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MPMG - Transparência

Licitações, Contratos e Convênios - Respostas às Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos

Período: 2021

Nº do Processo / Ano Objeto Publicações Arquivo(s) *
373 / 2021 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de cadeiras operacionais destinadas a suprir as necessidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 10-12-2021 ESCLARECIMENTOS Questionamento: É possível ser enviado apenas a amostra do Item 1, caso a mesma empresa arremate os dois itens? Resposta: essa possibilidade existe, mas dependerá de análise prévia das propostas por parte do setor técnico, o qual poderá ou não dispensar a amostra. Questionamento: No intuito de ampliar a concorrência e permitir que empresas fora do MG participem, poderia o prazo de entrega dos protótipos ser ampliado para 10 dias úteis? Resposta: será mantido o prazo do edital. Questionamento: Tendo em vista o atual cenário mundial venho através desta solicitar alteração do prazo de entrega das cadeiras para 90 dias. Resposta: Durante a preparação do processo, foi feito uma pesquisa de mercado e nos foi informado, pela maioria dos fornecedores, que o prazo de entrega seria de 30 dias, por este motivo, este foi o prazo estipulado no Edital. Para que a Administração Publica não sofra prejuízos, a área técnica considera prudente o andamento do certame. Esses prazos podem ser revistos posteriormente, desde que justificado os motivos da dilação do prazo de entrega, considerando a conjuntura econômica mundial.
367 / 2021 Registro de preço para aquisição de materiais diversos de construção. 13-12-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) do setor técnico a Divisão de Manutenção (DIMAN) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: REFERENTE AO LOTE 8, PRODUTO OLEO SPRAY,TEM ALGUMA MARCA EM USO PARA REFERENCIA? RESPOSTA: AS MARCAS DE REFERENCIA DO OLEO SPRAY - LOTE 8 DO PROCESSO SUPRACITADO SÃO: - GARRA; - TEKBOND.
351 / 2021 REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de bens permanentes diversificados (mobiliários, eletroeletrônicos, dentre outros bens), destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais 19-01-2022 ESCLARECIMENTOS Unidade: 1091012 Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): 19.16.3900.0057783/2021-86 ERRATA ao Edital: Onde se lê: ?RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 10 horas do dia 28/01/2021. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: Às 10 horas do dia 28/01/2021. REFERÊNCIA DE TEMPO: Será observado o horário de Brasília (DF). ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Na forma prevista no item 3 deste Edital, até às 18 horas do dia 25/01/2021.?; leia-se: ?RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 10 horas do dia 28/01/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: Às 10 horas do dia 28/01/2022. REFERÊNCIA DE TEMPO: Será observado o horário de Brasília (DF). ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Na forma prevista no item 3 deste Edital, até às 18 horas do dia 25/01/2022.? O Edital retificado foi disponibilizado no Portal de Compras/MG e no site www.mpmg.mp.br. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2022. Dariana Augusta de Toledo Patrocínio Ruiz Coordenadora da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações /PGJ-MG
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28-01-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico (Divisão de Materiais - DIMAT) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?No Anexo VII - Termo de Referência lote 08 item 08, menciona suporte de teto para TV de até 75", com o avanço da tecnologia, sendo os aparelhos mais recentes com tamanho de 75" tem peso médio de 30Kg como pode ser comprovado nos sites dos principais fabricantes, sendo assim, entendemos que ao ofertarmos suporte com carga de 30Kg estaremos atendendo as especificações uma vez que o mesmo se mostra totalmente compatível com os modelos de TV´s atuais. Nosso entendimento está correto?? 1) Resposta: ?O item 08 do Lote 08 ? Suporte para Televisor ? Estabelece a especificação mínima querida para o material em questão. O peso suportado em até 48 quilos está com a pesquisa de marcas e modelos de televisores que poderão ser adquiridos bem como os já existentes no parque de equipamentos do MPMG. A exemplo cito o televisor Samsung TU8000, que mesmo sem nenhum acessório tem peso superior ao informado no seu pedido de esclarecimento. Assim, respondendo a sua indagação, informo que o entendimento expressado no seu pedido está equivocado.? 1) Questionamento: ?A) DAS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS O edital cita: 19.1.10 Responsabilizar-se pela montagem dos itens de mobiliário, sempre que solicitado pela Contratante, no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis a contar da data de comunicação, devendo acordar com a Contratante a data e o horário para tanto. O presente processo licitatório é composto de diversos itens, sendo alguns, de instalação complexa. Ocorre que, no que tange o Lote 11 - QUADRO BRANCO E QUADRO DE AVISO, salientamos que o mesmo será entregue montado e acompanhando kit instalação, bastando apenas ser fixado na parede. Por tal razão, entendemos que não será exigida instalação para Lote 11 - QUADRO BRANCO E QUADRO DE AVISO. Está correto nosso entendimento?? 1) Resposta: ?Resposta: A DIMAT informa que não será exigida instalação para Lote 11 - QUADRO BRANCO E QUADRO DE AVISO.? 2) Questionamento: ?B) DA GARANTIA No que tange à Garantia, o edital dispõe: 10.11 A Contratada e/ou fabricante deverá apresentar declaração indicando endereço e nome do representante, que prestará Garantia Técnica na Cidade de Belo Horizonte/MG, durante o período mínimo de garantia. Caso a Caso a Garantia Técnica (representante autorizado) local seja terceirizada, é obrigatório declaração da empresa que prestará o serviço, com nome, endereço e telefone, informando que a mesma ficará responsável pelo cumprimento da garantia técnica dos produtos. 10.12 O início de atendimento e da resolução da garantia será o dia seguinte ao da notificação de inconformidade feita pelo contratante à contratada. A garantia técnica deverá ser prestada pela contratada ou empresa indicada por ela no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. É sabido que a licitação visa atingir o maior número de empresas interessadas pelo objeto, porém, com a exigência supracitada, que não encontra justificativa legal, apenas restringindo a região geográfica ou acabando por impor a terceirização do serviço de assistência técnica. R. JOSÉ MERHY 1266 ? 82560-440 | CURITIBA ? PR | +55 41 3019-7434| JURIDICO@SIEG-AD.COM.BR | WWW.SIEG-AD.COM.BR 3/5 Ademais, é cediço que o Edital deve estabelecer critérios de análise das propostas e qualificação técnica, de maneira objetiva, concreta e vantajosa para o interesse público, devendo ajustar-se sempre as condições impostas por Lei e princípios que regem os atos da Administração Pública. Contudo, no caso em tela, é visível que o edital, no ponto mencionado, restringiu a competitividade do certame, por fazer exigências que não terão interferência no objeto do edital. Tal exigência não assegura que a Administração, adquirindo equipamento de empresas que disponibilizem assistência técnica nas proximidades do órgão licitante, esteja completamente segura de que a assistência técnica seja eficaz e adequada. Por oportuno, preleciona Marçal Justen Filho, in verbis: Em todos os casos, será vedada a adoção de exigências de estabelecimento em local determinado como requisito de participação, por força do art. 30, §6º, da Lei (...) isso significa a necessidade de evidenciar a pertinência não apenas teórica da questão geográfica. É indispensável verificar a solução prática adotada em cada caso concreto. Somente será válido o edital que estabelecer critério de cunho geográfico compatível com o princípio da proporcionalidade. Isso significa a necessidade de evidenciar que a fixação de um critério geográfico determinado era (a) indispensável à satisfação da necessidade objeto da contratação, (b) foi realizada de modo a assegurar a mais ampla participação de potenciais interessados e (c) não infringiu outros princípios constitucionais pertinentes. (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos?, 15. Ed. ? São Paulo: Dialética, 2012, p.p. 84 a 85). A exigência, no ato convocatório, de que as empresas licitantes possuam assistência técnica na região da contratante, restringe o caráter competitivo da licitação e contraria o Art. 3º, § 1º, inciso I, e 30 da Lei n. 8.666/1993. R. JOSÉ MERHY 1266 ? 82560-440 | CURITIBA ? PR | +55 41 3019-7434| JURIDICO@SIEG-AD.COM.BR | WWW.SIEG-AD.COM.BR 4/5 Diante do exposto, entendemos que a assistência técnica poderá, em primeiro momento, ser prestada de forma remota e, apenas em caso de necessidade, o licitante deslocará pessoal para realizar a assistência técnica no local. Entendemos ainda, que o órgão aceitará assistência técnica estabelecida em qualquer local, desde que a licitante seja capaz de prestá-la em prazo razoável. Está correto nosso entendimento?? 2) Resposta: ?Resposta: A DIMAT informa que a assistência técnica, em regra, tem de ser presencial, em razão das especificidades dos itens (eletrodomésticos, bebedouros, máquina de protocolo e outros) presentes nesse edital. Contudo, dentro do prazo estabelecido para a assistência técnica, o contratado poderá, remotamente, diligenciar junto à contratante para saber maiores detalhes do defeito para, somente então, encaminhar equipe técnica para fins de prestar a devida assistência. Logo, não há óbice para que a assistência técnica seja inicialmente prestada de maneira remota e, constatada a necessidade presencial de técnico e, dentro do prazo estabelecido, haja esse efetivo deslocamento. Isso porque, a solução para eventuais defeitos ou problema técnicos dos referidos itens poderá exigir a presença de técnico/especialista para garantir agilidade do conserto e qualidade no serviço prestado e atendimento ao interesse público. Assim, entendemos que, no caso concreto, a assistência técnica híbrida - inicialmente remota e, em caso de necessidade, presencial - é medida que vai ao encontro do binômio custo-benefício, que, por sua vez, se coaduna com o princípio da economicidade. Portanto, concluiu-se que a empresa deve prestar a assistência técnica eficiente e efetiva em relação aos itens dos lotes dentro do prazo estabelecido e, caso haja necessidade de envio/recolhimento/devolução do bem para a assistência técnica em outra localidade ou cidade, os custos serão suportados pela contratada. Permite-se que a assistência técnica seja estabelecida em qualquer local, desde que os custos decorrentes do envio/devolução/entrega do bem sejam suportados pela contratada.? 1) Questionamento: ?O Certificado do Inmetro para o item 02 ( bebedouro PNE) deve ser apresentado no ato da licitação junto com os documentos técnicos ou apenas no ato da entrega dos equipamentos, após o recebimento da autorização de fornecimento ?? 1) Resposta: ?A DIMAT informa que o Certificado do Inmetro para o item 02 (bebedouro PNE) deve ser apresentado no ato da licitação junto com os documentos técnicos.? 2 ? Questionamento: ?Sabemos que nos últimos 12 meses esses equipamentos sofrerão reajustes consideráveis, próximo de 30%. Seria possível informar o valor estimado para os 04 itens desse lote ?? 2 ? Resposta: ?O valor de referência para todos os lotes e itens do pregão é sigiloso e somente será informado após o final da etapa de lances, conforme previsão do art. 15, caput e §§ 1º e 2º, do Decreto Estadual n. 48.012/2020: ?Art. 15 ? O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. § 1º ? O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 2º ? O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.? 1) Questionamento: ?A potência do micro-ondas, item 03, pode ser inferior a 1.200 w ?? 1) Resposta: ?A DIMAT informa que a potência exigida é máxima de 1.200w, ou seja, pode ser menor que 1200 w.? 2 ? Questionamento: ?No item 07 - TV 75´´, fala-se na função3D. Há tempos essa função foi descontinuada nos equipamentos de televisões modernos. Favor verificar a possibilidade de se excluir essa exigência da função 3D para o item 07 do lote 08.? 2 ? Resposta: A necessidade de tecnologia 3D foi inserida de forma indevida na especificação deste item. Desta forma está correto o entendimento do licitante. Essa exigência não será obrigatória no momento da avaliação das propostas. Observação: ?Por se tratar de uma supressão irrelevante, que não causa prejuízos a concorrência, que não interfere nos valores dos produtos ofertados e que não causa uma restrição na participação de possíveis interessados em participar do presente processo licitatório, opino que tal fato seja informado aos demais licitantes no momento do pregão eletrônico e que o processo prossiga normalmente.?
314 / 2021 Serviços de infraestrutura de rede wireless contemplando equipamentos em comodato, instalação, configuração, manutenção, atualização, monitoramento, gerenciamento centralizado e suporte técnico, na forma presencial e não presencial, a ser executado de maneira contínua, nas diversas unidades do Ministério Público de Minas Gerais. 15-12-2021 ESCLARECIMENTOS Seguem, no arquivo resposta_ao_pedido_de_esclarecimento_0001_processo_314_2021, abaixo, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) ao Pedido de Esclarecimento n.º 0001, apresentado por empresa interessada em participar desta licitação
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15-12-2021 ESCLARECIMENTOS Seguem, no arquivo resposta_ao_pedido_de_esclarecimento_processo_314_2021, abaixo, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) ao Pedido de Esclarecimento, apresentado por empresa interessada em participar desta licitação.
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17-12-2021 ESCLARECIMENTOS Seguem, no arquivo resposta_ao_pedido_de_esclarecimento_solicitacao_0002_processo_314_2021, abaixo, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar desta licitação.
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17-12-2021 ESCLARECIMENTOS Seguem, no arquivo resposta_impugnacao_recebida_como_pedido_de_esclarecimento_solicitacao_0003_processo_314_2021, abaixo, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) à Impugnação (processada como Pedido de Esclarecimentos) apresentado por empresa interessada em participar desta licitação.
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17-12-2021 ESCLARECIMENTOS Seguem, no arquivo resposta_ao_pedido_de_esclarecimento_solicitacao_0005_processo_314_2021, abaixo, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar desta licitação.
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17-12-2021 ESCLARECIMENTOS Seguem, no arquivo resposta_ao_pedido_de_esclarecimento_solicitacao_0004_processo_314_2021, abaixo, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, do Setor Técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados), da Comissão de Assessoria Contábil e Financeira à Licitação e do Escritório de Proteção de Dados Pessoais (EPDP) ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar desta licitação.
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17-12-2021 ESCLARECIMENTOS Em que pese ter sido apresentado o Pedido de Esclarecimento, INTEMPESTIVAMENTE, seguem, no arquivo resposta_ao_pedido_de_esclarecimento_solicitacao_0006_processo_314_2021, abaixo, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar desta licitação.
313 / 2021 Aquisição de peças, materiais, dispositivos, periféricos de informática e softwares de perícia digital. 14-12-2021 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Central de Apoio Técnico) ao Pedido de Esclarecimentos nº 0001.
309 / 2021 Prestação de serviços de conectividade de acesso à Internet na modalidade banda larga, incluindo o fornecimento de equipamentos em comodato, instalação, configuração, atualização, manutenção e suporte técnico, a serem executados de forma contínua, nas unidades do MPMG compreendidas na regional Sul/Sudoeste de Minas. 10-12-2021 ESCLARECIMENTOS Segue, anexada ao campo Arquivo abaixo, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) às Impugnações 0001 e 0002, processadas como Pedidos de Esclarecimentos.
292 / 2021 Prestação do serviço de digitalização de processos, procedimentos e documentos de interesse institucional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 25-11-2021 ESCLARECIMENTOS Seguem, em arquivo abaixo, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (DIRETORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL / DIGD) ao Pedido de esclarecimentos nº 0001.
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29-11-2021 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do setor técnico (Diretoria de Gestão Documental) ao Pedido de Esclarecimento nº 0002.
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30-11-2021 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo anexado abaixo, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Diretoria de Gestão Documental) ao Pedido de Esclarecimentos nº 0003.
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01-12-2021 ESCLARECIMENTOS Em que pese a intempestividade da respectiva solicitação, segue, por liberalidade, em arquivo anexado abaixo, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (DIRETORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL / DIGD) ao Pedido de Esclarecimentos nº 0004.
290 / 2021 Contratação de empresa especializada para a retomada da obra de construção da nova sede das Promotorias de Justiça, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, na cidade de Patos de Minas - MG. 17-12-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Superintendência de Engenharia ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: Existem projetos com a representação que demonstram os itens que foram executados e os itens que serão executados nessa licitação? RESPOSTA: Não. Os projetos apresentados no processo licitatório são completos. Os itens e quantitativos das planilhas orçamentárias expressam apenas o que falta para ser executado. Informamos que, conforme edital, a visita à obra é facultativa e caso não seja realizada, entender-se-á que o licitante conhece todas as condições locais para a execução do objeto desta licitação.
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06-01-2022 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Superintendência de Engenharia ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: Pergunta 01: Como o MPMG se comportará no quesito Re-equilíbrio econômico financeiro de um contrato futuro dessa obra? Visto que é devido, pois estão licitando uma obra em COM CONSEQUÊNCIAS DA PANDEMIA e utilizando preços de Tabelas Defasadas e/ou preço de mercado, que não refletem a realidade atual pela instabilidade do mercado. RESPOSTA à pergunta 1: Conforme previsto no edital (Cláusula décima terceira da Minuta do Contrato), o primeiro reajuste ocorrerá 12 (doze) meses após a data do orçamento estimado (26/07/2021). Pergunta 02: Será permitida a equivalência técnica de serviços e /ou revestimentos com preços de mercado fora da realidade, ou seja será permitido o uso de materiais similares com mesma qualidade técnica? RESPOSTA à pergunta 2: Conforme descrito no item 2, das Disposições Preliminares, do Caderno de Especificações Técnicas:?As especificações de marcas constantes nesta especificação são referenciais, servindo, pois, como base quanto à qualidade, podendo-se utilizar qualquer marca nacional ou importada que goze de iguais descrições/prerrogativas, desde que previamente aprovadas pela CONTRATANTE, exceto nos casos de materiais já utilizados na primeira fase da obra, que devem ser de marcas e modelos idênticos aos instalados.A CONTRATADA deverá submeter à apreciação da CONTRATANTE, em tempo hábil, amostras (no mínimo 02 opções) ou catálogos dos materiais, sob pena de impugnação dos trabalhos porventura executados. Para o caso de a CONTRATADA optar pelo fornecimento do produto/material exatamente referenciado, em detrimento de um similar, ficará à critério da CONTRATANTE a dispensa ou não de apresentação de amostras. ? Pergunta 03: Analisando a CURVA ABC (CIVIL) verifica-se o item abaixo: CIV-104- PLACAS DE GRANITO VERMELHO BRASÍLIA OU JACARANDÁ VINHO INSTALADAS NAS FACHADAS,EXCETO NO ENCONTRO DOS PEITORIS E DASVERGAS DAS JANELAS, FIXADAS COM INSERTS METÁLICOSM² 771,80 Será permitida ou solução técnica para esse SERVIÇO, em caso afirmativo os oriente. RESPOSTA à pergunta 3: Os serviços deverão ser executados conforme descritos no Caderno de Especificações Técnicas e nos Memoriais Descritivos.
289 / 2021 Registro de preços para aquisição de bens permanentes (máquinas fragmentadoras, protocoladoras, eletroeletrônicos, carrinhos, dentre outros bens) destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no Edital. 04-02-2022 ESCLARECIMENTOS Seguem, em arquivo abaixo, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Materiais) ao Pedido de Esclarecimento nº 0001.
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07-02-2022 ESCLARECIMENTOS Em que pese a intempestividade do questionamento, segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao Pedido de Esclarecimento nº 0004: QUESTIONAMENTO: Sr. Pregoeiro, Não conseguimos ver o valor de referência para o lote 01 Fragmentadoras de papel, poderia nos informar qual é o valor referencia para o lote 01? Obrigado. / RESPOSTA: Conforme dispõe o caput do art. 15 do Decreto estadual nº 48.012/20 (que regulamenta o Pregão eletrônico em âmbito estadual), o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. O § 2º do mesmo dispositivo complementa: "O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances (...).Tem-se que o valor de referência não foi publicado no Edital do Processo Licitatório nº 289/2021 e, portanto, possui caráter sigiloso na atual fase do processo.
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11-02-2022 RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO Processo Licitatório nº 289/2021 PROCESSO SEI: Nº 19.16.3900.0019379/2021-64 Impugnação: Solicitações nos 0002 e 0003. Impugnante: Eba Office Comércio de Máquinas para Escritório Ltda; CNPJ: 09.015.414/0001-69 3 ? CONCLUSÃO Frente ao exposto, esta Pregoeira posiciona-se pelo conhecimento da Impugnação apresentada e, no mérito, julga-a PARCIALMENTE PROCEDENTE. Rejeita-se o pedido de promoção de alteração sobre as especificações técnicas previstas para o ?Lote 1? e determina-se o desmembramento do ?Lote 10? em dois lotes, contendo, cada qual, um dos itens anteriormente integrantes de lote único (Lote 10 ? fragmentadoras; Lote 11 ? scanners). Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2022. Lilian de Campos Mendes Pregoeira
288 / 2021 Elaboração dos projetos executivos e orçamentos necessários para obra de reforma, visando à instalação do Centro de Convenções do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 07-03-2022 ESCLARECIMENTOS Segue, no arquivo resposta_ao_pedido_de_esclarecimento_0002_processo_288_2021, abaixo, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao Pedido de Esclarecimento n.º 0002, apresentado por empresa interessada em participar desta licitação.
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07-03-2022 ESCLARECIMENTOS Seguem, no arquivo resposta_ao_pedido_de_esclarecimento_0003_processo_288_2021, abaixo, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Diretoria de Projetos de Edificações ao Pedido de Esclarecimento n.º 0003, apresentado por empresa interessada em participar desta licitação.
249 / 2021 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais de rede lógica para adequação das instalações lógicas dos imóveis ocupados pelas promotorias de justiça de Minas Gerais. 17-11-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) do setor técnico a Divisão de Manutenção (DIMAN) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: "Com relação a esse item do lote 6 item 5 não existe patch cord da cor laranja podemos enviar n seguintes cores disponíveis cor amarelo ou na cor preta ou na cor cinza quais destas cores disponíveis podemos substituir o laranja". RESPOSTA:"o patch cord CAT 5E referente ao item 5 do lote 6, caso não tenha disponibilidade no mercado para fornecimento do item na cor Laranja, o mesmo pode ser fornecido na cor cinza."
216 / 2021 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e instalação de proteção em acrílico transparente. 20-09-2021 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e dos setores técnicos (Diretoria de Controle e de Manutenção de Imóveis; Superintendência de Engenharia e Arquitetura; Superintendência dos Órgãos Colegiados) ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) QUESTIONAMENTO: (...) Preciso saber mais informações sobre a instalação do acrílico entre as mesas se será parafusado nas mesas e se a parte pra fora da mesa vai ter algum perfil de alumínio ou madeira já que a peça é transparente, muito comprida pode abaular devido ao peso e se tem condição de parafusar um pé de madeira ou perfil na base do piso que dá a entender que é madeira com carpete. Favor entrar em contato com o responsável que fez o orçamento e fez a visita pra esclarecer essas dúvidas pois já instalamos peças na cidade administrativa e tb na secretaria de fazenda entre outros IEPHA, ect. já adianto desde já que a peça de acrílico sozinha não dá sustentação assim como podem tropeçar na mesma ate o pessoal da limpeza pode danificar se não tiver uma proteção no piso seja de madeira ou alumínio; 1) RESPOSTA (DGCL/ DCMI; SEA; SOC): Em resposta ao questionamento do item 1 - Peça vertical de 1200x1500mm (bxh) em acrílico incolor de 8mm de espessura: "Não há base, a sustentação se dará pela fixação da peça entre mesas", esclarecemos: Por se tratar de mobiliário patrimoniado, não podendo sofrer alterações como furos, dentre outras, a peça de acrílico deverá ser instalada entre mesas, sem qualquer fixação. Não recomendamos base, uma vez que poderá impedir o deslizamento de cadeiras no local.
189 / 2021 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento de limpeza veicular por meio da disponibilização de sistema informatizado, com utilização de cartão magnético ou meio equivalente em rede de estabelecimentos credenciados para a frota veicular do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo período de 24 meses. 23-09-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: Qual valor estimado devemos considerar para o certame o de R$ 255.888,00 conforme consta na tabela ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA (PLANILHA DE PREÇOS) ou R$ 262.272,15 4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL, do termo de referência? RESPOSTA: O valor de referência é o constante no item 4 do Termo de Referência - Anexo VII do edital (R$262.272,15) No Modelo da proposta, os valores preenchidos referem-se aos valores fixos e irreajustáveis (R$ 255.888,00), conforme orientado no Anexo II da proposta.
171 / 2021 Contratação de empresa especializada para a execução de obra de edificação da sede das Promotorias de Justiça, com fornecimento de mão de obra e materiais, na cidade de Ribeirão das Neves/MG. 17-08-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Superintendência de Engenharia ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: Questionamento: "Como o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS se comportará no quesito Re-equilíbrio econômico financeiro de um contrato futuro dessa obra? Visto que é devido, pois estão licitando uma obra em DURANTE A PANDEMIA (licitação em AGOSTO-2021) com preços de TABELA DE REFERÊNCIA JANEIRO-2021 e, que não refletem a realidade atual, alguns preços já estão INEXEQUÍVEIS, e estamos passando por uma instabilidade de mercado e os preços (insusmos) estão com aumentos constantes." Resposta: "Trata-se de edital republicado, no qual foram realizadas atualizações de preços, com base nas tabelas de referência vigentes à época da elaboração do orçamento; Considerando os trâmites internos próprios de um processo licitatório, invariavelmente ocorre lapso temporal entre as datas de elaboração do orçamento e de publicação do edital.No tocante a eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro formulados durante a vigência do contrato, esclarecemos que apenas serão aceitos se comprovados os requisitos do art. 65, d, da Lei Federal nº 8.666/93."
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18-08-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Superintendência de Engenharia ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: Questionamento: "Referente a obra em epígrafe, verificamos que a data base das tabelas utilizada para a elaboração do orçamento é de JAN/FEV E MARÇO de 2021, e que as cotações de mercado são de MAIO de 2020. Ocorre que nesse período (MAIO/2020 para insumos orçados e MAR/21 para as tabelas), os insumos continuaram sofrendo um aumento muito acima da média, defasando e inviabilizando todo o orçamento.O edital prevê o reajuste apenas 1 ano após a data de apresentação da proposta, ou seja, não contempla esse período de defasagem entre a data base do orçamento e a apresentação da proposta. Gostaríamos de solicitar essa revisão do orçamento, com a utilização das últimas tabelas de referência disponíveis, bem como cotações de mercado atualizadas, de forma a viabilizar financeiramente a obra para as construtoras." Resposta: "Trata-se de edital republicado, no qual foram realizadas atualizações de preços. Foram acrescidos 10% no valor total de venda e observou-se percentuais acima de 20% de acréscimo nas planilhas de Estrutura de concreto (6), Elétrica (10) e afins (12, 14, 15). No geral, esse resultado reflete os preços de mercado. Considerando os trâmites internos próprios de um processo licitatório, invariavelmente ocorre lapso temporal entre as datas de elaboração do orçamento e de publicação do edital."
131 / 2021 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação veicular. 30-06-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: (editado)Sou da (editado), gostaria de saber a quantidade real de veículos que vocês estão solicitando no edital que segue anexo. Descrição de quantidade: Lote 01 - Serão 225 veículos (contendo 3 itens), contrato de 24 meses; Lote 2 200 diárias por ano (contendo 01 item), contrato de 12 meses e; Lote 3 50 diárias por ano (contendo 01 item), contrato de 12 meses; É isso mesmo? Caso não seja pode me explicar?? 1) Resposta: Os quantitativos e a forma de execução do contrato são aqueles expressamente definidos no Edital. É importante atentar que os 225 veículos do Lote 1 poderão ser disponibilizados em todas as comarcas do Estado, sendo que o Apenso I do Termo de Referência contém a atual distribuição, a qual, contudo, poderá ser alterada no curso da contratação. 2) Questionamento: Se for possível qual a empresa que atua neste contrato hoje? 2) Resposta: A empresa que atualmente presta o serviço para o MPMG é a Estrela Logística Eireli.
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05-07-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) do setor técnico (Divisão de Frota - DFROT) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do lote 1 do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: " Quanto ao Termo de Referência: Lote 1 ? Item 1 e 2: ? Serão aceitos veículos com câmbio automático?" 1) Resposta: " Sim, serão aceitos, se dentro do preço referencial do item."
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13-07-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) do Setor Técnico (Divisão de Frota ? DFROT) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?Salientamos que a Volkswagen suspendeu a produção de alguns veículos e esses faziam parte da nossa frota e de outras locadoras. Diante disso, visando o princípio da competitividade, pedimos a seguinte alteração: VEÍCULOS DE ITEM 1: Distância entre eixos para mínima: 2521 mm ? Pois as empresas conseguiriam atender com modelo CRONOS DRIVE 1.3 8V FLEX 4P C/AR? 1) Resposta: ?Somente serão aceitos veículos com entre eixos acima de 2.550mm. Abaixo, a título de exemplo, seguem alguns modelos que atendem à configuração exigida. VOLKSWAGEN VIRTUS 1.6 MSI LOGAN SEDAN Expression 1.6 CHEVROLET COBALT 1.8 LTZ HONDA CITY DX 1.5 NISSAN VERSA SL 1.6 CHEVROLET ONIX SEDAN 1.0 TURBO TOYOTA ETIOS SEDAN X TOYOTA YARIS SEDAN XL 1.5 .? 2) Questionamento: ?Alteração do Comprimento para mínimo: 4055 mm ? Pois as empresas atenderiam com modelo 208 HATCH ALLURE 1.6 16V FLEX 4P C/AR ? AUTOMÁTICO?? 2) Resposta: ?O tipo de veículo proposto, HATCH, é totalmente diferente do exigido no Edital, SEDAN, destarte não será aceito.?
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14-07-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações, da Divisão de Frota, da Assessoria Jurídico-Administrativa e da Diretoria de Administração Financeira ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s): 1 ? Questionamento: ?PRAZO DE ENTREGA INSUFICIENTE Conforme demonstrado abaixo, o setor automobilístico é um maiores afetados pela Pandemia do novo Corona Vírus: É importante o entendimento da Procuradoria que, as locadoras estão com dificuldades no recebimento dos veículos pelas montadoras, chegando esse prazo até 210 dias após solicitação. Ainda, as montadoras não fornecem para as locadoras nenhuma comprovação de atraso, pois a pandemia tornou-se uma condição incerta até para as mesmas. Diante do exposto, para o perfeito atendimento do objeto licitado, é necessário que o Órgão aceite possíveis atrasos, podendo chegar até 180 dias o prazo de entrega dos veículos definitivos.? 1 ? Resposta: Considerando as dificuldades do mercado, o Edital foi alterado, de modo a estabelecer um prazo máximo de entrega de 180 (cento e oitenta) dias 2 ? Questionamento: ?ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Gentileza informar se é correto o entendimento que, ao final do contrato e após eventuais manutenções, o carro será devolvido para a locadora limpo e com o tanque como fora recebido?? 2 ? Resposta: ?TANTO O LOCADOR COMO O LOCATÁRIO ENTREGARÃO OS VEÍCULOS LIMPOS E COM O TANQUE CHEIO.? 3 - Questionamento: ?NOTA FISCAL As Locadoras de veículos, conforme a Lei Complementar 116/2003, têm natureza jurídica de ?Locadoras de Bens Móveis?, não sendo qualificadas como ?Prestadoras de Serviços. ?Com isso, foi reconhecida a não incidência de ISSQN, através do veto ao item 3.01 da Lista de Serviços anexa à Lei 116 - Locação de Bens Móveis?. Desta forma, não havendo obrigação principal (pagamento de imposto), não há obrigação acessória (emissão de NF), razão pela qual a CONTRATADA não emite Notas Fiscais para suas locações, sendo o documento fiscal contábil as Faturas. Gentileza informar sobre a aceitação desse entendimento, ou seja, Fatura como documento fiscal? 3 ? Resposta: ?... esclareço que a emissão de documento fiscal - Nota Fiscal tem como objetivo exigido pelo Fisco de registro dos tributos incidentes sobre uma operação de venda ou de prestação de serviços. Ocorre que o objeto da contração em tela visa a locação de veículos sem condutores e a LC 116/03 que regulamenta a incidência do ISSQN não lista em seu Anexo a ocorrência do tributo nessa operação. Diante disso, entendo que a emissão de Nota Fiscal é dispensada face a ausência de fato gerador que determina a incidência de tributos para o serviço de locação de veículo.? 4 ? Questionamento: ?INFRAÇÃO DE TRÂNSITO: Ressalta-se que não consta no edital as condições de reembolso das infrações de trânsito. Em decorrência das limitações definidas no Código de Trânsito Brasileiro, somente é legítimo para o pagamento das referidas multas o proprietário do veículo e a Respeitosa Contratante reembolsar a locadora. ?Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade. § 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.? Há a necessidade de a proprietária efetuar o pagamento, dessa forma há garantia que o documento será devidamente atualizado anualmente, a incidência de multas eventualmente não paga não desonera o proprietário de sua responsabilidade de manter a documentação do veículo regular, mesmo sob alegação de que a responsabilidade pelo pagamento era do condutor. Dessa forma, é indispensável que a locadora efetue o pagamento das multas por infração de trânsito e a CONTRATANTE efetue o pagamento por reembolso da despesa, conforme previsto acima.? 4 ? Resposta: ?O PROCESSAMENTO DE MULTAS OBEDECERÁ AO RITO ESTABELECIDO NO SUBITEM 19.1.2, ITEM 19, ANEXO VII DO EDITAL. ESCLARECE-SE QUE A CONTRATANTE POSSUI FLUXO INTERNO JÁ DEFINIDO PARA APURAR EVENTUAIS AUTUAÇÕES E PENALIDADES, SENDO FUNDAMENTAL, ANTES DA QUITAÇÃO DA MULTA, QUE O CONDUTOR INFRATOR TENHA TAMBÉM A FACULDADE DE IMPETRAR RECURSO CONTRA A AUTUAÇÃO E A PENALIDADE, MOTIVOS ESTES QUE IMPEDEM O PRONTO PAGAMENTO PELA CONTRATADA.? 5 ? Questionamento: ? DESLOCAMENTO DOS VEÍCULOS PARA MANUTENÇÕES O edital é omisso quanto a responsabilidade da contratante em levar e retirar os veículos nas manutenções. Salientamos que o custo com leva e traz para manutenção onera consideravelmente o valor do contrato, uma vez que as locadoras teriam que pagar fornecedores para esse fim. Essa e outras locadoras desenvolvem fornecedores nas localidades de atendimento para realização das manutenções e os próprios motoristas da Procuradoria levam os veículos. Gentileza informar se será aceito conforme exposto.? 5 ? Resposta: ?A PRÁTICA DENOMINADA DE ?LEVA E TRAZ? É UMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QUE ESTÁ CONTIDA NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO VII, SUBITEM 13.2, ALÍNEA ?B?, SENDO ESSENCIAL À REGULAR ROTINA DE MANUTENÇÕES DESENVOLVIDA PELA EQUIPE DE GESTÃO DE FROTA.? 6 ? Questionamento: ? MAU USO: Considerando que o art. 28 da Lei nº 9.503/97 dispõe que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Considerando ainda que as obrigações dos condutores de veículos locados na Administração Pública, traz-se à baila o art. 569 e 570 do Código Civil, que assim faz constar: Art. 569. O locatário é obrigado: I - a servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse; (...) IV - a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular. Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos. Diante disso, é correto o entendimento que, os sinistros ou ocorrências onde o veículo alugado sofrer avarias que não sejam por condições comuns de uso ou comprovado acidente de trânsito, a Locadora será ressarcida dos custos operacionais?? 6 ? Resposta: ?O ENTENDIMENTO ESTÁ CORRETO. HAVENDO DANOS PROVOCADOS DIRETAMENTE POR DOLO OU MÁ UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO, A LOCADORA SERÁ RESSARCIDA PELA CONTRATANTE APÓS PROCESSO INTERNO DE SINDICÂNCIA E REEMBOLSO.? 7 ? Questionamento: ?APÓLICE DE SEGURO: É solicitado no item 19.14 é solicitado a apresentação da cópia apólice de seguros, contudo gostaríamos de saber: Referente a cópia da apólice de seguros, é comum as locadoras com volume de frota relativamente grande adquirirem junto as seguradoras uma cobertura de seguros de toda a sua frota e não uma apólice unitária para cada veículo, restando assim outras formas mais céleres e eficientes de comprovação aos requisitos do edital sem formalismos exacerbados. Gentileza informar se é correto o entendimento que, a Licitante poderá comprovar a cobertura de seguros adquirida junto a Seguradora através de declaração formal desta (exemplo anexo) comprovando o contrato de seguros de toda a frota da Locadora atenderá o objetivo fim da licitação (veículos segurados com o custo da locadora)?? 7 ? Resposta: ?SIM, ESTÁ CORRETO O ENTENDIMENTO ACIMA, A DECLARAÇÃO FORMAL DA SEGURADORA VALERÁ COMO COMPROVAÇÃO DE APÓLICE.? 8 ? Questionamento: ? ENTREGA E DEVOLUÇÃO DOS VEÍCULOS: O edital solicita que os veículos sejam entregues na sede do ÓRGÃO no início do contrato e retirado no mesmo local na devolução dos carros. Contudo, perguntamos se caso a contratada possua filial/escritório em um raio de até 5 km da unidade da Procuradoria, o motorista do órgão possa retirar e devolver os veículos nas dependências da contratada. Para o órgão é mais vantajoso uma vez que não haveria o custo de ?leva e traz?, o que oneraria desnecessariamente o contrato.? 8 ? Resposta: ?OBSERVAR O ITEM 14 NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL (ANEXO VII) PARA A ENTREGA E RECOLHIMENTO DO VEÍCULO. LOGO, TANTO NO INÍCIO COMO NO TÉRMINO DA LOCAÇÃO, A EQUIPE DE GESTÃO DE FROTA, SITUADA NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE, ELABORARÁ CRITERIOSO CHECKLIST PARA CADA UM DOS VEÍCULOS.? 9 ? Questionamento: ? PROTETOR DE CÁRTER: Por motivo de segurança, algumas montadoras não recomendam o uso do protetor de cárter, pois em caso de colisão frontal o motor foi projetado para cair aliviando assim maiores impactos contra motorista e passageiros. Gentileza confirmar se podemos seguir a orientação das montadoras.? 9 ? Resposta: ?NÃO. ATUALMENTE HÁ NO MERCADO PROTETORES FLEXÍVEIS. ADEMAIS, MUITOS DESLOCAMENTOS OCORREM EM TERRENOS ACIDENTADOS OU EM REGIÕES RURAIS ONDE PODERÁ HAVER EVENTUAL IMPACTO ATINGINDO O CÁRTER DO MOTOR, A CORREIA DE ACESSÓRIOS O COMPRESSOR DO AR-CONDICIONADO OU DEMAIS COMPONENTES SEM PROTEÇÃO.? 10 ? Questionamento: ?SUBSTITUIÇÕES POR EMPRESAS DO MESMO GRUPO Considerando que empresas do mesmo grupo econômico, com relação de subordinação e controle podem atuar de forma conjunta, conforme artigo 243 e seguintes da Lei 6.404/76 (Lei das S/A), entendemos que inexiste relação de subcontratação entre a empresa controladora e a controlada, podendo nos casos de substituições temporárias ser utilizados veículos de empresas do mesmo grupo, desde que mantidas todas as responsabilidades pela licitante vencedora. Está correto nosso entendimento?? 10 ? ?SIM, O ENTENDIMENTO ACIMA ESTÁ CORRETO.? 12 ? Questionamento: ?1- APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA. Em razão da presente licitação ter por objeto a locação de veículos, entendemos que, eventual solicitação de amostra poderá ser plenamente atendida mediante a apresentação de prospectos e manual técnico, conforme permite o item 9.10, subscrito a seguir: 9.10. As amostras poderão ser dispensadas pelo setor técnico responsável pela análise do objeto, desde que apresentado prospecto ou manual do produto ofertado, os quais contenham todas as informações técnicas do objeto, atendendo às exigências editalícias, ou pelo prévio conhecimento acerca da aceitabilidade da marca/modelo apresentado pelo licitante. Está correto nosso entendimento?? 12 ? Resposta: ?SIM. O ENTENDIMENTO ACIMA ESTÁ CORRETO NO TOCANTE À APRESENTAÇÃO DE MARCAS DE MODELOS DE VEÍCULOS. ENTRETANTO, PARA O SISTEMA DE TELEMETRIA É NECESSÁRIA A PROVA TÉCNICA VIRTUAL.? 13 ? Questionamento: ?2-ENTREGA DOS VEÍCULOS. Como é público e notório, há mais de 1 ano o país sofre as consequências nefastas decorrentes da crise sem precedentes causada pela pandemia do coronavírus. Apesar dos esforços para manter a produção de veículos e atender o mercado consumidor, as montadoras ainda não conseguiram retomar suas produções com a mesma facilidade e agilidade que existia antes da pandemia. Importante destacar que o processo de licitação em referência se iniciou durante a fase mais crítica da pandemia, quando seus impactos negativos vêm atingindo todos que buscam o fornecimento de veículos, indistintamente. Diante da escassez de alguns insumos, da redução da capacidade produtiva das montadoras e da grande oscilação da demanda durante o período da pandemia, os prazos de faturamento têm sofrido grandes alterações que fogem ao controle de todos os interessados na aquisição de veículos. Tais circunstâncias vem sendo noticiadas em diversas reportagens de conhecimento público (docs. anexos). CS BRASIL FROTAS LTDA Av. Saraiva, 400 - sala 08, Vila Cintra - Mogi das Cruzes - SP - CEP 08745-900 - Tel. 2377-7000 - www.csbrasilservicos.com.br Diante do exposto, com intuito de garantir a ampliação da disputa, especialmente, em razão da crise que atinge todo o país, causada pela pandemia do coronavírus e, considerando que os impactos negativos no fornecimento de veículos vem se agravando novamente em razão do aumento do contágio, questiona-se: a) Para entrega de veículos novos- Lote I, o prazo poderá ser de 120 a 150 dias contados do recebimento da O.S? b) Eventualmente, caso o pedido acima para dilação do prazo de entrega dos veículos novos não seja deferido: b.1) A contratada poderá fornecer no prazo de 90 dias contados do recebimento da OS, veículos seminovos em ótimas condições de conservação, para atendimento provisório do contrato até entrega dos veículos novos definitivos e, neste caso, os veículos provisórios poderão ser utilizados por até 120/150 dias contados do recebimento da O.S? E/OU b.2) A contratada poderá fornecer no prazo de 90 dias contados do recebimento da OS, veículos seminovos em ótimas condições de conservação, que estejam na sua posse legal e sejam de propriedade de terceiros (empresa do mesmo grupo econômico da contratada) para atendimento provisório do contrato até entrega dos veículos novos definitivos e, neste caso, os veículos provisórios poderão ser utilizados por até 120/150 dias contados do recebimento da O.S? Cumpre frisar que o fato de os veículos estarem em nome de empresa do mesmo grupo econômico não caracteriza subcontratação, isso porque a Contratada que for vencedora do certame manterá a titularidade da contratação e não ocorrerá qualquer transferência de obrigações ou responsabilidades para empresa proprietária dos veículos. Trata-se apenas de situação que ampliará as condições de fornecimento dos veículos no prazo fixado e que se torna imprescindível para superar as inúmeras adversidades causadas pela pandemia.? 13 ? Resposta: ?O PRAZO DE ENTREGA FOI ALTERADO PARA 180 DIAS, CONFORME ÚLTIMO EDITAL DE LICITAÇÃO DISPONIBILIZADO.? 14 ? Questionamento: ? 3-ASSINATURA DOS DOCUMENTOS. Nos termos da MP 2200-2/2001, serão aceitos para este processo licitatório as declarações e outros documentos desta licitante assinados digitalmente através de certificado digital, de representante pessoa física e/ou jurídica, padrão ICP-Brasil? 14 ? Resposta: Sim. 15 ? Questionamento: ?4-TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. O edital prevê que a vigência do contrato será de 24 meses contados a partir do 5º dia após sua assinatura. Contudo, importante ressaltar que se a pretensão da Contratante é de que o contrato tenha vigência de 24 meses e se as licitantes apresentarão seus preços considerando o recebimento de pelo menos 24 meses de ?aluguel?, entende a licitante que a vigência do Contrato também deverá se iniciar com a ENTREGA dos veículos, quando ocorrerá o efetivo início da prestação dos serviços. Diante disso, questiona-se: a) A vigência contratual poderá se iniciar com a entrega dos veículos? 15 ? Resposta: A vigência contratual se iniciará conforme consta da cláusula 11ª da minuta de contrato, Anexo I do Edital, portanto, após a assinatura do contrato e não após a efetiva entrega dos veículos. Como todo instrumento jurídico necessita de um termo inicial e não há a viabilidade fática de providenciar a tradição dos veículos de forma simultânea, motivo até da previsão de elaboração de cronograma, não é fática ou juridicamente possível atrelar a vigência a partir da entrega de todos os veículos. 16 ? Questionamento: ?5-PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS. a) Para execução do contrato poderão ser fornecidos veículos de propriedade de terceiros que estejam na posse direta da Contratada por qualquer meio legal de negociação (locação, comodato, cessão de uso, etc)? b) Os veículos objeto do futuro contrato de locação poderão estar na posse da Contratada e ser de propriedade de empresa que integre o mesmo grupo econômico? Ressaltamos que tais hipóteses não caracterizam ?subcontratação? pois a Contratada se manterá diretamente na execução do contrato.? 16 ? Resposta: ?a) Sim, contanto que todas as obrigações e exigências do edital sejam respeitadas. b) Os veículos objeto do futuro contrato de locação poderão estar na posse da Contratada e ser de propriedade de empresa que integre o mesmo grupo econômico? Ressaltamos que tais hipóteses não caracterizam ?subcontratação? pois a Contratada se manterá diretamente na execução do contrato.? 17 ? Questionamento: ?6- DA INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DOS VEÍCULOS. Neste tópico cabe argumentar que as locações de veículos nos moldes licitados permitem, com grande eficiência, o fornecimento de veículos reservas que estejam na posse direta da Contratada mas sejam de propriedade de terceiros (empresa do mesmo grupo econômico da contratada ou terceiros locadores de veículos), especialmente, porque os reservas tem finalidade de utilização temporária no contrato. É fato que as paralisações temporárias dos veículos podem ocorrer em localidades diversas e em quantidades imprevisíveis, neste cenário, a possibilidade de fornecer veículos sublocados ou que estejam na posse direta da contratada por outros meios legais de negociação (comodato, cessão, etc) amplia as condições de disputa e possibilita a obtenção de menores preços para contratação, bem como garante maior agilidade e eficiência na substituição dos veículos durante a contratação. Desta forma, questiona-se: a) Os veículos reservas para substituição temporária no contrato poderão ser de propriedade de terceiros ou de empresa do mesmo grupo econômico da contratada e estar em sua posse direta por qualquer meio legal de negociação (locação, comodato, cessão de uso, etc)?? 17 ? Resposta: ?Sim, será aceito, contanto que as demais exigências do edital sejam observadas.? 18 ? Questionamento: ?7-RESPONSABILIDADE SOBRE OS DANOS CAUSADOS NOS VEÍCULOS. A licitante destaca que não poderá ser responsabilizada por qualquer dano causado dolosamente pelos prepostos da Contratante ou decorrentes de atos ilícitos praticados pelos mesmos, na forma do artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Assim, questiona-se: a) A Contratante irá ressarcir os danos mecânicos e sinistros nos veículos causados por seus prepostos em decorrência de dolo, culpa ou mau uso? Neste caso, qual procedimento para apuração dos danos e ressarcimento dos valores devidos pelos danos e avarias? CS BRASIL FROTAS LTDA Av. Saraiva, 400 - sala 08, Vila Cintra - Mogi das Cruzes - SP - CEP 08745-900 - Tel. 2377-7000 - www.csbrasilservicos.com.br b) As manutenções decorrentes de mau uso dos veículos causadas por condutores da contratante serão de sua responsabilidade? Neste caso, qual prazo e procedimento serão observados pela Contratante para ressarcimento da Contratada? c) As avarias causadas nos veículos por culpa ou dolo dos condutores da contratante serão de sua responsabilidade? Neste caso, qual prazo e procedimento serão observados pela Contratante para ressarcimento da Contratada? d) Considerando que o condutor do veículo sinistrado terá contato direto com o terceiro envolvido no acidente, entendemos que ele será o responsável pela instauração do boletim de ocorrência e pela obtenção dos documentos do terceiro envolvido a fim de viabilizar a instauração dos procedimentos para eventual ressarcimento do dano. Está correto nosso entendimento?? 18 ? Resposta: ?VER SUBITEM 19.5, DO ITEM 19, DO ANEXO VII, DO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. SIM, RESPONDENDO AS TRÊS ALÍNEAS ACIMA, O RESSARCIMENTO OCORRERÁ MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DIRETA DE OCORRÊNCIA DE DANO POR DOLO OU MAU USO DO CONDUTOR ATRAVÉS DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS NO DIREITO CIVIL. EM SUMA, A CONTRATADA REALIZARÁ A ORÇAMENTAÇÃO, BEM COMO O REPARO LOGO APÓS APROVAÇÃO DE UM ORÇAMENTO PELA EQUIPE DE GESTÃO DE FROTA DA CONTRATADA. POSTERIORMENTE, O CUSTO DISCRIMINADO NA NOTA FISCAL, QUE TERÁ COMO LIMITE O VALOR DA FRANQUIA SEGURADA DO VEÍCULO, SERÁ PROCESSADO EM FAVOR DA CONTRATADA. PORTANTO, NÃO HÁ UM PRAZO PROCEDIMENTAL DEFINIDO, SENDO QUE CADA CASO SERÁ ANALISADO PONTUALMENTE. ENTRETANTO. RESSALTA-SE QUE AS MANUTENÇÕES PERIÓDICAS E AQUELAS DECORRENTES DE DESGASTE NATURAL OU POR NEGLIGÊNCIA EM MANUTENÇÕES ANTERIORES NÃO SERÃO REEMBOLSÁVEIS. d) Considerando que o condutor do veículo sinistrado terá contato direto com o terceiro envolvido no acidente, entendemos que ele será o responsável pela instauração do boletim de ocorrência e pela obtenção dos documentos do terceiro envolvido a fim de viabilizar a instauração dos procedimentos para eventual ressarcimento do dano. Está correto nosso entendimento?? RESPOSTA: SIM, ESTÁ CORRETO O ENTENDIMENTO ACIMA.? 19 ? Questionamento: ?8- SEGURO. O Edital prevê que os veículos deverão ter cobertura de seguro, sendo vedada a autogestão. Contudo, considerando que os veículos serão de responsabilidade da contratada, entendemos que a gestão quanto ao fornecimento ou não de seguro por meio de apólice deve ser avaliada por cada licitante propiciando maior flexibilidade para precificação de suas propostas, com benefícios para a Contratante em razão da ampliação da disputa em busca do menor preço para a contratação. Oportuno dizer que tal hipótese não exime a contratada de assumir as responsabilidades relacionadas ao seguro, muito pelo contrário, apenas lhe confere a opção de assumir tal obrigação por meio de declaração própria, sem a necessidade de contratar seguradora no mercado. Frise-se, a contratada será responsável pelas obrigações relacionadas ao seguro observando as condições previstas no edital. Desta forma, questiona-se: a) A Contratada poderá optar pela autogestão para assumir a responsabilidade pelo casco dos veículos?? 19- Resposta: ?NÃO. CONFORME OS MOTIVOS EXPLICITADOS NO SUBITEM 19.1.7, ITEM 19, ANEXO VII DO EDITAL: ?A empresa vencedora do certame deverá contratar serviços de seguro automotivo junto ao mercado de seguradoras, ressaltando que deverá abranger o seguro total dos veículos, conforme descrito nos subitens acima. Assim, fica vedado o Auto Seguro, considerando a necessidade de maior segurança na prestação dos serviços realizadas pela Instituição, evitando-se eventuais problemas quanto ao controle de qualidade nas manutenções veiculares e no atendimento das demandas em caso de sinistros?.? 20 ? Questionamento: ?9- MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. O Edital não é claro quanto ao procedimento que deverá ser adotado para quitação das multas de trânsito. Além disso, não há previsão quanto a obrigatoriedade da Contratante identificar o condutor na forma e prazo previstos pela legislação. Assim, considerando-se que somente a Contratante pode apurar o condutor do veículo no momento da infração e levando em conta que a ausência de identificação do Condutor enseja a aplicação de multa à proprietária do veículo, é imprescindível que o Edital regule essa questão, determinando que a Contratante é responsável pela tempestiva identificação do condutor junto aos órgãos de trânsito. CS BRASIL FROTAS LTDA Av. Saraiva, 400 - sala 08, Vila Cintra - Mogi das Cruzes - SP - CEP 08745-900 - Tel. 2377-7000 - www.csbrasilservicos.com.br Por fim, é certo que a Contratada deverá manter os veículos regularizados em atendimento às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, para tanto, deverá providenciar os respectivos licenciamentos no decorrer da vigência contratual. Neste contexto, para providenciar o licenciamento dos veículos será imprescindível o pagamento prévio de eventuais multas de trânsito. Diante disso, questiona-se: a) A Contratante providenciará a tempestiva identificação do condutor junto aos órgãos de trânsito? b) A Contratante fará diretamente o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas pelos condutores? OU c) A Contratada fará o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas pelos condutores e será ressarcida pela Contratante? Qual será o prazo e procedimento para referido ressarcimento? d) Caso constem pendências de multas de trânsito, na ocasião dos licenciamentos dos veículos, a Contratada poderá quitá-las para viabilizar a regularização dos documentos? Em caso positivo, a Contratante irá reembolsar o pagamento realizado pela Contratada?? 20 ? Resposta: ?a) A Contratante providenciará a tempestiva identificação do condutor junto aos órgãos de trânsito? RESPOSTA: SIM. PARA MAIOR DETALHAMENTO, VER TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO VII, ITEM 19, SUBITEM 19.1.2 DO EDITAL. b) A Contratante fará diretamente o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas pelos condutores? OU c) A Contratada fará o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas pelos condutores e será ressarcida pela Contratante? Qual será o prazo e procedimento para referido ressarcimento? RESPOSTA: A CONTRATANTE SERÁ A RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, OBSERVADO O PRAZO ESTABELECIDO NO SUBITEM 19.1.2, ITEM 19, DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO VII DO EDITAL, REFERENTE AO ENVIO EM TEMPO HÁBIL DAS AUTUAÇÕES E PENALIDADES, SENDO QUE, NA HIPÓTESE DE ATRASOS INJUSTIFICADOS NA CORRESPONDÊNCIA, A CONTRATADA ARCARÁ COM A PENALIDADE DECORRENTE POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. d) Caso constem pendências de multas de trânsito, na ocasião dos licenciamentos dos veículos, a Contratada poderá quitá-las para viabilizar a regularização dos documentos? Em caso positivo, a Contratante irá reembolsar o pagamento realizado pela Contratada?? RESPOSTA: EM CASO DE PENDÊNCIA DE INFRAÇÕES PROCESSADAS E VENCIDAS, A CONTRATANTE QUITARÁ O DÉBITO PARA EMISSÃO DO CRLV.? 21 ? Questionamento: ?10- REAJUSTE DE PREÇOS. Quanto ao tema, destacamos as seguintes previsões: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? Do Reajuste A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de início da vigência deste contrato, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo. Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes. Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão. Contudo, entendemos que as regras expostas não estão em conformidade com a legislação aplicável ao tema. Neste contexto, cumpre lembrar que o reajuste de preços tem caráter obrigatório e trata-se de direito constitucionalmente garantido à contratada nos termos do artigo 37, inc. XXI da Constituição Federal a fim de assegurar a manutenção da condições efetivas da proposta e garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos durante toda sua vigência. Nos termos do inciso XI, do artigo 40, da Lei 8.666/93, o Edital deve indicar, obrigatoriamente, ?o critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela?. Além disso, para fins de reajustamento de preços, a periodicidade anual dos contratos deve ser contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, nos termos do §1º, art.3º da Lei 10.192/2001. Logo, a proposta vencedora que for apresentada, por exemplo, no dia 09/07/2021 (data da sessão) deverá ter seus preços reajustados a partir de 09/07/2022, em consonância com a legislação vigente. Por fim, necessário dizer que não pode ser considerada qualquer condição preclusiva à concessão dos reajustes, especialmente, porque representa matéria de ordem pública, deriva de princípios constitucionais e tem a finalidade precípua de manter as condições efetivas da proposta, atualizando os valores contratados que, inequivocamente, sofrem a defasagem decorrente de fatores externos que acarretam a variação dos custos do contrato e oneram a contratada. Diante do exposto, a fim de adequar as previsões descritas à legislação aplicável ao caso, questiona-se: a) entendemos que o reajustamento de preços será concedido a cada período de 12 meses, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contado da data da proposta comercial da CONTRATADA, para o primeiro reajuste, e do último reajuste ocorrido para os demais. Está correto nosso entendimento?? 21 ? Resposta: ?Sim, está correto. O reajuste contratual periódico de 12 (doze) meses deverá ser contado a partir da data da apresentação da proposta, conforme entendimento de nossa Assessoria Jurídica no parecer doc. SEi n. 1380657, do processo SEi n. 19.16.3901.0024811/2020-52. Diante disso, houve a republicação do Edital n. 131/2021 com a alteração da cláusula décima segunda, de modo a se adequar ao novo entendimento jurídico deste órgão.? 22 ? Questionamento: ?11- EMPLACAMENTO DOS VEÍCULOS. A licitante poderá optar pelo local de emplacamento/licenciamento dos veículos? 22 ? Resposta: ?RESPOSTA: SOMENTE SERÃO ACEITOS EMPLACAMENTOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, POIS ALGUNS VEÍCULOS, ESTRATÉGICAMENTE, POSSUIRÃO PLACAS DE SEGURANÇA EMITIDAS PELO DETRAN/MG;?
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15-07-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico (Diretoria de Frotas - DFROT) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) ao processo licitatório em epígrafe: 1 ? Questionamento: ?Tendo em vista as dificuldades para aquisição de veículos 0km no quantitativo e prazo estabelecidos no edital, especialmente quanto ao Item 01 do Lote 01, questionamos se será possível disponibilizar marcas e modelos diversos, desde que atendam as especificações do Termo de Referência, ou se os 185 veículos disponibilizados deverão necessariamente ser de mesma marca e modelo.? 1 ? Resposta: ?A padronização para toda a frota é desejável. Contudo, considerando o contexto atual da pandemia e o reflexo direto na realidade das montadoras, é possível o fornecimento de marca e modelo distintos, desde que haja comprovação documental da impossibilidade de fornecimento de mesma marca/modelo do referido quantitativo e desde que mantidas e atendidas todas as especificações constantes no TR para os veículos do item 1, lote1. Ademais, adianta-se que para o item 2 do mesmo lote, as 10 unidades de veículo sedan standard preto, não serão aceitas marcas e modelos distintos, somente veículos iguais. 2 ? Questionamento: ?Será permitido a sublocação dos itens previstos no lote 1?? 2 ? Resposta: ?Não, haja vista que tal previsão não consta expressamente do edital.? 3 ? Questionamento: ?Será permitido a participação de empresas em carácter de consorcio?? 3 ? Resposta: ?Não, haja vista que tal previsão não consta expressamente do edital.? 4 ? Questionamento: ?Item de GPS, pode ser equipamento ou poderá ser original de fabrica?? 4 ? Resposta: ?Pode ser de ambas formas, lembrando que a contratada será acionada, de qualquer forma, em caso de surgimento de defeitos de fábrica. ? 5 ? Questionamento: ? Qual valor estimado para o lote 1?? 5 ? Reposta: ?O valor de referência/estimado para o lote 1 é sigiloso, conforme determinação expressa do edital.?
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26-07-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) do setor técnico (Divisão de Frota - DFROT) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?Entendemos que a PGJ não poderá levar os veículos até os fornecedores, correto? Infelizmente esse item, inviabiliza a nossa participação e acredito que de muitas empresas, pois como já informado as locadoras não possuem serviço de leva e traz. Peço, de qualquer forma, reavaliar a exigência feita, visando o princípio da competitividade.? 1) Resposta: ?Em resposta aos questionamentos do documento 1468655, esclarecemos que a obrigação de retirar os veículos das unidades do MPMG para manutenção e depois retornar com eles (subitem 13.2, alínea b, do Termo de Referência, anexo VII do Edital) não gera acréscimo de despesa para a empresa além daquelas já previstas em outras cláusulas contratuais. Isso porque, o item 13.2, letra ?b?, prevê a disponibilização de veículo reserva ou substituto ?quando houver necessidade de manutenção, preventiva ou corretiva, sinistros ou por quaisquer outros motivos que impeçam a utilização do veículo locado?. Necessário ressaltar neste ponto que o fornecimento de veículo reserva ou substituto é imprescindível para que não haja interrupção das atividades ministeriais em razão da necessidade de manutenções preventivas ou corretivas dos carros normalmente utilizados. Ademais, a responsabilidade de manter a garantia do veículo, que tem como requisito básico a realização das manutenções preventivas, é da locadora contratada, e tal encargo não pode ser transferido a este Ministério Público, especialmente pela complexidade logística no remanejo dos veículos da frota. Portanto, ainda que, como alegado, a locadora possua fornecedores locais ("nas cidades mencionadas no Edital?) para a realização das manutenções veiculares, existindo a obrigação de disponibilização de veículo reserva, verifica-se a possibilidade de recolhimento do veículo substituído ao mesmo tempo que ocorre a entrega do carro reserva e vice-versa. Essa possibilidade, prevista no mesmo item do Edital, impede a oneração contratual aventada e, consequentemente, a restrição à competitividade.?
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27-07-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) do setor técnico (Divisão de Frota - DFROT) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?Acredito que não tenha ficado clara para vocês qual é a nossa dúvida. Entendemos que a locadora tem o dever de substituir o veículo em quaisquer casos necessários. Nos casos de manutenções, revisões, a substituição só é feita se o serviço a ser realizado no veículo precisar ultrapassar 24 horas, pois entendemos que o órgão não pode ficar sem o uso do veículo. Em casos normais de manutenções rápidas, revisões, entendemos que as locadoras desenvolvem fornecedores nas cidades e o próprio motorista da PGJ leva o veículo para ser realizado o serviço, sem que a locadora precise contratar um motorista para retirar o veículo na PGJ e devolvê-lo ao final da manutenção. Pergunto se meu questionamento está claro, pois a resposta que foi dada é que a locadora não terá custo com esse serviço, e certamente terá, uma vez que precisa contratar motorista específico para esse serviço, para levar e trazer o veículo em casos de manutenções. Aguardamos resposta e esperamos que seja possível que o próprio motorista da PGJ leve os veículos para serem realizadas as manutenções.? 1) Resposta: ?Esclarecendo o questionamento abaixo, seguiremos no entendimento firmado pela alínea b, subitem 13.2, do item 13, anexo VII, Termo Aditivo do Edital: 13.2 - Prazo de Substituição / Refazimento: b) Substituição: Quando houver necessidade de manutenção, preventiva ou corretiva, sinistros ou por quaisquer outros motivos que impeçam a utilização do veículo locado, a Contratada deverá fornecer veículo substituto, no momento do recolhimento do veículo substituído, o que deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 24 horas contados da solicitação via e-mail feita pela Contratante. O automóvel substituto possuirá igual ou superior especificação do substituído, devendo pertencer à mesma categoria. Cada substituição será tratada individualmente pela Divisão de Frota da Contratante, alinhada com a Contratada, no tocante ao local e data em que deverá ocorrer a manutenção do veículo. O veículo em caráter de substituição permanente, caso haja necessidade, deverá possuir as mesmas especificações técnicas aqui descritas autorizadas a substituição por veículo com especificação superior, todavia de mesma categoria, desde que seja mantido o valor originariamente contratado. O veículo em caráter de substituição temporária será entregue dentro das seguintes condições, quando do recolhimento do veículo a ser substituído: a) ter até 3 (três) anos de uso, contados da data de fabricação; b) não possuir registro de hodômetro superior a 50.000 (cinquenta mil) quilômetros percorridos. Obs*: O veículo substituto deve ser entregue pela Contratada na unidade em que estiver lotado o veículo a ser substituído, ou em local previamente indicado pela Contratante, observado o prazo estabelecido na alínea ?b? deste item, que poderá ser prorrogado mediante razoável justificativa prévia, a ser analisada pela Contratante. De outro modo, a obrigação é da Contratada, que deverá considerar o custo logístico em sua proposta, entretanto, nada impede a Divisão de Frota de flexibilizar operações de "leva e traz" em suas manutenções, caso a análise pontual das condições do momento se mostre favorável.?
122 / 2021 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e atividades auxiliares, motorista, manutenção predial, limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de equipamentos, dispensadores/suportes, materiais e insumos. 08-07-2021 ESCLARECIMENTOS Prezados, informamos que foi disponibilizado o arquivo (Esclarecimento Planilhas de custos (Apenso VI) Excel_processo_122_2021), nesta página, contendo orientação quanto às fórmulas das planilhas de composição de custos do Apenso VI, para conhecimento de eventuais interessados.
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08-07-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Licitação ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento:Ao consultar o cadastro da licitação no portal de compras MG, identificamos que ele tem 03 itens a serem cadastrados, e o edital informa 02 itens.Desta forma solicitamos esclarecimentos sobre a situação.1) Resposta: foi esclarecido no Comunicado e no arquivo AVISO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA disponibilizado nesta página. 2) Questionamento: No momento do cadastro da proposta, deve ser enviado apenas o anexo (ANEXO II MODELO DE PROPOSTA (PLANILHA DE PREÇOS)) em arquivo PDF, com FAP, CCT e comprovação tributária ou deve ser anexado as planilhas em formato Excel juntamente com os documentos descritos em anteriormente.2) Resposta:Deverá atender à exigência prevista no item 7.1 do edital, bem como apresentar o modelo da proposta devidamente preenchido, observando seus itens, de acordo com Anexo II do edital. As Planilhas de Estimativa de Custos e de Composição de Preços da Contratação integram a Proposta e serão exigidas sua apresentação nos moldes previstos nos subitens 9.2.2 e 9.2.3 ambos do edital.
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12-07-2021 ESCLARECIMENTOS Prezados, informamos que foi disponibilizado o arquivo (RELACAO de comarcas e suas respectivas entrancias_processo121_2021.pdf), atualizado, nesta página, para conhecimento dos interessados.
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12-07-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Licitação e Divisão de Serviços ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: Questionamento 1) Foi solicitada a visita obrigatória em diversos locais, sendo que para Belo Horizonte foi solicitada vistoria nos edifícios José Campomizzi Filho, Carlos Ferreira Brandão, Castellar Guimarães e Iracema Tavares Dias Nardi. Favor informar qual é o endereço desses edificios. Resposta 1) Edifício José Campomizzi Filho, Av. Álvares Cabral, nº 1.740 - Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG; Edifício Carlos Ferreira Brandão, Rua Dias Adorno, 367, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG; Edificio Castellar Guimarães, Avenida Álvares Cabral, 1.690, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG; Edifício Iracema Tavares Dias Nardi, Rua Gonçalves Dias, 2039, Lourdes, Belo Horizonte/MG. Questionamento 2) Foi solicitada a visita obrigatória em 2 (duas) comarcas de entrância Especial, 3 (três) de 2ª entrância e 2 (duas) de 1ª entrância. Favor informar quais unidades são entrância Especial, quais são de 2ª entrância e quais são de 1ª entrância. Resposta 2) a relação de comarcas e suas respectivas entrâncias pode ser consultada no site da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, www.mpmg.mp.br > Acesso à Informação > Licitações e Contratos > PortalMPMG. Questionamento 3) De acordo com o item 7.2.3 do termo de referência que diz que - Em pelo menos 2 (duas) comarcas de entrância Especial, 3 (três) de 2ª entrância e 2 (duas) de 1ª entrância- em referência à vistoria, questiono se nos poderia ser informado ou se possível consultar as diferentes entrâncias dos locais onde o serviço deverá ser prestado? Tendo assim, melhor elaboração técnica e logística da nossa equipe em relação à onde faremos a efetiva visita de fato nos enquadrando no mínimo dos 5% de locais necessários. Resposta 3) a relação de comarcas e suas respectivas entrâncias pode ser consultada no site da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, www.mpmg.mp.br > Acesso à Informação > Licitações e Contratos > PortalMPMG (RELACAO de comarcas e suas respectivas entrancias_processo121_2021.pdf).
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19-07-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitação ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: Questionamento 1: Como anexos de proposta devem ser inseridos os anexos II e apensos VI-A e VI-B? Resposta 1: deverá anexar, em campo próprio, o modelo da proposta devidamente preenchido, observando seus itens, de acordo com Anexo II do edital. Com relação às Planilhas de Estimativa de Custos e de Composição de Preços da Contratação (apensos VI-A e VI-B) serão exigidas do licitante melhor classificado, após a disputa, nos termos previstos nos subitens 9.2.2 e 9.2.3 ambos do edital. Questionamento 2: Quando do cadastro da proposta poderão ser inseridos os dados da empresa no anexo II ou nessa etapa ele deve ser enviado sem dados da empresa para fins de sigilo? Resposta 2: O Modelo de proposta (anexo II do Edital) deverá ser preenchido pelo licitante.
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19-07-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Divisão de Serviços ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: Questionamento 1: esclarecimentos em relação do item 4 do edital, Relativa à Qualificação Técnica. Pergunta: Os Atestados de Capacidade Técnica solicitados deverão ser específicos dos cargos licitados, comprovando a execução de serviços em funções idênticas? Ou serão aceitos atestados que comprovem a experiência do licitante no gerenciamento de mão de obra, independente da função? Resposta 1: informo que a experiência exigida no edital relaciona-se ao gerenciamento de mão de obra de funções que sejam no mínimo similares às previstas no edital.
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19-07-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitação ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: Questionamento 1: Consta no edital da licitação que ela é lote único. Todavia, ao acessar o portal para cadastro de proposta verificamos que há 3 itens para serem cadastrados. Considerando que o edital apresentou apenas 2 planilhas anexo VI A e VI B favor esclarecer quais serviços devem ser cadastrado em cada um dos 3 itens. Resposta 1: Esclarecemos que os dois itens integrantes do lote 1(único) constante no modelo de proposta (Anexo II do edital) refletem os objetos pretendidos pela Administração, no entanto, por questões operacionais referentes à variação de fonte orçamentária dos itens integrantes do lote 1(único), e ainda, para atender à disposição dos itens no Portal Compras/MG, os dois itens do edital foram subdivididos no Portal Compras/MG, conforme explicitado abaixo, e publicado nota de comunicado (CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO PORTAL DE COMPRAS/MG) em 08/07/2021, nos sites da PGJ (www.mpmg.mp.br) e Compras/MG (www.compras.mg.gov.br). Assim, NA PROPOSTA A SER CADASTRADA NO PORTAL DE COMPRAS/MG, o fornecedor deverá informar, para o ?ITEM nº 1? (Código-SIAD: 4626; Especificação do item: Serviços de apoio em atividades administrativas), um valor total máximo de R$85.615.560,78; Para o ?ITEM nº 2? (Código-SIAD: 4626; Especificação do item: ?Serviços de apoio em atividades administrativas?), o fornecedor deverá preencher um valor total máximo de R$1.556.947,82; E, para o ITEM nº 3 (Código-SIAD: 4561; Especificação do item: Serviços de conservação e limpeza predial?), o fornecedor deverá preencher um valor total máximo de R$14.239.484,02. Questionamento 2 - Deverá ser anexada a proposta do anexo II e as planilhas do anexo VI para fins de participação? Deverá atender à exigência prevista no item 7.1 do edital, bem como apresentar o modelo da proposta devidamente preenchido, observando seus itens, de acordo com Anexo II do edital. As Planilhas de Estimativa de Custos e de Composição de Preços da Contratação integram a Proposta e serão exigidas sua apresentação nos moldes previstos nos subitens 9.2.2 e 9.2.3 ambos do edital.
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19-07-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitação e Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: Questionamento 1 - Foi publicado aviso sobre o cadastramento da proposta, que apesar de lote único, deverá ser cadastrada em 3 itens. Todavia, não está claro quais são os postos de serviços de apoio administrativo a serem cadastrados nos itens 1 e 2 . Favor esclarecer quais custos do apenso VI-B devem ser cadastrados no item 1 e quais custos do apenso VI-B devem ser cadastrados no item 2. Resposta 1: Foi publicado arquivo nominado 2º AVISO_CADASTRAMENTO DA PROPOSTA - SITE COMPRAS_MG_processo121_2021_TABELA.doc, no site da Procuradoria-Geral de Justiça ? www.mpmg.mp.br > Acesso à Informação > Licitações e Contratos > PortalMPMG e Portal de Compras/MG com as orientações. Questionamento 2 - Na aba "resumo categoria" das planilhas dos apensos VI-A e VI-B os custos estão com referencias (#REF). Favor verificar. Resposta 2: Este esclarecimento já foi realizado e consta a orientação em arquivo nominado e ESCLARECIMENTO PLANILHAS DE CUSTOS (APENSO VI) Excel_processo_122_2021), disponível em 08/07/2021, no site da Procuradoria-Geral de Justiça ? www.mpmg.mp.br > Acesso à Informação > Licitações e Contratos > PortalMPMG. Questionamento 3 - Licitantes optantes pelo lucro real deverão cotar a médias de Pis e Cofins dos últimos 12 meses ou deverão cotar obrigatoriamente os percentuais de 1,65% para Pis e 7,60% para Confis? Resposta 3: Cotar os percentuais de 1,65% para PIS e 7,60% para Cofins. Questionamento 4- No caso de alteração das alíquotas de tributos (Pis e Cofins) em qual aba do apenso VI essa alteração deve ser feita? Resposta 4: Conforme resposta do item 3 deverão manter os percentuais apresentados na planilha.
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20-07-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: Questionamento 1: o arquivo nominado 2º AVISO_CADASTRAMENTO DA PROPOSTA - SITE COMPRAS_MG_processo121_2021_TABELA.doc não respondeu o questionamento feito pela empresa. Nesse arquivo foi mencionado apenas os valores máximos a serem cadastrados nos itens 1 e 2. Todavia, não localizamos essa subdivisão na planilha do anexo VI-B, ou seja, não sabemos quais cidades ou custos integram o item 1 e quais integram o item 2. No anexo VI-B tem apenas o valor de R$ 87.172.508,60. Por isso pedimos que esclareçam quais custos compõe o valor de R$ 85.615.560,78 no item 1 e quais locais compõe o valor de R$ 1.556.947,82 no item 2, pois sem essa informação a oferta de lances pode ser comprometida. Resposta 1: Para localizar o item 1 do SIAD cujo valor máximo permitido é de 85.615.560,78 basta que o licitante no Apeno VI-B entre na aba Resumo Categoria e filtre na coluna "F" - Fonte de Recursos pelo item "PGJ" e "Vazias". Já para o item 2 do SIAD cujo valor máximo permitido é de R$ 1.556.497,82 basta no mesmo Apenso VI-B, aba resumo Categoria, filtrar também a coluna "F" - Fonte de Recursos pelo item "FEPDC" e "Vazias". O item 3 do SIAD corresponde ao total do Apenso VI ? A.
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20-07-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Assessoria Contábil ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: Questionamento 1: Solicitamos esclarecimento em relação ao preenchimento do Anexo IX, Declaração de Contratos Firmados com a iniciativa privada e com a administração pública, se devemos considerar apenas o saldo remanescente dos contratos ativos (meses a executar), ou considerar o valor mensal dos contratos multiplicados por 12 meses, independente do prazo de término do contrato? Resposta 1: "pelo que se extrai do Edital 1393176 , Anexo IX , nos campos Contratante, CNPJ, Nº Ano do Contrato, Data de Assinatura, Data de Vigência, e Valor Total, que constam no quadro a ser preenchido pelo interessado, infere que o Valor Total é o valor do contrato."
118 / 2021 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada, de forma contínua, em unidades do Ministério Público localizadas na capital e no interior do Estado de Minas Gerais, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de uniformes e equipamentos. 27-07-2021 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo, ESCLARECIMENTO da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do setor técnico (Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização - DIFIT) a respeito da Planilha de Composição de Custos (Apenso VIII do TR).
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28-07-2021 ESCLARECIMENTOS Seguem, no arquivo abaixo, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do setor técnico (Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização / DIFIT) ao pedido de esclarecimentos nº 0001. Acerca do questionamento de nº 3 (?Será disponibilizada planilha em excel para formação da planilha de preços??), esclareço-lhe que, conforme previsto no item ?5? do Termo de Referência (Anexo VII do Edital), a Planilha de Composição de Custos (Apenso VIII do TR) encontra-se disponível nesta página, dentre os ?Arquivos? anexados ao respectivo processo licitatório [www.mpmg.mp.br, Acesso à Informação, Licitações e Contratos, Consulta a Licitações, Portal MPMG, número do processo (118), ano do processo (2021), pesquisar].
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03-08-2021 ESCLARECIMENTOS Segue, no arquivo abaixo, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do setor técnico (DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO) ao pedido de esclarecimento nº 0003.
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03-08-2021 IMPUGNAÇÃO Unidade: 1091012 Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): 19.16.3899.0031764/2021-43. Impugnante: Segex Segurança Privada Eireli. Síntese da decisão: Conhecemos da peça impugnativa interposta e, no mérito, julgamo-la improcedente. A íntegra da decisão encontra-se disponível nos autos do processo licitatório e em ?Arquivo? abaixo anexado. Informamos aos interessados que esta licitação ocorrerá às 10 horas do dia 05/08/2021. Demais informações: de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, pelos telefones (31) 3330-8128 e 3330-8129, e-mail dgcl@mpmg.mp.br. Belo Horizonte, 3 de agosto de 2021. Lilian de Campos Mendes Pregoeira
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03-08-2021 ESCLARECIMENTOS Em que pesem a intempestividade da solicitação e a imprecisão das dúvidas submetidas a este Órgão, segue, por liberalidade, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do setor técnico (Divisão de Serviços) ao pedido de esclarecimentos nº 0005: 1) Questionamento: Consta em edital: 4 ? Relativa à Qualificação Técnica: 4.1 (...); 4.1.1.(...); 4.1.2 (...); 4.1.3 (...). Questionamos: A experiência de 03 e a quantidade de 50%, ambas devem estar em concomitância, ou no caso da experiência, essa não segue concomitância ou quantidade, tendo em vista os 03 anos não terem obrigatoriedade de serem ininterruptos? 1) Resposta: vide resposta unificada para ambos os questionamentos após a exposição do questionamento 2. 2) Questionamento: Ainda sobre a questão acima, a quantidade sim, concomitância no caso de somatória. A experiência não, pois os 03 anos podem ser ou não ininterruptos. São exigências distintas. Esta correto nosso entendimento? 2) Resposta: As exigências de 3 anos anos, ininterruptos ou não, e de quantidade igual ou superior a 50% de empregados a serem contratados não são alternativas, mas, sim, complementares.
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04-08-2021 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do setor técnico (Divisão de Serviços) ao questionamento complementar ao pedido de esclarecimentos nº 0005.
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04-08-2021 ESCLARECIMENTOS Seguem, em arquivo abaixo anexado, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e dos setores técnicos (Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização - DIFIT; Divisão de Serviços - DISEV; Núcleo de Operações de Segurança Pessoal ? NUSEP; Núcleo de Operações de Segurança Orgânica - NUORG) ao Pedido de Esclarecimentos nº 0002.
60 / 2021 Registro de Preços para aquisição de bens permanentes diversificados (mobiliários). 08-06-2021 IMPUGNAÇÃO Unidade: 1091012 Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): 19.16.3900.0006479/2021-37 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de bens permanentes diversificados (mobiliários). Modalidade: Pregão eletrônico. Impugnante: Milanflex Indústria e Comércio de Móveis e Equipamentos Ltda. Síntese da decisão: Conhecemos a peça impugnativa interposta e, no mérito, negamos-lhe provimento. A íntegra da decisão encontra-se disponível nos autos do processo licitatório e no site www.mpmg.mp.br. Informamos aos interessados que esta licitação ocorrerá às 10 horas do dia 10/06/2021. Demais informações: de 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 h, pelos telefones (31) 3330-8128 e 3330-8129, e-mail: dgcl@mpmg.mp.br. Belo Horizonte, 8 de junho de 2021. Sebastião Nobre da Silva Pregoeiro
34 / 2021 Contratação de empresa especializada para a execução de sondagem de simples reconhecimento do solo (SPT) em imóveis localizados nas cidades de Montes Claros e Cataguases, MG. 23-03-2021 ESCLARECIMENTOS De acordo com manifestação do setor técnico, a Diretoria de Projetos de Edificações (DPRO), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: ?Será admitida subcontratação dos serviços?? RESPOSTA: ?Não será admitida a subcontratação dos serviços, a qual não está prevista em Edital.?
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23-03-2021 ESCLARECIMENTOS De acordo com manifestação do setor técnico, a Diretoria de Projetos de Edificações (DPRO), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: ?Será necessários quantos furos e qual a profundidade dos mesmos?(sic)? RESPOSTA: ?Lote 1 - Montes Claros - Número de furos: 03 (três), com profundidade estimada de 15 metros cada. Lote 2 - Cataguases - Número de furos: 03 (três), com profundidade estimada de 20 metros cada. Somente será paga a metragem linear (m) de furos efetivamente perfurados. Ressaltamos que é indispensável que o fornecedor consulte as especificações técnicas (Documentos Técnicos.zip), disponibilizadas no site www.mpmg.mp.br, para uma boa compreensão dos serviços a serem contratados.?
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23-03-2021 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: ?Bom dia, Prezados! Viemos por meio deste, pedir esclarecimentos ao valor orçado pela administração para os itens.? RESPOSTA: ?Com fulcro no §2º do art. 15 do Decreto 48.012/2020 (...) O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances(...)?.
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25-03-2021 ESCLARECIMENTOS De acordo com manifestação do setor técnico da PGJ, a Diretoria de Projetos de Edificações (DPRO), a resposta ao seu pedido de esclarecimentos é: ?- Para o item 3, tanto da planilha do lote 1 como do lote 2, a unidade correta é metro. Será paga a metragem linear (m) de furos efetivamente perfurados.?. Ressaltamos que é indispensável que o fornecedor consulte as especificações técnicas (pl_Documentos_Tecnicos.zip), disponibilizadas no site (www.mpmg.mp.br, Acesso à informação, Licitações e Contratos, Consultas a Licitações, Portal MPMG), onde constam informações sobre os serviços a serem contratados.
28 / 2021 Contratação de empresa especializada para a execução de obra de edificação da sede das Promotorias de Justiça, com fornecimento de mão de obra e materiais, na cidade de Ribeirão das Neves/MG 21-07-2021 ESCLARECIMENTOS Srs. Informamos que com a republicação do objeto desta licitação, modalidade Concorrência, gerou o Processo Licitatório de número 171/2021.
319 / 2020 Aquisição e instalação de sistema de controle de acesso veicular e de pessoas 03-12-2020 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) do setor técnico (Gabinete de Segurança Institucional - GSI) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por por interessado em participar do lote X ou único (descrição do lote) do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?Informamos que a Telematica Sistemas Inteligentes Ltda, é fabricante no mercado nacional e internacional de Software e Hardware de controle de acesso , segurança e CFTV a mais de 40 anos de mercado, e que mantem fornecimentos e contratos com diversos órgão públicos e privado com projetos com solução de controle de acesso de veículos, pessoas e CFTV. Viemos informar que o edital 319/2020 está exigindo que os equipamentos tenha integração com o software acesso W-Access Versão 4.112.,. Está exigência esta cerceando o direto da participação tanto da nossa empresa como das demais empresas renomadas no mercado, assim prejudicando uma proposta mais vantajosa para o órgão publico, gerando tratamento diferenciado entre um licitante e outro, sendo aquele que já tem tal integração do software , contrariando os preceitos da administração publica. A maioria dos fabricantes de Softwares de Controle de acesso e hardware não disponibiliza tal integração a não se que seja um distribuidor ou revendedor do produto especifico. Podemos ofertar o nosso produto hardware, catracas , controladoras , com o nosso software que ´´e ilimitado de licenças de controle de acesso sem gerar nenhum custo ao órgão? Qual é a justificativa deste órgão em relação a necessidade de não poder trocar este software, caso não seja aceito outro software. Qual é o parque de equipamentos catracas e controle de acesso de porta instalados nas localidades , visto que consta alguns tipos de catracas , marca Henry, Control ?id . etc. Em relação a manutenção corretiva dos equipamentos legados , caso a empresa seja vencedora, poderá substituir as mesmas sem custo adicional ao órgão? , informar quantidade de equipamentos legado.? 1) Resposta: ?Atualmente a PGJ conta com uma licença do software W-acess com as seguintes configurações/permissão: Edição: Enterprise Cartões: 26000 Conexões simultâneas: 42 Leitoras: 98 Biometria (Impressões digitais): Griaule, ZK Leitoras biométricas de impressão digital: 80 Sensores e Relés: 10 Câmeras CFTV: 10 Câmeras para reconhecimento facial: 26 Câmeras LPR: 2 REST API; Múltiplos Tipos de Usuário; Escolta e Revista Aleatória; Partições O software de controle de acesso está em perfeito funcionamento há mais de dois anos, integrando cancelas, catracas, leitoras biométricas, leitoras faciais, câmeras LPR e outros equipamentos, sendo estes equipamentos das marcas Zkteco, Wolpac, Hikivison Wellcare, control id e outras. Sendo assim informo que o Software W-access não é um software que trabalha com marcas específicas, ou seja, não há um direcionamento para um fabricante, mas sim para equipamentos que sejam compatíveis com o software em operação. Informamos ainda, que mesmo que a empresa forneça todas as licenças já existentes, mude todos os hardware existentes, ainda assim não haveria vantajosidade na proposta pois haverá vários custos diretos e indiretos como: treinamento de vigilantes, porteiros, recepcionistas e administradores do software, tempo gasto para implantação de novo software, gastos relativos a horas técnicas dos administradores do banco de dados e informática pois o banco de dados do software é integrado ao nosso software e todas as outras dificuldades já enfrentadas na implantação do software atual. Desta forma, mantemos o entendimento que somente serão aceitos produtos que sejam integrados ao software W-acess.? 2) Questionamento: ?Em relação a infraestrutura das localidades de instalação das catracas ,controladoras e etc: , infra seca, tubulações, cabo de dados e elétrica, já estarão disponíveis no local para instalação dos equipamentos?? 2) Resposta: ?Caberá a contratada realizar a instalação dos equipamentos inclusive infra estrutura do ponto de instalação até ao ponto de rede de dados e energia mais próximo.?
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10-12-2020 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) do setor técnico (Gabinete de Segurança Institucional - GSI) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por essa empresa referente ao processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?- Ponto a esclarecer: 01 catraca eletrônica tipo flap com duas vias de passagem com barreiras - Pergunta: Podemos ofertar catracas atendendo toda a especificação, com bandeira de acrílico e do tipo swing?? 1) Resposta: ?O caderno de especificação é claro a especificar o equipamento a ser adquirido citando além de todas as especificações necessárias o item copiado abaixo: "Portas de vidro temperado de 12 mm, translúcido, deslizantes, em formato de asa de anjo, com acionamento motorizado", portanto, a "bandeira de acrílico e do tipo swing", não atende à especificação.? Informo que os equipamentos deverão atender a todas as especificações constantes no edital, não serão aceitos equipamentos com especificações diferentes do edital.?
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Fonte: Sistema de Controle de Processos Licitatórios - MPMG

Data da última atualização: 09/05/2024