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MPMG - Transparência

Licitações, Contratos e Convênios - Respostas às Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos

Período: 2024

Nº do Processo / Ano Objeto Publicações Arquivo(s) *
146 / 2024 Contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviços de apoio administrativo e suporte operacional, com dedicação exclusiva de mão de obra, a serem executados nas dependências do MPMG. 01-07-2024 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação, Divisão de Terceirização (DITER), ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0001, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1) Qual a forma de cadastramento da proposta no portal? Valor anual ou mensal? É necessário anexar a proposta e habilitação quando do cadastramento ou somente será solicitado ao fornecedor de menor valor após a sessão de lances? RESPOSTA À PERGUNTA 1) Para o cadastramento da proposta no portal, deve-se considerar o valor global pelo período de 12 (doze) meses. Quando do cadastramento, é necessário anexar tão-somente a proposta, nos termos dos itens 4.1 e 4.2 do Edital.
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01-07-2024 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas da Diretoria de Compras e Licitações e da Unidade Gestora da Contratação, Divisão de Terceirização (DITER), ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0002, apresentado por pessoa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1) Seguem respostas da Diretoria de Compras e Licitações e da área técnica, Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização (DIFIT), ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0002, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1) Está correto nosso entendimento de que a planilha de custos e formação de preços será solicitado somente para a empresa vencedora da fase de lances? RESPOSTA À PERGUNTA 1) No item 3 do modelo da proposta ( anexo II) consta a informação: - As ?Planilhas de Estimativa de Custos e de Composição de Preços da Contratação? integram a Proposta e devem ser apresentadas conjuntamente com ela, devidamente preenchidas, no prazo definido no Edital (24 horas), contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a). Essas planilhas correspondem ao Apenso VI do Termo de Referência, que se encontra publicado no site do MPMG (www.mpmg.mp.br, Serviços, Consultas, Licitações e Contratos, Portal Transparência MPMG). Orientações de preenchimento podem ser obtidas mediante consulta ao ?APENSO V? (MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS CUSTOS DA CONTRATAÇÃO) e ao ?APENSO VI? (aba ?ORIENTAÇÕES PARA O LICITANTE?) do Termo de Referência. Além disso, deverão ser apresentados juntamente com as planilhas: ? Comprovação do RAT ajustado, caso a empresa apresente redução desse item na planilha de custos. ? Comprovação da alíquota efetiva de PIS/COFINS, caso a empresa apresente redução desses itens na planilha de custos. As planilhas serão apresentadas pelo 1º colocado, quando solicitada pelo(a) pregoeiro(a). PERGUNTA 2) Está correto nosso entendimento de que a planilha poderá ser elaborada nos moldes da empresa, respeitada as condições da Instrução Normativa MPDG nº 05/2017 e suas alterações? Se houver modelo de planilha ou planilha estimativa, disponibilizar em formato editável contendo as fórmulas e valores. RESPOSTA À PERGUNTA 2) As planilhas já se encontram disponíveis no edital, apenso VI do termo de referência, publicado no sítio do MPMG (www.mpmg.mp.br; Serviços; Consultas; Licitações e Contratos; Portal Transparência MPMG). PERGUNTA 3) Este serviço já está (ou estava) sendo prestado por empresa terceirizada? Em caso positivo, qual é (era) a razão social da prestadora de serviços? Ressaltamos que a resposta deste esclarecimento está relacionada tanto o caráter social de um futuro aproveitamento da mão de obra terceirizada quanto nos custos de investimentos para mobilização operacional e expertise da futura contratada na implantação do primeiro contrato terceirizado do serviço licitado. RESPOSTA À PERGUNTA 3) O serviço está sendo prestado ao MPMG pela empresa Plansul - Planejamento e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 78.533.312/0001-58. PERGUNTA 4) Haverá Recesso Forense? Questionamos se os serviços serão faturados e pagos à CONTRATADA mensalmente sem interrupção ou serão faturados apenas durante os meses efetivamente prestados desconsiderando o período do recesso? RESPOSTA À PERGUNTA 4) O recesso forense não se aplica a prestadores de serviço. Logo, inexiste previsão de suspensão/interrupção do serviço durante tal período. PERGUNTA 5) Com base na resposta da pergunta anterior, como devemos proceder a execução do serviço? RESPOSTA À PERGUNTA 5) Nos termos estabelecidos no edital e no termo de referência. PERGUNTA 6) Caso o edital forneça salário de referência para as funções, será obrigatória a utilização dos salários referenciais? RESPOSTA À PERGUNTA 6) É obrigatória a utilização dos salários referenciais. PERGUNTA 7) Nosso entendimento está correto de que, balizados pelos princípios da legalidade e na garantia da ampla participação e competitividade das licitantes, os Atestados de Capacidade Técnica DEVERÃO se referir a Gestão de Mão de Obra Terceirizada que demonstre capacidade operacional para execução dos serviços? RESPOSTA À PERGUNTA 7) Deverão ser observadas as regras estabelecidas no edital e na lei nº 14.133/21. PERGUNTA 8) O orçamento da administração foi baseado na Convenção Coletiva de Trabalho de 2023 ou de 2024? RESPOSTA À PERGUNTA 8) As bases são 2023 - localidades onde ainda não havia sido homologada CCT até a data da elaboração da planilha - e 2024 - localidades cuja CCT já havia sido homologada até a data da elaboração da planilha. Tal informação pode ser observada na própria planilha de custos, aba CCT, Coluna Q.
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02-07-2024 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e da Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização (DIFIT), ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0003, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1) Sabendo que a planilha de custos deve ser alterada apenas nos campos permitidos, entretanto, as licitantes que são filiadas a outros instrumentos coletivos aos quais não estão previstos por exemplo o PAF, PQM, dentre outros , e, que o valor do Vale Alimentação é diferente daquele inserido no documento em referência. Como deveremos proceder? RESPOSTA À PERGUNTA 1) Deverão ser observados os valores dos benefícios (vale-alimentação, PAF/PAT, PQM e outros) contidos nas CCTs previstas no Apenso IX - Planilha de Composição de Custo do Termo de Referência, não cabendo alterações do instrumento coletivo na apresentação da proposta.
116 / 2024 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada, de forma contínua, em unidades do Ministério Público localizadas na capital e no interior do Estado de Minas Gerais, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de uniformes e equipamentos. 27-06-2024 ESCLARECIMENTOS Seguem respostaS da Diretoria de Compras e Licitações e da área técnica, Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização (DIFIT), ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0001, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1) Considerando a estimativa de preços do edita, bem como, o item 4.1.1 da apresentação da proposta, entendemos que o cadastramento e a etapa de lances se darão pelo valor total da contratação, ou seja, pelos 12 meses. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA À PERGUNTA 1: Sim, deve-se considerar o valor global pelo período de 12 meses. PERGUNTA 2) No momento do cadastramento da proposta, somente deverá ser lançado o valor, sem a necessidade de nenhum anexo. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA À PERGUNTA 2: Lançar o valor e anexar a proposta. PERGUNTA 3) O item 2.5 do Anexo II, onde determina-se os documentos complementares à Proposta, entendemos que se referem a proposta ajustada, após a etapa de lances, ou seja, pela empresa vencedora. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA À PERGUNTA 3: Correto. PERGUNTA 4) O apenso III no seu item 1.3 sobre a jornada de trabalho, determina que os postos terão caráter ininterruptos. Isto posto, considerando a CCT e as planilhas disponibilizadas, entendemos que esta rubrica não poderá ser alterada sob pena de não aceitação dos preços. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA À PERGUNTA 4: Segue resposta da área técnica DIFIT/PGJ: [informo que o entendimento do licitante está correto, visto que as jornadas previstas para cada localidade/endereço não são passíveis de alteração, pois foram estabelecidas conforme análise da necessidade de cada imóvel/local.]
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28-06-2024 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas da Diretoria de Compras e Licitações e da área técnica, Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização (DIFIT), ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0002, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1) A CCT MG000336/2024 em sua cláusula 64ª - parágrafo segundo, prevê a importância de R$ 4,00 por empregado referente ao Programa de combate à vigilância clandestina. Salvo engano, em análise a planilha de composição de custos, na aba ?CCT?, tal rubrica não está prevista. Nosso entendimento que não deverá ser considerada nesta contratação está correta? RESPOSTA À PERGUNTA 1: Segue resposta da área técnica DIFIT/PGJ: [informo que o entendimento licitante está correto.] PERGUNTA 2) Valores cadastrados acima do estimado serão desclassificadas antes da etapa de lances? RESPOSTA À PERGUNTA 2: Nesse caso, não haverá desclassificação prévia para proposta acima do preço definido pela Administração, nos termos da NLLC, art. 61, § 1º e do Decreto Estadual n.º 48.723/23, art. 28, § 1º.
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01-07-2024 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas da área técnica, Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização (DIFIT), ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0005, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1 - Existem empresa executando atualmente os serviços ora licitados? Caso sim, qual? RESPOSTA À PERGUNTA: Atualmente o serviço é prestado pela Esparta Segurança. PERGUNTA 2 - Será desclassificada a licitante que cotar percentuais de encargos sociais/trabalhistas diferentes aos cotados na planilha de custos anexa ao edital? RESPOSTA À PERGUNTA 2: Conforme Apenso IV Memória de Cálculo dos Custos da Contratação: "MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS ATENÇÃO: OS CUSTOS DO MÓDULO 2 SÃO DECORRENTES DE LEI E CCT. PORTANTO, NÃO PODEM SER REDUZIDOS DURANTE A LICITAÇÃO, COM EXCEÇÃO DO CUSTO RELATIVO AO RISCO AMBIENTAL DO TRABALHO AJUSTADO? RAT AJUSTADO (ITEM G DO SUBMÓDULO 2.1) E AO SEGURO DE VIDA (ITEM F DO SUBMÓDULO 2.3). (...) a) Na hipótese de isenção e/ou redução de algum dos encargos sociais, a Contratada deverá apresentar documentos comprobatórios, deduzindo este percentual do submódulo 2.1. b) No caso de isenção e/ou redução ainda não transitada em julgado, o valor será depositado em juízo até o término do contrato ou decisão terminativa." PERGUNTA 3 Os valores constantes no Item 4.2 se referem a indenização do intervalo intrajornada ou custos com o horista/almocista? RESPOSTA À PERGUNTA 3: Referem-se à indenização do intervalo intrajornada.
114 / 2024 Aquisição de Aeronave Remotamente Pilotada (RPA/drone), incluindo treinamento e capacitação, para uso nos trabalhos de enfrentamento ao crime organizado desenvolvidos no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público de Minas Gerais, sob a forma de entrega integral. 26-06-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora da Contratação (GAECO), ao pedido de esclarecimento (solicitação nº 0001) apresentado pela empresa EMBRATOP GEO TECNOLOGIAS LTDA. Contudo, cumpre esclarecer que posteriormente ao registro da resposta no Portal de Compras, a UGC informou que reanalisará a questão levantada e futuros posicionamentos serão devidamente publicizados.
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29-06-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora da Contratação (GAECO), ao Pedido de Esclarecimento 0001, apresentado pela empresa EMBRATOP GEO TECNOLOGIAS LTDA, que foi reanalisado, bem como resposta ao Pedido de Esclarecimento 0002, apresentado pela empresa GOHOBBY FUTURE TECHNOLOGY LTDA.
112 / 2024 Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia de avaliação da conformidade dos projetos estruturais de concreto armado quanto às normas NBR 6118/23 e outras complementares e específicas, para edificações destinadas ao uso do MPMG 13-06-2024 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA RECEBIDA COMO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações à impugnação recebida como pedido de esclarecimento (solicitação nº 0001) apresentada pela empresa Triton Engenharia LTDA.
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20-06-2024 ESCLARECIMENTOS - Em que pese a intempestividade da solicitação, segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, ao pedido de esclarecimento (solicitação nº 0002) apresentado pela empresa Triton Engenharia LTDA.
72 / 2024 Contratação de empresa especializada para prestar serviço denominado no mercado como "programa de assistência ao empregado" (ou similar). 28-06-2024 ESCLARECIMENTOS Seguem, em arquivo abaixo anexado, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação (Setor Técnico "Diretoria de Gestão de Pessoas") aos Pedidos de Esclarecimento 0001 e 0002.
347 / 2023 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de almoxarifado, pelo período de 24 meses. 19-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 1 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Material (DIMAT) / DMAS, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA ? ?Por favor, gostaria de tirar algumas dúvidas quanto ao edital, em especial quanto a qualificação técnica, as várias licenças e autorizações se conflitam, o armazenamento de produtos químicos e perigosos é incompatível com alimentos, as empresas que querem participar da licitação podem desistir tendo em vista que a maioria que tem todas as licenças da ANVISA, de armazenamento, de alimentos, dificilmente vão ter de produtos químicos perigosos, além das emissões de CR pelo Exército estarem suspensas e, consequentemente, as da Polícia Civil. Há o risco da licitação ser deserta ou surja aventureiros. Quanto a lista de bens a serem armazenados e transportados disponibilizada no site do MPMG, ela não consta os materiais perigosos e químicos. Outro item que poderá gerar o pregão deserto e até a impugnação. Por último, item 4.1.5, nem toda autoridade sanitária emite laudo de vistoria veicular.? RESPOSTA: ?No tocante a qualificação técnica prevista no item 9.2 do Termo de Referência, informamos que todo o armazenamento de alimentos deve ser feito em separado dos demais pelas exigências diferentes de temperatura e acondicionamento. Toda a documentação diz respeito a itens em que há necessidade de armazenamento e transporte, motivo pelo qual as respectivas licenças foram exigidas, conforme exposto nas razões abaixo: a. Certificado de Registro Cadastral junto à Polícia Federal nos termos da Lei 10.357, de 27 de dezembro de 2001; Nos termos dos arts. 1º c/c 2º da norma, estão sujeitos a controle e fiscalização o transporte e a distribuição de todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. Tais produtos são listados pelo Ministro de Estado da Justiça (Portaria MJSP Nº 204/2022). Na Portaria citada, constam álcool etílico e outros produtos químicos que estão sujeitos a controle e fiscalização e que poderão ser transportados/armazenados pela contratada, uma vez que tanto o álcool quanto outros produtos de limpeza fazem parte do catálogo de bens fornecidos pela DIMAT. b. Licença junto a Polícia Civil, que autorize o transporte e armazenamento de produtos perigosos; Com a mesma finalidade do item anterior, transporte de álcool e derivados, solicita-se a licença do item b. Em Minas Gerais, a licença para transporte de produtos perigosos é regulamentada pela Polícia Civil, Resolução SSP MG nº 5.416/80, que possui a lista de documentos controlados. Embora a norma seja antiga, pesquisa eletrônica no site do Governo do Estado de Minas Gerais demonstrou sua vigência (https://www.mg.gov.br/servico/obter-licenca-de-atividade - acesso em 26/12/2023). c. Apresentar Licença junto ao Exército Brasileiro, que autorize o transporte de produtos químicos; À semelhança do item a, solicita-se a licença prevista na Portaria nº 118-COLOG/2019 emitida pelo Exército Brasileiro com a finalidade se se abrangerem todos os itens que hoje são e que podem a vir ser armazenados e/ou transportados pelo Operador Logístico contratado pelo MPMG, considerando as atividades hoje exercidas pela DIMAT, como apoio às mudanças de endereços do GSI, de GAECOs e outras unidades com esse perfil. d) A empresa licitante deverá obedecer à normatização específica e/ou procedimentos particulares emitidos pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, entre outros, apresentando as seguintes comprovações: d.1) Licença de funcionamento expedida pela autoridade sanitária do município onde estiver o galpão da empresa licitante, nos termos da portaria nº 1.052/98 da ANVISA/MS; d.2) Licença Sanitária Estadual ou Municipal, da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária do Município ou do Estado, renovada anualmente, dentro de seu prazo de validade autorizando distribuição, transporte, armazenagem, saneantes, domissanitários, produtos de limpeza e produtos alimentícios; d.3) Apresentar Laudo de vistoria veicular emitido pela autoridade sanitária do município onde estiver a sede da empresa licitante para distribuir e transportar saneantes; d.4) Autorização de Funcionamento para transporte e armazenagem de saneantes domissanitários expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma da legislação vigente; d.5) Autorização de Funcionamento (AFE) para armazenagem e para transporte de saneantes emitida pelo Ministério da Saúde ou cópia legível de sua publicação no Diário Oficial da União; Nos termos do art. 2º da Resolução-RDC Nº 28/2012, são bens e produtos sob controle sanitário: alimentos; medicamentos; cosméticos; perfumes; saneantes domissanitários; produtos de higiene pessoal; material e equipamentos médicos; produtos para diagnóstico in vitro; e outros produtos de interesse à saúde humana. Tendo em vista que o licitante vencedor deverá armazenar e transportar produtos alimentícios como café, açúcar e adoçante e produtos de higiene pessoal, como sabão em espuma, para abastecimento das unidades do MPMG, verifica-se a necessidade de cumprimento das normas vigentes quanto às licenças a serem apresentadas como as descritas nos itens d.1 a d.5. d.6) Autorização junto à ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) para transporte de carga, em conformidade com a lei 10.233/2001 e a lei 11.442/2007 e Resolução ANTT 3.056/2009. A resolução ANTT 3.056/2009 estabelece em seu artigo 2º que o exercício da atividade econômica, de natureza comercial, de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de prévia inscrição no RNTRC. Sendo assim, solicita-se que a empresa a ser contratada pelo MPMG apresente a referida inscrição para comprovar sua regularidade.
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22-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 2 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Material (DIMAT) / DMAS, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1 ? ?Na lista de bens a serem armazenados e transportados, disponibilizada na página do MPMG (link abaixo), não consta álcool etílico, nem produtos perigosos e/químicos, seria o caso de não se exigir as licenças do Exército e da Polícia Civil, talvez o caso de ser refeito o edital.? RESPOSTA 1: ?O álcool etílico é um item de consumo sazonal de fornecimento. Atualmente não consta na planilha de bens a serem fornecidos, mas foi solicitada tal licença para eventual caso de necessidade de aquisição e movimentação do produto. Além disso, no item 4.2 consta a seguinte redação: INICIALMENTE, OS BENS A SEREM MOVIMENTADOS E OS RESPECTIVOS VOLUMES SÃO AQUELES CONSTANTES DO CATÁLOGO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, APENSO VII DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Assim, a listagem de produtos podem sofrer alteração no decorrer da vigência do contrato. PERGUNTA 2 ? ?Quanto ao armazenamento, seriam necessários vários locais, tendo em vista que alimentos não podem ser armazenados com produtos químicos e perigosos?? RESPOSTA 2: ?Não é necessário vários locais, mas que apenas sejam armazenados separadamente, afastados uns dos outros.?
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22-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 3 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Material (DIMAT) / DMAS, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA ? ?Gostaria de esclarecer qual a atual prestadora dos serviços?? RESPOSTA: ?Atualmente, a Divisão de Materiais do MPMG possui contrato para prestação de serviço de transporte com a empresa Super Urgente (Mix Cargo), que realiza as entregas e recolhimentos dos bens de consumo e permanente em todo o Estado. Os referidos bens, hoje, ficam armazenados em galpões alugados pelo MPMG e toda a logística de distribuição é feita pela por equipe própria formada por terceirizados e servidores.?
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23-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 4 - Pedido de esclarecimentos apresentado após o prazo legal, estabelecido no edital. Contudo, conforme recomendações do TCU e jurisprudências do STF, e em obediência ao princípio da autotutela, mesmo extemporâneo o pedido foi analisado pelo setor técnico. De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Material (DIMAT) / DMAS, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA ? ?item 9.2.1 - d4 e d5. Pede-se esclarecer qual a diferenciação para os documentos solicitados? RESPOSTA: ?Trata-se da mesma autorização. Nos termos do art. 2º da Resolução-RDC Nº 28/2012, são bens e produtos sob controle sanitário: alimentos; medicamentos; cosméticos; perfumes; saneantes domissanitários; produtos de higiene pessoal; material e equipamentos médicos; produtos para diagnóstico in vitro; e outros produtos de interesse à saúde humana. Tendo em vista que o licitante vencedor deverá armazenar e transportar produtos alimentícios como café, açúcar e adoçante e produtos de higiene pessoal, como sabão em espuma, para abastecimento das unidades do MPMG, verifica-se a necessidade de cumprimento das normas vigentes quanto às licenças a serem apresentadas como as descritas nos itens d.1 a d.5.?
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23-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 5 - Pedido de esclarecimentos apresentado após o prazo legal, estabelecido no edital. Contudo, conforme recomendações do TCU e jurisprudências do STF, e em obediência ao princípio da autotutela, mesmo extemporâneo o pedido foi analisado pelo setor técnico. De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Material (DIMAT) / DMAS, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA ? ?As razões apresentadas na resposta anterior para a exigência de autorização do Exército, Polícia Federal e Polícia Civil, não são pertinentes, visto que, conforme normas no arquivo anexo, o álcool etílico não configura na lista dos órgãos, trata-se de um erro do edital, portanto o pregão deve ser suspenso e/ou impugnado para que seja refeito o Edital. Segue abaixo as legislações específicas que devem ser seguidas: SE FOR ÁLCOOL ETILICO HIDRATADO 46° INPM Norma ABNT-NBR 14725-2:2009. *A ABNT NBR 14725-2:2019 equivale ao conjunto ABNT NBR 147252:2009 - Versão corrigida:2010 - e Emenda 1, de 13.06.2019. Sistema Globalmente Harmonizado para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, ONU. ARMAZENAMENTO: P403 + P233 Armazene em local bem ventilado. Mantenha o recipiente hermeticamente fechado. P403 + P235 Armazene em local bem ventilado. Mantenha em local fresco. Condições de armazenamento seguro, incluindo qualquer incompatibilidade Prevenção: Mantenha afastado do calor, faísca, chama aberta e superfícies quentes. ? Não fume. Mantenha o recipiente hermeticamente fechado. Aterre o vaso contentor e o receptor do produto durante transferências. Utilize apenas ferramentas anti-faiscante. Evite o acúmulo de cargas eletrostáticas. Utilize equipamento elétrico, de ventilação e de iluminação à prova de explosão. Condições adequadas: Armazene em local bem ventilado, longe da luz solar. Mantenha o recipiente fechado. Manter armazenado em temperatura ambiente que não exceda 35°C. Este produto pode reagir, de forma perigosa, com alguns materiais incompatíveis conforme destacado na Seção 10. SE FOR ALCOOL EM GEL 70% O transporte do álcool em gel 70 não é considerado um produto perigoso e seu transporte deve seguir as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo apontado um material destinado ao uso humano ou animal e normalmente distribuído em embalagens menores prontas para a sua utilização?, diz Sérgio Sukadolnick, vice-presidente da ABTLP. O álcool etílico é composto por 30% de água e 70% de álcool, com uma porcentagem ideal para acabar com os vírus e bactérias mais resistentes. Por isso, a logística desse material precisa de uma atenção redobrada, devido ao alto risco para os motoristas, vias públicas e meio ambiente. Por todo o exposto, requer a suspensão do pregão.? RESPOSTA: ?Ao contrário do mencionado pelo manifestante, o álcool etílico consta das normas que exige as licenças do Polícia Civil e Federal conforme abaixo: a. Certificado de Registro Cadastral junto à Polícia Federal nos termos da Lei 10.357, de 27 de dezembro de 2001; Nos termos dos arts. 1º c/c 2º da norma, estão sujeitos a controle e fiscalização o transporte e a distribuição de todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. Tais produtos são listados pelo Ministro de Estado da Justiça (Portaria MJSP Nº 204/2022). Na Portaria citada, constam álcool etílico e outros produtos químicos que estão sujeitos a controle e fiscalização e que poderão ser transportados/armazenados pela contratada, uma vez que tanto o álcool quanto outros produtos de limpeza fazem parte do catálogo de bens fornecidos pela DIMAT. b. Licença junto a Polícia Civil, que autorize o transporte e armazenamento de produtos perigosos; Com a mesma finalidade do item anterior, transporte de álcool e derivados, solicita-se a licença do item b. Em Minas Gerais, a licença para transporte de produtos perigosos é regulamentada pela Polícia Civil, Resolução SSP MG nº 5.416/80, que possui a lista de documentos controlados. Embora a norma seja antiga, pesquisa eletrônica no site do Governo do Estado de Minas Gerais demonstrou sua vigência (https://www.mg.gov.br/servico/obter-licenca-de-atividade - acesso em 26/12/2023). Além disso, o próprio solicitante, contradiz-se ao informar que: "O álcool etílico é composto por 30% de água e 70% de álcool, com uma porcentagem ideal para acabar com os vírus e bactérias mais resistentes. Por isso, a logística desse material precisa de uma atenção redobrada, devido ao alto risco para os motoristas, vias públicas e meio ambiente." No tocante ao questionamento relacionado a licença expedida pelo exército brasileiro, importa ressaltar que se solicita a licença prevista na Portaria nº 118-COLOG/2019 com a finalidade de se abrangerem todos os itens (como diversos materiais apreendidos) que hoje são e que deverão ser transportados pelo Operador Logístico contratado pelo MPMG, considerando as atividades hoje exercidas pela DIMAT, como apoio às mudanças de endereços do Gabinete de Segurança e Inteligência e dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e outras unidades com esse perfil. Esclarece-se que não se trata do transporte de itens durante as operações, mas da realização de movimentação de bens entre unidades do MPMG (mudanças de endereço), conforme previsto no item 13.2.1 do edital. No mais, a DIMAT afirma que o objeto foi claramente delimitado no item 1.1 do edital e os quantitativos deste foram devidamente definidos, conforme previsto no item 4.2 do mesmo instrumento. Acrescenta-se, ainda, que o cálculo dos quantitativos foi exposto no item 4.1 do instrumento convocatório.?
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23-01-2024 IMPUGNAÇÃO - RECEBIDO COMO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS - Pedido 6(1) - Pedido de impugnação/esclarecimentos apresentado após o prazo legal, estabelecido no edital. Contudo, conforme recomendações do TCU e jurisprudências do STF, e em obediência ao princípio da autotutela, mesmo extemporâneo o pedido foi analisado pelo setor técnico. De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Material (DIMAT) / DMAS, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe. Como o pedido de impugnação foi apresentado extemporâneo, há apenas 1 dia da abertura da licitação, sem tempo hábil para uma resposta mais formal, recebemos o pedido e vamos respondê-lo como se fosse um pedido de esclarecimentos. Ressaltamos, contudo, que a simplicidade está apenas na forma da resposta, visto que, mesmo com o tempo exíguo, o pedido foi alvo de análise do setor técnico, e a nossa resposta será baseada, integralmente, nessa manifestação técnica do setor solicitante: PERGUNTA ? ?As razões apresentadas para a pergunta elaborada em 19 de janeiro de 2024 para a exigência de autorização do Exército, Polícia Federal e Polícia Civil, não são pertinentes, visto que, conforme normas o álcool etílico não configura na lista dos órgãos, trata-se de um erro do edital, portanto o pregão deve ser impugnado para que seja refeito o Edital. De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Material (DIMAT) / DMAS, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: RESPOSTA 1: ?O álcool etílico é um item de consumo sazonal de fornecimento. Atualmente não consta na planilha de bens a serem fornecidos, mas foi solicitada tal licença para eventual caso de necessidade de aquisição e movimentação do produto. Além disso, no item 4.2 consta a seguinte redação: INICIALMENTE, OS BENS A SEREM MOVIMENTADOS E OS RESPECTIVOS VOLUMES SÃO AQUELES CONSTANTES DO CATÁLOGO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, APENSO VII DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Assim, a listagem de produtos pode sofrer alteração no decorrer da vigência do contrato. Segue abaixo as legislações específicas que devem ser seguidas: SE FOR ÁLCOOL ETILICO HIDRATADO 46° INPM Norma ABNT-NBR 14725-2:2009. *A ABNT NBR 14725-2:2019 equivale ao conjunto ABNT NBR 147252:2009 - Versão corrigida:2010 - e Emenda 1, de 13.06.2019. Sistema Globalmente Harmonizado para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, ONU. ARMAZENAMENTO: P403 + P233 Armazene em local bem ventilado. Mantenha o recipiente hermeticamente fechado. P403 + P235 Armazene em local bem ventilado. Mantenha em local fresco. Condições de armazenamento seguro, incluindo qualquer incompatibilidade Prevenção: Mantenha afastado do calor, faísca, chama aberta e superfícies quentes. ? Não fume. Mantenha o recipiente hermeticamente fechado. Aterre o vaso contentor e o receptor do produto durante transferências. Utilize apenas ferramentas anti-faiscante. Evite o acúmulo de cargas eletrostáticas. Utilize equipamento elétrico, de ventilação e de iluminação à prova de explosão. Condições adequadas: Armazene em local bem ventilado, longe da luz solar. Mantenha o recipiente fechado. Manter armazenado em temperatura ambiente que não exceda 35°C. Este produto pode reagir, de forma perigosa, com alguns materiais incompatíveis conforme destacado na Seção 10. SE FOR ALCOOL EM GEL 70% O transporte do álcool em gel 70 não é considerado um produto perigoso e seu transporte deve seguir as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo apontado um material destinado ao uso humano ou animal e normalmente distribuído em embalagens menores prontas para a sua utilização?, diz Sérgio Sukadolnick, vice-presidente da ABTLP. O álcool etílico é composto por 30% de água e 70% de álcool, com uma porcentagem ideal para acabar com os vírus e bactérias mais resistentes. Por isso, a logística desse material precisa de uma atenção redobrada, devido ao alto risco para os motoristas, vias públicas e meio ambiente. Outra razão para a impugnação do pregão é que ele fere a legislação vigente e o decidido pelos tribunais, em especial o TCU, é vedado licitar sem a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços SEM PREVISÃO DE QUANTIDADES OU CUJOS QUANTITATIVOS NÃO CORRESPONDAM ÀS PREVISÕES REAIS DO PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO, no mesmo pedido feito no dia 19 de janeiro foi solicitado o OBJETO dos questionamentos anteriores e não foi respondido e qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada: *(...) Não esgotamos as fontes para demonstramos que o processo deveria ter sido conduzido de maneira diferente no tocante a lei e a transparência e lamentavelmente, pois, temos um apreço enorme por esse Órgão e foram dadas chances para a correção do processo. Por todo o exposto e em virtude dos erros encontrados no edital do PROCESSO SIAD: Nº 347/2023, erros que foram questionados em momentos anteriores, que não houveram respostas condizentes e poderiam ter sido sanados em tempo hábil, pela legislação, jurisprudências e doutrinas apresentadas REQUEREMOS a IMPUGNAÇÃO do referido processo de pregão. *(por conter uma quantidade de elevada de páginas -, 30 no total -, suprimimos as citações do pedido. Contudo, essas citações constam do arquivo: pedido_de_impugnacao_n.1_Frederico_pe_pl-347_2023, arquivado também no site do MPMG)? RESPOSTA: ?Ao contrário do mencionado pelo manifestante, o álcool etílico consta das normas que exige as licenças do Polícia Civil e Federal conforme abaixo: a. Certificado de Registro Cadastral junto à Polícia Federal nos termos da Lei 10.357, de 27 de dezembro de 2001; Nos termos dos arts. 1º c/c 2º da norma, estão sujeitos a controle e fiscalização o transporte e a distribuição de todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. Tais produtos são listados pelo Ministro de Estado da Justiça (Portaria MJSP Nº 204/2022). Na Portaria citada, constam álcool etílico e outros produtos químicos que estão sujeitos a controle e fiscalização e que poderão ser transportados/armazenados pela contratada, uma vez que tanto o álcool quanto outros produtos de limpeza fazem parte do catálogo de bens fornecidos pela DIMAT. b. Licença junto a Polícia Civil, que autorize o transporte e armazenamento de produtos perigosos; Com a mesma finalidade do item anterior, transporte de álcool e derivados, solicita-se a licença do item b. Em Minas Gerais, a licença para transporte de produtos perigosos é regulamentada pela Polícia Civil, Resolução SSP MG nº 5.416/80, que possui a lista de documentos controlados. Embora a norma seja antiga, pesquisa eletrônica no site do Governo do Estado de Minas Gerais demonstrou sua vigência (https://www.mg.gov.br/servico/obter-licenca-de-atividade - acesso em 26/12/2023). Além disso, o próprio solicitante, contradiz-se ao informar que: "O álcool etílico é composto por 30% de água e 70% de álcool, com uma porcentagem ideal para acabar com os vírus e bactérias mais resistentes. Por isso, a logística desse material precisa de uma atenção redobrada, devido ao alto risco para os motoristas, vias públicas e meio ambiente." No tocante ao questionamento relacionado a licença expedida pelo exército brasileiro, importa ressaltar que se solicita a licença prevista na Portaria nº 118-COLOG/2019 com a finalidade de se abrangerem todos os itens (como diversos materiais apreendidos) que hoje são e que deverão ser transportados pelo Operador Logístico contratado pelo MPMG, considerando as atividades hoje exercidas pela DIMAT, como apoio às mudanças de endereços do Gabinete de Segurança e Inteligência e dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e outras unidades com esse perfil. Esclarece-se que não se trata do transporte de itens durante as operações, mas da realização de movimentação de bens entre unidades do MPMG (mudanças de endereço), conforme previsto no item 13.2.1 do edital. No mais, a DIMAT afirma que o objeto foi claramente delimitado no item 1.1 do edital e os quantitativos deste foram devidamente definidos, conforme previsto no item 4.2 do mesmo instrumento. Acrescenta-se, ainda, que o cálculo dos quantitativos foi exposto no item 4.1 do instrumento convocatório.?
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24-01-2024 IMPUGNAÇÃO - RECEBIDO COMO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS - Pedido 7(2) - INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES ADIADO PARA: Às 10 horas do dia 23/01/2024. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Na forma prevista no item 3 deste Edital, até às 18 horas do dia 18/01/2024. O pedido de impugnação foi apresentado no dia 23/01/2024, às 23h49min, e, de acordo com o edital e com o art. 24 do Decreto 48.012/2020, a apresentação foi extemporânea. Vejamos: ?Art. 24 ? Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. § 1º ? A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.? ESTE PEDIDO 7(2) É REAPRESENTAÇÃO DO PEDIDO 6(1) APRESENTADO NO DIA 22/01/2024 E JÁ RESPONDIDO. VIDE RESPOSTA DO PEDIDO 7(2) JUNTO AO PEDIDO 6 (1).
282 / 2023 Aquisição de hardware, sob a forma de entrega integral. 10-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Manifestação do pregoeiro sobre o pedido de esclarecimentos apresentado: PERGUNTA ? ?Prezados, sobre "DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA". Mesmo sendo os modelos de referência é obrigatório envio de amostra? essa amostra enviada é aceita como item fornecido? Pois se tiver de enviar amostrados itens é como ter de fornecer 2 unidades de cada, vai encarecer muito as propostas. Se os itens oferecidos são os modelos de referência não creio que deva exigis amostra, afinal é o que pediram mesmo.? RESPOSTA: A abertura da sessão deste processo foi marcada para o dia 10/01/2024. Consta do Edital: ?ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Na forma prevista no item 3 deste Edital, até às 18 horas do dia 05/01/2024.? O pedido de esclarecimentos foi apresentado no dia 09/01/2024 e, de acordo com o edital e com o art. 23 do Decreto 48.012/2020, a apresentação foi extemporânea. Vejamos: ?Art. 23 ? Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.? Dessa forma, em atendimento à legislação e aos princípios que regem as licitações públicas, esse pedido em questão não será apreciado.
251 / 2023 Prestação de serviço continuado, visando a implantação, fornecimento e manutenção de solução global de Contact Center (Contact Center as a Service), com adoção de plataforma de integração de multicanais e módulo de gestão de atendimento, utilizando modelo omnichannel, destinados à Superintendência de Tecnologia da Informação, Ouvidoria, Diretoria de Gestão Documental, Superintendência de Recursos Humanos, dentre outras unidades da Instituição que necessitarem do serviço. 04-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 1 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1 ? ?O edital cita ?solução global de Contact Center (Contact Center as a Service). Entendemos que o certame originário desta licitação não englobará ofertas combinadas de tecnologia + pessoas para atendimento (Serviços de contact center). Está correto nosso entendimento??; Resposta: ?Está correto o entendimento.?; PERGUNTA 2 ? ?Quanto à solicitação de ?acesso aos parâmetros? da plataforma, entendemos que a contratante ficará responsável por fazer ajustes de forma independente na solução, tais como alterações em BOTs, URAs e Flows de atendimento e não fazem parte do escopo de serviços fornecidos pela contratada. Estamos corretos??; Resposta: ?Está incorreto o entendimento. Conforme TR, itens: 1.2.16.3. Deverá possuir facilidade para configuração de árvores neurais para os atendimentos autônomos, assim como os parâmetros de configuração deverão estar acessíveis à CONTRATANTE. 1.2.16.6. As árvores neurais serão construídas pelos especialistas da CONTRATADA, a partir da análise de requisitos junto aos representantes da CONTRATANTE.?; PERGUNTA 3.a ? ?Quanto ao canal MS Teams, pedimos esclarecer: Entendemos que o licenciamento referente aos componentes da plataforma Teams serão fornecidos pela contratante. Está correto nosso entendimento??; Resposta: ?Está correto o entendimento.?; PERGUNTA 3.b ? ?Quanto ao canal MS Teams, pedimos esclarecer: Quanto às chamadas de voz, entendemos que se tratam exclusivamente de chamadas INTERNAS provenientes de aplicações MS-Teams de colaboradores da contratante. Está correto nosso entendimento? Se sim, estas chamadas deverão seguir o fluxo normal de chamadas entrantes via URA ou Assistente virtual de Voz? Haverá um acesso diferenciado (área logada) para atendimento destas chamadas??; Resposta: ?Conforme TR item 1.2.13, a solução deverá possuir o atendimento comunicador instantâneo para o "ATENDIMENTO POR INTERAÇÃO TEXTUAL OU MÍDIA": "1.2.13. Deverá possuir ATENDIMENTO COMUNICADOR INSTANTÂNEO, multimídia, para o atendimento por interação textual ou mídia, associado ao ASSISTENTE VIRTUAL - CHATBOT, possibilitando ao usuário escolher a forma desejada de interação."; PERGUNTA 3.c ? ?Quanto ao canal MS Teams, pedimos esclarecer: Quanto as interações de chat entendemos que contratante desenvolverá app específico dentro do MS-Teams para conectar com a plataforma de atendimento. Está correto nosso entendimento??; Resposta: ?Está incorreto o entendimento. Conforme itens 1.2.1.13.1 e 1.2.13.2 trata-se de chat via API própria do comunicador, ou seja, da solução de contact center. "1.2.13.1. O atendimento RECEPTIVO por comunicadores (Facebook Messenger, Whatsapp, MS Teams) consiste no atendimento por operador (assistente virtual ou humano) de diálogo iniciado por usuário via API própria do comunicador e com possibilidade de integração com plataformas (API) de terceiros. 1.2.13.2. O atendimento ATIVO por comunicadores consiste no atendimento iniciado por mensagem do operador a usuário via API e com possibilidade de integração com plataformas (API) de terceiros."; PERGUNTA 4 ? ?São citados no edital a destinação da solução para as seguintes áreas: Superintendência de Tecnologia da Informação, Ouvidoria, Diretoria de Gestão Documental, Superintendência de Recursos Humanos e outros. Poderiam compartilhar os fluxos de atendimento e árvores de URA existentes??; Resposta: ?Seguem modelos de fluxos, 6615797, anexo (disponibilizados no site do MPMG: https://www.mpmg.mp.br/ portal/ Serviços/ Consultas/ Licitações e Contratos/ Portal Transparência MPMG). Esclarecemos, entretanto, que não é a documentação final, portanto, os arquivos poderão ser alterados.?; PERGUNTA 5 ? ?O edital cita que a Central de Atendimento da STI recebeu no último ano, período relativo entre janeiro/2022 e dezembro/2022, 89.701 solicitações de atendimento. Em relação ao trídigito 127, Ouvidoria, considerando o período compreendido entre fevereiro/2022 e fevereiro/2023, o total de ligações recebidas foi de 21.958 ligações anuais. Solicitamos esclarecer: As 89.701 solicitações de atendimento foram TODAS geradas nas 21.958 ligações? Quantas foram geradas a partir de outros canais além de voz? Quantas foram geradas por atendimento automático ou autosserviços (sem intervenção humana)??; Resposta: ?Esclarecemos que 89.701 solicitações de atendimento/ligações foram destinadas somente à Superintendência de Tecnologia e Informação e 21.958 ligações anuais foram recebidas pelas Ouvidoria, totalizando 111.658 ligações recebidas durante o período de 1(um) ano. Não foram fornecidos os quantitativos dos outros canais, pois trata-se de serviço novo a ser contratado e implementado.?; PERGUNTA 6.a ? ?Os canais citados foram: Atendimento Receptivo Humano Telefônico, Receptivo Eletrônico (URA), Ativo (Humano), Atendimento Multicanal, (e-mail/formulário eletrônico, Aplicativos Móveis, Mensageria Instantânea, Chat, Chatbot e Voicebot), bem como criação e atendimento nas principais mídias sociais, abrangendo todos os recursos necessários à execução e manutenção dos serviços. Pedimos esclarecer: Aplicativos móveis: Quantos aplicativos serão utilizados? Entendemos que a contratante é a responsável pelos aplicativos e fornecerá todos os componentes (API´s) de integração. Está correto nosso entendimento??; PERGUNTA 6.b ? ?Os canais citados foram: Atendimento Receptivo Humano Telefônico, Receptivo Eletrônico (URA), Ativo (Humano), Atendimento Multicanal, (e-mail/formulário eletrônico, Aplicativos Móveis, Mensageria Instantânea, Chat, Chatbot e Voicebot), bem como criação e atendimento nas principais mídias sociais, abrangendo todos os recursos necessários à execução e manutenção dos serviços. Pedimos esclarecer: Mensageria Instantânea: Quais plataformas de IM serão utilizadas? Entendemos que a contratante é a responsável pela contratação dos serviços referentes a estas plataformas, bem como serão considerados somente aquelas para as quais existirem componentes (API´s) de integração disponíveis. Está correto nosso entendimento??; PERGUNTA 6.c ? ?Os canais citados foram: Atendimento Receptivo Humano Telefônico, Receptivo Eletrônico (URA), Ativo (Humano), Atendimento Multicanal, (e-mail/formulário eletrônico, Aplicativos Móveis, Mensageria Instantânea, Chat, Chatbot e Voicebot), bem como criação e atendimento nas principais mídias sociais, abrangendo todos os recursos necessários à execução e manutenção dos serviços. Pedimos esclarecer: Mídias Sociais: Quais plataformas de Mídias Sociais serão utilizadas? Entendemos que a contratante é a responsável pela contratação dos serviços referentes a estas plataformas, bem como serão considerados somente aquelas para as quais existirem componentes (API´s) de integração disponíveis. Está correto nosso entendimento??; PERGUNTA 6.d ? ?Os canais citados foram: Atendimento Receptivo Humano Telefônico, Receptivo Eletrônico (URA), Ativo (Humano), Atendimento Multicanal, (e-mail/formulário eletrônico, Aplicativos Móveis, Mensageria Instantânea, Chat, Chatbot e Voicebot), bem como criação e atendimento nas principais mídias sociais, abrangendo todos os recursos necessários à execução e manutenção dos serviços. Pedimos esclarecer: WhatsApp: Entendemos que a contratante fornecerá os serviços de broker com o WhastApp além das integrações com esta plataforma. Está correto nosso entendimento??; Resposta: ?Em resposta a todos os itens relacionados ao item 6, esclarecemos que a solução de contact center deverá possuir comunicador instantâneo, conforme item 1.2.13, e, caso necessário, dentre os comunicadores citados, seja necessário serviço de broker para implementação dos serviços, caberá a Contratada todo o processo de contratação com os serviços de broker. "1.2.13. Deverá possuir ATENDIMENTO COMUNICADOR INSTANTÂNEO, multimídia, para o atendimento por interação textual ou mídia, associado ao ASSISTENTE VIRTUAL - CHATBOT, possibilitando ao usuário escolher a forma desejada de interação. 1.2.13.1. O atendimento RECEPTIVO por comunicadores (Facebook Messenger, Whatsapp, MS Teams) consiste no atendimento por operador (assistente virtual ou humano) de diálogo iniciado por usuário via API própria do comunicador e com possibilidade de integração com plataformas (API) de terceiros. 1.2.13.2. O atendimento ATIVO por comunicadores consiste no atendimento iniciado por mensagem do operador a usuário via API e com possibilidade de integração com plataformas (API) de terceiros. 1.2.13.3. Caberá à CONTRATADA a habilitação e manutenção, em nome da CONTRATANTE, em todas as etapas necessárias para criação, acompanhamento e aprovação do contato oficial (número confirmado) junto aos provedores de comunicadores, incluindo custos de ativação, mensagens e suporte. 1.2.13.4. A CONTRATANTE fornecerá os números próprios e válidos de acessos telefônicos para cadastro junto aos provedores de comunicadores. 1.2.13.5.Todo o processo de contratação com os serviços de broker (empresas que comercializam serviços junto aos comunicadores) homologados, deverá ser feito diretamente pela CONTRATADA, em nome da CONTRATANTE, e terá responsabilidades direcionadas a integração, através de API, com a solução de atendimento omnichannel.?; PERGUNTA 7.a ? ?O edital cita que todos os canais digitais deverão respeitar a(s) árvore(s) neural(is) com inteligência conversacional definida pela CONTRATANTE. Pedimos esclarecer: A contratante já utiliza/utilizou esta modelagem? Se sim, poderiam compartilhar os fluxos ou modelos estatísticos utilizados??; Resposta: ?Não, trata-se de um novo serviço a ser implementado.?; PERGUNTA 7.b.i ? ?O edital cita que todos os canais digitais deverão respeitar a(s) árvore(s) neural(is) com inteligência conversacional definida pela CONTRATANTE. Pedimos esclarecer: Se não: Esta modelagem deverá partir de uma estrutura existente que pode ser fluxos atuais de URA e/ou BOTs? Quais??; PERGUNTA 7.b.ii ? ?O edital cita que todos os canais digitais deverão respeitar a(s) árvore(s) neural(is) com inteligência conversacional definida pela CONTRATANTE. Pedimos esclarecer: Se não: Esta modelagem será construída do zero. Para quantas aplicações/serviços serão aplicadas? Qual a profundidade (prompts) de respostas esperado para cada aplicação??; Resposta: ?Verificar a resposta do ?Item 4?.?; PERGUNTA 8 ? ?No item ?1.2.12.2. As informações que comporão a URA serão definidas pela CONTRATANTE e implementadas pelos especialistas da CONTRATADA.? Entendemos que as informações a que a contratante se refere são aquelas provenientes e disponíveis na plataforma e/ou integrações de sistemas já previstas, como por exemplo dados de usuário, fila do agente, horário do atendimento, etc. Está correto nosso entendimento??; Resposta: ?Está correto o entendimento.?; PERGUNTA 9 ? ?O suporte técnico em sistema de informação citado no item 1.2.10 diz respeito a suporte/assistência para que possam ser efetuadas as integrações via API entre a solução de contact center e os sistemas institucionais. Entendemos que este suporte diz respeito a fornecer documentações e proceder com parametrizações do lado da plataforma de atendimento com o intuito de viabilizar as integrações com as tecnologias da contratante. Da mesma forma, não aplicam neste suporte quaisquer serviços de desenvolvimentos ou customizações em códigos em conectores ou API´s. Está correto nosso entendimento??; Resposta: ?Está correto o entendimento.?; PERGUNTA 10 ? ?No item: ?1.2.11.23. Deverá reunir diferentes objetos associados de forma a satisfazer uma determinada tarefa indicada especificamente pela sequência completa de instruções contidas nas propriedades destes objetos, montando um script que será obedecido pelo canal de atendimento.? ? Entendemos que os objetos a que a contratante se refere são aqueles provenientes e disponíveis na plataforma e/ou integrações de sistemas já previstas, como por exemplo dados de usuário, fila do agente, horário do atendimento, etc. Está correto nosso entendimento??; Resposta: ?Este item trata-se da solução de uma solicitação de acordo com as instruções contidas no canal de atendimento. "1.2.11.17. Todos os canais digitais deverão respeitar a(s) árvore(s) neural(is) com inteligência conversacional definida pela CONTRATANTE.?; PERGUNTA 11 ? ?No item: ?1.2.13. Deverá possuir ATENDIMENTO COMUNICADOR INSTANTÂNEO, multimídia, para o atendimento por interação textual ou mídia, associado ao ASSISTENTE VIRTUAL - CHATBOT, possibilitando ao usuário escolher a forma desejada de interação.? Entendemos que se trata de opção na URA oferecida ao usuário para atendimento através de prompt tradicional (DTMF) ou por conversação natural com ASR. Está correto nosso entendimento??; Resposta: ?Está correto o entendimento.?; PERGUNTA 12 ? ?No item: ?1.2.13.3. Caberá à CONTRATADA a habilitação e manutenção, em nome da CONTRATANTE, em todas as etapas necessárias para criação, acompanhamento e aprovação do contato oficial (número confirmado) junto aos provedores de comunicadores, incluindo custos de ativação, mensagens e suporte.? Entendemos que se trata especificamente a contratação dos serviços de WhatsApp. Está correto nosso entendimento??; Resposta: ?Está correto o entendimento.?;
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04-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 2 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1 ? ?Uma vez que a META (proprietária do Whatsapp) cobra por mensagem enviada e recebida, qual é a quantidade de mensagens que a CONTRATADA deve prever para atendimento deste contrato? Em qual item este valor deve ser adicionado??; Resposta: ?Em resposta ao Despacho nº 6616235, esclarecimento nº 6616230, informamos que como o serviço de whatsapp ainda não é utilizado pela Instituição na forma a ser contratada, no momento, não é possível mensurar o quantitativo de mensagens. Recomenda-se contratar serviço que permita o envio e recebimento do maior número de mensagens e em relação ao questionamento sobre a cobrança, esclarecemos que o custo deverá fazer parte da composição da solução.?;
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05-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 3 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 3 ? ?A contratação total do contrato serão de 130 licenças pelo período de 36 meses, independente da implementação inicial de 70 licenças, correto?? Resposta: ?Entendimento incorreto. Conforme informado no item 4.1 do ANEXO VII ? TERMO DE REFERÊNCIA: 4.1. DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:(...) A quantidade de licenças a serem utilizadas de imediato é de 70 licenças para atendimento a Superintendência de Tecnologia da Informação, Ouvidoria, Diretoria de Gestão Documental e Superintendência de Recursos Humanos. Prevendo a escalabilidade e utilização da plataforma em outras unidades, estamos estimando a contratação de 130 licenças. (grifo nosso) (...) Ressalta-se ainda que o faturamento ocorre de acordo com a quantidade de licenças em uso, conforme preconiza o edital em seu ANEXO VII ? TERMO DE REFERÊNCIA, item 14.1.4 inciso III, sendo que a quantidade consumida de imediato será de 70 licenças, podendo atingir o máximo de 130 licenças, de acordo com a necessidade da contratante. 14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: 14.1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO: 14.1.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: I) Relatório da implementação e validação da solução; II) Relatório dos treinamentos efetuados e seus devidos certificados; III) Relatório com a quantidade de licenças que estão sendo utilizadas; (grifo nosso) IV) Relatório informando a quantidade de chamados abertos para manutenção preventiva e/ou corretiva; V) Relatório informando a disponibilidade do serviço.
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05-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 4 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 4 ? ?Qual o CRM utilizado pelo MPMG?? Resposta: ?O MPMG não utiliza ferramenta de CRM.?
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06-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 5 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 5 ? ?Haverá integração na plataforma com o Microsoft Teams?? Resposta: ?Sim. Conforme previsto no edital em seu ANEXO VII ? TERMO DE REFERÊNCIA, item 1.2.13.1: 1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA: 1.2.13. Deverá possuir ATENDIMENTO COMUNICADOR INSTANTÂNEO, multimídia, para o atendimento por interação textual ou mídia, associado ao ASSISTENTE VIRTUAL - CHATBOT, possibilitando ao usuário escolher a forma desejada de interação. 1.2.13.1. O atendimento RECEPTIVO por comunicadores (Facebook Messenger, Whatsapp, MS Teams) consiste no atendimento por operador (assistente virtual ou humano) de diálogo iniciado por usuário via API própria do comunicador e com possibilidade de integração com plataformas (API) de terceiros. (grifo nosso)
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08-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 6 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 6 ? ?O item 4.1.1.2. exige comprovação de prestação de serviço com uso de WebRTC, no entanto, o Objeto busca a contratação de empresa especializada para implantar, fornecer e dar manutenção em uma solução de contact center, adotando plataforma de integração e atendimento Omnichannel e demais ferramentas e softwares necessários para a operação da CONTRATANTE, conforme descrição do Termo de Referência. Nesse caso, o recurso de WebRTC não é da empresa especializada, mas da plataforma|software que ela utilizará para compor a solução. Diante o exposto entendemos que a comprovação de capacidade técnica será atendida com atestado de capacidade técnica compatível com o objeto licitado. Está correto o nosso entendimento?? Resposta: Esclarecemos que a comprovação da Qualificação Técnica deve ser feita através de um contrato com a empresa proponente e não com um terceiro ou pelo detentor da plataforma de software, como fica claro no item 4.1.1.2 do ANEXO VII ? TERMO DE REFERÊNCIA: 4 ? Relativa à Qualificação Técnica: 4.1.1.2. No mínimo, 01(um) contrato que comprove a prestação do serviço com o uso do WebRTC, uma vez que o atendimento será realizado tanto de forma presencial quanto remoto e com o uso do referido padrão não haverá necessidade de adquirir aplicativos extras; e (grifo nosso) 4.1.1.3. O fornecedor deverá emitir documentação contendo autodeclaração no sentido de que a solução possui todos os requisitos solicitados.
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12-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 7 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1 ? ?Considerando que a Meta não limita a quantidade de envio e recebimento de mensagens, a cobrança da Meta é feita por mensagem e o edital não informa o volume de mensagens por mês, como serão efetuados os pagamentos mensais sabendo que esse valor vai flutuar mês a mês?? RESPOSTA 1 ? ?Conforme já informado em questionamento anterior, esclarecemos que como o serviço de whatsapp ainda não é utilizado pela Instituição na forma a ser contratada, no momento, não é possível mensurar o quantitativo de mensagens. Recomenda-se contratar serviço que permita o envio e recebimento do maior número de mensagens e em relação ao questionamento sobre a cobrança, esclarecemos que o custo deverá fazer parte da composição da solução.? PERGUNTA 2 ? ?Quantos usuários/cidadãos o MPMG se comunica por mês por canal digital (whatsapp, chat, e-mail)?? RESPOSTA 2 ? ?Em relação ao quantitativo foi informado no Edital os dados que foram possíveis apurar para nova contratação: "4.1. DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS: A Central de Atendimento da STI recebeu no último ano, período relativo entre janeiro/2022 e dezembro/2022, 89.701 solicitações de atendimento. Em relação ao trídigito 127, Ouvidoria, considerando o período compreendido entre fevereiro/2022 e fevereiro/2023, o total de ligações recebidas foi de 21.958 ligações anuais. A quantidade de licenças a serem utilizadas de imediato é de 70 licenças para atendimento a Superintendência de Tecnologia da Informação, Ouvidoria, Diretoria de Gestão Documental e Superintendência de Recursos Humanos. Prevendo a escalabilidade e utilização da plataforma em outras unidades, estamos estimando a contratação de 130 licenças" PERGUNTA 3 e 4 ? ?As mensagens de Chatbot são cobradas por turnos (perguntas & respostas). Desta forma, poderiam enviar o volume de mensagens que serão trocadas no chatbot?" As mensagens de Voicebot são cobradas por minutos. Desta forma, poderiam enviar a estimativa de minutos de URA?? RESPOSTA 3 e 4 ? ?Informamos que os serviços de Chatbot e Voicebot ainda não são utilizados pela Instituição, não sendo possível, no momento, mensurar o quantitativo de mensagens a serem utilizadas.? PERGUNTA 5 ? ?Será necessário fornecer também o número de telefone para chamadas de voz ou apenas para WhatsApp?? RESPOSTA 5 ? ?A CONTRATANTE fornecerá os números próprios e válidos a serem utilizados na solução de contact center, conforme item, 1.2.13.4 do TR: ?1.2.13.4. A CONTRATANTE fornecerá os números próprios e válidos de acessos telefônicos para cadastro junto aos provedores de comunicadores. 1.2.13.5. Todo o processo de contratação com os serviços de broker (empresas que comercializam serviços junto aos comunicadores) homologados, deverá ser feito diretamente pela CONTRATADA, em nome da CONTRATANTE, e terá responsabilidades direcionadas a integração, através de API, com a solução de atendimento omnichannel.? (grifo nosso) PERGUNTA 6 ? ?Sobre a integração com CRM, a solicitação é apenas fornecer a documentação da API para que vocês realizem a integração. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 6 ? ?Favor verificar o item 1.2.6 do TR do Edital: ?Item 1.2.6. Deverá implementar componente de integração por API/Webservice ao Customer Relationship Manager - CRM da CONTRATANTE para intercâmbio dos dados entre os sistemas, fornecendo em conjunto documentação suficiente e necessária para o desenvolvimento do conector no CRM pela CONTRATANTE.? PERGUNTA 7 ? ?Sobre a integração SSO, podem por gentileza especificar qual ferramenta devemos considerar a integração utilizando LDAP. RESPOSTA 7 ? ?Microsoft Entra ID (antigo Azure Active Directory).?
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12-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 8 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA ? ?Para o correto dimensionamento do esforço de implementação é fundamental sabermos todos os fluxos de URA e BOT que devem ser considerados para o desenvolvimento. Entendemos que foram compartilhados alguns modelos, poderiam compartilhar todos os fluxos que deveram ser considerados no projeto? RESPOSTA: ?Esclarecemos que, até o presente momento, fornecemos todos os fluxos existentes, entretanto, como mencionado em resposta anterior, os arquivos poderão sofrer alguma modificação. Acrescentamos, também, que, conforme descrito no objeto da contratação, outras unidades da Instituição poderão ser atendidas, sendo criados, posteriormente, novos fluxos para os atendimentos: 1.1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado, visando a implantação, fornecimento e manutenção de solução global de Contact Center (Contact Center as a Service), com adoção de plataforma de integração de multicanais e módulo de gestão de atendimento, utilizando modelo omnichannel, destinados à Superintendência de Tecnologia da Informação, Ouvidoria, Diretoria de Gestão Documental, Superintendência de Recursos Humanos, dentre outras unidades da Instituição que necessitarem do serviço. (grifo nosso)?
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12-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 9 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA ? ?Notamos que na planilha de precicação, existe apenas uma linha de licenciamento mensal, porém no edital está sendo solicitado URA com reconhecimento de voz (ASR) e Bot de voz e texto e WhatsApp. Para esses itens, o tipo de cobrança é diferente de um licenciamento mês, por exemplo ASR é por minuto de conversa, bot de voz e texto são por interação (início em de uma conversa), existem os custos do broker Meta para WhatsApp que também é cobrado por sessão. Sendo assim, não é possível colocar esses custos na linha de licenciamento. Como devemos seguir para demonstração desses valores, podemos adicionar linha na planilha (modelo de proposta)?? RESPOSTA: ?Conforme informado em questionamentos anteriores, esclarecemos que os custos deverão fazer parte da composição da solução.?
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15-01-2024 ESCLARECIMENTOS Pedido 10 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe. Devido à extensão de caracteres, as RESPOSTAS foram disponibilizadas em arquivo intitulado "respostas_pedido_de_esclarec_n.10_Claro_pe_pl-251_2023
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15-01-2024 ESCLARECIMENTOS Pedido 11 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: Como se trata de uma contratação de solução global de Contact Center (Contact Center as a Service), devemos considerar tecnologias que estão dentro do Quadrante Magico do Gartner (https://www.gartner.com/en/documents/4605499)? RESPOSTA: Entendemos que é prudente que sejam consideradas soluções dentro do Quadrante Mágico do Gartner, entretanto, não é obrigatório, desde que a solução ofertada cumpra todos os requisitos constantes no Edital.
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15-01-2024 ESCLARECIMENTOS Pedido 12 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe. Devido à extensão de caracteres, as RESPOSTAS foram disponibilizadas em arquivo intitulado "respostas_pedido_de_esclarec_n.12_Jane-Ribeiro_pe_pl-251_2023
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15-01-2024 ESCLARECIMENTOS Prezados senhores, esclarecemos que modelos de fluxos mencionados nas respostas 1 e 12 encontram-se disponibilizados, nesta página, para consulta aos interessados.
239 / 2023 Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de virtualização de desktops e aplicativos, contendo licenças de software, acompanhados de suporte e atualização por 36 meses, incluindo serviços de instalação e configuração, bem como serviços técnicos especializados. 23-11-2023 ESCLARECIMENTOS Seguem, em arquivo abaixo anexado, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) aos Pedidos de Esclarecimento 0001 a 0005.
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23-11-2023 ESCLARECIMENTOS Seguem, em arquivo anexo, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) aos Pedidos de Esclarecimento 0006 a 0008.
234 / 2023 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais para sinalização visual, com ou sem instalação. 18-12-2023 ESCLARECIMENTOS Prezados senhores, segue resposta do setor técnico (Divisão de Manutencao - DIMAN) ao pedido de esclarecimento apresentado por interessado em participar processo licitatório em epígrafe: 1) PERGUNTA: Gostaria de saber, se o atestado de material de escritório, se encaixa nos lotes do edital. Aguardo resposta. RESPOSTA: No termo de referência, o campo 9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE - informa que nos atestados de capacidade técnica devem constar a "(...) licitante como fornecedora dos materiais com compatibilidade técnica com o objeto a ser contratado". Isso quer dizer que atestados cujos materiais não sejam compatíveis (linha de fornecimento, características editalícias) não serão aceitos.
144 / 2023 Serviços de planejamento, gerenciamento e execução de eventos ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo anexo, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, por meio de manifestação do Setor Técnico (Diretoria de Relações Institucionais - DRIN) - Despacho SEI nº 6091645 -, ao Pedido de Esclarecimentos 0002.
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25-09-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao Pedido de Esclarecimento nº 0003.
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05-10-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, Resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações a Pedido de Esclarecimento apresentado via e-mail por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe.
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04-12-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e dos Setores Técnicos (Diretoria de Relações Institucionais, Divisão de Serviços, Diretoria de Gestão de Transportes) aos Pedidos de Esclarecimento 0001 e 0005.
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14-12-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao Pedido de Esclarecimento 0007.
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15-12-2023 IMPUGNAÇÃO Número do processo: 144 / Ano: 2023. Unidade: 1091012. Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): 19.16.2107.0061138/2023-22 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação, sob demanda, de serviços de planejamento, gerenciamento, coordenação, organização, montagem, execução, assessoria, promoção e operacionalização de eventos de interesse institucional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG, compreendendo o fornecimento de toda a infraestrutura e apoio logístico, nos termos do APENSO I ? Especificação. Impugnante: A&C Eventos e Promoções Eireli; CNPJ: 26.497.800.0001/53. Síntese da decisão: Conhece-se da peça impugnativa interposta e, no mérito, nega-se-lhe provimento. A íntegra da decisão encontra-se disponível nos autos do processo licitatório e no em Arquivo abaixo anexado. Reitera-se aos interessados que esta licitação ocorrerá às 10 horas do dia 19/12/2023. Demais informações: de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, pelos telefones (31) 3330-8128 e 3330-8129, e-mail dgcl@mpmg.mp.br. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023. Lilian de Campos Mendes Pregoeira
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Fonte: Sistema de Controle de Processos Licitatórios - MPMG

Data da última atualização: 03/07/2024