.

MPMG - Transparência

Licitações, Contratos e Convênios - Respostas às Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos

Período: 2023

Nº do Processo / Ano Objeto Publicações Arquivo(s) *
347 / 2023 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de almoxarifado, pelo período de 24 meses. 19-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 1 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Material (DIMAT) / DMAS, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA ? ?Por favor, gostaria de tirar algumas dúvidas quanto ao edital, em especial quanto a qualificação técnica, as várias licenças e autorizações se conflitam, o armazenamento de produtos químicos e perigosos é incompatível com alimentos, as empresas que querem participar da licitação podem desistir tendo em vista que a maioria que tem todas as licenças da ANVISA, de armazenamento, de alimentos, dificilmente vão ter de produtos químicos perigosos, além das emissões de CR pelo Exército estarem suspensas e, consequentemente, as da Polícia Civil. Há o risco da licitação ser deserta ou surja aventureiros. Quanto a lista de bens a serem armazenados e transportados disponibilizada no site do MPMG, ela não consta os materiais perigosos e químicos. Outro item que poderá gerar o pregão deserto e até a impugnação. Por último, item 4.1.5, nem toda autoridade sanitária emite laudo de vistoria veicular.? RESPOSTA: ?No tocante a qualificação técnica prevista no item 9.2 do Termo de Referência, informamos que todo o armazenamento de alimentos deve ser feito em separado dos demais pelas exigências diferentes de temperatura e acondicionamento. Toda a documentação diz respeito a itens em que há necessidade de armazenamento e transporte, motivo pelo qual as respectivas licenças foram exigidas, conforme exposto nas razões abaixo: a. Certificado de Registro Cadastral junto à Polícia Federal nos termos da Lei 10.357, de 27 de dezembro de 2001; Nos termos dos arts. 1º c/c 2º da norma, estão sujeitos a controle e fiscalização o transporte e a distribuição de todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. Tais produtos são listados pelo Ministro de Estado da Justiça (Portaria MJSP Nº 204/2022). Na Portaria citada, constam álcool etílico e outros produtos químicos que estão sujeitos a controle e fiscalização e que poderão ser transportados/armazenados pela contratada, uma vez que tanto o álcool quanto outros produtos de limpeza fazem parte do catálogo de bens fornecidos pela DIMAT. b. Licença junto a Polícia Civil, que autorize o transporte e armazenamento de produtos perigosos; Com a mesma finalidade do item anterior, transporte de álcool e derivados, solicita-se a licença do item b. Em Minas Gerais, a licença para transporte de produtos perigosos é regulamentada pela Polícia Civil, Resolução SSP MG nº 5.416/80, que possui a lista de documentos controlados. Embora a norma seja antiga, pesquisa eletrônica no site do Governo do Estado de Minas Gerais demonstrou sua vigência (https://www.mg.gov.br/servico/obter-licenca-de-atividade - acesso em 26/12/2023). c. Apresentar Licença junto ao Exército Brasileiro, que autorize o transporte de produtos químicos; À semelhança do item a, solicita-se a licença prevista na Portaria nº 118-COLOG/2019 emitida pelo Exército Brasileiro com a finalidade se se abrangerem todos os itens que hoje são e que podem a vir ser armazenados e/ou transportados pelo Operador Logístico contratado pelo MPMG, considerando as atividades hoje exercidas pela DIMAT, como apoio às mudanças de endereços do GSI, de GAECOs e outras unidades com esse perfil. d) A empresa licitante deverá obedecer à normatização específica e/ou procedimentos particulares emitidos pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, entre outros, apresentando as seguintes comprovações: d.1) Licença de funcionamento expedida pela autoridade sanitária do município onde estiver o galpão da empresa licitante, nos termos da portaria nº 1.052/98 da ANVISA/MS; d.2) Licença Sanitária Estadual ou Municipal, da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária do Município ou do Estado, renovada anualmente, dentro de seu prazo de validade autorizando distribuição, transporte, armazenagem, saneantes, domissanitários, produtos de limpeza e produtos alimentícios; d.3) Apresentar Laudo de vistoria veicular emitido pela autoridade sanitária do município onde estiver a sede da empresa licitante para distribuir e transportar saneantes; d.4) Autorização de Funcionamento para transporte e armazenagem de saneantes domissanitários expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma da legislação vigente; d.5) Autorização de Funcionamento (AFE) para armazenagem e para transporte de saneantes emitida pelo Ministério da Saúde ou cópia legível de sua publicação no Diário Oficial da União; Nos termos do art. 2º da Resolução-RDC Nº 28/2012, são bens e produtos sob controle sanitário: alimentos; medicamentos; cosméticos; perfumes; saneantes domissanitários; produtos de higiene pessoal; material e equipamentos médicos; produtos para diagnóstico in vitro; e outros produtos de interesse à saúde humana. Tendo em vista que o licitante vencedor deverá armazenar e transportar produtos alimentícios como café, açúcar e adoçante e produtos de higiene pessoal, como sabão em espuma, para abastecimento das unidades do MPMG, verifica-se a necessidade de cumprimento das normas vigentes quanto às licenças a serem apresentadas como as descritas nos itens d.1 a d.5. d.6) Autorização junto à ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) para transporte de carga, em conformidade com a lei 10.233/2001 e a lei 11.442/2007 e Resolução ANTT 3.056/2009. A resolução ANTT 3.056/2009 estabelece em seu artigo 2º que o exercício da atividade econômica, de natureza comercial, de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de prévia inscrição no RNTRC. Sendo assim, solicita-se que a empresa a ser contratada pelo MPMG apresente a referida inscrição para comprovar sua regularidade.
-----------------------------
22-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 2 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Material (DIMAT) / DMAS, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1 ? ?Na lista de bens a serem armazenados e transportados, disponibilizada na página do MPMG (link abaixo), não consta álcool etílico, nem produtos perigosos e/químicos, seria o caso de não se exigir as licenças do Exército e da Polícia Civil, talvez o caso de ser refeito o edital.? RESPOSTA 1: ?O álcool etílico é um item de consumo sazonal de fornecimento. Atualmente não consta na planilha de bens a serem fornecidos, mas foi solicitada tal licença para eventual caso de necessidade de aquisição e movimentação do produto. Além disso, no item 4.2 consta a seguinte redação: INICIALMENTE, OS BENS A SEREM MOVIMENTADOS E OS RESPECTIVOS VOLUMES SÃO AQUELES CONSTANTES DO CATÁLOGO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, APENSO VII DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Assim, a listagem de produtos podem sofrer alteração no decorrer da vigência do contrato. PERGUNTA 2 ? ?Quanto ao armazenamento, seriam necessários vários locais, tendo em vista que alimentos não podem ser armazenados com produtos químicos e perigosos?? RESPOSTA 2: ?Não é necessário vários locais, mas que apenas sejam armazenados separadamente, afastados uns dos outros.?
-----------------------------
22-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 3 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Material (DIMAT) / DMAS, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA ? ?Gostaria de esclarecer qual a atual prestadora dos serviços?? RESPOSTA: ?Atualmente, a Divisão de Materiais do MPMG possui contrato para prestação de serviço de transporte com a empresa Super Urgente (Mix Cargo), que realiza as entregas e recolhimentos dos bens de consumo e permanente em todo o Estado. Os referidos bens, hoje, ficam armazenados em galpões alugados pelo MPMG e toda a logística de distribuição é feita pela por equipe própria formada por terceirizados e servidores.?
-----------------------------
23-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 4 - Pedido de esclarecimentos apresentado após o prazo legal, estabelecido no edital. Contudo, conforme recomendações do TCU e jurisprudências do STF, e em obediência ao princípio da autotutela, mesmo extemporâneo o pedido foi analisado pelo setor técnico. De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Material (DIMAT) / DMAS, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA ? ?item 9.2.1 - d4 e d5. Pede-se esclarecer qual a diferenciação para os documentos solicitados? RESPOSTA: ?Trata-se da mesma autorização. Nos termos do art. 2º da Resolução-RDC Nº 28/2012, são bens e produtos sob controle sanitário: alimentos; medicamentos; cosméticos; perfumes; saneantes domissanitários; produtos de higiene pessoal; material e equipamentos médicos; produtos para diagnóstico in vitro; e outros produtos de interesse à saúde humana. Tendo em vista que o licitante vencedor deverá armazenar e transportar produtos alimentícios como café, açúcar e adoçante e produtos de higiene pessoal, como sabão em espuma, para abastecimento das unidades do MPMG, verifica-se a necessidade de cumprimento das normas vigentes quanto às licenças a serem apresentadas como as descritas nos itens d.1 a d.5.?
-----------------------------
23-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 5 - Pedido de esclarecimentos apresentado após o prazo legal, estabelecido no edital. Contudo, conforme recomendações do TCU e jurisprudências do STF, e em obediência ao princípio da autotutela, mesmo extemporâneo o pedido foi analisado pelo setor técnico. De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Material (DIMAT) / DMAS, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA ? ?As razões apresentadas na resposta anterior para a exigência de autorização do Exército, Polícia Federal e Polícia Civil, não são pertinentes, visto que, conforme normas no arquivo anexo, o álcool etílico não configura na lista dos órgãos, trata-se de um erro do edital, portanto o pregão deve ser suspenso e/ou impugnado para que seja refeito o Edital. Segue abaixo as legislações específicas que devem ser seguidas: SE FOR ÁLCOOL ETILICO HIDRATADO 46° INPM Norma ABNT-NBR 14725-2:2009. *A ABNT NBR 14725-2:2019 equivale ao conjunto ABNT NBR 147252:2009 - Versão corrigida:2010 - e Emenda 1, de 13.06.2019. Sistema Globalmente Harmonizado para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, ONU. ARMAZENAMENTO: P403 + P233 Armazene em local bem ventilado. Mantenha o recipiente hermeticamente fechado. P403 + P235 Armazene em local bem ventilado. Mantenha em local fresco. Condições de armazenamento seguro, incluindo qualquer incompatibilidade Prevenção: Mantenha afastado do calor, faísca, chama aberta e superfícies quentes. ? Não fume. Mantenha o recipiente hermeticamente fechado. Aterre o vaso contentor e o receptor do produto durante transferências. Utilize apenas ferramentas anti-faiscante. Evite o acúmulo de cargas eletrostáticas. Utilize equipamento elétrico, de ventilação e de iluminação à prova de explosão. Condições adequadas: Armazene em local bem ventilado, longe da luz solar. Mantenha o recipiente fechado. Manter armazenado em temperatura ambiente que não exceda 35°C. Este produto pode reagir, de forma perigosa, com alguns materiais incompatíveis conforme destacado na Seção 10. SE FOR ALCOOL EM GEL 70% O transporte do álcool em gel 70 não é considerado um produto perigoso e seu transporte deve seguir as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo apontado um material destinado ao uso humano ou animal e normalmente distribuído em embalagens menores prontas para a sua utilização?, diz Sérgio Sukadolnick, vice-presidente da ABTLP. O álcool etílico é composto por 30% de água e 70% de álcool, com uma porcentagem ideal para acabar com os vírus e bactérias mais resistentes. Por isso, a logística desse material precisa de uma atenção redobrada, devido ao alto risco para os motoristas, vias públicas e meio ambiente. Por todo o exposto, requer a suspensão do pregão.? RESPOSTA: ?Ao contrário do mencionado pelo manifestante, o álcool etílico consta das normas que exige as licenças do Polícia Civil e Federal conforme abaixo: a. Certificado de Registro Cadastral junto à Polícia Federal nos termos da Lei 10.357, de 27 de dezembro de 2001; Nos termos dos arts. 1º c/c 2º da norma, estão sujeitos a controle e fiscalização o transporte e a distribuição de todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. Tais produtos são listados pelo Ministro de Estado da Justiça (Portaria MJSP Nº 204/2022). Na Portaria citada, constam álcool etílico e outros produtos químicos que estão sujeitos a controle e fiscalização e que poderão ser transportados/armazenados pela contratada, uma vez que tanto o álcool quanto outros produtos de limpeza fazem parte do catálogo de bens fornecidos pela DIMAT. b. Licença junto a Polícia Civil, que autorize o transporte e armazenamento de produtos perigosos; Com a mesma finalidade do item anterior, transporte de álcool e derivados, solicita-se a licença do item b. Em Minas Gerais, a licença para transporte de produtos perigosos é regulamentada pela Polícia Civil, Resolução SSP MG nº 5.416/80, que possui a lista de documentos controlados. Embora a norma seja antiga, pesquisa eletrônica no site do Governo do Estado de Minas Gerais demonstrou sua vigência (https://www.mg.gov.br/servico/obter-licenca-de-atividade - acesso em 26/12/2023). Além disso, o próprio solicitante, contradiz-se ao informar que: "O álcool etílico é composto por 30% de água e 70% de álcool, com uma porcentagem ideal para acabar com os vírus e bactérias mais resistentes. Por isso, a logística desse material precisa de uma atenção redobrada, devido ao alto risco para os motoristas, vias públicas e meio ambiente." No tocante ao questionamento relacionado a licença expedida pelo exército brasileiro, importa ressaltar que se solicita a licença prevista na Portaria nº 118-COLOG/2019 com a finalidade de se abrangerem todos os itens (como diversos materiais apreendidos) que hoje são e que deverão ser transportados pelo Operador Logístico contratado pelo MPMG, considerando as atividades hoje exercidas pela DIMAT, como apoio às mudanças de endereços do Gabinete de Segurança e Inteligência e dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e outras unidades com esse perfil. Esclarece-se que não se trata do transporte de itens durante as operações, mas da realização de movimentação de bens entre unidades do MPMG (mudanças de endereço), conforme previsto no item 13.2.1 do edital. No mais, a DIMAT afirma que o objeto foi claramente delimitado no item 1.1 do edital e os quantitativos deste foram devidamente definidos, conforme previsto no item 4.2 do mesmo instrumento. Acrescenta-se, ainda, que o cálculo dos quantitativos foi exposto no item 4.1 do instrumento convocatório.?
-----------------------------
23-01-2024 IMPUGNAÇÃO - RECEBIDO COMO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS - Pedido 6(1) - Pedido de impugnação/esclarecimentos apresentado após o prazo legal, estabelecido no edital. Contudo, conforme recomendações do TCU e jurisprudências do STF, e em obediência ao princípio da autotutela, mesmo extemporâneo o pedido foi analisado pelo setor técnico. De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Material (DIMAT) / DMAS, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe. Como o pedido de impugnação foi apresentado extemporâneo, há apenas 1 dia da abertura da licitação, sem tempo hábil para uma resposta mais formal, recebemos o pedido e vamos respondê-lo como se fosse um pedido de esclarecimentos. Ressaltamos, contudo, que a simplicidade está apenas na forma da resposta, visto que, mesmo com o tempo exíguo, o pedido foi alvo de análise do setor técnico, e a nossa resposta será baseada, integralmente, nessa manifestação técnica do setor solicitante: PERGUNTA ? ?As razões apresentadas para a pergunta elaborada em 19 de janeiro de 2024 para a exigência de autorização do Exército, Polícia Federal e Polícia Civil, não são pertinentes, visto que, conforme normas o álcool etílico não configura na lista dos órgãos, trata-se de um erro do edital, portanto o pregão deve ser impugnado para que seja refeito o Edital. De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Material (DIMAT) / DMAS, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: RESPOSTA 1: ?O álcool etílico é um item de consumo sazonal de fornecimento. Atualmente não consta na planilha de bens a serem fornecidos, mas foi solicitada tal licença para eventual caso de necessidade de aquisição e movimentação do produto. Além disso, no item 4.2 consta a seguinte redação: INICIALMENTE, OS BENS A SEREM MOVIMENTADOS E OS RESPECTIVOS VOLUMES SÃO AQUELES CONSTANTES DO CATÁLOGO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, APENSO VII DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Assim, a listagem de produtos pode sofrer alteração no decorrer da vigência do contrato. Segue abaixo as legislações específicas que devem ser seguidas: SE FOR ÁLCOOL ETILICO HIDRATADO 46° INPM Norma ABNT-NBR 14725-2:2009. *A ABNT NBR 14725-2:2019 equivale ao conjunto ABNT NBR 147252:2009 - Versão corrigida:2010 - e Emenda 1, de 13.06.2019. Sistema Globalmente Harmonizado para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, ONU. ARMAZENAMENTO: P403 + P233 Armazene em local bem ventilado. Mantenha o recipiente hermeticamente fechado. P403 + P235 Armazene em local bem ventilado. Mantenha em local fresco. Condições de armazenamento seguro, incluindo qualquer incompatibilidade Prevenção: Mantenha afastado do calor, faísca, chama aberta e superfícies quentes. ? Não fume. Mantenha o recipiente hermeticamente fechado. Aterre o vaso contentor e o receptor do produto durante transferências. Utilize apenas ferramentas anti-faiscante. Evite o acúmulo de cargas eletrostáticas. Utilize equipamento elétrico, de ventilação e de iluminação à prova de explosão. Condições adequadas: Armazene em local bem ventilado, longe da luz solar. Mantenha o recipiente fechado. Manter armazenado em temperatura ambiente que não exceda 35°C. Este produto pode reagir, de forma perigosa, com alguns materiais incompatíveis conforme destacado na Seção 10. SE FOR ALCOOL EM GEL 70% O transporte do álcool em gel 70 não é considerado um produto perigoso e seu transporte deve seguir as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo apontado um material destinado ao uso humano ou animal e normalmente distribuído em embalagens menores prontas para a sua utilização?, diz Sérgio Sukadolnick, vice-presidente da ABTLP. O álcool etílico é composto por 30% de água e 70% de álcool, com uma porcentagem ideal para acabar com os vírus e bactérias mais resistentes. Por isso, a logística desse material precisa de uma atenção redobrada, devido ao alto risco para os motoristas, vias públicas e meio ambiente. Outra razão para a impugnação do pregão é que ele fere a legislação vigente e o decidido pelos tribunais, em especial o TCU, é vedado licitar sem a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços SEM PREVISÃO DE QUANTIDADES OU CUJOS QUANTITATIVOS NÃO CORRESPONDAM ÀS PREVISÕES REAIS DO PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO, no mesmo pedido feito no dia 19 de janeiro foi solicitado o OBJETO dos questionamentos anteriores e não foi respondido e qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada: *(...) Não esgotamos as fontes para demonstramos que o processo deveria ter sido conduzido de maneira diferente no tocante a lei e a transparência e lamentavelmente, pois, temos um apreço enorme por esse Órgão e foram dadas chances para a correção do processo. Por todo o exposto e em virtude dos erros encontrados no edital do PROCESSO SIAD: Nº 347/2023, erros que foram questionados em momentos anteriores, que não houveram respostas condizentes e poderiam ter sido sanados em tempo hábil, pela legislação, jurisprudências e doutrinas apresentadas REQUEREMOS a IMPUGNAÇÃO do referido processo de pregão. *(por conter uma quantidade de elevada de páginas -, 30 no total -, suprimimos as citações do pedido. Contudo, essas citações constam do arquivo: pedido_de_impugnacao_n.1_Frederico_pe_pl-347_2023, arquivado também no site do MPMG)? RESPOSTA: ?Ao contrário do mencionado pelo manifestante, o álcool etílico consta das normas que exige as licenças do Polícia Civil e Federal conforme abaixo: a. Certificado de Registro Cadastral junto à Polícia Federal nos termos da Lei 10.357, de 27 de dezembro de 2001; Nos termos dos arts. 1º c/c 2º da norma, estão sujeitos a controle e fiscalização o transporte e a distribuição de todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. Tais produtos são listados pelo Ministro de Estado da Justiça (Portaria MJSP Nº 204/2022). Na Portaria citada, constam álcool etílico e outros produtos químicos que estão sujeitos a controle e fiscalização e que poderão ser transportados/armazenados pela contratada, uma vez que tanto o álcool quanto outros produtos de limpeza fazem parte do catálogo de bens fornecidos pela DIMAT. b. Licença junto a Polícia Civil, que autorize o transporte e armazenamento de produtos perigosos; Com a mesma finalidade do item anterior, transporte de álcool e derivados, solicita-se a licença do item b. Em Minas Gerais, a licença para transporte de produtos perigosos é regulamentada pela Polícia Civil, Resolução SSP MG nº 5.416/80, que possui a lista de documentos controlados. Embora a norma seja antiga, pesquisa eletrônica no site do Governo do Estado de Minas Gerais demonstrou sua vigência (https://www.mg.gov.br/servico/obter-licenca-de-atividade - acesso em 26/12/2023). Além disso, o próprio solicitante, contradiz-se ao informar que: "O álcool etílico é composto por 30% de água e 70% de álcool, com uma porcentagem ideal para acabar com os vírus e bactérias mais resistentes. Por isso, a logística desse material precisa de uma atenção redobrada, devido ao alto risco para os motoristas, vias públicas e meio ambiente." No tocante ao questionamento relacionado a licença expedida pelo exército brasileiro, importa ressaltar que se solicita a licença prevista na Portaria nº 118-COLOG/2019 com a finalidade de se abrangerem todos os itens (como diversos materiais apreendidos) que hoje são e que deverão ser transportados pelo Operador Logístico contratado pelo MPMG, considerando as atividades hoje exercidas pela DIMAT, como apoio às mudanças de endereços do Gabinete de Segurança e Inteligência e dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e outras unidades com esse perfil. Esclarece-se que não se trata do transporte de itens durante as operações, mas da realização de movimentação de bens entre unidades do MPMG (mudanças de endereço), conforme previsto no item 13.2.1 do edital. No mais, a DIMAT afirma que o objeto foi claramente delimitado no item 1.1 do edital e os quantitativos deste foram devidamente definidos, conforme previsto no item 4.2 do mesmo instrumento. Acrescenta-se, ainda, que o cálculo dos quantitativos foi exposto no item 4.1 do instrumento convocatório.?
-----------------------------
24-01-2024 IMPUGNAÇÃO - RECEBIDO COMO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS - Pedido 7(2) - INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES ADIADO PARA: Às 10 horas do dia 23/01/2024. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Na forma prevista no item 3 deste Edital, até às 18 horas do dia 18/01/2024. O pedido de impugnação foi apresentado no dia 23/01/2024, às 23h49min, e, de acordo com o edital e com o art. 24 do Decreto 48.012/2020, a apresentação foi extemporânea. Vejamos: ?Art. 24 ? Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. § 1º ? A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.? ESTE PEDIDO 7(2) É REAPRESENTAÇÃO DO PEDIDO 6(1) APRESENTADO NO DIA 22/01/2024 E JÁ RESPONDIDO. VIDE RESPOSTA DO PEDIDO 7(2) JUNTO AO PEDIDO 6 (1).
306 / 2023 Renovação de suporte do firewall Palo Alto PA-5220 na modalidade Premium e licenciamento das funcionalidades Advanced Threat Prevention, Advanced URL Filtering, WildFire, DNS Security e Panorama por um período de 3 (três) anos. 12-12-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta do setor técnico (Divisão de Redes e Banco de Dados - DRBD) ao pedido de esclarecimento apresentado por interessado em participar do lote único do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: ?Referente ao Edital número 306/2023 que tem como objeto a ?Renovação de suporte do firewall Palo Alto PA-5220 namodalidade Premium e licenciamento das funcionalidades Advanced Threat Prevention, Advanced URL Filtering, WildFire, DNS Security e Panorama por um período de 3 (três) anos? se faz necessária a informação de número de série dos equipamentos firewalls Palo Alto PA-5220 e da solução de gerenciamento Palo Alto Panorama para que seja possível realizar a precificação das licenças e renovação de garantia solicitados. Como informado no edital, o suporte e as licenças de segurança atualmente em uso possuem vigência até a data de 12/03/2024. Através dos números de série será possível verificar junto a fabricante Palo Alto quais funcionalidades de segurança solicitadas no edital serão objeto de renovação de suas subscrições e quais funcionalidades de segurança solicitadas no edital serão objeto de uma nova subscrição, pois os Part Numbers e valores são diferentes caso seja uma renovação ou subscrição nova da funcionalidade de segurança, haja visto que no edital não deixa claro quais funcionalidades estão hoje ativas nos firewalls. Para uma maior clareza no certame solicitamos seja informado quais os números de série dos firewalls Palo Alto PA-5220 e da solução de gerenciamento Palo Alto Panorama1)? Resposta: ?Informamos que os números de série dos equipamentos existentes são: Firewall PA-5220: 013201013159 Firewall PA-5220: 013201013156 Quanto ao PANORAMA o serial é: 000702017495?
-----------------------------
13-12-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitação (DGCL) ao pedido de esclarecimento apresentado por interessado em participar do lote único do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "há uma inconsistência nas quantidades dos itens informados no Anexo VII ? Termo de Referência e no Anexo II ? Modelo de Proposta do edital em comparação a o que está sendo informado no omento do cadastro da proposta no Portal de Compras ? MG. Nos anexos do edital é informado que, para os itens 1 a 5, a quantidade de cada item é de 2 (duas) unidades, enquanto, no Portal de Compras ? MG, para os itens de 1 a 5, a uantidade de cada item é de 1 (uma) unidade. Solicitamos que seja informada qual será a quantidade correta de cada item a ser considerada para que não haja equívocos e possíveis erros no cadastro da proposta. 2) Resposta: "Prezado Licitante, informamos que as quantidades corretas são aquelas constantes do Modelo de Proposta (Anexo II do Edital). No momento do cadastro da sua proposta no Portal de Compras deve ser inserido o valor total para cada item de modo que a soma de todos corresponda ao valor total da proposta. Realmente aparece no Portal de Compras a quantidade "1" para todos os itens, mas isto apenas ocorre porque o sistema não permite que o órgão cadastre outra quantidade nos pregões para a contratação de serviço."
-----------------------------
15-12-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao pedido de esclarecimento apresentado licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: Boa tarde, Sr Pregoeiro, relatamos que a descriçao dos itens constantes no edital 306/2023 não corresponde adescrição dos itens que constam no portal de compras de MG. Exemplo : Item 1 do edital não é o mesmo do Item 1 do portal de compras. O que pode ocasionar erros insanáveis no momento do cadastro de propostas pelas empresas participantes. 2) Resposta: Prezado Licitante, o fato da ordem dos itens do lote cadastrado no Portal de Compras estar diferente do Edital não influencia no registro da proposta, tendo ocorrido apenas um erro formal de cadastro do pregão. O Sr. deve inserir o valor correspondente a cada item normalmente ao registrar a sua proposta no Portal de Compras e na ordem presente no sistema. A soma dos itens será igual ao valor total da sua proposta, sendo este o valor que será considerado no início da disputa de lances. Caso o Sr. se logre como detentor do melhor lance, lhe será solicitada a proposta escrita nos moldes do Anexo II do Edital (Modelo de Proposta), cuja planilha de preço, por sua vez, deverá ser preenchida do modo e na ordem de itens em que ali se encontra.
282 / 2023 Aquisição de hardware, sob a forma de entrega integral. 10-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Manifestação do pregoeiro sobre o pedido de esclarecimentos apresentado: PERGUNTA ? ?Prezados, sobre "DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA". Mesmo sendo os modelos de referência é obrigatório envio de amostra? essa amostra enviada é aceita como item fornecido? Pois se tiver de enviar amostrados itens é como ter de fornecer 2 unidades de cada, vai encarecer muito as propostas. Se os itens oferecidos são os modelos de referência não creio que deva exigis amostra, afinal é o que pediram mesmo.? RESPOSTA: A abertura da sessão deste processo foi marcada para o dia 10/01/2024. Consta do Edital: ?ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Na forma prevista no item 3 deste Edital, até às 18 horas do dia 05/01/2024.? O pedido de esclarecimentos foi apresentado no dia 09/01/2024 e, de acordo com o edital e com o art. 23 do Decreto 48.012/2020, a apresentação foi extemporânea. Vejamos: ?Art. 23 ? Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.? Dessa forma, em atendimento à legislação e aos princípios que regem as licitações públicas, esse pedido em questão não será apreciado.
268 / 2023 Aquisição de equipamentos do tipo switch de acesso com vistas a substituição dos equipamentos obsoletos e modernização dos ativos de rede do MPMG em todas as suas localidades. 15-12-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta do setor técnico (Diretoria de Redes e Banco de Dados - DRBD) ao pedido de esclarecimento nº0001 apresentado por interessado em participar do lote único do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: Entendemos que, conforme as disposições regulatórias vigentes, somente serão aceitas propostas de equipamentos que sejam devidamente homologados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Esta medida é coerente com as diretrizes em vigor, que determinam que dispositivos de telefonia fixa, móvel e equipamentos que utilizam tecnologias como Wi-Fi ou Bluetooth ou cabos de rede, quando comercializados ou empregados em território nacional, devem obrigatoriamente possuir a homologação expedida pela ANATEL para garantir a qualidade dos serviços prestados e a satisfação dos consumidores, além de promover a concorrência saudável nomercado. É de suma importância salientar que a escolha por aparelhos homologados vai além da garantia da integridade da saúde e do suporte adequado. A utilização de aparelhos não homologados também pode resultar em sanções financeiras, conforme estabelecido no texto da Resolução 242 de 30 de novembro de 2000. Prezados, a LGT (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997) ressalta a relevância da homologação pela ANATEL para a comercialização e uso de tais dispositivos. De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações - LGT (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997), é proibida a utilização de equipamentos wi-fi e de cabos de rede sem certificação expedida pela Anatel. Ou seja, os equipamentos com wi-fi que utilizam cabo redes, que entram no país devem passar pelo processo de Avaliação de Conformidade, em que são submetidos a um conjunto de testes que indicam um nível adequado de segurança e confiança, com o objetivo de proteger a saúde e integrante dos usuários brasileiros. Nossa intenção ao requerer este esclarecimento é garantir que as propostas apresentadas estejam em estrita conformidade com as regulamentações e normas estabelecidas, assegurando a oferta de produtos que atendam aos mais altos padrões de qualidade, segurança e legalidade. Nesse sentido, entendemos que só será aceito para o item em questão, equipamentos homologados pela ANATEL. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA: Os equipamentos devem atender aos requisitos regulatórios e técnicos necessários para operar no país, implicando na sua homologação pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
-----------------------------
15-12-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta do setor técnico (Diretoria de Redes e Banco de Dados - DRBD) ao pedido de esclarecimento nº0002 apresentado por interessado em participar do lote único do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: Em relação á entrega dos equipamentos, a mesma será feita em parcela única (contendo todo quantitativo licitado) ou parcelada? Caso seja parcelada, existe algum cronograma de entrega? Será solicitado todo quantitativo licitado? RESPOSTA: Será solicitado todo o quantitativo em parcela única, respeitando-se os prazos estabelecidos em edital.
257 / 2023 Aquisição de mobiliário para área externa destinado a suprir as necessidades do MPMG. 24-10-2023 ESCLARECIMENTOS Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): 19.16.3900.0122055/2023-66 Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do lote único (aquisição de mobiliário para área externa destinado a suprir as necessidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais) do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "Com relação ao prazo de entrega, para os itens que estão sendo adquiridos neste pregão, o prazo das fábricas está em torno de 60 a 90 dias, sobretudo nesta época do ano. Assim questionamos: é possível estender o prazo do edital para a entrega dos itens? Com relação às amostras, a apresentação de catálogo dos produtos, poderia isentar a apresentação delas? É extremamente inviável a apresentação de amostras dos produtos completos para uma aquisição de poucas unidades como a prevista neste edital, motivo que afasta licitantes e prejudica a competitividade do certame. Desta forma, seria necessário que a comissão definisse se efetivamente irá solicitar as amostras (visto que o edital menciona que "poderá" solicitar) e se restringir à apresentação de amostras dos tecidos, telas e partes metálicas e não aos produtos prontos. ? 1) Resposta: "À DGCL Em resposta ao Despacho 6223024, a SEA- DCIM-DIMAN opina por acatar o prazo de entrega de 90 dias sugerido pelo licitante e, ainda, acatar a apresentação dos protótipos por catálogo, permanecendo a necessidade das amostras (pequenas demonstrações de materiais conforme prevê o Edital 6132384). Justificativa: apesar de o Termo de Referência 6024187 ter sido referendado pelo mercado através da apresentação de valores que compuseram o Mapa de Preço 6023092, somos por acatar as sugestões da empresa visto que esta aquisição restou sem sucesso em licitação anterior SEI 19.16.3900.0108392/2022-79. Att". Belo Horizonte, 20 de outubro de 2023.
254 / 2023 Aquisição de servidores de arquivos tipo NAS (Network Attached Storage) - Sistema de discos para o armazenamento de dados em rede para uso nos GAECOS, com serviços de instalação, montagem e configuração dos servidores em comarcas de Minas Gerais, acompanhados da aquisição de discos rígidos avulsos. 22-11-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Suporte e Manutenção (DSMT) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1 ? ?O Edital define que: ?A REMESSA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO nas unidades referenciadas no item 14.1 deverão ocorrerem no máximo 20 (vinte) dias corridos a contar da data de entrega (viabilização dos NAS), nos endereços informados no item 14.1, em horário ajustado entre a CONTRATADA e o fiscal do contrato?. No entanto, não há na especificação sobre os serviços de instalação e/ou treinamento no edital ou TR. Tendo em vista tratar-se de um serviço oneroso, o qual impacta no valor da proposta, entendemos que NÃO SERÁ necessária instalação por parte da contratada, especificamente para o LOTE 01 (itens 01; 02 e 03). Nosso entendimento está correto??. RESPOSTA 1: ?Não está correto. O item (serviço) é detalhado no Edital no seguinte caminho: 22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: LOTE 1 (...) ITEM 2 - 22.2. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA?. PERGUNTA 2 ? ?Prezado(a), há divergência no quantitativo do lote 01 (ITEM 02) entre edital e sistema: Edital cita que serão 20 unidades. Já o sistema, cita que será 01 unidade. Qual o quantitativo correto a ser considerado para o item??. RESPOSTA 2: O quantitativo correto é o que está sendo informado no Edital, ou seja, Lote 1, item 2 (SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA): 20 (vinte) unidades. Atente-se ao item 14.2. ?Os equipamentos NAS para uso futuro, conforme item 22.2.5, NÃO necessitarão instalação, apenas treinamento no equipamento para um analista do MP a ser nomeado oportunamente?.
251 / 2023 Prestação de serviço continuado, visando a implantação, fornecimento e manutenção de solução global de Contact Center (Contact Center as a Service), com adoção de plataforma de integração de multicanais e módulo de gestão de atendimento, utilizando modelo omnichannel, destinados à Superintendência de Tecnologia da Informação, Ouvidoria, Diretoria de Gestão Documental, Superintendência de Recursos Humanos, dentre outras unidades da Instituição que necessitarem do serviço. 04-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 1 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1 ? ?O edital cita ?solução global de Contact Center (Contact Center as a Service). Entendemos que o certame originário desta licitação não englobará ofertas combinadas de tecnologia + pessoas para atendimento (Serviços de contact center). Está correto nosso entendimento??; Resposta: ?Está correto o entendimento.?; PERGUNTA 2 ? ?Quanto à solicitação de ?acesso aos parâmetros? da plataforma, entendemos que a contratante ficará responsável por fazer ajustes de forma independente na solução, tais como alterações em BOTs, URAs e Flows de atendimento e não fazem parte do escopo de serviços fornecidos pela contratada. Estamos corretos??; Resposta: ?Está incorreto o entendimento. Conforme TR, itens: 1.2.16.3. Deverá possuir facilidade para configuração de árvores neurais para os atendimentos autônomos, assim como os parâmetros de configuração deverão estar acessíveis à CONTRATANTE. 1.2.16.6. As árvores neurais serão construídas pelos especialistas da CONTRATADA, a partir da análise de requisitos junto aos representantes da CONTRATANTE.?; PERGUNTA 3.a ? ?Quanto ao canal MS Teams, pedimos esclarecer: Entendemos que o licenciamento referente aos componentes da plataforma Teams serão fornecidos pela contratante. Está correto nosso entendimento??; Resposta: ?Está correto o entendimento.?; PERGUNTA 3.b ? ?Quanto ao canal MS Teams, pedimos esclarecer: Quanto às chamadas de voz, entendemos que se tratam exclusivamente de chamadas INTERNAS provenientes de aplicações MS-Teams de colaboradores da contratante. Está correto nosso entendimento? Se sim, estas chamadas deverão seguir o fluxo normal de chamadas entrantes via URA ou Assistente virtual de Voz? Haverá um acesso diferenciado (área logada) para atendimento destas chamadas??; Resposta: ?Conforme TR item 1.2.13, a solução deverá possuir o atendimento comunicador instantâneo para o "ATENDIMENTO POR INTERAÇÃO TEXTUAL OU MÍDIA": "1.2.13. Deverá possuir ATENDIMENTO COMUNICADOR INSTANTÂNEO, multimídia, para o atendimento por interação textual ou mídia, associado ao ASSISTENTE VIRTUAL - CHATBOT, possibilitando ao usuário escolher a forma desejada de interação."; PERGUNTA 3.c ? ?Quanto ao canal MS Teams, pedimos esclarecer: Quanto as interações de chat entendemos que contratante desenvolverá app específico dentro do MS-Teams para conectar com a plataforma de atendimento. Está correto nosso entendimento??; Resposta: ?Está incorreto o entendimento. Conforme itens 1.2.1.13.1 e 1.2.13.2 trata-se de chat via API própria do comunicador, ou seja, da solução de contact center. "1.2.13.1. O atendimento RECEPTIVO por comunicadores (Facebook Messenger, Whatsapp, MS Teams) consiste no atendimento por operador (assistente virtual ou humano) de diálogo iniciado por usuário via API própria do comunicador e com possibilidade de integração com plataformas (API) de terceiros. 1.2.13.2. O atendimento ATIVO por comunicadores consiste no atendimento iniciado por mensagem do operador a usuário via API e com possibilidade de integração com plataformas (API) de terceiros."; PERGUNTA 4 ? ?São citados no edital a destinação da solução para as seguintes áreas: Superintendência de Tecnologia da Informação, Ouvidoria, Diretoria de Gestão Documental, Superintendência de Recursos Humanos e outros. Poderiam compartilhar os fluxos de atendimento e árvores de URA existentes??; Resposta: ?Seguem modelos de fluxos, 6615797, anexo (disponibilizados no site do MPMG: https://www.mpmg.mp.br/ portal/ Serviços/ Consultas/ Licitações e Contratos/ Portal Transparência MPMG). Esclarecemos, entretanto, que não é a documentação final, portanto, os arquivos poderão ser alterados.?; PERGUNTA 5 ? ?O edital cita que a Central de Atendimento da STI recebeu no último ano, período relativo entre janeiro/2022 e dezembro/2022, 89.701 solicitações de atendimento. Em relação ao trídigito 127, Ouvidoria, considerando o período compreendido entre fevereiro/2022 e fevereiro/2023, o total de ligações recebidas foi de 21.958 ligações anuais. Solicitamos esclarecer: As 89.701 solicitações de atendimento foram TODAS geradas nas 21.958 ligações? Quantas foram geradas a partir de outros canais além de voz? Quantas foram geradas por atendimento automático ou autosserviços (sem intervenção humana)??; Resposta: ?Esclarecemos que 89.701 solicitações de atendimento/ligações foram destinadas somente à Superintendência de Tecnologia e Informação e 21.958 ligações anuais foram recebidas pelas Ouvidoria, totalizando 111.658 ligações recebidas durante o período de 1(um) ano. Não foram fornecidos os quantitativos dos outros canais, pois trata-se de serviço novo a ser contratado e implementado.?; PERGUNTA 6.a ? ?Os canais citados foram: Atendimento Receptivo Humano Telefônico, Receptivo Eletrônico (URA), Ativo (Humano), Atendimento Multicanal, (e-mail/formulário eletrônico, Aplicativos Móveis, Mensageria Instantânea, Chat, Chatbot e Voicebot), bem como criação e atendimento nas principais mídias sociais, abrangendo todos os recursos necessários à execução e manutenção dos serviços. Pedimos esclarecer: Aplicativos móveis: Quantos aplicativos serão utilizados? Entendemos que a contratante é a responsável pelos aplicativos e fornecerá todos os componentes (API´s) de integração. Está correto nosso entendimento??; PERGUNTA 6.b ? ?Os canais citados foram: Atendimento Receptivo Humano Telefônico, Receptivo Eletrônico (URA), Ativo (Humano), Atendimento Multicanal, (e-mail/formulário eletrônico, Aplicativos Móveis, Mensageria Instantânea, Chat, Chatbot e Voicebot), bem como criação e atendimento nas principais mídias sociais, abrangendo todos os recursos necessários à execução e manutenção dos serviços. Pedimos esclarecer: Mensageria Instantânea: Quais plataformas de IM serão utilizadas? Entendemos que a contratante é a responsável pela contratação dos serviços referentes a estas plataformas, bem como serão considerados somente aquelas para as quais existirem componentes (API´s) de integração disponíveis. Está correto nosso entendimento??; PERGUNTA 6.c ? ?Os canais citados foram: Atendimento Receptivo Humano Telefônico, Receptivo Eletrônico (URA), Ativo (Humano), Atendimento Multicanal, (e-mail/formulário eletrônico, Aplicativos Móveis, Mensageria Instantânea, Chat, Chatbot e Voicebot), bem como criação e atendimento nas principais mídias sociais, abrangendo todos os recursos necessários à execução e manutenção dos serviços. Pedimos esclarecer: Mídias Sociais: Quais plataformas de Mídias Sociais serão utilizadas? Entendemos que a contratante é a responsável pela contratação dos serviços referentes a estas plataformas, bem como serão considerados somente aquelas para as quais existirem componentes (API´s) de integração disponíveis. Está correto nosso entendimento??; PERGUNTA 6.d ? ?Os canais citados foram: Atendimento Receptivo Humano Telefônico, Receptivo Eletrônico (URA), Ativo (Humano), Atendimento Multicanal, (e-mail/formulário eletrônico, Aplicativos Móveis, Mensageria Instantânea, Chat, Chatbot e Voicebot), bem como criação e atendimento nas principais mídias sociais, abrangendo todos os recursos necessários à execução e manutenção dos serviços. Pedimos esclarecer: WhatsApp: Entendemos que a contratante fornecerá os serviços de broker com o WhastApp além das integrações com esta plataforma. Está correto nosso entendimento??; Resposta: ?Em resposta a todos os itens relacionados ao item 6, esclarecemos que a solução de contact center deverá possuir comunicador instantâneo, conforme item 1.2.13, e, caso necessário, dentre os comunicadores citados, seja necessário serviço de broker para implementação dos serviços, caberá a Contratada todo o processo de contratação com os serviços de broker. "1.2.13. Deverá possuir ATENDIMENTO COMUNICADOR INSTANTÂNEO, multimídia, para o atendimento por interação textual ou mídia, associado ao ASSISTENTE VIRTUAL - CHATBOT, possibilitando ao usuário escolher a forma desejada de interação. 1.2.13.1. O atendimento RECEPTIVO por comunicadores (Facebook Messenger, Whatsapp, MS Teams) consiste no atendimento por operador (assistente virtual ou humano) de diálogo iniciado por usuário via API própria do comunicador e com possibilidade de integração com plataformas (API) de terceiros. 1.2.13.2. O atendimento ATIVO por comunicadores consiste no atendimento iniciado por mensagem do operador a usuário via API e com possibilidade de integração com plataformas (API) de terceiros. 1.2.13.3. Caberá à CONTRATADA a habilitação e manutenção, em nome da CONTRATANTE, em todas as etapas necessárias para criação, acompanhamento e aprovação do contato oficial (número confirmado) junto aos provedores de comunicadores, incluindo custos de ativação, mensagens e suporte. 1.2.13.4. A CONTRATANTE fornecerá os números próprios e válidos de acessos telefônicos para cadastro junto aos provedores de comunicadores. 1.2.13.5.Todo o processo de contratação com os serviços de broker (empresas que comercializam serviços junto aos comunicadores) homologados, deverá ser feito diretamente pela CONTRATADA, em nome da CONTRATANTE, e terá responsabilidades direcionadas a integração, através de API, com a solução de atendimento omnichannel.?; PERGUNTA 7.a ? ?O edital cita que todos os canais digitais deverão respeitar a(s) árvore(s) neural(is) com inteligência conversacional definida pela CONTRATANTE. Pedimos esclarecer: A contratante já utiliza/utilizou esta modelagem? Se sim, poderiam compartilhar os fluxos ou modelos estatísticos utilizados??; Resposta: ?Não, trata-se de um novo serviço a ser implementado.?; PERGUNTA 7.b.i ? ?O edital cita que todos os canais digitais deverão respeitar a(s) árvore(s) neural(is) com inteligência conversacional definida pela CONTRATANTE. Pedimos esclarecer: Se não: Esta modelagem deverá partir de uma estrutura existente que pode ser fluxos atuais de URA e/ou BOTs? Quais??; PERGUNTA 7.b.ii ? ?O edital cita que todos os canais digitais deverão respeitar a(s) árvore(s) neural(is) com inteligência conversacional definida pela CONTRATANTE. Pedimos esclarecer: Se não: Esta modelagem será construída do zero. Para quantas aplicações/serviços serão aplicadas? Qual a profundidade (prompts) de respostas esperado para cada aplicação??; Resposta: ?Verificar a resposta do ?Item 4?.?; PERGUNTA 8 ? ?No item ?1.2.12.2. As informações que comporão a URA serão definidas pela CONTRATANTE e implementadas pelos especialistas da CONTRATADA.? Entendemos que as informações a que a contratante se refere são aquelas provenientes e disponíveis na plataforma e/ou integrações de sistemas já previstas, como por exemplo dados de usuário, fila do agente, horário do atendimento, etc. Está correto nosso entendimento??; Resposta: ?Está correto o entendimento.?; PERGUNTA 9 ? ?O suporte técnico em sistema de informação citado no item 1.2.10 diz respeito a suporte/assistência para que possam ser efetuadas as integrações via API entre a solução de contact center e os sistemas institucionais. Entendemos que este suporte diz respeito a fornecer documentações e proceder com parametrizações do lado da plataforma de atendimento com o intuito de viabilizar as integrações com as tecnologias da contratante. Da mesma forma, não aplicam neste suporte quaisquer serviços de desenvolvimentos ou customizações em códigos em conectores ou API´s. Está correto nosso entendimento??; Resposta: ?Está correto o entendimento.?; PERGUNTA 10 ? ?No item: ?1.2.11.23. Deverá reunir diferentes objetos associados de forma a satisfazer uma determinada tarefa indicada especificamente pela sequência completa de instruções contidas nas propriedades destes objetos, montando um script que será obedecido pelo canal de atendimento.? ? Entendemos que os objetos a que a contratante se refere são aqueles provenientes e disponíveis na plataforma e/ou integrações de sistemas já previstas, como por exemplo dados de usuário, fila do agente, horário do atendimento, etc. Está correto nosso entendimento??; Resposta: ?Este item trata-se da solução de uma solicitação de acordo com as instruções contidas no canal de atendimento. "1.2.11.17. Todos os canais digitais deverão respeitar a(s) árvore(s) neural(is) com inteligência conversacional definida pela CONTRATANTE.?; PERGUNTA 11 ? ?No item: ?1.2.13. Deverá possuir ATENDIMENTO COMUNICADOR INSTANTÂNEO, multimídia, para o atendimento por interação textual ou mídia, associado ao ASSISTENTE VIRTUAL - CHATBOT, possibilitando ao usuário escolher a forma desejada de interação.? Entendemos que se trata de opção na URA oferecida ao usuário para atendimento através de prompt tradicional (DTMF) ou por conversação natural com ASR. Está correto nosso entendimento??; Resposta: ?Está correto o entendimento.?; PERGUNTA 12 ? ?No item: ?1.2.13.3. Caberá à CONTRATADA a habilitação e manutenção, em nome da CONTRATANTE, em todas as etapas necessárias para criação, acompanhamento e aprovação do contato oficial (número confirmado) junto aos provedores de comunicadores, incluindo custos de ativação, mensagens e suporte.? Entendemos que se trata especificamente a contratação dos serviços de WhatsApp. Está correto nosso entendimento??; Resposta: ?Está correto o entendimento.?;
-----------------------------
04-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 2 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1 ? ?Uma vez que a META (proprietária do Whatsapp) cobra por mensagem enviada e recebida, qual é a quantidade de mensagens que a CONTRATADA deve prever para atendimento deste contrato? Em qual item este valor deve ser adicionado??; Resposta: ?Em resposta ao Despacho nº 6616235, esclarecimento nº 6616230, informamos que como o serviço de whatsapp ainda não é utilizado pela Instituição na forma a ser contratada, no momento, não é possível mensurar o quantitativo de mensagens. Recomenda-se contratar serviço que permita o envio e recebimento do maior número de mensagens e em relação ao questionamento sobre a cobrança, esclarecemos que o custo deverá fazer parte da composição da solução.?;
-----------------------------
05-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 3 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 3 ? ?A contratação total do contrato serão de 130 licenças pelo período de 36 meses, independente da implementação inicial de 70 licenças, correto?? Resposta: ?Entendimento incorreto. Conforme informado no item 4.1 do ANEXO VII ? TERMO DE REFERÊNCIA: 4.1. DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:(...) A quantidade de licenças a serem utilizadas de imediato é de 70 licenças para atendimento a Superintendência de Tecnologia da Informação, Ouvidoria, Diretoria de Gestão Documental e Superintendência de Recursos Humanos. Prevendo a escalabilidade e utilização da plataforma em outras unidades, estamos estimando a contratação de 130 licenças. (grifo nosso) (...) Ressalta-se ainda que o faturamento ocorre de acordo com a quantidade de licenças em uso, conforme preconiza o edital em seu ANEXO VII ? TERMO DE REFERÊNCIA, item 14.1.4 inciso III, sendo que a quantidade consumida de imediato será de 70 licenças, podendo atingir o máximo de 130 licenças, de acordo com a necessidade da contratante. 14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: 14.1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO: 14.1.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: I) Relatório da implementação e validação da solução; II) Relatório dos treinamentos efetuados e seus devidos certificados; III) Relatório com a quantidade de licenças que estão sendo utilizadas; (grifo nosso) IV) Relatório informando a quantidade de chamados abertos para manutenção preventiva e/ou corretiva; V) Relatório informando a disponibilidade do serviço.
-----------------------------
05-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 4 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 4 ? ?Qual o CRM utilizado pelo MPMG?? Resposta: ?O MPMG não utiliza ferramenta de CRM.?
-----------------------------
06-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 5 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 5 ? ?Haverá integração na plataforma com o Microsoft Teams?? Resposta: ?Sim. Conforme previsto no edital em seu ANEXO VII ? TERMO DE REFERÊNCIA, item 1.2.13.1: 1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA: 1.2.13. Deverá possuir ATENDIMENTO COMUNICADOR INSTANTÂNEO, multimídia, para o atendimento por interação textual ou mídia, associado ao ASSISTENTE VIRTUAL - CHATBOT, possibilitando ao usuário escolher a forma desejada de interação. 1.2.13.1. O atendimento RECEPTIVO por comunicadores (Facebook Messenger, Whatsapp, MS Teams) consiste no atendimento por operador (assistente virtual ou humano) de diálogo iniciado por usuário via API própria do comunicador e com possibilidade de integração com plataformas (API) de terceiros. (grifo nosso)
-----------------------------
08-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 6 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 6 ? ?O item 4.1.1.2. exige comprovação de prestação de serviço com uso de WebRTC, no entanto, o Objeto busca a contratação de empresa especializada para implantar, fornecer e dar manutenção em uma solução de contact center, adotando plataforma de integração e atendimento Omnichannel e demais ferramentas e softwares necessários para a operação da CONTRATANTE, conforme descrição do Termo de Referência. Nesse caso, o recurso de WebRTC não é da empresa especializada, mas da plataforma|software que ela utilizará para compor a solução. Diante o exposto entendemos que a comprovação de capacidade técnica será atendida com atestado de capacidade técnica compatível com o objeto licitado. Está correto o nosso entendimento?? Resposta: Esclarecemos que a comprovação da Qualificação Técnica deve ser feita através de um contrato com a empresa proponente e não com um terceiro ou pelo detentor da plataforma de software, como fica claro no item 4.1.1.2 do ANEXO VII ? TERMO DE REFERÊNCIA: 4 ? Relativa à Qualificação Técnica: 4.1.1.2. No mínimo, 01(um) contrato que comprove a prestação do serviço com o uso do WebRTC, uma vez que o atendimento será realizado tanto de forma presencial quanto remoto e com o uso do referido padrão não haverá necessidade de adquirir aplicativos extras; e (grifo nosso) 4.1.1.3. O fornecedor deverá emitir documentação contendo autodeclaração no sentido de que a solução possui todos os requisitos solicitados.
-----------------------------
12-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 7 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1 ? ?Considerando que a Meta não limita a quantidade de envio e recebimento de mensagens, a cobrança da Meta é feita por mensagem e o edital não informa o volume de mensagens por mês, como serão efetuados os pagamentos mensais sabendo que esse valor vai flutuar mês a mês?? RESPOSTA 1 ? ?Conforme já informado em questionamento anterior, esclarecemos que como o serviço de whatsapp ainda não é utilizado pela Instituição na forma a ser contratada, no momento, não é possível mensurar o quantitativo de mensagens. Recomenda-se contratar serviço que permita o envio e recebimento do maior número de mensagens e em relação ao questionamento sobre a cobrança, esclarecemos que o custo deverá fazer parte da composição da solução.? PERGUNTA 2 ? ?Quantos usuários/cidadãos o MPMG se comunica por mês por canal digital (whatsapp, chat, e-mail)?? RESPOSTA 2 ? ?Em relação ao quantitativo foi informado no Edital os dados que foram possíveis apurar para nova contratação: "4.1. DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS: A Central de Atendimento da STI recebeu no último ano, período relativo entre janeiro/2022 e dezembro/2022, 89.701 solicitações de atendimento. Em relação ao trídigito 127, Ouvidoria, considerando o período compreendido entre fevereiro/2022 e fevereiro/2023, o total de ligações recebidas foi de 21.958 ligações anuais. A quantidade de licenças a serem utilizadas de imediato é de 70 licenças para atendimento a Superintendência de Tecnologia da Informação, Ouvidoria, Diretoria de Gestão Documental e Superintendência de Recursos Humanos. Prevendo a escalabilidade e utilização da plataforma em outras unidades, estamos estimando a contratação de 130 licenças" PERGUNTA 3 e 4 ? ?As mensagens de Chatbot são cobradas por turnos (perguntas & respostas). Desta forma, poderiam enviar o volume de mensagens que serão trocadas no chatbot?" As mensagens de Voicebot são cobradas por minutos. Desta forma, poderiam enviar a estimativa de minutos de URA?? RESPOSTA 3 e 4 ? ?Informamos que os serviços de Chatbot e Voicebot ainda não são utilizados pela Instituição, não sendo possível, no momento, mensurar o quantitativo de mensagens a serem utilizadas.? PERGUNTA 5 ? ?Será necessário fornecer também o número de telefone para chamadas de voz ou apenas para WhatsApp?? RESPOSTA 5 ? ?A CONTRATANTE fornecerá os números próprios e válidos a serem utilizados na solução de contact center, conforme item, 1.2.13.4 do TR: ?1.2.13.4. A CONTRATANTE fornecerá os números próprios e válidos de acessos telefônicos para cadastro junto aos provedores de comunicadores. 1.2.13.5. Todo o processo de contratação com os serviços de broker (empresas que comercializam serviços junto aos comunicadores) homologados, deverá ser feito diretamente pela CONTRATADA, em nome da CONTRATANTE, e terá responsabilidades direcionadas a integração, através de API, com a solução de atendimento omnichannel.? (grifo nosso) PERGUNTA 6 ? ?Sobre a integração com CRM, a solicitação é apenas fornecer a documentação da API para que vocês realizem a integração. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 6 ? ?Favor verificar o item 1.2.6 do TR do Edital: ?Item 1.2.6. Deverá implementar componente de integração por API/Webservice ao Customer Relationship Manager - CRM da CONTRATANTE para intercâmbio dos dados entre os sistemas, fornecendo em conjunto documentação suficiente e necessária para o desenvolvimento do conector no CRM pela CONTRATANTE.? PERGUNTA 7 ? ?Sobre a integração SSO, podem por gentileza especificar qual ferramenta devemos considerar a integração utilizando LDAP. RESPOSTA 7 ? ?Microsoft Entra ID (antigo Azure Active Directory).?
-----------------------------
12-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 8 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA ? ?Para o correto dimensionamento do esforço de implementação é fundamental sabermos todos os fluxos de URA e BOT que devem ser considerados para o desenvolvimento. Entendemos que foram compartilhados alguns modelos, poderiam compartilhar todos os fluxos que deveram ser considerados no projeto? RESPOSTA: ?Esclarecemos que, até o presente momento, fornecemos todos os fluxos existentes, entretanto, como mencionado em resposta anterior, os arquivos poderão sofrer alguma modificação. Acrescentamos, também, que, conforme descrito no objeto da contratação, outras unidades da Instituição poderão ser atendidas, sendo criados, posteriormente, novos fluxos para os atendimentos: 1.1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado, visando a implantação, fornecimento e manutenção de solução global de Contact Center (Contact Center as a Service), com adoção de plataforma de integração de multicanais e módulo de gestão de atendimento, utilizando modelo omnichannel, destinados à Superintendência de Tecnologia da Informação, Ouvidoria, Diretoria de Gestão Documental, Superintendência de Recursos Humanos, dentre outras unidades da Instituição que necessitarem do serviço. (grifo nosso)?
-----------------------------
12-01-2024 ESCLARECIMENTOS - Pedido 9 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA ? ?Notamos que na planilha de precicação, existe apenas uma linha de licenciamento mensal, porém no edital está sendo solicitado URA com reconhecimento de voz (ASR) e Bot de voz e texto e WhatsApp. Para esses itens, o tipo de cobrança é diferente de um licenciamento mês, por exemplo ASR é por minuto de conversa, bot de voz e texto são por interação (início em de uma conversa), existem os custos do broker Meta para WhatsApp que também é cobrado por sessão. Sendo assim, não é possível colocar esses custos na linha de licenciamento. Como devemos seguir para demonstração desses valores, podemos adicionar linha na planilha (modelo de proposta)?? RESPOSTA: ?Conforme informado em questionamentos anteriores, esclarecemos que os custos deverão fazer parte da composição da solução.?
-----------------------------
15-01-2024 ESCLARECIMENTOS Pedido 10 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe. Devido à extensão de caracteres, as RESPOSTAS foram disponibilizadas em arquivo intitulado "respostas_pedido_de_esclarec_n.10_Claro_pe_pl-251_2023
-----------------------------
15-01-2024 ESCLARECIMENTOS Pedido 11 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA: Como se trata de uma contratação de solução global de Contact Center (Contact Center as a Service), devemos considerar tecnologias que estão dentro do Quadrante Magico do Gartner (https://www.gartner.com/en/documents/4605499)? RESPOSTA: Entendemos que é prudente que sejam consideradas soluções dentro do Quadrante Mágico do Gartner, entretanto, não é obrigatório, desde que a solução ofertada cumpra todos os requisitos constantes no Edital.
-----------------------------
15-01-2024 ESCLARECIMENTOS Pedido 12 - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) / STI, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe. Devido à extensão de caracteres, as RESPOSTAS foram disponibilizadas em arquivo intitulado "respostas_pedido_de_esclarec_n.12_Jane-Ribeiro_pe_pl-251_2023
-----------------------------
15-01-2024 ESCLARECIMENTOS Prezados senhores, esclarecemos que modelos de fluxos mencionados nas respostas 1 e 12 encontram-se disponibilizados, nesta página, para consulta aos interessados.
244 / 2023 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção e prevenção e combate a incêndio 12-12-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta do Setor Técnico (Superintendência de Engenharia e Arquitetura) aos Pedidos de Esclarecimento 0001 e 0002. A Diretoria de Gestão de Compras e Licitações reforça que a precisa compreensão das especificações do objeto licitado demanda leitura integral do Edital e suas partes integrantes, o que abrange, em especial, o Termo de Referência (Anexo VII) e seus Apensos I a XI (conforme listado no Caderno de Documentação Técnica - Anexo IX do Edital), oportunamente disponibilizados no site do Ministério Público de Minas Gerais (www.mpmg.mp.br, Serviços, Consultas, Licitações e Contratos, Portal Transparência MPMG). Ressalto que o Apenso V (modelo planilha orçamentária) sofreu correção e que o respectivo arquivo atualizado foi disponibilizado na mesma plataforma. Assim, o arquivo anterior até então correspondente ao Apenso V, componente de pasta zipada contendo os apensos do TR, deve ser desconsiderado. Os demais apensos anteriormente publicados permanecem vigentes.
241 / 2023 A contratação de seguro de vida e contra acidentes pessoais para estagiários do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 20-10-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) e do setor técnico (Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos) ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO 1: Qual a seguradora atual? RESPOSTA 1: Gente Seguradora S/A; QUESTIONAMENTO 2: Quais os valores totais de prêmio pagos dos últimos 5 anos? RESPOSTA 2: Os valores mensais médios ficaram em torno de R$ 700,00 nos últimos 5 anos. Assim, totalizaria o equivalente a R$ 8.400,00 anuais e R$ 42.000,00 em 5 anos; QUESTIONAMENTO 3: Qual a sinistralidade dos últimos 5 anos (prejuízo estimado, prejuízo indenizado, detalhes da ocorrência)? RESPOSTA 3: Não houve sinistralidade nos últimos 5 anos; QUESTIONAMENTO 4: Favor esclarecer se são 2.800 vidas mensais ou totais. RESPOSTA 4: Mensalmente contabiliza-se aproximadamente 2.100 estagiários. Insta observar que diariamente há nomeações e desligamentos. Contudo, conforme informado no Termo de Referência, este número pode aumentar para até 2.800 estagiários mensais nos próximos anos. QUESTIONAMENTO 5: Há limite de idade para a adesão ao seguro? RESPOSTA 5: Não há limite de idade para a adesão ao seguro.
-----------------------------
24-10-2023 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) e do setor técnico (Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos) ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO 1: Qual o número ativo de segurados atualmente? RESPOSTA 1: Mensalmente contabiliza-se aproximadamente 2.100 estagiários. Insta observar que diariamente há nomeações e desligamentos. Contudo, conforme informado no Termo de Referência, este número pode aumentar para até 2.800 estagiários mensais nos próximos anos; QUESTIONAMENTO 2: Quais a sinistralidade dos últimos 05 anos? RESPOSTA 2: Não houve sinistralidade nos últimos 5 anos; QUESTIONAMENTO 3: Qual o limite de idade para incluir nas apólices? RESPOSTA 3: Não há limite de idade para a adesão ao seguro; QUESTIONAMENTO 4: O pagamento será mensal ou pagamento único? RESPOSTA 4: O pagamento será mensal, conforme cláusula oitava da minuta de contrato, anexa ao Edital, e conforme item 13 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 5: Qual o valor da última apólice? RESPOSTA 5: O valor da última apólice foi de R$ 766,77.
239 / 2023 Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de virtualização de desktops e aplicativos, contendo licenças de software, acompanhados de suporte e atualização por 36 meses, incluindo serviços de instalação e configuração, bem como serviços técnicos especializados. 23-11-2023 ESCLARECIMENTOS Seguem, em arquivo abaixo anexado, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) aos Pedidos de Esclarecimento 0001 a 0005.
-----------------------------
23-11-2023 ESCLARECIMENTOS Seguem, em arquivo anexo, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Diretoria de Redes e Bancos de Dados) aos Pedidos de Esclarecimento 0006 a 0008.
236 / 2023 Execução de obra de construção do Centro de Convenções do Ministério Público de Minas Gerais 17-10-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da DGCL ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: Questionamento: 1. Declaração 1.1 O edital não relaciona o Anexo XII-MODELO DE DECLARAÇÃO (FATO IMPEDITIVO), Dessa forma questionamentos onde ela deve ser apresentada?Em fase licitatória, junto aos documentos de habilitação, ou em fase contratual? Resposta da DGCL: A declaração de fato impeditivo constante no Anexo XII do Edital deve ser apresentada juntamente com a documentação de habilitação
-----------------------------
17-10-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SEA), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA ? ?Para melhor análise do objeto desta concorrência e consequente elaboração da nossa proposta de preço, solicitamos: 1. ORÇAMENTO 1.1. Material orçamentário base contido da pasta "e-ORÇ" (contendo planilhas de composições de custo, planilhas de venda, cronograma e BDI) em formato editável (Excel). 2. PROJETOS 2.1. Projetos nos formatos de extensão DWG, .IFC ou .RVT. O formato .IFC é uma extensão de projetos da metodologia BIM, incentivado pelo DECRETO Nº 9.983, DE 22 DE AGOSTO DE 2019?. Resposta ? ?Os modelos de todos os documentos do orçamento foram disponibilizados em arquivo editável (excel). Os projetos executivos e demais documentos técnicos são disponibilizados em pdf e contém todas as informações necessárias para perfeito entendimento e elaboração da proposta. Para garantir a segurança da informação e os direitos autorais, os arquivos editáveis somente serão disponibilizados para o licitante vencedor. Este é o procedimento adotado em todas as licitações da SEA/MPMG?.
234 / 2023 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais para sinalização visual, com ou sem instalação. 18-12-2023 ESCLARECIMENTOS Prezados senhores, segue resposta do setor técnico (Divisão de Manutencao - DIMAN) ao pedido de esclarecimento apresentado por interessado em participar processo licitatório em epígrafe: 1) PERGUNTA: Gostaria de saber, se o atestado de material de escritório, se encaixa nos lotes do edital. Aguardo resposta. RESPOSTA: No termo de referência, o campo 9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE - informa que nos atestados de capacidade técnica devem constar a "(...) licitante como fornecedora dos materiais com compatibilidade técnica com o objeto a ser contratado". Isso quer dizer que atestados cujos materiais não sejam compatíveis (linha de fornecimento, características editalícias) não serão aceitos.
203 / 2023 Renovação e aquisição de subscrição de licenças de softwares Autodesk, por um período de 36 (trinta e seis) meses, inclusive suporte técnico. 29-09-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Projetos de Edificações (DPRO)/(SEA), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: Preliminarmente, cumpre esclarecer que a apresentação do pedido de esclarecimentos deixou de cumprir requisitos formais quanto ao meio utilizado pelo manejo, uma vez que foi apresentado via e-mail, quando o edital exige apresentação exclusivamente via sistema (e essa via utilizada impede uma resposta via sistema), conforme dispõe o edital: ?3.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro por meio eletrônico, exclusivamente via Portal de Compras ? MG, respeitada a data limite prevista no preâmbulo. (...) 3.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas, para ciência de qualquer interessado, no Portal de Compras ? MG por meio do endereço www.compras.mg.gov.br e na página da Procuradoria-Geral de Justiça, no endereço www.mpmg.mp.br.? Não obstante, em homenagem ao direito constitucional de petição aos Poderes Públicos (art. 5º, XXXIV, ?a?, da Constituição Federal) e ao princípio da Autotutela (art. 49 da Lei 8.666/93; arts. 53 a 55 da Lei 9.784/99; arts. 64 a 66 da Lei Estadual 14.184/02; súmulas 346 e 473 do STF; item ?15.8? do Edital), a presente demanda foi recebida e será respondida. PERGUNTA 1: ?ESCLARECIMENTO: No que tange o Anexo 01 em especificações técnicas do presente edital. Solicito esclarecer se o certame é exclusivo para o software AUTOCAD ou poderão participar empresas com produtos similares ao software solicitado? 1 - A TOTALCAD é revendedora autorizada do software ZWCAD, que é um produto similar e concorrente do software AUTOCAD. Desde já fica disponibilizado para avaliação o ZWCAD PRO 2024, para que seja feita uma avaliação do software, inclusive com relação a sua compatibilidade e produtividade imediata do mesmo. Segue os links, abaixo: 32 bits - Inglês http://downloads.totalcad.com.br/zwcad_32/ZWCAD_ENU_Win_32bit.exe 64 bits - Inglês http://downloads.totalcad.com.br/zwcad_64/ZWCAD_ENU_Win_64bit.exe 32 bits - Português http://downloads.totalcad.com.br/zwcad_32/ZWCAD_PTB_Win_32bit.exe 64 bits - Português http://downloads.totalcad.com.br/zwcad_64/ZWCAD_PTB_Win_64bit.exe 2 - Que a legalidade do presente edital está condicionada à abertura da participação também àquelas empresas que comercializem softwares similares ao AUTOCAD, assim entendido como aqueles softwares capazes de atender a demanda do órgão ou entidade licitante por possuírem recursos tecnológicos similares ao software AutoCAD, de modo que o princípio da isonomia reste devidamente atendido, garantindo-se assim a escolha da proposta mais vantajosa ao erário público. 3 - Uma vez que é cotado um software específico e que considerando que há softwares com as mesmas funções do produto cotado, semelhantes no mercado com mesmas funções, e à recomendação do Acórdão 2.300/2007 - TCU-PLENÁRIO, orienta que poderá ser cotado equipamento de padrão de desempenho e qualidade similares / equivalentes aos descritos, desde que seja compatível com o descrito, e ainda, que seja um sistema com todos os itens que o integram compatíveis entre si, e que sejam padronizados, tanto na montagem quanto na utilização. " Desta forma entendemos que ao ofertarmos o software ZWCAD atenderemos plenamente o edital. Está correto o nosso entendimento? 3 - Que não apresenta justificativa técnica suficientemente clara, para que seja impedido a concorrência no certame. Esclarecendo ainda que o ZWCAD é totalmente compatível com arquivos do AutoCAD e possui DWG nativo, ou seja salva e edita arquivos DWG sem necessidade de conversão, possui comandos iguais aos do AutoCAD facilitando o uso por parte dos usuários finais do software. Vale ressaltar ainda que ZWCAD é comercializado em mais de 180 países, com 360.000 usuários e amplamente difundido como uma excelente solução em plataforma CAD, sendo utilizados em larga escala por empresas de grande porte (Odebrecht, Ericson, Honda, etc...), Orgãos Públicos (Prefeitura Municipal de Piracicaba, Prefeitura Porto Alegre, Conder, EMBRAER, registro de preços no CODEVASF etc... ) e Instituições de Ensino (SENAI, ETECs, UNICAMP, USP, etc...) por todo o país, gerando grande economia para estas empresa já que o ZWCAD tem custo percentual menor do que o AutoCAD. 4 - Que dispõe o art. 9º do Decreto Federal 5.450/05: "Art.9º. Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte: I - elaboração de termo de referência pelo orgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustem a competição ou sua realização (g.n). 5 ? A INSERÇÃO DO SOFTWARE ZWCAD PELO ORGÃO PÚBLICO, NÃO ACARETARÁ QUALQUER CUSTO ADICIONAL, POIS O SOFTWARE É DE IMEDIATO ABSORVIDO PELOS USUÁRIOS QUE JÁ UTILIZAM O AUTODCAD SEM A NECESSIDADE DE TREINAMENTO. Segue em anexo o catálogo digital que contém todas as informações do software ZWCAD no "Clique Aqui", confira as especificações técnicas, depoimentos, certidões ABES, Declaração do Fabricante declarando a TotalCAD como distribuidora Oficial e exclusiva e entre outros documentos que auxiliarão na decisão.? Resposta 1: ?Em resposta ao despacho DGCL 6072584, referente ao questionamento da empesa TotalCAD (6072569), apresentamos os seguintes esclarecimentos: Conforme já indicado no Termo de Referência, trata-se de renovação e aquisição de subscrição de licenças de softwares Autodesk, por um período de 36 meses, sendo o AutoCAD LT para o lote 1 e a Architecture, Engineering & Construction Collection (A&C Collection) para o lote 2. Portanto, não serão aceitos produtos similares. A indicação de marca/modelo foi justificada no item 2 do Termo de referência: "Por fim, destacamos que a manutenção do uso dos softwares supracitados é ferramenta extremamente essencial ao desenvolvimento dos projetos da SEA, por se complementarem e permitirem que o trabalho das equipes seja realizado de forma eficiente, além de assegurar a padronização e compatibilidade com o acervo de projetos já elaborados.? Nesse ponto, trazemos a súmula TCU 270, vejamos: ?Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação?. Complementando a justificativa técnica: A) A Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SEA) dispõe do software AutoCAD desde 2017, sendo a maior parte dos projetos elaborados com essa ferramenta. Dessa forma, é indispensável a manutenção das licenças para a continuidade dos projetos em andamento. B) A equipe técnica da SEA possui larga experiência no manuseio e operação do software AutoCAD, sendo utilizados, atualmente, tanto a versão LT, quanto a sua versão completa, essa última contemplada no pacote de soluções A&C Collection, que fornece um portfólio de softwares CAD e BIM interoperáveis. A interoperabilidade é fator fundamental para garantir a fluidez da informação e o fluxo. C) Eventual transição para outro software, que não utiliza a plataforma Autodesk, poderá acarretar incompatibilidades com o acervo já produzido e dificuldades no caso de troca de arquivos entre as plataformas. D) A maioria dos órgãos públicos e fornecedores de serviços de engenharia utiliza o software AutoCAD, de propriedade do fabricante Autodesk, o que facilita o intercâmbio constante de arquivos e procedimentos, em decorrência do uso de plataforma comum. E) Embora a empresa TotalCAD tenha disponibilizado o software ZWCAD PRO para avaliação, não é possível realizar uma análise adequada e conclusiva acerca da produtividade e da compatibilidade desse software (se é totalmente compatível com os arquivos do AutoCAD, sem apresentar nenhuma desconfiguração nos desenhos) em curto prazo, em função dos inúmeros recursos utilizados pelos usuários, pois seria necessário avaliar se as funções são efetivamente equivalentes ou superiores ao software em uso na SEA. Por fim, ressaltamos que o aplicativo AutoCAD LT é comercializado amplamente no mercado, não frustrando, portanto, a competitividade do certame.?
-----------------------------
29-09-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestao de Compras e Licitações ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: O item 1.6 do Anexo III ? Relação de documentos exigidos, determina que sejam apresentados documentos com informações pessoais do representante legal da empresa. Vide transcrição: 1.6 ? Documento de identificação, com foto, contendo números do RG e CPF do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes nos anexos deste Edital e do contrato. Ocorre que, com base na Lei Geral de Proteção de Dados, os tratamentos destas informações pessoais carecem de autorizações e cuidados recomendados pela legislação como por exemplo, a ciência do profissional DPO que se encarregará do tratamento destes na MP/MG. Desta feita, não havendo no edital a especificação das políticas adotadas por este Órgão para o tratamento dos dados e, não havendo informações disponíveis no endereço eletrônico da que nos permita identificar o responsável pelo tratamento destes dados, é que utilizamos do presente para solicitar que seja apresentada a política de privacidade e tratamento dos dados, bem como, que seja indicado o DPO deste Órgão. RESPOSTA: Todas as informacoes relativas à privacidade e tratamento dos dados, inclusive o DPO desta Instituicao poderao ser acessadas através do seguinte endereço: https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/servicos/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais.shtml
186 / 2023 Aquisição de materiais de pintura e gesso para uso em imóveis próprios e alugados do Ministério Público de Minas Gerais. 25-10-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico, Divisão de Manutenção Predial (DIMAN), ao pedido de esclarecimento n. 0001, apresentado por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: Srs(as)LOTE 9 - LONA PLÁSTICA,acontece que este orgão NÃO especificou no objeto do lote 09 qual vai ser o PESO de cada rolo,acontece que hoje no mercado encontra-se lonas pretas com diversos nivéis de qualidade quando NÃO exige o peso ideal e compativel com a referencia 150 MICRAS.Existe hoje no Estado de MG(GABINETE MILITAR)ATA de registro de preços de lona 8 x 50 metros 150 micras peso aproximado de 60 kilos,como a lona exigida deste orgão é a metade e m largura(4 x 50)o ideal seria que este orgão especificasse como exigencia o peso de 30 kilos. Lembrando que as fabricas deste produto tem micragem apenas como referencia, ou seja quanto mais pesado for o rolo da lona de melhor qualidade será a mesma, micragem NÃO se considera nas industrias como qualidade e espessura, segue aqui o nome de algumas Industrias para caso precise esta comissão faça contato e confirme os fatos,(lonax, multilonas mesma que maxlona).RESPOSTA: O Edital prevê que o rolo de lona de 4 x 50 metros tenha espessura de 150 micras. Ocorre que a micragem é a unidade de medida relacionada à espessura da lona, quanto maior o número de micras, mais resistente é o material. Contudo, a qualidade está intimamente ligada a espessura do material (uma lona mais espessa consequentemente será mais resistente e terá mais qualidade que uma menos espessa).O material é lona, tem medidas exatas, então não há o que se falar que um mesmo material teria pesos diferentes (a densidade é a mesma: 110 g/m²); se ocorrer de ser uma lona mais leve, com certeza é por que está com espessura menor, ou o material não está puro; para isso será exigida a amostra, para verificar estas situações. Não precisamos colocar peso no edital, apenas a micragem será necessária para esta verificação, pois em caso de lonas desconhecidas por este setor, iremos solicitar amostra. A utilizada pelo MPMG e que atende é a de 15 Kg, que em todos os sites verificados para compra, é o peso que mais aparece. Se o fornecedor quiser oferecer lona com peso de 30 kg e estiver sendo esta dentro da micragem solicitada e do preço de referência, também atende ao Órgão.
-----------------------------
07-11-2023 IMPUGNAÇÃO RECEBIDA COMO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Segue, abaixo, arquivo com resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Manutenção Predial) à Impugnação - Solicitação n. 0001(2) (processada como Pedido de Esclarecimento) apresentada por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe.
170 / 2023 Subscrição de licença de uso do software de acesso remoto Team Viewer 28-09-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao Pedido de Esclarecimento apresentado via email por empresa interessada em participar do processo em epígrafe.
-----------------------------
04-10-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, por meio de manifestação do Setor Técnico (Diretoria de Suporte e Manutenção), ao Pedido de Esclarecimento nº 0002. Segundo a DSMT, trata-se de questionamentos alheios ao objeto do presente Pregão Eletrônico.
-----------------------------
04-10-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Diretoria de Suporte e Manutenção - DSMT) ao Pedido de Esclarecimento 0001.
165 / 2023 Contratação de serviços de transporte, por meio de automóveis executivos, com motorista, na modalidade de diária, para os deslocamentos em Belo Horizonte e Região Metropolitana, principalmente, para o embarque e desembarque de passageiros no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte. 23-08-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Divisão de Frota ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) QUESTIONAMENTO: Gostaria que nos esclarecessem, se os veiculos poderão ser CARRO POR ALUGUEL, ou realmente só serão aceitos veiculos proprios da emprsa? RESPOSTA: a Divisão de Frota, em obediência ao que dispõe o item 20 - g.1., do Termo de Referência, esclarece que os veículos devem ser, exclusivamente, de propriedade da Contratada.
158 / 2023 Contratação de empresa especializada para a execução de obras de reforma e ampliação da sede das Promotorias de Justiça, com fornecimento de mão de obra e materiais, na cidade de Montes Claros ? MG. 20-07-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Projetos de Edificações e Diretoria de Fiscalização de Obra ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) QUESTIONAMENTO: Em relação o edital citado, o licitante pode alterar o BDI de obra E DE EQUIPAMENTOS sem que ultrapasse o valor de referência da proposta global, utilizando os intervalos de admissibilidade (mínimo, médio e máximo) do acórdão do TCU? RESPOSTA: Uma vez que, o Fator Multiplicador Único K deve incidir linearmente sobre todos os itens e subitens que compõem as planilhas orçamentárias, sobre os valores dos BDIs e sobre todas as composições de preços unitários, conforme disposto no item 8.1.1.2 do Edital, os licitantes podem apresentar suas próprias composições de BDI, tanto de obra quanto de equipamentos, desde que o índice final dos BDI's não seja alterado em relação ao apresentado neste certame. Além disso, para as composições de BDI deve ser observado o disposto no item 8.3.2 do Edital.
-----------------------------
25-07-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) e a Diretoria de Orçamento (DIOR) ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: Venho por meio deste solicitar maiores esclarecimentos a respeito da origem dos recursos financeiros do processo licitatório acima citado, destinado à reforma e ampliação da sede das Promotorias de Justiça, com fornecimento de mão de obra e materiais, na cidade de Montes Claros - MG. O referido recurso é próprio do MPMG ou se trata de convênios. Caso seja convênio do qual se trata e se o mesmo já se encontra disponível em caixa. RESPOSTA: a disponibilidade orçamentária foi realizada com os recursos orçamentários oriundos da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPDC que compõe a estrutura organizacional do MPMG. (Lei Complementar n.° 66/2003)
-----------------------------
31-07-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Projetos de Edificações e Diretoria de Fiscalização de Obra ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: Entendemos que o percentual do BDI não pode ser alterado, correto.. A equipe de orçamento explicou que fariam a proposta com um percentual de BDI maior, sem alterar o valor do preço global. RESPOSTA: Reiteramos que o índice final dos BDI's não deve ser alterado em relação ao apresentado neste certame, conforme disposto no item 8.1.1.2 do Edital.
-----------------------------
09-08-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: Gostaria de saber se seria possível fazer a autenticação antes da sessão, amanhã, durante a parte da manhã. RESPOSTA:A autenticação de documentação será feita em conformidade com o item 7 do edital: - 7.1 - Os licitantes deverão apresentar, no envelope de habilitação (ENVELOPE A), os documentos exigidos no Anexo III deste Edital, com o prazo de validade em vigor, em original, cópia autenticada por cartório, publicação na imprensa oficial ou cópia a ser autenticada por servidor da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações. Neste último caso, as fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais e poderão ser autenticadas até as 18 horas do dia útil anterior ao marcado para a abertura dos envelopes de habilitação ou durante a sessão. Dessa forma, a referida autenticação por parte da DGCL se dará até as 18 horas do dia útil anterior ao marcado para a abertura dos envelopes de habilitação ou durante a sessão, não sendo possível fazer no dia 10/08 (data de abertura dos envelopes) na parte da manhã, antes da sessão.
-----------------------------
09-08-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: Estamos querendo saber se durante a sessão após o credenciamento poderá ser autenticado conforme está assim no edital: 7. DA HABILITAÇÃO - 7.1. Os licitantes deverão apresentar, no envelope de habilitação (ENVELOPE A), os documentos exigidos no Anexo III deste Edital, com o prazo de validade em vigor, em original, cópia autenticada por cartório, publicação na imprensa oficial ou cópia a ser autenticada por servidor da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações. Neste último caso, as fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais e poderão ser autenticadas até as 18 horas do dia útil anterior ao marcado para a abertura dos envelopes de habilitação ou durante a sessão. RESPOSTA: sim, a documentação de habilitação poderá ser autenticada durante a sessão.
148 / 2023 Registro de Preços para aquisição de materiais diversificados de consumo destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 25-10-2023 ESCLARECIMENTOS Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): 19.16.3913.0153194/2022-14 - Segue resposta da Assessoria Contábil e Financeira à Licitação (CACFL) ao pedido de esclarecimento apresentado por interessado em participar da licitação em epígrafe: 1) Questionamento:" No mesmo pede-se balanço e a empresa possui tal documento, mas com resultado menor que 1 e Patrimônio Liquido negativo. Gostaria de saber se podemos acrescentar o Capital Social integralizado de 10% da proposta, abrindo-se assim, mais participações nas licitações." 1) Resposta: "O Anexo IV do edital (doc. 6165940) relaciona os documentos exigidos para participação do certame, dentre eles: [3.2 - Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios]. Depreende-se do instrumento convocatório que as demonstrações contábeis exigidas se referem ao último exercício social, no caso 2022, portanto, novos registros contábeis como integralizações de capital não estarão contemplados nos demonstrativos mencionados uma vez que o último exercício contábil, ano de 2022, já se encontra encerrado."
144 / 2023 Serviços de planejamento, gerenciamento e execução de eventos ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo anexo, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, por meio de manifestação do Setor Técnico (Diretoria de Relações Institucionais - DRIN) - Despacho SEI nº 6091645 -, ao Pedido de Esclarecimentos 0002.
-----------------------------
25-09-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao Pedido de Esclarecimento nº 0003.
-----------------------------
05-10-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, Resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações a Pedido de Esclarecimento apresentado via e-mail por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe.
-----------------------------
04-12-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e dos Setores Técnicos (Diretoria de Relações Institucionais, Divisão de Serviços, Diretoria de Gestão de Transportes) aos Pedidos de Esclarecimento 0001 e 0005.
-----------------------------
14-12-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao Pedido de Esclarecimento 0007.
-----------------------------
15-12-2023 IMPUGNAÇÃO Número do processo: 144 / Ano: 2023. Unidade: 1091012. Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): 19.16.2107.0061138/2023-22 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação, sob demanda, de serviços de planejamento, gerenciamento, coordenação, organização, montagem, execução, assessoria, promoção e operacionalização de eventos de interesse institucional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG, compreendendo o fornecimento de toda a infraestrutura e apoio logístico, nos termos do APENSO I ? Especificação. Impugnante: A&C Eventos e Promoções Eireli; CNPJ: 26.497.800.0001/53. Síntese da decisão: Conhece-se da peça impugnativa interposta e, no mérito, nega-se-lhe provimento. A íntegra da decisão encontra-se disponível nos autos do processo licitatório e no em Arquivo abaixo anexado. Reitera-se aos interessados que esta licitação ocorrerá às 10 horas do dia 19/12/2023. Demais informações: de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, pelos telefones (31) 3330-8128 e 3330-8129, e-mail dgcl@mpmg.mp.br. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023. Lilian de Campos Mendes Pregoeira
143 / 2023 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de administração e gerenciamento de margem consignável, margem de auxílio saúde, produtos obrigatórios e facultativos da PREVCOM-MG e controle das antecipações de crédito das verbas em atraso, para servidores, membros - ativos e inativos - e pensionistas do Ministério Público de Minas Gerais. 26-07-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Pagamento de Pessoal(DPAG), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1 ? ?Qual o banco da folha de pagamento?? Resposta 1 ? ?Atualmente o Banco Itaú é o detentor da folha de pagamento.? PERGUNTA 2 ? ?Sabemos que a empresa vencedora do certame tem a responsabilidade de fazer a gestão da margem e de todos os consignados, ocasião em que terá acesso as taxas praticadas por todos os demais convênios, além do conhecimento de todo endividamento dos servidores do referido Órgão.? PERGUNTA 2.a ? ?Desta forma, questionamos se será admitido que a empresa processadora realize prestação do serviço diverso do exigido no objeto do Edital, cobrando das consignatárias por tal serviço?? Resposta 2.a ? ?Não há previsão no edital.? PERGUNTA 2.b ? ?Questionamos ainda se serão admitidas como consignatárias vinculadas a este Órgão empresas que possuam em seu quadro societário pessoas com vínculo com a empresa processadora que venceu o certame ou empresas que sejam do mesmo grupo econômico desta? Em caso positivo, isso não caracteriza conflito de interesse?? Resposta 2.b ? ?Não há impedimento legal. Não há previsão dessa possibilidade no art. 9 da Lei nº 8.666/93. PERGUNTA 3 ? ?Sobre a Prova de Conceito, questiona-se:? PERGUNTA 3.a ? ?A apresentação do sistema será antes ou depois do prazo recursal?? Resposta 3.a ? ?Antes do prazo recursal.? PERGUNTA 4 ? ?Sobre o treinamento, questiona-se:? PERGUNTA 4.a ? ?Poderá ser feito de forma online?? Resposta 4.a ? ?Sim. Está previsto no item 22.7.5.6? ?O treinamento poderá ser na modalidade EAD, via Web, sendo assegurada a qualidade da conexão, de áudio e vídeo, para que a transmissão aconteça com qualidade e eficiência, e baseado no uso prático do sistema, com testes de dados que permitam a entrada de dados, a análise e visualização de todas as funcionalidades.? ?Mediante justificativa, será facultado à CONTRATADA a realização do treinamento presencial, que deverá ocorrer nas dependências do MPMG, em local e a data a serem definidos em conjunto com a contratante.? PERGUNTA 4.b ? ?Para quem será aplicado o treinamento?? Resposta 4.b ? ?Está previsto no item 22.7.5.1? ?A CONTRATADA deverá realizar o treinamento para funcionários das consignatárias e para os usuários especialistas da SRH/DPAG relacionados ao processo de consignação em folha de pagamento, abrangendo o treinamento operacional e funcional do Sistema.? PERGUNTA 5 ? ?Na planilha "6.1 - Prova de Conceito/Teste de Conformidade", no item 1 dos IV - Requisitos de Integração": "Demonstrar que o sistema suporta parametrização do layout dos arquivos de integração com a folha de pagamento. Demonstrar que o sistema suporta trabalhar com mais de um layout de saída do arquivo de desconto e com rubricas de descontos diferentes para o mesmo contrato consignado/produto", restaram algumas dúvidas:? PERGUNTA 5.a ? ?Como o sistema de folha suporta dois tipos de entrada com o mesmo contrato em rubricas separadas? Teriam como esclarecer de forma mais técnica?? Resposta 5.a ? ?O MP está em processo de migração para um sistema mais moderno e com mais funcionalidades, e será necessário trabalhar com dois sistemas em paralelo durante a implantação, por isso é necessário que os sistema da consignante suporte mais de um layout de saída do arquivo, um para contemplar o sistema novo e um para contemplar o sistema legado.? PERGUNTA 5.b ? ?Como dever ser a divisão de duas rubricas para o mesmo contrato? Ou estamos falando de mais de uma rubrica por tipo de produto?? Resposta 5.b ? ?O Decreto nº 46.278, de 19/07/2013, especifica, em seu art. 13, o limite de contratação de até oito contratos por consignado, dessa forma é exigência legal que o sistema suporte mais de uma rubrica para o mesmo contrato consignado/produto.?
-----------------------------
26-07-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor solicitante/técnico, a Diretoria de Pagamento de Pessoal(DPAG)/Assessoria Contábil, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1 ? ?Favor informar nome e CNPJ dos órgãos e entidades da administração direta e indireta contratante.? Resposta 1 ? ?PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45.? PERGUNTA 2 ? ?Quais as folhas (PM, Saúde, Prev. etc) incluídas nessa proposta?? Resposta 2 ? ?Somente folha do MPMG.? PERGUNTA 3 ? ?Qual a quantidade de Servidores?? Resposta 3 ? ?Atualmente a folha de pagamento conta com 5.169 incluindo os membros, servidores e pensionistas.? PERGUNTA 4 ? ?Qual o Banco detentor da folha de pagamento?? Resposta 4 ? ?Atualmente o Banco Itaú é o detentor da folha de pagamento do MPMG.? PERGUNTA 5 ? ?Há possibilidade de envio de balanço patrimonial por SPED (digital)?? Resposta 5 ? ?...é possível o envio do SPED digital, no entanto o exercício das Demonstrações Contábeis deverá ser do ano de 2022.?
-----------------------------
26-07-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor solicitante/técnico, a Diretoria de Pagamento de Pessoal(DPAG), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1 ? ?1 - DETALHAMENTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO - ITENS 22.6 (PÁG. 78) ? 22.6. ?Para o acesso à Central de Atendimento, a CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos 2 (dois) canais de comunicação, sendo um canal o telefone gratuito 0800 e o outro um serviço de atendimento de suporte gratuito pela internet como um formulário via web. Todas as solicitações e atendimentos realizados deverão ser registrados pela Central de Atendimento, e disponibilizados via web diariamente ao MPMG para consultas analíticas e estatísticas, de modo que seja possível o acompanhamento e controle da execução do serviço. Para cada solicitação, deverão ser registradas, no mínimo, as seguintes informações: número do chamado, descrição da solicitação, dados do solicitante (nome, matrícula do MPMG ou CPF se funcionário da consignatária), data e hora da solicitação, data e hora de conclusão da solicitação, prazo de solução (em horas) e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização e acompanhamento das quantidades, prazos e tempos de atendimento." Questiona-se:? PERGUNTA 1.a) ?O Edital ao exigir uma estrutura telefônica e via web, já assegura todo o suporte técnico necessário para a solução de dúvidas dos servidores, consignatárias e gestores do Tribunal. Ademais, o instrumento convocatório ainda exige da contratada um treinamento completo do sistema licitado para os seus gestores ficarem aptos para sua utilização. Diante do avanço tecnológico atual, diversas empresas estão migrando do suporte físico para o atendimento virtual e/ou telefônico. É o entendimento da Licitante que a estrutura de atendimento ao qual se refere o item será somente online, bem como via internet (e-mail ou chat). Está correto nosso entendimento?? Resposta 1.a ? ?Conforme item 22.6, devem ter 2 canais: telefone e web.? PERGUNTA 1.b) ?Caso não estejam corretos os entendimentos acima, gentileza esclarecer.? PERGUNTA 1.c) ?Entendemos que o item acima é atendido caso a Contratante envie Relatório via e-mail ou sistema para a Contratante. Nosso entendimento está correto?? Resposta 1.c ? ?Sim. O entendimento está correto.? PERGUNTA 2.1 ? ?2 - PROPRIEDADE INTELECTUAL ? ITEM 22.10.1 e ? ITEM 22.10.2 do TR (PÁG. 106) ? 22.10.1. A CONTRATADA cederá ao MPMG, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo de todos os produtos resultantes do cumprimento do CONTRATO, entendendo-se por produtos quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados e base de dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas e documentação, em papel ou mídia eletrônica. Não estão inclusos nesta cessão o direito patrimonial e a propriedade intelectual do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável utilizado internamente pela CONTRATADA. O MPMG deverá ter acesso aos dados importados e gerados via sistema da CONTRATADA e, em respeito à propriedade intelectual, em nenhum momento será exigido tabela de banco de dados e código fonte do sistema da CONTRATADA. Questiona-se:? PERGUNTA 2.1.a) ?Entendemos que, a fim de resguardar a Propriedade Intelectual da empresa Contratada e não desrespeitar a legislação pátria que protege os direitos autorais, a transferência de tecnologia poderá ser solicitada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais somente nas hipóteses de (i) falência da contratada (ii) recuperação judicial ou extrajudicial da contratada e (iii) descontinuidade definitiva dos serviços contratados, definidos no objeto do Edital, em órgãos públicos no âmbito nacional por parte da Contratada. Nosso entendimento está correto?? Resposta 2.1.a ? ?Não haverá transferência de tecnologia. O tópico 22.10 versa sobre o direito patrimonial e a propriedade intelectual de todos os PRODUTOS RESULTANTES do cumprimento do contrato, em caráter definitivo. Como PRODUTOS RESULTANTES, tem-se aqueles que serão obtidos através do uso de informações deste MPMG, como relatórios, estudos, base de dados e dados, no Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável. Conforme o próprio item relata: "Não estão inclusos nesta cessão o direito patrimonial e a propriedade intelectual do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável utilizado internamente pela CONTRATADA", ou seja, o código fonte da aplicação não será fornecido à CONTRATANTE.? PERGUNTA 2.1.b) ?A cláusula em questão é tida como sensível, na medida que a passagem de quaisquer dos insumos citados necessitariam do sistema para serem executados. Além disso, toda evolução da tecnologia deveria ser repassada ao convênio. Neste sentido, pedimos esclarecimentos quanto à necessidade de sua permanência no edital.? Resposta 2.1.b ? ?O tópico 22.10.1 especifica que a cessão do direito patrimonial e a propriedade intelectual se restringe aos produtos resultantes do CONTRATO, sendo eles: estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados e base de dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas e documentação, em papel ou mídia eletrônica. Não estão inclusos nessa cessão o direito patrimonial e a propriedade intelectual.? PERGUNTA 2.2 ? ?22.10.2 No caso de fatos supervenientes, durante a vigência do CONTRATO firmado com a CONTRATADA, que venham a descontinuar a prestação dos serviços ou em caso de rescisão contratual, a CONTRATADA deverá repassar ao MPMG cópia eletrônica de todos os dados que o MPMG julgar necessários, relacionados ao objeto do CONTRATO (histórico de margens, relatórios, informações a respeito dos contratos consignados) em layout preestabelecido pelo MPMG, sem exigir-se da CONTRATADA tabela de banco de dados e código fonte do sistema. Questiona-se:? PERGUNTA 2.2.a) ?Considerando que o art. 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados, autoriza a conservação dos dados para a finalidade de cumprimento de obrigação legal, entendemos que deverá ser inserida na cláusula 22.10.2 as hipóteses de exceção para a conservação dos dados, previstas na Lei 13.709/2018. Nosso entendimento está correto? O item será retificado?? Resposta 2.2.a ? ?As referidas hipóteses já estão previstas em Lei, cujo normativo foi expressamente previsto no edital, sendo de cumprimento obrigatório. Não há, portanto, necessidade de retificação.? PERGUNTA 2.2.b) ?Caso entendimento não esteja correto, gentileza esclarecer se o presente certame respeitará a Lei Geral de Proteção de Dados e todas as suas disposições, inclusive, o art. 16 da Lei 13.709/2018.? Resposta 2.2.b ? ?Conforme item 22.9 do edital, todas as regras impostas pela LGPD serão cumpridas, inclusive a constante no artigo 16 e seus incisos.? PERGUNTA 3 ? ?3 - ASSITÊNCIA TÉCNICA ? ITEM 11 (PÁG. 60) ? Após a implantação da Solução de Tecnologia, a CONTRATADA deverá realizar a operação assistida (presença de um especialista nas dependências físicas do MPMG) do sistema informatizado durante um período de 20 (vinte) dias. A operação assistida realizar-se-á no período correspondente à utilização do sistema sob a supervisão de pessoal previamente designado e devidamente capacitado para orientar acerca das ferramentas disponíveis. A CONTRATADA terá que disponibilizar um colaborador da área técnica, presencialmente, durante o período de 20 (vinte) dias, em horário integral (8 horas), nas dependências do MPMG. Questiona-se:? PERGUNTA 3.a) ?Gentileza esclarecer como será realizada a ?Operação assistida?.? Resposta 3.a ? ?A "operação assistida" realizar-se-á no período correspondente à utilização do sistema sob a supervisão de pessoal previamente designado e devidamente capacitado para orientar acerca das ferramentas disponíveis, conforme previsto no item 11.? PERGUNTA 3.b) ?Consta como exigência da Licitante que a CONTRATADA terá que disponibilizar um colaborador da área técnica durante o período de 20 (vinte) dias nas dependências do MPMG para realizar a operação assistida. Tal atendimento poderia se dar de forma online?? Resposta 3.b ? ?A operação assistida deverá ocorrer de forma presencial.? PERGUNTA 3.c) ?Durante o período da ?Operação assistida?, a Contratada poderá cobrar as Entidades Consignatárias?? Resposta 3.c ? ?Não há previsão de cobranças no período da "operação assistida" no edital.? PERGUNTA 4 ? ?4 - TREINAMENTO PRESENCIAL ? ITEM 22.7.5.7 (PÁG. 103) ? 22.7.5.7 Mediante justificativa será facultado à CONTRATADA a realização do treinamento presencial, que deverá ocorrer nas dependências do MPMG, em local e a data a serem definidos em conjunto com a contratante.? PERGUNTA 4.a) ?O Edital ao exigir uma estrutura telefônica e via web, já assegura todo o suporte técnico necessário para a solução de dúvidas dos servidores, consignatárias e gestores do MPMG. Ademais, o instrumento convocatório ainda exige, conforme item 22.7.5.7, da contratada um treinamento completo do sistema licitado para os seus gestores ficarem aptos para sua utilização. Sendo assim, entendemos desnecessário a exigência de uma operação assistida. Nosso entendimento está correto? Se a empresa contratada apresentar infraestrutura de atendimento via central telefônica e web será dispensado o item?? Resposta 4.a ? ?A "operação assistida" não está dispensada. Ela deverá ocorrer por 20 dias, de forma presencial, após o período de implantação e treinamento.? PERGUNTA 5 ? ?5 - DO SLA ? ITEM 13.4 (PÁG. 63): As solicitações realizadas à Central de Atendimento deverão ser resolvidas conforme prazos definidos a seguir:? ?Descrição do Problema / Solicitação ? Prazo Máximo de Solução;? ?Indisponibilidade da Solução de Tecnologia ? 6 horas;? ?Solicitações realizadas à Central de Atendimento pelos servidores da Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPAG) do MPMG que envolvam mudanças estruturais na Solução de Tecnologia ? Acordado;? ?Quaisquer outras solicitações realizadas à Central de Atendimento, que não se enquadrem nos itens anteriores ? 24 horas úteis;? ?Questiona-se:? PERGUNTA 5.a) ?É o entendimento da licitante que, considerando que o atendimento de suporte ocorrerá no horário comercial, o prazo do supracitado item deverá ser contabilizado em horas úteis. Nosso entendimento está correto?? Resposta 5.a ? ?Não. O prazo para resolução de Indisponibilidade da Solução de Tecnologia será de 6 horas.? PERGUNTA 5.b) ?Caso o nosso entendimento esteja correto, o item será retificado?? Resposta 5.b ? ?Não, conforme explicado acima.? PERGUNTA 6 ? ?6 - CLÁUSULA QUARTA- Das obrigações da Contratante ?b? (PÁG. 21) ? a) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Pagamento de Pessoal - DPAG ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência; Questiona-se:? PERGUNTA 6.a) ?É o entendimento da licitante que a responsabilidade apenas ocorrerá em casos comprovados de culpa exclusiva da contratada, após devido processo administrativo, com contraditório e ampla defesa. Está correto esse entendimento?? Resposta 6.a ? ?Sim, esse entendimento está correto. Há que se complementar, no entanto, que as penalidades estão descritas na cláusula décima quarta do edital.? PERGUNTA 7 ? ?7 ? Amostra ? POC ? (Pág 49) ? 6 - PROVA DE CONCEITO (POC pregoeiro, subsidiado pela área demandante, solicitará ao arrematante do lote que apresente a solução ofertada em Prova de Conceito ? POC, quando será verificado o atendimento às exigências previstas neste Termo de Referência. A Prova de Conceito consistirá na apresentação do funcionamento do sistema e de suas principais funcionalidades, devendo demonstrar seu objeto durante a sessão de análise. A POC será no formato remoto, gravada pelo MPMG, usando a plataforma Microsoft Teams. Poderão participar da POC os representantes credenciados da LICITANTE em avaliação, os representantes credenciados para cada uma das demais licitantes, 07 (sete) servidores da área demandante, 01 (um) servidor da STI e servidores da licitação. Fica a cargo da LICITANTE a demonstração através de uma base de homologação, com dados fictícios, a qual consiga demonstrar todos os passos desta Prova de Conceito. É possível complementar a apresentação usando o sistema on-line caso necessite comprovar qualquer parâmetro. A Prova de Conceito (teste de conformidade) incluirá a demonstração de funcionalidades do sistema, em ambiente on-line e/ou off-line, tais como: Questiona-se:? PERGUNTA 7.a) ?A Banca Avaliadora será composta por quantos servidores?? Resposta 7.a ? ?Confome especificado no item 6, poderão participar da POC 07 (sete) servidores da área demandante, 01 (um) servidor da STI e servidores da licitação.? PERGUNTA 7.b) ?No dia da convocação para a Prova de conceito haverá envio do arquivo e seu leiaute específico para execução? Qual o prazo a empresa terá para preparar a base?? Resposta 7.b ? ?Fica a cargo do licitante a demonstração através de uma base de homologação, com dados fictícios, a qual consiga demonstrar todos os passos desta Prova de Conceito. É possível complementar a apresentação usando o sistema on-line caso necessite comprovar qualquer parâmetro.? PERGUNTA 7.c) ?A licitante que estiver apresentando a Prova de Conceito deverá seguir estritamente o roteiro constante do Edital ou poderá pular itens e depois retornar?? Resposta 7.c ? ?Não será necessário seguir estritamente o roteiro.? PERGUNTA 7.d) ?Entendemos que a prova de conceito será a apresentação do sistema on-line e não off-line. Nosso entendimento está correto?? Resposta 7.d ? ?Sim, o entendimento está correto.? PERGUNTA 7.e) ?Há alguns itens da Prova de Conceito que exigem apresentação de documentos. Desse modo, questionamos quando os documentos deverão ser apresentados? Seria no momento da prova de conceito?? Resposta 7.e ? ?Caso haja algum item que não possa ser demonstrado pela apresentação no sistema os documentos deverão ser apresentados no momento da prova de conceito.? PERGUNTA 7.f) ?Algum item do 22.7 será cumprido através de documentação e não apresentação do sistema? Caso positivo, gentileza listar os itens?? Resposta 7.f ? ?Não, os itens serão cumpridos em consulta ao sistema sem necessidade de apresentação de documentação adicional.? PERGUNTA 7.g) ?A licitante que realizará a Prova de conceito poderá indicar quantos representantes?? Resposta 7.g ? ?No Edital não há limitação de quantidade de representantes da licitante.? PERGUNTA 8 ? ?8 - DO OBJETO ? ITEM 1.1 (PÁG. 03) ? 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de administração e gerenciamento de margem consignável, margem de auxílio saúde, produtos obrigatórios e facultativos da PREVCOM-MG e controle das antecipações de crédito das verbas em atraso para servidores, membros - ativos e inativos - e pensionistas do Ministério Público de Minas Gerais, mediante Contrato, conforme as especificações constantes do Anexo VIII e das demais condições previstas ao longo deste instrumento convocatório, inclusive na Minuta de Contrato (Anexo I). Questiona-se:? PERGUNTA 8.a) ?Como o MPMG espera que seja realizado o tratamento do processo de ressarcimento e reembolso da PREVCOM-MG?? Resposta 8.a ? ?Não há ressarcimento e reembolso da PREVCOM. A PREVCOM administra e executa planos de benefícios previdenciários para os servidores estaduais. Os produtos da PREVCOM são: seguro prêmio invalidez, seguro prêmio morte e contribuição para previdência complementar. O item 1.2.2 do Edital especifica quais os produtos da PREVCOM e como deverão ser tratados pelo sistema. 1. Produtos da PREVCOM-MG: 1.1. Produtos facultativos (prêmio invalidez e morte): a PREVCOM-MG fará upload do arquivo mensal com os valores individuais para os descontos em folha (as rubricas serão tratadas pelo sistema da CONTRATADA como uma mensalidade de seguro de vida); 1.2. Produtos facultativos e obrigatórios (previdência): o MPMG fornecerá por arquivo mensalmente a base de contribuição. A PREVCOM-MG fará upload do arquivo mensal com as alíquotas (em percentual) para os descontos em folha. O sistema da CONTRATADA deverá ser capaz de fazer de calcular o valor da contribuição mensal a ser descontada em folha. Cálculo da contribuição mensal = valor da base de contribuição informado pelo MPMG* percentual informado pela PREVCOM.? PERGUNTA 8.b) ?Se tratando do beneficiário como deve ser tratado esse processo?? Resposta 8.b ? ?O processo em se tratando do beneficiário é diretamente na PREVCOM, sem intermédio do sistema da CONTRATADA.? PERGUNTA 8.c) ?Como o MPMG espera a integração do sistema de consignação com o sistema de folha da PREVCOM-MG, ou seja, o que é essencial para esse processo?? Resposta 8.c ? ?O sistema da contratada deverá receber a base de cálculo que incidirá o percentual cadastrado pela própria PREVCOM e retornar um arquivo com o valor a ser descontado mensalmente a título de Contribuição PREVCOM. Os descontos referentes aos prêmios de seguro serão carregados mensalmente pela PREVCOM.? PERGUNTA 9 ? ?9 DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS PELO SISTEMA ? ITENS 7.8 e 7.8.1 (PÁG. 7) ? 7.8. Ficam isentos do ICMS os fornecedores aos quais se refere o Decreto nº 43.080/02. 7.8.1 Para os fornecedores retromencionados, com exceção das microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional, a classificação e o julgamento das propostas, bem como a etapa de lances, serão realizados a partir dos preços com a dedução do ICMS.? PERGUNTA 9.a) ?Considerando que a prestação de serviços do objeto da licitação não possui incidência de ICMS, é o entendimento da licitante que o preço ofertado não terá diferenciação entre o valor enviado no sistema eletrônico e o preço resultante de dedução de ICMS para empresas mineiras. Está correto esse entendimento?? Resposta 9.a ? ?Se não houver incidência de ICMS sobre o serviço, não haverá diferenciação.? PERGUNTA 10 ? ?10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ? ITEM 9.2.3 (PÁG. 11) ? 9.2.3. Sendo exigida apresentação de planilha de composição de preços, esta também deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, juntamente com a proposta comercial, no prazo acima estipulado, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor após a negociação.? PERGUNTA 10.a) ?Gentileza esclarecer se há algum modelo ou informações necessárias de composição da planilha.? Resposta 10.a ? ?Está no edital. Modelo padrão. Anexo II.? PERGUNTA 10.b) ?É o entendimento da licitante que caso não haja modelo ou informações necessárias de composição da planilha, será a critério da licitante. Nosso entendimento está correto?? Resposta 10.b ? ?Está no edital. Modelo padrão. Anexo II.? PERGUNTA 11 ? ?11 - ITEM 6.7 DO TERMO DE REFERENCIA (PÁG. 57) ? 6.7. A licitante deverá demonstrar os itens conforme as especificações exigidas neste edital. Caso ocorra erro em alguma funcionalidade durante a POC, a critério do MPMG, o requisito deverá ser ajustado e reapresentado em até 02 (dois) dias úteis.? PERGUNTA 11.a) ?Gentileza informar quais os critérios objetivos que o MPMG irá adotar para conceder ou não o prazo de 02 (dois) dias úteis para reajuste a ser efetuado pelo Licitante.? Resposta 11.a ? ?O item 6.7, referindo-se às possíveis falhas, alcança erros de conexão (indisponibilidade momentânea ou total), erros de retorno de resultado (base de testes, homologação ou produção) para validação do processo pela CONTRATANTE e erros ocorridos na emissão de relatórios (pequenos ajustes). Esse prazo de ATÉ 2 dias não será concedido quando se detectar que a aplicação em análise não possui os fluxos e/ou opções exigidas em Edital para exibição da amostra, acarretando, portanto, em sua inabilitação. O prazo poderá variar conforme o erro apresentado e conforme a justificativa da licitante vencedora e, nesse caso, fica vedada à licitante vencedora a utilização do referido prazo para criar funcionalidades ou códigos-fonte em sua aplicação.? PERGUNTA 12 ? ?12 - ITEM 14 DO TERMO DE REFERÊNCIA (PÁG. 64) ? O MPMG se reserva o direito, durante o prazo de vigência do Contrato, de realizar diligências e/ou auditorias nas dependências da CONTRATADA para averiguação quanto à segurança da informação, comprovação de aplicação das melhores práticas e técnicas na execução dos serviços, além de outros controles para garantia do sucesso da prestação dos serviços.? PERGUNTA 12.a) ?É o entendimento da licitante que as diligências e/ou auditorias serão efetuadas mediante aviso prévio e data acordada entre as partes. Está correto esse entendimento?? Resposta 12.a ? ?Sim. Está correto o entendimento.? PERGUNTA 13 ? ?13 ASSINATURA DIGITAL? PERGUNTA 13.a) ?A Comissão de Licitações aceitará declarações/documentos assinados com Certificado Digital ICP-Brasil?? Resposta 13.a ? Sim. PERGUNTA 14 ? ?14 TEM 6.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA ? (PÁG 49) ? Demonstrar o login de um usuário gestor da contratante utilizando login e senha cadastrado no próprio sistema da consignatária. Questiona-se:? PERGUNTA 14.a) ?Onde se lê ?consignatária? o correto seria ?contratada?. Está correto o nosso entendimento?? Resposta 14.a ? ?Sim. Está correto o entendimento. Trata-se de erro material.? PERGUNTA 15 ? ?15 ITEM 22.7 DO TERMO DE REFERÊNCIA ? (PÁG 87) ? O sistema deverá permitir geração de relatório de participação por consignatária, o qual relata o percentual de participação de cada consignatária quanto aos descontos consignados. Deverá possuir filtro por folha, produto e seleção de várias consignatárias para comparação. Agrupado por folha e consignatária o relatório deverá mostrar: a quantidade de ativos no início do mês; quitados no mês; novos no mês; ativos no fim do mês; total valor descontado no mês; percentual de participação da consignatária em relação aos ativos do fim do mês em relação a quantidade total de servidores; percentual de participação da consignatária em relação ao volume total descontado no mês. No final do relatório dois gráficos devem ser exibidos. Gráfico 1: percentual de participação da consignatária em relação a quantidades de contratos consignados ativos no fim do mês. Gráfico 2: percentual de participação da consignatária em relação ao total de valor descontado em contracheque referente aos contratos consignados processados em folha no fim do mês. Questiona-se:? PERGUNTA 15.a) ?O relatório gerencial atenderia a demanda em questão?? Resposta 15.a ? ?O relatório gerencial atenderá a demanda somente se contemplar o especificado no item 22.7.? PERGUNTA 16 ? ?16 ITEM 19.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ? (PÁG 68) ? 8. Discutir previamente com o MPMG, recebendo oficialmente sua aceitação sobre qualquer decisão técnica, política, estratégica ou relativa a processo antes de sua implementação. Questiona-se:? PERGUNTA 16.a) ?Pedimos esclarecimento do órgão licitante sobre este item, tendo em vista a redação muito ampla quanto aos termos ?qualquer decisão técnica, política, estratégica...?.? Resposta 16.a ? ?Nos casos em que a CONTRATADA alterar, por exemplo, algum processo de trabalho ou tecnologia que afete o objeto do edital, essa alteração deverá ser discutida e aprovada previamente pelo MPMG.? PERGUNTA 17 ? ?17 ITEM 3 ? II REQUISITOS DE SEGURANÇA ? (PÁG 98) ? 3 - Criptografia: Todas as informações são gravadas e transportadas de forma criptografada. Os algoritmos de criptografia deverão ser baseados em padrões reconhecidos do mercado. Questiona-se:? PERGUNTA 17.a) ?Todas as informações são transportadas criptografadas via SSH, TLS e HTTPS. No banco de dados a senha do usuário é criptografada. Este procedimento atende ao requisito?? Resposta 17.a ? ?Sim. Atende ao requisito.? PERGUNTA 18 ? ?18 ITEM 2.1.4 ? II REQUISITOS DE SEGURANÇA ? (PÁG 31) ? 2.1.4 A CONTRATADA deverá manter disponível o Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável em regime de tempo 24 x 7 (24 horas x 7 dias da semana); Questiona-se: - Todas as informações são transportadas criptografadas via SSH, TLS e HTTPS. No banco de dados a senha do usuário é criptografada. Este procedimento atende ao requisito?? Resposta 18 ? ?O referente questionamento já foi respondido no item 2.1.4? PERGUNTA 19 ? ?19 ITEM 13.3 ? SATISFAÇÃO DOS CLIENTES ? (PÁG 62) ? O percentual mínimo de satisfação dos clientes deverá ser de 80% (oitenta por cento), devendo a contratada implementar as ações necessárias para melhoria dos serviços, caso o percentual não seja alcançado. Questiona-se: Considerando que a escala de nota da NPS (Net Promoter Score), uma das métricas mais conhecidas e utilizadas para mensurar a satisfação dos clientes com uma marca, avaliações entre 50% a 74% seriam tidas como muito bom, este nível percentual atenderia ao órgão licitante? Segue tabela: - Excelente ? NPS entre 75 e 100; - Muito bom ? NPS entre 50 e 74; - Razoável ? NPS entre 0 e 49; - Ruim ? NPS entre -100 e -1.? Resposta 19 ? ?Não atenderia o solicitado, uma que vez, no item 13.3 informa que a satisfação deverá ser de 80% (oitenta por cento).? PERGUNTA 20 ? ?20 ITEM 22.6 ? DETALHAMENTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO ? (PÁG 78) ? Todas as solicitações e atendimentos realizados deverão ser registrados pela Central de Atendimento, e disponibilizados via web diariamente ao MPMG para consultas analíticas e estatísticas, de modo que seja possível o acompanhamento e controle da execução do serviço. Questiona-se: - Para suprir a demanda em questão, há a possibilidade do envio de relatório por e-mail, de forma mensal ou por período superior, de acordo com a necessidade do órgão, está correto o nosso entendimento?? Resposta 20 ? ?Sim. Está correto o entendimento.? PERGUNTA 21 ? ?21 CLÁUSULA 8 ? DA FORMA DE PAGAMENTO ? (PÁG 23) e ITEM 4.2 ? ESTIMATIVA ANUAL DE LINHAS PASSÍVEIS DE COBRANÇA - (PÁG 48) ? Para averbações anteriores à contratação, serão mantidas as condições já estabelecidas, cuja receita mensal líquida estimada por linhas processadas equivale a R$3.200,79 (três mil e duzentos reais e setenta e nove centavos)*. Para fins de pagamento, não serão computadas as consignações caracterizadas como ?isentas? conforme previsto no Decreto 46.278/2013 em seu art. 23 inciso III. (*Receita líquida obtida pela atual empresa contratada pelo MPMG no mês de abril de 2023.) Para as linhas processadas passíveis de cobrança preexistentes que correspondem, atualmente, a 4.615 linhas (quantidade de linhas processadas em abril/2023), o pagamento por linha continuará sendo realizado da forma anteriormente estabelecida, com as entidades consignatárias (Bancos e Instituições financeiras) repassando os valores da linha processada diretamente à empresa CONTRATADA. Questiona-se: Nos casos mencionados nas cláusulas acima, o legado das averbações anteriores (4.615 linhas) será pago pelas entidades Consignatárias e somente as "novas" linhas incluídas após a assinatura do contrato que serão pagas pelo MPMG?? Resposta 21 ? ?Sim. Está correto o entendimento.? PERGUNTA 22 ? ?22 ITENS 8.2.16 e 8.2.17 ? DA FORMULAÇÃO DOS LANCES ? CRITÉRIOS DE DESEMPATE ? (PÁG 9) ? Finalizada a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123/06, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. O critério de desempate previsto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, será aplicado, nos termos do subitem acima, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Questiona-se:? PERGUNTA 22.a) ?Caso os critérios de desempate previstos na Lei Federal 8.666/93 sejam aplicados, é o nosso entendimento que as licitantes serão diligenciadas para apresentação de documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos legais. Está correto esse entendimento?? Resposta 22.a ? ?O Critério de desempate é aplicado automaticamente pelo Sistema, em consonância com a legislação vigente, de acordo com o cadastro da empresa junto ao Portal de Compras MG.? PERGUNTA 22.b) ?Caso os entendimentos estejam incorretos, gentileza explicitar como ocorrerá o procedimento.? Resposta 22.b ? ?Vide resposta anterior.? PERGUNTA 23 ? ?23 ITEM 9 ? DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ? CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO ? (PÁGS. 10 a 12) ? Questiona-se:? PERGUNTA 23.a) ?Quais serão os critérios objetivos para a exclusão de lances ou avaliação da aceitabilidade das propostas?? Resposta 23.a ? ?Em analogia às prerrogativas da IN 73 de 2022, e em obediência ao princípio da celeridade, a verificação de conformidade das propostas ofertadas com as exigências do instrumento convocatório, nesta licitação, ocorrerá após o encerramento da etapa de lances.? PERGUNTA 23.b) ?Antes de ser rejeitada alguma proposta/lance, será oportunizada possibilidade de defesa pela licitante (ex.: apresentação de contratos, planilha de composição de custos, etc)?? Resposta 23.b ? ?Vide resposta anterior.?
120 / 2023 Contratação de suporte e atualização das plataformas KACE SMA e SDA 01-08-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Diretoria de Suporte e Manutenção) ao Pedido de Esclarecimento nº 0001.
-----------------------------
03-08-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Diretoria de Suporte e Manutenção) ao Pedido de Esclarecimento nº 0002.
101 / 2023 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais diversificados de consumo destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 21-07-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Materiais (DIMAT)/(DMAS), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?Bom dia! solicito via e-mail o envio do layout de impressão da caixa de papelão lote 15 item 1. referente ao lote 15 item 3 pede-se fechamento em grampo o que não é mais utilizado devido a causar acidentes o mesmo só e oferecido fechamento com cola. podemos oferecer assim?? Resposta 1: ?Em resposta ao esclarecimento - Pedido1, segue manifestação da DIMAT: 1) No tocante ao layout da caixa arquivo morto (item 1 do lote 15), não possuímos, mas seguem fotos desta para visão detalhada da caixa. Informamos que as medidas estão descritas corretamente no Termo de Referência. 2) Em relação ao item 3 do lote 15, a DIMAT informa que não vê prejuízo na oferta do fechamento com cola, podendo ser aceita os dois tipos de fechamento: grampo ou cola.?
-----------------------------
25-07-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Materiais (DIMAT)/(DMAS), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?Boa Tarde! Todas as madeiras maciça serão sucupira? Os vidros das prateleiras serão em qual espessura?? Resposta 1: ?Em resposta ao pedido 2 de esclarecimento (5649629), a DIMAT manifesta: Não foi localizado nenhum item no edital (PL 101/ 2023) que seja de madeira ou que contenha prateleira. Peço por gentileza que o licitante verifique se o esclarecimento diz respeito a outro edital ou então especifique melhor sua dúvida.?
-----------------------------
25-07-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Materiais (DIMAT)/(DMAS), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?Para o item 19=tampo: em madeira aglomerada revestida em melamínico, qual é a espessura e cor desejada, tendo em vista diferença de valores dependendo da cor e espessura para orçamentos.? Resposta 1: ?Em resposta ao pedido 3 de esclarecimento (5649630), a DIMAT manifesta: Não foi localizado nenhum item no edital (PL 101/ 2023) que seja de madeira. Peço por gentileza que o licitante verifique se o esclarecimento diz respeito a outro edital ou então especifique melhor sua dúvida.?
97 / 2023 Aquisição de materiais, peças e periféricos de informática. 04-07-2023 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Suporte e Manutenção (DSMT) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) QUESTIONAMENTO: "PRAZO DE ENTREGA DA AMOSTRA EXÍGUO 1. O Termo de referência informa em relação ao PRAZO DE ENTREGA DA AMOSTRA que: ?9.8.3 ? O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostra do produto ofertado em até 07 (sete) dias úteis, contados a partir da solicitação do pregoeiro.? Tendo em vista que o prazo de 07 (sete) dias se mostra extremamente exíguo para a entrega da amostra, posto que participam do Pregão empresas de todo o território nacional, além de gerar restrição na participação do certame. Entendemos que poderá ser considerado para entrega dos equipamentos o prazo de até 10 (dez) dias úteis. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA: (...) informamos que o prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da solicitação do pregoeiro, são plausíveis de serem executados e que, havendo necessidade de prorrogação do prazo de entrega da amostra, o licitante deverá justificar sua necessidade com documentos que validem sua justificativa, principalmente as ações tomadas.] Consta, ainda, acerca da apresentação da amostra, a previsão no subitem 9.8.3 do edital: [No referido prazo não será considerado eventual período necessário para transporte/remessa do item.] Desta forma, fica mantido o prazo previsto no instrumento convocatório.
97 / 2023 Aquisição de mobiliários. 28-07-2023 ESCLARECIMENTOS Seguem respostas do setor técnico (Divisão de Materiais ? DIMAT) aos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresa licitante referentes ao processo licitatório em questão: ?Lote 01 - item 04: Cód. SIAD 1799967:GAVETEIRO FUNCIONAL 35 X 50 X 68CM: CARACTERISTICAS BASICAS GAVETEIRO USO ESCRITORIO - TIPO: VOLANTE. Verificar a descrição completa no apenso II. Pergunta: Será considerada a variação de 5% nos dimensionais? Resposta: não será admitida a variação de 5%. O móvel deve seguir as dimensões que estão na especificação do TR. Pergunta: Será aceito a tranca do gaveteiro na parte da frente da primeira gaveta? Resposta: a posição da tranca deve ser a mesma indicada no TR, qual seja na lateral. Pergunta: Será aceito o gaveteiro sem puxadores, uma vez que, no nosso gaveteiro temos uma cavidade na lateral excluindo a necessidade de tal objeto, evitando que tal item possa se quebrar ou esbarrar em qualquer lugar, uma vez que não tem puxador. Resposta: não será aceito o gaveteiro sem puxadores. Lote 01 - item 05: Cód. SIAD 1797522 :MESA REDONDA PARA REUNIÕES 80CM: CARACTERISTICAS BASICAS MESA PARA REUNIAO - FORMATO: CIRCULAR. Verificar a descrição completa no apenso II. Pergunta: Aceitariam estrutura com 5 patas ao invés de 4 conforme especificado no edital, uma vez que, dessa forma traz ainda mais estabilidade e não altera na função do item? Enfim, todos esses questionamentos, levamos em consideração que tais modificações não alteram forma e função dos itens. Resposta: não será aceito estrutura com 5 pastas. OBS FINAL: As especificações dos bens estão de acordo com os padrões do MPMG, de modo que não serão aceitas modificações, o que poderia comprometer a estética das instalações já guarnecidas de mobiliário.
94 / 2023 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de pintura em geral (interna e externa), com fornecimento de mão de obra e materiais, em edificações ocupadas e a serem ocupadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em todo o Estado de Minas Gerais. 27-06-2023 ESCLARECIMENTOS - Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?1-Solicito acesso aos anexos do edital pois não se encontram anexados online juntamente com o edital. Solicito que nos envio no e-mail: arlacerda.engenharia@gmail.com? Resposta 1: O edital e as planilhas (e modelos) e as especificações dos serviços estão disponíveis para download no site do MPMG: https://www.mpmg.mp.br/portal/ Serviços / Consultas / Licitações e Contratos / Portal Transparência MPMG. PERGUNTA 2: ?2-Solicitamos saber se existe exigência de atestado de capacidade técnica para esta licitação? Resposta 2: A relação dos documentos exigidos nesta licitação consta do Anexo III do Edital.
-----------------------------
05-07-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Controle Imobiliário (DCIMO)/SEA, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?Existe uma relação de endereço de todas as unidades que estão contempladas nesta contratação?? Resposta 1: ?Os serviços serão autorizados para quaisquer cidades localizadas dentro do Estado de Minas Gerais que tenham unidades do MPMG, conforme a necessidade.? PERGUNTA 2: ?Não foi possível identificar o pagamento das horas do engenheiro responsável por acompanhar os serviços, conforme solicitado em declaração, tanto na planilha orçamentária quanto nas composições de preço. De que modo este profissional será remunerado?? Resposta 2: ?Conforme item 4.3 (Relativo à Qualificação Técnica) do Anexo III (Relação de Documentos Exigidos) a empresa deverá disponibilizar engenheiro responsável pelos sistemas de sustentação dos equipamentos para trabalho em altura conforme NR-35, pois toda atividade com risco de queda superior a 2 metros do nível inferior se enquadra como trabalho em altura. Dessa forma a obrigatoriedade da emissão da ART para o uso desses equipamentos regulamentados se torna indispensável, tendo em vista a responsabilidade da CONTRATADA sobre o empregado.? PERGUNTA 3: ?Não identificamos orçamento para custear aluguel de container para guarda de materiais e equipamentos. O órgão irá fornecer espaço adequado e seguro para esta finalidade?? Resposta 3: ?Conforme Termo de Referência a guarda e a vigilância dos materiais, equipamentos e ferramentas é de responsabilidade da CONTRATADA. É permitido o armazenamento dos materiais e dos equipamentos dentro das unidades a serem pintadas. Fica a critério da CONTRATADA a opção de realizar diariamente a mobilização e/ou desmobilização dos mesmos durante a execução dos serviços.? PERGUNTA 4: ?De acordo com o edital, deverá constar na proposta as marcas dos serem utilizados, entretanto, existe uma proibição legal para a exigência de marcas específicas em processos licitatórios. Neste sentido, as licitantes poderão utilizar o termo "similar" em suas propostas? Ou esta solicitação será retirada do edital?? Resposta 4: ?Conforme consta no Apenso VIII (Especificação Técnica) a empresa deverá utilizar produtos de PRIMEIRA LINHA, de fabricante SUVINIL, CORAL, SHERWIN WILIANS ou similar.? PERGUNTA 5: ?O regime de execução será empreitada por preço global ou unitário?? Resposta 5: ?Preço unitário.? PERGUNTA 6: ?Nos casos de imóveis que estejam sendo utilizados pelo MPMG ou que estejam mobiliados, a remoção, desmobilização e guarda destes móveis e equipamentos serão efetuados pelos colaboradores do MPMG? Pois não constam pagamentos para estes serviços na planilha orçamentária e nas composições de custos.? Resposta 6: ?Conforme Termo de Referência a responsabilidade de movimentar, quando necessário, o mobiliário existente para execução dos serviços e providenciar seu retorno para a posição original é da CONTRATADA, cabendo a ela considerar estes custos nas composições de preço unitário, sendo um serviço inerente à atividade-fim. Como por exemplo custos de proteções diversas, mão de obra e insumos pertinentes.?
78 / 2023 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de bens permanentes diversificados (mobiliários de aço, cofres, claviculários, equipamentos de áudio e vídeo, itens de ergonomia, máquina perfuradora de papel, dentre outros bens), destinados a suprir as necessidades das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 07-06-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Divisão de Materiais - DIMAT ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 0001:Gostaríamos de solicitar esclarecimentos referente ao lote 01 no que se refere a pintura do mobiliário em aço, em edital solicita que seja feita em esmalte sintético, queríamos saber se será aceito pintura eletrostática em pó epoxi , que seria de qualidade até mesmo superior a especificada em edital. RESPOSTA: Após recebimento de parecer técnico especializado, a DIMAT esclarece que a pintura eletrostática em pó à base de resina epóxi também será aceita.
-----------------------------
12-06-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão Compras e Licitação - DGCL ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 0005: Não encontramos o arquivo das especificações do item Cofre. RESPOSTA: Conforme especificado no campo 5 do Termo de Referência (Anexo VIII do Edital), o aludido arquivo encontra-se disponível para consulta no site www.mpmg.mp.br, Serviços, Consultas, Licitações e Contratos, Portal Transparência MPMG.
-----------------------------
13-06-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, abaixo, resposta do setor técnico, Divisão de Materiais (DIMAT), e da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao Pedido de Esclarecimento 0003, apresentado por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe.
-----------------------------
13-06-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Divisão de Materiais - DIMAT ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 0004: No Termo de Referência - Lote 16 - Fone. Após análise da descrição do item podemos observar as características exigidas são muito simples, o que permite a oferta de produtos muito básicos, sem certificações e sem garantia de controle de qualidade. Desta forma, com o objetivo de garantir que a disputa será entre produtos que atendam as necessidades do órgão e possuam qualidade de marcas respeitadas no mercado, entendemos que somente serão aceitos fones que tenham certificações como ?Microsoft Teams devices? (https://www.microsoft.com/en-ww/microsoft-teams/across-devices/devices). Nosso entendimento está correto? RESPOSTA: A DIMAT (Divisão de Materiais) contou com auxílio da ASSCOM (Assessoria de Comunicação Integrada) que informou: 1- Que as especificações definidas para o headset atendem na íntegra as necessidades do órgão demandante do processo de compra; 2- Em outra oportunidade já adquirimos esse item usando tais especificações. O item fornecido a época continua em perfeito funcionamento e atendendo as necessidades para o qual foi dimensionado; 3- Assim, entende-se que NÃO está correto o entendimento do licitante ao sugerir a inclusão de mais regras que podem restringir a participação de outros licitantes.
-----------------------------
14-06-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, abaixo, resposta do setor técnico, Divisão de Materiais (DIMAT), e da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao Pedido de Esclarecimento 0002, apresentado por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe.
-----------------------------
14-06-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Divisão de Materiais - DIMAT ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 0007:Para o lote 13 "Apoio para pés". Verificamos que no mercado brasileiro que não é fabricado apoio de pés com as medidas nas REGULAGENS NAS ALTURAS DE 7,5, 9,5 E 14,5CM COM GIRO NA INCLINAÇÃO. Existem apenas modelos com regulagens de altura de 7,0, 13,0 e 15,5 cm... Gostaríamos de saber se serão aceitos este produto com estas medidas. com regulagens de altura de 7,0, 13,0 e 15,5 cm, pois no geral este produto é superior ao solicitado no edital e irá atender plenamente à demanda da PGJ. RESPOSTA: Em consulta ao processo SEI 19.16.3900.0017621/2021-97 (itens de ergonomia) verifica-se que a marca/modelo constante da ARP referente ao item apoio para os pés possui as regulagens de altura de 7,0, 13,0 e 15,5 cm, ou seja, as mesmas medidas objeto do questionamento nº 7. Sendo assim, a DIMAT entende que as regulagens de altura de 7,0, 13,0 e 15,5 cm também serão aceitas.
-----------------------------
14-06-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, abaixo, arquivo com resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Materiais) à Impugnação - Solicitação n. 0006 (processada como Pedido de Esclarecimentos) apresentada pela empresa BETA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ME.
-----------------------------
05-09-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, abaixo, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) e do setor técnico, Divisão de Materiais (DIMAT),ao Pedido de Esclarecimento 0002(09), apresentado por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe.
-----------------------------
05-09-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, abaixo, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) e do setor técnico, Centro de Cerimonial(CCER),ao Pedido de Esclarecimento 0003(10), apresentado por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe
-----------------------------
06-09-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico, Divisão de Materiais (DIMAT), ao pedido de esclarecimento n. 0004(11), apresentado por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: referente ao atestado de capacidade técnica solicitado no edital, seria possível aceitar um de 20% até 30% para comprovar que tem a capacidade de cumprir? Pois entendemos que é suficiente, e que outras empresas possa participar, o último Edital antes da retificação para o item cofre não tinha essa exigência para apresentação do atestado. RESPOSTA: Conforme previsto no item 4.1 do Anexo IV do Edital republicado, o atestado de capacidade técnica deve ser mantido no percentual mínimo de 30%, bem como tal exigência não restringe a participação de demais empresas, até porque, a jurisprudência do TCU tem admitido o percentual de até 50% para o referido atestado. Em relação à alegação de não previsão do percentual acima mencionado para o atestado de capacidade técnica no edital anterior, antes da republicação, o mesmo já se encontrava previsto no mesmo item 4.1 do Anexo IV do Edital.
75 / 2023 Fornecimento e execução de serviços de licenciamento e instalação do software Lumion fornecido pela Act-3D, por um período de três anos, sob o regime de compra, para a Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SEA) do MPMG. 06-07-2023 ESCLARECIMENTOS Unidade: 1091012 Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial (DIMAN) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do lote 1 (único) (LICENÇA SOFTWARE LUMION PRO 12 (LICENÇA COM DURAÇÃO DE 3 ANOS)) do processo licitatório em epígrafe: 1) Questionamento: "Senhor(a) Pregoeiro(a), EXIGÊNCIA INDEVIDA ?9.4.3. Apresentação do seguinte documento: Declaração da Act-3D informando que a licitante é INSTITUIÇÃO AUTORIZADA do fabricante e está capacitada e credenciada para executar os serviços de instalação, configuração, suporte e manutenção com profissionais técnicos certificados.? Essa exigência não encontra previsão na Lei 8666/93, principal diploma que norteia os procedimentos licitatórios, a qual, inclusive, coíbe a prática de atos que sejam tendenciosos ou frustrem o caráter competitivo dos certames. Ora, a consequência direta das exigências em comento é a limitação de participantes. Ainda, o rol de documentos destinados à habilitação dos licitantes, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/1993 é taxativo, o que fica evidenciado pelo emprego do legislador dos termos ?exclusivamente? (art. 27, caput, Lei 8.666/1993) e ?limitar-se-á? (art. 30, caput e 31, caput, da Lei 8.666/1993). Assim não é possível exigir do licitante outros documentos além daqueles elencados nos mencionados dispositivos legais. Isso porque as exigências de habilitação nos processos licitatórios têm como parâmetro fundamental o art. 37, XXI, da Constituição Federal, que limita as exigências de qualificação técnica e econômica às ?indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações?, com o objetivo evitar a restrição da competitividade do certame. Neste mesmo sentido já se manifestou o Tribunal de Contas da União, sendo ponto pacífico na jurisprudência desta Corte. Vejamos. ? No item 9.2.1. do Acórdão 5.508/2009 ? 2ª Câmara, o Tribunal determinou a Prefeituras Municipais que, em licitações envolvendo recursos federais, ?atenham-se ao rol de documentos para habilitação definido nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/1993, sem exigir nenhum elemento que não esteja ali enumerado?. ? No item 9.1.2. do Acórdão 1.745/2009 ? Plenário, o Tribunal determinou a uma entidade federal que ?abstenha-se de exigir das licitantes interessadas como condição para habilitação documentos não previstos nos arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666/1993?. ? No item 9.3.2.3. do Acórdão 1.731/2008 ? Plenário, o Tribunal determinou a um órgão federal que ?abstenha-se de prever, como exigência de habilitação, requisitos que não estejam contemplados nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666/93, por ausência de amparo legal e por restringir a competitividade da licitação, em afronta ao disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, da referida lei?. A taxatividade do rol de documentos destinados à habilitação dos licitantes é também reforçada pela doutrina, a exemplo do que dispõe Marçal Justen Filho (Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 11ª ed. São Paulo: Dialética, 2005, p. 306): O elenco dos arts. 28 a 31 deve ser reputado como máximo e não como mínimo. Ou seja, não há imposição legislativa a que a Administração, em cada licitação, exija a comprovação integral quanto a cada um dos itens contemplados nos referidos dispositivos. O edital não poderá exigir mais do que ali previsto, mas poderá demandar menos (grifo nosso). Destaca-se que seguiram na mesma linha do acima disposto os entendimentos proferidos em Nota Técnica nº 03/2009 ? SEFTI/TCU cujo objeto era firmar entendimento da Sefti sobre a regularidade de se exigir das licitantes credenciamento pelo fabricante. Vejamos. Entendimento I. Nas licitações para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, via de regra, não é requisito técnico indispensável à execução do objeto a exigência de que as licitantes sejam credenciadas pelo fabricante (Constituição Federal, art. 37, inciso XXI; Lei nº 8.666/1993, art. 30, inciso II, art. 56, arts. 86 a 88 e Acórdão nº 1.281/2009 ? TCU ? Plenário, item 9.3). Entendimento II. A exigência, em editais para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, de credenciamento das licitantes pelo fabricante, via de regra, implica restrição indevida da competitividade do certame (Lei nº 8.666/1993, art. 3º, § 1º, inciso I, art. 6º, inciso IX, alíneas ?c? e ?d?, art. 44, § 1º; Lei nº 10.520/2002, art. 3º, inciso II e Acórdão nº 1.281/2009 ? TCU ? Plenário, item 9.3) e atenta contra a isonomia entre os interessados (Constituição Federal, arts. 5º, caput, 37, inciso XXI e Lei nº 8.666/1993, art. 3º, caput). Ainda, se mantida esta exigência, a mesma deverá vir acompanhada de justificativa expressa para tanto, bem como, ser requisitada apenas da empresa Contratada e não como documento de habilitação do Licitante participante do certame. Vejamos recente acórdão neste sentido. Acórdão 920/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo) Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Credenciamento. Fabricante. Contratação. A comprovação de credenciamento ou parceria junto a fabricantes, quando imprescindível e desde que devidamente motivada, deve ser exigida como requisito técnico obrigatório da contratada e não como requisito de habilitação das licitantes, eis que potencialmente contribui para reduzir o caráter competitivo do certame, à medida que afasta empresas não parceiras do fabricante. Por todo o exposto, temos que a exigência em comento não esta prevista em nenhum dos dispositivos da Lei 8.666/1993 que regulam a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal ou trabalhista, devendo, portanto, ser desconsiderada. Estão corretos os nossos entendimentos? Agradecemos e aguardamos breve resposta. " 1) Resposta: "Prezado Sr, o Pedido de Esclarecimento feito por essa empresa, foi submetido à análise dos setores técnicos Divisão de Manutenção Predial ? DIMAN - e Diretoria de Suporte e Manutenção (DSMT). Dessa forma, o edital será modificado e republicado oportunamente. Informo que haverá alteração de datas e solicito que acompanhe atentamente as próximas publicações referentes ao PL 75/2023"
69 / 2023 Aquisição de bens permanentes diversificados (eletrodomésticos, televisores, dentre outros bens), destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do MPMG. 14-03-2023 ESCLARECIMENTOS Seguem, em arquivo abaixo anexado, respostas do Setor Técnico (Central de Cerimonial) aos Pedidos de Esclarecimentos nº 0001 e 0002, apresentados por interessados em participar do processo licitatório em epígrafe.
-----------------------------
14-03-2023 ESCLARECIMENTOS Segue abaixo arquivo decisao_impugnacao_solicitacao_0003_recebida_como_pedido_de_esclarecimento_empresa_serra_mobile_rp_pl69_2023, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Materiais) à Impugnação (processada como Pedido de Esclarecimentos) apresentada pela empresa SERRA MOBILE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-----------------------------
29-03-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Materiais e Serviços - DMAS ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 0002(6): Para o lote 06: SUPORTE PARA TELEVISAO - TIPO: TETO, ARTICULADO; MATERIAPRIMA: ACO CARBONO; PESO SUPORTADO: ATÉ 48 KG; BANDEJA: SEM BANDEJA; Quando lemos "peso suportado: até 48 KG" concluímos que o peso suportado pelo suporte deverá ser de 48 kg no mínimo. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA: "A DMAS informa que o peso suportado pelo suporte é de até 48kg no MÁXIMO. Não poderá ultrapassar 48kg."
-----------------------------
30-03-2023 ESCLARECIMENTOS De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante (Diretoria de Materiais e Serviços - DIMAT/DMAS), segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 0001(5):1.Para atender a exigência do subitem 10.3 do Anexo VII - Termo de Referência, entendemos que será aceito link do site oficial do fabricante informando o prazo de garantia do equipamento. Nosso entendimento está correto? 2. Para atender a exigência do subitem 10.4 do Anexo VII - Termo de Referência, entendemos que será aceito link do site oficial do fabricante informando o prazo de garantia do equipamento. Nosso entendimento está correto? 3. Caso a empresa licitante não seja uma revenda autorizada, deverá apresentar a declaração exigida no subitem 10.5 do Anexo VII - Termo de Referência? 4. Para atender a exigência do subitem 10.11 do Anexo VII - Termo de Referência, entendemos que será aceito link do site oficial do fabricante informando as empresas autorizadas a prestarem garantia técnica durante o prazo de garantia do equipamento. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA: O setor técnico (DIMAT/DMAS) informou que serão promovidas readequações no campo 10 do Termo de Referência (Anexo VII do Edital). Assim, haverá republicação do Edital, com alteração de datas.
-----------------------------
03-04-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: Boa tarde, referente ao item VENTILADOR/CIRCULADOR DE AR do lote 01, esse produto nos dar um entendimento que se for ofertado um ventilador ele poderá ser usado na mesa e chão pelo fata serem uma superfície plana, e no caso do Circulador não existe no mercado CIRCULADOR de 40 com com 6 helices, teria Circualdor 30 cm de diametro com 6 helices, sugerimos rever essa especificação, éramos a ultima empresa vencedora da ata para esse item, informamos tamnbem que oo MPMG sempre adquiriru CIRCULAOR DE AR 40 CM com 3 pas e coma função de ser usado, MESA / PÁREDE E CHÃO. Obs: Especificação esta dando duplo entendimento Resposta 1: Em atendimento ao Despacho DGCL 4892056 e em resposta ao Esclarecimento/Questionamento Solicitação 0003(7) 4892052, a DMAS/DIMAT informa que se trata de ventilador. Para melhor compreensão do texto solicita-se a exclusão do termo "circulador de ar" da especificação do item 4 do Lote 1, conforme texto readequado abaixo: VENTILADOR, NÃO INDUSTRIAL - TIPO: COM NO MÍNIMO 6 HÉLICES DE 40CM DE DIÂMETRO; POTÊNCIA MÍNIMA 80W E MÁXIMA DE 130W; VELOCIDADE: MÍNIMO DE 03 VELOCIDADES; TENSÃO: 127 VOLTS; VENTILADOR NÃO INDUSTRIAL, PARA SER UTILIZADO NO CHÃO OU SOBRE A MESA; BASE E CORPO NÃO METÁLICOS.
-----------------------------
11-04-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Divisão de Materiais (DIMAT)/(DMAS), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?Seguem questionamentos referentes ao Lote 2 desta licitação: 1. Para atender a exigência do subitem 10.4 do Anexo VII - Termo de Referência, entendemos que será aceito link do site oficial do fabricante informando o prazo de garantia do equipamento. Nosso entendimento está correto?? Resposta 1: ?Para atender ao disposto no item 10.4 do TR basta que o licitante apresente uma declaração simples assinada pelo próprio licitante, atestando que possui autorização do fabricante para vender o item e informar na própria declaração o prazo de garantia do item.? PERGUNTA 2: ?Seguem questionamentos referentes ao Lote 2 desta licitação: 2. Caso a empresa licitante não seja uma revenda autorizada, deverá apresentar a declaração exigida no subitem 10.4 do Anexo VII - Termo de Referência?? Resposta 2: Caso a empresa licitante não seja uma revenda autorizada, deverá apresentar uma declaração simples assinada pelo próprio licitante, informando/atestando apenas o prazo de garantia do item.
43 / 2023 Contratação de empresa especializada para instalação de 02 (dois) links E1 através de fibra óptica, com 150 ddrs, incluindo redundância física da fibra no endereço de instalação, fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, pelo período de 36 meses. 19-05-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a GAECO, segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: "OBJETO" "Questionamento 1: Considerando toda a necessidade de entrega de equipamentos e serviços, deveremos considerar a ativação de PABX no local (físico ou virtual), visto que a demanda é apenas de dois links E1 com 150 DDRs?" RESPOSTA: A ativação se dará no local, que já possui um PABX físico. Assim, a contratada vai mandar apenas o Link E1 (2 links). "Questionamento 2: será necessário considerar também o fornecimento de telefones analógicos/digitais para estes 150 DDRs?" RESPOSTA: Não é necessário fornecimento de aparelhos. "Questionamento 3: Sobre o item 4 ? Relativa à Qualificação Técnica, é exigido a apresentação do atestado de capacidade técnica referente ao fornecimento compatível com o objeto definido nesse edital: ?02 (dois) links E1 através de fibra óptica, com 150 ddrs, incluindo redundância física da fibra?. Podemos considerar o envio de 2 ACTs, sendo, 01 referente a solução de telefonia (E1) com 150 DDRs e 01 referente a infraestrutura (fibra com redundância ? dupla abordagem)?" RESPOSTA: Quanto ao atestado de capacidade técnica, entendemos que sim, uma vez que, conforme o próprio questionamento, há o serviço de fornecimento da solução de telefonia em si (Link E1), bem como há a forma de prestação do serviço, que deverá contar com redundância física. "TERMO DE REFERÊNCIA Questionamento 3: Para efeito de estudo, qual a volumetria que podemos considerar na análise em questão, visando o atendimento sem prejuízo aos participantes e comparação de valores justa e equalizada?" RESPOSTA: A finalidade da contratação é apenas receber chamadas e não haverá chamadas saintes. Assim, não é possível fornecer detalhes sobre a volumetria. "Questionamento 4: Seria possível, considerando que a solução é redundante, alterar este prazo para 4 horas?" RESPOSTA: Devido à sensibilidade do serviço contratado, somos de parecer pela não alteração do prazo e que este siga conforme descrito no edital. "Questionamento 5: Como o objeto prevê 2 acessos E1, gostaríamos de entender se haverá portabilidade do número atual." RESPOSTA: Entendemos que não será necessária a portabilidade. Todavia, imprescindível que a contratada discrimine expressamente no contrato quais serão os terminais que serão disponibilizados. "Questionamento 6: Ainda considerando que haverá redundância de acesso, será necessário realizar a divulgação do número em ambos acessos?" RESPOSTA: O questionamento não nos pareceu claro. Porém, considerando que os terminais não realizarão chamadas, mas apenas receberão, não haverá necessidade de divulgação dos números. "Questionamento 6: Será apenas 01 número utilizando a redundância dos dois links (ativo/backup), ou será 01 número para cada link, totalizando 02 números atuando em conjunto (ativo/ativo)? RESPOSTA: Conforme descrito no Edital, a redundância física se faz necessária para mitigar consequências de eventual ausência de sinal, por quaisquer motivos. Assim, em resposta ao questionamento, será um número utilizando a redundância de dois links (ativo/backup).
29 / 2023 Contratação de empresa especializada para a execução de obras de reforma e ampliação da sede das Promotorias de Justiça, com fornecimento de mão de obra e materiais, na cidade de Montes Claros ? MG. 29-05-2023 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: 1) QUESTIONAMENTO: "Na pagina 37 desse processo de compras, consta um documento onde cita que as planilhas oracmentárias Não deverão ser entregues no envelope da proposta Comercial. Quando será apresentada a planilha, BDI cronograma? 1) RESPOSTA: As planilhas orCamentárias de venda e as composicoes de BDI serao solicitadas em momento posterior, nos termos previstos nos subitens 8.3, 8.3.1 e 8.3.2 do edital, a seguir: 8.3 - Após a publicação do resultado da classificação inicial das propostas comerciais, o licitante detentor da oferta classificada em primeiro lugar será convocado pela CPL a apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, conforme modelos fornecidos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital: 8.3.1 Todas as planilhas orçamentárias de venda; 8.3.2 Composições dos BDIs Benefício e Despesas Indiretas, conforme modelos fornecidos, com discriminação de todos os itens, com seus custos, inclusive o custo direto utilizado para apropriação das taxas dos BDIs (atentar no momento da composição dos BDIs para não se aplicarem descontos nos tributos). Também se referem à previsão editalícia supramencionada os subitens 22.5, 22.5.1 e 22.5.2 do Anexo VII (Projeto Básico) do edital.
-----------------------------
01-06-2023 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Superintendência de Engenharia/SEA-PGJ ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe:- 2) QUESTIONAMENTO: "Em relação ao item da Planilha - Serviços Preliminares - Equipe de administração local Pergunta: O licitante pode apresentar a sua própria composição de custos?" 2) RESPOSTA: " Temos a esclarecer que, todas as composições de preços unitários apresentadas pelo MPMG são referenciais e as licitantes devem apresentar composições próprias para cada item de planilha orçamentária no momento estabelecido em edital."
-----------------------------
02-06-2023 ESCLARECIMENTOS Segue(m) resposta(s) da Superintendência de Engenharia/SEA-PGJ ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: - 3) QUESTIONAMENTO: "Em relação ao PROCESSO SEI: Nº 19.16.3900.0156259/2022-98 Nº 29/2023, conforme informações em anexo, o orçamento estimado por esse órgão esta abaixo do valor do mercado. Orçamos todos os itens e identificamos que o preço estimado não paga a execução da obra. O nosso orçamento está disponível caso queiram para comparativos" 3) RESPOSTA: "O orçamento de referência do MPMG considera os preços à época de sua elaboração, o que define uma data expressa na planilha orçamentária civil (data do orçamento). Além disso, para contratos de obras no MPMG, adota-se a data do orçamento como marco temporal inicial para o reajuste. Conforme Cláusula Décima Terceira da Minuta do Contrato: [A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores.]"
20 / 2023 Contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviços de apoio administrativo e suporte operacional 27-02-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor(es) técnico(s)/solicitante(s), a DIFIT-GESTÃO/Superintendência de Gestão Administrativa(SGA), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: Pergunta 1: ?A planilha de custos estimados da contratação compõe os anexos do Edital do referido processo, mais especificamente no Apenso VI. Nas orientações para os licitantes, é informado que os licitantes mudem apenas campos específicos para a obtenção do valor global da proposta, consta a seguinte informação: ?(...) RESSALTA-SE QUE, PARA OBTER O PREÇO DA PROPOSTA, O LICITANTE NÃO PRECISA ALTERAR O VALOR INDICADO NAS CÉLULAS ACIMA, DEVENDO OBSERVAR E PRATICAR AS ORIENTAÇÕES A SEGUIR PARA ALTERAÇÃO SOMENTE DOS CAMPOS PASSÍVEIS DE REDUÇÃO DURANTE A LICITAÇÃO. À MEDIDA QUE AS ALTERAÇÕES FOREM SENDO REALIZADAS PELO LICITANTE NOS CAMPOS INFRAMENCIONADOS, O VALOR FINAL DA PROPOSTA SERÁ ATUALIZADO AUTOMATICAMENTE NA ABA "RESUMO GERAL APOIO" CÉLULAS "CA95" (VALOR MENSAL) E "CB95" (VALOR ANUAL), BEM COMO DE FORMA MAIS SIMPLIFICADA NA ABA "RESUMO CATEGORIA" NAS CÉLULAS "M293" (VALOR MENSAL) E "M294" (VALOR ANUAL).? Já no subitem 27.7, relata que alterações em valores ?(...) Logo, revela-se de todo contraproducente e atentatório ao princípio constitucional da eficiência administrativa a atualização permanente das alíquotas dos impostos e das normas decorrentes de acordos ou convenções coletivos de trabalho incidentes sobre o objeto desta licitação. Com efeito, admitindo-se o contrário, os agentes públicos responsáveis pelo planejamento deste processo chegariam ao extremo de, a todo momento, terem que pesquisar eventuais alterações normativas relativas a praticamente todos os municípios do Estado de Minas Gerais. Diante disso, eventuais mudanças nas alíquotas tributárias ou em outras rubricas decorrentes de inovação legal ou de novos acordos ou convenções coletivas não acarretarão mudanças no Edital e seus anexos durante a fase externa do processo licitatório. Eventuais ajustes nas planilhas de custos decorrentes das mudanças retrocitadas serão realizados após a assinatura contratual, no intuito de se recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e adequá-lo à realidade normativa vigente. Salienta-se que a disputa não ficará prejudicada, visto que o direito de revisão do licitante vencedor está garantido e que a licitação dar-se-á de maneira isonômica, tendo em vista que os participantes disputarão apenas os insumos, o seguro de vida, o lucro e as despesas indiretas.?. Desta forma, pergunto: caso a empresa licitante constate de eventual erro na planilha de caráter diverso a questões salariais e/ou alíquotas de tributos ? por exemplo, relativo a inserção de valores incorretos de benefícios de determinadas CCT ?, será de responsabilidade da empresa proceder com a retificação do valor hipotético OU deverá manter inalterado e submeter a questão à revisão do órgão já quando da execução do contrato?? RESPOSTA 1: ?Para garantir a isonomia da disputa, conforme item 27.7 do termo de referência, o licitante deverá manter inalterado e submeter a questão à revisão do órgão já quando da execução do contrato.?
-----------------------------
01-03-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor(es) técnico(s)/solicitante(s), a DISEV-TERC/Superintendência de Logística e Serviços(SLS), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: Pergunta 1: ?Sabe-se que qualquer cidadão/licitante poderá requerer esclarecimentos e/ou apresentar impugnação referente a procedimentos licitatórios. Solicitado pedido de esclarecimentos, é obrigatório que o pregoeiro apresente resposta em até 3 (três) dias úteis, conforme disposto no artigo 23, §1º do Decreto nº 10.024/2019, no artigo 164, parágrafo único da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações) e artigo 40, inciso VII da Lei nº 8.666/93. Desta forma, questiona-se: (I) A prestação dos serviços terceirizados ora licitados já se encontram em execução ou serão iniciados com a nova contratação decorrente deste certame? (II) Caso os serviços estejam em execução, pleiteia-se pela divulgação do nome da atual prestadora de serviço. O referido requerimento justifica-se pela previsão contida na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria relativa ao Incentivo à Continuidade.? RESPOSTA 1: ?Sr. Pregoeiro, em atenção ao despacho SEI! nº 4662687, o qual faz referência ao pedido de esclarecimento nº 4662671, informo que a prestação dos serviços terceirizados ora licitados já se encontra em execução e que a empresa contratada é a Agile Empreendimentos e Serviços Eireli.?
19 / 2023 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de mobiliário sob medida a ser destinado aos Gabinetes dos Procuradores de Justiça, visando a suprir as necessidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 18-04-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, Resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao Pedido de Esclarecimento nº 0001.
-----------------------------
19-04-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao Pedido de Esclarecimento nº 0002: 1) QUESTIONAMENTO: Não localizamos na publicação deste edital o (APENSO I) com fotos e complemento da especificação dos materiais. Seria possível disponibilizá-lo?; 1) RESPOSTA: Sr. Licitante: O APENSO I do Termo de Referência acha-se publicado no site do Ministério Público de Minas Gerais, dentre os ARQUIVOS atinentes ao presente processo licitatório (www.mpmg.mp.br, Serviços, Consultas, Licitações e Contratos, Portal Transparência MPMG: preencher NÚMERO DO PROCESSO, 19, selecionar ANO DO PROCESSO, 2023, e Pesquisar). O arquivo em questão é intitulado pl_19_2023_Apenso_I_Especificacao_de_Itens_Fotos_do_Mobiliario.docx.
17 / 2023 Contratação, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de volumes correspondentes ao fornecimento, coleta (recolhimento) e substituição (recolhimento e imediato fornecimento) de bens constantes do catálogo de materiais do Ministério Público de Minas Gerais. ESCLARECIMENTOS Segue, em Arquivo anexo, resposta complementar da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Materiais) aos Pedidos de Esclarecimento 0001, 0002, 0003 e 0004, bem como resposta ao Pedido de Esclarecimento 0005.
-----------------------------
23-06-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em Arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações aos Pedidos de Esclarecimento 0001, 0002, 0003 e 0004.
386 / 2022 Contratação de empresa especializada na confecção de carteira de identidade e porte de arma e carteira funcional, incluindo a personalização por meio de gravação a laser (laser engraving) da foto, além dos dados fixos e variáveis, para membros e servidores do MPMG, com entrega parcelada. 17-02-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Superintendência de Recursos Humanos (SRH), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: Pergunta 1: ?Entendemos que o Prazo de Entrega do 1º Pedido é de 30 (trinta) dias. Para os demais, será mantido o Prazo de 30 (trinta) dias? Caso negativo, solicitamos informar o Prazo de Entrega dos Cartões ao r. Órgão.? RESPOSTA 1: ?Tanto o primeiro pedido, quanto os demais, possuem prazo de entrega de de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento de cada ordem de serviço.? Pergunta 2: ?Entendemos que a Emissão e Personalização dos Cartões poderá ser realizada em uma Central de Emissão de Documentos ? CED da CONTRATADA em Território Nacional. Está correto o nosso entendimento?? RESPOSTA 2: ?O entendimento está correto.? Pergunta 3: ?Não localizamos no Documento em epígrafe, se é à CONTRATADA ou CONTRATANTE que fornecerá o QRCode e o MRZ. Sendo assim, solicitamos respeitosamente informar.? RESPOSTA 3: ?A responsabilidade do fornecimento do QRCode e do código MRZ é da CONTRATADA.?
-----------------------------
24-02-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Superintendência de Recursos Humanos (SRH), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: Pergunta 1: ?Seria possível a dilação do prazo de apresentação das amostras por mais 10 (dez) dias úteis, além dos 5 (cinco) dias já previstos no termo editalício, totalizando 15 (quinze) dias úteis, a fim de preservar a competitividade, a isonomia e a razoabilidade dos atos administrativos?? RESPOSTA 1: ?O item relativo à apresentação de amostras será reformulado e o edital será republicado.?
-----------------------------
24-02-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Superintendência de Recursos Humanos (SRH), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: Pergunta 1: ?AS CARTEIRAS SERÃO PERSONALIZADAS COM OS ITENS DE SEGURANÇA QRCODE E MRZ ONDE SERÁ DESENVOLVIDO E GERADO PELA CONTRATANTE E DISPONIBILIZADO A CONTRATADA VIA API PARA PERSONALIZAÇÃO. NOSSO ENTENDIMENTO ESTÁ CORRETO?? RESPOSTA 1: ?O entendimento NÃO está correto. O QRcode e o código MRZ devem ser gerados pela Contratada.?
-----------------------------
24-02-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Superintendência de Recursos Humanos (SRH), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: Pergunta 1: ?Em nosso entendimento a quantidade de 6k contabiliza os cinco modelos. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, por favor especifique.? RESPOSTA 1: ?O entendimento está correto.? Pergunta 2: ?Caso a resposta do questionamento anterior seja positiva, qual a quantidade de carteiras para cada modelo? Carteira membros MODELO 1: CÉDULA DE IDENTIDADE, PROCURADOR DE JUSTIÇA - Quantidade? Carteira membros MODELO 2:CÉDULA DE IDENTIDADE, PROMOTOR DE JUSTIÇA-Quantidade? Carteira membros MODELO 3: CÉDULA DE IDENTIDADE, PROCURADOR DE JUSTIÇA APOSENTADO ? Quantidade? Carteira membros MODELO 4: CÉDULA DE IDENTIDADE, PROMOTOR DE JUSTIÇA APOSENTADO ? Quantidade? Carteira servidores modelo azul: CARTEIRA FUNCIONAL ? Quantidade?? RESPOSTA 2: ?As quantidades aqui informadas são as necessárias nesta data e não somam 6.000. O quantitativo extra é para segurança. Procurador de Justiça: 130. Promotor de Justiça: 935. Procurador de Justiça Aposentado: 110. Promotor de Justiça Aposentado: 230. Servidores: 3.100.? Pergunta 3: ?Uma alternativa seria fazer os dizeres: PROCURADOR DE JUSTIÇA; PROMOTOR DE JUSTIÇA; PROCURADOR DE JUSTIÇA APOSENTADO e PROMOTOR DE JUSTIÇA APOSENTADO em gravação de dados variáveis a LASER, nesse caso seria apenas um modelo Vermelho o que melhoraria muito o custo e não influenciaria no resultado, a contratante enviaria essa informação já nos dados variáveis a serem gravados. A Contratante aceitaria essa sugestão da contratada?? RESPOSTA 3: ?A especificação do objeto e itens indispensáveis estão especificados no Termo de Referência. Ressalta-se que haverá apresentação prévia de protótipo para aprovação, conforme item 22.1.6 e seguintes, do Anexo VII do Edital.? Pergunta 4: ?Entendemos que as entregas serão sob demanda, mas qual a periocidade média que a Procuradoria teve no último ano?? RESPOSTA 4: ?Ainda não houve esse tipo de serviço na PGJ. Não há como responder essa pergunta.? Pergunta 5: ?Qual a imagem do Relevo táctil?? RESPOSTA 5: ?A Contratada deverá sugerir a imagem em relvo táctil no momento da apresentação do layout (Item 22).? Pergunta 6: ?Em nosso entendimento será apenas um local de entrega. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, por favor especifique.? RESPOSTA 6: ?O entendimento está correto.? Pergunta 7: ?Não localizamos no Documento em epígrafe, se é à CONTRATADA ou CONTRATANTE que fornecerá o QRCode e o MRZ. Sendo assim, solicitamos respeitosamente informar.? RESPOSTA 7: ?O entendimento NÃO está correto. O QRcode e o código MRZ deverão ser desenvolvidos pela Contratada.?
-----------------------------
27-02-2023 RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Número do processo: 386 / Ano: 2022 Unidade: 1091012 Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): 19.16.3693.0107781/2022-87 Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção de carteira de identidade e porte de arma e carteira funcional, incluindo a personalização por meio de gravação a laser (laser engraving) da foto, além dos dados fixos e variáveis, para membros e servidores do MPMG, com entrega parcelada. Modalidade: Pregão eletrônico. Impugnante: Akiyama S.A. ? Indústria e Comércio de Equipamentos e Sistemas. Síntese da decisão: Conhecemos a peça impugnativa interposta e, no mérito, negamos-lhe provimento. A íntegra da decisão encontra-se disponível nos autos do processo licitatório e no site www.mpmg.mp.br. Informamos aos interessados que esta licitação ocorrerá às 10 horas do dia 09/03/2023, conforme publicação do DOMP/MG de 24/02/2023, pags 131/132. Demais informações: de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, pelos telefones (31) 3330-8128 e 3330-8129, e-mail dgcl@mpmg.mp.br. Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2023. Sebastião Nobre da Silva Pregoeiro(a)
-----------------------------
10-03-2023 IMPUGNAÇÃO - INTEMPESTIVA - RECEBIDA COMO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS - Processo Licitatório nº 386/2022 Processo SEI nº 19.16.3693.0107781/2022-87 Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção de carteira de identidade e porte de arma e carteira funcional, incluindo a personalização por meio de gravação a laser (laser engraving) da foto, além dos dados fixos e variáveis, para membros e servidores do MPMG, com entrega parcelada. Requerente: Akiyama S.A. ? Indústria e Comércio de Equipamentos e Sistemas. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS A empresa Akiyama S.A. ? Indústria e Comércio de Equipamentos e Sistemas, CNPJ 02.688.100/0001-88, apresentou impugnação ao edital do processo licitatório em epígrafe, por meio da qual pugnou por alterações no instrumento convocatório, em virtude de sua discordância com os termos editalícios, tendo ingressado com a solicitação às 19h21min, do dia 06/03/2023, quando o edital estabelecia o horário limite de 18:00 horas, tornando INTEMPESTIVO o pedido, conforme disposição editalícia a seguir reproduzida: 2 ? CONCLUSÃO Em face do exposto, por efeito da falta do pressuposto de tempestividade, este Pregoeiro posiciona-se pelo recebimento e processamento do instrumento apresentado, como um ?Pedido de Esclarecimentos?. E, após prestadas as devidas elucidações, e diante da existência de fundamentação fática e técnico-operacional e jurídicas a sustentar os termos editalícios, reitero que não há que se falar em alteração do instrumento convocatório. Por conseguinte, diante das exposições elencadas, com fulcro no §1º do art. 24 do Decreto 48.012, de 22 de julho de 2020, julgo IMPROCEDENTES os questionamentos da requerente, mantendo-se in totum os termos editalícios impugnados. Belo Horizonte, 10 de março de 2023. Sebastião Nobre da Silva Pregoeiro Devido à limitação do número de caracteres imposta pelo sistema, o inteiro teor da resposta à impugnação será apresentada no arquivo anexo.
372 / 2022 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra e reposição de quaisquer componentes/peças novos e originais, nos equipamentos que compõem as subestações de energia elétrica instaladas em imóveis da Procuradoria-Geral de Justiça, no Estado de Minas Gerais. 11-09-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico, Divisão de Manutenção Predial (DIMAN), ao pedido de esclarecimento n. 0001, apresentado por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: Para montar uma proposta para cada lote ou subestação, preciso do CNPJ de cada unidade e sua especificação de sua subestação. RESPOSTA: 1. Todas as unidades administrativas da PGJ listadas no Termo de Referência possuem o mesmo CNPJ: 20.971.057/0001-45; 2. As descrições técnicas de serviços e dos equipamentos estão listadas no item 2 do Apenso I - Especificação Técnica dos Serviços, reproduzido sequencialmente ao Termo de Referência (Anexo VII do Edital); 3. Os locais de execução dos serviços estão descritos no campo 14 do Termo de Referência (Anexo VII do Edital).
-----------------------------
12-09-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Compras e Licitações ao pedido de esclarecimento n. 0002, apresentado por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO:O valor para dar lance será o valor Global do lote somando os 03 itens? RESPOSTA: Está correto o entendimento. Na ocasião da disputa, o lance será referente ao valor global de cada lote, que consiste na somatória dos 3 itens que integram cada um deles. (valor total do lote / valor do lance = item 1 + item 2 + item 3).
-----------------------------
18-09-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Compras e Licitações e do setor técnico, Divisão de Manutenção Predial (DIMAN), ao pedido de esclarecimento n. 0003, apresentado por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe: QUESTIONAMENTO: Os pagamentos dos serviços serão por demanda ou serão mensalmente? RESPOSTA: A forma de pagamento está definida no TR, Apenso II - Medições e forma de pagamento. O pagamento é realizado sob demanda.
371 / 2022 Serviço de rastreamento e telemetria para veículos. 25-01-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Compras e Licitações (DGCL) ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 0001 apresentado por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe. QUESTIONAMENTO: Qual o limite de renovação e valor estimado do lote? RESPOSTA: Conforme previsto na ?Cláusula Décima Primeira? do Contrato (Anexo I) e no item 16 do Termo de Referência (Anexo VII), ambos do edital, é possível a prorrogação contratual, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal (60 meses). No tocante ao valor estimado para o lote, esclareço-lhe que o orçamento é sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, nos termos do art. 15 do Decreto Estadual nº 48.012/20.
368 / 2022 Aquisição e instalação de sistema de controle de acesso veicular e de pessoas para uso em sedes diversas do MPMG, contemplando a manutenção preventiva e corretiva do sistema (itens de software e hardware), com cobertura total de peças, pelo período de 36 meses. ESCLARECIMENTOS Segue, em Arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações à Impugnação 0005, recebida como Pedido de Esclarecimento.
-----------------------------
09-05-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações ao Pedido de Esclarecimento nº 0004.
-----------------------------
18-05-2023 ESCLARECIMENTOS Seguem, em Arquivo abaixo anexado, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Núcleo de Operações de Segurança Orgânica) ao Pedido de Esclarecimentos 0002. No despacho integrante, as respectivas respostas fazem referência ao que o Setor denominou como QUESTIONAMENTO 1 e QUESTIONAMENTO 2. Informamos que o Edital e documentos técnicos corrigidos serão oportunamente disponibilizados aos licitantes.
-----------------------------
18-05-2023 ESCLARECIMENTOS Segue, em Arquivo abaixo anexado, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Núcleo de Operações de Segurança Orgânica) ao Pedido de Esclarecimento 0003. No despacho integrante, a respectiva resposta faz referência ao que o Setor denominou como QUESTIONAMENTO 1. Informamos que o Edital e documentos técnicos corrigidos serão oportunamente disponibilizados aos licitantes.
-----------------------------
24-05-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação da Comissão de Assessoria Contábil e Financeira à Licitação (CACFL), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?O nosso cadastro no SEPLAG (CAGEF) consta o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis SPED com vencimento em 30/04/2023. Ocorre que a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 informa que no Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Pergunta: Entendemos que o Balanço Patrimonial de 2021 (SPED) será aceito, uma vez que o prazo para envio do SPED - Balanço Patrimonial de 2022 é até o final do mês de maio/2023?? Resposta 1: ?A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.003, de 18 de Janeiro de 2021 prevê a entrega da ECD ?até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração?. Do normativo sobredito, depreende-se que à empresa licitante é possível apresentar o balanço do exercício de 2021, uma vez que a mesma tem até o último dia de maio do corrente para atender às normas fiscais. No entanto, entendemos que as demonstrações contábeis do exercício de 2022, por serem mais recentes, darão maior segurança à administração pública quando da análise da solidez e capacidade de cumprir os contratos. Por sua vez, o Código Civil determina o prazo para a apresentação do Balanço Patrimonial conforme art. 1.078, inciso I: "Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de: I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico" Diante da determinação do Código Civil, tem-se que os demonstrativos contábeis do exercício de 2022 deverão estar disponíveis para quem de direito até 30/04/2023. Ademais, o edital da licitação já prevê no item 3.2, em relação à qualificação econômico-financeira, a apresentação do: 3.2 ? Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; Portanto, sugerimos que seja adotado o texto do Código Civil, que hierarquicamente prevalece sobre a Instrução Normativa.?
-----------------------------
05-06-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação da DSEG / Núcleo de Operações de Segurança Orgânica (NUORG), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: Pergunta 1: ?Considerando as exigências constantes no APENSO I ‐ CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, no item: ?3.4.1 Fornecimento e instalação de controladoras para sistema de controle de acesso, subitem 08 Entradas digitais;? Tomando por base a topologia de instalação das controladoras e a conexão dos dispositivos de entrada, entendemos que, para tornar o processo mais amplo para concorrência, poderemos fornecer uma controladora que possua 04 entradas digitais e que ela seja homologada pelo fabricante do software de controle de acesso e sem provocar nenhum prejuízo ao projeto. Está correto nosso entendimento?? Resposta 1 ? ?O entendimento não está correto, visto que o título do item 3.4.1 é: fornecimento e instalação de controladoras para sistema de controle de acesso contendo as seguintes ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS (GF), sendo assim, o mínimo de entradas digitais necessárias para atendimento à especificação são (08) entradas. Serão necessárias oito entradas digitais para que, além das três entradas necessárias para o funcionamento básico das catracas, haja possibilidade de implementar outras funções necessárias como por exemplo: controle dos portões e portas de acesso da recepção da unidade. Desta forma, com vista a utilização de todas as funcionalidades do software de controle de acesso só serão aceitas controladoras com no mínimo oito entradas digitais. Ressalta-se ainda que no mercado existem várias marcas e modelos de controladoras que atendem a especificação solicitada.? Pergunta 2: ?Considerando as exigências constantes no APENSO I ‐ CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, no item: ?3.9 Fornecimento e instalação de detector de metais tipo pórtico, subitem Possuir Laudo técnico informando que o equipamento não oferece nenhum risco a portadores de marca‐passos, sistemas de apoio vitais, mulheres grávidas e mídias de armazenamento (Cd?s, disquetes, fitas de vídeo, cartões magnéticos e similares).;? Entendemos que poderemos fornecer um equipamento que possua certificações e que este está de acordo com as principais diretivas que estabelece valores limites de exposição, com base em considerações biofísicas e biológicas, para proteger os usuários de efeitos adversos à saúde e sensoriais de apoio vital aos portadores de marca‐passo, implante cloquear entre outros, sendo assim, atenderemos ao solicitado e tornaria o processo mais amplo para concorrência. Está correto o nosso entendimento?? Resposta 2: ?O entendimento não está correto visto que as especificações solicitadas são sempre o mínimo necessário para atendimento às cláusulas editalícias, portanto, o entendimento correto é o portal detector de metais deverá "Possuir Laudo técnico informando que o equipamento não oferece nenhum risco a portadores de marca‐passos, sistemas de apoio vitais, mulheres grávidas e mídias de armazenamento (Cd?s, disquetes, fitas de vídeo, cartões magnéticos e similares)". Ressalta-se ainda que no mercado existem várias marcas e modelos de controladoras que atendem a especificação solicitada.?
355 / 2022 Aquisição de tablet`s com teclado acoplado, caneta e capa teclado novos e sem uso e contratação de serviços contínuos na modalidade de fornecimento de pacote de dados de telefonia de 4G, de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, para atender à Fiscalização do Procon-MG. 04-04-2023 ESCLARECIMENTOS Seguem, em arquivo abaixo anexado, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Fiscalização das Relações de Consumo) ao Pedido de Esclarecimentos nº 0001.
347 / 2022 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de administração e gerenciamento de margem consignável 20-01-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPAG), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1 - Na página 44 constam uma listagem com 16 itens que devem ser apresentados na POC, no entanto, esses itens estão dispostos de forma genérica, dando várias interpretações e formas de se demonstrar o mesmo item. Assim questiona-se, se há possibilidade de detalhamento da forma e de quais itens serão solicitados na apresentação sistêmica que será realizada na Prova de Conceitos (POC)? RESPOSTA 1.1 - Gerenciamento do processo de consignações: Demonstrar por meio de simulações como o sistema faz o processo de consignações: - recebimento do arquivo de margem; - processamento do arquivo de margem no sistema; - demonstração da margem disponível para servidores/membros/pensionistas da instituição (já deduzindo os descontos em aberto do valor total da margem); - demonstração do acesso à margem; - demonstração do acesso a todos os contratos em aberto/liquidados/importados de um servidor; - demonstração de relatórios que poderão ser gerados pelo sistema; - geração do arquivo contendo os descontos consignados a serem incluídos na folha do mês (na demonstração poderá ser utilizado o layout padrão da empresa, após a contratação o arquivo deverá seguir o layout estabelecido pelo MP); - geração do relatório de contratos glosados (contratos que por falta de margem disponível não foram incluídos integralmente na folha do mês respeitando a ordem de prioridade); - recebimento de arquivo retorno com os descontos incluídos em folha; - geração de arquivo retorno que será repassado aos bancos/entidades consignatárias RESPOSTA 1.2 - Registro de todas as ocorrências relativas às operações de consignação ? tais como bloqueio, desbloqueio, quitação, prazo de refinanciamento, reservas de margem desconto cartão, mantendo o histórico das ocorrências: - O sistema deverá permitir as operações de consignação descritas acima e manter o histórico do que foi feito. RESPOSTA 1.3 - Permitir cadastrar indicador(es) de desconto(s) para as consignações cujos cálculo(s) são realizados no MPMG: - Algumas consignatárias trabalham com desconto de mensalidade cujo valor corresponde a um percentual da remuneração mensal. O sistema deverá permitir o cadastro e alteração deste percentual pela consignatária; - Neste caso o próprio MPMG faz o calculo da parcela mensal considerando o percentual definido e a remuneração mensal de cada servidor. RESPOSTA 1.4 - Demonstrar os diversos tipos de margens de remuneração e de diferenças salariais. Possibilidade de disponibilização de 3 tipos de margens diferentes: - margem consignados: limite de valor máximo mensal que o servidor/membro/pensionista da instituição pode contratar para desconto em folha de pagamento; - margem auxílio saúde: limite de 10% do subsidio de membros e pensionistas de membros referente ao ressarcimento de plano de saúde descontado em folha de pagamento; - margem verbas em atraso: limite de valor máximo mensal que os membros e pensionistas possuem referentes a exercícios anteriores, inclusos no orçamento do MP, que não compõem o limite da remuneração mensal para fins de consignação facultativa em folha. Observação: Os 3 tipos de margens são definidas conforme normatização. RESPOSTA 1.5 - Cadastramento de acesso de usuários gestores e usuários consignatários, com diferentes tipos de perfis, com possibilidade de estabelecer diferentes níveis de acesso ao sistema. Exemplos: - servidor: acesso à própria margem, contratos próprios, taxas e consignatárias ativas; - servidor Superintendência de Recursos Humanos (SRH): acesso à consulta de margem de todos os membros/servidores da instituição, taxas e consignatárias ativas; - servidor Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPAG): acesso à consulta da margem e contratos de todos os membros/servidores da instituição, relatórios, taxas e consignatárias ativas, bloqueio de margem no caso de servidores exonerados e falecidos; - servidor Master DPAG: acesso à todas as funcionalidades do sistema (incluindo geração de relatórios, alteração de nível de acesso dos demais usuários, suspensão de contratos por ordem judicial, bloqueio de margem de servidores, etc). RESPOSTA 1.6 - Demonstrar cadastro de liberação automática de operações não concretizadas: - Demonstrar que caso seja feito uma reserva de margem e a mesma não for concretizada no prazo definido, o sistema deverá liberar o valor previamente reservado. RESPOSTA 1.7 - Cadastro de taxas, prazos, carências e outras tarifas diversas; RESPOSTA 1.8 - Cadastramento de diversas consignações; RESPOSTA 1.9 - Registrar cadastramento da consignatária credenciada; RESPOSTA 1.10 - Importação/exportação de base de dados de favorecidos; download e upload, e capacidade de processamentos: - Demonstrar como será feita a importação/exportação dos diversos arquivos. RESPOSTA 1.11 - Registro dos contratos realizados pelos consignantes; RESPOSTA 1.12 - Simulação de cálculo de margem consignável: - O cálculo da margem será realizado pelo MPMG respeitando as normas vigentes. O servidor deverá ter opção de simular um novo empréstimo caso a consignatária tenha cadastrado as taxas praticadas nos sistema Server Consignado. RESPOSTA 1.13 - Controle dos percentuais máximos descontados sobre a remuneração consignável do funcionário: - Demonstrar como o sistema realiza o controle do valor máximo mensal a ser descontado de cada servidor (glosa dos contratos que ultrapassam a margem disponível respeitando a ordem de prioridade) RESPOSTA 1.14 - Emissão de relatórios para subsidiar a gestão das consignações: Demonstrar os diversos relatório disponíveis no sistema. RESPOSTA 1.15 - Apresentar módulo operacional das consignatárias: - Demonstrar o acesso ao sistema como usuário da consignatária. RESPOSTA 1.16 - Simulação de acessos nos módulos diversos, quais sejam entidade consignatária, parte técnica SRH e usuário (funcionários do Parquet). A demonstração deverá também incluir o acesso ao sistema nos diversos perfis: - usuário final da contratada: - acesso ao sistema; - consulta de margem disponível; - consulta de contratos; - consulta consignatárias ativas; - consulta das taxas praticadas pelas consignatárias; - usuário administrador da contratada (servidores da SRH): - acesso ao sistema; - consulta de margem de outros servidores; - consulta de contratos; - consulta/cadastro/bloqueio das consignatárias; - consulta das taxas praticadas pela consignatária; - bloqueio de contratos; - bloqueio de servidores; - demonstrar a geração dos diversos relatórios disponíveis no sistema; usuário da consignatária: - acesso ao sistema; - reserva de margem; - averbação, liquidação, cancelamento de diversos contratos; - refinanciamento de um contrato; - relatórios disponíveis no sistema; - cadastro de taxas, prazos, carências e outras tarifas diversas. PERGUNTA 2 - Ainda, consta na página 44 o item 3: "3. Permitir cadastrar indicador(es) de desconto(s) para as consignações cujos cálculo(s) são realizados no MPMG;" Solicitamos esclarecimentos se os ?indicadores? citados neste item seriam equivalentes as prioridades de desconto em folha de pagamento? RESPOSTA 2 - Não, seria o caso de consignatárias no qual o desconto refere-se a um percentual da remuneração mensal de cada servidor. PERGUNTA 3 - Na mesma página 44 consta: "4. Demonstrar os diversos tipos de margens de remuneração e de diferenças salariais;" Com base nesse item questiona-se há como esclarecer se: O cálculo da margem seria realizado via sistema de consignação? Quais são os tipos de margens de remuneração? E as diferenças salariais? RESPOSTA 3 - No MPMG trabalha-se com 3 tipos de margem: - margem consignados: limite de valor máximo mensal que o servidor/membro/pensionista da instituição pode contratar para desconto em folha de pagamento; - margem auxílio saúde: limite de 10% do subsidio de membros e pensionistas de membros referente ao ressarcimento de plano de saúde descontado em folha de pagamento; - margem verbas em atraso: limite de valor máximo mensal que os membros e pensionistas possuem referentes a exercícios anteriores, inclusos no orçamento do MP, que não compõem o limite da remuneração mensal para fins de consignação facultativa em folha. PERGUNTA 4 - Já na página 45 consta o seguinte item: "12. Simulação de cálculo de margem consignável;" Com base nesse item questiona-se: A simulação de cálculo seria realizada pelo servidor? RESPOSTA 4 - Não, o cálculo da margem será realizado pelo MP respeitando as normas vigentes. O servidor deverá ter opção de simular um novo empréstimo caso a consignatária tenha cadastrado as taxas nos sistema. PERGUNTA 5 - Também na página 45 consta no item 13: "13. Controle dos percentuais máximos descontados sobre a remuneração consignável do funcionário;" Solicitamos esclarecimento, com base nesse item, se: O controle dos percentuais, é relacionado ao percentual da margem por produtos? Solicitamos esclarecimentos adicionais sobre esse percentual. RESPOSTA 5 - Esse percentual refere-se ao limite máximo consignado estipulado por lei que deve ser respeitado. Caso haja aumento da parcela mensal (como por exemplo reajuste da mensalidade de um plano de saúde) o sistema deve ser capaz de limitar o montante que será enviado para desconto em folha e glosar o contrato na ordem de prioridade pré estabelecida. PERGUNTA 6 - Consta no item 13.5.1 da página 48 quadro com SLA de atendimento da central de atendimento, constando prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis para todos as demandas recepcionadas, contudo, há demandas que são recepcionadas na central e possuem prazos diferenciados, como por exemplo demandas que necessitam do retorno do banco ou do próprio convênio; o que portanto, faz com que este prazo de 24 horas úteis, não possa ser aplicado de forma ampla e irrestrita. Assim, solicitamos esclarecer quais demandas deverão ser resolvidas em 24 (vinte e quatro) horas úteis e quais devem ser apenas recebidas e encaminhadas em 24 (vinte e quatro) horas úteis. RESPOSTA 6 - Prazo para resolver inconsistências nos valores de margem consignável disponibilizadas para os usuários bem como correção e ajustes verificados por esta DPAG. PERGUNTA 7 - E por fim, consta no item 18, da página 50, que: O MPMG pagará à contratada, mensalmente, o valor unitário da linha processada de consignações facultativas em folha de pagamento, multiplicado pelo quantitativo de linhas apuradas no respectivo mês. Solicitamos esclarecimentos sobre este item, questionando se: O valor ofertado pela licitante vencedora refere-se ao valor que será pago pelo MPMG à contratada? E ainda, se o valor por linha também vincula o valor que será cobrado pela contratada das consignatárias; ou mesmo se a cobrança independe deste ?valor por linha? referido no edital? RESPOSTA 7 - Não haverá cobrança das consignatárias diretamente pela contratada. O pagamento da contratada será feito pelo MPMG, que repassará mensalmente o valor estipulado na licitação por linha processada. Atualmente trabalhamos com uma média de 4.425 (quatro mil quatrocentos e vinte e cinco) linhas processadas passíveis de cobrança. Conforme previsto em lei, algumas consignatárias são isentas de cobrança.
-----------------------------
20-01-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPAG), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1 - Item 2. Registro de todas as ocorrências relativas às operações de consignação ? tais como bloqueio, desbloqueio, quitação, prazo de refinanciamento, reservas de margem desconto cartão, mantendo o histórico das ocorrências; Q: Com relação ao registro da ocorrência para o Prazo de Refinanciamento, nosso entendimento é que realizando a definição do mesmo de acordo com a quantidade de parcelas já pagas ou de acordo com o percentual de quitação do contrato seria possível definir o prazo de refinanciamento do contrato. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 1 - Sim, desde que observado o limite de parcelas definido em legislação. PERGUNTA 2 - Item 7. Cadastro de taxas, prazos, carências e outras tarifas diversas; Q: Com relação ao cadastro de taxas e outras tarifas diversas, entendemos que o Custo Efetivo Total (CET) das operações engloba todas as taxas de juros, encargos e tarifas diversas envolvidos nas operações da contratação do empréstimo consignável. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 2 - Sim, o sistema deverá permitir que a entidade consignatária que tenha interesse cadastre as taxas praticadas permitindo ao servidor a consulta para que possa optar pela taxa mais atrativa. PERGUNTA 3 - Item 12. Simulação de cálculo de margem consignável; Q: Neste caso, entendemos que essa simulação de cálculo de margem consignável como a simulação dos valores (parcela, prazo e valor total) para contratação de um empréstimo consignado seria realizada através do Sistema/Portal do Servidor. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 3 - Não. Seria o caso do MPMG fornecer a base de cálculo e o percentual e o próprio sistema Server Consignado realizar o cálculo da margem disponível para consignação em folha. PERGUNTA 4 - 2 - Com relação aos 16 itens apresentáveis da Prova de Conceito identifiquei 5 que atendemos parcialmente. 2. Registro de todas as ocorrências relativas às operações de consignação ? tais como bloqueio, desbloqueio, quitação, prazo de refinanciamento, reservas de margem desconto cartão, mantendo o histórico das ocorrências; 3. Permitir cadastrar indicador(es) de desconto(s) para as consignações cujos cálculo(s) são realizados no MPMG; 7. Cadastro de taxas, prazos, carências e outras tarifas diversas; Simulação de cálculo de margem consignável; Controle dos percentuais máximos descontados sobre a remuneração consignável do funcionário; RESPOSTA 4 - Nos termos do edital, a licitante deverá atender a todas as exigências. PERGUNTA 5 - 3 - Na Cláusula oitava na Letra A do modelo de contrato cita:A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria- Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Álvares Cabral, 1.690, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Diretoria de Pagamento de Pessoal - DPAG), o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento; Pergunta-se: Referente as linhas processadas serão realizadas pela empresa contratada através do MPMG? RESPOSTA 5 - O pagamento da contratada será feito diretamente pelo MPMG, que repassará mensalmente o valor estipulado na licitação por linha processada. Atualmente trabalhamos com uma média de 4.425 (quatro mil quatrocentos e vinte e cinco) linhas processadas passíveis de cobrança. Para cobertura do custo do processamento dos dados, a consignatária pagará mensalmente ao MPMG um valor sobre cada consignação facultativa descontada em folha de pagamento, observado os critérios a seguir estabelecidos em lei.
-----------------------------
20-01-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPAG), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?ATENDIMENTO ? ITENS 22.5.3 e 22.5.4 (PÁG. 61) 22.5.3. Para o acesso à Central de Atendimento, a CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos 2 (dois) canais de comunicação, sendo um canal o telefone gratuito 0800 e o outro um serviço de atendimento de suporte gratuito pela internet como um formulário via web. 22.5.4 "Todas as solicitações e atendimentos realizados deverão ser registrados pela Central de Atendimento, e disponibilizados via web diariamente ao MPMG para consultas analíticas e estatísticas, de modo que seja possível o acompanhamento e controle da execução do serviço. Para cada solicitação, deverão ser registradas, no mínimo, as seguintes informações: número do chamado, descrição da solicitação, dados do solicitante (nome, matrícula do MPMG ou CPF se funcionário da consignatária), data e hora da solicitação, data e hora de conclusão da solicitação, prazo de solução (em horas) e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização e acompanhamento das quantidades, prazos e tempos de atendimento." Questiona-se:? PERGUNTA 1. ?a) O Edital ao exigir uma estrutura telefônica e via web, já assegura todo o suporte técnico necessário para a solução de dúvidas dos servidores, consignatárias e gestores do Tribunal. Ademais, o instrumento convocatório ainda exige da contratada um treinamento completo do sistema licitado para os seus gestores ficarem aptos para sua utilização. Ademais, com o avanço tecnológico atual, diversas empresas estão migrando do suporte físico para o atendimento virtual e/ou telefônico. É o entendimento da Licitante que a estrutura de atendimento ao qual se refere no item 6.4 será somente online, bem como via internet (e-mail ou chat). Está correto nosso entendimento?? Resposta 1. a): ?Conforme item 22.5.3 devem ter 2 canais: telefone e web.? PERGUNTA 1. ?b) Caso não estejam corretos os entendimentos acima, gentileza esclarecer.? Resposta 1. b): ?Sim.? PERGUNTA 1. ?c) Entendemos que o item 22.5.4 é atendido caso a Contratante envie Relatório via e-mail ou sistema para a Contratante. Nosso entendimento está correto?? Resposta 1. c): ?O entendimento está correto.? PERGUNTA 2: ?REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS ? ITEM 22.8.1.3 (PÁG. 65) 22.8.1.3 Permitir acesso à base de dados administrada pela CONTRATADA. Questiona-se:? PERGUNTA 2. ?a) É o entendimento da Licitante que o acesso a base de dados mencionados no item 22.8.1.3, seria o acesso aos dados referentes ao convênio. Nosso entendimento está correto?? Resposta 2. a): ?Sim. O entendimento está correto. O acesso aos dados será via sistema da Licitante? PERGUNTA 2. ?b) Caso o entendimento não esteja correto, gentileza esclarecer.? PERGUNTA 3: ?PROPRIEDADE INTELECTUAL ? ITEM 22.13.1 (PÁG. 73) 22.13.1 A CONTRATADA cederá ao MPMG, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo de todos os produtos resultantes do cumprimento do contrato, entendendo-se por produtos quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados e base de dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas e documentação, em papel ou mídia eletrônica. Não estão inclusos nesta cessão o direito patrimonial e a propriedade intelectual do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável utilizado internamente pela CONTRATADA. a) Entendemos que, a fim de resguardar a Propriedade Intelectual da empresa Contratada e não desrespeitar a legislação pátria que protege os direitos autorais, a transferência de tecnologia poderá ser solicitada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais somente nas hipóteses de (i) falência da contratada (ii) recuperação judicial ou extrajudicial da contratada e (iii) descontinuidade definitiva dos serviços contratados, definidos no objeto do Edital, em órgãos públicos no âmbito nacional por parte da Contratada. Nosso entendimento está correto?? Resposta 3: ?O tópico 22.13.1 versa sobre o direito patrimonial e a propriedade intelectual de todos os PRODUTOSRESULTANTES do cumprimento do contrato, em caráter definitivo. Como PRODUTOS RESULTANTES, tem-se aqueles que serão obtidos através do uso de informações deste MPMG, como relatórios, estudos, base de dados e dados, no Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável. Conforme o próprio item relata: "Não estão inclusos nesta cessão o direito patrimonial e a propriedade intelectual do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável utilizado internamente pela CONTRATADA", ou seja, o código fonte da aplicação não será fornecido à CONTRATANTE.? PERGUNTA 4: ?TREINAMENTO PRESENCIAL ? ITEM 22.13.1 (PÁG. 73) 22.9.8.4.7 Após a implantação da Solução de Tecnologia, a CONTRATADA deverá realizar a operação assistida do sistema informatizado durante um período de 20 (vinte) dias. A operação assistida deverá ser prestada de forma presencial aos usuários especialistas da SRH/DPAG, nas dependências físicas do MPMG 22.10.10.6.1 Mediante justificativa será facultado à CONTRATADA a realização do treinamento presencial, que deverá ocorrer nas dependências do MPMG, em local e a data a serem definidos em conjunto com a contratante.? PERGUNTA 4. ?a) Gentileza esclarecer como será realizada a ?Operação assistida?.? Resposta 4. a): ?A "operação assistida" realizar-se-á no período correspondente à utilização do sistema sob a supervisão de pessoal previamente designado e devidamente capacitado para orientar acerca das ferramentas disponíveis, conforme previsto no item 22.9.8.4.7.? PERGUNTA 4. ?b) É o entendimento da Licitante que a CONTRATADA terá que disponibilizar um colaborador da área técnica durante o período de 20 (vinte) dias nas dependências do MPMG para realizar a operação assistida. Nosso entendimento está correto?? Resposta 4. b): ?Sim. O entendimento está correto.? PERGUNTA 4. ?c) O Edital ao exigir uma estrutura telefônica e via web, já assegura todo o suporte técnico necessário para a solução de dúvidas dos servidores, consignatárias e gestores do MPMG. Ademais, o instrumento convocatório ainda exige, conforme item 22.10.10.6.1, da contratada um treinamento completo do sistema licitado para os seus gestores ficarem aptos para sua utilização. Sendo assim, entendemos desnecessário a exigência de uma operação assistida. Nosso entendimento está correto? Se a empresa contratada apresentar infraestrutura de atendimento via central telefônica e web será dispensado o item?? Resposta 4. c): ?A "operação assistida" não está dispensada. Ela deverá ocorrer por 20 dias, de forma presencial, após o período de implantação e treinamento.? PERGUNTA 4. ?d) Durante o período da ?Operação assistida?, a Contratada poderá cobrar as Entidades Consignatárias?? Resposta 4. d): ?Não há previsão de cobranças no período da "operação assistida" no edital.? PERGUNTA 5: ?LGPD ? SIGILO DAS INFORMAÇÕES (PÁG. 73) 22.12.1.5 É dever das partes contratantes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº. 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, no âmbito do MPMG, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável; Questiona-se:? PERGUNTA 5. ?a) Com relação à LGPD, o Edital abrange de forma genérica. Dessa forma, solicitamos esclarecimentos sobre como se dará o tratamento de dados?? Resposta 5. a): ?O tratamento de dados pessoais pelo MPMG se dá para fins da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal) e será limitado ao mínimo necessário para atingir a sua finalidade.? PERGUNTA 5. ?b) Entendemos que o Contratante (MPMG) será o CONTROLADOR e a Contratada (Licitante vencedora) OPERADORA, nos termos do art. 5º, VI e VII da Lei 13709/18. Nosso entendimento está correto?? Resposta 5. b): ?Sim. Conforme disposto na Resolução PGJ n.º 36, de 30 de julho de 2021, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais é considerado controlador na sua esfera de atuação, realizando tratamento de dados pessoais por meio dos seus membros, servidores e demais colaboradores que integram sua estrutura orgânica. No MPMG, o operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, externa ao quadro funcional, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome e por ordem do controlador MPMG.? PERGUNTA 5. ?c) Caso positivo, entendemos que o Edital deverá ser retificado para se fazer constar o papel do CONTROLADOR e do OPERADOR. Nosso entendimento está correto?? Resposta 5. c): ?Não. Os papéis dos agentes de tratamento já estão definidos no Edital (Cláusulas Quarta e Quinta) e no artigo5º, incisos VI e VII, da LGPD.? PERGUNTA 5. ?d) Quais dados serão coletados e tratados?? Resposta 5. d): ?Nome, CPF, matrícula, cargo e valor bruto da margem.? PERGUNTA 5. ?e) O MPMG, como CONTROLADOR, já obteve o consentimento dos servidores públicos sobre o tratamento dos dados para o fim desta licitação, nos termos do art. 7 e seguintes da Lei 13709/18? Ou é o entendimento do MPMG que não há necessidade do consentimento visto se tratar de cumprimento de obrigação legal, nos termos do art. 7, II da Lei 13709/18?? Resposta 5. e): ?Não há necessidade do consentimento por parte dos servidores.? PERGUNTA 5. ?f) Considerando que a empresa Contratada será apenas operadora de dados, caso algum servidor deseje não ter seus dados no sistema da contratada, entendemos que cabe ao Controlador (MPMG) remover os dados do servidor do arquivo de margem. Nosso entendimento está correto?? Resposta 5. f): ?O entendimento está correto.? PERGUNTA 6: ?DEVOLUÇÃO DE DADOS ? ITEM 22.13.2 DO EDITAL (PÁG. 73) 22.13.2 No caso de fatos supervenientes durante a vigência do contrato firmado com a CONTRATADA que venham a descontinuar a prestação dos serviços ou em caso de rescisão contratual, a CONTRATADA deverá repassar ao MPMG cópia eletrônica de todos os dados que o MPMG julgar necessários, relacionados ao sistema informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável, em layout pré-estabelecido pelo MPMG. Questiona-se? PERGUNTA 6. ?a) Considerando que na finalização do contrato a Contratada deverá devolver todos os dados pessoais ao Contratante e considerando que a Contratada é somente operadora de dadas, gentileza esclarecer e listar quais dados exatamente deverão ser devolvidos.? Resposta 6. a): ?Relatórios, estudos, base de dados, dados e informações sobre os contratos.? PERGUNTA 6. ?b) Entendemos que em respeito à propriedade intelectual, em nenhum momento será exigido tabela de banco de dados e código fonte, nosso entendimento está correto?? Resposta 6. b): ?Sim, está correto.? PERGUNTA 6. ?c) Considerando que o art. 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados, autoriza a conservação dos dados para a finalidade de cumprimento de obrigação legal, entendemos que deverá ser inserida na cláusula 22.13.2 as hipóteses de exceção para a conservação dos dados, previstas na Lei 13.709/2018. Nosso entendimento está correto? O item será retificado?? Resposta 6. c): ?As referidas hipóteses já estão previstas em Lei, cujo normativo foi expressamente previsto no edital, sendo de cumprimento obrigatório. Não há, portanto, necessidade de retificação.? PERGUNTA 6. ?d) Caso entendimento não esteja correto, gentileza esclarecer se o presente certame respeitará a Lei Geral de Proteção de Dados e todas as suas disposições, inclusive, o art. 16 da Lei 13.709/2018.? Resposta 6. d): ?Conforme item 22.12.1.5 do edital, todas as regras impostas pela LGPD serão cumpridas, inclusive a constante no artigo 16 e seus incisos.? PERGUNTA 7: ?DISPONIBILIDADE DO SISTEMA ? ITEM 13.3.4 (PÁG.47) 13.3.4. Indisponibilidades diárias superiores a 60% (sessenta por cento) dos períodos estabelecidos nos itens 13.3.1 e 13.3.2 serão consideradas como 01 (um) dia de serviço não realizado. Questiona-se:? PERGUNTA 7. ?a) É o entendimento da Licitante que a disponibilidade do sistema é mensal e não diária. Nosso entendimento está correto?? Resposta 7. a): ?O entendimento não está correto.? PERGUNTA 7. ?b) Caso negativo, gentileza nos esclarecer.? Resposta 7. b): ?Conforme item 13.3.4, indisponibilidades DIÁRIAS superiores a 60% (sessenta por cento) dos períodos estabelecidos nos itens 13.3.1 e 13.3.2 serão considerados como 01 (um) dia de serviço não realizado.? PERGUNTA 7. ?c) Verifica-se que a presente contratação é efetuada por um pregão eletrônico no qual o julgamento ocorrerá pelo menor preço ofertado. Com isso, a Administração Pública deixa claro que o principal interesse na contratação é a prestação de serviços com menor ônus financeiro. Nesse interim é o entendimento da licitante que, considerando o prejuízo ao interesse público, que o edital será retificado com um percentual mensal de disponibilidade semelhante ao de mercado, de 97,5% ou 98%. Está correto esse entendimento?? Resposta 7. c): ?O percentual de indisponibilidade exigido no edital está baseado na pratica utilizada por outros órgãos públicos, não ensejando portanto retificação do edital.? PERGUNTA 8: ?DO SLA ? ITEM 13.5.1 (PÁG. 58): 13.5.1 As solicitações realizadas à Central de Atendimento deverão ser resolvidas conforme prazos definidos a seguir: Descrição do Problema / Solicitação Prazo Máximo de Solução Indisponibilidade da Solução de Tecnologia 6 horas Solicitações realizadas à Central de Atendimento pelos servidores da Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPAG) do MPMG que envolvam mudanças estruturais na Solução de Tecnologia Acordado Quaisquer outras solicitações realizadas à Central de Atendimento, que não se enquadrem nos itens anteriores 24 horas úteis Questiona-se:? PERGUNTA 8. ?a) É o entendimento da licitante que, considerando que o atendimento de suporte ocorrerá no horário comercial, o prazo do supracitado item deverá ser contabilizado em horas úteis. Nosso entendimento está correto?? Resposta 8. a): ?Não. O prazo para resolução de Indisponibilidade da Solução de Tecnologia será de 6 horas.? PERGUNTA 8. ?b) Caso o nosso entendimento esteja correto, o item será retificado?? Resposta 8. b): ?Não, conforme explicado acima.? PERGUNTA 9: ?DA FORMA DE PAGAMENTO ? CLÁUSULA OITAVA ´C´ (PÁG. 24) d) Para fins de pagamento, não serão computadas as consignações caracterizadas como ?isentas?; Questiona-se:? PERGUNTA 9. ?a) A presente licitação engloba somente o MPMG ou há outras folhas inclusas, como por exemplo, Instituto de Previdência?? Resposta 9. a): ?Somente a folha de pagamento do MPMG.? PERGUNTA 9. ?b) Caso estejam inclusas outras folhas, gentileza listar todos os órgãos que a presente licitação se destina.? Resposta 9. b): ?Não estão inclusas outras folhas.? PERGUNTA 9. ?d) Há entidades isentas de cobrança? Se sim, gentileza listar.? Resposta 9. d): ?Estão presentes no quadro disposto no item 22.3 do edital.? PERGUNTA 9. e) Existe algum serviço que vai ser isento de cobrança? Se sim, favor informar os serviços. Resposta 9. e): ?Sim, o processamento de linhas das entidades referidas no item anterior.? PERGUNTA 9. f) É o entendimento da licitante que, em relação as linhas de consignação isentas, além de não serem passíveis de cobrança das consignatárias, também não serão pagas pela contratada para o MPMG Está correto esse entendimento? Resposta 9. f): ?Sim. Não há qualquer cobrança por parte do MPMG em relação à Contratada.? PERGUNTA 10: ?DO CONTRATO SOCIAL ? ITEM 1.1 e 1.2 DO EDITAL (PÁG. 33) 10.12.1.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.12.1.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada ? EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede; Questiona-se: a) É o entendimento da licitante que a apresentação do Contrato Social Consolidado cumpre com a exigência desse item. Está correto esse entendimento?? Resposta 10: ?Está correto o entendimento. Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, conforme consta no edital.? PERGUNTA 11: ?CLÁUSULA QUARTA- Das obrigações da Contratante ?b? (PÁG. 21) b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Pagamento de Pessoal - DPAG ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência; Questiona-se: a) É o entendimento da licitante que a responsabilidade apenas ocorrerá em casos comprovados de culpa exclusiva da contratada, após devido processo administrativo, com contraditório e ampla defesa. Está correto esse entendimento?? Resposta 11: ?Está correto o entendimento.? PERGUNTA 12: ?DA PROVA CONCEITO (POC) ? PÁG. 45) 6.1. O pregoeiro, subsidiado pela área demandante, poderá solicitar ao arrematante do lote que apresente a solução ofertada em Prova de Conceito ? POC, quando será verificado o atendimento às exigências previstas neste Termo de Referência. 6.2. A Prova de Conceito consistirá na apresentação, de forma on-line, do funcionamento do sistema e de suas principais funcionalidades, devendo demonstrar seu objeto durante a sessão de análise. 6.2.1. Essa apresentação poderá ser feita por meio de um sistema de testes da empresa. 6.2.2. A Prova de Conceito incluirá a demonstração de funcionalidades do sistema, tais como: Questiona-se: PERGUNTA 12. ?a) É nosso entendimento que a prova conceito será presencial. Nosso entendimento está correto?? Resposta 12. a): ?Não, conforme item 6.2, será de forma on-line.? PERGUNTA 12. ?b) Qual endereço será realizada a prova de conceito?? Resposta 12. b): ?Será on-line.? PERGUNTA 12. ?c) Em quanto tempo a empresa deverá realizar a Prova de Conceito? Qual será o horário de início e fim da prova de conceito? Qual será o intervalo para almoço?? Resposta 12. c): ?A Prova de Conceito será on-line, conforme item 6.2, e terá duração de três períodos, quais sejam: 9:00h às12:00, 14:00 às 18:00 e novamente 9:00h às 12:00 do dia seguinte, totalizando o máximo de 10 (dez) horaspara demonstrar todas as exigências do item 6.2.2.? PERGUNTA 12. ?d) Somente a Banca Avaliadora poderá realizar perguntas à empresa que está apresentando o sistema ou todas as concorrentes também poderão formular questionamentos?? Resposta 12. d): ?Somente a Banca Avaliadora.? PERGUNTA 12. ?e) A Banca Avaliadora será composta por quantos servidores?? Resposta 12. e): ?Será composta por, aproximadamente, 5 servidores.? PERGUNTA 12. ?f) No dia da convocação para a Prova de conceito haverá envio do arquivo e seu leiaute específico para execução? Qual o prazo a empresa terá para preparar a base?? Resposta 12. f): ?Fica a cargo do licitante a demonstração através de uma base de homologação, com dados fictícios, a qual consiga demonstrar todos os passos desta Prova de Conceito. É possível complementar a apresentação usando o sistema on-line caso necessite comprovar qualquer parâmetro.? PERGUNTA 12. ?g) Qual a duração da prova de conceito? A licitante deverá apresentar em quantos dias todos os itens do 22.6 (22.6.1 ao 22.9.8.4.7)?? Resposta 12. g): ?A Prova de Conceito será on-line, conforme item 6.2, e terá duração de três períodos, quais sejam: 9:00h às12:00, 14:00 às 18:00 e novamente 9:00h às 12:00 do dia seguinte, totalizando o máximo de 10 (dez) horas para demonstrar todas as exigências do item 6.2.2.? PERGUNTA 12. ?h) Iniciada a apresentação de um item, o mesmo deverá ser finalizado no mesmo dia? Poderá ocorrer a continuidade de apresentação de um item no próximo dia útil?? Resposta 12. h): ?Não. Em caso de necessidade, poderá ser continuado no dia útil subsequente.? PERGUNTA 12. ?i) A licitante que estiver apresentando a Prova de Conceito deverá seguir estritamente o roteiro itens do 22.6 (22.6.1 ao 22.9.8.4.7) ou poderá pular itens e depois retornar?? Resposta 12. i): ?Não será necessário seguir estritamente o roteiro.? PERGUNTA 12. ?j) A licitante poderá aglutinar vários itens durante a apresentação?? Resposta 12. j): ?Sim. Desde que não haja qualquer prejuízo na avaliação dos itens em questão.? PERGUNTA 12. ?k) Entendemos que a prova de conceito será a apresentação do sistema on-line e não off-line. Nosso entendimento está correto?? Resposta 12. k): ?O licitante poderá demonstrar através de uma base de homologação a qual possua acesso aos percentuais decada banco para demonstração, ou off line, desde que o mesmo consiga demonstrar que o sistema é capaz de realizar as operações descritas na Prova de Conceito.? PERGUNTA 12. ?l) A licitante que realizará a Prova de conceito poderá indicar quantos representantes?? Resposta 12. l): ?Dado que o procedimento é realizado de forma on-line, podem ser indicados tantos representantes quantos forem necessários.? PERGUNTA 12. ?m) Todas as concorrentes poderão enviar representantes para assistirem a prova de conceito? Caso positivo, quantos representantes a concorrente poderá enviar?? Resposta 12. m): ?Sim. Dado que o procedimento é realizado de forma on-line, podem ser indicados tantos representantes quantos forem necessários.? PERGUNTA 12. ?n) A licitante poderá gravar a sessão de avaliação da Prova de conceito, para fins de disponibilização aos Órgãos de Controle?? Resposta 12. n): ?Sim.? PERGUNTA 12. ?o) Entendemos que como todos os itens da Prova de Conceito são obrigatórios, se a licitante deixar de atender um item apenas será automaticamente desclassificada. Nosso entendimento está correto?? Resposta 12. o): ?Sim, o entendimento está correto.? PERGUNTA 12. ?p) Há alguns itens da Prova de Conceito que exigem apresentação de documentos. Desse modo, questionamos quando os documentos deverão ser apresentados? Seria no momento da prova de conceito?? Resposta 12. p): ?Na Prova de Conceito foi solicitada a emissão de relatórios. Não há exigência de apresentação de documentos.? PERGUNTA 12. ?q) Algum item do 22.6 (22.6.1 ao 22.9.8.4.7) será cumprido através de documentação e não apresentação do sistema? Caso positivo, gentileza listar os itens?? Resposta 12. q): ?Não. Todos os itens do 22.6 serão cumpridos na apresentação.? PERGUNTA 13: ?DO OBEJTO ? ITEM 1.1 (PÁG. 03) 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de administração e gerenciamento de margem consignável, processos de reembolso de despesas médicas e odontológicas da AMMP-Saúde, produtos obrigatórios e facultativos da PREVCOM-MG, controle das antecipações de crédito das verbas em atraso, para servidores e membros do Ministério Público de Minas Gerais, ativos e inativos e de pensionistas, mediante Contrato, conforme as especificações constantes do Anexo VII e das demais condições previstas ao longo deste instrumento convocatório, inclusive na Minuta de Contrato (Anexo I). PERGUNTA 13. ?a) Gentileza nos esclarecer como será o tratamento do processo de reembolso de despesas médicas e odontológicas da AMMP-Saúde?? Resposta 13. a): ?A AMMP fornecerá arquivo com os dados para reembolso para tratamento da empresa especializada. Tal tratamento consiste na aplicação das regras vigentes, como limites e valores a serem reembolsados, além de controle do saldo que extrapola o limite mensal máximo permitido. Ao final, deverá ser gerado pela empresa especializada arquivo para inclusão em folha de pagamento, bem como a geração de relatórios para o MPMG e para o beneficiário.? PERGUNTA 13. ?b) Se tratando do beneficiário, como irá ser tratado esse registro?? Resposta 13. b): ?Nos termos explicados no questionamento 13, "a".? PERGUNTA 13. ?c) Como espera a integração do sistema de consignação com o sistema de folha e da AMMP-Saúde, ou seja, o que é essencial para esse processo?? Resposta 13. c): ?AMMP-saúde e empresa especializada: disponibilização das informações necessárias para serem utilizadas na geração do arquivo para folha; MPMG e empresa especializada: definição das regras de negócio a serem aplicadas nas informações disponibilizadas pela AMMP-saúde para geração dos valores a serem reembolsados, bem como relatórios diversos para controle e auditoria desses valores.? PERGUNTA 13. ?d) Como o MPMG espera que seja realizado o tratamento do processo de ressarcimento e reembolso da PREVCOM-MG?? Resposta 13. d): ?Não há no item 1.1 menção a ressarcimento e reembolso da PREVCOM-MG.? PERGUNTA 13. ?e) Se tratando do beneficiário como deve ser tratado esse processo?? Resposta 13. e): ?Não há diferenciação no tratamento do beneficiário.? PERGUNTA 13. ?f) Como o MPMG espera a integração do sistema de consignação com o sistema de folha e da PREVCOM-MG, ou seja, o que é essencial para esse processo?? Resposta 13. f): ?A PREVCOM-MG fornecerá arquivo com os dados para os descontos facultativos e obrigatórios, para tratamento da empresa especializada. No caso dos descontos opcionais, o tratamento será a elaboração de arquivo com os valores fornecidos pela PREVCOM-MG (que será tratado como uma mensalidade de seguro consignada). Já os descontos obrigatórios e facultativos previdenciários, o tratamento consistirá na aplicação da alíquota vigente sobre as rubricas de incidência que serão fornecidas pelo MPMG. Ao final, deverá ser gerado pela empresa especializada arquivo para inclusão em folha de pagamento, bem como a geração de relatórios para o MPMG e para o beneficiário.? PERGUNTA 14: ?DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS PELO SISTEMA ? ITENS 7.8 e 7.8.1 (PÁG. 8) 7.8. Ficam isentos do ICMS os fornecedores aos quais se refere o Decreto nº 43.080/02. 7.8.1. Para os fornecedores retromencionados, com exceção das microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional, a classificação e o julgamento das propostas, bem como a etapa de lances, serão realizados a partir dos preços com a dedução do ICMS. A) Considerando que a prestação de serviços do objeto da licitação não possui incidência de ICMS, é o entendimento da licitante que o preço ofertado não terá diferenciação entre o valor enviado no sistema eletrônico e o preço resultante de dedução de ICMS para empresas mineiras. Está correto esse entendimento?? Resposta 14: ?Se não houver incidência de ICMS sobre o serviço, não haverá diferenciação.? PERGUNTA 15: ?DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ? ITEM 9.2.3 (PÁG. 11) 9.2.3. Sendo exigida apresentação de planilha de composição de preços, esta também deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, juntamente com a proposta comercial, no prazo acima estipulado, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor após a negociação? PERGUNTA 15. ?A) Gentileza esclarecer se há algum modelo ou informações necessárias de composição da planilha.? Resposta 15. a): ?Está no Edital, modelo padrão.? PERGUNTA 15. ?B) É o entendimento da licitante que caso não haja modelo ou informações necessárias de composição da planilha, será a critério da licitante. Nosso entendimento está correto?? Resposta 15. b): ?Está no Edital, modelo padrão.? PERGUNTA 16: ?EXIGÊNCIA DE AMOSTRA/PROTÓTIPO ? ITEM 9.8 e 9.10 (PÁG.12) 9.8. EXIGÊNCIA DE AMOSTRA/PROTÓTIPO: Caso haja previsão de exigência de amostra ou protótipo no Anexo VII (Termo de Referência), o Pregoeiro poderá solicitar sua apresentação, para análise de sua conformidade com as exigências do Edital. 9.10. A(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) licitante(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em até 30 (trinta) dias, contados da homologação do processo licitatório, ressalvados os casos em que for conveniente para a Administração mantê-la(s) em sua posse até a entrega definitiva do objeto.? PERGUNTA 16. ?A) Em relação ao item 9.8, tendo em vista a probabilidade da solicitação da apresentação de amostra ou protótipo, gentileza informar quais as hipóteses objetivas?? Resposta 16. a): ?Trata-se de cláusula geral, padrão do Edital. Conforme Termo de Referência, não será exigida amostra.? PERGUNTA 16. ?B) Gentileza informar quais os critérios utilizados para que se possa exigir ou não a apresentação?? Resposta 16. b): ?Trata-se de cláusula geral, padrão do Edital. Conforme Termo de Referência, não será exigida amostra.? PERGUNTA 16. ?C) Considerando que a Amostra se dará em um software de propriedade da licitante, não há viabilidade técnica de entrega do mesmo para o contratante reter por 30 dias. Do aspecto técnico, como o MPMG pretende recolher a amostra do software?? Resposta 16. c): ?Trata-se de cláusula geral, padrão do Edital. Conforme Termo de Referência não, será exigida amostra.? PERGUNTA 17: ?ITEM 4.3 DO ANEXO III (PÁG. 36) 4.3 ? Declaração formal de que disponibilizará equipe técnica para a execução do serviço, constituída por profissionais com as habilitações mínimas descritas no item 22.11 do Termo de Referência (Anexo VII do Edital), a serem comprovadas após a assinatura do contrato e, a qualquer tempo, durante a sua execução; A) É o entendimento da licitante que toda a documentação quanto a equipe técnica para a execução do serviço, mencionada nos itens 22.11 do Termo de Referência, deverão ser apresentadas apenas pela licitante vencedora no momento da assinatura contratual. Está correto esse entendimento?? Resposta 17: ?Sim, está correto.? PERGUNTA 18: ?DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA- ITEM 6.2.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA (PÁG. 44)? ?A) Todas as funcionalidades mencionadas no item 6.2.2 são obrigatórias de demonstração?? Resposta 18. a): ?Sim.? ?B) Há alguma outra funcionalidade além das listadas no item 6.2.2, que poderá ser requisitada sua demonstração na prova conceito?? Resposta 18. b): ?Não.? PERGUNTA 19: ?ITEM 6.7 DO TERMO DE REFERENCIA (PÁG. 45) 6.7. A licitante deverá demonstrar os itens conforme as especificações exigidas neste edital. Caso ocorra erro em alguma funcionalidade durante a POC, a critério do MPMG, o requisito deverá ser ajustado e reapresentado em até 02 (dois) dias úteis. A) Gentileza informar quais os critérios objetivos que o MPMG irá adotar para conceder ou não o prazo de 02 (dois) dias úteis para reajuste a ser efetuado pelo Licitante? Resposta 19: ?Deverá ser demonstrado que a funcionalidade existe e que, em decorrência de erro, não é possível a demonstração no momento da apresentação.? PERGUNTA 20: ?ITEM 13 DO TERMO DE REFERENCIA (PÁG. 47) A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços de Administração de Margem Consignável, incluindo a disponibilização da Central de Atendimento, a implantação da Solução de Tecnologia e o recebimento das informações das consignações vigentes, que serão repassadas pelo MPMG, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. A CONTRATADA deverá realizar e concluir os treinamentos em até 10 (dez) dias antes do início da prestação dos serviços de Administração de Margem Consignável, podendo ser prorrogado a critério do MPMG.? PERGUNTA 20. ?a) O prazo de 30 dias previsto neste item é para a inicialização da prestação de serviços pela contratada ou para a disponibilização de informações de consignações vigentes por parte do MPMG?? Resposta 20. a): ?O prazo de 30 dias é tanto para a inicialização da prestação de serviços quanto para a disponibilização de informações.? PERGUNTA 20. ?b) Caso seja um prazo para a contratada, destaca-se que é imperativo que os arquivos com os dados a serem repassados pelo MPMG deverão ser disponibilizados logo após a assinatura, por serem primordiais para a implantação do sistema.? Resposta 20. b): ?Os arquivos serão disponibilizados logo após a assinatura.? PERGUNTA 21: ?ITEM 14.4 DO TERMO DE REFERÊNCIA (PÁG. 49) O MPMG se reserva o direito, durante o prazo de vigência do Contrato, de realizar diligências e/ou auditorias nas dependências da CONTRATADA para averiguação quanto à segurança da informação, comprovação de aplicação das melhores práticas e técnicas na execução dos serviços, além de outros controles para garantia do sucesso da prestação dos serviços. A) É o entendimento da licitante que as diligências e/ou auditorias serão efetuadas mediante aviso prévio e data acordada entre as partes. Está correto esse entendimento?? Resposta 21: ?Sim.? PERGUNTA 22: ?ITEM 18 DO TERMO DE REFERÊNCIA (PÁG. 49) O MPMG pagará à contratada, mensalmente, o valor unitário da linha processada de consignações facultativas em folha de pagamento, multiplicado pelo quantitativo de linhas apuradas no respectivo mês. Para fins de pagamento, não serão computadas as consignações caracterizadas como ?isentas?. A Contratada deverá emitir nota fiscal acompanhada de relatório sintético discriminando os serviços prestados no mês, subdividido em contratos realizados antes e após a Instrução Normativa PGJAA nº 1, de 5 de março de 2015, alterada pela Resolução PGJ nº 7, de 11 de fevereiro de 2015 e pela Instrução Normativa PGJAA nº1, de 04 de maio de 2016, considerando que as retenções dos períodos são calculadas de forma distinta. A) Considerando que a prestação de serviços será remunerada pelo MPMG, é o entendimento da licitante que nenhum valor, pelo objeto da licitação, poderá ser cobrado pela contratada das consignatárias. Está correto esse entendimento?? Resposta 22: ?Sim, pois não há previsão de cobranças às consignatárias no Edital.? PERGUNTA 23: ?ITEM 22.3 DO TERMO DE REFERÊNCIA (PÁG. 55) O MPMG possui atualmente aproximadamente 40 (quarenta) consignatárias conveniadas que realizam consignações facultativas em folha de pagamento. Um resumo geral do modelo estabelecido para as consignações facultativas do MPMG é apresentado nos quadros a seguir: Classificação de Consignatárias e Identificação de Pagamento Tipo de consignatária Paga Adesão? Paga por Linha de Operação processada? A) Considerando a previsão do item 18, o quadro de pagamentos desse item é quanto ao pagamento das consignatárias para o MPMG? Ou é um quadro que permite a cobrança pela futura contratada de valores por linha de operação processada/adesão diretamente das consignatárias, além do já recebido pelo MPMG? Resposta 23: ?Não. O quadro refere-se ao pagamento pelo MPMG à empresa especializada, por linha processada não isenta. Não há previsão de cobranças às consignatárias no Edital.? PERGUNTA 24: ?ASSINATURA DIGITAL a) A Comissão de Licitações aceitará declarações/documentos assinados com Certificado Digital ICP-Brasil? Resposta 24: ?Sim, uma vez que não há óbice legal.?
-----------------------------
20-01-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPAG), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1: ?1. Favor informar nome e CNPJ dos órgãos e entidades da administração direta e indireta contratante.? Resposta 1: ?O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MPMG, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça é inscrito no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001- 45.? PERGUNTA 2: ?2. Qual o Banco detentor da folha de pagamento?? Resposta 2: ?Atualmente o Banco Itaú é o detentor da folha de pagamento.? PERGUNTA 3: ?3. Existe alguma pendência de repasse para com as consignatárias atualmente credenciadas?? Resposta 3: ?Não existe pendência de repasse para com as consignatárias atualmente credenciadas.? PERGUNTA 4: ?4. Qual o nome do sistema responsável pelo fechamento da folha?? Resposta 4: ?O sistema responsável pelo fechamento da folha é um sistema próprio desenvolvido pelo próprio MPMG.? PERGUNTA 5: ?5. Qual a quantidade de total de servidores e a quantidade de servidores efetivos?? Resposta 5: ?Atualmente a folha do MPMG tem um total de 5.933 servidores, destes sendo 5.073 servidores efetivos.? PERGUNTA 6: ?6. Qual o prazo máximo em dias para realizar a implantação?? Resposta 6: ?O prazo previsto é de 30 dias conforme consta no termo de referência.? PERGUNTA 7: ?7. Considerando que o objeto da contratação é a prestação de serviços de administração e gerenciamento de margem consignável e que a licitação se dará por lote único, está correto o entendimento de que "processos de reembolso de despesas médicas e odontológicas da AMMP-Saúde, produtos obrigatórios e facultativos da PREVCOM-MG, controle das antecipações de crédito das verbas em atraso" dizem respeito a linhas de consignação processadas, porém isentas de cobrança, e, por isso, fazem parte da descrição do objeto a ser licitado e constam no quadro demonstrativo do item 22.3 do Termo de Referência?? Resposta 7: ?Sim, exceto o controle das antecipações de crédito das verbas em atraso que serão realizados junto a bancos e instituições financeiras.?
-----------------------------
20-01-2023 ESCLARECIMENTOS - De acordo com manifestação do setor técnico/solicitante, a Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPAG), segue(m) resposta(s) da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) apresentado(s) por V. Sa., referente ao processo licitatório em epígrafe: PERGUNTA 1. Qual o banco da folha de pagamento? RESPOSTA 1. Atualmente o Banco Itaú é o detentor da folha de pagamento. PERGUNTA 2. Sabemos que a empresa vencedora do certame tem a responsabilidade de fazer a gestão da margem e de todos os consignados, ocasião em que terá acesso as taxas praticadas por todos os demais convênios, além do conhecimento de todo endividamento dos servidores do referido Órgão. a) Desta forma, questionamos se será admitido que a empresa processadora realize prestação do serviço diverso do exigido no objeto do Edital, cobrando das consignatárias por tal serviço? RESPOSTA 2 a) Não há previsão de cobrança no edital. b) Questionamos ainda se serão admitidas como consignatárias vinculadas a este Órgão empresas que possuam em seu quadro societário pessoas com vínculo com a empresa processadora que venceu o certame ou empresas que sejam do mesmo grupo econômico desta? RESPOSTA 2 b) Não se verifica na legislação impedimento nesse sentido, uma vez que o art. 9º da Lei de Licitações não traz esta possibilidade. Quanto aos princípios da Administração Pública, mais especificamente moralidade e isonomia, não se verificam conflitos, já que o ente público está contratando um serviço cujas regras de negócio encontram amparo em normas legais, e que será utilizado pelas consignatárias nas relações jurídicas estabelecidas com seus clientes. PERGUNTA 3. Sobre a Prova de Conceito (POC) passamos a questionar: a) A apresentação do sistema será antes ou depois do prazo recursal? RESPOSTA 3 a) Será antes do prazo recursal. b) Quantos dias após a convocação devemos apresentar a prova de conceito/teste de conformidade? RESPOSTA 3 b) Com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação constante do subitem 6.1., o pregoeiro agendará no chat da licitação a data e o horário de realização da Prova de Conceito. c) Poderá ser online? RESPOSTA 3 c) Sim, conforme item 6.2 do Edital a apresentação da prova de conceito será de forma on-line. d) Qual a duração da prova de conceito/teste de conformidade? RESPOSTA 3 d) A Prova de Conceito será on-line, conforme item 6.2, e terá duração de três períodos, quais sejam: 9:00h às12:00, 14:00 às 18:00 e novamente 9:00h às 12:00 do dia seguinte, totalizando o máximo de 10 (dez) horaspara demonstrar todas as exigências do item 6.2.2. PERGUNTA 4. Conforme Item 3 do Anexo II ? Modelo de Proposta (Planilha de Preços), temos a planilha para preço e especificação, entendemos que o preço total do lote é igual ao valor da linha * 4.425 (linhas processadas por mês) * 60 (quantidade de meses), nosso entendimento está correto? RESPOSTA 4. Sim, porém esclarecemos que a quantidade de linhas processadas por mês é uma estimativa com base no atual cenário do órgão, podendo haver variação. PERGUNTA 5. Conforme Item 2.1 do Anexo II ? Modelo de Proposta (Planilha de Preços) ?- A CONTRATADA deverá realizar e concluir os treinamentos em até 10 (dez) dias antes do início da prestação dos serviços de Administração de Margem Consignável, podendo ser prorrogado a critério do MPMG.? Entendemos que a prestação de serviços se inicia logo após a finalização da implantação, sendo assim o treinamento deverá acontecer 10 (dez) dias antes da finalização da implantação, nosso entendimento está correto? RESPOSTA 5. Não, o treinamento deverá ser concluído em até em até 10 (dez) dias antes do início da prestação dos serviços. PERGUNTA 6. Conforme Item 18 do Anexo VII ? Termo de Referência ? O MPMG pagará à contratada, mensalmente, o valor unitário da linha processada de consignações facultativas em folha de pagamento, multiplicado pelo quantitativo de linhas apuradas no respectivo mês.? Entendemos que o Ministério Público de Minas Gerais pagará à contratada pelo serviço prestado, porém no Item 22.3 do Anexo VII ?Termo de Referência informa quais consignatárias pagam valor de adesão, sendo assim, restou dúvidas se será a contratada ou o MPMG que cobrará da consignatária os valores de linha processada e de taxa de adesão. RESPOSTA 6. O MPMG cobrará da entidade consignatária PERGUNTA 7. No edital não menciona valor mínimo nem máximo para a proposta, sendo assim, podemos utilizar os valores já praticados por nossa empresa? RESPOSTA 7. O preço ofertado será comparado com o do mercado. PERGUNTA 8. Conforme Item 22.6.2.2.1 do Anexo VII ? Termo de Referência ?Controlar as consignações referentes às verbas em atraso, pagas ulteriormente.? O que é os descontos em atraso? RESPOSTA 8. São valores referentes à exercícios anteriores disponíveis aos membros e pensionistas do MPMG, inclusos no orçamento anual, que não compõe o limite da remuneração mensal para fins de consignação facultativo em folha. PERGUNTA 9. Conforme Item 22.8.1.3 do Anexo VII ? Termo de Referência ?Permitir acesso à base de dados administrada pela CONTRATADA.? Por gentileza esclarecer item mencionado. RESPOSTA 9. O MPMG deverá ter acesso aos dados importados e gerados utilizando o sistema da Licitante.
307 / 2022 Registro de Preços para aquisição de canaletas e acessórios 30-01-2023 ESCLARECIMENTOS Seguem, em arquivo abaixo anexado, respostas da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao Pedido de Esclarecimento nº 0001.
-----------------------------
01-02-2023 ESCLARECIMENTOS Em que pese a intempestividade da solicitação, segue, por liberalidade, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao Pedido de Esclarecimento nº 0002, apresentado pela empresa GAMA LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP: QUESTIONAMENTO: O item 1 do lote 1 pede: CANALETA - MATERIA-PRIMA: PVC; DIMENSAO: 50 X 20 X 2000 MM. Vocês querem a caneleta com fita, ou sem? Pois no código da Dutoplast Linha Duto-X2 513.201.FT, a canaleta é com fita, porém, na descrição do item 1 do lote 1, não está especificando se é com, ou sem. RESPOSTA: Este setor técnico esclarece que o produto que atende às exigências do edital é Canaleta Dutoplast Duto X2 com fita adesiva de fixação, conforme a referência no documento técnico apenso - Canaleta Linha Duto-X2 513.201.FT.
304 / 2022 Aquisição de cabos elétricos flexíveis monopolares, paralelos e multipolares. 12-01-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 1: A marca condex é uma das pré aprovadas, mas a mesma possui cabos classe 5,apenas a partir de 10mm,será aceito classe 4 para os cabos até 6mm, mesmo pedindo classe 5? RESPOSTA: "Não, o licitante deverá ofertar para os cabos até 6 mm outra marca pois a Condex não nos atende".
-----------------------------
19-01-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta do setor técnico (Divisão de Manutenção Predial) ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do processo licitatório em epígrafe: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 0002: Apenas serão aceitos, cabos das marcas já homologadas (Conde, Cobreflex , Cobremack e Prysmian)? RESPOSTA: A SEA/DIMAN respaldou a sua escolha técnica dos produtos pela lista de fabricantes de cabos associados a Qualifio (www.qualifio.org.br). Os cabos dos associados da Qualifio, desde que atenda às todas as exigências téncicas do edital, já estão pré-aprovadas e não necessitam de apresentação de amostra. No pregão da PGJ há cabos flexíveis com pouca exigência técnica, por serem muito simples (não são atox e nem são de classe 5 de encordoamento). Os cabos do fabricante wireflex não serão aceitos porque o fabricante não é associado à Qualifio e já conhecemos o produto e a qualidade dele não nos atende. "Essa marca de cabos queremos evitar que ela seja usada pela Instituição. Os cabos wireflex são desbitolados".
270 / 2022 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de estofados destinadas a suprir as necessidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no edital e demais anexos. 30-01-2023 ESCLARECIMENTOS Segue abaixo arquivo decisao_impugnacao_n_1_recebida_como_pedido_de_esclarecimento_empresa_serra_mobile_industria_rp_pl270_2022, resposta da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações e do Setor Técnico (Divisão de Manutenção Predial) à Impugnação (processada como Pedido de Esclarecimentos) apresentada pela empresa SERRA MOBILE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-----------------------------
02-02-2023 ESCLARECIMENTOS Segue resposta da Diretoria de Compras e Licitações (DGCL) ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 0001, apresentado por interessado em participar do processo licitatório em epígrafe. QUESTIONAMENTO: "Solicito informações referente ao prazo de entrega que devemos considerar para cotar os itens do PE 270/2022". RESPOSTA: "Esclarecemos que os prazos máximos previstos no item 13 do Termo de Referência para entrega dos itens referem-se a dias corridos. Assim transcrevo a seguir os PRAZOS DE ENTREGA para cada lote: LOTE 1: Até 30 dias corridos, a partir do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento, para entrega de até 100 unidades, ou seja, poderá ser solicitada a entrega de até 100 unidades por vez, conforme demanda; LOTE 2: Até 30 dias corridos, a partir do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento, para entrega de até 5 unidades, ou seja, poderá ser solicitada a entrega de até 5 unidades por vez, conforme demanda; LOTE 3: Até 30 dias corridos, a partir do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento, para entrega de até 30 unidades, ou seja, poderá ser solicitada a entrega de até 30 unidades por vez, conforme demanda.
241 / 2022 Registro de Preços para aquisição de bens permanentes diversificados (aparelho telefônico, bebedouros, purificadores, longarinas monobloco e quadros), destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais 16-02-2023 ESCLARECIMENTOS Unidade: 1091012 Segue resposta do setor técnico Divisão de Materiais/DIMAT ao pedido de esclarecimento apresentado por interessado em participar do processo licitatório, em epígrafe: PERGUNTA: "Gentileza nos informar, se o produto constante no lote 1,item 1(1367560), se é aparelho telefônico para mesa ou sem fio?" RESPOSTA: "respondendo o questionamento apresentado no documento 4587327: o item 1 do lote 1 se trata de um aparelho telefônico de mesa tradicional com fio."
TOTAL 43

* Consulta de planilha (XLSX) apresenta nome e url (endereço web) dos arquivos sob a forma de texto. Para acessar determinado arquivo, favor copiar e colar o respectivo url no navegador. Para visualizar todos os hiperlinks de arquivos, favor consultar pesquisa HTML.

Fonte: Sistema de Controle de Processos Licitatórios - MPMG

Data da última atualização: 09/05/2024