórios - MPMG

Data da última atualização: 09/05/2024