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Período: 2024
Nº do Processo / Ano | Objeto | Publicações | Arquivo(s) * |
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353 / 2024 | REGISTRO DE PREÇO para aquisição de cadeira fixa de escritório, longarinas 02 e 03 lugares e cadeira plástica para refeitório, destinadas a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e seu apenso. | 27-11-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação (DIVISÃO DE MATERIAS) ao pedido de esclarecimento apresentado via email pela empresa Aricanduva Comércio de Artigos Plásticos. | |
328 / 2024 | Aquisição de solução para expansão de armazenamento HYPERSCALE e subscrição para o BACKUP DO MICROSOFT 365 |
03-12-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação (DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS) aos pedidos de esclarecimento nº.0001 e nº 0004 apresentados pela empresa LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA. ----------------------------- 03-12-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação (DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS) aos pedidos de esclarecimento nº.0002 e nº 0003 apresentados pela empresa CLICK TI TECNOLOGIA LTDA. ----------------------------- 05-12-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, da Diretora de Administração Financeira e da Unidade Gestora de Contratação (DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS) ao pedido de esclarecimento nº.0005 apresentado pela empresa SERVIX INFORMATICA LTDA. ----------------------------- 05-12-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação (DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS) aos pedidos de esclarecimento nº.0006 e nº 0007 apresentados pela empresa ADD VALUE PARTICIPACOES, COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. ----------------------------- 06-12-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao pedido de esclarecimento nº.0008 apresentado pela empresa CLICK TI TECNOLOGIA LTDA. |
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287 / 2024 | Prestação de serviços de gestão de conectividade com o fornecimento de link nas diversas localidades onde o MPMG atua. |
24-10-2024 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0001, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe:
PERGUNTA: Solicito que seja
disponibilizado o
arquivo do Termo de
Referência
contendo todos os
endereços de
instalação ou que
sejam apresentados
os 400 endereços
das localidades
onde os serviços de
gestão de
conectividade e
fornecidos de link
serão realizados.RESPOSTA: As localidades e
respectivos
endereços estão
listados no Apenso
II, disponível para
consulta no portal
www.mpmg.mp.br
>Serviços>
Consultas>
Licitações e
Contratos > Portal
Transparência
MPMG. ----------------------------- 24-10-2024 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0002, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: Poderia disponibilizar por gentileza? APENSO I AO TERMO DE REFERÊNCIA Especificações Técnicas APENSO II AO TERMO DE REFERÊNCIA Localidades APENSO III AO TERMO DE REFERÊNCIA Níveis Mínimos de Serviço. RESPOSTA: Os Apensos I, II e III poderão ser consultados no portal www.mpmg.mp.br >Serviços> Consultas> Licitações e Contratos > Portal Transparência MPMG. ----------------------------- 24-10-2024 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0003, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: Quais são os endereços referentes aos quantitativos de instalações dos pontos constantes do LOTE 1 no item 4? Qual a capacidade em Mbps que desejam contratar? A obrigatoriedade da lei 8.666/93 conforme item 16.2.5 do edital trataria sobre qual questão, especificamente? Quanto ao objeto, qual seria? Quais as unidades seriam atendidas além dos 3 prédios principais? E a unidade de Brasília/DF. RESPOSTA: Gentileza consultar os Apensos I, II e III no portal www.mpmg.mp.br, acessando Serviços > Consultas > Licitações e Contratos > Portal Transparência MPMG para esclarecer as dúvidas. Caso ainda persistam, por favor, entre em contato. Em relação ao questionamento "A obrigatoriedade da Lei 8.666/93 conforme o item 16.2.5 do edital trataria de qual questão, especificamente? E quanto ao objeto, qual seria?", esclarecemos que houve um equívoco. Onde se faz referência à Lei 8.666/93 no item 16.2.5 do Termo de Referência, deve-se considerar o texto que está no item 5.6 da cláusula quinta da minuta de contrato (Anexo I). ----------------------------- 24-10-2024 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Unidade Gestora de Contratação, Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD), ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0004, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: 2.1. ESPECIFICAÇÕES 2.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma solução de comunicação de dados, através de circuitos ópticos independentes, transparentes, redundantes, interligando unidades do Ministério Público de Minas Gerais: Em função das características solicitadas na documentação, tais como por exemplo CoS, entendemos que a entrega de um circuito Transparente CAMADA 1 e 2 não se aplica. Entendemos que o produto mais adequado seria uma circuito MPLS em camada 3. O entendimento está correto? RESPOSTA: "A implementação de CoS será feita somente nas redes da CONTRATANTE.O produto para entrega do serviço será definido pela CONTRATADA, devendo seguir as premissas estabelecidas no documento técnico. Ressaltamos os itens 2.2.4, 2.2.5 e 2.2.6 do APENSO I: 2.2.4. O serviço deverá ser implementado na modalidade de rede lan-to-lan usando o padrão IEEE 802.3 Ethernet com transparência de VLANs, possibilitando a interconexão das localidades do MPMG na camada de enlace (switching); 2.2.5. O serviço deverá suportar o uso de VLAN Tagging (IEEE 802.1Q) e permitir a utilização de um plano de numeração de VLAN com plena liberdade para utilizar qualquer VLAN-ID sem a necessidade de informar previamente a empresa contratada; 2.2.6. O serviço deverá permitir configurações com funcionalidade de transparência de VLAN (Q-inQ), possibilitando que as VLANs do MPMG sejam transportadas pela rede da empresa contratada e entregues no outro ponto de acesso com o mesmo VLAN-ID. ----------------------------- 24-10-2024 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Unidade Gestora de Contratação, Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD), ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0005, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: Conforme disposto no artigo 155 da Lei 9472/97: ¿Art.155 Para desenvolver a competição, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação de interesse coletivo deverão, nos casos e condições fixados pela Agência, disponibilizar suas redes a outras prestadoras de serviços de telecomunicação de interesse coletivo.¿, estamos entendendo que o uso do serviço EILD - Exploração Industrial de Link Dedicado, entre operadoras de telecomunicações não configura subcontratação para o Lote 2. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA:Correto entendimento, desde que observadas as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicação (ANATEL). ----------------------------- 24-10-2024 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Unidade Gestora de Contratação, Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD), ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0006, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA:QUESTIONAMENTO: DOS LINKS DE DADOS "1.1.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o fornecimento do link de dados com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. A CONTRATADA terá um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos para realizar esta adequação." Entendemos que o tipo de Link de Dados a ser fornecido (LINK DEDICADO ou BANDA LARGA), deverá ser definido pela Contratada, com base nas viabilidades disponíveis para cada localidade. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA: Correto entendimento. ----------------------------- 24-10-2024 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação, Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD), ao pedido de esclarecimento encaminhado, VIA E-MAIL, por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1. O item 4.8 do edital cita: ?Ficam isentos do ICMS os fornecedores aos quais se refere o Decreto Estadual nº 43.080/02.:? Entendemos que a disputa será feita pelo valor global com a dedução do ICMS. Nosso entendimento está correto? No modelo de proposta a Contratada deverá apresentar também valores com ICMS? RESPOSTA: No caso de incidência do ICMS, se o licitante fizer jus à isenção, a disputa considerará o valor deduzido, conforme disposto no item ?4.8.1? do edital. Saliento que é responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação. Ressalta-se que no item 4.8 do edital, onde se lê ?Decreto Estadual nº 43.080/02? leia-se ?Decreto Estadual nº 48.589/23. PERGUNTA 2. O item 6.6 do edital cita: ?No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração:? A inexequibilidade só será considerada após diligência do pregoeiro, ou seja, o MPMG não desclassificará as propostas abaixo de 50% do valor orçado. Ele deverá sempre solicitar planilhas de exequibilidade antes. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA: Será oportunizado a demonstração da exequibilidade da proposta. O MPMG irá divulgar a dotação dos objetos a serem contratados? RESPOSTA: o orçamento estimado será mantido em sigilo até o término da licitação, conforme faculta o art. 24 da Lei 14.133/2021, bem como o art. 11 do Decreto Estadual nº 48.723/2023 que reforça essa previsão, e o item 4.12 do Edital, "4.12 Os licitantes devem respeitar os preços de referência total e unitários estabelecidos pelo mapa de preços elaborado pelo órgão, os quais poderão permanecer sigilosos. PERGUNTA 3. O item 2.1.1 do Apenso I cita: ?A CONTRATADA deverá disponibilizar uma solução de comunicação de dados, através de circuitos ópticos independentes, transparentes, redundantes, interligando unidades do Ministério Público de Minas Gerais:? Entendemos que a Contratada deverá entregar redundância de acesso para os circuitos do lote 2. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA: Correto o entendimento. PERGUNTA 4. O item 2.1.1 do Apenso I cita: ?A CONTRATADA deverá disponibilizar uma solução de comunicação de dados, através de circuitos ópticos independentes, transparentes, redundantes, interligando unidades do Ministério Público de Minas Gerais: Entendemos que a Contratada não irá fornecer roteador para os acessos do lote 2. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA: ?Conforme item 2.3.3, a CONTRATADA deverá disponibilizar toda a infraestrutura (equipamentos e insumos) necessária ao pleno funcionamento dos serviços contratados, sem custo adicional ao CONTRATANTE; ----------------------------- 24-10-2024 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, ao pedido de esclarecimento encaminhado, VIA E-MAIL, por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: a) O contrato de refere ao percentual de 5% do valor inicial contratado este valor inicial contratado é o valor da mensalidade total do serviço ou é o valor total do contrato (mensalidade x o prazo de 36 meses)? Exemplo: considerando o valor do serviço ganho na licitação de 2022, cuja mensalidade é de aproximadamente R$ 340.000,00. A garantia seria de R$17.000,00 (5% de 340.000,00) ou de R$ 612.000,00 (5% de 340.000,00 x 36 meses). RESPOSTA: conforme item 2.7 do anexo II e item 11 do Termo de Referência, a exigência de garantia de execução contratual, nos termos do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/21, equivale ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado pelo período de 36 meses. PERGUNTA 2: b) Existe alguma condição especial que de flexibilização do valor da garantia para ME ou EPP? RESPOSTA: não. PERGUNTA 3: c) O artigo 96 da Lei de Licitações permite que o órgão contratante ajuste o valor e as condições da garantia, que pode variar entre 0,5% a 10% do valor do contrato. É possível negociarmos o percentual da garantia? RESPOSTA: O percentual equivale a 5% (cinco por cento) do valor contratado para a prestação de garantia, conforme previsão editalícia, já referidos. |
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267 / 2024 | Manutenção de sistema de ar condicionado. |
12-11-2024 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0001, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: "Em referência ao
Edital nº 267/2024 e
seus anexos,
solicitamos
esclarecimento
quanto à divergência
de valores entre os
documentos
apresentados.
Verificamos que:
No Edital e no Termo
de Referência, o
valor total da
contratação consta
como R$
583.774,80.
Entretanto, na
minuta do contrato,
o valor indicado é de
R$ 658.977,40. Diante dessa
inconsistência,
solicitamos a
confirmação do
valor correto para a
contratação." RESPOSTA:"Prezado Licitante, a
inserção de um valor
na cláusula nona da
minuta de contrato
ocorreu por
equívoco, não
restando dúvida de
que se trata de um
campo que não
deveria estar
preenchido. Já foi
providenciada a
correção do Edital e
a sua republicação.
As datas para
recebimento das
propostas e
realização da
sessão de lances
permanecem
inalteradas. Informo
que o orçamento
estimado é
R$583.774,80,
conforme consta do
preâmbulo do edital
e do Termo de
Referência. No que
tange à planilha de
composição de
custos, esta e
outros documentos
serão
disponibilizados na
página do Ministério
Público
(www.mpmg.mp.br)." ----------------------------- 21-11-2024 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0002, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: Prezado Pregoeiro bom dia! solicito anexar os arquivos dos apensos. obrigado. RESPOSTA: todos os apensos em referência podem ser consultados pelo site www.mpmg.mp.br > Serviços > Consultas > Licitações e Contratos > Portal Transparência MPMG. |
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262 / 2024 | Aquisição de materiais para sinalização visual, com ou sem serviço de instalação - sob a forma de entrega de acordo com a demanda, pelo período de 12 meses. | 02-12-2024 IMPUGNAÇÃO Segue(m), em arquivo(s) abaixo anexado(s), resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações à impugnação apresentada pela empresa União Adesivos. | |
247 / 2024 | Contratação de empresa especializada para execução de obra de edificação da Sede das Promotorias de Justiça, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, na cidade de Cataguases ? MG. |
21-11-2024 ESCLARECIMENTOS - PEDIDO nº 01 - Conforme manifestação da Unidade Gestora da Contratação (UGC) responsável pelos serviços desta licitação, a Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SEA)/Diretoria de Projetos de Edificações (DPRO), segue resposta ao pedido de esclarecimentos nº 1, apresentado por empresa interessada em participar deste processo licitatório: PERGUNTAS: ?Por gentileza, solicitamos as planilhas em formato Excel com o estimado do órgão. Planilha Orçamentária. Composição BDI. Cronograma. CPU. Os modelos em Excel disponíveis são aqueles que devemos preencher, sem o estimado. Poderiam disponibilizar o estimado em Excel? Além disso, se for possível, também gostaria de solicitar os arquivos de projeto em DWG, pois isso ajudaria bastante no levantamento do projeto.? RESPOSTAS: ?Segue esclarecimento/resposta aos pedidos 1 e 2 (8351427 e 8351436) referente ao processo licitatório nº 247/2024 (SEI 19.16.2304.0067749/2024-54): - Os modelos de todos os documentos do orçamento foram disponibilizados em arquivo editável (excel). - Os projetos executivos e demais documentos técnicos são disponibilizados em pdf e contém todas as informações necessárias para perfeito entendimento e elaboração da proposta. - Para garantir a segurança da informação e os direitos autorais, os arquivos editáveis somente serão disponibilizados para o licitante vencedor. - Este é o procedimento adotado em todas as licitações da SEA/MPMG. - Nestes termos, a resposta não implica em modificação no edital.? ----------------------------- 21-11-2024 ESCLARECIMENTOS - PEDIDO nº 02 - Conforme manifestação da Unidade Gestora da Contratação (UGC) responsável pelos serviços desta licitação, a Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SEA)/Diretoria de Projetos de Edificações (DPRO), segue resposta ao pedido de esclarecimentos nº 2, apresentado por empresa interessada em participar deste processo licitatório: PERGUNTAS: ?Gostaria de solicitar, por gentileza, requisitar os arquivos em Excel das planilhas estimativas de preços. Os arquivos disponíveis são os modelos a serem preenchidos por nós. Vocês poderiam disponibilizar as estimadas em Excel? Planilhas solicitadas: Planilha Orçamentária; Composição BDI; Cronograma; CPU. Além disso, se for possível, também gostaria de solicitar os arquivos de projeto em DWG, pois isso ajudaria bastante no levantamento do projeto.? RESPOSTAS: ?Segue esclarecimento/resposta aos pedidos 1 e 2 (8351427 e 8351436) referente ao processo licitatório nº 247/2024 (SEI 19.16.2304.0067749/2024-54): - Os modelos de todos os documentos do orçamento foram disponibilizados em arquivo editável (excel). - Os projetos executivos e demais documentos técnicos são disponibilizados em pdf e contém todas as informações necessárias para perfeito entendimento e elaboração da proposta. - Para garantir a segurança da informação e os direitos autorais, os arquivos editáveis somente serão disponibilizados para o licitante vencedor. - Este é o procedimento adotado em todas as licitações da SEA/MPMG. - Nestes termos, a resposta não implica em modificação no edital.? ----------------------------- 23-11-2024 ESCLARECIMENTOS - PEDIDO nº 3 - Conforme manifestação da Unidade Gestora da Contratação (UGC) responsável pelos serviços desta licitação, a Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SEA)/Diretoria de Projetos de Edificações (DPRO), segue resposta ao pedido de esclarecimentos nº 3, apresentado por empresa interessada em participar deste processo licitatório: PERGUNTAS: ?Solicitamos os arquivos de projeto em DWG, pois isso ajudaria bastante no levantamento do projeto.? RESPOSTAS: ?Reiterando despacho 8359405, os arquivos de projeto são disponibilizados em ?pdf? e contém todas as informações necessárias para perfeito entendimento e elaboração da proposta. Arquivos em ?dwg? são editáveis e só serão disponibilizados para o licitante vencedor. Este é o procedimento adotado em todas as licitações da SEA/MPMG.? ----------------------------- 11-12-2024 ESCLARECIMENTOS - PEDIDO nº 04 - Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: ?Prezados, boa tarde! Ao acessar o sistema ComprasMG para realizar o cadastramento de nossa proposta, encontramos um problema. Quando tentamos avançar para a etapa de cadastro da proposta, o sistema exibe a mensagem "Acesso negado" (conforme print em anexo). Poderiam, por gentileza, nos orientar sobre como proceder para efetuar o cadastro corretamente? Agradecemos pela atenção e aguardamos retorno.? RESPOSTA: ?Conforme estabelecido no edital, item 3.1 e seguintes, o credenciamento para participar desta Concorrência, junto ao Portal de Compras MG, assim como o gerenciamento e informações complementares relacionados a esse credenciamento são exclusivos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG/MG). Vejamos o trecho do edital mencionado: ?3.1 Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores ? CAGEF, nos termos do Decreto nº 47.524/18 e por meio do site www.compras.mg.gov.br. 3.1.1 O gerenciamento do Cadastro Geral de Fornecedores ? CAGEF é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG), não cabendo à Procuradoria-Geral de Justiça solucionar eventuais problemas a ele relacionados. 3.1.2 Informações complementares a respeito do cadastramento serão também obtidas no site www.compras.mg.gov.br ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores do Portal de Compras ? MG via e-mail: cadastro.fornecedores@planejamento.mg.gov.br.? Dessa forma, diante do documento apresentado no pedido de esclarecimentos (print de página do portal), sugerimos o contato junto à SEPLAG, através do e-mail constante do edital (mencionado no item 3.1.2 acima), visando sanar o problema apresentado.? |
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224 / 2024 | Prestação de serviço de seguro patrimonial para os imóveis que compõem o patrimônio da Procuradoria Geral de Justiça, bem como as instalações e conteúdos alocados nos referidos imóveis, conforme especificações constantes do Termo de Referência. | 12-09-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação (Divisão de Manutenção Predial) aos pedidos de esclarecimentos apresentados pelas empresas Flanci Corretora de Seguros, Porto Seguro Companhia de Seguros e Sompo Seguros S/A. | |
222 / 2024 | Registro de preço para aquisição de bebedouros, purificadores de água e fabricador de gelo, destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. | 28-11-2202 ESCLARECIMENTOS Segue(m), em arquivo(s) abaixo anexado(s), resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação (Divisão de Materiais - DIMAT) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) nº 1. |
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219 / 2024 | Prestação de serviços de locação veicular. | 10-10-2024 ESCLARECIMENTOS Segue(m), em arquivo(s) abaixo anexado(s), resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação (XXX) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) pelo(a) Sr(a)/empresa Valor Locações Ltda. | |
208 / 2024 | Fornecimento de climatizadores de ar; fornecimento, instalação e desinstalação de condicionadores de ar, com fornecimento de mão de obra e materiais, em edificações ocupadas pelo Ministério Público, em todo o Estado de Minas Gerais. |
30-08-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao pedido de esclarecimento (solicitação nº 0001) apresentado pela empresa PRODUTOR RODRIGO LOCACOES E SERVICOS LTDA. ----------------------------- 05-09-2024 ESCLARECIMENTOS Segue(m), em arquivo(s) abaixo anexado(s), resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação (Divisão de Manutenção Predial (DIMAN) ao Pedido de Esclarecimento 0002 apresentado pela empresa Excellence Comercial Ltda. ----------------------------- 12-09-2024 ESCLARECIMENTOS Segue(m), em arquivo(s) abaixo anexado(s), contendo resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao Pedido de Esclarecimento 0003, apresentado pela empresa Friominas Máquinas Ltda. ----------------------------- 12-09-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Unidade Gestora de Contratação (Divisão de Manutenção Predial - DIMAN) ao Pedido de Esclarecimento 0004, apresentado pela empresa 0004_44.094.743 Camila Saturnino de Assis Silva. |
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207 / 2024 | Aquisição de Canaletas de PVC Dutoplast, acessórios e módulos Tramontina. | 18-09-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação (DIMAN - DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL) ao pedido de esclarecimento (solicitação nº 0001) apresentado pela empresa GRN Conectividade Ltda. | |
201 / 2024 | Aquisição de canaletas metálicas Dutotec. | 13-09-2024 ESCLARECIMENTOS Segue(m), em arquivo(s) abaixo anexado(s), resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação (XXX) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) pelo(a) Sr(a)/empresa Positiva Distribuidora de Materiais e Serviços Ltda. | |
193 / 2024 | Prestação de serviço de monitoramento eletrônico, com inclusão de fornecimento de equipamentos, e dos serviços de instalação, de desinstalação/reinstalação, de manutenção (com troca e reposição total de peças) e de monitoramento de todos os dispositivos de segurança eletrônica que compõem o sistema. |
10-09-2024 ESCLARECIMENTOS Segue(m), em arquivo(s) abaixo anexado(s), resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação (Diretoria de Segurança - DSEG) ao Pedido de Esclarecimento 0001 apresentado pela empresa V2 Integradora. ----------------------------- 10-09-2024 ESCLARECIMENTOS Segue(m), em arquivo(s) abaixo anexado(s), resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação (Diretoria de Segurança - DSEG) ao Pedido de Esclarecimento 00001 apresentado pela empresa V2 Integradora. ----------------------------- 12-09-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Unidade Gestora de Contratação (Diretoria de Segurança - DSEG) ao Pedido de Esclarecimento 0001, apresentado, via SIAD, pela empresa AZIZ SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA. ----------------------------- 13-09-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Unidade Gestora de Contratação (Diretoria de Segurança - DSEG) ao Pedido de Esclarecimento 0002, apresentado via SIAD, pelo empresa Aziz Sistema de Segurança Ltda. ----------------------------- 17-09-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Unidade Gestora de Contratação (Diretoria de Segurança - DSEG) ao Pedido de Esclarecimento 0003, apresentado via SIAD, pela empresa Método System Comércio de Equipamentos para Telecomunicações e Serviços Ltd. |
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181 / 2024 | Prestação de serviços de seguro total de veículos |
09-08-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, ao pedido de esclarecimento (solicitação nº 0001) apresentado pela empresa Sollievo Assessoria e Corretagem de Seguros Ltda. ----------------------------- 26-08-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação (DIVISÃO DE FROTA) ao pedido de esclarecimento (solicitação nº 0002) apresentado pela empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. |
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181 / 2024 | Registro de Preço para aquisição de scanners (digitalizadores) de rede | 22-11-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao Pedido de Esclarecimento 0001 apresentado pela empresa Microsens S/A. | |
146 / 2024 | Contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviços de apoio administrativo e suporte operacional, com dedicação exclusiva de mão de obra, a serem executados nas dependências do MPMG. |
01-07-2024 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação, Divisão de Terceirização (DITER), ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0001, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1) Qual a forma de cadastramento da proposta no portal? Valor anual ou mensal? É necessário anexar a proposta e habilitação quando do cadastramento ou somente será solicitado ao fornecedor de menor valor após a sessão de lances? RESPOSTA À PERGUNTA 1) Para o cadastramento da proposta no portal, deve-se considerar o valor global pelo período de 12 (doze) meses. Quando do cadastramento, é necessário anexar tão-somente a proposta, nos termos dos itens 4.1 e 4.2 do Edital. ----------------------------- 01-07-2024 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas da Diretoria de Compras e Licitações e da Unidade Gestora da Contratação, Divisão de Terceirização (DITER), ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0002, apresentado por pessoa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1) Seguem respostas da Diretoria de Compras e Licitações e da área técnica, Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização (DIFIT), ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0002, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1) Está correto nosso entendimento de que a planilha de custos e formação de preços será solicitado somente para a empresa vencedora da fase de lances? RESPOSTA À PERGUNTA 1) No item 3 do modelo da proposta ( anexo II) consta a informação: - As ?Planilhas de Estimativa de Custos e de Composição de Preços da Contratação? integram a Proposta e devem ser apresentadas conjuntamente com ela, devidamente preenchidas, no prazo definido no Edital (24 horas), contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a). Essas planilhas correspondem ao Apenso VI do Termo de Referência, que se encontra publicado no site do MPMG (www.mpmg.mp.br, Serviços, Consultas, Licitações e Contratos, Portal Transparência MPMG). Orientações de preenchimento podem ser obtidas mediante consulta ao ?APENSO V? (MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS CUSTOS DA CONTRATAÇÃO) e ao ?APENSO VI? (aba ?ORIENTAÇÕES PARA O LICITANTE?) do Termo de Referência. Além disso, deverão ser apresentados juntamente com as planilhas: ? Comprovação do RAT ajustado, caso a empresa apresente redução desse item na planilha de custos. ? Comprovação da alíquota efetiva de PIS/COFINS, caso a empresa apresente redução desses itens na planilha de custos. As planilhas serão apresentadas pelo 1º colocado, quando solicitada pelo(a) pregoeiro(a). PERGUNTA 2) Está correto nosso entendimento de que a planilha poderá ser elaborada nos moldes da empresa, respeitada as condições da Instrução Normativa MPDG nº 05/2017 e suas alterações? Se houver modelo de planilha ou planilha estimativa, disponibilizar em formato editável contendo as fórmulas e valores. RESPOSTA À PERGUNTA 2) As planilhas já se encontram disponíveis no edital, apenso VI do termo de referência, publicado no sítio do MPMG (www.mpmg.mp.br; Serviços; Consultas; Licitações e Contratos; Portal Transparência MPMG). PERGUNTA 3) Este serviço já está (ou estava) sendo prestado por empresa terceirizada? Em caso positivo, qual é (era) a razão social da prestadora de serviços? Ressaltamos que a resposta deste esclarecimento está relacionada tanto o caráter social de um futuro aproveitamento da mão de obra terceirizada quanto nos custos de investimentos para mobilização operacional e expertise da futura contratada na implantação do primeiro contrato terceirizado do serviço licitado. RESPOSTA À PERGUNTA 3) O serviço está sendo prestado ao MPMG pela empresa Plansul - Planejamento e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 78.533.312/0001-58. PERGUNTA 4) Haverá Recesso Forense? Questionamos se os serviços serão faturados e pagos à CONTRATADA mensalmente sem interrupção ou serão faturados apenas durante os meses efetivamente prestados desconsiderando o período do recesso? RESPOSTA À PERGUNTA 4) O recesso forense não se aplica a prestadores de serviço. Logo, inexiste previsão de suspensão/interrupção do serviço durante tal período. PERGUNTA 5) Com base na resposta da pergunta anterior, como devemos proceder a execução do serviço? RESPOSTA À PERGUNTA 5) Nos termos estabelecidos no edital e no termo de referência. PERGUNTA 6) Caso o edital forneça salário de referência para as funções, será obrigatória a utilização dos salários referenciais? RESPOSTA À PERGUNTA 6) É obrigatória a utilização dos salários referenciais. PERGUNTA 7) Nosso entendimento está correto de que, balizados pelos princípios da legalidade e na garantia da ampla participação e competitividade das licitantes, os Atestados de Capacidade Técnica DEVERÃO se referir a Gestão de Mão de Obra Terceirizada que demonstre capacidade operacional para execução dos serviços? RESPOSTA À PERGUNTA 7) Deverão ser observadas as regras estabelecidas no edital e na lei nº 14.133/21. PERGUNTA 8) O orçamento da administração foi baseado na Convenção Coletiva de Trabalho de 2023 ou de 2024? RESPOSTA À PERGUNTA 8) As bases são 2023 - localidades onde ainda não havia sido homologada CCT até a data da elaboração da planilha - e 2024 - localidades cuja CCT já havia sido homologada até a data da elaboração da planilha. Tal informação pode ser observada na própria planilha de custos, aba CCT, Coluna Q. ----------------------------- 02-07-2024 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e da Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização (DIFIT), ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0003, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1) Sabendo que a planilha de custos deve ser alterada apenas nos campos permitidos, entretanto, as licitantes que são filiadas a outros instrumentos coletivos aos quais não estão previstos por exemplo o PAF, PQM, dentre outros , e, que o valor do Vale Alimentação é diferente daquele inserido no documento em referência. Como deveremos proceder? RESPOSTA À PERGUNTA 1) Deverão ser observados os valores dos benefícios (vale-alimentação, PAF/PAT, PQM e outros) contidos nas CCTs previstas no Apenso IX - Planilha de Composição de Custo do Termo de Referência, não cabendo alterações do instrumento coletivo na apresentação da proposta. ----------------------------- 04-07-2024 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e da Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização (DIFIT), ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0004, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1) Tendo em vista que na planilha demonstrativa tem a opção de alteração de alíquotas de PIS/COFINS, questionamos se as Licitantes optantes pelo lucro real poderão cotar a médias de Pis e Cofins dos últimos 12 meses ou deverão cotar obrigatoriamente os percentuais de 1,65% para Pis e 7,60% para Cofins? RESPOSTA À PERGUNTA 1) As alíquotas de PIS e COFINS são passíveis de alteração na planilha de composição de custos desde que a empresa apresente documentação que comprove as alíquotas efetivas correspondentes, conforme prevê o edital: "Cabe registrar que foi utilizada como referência a tributação com base no lucro real para elaboração da memória de cálculo dos custos da contratação, bem como adotadas as alíquotas de PIS e COFINS e utilizado o regime de recolhimento não cumulativo conforme previsto na Lei nº 10.637/2002, na Lei nº 10.833/2003 e instruções normativas da Receita Federal (1,65% de PIS e 7,60% de COFINS). Registra-se que não haverá inclusão nas planilhas de custo dos tributos IRPJ (4,80%) e CSLL (2,88%), com fundamento em manifestações do TCU, no seguinte sentido: - ?sendo assente o entendimento de que tais tributos não devem constar dos formulários encaminhados, seja na composição do BDI ou em item específico da planilha (Acórdãos 325/2007-Plenário, 440/2008-Plenário, 2715/2008-Plenário, 1453/2009-Plenário, dentre outros)?. No caso de opção por regime de tributação diverso, caberá aos licitantes preencherem a planilha observando as alíquotas efetivas correspondentes e apresentar, quando vencedor, documentação comprobatória de opção perante a Receita Federal, nos termos da legislação vigente. [GRIFO NOSSO] Além disso, deverão ser apresentados juntamente com as planilhas: ? Comprovação do RAT ajustado, caso a empresa apresente redução desse item na planilha de custos. ? Comprovação da alíquota efetiva de PIS/COFINS, caso a empresa apresente redução desses itens na planilha de custos. [GRIFO NOSSO]" ----------------------------- 04-07-2024 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras, da Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização (DIFIT) e da Divisão de Terceirização, ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0005, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1) O edital informa que ?não se aplica? para possível pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade. Tendo em vista que a aferição de agente insalubre depende da realização de laudo técnico pericial em todos os locais de prestação dos serviços, caso a empresa contratada elabore o laudo e for constato agente insalubre/periculoso, a empresa terá direito ao reequilíbrio do contrato? RESPOSTA À PERGUNTA 1) Sim, terá. PERGUNTA 2)O preposto da contratada deverá permanecer fixo (de forma presencial) no local de prestação dos serviços? RESPOSTA À PERGUNTA 2)As disposições atinentes aos prepostos da empresa encontram-se definidas no item nº 23 do termo de referência. PERGUNTA 3) Em caso positivo, visando a isonomia entre os licitantes, o custo com o preposto, equipamentos, mobiliário e outros, deve ser previsto em qual modulo da planilha? RESPOSTA À PERGUNTA 3)Custos não expressos na planilha serão custeados pela empresa contratada por meio de despesas indiretas. PERGUNTA 4)Em relação ao valor de salário, os licitantes devem adotar no MÍNIMO o valor previsto nos Apensos V e VI? Ou seja, mesmo que a empresa adote outra convenção coletiva de trabalho, se adotar salário inferior ao previsto será desclassificada? RESPOSTA À PERGUNTA 4) Os valores dos salários não são passíveis de alteração na apresentação da proposta, assim, os licitantes devem observar os custos de salário previstos no Apenso VI ? Planilha de Estimativa de Custos e de Composição de Preços da Contratação do Termo de Referência. PERGUNTA 5)No item 3 do Apenso II informa que a jornada de trabalho é de 200 horas mensais, já no Apenso V informa a jornada de 200 horas e 150 horas. Neste sentido haverá a contratação de 1 posto na jornada 150h. Esta correto? RESPOSTA À PERGUNTA 5) O entendimento do licitante está correto. Ambas as jornadas de trabalho (150h e 220h) estão previstas no certame. ----------------------------- 05-07-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, da Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização e da Divisão de Terceirização, ao pedido de esclarecimento (solicitação nº 6) apresentado pela empresa MAP Sistema de Serviços Ltda. ----------------------------- 08-07-2024 IMPUGNAÇÃO Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora da Contratação (Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização) à impugnação apresentada pela empresa Village Administração e Serviços Ltda. |
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142 / 2024 | REGISTRO DE PREÇO para aquisição de CADEIRAS OPERACIONAIS, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência. |
18-09-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação (DIVISÃO DE MATERIAS) ao pedido de esclarecimento (solicitação nº 0001) apresentado pela empresa Centra Móveis S/A. ----------------------------- 23-09-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação (DIVISÃO DE MATERIAS) ao pedido de esclarecimento (solicitação nº 0002) apresentado pela empresa Marcelli Móveis para Escritório e Informática LTDA. ----------------------------- 24-09-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação (DIVISÃO DE MATERIAS) ao pedido de esclarecimento (solicitação nº 0003) apresentado pela empresa Centra Móveis S/A. |
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123 / 2024 | Prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e operação de sistemas centrais de refrigeração, renovação de ar e condicionadores de ar monobloco (ACJ), modulares (splits) e portáteis, com fornecimento de mão de obra, materiais e inclusão total de peças, em edificações ocupadas pelo MP na Região Central, Região do Triângulo e Alto Paranaíba e Região Sul. |
28-08-2024 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da DIRETORIA DE GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: Prezados(as), boa tarde.
Gentileza encaminhar os anexos faltantes que constam no edital.
Anexo I ¿ Minuta de Contrato
Anexo II ¿ Modelo de Proposta (Planilha de Preços)
Anexo III ¿ Relação de Documentos Exigidos
Anexo IV ¿ Termo de Referência
Anexo V ¿ Declarações
Anexo VI ¿ Modelo de Declaração (Indicação de Profissional)
Anexo VII ¿ Modelo de Declaração (Estrutura Operacional)
Anexo VIII ¿ Modelo de Declaração (Equipe Técnica). RESPOSTA: informamos que os anexos mencionados já
estão incluídos no edital. Solicitamos, por gentileza, que
consultem o edital disponibilizado na seção correspondente do SIAD ou no site www.mpmg.mp.br, em "Serviços", "Consultas", "Licitações
e Contratos" e "Portal Transparência MPMG". ----------------------------- 05-09-2024 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da DIVISÃO DE MANUTENÇÃO (DIMAN) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA:1 ? No item 16.2 da Especificação Técnica informa que, para o Lote 1, os equipamentos do sistema central devem ser ligados às 7h00 e desligados às 20h00. Dessa forma, questionamos: 1.1 ? Os equipamentos deverão ser ligados e desligados todos os dias da semana ou somente de 2ª à 6ª feira? RESPOSTA: Somente de 2ª a 6ª Feira PERGUNTA:1.2 ? Deverá ter uma equipe de operação para cada um dos quatro prédios ou a mesma equipe realizará a operação de todos os quatro prédios? RESPOSTA: A mesma equipe poderá realizar a operação de todos os quatro prédios. PERGUNTA:1.3 ? A equipe de manutenção poderá realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos ou essa manutenção deverá ser realizada por outra equipe? RESPOSTA: A equipe de manutenção poderá realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. Lembrando que existe a equipe de campo e de apoio. Transcrevemos aqui parte do item 16 do TR, válida para os quatro lotes de manutenção: 16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE A CONTRATADA deverá dimensionar a equipe de manutenção adequada às demandas, visando ao fiel cumprimento dos requisitos dos respectivos planos de manutenção e dos prazos estipulados (manutenção completa de todos os equipamentos a cada dois meses). A referida equipe (de campo e apoio) deve ser composta, basicamente, por operadores que ligam e desligam o sistema (apenas para os Lotes 1 e 2), mecânicos de refrigeração (de campo e apoio) e pelo responsável técnico; A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe de apoio (supervisor) responsável pelos serviços, capaz de gerenciar pessoal e material suficientes para a manutenção preventiva/corretiva dos equipamentos, dentro dos prazos estipulados no presente Termo de Referência; A CONTRATADA deverá empregar somente pessoal especializado. A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada; PERGUNTA 2 ? Entendemos que seremos responsáveis pelo fornecimento do material de consumo (lubrificantes, estopa, graxa...) enquanto os materiais de reposição (compressores, motores, filtros, gás refrigerante, tubulações, tintas, lâmpadas, acessórios...) serão de responsabilidade do Contratante. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor esclarecer. RESPOSTA: Esse entendimento não está correto. O objeto dos quatro lotes é explícito nesse sentido e tem sido adotado pelo MPMG nos últimos dez anos: Para que não reste dúvida, transcrevemos aqui alguns itens do Termo de Referência com alguns grifos que elucidam essa questão: 1.1 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO Prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e operação de sistemas centrais de refrigeração, renovação de ar e condicionadores de ar monobloco (ACJ), modulares (splits) e portáteis, com fornecimento de mão de obra, materiais e inclusão total de peças, em edificações ocupadas pelo Ministério Público na Região Central, Região do Triângulo e Alto Paranaíba e Região Sul, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência. 2 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: Os sistemas de ar central das quatro localidades não são padronizados, pelo fato de terem sido adquiridos em certames licitatórios diferentes, sujeitos às alterações e tendências de mercado. Com isto os sistemas variam com a marca, modelo e potência (vide Apenso I). A diversidade dos componentes sujeitos a falhas é vasta, não nos permitindo produzir uma lista prévia de todos os itens cobertos, seus preços unitários e o quantitativo de cada um. Além disso, o MPMG não dispõe de técnicos nas diversas comarcas com capacitação para questionar a real necessidade de substituição de um determinado componente. Desta forma, não havendo o alcance necessário aos dados técnicos na dimensão requerida para implementação de contratos com ressarcimentos de peças para sistemas de ar condicionado central, optamos pelos acordos com cobertura total de peças por julgá-lo mais adequado e vantajoso para a Administração Pública. 16.2. Obrigações contratuais específicas/complementares ao objeto: A CONTRATADA deverá substituir as peças e componentes por novos, originais e com garantia. Somente serão admitidas peças e componentes similares quando for comprovada a impossibilidade de aquisição da peça original; PERGUNTA 3 ? Os chamados para manutenção corretiva serão atendidos somente de 2ª à 6ª feira, durante o horário administrativo ou poderão ocorrer aos finais de semana ou de madrugada? Caso seja aos finais de semana ou madrugada, essas horas extras poderão ser compensadas ou deverão ser pagas? Caso sejam ser pagas, de quem será a reponsabilidade desse custo? RESPOSTA: Essa questão está respondida pelo item 13.1.1.3 do TR aqui transcrito: 13.1.1.3 PRAZO DE ATENDIMENTO DE CHAMADOS (MANUTENÇÃO CORRETIVA): A manutenção corretiva será realizada sempre que ocorrer interrupção ou ineficiência nos equipamentos, conforme detalhamento dos serviços no item 16 ? Obrigações do Contratado e da Contratante e no Apenso II, ambos integrantes deste Termo de Referência. a) PRAZO DE ATENDIMENTO DE UM CHAMADO REGULAR: até as 18 HORAS DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE, contados do recebimento da solicitação; b) PRAZO DE ATENDIMENTO DE UM CHAMADO DE URGÊNCIA: até 30 (TRINTA) MINUTOS, contados do recebimento da solicitação. 19 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os serviços de manutenção preventiva que implicarem na paralisação do sistema deverão ser executados fora do horário de funcionamento, preferencialmente, nos fins de semana. Complementando a resposta deste item, e a fim de dirimir eventuais dúvidas: todo e qualquer gasto com mão de obra (horas de trabalho normais e/ou horas extras) será encargo da CONTRATADA. ----------------------------- 05-09-2024 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E DIRETORIA DE GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1. Há uma definição de equipe mínima para ser disponibilizada ao Lote 1? Se sim, qual seria? RESPOSTA: Não há definição de equipe mínima. As equipes devem ser dimensionadas pela CONTRATADA de modo a atender às exigências do Edital. Transcrevemos aqui parte do item 16 do TR, válida para os quatro lotes de manutenção: 16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE A CONTRATADA deverá dimensionar a equipe de manutenção adequada às demandas, visando ao fiel cumprimento dos requisitos dos respectivos planos de manutenção e dos prazos estipulados (manutenção completa de todos os equipamentos a cada dois meses). A referida equipe (de campo e apoio) deve ser composta, basicamente, por operadores que ligam e desligam o sistema (apenas para os Lotes 1 e 2), mecânicos de refrigeração (de campo e apoio) e pelo responsável técnico; A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe de apoio (supervisor) responsável pelos serviços, capaz de gerenciar pessoal e material suficientes para a manutenção preventiva/corretiva dos equipamentos, dentro dos prazos estipulados no presente Termo de Referência; A CONTRATADA deverá empregar somente pessoal especializado. A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada; PERGUNTA 2. Para os lotes 1 e 2: a equipe de operação poderá ser a mesma que a equipe de manutenção preventiva e corretiva? Ou a Contratada deverá disponibilizar uma equipe profissionais exclusivos para a operação do sistema? RESPOSTA: Pode ser a mesma, a critério da CONTRATADA. PERGUNTA 3. Para o lote 2: qual o horário os sistemas devem ser ligados e desligados? RESPOSTA: No caso do Lote 2 o ligamento e o desligamento são feitos pelos próprios usuários por intermédio de controles remotos. PERGUNTA 4. Verificamos que a relação de equipamentos do Apenso I está diferente da relação de equipamento dos Apensos V e VI. Mesmo os Apensos considerando apenas as condensadoras, o número de condensadoras dos Apensos V e VI está inferior ao do Apenso I. Isto implica em um valor estimado abaixo da realidade. Para a elaboração de nossas propostas, devemos considerar qual lista de equipamentos? A do Apenso I ou as do Apenso V e VI? RESPOSTA: Para a elaboração de propostas devem ser considerados a listagem completa existente no Apenso I. Os Apensos V e VI são resumos que grupam por potência os sistemas centrais e os aparelhos individuais em cada lote. Os Apensos V e VI foram adotados por questão de simplificação da elaboração dos preços das propostas. PERGUNTA 5. As manutenções preventivas das centrais terão como periodicidade bimestral? RESPOSTA: Exato. PERGUNTA 6. As manutenções preventivas dos splits, ACJ e portáteis terão como periodicidade semestral? RESPOSTA: Exato. PERGUNTA 7. Todas as peças de reposição serão de fornecimento da Contratada e todos os custos deverão estar previstos na proposta, correto? RESPOSTA: Correto. PERGUNTA 8. No item 6.7.3 é informado que ?No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução?. As licitantes com propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração poderão apresentar justificativas de exequibilidade ou serão automaticamente desclassificadas? RESPOSTA: Será oportunizado aos licitantes a demonstração de exequibilidade da proposta, conforme entendimentos recentes do TCU. ----------------------------- 06-09-2024 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E DIRETORIA DE GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 01-Será exigido obrigatoriamente a utilização de alguma convenção coletiva de trabalho em específico? Se sim, qual seria a CCT e em qual lote ela deverá ser utilizada? Resposta: Não há obrigatoriedade de utilização de determinada convenção coletiva de trabalho prevista no edital. PERGUNTA 02-Algum posto de trabalho deverá contar com adicional periculosidade/insalubridade? Se sim, qual posto e qual lote? Caso seja insalubridade, qual o percentual a incidir (10%, 20%, ou 40%)? Resposta: Não há posto de trabalho previsto no edital. PERGUNTA 03-Quem será o responsável pelo descarte dos resíduos gerados na execução dos serviços, contratada ou contratante? Caso seja a contratada, existe um quantitativo mensal de caçambas? Se sim, qual o quantitativo e lote? Resposta: A responsabilidade pelo descarte dos resíduos gerados é da CONTRATADA, cabendo ao licitante estimar o quantitativo mensal para cada lote. PERGUNTA 4-A contratada deverá fornecer software de manutenção? Se sim, quais características esse software deve conter Resposta: Não existe essa exigência prevista no edital. PERGUNTA 05-Devido a alguns endereços terem uma quantidade significativa de aparelhos, pergunta-se: A contratante disponibilizará espaço destinado a guarda de ferramentas da contratada? Resposta: Existe disponibilidade de espaço para guarda de ferramentas apenas para os lotes 1 e 2. Uma única sala para os quatro prédios do Lote 1 e uma única sala no prédio do Lote 2. Não há disponibilidade de espaço nos demais lotes. PERGUNTA 06-É visto no termo de referência que: ?A alimentação elétrica sob a responsabilidade da CONTRATADA inicia-se, inclusive, pelas respectivas proteções (disjuntores), nas caixas ou quadros elétricos específicos, abrangendo todos os componentes e equipamentos elétricos conectados a essas respectivas proteções; No caso de quadro elétrico exclusivo para o sistema de ar condicionado, é de responsabilidade da empresa CONTRATADA, a manutenção de todos os elementos nele contidos, inclusive o seu gabinete;?. Sobre isso pergunta-se: Qual o quantitativo destes equipamentos, visto que impacta diretamente no dimensionamento e qualificação da equipe da contratada? Resposta: Quadros elétricos exclusivos para o sistema de ar condicionado: Lote 1: 4 (quatro) quadros Lote 2: 11 (onze) quadros Lote 3: 6 (seis) quadros Lote 4: 1 (um) quadro PERGUNTA 07-Observa-se que em alguns locais existem uma grande quantidade de aparelhos, pergunta-se: A contratante fornecerá local destinado a guarda de equipamentos e ferramentas da contratada? Resposta: Questão em duplicidade, já respondida no item 05. ----------------------------- 16-09-2024 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: - Qual a idade média dos equipamentos do parque de máquinas em cada um dos Lotes? RESPOSTA: Idade média (em anos) das máquinas que compõem o sistema de ar condicionado central de cada lote: Lote 1: 30 (trinta) anos; Lote 2: 5 (cinco) anos; Lote 3: Uberlândia: 12 (doze) ano, Uberaba: 10 (dez) anos, Patos de Minas: 1 (um) ano; Lote 4: 5 (cinco) anos. ----------------------------- 16-09-2024 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da DIRETORIA DE GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: Na etapa de cadastramento de propostas está constando apenas 1 lote, a empresa terá que participar do valor global para os 4 lotes simultaneamente ou poderá cadastrar e participar apenas de um ou dois lotes, caso queira? RESPOSTA: o licitante deverá apresentar proposta apenas para o(s) lote(s) que for(em) de seu interesse, desde que seu valor bem como os lances ofertados durante a sessão de disputa refiram-se à integralidade do respectivo objeto. ----------------------------- 16-09-2024 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da DIRETORIA DE GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: Prezado(a) Pregoeira,Da forma que está configurado o sistema, só dá para participar se dermos lances em todos nos 4 itens que fazem parte de apenas 01 lote. E pelo que entendi na justificativa que foi colocada no Edital a intenção é ter 04 lotes para que empresas diferentes em regiões e portes diferentes possam participar.3 - DA DIVISÃO EM LOTES: Número de Lotes: 4 (quatro) Justificativa para o parcelamento ou não do objeto: Serão divididas em quatro lotes as edificações do MPMG localizadas na Região Central (dois lotes), Região do Triângulo e Alto Paranaíba (um lote) e Região Sul (um lote) do Estado de Minas Gerais. Os quatro lotes são integrados por itens de uma mesma natureza, os quais guardam relação entre si. Tal divisão visa propiciar a participação de empresas mais próximas aos locais onde os serviços serão prestados. RESPOSTA: informamos que o edital foi REPUBLICADO para correção do nº de lotes no SIAD/PortalCompras/MG, em conformidade com o edital previamente divulgado ( 4 lotes). Houve alteração de datas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 10 horas do dia 1º/10/2024. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: Às 10 horas do dia 1º/10/2024. Não houve reabertura de prazo para esclarecimentos/impugnações. |
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116 / 2024 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada, de forma contínua, em unidades do Ministério Público localizadas na capital e no interior do Estado de Minas Gerais, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de uniformes e equipamentos. |
27-06-2024 ESCLARECIMENTOS Seguem respostaS da Diretoria de Compras e Licitações e da área técnica, Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização (DIFIT), ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0001, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1) Considerando a estimativa de preços do edita, bem como, o item 4.1.1 da apresentação da proposta, entendemos que o cadastramento e a etapa de lances se darão pelo valor total da contratação, ou seja, pelos 12 meses. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA À PERGUNTA 1: Sim, deve-se considerar o valor global pelo período de 12 meses.
PERGUNTA 2) No momento do cadastramento da proposta, somente deverá ser lançado o valor, sem a necessidade de nenhum anexo. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA À PERGUNTA 2: Lançar o valor e anexar a proposta.
PERGUNTA 3) O item 2.5 do Anexo II, onde determina-se os documentos complementares à Proposta, entendemos que se referem a proposta ajustada, após a etapa de lances, ou seja, pela empresa vencedora. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA À PERGUNTA 3: Correto.
PERGUNTA 4) O apenso III no seu item 1.3 sobre a jornada de trabalho, determina que os postos terão caráter ininterruptos. Isto posto, considerando a CCT e as planilhas disponibilizadas, entendemos que esta rubrica não poderá ser alterada sob pena de não aceitação dos preços. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA À PERGUNTA 4: Segue resposta da área técnica DIFIT/PGJ: [informo que o entendimento do licitante está correto, visto que as jornadas previstas para cada localidade/endereço não são passíveis de alteração, pois foram estabelecidas conforme análise da necessidade de cada imóvel/local.] ----------------------------- 28-06-2024 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas da Diretoria de Compras e Licitações e da área técnica, Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização (DIFIT), ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0002, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1) A CCT MG000336/2024 em sua cláusula 64ª - parágrafo segundo, prevê a importância de R$ 4,00 por empregado referente ao Programa de combate à vigilância clandestina. Salvo engano, em análise a planilha de composição de custos, na aba ?CCT?, tal rubrica não está prevista. Nosso entendimento que não deverá ser considerada nesta contratação está correta? RESPOSTA À PERGUNTA 1: Segue resposta da área técnica DIFIT/PGJ: [informo que o entendimento licitante está correto.] PERGUNTA 2) Valores cadastrados acima do estimado serão desclassificadas antes da etapa de lances? RESPOSTA À PERGUNTA 2: Nesse caso, não haverá desclassificação prévia para proposta acima do preço definido pela Administração, nos termos da NLLC, art. 61, § 1º e do Decreto Estadual n.º 48.723/23, art. 28, § 1º. ----------------------------- 01-07-2024 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas da área técnica, Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização (DIFIT), ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0005, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1 - Existem empresa executando atualmente os serviços ora licitados? Caso sim, qual? RESPOSTA À PERGUNTA: Atualmente o serviço é prestado pela Esparta Segurança. PERGUNTA 2 - Será desclassificada a licitante que cotar percentuais de encargos sociais/trabalhistas diferentes aos cotados na planilha de custos anexa ao edital? RESPOSTA À PERGUNTA 2: Conforme Apenso IV Memória de Cálculo dos Custos da Contratação: "MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS ATENÇÃO: OS CUSTOS DO MÓDULO 2 SÃO DECORRENTES DE LEI E CCT. PORTANTO, NÃO PODEM SER REDUZIDOS DURANTE A LICITAÇÃO, COM EXCEÇÃO DO CUSTO RELATIVO AO RISCO AMBIENTAL DO TRABALHO AJUSTADO? RAT AJUSTADO (ITEM G DO SUBMÓDULO 2.1) E AO SEGURO DE VIDA (ITEM F DO SUBMÓDULO 2.3). (...) a) Na hipótese de isenção e/ou redução de algum dos encargos sociais, a Contratada deverá apresentar documentos comprobatórios, deduzindo este percentual do submódulo 2.1. b) No caso de isenção e/ou redução ainda não transitada em julgado, o valor será depositado em juízo até o término do contrato ou decisão terminativa." PERGUNTA 3 Os valores constantes no Item 4.2 se referem a indenização do intervalo intrajornada ou custos com o horista/almocista? RESPOSTA À PERGUNTA 3: Referem-se à indenização do intervalo intrajornada. ----------------------------- 03-07-2024 ESCLARECIMENTOS Segue resposta das unidades técnicas DIFIT e GSI, ao pedido de esclarecimento SIAD n. 0004, apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: De acordo com o Art. 63, inciso IV da Lei 14.133/2021, na fase de habilitação das licitações será exigida do licitante uma declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência(PCD) e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. Essa exigência será rigorosamente cumprida e constatada na fase de habilitação? No caso de um licitante declarar falsamente que cumpre as cotas para deficiente e reabilitados da Previdência Social, O Licitante será declarado inabilitado do processo licitatório? Além disso, haverá punições específicas para aqueles que fizerem declarações falsas sobre o cumprimento dessas cotas, como suspensão do direito de licitar, multa ou advertência? RESPOSTA: [Conforme Edital os licitantes deverão: " 4.2 No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do portal de compras, as seguintes declarações: 4.2.4 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/21." Para mais, qualquer infração identificada será analisada consoante item 10 do Edital e conforme a Lei.] Por oportuno, além de assinalar em campo próprio a referida declaração no SIAD, conforme previsto acima, a Declaração de reserva de cargos será solicitada pelo pregoeiro durante a sessão, em consonância com a Lei n.º 14.133/21. |
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114 / 2024 | Aquisição de Aeronave Remotamente Pilotada (RPA/drone), incluindo treinamento e capacitação, para uso nos trabalhos de enfrentamento ao crime organizado desenvolvidos no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público de Minas Gerais, sob a forma de entrega integral. |
26-06-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora da Contratação (GAECO), ao pedido de esclarecimento (solicitação nº 0001) apresentado pela empresa EMBRATOP GEO TECNOLOGIAS LTDA.
Contudo, cumpre esclarecer que posteriormente ao registro da resposta no Portal de Compras, a UGC informou que reanalisará a questão levantada e futuros posicionamentos serão devidamente publicizados. ----------------------------- 29-06-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora da Contratação (GAECO), ao Pedido de Esclarecimento 0001, apresentado pela empresa EMBRATOP GEO TECNOLOGIAS LTDA, que foi reanalisado, bem como resposta ao Pedido de Esclarecimento 0002, apresentado pela empresa GOHOBBY FUTURE TECHNOLOGY LTDA. |
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112 / 2024 | Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia de avaliação da conformidade dos projetos estruturais de concreto armado quanto às normas NBR 6118/23 e outras complementares e específicas, para edificações destinadas ao uso do MPMG |
13-06-2024 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA RECEBIDA COMO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações à impugnação recebida como pedido de esclarecimento (solicitação nº 0001) apresentada pela empresa Triton Engenharia LTDA. ----------------------------- 20-06-2024 ESCLARECIMENTOS - Em que pese a intempestividade da solicitação, segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, ao pedido de esclarecimento (solicitação nº 0002) apresentado pela empresa Triton Engenharia LTDA. |
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101 / 2024 | Registro de Preços para aquisição de cadeiras para salas de reuniões, conforme quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no Termo de Referência. |
05-11-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação (DIVISÃO DE MATERIAS) aos pedidos de esclarecimentos (solicitações nº 0001 e nº0002) apresentado pela empresa Alberflex Indústria de Móveis Ltda. ----------------------------- 05-11-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação (DIVISÃO DE MATERIAS) ao pedido de esclarecimento apresentado via email pela empresa SK Engenharia. |
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72 / 2024 | Contratação de empresa especializada para prestar serviço denominado no mercado como "programa de assistência ao empregado" (ou similar). |
28-06-2024 ESCLARECIMENTOS Seguem, em arquivo abaixo anexado, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação (Setor Técnico "Diretoria de Gestão de Pessoas") aos Pedidos de Esclarecimento 0001 e 0002. ----------------------------- 09-07-2024 ESCLARECIMENTOS Segue, em Arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e da Unidade Gestora de Contratação (Setor Técnico "Diretoria de Gestão de Pessoas") ao Pedido de Esclarecimento 0003. |
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347 / 2023 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de almoxarifado, pelo período de 24 meses. |
19-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 1 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Material (DIMAT) / DMAS, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe:
PERGUNTA ? ?Por favor, gostaria de tirar algumas dúvidas quanto ao edital, em especial quanto a qualificação técnica, as várias licenças e autorizações se conflitam, o armazenamento de produtos químicos e perigosos é incompatível com alimentos, as empresas que querem participar da licitação podem desistir tendo em vista que a maioria que tem todas as licenças da ANVISA, de armazenamento, de alimentos, dificilmente vão ter de produtos químicos perigosos, além das emissões de CR pelo Exército estarem suspensas e, consequentemente, as da Polícia Civil. Há o risco da licitação ser deserta ou surja aventureiros. Quanto a lista de bens a serem armazenados e transportados disponibilizada no site do MPMG, ela não consta os materiais perigosos e químicos. Outro item que poderá gerar o pregão deserto e até a impugnação. Por último, item 4.1.5, nem toda autoridade sanitária emite laudo de vistoria veicular.?
RESPOSTA: ?No tocante a qualificação técnica prevista no item 9.2 do Termo de Referência, informamos que todo o armazenamento de alimentos deve ser feito em separado dos demais pelas exigências diferentes de temperatura e acondicionamento.
Toda a documentação diz respeito a itens em que há necessidade de armazenamento e transporte, motivo pelo qual as respectivas licenças foram exigidas, conforme exposto nas razões abaixo:
a. Certificado de Registro Cadastral junto à Polícia Federal nos termos da Lei 10.357, de 27 de dezembro de 2001;
Nos termos dos arts. 1º c/c 2º da norma, estão sujeitos a controle e fiscalização o transporte e a distribuição de todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. Tais produtos são listados pelo Ministro de Estado da Justiça (Portaria MJSP Nº 204/2022). Na Portaria citada, constam álcool etílico e outros produtos químicos que estão sujeitos a controle e fiscalização e que poderão ser transportados/armazenados pela contratada, uma vez que tanto o álcool quanto outros produtos de limpeza fazem parte do catálogo de bens fornecidos pela DIMAT.
b. Licença junto a Polícia Civil, que autorize o transporte e armazenamento de produtos perigosos;
Com a mesma finalidade do item anterior, transporte de álcool e derivados, solicita-se a licença do item b. Em Minas Gerais, a licença para transporte de produtos perigosos é regulamentada pela Polícia Civil, Resolução SSP MG nº 5.416/80, que possui a lista de documentos controlados. Embora a norma seja antiga, pesquisa eletrônica no site do Governo do Estado de Minas Gerais demonstrou sua vigência (https://www.mg.gov.br/servico/obter-licenca-de-atividade - acesso em 26/12/2023).
c. Apresentar Licença junto ao Exército Brasileiro, que autorize o transporte de produtos químicos;
À semelhança do item a, solicita-se a licença prevista na Portaria nº 118-COLOG/2019 emitida pelo Exército Brasileiro com a finalidade se se abrangerem todos os itens que hoje são e que podem a vir ser armazenados e/ou transportados pelo Operador Logístico contratado pelo MPMG, considerando as atividades hoje exercidas pela DIMAT, como apoio às mudanças de endereços do GSI, de GAECOs e outras unidades com esse perfil.
d) A empresa licitante deverá obedecer à normatização específica e/ou procedimentos particulares emitidos pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, entre outros, apresentando as seguintes comprovações:
d.1) Licença de funcionamento expedida pela autoridade sanitária do município onde estiver o galpão da empresa licitante, nos termos da portaria nº 1.052/98 da ANVISA/MS;
d.2) Licença Sanitária Estadual ou Municipal, da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária do Município ou do Estado, renovada anualmente, dentro de seu prazo de validade autorizando distribuição, transporte, armazenagem, saneantes, domissanitários, produtos de limpeza e produtos alimentícios;
d.3) Apresentar Laudo de vistoria veicular emitido pela autoridade sanitária do município onde estiver a sede da empresa licitante para distribuir e transportar saneantes;
d.4) Autorização de Funcionamento para transporte e armazenagem de saneantes domissanitários expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma da legislação vigente;
d.5) Autorização de Funcionamento (AFE) para armazenagem e para transporte de saneantes emitida pelo Ministério da Saúde ou cópia legível de sua publicação no Diário Oficial da União;
Nos termos do art. 2º da Resolução-RDC Nº 28/2012, são bens e produtos sob controle sanitário: alimentos; medicamentos; cosméticos; perfumes; saneantes domissanitários; produtos de higiene pessoal; material e equipamentos médicos; produtos para diagnóstico in vitro; e outros produtos de interesse à saúde humana.
Tendo em vista que o licitante vencedor deverá armazenar e transportar produtos alimentícios como café, açúcar e adoçante e produtos de higiene pessoal, como sabão em espuma, para abastecimento das unidades do MPMG, verifica-se a necessidade de cumprimento das normas vigentes quanto às licenças a serem apresentadas como as descritas nos itens d.1 a d.5.
d.6) Autorização junto à ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) para transporte de carga, em conformidade com a lei 10.233/2001 e a lei 11.442/2007 e Resolução ANTT 3.056/2009.
A resolução ANTT 3.056/2009 estabelece em seu artigo 2º que o exercício da atividade econômica, de natureza comercial, de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de prévia inscrição no RNTRC. Sendo assim, solicita-se que a empresa a ser contratada pelo MPMG apresente a referida inscrição para comprovar sua regularidade. ----------------------------- 22-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 2 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Material (DIMAT) / DMAS, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1 ? ?Na lista de bens a serem armazenados e transportados, disponibilizada na página do MPMG (link abaixo), não consta álcool etílico, nem produtos perigosos e/químicos, seria o caso de não se exigir as licenças do Exército e da Polícia Civil, talvez o caso de ser refeito o edital.? RESPOSTA 1: ?O álcool etílico é um item de consumo sazonal de fornecimento. Atualmente não consta na planilha de bens a serem fornecidos, mas foi solicitada tal licença para eventual caso de necessidade de aquisição e movimentação do produto. Além disso, no item 4.2 consta a seguinte redação: INICIALMENTE, OS BENS A SEREM MOVIMENTADOS E OS RESPECTIVOS VOLUMES SÃO AQUELES CONSTANTES DO CATÁLOGO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, APENSO VII DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Assim, a listagem de produtos podem sofrer alteração no decorrer da vigência do contrato. PERGUNTA 2 ? ?Quanto ao armazenamento, seriam necessários vários locais, tendo em vista que alimentos não podem ser armazenados com produtos químicos e perigosos?? RESPOSTA 2: ?Não é necessário vários locais, mas que apenas sejam armazenados separadamente, afastados uns dos outros.? ----------------------------- 22-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 3 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Material (DIMAT) / DMAS, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA ? ?Gostaria de esclarecer qual a atual prestadora dos serviços?? RESPOSTA: ?Atualmente, a Divisão de Materiais do MPMG possui contrato para prestação de serviço de transporte com a empresa Super Urgente (Mix Cargo), que realiza as entregas e recolhimentos dos bens de consumo e permanente em todo o Estado. Os referidos bens, hoje, ficam armazenados em galpões alugados pelo MPMG e toda a logística de distribuição é feita pela por equipe própria formada por terceirizados e servidores.? ----------------------------- 23-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 4 - Pedido de esclarecimentos apresentado após o prazo legal, estabelecido no edital. Contudo, conforme recomendações do TCU e jurisprudências do STF, e em obediência ao princípio da autotutela, mesmo extemporâneo o pedido foi analisado pelo setor técnico. De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Material (DIMAT) / DMAS, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA ? ?item 9.2.1 - d4 e d5. Pede-se esclarecer qual a diferenciação para os documentos solicitados? RESPOSTA: ?Trata-se da mesma autorização. Nos termos do art. 2º da Resolução-RDC Nº 28/2012, são bens e produtos sob controle sanitário: alimentos; medicamentos; cosméticos; perfumes; saneantes domissanitários; produtos de higiene pessoal; material e equipamentos médicos; produtos para diagnóstico in vitro; e outros produtos de interesse à saúde humana. Tendo em vista que o licitante vencedor deverá armazenar e transportar produtos alimentícios como café, açúcar e adoçante e produtos de higiene pessoal, como sabão em espuma, para abastecimento das unidades do MPMG, verifica-se a necessidade de cumprimento das normas vigentes quanto às licenças a serem apresentadas como as descritas nos itens d.1 a d.5.? ----------------------------- 23-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 5 - Pedido de esclarecimentos apresentado após o prazo legal, estabelecido no edital. Contudo, conforme recomendações do TCU e jurisprudências do STF, e em obediência ao princípio da autotutela, mesmo extemporâneo o pedido foi analisado pelo setor técnico. De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Material (DIMAT) / DMAS, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA ? ?As razões apresentadas na resposta anterior para a exigência de autorização do Exército, Polícia Federal e Polícia Civil, não são pertinentes, visto que, conforme normas no arquivo anexo, o álcool etílico não configura na lista dos órgãos, trata-se de um erro do edital, portanto o pregão deve ser suspenso e/ou impugnado para que seja refeito o Edital. Segue abaixo as legislações específicas que devem ser seguidas: SE FOR ÁLCOOL ETILICO HIDRATADO 46° INPM Norma ABNT-NBR 14725-2:2009. *A ABNT NBR 14725-2:2019 equivale ao conjunto ABNT NBR 147252:2009 - Versão corrigida:2010 - e Emenda 1, de 13.06.2019. Sistema Globalmente Harmonizado para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, ONU. ARMAZENAMENTO: P403 + P233 Armazene em local bem ventilado. Mantenha o recipiente hermeticamente fechado. P403 + P235 Armazene em local bem ventilado. Mantenha em local fresco. Condições de armazenamento seguro, incluindo qualquer incompatibilidade Prevenção: Mantenha afastado do calor, faísca, chama aberta e superfícies quentes. ? Não fume. Mantenha o recipiente hermeticamente fechado. Aterre o vaso contentor e o receptor do produto durante transferências. Utilize apenas ferramentas anti-faiscante. Evite o acúmulo de cargas eletrostáticas. Utilize equipamento elétrico, de ventilação e de iluminação à prova de explosão. Condições adequadas: Armazene em local bem ventilado, longe da luz solar. Mantenha o recipiente fechado. Manter armazenado em temperatura ambiente que não exceda 35°C. Este produto pode reagir, de forma perigosa, com alguns materiais incompatíveis conforme destacado na Seção 10. SE FOR ALCOOL EM GEL 70% O transporte do álcool em gel 70 não é considerado um produto perigoso e seu transporte deve seguir as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo apontado um material destinado ao uso humano ou animal e normalmente distribuído em embalagens menores prontas para a sua utilização?, diz Sérgio Sukadolnick, vice-presidente da ABTLP. O álcool etílico é composto por 30% de água e 70% de álcool, com uma porcentagem ideal para acabar com os vírus e bactérias mais resistentes. Por isso, a logística desse material precisa de uma atenção redobrada, devido ao alto risco para os motoristas, vias públicas e meio ambiente. Por todo o exposto, requer a suspensão do pregão.? RESPOSTA: ?Ao contrário do mencionado pelo manifestante, o álcool etílico consta das normas que exige as licenças do Polícia Civil e Federal conforme abaixo: a. Certificado de Registro Cadastral junto à Polícia Federal nos termos da Lei 10.357, de 27 de dezembro de 2001; Nos termos dos arts. 1º c/c 2º da norma, estão sujeitos a controle e fiscalização o transporte e a distribuição de todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. Tais produtos são listados pelo Ministro de Estado da Justiça (Portaria MJSP Nº 204/2022). Na Portaria citada, constam álcool etílico e outros produtos químicos que estão sujeitos a controle e fiscalização e que poderão ser transportados/armazenados pela contratada, uma vez que tanto o álcool quanto outros produtos de limpeza fazem parte do catálogo de bens fornecidos pela DIMAT. b. Licença junto a Polícia Civil, que autorize o transporte e armazenamento de produtos perigosos; Com a mesma finalidade do item anterior, transporte de álcool e derivados, solicita-se a licença do item b. Em Minas Gerais, a licença para transporte de produtos perigosos é regulamentada pela Polícia Civil, Resolução SSP MG nº 5.416/80, que possui a lista de documentos controlados. Embora a norma seja antiga, pesquisa eletrônica no site do Governo do Estado de Minas Gerais demonstrou sua vigência (https://www.mg.gov.br/servico/obter-licenca-de-atividade - acesso em 26/12/2023). Além disso, o próprio solicitante, contradiz-se ao informar que: "O álcool etílico é composto por 30% de água e 70% de álcool, com uma porcentagem ideal para acabar com os vírus e bactérias mais resistentes. Por isso, a logística desse material precisa de uma atenção redobrada, devido ao alto risco para os motoristas, vias públicas e meio ambiente." No tocante ao questionamento relacionado a licença expedida pelo exército brasileiro, importa ressaltar que se solicita a licença prevista na Portaria nº 118-COLOG/2019 com a finalidade de se abrangerem todos os itens (como diversos materiais apreendidos) que hoje são e que deverão ser transportados pelo Operador Logístico contratado pelo MPMG, considerando as atividades hoje exercidas pela DIMAT, como apoio às mudanças de endereços do Gabinete de Segurança e Inteligência e dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e outras unidades com esse perfil. Esclarece-se que não se trata do transporte de itens durante as operações, mas da realização de movimentação de bens entre unidades do MPMG (mudanças de endereço), conforme previsto no item 13.2.1 do edital. No mais, a DIMAT afirma que o objeto foi claramente delimitado no item 1.1 do edital e os quantitativos deste foram devidamente definidos, conforme previsto no item 4.2 do mesmo instrumento. Acrescenta-se, ainda, que o cálculo dos quantitativos foi exposto no item 4.1 do instrumento convocatório.? ----------------------------- 23-01-2024 IMPUGNAÇÃO - RECEBIDO COMO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS - Pedido 6(1) - Pedido de impugnação/esclarecimentos apresentado após o prazo legal, estabelecido no edital. Contudo, conforme recomendações do TCU e jurisprudências do STF, e em obediência ao princípio da autotutela, mesmo extemporâneo o pedido foi analisado pelo setor técnico. De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Material (DIMAT) / DMAS, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe. Como o pedido de impugnação foi apresentado extemporâneo, há apenas 1 dia da abertura da licitação, sem tempo hábil para uma resposta mais formal, recebemos o pedido e vamos respondê-lo como se fosse um pedido de esclarecimentos. Ressaltamos, contudo, que a simplicidade está apenas na forma da resposta, visto que, mesmo com o tempo exíguo, o pedido foi alvo de análise do setor técnico, e a nossa resposta será baseada, integralmente, nessa manifestação técnica do setor solicitante: PERGUNTA ? ?As razões apresentadas para a pergunta elaborada em 19 de janeiro de 2024 para a exigência de autorização do Exército, Polícia Federal e Polícia Civil, não são pertinentes, visto que, conforme normas o álcool etílico não configura na lista dos órgãos, trata-se de um erro do edital, portanto o pregão deve ser impugnado para que seja refeito o Edital. De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Material (DIMAT) / DMAS, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: RESPOSTA 1: ?O álcool etílico é um item de consumo sazonal de fornecimento. Atualmente não consta na planilha de bens a serem fornecidos, mas foi solicitada tal licença para eventual caso de necessidade de aquisição e movimentação do produto. Além disso, no item 4.2 consta a seguinte redação: INICIALMENTE, OS BENS A SEREM MOVIMENTADOS E OS RESPECTIVOS VOLUMES SÃO AQUELES CONSTANTES DO CATÁLOGO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, APENSO VII DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Assim, a listagem de produtos pode sofrer alteração no decorrer da vigência do contrato. Segue abaixo as legislações específicas que devem ser seguidas: SE FOR ÁLCOOL ETILICO HIDRATADO 46° INPM Norma ABNT-NBR 14725-2:2009. *A ABNT NBR 14725-2:2019 equivale ao conjunto ABNT NBR 147252:2009 - Versão corrigida:2010 - e Emenda 1, de 13.06.2019. Sistema Globalmente Harmonizado para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, ONU. ARMAZENAMENTO: P403 + P233 Armazene em local bem ventilado. Mantenha o recipiente hermeticamente fechado. P403 + P235 Armazene em local bem ventilado. Mantenha em local fresco. Condições de armazenamento seguro, incluindo qualquer incompatibilidade Prevenção: Mantenha afastado do calor, faísca, chama aberta e superfícies quentes. ? Não fume. Mantenha o recipiente hermeticamente fechado. Aterre o vaso contentor e o receptor do produto durante transferências. Utilize apenas ferramentas anti-faiscante. Evite o acúmulo de cargas eletrostáticas. Utilize equipamento elétrico, de ventilação e de iluminação à prova de explosão. Condições adequadas: Armazene em local bem ventilado, longe da luz solar. Mantenha o recipiente fechado. Manter armazenado em temperatura ambiente que não exceda 35°C. Este produto pode reagir, de forma perigosa, com alguns materiais incompatíveis conforme destacado na Seção 10. SE FOR ALCOOL EM GEL 70% O transporte do álcool em gel 70 não é considerado um produto perigoso e seu transporte deve seguir as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo apontado um material destinado ao uso humano ou animal e normalmente distribuído em embalagens menores prontas para a sua utilização?, diz Sérgio Sukadolnick, vice-presidente da ABTLP. O álcool etílico é composto por 30% de água e 70% de álcool, com uma porcentagem ideal para acabar com os vírus e bactérias mais resistentes. Por isso, a logística desse material precisa de uma atenção redobrada, devido ao alto risco para os motoristas, vias públicas e meio ambiente. Outra razão para a impugnação do pregão é que ele fere a legislação vigente e o decidido pelos tribunais, em especial o TCU, é vedado licitar sem a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços SEM PREVISÃO DE QUANTIDADES OU CUJOS QUANTITATIVOS NÃO CORRESPONDAM ÀS PREVISÕES REAIS DO PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO, no mesmo pedido feito no dia 19 de janeiro foi solicitado o OBJETO dos questionamentos anteriores e não foi respondido e qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada: *(...) Não esgotamos as fontes para demonstramos que o processo deveria ter sido conduzido de maneira diferente no tocante a lei e a transparência e lamentavelmente, pois, temos um apreço enorme por esse Órgão e foram dadas chances para a correção do processo. Por todo o exposto e em virtude dos erros encontrados no edital do PROCESSO SIAD: Nº 347/2023, erros que foram questionados em momentos anteriores, que não houveram respostas condizentes e poderiam ter sido sanados em tempo hábil, pela legislação, jurisprudências e doutrinas apresentadas REQUEREMOS a IMPUGNAÇÃO do referido processo de pregão. *(por conter uma quantidade de elevada de páginas -, 30 no total -, suprimimos as citações do pedido. Contudo, essas citações constam do arquivo: pedido_de_impugnacao_n.1_Frederico_pe_pl-347_2023, arquivado também no site do MPMG)? RESPOSTA: ?Ao contrário do mencionado pelo manifestante, o álcool etílico consta das normas que exige as licenças do Polícia Civil e Federal conforme abaixo: a. Certificado de Registro Cadastral junto à Polícia Federal nos termos da Lei 10.357, de 27 de dezembro de 2001; Nos termos dos arts. 1º c/c 2º da norma, estão sujeitos a controle e fiscalização o transporte e a distribuição de todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. Tais produtos são listados pelo Ministro de Estado da Justiça (Portaria MJSP Nº 204/2022). Na Portaria citada, constam álcool etílico e outros produtos químicos que estão sujeitos a controle e fiscalização e que poderão ser transportados/armazenados pela contratada, uma vez que tanto o álcool quanto outros produtos de limpeza fazem parte do catálogo de bens fornecidos pela DIMAT. b. Licença junto a Polícia Civil, que autorize o transporte e armazenamento de produtos perigosos; Com a mesma finalidade do item anterior, transporte de álcool e derivados, solicita-se a licença do item b. Em Minas Gerais, a licença para transporte de produtos perigosos é regulamentada pela Polícia Civil, Resolução SSP MG nº 5.416/80, que possui a lista de documentos controlados. Embora a norma seja antiga, pesquisa eletrônica no site do Governo do Estado de Minas Gerais demonstrou sua vigência (https://www.mg.gov.br/servico/obter-licenca-de-atividade - acesso em 26/12/2023). Além disso, o próprio solicitante, contradiz-se ao informar que: "O álcool etílico é composto por 30% de água e 70% de álcool, com uma porcentagem ideal para acabar com os vírus e bactérias mais resistentes. Por isso, a logística desse material precisa de uma atenção redobrada, devido ao alto risco para os motoristas, vias públicas e meio ambiente." No tocante ao questionamento relacionado a licença expedida pelo exército brasileiro, importa ressaltar que se solicita a licença prevista na Portaria nº 118-COLOG/2019 com a finalidade de se abrangerem todos os itens (como diversos materiais apreendidos) que hoje são e que deverão ser transportados pelo Operador Logístico contratado pelo MPMG, considerando as atividades hoje exercidas pela DIMAT, como apoio às mudanças de endereços do Gabinete de Segurança e Inteligência e dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e outras unidades com esse perfil. Esclarece-se que não se trata do transporte de itens durante as operações, mas da realização de movimentação de bens entre unidades do MPMG (mudanças de endereço), conforme previsto no item 13.2.1 do edital. No mais, a DIMAT afirma que o objeto foi claramente delimitado no item 1.1 do edital e os quantitativos deste foram devidamente definidos, conforme previsto no item 4.2 do mesmo instrumento. Acrescenta-se, ainda, que o cálculo dos quantitativos foi exposto no item 4.1 do instrumento convocatório.? ----------------------------- 24-01-2024 IMPUGNAÇÃO - RECEBIDO COMO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS - Pedido 7(2) - INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES ADIADO PARA: Às 10 horas do dia 23/01/2024. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Na forma prevista no item 3 deste Edital, até às 18 horas do dia 18/01/2024. O pedido de impugnação foi apresentado no dia 23/01/2024, às 23h49min, e, de acordo com o edital e com o art. 24 do Decreto 48.012/2020, a apresentação foi extemporânea. Vejamos: ?Art. 24 ? Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. § 1º ? A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.? ESTE PEDIDO 7(2) É REAPRESENTAÇÃO DO PEDIDO 6(1) APRESENTADO NO DIA 22/01/2024 E JÁ RESPONDIDO. VIDE RESPOSTA DO PEDIDO 7(2) JUNTO AO PEDIDO 6 (1). |
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282 / 2023 | Aquisição de hardware, sob a forma de entrega integral. | 10-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Manifestação do pregoeiro sobre o pedido de esclarecimentos apresentado: PERGUNTA ? ?Prezados, sobre "DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA". Mesmo sendo os modelos de referência é obrigatório envio de amostra? essa amostra enviada é aceita como item fornecido? Pois se tiver de enviar amostrados itens é como ter de fornecer 2 unidades de cada, vai encarecer muito as propostas. Se os itens oferecidos são os modelos de referência não creio que deva exigis amostra, afinal é o que pediram mesmo.? RESPOSTA: A abertura da sessão deste processo foi marcada para o dia 10/01/2024. Consta do Edital: ?ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Na forma prevista no item 3 deste Edital, até às 18 horas do dia 05/01/2024.? O pedido de esclarecimentos foi apresentado no dia 09/01/2024 e, de acordo com o edital e com o art. 23 do Decreto 48.012/2020, a apresentação foi extemporânea. Vejamos: ?Art. 23 ? Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.? Dessa forma, em atendimento à legislação e aos princípios que regem as licitações públicas, esse pedido em questão não será apreciado. |
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251 / 2023 | Prestação de serviço continuado, visando a implantação, fornecimento e manutenção de solução global de Contact Center (Contact Center as a Service), com adoção de plataforma de integração de multicanais e módulo de gestão de atendimento, utilizando modelo omnichannel, destinados à Superintendência de Tecnologia da Informação, Ouvidoria, Diretoria de Gestão Documental, Superintendência de Recursos Humanos, dentre outras unidades da Instituição que necessitarem do serviço. |
04-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 1 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe:
PERGUNTA 1 ? ?O edital cita ?solução global de Contact Center (Contact Center as a Service). Entendemos que o certame originário desta licitação não englobará ofertas combinadas de tecnologia + pessoas para atendimento (Serviços de contact center). Está correto nosso entendimento??;
Resposta: ?Está correto o entendimento.?;
PERGUNTA 2 ? ?Quanto à solicitação de ?acesso aos parâmetros? da plataforma, entendemos que a contratante ficará responsável por fazer ajustes de forma independente na solução, tais como alterações em BOTs, URAs e Flows de atendimento e não fazem parte do escopo de serviços fornecidos pela contratada. Estamos corretos??;
Resposta: ?Está incorreto o entendimento. Conforme TR, itens:
1.2.16.3. Deverá possuir facilidade para configuração de árvores neurais para os atendimentos autônomos, assim como os parâmetros de configuração deverão estar acessíveis à CONTRATANTE.
1.2.16.6. As árvores neurais serão construídas pelos especialistas da CONTRATADA, a partir da análise de requisitos junto aos representantes da CONTRATANTE.?;
PERGUNTA 3.a ? ?Quanto ao canal MS Teams, pedimos esclarecer: Entendemos que o licenciamento referente aos componentes da plataforma Teams serão fornecidos pela contratante. Está correto nosso entendimento??;
Resposta: ?Está correto o entendimento.?;
PERGUNTA 3.b ? ?Quanto ao canal MS Teams, pedimos esclarecer: Quanto às chamadas de voz, entendemos que se tratam exclusivamente de chamadas INTERNAS provenientes de aplicações MS-Teams de colaboradores da contratante. Está correto nosso entendimento? Se sim, estas chamadas deverão seguir o fluxo normal de chamadas entrantes via URA ou Assistente virtual de Voz? Haverá um acesso diferenciado (área logada) para atendimento destas chamadas??;
Resposta: ?Conforme TR item 1.2.13, a solução deverá possuir o atendimento comunicador instantâneo para o "ATENDIMENTO POR INTERAÇÃO TEXTUAL OU MÍDIA":
"1.2.13. Deverá possuir ATENDIMENTO COMUNICADOR INSTANTÂNEO, multimídia, para o atendimento por interação textual ou mídia, associado ao ASSISTENTE VIRTUAL - CHATBOT, possibilitando ao usuário escolher a forma desejada de interação.";
PERGUNTA 3.c ? ?Quanto ao canal MS Teams, pedimos esclarecer: Quanto as interações de chat entendemos que contratante desenvolverá app específico dentro do MS-Teams para conectar com a plataforma de atendimento. Está correto nosso entendimento??;
Resposta: ?Está incorreto o entendimento. Conforme itens 1.2.1.13.1 e 1.2.13.2 trata-se de chat via API própria do comunicador, ou seja, da solução de contact center.
"1.2.13.1. O atendimento RECEPTIVO por comunicadores (Facebook Messenger, Whatsapp, MS Teams) consiste no atendimento por operador (assistente virtual ou humano) de diálogo iniciado por usuário via API própria do comunicador e com possibilidade de integração com plataformas (API) de terceiros.
1.2.13.2. O atendimento ATIVO por comunicadores consiste no atendimento iniciado por mensagem do operador a usuário via API e com possibilidade de integração com plataformas (API) de terceiros.";
PERGUNTA 4 ? ?São citados no edital a destinação da solução para as seguintes áreas: Superintendência de Tecnologia da Informação, Ouvidoria, Diretoria de Gestão Documental, Superintendência de Recursos Humanos e outros. Poderiam compartilhar os fluxos de atendimento e árvores de URA existentes??;
Resposta: ?Seguem modelos de fluxos, 6615797, anexo (disponibilizados no site do MPMG: https://www.mpmg.mp.br/ portal/ Serviços/ Consultas/ Licitações e Contratos/ Portal Transparência MPMG). Esclarecemos, entretanto, que não é a documentação final, portanto, os arquivos poderão ser alterados.?;
PERGUNTA 5 ? ?O edital cita que a Central de Atendimento da STI recebeu no último ano, período relativo entre janeiro/2022 e dezembro/2022, 89.701 solicitações de atendimento. Em relação ao trídigito 127, Ouvidoria, considerando o período compreendido entre fevereiro/2022 e fevereiro/2023, o total de ligações recebidas foi de 21.958 ligações anuais. Solicitamos esclarecer: As 89.701 solicitações de atendimento foram TODAS geradas nas 21.958 ligações? Quantas foram geradas a partir de outros canais além de voz? Quantas foram geradas por atendimento automático ou autosserviços (sem intervenção humana)??;
Resposta: ?Esclarecemos que 89.701 solicitações de atendimento/ligações foram destinadas somente à Superintendência de Tecnologia e Informação e 21.958 ligações anuais foram recebidas pelas Ouvidoria, totalizando 111.658 ligações recebidas durante o período de 1(um) ano. Não foram fornecidos os quantitativos dos outros canais, pois trata-se de serviço novo a ser contratado e implementado.?;
PERGUNTA 6.a ? ?Os canais citados foram: Atendimento Receptivo Humano Telefônico, Receptivo Eletrônico (URA), Ativo (Humano), Atendimento Multicanal, (e-mail/formulário eletrônico, Aplicativos Móveis, Mensageria Instantânea, Chat, Chatbot e Voicebot), bem como criação e atendimento nas principais mídias sociais, abrangendo todos os recursos necessários à execução e manutenção dos serviços. Pedimos esclarecer: Aplicativos móveis: Quantos aplicativos serão utilizados? Entendemos que a contratante é a responsável pelos aplicativos e fornecerá todos os componentes (API´s) de integração. Está correto nosso entendimento??;
PERGUNTA 6.b ? ?Os canais citados foram: Atendimento Receptivo Humano Telefônico, Receptivo Eletrônico (URA), Ativo (Humano), Atendimento Multicanal, (e-mail/formulário eletrônico, Aplicativos Móveis, Mensageria Instantânea, Chat, Chatbot e Voicebot), bem como criação e atendimento nas principais mídias sociais, abrangendo todos os recursos necessários à execução e manutenção dos serviços. Pedimos esclarecer: Mensageria Instantânea: Quais plataformas de IM serão utilizadas? Entendemos que a contratante é a responsável pela contratação dos serviços referentes a estas plataformas, bem como serão considerados somente aquelas para as quais existirem componentes (API´s) de integração disponíveis. Está correto nosso entendimento??;
PERGUNTA 6.c ? ?Os canais citados foram: Atendimento Receptivo Humano Telefônico, Receptivo Eletrônico (URA), Ativo (Humano), Atendimento Multicanal, (e-mail/formulário eletrônico, Aplicativos Móveis, Mensageria Instantânea, Chat, Chatbot e Voicebot), bem como criação e atendimento nas principais mídias sociais, abrangendo todos os recursos necessários à execução e manutenção dos serviços. Pedimos esclarecer: Mídias Sociais: Quais plataformas de Mídias Sociais serão utilizadas? Entendemos que a contratante é a responsável pela contratação dos serviços referentes a estas plataformas, bem como serão considerados somente aquelas para as quais existirem componentes (API´s) de integração disponíveis. Está correto nosso entendimento??;
PERGUNTA 6.d ? ?Os canais citados foram: Atendimento Receptivo Humano Telefônico, Receptivo Eletrônico (URA), Ativo (Humano), Atendimento Multicanal, (e-mail/formulário eletrônico, Aplicativos Móveis, Mensageria Instantânea, Chat, Chatbot e Voicebot), bem como criação e atendimento nas principais mídias sociais, abrangendo todos os recursos necessários à execução e manutenção dos serviços. Pedimos esclarecer: WhatsApp: Entendemos que a contratante fornecerá os serviços de broker com o WhastApp além das integrações com esta plataforma. Está correto nosso entendimento??;
Resposta: ?Em resposta a todos os itens relacionados ao item 6, esclarecemos que a solução de contact center deverá possuir comunicador instantâneo, conforme item 1.2.13, e, caso necessário, dentre os comunicadores citados, seja necessário serviço de broker para implementação dos serviços, caberá a Contratada todo o processo de contratação com os serviços de broker.
"1.2.13. Deverá possuir ATENDIMENTO COMUNICADOR INSTANTÂNEO, multimídia, para o atendimento por interação textual ou mídia, associado ao ASSISTENTE VIRTUAL - CHATBOT, possibilitando ao usuário escolher a forma desejada de interação.
1.2.13.1. O atendimento RECEPTIVO por comunicadores (Facebook Messenger, Whatsapp, MS Teams) consiste no atendimento por operador (assistente virtual ou humano) de diálogo iniciado por usuário via API própria do comunicador e com possibilidade de integração com plataformas (API) de terceiros.
1.2.13.2. O atendimento ATIVO por comunicadores consiste no atendimento iniciado por mensagem do operador a usuário via API e com possibilidade de integração com plataformas (API) de terceiros.
1.2.13.3. Caberá à CONTRATADA a habilitação e manutenção, em nome da CONTRATANTE, em todas as etapas necessárias para criação, acompanhamento e aprovação do contato oficial (número confirmado) junto aos provedores de comunicadores, incluindo custos de ativação, mensagens e suporte.
1.2.13.4. A CONTRATANTE fornecerá os números próprios e válidos de acessos telefônicos para cadastro junto aos provedores de comunicadores.
1.2.13.5.Todo o processo de contratação com os serviços de broker (empresas que comercializam serviços junto aos comunicadores) homologados, deverá ser feito diretamente pela CONTRATADA, em nome da CONTRATANTE, e terá responsabilidades direcionadas a integração, através de API, com a solução de atendimento omnichannel.?;
PERGUNTA 7.a ? ?O edital cita que todos os canais digitais deverão respeitar a(s) árvore(s) neural(is) com inteligência conversacional definida pela CONTRATANTE. Pedimos esclarecer: A contratante já utiliza/utilizou esta modelagem? Se sim, poderiam compartilhar os fluxos ou modelos estatísticos utilizados??;
Resposta: ?Não, trata-se de um novo serviço a ser implementado.?;
PERGUNTA 7.b.i ? ?O edital cita que todos os canais digitais deverão respeitar a(s) árvore(s) neural(is) com inteligência conversacional definida pela CONTRATANTE. Pedimos esclarecer: Se não: Esta modelagem deverá partir de uma estrutura existente que pode ser fluxos atuais de URA e/ou BOTs? Quais??;
PERGUNTA 7.b.ii ? ?O edital cita que todos os canais digitais deverão respeitar a(s) árvore(s) neural(is) com inteligência conversacional definida pela CONTRATANTE. Pedimos esclarecer: Se não: Esta modelagem será construída do zero. Para quantas aplicações/serviços serão aplicadas? Qual a profundidade (prompts) de respostas esperado para cada aplicação??;
Resposta: ?Verificar a resposta do ?Item 4?.?;
PERGUNTA 8 ? ?No item ?1.2.12.2. As informações que comporão a URA serão definidas pela CONTRATANTE e implementadas pelos especialistas da CONTRATADA.? Entendemos que as informações a que a contratante se refere são aquelas provenientes e disponíveis na plataforma e/ou integrações de sistemas já previstas, como por exemplo dados de usuário, fila do agente, horário do atendimento, etc. Está correto nosso entendimento??;
Resposta: ?Está correto o entendimento.?;
PERGUNTA 9 ? ?O suporte técnico em sistema de informação citado no item 1.2.10 diz respeito a suporte/assistência para que possam ser efetuadas as integrações via API entre a solução de contact center e os sistemas institucionais. Entendemos que este suporte diz respeito a fornecer documentações e proceder com parametrizações do lado da plataforma de atendimento com o intuito de viabilizar as integrações com as tecnologias da contratante. Da mesma forma, não aplicam neste suporte quaisquer serviços de desenvolvimentos ou customizações em códigos em conectores ou API´s. Está correto nosso entendimento??;
Resposta: ?Está correto o entendimento.?;
PERGUNTA 10 ? ?No item: ?1.2.11.23. Deverá reunir diferentes objetos associados de forma a satisfazer uma determinada tarefa indicada especificamente pela sequência completa de instruções contidas nas propriedades destes objetos, montando um script que será obedecido pelo canal de atendimento.? ? Entendemos que os objetos a que a contratante se refere são aqueles provenientes e disponíveis na plataforma e/ou integrações de sistemas já previstas, como por exemplo dados de usuário, fila do agente, horário do atendimento, etc. Está correto nosso entendimento??;
Resposta: ?Este item trata-se da solução de uma solicitação de acordo com as instruções contidas no canal de atendimento.
"1.2.11.17. Todos os canais digitais deverão respeitar a(s) árvore(s) neural(is) com inteligência conversacional definida pela CONTRATANTE.?;
PERGUNTA 11 ? ?No item: ?1.2.13. Deverá possuir ATENDIMENTO COMUNICADOR INSTANTÂNEO, multimídia, para o atendimento por interação textual ou mídia, associado ao ASSISTENTE VIRTUAL - CHATBOT, possibilitando ao usuário escolher a forma desejada de interação.? Entendemos que se trata de opção na URA oferecida ao usuário para atendimento através de prompt tradicional (DTMF) ou por conversação natural com ASR. Está correto nosso entendimento??;
Resposta: ?Está correto o entendimento.?;
PERGUNTA 12 ? ?No item: ?1.2.13.3. Caberá à CONTRATADA a habilitação e manutenção, em nome da CONTRATANTE, em todas as etapas necessárias para criação, acompanhamento e aprovação do contato oficial (número confirmado) junto aos provedores de comunicadores, incluindo custos de ativação, mensagens e suporte.? Entendemos que se trata especificamente a contratação dos serviços de WhatsApp. Está correto nosso entendimento??;
Resposta: ?Está correto o entendimento.?; ----------------------------- 04-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 2 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1 ? ?Uma vez que a META (proprietária do Whatsapp) cobra por mensagem enviada e recebida, qual é a quantidade de mensagens que a CONTRATADA deve prever para atendimento deste contrato? Em qual item este valor deve ser adicionado??; Resposta: ?Em resposta ao Despacho nº 6616235, esclarecimento nº 6616230, informamos que como o serviço de whatsapp ainda não é utilizado pela Instituição na forma a ser contratada, no momento, não é possível mensurar o quantitativo de mensagens. Recomenda-se contratar serviço que permita o envio e recebimento do maior número de mensagens e em relação ao questionamento sobre a cobrança, esclarecemos que o custo deverá fazer parte da composição da solução.?; ----------------------------- 05-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 3 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 3 ? ?A contratação total do contrato serão de 130 licenças pelo período de 36 meses, independente da implementação inicial de 70 licenças, correto?? Resposta: ?Entendimento incorreto. Conforme informado no item 4.1 do ANEXO VII ? TERMO DE REFERÊNCIA: 4.1. DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:(...) A quantidade de licenças a serem utilizadas de imediato é de 70 licenças para atendimento a Superintendência de Tecnologia da Informação, Ouvidoria, Diretoria de Gestão Documental e Superintendência de Recursos Humanos. Prevendo a escalabilidade e utilização da plataforma em outras unidades, estamos estimando a contratação de 130 licenças. (grifo nosso) (...) Ressalta-se ainda que o faturamento ocorre de acordo com a quantidade de licenças em uso, conforme preconiza o edital em seu ANEXO VII ? TERMO DE REFERÊNCIA, item 14.1.4 inciso III, sendo que a quantidade consumida de imediato será de 70 licenças, podendo atingir o máximo de 130 licenças, de acordo com a necessidade da contratante. 14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: 14.1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO: 14.1.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: I) Relatório da implementação e validação da solução; II) Relatório dos treinamentos efetuados e seus devidos certificados; III) Relatório com a quantidade de licenças que estão sendo utilizadas; (grifo nosso) IV) Relatório informando a quantidade de chamados abertos para manutenção preventiva e/ou corretiva; V) Relatório informando a disponibilidade do serviço. ----------------------------- 05-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 4 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 4 ? ?Qual o CRM utilizado pelo MPMG?? Resposta: ?O MPMG não utiliza ferramenta de CRM.? ----------------------------- 06-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 5 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 5 ? ?Haverá integração na plataforma com o Microsoft Teams?? Resposta: ?Sim. Conforme previsto no edital em seu ANEXO VII ? TERMO DE REFERÊNCIA, item 1.2.13.1: 1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA: 1.2.13. Deverá possuir ATENDIMENTO COMUNICADOR INSTANTÂNEO, multimídia, para o atendimento por interação textual ou mídia, associado ao ASSISTENTE VIRTUAL - CHATBOT, possibilitando ao usuário escolher a forma desejada de interação. 1.2.13.1. O atendimento RECEPTIVO por comunicadores (Facebook Messenger, Whatsapp, MS Teams) consiste no atendimento por operador (assistente virtual ou humano) de diálogo iniciado por usuário via API própria do comunicador e com possibilidade de integração com plataformas (API) de terceiros. (grifo nosso) ----------------------------- 08-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 6 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 6 ? ?O item 4.1.1.2. exige comprovação de prestação de serviço com uso de WebRTC, no entanto, o Objeto busca a contratação de empresa especializada para implantar, fornecer e dar manutenção em uma solução de contact center, adotando plataforma de integração e atendimento Omnichannel e demais ferramentas e softwares necessários para a operação da CONTRATANTE, conforme descrição do Termo de Referência. Nesse caso, o recurso de WebRTC não é da empresa especializada, mas da plataforma|software que ela utilizará para compor a solução. Diante o exposto entendemos que a comprovação de capacidade técnica será atendida com atestado de capacidade técnica compatível com o objeto licitado. Está correto o nosso entendimento?? Resposta: Esclarecemos que a comprovação da Qualificação Técnica deve ser feita através de um contrato com a empresa proponente e não com um terceiro ou pelo detentor da plataforma de software, como fica claro no item 4.1.1.2 do ANEXO VII ? TERMO DE REFERÊNCIA: 4 ? Relativa à Qualificação Técnica: 4.1.1.2. No mínimo, 01(um) contrato que comprove a prestação do serviço com o uso do WebRTC, uma vez que o atendimento será realizado tanto de forma presencial quanto remoto e com o uso do referido padrão não haverá necessidade de adquirir aplicativos extras; e (grifo nosso) 4.1.1.3. O fornecedor deverá emitir documentação contendo autodeclaração no sentido de que a solução possui todos os requisitos solicitados. ----------------------------- 12-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 7 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1 ? ?Considerando que a Meta não limita a quantidade de envio e recebimento de mensagens, a cobrança da Meta é feita por mensagem e o edital não informa o volume de mensagens por mês, como serão efetuados os pagamentos mensais sabendo que esse valor vai flutuar mês a mês?? RESPOSTA 1 ? ?Conforme já informado em questionamento anterior, esclarecemos que como o serviço de whatsapp ainda não é utilizado pela Instituição na forma a ser contratada, no momento, não é possível mensurar o quantitativo de mensagens. Recomenda-se contratar serviço que permita o envio e recebimento do maior número de mensagens e em relação ao questionamento sobre a cobrança, esclarecemos que o custo deverá fazer parte da composição da solução.? PERGUNTA 2 ? ?Quantos usuários/cidadãos o MPMG se comunica por mês por canal digital (whatsapp, chat, e-mail)?? RESPOSTA 2 ? ?Em relação ao quantitativo foi informado no Edital os dados que foram possíveis apurar para nova contratação: "4.1. DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS: A Central de Atendimento da STI recebeu no último ano, período relativo entre janeiro/2022 e dezembro/2022, 89.701 solicitações de atendimento. Em relação ao trídigito 127, Ouvidoria, considerando o período compreendido entre fevereiro/2022 e fevereiro/2023, o total de ligações recebidas foi de 21.958 ligações anuais. A quantidade de licenças a serem utilizadas de imediato é de 70 licenças para atendimento a Superintendência de Tecnologia da Informação, Ouvidoria, Diretoria de Gestão Documental e Superintendência de Recursos Humanos. Prevendo a escalabilidade e utilização da plataforma em outras unidades, estamos estimando a contratação de 130 licenças" PERGUNTA 3 e 4 ? ?As mensagens de Chatbot são cobradas por turnos (perguntas & respostas). Desta forma, poderiam enviar o volume de mensagens que serão trocadas no chatbot?" As mensagens de Voicebot são cobradas por minutos. Desta forma, poderiam enviar a estimativa de minutos de URA?? RESPOSTA 3 e 4 ? ?Informamos que os serviços de Chatbot e Voicebot ainda não são utilizados pela Instituição, não sendo possível, no momento, mensurar o quantitativo de mensagens a serem utilizadas.? PERGUNTA 5 ? ?Será necessário fornecer também o número de telefone para chamadas de voz ou apenas para WhatsApp?? RESPOSTA 5 ? ?A CONTRATANTE fornecerá os números próprios e válidos a serem utilizados na solução de contact center, conforme item, 1.2.13.4 do TR: ?1.2.13.4. A CONTRATANTE fornecerá os números próprios e válidos de acessos telefônicos para cadastro junto aos provedores de comunicadores. 1.2.13.5. Todo o processo de contratação com os serviços de broker (empresas que comercializam serviços junto aos comunicadores) homologados, deverá ser feito diretamente pela CONTRATADA, em nome da CONTRATANTE, e terá responsabilidades direcionadas a integração, através de API, com a solução de atendimento omnichannel.? (grifo nosso) PERGUNTA 6 ? ?Sobre a integração com CRM, a solicitação é apenas fornecer a documentação da API para que vocês realizem a integração. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 6 ? ?Favor verificar o item 1.2.6 do TR do Edital: ?Item 1.2.6. Deverá implementar componente de integração por API/Webservice ao Customer Relationship Manager - CRM da CONTRATANTE para intercâmbio dos dados entre os sistemas, fornecendo em conjunto documentação suficiente e necessária para o desenvolvimento do conector no CRM pela CONTRATANTE.? PERGUNTA 7 ? ?Sobre a integração SSO, podem por gentileza especificar qual ferramenta devemos considerar a integração utilizando LDAP. RESPOSTA 7 ? ?Microsoft Entra ID (antigo Azure Active Directory).? ----------------------------- 12-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 8 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA ? ?Para o correto dimensionamento do esforço de implementação é fundamental sabermos todos os fluxos de URA e BOT que devem ser considerados para o desenvolvimento. Entendemos que foram compartilhados alguns modelos, poderiam compartilhar todos os fluxos que deveram ser considerados no projeto? RESPOSTA: ?Esclarecemos que, até o presente momento, fornecemos todos os fluxos existentes, entretanto, como mencionado em resposta anterior, os arquivos poderão sofrer alguma modificação. Acrescentamos, também, que, conforme descrito no objeto da contratação, outras unidades da Instituição poderão ser atendidas, sendo criados, posteriormente, novos fluxos para os atendimentos: 1.1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado, visando a implantação, fornecimento e manutenção de solução global de Contact Center (Contact Center as a Service), com adoção de plataforma de integração de multicanais e módulo de gestão de atendimento, utilizando modelo omnichannel, destinados à Superintendência de Tecnologia da Informação, Ouvidoria, Diretoria de Gestão Documental, Superintendência de Recursos Humanos, dentre outras unidades da Instituição que necessitarem do serviço. (grifo nosso)? ----------------------------- 12-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 9 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA ? ?Notamos que na planilha de precicação, existe apenas uma linha de licenciamento mensal, porém no edital está sendo solicitado URA com reconhecimento de voz (ASR) e Bot de voz e texto e WhatsApp. Para esses itens, o tipo de cobrança é diferente de um licenciamento mês, por exemplo ASR é por minuto de conversa, bot de voz e texto são por interação (início em de uma conversa), existem os custos do broker Meta para WhatsApp que também é cobrado por sessão. Sendo assim, não é possível colocar esses custos na linha de licenciamento. Como devemos seguir para demonstração desses valores, podemos adicionar linha na planilha (modelo de proposta)?? RESPOSTA: ?Conforme informado em questionamentos anteriores, esclarecemos que os custos deverão fazer parte da composição da solução.? ----------------------------- 15-01-2024 ESCLARECIMENTOS Pedido 10 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe. Devido à extensão de caracteres, as RESPOSTAS foram disponibilizadas em arquivo intitulado "respostas_pedido_de_esclarec_n.10_Claro_pe_pl-251_2023 ----------------------------- 15-01-2024 ESCLARECIMENTOS Pedido 11 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: Como se trata de uma contratação de solução global de Contact Center (Contact Center as a Service), devemos considerar tecnologias que estão dentro do Quadrante Magico do Gartner (https://www.gartner.com/en/documents/4605499)? RESPOSTA: Entendemos que é prudente que sejam consideradas soluções dentro do Quadrante Mágico do Gartner, entretanto, não é obrigatório, desde que a solução ofertada cumpra todos os requisitos constantes no Edital. ----------------------------- 15-01-2024 ESCLARECIMENTOS Pedido 12 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe. Devido à extensão de caracteres, as RESPOSTAS foram disponibilizadas em arquivo intitulado "respostas_pedido_de_esclarec_n.12_Jane-Ribeiro_pe_pl-251_2023 ----------------------------- 15-01-2024 ESCLARECIMENTOS Prezados senhores, esclarecemos que modelos de fluxos mencionados nas respostas 1 e 12 encontram-se disponibilizados, nesta página, para consulta aos interessados. |
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239 / 2023 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de virtualização de desktops e aplicativos, contendo licenças de software, acompanhados de suporte e atualização por 36 meses, incluindo serviços de instalação e configuração, bem como serviços técnicos especializados. |
23-11-2023 ESCLARECIMENTOS Seguem, em arquivo abaixo anexado, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) aos Pedidos de Esclarecimento 0001 a 0005. ----------------------------- 23-11-2023 ESCLARECIMENTOS Seguem, em arquivo anexo, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) aos Pedidos de Esclarecimento 0006 a 0008. |
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234 / 2023 | REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais para sinalização visual, com ou sem instalação. | 18-12-2023 ESCLARECIMENTOS Prezados senhores, segue resposta do setor técnico (Divisão de Manutencao - DIMAN) ao pedido de esclarecimento apresentado por interessado em participar processo licitatório em epígrafe: 1) PERGUNTA: Gostaria de saber, se o atestado de material de escritório, se encaixa nos lotes do edital. Aguardo resposta. RESPOSTA: No termo de referência, o campo 9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE - informa que nos atestados de capacidade técnica devem constar a "(...) licitante como fornecedora dos materiais com compatibilidade técnica com o objeto a ser contratado". Isso quer dizer que atestados cujos materiais não sejam compatíveis (linha de fornecimento, características editalícias) não serão aceitos. |
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144 / 2023 | Serviços de planejamento, gerenciamento e execução de eventos |
ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo anexo, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, por meio de manifestação do Setor Técnico (Diretoria de Relações Institucionais - DRIN) - Despacho SEI nº 6091645 -, ao Pedido de Esclarecimentos 0002. ----------------------------- 25-09-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao Pedido de Esclarecimento nº 0003. ----------------------------- 05-10-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, Resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações a Pedido de Esclarecimento apresentado via e-mail por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe. ----------------------------- 04-12-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e dos Setores Técnicos (Diretoria de Relações Institucionais, Divisão de Serviços, Diretoria de Gestão de Transportes) aos Pedidos de Esclarecimento 0001 e 0005. ----------------------------- 14-12-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao Pedido de Esclarecimento 0007. ----------------------------- 15-12-2023 IMPUGNAÇÃO Número do processo: 144 / Ano: 2023. Unidade: 1091012. Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): 19.16.2107.0061138/2023-22 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação, sob demanda, de serviços de planejamento, gerenciamento, coordenação, organização, montagem, execução, assessoria, promoção e operacionalização de eventos de interesse institucional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG, compreendendo o fornecimento de toda a infraestrutura e apoio logístico, nos termos do APENSO I ? Especificação. Impugnante: A&C Eventos e Promoções Eireli; CNPJ: 26.497.800.0001/53. Síntese da decisão: Conhece-se da peça impugnativa interposta e, no mérito, nega-se-lhe provimento. A íntegra da decisão encontra-se disponível nos autos do processo licitatório e no em Arquivo abaixo anexado. Reitera-se aos interessados que esta licitação ocorrerá às 10 horas do dia 19/12/2023. Demais informações: de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, pelos telefones (31) 3330-8128 e 3330-8129, e-mail dgcl@mpmg.mp.br. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023. Lilian de Campos Mendes Pregoeira |
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Fonte: Sistema de Controle de Processos Licitatórios - MPMG
Data da última atualização: 13/12/2024